CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 196/2023/GP
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 196/2023/GP
O Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000 em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183- 4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxx Xxxxxx - XX, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e GOVERNANCABRASIL S/A TECNOLOGIA EM GESTAO EM SERVICOS, pessoa
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0000-0000-0000 e informe o código 8F4E-8880-1851-2636
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.165.960/0001-01, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 0.000, Térreo, 1° e 2° Andar, Bairro Velha, no município de Blumenau/SC, CEP 89.036-001, neste ato representada por Cledner Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 4.072.331-5, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, no município de Cascavel/PR, CEP 85811-020, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a contratação, adiante especificada, cuja licitação foi promovida por meio do Edital de Pregão Eletrônico nº 111/2023 - Processo n° 208/2023, conforme processo administrativo nº 8551/2023, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 14 agosto de 2014, no Decreto Municipal nº 9.571 de 04 de julho de 2023, do Código Civil e do Código do Consumidor e demais legislações pertinentes à matéria, conforme cláusulas e condições a seguir enunciada:
I - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de licença de uso e locação de Software de Gestão Pública, em ambiente Web, para uso da administração direta e indireta do Poder Executivo, do Poder Legislativo e da Previdência Municipal - PATOPREV, visando à migração e a implantação de dados, treinamento, manutenção e atualização legal, preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva dos sistemas implantados, diagnóstico, conversão de base de dados, parametrização, suporte de redes, customização, atualização mensal, atendimento e suporte técnico, em atendimento as necessidades da Administração Municipal, conforme segue:
II - São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, a Proposta de Preços do Contratado e eventuais anexos dos documentos.
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais) para o período de 12 (doze) meses, compreendendo R$ 8.689.439,68 (oito milhões seiscentos e oitenta e nove mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos) para o período de 60 (sessenta) meses, conforme segue:
Item | Und | Descrição | Valor un. | Qtde. para o período de 12 meses | Valor para o período de 12 meses | Qtde. para o período de 05 anos | Valor Total para o período de 05 anos |
LOTE 01 - ADMINISTRAÇÃO PODER EXECUTIVO | |||||||
1 | Sv | Implantação Software de Gestão Pública, em ambiente WEB, para uso da administração municipal, visando à migração e a implantação de dados e treinamento inicial. | 13.132,00 | 1 | 13.132,00 | 1 | 13.132,00 |
2 | Sv | Manutenção de software de Gestão Pública, em ambiente WEB, para uso da administração municipal, visando à manutenção e atualização legal dos sistemas implantados, com atualização preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, diagnóstico, conversão de base de dados, parametrização, suporte de redes, treinamento extra, customização, atualização mensal, atendimento e suporte técnico. | 104.961,66 | 12 | 1.259.539,92 | 60 | 6.297.699,60 |
3 | H | Serviços de atendimento técnico. | 60,00 | 480 | 28.800,00 | 2.400 | 144.000,00 |
4 | H | 60,00 | 1.200 | 72.000,00 | 6.000 | 360.000,00 | |
Total para o Lote 01 para o período de 60 meses | 6.814.831,60 | ||||||
LOTE 02 - ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO | |||||||
1 | Sv | Implantação Software de Gestão Pública, em ambiente WEB, para uso da administração direta e indireta do poder Legislativo Municipal, visando à migração e a implantação de dados e treinamento inicial. | 2.008,08 | 1 | 2.008,08 | 1 | 2.008,08 |
2 | Sv | Manutenção de software de Gestão Pública, em ambiente WEB, para uso da administração direta e indireta do poder, Legislativo Municipal, visando à manutenção e atualização legal dos sistemas implantados, com atualização preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, diagnóstico, conversão de base de dados, parametrização, suporte de redes, treinamento extra, customização, atualização mensal, atendimento e suporte técnico. | 13.160,00 | 12 | 157.920,00 | 60 | 789.600,00 |
3 | H | Serviços de atendimento técnico. | 60,00 | 150 | 9.000,00 | 750 | 45.000,00 |
4 | H | Serviços de desenvolvimento, customização. | 60,00 | 500 | 30.000,00 | 2.500 | 150.000,00 |
Total para o Lote 02 para o período de 60 meses | 986.608,08 | ||||||
LOTE 03 - ADMINISTRAÇÃO PATOPREV | |||||||
1 | Sv | Implantação Software de Gestão Pública, em ambiente WEB, para uso da Previdência Municipal - PATOPREV, visando à migração e a implantação de dados e treinamento inicial. | 0,00 | 1 | 0,00 | 1 | 0,00 |
2 | Sv | Manutenção de software de Gestão Pública, em ambiente WEB, para uso da Previdência Municipal - PATOPREV, visando à manutenção e atualização legal dos sistemas implantados, com atualização preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, | 11.550,00 | 12 | 138.600,00 | 60 | 693.000,00 |
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diagnóstico, conversão de base de dados, parametrização, suporte de redes, treinamento extra, customização, atualização mensal, atendimento e suporte técnico. | |||||||
3 | H | Serviços de atendimento técnico. | 60,00 | 150 | 9.000,00 | 750 | 45.000,00 |
4 | H | Serviços de desenvolvimento, customização. | 60,00 | 500 | 30.000,00 | 2.500 | 150.000,00 |
Total para o Lote 03 para o período de 60 meses | 888.000,00 | ||||||
Total Geral da Contratação para o período de 60 meses | 8.689.439,68 |
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II - Descrição detalhada do valor por serviço/módulo:
Lote | Item | Unid. | Descrição | Valor Implantação/Migração para cada módulo Correspondente ao item 01 de cada lote | Valor Unit. |
LOTE 01 - ADMINISTRAÇÃO PODER EXECUTIVO | |||||
1 | 2 | Mês | Manutenção do módulo Controle Interno | 1.670,00 | |
1 | 2 | Mês | Manutenção do módulo Portal da Transparência | 1.700,00 | |
1 | 2 | Mês | Manutenção do módulo Planejamento e Orçamento | 2.000,00 | |
1 | 2 | Mês | Manutenção de módulo Execução Orçamentária, Contabilidade, Tesouraria | 6.434,66 | |
1 | 2 | Mês | Manutenção do módulo Patrimônio | 1.500,00 | |
1 | 2 | Mês | Manutenção do módulo Gestão da Arrecadação | 6.577,00 | |
1 | 2 | Mês | Manutenção do módulo Declaração de ISSQN Digital | 3.632,00 | 26.000,00 |
1 | 2 | Mês | Manutenção do módulo Empresa Digital | 2.000,00 | 2.500,00 |
1 | 2 | Mês | Manutenção do módulo Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) Online | 2.000,00 | 2.100,00 |
1 | 2 | Mês | Manutenção do módulo Domicílio Tributário Eletrônico | 3.000,00 | 1.700,00 |
1 | 2 | Mês | Manutenção do módulo Gestão de Pessoas (RH) | 1.000,00 | 11.150,00 |
1 | 2 | Mês | Manutenção do módulo BI (Business Intelligence) | 1.800,00 | |
1 | 2 | Mês | Manutenção do módulo Planejamento, Compras, Licitações e Contratos | 1.800,00 | |
1 | 2 | Mês | Manutenção do módulo Controle de Estoque | 1.423,00 | |
1 | 2 | Mês | Manutenção do módulo Frotas | 1.423,00 | |
1 | 2 | Mês | Manutenção do módulo Análise e Gestão | 1.684,00 | |
1 | 2 | Mês | Manutenção do módulo Procuradoria | 1.500,00 | 2.100,00 |
1 | 2 | Mês | Manutenção do módulo Processos Digitais | 28.000,00 | |
1 | 2 | Mês | Manutenção do módulo Carta de Serviços | 1.400,00 | |
1 | 2 | 2.000,00 | |||
1 | 3 | Hora | Serviço de atendimento técnico | 60,00 | |
1 | 4 | Hora | Serviço de desenvolvimento e customização | 60,00 | |
LOTE 02 - ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO | |||||
2 | 2 | Mês | Manutenção de Módelo Execução Orçamentária, Contabilidade Tesouraria | 1.000,00 | 2.300,00 |
2 | 2 | Mês | Manutenção de Módulo de Planejamento e Orçamento | 700,00 |
2 | 2 | Mês | Manutenção do módulo de Controle de Estoque | 950,00 | |
2 | 2 | Mês | Manutenção do módulo de Gestão de Pessoas (RH) | 1.008,08 | 5.310,00 |
2 | 2 | Mês | Manutenção do módulo de Patrimônio | 500,00 | |
2 | 2 | Mês | Manutenção do módulo de Frotas | 950,00 | |
2 | 2 | Mês | Manutenção do módulo de Planejamento, Compras, Licitações e Contratos | 950,00 | |
2 | 2 | Mês | Manutenção do módulo do Portal da Transparência | 1.500,00 | |
2 | 3 | Hora | Serviço de atendimento técnico | 60,00 | |
2 | 4 | Hora | Serviço de desenvolvimento e customização. | 60,00 | |
LOTE 03 - ADMINISTRAÇÃO PATOPREV | |||||
3 | 2 | Mês | Manutenção do Módulo de Execução Orçamentária, Contabilidade e Tesouraria. | 3.500,00 | |
3 | 2 | 800,00 | |||
3 | 2 | Mês | Manutenção do Módulo de Gestão de Pessoas (RH) | 3.550,00 | |
3 | 2 | Mês | Manutenção do Módulo de Xxxxxxxxxx. | 600,00 | |
3 | 2 | Mês | Manutenção do Módulo de Frotas | 1.500,00 | |
3 | 2 | Manutenção do Módulo de Planejamento, Compras, | 800,00 | ||
3 | 2 | Mês | Manutenção do Módulo do Portal da Transparência. | 800,00 | |
3 | 3 | Horas | Serviço de atendimento técnico em Horas | 60,00 | |
3 | 4 | Horas | Serviço de desenvolvimento e customização em horas | 60,00 |
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CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
I - Na assinatura do instrumento contratual, o fornecedor apresentou garantia, na modalidade de seguro garantia, que seguirá em anexo a este, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nos termos do edital, vigente pelo mesmo período.
