CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA SOROVALE DE BENEFÍCIOS – REFEIÇÃO
CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA SOROVALE DE BENEFÍCIOS – REFEIÇÃO
Pelo presente contrato e na melhor forma de direito, as Partes, de um lado, SOROVALE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS E CONVÊNIOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 08.744.723/0001-07, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxxxxxx 000, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Município de Barueri, Estado de São Paulo, doravante denominada como SOROVALE; e, de outro lado, a Pessoa Jurídica, qualificada na FICHA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS, também em conformidade com a FICHA DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS, que fazem parte integrante e complementar deste Contrato, doravante denominada como ESTABELECIMENTO, ambas resolvem celebrar o presente contrato de adesão ao SISTEMA SOROVALE, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES
1.1. CONTRATO – O presente “Contrato de adesão ao SISTEMA SOROVALE de benefícios - Refeição”, e todos os seus aditamentos ou formas de credenciamento e relacionamento disponibilizados pela SOROVALE, inclusive a FICHA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS.
1.2. SISTEMA SOROVALE - Consiste num cadastro da SOROVALE de pessoas jurídicas credenciadas e relacionadas com ela, as quais, por intermédio da utilização do CARTÃO(ÕES), receberá(ão) o(s) pagamento(s) das aquisições pelos TITULARES do(s) respectivo(s) CARTÃO(ÕES).
1.3. ESTABELECIMENTO – É a pessoa jurídica que aderiu ao CONTRATO com a SOROVALE e está qualificada na FICHA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS.
1.4. TITULAR - Pessoa natural que utilizará o CARTÃO(ÕES) e mantém Contrato de Trabalho subordinado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
1.5. UCANAIS DE COMUNICAÇÃO – Sistema de comunicação disponibilizado pela SOROVALE
1.6. TRANSAÇÃO NACIONAL – Pagamento à vista pelo TITULAR, de toda e qualquer aquisição tomada junto ao ESTABELECIMENTO, mediante a utilização do CARTÃO(ÕES) REFEIÇÃO e autorizado por meio de senha eletrônica pessoal emitida pela SOROVALE, ou assinatura pessoal, como meio e forma de pagamento.
1.7. CRÉDITOS – São os valores disponibilizados pela SOROVALE no(s) CARTÃO(ÕES) utilizados pelos TITULARES, os quais deverão ser utilizados de acordo com a modalidade e finalidade específica de cada CARTÃO(ÕES) e demais disposições contratuais.
1.8. CARTÃO(ÕES) – São os cartões de benefícios com finalidades específicas, direcionados pela SOROVALE ao TITULAR. Os CARTÃO(ÕES) podem ser disponibilizados nas modalidades abaixo descritas ou, ainda, com nome fantasia diverso.
1.8.1. Cartão Refeição SOROVALE – Destinado à aquisição de refeições prontas em consonância com a legislação que rege o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), sendo que, nestes casos, a autorização da TRANSAÇÃO NACIONAL dar-se-á, via de regra, por meio de senha, podendo também ocorrer por meio de assinatura no COMPROVANTE. Só poderão ser beneficiados com este CARTÃO(ÕES) os TITULARES que mantenham Contrato de Trabalho em conformidade ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto
2.1. Este CONTRATO tem por objeto a adesão do ESTABELECIMENTO ao SISTEMA SOROVALE, por meio do recebimento, aceitação e uso pelas pessoas naturais, pelo ESTABELECIMENTO, de documentos de legitimação pelos TITULARES do(s) CARTÃO(ÕES) disponibilizados pela SOROVALE, magnéticos, eletrônicos ou provenientes de quaisquer tecnologias homologadas pela SOROVALE, como meio e forma de pagamento da aquisição junto aos ESTABELECIMENTOS de refeições em conformidade ao estabelecido pelo PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, conforme site xxx.xxx.xxx.xx/xxx.
2.2. O TITULAR é a pessoas natural ou familiar seu procurador que utilizará o CARTÃO(ÕES) e mantém Contrato de Trabalho subordinado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), em conformidade às definições previstas na cláusula anterior.
