PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
Objeto – Aquisição de hardware com garantia, assistência e suporte técnico, software e acessórios, respeitadas as especificações técnicas e quantidades descritas no Termo de Referência.
Início do Recebimento das Propostas: a partir de 05/04/2021, às 09h
Limite para Acolhimento das Propostas – dia 24/03/2021, às 09h
Data e hora da disputa – dia 05/04/2021, às 09h30
Formalização de Consultas – por meio do e-mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Referência de Tempo - Para todas as referências de tempo deste Pregão Eletrônico prevalecerá sempre o horário de Brasília.
1. PREÂMBULO
O Serviço Social Autônomo INVEST PARANÁ, por meio da Pregoeira nomeada conforme Portaria nº 03/2020, torna público que realizará no dia 05 de abril de 2021, às 09h30, mediante a utilização de recursos da Internet – sistema Licitacões-e, o Pregão Eletrônico nº 001/2021 - tipo menor preço, objetivando a aquisição de equipamentos de informática, em lote único, conforme especificações descritas no Termo de Referência e seus Anexos.
1.1. O Edital está disponível para “download” nos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da INVEST PARANÁ, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema Licitacoes-e, e realizados em sessão pública, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.3. A presente licitação reger-se-á pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, da Lei Estadual n.º 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, do Decreto Estadual n.º 4.880/2001, e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais instrumentos legais pertinentes.
1.4. O prazo para impugnação e pedidos de esclarecimentos deste instrumento convocatório, por qualquer cidadão ou licitante, inicia no dia da publicação do Edital e termina no segundo dia útil que antecede a sessão pública. As razões e justificativas da impugnação poderão ser protocoladas por meio do e-mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xx no horário compreendido entre 09h (nove) e 18h (dezoito) horas, em dias úteis. A Pregoeira e equipe de apoio devem decidir sobre a petição obedecendo o contido no inciso III, do Art. 54, da Lei Estadual nº 15.608/07.
1.4.1. As respostas aos esclarecimentos ou impugnações serão divulgadas no campo específico do site licitações-e, encaminhadas pela Pregoeira, por e-mail e/ou site da INVEST PARANÁ, juntadas ao processo e, em caso de acolhimento, poderá ser designada nova data para a realização do certame.
1.4.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório.
1.5. O pedido de vistas ao processo deverá ser formalizado, mediante protocolo de correspondência, endereçado à Pregoeira, no endereço citado no item 1.4. Em razão do Decreto Municipal de Curitiba 600/2021 e o Decreto Estadual do Paraná 6983/2021 que restringem a circulação de pessoas como forma de coibir a disseminação e a contaminação por COVID-19, após o protocolo, por e-mail, solicitando vistas ao processo, será agendada data e horário para o acesso ao documento solicitado na sede da Invest Paraná. Não serão tolerados atrasos. Caso seja solicitada fotocópia do processo, o interessado deverá arcar com os custos de reprografia correspondentes (R$ 0,20 – vinte centavos, por folha do processo).
2. DOS ANEXOS
2.1. Integram este Edital, além das condições específicas, os seguintes anexos:
2.1.1. Anexo I – Termo de Referência;
2.1.2. Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
2.1.3. Anexo III – Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação e de não utilização de mão de obra de menores
2.1.4. Anexo IV – Declaração de sujeição ao edital e inexistência de fato ou fatos supervenientes impeditivos da habilitação;
2.1.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
2.1.6. Anexo VI – Minuta do Contrato
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos e cujo ramo e finalidade de atuação sejam pertinentes ao objeto deste Edital, e constem no Contrato Social ou equivalente, e/ou cartão de CNPJ, sendo que a participação dar-se-á mediante a digitação da chave de identificação e da senha pessoal da licitante credenciada no sistema Licitacoes-e, com o subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos neste edital, desde que não estejam inclusas nas situações especificadas no item 3.2.
3.1.1.A informação da chave de identificação e da senha deverá ser feita na página inicial do Licitacoes-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ) na opção “Acesso Identificado”.
3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do Pregão Eletrônico os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações especificadas a seguir:
3.2.1.Estejam em falência, dissoluções ou liquidações.
3.2.2. Encontrem-se em uma das situações previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.2.3. Declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Municipal, Estadual ou Federal.
3.2.4.Licitantes que mantenham sociedade ou participação com servidor(es) ou dirigente(s) que esteja(m) ligado(s) a qualquer um dos órgãos envolvidos no processo em análise. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.2.5.Estejam em situação irregular perante a Fazenda Pública, em qualquer esfera da Administração, TST e FGTS.
3.3. A participação no certame implica o pleno conhecimento da licitante de que deverá atender a todas as exigências de habilitação definidas neste Edital, sob as penas da Lei.
3.4. A licitante deve manifestar em campo apropriado do sistema eletrônico o pleno conhecimento, anuência e atendimento às exigências previstas no Edital e de sua habilitação. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos do Edital e da sua habilitação sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas neste instrumento convocatório.
3.5. Caberá às licitantes ou seus representantes, acompanhar as operações no sistema Licitacoes-e durante a sessão pública do Pregão, bem como, durante todo o julgamento do mesmo, ficando responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou pela sua desconexão ao mesmo.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITACOES-E
4.1. Os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão obter, previamente, o acesso ao sistema Licitacoes-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) junto às agências do Banco do Brasil sediadas no País. Este acesso se dá mediante chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As instruções para operar o sistema encontram-se na página inicial do mesmo.
4.2. A chave de identificação e a senha, terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico efetuado no sistema Licitacoes-e.
4.3. A chave de identificação e a senha, poderão ser canceladas, a qualquer tempo, por solicitação do credenciado ou por iniciativa fundamentada da Invest Paraná.
4.4. É da responsabilidade exclusiva do credenciado o sigilo da senha e do seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, bem como a capacidade técnica para realização das transações inerentes à modalidade.
4.5. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis da data de realização do Pregão.
4.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema Licitacoes-e implica na responsabilidade legal por todos os atos praticados e na capacitação técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme o disposto no inciso V, do artigo 60, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
5. REGULAMENTO DO SISTEMA
5.1. Todas as referências de tempo do Edital, Avisos e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF, e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5.2. No sistema Licitacoes-e, após a criação do processo licitatório, o mesmo passa a ser identificado por número próprio a localizar-se no MENU “ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS”, no dia e horário previstos, conforme publicado oficialmente, o sistema passa a classificar a licitação em “ABERTURA DE PROPOSTAS”, nessa fase é permitido à Pregoeira avaliar a aceitabilidade das mesmas. Em seguida, a licitação, assume o status de “PROPOSTAS ABERTAS”, momento em que será autorizado iniciar a sessão pública do Pregão Eletrônico.
5.3. A etapa de lances será iniciada, somente após a sala de disputa ser aberta pela Pregoeira. A cada lance ofertado, as participantes serão informadas, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. O sistema não identificará o autor dos lances aos participantes da disputa, nem mesmo ao seu Coordenador. Para demais informações, a licitante deve clicar no botão “Detalhes Disputa”, localizado no canto superior direito da tela.
5.4. As licitantes poderão enviar lances inferiores ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido, disputando assim os demais lugares de classificação.
5.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.6. O tempo normal de disputa será controlado e encerrado pela Pregoeira, mediante aviso de fechamento iminente emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos, de forma randômica, determinado pelo sistema, para lances adicionais. Findo este período, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.7. O tempo normal de disputa será fixado, controlado e encerrado pela Pregoeira. Após a finalização desse tempo, a disputa entra na fase randômica, ou seja, o sistema abre um tempo aleatório, sem interferência da Pregoeira, com encerramento imprevisto.
5.8. Ao término da disputa de lances, o sistema informará o lance final de menor preço, abre-se chat de mensagem para considerações finais pela Pregoeira, o qual deve registrar alguns avisos quanto a prazo para entrega de documentação, ou outro qualquer que seja relevante no momento, e fechar a sala de disputa.
5.9. As licitantes podem, a qualquer momento, registrar mensagem à Pregoeira, via sistema. Essa possibilidade é permitida até a declaração do vencedor do certame. O rol de mensagens e a relação dos lances será registrado no Relatório da Disputa, o qual pode ser acessado pelos participantes e demais interessados.
5.10. Encerrada a etapa da sessão pública, a Pregoeira poderá consultar a internet para a comprovação da regularidade da licitante vencedora, por intermédio de cadastro estadual e/ou federal.