I - Os serviços serão executados conforme descrito abaixo:
a) Em até 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, a empresa contratada deverá apresentar um cronograma de migração dos dados, o qual será validado pelo Departamento de Tecnologia da Informação, em até 05 (cinco) dias úteis.
b) Após a aprovação do cronograma, os serviços de migração e implantação dos dados deverão iniciar em até 05 (cinco) dias úteis, tendo como prazo máximo para finalização 120 (cento e vinte) dias, podendo, mediante a devida justificativa e desde que aceita pelos fiscais, ser prorrogada por mais 60 (sessenta) dias.
c) O percentual de 3,93% (três inteiros e noventa e três décimos por cento), não atendidos pela licitante na prova de conceito deverá ser totalmente desenvolvido e implementado no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da notificação expedida pelo fiscal técnico e gestor do contrato, correspondentes aos seguintes requisitos:
1. Módulo Declaração ISSQN: 296, 298 a 306 e 349 a 353;
2. Módulo Processos Digitais: 132, 155 e 349;
3. Módulo Domicílio Tributário: 38;
4. Execução Orçamentária, Contabilidade, Tesouraria: 45.1, 54, 55, 81;
5. Planejamento e Orçamento: 63, 64, 66, 69, 70, 76 e 79; 6. Frotas: 37, 42 e 48;
7. Gestão de Arrecadação: 68, 73, 169, 170, 206, 211, 247, 274, 301, 309 a 311, 323 a 331, 333 a 339, 343
a 349, 353 a 365 e 368;
8. Planejamento, Compras, Licitações e Contratos: 41e 43;
9. Controle Interno: 46, 48 a 50, 53, 54, 56, 61, 63, 65, 66, 69 e 73 a 76;
10. Portal Transparência: 44, 48, 49, 51 e 52;
11. Procuradoria: 40 e 41;
12. Gestão de Pessoas: 71, 123, 154, 155, 161, 216, 219, 223, 224, 228, 229, 242, 243, 245, 247 e 256.
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d) Durante a MIGRAÇÃO DOS DADOS, o fornecedor deverá observar: A migração dos dados cadastrais e informações dos sistemas em uso na entidade serão de responsabilidade da equipe que estiver implementando a solução, devendo os mesmos e os seus respectivos período temporais ser disponibilizados pela Administração.
e) A conversão dos dados relacionados ao histórico funcional de servidores, bem como, dos dados relacionados à arrecadação e fiscalização tributária, dados contábeis, orçamentários, de compras, licitações, materiais e contratos deverão contemplar todo o histórico de dados dos sistemas legados (todos os sistemas e módulos existentes).
f) Para o Portal da Transparência deverão ser importados os registros relativos ao ano de 2013 em diante (data de criação do portal).
g) A equipe responsável pelo software deverá garantir a integridade dos dados migrados e validar junto a administração municipal se toda a migração ocorreu de forma correta e satisfatória.
h) Caso solicitado pela administração municipal, a Contratada deverá migrar todos os softwares e dados para um servidor local da Contratante, em um prazo máximo de 20 dias corridos.
II - A IMPLANTAÇÃO deverá ocorrer de maneira simultânea em todos os departamentos da Administração Municipal, de acordo com a necessidade de cada setor e conforme a orientação do Departamento de Tecnologia da Informação, sendo que para cada um dos sistemas ou módulos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de:
a) Instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros.
b) Criação e configuração de usuários, estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários com seus respectivos níveis de acesso.
c) Adequação de relatórios e logotipos.
d) Adequação das fórmulas e dos ajustes de cálculo para atendimento aos critérios adotados por esta municipalidade, quando mais de uma fórmula de cálculo for aplicável simultaneamente.
e) Acompanhamento dos servidores usuários da entidade, em tempo integral na fase de implantação do objeto.
f) Finalizada a implantação, a Contratada deverá iniciar em até 02 dias úteis, o TREINAMENTO dos usuários, conforme estabelecido abaixo:
g) Os treinamentos iniciais deverão englobar a Solução e todos os sistemas ou módulos fornecidos pela Contratada e serem totalmente presenciais, cujo rateio das horas, participantes e módulos deverão ser acordados com a Contratante.
h) O tempo total de treinamento presencial para aproximadamente 3.000 usuários será de no mínimo 170 (cento e setenta) horas, sendo que o cronograma de treinamento (a ser elaborado) deverá ser acordado com a Contratante, através de apresentação prévia de datas.
i) A empresa deverá ministrar treinamento em separado para os grupos de usuários de cada um dos módulos solicitados ou, conjunto de módulos. A administração municipal irá definir o local para esses treinamentos o qual, possa comportar o público alvo. Entretanto, todo o material didático é de responsabilidade exclusiva da Contratada, devendo ser fornecido nas versões digitais e impressas.
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j) Atendendo toda e qualquer regra da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, deverão ser utilizados os dados reais da administração municipal, como uma cópia dos dados obtidos após a migração, para a realização do treinamento a fim que o treinamento se torne o mais próximo da realidade do dia a dia.
k) O treinamento deverá ocorrer em duas etapas e logo após, deverá ser providenciado o cadastramento dos privilégios de acesso para todos os servidores da Prefeitura de Pato Branco, usuários dos módulos, sendo:
1) Etapa 01:
i) A filosofia do Sistema: Qual o padrão de telas utilizadas, como cadastrar usuários, dar privilégios, qual o padrão dos botões para incluir, gravar, alterar e excluir, como estão desdobrados os menus, como funciona nas consultas e como estão dispostos os relatórios.
a) Como proceder para realização das principais tarefas de cada setor, como por exemplo: empenhar, liquidar, pagar, cadastrar uma licitação, fazer cotação de preços, gerarem entradas e saídas do almoxarifado, cadastrar um bem, gerar arquivos para o Sistema de Informação Municipal - SIM-AM, entre outras tarefas definidas pelos usuários.
ii) Diferenciais do Sistema: Ensinar a usar rotinas do sistema que podem trazer agilidade ao trabalho da administração municipal, além de detalhar como extrair informações básicas e gerencias, elencando as principais consultas e relatórios.
2) Etapa 02:
i) Treinamento dos servidores em seu local de trabalho, onde o técnico da Contratada fará um acompanhamento da realização de tarefas rotineiras no sistema. Após a liberação dos sistemas em ambiente de produção, a Contratada deverá disponibilizar acompanhamento técnico presencial de no mínimo 30 dias, a fim de auxiliar e orientar nas rotinas diárias de uso dos sistemas.
ii) Caso seja necessário o treinamento presencial, poderá se estender por mais 30 dias, devendo ser acordado entre as partes.
iii) Treinamentos à distância ou na metodologia e-xxxxxxxx0 poderão ser fornecidos de forma extra, sem que comprometam o tempo mínimo total de treinamento presencial já definido.
iv) Após o treinamento, os usuários deverão ser capazes de operar completamente seus respectivos sistemas, incluindo o cadastramento de dados, emissão de relatórios, geração de arquivos para
1O e-learning ou ensino eletrônico corresponde a um modelo de ensino não presencial apoiado em Tecnologia de Informação e Comunicação. Atualmente, o modelo de ensino/aprendizagem eletrônico assenta no ambiente online, aproveitando as capacidades da Internet para comunicação e distribuição de conteúdos.
órgãos/empresas como Tribunal de Contas do Estado do Paraná, instituições bancárias e outros órgãos que se façam necessários; realização de consultas complexas, gerenciamento dos sistemas (com tarefas como gerenciamento de usuários, correções de entradas de dados incorretas, verificação de inconsistências, e outros problemas pertinentes a operacionalidade do sistema proposto).
v) O treinamento não exclui a necessidade de atendimento aos usuários quanto à operação do software contratado.
vi) A Contratante poderá gravar em vídeo os treinamentos dos cursos presenciais ministrados pela Contratada, com o objetivo exclusivo de tornar a gravação disponível para educação à distância. Essa gravação poderá incluir a captura da interface de usuário do computador usado na aula para projeção dos quadros e demonstrações de uso da solução contratada.
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viii) A Contratada deverá ministrar treinamento a todos os usuários externos como: escritórios contábeis, profissionais autônomos e demais usuários do município, a fim de sanar dúvidas de integração dos sistemas, declaração de ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e emissão de certidões negativas fiscais, em local e horário a ser definido pela administração municipal.
ix) Além do treinamento inicial, a Contratada deverá fornecer treinamento aos usuários para utilização do sistema durante toda a vigência contratual, de forma contínua, conforme a necessidade da Contratante.
x) A licitante que na prova de conceito não atingiu 100%, quanto ao atendimento dos requisitos exigidos em Edital, terá um prazo de até 12 (doze) meses, após o recebimento da notificação emitida pelo fiscal técnico do Contrato de Licença de Uso de Software, para desenvolver os quesitos faltantes.
III - DO SUPORTE TÉCNICO:
a) A Contratada será responsável, durante a vigência contratual, pela prestação de suporte técnico aos módulos do Sistema Integrado de Gestão Pública, instalado nas dependências físicas da Contratante e, deverá observar e cumprir com as obrigações assumidas.
b) A Contratada deverá disponibilizar central de atendimento para suporte, com profissionais capacitados, no sistema proposto, para solucionar dúvidas e resolver problemas durante a vigência contratual, atendendo com prontidão as reclamações por parte do recebedor do produto e/ou serviço através de sistema de chamados, desde que seja realizada a verificação da reclamação, e havendo interferência no produto e/ou serviço, deverá ser realizado uma análise e repassado o prazo de solução.
c) O atendimento à solicitação do suporte terá o objetivo de:
1) Esclarecer dúvidas e resolver problemas que possam surgir durante a operação e utilização do sistema.
