ATO CONVOCATÓRIO ABHA Nº 015 / 2022 PROCESSO SELETIVO / CONCORRÊNCIA
ATO CONVOCATÓRIO ABHA Nº 015 / 2022 PROCESSO SELETIVO / CONCORRÊNCIA
Contratação de Consultoria Técnica, Pessoa Jurídica, para a elaboração de Projetos Individuais de Propriedade – PIP para a recuperação ambiental da microbacia do córrego Capão da Erva, no município de Santa Juliana, localizada na Bacia do Rio Araguari.
A Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari – ABHA – GESTÃO DE ÁGUAS torna público para conhecimento dos interessados que, na data de 20 de dezembro de 2022, às 09h00min, em sua sede situada na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, será realizado Processo Seletivo na modalidade “Concorrência e Coleta de Preço”, do tipo “Menor Preço”, conforme descrito neste Ato Convocatório.
As propostas deverão ser protocolizadas na Secretaria da ABHA até o início do certame.
1. OBJETO
1.1. Contratação de Consultoria Técnica, Pessoa Jurídica, para a elaboração de Projetos Individuais de Propriedade – PIP para a recuperação ambiental da microbacia do córrego Capão da Erva, no município de Santa Juliana, localizada na Bacia do Rio Araguari.
1.2. Esse projeto está vinculado ao Plano de Aplicação Plurianual - PPA dos recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari, no Estado de Minas Gerais.
1.3. Os serviços deverão ser fornecidos de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e seus Componentes (Anexo I).
2 - JUSTIFICATIVA
2.1. A ABHA é uma unidade executiva, Equiparada às funções de Agência de Bacia Hidrográfica, pela Deliberação Nº 55 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (CERH-MG), responsável pelo suporte administrativo, técnico e financeiro na gestão de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari, a partir de procedimentos determinados pelo respectivo Comitê e de ações consignadas no Plano Diretor de Recursos Hídricos.
2.2. Pelo Contrato de Gestão Nº 003/2019, formalizado com o Instituto Mineiro de Gestão de Águas (IGAM), a ABHA reveste-se da atribuição de atender aos objetivos funcionais e operacionais do CBH Araguari, em atendimento ao Plano de Aplicação Plurianual dos
recursos originários da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, cuja composição encontra- se consignada na Deliberação Normativa CBH Araguari Nº 53 / 2019.
2.3. Em 2012, foi realizado o diagnóstico ambiental da microbacia hidrográfica do Capão da Erva pela empresa RAIZ Ambiental. O estudo técnico comprovou que a vegetação nativa existente não atendia aos critérios técnico-legais mínimos, havendo, portanto, a necessidade de se aplicar ações de recomposição da vegetação nativa, principalmente nas Áreas de Preservação Permanente.
2.4. Foi identificada a necessidade de recuperação das APP’s, que envolve as nascentes e margens dos cursos d’águas, e manejo do solo com a implantação de técnicas conservacionistas, manutenção de estradas, de modo a reduzir os processos erosivos e recuperar os danos ambientais causados.
2.5. Dessa forma, foi estabelecida a cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal de Santa Juliana, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e ABHA – Gestão de Águas, para a prestação de apoio técnico-administrativo na Recuperação Ambiental da microbacia do Capão da Erva, afluente da bacia do ribeirão Santa Juliana, no município de Santa Juliana – MG. O projeto envolve a execução dos serviços de delimitação das APP, mediante estudo técnico, cercamento, plantio de mudas nativas a fim de promover a melhoria da quantidade e da qualidade de dos recursos hídricos.
2.6. Justifica-se, assim, a presente contratação pela necessidade de atender aos objetivos da ABHA, no cumprimento de suas atribuições junto ao CBH Araguari, e na implementação desse projeto específico, como componente inserido no Programa de Trabalho formalmente constituído, conforme mencionado no Item anterior.
3 - DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS
3.1. O presente Processo encontra-se em conformidade com os seguintes dispositivos:
I. Portaria IGAM Nº 39, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), de 25 de outubro;
II. Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores; e outras disposições pertinentes do ordenamento jurídico e normativo do objeto contratado.