5.11. No caso de a licitante arrematante possuir ocorrências ou não tiver a sua habilitação aprovada, estará sujeita à penalidade prevista no Art. 150, inciso II, da Lei Estadual n.º 15.608/2007. Neste caso, a Pregoeira examinará a oferta subsequente e a habilitação da respectiva proponente, observada a ordem de classificação, até a identificação de uma que atenda ao Edital.
5.12. Constatado o atendimento de todas as exigências deste Edital, o objeto da licitação será adjudicado à licitante vencedora.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DA PREGOEIRA
6.1. A licitação será conduzida pela Pregoeira designada, em conformidade com o Art. 48 da Lei Estadual nº 15.608/07 que terá, em especial, as seguintes atribuições legais:
6.1.1.Coordenar e conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio.
6.1.2.Receber, examinar e decidir sobre as impugnações do Edital. 6.1.3.Responder às questões apresentadas pelas licitantes, relativas ao certame. 6.1.4.Iniciar a sessão pública do Pregão.
6.1.5.Conduzir a etapa competitiva de lances.
6.1.6.Negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido preço melhor.
6.1.7.Proceder a classificação dos Proponentes depois de encerrados os lances.
6.1.8. Abrir as propostas de preços e analisar a aceitabilidade das mesmas.
6.1.9. Desclassificar, fundamentadamente, as propostas.
6.1.10. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à definição da licitante vencedora;
6.1.11. Conferir a habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.
6.1.12. Declarar a vencedora.
6.1.13. Adjudicar o objeto da licitação à licitante da proposta de menor preço aceitável, desde que não tenha havido recurso.
6.1.14. Receber, examinar, instruir e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhar os autos à autoridade superior para deliberação.
6.1.15. Redigir juntamente com a equipe de apoio a ata da sessão pública.
6.1.16. Poderá sanar erros ou falhas, no julgamento das propostas e habilitação, que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
7. PROPOSTAS INICIAIS
7.1. As propostas de preços virtuais deverão ser enviadas via sistema, cujo gerenciador é o Banco do Brasil, a partir da data de publicação do Edital, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx sendo permitido a alteração ou exclusão até a data e hora definida para a abertura da sessão pública, quando encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
7.2. A proposta deve ser preenchida em conformidade com o Edital, além das condições constantes no Termo de Referência, e seus anexos, sob pena de desclassificação.
7.3. A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente o Termo de Referência e as condições estabelecidas neste Edital, que os comparou entre si e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar sua proposta e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta completa e satisfatória.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, neste caso, considerar-se-á primeira classificada, após análise da documentação, a licitante que primeiro inserir sua proposta na plataforma licitações-e do Banco do Brasil.
7.5. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das mesmas.
7.6. Qualquer elemento que possa identificar a LICITANTE importará na desclassificação da proposta. Desse modo, antes de encerrada a fase de lances, as participantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar à identificação da LICITANTE.
8. DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A partir do horário e dia previsto no sistema gerenciador do Pregão Eletrônico, a sessão pública será aberta com o comando da Pregoeira, que fará a divulgação das propostas recebidas, e a respectiva aceitabilidade das mesmas.
8.2. As licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
8.3. Aberta a sala de disputa, ou seja, a etapa de oferecimento de lances, a proposta inicial, de menor lance, será considerada como primeiro lance, demais lances poderão ser enviados desde que sejam exclusivamente via sistema, e em conformidade com o item 5.4 do Edital.
8.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. A licitante classificada em primeiro lugar pelo sistema, ou seja, a classificada com o menor lance proposto, após o encerramento da disputa, e no prazo de 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, deve encaminhar à Pregoeira, na sede da Invest Paraná, os seguintes documentos físicos: 9.1.1.Documentos relativos à habilitação jurídica, técnica, regularidade fiscal e trabalhista:
9.1.1.1. Certidão Conjunta de quitação de Tributos Federais e Dívida da União expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
9.1.1.2. Certidão Negativa de Dívida Ativa de Tributos Estaduais ou Certidão de Regularidade Fiscal expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda da sede da licitante;
9.1.1.3. Certidão Negativa de Dívida Ativa de Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante;
9.1.1.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
9.1.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme exige a Lei Federal nº 12.440/2011;
9.1.1.6. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ, comprovando que desempenha atividade compatível com as referidas no objeto deste Edital. A comprovação pode ser feita também por meio do contrato social, quando não for possível aferir a consonância do objeto da licitação com o objeto social da empresa;
9.1.1.7. Comprovação de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.1.1.8. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.1.9. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ação, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
9.1.1.10. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.1.11. Se a licitante estiver regularmente inscrita no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal – SICAF ou no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – CFPR (GMS), poderá substituir as comprovações, nas quais constam as validades das certidões e declaração, desde que as mesmas se encontrem dentro dos respectivos períodos de validade nos devidos Cadastros.
9.2. Quando a PROPONENTE for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, porém no caso de ser filial todos os documentos devem estar em nome da filial, salvo aqueles que são emitidos somente pela matriz, sob pena de desclassificação.
9.2.1.Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
9.2.1.1. Certidão negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade.
9.2.2. Documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
9.2.2.1. Declaração Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação e a não utilização de mão de obra de menores, conforme modelo de declaração constante do Anexo III deste Edital;
9.2.2.2. Além dos documentos relacionados, a licitante deverá encaminhar a proposta atualizada preenchida em papel timbrado, devidamente identificada com dados básicos da empresa do tipo Razão Social, CNPJ, nos moldes constantes do Anexo II, datada e assinada por quem de direito, escrita em português. Os valores cotados nas propostas deverão ser expressos em REAL, contendo no máximo duas casas decimais após a vírgula (0,00%). O não atendimento ao solicitado poderá acarretar a desclassificação do proponente, na forma do Art. 89 da Lei Estadual 15.608/07.
9.2.3. A proposta deverá estar em conformidade com a proposta eletrônica e as exigências do presente edital, em especial as constantes no Termo de Referência. Deverá encaminhar junto com a Proposta de Preços a Planilha – especificações e quantidades do Anexo II, devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal.
9.2.4. O não envio, o envio indevido ou a falta de qualquer dos documentos acarretará em desclassificação. A Pregoeira poderá consultar, via Internet, os documentos necessários à comprovação da habilitação que estejam disponibilizados por esse meio, e poderão ser objeto de diligências nos termos do §3º, do Art. 85, da Lei Estadual n.º 15.608/07.
9.2.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelionato de Notas ou pela Pregoeira da Invest Paraná.
9.2.6. Considerar-se-á como válido por 90 (noventa) dias os documentos que não possuírem outra referência quanto a esse prazo.
9.2.7. Considerar-se-á inabilitada a licitante que:
9.2.7.1. Foi declarada inidônea em qualquer esfera de Governo;
9.2.7.2. Teve decretada sua falência, dissolução ou liquidação;
9.2.7.3. Não atender as exigências quanto à habilitação, devidas neste Edital.
9.2.7.4. A(s) declaração(ões) apresentada(s) pela(s) licitante(s) classificada(s), deverá(ão) estar assinada(s) por representante legal da empresa, comprovada(s) por meio do contrato social e/ou procuração devidamente autenticada em cartório e anexada à documentação.
9.2.7.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas nesse Edital, com a proposta desclassificada e as irregularidades encaminhadas à autoridade competente para abertura de processo administrativo.
9.2.7.6. Os vícios de ordem formal serão analisados e julgados pela Pregoeira, podendo ser sanados desde que não infrinjam a nenhuma norma legal ou disposição constante deste Edital.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. Será adotado o critério de menor lance apresentado.
10.2. O valor da proposta oferecida pela proponente, por meio do sistema eletrônico, deverá ser o menor lance a ser praticado pela proponente, contendo duas casas decimais, de acordo com o valor estimado.
10.3. Encerrada a etapa de lances da sessão pública a Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao menor lance apresentado pela primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
10.4. Sendo aceitável o menor Xxxxx, será verificado o atendimento das condições de habilitação da respectiva proponente que a tiver formulado.
10.5. Constatado o atendimento pleno das exigências constantes do Edital, a proponente será declarada vencedora.
10.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente à penalidade constante neste Edital.
10.7. Se, por algum motivo, o menor lance não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtida melhor lance, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto.