2) Treinamento dos usuários da administração municipal, na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista admissões e exonerações, mudanças de cargos, alteração de lotações, e outras alterações;
3) Alteração no sistema, a fim de adequá-lo às novas necessidades da Contratante, incluindo novos relatórios, controles, entradas de dados e outros. Não compreende a construção de novos módulos para áreas não compreendidas neste Estudo.
d) Será aceito suporte aos sistemas licitados via acesso remoto mediante autorização prévia, sendo de responsabilidade da Contratada o sigilo e a segurança das informações.
e) Cada atendimento deverá ter associado a um número único de protocolo, com registro do atendente, data e hora da abertura da ocorrência, tempo para resolução e tipo de problema, devendo ser concluído pelo mesmo profissional técnico que o iniciou, mesmo que haja a necessidade de outro profissional técnico interferir na solução do mesmo.
f) Prestar os serviços de manutenção corretiva destinada a sanar erros e defeitos de funcionamento dos módulos contratados, dentro do prazo conferido para o suporte técnico.
g) Prestar os serviços de manutenção preventiva, buscando eliminar o risco de alguma adversidade danificar o sistema, antes que ela aconteça, devendo o suporte técnico, estar preparados para a correção do problema.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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h) Prestar os serviços de manutenção adaptativa, os quais têm por objetivo adequar ou adaptar os módulos de sistema propostos, às exigências legais e normativas de gestão pública. Por exemplo: normas municipais, estaduais, federais e instruções do Tribunal de Contas do Paraná, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação da normativa exigida, prorrogável, de comum acordo, conforme complexidade das operações necessárias e dos prazos das entidades.
i) Caso o início da vigência das normativas legais demandem adaptações em prazo inferior ao estabelecido no item anterior, deverá prevalecer o que preconiza a legislação.
j) Acompanhar as alterações legislativas e normativas que influenciem no Sistema Integrado de Gestão Pública, sem custos adicionais para a Contratante.
k) Durante a vigência do Contrato de Fornecimento de Licença de Uso do Software, a Contratada deverá repassar à Contratante sem ônus adicional quaisquer atualizações dos sistemas fornecidos, desde que de interesse da Contratante.
l) A Contratada deverá buscar nas leis, normas e manuais mantidos pelos órgãos competentes, meios para manter os sistemas atualizados, não cabendo à Contratante informar a Contratada das mudanças legais, com exceção de leis específicas do município de Pato Branco – PR.
m) A Contratada deverá garantir sem nenhum custo adicional, a atualização dos sistemas e módulos implantados, de forma a atender as novas e vigentes legislações federais, estaduais ou municipais, assim como, as novas normas que envolvam a contabilidade pública, recursos humanos, tributação, fiscalização além de garantir o cumprimento de todas as exigências relativas à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) e a outros órgãos, nos prazos estabelecidos pelos mesmos.
n) Quaisquer migrações de dados ou treinamentos necessários para o correto funcionamento de tais alterações deverão ser executadas pela Contratada sem custos adicionais para a Contratante.
o) Prestar serviços de manutenção evolutiva, quando desenvolver novas funções e tecnologias, disponibilizando à Contratante, desde que seja do interesse desta, versões aprimoradas para o Sistema Integrado de Gestão Pública.
p) Caso a manutenção adaptativa ou evolutiva implique em alteração significativa no Sistema Integrado de Gestão Pública, a Contratada deverá prestar novamente, sem ônus adicional, os serviços de implantação e treinamento.
q) O serviço de atendimento deverá estar disponível em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h00min às18h00min.
r) As manutenções programadas que impliquem em indisponibilidade da Solução deverão ser previamente acordadas entre a Contratada e a Contratante com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Devendo ocorrer prioritariamente durante os dias úteis entre 19h00min e 6h00min ou nos finais de semana, em horário a ser acordado entre as partes
s) Prestar os serviços de suporte técnico, remoto ou in loco, nos prazos máximos estabelecidos após a abertura do chamado técnico relatando a ocorrência.
t) O suporte técnico (manutenção dos sistemas) poderá ser feito por acesso remoto, telefone, sistema automatizado (abertura de protocolos/tickets) ou presencialmente, sendo que não será pago nenhum valor adicional pelo deslocamento/diária do técnico para realizar a manutenção.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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u) Consideram-se meios de comunicação para fins de atendimento: telefone fixo ou móvel, correio eletrônico, área de bate papo (chat) interno do sistema (opcional, se contido no sistema), ferramentas de videoconferência e mensagens instantâneas.
v) Caso a Contratada não esteja instalada no município de Pato Branco, deverá comunicar os feriados específicos do seu município com antecedência de 03 (três) dias úteis, e deverá ainda, manter telefone de emergência para casos de pane que dependam de atendimento imediato. A comunicação deverá ser realizada ao fiscal do Contrato de Licença de Uso de Software.
w) A Contratada deverá possuir serviço de abertura de chamados remoto capaz de abrir chamados de forma centralizada, em caso de ocorrências de defeitos e/ou falhas na rede relativas aos serviços prestados.
x) A Contratada deverá iniciar o atendimento de suporte técnico conforme o grau de criticidade estabelecido.
y) Estipulam-se os seguintes prazos de atendimento de acordo com a criticidade das solicitações:
1) Solicitações classificadas como críticas terão como prazo para início de atendimento até 30 (trinta) minutos, contados da abertura do chamado, para solução paliativa de até 02 (duas) horas e prazo para solução definitiva de até 32 (trinta e duas) horas.
2) Solicitações classificadas como importantes, terão como prazo para início do atendimento de até 01 (uma) hora, contados da abertura do chamado, para solução paliativa de até 16 (dezesseis) horas e prazo para solução definitiva de até 40 (quarenta) horas.
3) Solicitações classificadas como normais, terão como prazo para início de atendimento de até 08 (oito) horas, contados da abertura do chamado, para solução paliativa de até 40 (quarenta) horas e prazo para solução definitiva de até 80 (oitenta) horas.
z) Responsabilizar-se para que o Sistema permita que o cadastro do chamado seja feito tanto pela Contratante como pela Contratada.
a1)Responsabilizar-se para que o sistema registre o horário exato em que o chamado foi aberto, devendo ser associado a um número de protocolo, informando também o usuário e o horário de cada movimentação, o tipo de problema encontrado e o tempo para a sua resolução. Deverá ainda, permitir que a Contratante faça comentários e anexe arquivos ao chamado.
b2) Cada atendimento deverá ser concluído pelo mesmo profissional técnico que o iniciou, a não ser que haja a necessidade de outro profissional técnico interferir na solução do problema final.
IV - DA CUSTOMIZAÇÃO:
a) O serviço de customização tem como objetivo adaptar os sistemas públicos às necessidades da Contratante, incluindo a criação de novos relatórios, controles, entradas de dados e outras personalizações. Isso não inclui a construção de novos módulos para áreas não compreendidas no Estudo.
b) A Contratada será responsável, durante a vigência contratual, pela prestação de serviços de customização de software nos módulos do Sistema Integrado de Gestão Pública, instalado nas dependências físicas da Contratante, e deverá observar e cumprir com as obrigações assumidas.
c) Quando solicitado uma customização a contratada deverá seguir os seguintes passos:
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1) Levantamento de Requisitos: A primeira etapa envolve a coleta detalhada de requisitos por parte da empresa contratada. Isso inclui reuniões com os representantes da empresa cliente para entender suas necessidades específicas, metas e expectativas em relação ao software a ser customizado. É fundamental garantir que todas as partes estejam alinhadas sobre o que precisa ser feito.
2) Proposta Comercial: Com base nos requisitos levantados, a empresa contratada deve elaborar uma proposta comercial que inclua uma descrição clara do escopo do projeto, prazos estimados, custos associados com a quantidade de horas de customização, serviços a serem fornecidos e garantias. Essa proposta deve ser discutida e acordada entre as partes antes do início da customização.
i) Após a aceitação da proposta comercial, a contratante irá emitir a nota de empenho com a quantidade de horas acordadas entre as partes formalizando assim a contratação do projeto de customização.
3) Comunicação Regular: Durante o projeto de customização, deve se manter uma comunicação regular e aberta. Caso necessite reuniões periódicas de acompanhamento a fim de revisar o progresso, discutir possíveis desafios e garantir que o projeto esteja alinhado com as expectativas e escopo do projeto.
4) Protótipo ou Demonstração: Em alguns casos, é útil criar um protótipo ou demonstração do software customizado antes de prosseguir com a implementação completa. Isso permite que se visualize o progresso e forneça feedback antes que o desenvolvimento avance muito.
5) Testes e Validação: Após a customização inicial do software, é fundamental conduzir testes rigorosos para identificar erros e garantir que o sistema atenda aos requisitos especificados. O Município devera participar desses testes e validar se o software atende às suas necessidades.
6) Treinamento e Implantação: A empresa contratada deve fornecer treinamento aos usuários finais do software customizado, para garantir que eles saibam como utilizá-lo de maneira eficaz. A implantação do software deve ser cuidadosamente planejada e executada para evitar interrupções nas operações do dia a dia.
7) Pagamento da customização: após o treinamento e implantação a empresa contratada será autorizada a emitir a nota fiscal que será encaminhada para o setor de liquidação e posteriormente paga respeitando os tramites internos do município.
8) Suporte Contínuo: Após a implantação, a empresa contratada deve oferecer suporte técnico contínuo para resolver quaisquer problemas que possam surgir e para realizar ajustes adicionais, se necessário.
9) Avaliação pós-implantação: Após um período de uso, realizar uma avaliação pós-implantação para garantir que o software atenda às expectativas e fazer ajustes conforme necessário.
V - DAS INTEGRAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
a) A solução de tecnologia da informação que comporá o Sistema Integrado de Gestão Pública deverá permitir as integrações e as exportações a seguir explicitadas, em virtude da necessidade de relacionamento, entre a solução e os outros sistemas em uso atualmente na administração municipal.
b) Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR: Deverá integrar todos os sistemas e/ou módulos, que necessitem de integração com o TCE/PR (exemplo: fiscalização, tributação, controle interno, empenho, contabilidade, recursos humanos e demais módulos).
c) Do Sistema de Gestão de Pessoas: O sistema gerencia a execução do cálculo da folha de pagamento para os servidores. A integração objetiva disponibilizar as informações relativas ao pagamento da Folha para a contabilização pelo setor responsável. A solução deverá permitir a importação de arquivos, integração banco a banco ou API2, por parte do sistema de gestão contábil referentes à contabilização da Folha de Pagamento conforme layout de exportação disponibilizado pelo sistema de Gestão de Pessoas.
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d) Instituições Bancárias: O sistema deverá permitir que se faça a importação e o processamento do arquivo de retorno bancário, referente ao pagamento de créditos devidos a Administração Municipal. O layout a ser seguido deverá ser o do Banco Central.
e) Receita Federal: Sincronizar dados dos cadastros de empresas do município que se enquadram no Simples Nacional.
f) Sistema Tributário: O sistema gerencia a movimentação das receitas próprias. A integração objetiva disponibilizar as informações das receitas próprias arrecadadas para a contabilização. A Solução deverá permitir a importação de arquivos, integração banco a banco ou API automaticamente, por parte do sistema de gestão contábil informações referentes às receitas arrecadadas conforme layout de exportação disponibilizado pelo sistema de Gestão Tributária.
g) Integração de todos os sistemas/módulos entre si, como planejamento, contabilidade, compras, gestão de pessoas, contabilidade, afim de compartilhamento de informações entre todas as secretarias que utilizam a solução da mesma empresa.
h) Deverá permitir a integração com outros sistemas implantados ou que venham a ser implantados pela Prefeitura de Pato Branco ao longo do período do Contrato de Fornecimento de Licença de Uso do Software, através de arquivos, banco a banco ou API, afim de compartilhamento de informações entre todas as secretarias que utilizam a solução de outras empresas.
i) A Contratada deverá disponibilizar (caso solicitado), um modelo de layout de dados para integrações com sistemas diversos.
