TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407877.000016/2024-84
ÁREA SOLICITANTE: DIOTI
TERMO DE REFERÊNCIA DIOTI Nº003/2024 - Formação de Registro de Preço para eventual aquisição de ARMAÇÕES FRESADAS EM ACETATO e ARMAÇÕES EM METAL ARO TOTAL E FIO DE NYLON
1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. Formação de Registro de Preço para eventual aquisição de ARMAÇÕES FRESADAS EM ACETATO e ARMAÇÕES EM METAL ARO TOTAL E FIO DE NYLON conforme as descrições e especificações contidas neste Termo de Referência.
2. DO QUANTITATIVO ESTIMADO
LOTE 01 - ARMAÇÕES FRESADAS EM ACETATO | ||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | 49029 | ARMAÇÕES FRESADAS EM ACETATO | UND. | 30.000 |
LOTE 02 - ARMAÇÕES EM METAL | ||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | 49025 | ARMAÇÕES EM METAL FIO DE NYLON | UND. | 10.000 |
2 | 49026 | ARMAÇÕES EM METAL ARO TOTAL | UND. | 10.000 |
2.1. As especificações detalhadas estão contidas no ANEXO I deste Termo de Referência.
2.2.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1. DA CONTRATAÇÃO
As armações em acetato e em metal, objeto deste Registro de Preço, serão utilizados para confecção dos óculos disponibilizados à população através das Farmácias LAFEPE, convênios com o Governo do Estado de Pernambuco e Fundos Municipais. Pela diversidade de modelos, pela peculiaridade de armazenamento e por não mensurar a demanda específica para cada tipo de modelo, faz-se necessária a aquisição parcelada.
Considerando que a Missão do LAFEPE é pesquisar, desenvolver, produzir e distribuir medicamentos, produtos e serviços para atendimento às políticas públicas de saúde, com garantia de segurança, qualidade e sustentabilidade a preços acessíveis.
Considerando que entre 2022 e 2023 foram produzidos 15.000 (quinze mil) óculos.
Considerando que o LAFEPE também beneficia a população de baixo poder aquisitivo com a fábrica de óculos. Os nossos óculos abastecem as óticas instaladas nas farmácias próprias na capital e interior, atendem à demanda de contratos firmados com prefeituras e ao Projeto Boa Visão (viabilizado pelas secretarias estaduais de Educação e Saúde, focando em alunos e funcionários das escolas públicas).
O último Termo de Referência para Registro de Preços de armações em acetato e metal foi realizado em novembro 2022 através do PROCESSO LICITATÓRIO n.º 011/2022 e renovado seu saldo remanescente por mais um ano em 2023. As Atas de Registro de Preços decorrente deste Termo de Referência de números 006/2022, 007/2022 e 008/2022 terão sua vigência encerrada em 27/07/2024. Considerando o princípio da economicidade para este LAFEPE e o tempo necessário para elaboração do processo licitatório, neste Termo de Referência todos os itens foram ponderados considerando atender a demanda de 01 (hum) ano.
3.2. DO QUANTITATIVO
As quantidades apresentadas para este processo foram obtidas com base no levantamento da utilização dos objetos ao longo de período anterior.
3.3. DA DIVISÃO POR LOTES
A opção pela divisão por lotes permitirá a participação de maior número de interessados, uma vez que a junção de itens em lotes torna-os mais atrativos do ponto de vista financeiro, o que despertará o interesse de um número maior de empresas e, consequentemente, economia de escala.
3.4. DO REGISTRO DE PREÇO
Esta formação de Registro de Preço encontra respaldo nas hipóteses previstas no artigo 3º, inciso II, III E IV, do Decreto Estadual nº 42.530/2015, onde se justifica pela impossibilidade de prever o real quantitativo a ser demandado pela Administração, bem como pela necessidade de contratações frequentes, solicitadas de acordo com a demanda do LAFEPE.
4. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
4.1. Pregão eletrônico.
5. CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
5.1. O preço máximo admitido para o presente processo licitatório será sigiloso, nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 13.303/2016.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. Os recursos destinados para a presente contratação serão todos provenientes de receita própria do LAFEPE.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO / MODO DE FORNECIMENTO
7.1. Critério de julgamento: Menor preço.
7.2. Modo de Fornecimento: Parcelado
7.2.1. Os pedidos serão realiza
8. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
8.1. Em conformidade com o art. 175, inc. II do Regulamento Interno, em se tratando de compras, o objeto será recebido em duas etapas:
a) PROVISORIAMENTE: Para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação deste Termo de referência;
b) DEFINITIVAMENTE: Após realizada a inspeção, a análise, e comprovada a quantidade e qualidade do produto com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência de cada um dos itens pelo nossos Técnicos em ótica.
9. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
9.1. A entrega do objeto da presente licitação será de forma parcelada e deverá ser em até 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do recebimento da Ordem de fornecimento/Pedido de Compras pela CONTRATADA, de acordo com a necessidade do LAFEPE, obedecendo ao prazo contratual e às especificações descritas neste Termo de Referência.
9.2. O objeto deverá ser entregue na Divisão de Almoxarifado (DIALM), situada no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxx / XX, em compartimento de carga fechada, com frete CIF da origem até o destino, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 16h00min;
9.3. Os pedidos de compras serão realizados de acordo com a demanda dos serviços recebidos pela Divisão de Ótica;
9.4. Caso algum produto, por algum motivo justificado, seja reprovado, a reposição do mesmo, deverá ser realizada no prazo de até 10 ( dez) dias corridos, contados a partir da comunicação à empresa contratada, sem nenhum ônus para o LAFEPE;
9.5. A não reposição no prazo determinado poderá ensejar a rescisão contratual.
9.6. Os produtos devem apresentar garantia mínima de 12 (doze) meses de venda a partir do recebimento neste LAFEPE.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da CONTRATADA, a ser previamente informada, em até 30 (trinta) dias de cada fornecimento, mediante atesto da nota fiscal/fatura.
10.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os custos para a fabricação e entrega dos produtos, incluindo-se o frete e todo e qualquer tributo (incluindo ICMS substituto), ou encargo incidente, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
10.3. O LAFEPE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes no
Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos;
10.4. A área responsável pela compra emitira a SR – Solicitação de Reposição e fará os devidos tramites interno para a aprovação do pagamento com os devidos encaminhamentos internos disponíveis no SEI – Sistema de Informação Eletrônica para ser atestada pelo servidor responsável, comprovando o efetivo fornecimento contratado, juntamente com as certidões relativas à contratada e exigidas na Minuta do Contrato.
10.5. O prazo de pagamento será de até 30 dias será contado a partir do recebimento do atesto na Nota fiscal/Fatura, conforme estabelecido na Minuta do Contrato.
10.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365) TX = Percentual do IPCA anual TX = Percentual do IPCA anual
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
11.1. O Prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da aposição da última assinatura eletrônica, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que, cumulativamente, seja demonstrada a vantajosidade, haja saldo de quantidades não consumidas e concordância do fornecedor.
11.1.1. A prorrogação do prazo de validade da ata não restabelece os quantitativos originalmente registrados.
11.1.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, ficando permitido apenas nos contratos dela decorrentes.
11.1.3. As contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser formalizadas no curso de vigência da ata.
11.2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços terá o prazo máximo de 05 dias corridos, a contar do recebimento da convocação, para assinatura da ata.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DECORRENTE DA ATA
12.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente da ata será de 12 meses, contados da aposição da última assinatura eletrônica, prorrogável na forma da Lei Federal n° 13.303/16, e suas posteriores alterações, pelo RILC.
12.2. O licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços registrados podem ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos Fornecedores registrados.
13.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
14. OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO/ CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
14.1. Assinar a Ata de Registro de Preços;
14.2. Manter o controle dos quantitativos disponíveis do registro de preços;
14.3. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de preços;
14.4. Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços/Contrato.
