SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
MINAS GERAIS - CADERNO 1 DIÁRIO DO EXECUTIVO SÁBADO, 25 DE JULHO DE 2020 – 25
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Rescisão do Contrato Administrativo nº 10/2016, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Pla- nejamento e Gestão e XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX,
,Masp 1417335-5, a partir de 13/09/2019.
Kênnya Kreppel Xxxx Xxxxxx Subsecretária de Gestão de Pessoas
5 cm -24 1379498 - 1
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços 145/2020 - Planejamento e Pregão Eletrônico nº 117/2020. Objeto: COMPRA ESTADUAL – Insumos de Saúde. Par-
IX – Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda | |||||
17 | 0,1899 | - | - | - | - |
Vigência: 12 meses, a partir da publicação. Xxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, pela SEPLAG; Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx dos San- tos, Xxxxxxxx Xxxxxx Villaça Szuster e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx pelas empresas.
8 cm -24 1379459 - 1
ERRATA - EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Na publicação ocorrida em 24/07/2020, página 27 coluna 01, refe-
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº PS-874/18-02
firmado em 10/07/2020 entre a XXXXXXX XXXXXXX e a PRODE- MGE. Objeto: Prorrogação da vigência por 12 meses, atualização do cronograma de execução e alteração da razão social da contratada.
EXTRATO DO CONTRATO Nº PS-916/20
firmado em 20/07/2020 entre a FAPEU e a PRODEMGE. Objeto: Con- tratação de serviços de atualização de versões e suporte técnico para os “Sistemas de Gerenciamento de Certificados Digitais ICP-Brasil cedi-
EXTRATO DO DISTRATO AO CONTRATO Nº PS-831/17
firmado em 02/07/2020 entre a COPASA e a PRODEMGE. Objeto: Distrato ao contrato de prestação de serviços, destinado ao recebimento e tratamento por parte da COPASA em seu sistema público de esgotos, dos efluentes líquidos domésticos e não domésticos do estabelecimento localizado na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
9 cm -24 1379482 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG
tes: SEPLAG e as Empresas:
rente ao Termo Aditivo ao Contrato nº 9247075/2020. Partes: SEPLAG
dos à Prodemge pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
I – Fresenius Kabi Brasil Ltda | |||||
Lote | Valor (R$) | Lote | Valor (R$) | Lote | Valor (R$) |
3 | 1,80 | - | - | - | - |
II – Multifarma Comércio e Representações Ltda | |||||
4 | 2,0199 | 16 | 0,1979 | - | - |
III – Indalabor Indaiá Laboratório Farmacêutico Ltda | |||||
5 | 5,42 | 6 | 1,28 | 9 | 4,90 |
13 | 7,80 | 18 | 8,20 | - | - |
IV – Distrilaf Distribuidora de Medicamentos | |||||
7 | 3,75 | 10 | 2,25 | - | - |
V – Soma/MG Produtos Hospitalares Ltda | |||||
8 | 0,9590 | - | - | - | - |
VI – Beaga Hospitalar Eireli | |||||
11 | 52,90 | - | - | - | - |
VII – Rioquímica S/A | |||||
12 | 12,60 | - | - | - | - |
VIII – Medlevensohn Comércio e Representações de Produtos Hospitalares Ltda | |||||
15 | 0,15 | - | - | - | - |
e Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS. Onde se lê: 2º TA ao Contrato nº 9247075/2020. Leia-se 1º TA ao Contrato nº 9247075/2020.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo à ARP nº 209/2019-II, Planejamento nº 152/2019 - Processo SEI n° 1500.01.0020116/2019-23. Partes: SEPLAG (Órgão Gerenciador) e DEVA VEÍCULOS LTDA. Objeto: Alteração da marca/ modelo do veículo registrado no lote 24 - AMBULÂNCIA. Vigência: a partir da publicação até 04.10.2020. Assinam: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, pela SEPLAG; Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, pela beneficiária.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TA ao Contrato nº 9196076/2018. Partes: SEPLAG e CLARO S.A.. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, com início em 18/08/2020 e término em 17/08/2021. Valor: R$227.760,00 (duzentos e vinte e sete mil, setecentos e sessenta reais). Dotação orçamentária: 1501 04 122 161 4481 0001 3 3 90 40 04. Fonte de recursos: 0 10 1. Data de assinatura: 24/07/2020. Assinam: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pela SEPLAG, e Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, pela contratada.
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– ITI: Ywyra e Hawa”, sem direito a reajuste. Modalidade de licitação: Dispensa de Licitação 001/2020 Valor total: R$ 234.000,00. Vigência: 36 meses.
EXTRATO DO CONTRATO Nº ME-236/20
firmado em 20/07/2020 entre a IBM BRASIL e a PRODEMGE. Objeto: Contratação dos serviços de suporte, manutenção para o robô de backup IBM System Storage TS-3500 Tape Library e suporte, manu- tenção e atualização de licenciamento de softwares para o Storage IBM V-7000- Modalidade de licitação: Inexigibilidade 003/2020 Valor total: R$ 578.215,08. Vigência: 36 meses.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº AE-168/17-01
firmado em 20/07/2020 entre a ALTAS NET e a PRODEMGE. Objeto: Prorrogação dos serviços de suporte, manutenção e garantia para 01 (um) aplliance adn - application delivery network (switch l7).
EXTRATO DO TERMO ADITIVO nº ME-217/17-02 firmado em
12/07/2020 entre a CIMCORP e a PRODEMGE. Objeto: Prorrogação da vigência e acréscimo contratual.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº PS-830/17-06
firmado em 22/07/2020 entre a AeC CENTRO DE CONTATOS e a
PRODEMGE. Objeto: Prorrogação da vigência por 6 meses.
EXTRATO DO CONTRATO nº ME-237/20 firmado em 23/07/2020
entre a IT-ONE e a PRODEMGE. Objeto: Prestação de serviços de suporte técnico, manutenção e atualização de softwares para um sto- rage marca EMC modelo VNX-5800- Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico 007/2020 Valor total: R$ 1.200.000,24. Vigência: 36 meses.
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Belo Horizonte, 24 de julho de 2020 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Gerente de Xxxxxxx e Gestão de Contratos do IPSEMG.
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MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A - MGS
RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO HOMOLOGADO
Pregão Eletrônico nº: 010/2020 - Locação de veículos. Empresa Adju- dicatária: CS Brasil Frotas Ltda (CNPJ/MF: 27.595.780/0001-16), Lote único, Valor: R$ 975.199,92.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONSOLIDADO DE PACTUAÇÕES DAS COMISSÕES INTERGESTORES BIPARTITE MACRORREGIONAIS E MICRORREGIONAIS – CIB MACRO/CIB MICRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS HOMOLOGADAS NA 265ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CIB-SUS/MG EM 22 DE JULHO DE 2020
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A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 48 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, divulga as pactuações das Comissões Intergestores Macrorregionais e Microrregionais do Estado de Minas Gerais homologadas na 265ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte, conforme Anexo Único deste ato.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ECOORDENADOR DA CIB-SUS/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202007242307020125.
Publicação Extrato de Ata de Registro de Preços (17469360) SEI 1320.01.0035297/2020-07 / pg. 1
ANEXO ÚNICO DO CONSOLIDADO DE PACTUAÇÕES DA CIB MACRO E CIB MICRO HOMOLOGADAS NA 265ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CIB-SUS/MG EM 22 DE JULHO DE 2020.