VI - O prazo de vigência contratual será de 05 (cinco) anos, contados a partir da divulgação do contrato de Fornecimento de Licença de Uso de Software no PNCP (Portal Nacional de Compras Públicas), prorrogável pelo limite de até 10 (dez) anos no total, na forma do artigo 106, § 2º e art. 107 da Lei n° 14.133/21, mediante Termo de Aditamento.
VII - O prazo de licença de uso será o mesmo da vigência, ou seja, 05 (cinco) anos, contados a partir da divulgação do contrato de Fornecimento de Licença de Uso de Software no PNCP (Portal Nacional de Compras Públicas), prorrogável pelo limite de até 10 (dez) anos no total, na forma do artigo 106, § 2º e art.
2API é uma sigla para ApplicationPrograming Interface (Interface de Programação de Aplicações, em tradução livre). No Open Banking, elas são fundamentais para a troca de informações entre sistemas das instituições que participam do sistema financeiro aberto.
107 da Lei n° 14.133/21, mediante Termo de Aditamento.
VIII - Do Prazo de Validade Técnica da Versão Atualizada: Conforme a vigência do Contrato de Fornecimento de Licença de Uso de Software, devendo ser fornecida novas versões que forem lançadas, para correções de falhas na aplicação (bugs) ou atualizações, sem ônus para a Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
a) Do Recebimento do Objeto:
1) O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso I, alíneas “a” e “b” e art. 18 da Lei 14.133 de 2021 e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
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i)Os serviços serão recebidos provisoriamente, devendo começar no início da prestação de serviços (migração/implantação), devendo ser finalizado em até 72 (setenta e duas) horas após a conclusão do(s) serviço(s), pelo fiscal técnico e pelo fiscal administrativo, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
ii) O recebimento definitivo ocorrerá através dos responsáveis pelo acompanhamento e gestão do Contrato de Licença de Uso de Software, em um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento provisório, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
2) O prazo para recebimento provisório ou definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências técnicas e/ou contratuais.
3) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4) A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, no prazo determinado pelo gestor do Contrato de Licença de Uso de Software.
5) Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela Contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
6) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
b) Do Prazo e da Forma de Pagamento:
1) O pagamento dos itens 01, dos lotes 01, 02 e 03 será efetuado em uma única parcela, no prazo de até 30 dias.
2) Caso a empresa vencedora do certame seja a empresa Governança Brasil S.A – atual fornecedora do Software em uso por esta administração, os pagamentos relacionados à implantação dos módulos ocorrerá de forma proporcional, ou seja, apenas para os módulos que não estão sendo utilizados atualmente. Os módulos em uso não necessitam de implantação e consequentemente, de pagamento.
3) O pagamento dos itens 02, dos lotes 01, 02 e 03 será efetuado mensalmente no prazo de até 30(trinta) dias após a execução dos serviços.
4) O pagamento dos itens 03 e 04 dos lotes 01, 02 e 03 será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços.
5) Os prazos para pagamentos serão contados do recebimento definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
6) O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
7) Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
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8) A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou da nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias aplicáveis.
9) A empresa deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
10) O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
11) A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
12) Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
13) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
15) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
16) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros
simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
I - O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação da proposta.
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II - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as parte, com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado.
III - Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
IV - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado.
V - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições:
VI - Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação. VII - Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação. VIII - A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a mora.
IX - O reajuste será mediante solicitação formal da Contratada e será firmado através de Termo de Aditamento acordado entre as partes, conforme preconiza o art. 37, XXI, da Constituição Federal.
CLÁUSULA SETIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das seguintes Dotações Orçamentárias:
A) 05 Secretaria Municipal De Administração E Finanças - 05 02 Departamento Administrativo - 041220007.2.216000 Manutenção Das Atividades Do Departamento Administrativo - 3.3.90.40.06.00.00 Locação De Software - Fonte....: 0 Recursos Ordinários (Livres) - Despesa Nº 198 - Desdobramento Nº 9384.
b) 05 Secretaria Municipal De Administração E Finanças - 05 02 Departamento Financeiro - 041290015.2.019000 Manutenção Da Coordenadoria De Tributação E Fiscalização - 3.3.90.40.08.00.00 Manutenção De Software - Fonte....: 510 Taxas - Exercício Poder De Policia - Despesa Nº 333 - Desdobramento Nº 14849.
c) 05 Secretaria Municipal De Administração E Finanças - 05 02 Departamento Administrativo - 041220007.2.216000 Manutenção Das Atividades Do Departamento Administrativo - 3.3.90.40.08.00.00
Manutenção De Software - Fonte....: 510 Taxas - Exercício Poder De Policia - Despesa Nº 17078 - Desdobramento Nº 14851.
d) 05 Secretaria Municipal De Administração E Finanças - 05 05 Departamento De Recursos Humanos - 041280010.2.012000 Manutenção Do Departamento De Recursos Humanos - 3.3.90.40.08.00.00 Manutenção De Software - Despesa Nº 378 - Desdobramento Nº 14852 - Fonte 0 Recursos Ordinários
(Livres).
e) 06 Secretaria Municipal De Engenharia E Obras 06 04 Departamento De Manutenção De Frotas - 267820020.2.314000 Manutenção Do Departamento De Frotas - Fonte 0 Recursos Ordinários (Livres) -
Despesa Nº 496 - Desdobramento Nº 1485.
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f) 05 Secretaria Municipal De Administração E Finanças - 05 02 Departamento Administrativo - 041220012.2.015000 Manutenção Do Departamento De Compras - 3.3.90.40.08.00.00 Manutenção De Software - Fonte....: 0 Recursos Ordinários (Livres) - Despesa Nº 19756 - Desdobramento Nº 19756.
g) 05 Secretaria Municipal De Administração E Finanças 05 04 - Departamento De Contabilidade - 041230014.2.018000 Manutenção Das Atividades Da Coordenadoria De Contabilidade - 3.3.90.40.08.00.00 Manutenção De Software - Fonte 0 Recursos Ordinários (Livres)- Despesa Nº 350 - Desdobramento Nº
14857.
h) 05 Secretaria Municipal De Administração E Finanças - 05 02 Departamento Administrativo - 041220012.2.387000 Manutenção Do Departamento De Licitações - 3.3.90.40.08.00.00 Manutenção De Software - Fonte....: 0 Recursos Ordinários (Livres)- Despesa Nº259 - Desdobramento Nº 14858.
i) 17 Secretaria Municipal De Ciência Tecnologia E Inovação - 17 02 Departamento Do Parque Tecnológico
- 195730025.2.241000 Manutenção Das Atividades Do Departamento Administrativo E Financeiro - 3.3.90.40.06.00.00 Locação De Software - Fonte....: 0 Recursos Ordinários (Livres) - Despesa Nº 1395 - Desdobramento Nº 17635.
CLÁUSULA OITAVA - GESTÃO CONTRATUAL
I - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
II - As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
III - A Contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato
IV - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
V - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
VI - O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme Decreto Municipal nº 9.603/23.
VII - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do serviços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme Decreto Municipal nº 9.603/23.
VIII - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização, contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme Decreto Municipal nº 9.603/23.
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IX - Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, o Secretário Alaxendro Xxxxxxx Xxx Xxxx, matrícula 11.439-1/1, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta. X - A administração indica como fiscal administrativo do contrato, o servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, matrícula nº 11.041-8/3.
XI - A administração indica como fiscal técnico do contrato, o servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula 6.774-1/1.
XII - Os fiscais técnico e administrativo serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência contratual, de acordo com o art. 92, XVI, da Lei 14.133/21, informando a Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II - Executar os serviços contratados por meio de pessoal qualificado, durante 24 horas por dia, 07 dias da semana e 365 dias do ano, salvaguardados os casos de interrupções programadas, tratando todos com urbanidade e cortesia, utilizando as melhores práticas e capacidade técnica, garantindo a organização e a qualidade do serviço, com base na metodologia e nos conteúdos discriminados no Contrato de Licença de Uso de Software e na Proposta Comercial, aos quais se vincula, em especial, no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço, em estreita observância aos ditames estabelecidos pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e decreto municipal n° 9591 de 24 de julho de 2023, cumprindo os prazos estabelecidos, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
III - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente.
IV - Ceder à licença de uso do software, incluindo a migração de dados, instalação, configuração, parametrização, customização, treinamento básico, atualização corretiva, adaptativa e evolutiva, diagnósticos, atendimento e suporte técnico, por tempo determinado, por toda administração municipal , de acordo com as condições e especificações técnicas mínimas descritas no Contrato de Licença de Uso de Software.
V - Comunicar imediatamente a Contratante, no caso de ocorrência de qualquer fato que possa implicar no
atraso dos serviços contratados e a qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
VI - Os serviços de manutenção (preventiva, corretiva e/ou evolutiva e adaptativa) deverão ser realizados por profissionais qualificados, de forma que consigam executar as operações com perfeição e rapidez e possam prestar qualquer informação técnica solicitada a respeito do sistema. Nos casos de manutenção preventiva, deverá ser verificado todo o objeto, a fim de detectar inconformidades capazes de prejudicar o funcionamento da Solução.
VII - Somente serão aceitas interrupções programadas quando as referidas manutenções e/ou atualizações exigirem tecnicamente alterações no(s) módulo(s) em uso pela Contratante.
VIII - Disponibilizar espaço em nuvem para guarda dos documentos conforme demanda da Contratante.
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IX - Em caso de falha verificada por parte da Contratante, a mesma através do gestor do Contrato de Licença de Uso de Software ou pessoa designada por ele, solicitará visita técnica para a Contratada, para o envio de profissional qualificado e devidamente identificado, objetivando a resolução da mesma.
X - Responsabilizar-se pelo treinamento dos usuários da solução proposta.
XI - Converter, migrar e adequar os dados disponibilizados pela Contratante, para o sistema proposto, de forma a manter todas as informações. Migrar os dados acessíveis e em formato compatível a partir de qualquer base de dados.
XII - Fornecer operação assistida durante o período de implantação do sistema, auxiliando os usuários na operação do software.