2.3. Não é permitida a utilização do(s) CARTÃO(ÕES) ou dos CRÉDITOS para outros fins que não seja a aquisição dos gêneros aos quais os CARTÃO(ÕES) se destinam.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo e Vigência
3.1. O CONTRATO vigorará por prazo indeterminado a contar da data de habilitação do ESTABELECIMENTO no SISTEMA SOROVALE e desde a primeira transação do CARTÃO(ÕES) realizada pelo ESTABELECIMENTO.
3.2. O presente CONTRATO poderá ser resilido unilateralmente por vontade de qualquer das partes, mediante denúncia prévia de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA – Adesão ao Sistema Sorovale
4.1. A adesão ao SISTEMA SOROVALE estará sempre condicionadas à prévia e regular celebração de CONTRATO entre o ESTABELECIMENTO e a SOROVALE.
4.2. As relações obrigacionais retratadas neste Contrato prevalecem sobre quaisquer entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes, complementando outras relações ajustadas entre as partes.
4.3. Ao ingressar no SISTEMA SOROVALE, os dados do ESTABELECIMENTO passarão a integrar o cadastro de dados de propriedade da SOROVALE que, desde já, fica autorizada a utilizar o referido cadastro, respeitadas as disposições legais em vigor, para a administração dos seus negócios que têm relação com o presente negócio jurídico.
4.4. O conteúdo do registro do ESTABELECIMENTO está à disposição dele e a SOROVALE somente cadastrará informações dadas pelo ESTABELECIMENTO ou aquelas informações de caráter público.
4.5. O ESTABELECIMENTO deverá:
(a) Se relacionar com os TITULARES, atendendo às disposições legais e de proteção do consumidor, sendo de sua exclusiva responsabilidade quaisquer prejuízos causados por seus empregados ou prepostos;
(b) Efetuar as transações referentes à natureza dos CARTAO(ÕES) até o valor da aquisição e no limite do crédito;
(c) Receber a diferença por qualquer meio de pagamento legal na hipótese de o crédito ser inferior ao valor total da aquisição
(d) Apresentar para a SOROVALE, sempre que solicitado, cópia do comprovante de transação para o esclarecimento, avaliando a autenticidade e procedência dos CARTAO(ÕES), sendo defeso efetuar a cobrança de qualquer valor adicional na aquisição.
(e) Zelar pela qualidade das refeições comercializados, sendo o único responsável por eventual negligência, imperícia ou imprudência que possam resultar em problemas decorrentes da ingestão desses alimentos pelos consumidores, sob pena de descredenciamento do SISTEMA SOROVALE;
(f) Permitir a exposição de sinalização em locais visíveis, conservando e não os utilizando indevidamente.
4.6. O ESTABELECIMENTO declara estar ciente das exigências instituídas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), sendo vedado negociar valor correspondente ao crédito por dinheiro, produtos ou serviços diversos daqueles permitidos.
4.7. O ESTABELECIMENTO não deverá emitir qualquer documento ou título de crédito contra a SOROVALE.
4.8. O ESTABELECIMENTO, sempre que necessário, deverá fornecer declaração própria, a quem de direito e inclusive para atender ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que possa se interessar sobre a sua adesão ao SISTEMA SOROVALE.
CLÁUSULA QUINTA – Obrigações da Sorovale
5.1. Além das demais obrigações disciplinadas neste CONTRATO, a SOROVALE elaborará e disponibilizará pelos CANAIS DE COMUNICAÇÃO todas as informações necessárias.
5.2. A SOROVALE garantirá o reembolso aos ESTABELECIMENTOS, conforme as condições pactuadas em instrumento próprio, pela própria SOROVALE, ou por terceiros assim designados e devidamente contratados por ela.
5.3. A SOROVALE declara estar regularmente cadastrada no Programa de Alimentação do
Trabalhador – (PAT) na condição de administradora de documentos de legitimação para aquisição.
CLÁUSULA SEXTA – Liquidação das obrigações.
6.1. As capturas e liquidações das transações aprovadas serão realizadas em conformidade à implantação, operacionalização, processamento, serviços de atendimento, administração e afiliação do ESTABELECIMENTO na rede de pagamentos disponibilizada pela SOROVALE, que utilizem a bandeira SOROCRED.