10.8. A Pregoeira, ao realizar o julgamento, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.9. A proposta da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será devidamente avaliada por equipe técnica parceira da INVEST PARANÁ, para verificar se as especificações da proposta apresentada estão de acordo com o exigido no edital.
10.10. Após a comprovação de atendimento às exigências editalícias referentes à proposta e habilitação, a licitante poderá ser declarada vencedora.
11. CRITÉRIOS DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE INTRODUZIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006
11.1. A Lei Complementar Federal n.º 123/2006 introduziu critérios de tratamento diferenciado com benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para isso a licitante, à época do credenciamento, recebe a denominação no sistema Licitacoes-e de “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
11.2. Caso a licitante esteja cadastrada no Sistema, mas não conste os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto às agências do Banco do Brasil sediadas no País. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006.
11.3. A identificação da licitante como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP, deverá ser feita no momento do cadastramento da licitante no sistema Licitacoes-e do Banco do Brasil.
11.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. Consagrado o empate o sistema procederá da seguinte forma: A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
11.5. Não ocorrendo interesse da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do item 11.4, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese citada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 11.4 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
11.7. Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, de maneira automática e transparente, tanto à Pregoeira como aos demais participantes da disputa que não se classifiquem nessa condição.
11.8. A documentação exigida referente à comprovação de regularidade fiscal deve ser apresentada mesmo com restrição, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
11.9. No caso de restrição será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis adicionais, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o Proponente for declarado arrematante do certame.
11.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07 e do art. 87 da Lei Federal nº8.666/93, sendo facultado à Invest Paraná convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12. DOS RECURSOS
12.1. A licitante que desejar recorrer contra a decisão da Pregoeira acerca da habilitação/inabilitação/classificação/desclassificação deverá fazê-lo por meio do próprio sistema Licitacoes-e, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) imediatamente posteriores à referida decisão,
quando fará uma síntese das razões que o motivaram, sendo obrigatória apresentação de razões recursais à Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da data da manifestação e devidamente protocolados na Invest Paraná sito à Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 690, 2º andar, CEP: 80.430-200, no horário compreendido entre 09h (nove) e 12h (doze horas nos dias úteis.
12.2. De igual forma, a licitante também poderá recorrer contra a declaração da vencedora da disputa, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores à declaração. Tal manifestação também terá que conter a síntese das razões que o motivaram, sendo obrigatório a apresentação das razões recursais à Pregoeira no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da manifestação e devidamente protocolados na Invest Paraná sito à Rua Padre Xxxxxxxxx, nº 690, 2º andar, CEP: 80.430-200, no horário compreendido entre 09h (nove) e 12h (doze) horas nos dias úteis.
12.3. A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso desta forma.
12.4. Na hipótese do item 12.2 ficam as demais participantes intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr ao término do prazo do recorrente.
12.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora dos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente (procuração) ou não credenciado neste processo para responder pela Proponente.
12.6. A falta de manifestação motivada e/ou no prazo estipulado nos subitens 12.1 e 12.2, implicará na decadência do direito ao recurso.
12.7. Não será concedido prazo para recurso com intenção manifestadamente protelatória ou quando não apresentadas razões justificatórias da intenção, cabendo inclusive aplicação de advertência, conforme Art. 151 da Lei Estadual 15.608/2007.
12.8. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. HOMOLOGAÇÃO
13.1. Concluído o julgamento, a Pregoeira e equipe de apoio gerarão a ata contendo a classificação e relatório da disputa, cujo modelo é padronizado pelo sistema gerenciador, a qual será submetida à apreciação pela autoridade competente para a devida homologação da decisão.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Às licitantes que ensejarem o retardamento do certame licitatório, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem a execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, declararem falsamente ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Invest Paraná:
a) Advertência;
b) Multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da parcela recebida por dia de atraso, limitado a 90 (noventa) dias. Após este prazo, este Termo será encaminhado para abertura de Processo Administrativo;
c) Multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
d) Multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
e) Suspensão do direito de licitar junto à Invest Paraná, pelo prazo determinado pelo Diretor Presidente, nas seguintes hipóteses:
I. Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
II. Não mantiver sua proposta;
III. Abandonar a execução do contrato; e
IV. Incorrer em inexecução contratual.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Invest Paraná pelo prazo que o Diretor Presidente determinar, até no máximo de cinco anos, nas seguintes hipóteses:
I. Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
II. Apresentar documento falso;
III. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
IV. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo; ou
V. Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico,
VI. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VII. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica, definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
VIII. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei.
14.2. Sendo a licitante penalizada e incorrendo multa, a respectiva importância será descontada dos pagamentos a que tiver direito junto à Invest Paraná.
14.3. Caso a licitante penalizada não possua crédito junto à Invest Paraná será regularmente intimada a efetuar o pagamento.
14.4. Poderão ainda ser aplicadas as penalidades de Advertência, Suspensão Temporária e Declaração de Inidoneidade, cumulativamente à aplicação das multas, conforme o disposto no parágrafo único, do artigo 150, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. Depois de homologada a licitação pela autoridade competente, a licitante vencedora será convocada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora. Tal solicitação terá que ser efetuada durante o transcurso do prazo original e desde que ocorra motivo justificado a critério da Invest Paraná.
15.2. A licitante vencedora terá que estar em situação regular com as Fazendas, Federal, Estadual e Municipal, TST e FGTS, sob pena de não lhe ser efetuados os pagamentos.
15.3. O não cumprimento do prazo estabelecido no item 15.1 pelo licitante o sujeita às penalidades previstas neste Edital.
15.4. O contrato ou instrumento equivalente poderá ser rescindido pela INVEST PARANÁ, nas seguintes formas:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos, I a XII e XVII a XX, do Art. 129 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
15.5. É vedada a subcontratação do objeto desta licitação.
16. DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO
16.1. Os serviços contratados deverão ser prestados atendendo a todas as condições e especificações constantes neste Edital e seus anexos, bem como as previstas na proposta vencedora.
16.2. Serão de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora todos os custos, tributos, encargos, contribuições e/ou despesas com viagens, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
16.3. Caso a proponente vencedora não fizer a comprovação das condições de habilitação, as quais deverão ser mantidas durante a vigência do contrato, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato; sem prejuízo das penalidades neste Edital, no contrato e das demais cominações legais.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado em até 10 dias úteis, após a entrega do hardware e/ou software à CONTRATANTE, por meio de transferência bancária, em conta a ser indicada pela CONTRATADA ou por boleto bancário, mediante a apresentação correta da nota fiscal/fatura dos serviços executados, enviada para o email: xxx@xxxxxxxx.xxx.xx. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
17.2. Havendo qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida ao respectivo emitente para as devidas correções, ficando suspenso o prazo mencionado no item 17.1 até a devolução do documento corrigido.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a INVEST PARANÁ revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado. Em todas as hipóteses, constará a informação no sistema Licitacoes-e para conhecimento geral.
18.2. A INVEST PARANÁ poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para a sua abertura.
18.3. As licitantes são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão Eletrônico. A falsidade de qualquer das informações prestadas ou de documentos apresentados implicará na imediata desclassificação da licitante responsável ou, no caso de ter sido a vencedora, na rescisão do contrato e/ou da respectiva nota de empenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.4. A licitante classificada em PRIMEIRO LUGAR na etapa de lances, deve apresentar a documentação de habilitação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de desclassificação, na INVEST PARANÁ, sito à Rua Padre Xxxxxxxxx, nº 690, 2º andar, Mercês, CEP: 80.430-050, no horário
compreendido entre 09h (nove) e 18h (dezoito) horas nos dias úteis (em razão das restrições impostas pela pandemia pelo COVID-19, o horário deverá ser preagendado.
18.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não haja comprometimento do interesse da INVEST PARANÁ da finalidade, da lisura e da segurança da contratação.
18.6. É facultado à Pregoeira e a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências visando esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.7. As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.8. O desatendimento de exigências meramente formais não implicará, obrigatoriamente, no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.9. As decisões referentes a esta licitação poderão ser comunicadas às licitantes por qualquer meio de comunicação que permita a comprovação do recebimento. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira.
18.10. A participação da licitante neste certame implica na aceitação plena dos termos deste Edital.
18.11. Para dirimir as questões decorrentes desta licitação será competente o foro da Comarca de Curitiba.
18.12. As licitantes devem informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e endereço da empresa, bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários junto à INVEST PARANÁ. Os contatos serão revestidos de formalismo legal, não sendo permitido ao fornecedor alegar qualquer impedimento que o desonere de cumprir com as obrigações dele decorrente.