XIII - Proporcionar o acesso ao sistema sem restrições das funcionalidades, de todos os módulos e sem limitação de número de usuários.
XIV - Garantir os serviços de atendimento e suporte técnico, pelo período de validade do Contrato de Licença de Uso de Software.
XV - Responsabilizar-se pela resolução definitiva aos erros ou a inconsistência dos módulos, devidamente apontados durante um chamado técnico, devendo a respectiva correção ser mantida nas versões futuras do respectivo módulo.
XVI - Atender no âmbito de sistemas todo e qualquer TAC - Termo de Ajuste de Conduta, firmado pelo Ministério Público com o município de Pato Branco – PR, independente do módulo/sistema.
XVII - Apresentar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação da Contratante, a relação atualizada com o nome do representante da Contratada e/ou preposto, para o acompanhamento contratual, bem como dos profissionais que farão a manutenção e o suporte técnico.
XVIII - Incluir nos seus custos, a infraestrutura de hospedagem de dados e a disponibilidade de acesso via Web, com características mínimas de segurança conforme descrito abaixo:
a) Possuir Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga - 7/24 - que detenha certificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica (anti-hackers).
b) Fornecer links de comunicação de alto desempenho com banda compatível com a demanda e com garantia de alta disponibilidade, capazes de permitir o acesso via WEB, aos usuários do sistema.
c) Possuir sistema antivírus/spywares3, para proteção contra eventuais vírus, evitando paradas e percas aos usuários do sistema e para a gestão municipal.
d) Contemplar softwares para segurança dos dados que garantam o sigilo e a proteção contra “roubo de informações” que possam ocorrer através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e de dentro do próprio ambiente disponibilizado.
e) Caso a Contratada não possua modelo de negócio contemplando o provimento de Datacenter, esta se responsabilizará por todos os aspectos técnicos e administrativos do contrato com a empresa provedora de Datacenter.
f) Fornecer mecanismos que permitam a execução automática de cópias de segurança previamente agendadas.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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g) O backup é de responsabilidade da Contratada, ficando em posse dela a cópia de segurança. Esta cópia poderá ser solicitada pela Contratante a qualquer momento.
XIX - A Contratada deverá, durante a vigência do contrato, sem ônus adicional para a Contratante, fornecer novas versões da solução que forem lançadas para correções de falhas na aplicação (bugs) ou atualizações.
XX - Deverá manter os serviços de suporte técnico, atualização preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva (Legais), parametrização, conversão de base de dados, treinamento básico, pelo período de validade das licenças, conforme a necessidade da Contratante.
XXI - A cada liberação de nova versão do sistema, a Contratada deverá entregar a documentação, em papel ou meio eletrônico, que identifique claramente no mínimo a descrição das funcionalidades incluídas e/ou, alteradas e/ou excluídas.
XXII - Disponibilizar em idioma português (Brasil), toda a documentação relativa ao sistema aplicativo, objeto desta licitação.
a) O manual técnico da Solução o qual deverá ser disponibilizado de forma impressa ou em modo digital, deverá conter todas as informações necessárias para o correto uso do objeto. Todas as funcionalidades, uso, procedimentos, instalação, requisitos de negócio, legais e de integrações deverão ser descritas na documentação, inclusive, se por ventura, existir algum tipo de manutenção que possa ser realizada pela Contratante, deverá ser informado, em que momento e como, o serviço poderá ser executado.
XXIII - Além das garantias contratuais previstas em lei, dos serviços e licenças fornecidos, serão de responsabilidade da Contratada garantir a Contratante que os softwares licenciados e/ou eventuais customizações não infrinjam quaisquer patentes, direitos autorais ou segredos de negócios.
XXIV - Em caso de encerramento contratual, manter disponíveis os dados da Contratante por um período mínimo 06 (seis) meses, prorrogável, se necessário, por mais 06 (seis) meses.
XXV - A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar a responsabilização pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante, de acordo com o art. 120, da Lei nº 14.133/21.
3Em informática um spyware : Programa espião ou software mal-intencionado) é um tipo de programa automático intruso (ou malware) destinado a infiltrar-se em um sistema de computadores e smartphones, para coletar informações pessoais ou confidenciais do usuário de forma ilícita (espião) (furto), e encaminhar para uma entidade externa via Internet para fins maliciosos ou análise de marketing e financeiros.
XXVI - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do produto e/ou serviço através de sistema de chamados, desde que seja realizada a verificação da reclamação, e havendo interferência no produto e/ou serviço, deverá ser realizado uma análise e repassado o prazo de solução e os possíveis custos.
XXVII - Todos e quaisquer dados como de usuários, procedimentos, documentos gerados pelo sistema, embora armazenados em servidores da Contratada, serão de propriedade da Contratante.
XVIII -A Contratada deverá garantir a qualidade dos serviços prestados, devendo reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços contratados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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XIX - Constatada(s) irregularidade(s) nos serviços contratados, a Administração Municipal poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando o seu ajuste, às suas expensas, em um prazo que deverá se iniciar no máximo em até 02 (dois) dias, contados da assinatura do recebimento da notificação formal, pela Contratada, observando o disposto do art. 119 da Lei 14.133/21 e deverá ser concluído em até 15 (quinze) dias.
XXX - É de responsabilidade da Contratada, possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida na execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, indenizações e despesas por acidentes de trabalho que eventualmente ocorram durante a prestação de serviço, sendo considerada como única empregadora.
XXXI - Responsabilizar-se perante o Município, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
XXXII - Manter atualizada a relação de funcionários que poderão atuar junto a Contratante, na execução do contrato. Em caso de desligamento, a Contratada deverá imediatamente, retirar todas as credenciais que permitam ao(s) funcionário(s), qualquer acesso ao serviço provido, bem como, deverá informar o fato ao gestor e/ou fiscal do Contrato de Licença de Uso de Software.
XXXIII - A Contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações da Contratante, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
XXXIV - Deverá permitir a integração com todos os sistemas já implantados, e os que por ventura serão contratados pela Contratante, permitindo também a atualização dos indicadores do Município em tempo real, disponibilizando os acessos a dados que a Contratante julgar necessário.
XXXV - Os itens que se referem à infraestrutura de software são de inteira responsabilidade da Contratada. XXXVI - A integração e a interoperabilidade poderão ocorrer de acordo com a tecnologia mais adequada e disponível, sendo de responsabilidade da Contratada, definir o escopo do projeto de integração e as tecnologias envolvidas. Não serão aceitos Sistemas/Módulos que não permitam integração e interoperabilidade com outros sistemas.
XXXVII - A fim de mitigar riscos de migração e reduzir custos indiretos de aprendizagem, o processo de parametrização e de customização das funcionalidades da Solução contemplará sempre que necessário, o ajuste de layout, tabelas, dados corporativos da administração municipal, adequação de terminologias e demais particularidades necessárias para o pleno atendimento das necessidades da Contratante.
XXXVIII - As customizações necessárias nos sistemas e nos módulos para adequá-los às necessidades da administração municipal, serão de responsabilidade da Contratada, sem qualquer custo adicional para a Contratante.
XXXIX - Permitir que a Solução possa ser personalizada com a identidade visual da administração municipal.
XL - Manter por si, por seus prepostos e contratados, irrestritos e total sigilo sobre quaisquer dados confidenciais da Contratante, abrangendo toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível a que tiver acesso, inerentes do trabalho de implantação e/ou manutenção dos softwares, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do Contrato de Licença de Uso de Software.
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XLI - Comprometer-se a não ceder, manipular, copiar ou efetuar qualquer alteração em softwares adquiridos/contratados ou de titularidade e propriedade intelectual da Contratante, que venham a ser utilizados na execução dos serviços, sob pena de rescisão e aplicação das cominações previstas contratualmente.
XLII - Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/20174:
a) Direitos e Obrigações:
1) Cláusula que contemple, a depender da natureza do serviço, os seguintes direitos à Contratante:
i) O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
ii) Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida, dos congêneres e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. XLIII - Guardar todas as informações confidenciais em local seguro, de forma que estejam adequadamente protegidas contra roubo, sequestro, dano, perca ou acesso não autorizado, de acordo com padrões que sejam, no mínimo, equivalentes àqueles aplicados às informações confidenciais da Contratada.
XLIV - Não utilizar nome/marca ou qualquer material desenvolvido pela Contratante sem autorização por escrito, assim como os dados dos clientes e/ou servidores a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este Contrato de Licença de Uso de Software, em ações desenvolvidas pela Contratada fora do âmbito de atuação desta licitação.
XLV - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XLVI - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentadas entre as partes.
4Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
XLVII - Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados ao fiscal técnico e/ou fiscal administrativo do contrato e caso necessário, para o gestor do Contrato de Licença de Uso de Software, para a sua definição e determinação.
XLVIII - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
XLIX - A Contratada deverá buscar nas leis, normas e manuais mantidos pelos órgãos competentes, meios para manter os sistemas atualizados, não cabendo à Contratante informar a Contratada das mudanças legais, com exceção de leis específicas do município de Pato Branco – PR”.
L - Além das garantias contratuais previstas em lei, dos serviços e da licença fornecida, será de responsabilidade da Contratada, garantir a Contratante que o software licenciado e/ou eventuais customizações não infrinjam quaisquer patentes, direitos autorais ou segredos de negócios
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LI - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
I - Designar os fiscais do Contrato como responsáveis para o acompanhamento da migração dos dados, da implantação dos sistemas e da prestação dos serviços contratados, no local indicado, sendo que os mesmos atestarão a execução, conforme disposto nas condições de implantação e/ou instalação e demais especificações contidas no Contrato de Fornecimento de Licença de Uso do Software e na Nota de Empenho.
II - A Contratante deverá designar responsáveis para cada setor/secretária, os quais juntamente com os fiscais e o gestor do Contrato de Fornecimento de Licença de Uso do Software, validarão dos dados migrados após a sua entrega, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados.
a) Os fiscais deverão anotar em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
III - Disponibilizar os dados cadastrais e as demais informações dos sistemas em uso na administração municipal, para a Contratada realizar a migração dos dados.
IV - Cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
V - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
VI - Notificar formal e tempestivamente à Contratada, sobre irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VII - Vetar o recebimento de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores.
VIII - Aplicar as sanções administrativas contratuais, em caso de inadimplência.
IX - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
X - Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de implantação, manutenção e/ou execução dos serviços contratados.
XI - Disponibilizar a infraestrutura e recursos humanos necessários para treinamento e operação dos sistemas.