III. Lei Federal Nº 8.666, de 21/06/93;
IV. Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT que regulamentam os serviços objetos do Termo de Referência a ser elaborado em sua versão atualizada;
V. Legislações/Regulamentos vigentes de âmbito municipal, estadual e federal que forem pertinentes, bem como as Normas e Procedimentos internos da ABHA e os acordos e convenções coletivas de trabalho, tudo relacionado com a Segurança, Medicina, Saúde e Higiene do Trabalho, com o Meio Ambiente e a Segurança Pública, naquilo que couber, independentemente de qualquer ordem ou determinação da contratante;
VI. Normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pela ABHA;
VII. Outras disposições pertinentes do ordenamento jurídico, técnico e normativo do objeto contratado e normativos elencados no Item 4.1 do Termo de Referência deste processo.
3.2. Este processo apresenta ainda vinculação com a) Contrato de Gestão Nº 003/2019, de 5 de dezembro de 2019, formalizado com o IGAM.
3.3. Os pedidos de impugnação ao presente Ato Convocatório deverão também ser protocolizados na Secretaria da ABHA até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, por qualquer pessoa física ou jurídica, devendo ser julgados antes da homologação do processo, sem a promoção de efeito suspensivo imediato.
4 - VALORES DE CONTRATAÇÃO E PRAZOS
4.1. Fica estipulado o valor máximo para a contratação dos serviços objeto deste processo, correspondente a R$250.044,29 (duzentos e cinquenta mil e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos), suportado pelos recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari.
4.2. Por se constituir estimativa de demanda, à ABHA, como Contratante, é reservado o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
4.3. O prazo de vigência para execução dos objetos ora licitados encontra-se estabelecido no Termo de Referência.
4.4. Havendo necessidade de prorrogação por razões técnicas e operacionais, devidamente motivadas e justificadas, a vigência contratual poderá ser ampliada, desde que o ato esteja assegurado pelos instrumentos que fundamentam a presente contratação, com suas alterações, eventuais aditamentos e respectivas consignações orçamentárias.
4.5. A Contratada, no entanto, obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões nas mesmas condições dos termos contratados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, conforme a legislação, observando-se, porém, prévia negociação entre as partes.
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar deste Processo Seletivo qualquer interessado, com personalidade jurídica, que atenda às exigências constantes deste Ato Convocatório, e de seus Anexos, facultada a presença de seu representante legal na(s) sessão(ões) pública(s) realizada(s).
5.2. É vedada a participação, direta ou indiretamente, do processo licitatório nas seguintes condições:
I. Empresa, cujo dirigente, sócio ou gerente, seja representante ou parte integrante dos comitês de bacias, de suas câmaras técnicas ou de outras organizações não governamentais, ou que mantenham vínculo empregatício, bem como grau de parentesco até terceiro grau com diretores e funcionários das agências;
II. Empresa declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou que tenha sofrido a penalidade de suspensão do direito de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública Estadual;
III. Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
IV. Estar inscrito no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN
6 - CRITÉRIOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Credenciamento
6.1. As propostas deverão ser protocolizadas, em envelopes lacrados, distintos e devidamente identificados (“Envelope 1” – Proposta Preço; “Envelope 2” -Habilitação), contendo a razão social e endereço completo do proponente.
6.2. O credenciamento dar-se-á impreterivelmente até às 9h00min do dia do certame junto à secretaria da ABHA, facultada a presença de representante da empresa durante a sessão de abertura do processo.
6.3. Em caso de remessa por correio, é de inteira responsabilidade da empresa proponente a entrega tempestiva da documentação. O interessado deverá assegurar a sua entrega até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Ato, sob pena de caracterizar intempestividade, considerando-a como não recebida. Não será considerada a data da postagem para aferição da tempestividade
6.4. Quando da participação presencial, o representante legal, ou a pessoa revestida para sua representação, deverá comprovar essa situação por meio da documentação de identificação pessoal e da empresa concorrente, e, se for o caso, do instrumento de procuração.
6.5. Após o encerramento do prazo para credenciamento, não serão aceitas, em qualquer hipótese, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte dos participantes.
Habilitação
6.6. A habilitação de toda empresa participante consiste na habilitação jurídica, na qualificação técnica, na prova de regularidade fiscal e trabalhista, na declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e na declaração de atendimento ao inciso VI do Item 5.2.
6.7. Os documentos exigidos para habilitação, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinados, não poderão ter datas de expedição anteriores a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura deste Ato Convocatório.
6.8. A documentação requerida e entregue no “Envelope 2”, devidamente lacrado, quando em fotocópia, deverá estar autenticada por Órgão Público ou por Cartório.