Curitiba, 22 de março de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor Presidente
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de hardware e software, em lote único, conforme especificações descritas no item 3, abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
Em razão da alteração no quadro de pessoal e aumento de colaboradores na entidade, faz -se necessária a aquisição de equipamentos de informática para aprimorar e assegurar a qualidade dos serviços prestados.
A aquisição dos referidos equipamentos de informática e eletrônicos torna-se fundamental e essencial para a continuidade das atividades administrativas, técnicas e finalística para o bom desempenho das atividades institucionais, garantindo assim, uma plena eficiência no cumprimento de suas metas estabelecidas pelo Governo do Estado do Paraná, possibilitando o aumento e a potencialização da produtividade e qualidade das atividades pertinentes em cada departamento reduzindo o tempo de resposta às demandas, oferecendo segurança e tranquilidade aos usuários, fortalecendo o preceito da economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos financeiros.
Justifica-se, ainda, a solicitação do sistema operacional Microsoft Windows e o Pacote de serviços Office Standard uma vez que a instituição adotou como padrão em todas as suas máquinas a plataforma Windows, assegurando a compatibilidade e interoperabilidade com os sistemas utilizados pela instituição.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS BENS A SEREM ADQUIRIDOS
3.1. Aquisição de hardware com garantia, assistência e suporte técnico, software e acessórios, respeitadas as especificações técnicas e quantidades descritas neste termo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1. Notebooks | 8,0 GB RAM – 256 GB SSD – Microsoft Windows 10 Professional – Tela 14” | 20 |
2. Monitores | LCD com dimensão de 21,0 polegadas, ou superior; | 20 |
3. Xxxxxx e teclados | Sem fio | 20 |
4. Licenças Offices | “Microsoft Office Standard” ou “Microsoft Office Home and Business” | 23 |
Especificações técnicas mínimas:
• Item 01: Notebook – 8,0 GB RAM – 256 GB SSD – Microsoft Windows 10 Professional – tela 14”:
I. Processador de 64 bits:
a) Arquitetura “mobile”;
b) Plataforma Intel Core ou AMD Ryzen:
I. O processador ofertado deve possuir desempenho mínimo de 6.500 pontos conforme avaliação do software Performance Test da Passmark conforme indicado no requisito “12.8 Avaliação de desempenho do processador”;
II. A comprovação deverá ser específica para o equipamento que está sendo ofertado;
III. Só será aceito processador lançado a partir do terceiro trimestre de 2019 (Q3 2019);
c) Dissipador e ventilador do mesmo fabricante do processador ou homologado pelo fabricante do equipamento de acordo com as recomendações do fabricante do processador.
II. Motherboard:
a) Deverá implementar:
I. Função de registro de número de patrimônio em memória não volátil;
II. Implementar mecanismo de proteção de gravação de número do patrimônio;
III. Controle de permissão de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para ter acesso aos recursos de administração da BIOS;
b) Controladora de disco rígido M.2:
I. 1 (um) ou mais dispositivos no padrão M.2 PCIe (para disco SSD – Solid State Drive);
c) Controladora USB com suporte a dispositivos externos:
I. A soma de todas as interfaces deverá permitir conectar 3 (três) ou mais dispositivos diretamente;
II. 1 (uma) das interfaces no padrão USB 3.0 Tipo A energizada, ou versão superior;
III. (uma) das interfaces padrão USB Tipo C, com capacidade de transmitir sinais de áudio e vídeo e opcionalmente conectar docas;
d) Controladora de áudio analógico:
I. 1 (uma) saída estéreo;
II. 1 (uma) entrada de microfone;
III. Ambas podem ser ofertadas num só interface de áudio composto, que permita uso simultâneo de entrada de microfone e saída estéreo;
IV. Com microfone interno e alto-falantes embutidos;
e) Controladora de vídeo com interface digital nativa para conexão a monitor ou projetor externo;
f) Interface wireless integrada:
I. Padrões IEEE 802.11 g / n / ac, Dual Band, 2x2;
II. Implementar criptografia AES/PKI;
III. Implementar autenticação WPA2 enterprise e IEEE 802.1x/EAP;
g) Interface Bluetooth 4.0, ou superior;
h) Capacidade de expansão para 16 GB de memória RAM;
i) Módulo TPM (Trusted Plataform Module) para criptografia dos dados do disco rígido:
I. Integrado a motherboard e sem uso de conectores, de forma que não permita remoção do módulo;
II. Versão 2.0 ou superior;
j) Possuir 1 (um) slot para memória RAM DDR4;
k) Chipset:
I. Deverá ser do mesmo fabricante do processador;
II. Deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador ofertado;
l) BIOS:
I. Deverá estar em conformidade com o padrão UEFI na versão atual 2.6 (xxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx);
i. O FABRICANTE deve ser registrado na Membership List do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters” ou “Contributors”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI;
ii. Deverá ser desenvolvida pelo fabricante do equipamento ou este deverá ter direitos (COPYRIGHT) sobre esta BIOS, deve também ter o livre direito de alteração da mesma (deverá comprovar apresentando o acordo entre o fabricante e desenvolvedor);
iii. Deverá prover suporte à SMBIOS, ACPI, atualização e configuração da BIOS;
iv. Suportar o recurso PXE (Pre-boot Execution Environment) e WOL (Wake on LAN);
v. Deverá implementar interface gráfica para auxiliar o diagnóstico do equipamento;
vi. A data da versão da BIOS deverá ser igual ou superior a 1º de janeiro de 2019.
III. Interface de rede interna:
a) Ethernet com velocidades 10/100/1000 Base-T/TX;
b) Implementar as funções Wake-On-LAN (WOL) e PXE 2.0;
c) Auto-negotiation (suporte a negociação automática de velocidade e ao modo half/full duplex);
d) Conector RJ-45.
IV. Controladora de vídeo:
a) On-board;
b) 1 (uma) saída digital, podendo ser padrão HDMI, DisplayPort ou USB-C;
c) Suporte simultâneo a 2 (dois) monitores, sendo um deles o monitor do notebook e o outro ligado à saída de vídeo externa;
d) 1,5 GB de memória compartilhada;
e) Resolução 1.920 x 1.080 dpi, na saída de vídeo digital;
f) Compatível com o padrão DirectX 12, ou superior.
V. Memória RAM:
a) DDR4, 2.400 MHz;
b) 01 (um) módulo de 8,0 GB, ou superior;
c) O pente de memória deve ser homologado pelo FABRICANTE do equipamento ofertado.
VI. Unidade de disco SSD:
a) Conexão M.2 PCIe NVMe;
b) Capacidade de armazenamento de 256 GB, ou superior;
c) Velocidade de leitura mínima de 1.000 MB/s;
d) Velocidade de gravação mínima de 600 MB/s.
VII. Componentes:
a) Mouse touch pad com dois botões, podendo estes serem também com tecnologia touch;
b) Teclado padrão ABNT 2, à prova de derramamento de líquidos;
c) Webcam 0,9 M pixeis, 720p;
d) Bateria:
I. Tecnologia composta com lítio;
II. Capacidade mínima de 45 Wh;
e) Fonte bivolt (127 e 220 V) com capacidade de:
I. Suportar o equipamento ofertado;
II. Xxxxxxxx completamente a bateria do notebook;
III. Homologada para o conjunto formado por notebook e bateria;
IV. Deverá ser do mesmo fabricante e possuir identificação no seu corpo;
f) Gabinete com slot para tranca de segurança tipo “Kensington” ou “Noble Wedge Lock”;
g) Peso máximo do equipamento 1,9 kg com bateria e demais componentes internos;
h) Altura com a tampa fechada:
I. Máximo de 25 mm ou 2,5 cm de altura;
II. Com a bateria encaixada;
III. Medida em qualquer parte do equipamento (frente, fundos e laterais).
i) O gabinete deverá possuir em seu corpo o modelo, o número de série e/ou etiqueta de serviço que identifique unicamente o equipamento perante o FABRICANTE. As informações deverão possibilitar acesso à configuração de fábrica, obtenção de drivers atualizados, correções de problemas, firmwares e informações de garantia do equipamento.