XII - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
XIII - Proceder ao recebimento provisório dos serviços contratados e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos serviços, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Avaliação Técnica, designada pelo Município e pelos fiscais e gestor do Contrato de Fornecimento de Licença de Uso do Software, nos termos da Lei 14.133/21, em seu artigo 140, inciso I.
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XIV - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
XV - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I - O fornecedor será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do objeto;
b) dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do objeto;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto desta ata sem motivo justificado;
e) apresentar declaração ou documentação ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do objeto.
f) praticar ato fraudulento na execução do objeto;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções:
a) advertência; b)multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
III - Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Municipal;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
IV - A penalidade de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na alínea “a” do item I.
V - A multa a ser recolhida, calculada na forma do edital, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do empenho e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item I.
VI - O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item I, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Município de Pato Branco, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
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VII - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada o responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “e”, “f”, “g”, “h”, do tem I, bem como pelas infrações dos subitens “b”, “c” e “d” do item I que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item VI, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
VIII - A sanção estabelecida na alínea “d” do item II, será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal;
IX - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item II poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na aliena “b” do mesmo item.
X - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
XI - A aplicação das sanções previstas no item II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTICORRUPÇÃO
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
II - A extinção mencionada no subitem anterior ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
III - A extinção do contrato também poderá ocorrer nos termos previstos dos artigos 138 e 139 da Lei 14.133/21.
I - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, 05 de Dezembro de 2023.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX:49298437900
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX:49298437900 Dados: 2023.12.08 15:30:53 -03'00'
GOVERNANCABRASIL S/A TECNOLOGIA EM GESTAO EM SERVICOS - Contratada
Cledner Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx - Representante Legal
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 8F4E-8880-1851-2636
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX (CPF 441.XXX.XXX-68) em 07/12/2023 09:33:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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A sua apólice pode ser consultada através da leitura do QR Code. Entretanto, a simples leitura não dispensa a consulta das Condições Contratuais do produto na página da internet da Superintendência de Seguros Privados (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx) ou da Junto Xxxxxxx (xxxxxxxxxxxx.xxx).
FRONTISPÍCIO DE APÓLICE SEGURO GARANTIA
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DADOS DA SEGURADORA: JUNTO SEGUROS S.A.
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CNPJ: 84.948.157/0001-33, registro SUSEP 05436, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX
Data de Emissão: 11/12/2023 10:02:50
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000
Proposta: 4254704
Controle Interno (Código Controle): 568297134
Nº de Registro SUSEP: 054362023000107750438123
DADOS DO SEGURADO: MUNICIPIO DE PATO BRANCO
CPF/CNPJ: 76.995.448/0001-54 XXX XXXXXXXX 000, XXXXXX - XXX: 00.000-000 - XXXX XXXXXX - XX
DADOS DO TOMADOR: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS
CPF/CNPJ: 00165960000101 R JOAO PESSOA 1183 TER AND 1 E 2, TER AND 1 E 2, VELHA - CEP: 89.036-000 - BLUMENAU - SC
DADOS DA CORRETORA:
000002.0.203278-7 LAZAM-MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S/A
Documento eletrônico digitalmente assinado por:
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra - estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil por: Signatários(as): Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Nº de Série do Certificado: 62FF6E26A0F8B264 Roque de Holanda Melo Nº de Série do Certificado: 7ABF101BBB728D55D1532D0F6E57775DCFEADD87
Autenticidade, integridade e validade jurídica em forma eletrônica garantida através de Chaves Públicas Brasileira -ICP-Brasil. As condições contratuais / regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade / entidade junto à Susep, poderão ser consultadas no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx de acordo com o número de processo constante da apólice / proposta. A certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP pode ser consultada no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx. Este produto está protocolado através do N.º de Processo SUSEP 15414.636371/2022-53 e nº 15414.636374/2022-97. Atendimento SUSEP: 0800.021.8484. Central de Atendimento: 0800.704. 0301, deficiente auditivo 0800.742.6060, Ouvidoria: 0800.643.0301, xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Modalidade | Limite Máximo de Garantia (LMG) | Ramo |
Executante Fornecedor | R$ 434.474,98 | 0775 - GARANTIA SEGURADO - SETOR PÚBLICO |
Descrição da Garantia: Coberturas, valores e prazos previstos na Apólice:
Modalidade e Cobertura Adicional | Limite Máximo de Indenização (LMI) | Vigência | |
Início | Término | ||
Executante Fornecedor | R$ 434.474,98 | 11/12/2023 | 11/12/2028 |
Despesas de Contenção e Salvamento | R$ 4.344,75 | 11/12/2023 | 11/12/2028 |
Multas e Penalidades | R$ 434.474,98 | 11/12/2023 | 11/12/2028 |
Demonstrativo de Prêmio:
Prêmio Líquido Executante Fornecedor | R$ 10.221,35 | ||||||
Adicional de Fracionamento | R$ 0,00 | ||||||
I.O.F | R$ 0,00 | ||||||
Prêmio Total | R$ 10.221,35 | ||||||
Condições de Pagamento: | Parcela Vencimen to Nº Carnê 1 10/01/2024 19625152 | Valor(R$) R$ 10.221,35 | |||||
Em atendimento | à Lei 12.741/12in for m a mo s | que incidem | as alíquotas de 0,65% de PIS/Pa sep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabeleci do em legislação específi ca.O( s) cenário desta contrata ção de cobertura(s).Pod e( m) sofrer alteração(õe s) quando contratada( s) isoladame nte ou em outra composi çã o | valor(es) | acima descrito( s) , é(são) devido(s) | no |
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Esta Apólice de riscos declarados garante Indenização, até o valor do Limite Máximo de Garantia, pelos Prejuízos decorrentes do inadimplemento, das obrigações assumidas pelo Tomador, no fornecimento de bens, conforme termos e condições descritos no Contrato Edital de Pregão Eletrônico nº 111/2023 - Processo nº 208/2023, conforme processo administrativo nº 8551/2023.
Ademais, esta Apólice de riscos declarados garante Indenização, até Limite Máximo de Garantia, pelos Prejuízos decorrentes do inadimplemento de multas e penalidades administrativas impostas pelo Segurado ao Tomador, e não adimplidas no prazo definido no Contrato Principal ou notificação realizada ao Tomador.
O presente documento é emitido em consonância com a Circular SUSEP 662, de 11 de abril de 2022.
ESTA APÓLICE NÃO PODERÁ SER UTILIZADA COMO COMPLEMENTO OU ENDOSSO DE APÓLICE ANTERIORMENTE FORNECIDA POR ESTA SEGURADORA REFERENTE AO MESMO EDITAL E/OU CONTRATO OBJETO DESTE SEGURO.
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Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000
Proposta: 4254704
Controle Interno (Código Controle): 568297134
Nº de Registro SUSEP: 054362023000107750438123
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
EXECUTANTE FORNECEDOR
PROCESSO SUSEP n.º 15414.636371/2022-53.
1. OBJETIVO DO SEGURO - RISCOS COBERTOS
1.1. Este contrato de seguro garante Indenização, até o valor do Limite Máximo de Garantia, pelos Prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador no Contrato Principal para fornecimento de bens, sendo estes compreendidos como o sobrecusto correspondente a contratação de Fornecedor Substituto para o fornecimento do escopo inadimplido pelo Tomador, assim como penalidades pecuniárias impostas pelo Segurado ao Tomador.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Não estão incluídos na cobertura quaisquer prejuízos ocasionados direta ou indiretamente e ocorridos em consequência de:
a) obrigações trabalhistas e previdenciárias, salvo se expressamente contratada respectiva cobertura adicional;
b) riscos cobertos por outros ramos ou modalidades de seguro, tais como, mas não se limitando a seguro de responsabilidade civil, lucros cessantes e eventos e riscos de natureza ambiental;
c) eventos de caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil;
d) inadimplência de obrigações garantidas, decorrentes de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado, que tenham contribuído de forma determinante para ocorrência do Sinistro;
e) inadimplência de obrigações do Contrato Principal que não sejam de responsabilidade do Tomador;
f) fornecimento de bens não estipulados no Contrato Principal, conforme constante no momento da subscrição de risco pela Seguradora, assim como todos os eventos correspondentes à manutenção, refazimento, qualidade ou garantia técnica do objeto do Contrato Principal;
g) penalidades decorrentes do atraso do Tomador na apresentação desta Apólice e seus Endossos, ou da inadequação da Apólice para garantia do Contrato Principal;
h) atos de terrorismo, conforme definido por legislação ou regulamentação aplicável;
i) atos de hostilidade, guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo ou em ligação com qualquer organização cujas
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atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do país por meio de atos de terrorismo, guerra, revolução, subversão e guerrilhas;
j) quaisquer perdas, destruição ou danos, de quaisquer bens materiais, prejuízos e despesas emergentes ou consequentes de qualquer forma de radiação, contaminação, resíduo ou fissão, inclusive, mas não se limitando, às nucleares e ionizantes;
k) obrigações que não estejam expressamente garantidas e previstas no Objeto da presente Apólice;
l) prejuízos decorrentes do não cumprimento de obrigações fiscais e tributárias.
3. PRÊMIO
3.1. O Tomador é responsável pelo pagamento do Prêmio correspondente a Apólice, assim como de todos seus Endossos.
3.2. Exceto nas hipóteses de extinção da garantia pelo término de Vigência ou pelo pagamento da Indenização, caberá devolução Pro-rata-die do Prêmio pago em caso de cancelamento desta Apólice, de modo que a Seguradora terá o direito de reter ou cobrar do Tomador, pelo menos, a quantia estabelecida a título de Prêmio Mínimo.
3.2.1. O eventual valor de devolução Pro-rata-die do Prêmio pago, será atualizado mediante aplicação do IPCA, ou índice que lhe venha a substituir, da data de recebimento pela Seguradora da solicitação de cancelamento realizada pelo Tomador, devidamente acompanhada da documentação que comprove a inexistência de risco a ser coberto, até a data de desembolso pela Seguradora.
3.2.2. Caso as informações bancárias para a restituição não sejam disponibilizadas pelo responsável ou estejam incorretas, o prazo estipulado nesta cláusula será reiniciado, a contar da data do envio dos dados corretos.
3.3. Esta Apólice continuará em vigor mesmo quando o Tomador não pagar o Prêmio nas datas convencionadas.
4. ALTERAÇÕES, RENOVAÇÕES E ATUALIZAÇÕES
4.1. A Apólice acompanhará as modificações já previstas no Contrato Principal subscrito, mediante emissão de Endosso ou nova Apólice.