6.9. Em se tratando de documentos emitidos pela internet, sua veracidade poderá ser confirmada por meio de consulta nos sítios correspondentes ou nos códigos de controle e de autenticidade.
6.10. A ABHA se resguarda no direito de efetuar diligências com o objetivo de averiguar e comprovar a veracidade dos documentos apresentados no “Envelope 2”.
Proposição
ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇO
6.1. Ressalta-se que para efeito de avaliação da proposta comercial, a Proposta de Preço deverá corresponder à composição final de custo do objeto deste Ato Convocatório.
6.2. Entende-se por composição de custo a somatória de valores dos serviços especificados, considerando as informações mínimas exigidas para apresentação da proposta, em conformidade com o Termo de Referência.
6.3. Na composição dos preços em cada produto deverão estar incluídos os impostos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros, transporte de pessoal, recursos e controles tecnológicos, ferramentas e equipamentos previstos, medicina e segurança do trabalho, alimentação do pessoal, veículos, comunicação e outras despesas que incidam direta/indiretamente na execução dos serviços, devendo-se observar os quantitativos mínimos para atendimento ao escopo deste processo.
6.4. A proponente deverá ainda, na composição dos valores de mão-de-obra, observar os pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por lei, dissídio coletivo, acordos ou convenções coletivas de trabalho.
6.5. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da proponente, escrita em português, salvo quanto a expressões de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e deverá estar obrigatoriamente rubricada em todas as suas folhas e assinadas pelo titular ou representante legal. No entanto, a falta de rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante da empresa com poderes para esse fim, se presente à reunião. Em sua ausência, não se suprimirá a omissão, acarretando a desclassificação da empresa nessa condição.
6.6. A proposta deverá conter o valor global dos serviços de acordo com preços praticados no mercado, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, levando-se em consideração ainda, os prazos contratuais de cada produto, dispostos no Termo de Referência.
6.7. Na situação de divergência entre os valores expressos por extenso e por algarismo, prevalecerá o indicado por extenso.
6.8. No caso de omissão de quaisquer das despesas que influenciem a proposta, direta ou indiretamente, serão consideradas inclusas no valor global ofertado.
6.9. Poderão ser apresentadas quaisquer outras informações que o proponente julgar necessárias ou convenientes, a fim de subsidiar o entendimento da proposta dos serviços, facultando-se à ABHA a solicitação de informações adicionais ou adequação da proposta às especificações demandadas, através de diligência constituída.
6.10. As propostas deverão ser apresentadas com validade mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da abertura dos envelopes. Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias para efeito de julgamento, e caso esteja expresso prazo de validade inferior ao estipulado, é resguardada ao representante do proponente, se presente na reunião, a prerrogativa de retificar a mesma, sob pena de sua desclassificação.
6.11. A despeito da declaração do proponente, a simples apresentação da proposta implica a sua expressa concordância e ciência a todos os termos e especificações constantes neste Ato.
6.12. Não se reconhecerá outros valores, nem haverá pagamento de qualquer despesa que não esteja configurada na proposta. Não se considerará oferta ou vantagem não prevista neste Ato.
6.13. O valor final proposto permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência contratual, ressalvada qualquer situação motivada por eventual superveniência, desde que comprovadamente venha a alterar o equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
6.14. Importante lembrar que para fins de emissão do documento contábil de liquidação, caso o participante seja matriz e o faturamento ocorrer pela filial, ou vice-versa, será necessário indicar na proposta comercial o número do CNPJ que constará da nota fiscal.
6.15. O valor proposto é de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.16. Será considerada inexequível a proposta que for inferior a 70% (setenta por cento) do valor limite para a contratação.
6.17. O valor final proposto é de total responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
ENVELOPE 2 - HABILITAÇÃO
6.18. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
I. cédula de identidade e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) do responsável legal do concorrente; e
II. registro comercial, no caso de empresa individual; ou
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
IV. inscrição do ato constitutivo, no caso de associações civis, acompanhada de indicação do(s) representante(s) legal(is) em exercício; ou
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.19. O Estatuto ou Contrato social em vigor deve ser de natureza pertinente e compatível com o objeto deste Ato Convocatório, devendo estar acompanhado da última alteração ou da consolidação respectiva, sob pena de inabilitação da empresa.