CONSOLIDADO DE PACTUAÇÕES DE CIB MACRO E CIB MICRO JULHO DE 2020 | |||||
Nº | CIB MACRO E CIB MICRO | Nº DA PACTUAÇÃO | DATA DA PACTUAÇÃO | ASSUNTO | PARECER FAVORÁVEL DA ÁREA TÉCNICA DA SES/MG |
1 | CIB Macro Centro | 479 | 09/06/2020 | Pactuação do fluxo de encaminhamento do Serviço de Assistência Odontológica Hospitalar de Média Complexidade do município de Belo Horizonte para o atendimento às Regiões de Saúde de Guanhães, Itabira e Xxxx Xxxxxxxxx. | SUBPAS/SRAS/DATE/Coordenação de Saúde Bucal. Parecer Técnico nº 02/2020, datado de 21 de junho de 2020. |
2 | XXX Xxxxx Xxxxxx Xxx | 000 A | 03/06/2020 | Pactuação da Planilha de Detalhamento Físico Financeira do 2º e 3º quadrimestre de 2020 e 1º e 0x xxxxxxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx -XXXX:0000000.Xxxxxxxxx SES/MG nº 7.087. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 286/2020, datado de 18 de junho de 2020. |
3 | CIB Macro Centro Sul | 274 | 03/06/2020 | Pactuação da Planilha de Detalhamento Físico Financeira do 2º e 3º quadrimestre de 2020 e 1º e 2º quadrimestre de 2021. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XXXX:0000000. Resolução SES/MG nº 7.087. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 344/2020, datado de 02 de julho de 2020. |
4 | CIB Macro Jequitinhonha | 227 | 04/06/2020 | Pactuação da Planilha de Detalhamento Físico Financeira do PROHOSP Incentivo referente ao 2º e 3º quadrimestres de 2020 e ao 1º e 2º quadrimestres de 2021, do Hospital Nossa Senhora da Saúde município de Diamantina, de acordo com a Resolução SES/MG nº 7.087, de 27 de abril de 2020. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 301/2020, datado de 19 de junho de 2020. |
5 | CIB Macro Jequitinhonha | 228 | 04/06/2020 | Pactuação da Planilha de Detalhamento Físico Financeira do PROHOSP Incentivo referente ao 2º e 3º quadrimestres de 2020 e ao 1º e 2º quadrimestres de 2021, da Santa Casa de Caridade, município de Diamantina, de acordo com a Resolução SES/MG nº 7.087, de 27 de abril de 2020. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 304/2020, datado de 19 de junho de 2020. |
6 | CIB Macro Leste | 275 | 10/06/2020 | Planilha de Detalhamento Físico Financeira - PROHOSP Gestão Compartilhada -competência 2020- referente ao Hos- pital Municipal de Governador Valadares, no valor total de R$ 15.067.969,64 - ResoluçãoSES/MG n°7.026, de13 de fevereiro de 2020. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 290/2020, datado de 18 de junho de 2020. |
7 | XXX Xxxxx Xxxxx xx Xxx | 000 | 29/06/2020 | Pactuar Ad Referendum a Planilha de Detalhamento Físico Financeiro, PROHOPS, referente à Resolução nº 7.087/2020, do Hospital Arnaldo Gavazza Filho, município de Ponte Nova, macrorregião Leste do Sul. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 342/2020, datado de 30 de junho de 2020. |
8 | XXX Xxxxx Xxxxxxxx | 000 | 17/06/2020 | Planilha de Detalhamento Físico Financeira referente à Resolução SES/MG nº 7.087, de 27 de abrilde 2020, para o Hospital Santa Rosália, do município de Xxxxxxx Xxxxx. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 298/2020, datado de 18 de junho de 2020. |
9 | XXX Xxxxx Xxxxxxxx | 000 | 17/06/2020 | Planilha de Detalhamento Físico Financeira referente à Resolução SES/MG nº 7.087, de 27 de abril de 2020, para o Hospital Municipal Xxxxxxxx Xxxxxx, do município de Xxxxxxx Xxxxx. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 294/2020, datado de 18 de junho de 2020. |
10 | XXX Xxxxx Xxxxx | 000 A | 05/06/2020 | Pactuação da Planilha de Detalhamento Físico Financeiro (Programa PROHOSP Incentivo) doHospital Aroldo Touri- nho - Fundação Hospitalar de Montes Claros, nos termos da Resolução nº 7.087 de27 de abril de 2020. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 299/2020, datado de 19 de junho de 2020. |
11 | XXX Xxxxx Xxxxx | 000 | 05/06/2020 | Pactuação da Planilha de Detalhamento Físico Financeiro (Programa PROHOSP Incentivo) doHospital Dílson de Qua- dros Godinho, nos termos da Resolução nº 7.087 de27 de abril de 2020. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 307/2020, datado de 19 de junho de 2020. |
12 | XXX Xxxxx Xxxxx | 000 | 24/06/2020 | PactuaçãoAd Referendum deRemanejamentodos itens a serem adquiridos peloHospital Aroldo Tourinho, com os recur- sos financeiros da Resolução nº 6.792, de 01 de agosto de 2019 (Planilha de Detalhamento Físico Financeiro - Programa PROHOSP Incentivo). | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 344/2020, datado de 02 de julho de 2020. |
13 | CIB Macro Oeste | 192 | 14/07/2020 | PactuaraPlanilha de Detalhamento Físico Financeiro do PROHOSP Incentivoda Macrorregião Oestepara o Complexo de Saúde São João de Deus do município de Divinópolis, conforme Resolução SES-MG nº 7.087 de 27/04/2020. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 375/2020, datado de 17 de julho de 2020. |
14 | CIB Macro Oeste | 195 | 17/07/2020 | Pactuar oRemanejamento da PPI de Saúde Mental na macrorregião oesteconforme publicação da Portaria nº396, de 29 de abril de 2020 deacordo com as formas de organização de PPI, sendo 901169 -Psiquiatria Crônica e 30317 - Trata- mento detranstornos mentais e comportamentais parautilização em dispositivos da Rede de Atenção Psicossocial. | SUBPAS/SRAS/DSMAD. Pareceres Técnicos nº 26/2020, datado de 20 de julho de 2020 e SUBREG/SCP/DPPI nº 148/2020, datado de 21 de julho de 2020. |
15 | CIB Macro Sudeste | 505 | 10/06/2020 | PactuarPlanilha Detalhamento Físico Financeira 2ºe 3º quadrimestre de 2020 e 1º e 2º quadrimestre 2021-Objeto naRu- brica Custeio -PROHOSP 2019 - Hospital Maternidade Therezinha de Jesus- CNES2153084. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 297/2020, datado de 18 de junho de 2020. |
16 | CIB Macro Sudeste | 510 | 13/07/2020 | Pactuação doRemanejamento de Urgência solicitado pela Microrregião Leopoldina/ Cataguases dos procedimentos de Alta Complexidade de Litotripsia (FOG 030903) atualmente alocados em Juiz de Fora para o pacto proposto Viçosa. | SUBREG/SCP/DPPI-ROU. Parecer Técnico nº 150/2020, datado de 14 de julho de 2020. |
17 | CIB Macro Sudeste | 511 | 13/07/2020 | Remanejamento de Urgência solicitado pela Microrregião Além Paraíba dos procedimentos de Alta Complexidade de Litotripsia (FOG 030903) atualmente alocados em Juiz de Fora para o pacto proposto Viçosa. | SUBREG/SCP/DPPI-ROU. Parecer Técnico nº 151/2020, datado de 14 de julho de 2020. |
18 | CIB Macro Sudeste | 512 | 15/07/2020 | Pactuar Planilha Detalhamento Físico Financeira 2º e 3º quadrimestre de 2020 e 1º e 2º quadrimestre 2021- Objeto na Rubrica Custeio - PROHOSP 2019 - Hospital Associação de Caridade de São João Nepomuceno - Hospital São João - CNES: 2796619. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 376/2020, datado de 17 de julho de 2020. |
19 | CIB Macro Sul | 97 | 04/06/2020 | Pactuação Planilha deDetalhamento Físico Financeira da Resolução nº 7.087 do Hospital Santa Casa de Alfenas,com valor total de 1.354,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil reais), que serão aplicados a aquisição de mate- rial de consumo. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 283/2020, datado de 18 de junho de 2020. |