14.5. Designar Fiscal/Gestor para acompanhar o fornecimento dos materiais, devendo este fazer as solicitações de entrega e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados;
14.6. Aprovar os materiais a serem adquiridos, desde que atendidas às especificações acordadas no termo de referência e respectivos anexos;
14.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais em desacordo com a ordem de fornecimento;
14.8. Solicitar que seja providenciada a substituição dos materiais, quando estiver fora das especificações estabelecidas neste termo de referência;
14.9. Disponibilizar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta licitação;
14.10. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado neste Termo de Referência;
14.11 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
14.12 Fiscalizar, como lhe prover e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
14.13. Acompanhar a entrega do objeto conforme agendamento;
14.14. Conferir ao final do fornecimento a fatura de acordo com o que foi entregue e ainda, os documentos enviados.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA / CONTRATADA
A DENTENTORA DA ATA/CONTRATADA obriga-se a:
15.1. Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato;
15.2. Estar em condições de fornecer o produto a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, cumprindo as disposições legais e editalícia antinentes;
15.3. Entregar o produto acondicionado de forma adequada;
15.4. Fornecer todo o material em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do produto, impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço;
15.5. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, dos materiais fornecidos, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo que não haja a fiscalização ou o acompanhamento por este Órgão;
15.6. Emitir fatura mensal, conforme material fornecido e os documentos necessários para a exatidão da prestação do fornecimento;
15.7. A Contratada se obriga a substituir em até 10 (dez) dias corridos qualquer produto que esteja em desconformidade com o solicitado ou que se apresente de qualidade inferior;
15.8. A Contratada será responsável pelo transporte do material, objeto da presente contratação, para as instalações do Contratante, no local de entrega informado no subitem 9.2 deste termo de referência;
15.9. A contratada se responsabiliza integralmente por quaisquer avarias, risco, violação e eventuais problemas durante o transporte da mercadoria até a sua efetiva entrega;
15.10. A contratada fica obrigada a manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
15.11. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da Ata.
16. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
16.1. A gestão do contrato será exercida pela Coordenadora de Produção - COPRO, o qual será responsável, dentre outras atribuições previstas no Regulamento, pela análise da manutenção da regularidade dos contratados, pelo gerenciamento dos custos, dos prazos e alterações dos contratos, dentre outras atribuições relacionadas ao acompanhamento dos contratos. Será responsável também pelo acompanhamento da execução do objeto contratual conforme as especificações previstas neste Termo de Referência, sendo subsidiado pelos fiscais dos contratos quando necessário. Dará ciência à Autoridade Administrativa de possíveis irregularidades na execução dos contratos para decisão da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP;
16.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de funcionários indicados pela Coordenadora de Produção - COPRO, designado como fiscais do contrato, ao qual competirá dentre outras atribuições previstas no Regulamento, acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme disposto nos artigos 169 e 170 do Regulamento LAFEPE.
17. DAS SANÇÕES
17.1. Além do que dispõe na minuta do contrato a CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC e a Seção III da Lei 13.303/2016.
18. DA HABILITAÇÃO JURIDICA
18.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, consistirá em:
18.1.1.1. No caso de empresário individual: inscrição na Junta Comercial, Registro Público de Empresas Mercantis ou órgão equivalente, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
18.1.1.2. No caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
18.1.1.3. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
18.1.1.4. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
18.1.1.5. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
19. HABILITAÇA˜ O FISCAL
19.2.1. A documentação relativa à regularidade fiscal , consistirá em:
19.2.2. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
19.2. 3. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União.
19.2.4. Prova de Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a través de Certificado de Regularidade do FGTS.
19.2.5. Prova de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual do Estado do domicilio sede do licitante, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade.
20. DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA
20.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e das Propostas Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
20.1.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial
referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
20.1.2. A certidão descrita no SUBITEM “20.1.1” somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
20.1.3. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e desde que atenda as condições para comprovação da capacidade econômica e financeira prevista neste termo de referência.
21. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
21.1. Atestado de capacidade técnica fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o bom desempenho da empresa (qualidade e cumprimento de prazo) com seus clientes, o(s) qual(is) deverá(ão) especificar a(s) quantidade(s) fornecida(s), cuja soma dos atestados deverá contabilizar no mínimo 30% (TRINTA por cento) do total solicitado neste Edital, para cada ITEM arrematado. Não serão aceitos atestado de empresas que pertençam ao mesmo grupo empresarial. No atestado deverá constar claramente que o mesmo foi fornecido para a licitante, com CNPJ, razão social e endereço da mesma.
21.2. A comprovação da compatibilidade de que trata o item anterior será aferida de forma cumulativa, devendo o licitante informar, através de declaração de redação livre, a ser entregue juntamente com os documentos de habilitação, a ordem de preferência dos ITENS indicados na proposta, caso tenha se sagrado vencedor em mais de um.
21.3. Caso não seja informada a ordem de preferência indicada no subitem anterior, esta deverá ser fixada pelo LAFEPE, considerando a maior economia obtida em cada ITEM.
21.4. Para efeito do item 21.1, será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados.
21.5. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do termo de referência.
22. DA PROPOSTA
22.1. Proposta comercial deverá ser elaborada conforme modelo de proposta, anexo II deste Termo de referência;
22.2. A validade da proposta deverá ser de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação;
22.3. Deverá conter descrição detalhada com os respectivos valores (unitário e total) de todos os itens que compõem a solução apresentada para o(s) objeto(s) proposto(s), atendendo aos quantitativos e as especificações mínimas descritas neste Termo de Referência e em seus anexos;
22.4. Deverão está inclusos todos os tributos(impostos, taxas e contribuições) sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, custos de montagem, comissão, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como os
demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto.
23. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
23.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, bem como da transferência do Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência durante a execução do fornecimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
23.2. Não se aplicará o cancelamento por motivo de recuperação judicial, de que trata o item anterior, caso a empresa detentora da ata já tenha tido o plano de recuperação homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a cumprir com as obrigações assumidas.
24. DAS AMOSTRAS
24.1. As amostras deverão ser entregues no setor de licitações situado no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxx / PE, com frete CIF da origem até o destino, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 16h00min.
24.2. As amostras deverão obrigatoriamente estar identificadas com os seguintes dados:
1) Número do Processo Licitatório;
2) Número correspondente ao(s) lote(s) solicitado pela equipe técnica, com sua(s) respectiva(s) descrição(ões);
3) Razão social, endereço completo, número do telefone e e-mail, do proponente;
4) Nome completo, número do telefone e e-mail do representante do proponente;
24.3. Os produtos apresentados como amostras serão abertos e submetidos aos testes necessários e servirão como referência para o momento do recebimento da mercadoria;
24.4. Os produtos que servirem de AMOSTRAS para classificação das empresas participantes do processo de Licitação não poderão ser computados no quantitativo a ser entregue;
24.5. Após a entrega, a Divisão de Ótica informará à Comissão de Licitação, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, se as amostras estão em conformidade ou não com as especificações solicitadas, emitindo parecer técnico de conformidade com o objeto solicitado, informando expressamente se APROVA ou REPROVA a amostra apresentada;
24.6. No caso da REPROVAÇÃO da amostra, o parecer técnico deverá apresentar as justificativas que fundamentaram a decisão, em conformidade com as especificações e os critérios objetivos para análise definidos no Termo de Referência;
24.7. Durante a análise técnica, poderão ser solicitados esclarecimentos ou complementos necessários para avaliação técnica, os quais deverão ser apresentados, sob pena de desclassificação do licitante pelo não cumprimento;
24.8. A amostra apresentada, bem como o objeto a ser entregue definitivamente, devem atender ao estabelecido no Termo de Referência e na proposta apresentada, sob pena de desclassificação.