6.20. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á em:
I. registro ou inscrição da empresa proponente no Conselho de Classe Profissional, de acordo com sua atividade predominante;
II. comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do certame para a realização do objeto, mediante apresentação de no mínimo 2 (duas) comprovações de experiência em que a empresa proponente e o Coordenador Técnico indicado tenham atuado na elaboração de Estudos ou Projetos relacionados a Recuperação de Áreas de Preservação Permanente ou Recomposição Florestal ou Manejo e Conservação do Solo ou Saneamento Rural.
III. A comprovação poderá ser realizada por meio de apresentação de atestados ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registradas nas entidades profissionais competentes. Serão aceitos para comprovação a Certidão de Acervo Técnico com Atestado emitida pelo CREA ou Declaração emitida por Órgão Público. Os comprovantes poderão ser de serviços executados de forma distinta entre a empresa e o profissional.
IV. declaração do representante legal da proponente de que teve acesso e que tomou conhecimento das exigências do processo, além de declarar que possui condições para atendimento das necessidades do objeto licitado (ver modelo do Anexo II); e
V. declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos, material e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da seleção, também assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo apresentado no Anexo III;
VI.Documentos de formação acadêmica e experiência relacionados aos profissionais indicados elencados no Item 5.6 e 5.7 do Termo de Referência.
VI. Termo de Compromisso - Responsabilidade Técnica assinado pelos profissionais indicados conforme modelo apresentado no Anexo VI.
VII. Termo de Confidencialidade Individual assinado pelos profissionais indicados conforme modelo apresentado no Anexo VII.
6.21. Em relação à regularidade fiscal e trabalhista, deverá ser apresentado:
I. prova de inscrição e regularidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (Inscrição Estadual) ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do concorrente, através de Certidão Negativa de Débitos;
IV. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V. Certidão Negativa junto ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública de Minas Gerais (CAFIMP); e
VI. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.22. Deverá ser apresentada declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal (ver modelo do Anexo IV).
6.23. Deverá ser apresentada, também assinada pelo representante legal, Declaração de não integrante e de não parentesco, conforme modelo do Anexo V.
6.24. A documentação a ser apresentada no envelope de Habilitação (“Envelope 2”) servirá como componente de habilitação dos participantes concorrentes, servindo, pois, como fator de inabilitação a não apresentação de qualquer um dos documentos requeridos.
6.25. No sentido de facilitar a análise e de evitar extravios de parte da documentação, os documentos requeridos neste processo deverão ser apresentados, preferencialmente, na sequência solicitada, numerados e encadernados com grampo trilho, de modo a não conterem folhas soltas, com uma página de abertura e outra de encerramento. O não atendimento dessas recomendações não inabilita a concorrente, desde que a documentação atenda às exigências deste Ato Convocatório.
Procedimentos e avaliação final da proposta
6.26. As decisões resultantes deste Ato Convocatório fundamentar-se-ão pelos instrumentos legais e normativos dispostos nos itens 3.1 e 3.2 deste documento.
6.27. A Diretoria da ABHA designará a Comissão de Licitação e Julgamento, que será formada por 03 (três) pessoas, podendo ser convidados representantes de outras entidades para nela fazer parte. Caberá à Comissão receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a este Ato Convocatório.
6.28. Inicialmente, a Comissão de Licitação e Julgamento proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço dos participantes credenciados (“Envelope 1”), respeitando-se a ordem de credenciamento, devendo todos os documentos apresentados ser rubricados pelos integrantes da Comissão e pelos representantes dos proponentes presentes.
6.29. Os documentos constantes no “Envelope 2” serão, rubricados pela Comissão de Licitação e Julgamento e pelos representantes dos proponentes presentes. As informações de cada proposta comercial serão devidamente analisadas pela Comissão.
6.30. O concorrente deverá apresentar proposta firme e precisa, sem alternativas de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, ou que contiver qualquer limitação, reserva ou condições contrastantes com as do presente processo.
6.31. Verificado o atendimento das exigências de habilitação, o concorrente com o menor preço será declarado o vencedor do certame.
6.32. Se o concorrente que apresentou a proposta de menor preço não atender às exigências para a habilitação, será examinada a documentação do “Envelope 2” das ofertas subsequentes, uma por vez, sucessivamente na ordem de classificação, adotando-se o mesmo procedimento até a apuração daquela que atenda ao Ato Convocatório, sendo declarada vencedora do objeto a que está concorrendo.