20 | CIB Macro Sul | 99 | 04/06/2020 | Pactuação da Planilha de Detalhamento Físico Financeira do Programa PROHOSP para aFundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, localizadano município de Xxxxxxxx, xxxxxxxxx xx 0x x 0x xxxxxxxxxxxxx xx 0000, x0x x 0x xxxxxxxxxxxxx xx 0000,xxx valor total de 1.420.204,36 (um milhão, quatrocentos e vinte mil, duzentos e quatro reais e trinta e seis centavos), que serão aplicados à aquisição de material de consumo.(Resolução SES/MG nº 7.087, de 27/04/2020). | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 285/2020, datado de 18 de junho de 2020. |
21 | CIB Macro Sul | 100 | 04/06/2020 | Pactuação da Planilha de Detalhamento Físico Financeira do Programa PROHOSP do Hospital Regional do Sul de Minas, localizado no município de Varginha, referente ao 0x x 0x xxxxxxxxxxxxx xx 0000, x 0x x 0x xxxxxxxxxxxxx xx 0000,xxx valor total de 1.562.210,47 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e dez reais, quarenta e sete centavos) que serão aplicados a materiais de consumo - (Resolução SES/MG nº 7.087, de 27/04/2020). | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 346/2020, datado de 02 de julho de 2020. |
22 | CIB Macro Sul | 101 | 04/06/2020 | Pactuação da Planilha de Detalhamento Físico Financeira da Santa Casa de Misericórdia de Passos referente à Resolu- ção SES/MG nº 7.087, de 27 de abril de 2020. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 287/2020, datado de 18 de junho de 2020. |
23 | XXX Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 000 | 04/06/2020 | Estratégia de Cirurgia de Eletivas: pactuação dos procedimentos de média e alta complexidade dos municípios das microrregiões de Patrocínio/Monte Carmelo e Uberlândia/Araguari. | SUBREG/SCP/DPPI. Parecer Técnico nº 143/2020, datado de 03 de julho de 2020. |
24 | XXX Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 000 | 08/06/2020 | Pactuação da Planilha de Detalhamento Financeiro referente ao 2º e 3º quadrimestre de 2020e 1º e 2º quadrimestre de 2021,Resolução SES/MG nº 7.087 de 27 de abril de 2020, do Hospital de Clínicas de Uberlândia. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 276/2020, datado de 15 de junho de 2020. |
25 | XXX Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 000 | 08/06/2020 | Pactuação da Planilha de Detalhamento Financeiro do Programa PROHOSP Incentivoreferente à Resolução SES/MG nº 7.087 de 27 de abril de 2020, da Santa Casa de Araguari relativoao 2º e 3º quadrimestre de 2020 e 1º e 2º quadri- mestre de 2021. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 314/2020, datado de 22 de junho de 2020. |
26 | XXX Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx | 000 | 10/06/2020 | Planilha de Detalhamento Físico Financeiro - PROHOSP, referente à Resolução SES/MG nº 6.792, de 01/08/2019,da Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central - Hospital Dr. Hélio Angotti, município de Uberaba, macrorregião Triângulo do Sul. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 310/2020, datado de 22 de junho de 2020. |
27 | CIB Macro Vale do Aço | 02 A | 01/07/2020 | Pactuação de remanejamento de urgência dos procedimentos de Alta Complexidade da Microrregião de Saúde de Cara- tinga para o município de Belo Horizonte. | SUBREG/SCP/DPPI-ROU. Parecer Técnico nº 146/2020, datado de 07 de julho de 2020. |
28 | XXX Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 000 | 17/06/2020 | Planilha de Detalhamento Físico Financeira referente à Resolução SES/MG nº 7.087, de 27 de abril de 2020, do Hos- pital São Vicente de Paulo do município de Águas Formosas. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 372/2020, datado de 13 de julho de 2020. |
29 | CIB Micro Além Paraíba | 245 | 04/03/2020 | Percentual do recurso global do CEAE para investimento. | SUBPAS/SRAS/DAE/Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial. Parecer Técnico nº 83/2020, datado de 14 de julho de 2020. |
30 | CIB Micro Além Paraíba | 247 | 03/06/2020 | PDVISAsde 04municípios da Região de Saúde de Além Paraíba. Sekam, Estrela Dalva, Pirapetinga, Santo Antônio do Aventureiro e Volta Grande. | Superintendência de Vigilância Sanitária. Parecer Técnico nº 01/2020, datado de 09 de junho de 2020. |
31 | CIB Micro Além Paraíba | 249 | 03/06/2020 | Estratégia das Eletivas (Portaria MS/GM nº 3.932/2019; Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.115/2020) do município de Pirapetinga da Microrregião de Saúde Além Paraíba. | SUBREG/SCP/DPPI. Parecer Técnico nº 91/2020, datado de 23 de junho de 2020. |
32 | CIB Micro Alfenas/Machado | 281 | 05/06/2020 | Pactuação dasCirurgias Eletivas (Portaria nº 3.932/2019 e Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.115/2020) - Micro Alfenas/ Machado (municípios Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Alterosa, Botelhos, Campestre e Campo do Meio, sendo que Carvalhópolis e Conceição da Aparecida terão suas Pactuações realizadas manualmente, aplicando as regras da Nota Técnica 01/2020) -Região de Saúde Alfenas/Machado. | SUBREG/SCP/DPPI. Parecer Técnico nº 122/2020, datado de 26 de junho de 2020. |
33 | CIB Micro Alfenas/Machado | 282 | 05/06/2020 | Pactuação Planilha Detalhamento Físico Financeira do Programa PROHOSP da Santa Casa de Machado - Região de Saúde Alfenas/Machado. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 289/2020, datado de 18 de junho de 2020. |
34 | CIB Micro Almenara/ Xxxxxxx | 53 | 04/06/2020 | Pactuação da Planilha de Detalhamento Físico Financeira PROHOSP Incentivo- 2º e 3º quadrimestre de 2020 e 1º e 2º xxxxxxxxxxxx xx 0000, xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Almenara. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 278/2020, datado de 15 de junho de 2020. |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.08.2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2020 - I
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.727, de 02 de outubro de 2019; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO
N.º 117/2020, firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, PORTADOR DO CPF Nº 000.000.000-00
BENEFICIÁRIO DO LOTE 3: Fresenius Kabi Brasil Ltda
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - CEP: 06.696-110
CNPJ/MF: 49.324.221/0016-90
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 373.205.227.117
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
CI (RG): 22.250.846-2 - SSP/SP
CPF/MF: 000.000.000-00
TELEFONE: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxx.xxxxx@xxxxxxxxx-xxxx.xxx / xxxxxx.x.xxxxx@xxxxxxxxx-xxxx.xxx / xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxx-xxxx.xxx
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição Estadual de Insumos de Saúde, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
LOTE | DESCRIÇÃO | COMPLEMENTAÇÃO | COD. SIAD | MARCA / MODELO | QUANT. | UN FORN. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
3 | DILUENTE - IDENTIFICAÇÃO: ÁGUA BIDESTILADA; TIPO: ESTÉRIL; APRESENTAÇÃO: FRASCO 100 ML; | SOLUÇÃO INJETÁVEL, LÍMPIDA E HIPOTÔNICA, ESTÉRIL E APIROGÊNICA. SISTEMA FECHADO. | 1697307 | FRESENIUS / KABIPAC RMS: 1004101000136 | 508.506 | FRASCO | 1,80 | 915.310,80 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão], através da Central de Contratos.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. 1080 Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE);
3.2.2. 1010 Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG);
3.2.3. 1400 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG);
3.2.4. 2300 Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER);