6.2. A SOROVALE não reembolsará os valores transacionados quando constatada irregularidades ou a violação de quais cláusulas ou condições deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - Rescisão
7.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, se o ESTABELECIMENTO:
(a) Xxxxx decretada a sua falência, sofrer protesto cambiário ou execução, propor ou apresentar pedido de recuperação judicial ou extrajudicial;
(b) Transferir direitos ou obrigações oriundos ou decorrentes deste CONTRATO, sem prévia e expressa autorização por escrito da XXXXXXXX;
(c) Deixar de cumprir, a tempo e modo devidos, qualquer das obrigações oriundas ou decorrentes do presente CONTRATO.
(d) ESTABELECIMENTO utilizar os CARTÕES REFEIÇÃO em transações fictícias ou simuladas;
(e) Transação ou negociação do crédito constante no CARTÃO REFEIÇÃO, trocando-o por dinheiro em espécie ou outras mercadorias não compreendidas nas finalidades do PAT;
(f) Exigência de qualquer tipo de ágio ou a imposição de descontos, sobre a aceitação dos CARTÕES REFEIÇÃO.
7.2. Ocorrendo a rescisão contratual, considerar-se-ão vencidas todas as obrigações estipuladas no presente CONTRATO, tornando-se as dívidas, oriundas destas obrigações imediatamente exigíveis.
CLÁUSULA OITAVA – Disposições Gerais
8.1. Caso a ESTABELECIMENTO deixe de cumprir qualquer uma das Cláusulas deste CONTRATO, ela estará automaticamente constituída em mora, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação nesse sentido, por quem quer que seja, podendo a SOROVALE fazer uso de todos os direitos e faculdades que lhe são conferidos pela Lei ou por este CONTRATO.
8.2. O presente CONTRATO poderá ser alterado ou modificado, no todo ou em parte, somente por escrito e mediante acordo entre as Partes, que o farão por Termos Aditivos, que passarão a fazer parte integrante deste CONTRATO.
8.3. As Partes concordam que se qualquer disposição do presente CONTRATO for considerada ou declarada nula ou inexequível, as demais disposições permanecerão inabaladas, portanto válidas e eficazes para ambas as Partes. Nesse caso, as Partes estarão liberadas de cumprir as obrigações da disposição que contém vício, devendo modificá-la de forma a torná-la exequível e preservando o objetivo pretendido originalmente, na forma do artigo 184 do Código Civil.
8.4. A aceitação, por quaisquer das Partes, de ação, omissão ou não cumprimento de quaisquer das obrigações aqui avençadas pela outra Parte, será considerada mera liberalidade, implicando em novação dos termos deste CONTRATO, nem em renúncia ao direito de qualquer das Partes de exigir da outra o cumprimento integral deste.
8.5. As notificações a serem efetuadas segundo o presente CONTRATO serão consideradas como feitas quando entregues em mãos, mediante protocolo, ou quando enviadas por fax, mensagem eletrônica (e-mail), notificação judicial ou extrajudicial, ou via telegrama e encaminhadas para o endereço de ambas as Partes que consta no Preâmbulo deste CONTRATO.
8.6. Quando quaisquer das Partes alterar o seu endereço, deverá comunicar a outra Parte por escrito, a respeito do novo endereço, bem como a data em que a alteração entrará em vigor. Caso isso não seja feito, as notificações enviadas para os endereços acima ou para o último endereço informado por uma determinada Parte serão considerados válidos e perfeitos, para todos os efeitos.
8.7. Este CONTRATO obriga as Partes, seus herdeiros e seus sucessores, não podendo ser cedido pelo ESTABELECIMENTO em hipótese alguma.
8.8. Neste ato, o ESTABELECIMENTO dá a sua expressa anuência para que a SOROVALE ceda todos os seus direitos e obrigações, presentes ou futuras, decorrentes deste CONTRATO a qualquer terceiro.
8.9. As expressões e definições utilizadas neste CONTRATO devem ser interpretadas da mesma forma, estejam no masculino ou feminino, singular ou plural, salvo se expressamente definido ou estipulado em sentido contrário.