6.33. A Comissão proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação dos participantes credenciados (“Envelope 2”), respeitando-se a ordem de credenciamento. As condições exigidas para a habilitação da proponente serão imprescindivelmente analisadas, configurando motivo de inabilitação o não atendimento a qualquer das exigências previstas.
6.34. A Comissão poderá, em qualquer fase deste Ato Convocatório, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.35. Ressalta-se que na eventualidade de grande número de participantes e/ou expressivo volume da documentação apresentada, poderá a ABHA, a qualquer tempo, no sentido de se evitar transtornos operacionais, estabelecer prazo de até 03 (três) dias úteis para conferência da documentação, caracterizando suspensão temporária da sessão pública.
6.36. A Comissão de Licitação e Julgamento poderá ser assessorada técnica e juridicamente, cabendo aos assessores emitir pareceres técnicos específicos a sua área de competência.
6.37. As condições exigidas para a habilitação serão imprescindivelmente analisadas, configurando motivo de inabilitação o não atendimento a qualquer das exigências previstas.
6.38. As informações de cada proposta serão analisadas pela Comissão, observando-se a composição final de custos, conforme descrita anteriormente, no Item 6.20.
6.39. A falta de manifestação imediata e motivada dos concorrentes ensejará a decadência do direito de recorrer.
6.40. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes, não cabe desclassificá-los por motivo a ela relacionado, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6.41. São ainda motivos de desclassificação as propostas:
I. com documentação incompleta, que apresentarem incorreções e/ou que contrariarem qualquer dispositivo deste Ato Convocatório;
II. que não configurem correspondência com as características técnicas almejadas no projeto;
III. com valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado ou inexequíveis;
IV. que não se limitem ao objeto deste Ato Convocatório, incluindo quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista;
V. que sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento objetivo.
6.42. Não se considerará oferta ou vantagem não prevista neste Ato Convocatório.
6.43. Verificado o atendimento das exigências de habilitação (“Envelope 2”), os concorrentes serão declarados habilitados para o certame, ocasião em que qualquer concorrente presente poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais concorrentes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo do recorrente.
6.44. Se todos os proponentes forem inabilitados, poderá a ABHA, a seu critério, conceder prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimadas das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes devidamente lacrados.
6.45. Relativamente aos Itens 6.55 e 6.53, a critério exclusivo da Comissão de Licitação e Julgamento, a apresentação da nova documentação poderá se resumir apenas àquela que apresentar defeitos, incorreções ou outra(s) causa(s) que levou à inabilitação ou desclassificação do concorrente, de forma a compor e completar a documentação já apresentada e validada.
6.46. De forma análoga à fase de habilitação, se todas as propostas forem desclassificadas, poderá a ABHA, a seu critério, conceder prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimadas das causas que deram origem à desclassificação.
6.47. Numa eventual situação de empate, a classificação final dar-se-á por sorteio, com realização imediata, para o qual todas as empresas nessa situação serão consideradas.
6.48. Ultrapassada a fase de identificação da proposta vencedora, não cabe desclassificá-la por motivo a ela relacionado, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6.49. Averiguadas as propostas e comprovadas sua adequação às características técnicas exigidas, será declarada vencedora do processo a proposta válida que obtiver o “Menor
Preço”, respeitados e validados os procedimentos de habilitação a serem posteriormente instaurados.
6.50. Declarado o vencedor, qualquer empresa concorrente poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais concorrentes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.51. A falta de manifestação ensejará a formalização de Termo de Renúncia dos concorrentes. Aos participantes ausentes opera-se a renúncia tácita devido à ausência, pressupondo desinteresse em manifestar de forma imediata, o que importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto ao vencedor.
6.52. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação e Julgamento que deverá reconsiderar sua decisão em 05 (cinco) dias úteis ou, após esse período, encaminhar o recurso à autoridade superior, para apreciação e decisão, em igual prazo, sendo que a divulgação dos recursos, das contrarrazões e da decisão final ocorrerão pela publicação no website da ABHA.
6.53. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação e Julgamento que deverá reconsiderar sua decisão em 05 (cinco) dias úteis ou, após esse período, encaminhar o recurso à autoridade superior, para apreciação e decisão, em igual prazo, sendo que a divulgação dos recursos, das contrarrazões e da decisão final ocorrerão pela publicação no website da ABHA.