3.2.5. 1540 Escola de Saúde Pública de Minas Gerais (ESPMG);
3.2.6. 2320 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS);
3.2.7. 2160 Fundação Educacional Xxxx Xxxxxxx (FUCAM);
3.2.8. 2260 Fundação Xxxxxxxx Xxxx (FUNED);
3.2.9. 2270 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG);
3.2.10. 2210 Fundação TV Minas Cultural e Educativa (REDE MINAS);
3.2.11. 2330 Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (IPEM);
3.2.12. 2010 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG);
3.2.13. 2120 Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM);
3.2.14. 2100 Instituto Estadual de Florestas (IEF);
3.2.15. 2370 Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA);
3.2.16. 2240 Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM);
3.2.17. 2250 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG);
3.2.18. 1510 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG);
3.2.19. 1250 Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG);
3.2.20. 1270 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT);
3.2.21. 1480 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE);
3.2.22. 1260 Secretaria de Estado de Educação (SEE);
3.2.23. 1190 Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF);
3.2.24. 1300 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA);
3.2.25. 1450 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP);
3.2.26. 1370 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD);
3.2.27. 1500 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
3.2.28. 1320 Secretaria de Estado de Saúde (SES);
3.2.29. 1630 Secretaria Geral (SEGOV);
3.2.30. 2350 Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG);
3.2.31. 2310 Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES).
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, desde que sejam observados os valores mínimos de emissão de pedido de compras, informados nos subitens 6.1.14.1, 6.1.14.2 e 6.1.14.3 do Anexo I – Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e,
na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6.1. Por razões de interesse público;
6.6.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.727, de 02 de outubro de 2019.
10. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Representante Legal, em 23/07/2020, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 24/07/2020, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 17384027 e o código CRC 91837A96.
Referência: Processo nº 1320.01.0035297/2020-07 SEI nº 17384027
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.08.2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2020 - II
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.727, de 02 de outubro de 2019; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO
N.º 117/2020, firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, PORTADOR DO CPF Nº 000.000.000-00
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 4 e 16: Multifarma Comércio e Representações Ltda ENDEREÇO: Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 33200-000 CNPJ/MF: 21.681.325/0001-57
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 062.485918.0029
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CI (RG): MG-11.274.727
CPF/MF: 000.000.000-00
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xxx.xx
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição Estadual de Insumos de Saúde, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
LOTE | DESCRIÇÃO | COMPLEMENTAÇÃO | COD. SIAD | MARCA / MODELO | QUANT. | UN FORN. | PREÇO UNIT. S/ ICMS | PREÇO TOTAL S/ ICMS | PREÇO UNIT. C/ ICMS | PREÇO TOTAL C/ ICMS |
4 | DILUENTE - IDENTIFICAÇÃO: ÁGUA BIDESTILADA; TIPO: ESTÉRIL; APRESENTAÇÃO: BOLSA OU FRASCO 500 ML | - | 1511998 | SANOBIOL/AGUA PARA INJEÇÃO / CX C/20 FRASCOS X 500ML RMS:101390016012 | 606.988 | BOLSA/FRASCO | 2,0199 | 1.226.055,06 | 2,4633 | 1.495.193,54 |
16 | SERINGA PARA INSULINA - MATÉRIA-PRIMA: CORPO EMBOLO- POLÍMERO PLASTICO, AGULHA 6X0, 25MM; CAPACIDADE: 50 UNIDADES, COM ESCALA DE 1 EM 1 UNIDADE | SERINGA COM CORPO E EMBOLO EM POLÍMERO PLASTICO, AGULHA EM METAL. SILICONIZADO. EMBALAGEM ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DA FABRICAÇÃO E DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO ANVISA | 1496298 | SR/SERINGA INSULINA 50UI CORPO ÚNICO / C/ AGULHA 6X0,25MM C/100 UND 80026180048 | 34.129.231 | UNIDADE | 0,1979 | 6.754.174,81 | 0,2413 | 8.235.383,44 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão], através da Central de Contratos.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. 1080 Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE);
3.2.2. 1010 Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG);
3.2.3. 1400 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG);
3.2.4. 2300 Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER);
3.2.5. 1540 Escola de Saúde Pública de Minas Gerais (ESPMG);
3.2.6. 2320 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS);
3.2.7. 2160 Fundação Educacional Xxxx Xxxxxxx (FUCAM);
3.2.8. 2260 Fundação Xxxxxxxx Xxxx (FUNED);
3.2.9. 2270 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG);
3.2.10. 2210 Fundação TV Minas Cultural e Educativa (REDE MINAS);
3.2.11. 2330 Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (IPEM);
3.2.12. 2010 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG);
3.2.13. 2120 Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM);
3.2.14. 2100 Instituto Estadual de Florestas (IEF);
3.2.15. 2370 Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA);
3.2.16. 2240 Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM);
3.2.17. 2250 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG);
3.2.18. 1510 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG);
3.2.19. 1250 Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG);
3.2.20. 1270 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT);
3.2.21. 1480 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE);
3.2.22. 1260 Secretaria de Estado de Educação (SEE);
3.2.23. 1190 Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF);
3.2.24. 1300 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA);
3.2.25. 1450 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP);
3.2.26. 1370 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD);
3.2.27. 1500 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
3.2.28. 1320 Secretaria de Estado de Saúde (SES);
3.2.29. 1630 Secretaria Geral (SEGOV);
3.2.30. 2350 Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG);
3.2.31. 2310 Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES).
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, desde que sejam observados os valores mínimos de emissão de pedido de compras, informados nos subitens 6.1.14.1, 6.1.14.2 e 6.1.14.3 do Anexo I – Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6.1. Por razões de interesse público;
6.6.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b)
emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.727, de 02 de outubro de 2019.
10. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Representante Legal, em 24/07/2020, às 08:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 24/07/2020, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Representante do Órgão/Entidade Representante da Empresa
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 17384878 e o código CRC 10734505.