VIII. Acessórios:
a) Conversor externo da interface de vídeo digital (HDMI ou DisplayPort ou USB Tipo C) para vídeo analógico VGA/D-Sub, caso o equipamento não possua uma saída VGA interna;
b) Conversor externo da interface de vídeo digital DisplayPort ou USB Tipo C para vídeo digital HDMI, caso o equipamento não possua uma saída HDMI interna;
c) A interface de vídeo digital poderá ser mini HDMI ou mini DisplayPort ou variantes, desde que seja compatível com o(s) conversor(es) exigido(s);
d) Cabo de segurança padrão “Kensington” ou “Noble Wedge Lock”, com cadeado ou fechadura com chave;
e) Bolsa ou mochila para acondicionamento e transporte do notebook, do mouse, dos cabos e da fonte, do mesmo fabricante do equipamento (deve possuir a marca do fabricante gravado na mesma);
f) Possuir software para uso da webcam assim como seus drivers, com as respectivas licenças de uso;
g) Possuir leitor de impressão digital para prover acesso seguro ao equipamento, com softwares e drivers e as respectivas licenças de uso.
IX. Monitor:
a) LCD com dimensão entre 13,0 e 14,5 polegadas;
b) Tecnologia de iluminação LED;
c) Matriz ativa;
d) Luminância de 200 nit ou 200 cd/m2, ou superior;
e) Resolução nativa de 1.920 x 1080, ou superior.
X. Compatibilidade:
a) Com o sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional de 64 bits;
b) O equipamento ofertado deverá constar no site Windows Compatible Products List para o sistema operacional Windows 10 Professional. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Certification Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado e obtido no site: xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx ou endereço que xxxxxxxxxx xxxxx a substituir o citado.
XI. Sistema operacional:
a) Licença de uso do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional de 64 bits, versão em Português Brasil, em regime OEM;
b) Chave da licença (BIOS OEM Key) do sistema operacional Microsoft Windows deverá estar gravada na BIOS do equipamento. A comprovação será efetuada usando uma ferramenta de software que possa demonstrar esta característica, por exemplo, ProducKey v1.93 ou superior, no site: xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxx-x00.xxx, de licença gratuita, ou através do comando no sistema operacional slmgr-dlv;
c) O sistema operacional licenciado deverá estar pré-instalado no equipamento, com drivers para todos os componentes fornecidos e software de gerência dos recursos que o TPM oferece;
d) Deverão estar pré-instalados os softwares livres, sob licenciamento GPL, homologados para uso no Estado do Paraná (consultar a Relação de Softwares Padrão do Estado).
XII. Certificações e requisitos de qualidade:
a) Deverá ser entregue o Certificado de Conformidade com a Portaria nº 170/2012 do Inmetro, abrangendo os ensaios de:
I. Compatibilidade com a norma IEC 60950 (Requisitos de Segurança);
II. Compatibilidade com a norma IEC 61000 (Emissão Eletromagnética e de Radiofrequência);
III. Comprovação de Eficiência Energética;
IV. Possuir o Selo de Certificação dos ensaios.
b) Caso o equipamento ofertado tenha sido projetado para o mercado internacional, serão aceitas:
I. Certificado de Conformidade com a norma IEC 60950;
II. Certificado de Conformidade com a norma IEC 61000;
III. Certificação de consumo eficiente de energia Energy Star 7, ou superior, ou certificação similar emitida por entidade / laboratório acreditado pelo pelo Inmetro.
c) Em relação à proteção ambiental o equipamento ofertado deverá:
d) Certificado da Anatel (aplicável às interfaces WiFi, Bluetooth ou 3G/4G):
I. A PROPONENTE deverá apresentar o(s) certificado(s) emitidos pela Anatel para operar a
interfaces de rede wireless (WiFi), 3G/4G e Bluetooth para os produtos ofertados, de acordo com os requisitos solicitados;
II. O certificado deverá estar com a validade vigente, sendo passível de verificação no portal xxx.xxxxxx.xxx.xx;
III. O selo de certificação deverá estar fixado no equipamento em local visível.
f) As exigências das certificações para o equipamento ofertado deverão:
I. Ser comprovadas quando da apresentação da proposta;
II. Ser apresentados laudos técnicos do IPT, Inmetro ou outro órgão nacional ou internacional acreditado pelo Inmetro, com autoridade reconhecida no tema;
III. Os documentos deverão ser em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução juramentada no caso da documentação original tiver sido emitida em outra língua estrangeira diferente do inglês;
IV. Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade.
g) Requisitos de qualidade:
I. Todos os componentes do equipamento e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.
h) Avaliação de desempenho do processador:
I. Antes da assinatura do contrato deverá ser disponibilizada uma amostra do equipamento ofertado com o sistema operacional e drivers instalados e ativados;
II. Deverá ser instalado o software Performance Test versão 10, disponível para download;
IV. Deverá ser executado o teste completo do equipamento;
V. Deverá ser aferido o desempenho do processador, o qual deverá ser 6.500 pontos (Passmark CPU Mark), ou valor superior.
i) Deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) catálogo(s) completo(s), em mídia impressa ou eletrônica, para análise e comprovação das especificações técnicas. Deverá incluir guia do usuário, guia de especificações técnicas, manual de manutenção, entre outros.
XIII. Manuais, drivers e acessórios:
a) Fornecer os manuais para instalação e configuração, mídias de instalação e softwares que acompanham o equipamento, sendo aceito via download do site do FABRICANTE;
b) Fornecer todos os acessórios equipamento componentes adquirido, previstos nos manuais do produto ofertado;
c) A PROPONENTE deverá disponibilizar livre acesso ao site do FABRICANTE, para download gratuito, todos os drivers de dispositivos, BIOS, firmwares e softwares para o equipamento ofertado, na versão mais atual, durante o período de garantia;
d) Xxxxxxxx suporte técnico para equipamento ofertado.
• Item 02: Monitor LCD com dimensão de 21,0 polegadas, ou superior
I. Monitor:
a) LCD com dimensão de 21,0 polegadas, ou superior;
b) Tecnologia de iluminação LED IPS ou VA (VA, WVA ou outra variação da tecnologia);
c) Matriz ativa;
d) Resolução nativa de 1.920 x 1.080, ou superior;
e) Contraste:
i. Estático: 1.000:1;
OU
ii. Dinâmico: 1.000.000:1;
f) Luminância de 250 nit ou 250 cd/m2;
g) Tempo de resposta para imagens em movimento de 9,0 ms ou inferior;
h) Ângulo de visão de 170° na horizontal e 170° na vertical;
i) Entrada digital HDMI;
j) Botões e controles:
i. Botão liga/desliga;
ii. Botões para ajustes de brilho contraste e nitidez, independentes ou tipo “JOG” (múltiplas posições para emular as funções solicitadas);
iii. Os controles podem ser auxiliados por recurso de tela (OSD);
k) Fonte Interna bivolt (127 e 220 V) com ajuste automático de tensão;
l) Certificação EPEAT 2018/2019 categoria Bronze ou Certificação EPA Energy Star 7.0 ou superiores;
m) Cabo de força NBR-14.136 e cabo de vídeo digital HDMI, ambos sem adaptações;
n) Pedestal:
i. Poderá ser parte integrante do monitor ou ser fornecido como kit adicional para fixação em furação padrão VESA (75 x 75 mm ou 100x100 mm);
ii. Regulagem de altura de 100 mm;
iii. Regulagem de inclinação frontal de –2º a +15º;
iv. Rotação de 90° (pivot);
v. Cor predominante do monitor;
II. Certificações e requisitos de qualidade:
a) Deverá ser entregue o Certificado de Conformidade com a Portaria nº 170/2012 do Inmetro, abrangendo os ensaios de:
i. Compatibilidade com a norma IEC 60950 (Requisitos de Segurança);
ii. Compatibilidade com a norma IEC 61000 (Emissão Eletromagnética e de Radiofrequência);
iii. Comprovação de Eficiência Energética;
iv. Possuir o Selo de Certificação dos ensaios.
b) Caso o equipamento ofertado tenha sido projetado para o mercado internacional, serão aceitas:
I. Certificado de Conformidade com a norma IEC 60950;
II. Certificado de Conformidade coma norma IEC 61000;
III. Certificação de consumo eficiente de energia Energy Star 7.0, ou superior, ou certificação similar emitida por entidade / laboratório acreditado pelo pelo Inmetro.
d) Requisitos de qualidade: Todos os componentes do equipamento e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.
e) Exigências das certificações para o equipamento ofertado:
i. A PROPONENTE deve obter do FABRICANTE e anexar as comprovações na apresentação da proposta;
ii. Ser apresentados laudos técnicos do IPT, Inmetro ou outro órgão nacional ou internacional acreditado pelo Inmetro, com autoridade reconhecida no tema;
iii. Os documentos deverão ser em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução juramentada no caso da documentação original tiver sido emitida em outra língua estrangeira diferente do inglês;
iv. Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade.
f) Deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) catálogo(s) completo(s), em mídia impressa ou eletrônica, para análise e comprovação das especificações técnicas. Deverá incluir guia do usuário, guia de especificações técnicas, manual de manutenção, entre outros.