4.2. Para alterações posteriores efetuadas no Contrato Principal, em virtude das quais se faça necessária a modificação da Apólice, esta poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela Seguradora, por meio da emissão de Endosso ou nova Apólice.
4.3. As alterações, renovações e atualizações não se presumem e serão precedidas de pedido do Segurado, acompanhado dos documentos que as demonstrem, inclusive para a atualização monetária do LMG pelo índice constante do Contrato Principal.
4.4. Ao aceitar a presente Apólice, Segurado e Xxxxxxx reconhecem o seu dever em comunicar à Seguradora, em prazo razoável, nunca superior a 10 (dez) dias úteis após o fato, de alterações ocorridas ao Contrato Principal ou da obrigação constante do Objeto da Garantia que influenciem o risco subscrito pela Seguradora, sendo, ou não, tais alterações formalizadas contratualmente.
4.5. A não observância pelo Segurado das obrigações constantes no item 4.4. importam em
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Perda de Direitos, conforme item 8, abaixo, desde que (i) disso resulte agravamento do risco coberto; e (ii) isso tenha relação com o sinistro ou esteja comprovado, pela Seguradora, que o Segurado silenciou de má-fé.
4.6 Caso a vigência da Apólice seja inferior à vigência do Contrato Principal, a Seguradora se compromete a renovar a Apólice enquanto houver risco a ser coberto, desde que solicitado pelo Segurado ou Tomador. Na hipótese de necessidade de renovação, o Xxxxxxx reconhece que não poderá se opor à mesma, sendo-lhe facultado, no entanto, substituir a garantia por outra aceita pelo Segurado ou aceitar o endosso da Apólice conforme condições comerciais estabelecidas pela Seguradora.
5. EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO
5.1. Expectativa de Sinistro: Instauração do processo administrativo para apuração do inadimplemento de quaisquer das obrigações do Tomador que possam gerar atraso ou não execução do fornecimento de bens, objeto do Contrato Principal.
5.1.1. Tão logo tome conhecimento de qualquer inadimplência contratual do Tomador, o
Segurado deverá imediatamente notificá-lo acerca dos inadimplementos ocorridos, indicando claramente os itens não cumpridos e prazo para regularização, remetendo cópia da notificação para o “canal de sinistro” constante do sítio eletrônico da Seguradora.
5.1.2. A não comunicação da Expectativa de Sinistro se configura em hipótese de perda de direito, pelo Segurado, a eventual indenização securitária por Prejuízos decorrentes, relacionados ou referentes ao evento não comunicado nos termos do item 5.1.1, desde que (i) disso resulte agravamento do risco coberto; e (ii) isso impeça a Seguradora de atuar como mediadora de eventual conflito e de adotar medidas de mitigação dos riscos de sinistro.
5.2. Mediante recebimento da notificação remetida pelo Segurado, fica facultado à Seguradora atuar como mediadora junto ao Xxxxxxxx e Tomador, no intuito de avaliar o caso e auxiliar as partes na resolução de eventual conflito ou inadimplência contratual, visando mitigar riscos e evitar prejuízos às partes.
5.2.1. Havendo previsão no Contrato Principal de deflagração do comitê de resolução de
conflito e/ou outro método similar, Segurado e Tomador, nos termos das regras previstas no Contrato Principal, tentarão dirimir eventual controvérsia acerca da Expectativa de Sinistro e/ou buscarão encontrar soluções eficientes para mitigar Prejuízos e/ou evitar a rescisão contratual, mantendo, em qualquer caso, a Seguradora sempre informada do andamento das tratativas.
5.2.2. A adoção de ações pela Seguradora perante o Segurado e o Tomador, quando da Expectativa de Sinistro, não representa aceite tácito, ou expresso, de cobertura securitária relacionada à futura Reclamação de Sinistro que venha a ser comunicada pelo Segurado.
5.3. Reclamação de Sinistro: não sanado o inadimplemento, a Expectativa de Sinistro poderá ser convertida em Reclamação de Sinistro pelo Segurado, mediante envio de comunicação à Seguradora, informando-a acerca da conclusão do processo administrativo para apuração do Inadimplemento e consequente rescisão do Contrato Principal e/ou a aplicação de penalidades, conforme o caso.
5.3.1. A não formalização da Reclamação de Sinistro tornará sem efeito a Expectativa de Sinistro.
5.4. Caracterização do Sinistro: o Sinistro restará caracterizado quando da exigibilidade da multa ou rescisão do Contrato Principal, por culpa ou dolo do Tomador, gerando Prejuízos ao Segurado.
5.5. Para a Reclamação de Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes
documentos:
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a) cópia do edital de licitação do qual decorre o Contrato Principal, e seus anexos;
b) cópia do Contrato Principal, seus anexos e aditivos, se houver, devidamente assinados pelo Tomador e Segurado;
c) cópia do processo administrativo de acompanhamento do Contrato Principal;
d) cópia das notas fiscais, ou outros documentos de cobrança emitidos pelo Tomador, e de seus respectivos comprovantes de pagamento;
e) cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do Tomador e resultou na rescisão do Contrato Principal e/ou na aplicação de multa, contendo a notificação de penalidades ao Tomador e sua publicação em Diário Oficial;
f) cópia do novo contrato firmado pelo Segurado com o Fornecedor Substituto, quando aplicável.
g) planilha, relatório e/ou correspondências informando os Prejuízos sofridos;
h) planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos;
i) cópia de atas, notificações, contranotificações, documentos, correspondências, inclusive e- mails, trocados entre Segurado e Tomador, relacionados à inadimplência do Tomador, se aplicável;
5.6. Regulação do Sinistro: a Seguradora deverá apresentar Relatório Final de Regulação do Sinistro em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Reclamação de Sinistro devidamente acompanhada dos documentos acima listados.
5.6.1. A Seguradora poderá solicitar, ao Segurado, outros documentos e/ou informações
complementares para a análise de cobertura da Reclamação de Sinistro apresentada, hipótese na qual o prazo previsto no item 5.6 será suspenso, voltando a correr sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências da Seguradora.
5.6.2. Em caso de decisão judicial, ou arbitral, que impeça ou de alguma forma influencie na possibilidade de execução da garantia pelo Segurado, ou suspenda os efeitos da Reclamação de Sinistro comunicada à Seguradora, o prazo de 30 (trinta) dias constante do item 5.6 será suspenso, voltando a correr sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão, ou ausência de efeito suspensivo ao recurso.
6. INDENIZAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO
6.1. Caracterizado o Sinistro, a Seguradora indenizará o Segurado, ou o Beneficiário mediante:
a) pagamento em dinheiro dos Prejuízos ocasionados em razão da inadimplência do Tomador; ou
b) execução da obrigação garantida, de forma a dar continuidade e concluí-la sob sua responsabilidade, nos limites da Apólice, nos termos e condições estabelecidos no Contrato Principal ou conforme acordado entre Seguradora e Segurado.
6.1.1. O cálculo da Indenização corresponderá (i) à diferença entre o preço previsto no Contrato Principal e o preço contratualmente definido com o Fornecedor Substituto, para execução do escopo contratual inadimplido por culpa ou dolo do Tomador; e/ou (ii) o valor da penalidade pecuniária aplicada pelo Segurado ao Tomador, e inadimplida por este após o decurso do prazo para seu pagamento.
6.1.2. Para apuração do Prejuízo serão considerados, exclusivamente, os valores dos bens
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originalmente constantes do Contrato Principal e seu(s) anexo(s), não abarcando itens como correção monetária, acréscimos de bens para fornecimento, melhoramento técnico dos bens e garantia contratual ou legal.
6.1.3. Em complemento ao cálculo descrito no item 6.1.1 acima, na ocorrência de sinistro, os eventuais saldos de créditos do Tomador apurados junto ao Segurado, no âmbito do Contrato Principal, serão utilizados para amortização do valor da indenização, sem prejuízo de seu pagamento no prazo devido.
6.2. Caso o pagamento da Indenização aconteça antes da apuração dos saldos de créditos do Tomador no Contrato Principal, o Segurado devolverá à Seguradora os valores por ela pagos em excesso.
6.3. O pagamento da Indenização deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o Segurado colaborar com a assinatura do termo de quitação ou do termo de retomada, conforme o caso.
6.3.1. O não pagamento da Indenização no prazo previsto sujeitará a Seguradora ao pagamento de juros de mora e correção monetária, a partir daquela data, nos termos do Contrato Principal e sua legislação específica.
6.4. Paga a Indenização, a Seguradora se sub-rogará nos direitos e poderes do Segurado contra o Tomador e/ou terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao Sinistro.
6.4.1. É ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga, em prejuízo da Seguradora, os direitos de sub-rogação.
7. CONTENÇÃO E SALVAMENTO
7.1. A Seguradora realizará, até o valor máximo do LMI elencado no frontispício da Apólice, o reembolso de valores comprovadamente gastos pelo Segurado à título de Despesas de Contenção e Despesas de Salvamento, incorridos durante a Vigência da Apólice e vinculados ao Objeto da Garantia e ao Contrato Principal.
7.2. Além das hipóteses constantes do item 2.1 das Condições Contratuais, são excluídos da
cobertura de Despesas de Contenção e Despesas de Salvamento os valores gastos pelo Segurado:
a) em relação ao Objeto Garantido ou Contrato Principal para prevenção ordinária de sinistros, Prejuízos e danos em geral, assim considerados também quaisquer despesas de manutenção, segurança, conserto, renovação, reforma, substituição preventiva, ampliação e outras medidas afins;
b) para adoção de medidas inadequadas, inoportunas, desproporcionais ou injustificadas, sendo estas consideradas como aquelas medidas ou providências sem relação direta com o possível ou efetivo Sinistro, ou com o Objeto da Garantia, assim como medidas ou providências extemporâneas, ou em valor ou justificativa desproporcional ao risco de Sinistro.
7.3. Para reembolso das Despesas de Contenção e Despesas de Salvamento, aplicam-se as regras e obrigações constantes do item 5.1 e seguintes, devendo ser encaminhado pelo Segurado, além dos documentos constantes do item 5.5, cópias dos:
i. contrato(s) com terceiro(s) para execução de medidas ou providências as quais xxxxxxx as
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Despesas de Contenção ou Despesas de Salvamento;
ii. comprovantes de despesa incorrida pelo Segurado, para execução das medidas de contenção ou salvamento; e
iii. dos comprovantes de pagamento ou desembolso realizados pelo Segurado, referente às Despesas de Contenção e Salvamento.