24.9. A(s) Xxxxxxx(s) ficará sob a guarda da LAFEPE até a homologação do Pregão. Após a homologação, os mesmos deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo que o LAFEPE não se responsabilizará por qualquer dano causado aos materiais durante o período de análise ou por eventual demora no recolhimento dos mesmos. Findo o prazo aludido, o mesmo providenciará o descarte das amostras.
24.10. O licitante arrematante, na convocação pelo pregoeiro, deverá apresentar no mínimo 20 (vinte) amostras de cada item dos lotes dos produtos listados acima a serem licitados, de acordo com as especificações técnicas exigidas neste termo de referência, sem ônus para o LAFEPE, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente a convocação do mesmo no sistema, para ser analisada pela Divisão de Ótica, o qual emitirá parecer quanto ao atendimento das exigências constantes no presente Termo de Referência. Estas Amostras deverão conter modelos que serão ofertados durante a vigência da ata com no mínino três variações de cores e em caso de necessidade de alteração o novo modelo deverá ser enviado para avaliação técnica e emissão parecer quanto ao atendimento das exigências constantes no presente Termo de Referência.
24.11. Serão observados os seguintes critérios objetivos na avaliação do produto:
24.11.1. Especificações descritas no item 2 e no anexo I deste Termo de referência, exceto a gravação da logomarca do Lafepe na parte interna da haste;
24.11.2. Qualidade do material e acabamento das armações;
24.11.3. Variedade de cores e modelos;
24.11.4. Funcionamento e qualidade das molas.
25. ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE.
25.1. O LAFEPE será o órgão gerenciado da ATA.
25.2. Não haverão outros órgãos ou entidade participantes do registro de preço.
25.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente ata, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
25.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
26. A ADESÃO DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
26.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto Estadual nº 42.530/2015.
26.2. Os Órgãos e Entidades Não Participantes devem, antes de solicitar adesão à Ata de Registro de Preços, realizar pesquisa prévia de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;
26.3. As aquisições ou contratações adicionais referidas neste item não podem exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento. convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o
Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
26.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que a aderirem.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pela Lei nº 13.303/2016 e subsidiariamente pelo Regulamento do LAFEPE e demais leis vigentes que tratem sobre o assunto.
27.2. Faz parte integrante deste termo de referência:
27.2.1. Anexo I - Especificações do Objeto.
27.2.2. Anexo II – Matriz de Risco
27.2.3. Anexo III - Modelo de Proposta
Recife, 19 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Chefe de divisão - DIOTI
Responsável pela elaboração do termo de referência.
Revisado por:
Xxxxxx Xxxxxx
Coordenadora de Produção
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
OBJETO: Formação de Registro de Preço para eventual aquisição de ARMAÇÕES FRESADAS EM ACETATO e ARMAÇÕES EM METAL ARO TOTAL E FIO DE NYLON
LOTE 01: ARMAÇÕES FRESADAS EM ACETATO COLORIDA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Armações fresadas para óculos em chapa de acetato de celulose de 10mm.
As armações em acetato de celulose, quando não apresentarem acabamento fosco, devem apresentar pintura externa peliculada, com fundo emersão, envernizadas com verniz antialérgico;
As hastes devem ser reforçadas com agulha monobloco em inox, contendo a
gravação da referência (modelo) e tamanho, deve apresentar ainda a logomarca LAFEPE na parte interna da haste;
As hastes deverão apresentar gravados a referência e tamanho da armação; As armações deverão apresentar molas nas hastes a 45° e 90°;
As armações fornecidas devem vir com lentes de apresentação e constar da mesma referência da haste;
As armações devem abranger modelos masculinos, femininos e infantis que serão indicados suas formas e modelos pela Divisão de Ótica;
Os produtos ofertados deverão atender as lentes visão simples para perto e longe, lentes bifocais e lentes multifocais;
Os produtos ofertados devem apresentar modelos de boa qualidade, em diversas cores, com acabamento nasal anatômico e atender às exigências técnicas;
As armações para adulto devem ter altura vertical mínima da lente de 32mm e as armações infantis devem ter altura vertical mínima da lente de 28mm além de apresentar, no mínimo, mais 02 (duas) medidas a seguir informadas:
- Largura horizontal mínima de 50mm de largura, ponte mínima de 17mm, frontal mínimo de 121mm e haste mínima de 135mm conforme imagem abaixo;
- Largura horizontal mínima de 45mm de largura, ponte mínima de 17mm, frontal mínimo de 121mm e haste mínima de 122mm conforme imagem abaixo.