III. Manuais, drivers e acessórios:
a) Fornecer os manuais para instalação e configuração, mídias de instalação e softwares que acompanham o equipamento, sendo aceito via download do site do FABRICANTE;
b) Fornecer todos os acessórios do equipamento adquirido, previstos nos manuais do produto ofertado; fornecer suporte técnico para equipamento ofertado, durante o período de garantia.
• Item 03: Conjunto de mouse e teclado sem fio
I. Teclado:
a) Tecnologia de conexão wireless de 2.4 GHz de frequência;
b) Corpo principal e teclas confeccionadas em ABS, atendendo às normas ABNT e na cor preta;
c) Teclas com caracteres na língua portuguesa (Brasil) com padrão do teclado ABNT 2;
d) Vida útil de, no mínimo, 5.000.000 de toques por tecla QWERTY;
e) A impressão dos caracteres das teclas deve ter a mesma vida útil de funcionamento da tecla;
f) Teclas de função (F1-F12) deverão ser acionadas diretamente, sem o uso de teclas secundárias de função;
g) Compatível com Microsoft Windows 10;
h) Transceptor USB wireless com identificação única (não alterável) para cada conjunto de teclado/mouse, permitindo assim o uso de até 30 conjuntos em um mesmo ambiente;
i) Conexão sem fio confiável com Criptografia AES (Advanced Encryption Standard) de 128 bits;
j) O teclado deve vir acompanhado de baterias;
k) Distância de operação: mínimo de 5 metros;
l) Dimensões máximas: (L x C x A) 49cm x 23cm x 4,6cm. Serão aceitas dimensões com variações para mais de até 5% dos valores especificados;
II. Mouse:
a) Tecnologia de conexão wireless de 2.4 GHz de frequência;
b) Tecnologia óptica com resolução mínima de 1.000 dpi;
c) Compatível com Microsoft Windows 10;
d) Mínimo de 3 (três) botões, sendo o botão central de rolagem;
e) O mouse deve vir acompanhado de baterias;
f) Distância de operação: mínimo de 5 metros;
g) Deverá ser de tamanho padrão (hand size) com design ambidestro;
h) Corpo confeccionado em plástico ABS atendendo as normas ABNT na cor preta;
III. Manuais, drivers e acessórios:
a) Fornecer os manuais para instalação e configuração, mídias de instalação e softwares que acompanham o equipamento, sendo aceito via download do site do FABRICANTE;
b) Fornecer todos os acessórios do equipamento adquirido, previstos nos manuais do produto ofertado;
c) Xxxxxxxx suporte técnico para equipamento ofertado, durante o período de garantia.
• Item 04 - Licença de software Microsoft Office
a) Licenças perpétuas de uso do software “Microsoft Office Standard” ou “Microsoft Office Home and Business”;
b) Idioma Português do Brasil;
c) Última versão comercializada no mercado brasileiro com todos os patches de correção;
d) Licenciamento por volume ou na modalidade FPP (Full Packaged Product) ou ESD (Eletronic Software Delivery);
e) Sem Software Assurance.
4. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
a) O contrato será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses.
b) Os aparelhos serão solicitados e devidamente quitados na medida da necessidade da CONTRATANTE, mantendo-se o preço inicialmente proposto e firmado em contrato.
c) Quando solicitada a entrega, a CONTRATADA deverá entregar os aparelhos, devidamente habilitados e em funcionamento, Invest Paraná, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a solicitação formalizada para o email da CONTRATADA. O prazo pode ser prorrogado mediante justificativa plausível da CONTRATADA.
d) A contratação pode ser ajustada, acrescida ou reduzida, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do que determina o artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93 c/c artigo 112, parágrafo 1º, inciso II e III, da Lei Estadual 15.608/07, devendo-se permanecer as mesmas condições contratuais.
e) O valor da contratação será suportado pela contraprestação ao Contrato de Gestão n°. 003/2016 celebrado entre a Invest Paraná, criada pela Lei 17.016/2011, e o Estado do Paraná.
f) A CONTRATADA deverá prestar garantia no seguinte formato:
ITEM | GARANTIA | LOCAL |
Notebook – 8,0 GB RAM – 256 GB SSD – Microsoft Windows 10 Professional – Tela 14” | 60 meses equipamento/36 meses bateria a contar da entrega, devidamente habilitado e em funcionamento | On-site |
Monitor LCD com dimensão de 21,0 polegadas, ou superior | 36 meses a contar da entrega, devidamente habilitado e em funcionamento | On-site |
Conjunto de mouse e teclado sem fio | 12 meses a contar da entrega, devidamente habilitado e em funcionamento | Balcão |
g) A CONTRATADA é responsável por qualquer ônus decorrente de marcas, registros e patentes relativos à solução proposta.
h) A instalação de qualquer componente da solução deverá ser entregue com todas as correções e patches possíveis e deverá prever a aplicação de todas as correções publicadas e divulgadas pelo FABRICANTE.
i) Todos os componentes da solução deverão ser novos (sem uso anterior), estando na oportunidade do fornecimento, em linha de produção.
j) Caso a solução para atender aos requisitos deste Termo de Referência necessite de componentes de programas cujas funcionalidades extrapolem o aqui especificado, estes deverão ser orçados dentro do respectivo sistema, sem requerer licenças externas adicionais por parte do usuário.
k) Os equipamentos deverão ser acompanhados dos respectivos manuais, na forma impressa ou em meio digital, sendo entregue um jogo para cada conjunto.
l) Para o aceite da solução e seus componentes – programas, equipamentos e acessórios – estes serão submetidos, a critério da CONTRATANTE, a testes de desempenho ou demonstrações de funcionamento, que verificarão o especificado neste Objeto Técnico, com os dados contidos no manual oficial do FABRICANTE.
m)Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA prestará, às suas expensas, os serviços de acolhimento das solicitações de assistência técnica, por via telefônica gratuita (0800 ou cobrança reversa) nos dias e horários especificados neste edital. Os chamados abertos deverão ser suportados por sistema informatizado e cada chamado deve possuir identificador único.
n) A CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, deverá prover estrutura de manutenção, assistência técnica, estoque de peças e suporte técnico capacitado sediado em Curitiba ou Região Metropolitana de Curitiba. Caso não possua essa condição no momento da proposta,
deverá declarar sua intenção de cumprir o requisito em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
o) Todas as despesas de impostos, fretes, seguros, testes e outros custos que recaiam sobre os equipamentos enviados para conserto ou para substituição que estejam cobertos pela garantia serão suportadas pela CONTRATADA.
p) Será aceita a oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente a iguale ou a supere individualmente em relação a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade do manuseio do requisito originalmente especificado, conforme o caso, e desde que não cause direta ou indiretamente incompatibilidade ou desvantagem com quaisquer outras especificações em relação aos demais componentes ofertados.
q) A CONTRATADA deverá apresentar as características técnicas dos componentes da solução ofertada, indicando marca/modelo dos equipamentos ofertados. Deverá ser anexada documentação comprobatória para cada item ofertado, com indicação da página específica que comprova o respectivo item. Não serão aceitos links para verificação na Internet. A não observância do preenchimento destas características e referência documental para fins de comprovação, poderá implicar a desclassificação da proponente, por falta de elementos de caracterização da solução ofertada.
r) Os novos equipamentos devem ser fornecidos com cabos de alimentação com plugues padrão brasileiro de tomadas, NBR 14.136, sem adaptadores.
s) A CONTRATADA deverá contemplar em sua proposta as exigências de garantia (i) Certificado de garantia válido em todo território nacional; (ii) A CONTRATADA deverá disponibilizar download gratuito de todos drivers de dispositivos, BIOS e firmware para o equipamento ofertado, durante o período de garantia; (iii) Período de garantia: conforme item 4.f acima, devendo o chamado ser atendido em até 3 dias úteis.