6.54. O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.55. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, o resultado será homologado pela Diretoria da ABHA, sendo o adjudicatário convocado para assinar o Termo de Contrato. Se o vencedor não celebrar o Contrato, poderão ser aplicadas as penalidades legalmente previstas.
6.56. É facultada à ABHA quando o convocado não assinar o Termo de Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazer em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o Ato Convocatório, ou revogar a licitação independentemente de penalidade.
6.57. As condições expressas neste Ato e no Termo de Referência integrarão o Contrato, independentemente de transcrito, uma vez que inexistindo este, integra o ajuste de fato, o ato de expedição da Ordem de Serviço. A Minuta do Contrato encontra-se em anexo (Anexo VIII).
6.58. Se, por força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da XXXX, poderá ser solicitado ao proponente expressa
manifestação de concordância com a prorrogação da validade da sua proposta por igual prazo.
6.59. Antecedendo à contratação poderá ser realizado reexame da documentação apresentada quando da habilitação, para fins de verificação da sua atualização.
6.60. Os atos e resultados deste processo deverão constar em ata, na qual se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas, cabendo à ABHA a atribuição de dar publicidade aos atos e decisões emanados.
6.61. Ao encerramento do processo, os “Envelopes 2” não utilizados para efeito de habilitação, serão devolvidos aos proponentes não contemplados, devidamente lacrados, mediante correspondência postal com registro de recebimento (AR).
7 - DESCRIÇÃO GERAL DOS PRODUTOS
7.1. Os serviços e produtos a serem entregues pela Contratada estão descritos no Termo de Referência e Componentes anexos.
8 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. A empresa vencedora do Processo Seletivo, como Contratada, deverá:
I. executar os serviços em conformidade com o Termo de Referência com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
II. disponibilizar o profissional observando os requerimentos de qualificação e perfil estabelecidos pela Contratante;
III. considerar as decisões ou sugestões da Contratante sempre que contribuírem de maneira significativa na qualificação e agilidade dos trabalhos;
IV. cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta apresentada, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas Cláusulas;
V. assinar o Termo Contratual;
VI. executar a entrega do objeto descrito em sua proposta, em conformidade com as especificações e nas condições exigidas;
VII. comunicar à Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
VIII. reparar/substituir/alterar os produtos em não-conformidade ou não aprovados, sem ônus para a Contratante;
IX. responder pelas obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária ou resultante de acidente de trabalho, bem como as relacionadas à saúde, transporte, uniformes ou outros benefícios, de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego no âmbito da contratação;
X. não caucionar ou utilizar o Contrato celebrado para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Contratante;
XI. responder por todos os ônus e encargos sociais e legais, impostos e seguros, relativos à execução do objeto contratado e qualquer acidente de que venham a ser vítimas os
seus profissionais, por aqueles causados por eles a terceiros, nos horários de prestação dos serviços;
XII. manter durante o desenvolvimento dos trabalhos todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
XIII. adotar todas as providências necessárias no sentido de preservar a Contratante e mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza, em caso de ações envolvendo os seus serviços prestados em atendimento ao objeto contratado, assumindo, inclusive todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
XIV. prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independentemente de solicitação;
XV. receber os valores contratuais devidos pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas no Contrato;
XVI. executar fielmente o objeto contratado, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da Contratante;
XVII. sujeitar-se à ampla fiscalização por parte da Contratante, prestando os esclarecimentos solicitados, de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas, adotando, imediatamente, as providências necessárias para a sua correção;
XVIII. arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do Contrato, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos;
XIX. não se eximir da total responsabilidade quanto à execução do objeto em caso de omissão, total ou parcial, da fiscalização pela Contratante;
XX. manter disponibilidade da equipe para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença de qualquer tipo, falta ao serviço, demissão e outros, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
XXI. substituir o profissional disponibilizado a pedido da Contratante, observada a justificativa apresentada, assegurando-se das especificações exigidas no processo;
XXII. não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante durante a vigência do Contrato;
XXIII. assumir a responsabilidade por todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive salários de pessoal, bem como os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época oportuna, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