8.10. Desde já, o ESTABELECIMENTO autoriza que todas as suas comunicações telefônicas com a SOROVALE sejam gravadas e utilizadas em juízo ou fora dele como meio de prova.
8.11. Estando as Partes imbuídas da boa-fé necessária a presente contratação, declaram que:
(a) A presente contratação não apresentou vício de consentimento, espelha fielmente tudo o que foi ajustado e que tiveram conhecimento prévio do conteúdo do presente CONTRATO, sendo que entenderam perfeitamente todas as disposições nele contidas;
(b) Cada Parte contratante passou para a outra Parte contratante todas as informações necessárias para a presente contratação;
(c) São conhecedoras da regra contida no artigo 157 do Código Civil Brasileiro (lesão de direitos), não se caracterizando a presente contratação qualquer fato ou obrigação que possa ser caracterizado como lesão;
(d) Não se encontram em estado de perigo;
(e) As prestações assumidas são reconhecidas pelas Partes como manifestamente proporcionais e que elas estão dentro de suas condições econômico/financeiras;
(f) Xxxxxxxxx na execução deste CONTRATO os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também na sua negociação e na sua celebração;
(g) O presente CONTRATO é firmado com estrita observância dos princípios indicados nas alíneas precedentes, não importando em qualquer caso em abuso de direitos; e
(h) Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico e detêm experiência nas atividades e obrigações que lhe competem por força do presente CONTRATO.
8.12. Embora reconheça as vulnerabilidades e limitações que envolvem o uso da Internet e das comunicações eletrônicas em geral (incluindo-se nesse rol os e-mails, arquivos magnéticos, mensagens eletrônicas, entre outros), especialmente no que se refere à privacidade, segurança, integridade, exatidão, integridade e tempestividade dos dados e informações emitidos ou recebidos, o ESTABELECIMENTO declara, expressamente e para todos os efeitos, que aceita, sem qualquer restrição ou ressalva, o uso da Internet e demais meios de comunicações eletrônicas para fins do quanto disposto no presente CONTRATO.
8.13. A SOROVALE, ou qualquer empresa de seu grupo ou por ela contratada, fica autorizada a consultar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a respeito do ESTABELECIMENTO, se necessário, de acordo com as leis e regras que regem a sua atividade, podendo inclusive, fornecer informações às centrais de crédito, restritivas ou positivas, incluindo órgãos de auxílio e proteção ao crédito, bem como Central de Crédito disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, desde que nos limites da legislação vigente.
8.14. Todas as taxas e tarifas mencionadas neste Contrato e cobradas pela SOROVALE do ESTABELECIMENTO serão reajustadas ao início de cada período de 12 (doze) meses, a fim de se manter o equilíbrio inicial do CONTRATO, de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Na hipótese de extinção do mencionado índice, será utilizado outro índice que venha a substituí-lo, ou no caso de não ocorrer referida substituição, outro índice de composição semelhante será escolhido pelas Partes para que reflita a variação monetária e mantenha o equilíbrio econômico-financeiro inicial do CONTRATO.
8.15. Fica reservado à SOROVALE o direito de modificar as condições pactuadas, inclusive preço, quando houver alteração substancial no âmbito fiscal, financeiro e/ou econômico, que modifiquem sensivelmente as condições ajustadas no momento da assinatura do CONTRATO. As condições contratuais ora ajustadas igualmente serão revistas sempre que eventos provenientes de mudanças nas normas vigentes do PAT alterem as condições da contratação aqui pactuada.
8.16. As Partes reconhecem que este CONTRATO constitui título executivo nos termos da legislação brasileira e as obrigações dele oriundas ou decorrentes, particularmente aquelas que digam respeito à obrigação por quantia certa, comportam execução em consonância com a legislação processual.
CLÁUSULA NONA - Foro
9.1. O presente CONTRATO é estabelecido e, em qualquer caso, permanecerá sob a égide da legislação brasileira. As Partes elegem o foro da sede do ESTABELECIMENTO, para dirimir toda e qualquer questão resultante ou decorrente da presente contratação, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
O presente contrato está registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Barueri, SP, sendo que eventuais alterações serão averbadas para integrar o presente instrumento.
E por terem assim convencionado, justo e contratado as Partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxxx, 21 de março de 2011.