t) A CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar instalação dos componentes ou acessórios no(s) equipamento(s) adquirido(s), sem autorização prévia, o que não invalidará a garantia dos mesmos. Estes serviços serão efetuados por técnicos capacitados da CONTRATANTE.
u) Para a aceitação do fornecimento das licenças na modalidade de LICENCIAMENTO POR VOLUME: comprovação do registro de titularidade das mesmas junto ao Fabricante, mediante acesso da CONTRATANTE ao site de licenciamento por volume Microsoft (VLSC - “Volume Licensing Service Center” ou equivalente).
v) Para a aceitação do fornecimento das licenças na modalidade ESD (ELETRONIC SOFTWARE DELIVERY): será necessária a entrega e comprovação de titularidade do software mediante os meios oficiais do Fabricante (envio de e-mail pelo Fabricante com chave de acesso e com instruções/link para download no site do Fabricante).
w) Para a aceitação do fornecimento das licenças na modalidade FPP (FULL PACKAGED PRODUCT): será necessária a entrega da caixa lacrada com mídia e documentação original do Fabricante.
x) Para todos os casos: (i) Não serão aceitas licenças nas modalidades OEM ou Educacionais;
(ii) A CONTRATANTE, em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o fornecimento e apresentação da nota fiscal discriminando o produto e respectivo partnumber Microsoft, emitirá parecer conclusivo sobre a aceitação do fornecimento em questão, caracterizando o aceite definitivo.
Curitiba, 22 de março de 2021.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel personalizado da empresa)
Curitiba, XX de xxxxxxxxxxxx de 2021.
À
INVEST PARANÁ/AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO
A/C Sra. Pregoeira
Pregão eletrônico nº XXXX/2021
Prezada Senhora
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para a venda dos bens objeto do Pregão Eletrônico nº XXX/2021 com a previsão da garantia nos moldes definidos no Termo de Referência do mesmo edital de Pregão Eletrônico.
Modelo de planilha para formação de preço | ||||
Item | Quantidade | Descrição | Valor unitário | Valor total |
Notebooks | 8,0 GB RAM – 256 GB SSD – Microsoft Windows 10 Professional – Tela 14” | |||
Monitores | LCD com dimensão de 21,0 polegadas, ou superior | |||
Xxxxxx e teclados | Sem fio | |||
Licenças Office | Microsoft Office Standard” ou “Microsoft Office Home and Business | |||
Valor total geral (soma dos itens) |
Declaramos que no preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas, bem como os encargos trabalhistas e sociais, fretes, tributos, deverão contemplar todos os valores previstos, envolvidos para sua ativação/disponibilização, mudança de características técnicas e mudanças de endereço ou quaisquer outros valores de natureza direta ou indireta, necessários à plena execução do objeto, não sendo admitidos acréscimos, encargos ou quaisquer outras despesas posteriormente.
O prazo de validade da proposta é de XXXXX(xxxxxxxx xxxxxxxxx) dias, contados da data de abertura do Pregão Eletrônico nº xxx/2021. (Obs: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias).
Declaramos total concordância a todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº e seus Anexos. (Obs: A concordância aqui referida entende-se como conhecimento de todas as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e Anexos, em especial das obrigações da CONTRATADA, das condições de entrega dos objetos, das condições de garantia, dos prazos de atendimento da assistência técnica, da ciência das sanções administrativas em decorrência do descumprimento das cláusulas fixadas e etc.
Nome do representante legal Cargo
Nome da empresa
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa, razão social, endereço, telefone e e-mail)
INVEST PARANÁ/AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO
A/C Sra. Pregoeira
Pregão eletrônico nº XXXX/2021
D E C L A R A Ç Ã O
A (empresa licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, com sede na Xxx , xx , (xxxxxx), (xxxxxx), (xxxxxx), CEP: por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e inscrito (a) no CPF/MF sob o nº
, para fins do disposto no inciso VII, do Art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, DECLARA que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação na modalidade referida e que esta não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz com a idade mínima de 14 anos, conforme determinação normativa.
Curitiba, de de 2021.
Nome do representante legal Cargo
Nome da empresa
(Carimbo da empresa e assinatura do representante legal, devidamente identificado)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa, razão social, endereço, telefone e e-mail)
INVEST PARANÁ/AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO
A/C Sra. Pregoeira
Pregão eletrônico nº XXXX/2021
O signatário do presente, em nome da proponente (inserir o nome da proponente), DECLARA, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital e demais documentos instrutores, e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador. Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Curitiba, _ de de 2021.
Nome do representante legal Cargo
Nome da empresa
(Carimbo da empresa e assinatura do representante legal, devidamente identificado)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
D E C L A R A Ç Ã O
(nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 000000000000000000, com sede na Rua , nº , (cidade), (estado), CEP
, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrita no CPF/MF nº , DECLARA, para fins do disposto no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº /2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
OBS: 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
1 ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº123, de 14/12/2006;
2 ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº123, de 14/12/2006;
3 ( ) EQUIPARADA – declarar qual o tipo de empresa.
Caso assinalada a opção (1) ou (2), declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Curitiba, de de 2021.
Nome do representante legal Cargo
Nome da empresa
(Carimbo da empresa e assinatura do representante legal, devidamente identificado)
Importante:
1) As licitantes deverão entregar junto com a Habilitação, a presente declaração no caso de enquadramento na condição em epígrafe.
2) A Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal nº123/2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº147/2014.
3) A Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, falsa ou inverídica sujeitará a licitante as penalidades previstas no Edital, bem como as demais sanções penais cabíveis.
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO Nº XXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, POR PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO, INVEST PARANÁ/AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO E A EMPRESA, NA FORMA ABAIXO:
O Serviço Social Autônomo, INVEST PARANÁ/AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.269.926/0001-80, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, , portador da Cédula de Identidade/RG. nº e inscrito no CPF sob o nº
, e do outro lado a Empresa , pessoa jurídica de direito , inscrita no CMPJ/MF sob o nº
, com sede na Xxx , xx , (xxxxxx), (Xxxxxx), (Xxxxxx), por seu representante legal,
, portador o Cédula de Identidade/RG nº
e inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo referente ao Pregão Eletrônico nº XXX, do TIPO MENOR PREÇO, celebram o presente contrato, obedecidas às disposições da Lei Estadual nº 15.608/07, Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e Lei Complementar Federal nº 123/06 e demais normas pertinentes, do Edital licitatório e seus anexos, da proposta da empresa, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O presente contrato tem por objeto a aquisição de hardware com garantia, assistência e suporte técnico, software e acessórios, respeitadas as especificações técnicas e quantidades descritas no Termo de Referência.
É vedada a subcontratação do objeto deste contrato.
O valor global estimado é de R$ XXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Este contrato será suportado pela contraprestação ao Contrato de Gestão celebrado entre a Invest Paraná e o Governo do Estado do Paraná.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado em até 10 dias úteis, após a entrega do hardware e do software à CONTRATANTE, por meio de transferência bancária, em conta a ser indicada pela CONTRATADA, ou por boleto bancário, mediante a apresentação correta da nota fiscal/fatura dos serviços executados, enviada para o email: xxx@xxxxxxxx.xxx.xx. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
4.2. O faturamento deverá ser efetuado em nome da INVEST PARANÁ, CNPJ 17.269.926/0001-80.
A CONTRATADA deverá apresentar a cada pedido de pagamento prova de regularidade fiscal (certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa), conforme segue:
a) Prova de regularidade junto à Receita Federal e INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais e Tributos Federais;
b) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) Apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei nº 12.440/2011);
e) Prova de inexistência de débitos municipais mediante a apresentação de certidão negativa de débitos emitida pela respectiva Secretaria Municipal de Fazenda da sede da empresa.
Se a CONTRATADA estiver regularmente inscrita no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal – SICAF ou no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – CFPR (GMS), poderá substituir as comprovações, nas quais constam as validades das certidões e declaração, desde que as mesmas se encontrem dentro dos respectivos períodos de validade nos devidos Cadastros.
Havendo qualquer divergência ou irregularidade em documento(s) exigido(s) e/ou nota fiscal/fatura apresentado(s), esta(s) será(ão) devolvida(s) ao respectivo emitente para as devidas correções, ficando suspenso o prazo mencionado no caput desta Cláusula, até a devolução do(s) documento(s) corrigido(s).