XXIV. apresentar os produtos gerados pela execução dos serviços contratados, com descrição circunstanciada das atividades desenvolvidas no período;
XXV. fornecer, juntamente com a Nota Fiscal, os comprovantes de execução do objeto, sem os quais não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas;
XXVI. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
XXVII. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com
eles, ainda que acontecido em dependência da Contratante ou do CBH Araguari ou nos municípios, cumprindo todas as suas obrigações que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências para o exercício das atividades;
XXVIII. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, quaisquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento por escrito da Contratante;
XXIX. realizar todas as transações comerciais necessárias à execução do objeto contratado exclusivamente em seu próprio nome;
XXX. transferir para a Contratante os direitos autorais relativos aos produtos gerados e outros abrangidos pelo Termo Contratual, respeitada a legislação pertinente;
XXXI. não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto do Contrato celebrado, sem a prévia autorização da Contratante;
XXXII. disponibilizar dados, fotos, relatórios ou qualquer outro tipo de informação a terceiros somente com autorização da Contratante ou do CBH Araguari;
XXXIII. responsabilizar-se administrativa, civil e penalmente pela divulgação indevida de quaisquer documentos e/ou informações de propriedade da Contratante, do CBH Araguari e dos Municípios, por parte de seus empregados;
XXXIV. manter arquivo com toda a documentação relativa à execução do Contrato;
XXXV. responder por quaisquer danos, desaparecimentos de bens e avarias e/ou prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de sua ação ou omissão, desde que fique comprovada sua responsabilidade, ainda que tenha havido fiscalização ou acompanhamento pela Contratante ou da equipe do projeto;
XXXVI. submeter-se às normas e condições baixadas pela Contratante, quanto ao comportamento, discrição e urbanidade na relação interpessoal;
XXXVII. exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas;
XXXVIII. ressarcir à Contratante, mesmo após a rescisão ou extinção do termo contratual, quaisquer danos ou pagamentos errôneos a título de execução do objeto eventualmente detectados, garantidos os direitos à ampla defesa e ao contraditório;
XXXIX. manter ativa conta corrente, em nome da Xxxxxx Xxxxxxxx, em instituição oficial;
XL. aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, permitida a supressão além desse limite mediante acordo entre as partes.
8.2. A ABHA, como entidade Contratante, obriga-se a:
I. colocar à disposição da Contratada os elementos e informações necessárias à execução do objeto descrito no Termo de Referência;
II. certificar se a escolha/indicação do profissional da Contratada atende às exigências de qualificação e perfil requeridos para o desempenho das funções;
III. observar a atuação do profissional disponibilizado pela Contratada, podendo, mediante justificativa fundamentada solicitar a pronta substituição;
IV. impedir que terceiros executem o objeto deste Processo Seletivo;
V. rejeitar qualquer produto ou serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações emanadas;
VI. atestar a execução do objeto e receber a Nota Fiscal/Fatura correspondente;
VII. deduzir e recolher os tributos na fonte sobre os pagamentos efetuados à Contratada;
VIII. efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, nas condições e preços pactuados, após cumpridas as formalidades e exigências convencionadas no Contrato;
IX. verificar a regularidade fiscal da Contratada antes do pagamento;
X. suspender o pagamento da Nota Fiscal quando houver obrigação contratual pendente por parte da Contratada, até a completa regularização;
XI. supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas;
XII. notificar, por escrito, qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, para a imediata adoção das providências de saneamento;
XIII. exigir os documentos comprobatórios de execução dos serviços;
XIV. aplicar sanções à Contratada pelo atraso do cumprimento das obrigações contratuais, bem como pela inexecução total ou parcial do Contrato;
XV. considerar todos os procedimentos e princípios estabelecidos na legislação pertinente.
9 - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
9.1. Qualquer interessado, Pessoa Física ou Jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou, se julgar necessário, impugnar este Ato Convocatório até 05 (cinco) dias úteis antes da data da abertura dos envelopes, e até 02 (dois) dias úteis para o concorrente, devendo ser realizado o julgamento em até 03 (três) dias úteis antes da homologação do processo de seleção, sem a promoção de efeito suspensivo imediato.
9.2. Não será admitida a participação de um mesmo manifestante para mais de uma Pessoa Jurídica e as manifestações ou recursos em todos os procedimentos se darão através de somente 01 (um) representante.
9.3. O pedido deverá ser apresentado, por escrito, à Comissão de Licitação e Julgamento, cabendo-lhe prestar os esclarecimentos imediatamente, ou apreciar e decidir sobre o mérito da impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis após o recebimento da impugnação.