Referência: Processo nº 1320.01.0035297/2020-07 SEI nº 17384878
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.08.2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2020 - III
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.727, de 02 de outubro de 2019; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO
N.º 117/2020, firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, PORTADOR DO CPF Nº 000.000.000-00
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 5, 6, 9, 13 e 18: Indalabor Indaiá Laboratório Farmacêutico Ltda ENDEREÇO: Xx. xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx/XX - CEP: 35.610-000 CNPJ/MF: 04.654.861/0001-44
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 232.142539.00-63
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxx Xxxxx Xxxx
CI (RG): X-0.000.000 - XXX/XX
CPF/MF: 000.000.000-00
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição Estadual de Insumos de Saúde, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
LOTE | DESCRIÇÃO | COMPLEMENTAÇÃO | COD. SIAD | MARCA / MODELO | QUANT. | UN FORN. | PREÇO UNIT. S/ ICMS | PREÇO TOTAL S/ ICMS | PREÇO UNIT. C/ ICMS | PREÇO TOTAL C/ ICMS |
PRODUTO DE FÁCIL | ||||||||||
ESPALHABILIDADE, | ||||||||||
SEM RESÍDUOS, | ||||||||||
SEM ENXAGUE, SEM | ||||||||||
FRAGRÂNCIA, SEM | ||||||||||
CORANTE E | ||||||||||
HIPOALERGÊNICO. | ||||||||||
PH: ENTRE 6,5 A 7,5. | ||||||||||
5 | HIGIENIZADOR ANTISSÉPTICO DE MÃOS ASPECTO FÍSICO: GEL; COMPOSIÇÃO: ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO + AGENTE HIDRATANTE; GRAU INPM: ENTRE 62 E 74 GRAUS; GRAU GL: ENTRE 70 E 84 GRAUS; APRESENTAÇÃO: FRASCO COM VÁLVULA TIPO PUMP 500 ML | DENSIDADE: DE 0,850 A 0,900 G/CM3. VISCOSIDADE: DE 8.000 A 10.000 CPS, MEDIDA A TEMPERATURA DE 20 A 25 GRAUS CELSIUS. APRESENTAR LAUDO DE ATIVIDADE ANTIMICROBIANA: | 1669370 | INDALABOR / INDAGEL RM25351466777.2015.85 | 889.065 | FRASCO | 5,42 | 4.818.732,30 | 6,6098 | 5.876.541,84 |
BACTERICIDA CONTRA STAPHYLOCOCUS AUREUS, SALMONELLA CHOLERAESUIS E PSEUDOMONAS AERUGINOSA. | ||||||||||
6 | HIGIENIZADOR ANTISSÉPTICO DE MÃOS ASPECTO FÍSICO: GEL; COMPOSIÇÃO: ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO + AGENTE HIDRATANTE; GRAU INPM: DE 62 A 74 GRAUS; GRAU GL: DE 70 A 84 GRAUS; APRESENTAÇÃO: FRASCO DE BOLSA ENTRE 50 A 70 ML | PRODUTO DE FÁCIL ESPALHABILIDADE, SEM RESÍDUOS, SEM ENXAGUE, SEM FRAGRÂNCIA, SEM CORANTE E HIPOALERGÊNICO. PH: ENTRE 6,5 A 7,5. DENSIDADE: DE 0,850 A 0,900 G/CM3. VISCOSIDADE: DE 8.000 A 10.000 CPS, MEDIDA A TEMPERATURA DE 20 A 25 GRAUS CELSIUS. APRESENTAR LAUDO DE ATIVIDADE ANTIMICROBIANA: BACTERICIDA CONTRA STAPHYLOCOCUS AUREUS, SALMONELLA CHOLERAESUIS E PSEUDOMONAS AERUGINOSA. | 1669389 | INDALABOR / INDAGEL RM25351853989.2018.35 | 606.914 | FRASCO/BOLSA | 1,28 | 776.849,92 | 1,5610 | 947.392,75 |
9 | CLOREXIDINA - PRINCIPIO ATIVO: CLOREXIDINA, DIGLUCONATO; CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM: 0,12%; FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO BUCAL; APRESENTAÇÃO: FRASCO 250 ML | - | 1489500 | INDALABOR / INDAHEX 0,12% | 276.184 | FRASCO | 4,90 | 1.353.301,60 | 5,9756 | 1.650.365,11 |
13 | HIPOCLORITO DE SÓDIO - PRINCIPIO ATIVO: HIPOCLORITO DE SÓDIO; CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM: 1%; FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO; APRESENTAÇÃO: FRASCO DE 5 LITROS | - | 1487825 | INDALABOR / 3263700160024 INDACLOR 1% | 669.435 | FRASCO | 7,80 | 5.221.593,00 | 9,5122 | 6.367.799,61 |
18 | HIGIENIZADOR ANTISSÉPTICO DE MÃOS ASPECTO FÍSICO: GEL; COMPOSIÇÃO: ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO + AGENTE HIDRATANTE; GRAU INPM: DE 62 A 74 GRAUS; GRAU GL: DE 70 A 84 GRAUS; APRESENTAÇÃO: REFIL PARA DISPENSER 800 ML COM BICO DOSADOR | PRODUTO DE FÁCIL ESPALHABILIDADE, SEM RESÍDUOS, SEM ENXAGUE, SEM FRAGRÂNCIA, SEM CORANTE E HIPOALERGÊNICO. PH: ENTRE 6,5 A 7,5. DENSIDADE: DE 0,850 A 0,900 G/CM3. VISCOSIDADE: DE 8.000 A 10.000 CPS, MEDIDA A TEMPERATURA DE 20 A 25 GRAUS CELSIUS. APRESENTAR LAUDO DE ATIVIDADE ANTIMICROBIANA: BACTERICIDA CONTRA STAPHYLOCOCUS AUREUS, SALMONELLA CHOLERAESUIS E PSEUDOMONAS AERUGINOSA | 1669397 | INDALABOR / 233870025.001-5 INDAGEL | 89.590 | REFIL | 8,20 | 734.638,00 | 10,0000 | 895.900,00 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão], através da Central de Contratos.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. 1080 Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE);
3.2.2. 1010 Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG);
3.2.3. 1400 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG);
3.2.4. 2300 Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER);
3.2.5. 1540 Escola de Saúde Pública de Minas Gerais (ESPMG);
3.2.6. 2320 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS);
3.2.7. 2160 Fundação Educacional Xxxx Xxxxxxx (FUCAM);
3.2.8. 2260 Fundação Xxxxxxxx Xxxx (FUNED);
3.2.9. 2270 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG);
3.2.10. 2210 Fundação TV Minas Cultural e Educativa (REDE MINAS);
3.2.11. 2330 Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (IPEM);
3.2.12. 2010 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG);
3.2.13. 2120 Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM);
3.2.14. 2100 Instituto Estadual de Florestas (IEF);
3.2.15. 2370 Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA);
3.2.16. 2240 Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM);
3.2.17. 2250 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG);
3.2.18. 1510 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG);
3.2.19. 1250 Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG);
3.2.20. 1270 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT);
3.2.21. 1480 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE);
3.2.22. 1260 Secretaria de Estado de Educação (SEE);
3.2.23. 1190 Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF);
3.2.24. 1300 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA);
3.2.25. 1450 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP);
3.2.26. 1370 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD);
3.2.27. 1500 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
3.2.28. 1320 Secretaria de Estado de Saúde (SES);
3.2.29. 1630 Secretaria Geral (SEGOV);
3.2.30. 2350 Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG);
3.2.31. 2310 Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES).
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, desde que sejam observados os valores mínimos de emissão de pedido de compras, informados nos subitens 6.1.14.1, 6.1.14.2 e 6.1.14.3 do Anexo I – Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar
as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6.1. Por razões de interesse público;
6.6.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.727, de 02 de outubro de 2019.
10. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx, Representante Legal, em 23/07/2020, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 24/07/2020, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Representante do Órgão/Entidade Representante da Empresa
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 17385238 e o código CRC 76F8477A.
Referência: Processo nº 1320.01.0035297/2020-07 SEI nº 17385238
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.08.2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2020 - IV
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.727, de 02 de outubro de 2019; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO
N.º 117/2020, firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, PORTADOR DO CPF Nº 000.000.000-00
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 7 e 10: Distrilaf Distribuidora de Medicamentos
ENDEREÇO: Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 76 - Sion - Conselheiro Lafaiete/MG - CEP: 36.404-315
CNPJ/MF: 04.889.013/0001-14
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 1831623190072
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
CI (RG): M-9208004
CPF/MF: 000.000.000-00
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição Estadual de Insumos de Saúde, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
LOTE | DESCRIÇÃO | COMPLEMENTAÇÃO | COD. SIAD | MARCA / MODELO | QUANT. | UN FORN. | PREÇO UNIT. S/ ICMS | PREÇO TOTAL S/ ICMS | PREÇO UNIT. C/ ICMS | PREÇO TOTAL C/ ICMS |
7 | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO ASPECTO FÍSICO: SOLUÇÃO AQUOSA; GRAU INPM: 70; GRAU GL: 77; APRESENTAÇÃO: FRASCO 1 L | - | 1669486 | ITAJA- NACIONAL / RMS: 3245500050014 CX C/ 12 UM | 1.009.356 | FRASCO | 3,75 | 3.785.085,00 | 4,57 | 4.612.756,92 |
10 | CLOREXIDINA - PRINCIPIO ATIVO: CLOREXIDINA, GLICONATO; CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM: 4%; FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO DEGERMANTE; APRESENTAÇÃO: FRASCO ALMOTOLIA 100 ML | - | 1489518 | VICPHARMA- NAC / RMS: XXX000/0000 XXXX 100ML CX C/ 24 UM | 199.508 | FRASCO | 2,25 | 448.893,00 | 2,74 | 546.651,92 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão], através da Central de Contratos.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. 1080 Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE);
3.2.2. 1010 Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG);
3.2.3. 1400 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG);
3.2.4. 2300 Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER);
3.2.5. 1540 Escola de Saúde Pública de Minas Gerais (ESPMG);
3.2.6. 2320 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS);
3.2.7. 2160 Fundação Educacional Xxxx Xxxxxxx (FUCAM);
3.2.8. 2260 Fundação Xxxxxxxx Xxxx (FUNED);
3.2.9. 2270 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG);
3.2.10. 2210 Fundação TV Minas Cultural e Educativa (REDE MINAS);
3.2.11. 2330 Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (IPEM);
3.2.12. 2010 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG);
3.2.13. 2120 Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM);
3.2.14. 2100 Instituto Estadual de Florestas (IEF);
3.2.15. 2370 Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA);
3.2.16. 2240 Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM);
3.2.17. 2250 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG);
3.2.18. 1510 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG);
3.2.19. 1250 Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG);
3.2.20. 1270 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT);
3.2.21. 1480 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE);
3.2.22. 1260 Secretaria de Estado de Educação (SEE);
3.2.23. 1190 Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF);
3.2.24. 1300 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA);
3.2.25. 1450 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP);
3.2.26. 1370 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD);
3.2.27. 1500 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
3.2.28. 1320 Secretaria de Estado de Saúde (SES);
3.2.29. 1630 Secretaria Geral (SEGOV);
3.2.30. 2350 Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG);
3.2.31. 2310 Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES).
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades
não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, desde que sejam observados os valores mínimos de emissão de pedido de compras, informados nos subitens 6.1.14.1, 6.1.14.2 e 6.1.14.3 do Anexo I – Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6.1. Por razões de interesse público;
6.6.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento
equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.727, de 02 de outubro de 2019.
10. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Representante Legal, em 23/07/2020, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 24/07/2020, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Representante do Órgão/Entidade Representante da Empresa
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 17385597 e o código CRC F99544BA.
Referência: Processo nº 1320.01.0035297/2020-07 SEI nº 17385597
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.08.2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2020 - V
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.727, de 02 de outubro de 2019; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO
N.º 117/2020, firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, PORTADOR DO CPF Nº 000.000.000-00
BENEFICIÁRIO DO LOTE 8: Soma/MG Produtos Hospitalares Ltda
ENDEREÇO: Xxx. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx Xxxx - Xxxxxxx/XX - CEP: 37.640- 000
CNPJ/MF: 12.927.876/0001-67
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 000.000.000.0000
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CI (RG): 23.752.322-X - SSP/SP
CPF/MF: 000.000.000-00
TELEFONE: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxx0.xx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição Estadual de Insumos de Saúde, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
LOTE | DESCRIÇÃO | COMPLEMENTAÇÃO | COD. SIAD | MARCA / MODELO | QUANT. | UN FORN. | PREÇO UNIT. S/ ICMS | PREÇO TOTAL S/ ICMS | PREÇO UNIT. C/ ICMS | PREÇO TOTAL C/ ICMS |
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO |
8 | ASPECTO FÍSICO: SOLUÇÃO AQUOSA; GRAU INPM: 70; GRAU GL: 77; APRESENTAÇÃO: ALMOTOLIA 100 ML | - | 1669460 | SEPTMAX (FARMAX) / CX C/48 - RMS: NOTIFICADO RDC 199/06 | 1.589.506 | ALMOTOLIA | 0,9590 | 1.524.336,25 | 1,1695 | 1.858.927,27 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão], através da Central de Contratos.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. 1080 Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE);
3.2.2. 1010 Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG);
3.2.3. 1400 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG);
3.2.4. 2300 Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER);
3.2.5. 1540 Escola de Saúde Pública de Minas Gerais (ESPMG);
3.2.6. 2320 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS);
3.2.7. 2160 Fundação Educacional Xxxx Xxxxxxx (FUCAM);
3.2.8. 2260 Fundação Xxxxxxxx Xxxx (FUNED);
3.2.9. 2270 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG);
3.2.10. 2210 Fundação TV Minas Cultural e Educativa (REDE MINAS);
3.2.11. 2330 Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (IPEM);
3.2.12. 2010 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG);
3.2.13. 2120 Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM);
3.2.14. 2100 Instituto Estadual de Florestas (IEF);
3.2.15. 2370 Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA);
3.2.16. 2240 Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM);
3.2.17. 2250 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG);
3.2.18. 1510 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG);
3.2.19. 1250 Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG);
3.2.20. 1270 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT);
3.2.21. 1480 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE);
3.2.22. 1260 Secretaria de Estado de Educação (SEE);
3.2.23. 1190 Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF);
3.2.24. 1300 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA);
3.2.25. 1450 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP);
3.2.26. 1370 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD);
3.2.27. 1500 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
3.2.28. 1320 Secretaria de Estado de Saúde (SES);
3.2.29. 1630 Secretaria Geral (SEGOV);
3.2.30. 2350 Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG);
3.2.31. 2310 Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES).
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que
este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, desde que sejam observados os valores mínimos de emissão de pedido de compras, informados nos subitens 6.1.14.1, 6.1.14.2 e 6.1.14.3 do Anexo I – Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6.1. Por razões de interesse público;
6.6.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.727, de 02 de outubro de 2019.
10. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 24/07/2020, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Representante do Órgão/Entidade Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 24/07/2020, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 17385918 e o código CRC FDA04817.
Referência: Processo nº 1320.01.0035297/2020-07 SEI nº 17385918
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.08.2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2020 - VI
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.727, de 02 de outubro de 2019; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO
N.º 117/2020, firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, PORTADOR DO CPF Nº 000.000.000-00
BENEFICIÁRIO DO LOTE 11: Beaga Hospitalar Eireli
ENDEREÇO: Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 280 - Salas B e D - Floramar - Belo Horizonte/MG - CEP: 31.742-011
CNPJ/MF: 10.478.755/0001-50
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 003135066.00-60
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CI (RG): XX-00.000.000 - XXX/XX
CPF/MF: 000.000.000-00
TELEFONE: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição Estadual de Insumos de Saúde, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
LOTE | DESCRIÇÃO | COMPLEMENTAÇÃO | COD. SIAD | MARCA / MODELO | QUANT. | UN FORN. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
11 | DISPOSITIVO INTRA-UTERINO - IDENTIFICAÇÃO: TCU; DIMENSÃO: 380A; | COM APLICADOR EM POLIETILENO E COBRE. EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM ABERTURA EM PÉTALA, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NO MS. | 1209540 | OPTIMA / TCU 380A | 484.089 | UNIDADE | 52,90 | 25.608.308,10 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão], através da Central de Contratos.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. 1080 Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE);
3.2.2. 1010 Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG);
3.2.3. 1400 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG);
3.2.4. 2300 Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER);
3.2.5. 1540 Escola de Saúde Pública de Minas Gerais (ESPMG);
3.2.6. 2320 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS);
3.2.7. 2160 Fundação Educacional Xxxx Xxxxxxx (FUCAM);
3.2.8. 2260 Fundação Xxxxxxxx Xxxx (FUNED);
3.2.9. 2270 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG);
3.2.10. 2210 Fundação TV Minas Cultural e Educativa (REDE MINAS);
3.2.11. 2330 Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (IPEM);
3.2.12. 2010 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG);
3.2.13. 2120 Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM);
3.2.14. 2100 Instituto Estadual de Florestas (IEF);
3.2.15. 2370 Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA);
3.2.16. 2240 Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM);
3.2.17. 2250 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG);
3.2.18. 1510 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG);
3.2.19. 1250 Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG);
3.2.20. 1270 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT);
3.2.21. 1480 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE);
3.2.22. 1260 Secretaria de Estado de Educação (SEE);
3.2.23. 1190 Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF);
3.2.24. 1300 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA);
3.2.25. 1450 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP);
3.2.26. 1370 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD);
3.2.27. 1500 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
3.2.28. 1320 Secretaria de Estado de Saúde (SES);
3.2.29. 1630 Secretaria Geral (SEGOV);
3.2.30. 2350 Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG);
3.2.31. 2310 Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES).
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, desde que sejam observados os valores mínimos de emissão de pedido de compras, informados nos subitens 6.1.14.1, 6.1.14.2 e 6.1.14.3 do Anexo I – Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6.1. Por razões de interesse público;
6.6.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos
fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.727, de 02 de outubro de 2019.
10. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 23/07/2020, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 24/07/2020, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 17386283 e o código CRC 081176A1.
Referência: Processo nº 1320.01.0035297/2020-07 SEI nº 17386283
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.08.2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2020 - VII
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.727, de 02 de outubro de 2019; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO
N.º 117/2020, firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, PORTADOR DO CPF Nº 000.000.000-00
BENEFICIÁRIO DO LOTE 12: Rioquímica S/A
ENDEREÇO: Xx Xxxxxx, 0000/0000 - Xxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX - CEP:
CNPJ/MF: 55.643.555/0001-43
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 647.130.546.110
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
CI (RG): 41.990.750-6 - SSP
CPF/MF: 000.000.000-00
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição Estadual de Insumos de Saúde, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com
os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
LOTE | DESCRIÇÃO | COMPLEMENTAÇÃO | COD. SIAD | MARCA / MODELO | QUANT. | UN FORN. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
12 | GLUTARALDEIDO - PRINCIPIO ATIVO: GLUTARALDEIDO; CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM: 2%; FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO; APRESENTAÇÃO: FRASCO 1 L | - | 1487710 | RIOQUIMICA / GLUTATON 32 DIAS | 118.829 | FRASCO | 12,60 | 1.497.245,40 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão], através da Central de Contratos.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. 1080 Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE);
3.2.2. 1010 Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG);
3.2.3. 1400 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG);
3.2.4. 2300 Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER);
3.2.5. 1540 Escola de Saúde Pública de Minas Gerais (ESPMG);
3.2.6. 2320 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS);
3.2.7. 2160 Fundação Educacional Xxxx Xxxxxxx (FUCAM);
3.2.8. 2260 Fundação Xxxxxxxx Xxxx (FUNED);
3.2.9. 2270 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG);
3.2.10. 2210 Fundação TV Minas Cultural e Educativa (REDE MINAS);
3.2.11. 2330 Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (IPEM);
3.2.12. 2010 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG);
3.2.13. 2120 Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM);
3.2.14. 2100 Instituto Estadual de Florestas (IEF);
3.2.15. 2370 Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA);
3.2.16. 2240 Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM);
3.2.17. 2250 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG);
3.2.18. 1510 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG);
3.2.19. 1250 Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG);
3.2.20. 1270 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT);
3.2.21. 1480 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE);
3.2.22. 1260 Secretaria de Estado de Educação (SEE);
3.2.23. 1190 Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF);
3.2.24. 1300 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA);
3.2.25. 1450 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP);
3.2.26. 1370 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD);
3.2.27. 1500 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
3.2.28. 1320 Secretaria de Estado de Saúde (SES);
3.2.29. 1630 Secretaria Geral (SEGOV);
3.2.30. 2350 Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG);
3.2.31. 2310 Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES).
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, desde que sejam observados os valores mínimos de emissão de pedido de compras, informados nos subitens 6.1.14.1, 6.1.14.2 e 6.1.14.3 do Anexo I – Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6.1. Por razões de interesse público;
6.6.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.727, de 02 de outubro de 2019.
10. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 23/07/2020, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 24/07/2020, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 17386500 e o código CRC F03A8013.
Referência: Processo nº 1320.01.0035297/2020-07 SEI nº 17386500
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.08.2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2020 - VIII
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.727, de 02 de outubro de 2019; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO
N.º 117/2020, firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, PORTADOR DO CPF Nº 000.000.000-00
BENEFICIÁRIO DO LOTE 15: Medlevensohn Comércio e Representações de Produtos Hospitalares Ltda
ENDEREÇO: Xxx Xxxx, x/x - Xxxxxx 000 - Xxxx 000 - Xxxxxx/Xxxxxxxx Xxxxx X - Xxxxx/XX - CEP: 29.168-030
CNPJ/MF: 05.343.029/0001-90
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 082.992.44-4
REPRESENTANTE LEGAL: Verônica Xxxxxx Xxxxxxx Szuster
CI (RG): 24.834.394-9
CPF/MF: 000.000.000-00
TELEFONE: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição Estadual de Insumos de Saúde, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
LOTE | DESCRIÇÃO | COMPLEMENTAÇÃO | COD. SIAD | MARCA / MODELO | QUANT. | UN FORN. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
15 | LANCETA AUTOMÁTICA - MATÉRIA- PRIMA: AGULHA EM AÇO INOXIDÁVEL E CORPO EM PLASTICO; APLICAÇÃO: PUNÇÃO DIGITAL PARA AMOSTRA DE SANGUE CAPILAR; TIPO: DE SEGURANÇA; ULTRA FINA; ESTÉRIL; DESCARTÁVEL; CORTE: INDOLOR; DISPARO DA LAMINA: E RECOLHIMENTO AUTOMÁTICO APOS PUNÇÃO | LANCETA AUTOMÁTICA, FORMATO ANATÔMICO. TAMPA EM MATERIAL PLASTICO E MOLA EM AÇO INOXIDÁVEL. PONTA TRIFACETADA E SILICONADA. SISTEMA DE ATIVAÇÃO POR BOTÃO DE DISPARO, SEM A NECESSIDADE DE USO DE LANCETADOR FABRICAÇÃO DE ACORDO COM A NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE VIGENTE. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, NUMERO DE LOTE, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE E REGISTRO NO MS/ANVISA | 1688634 | MEDLEVENSOHN / ML04 | 39.336.494 | UNIDADE | 0,15 | 5.900.474,10 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão], através da Central de Contratos.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. 1080 Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE);
3.2.2. 1010 Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG);
3.2.3. 1400 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG);
3.2.4. 2300 Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER);
3.2.5. 1540 Escola de Saúde Pública de Minas Gerais (ESPMG);
3.2.6. 2320 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS);
3.2.7. 2160 Fundação Educacional Xxxx Xxxxxxx (FUCAM);
3.2.8. 2260 Fundação Xxxxxxxx Xxxx (FUNED);
3.2.9. 2270 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG);
3.2.10. 2210 Fundação TV Minas Cultural e Educativa (REDE MINAS);
3.2.11. 2330 Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (IPEM);
3.2.12. 2010 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG);
3.2.13. 2120 Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM);
3.2.14. 2100 Instituto Estadual de Florestas (IEF);
3.2.15. 2370 Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA);
3.2.16. 2240 Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM);
3.2.17. 2250 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG);
3.2.18. 1510 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG);
3.2.19. 1250 Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG);
3.2.20. 1270 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT);
3.2.21. 1480 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE);
3.2.22. 1260 Secretaria de Estado de Educação (SEE);
3.2.23. 1190 Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF);
3.2.24. 1300 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA);
3.2.25. 1450 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP);
3.2.26. 1370 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD);
3.2.27. 1500 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
3.2.28. 1320 Secretaria de Estado de Saúde (SES);
3.2.29. 1630 Secretaria Geral (SEGOV);
3.2.30. 2350 Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG);
3.2.31. 2310 Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES).
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, desde que sejam observados os valores mínimos de emissão de pedido de compras, informados nos subitens 6.1.14.1, 6.1.14.2 e 6.1.14.3 do Anexo I – Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e
sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6.1. Por razões de interesse público;
6.6.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de
investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.727, de 02 de outubro de 2019.
10. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por VERÔNICA VIANNA VILLAÇA SZUSTER, Representante Legal, em 24/07/2020, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 24/07/2020, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 17386703 e o código CRC 63A3330F.
Referência: Processo nº 1320.01.0035297/2020-07 SEI nº 17386703
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.08.2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2020 - IX
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.727, de 02 de outubro de 2019; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO
N.º 117/2020, firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, PORTADOR DO CPF Nº 000.000.000-00
BENEFICIÁRIO DO LOTE 17: Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda
ENDEREÇO: Xx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - CEP: 19.908- 170
CNPJ/MF: 59.309.302/0001-99
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 495.044.013.118
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CI (RG): X-0.000.000 - XXX/XX
CPF/MF: 000.000.000-00
TELEFONE: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição Estadual de Insumos de Saúde, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
LOTE | DESCRIÇÃO | COMPLEMENTAÇÃO | COD. SIAD | MARCA / MODELO | QUANT. | UN FORN. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
17 | SERINGA PARA INSULINA - MATÉRIA- PRIMA: CORPO EMBOLO - POLÍMERO PLASTICO, AGULHA 8X0, 30MM; CAPACIDADE: 100 UNIDADES, COM ESCALA DE 2 EM 2 UNIDADES | SERINGA COM CORPO E EMBOLO EM POLÍMERO PLASTICO, AGULHA EM METAL SILICONIZADO. EMBALAGEM ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DA FABRICAÇÃO E DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO ANVISA | 1500368 | INJEX / SERINGA PARA INSULINA COM AGULHA | 36.930.664 | UNIDADE | 0,1899 | 7.013.133,09 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão], através da Central de Contratos.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. 1080 Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE);
3.2.2. 1010 Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG);
3.2.3. 1400 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG);
3.2.4. 2300 Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER);
3.2.5. 1540 Escola de Saúde Pública de Minas Gerais (ESPMG);
3.2.6. 2320 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS);
3.2.7. 2160 Fundação Educacional Xxxx Xxxxxxx (FUCAM);
3.2.8. 2260 Fundação Xxxxxxxx Xxxx (FUNED);
3.2.9. 2270 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG);
3.2.10. 2210 Fundação TV Minas Cultural e Educativa (REDE MINAS);
3.2.11. 2330 Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (IPEM);
3.2.12. 2010 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG);
3.2.13. 2120 Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM);
3.2.14. 2100 Instituto Estadual de Florestas (IEF);
3.2.15. 2370 Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA);
3.2.16. 2240 Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM);
3.2.17. 2250 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG);
3.2.18. 1510 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG);
3.2.19. 1250 Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG);
3.2.20. 1270 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT);
3.2.21. 1480 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE);
3.2.22. 1260 Secretaria de Estado de Educação (SEE);
3.2.23. 1190 Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF);
3.2.24. 1300 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA);
3.2.25. 1450 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP);
3.2.26. 1370 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD);
3.2.27. 1500 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
3.2.28. 1320 Secretaria de Estado de Saúde (SES);
3.2.29. 1630 Secretaria Geral (SEGOV);
3.2.30. 2350 Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG);
3.2.31. 2310 Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES).
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, desde que sejam observados os valores mínimos de emissão de pedido de compras, informados nos subitens 6.1.14.1, 6.1.14.2 e 6.1.14.3 do Anexo I – Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6.1. Por razões de interesse público;
6.6.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.727, de 02 de outubro de 2019.
10. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Representante Legal, em 24/07/2020, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 24/07/2020, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 17386944 e o código CRC CE22F114.
Referência: Processo nº 1320.01.0035297/2020-07 SEI nº 17386944