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato nos termos do edital, Termo de Referência e proposta apresentada, bem como a:
I - Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
II - Indicar um representante para atendimento e acompanhamento junto à CONTRATADA em todos os assuntos e procedimentos pertinentes a este contrato;
III - Se responsabilizar com as despesas com hospedagem, alimentação, deslocamento e outros decorrentes deste contrato;
IV - Informar ao CONTRATANTE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade da prestação do serviço contratado;
V - Manter sigilo das informações fornecidas e apuradas, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto da Entidade ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão do objeto do contrato, devendo orientar seus empregados neste sentido.
Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária de sua responsabilidade e incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I - Notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de irregularidades na execução contratual e fixar prazo para a correção dos mesmos;
II - Prestar informações e esclarecimentos necessários à CONTRATADA para o cumprimento deste Contrato;
III - Realizar o pagamento na forma e prazo estabelecidos neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA, se não mantiver sua proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar falsamente ou cometer fraude fiscal poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CONTRATANTE:
a) Advertência;
b) Multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da parcela recebida por dia de atraso, limitado a 90 (noventa) dias;
c) Multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
d) Multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
e) Suspensão do direito de licitar junto à CONTRATADA, pelo prazo que o Diretor Presidente determinar, nas seguintes hipóteses:
I) Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
II) Não mantiver sua proposta;
III) Abandonar a execução do contrato;
IV) Incorrer em inexecução contratual, sem prejuízos das demais condutas compatíveis com a gravidade dos itens acima citados.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATADA, pelo prazo que o Diretor Presidente determinar, até no máximo de cinco anos, nas seguintes hipóteses:
I) Xxxxx declaração falsa na fase de habilitação;
II) Apresentar documento falso;
III) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
IV) Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo; ou
V) Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
VI) Xxxxx sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VII) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica, definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
VIII) Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei.
As multas serão cobradas mediante descontos nos recebimentos a que à CONTRATADA tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente.
Poderão ainda ser aplicadas as penalidades de Advertência ou Suspensão Temporária e Declaração de Inidoneidade, cumulativamente à aplicação das multas, conforme o disposto no Parágrafo Único do Art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07.
As penalidades previstas serão aplicadas mediante processo administrativo, garantindo-se o contraditório e ampla defesa do interessado, conforme artigo 161 e seguintes da Lei Estadual 15.608/07.
Quaisquer das penalidades aplicadas serão transcritas no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal – SICAF e Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – CFPR (GMS).
O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes formas:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do artigo 129 da Lei Estadual n.º 15.608/07;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
O contrato será gerido pelo colaborador XXX, sendo fiscalizado pela colaboradora XXX, ambos lotados no Departamento Administrativo, conforme o artigo 118 da Lei Estadual nº 15.608/07 e 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
a) A CONTRATADA deverá prestar garantia no seguinte formato:
ITEM | GARANTIA | LOCAL |
Notebook – 8,0 GB RAM – 256 GB SSD – Microsoft Windows 10 Professional – Tela 14” | 60 meses equipamento/36 meses bateria | On-site |
Monitor LCD com dimensão de 21,0 polegadas, ou superior | 36 meses | On-site |
Conjunto de mouse e teclado sem fio | 12 meses | Xxxxxx |
b) Os aparelhos serão solicitados e devidamente quitados na medida da necessidade da CONTRATANTE.
c) Quando solicitados, a contratada deverá entregar os aparelhos, devidamente habilitados e em funcionamento, na Invest Paraná, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a solicitação formalizada para o e-mail da CONTRATADA, prorrogáveis mediante justificativa plausível da CONTRATADA.
d) A CONTRATADA é responsável por qualquer ônus decorrente de marcas, registros e patentes relativos à solução proposta.
e) A instalação de qualquer componente da solução deverá ser entregue com todas as correções e patches possíveis e deverá prever a aplicação de todas as correções publicadas e divulgadas pelo FABRICANTE.
f) Todos os componentes da solução deverão ser novos (sem uso anterior), estando na oportunidade do fornecimento, em linha de produção.
g) Caso a solução para atender aos requisitos deste Termo de Referência necessite de componentes de programas cujas funcionalidades extrapolem o aqui especificado, estes deverão ser orçados dentro do respectivo sistema, sem requerer licenças externas adicionais por parte do usuário.
h) Os equipamentos deverão ser acompanhados dos respectivos manuais, na forma impressa ou em meio digital, sendo entregue um jogo para cada conjunto.
i) Para o aceite da solução e seus componentes – programas, equipamentos e acessórios – estes serão submetidos, a critério da CONTRATANTE, a testes de desempenho ou demonstrações de funcionamento, que verificarão o especificado neste Objeto Técnico, com os dados contidos no manual oficial do FABRICANTE.
j) Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA prestará, às suas expensas, os serviços de acolhimento das solicitações de assistência técnica, por via telefônica gratuita (0800 ou cobrança reversa) nos dias e horários especificados neste edital. Os chamados abertos deverão ser suportados por sistema informatizado e cada chamado deve possuir identificador único.
k) A CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, deverá prover estrutura de manutenção, assistência técnica, estoque de peças e suporte técnico capacitado sediada em Curitiba ou Região Metropolitana de Curitiba. Xxxx não possua essa condição no momento da proposta, deverá declarar sua intenção de cumprir o requisito em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
l) Todas as despesas de impostos, fretes, seguros, testes e outros custos que recaiam sobre os equipamentos enviados para conserto ou para substituição que estejam cobertos pela garantia serão suportadas pela CONTRATADA.
m)Será aceita a oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente a iguale ou a supere individualmente em relação a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade do manuseio do requisito originalmente especificado, conforme o caso, e desde que não cause direta ou indiretamente incompatibilidade ou desvantagem com quaisquer outras especificações em relação aos demais componentes ofertados.
n) A CONTRATADA deverá apresentar as características técnicas dos componentes da solução ofertada, indicando marca/modelo dos equipamentos ofertados. Deverá ser anexada documentação comprobatória para cada item ofertado, com indicação da página específica que comprova o respectivo item. Não serão aceitos links para verificação na Internet. A não observância do preenchimento destas características e referência documental para fins de comprovação, poderá implicar a desclassificação da proponente, por falta de elementos de caracterização da solução ofertada.
o) Os novos equipamentos devem ser fornecidos com cabos de alimentação com plugues padrão brasileiro de tomadas, NBR 14.136, sem adaptadores.
p) A CONTRATADA deverá contemplar em sua proposta as exigências de garantia (i) Certificado de garantia válido em todo território nacional; (ii) A CONTRATADA deverá disponibilizar download gratuito de todos drivers de dispositivos, BIOS e firmware para o equipamento ofertado, durante o período de garantia; (iii) Período de garantia: conforme cláusula 11ª, alínea “a”, deste contrato, devendo o chamado ser atendido em até 3 dias úteis.
q) A CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar instalação dos componentes ou acessórios no(s) equipamento(s) adquirido(s), sem autorização prévia, o que não invalidará a garantia dos mesmos. Estes serviços serão efetuados por técnicos capacitados da CONTRATANTE.
r) Para a aceitação do fornecimento das licenças na modalidade de LICENCIAMENTO POR VOLUME: comprovação do registro de titularidade das mesmas junto ao Fabricante, mediante acesso da CONTRATANTE ao site de licenciamento por volume Microsoft (VLSC - “Volume Licensing Service Center” ou equivalente).
s) Para a aceitação do fornecimento das licenças na modalidade ESD (ELETRONIC SOFTWARE DELIVERY): será necessária a entrega e comprovação de titularidade do software mediante os meios oficiais do Fabricante (envio de e- mail pelo Fabricante com chave de acesso e com instruções/link para download no site do Fabricante).
t) Para a aceitação do fornecimento das licenças na modalidade FPP (FULL PACKAGED PRODUCT): será necessária a entrega da caixa lacrada com mídia e documentação original do Fabricante.
u) Para todos os casos: (i) Não serão aceitas licenças nas modalidades OEM ou Educacionais; (ii) A CONTRATANTE, em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o fornecimento e apresentação da nota fiscal discriminando o produto e respectivo partnumber Microsoft, emitirá parecer conclusivo sobre a aceitação do fornecimento em questão, caracterizando o aceite definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, conforme o disposto no art. 112 §1º na Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Elegem as partes o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes, foi este instrumento lavrado, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinados, na presença de duas testemunhas, em duas vias, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Curitiba, xx de xxxxxxxxxx de 20xx
Nome Nome
CPF CPF
Testemunhas: