CONTRATO Nº. _/
ANEXO III MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº. _/
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS E APOIO TÁTICO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, QUE NA FORMA ABAIXO ENTRE SI FAZEM:
CONTRATANTE A CEASA-GO - Centrais de Abastecimento do Estado de Goiás
– CEASA, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/GO 01.098.797/0001-74, neste ato representado pelo Diretor Presidente do CEASA, xxxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta Capital, pelo Diretor Administrativo e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF.: xxxxxxxxxxxx, Carteira de Identidade xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta Capital, e a empresa
, inscrita no CNPJ/GO sob nº , estabelecida no , daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
, portador da Carteira de Identidade nº , expedida pela e do CPF nº , residente e domiciliado na , Goiânia-Goiás, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, com fundamento no processo administrativo nº 202000057000069, que se regerá pelas normas Lei Federal nº Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006, LC 147/ 2014, Lei Estadual nº 17.928/2012, Regulamento de Compras CEASA/GO e demais normas vigentes à matéria e pelas cláusulas e condições seguintes:
01. CLÁUSULA PRIMEIRAFUNDAMENTO LEGAL
O presente ajuste – na forma Lei Federal nº 13.303/2016, decorre da Licitação nº 001/2020 e respectivos anexos, devidamente homologada em / / pela Presidência da CONTRATANTE (fl. ); tudo constante do Processo nº 202000057000069, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso.
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02. CLÁUSULA SEGUNDA OBJETO
02.1 – O objeto deste contrato é prestação de serviços de monitoramento por câmeras e apoio tático, conforme especificações do Termo de Referência, deste Edital.
03. CLÁUSULA TERCEIRA ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS E
ALTERAÇÃO DO PROJETO.
03. O contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, obedecendo critérios dos §§ 1º a 8º, do Art. 81, da Lei Federal nº 13.303/16, a saber:
03.1 - O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
03.2 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item nº 03.1, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
03.3 - Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para determinados serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no item 03.1.
03.4 - No caso de supressão de serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
03.5 - A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
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03.6 - Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou a sociedade de economia mista deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
03.7 - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
03.8 - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
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03.9 – Em consonância com Art. 81, da Lei Federal nº 13.303/16, O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por acordo das partes:
03.9 .1 - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
03.9.2 - quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
03.9.3 - quando conveniente a substituição da garantia de execução;
03.9.4 - quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
03.9.5 - quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
03.9.6 - para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio
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econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
04. CLÁUSULA QUARTA VALOR, DOTAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS.
04.1 – VALOR:
O valor base da execução dos serviços, objeto deste contrato, é de R$ XXX.XXX,XX (xxxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxx), conforme proposta da CONTRATADA datada de / / , acostada à fl.
04.1.1 – Discriminação:
POSTO | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
1 | Posto de auxiliar de CFTV – 24 horas ininterruptas, segunda a domingo, turno 12x36 horas (central de monitoramento) | 4 | ||
2 | Posto de vigia armado, 44 horas semanais, segunda a sábado, turnos de 6x1 horas, (rondas do mercado interno) | 2 |
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04.1.1 – Nos preços propostos, deverão estar incluídos todos os custos, transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
04.2 – DOTAÇÃO/RECURSOS:
Fonte: | Recursos Próprios CEASA-GO |
Identificação (plano de contas): | 3.1.1.3 – Serviços e Seguros |
Conta: | Caixa Econômica Federal Agência: 4204 Operação: 003 Conta: 00000126-5 |
Valor: | R$ |
Objeto: | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento por câmeras |
04.2.1 – Os recursos para execução dos serviços objeto deste contrato são oriundos:
Fonte de Recursos: Recursos próprios 05. CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO
05.1 – Os serviços serão medidos de acordo com especificações do Termo de Referência, especialmente item n° 11.
05.2 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, através de depósito em conta-corrente bancária ou cheque, observada a ordem cronológica de apresentação das faturas aptas ao pagamento, o valor dos serviços executados, baseado em medições mensais, sendo que as faturas/notas fiscais deverão ser apresentadas com os documentos abaixo relacionados:
05.2.1 – Relatório do Gestor do Contrato;
05.2.2 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
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05.2.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA;
05.2.3.1 – As empresas sediadas fora do Território Goiano deverão apresentar, com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás.
05.2.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
05.2.5 – Certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (referente ao ISS) do(s) município(s) onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados.
05.2.6 – Guia de recolhimento do ISS quitada relativa à fatura, devidamente homologada pela Secretaria de Finanças do(s) município(s) onde se realizará a obra, exceto para o município de Goiânia.
05.2.6.1 – A guia de que trata este item deverá identificar o número da nota fiscal a que o recolhimento se refere.
05.2.6.2 – Os municípios onde os serviços são executados deverão ser informados na Nota Fiscal, bem como o percentual do serviço executado em cada um, de acordo com relatório emitido pelo fiscal da obra.
05.2.6.3 – A retenção e o recolhimento do ISS para o município de Goiânia, caso haja, serão realizados pela CONTRATANTE.
05.3 – Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo a CEASA, após a mesma, em juros simples de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Contratada.
05.3.1 – Ocorrendo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá suspender a execução dos seus serviços.
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05.3.2 – Fica estabelecido que todos os pagamentos a serem realizados pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica, fundacional e fundos especiais do Poder Executivo, aos seus fornecedores e prestadores de serviços em geral, deverão ser efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido em Instituição Bancária contratada para centralizar a sua movimentação financeira (Caixa Econômica Federal), em atenção ao artigo 4° da Lei Nº 18.364 de 10 de Janeiro de 2014.