LOTE 2: ITEM 1 - ARMAÇÕES EM FIO DE NYLON E ITEM 2 - ARMAÇÕES EM METAL ARO TOTAL LINHA NOVA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Armações em metal aro total e metal e fio de nylon com molas de abertura de 45º ou 90º revestidas em celulose, com modelos diversificados masculinos, femininos e unissex para crianças, jovens e adultos.
As Armações devem ser em metal aro total e metal com fio de nylon em diversos modelos, tamanhos e em cores variadas para atender ao público adulto e juvenil;
Na parte interna das hastes deverá ter gravado de forma legível a referência, o tamanho da armação e a logomarca do Lafepe;
Deve possuir lentes de apresentação em policarbonato e nas mesmas deve contar a referencia de forma legível;
As armações devem apresentar plaquetas em silicone, pintura eletrostática resistente com acabamento auto brilho e/ou fosco;
Não deve ser enviada a mesma referência com outro modelo; As hastes deverão ser revestidas com celulose;
Garantia mínima de troca 12 meses ao LAFEPE, contados do fornecimento das armações;
Os produtos ofertados deverão atender as lentes visão simples, bifocais e multifocais;
As armações para adulto devem ter altura vertical mínima da lente de 32mm e
as armações infantis devem ter altura vertical mínima da lente de 28mm além de apresentar, no mínimo, mais 02 (duas) medidas a seguir informadas:
- Largura horizontal mínima de 50mm de largura, ponte mínima de 17mm, frontal mínimo de 121mm e haste mínima de 135mm conforme imagem abaixo;
- Largura horizontal mínima de 45mm de largura, ponte mínima de 17mm, frontal mínimo de 121mm e haste mínima de 122mm conforme imagem abaixo.
ANEXO II
MATRIZ DE RISCO | |||
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Paralisação temporária das atividades | Contratado |
Fatores retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Paralisação temporária das atividades. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Paralisação temporária das atividades. | Contratante | |
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado | Contratado |
Variação da taxa de câmbio | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO | Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais | Contratado |
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO) | Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) | Contratado |
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Recife, de de 2024.
Ao Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx
S.A. – LAFEPE Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx/XX
Att. Pregoeira do Processo de Licitação nº xxxxxxxx - Pregão Eletrônico nº xxxxxxxx Prezado Senhor(a),
A (nome completo da empresa, CNPJ, número de telefone, endereço eletrônico,
endereço comercial), apresenta a sua proposta para fornecimento de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme detalhamento contido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I
1 -PREÇOS:
LOTE xx – (Descrição do lote - Armações xxxxxx) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM |
01 | R$ | R$ | |||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
PREÇO GLOBAL POR EXTENSO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2. VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta é válida por 90 (noventa) dias.
3 - DECLARAÇÕES
Declaramos que em nossos preços estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tais como: mão de obra, seguros, embalagens, cargas, descargas, frete CIF, tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais) que sejam devidos, em decorrência direta ou indireta do contrato a ser celebrado entre as partes, ou de sua execução e serão de inteira responsabilidade da contratada.
Sendo o que se apresenta para o momento e no aguardo de um pronunciamento favorável por parte de X.Xxx., subscrevemo-nos
Nome Legível e Assinatura
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, em 19/02/2024, às 06:26, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx X Xxxxxx, em 19/02/2024, às 14:52, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 46826320 e o código CRC D835CD61.