8. PERDA DE DIREITOS
8.1. Aplicam-se à presente Apólice as obrigações e responsabilidades do Segurado constantes dos artigos 765, 766, 768, 769 e 771 do Código Civil, ou outros que venham a substitui-los, bem como os direitos e faculdades da Seguradora emergentes de tais dispositivos legais.
8.2. O Segurado está ciente das hipóteses de perda de direito quanto à descumprimentos de suas obrigações, ônus, encargos, desembolsos e despesas de sua responsabilidade, assumidos e acordados no âmbito do Contrato Principal e/ou desta Apólice.
8.3. Para fins do disposto no artigo 766 do Código Civil, ao aceitar a presente Apólice / Endosso o Segurado declara à Seguradora que até a data de emissão da presente Apólice / Endossos não há nenhuma circunstância, evento ou inadimplemento do Tomador referente a(s) obrigação(ões) constante do Objeto da Garantia, que tenha gerado ou venha a gerar uma expectativa de sinistro, um aviso de sinistro ou que caracterize a ocorrência de um sinistro.
9. EXTINÇÃO DA COBERTURA
9.1. A responsabilidade da Seguradora extinguir-se-á, de pleno direito, quando ocorrer uma das seguintes situações abaixo:
a) o objeto do Contrato Principal garantido pela Apólice for definitivamente realizado e quando houver manifestação expressa do Segurado neste sentido;
b) quando a Seguradora e o Segurado assim o acordarem;
c) quando o pagamento da Indenização ao Segurado atingir o LMG da Apólice;
d) quando o Objeto da Garantia for extinto; ou
e) término da Vigência prevista na Apólice ou Endosso.
9.1.1. Para coberturas com LMI definido, uma vez que o valor de Indenização atinja o LMI indicado na Apólice, fica a respectiva cobertura extinta.
9.2. A responsabilidade da Seguradora está limitada aos Prejuízos decorrentes dos eventos de inadimplemento ocorridos durante a Vigência da Apólice, observado o prazo prescricional de
1 (um) ano aplicável ao contrato de seguro para sua caracterização e comunicação à Seguradora.
10. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES E GARANTIAS
10.1. É vedada a utilização de mais de um seguro-garantia na mesma modalidade para cobrir o mesmo objeto, salvo no caso de apólices complementares.
10.2. No caso de existirem duas ou mais garantias distintas cobrindo as mesmas obrigações do Objeto da Garantia, a Indenização deverá ser dividida proporcionalmente entre as garantias apresentadas no Contrato Principal, de modo a não resultar em auferição de lucro ao Segurado.
11. CONTROVÉRSIAS
11.1. Eventuais controvérsias entre Seguradora e Segurado serão processadas no foro do domicílio
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do Segurado.
12. ACEITAÇÃO
12.1. A contratação da Apólice somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
12.2. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento.
12.2.1. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 12.2. Nesta hipótese, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 12.2 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
12.3. No caso de não aceitação da proposta, a Seguradora comunicará o fato ao proponente por e- mail, via plataforma eletrônica ou qualquer outro meio escrito válido. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, não caracterizará a aceitação tácita do seguro.
12.4. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 12.2. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
12.5. A emissão da Apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
12.6. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Fica estabelecido que, para fins indenitários, esta Apólice não cobrirá quaisquer Prejuízos, perdas e/ou demais penalidades decorrentes da violação de normas anticorrupção perpetradas com participação dolosa do Segurado e/ou seus representantes.
13.2. No tocante à alocação dos riscos previstos nesta garantia, havendo contrariedade e/ou divergência entre as disposições previstas na presente Apólice/Endosso e no contrato e/ou aditivos garantidos, prevalecerão sempre as disposições da presente Apólice/Endosso.
13.3. Cabe ao Tomador e ao Segurado a conferência das condições e termos desta Apólice e/ou Endosso, estando de pleno acordo que a Seguradora a preste e cumpra, tal como disposto em suas Condições Contratuais.
13.4. Xxxxxxx e Xxxxxxxx reconhecem que a validade do presente negócio jurídico e a eficácia do contrato de seguro é vinculada à aceitação do Segurado da presente Apólice ou Endosso em sua integralidade.
13.5. Esta Apólice é inalienável e irrevogável.
13.6. Considera-se como âmbito geográfico de cobertura todo o território nacional.
13.7. A presente Apólice não conta com franquias, participações obrigatórias do Segurado, carência de qualquer tipo, assim como não permite a reintegração do seu Limite Máximo de Indenização e Limite Máximo de Garantia.
13.8. Este seguro é contratado a primeiro risco absoluto.
13.9. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.
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14. DEFINIÇÕES
14.1. Em acréscimo aos termos definidos constantes das Condições Contratuais, aplicam-se também a esta Apólice, as seguintes definições:
I. Apólice: documento, emitido e assinado pela Seguradora, que representa formalmente o contrato
de seguro-garantia.
II. Beneficiário: pessoa jurídica, a qual possui interesse legítimo no Objeto da Garantia e que pode incorrer, direta ou indiretamente, em Prejuízos decorrentes do inadimplemento contratual do Tomador.
III. Condições Particulares: conjunto de cláusulas que complementam ou alteram as Condições
Contratuais.
IV. Contrato Principal: instrumento contratual firmado entre Tomador e Segurado, incluindo seus anexos e especificações técnicas, no qual consta as obrigações de fornecimento assumidas pelo Tomador e garantidas pela Apólice.
V. Despesa de Contenção: despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas,
ou ações emergenciais, para evitar a caracterização do Sinistro iminente que seria coberto pela Apólice, a partir de um Incidente ou Perturbação ao Objeto da Garantia ou ao Contrato Principal, e sem as quais o Sinistro coberto pela Apólice seria inevitável e ocorreria de fato.
VI. Despesa de Salvamento: despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas, ou ações emergenciais, após a ocorrência de um evento de Caracterização do Sinistro coberto pela Apólice, de modo a minorar as consequências e Prejuízos relacionados ao Sinistro.
VII. Endosso: documento emitido pela Seguradora por meio do qual são formalizadas alterações da
Apólice.
VIII. Fornecedor Substituto: empresa terceira, idônea e tecnicamente capaz, segundo parâmetros usualmente utilizados para os contratos de fornecimento de bens, que se encarregará da execução do escopo contratual, caso o Tomador não cumpra o Contrato Principal.
IX. Incidente ou Perturbação: evento súbito, acidental, imprevisto quanto a sua realização ou
efetivação dentro da vigência da Apólice, desconhecido ao Segurado e externo às condições de execução do Contrato Principal ou Objeto da Garantia, e que pode constituir a causa de danos ou Caracterização do Sinistro conforme termos da Apólice.
X. Indenização: contraprestação da Seguradora perante o Segurado relativa aos Prejuízos causados pelo Tomador em razão do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro, a qual poderá se dar por meio de (i) pagamento em dinheiro dos Prejuízos apurados no âmbito dos Prejuízos cobertos pelo seguro; ou (ii) retomada e conclusão do Contrato Principal, por meio da contratação de Fornecedor Substituto.
XI. Limite Máximo de Garantia (LMG): valor máximo de Indenização garantido pela Seguradora considerando uma ou mais coberturas previstas na Apólice. Não deve ser confundido com a soma dos Limites Máximos de Indenização por cobertura. Em sendo promovida a Indenização correspondente a uma cobertura com LMI definido, o LMG da Apólice corresponderá ao valor indicado, subtraído o valor de Indenização pago a título de LMI.
XII. Limite Máximo de Indenização (LMI): valor máximo de Indenização para cada cobertura contratada, podendo cada cobertura possuir um LMI igual ou inferior ao LMG.
XIII. Prejuízos: sobrecusto, sendo este o valor correspondente à diferença entre o preço previ sto no
Contrato Principal e o preço contratualmente definido com o Fornecedor Substituto, para execução do mesmo escopo contratual inadimplido por culpa ou dolo do Tomador e/ou (ii) multas aplicadas pelo Segurado em decorrência de inadimplementos do Tomador ao Contrato Principal e inadimplida após o decurso do prazo para seu pagamento, das quais o Segurado não possua meios para seu adimplemento de forma administrativa.
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XIV. Prêmio: importância devida pelo Tomador à Seguradora, como contraprestação da cobertura de seguro contratada. A falta de pagamento do prêmio não limita nem exclui a cobertura ao Segurado.
XV. Prêmio Mínimo: a parcela do prêmio não reembolsável e devido à Seguradora a título de
remuneração mínima a partir do momento da emissão do seguro, em razão do consumo de capacidade e seu custo de oportunidade, bem como pela própria garantia securitária prestada desde o momento da emissão da Apólice.
XVI. Pro-rata-die: corresponde a devolução de prêmio pro-rata-die, método de cálculo para
devolução de Prêmio, com a retenção de valor proporcional aos dias de vigência decorridos e devolução de valores proporcionais, por dia de vigência não decorridos.
XVII. Relatório Final de Regulação de Sinistro: documento no qual a Seguradora comunica
existência de cobertura ou, conforme o caso, as razões técnico-legais para eventual negativa de cobertura ou extinção de cobertura/responsabilidade da Seguradora.
XVIII. Segurado: ente da Administração Pública que contrata o Tomador, nos termos da legislação.
XIX. Seguradora: é a Junto Seguros S/A.
XX. Seguro-garantia: seguro o qual garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador perante o Segurado, conforme os termos da Apólice, podendo se limitar a fases, etapas, ou entregas parciais do Contrato Principal.
XXI. Tomador: pessoa jurídica contratada pela Administração Pública para execução do Contrato
Principal, nos termos da legislação.
XXII. Vigência: as Apólices e Endossos terão seu início e término de vigência às 23:59hs das datas para tal fim neles indicadas.
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Certificamos que JUNTO SEGUROS S.A., CNPJ 84948157000133, está autorizada a operar, conforme PORTARIA 1139, publicado(a) no D.O.U. de 03/12/1991, nos termos da legislação vigente.
Certificamos ainda que a entidade não se encontra, nesta data, sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e não está cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP.
Dados complementares e esta certidão atualizada podem ser obtidos xxxxx.xxxxx.xxx.xx ou por meio de petição à Autarquia.
Código da Certidão: CR05436_10122023_211033_442
Esta Certidão é válida por 30 dias, não prevalecendo sobre certidões geradas posteriormente.
Rio de Janeiro, 10 de Dezembro de 2023.
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