05.4 – A CONTRATADA assume a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação conforme disposto no inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/93.
06 – REAJUSTAMENTO:
06.1. – Havendo atraso ou antecipação na execução de obras, serviços ou fornecimento, relativamente à previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá às condições seguintes:
06.1.1 – quando houver atraso, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora;
06.1.2 – aumentando os preços, prevalecerão os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação;
06.1.3 – diminuindo os preços, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação;
06.2 – quando houver antecipação, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
06.3 – Na hipótese de atraso na execução do contrato por culpa da administração, prevalecerão os índices vigentes neste período, se os preços aumentarem, ou serão aplicados os índices correspondentes ao início do respectivo período, se os preços diminuírem.
07. CLÁUSULA SÉTIMA PRAZOS E PRORROGAÇÃO DO SERVIÇOS
07.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses,
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contado(s) a partir da data da assinatura, ficando a eficácia condicionada à publicação do extrato na imprensa oficial.
07.2. Este contrato poderá ser prorrogado, obedecido prazos e condições dos artigos nº 71 e 81, da Lei Federal nº 13.303/2016 e demais normas concernentes à matéria.
07.4. O prazo de que trata esta cláusula, poderá ser suspenso, caso ocorra:
a) Paralisação da entrega determinada pelo CONTRATANTE, por motivo não imputável à CONTRATADA;
b) Por motivo de força maior.
08. CLÁUSULA OITAVA DESCRIÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
08.1 – A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
08.1.1 – Seguir os elementos necessários à execução dos serviços, objeto deste Instrumento, todos constantes no Termo de Referência (fls. / ).
08.1.2 – responder por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial a concessionárias de serviços públicos em virtude da execução das obras e serviços a seu encargo, respondendo por si por seus sucessores.
08.2 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E VESTIMENTAS:
08.2.1 – Os funcionários deverão trabalhar com uniforme contendo identificação visível da CONTRATADA;
08.2.2 – Os funcionários deverão trabalhar munidos dos equipamentos de proteção individual necessários e em acordo com as Normas de Segurança de Trabalho da CONTRATANTE.
09. CLAÚSULA NONA FISCALIZAÇÃO
09.1. Caberá à CONTRATANTE, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos e, ainda, fornecer, à CONTRATADA, os
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dados e elementos técnicos necessários à realização dos serviços.
09.1.1. A fiscalização de todas as fases da execução dos serviços será feita de acordo com o que prescreve a Lei Estadual n° 17928/2012, por preposto da CONTRATANTE designado pela Portaria n° , fl. .
10. CLÁUSULA DÉCIMA DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1 – O recebimento dos serviços será feito pela CEASA, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
10.1.1 – Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias da comunicação escrita da contratada;
10.1.2 – Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
11.CLÁUSULA DÉCIMA SUBCONTRATAÇÃO PRIMEIRA
11.1 – Não será permitida subcontratação, conforme previsto no item n° 10.2 do Termo de Referência.
12. CLÁSULA DÉCIMA MULTAS E SANÇÕES SEGUNDA
12.1 – Sem prejuízo do disposto no item n° 11 do Termo de Referência e item n° 13.01.01 do edital, constituem ilícitos administrativos, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
12.2 – Serão aplicadas ao CONTRATADO, caso incorra nas faltas referidas no Item anterior, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93.
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12.3 – Nas hipóteses previstas no Item 12.1, o CONTRATADO poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa própria e às suas expensas.
12.4 – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADO, além das sanções referidas no Item 12.2, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
12.4.1 – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
12.4.2 – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
12.4.3 – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
12.5 – A multa aplicada será descontada da garantia do CONTRATADO.
12.5.1 – Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o CONTRATADO responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
12.6 – A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos:
12.6.1 – 6 (seis) meses, nos casos de:
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12.6.1.1 – aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o CONTRATADO tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
12.6.1.2 – alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
12.6.2 – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
12.6.3 – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
12.6.3.1 – entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
12.6.3.2 – paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
12.6.3.3 – praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
12.6.3.4 – sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
12.7 – A prática de qualquer das infrações previstas no item
12.6.3 sujeita o CONTRATADO à declaração de inidoneidade, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
12.8 – A aplicação das sanções a que se sujeita o CONTRATADO, inclusive a de multa, aplicada nos termos do item 12.4, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência.
12.9 – Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO
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TERCEIRA
13.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido:
13.1.1 – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);
13.1.2 – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;
13.1.3 – judicial, nos termos da legislação;
13.2 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.3 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
13.3.1 – Devolução da garantia;
13.3.2 – Pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
13.3.3 – Pagamento do custo da desmobilização, quando previsto no orçamento sintético.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TRIBUTOS E RESPONSABILIDADES QUARTA
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14.1 – É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes deste contrato.
14.2 – A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade Civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução da obra, objeto deste instrumento, ficando esta como obrigação exclusiva da CONTRATADA.
14.3 – Constatado vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o contratado sob pena de decair dos seus direitos.
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14.5 - A CONTRATADA responde por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial a concessionárias de serviços públicos, em virtude da execução das obras e serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
15. CLÁUSULA DÉCIMA REGISTRO E FORO QUINTA
15.1 – O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.
15.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento.
15.4 – E, por estarem acordes, assinam este instrumento os representantes das partes, o responsável técnico da CONTRATADA e as testemunhas.
ASSESSORIA JURÍDICA – CEASA, em Goiânia, aos dias do mês de
do ano de .
xxxxxxxxxxxxxxx
Presidente da CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
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