9.4. A Comissão de Licitação e Julgamento poderá acolher o mérito, ou se não concordar, encaminhar o processo devidamente instruído, à Diretoria da ABHA, para julgamento e decisão, respeitado o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.5. Acolhido o mérito da impugnação, as falhas apontadas serão corrigidas, designando-se nova data para o recebimento e abertura das propostas e documentação.
9.6. Toda e qualquer modificação neste Ato Convocatório exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando justificada e, inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas, que deverá ser comunicada a todos igualmente, com contrarrecibo do envio.
9.7. Serão cancelados ou refeitos apenas os atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
9.8. Serão cancelados ou refeitos apenas os atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
10 - EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
10.1. Grande parte do objeto deste Processo Seletivo deverá ser executada pelo Consultor Técnico e pela equipe de profissionais, em dependências de estrutura de apoio técnico- administrativo disponibilizada pela empresa Contratada, em local de sua conveniência, preferencialmente na cidade de Araguari - MG, com vistas a assegurar as condições imprescindíveis e específicas da execução dos serviços, devendo-se prever viagens e mobilidade externa nos trabalhos de campo, situação em que os gastos com deslocamento, hospedagem e alimentação serão custeados pela Contratada, conforme previsão orçamentária.
10.2. Caberá à Contratante providenciar o acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, além de declarar o aceite do serviço executado.
10.3. O recebimento de qualquer atraso justificado não implica concordância com seus termos ou tampouco, a anuência com qualquer falha ou impropriedade que porventura vier a ser apurada, não excluindo a responsabilidade da Contratada em face das obrigações assumidas.
10.4. Em razão das atribuições da Contratante estar vinculadas à sua atuação junto ao CBH Araguari, os serviços prestados pela Contratada serão executados, também, sob orientação operacional da Diretoria do Comitê de Bacia.
10.5. Ficam assegurados aos demais atores signatários do Contrato de Gestão Nº 003/2019 o direito de fiscalizar e supervisionar o objeto contratado, com livre acesso para a obtenção de quaisquer informações julgadas necessárias ao seu bom acompanhamento.
10.6. No curso da execução caberá à ABHA, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a observância das disposições contratuais, podendo haver recusa de produtos que não atendam as especificações elencadas neste Edital.
10.7. Neste sentido, a ABHA registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à Contratada, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no contrato.
11 - ESTIMATIVA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Fica estabelecido o valor máximo para a execução do objeto deste Processo Seletivo, conforme disposto no Item 4.1, não considerando qualquer valor adicional que não conste de procedimentos devidamente aprovados pela Contratante.
11.2. As despesas e obrigações para atender ao objeto deste Ato Convocatório serão suportadas por parte da parcela dos 92,5% dos recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari, devendo ser apropriadas na dotação orçamentária do Plano Plurianual de Aplicação 2022-2024 do Contrato de Gestão Nº 003/2019, destinada ao financiamento de ações em recursos hídricos:
Componente: Eixo 3 - Programas e Ações Estruturais
3.4. Programa de Impacto na Quantidade de Água
3.4.1. Recuperação de Áreas Degradas
3.4.1.1. Projeto de Recuperação no Córrego Capão da Erva
11.3. Devidamente justificado, o total apropriado poderá sofrer acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor originalmente contratado.
11.4. Reitera-se que à ABHA, como Contratante, é reservado o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
12 - PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
12.1. Encontram-se dispostas no Termo de Referência anexo as especificações dos serviços e produtos esperados, sendo que o pagamento respectivo obedecerá ao seguinte escalonamento, mediante aprovação pela Contratante e apresentação do Termo de Aceite.
12.2. Para efeito do pagamento, a contratada deverá atender as exigências legais quanto à comprovação fiscal e demais exigências, sendo que poderão ser observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes, no âmbito da União, Estado e Município.
12.3. Os pagamentos serão processados por depósito ou transferência eletrônica, exclusivamente em conta bancária em nome da Contratada. A Contratante não acatará faturas, duplicatas ou outro título vinculado, apresentado por estabelecimento bancário ou por terceiros.
12.4. O pagamento será efetuado em favor da Contratada, em até 15 (quinze) dias após a validação de cada etapa e apresentação de Termo de Aceite, conforme escalonamento disposto no Item 12.1, respeitadas as condições estabelecidas no Termo de Referência. Na eventualidade da fatura apresentar elemento que a invalide, esta deverá ser substituída pela Contratada e o prazo será contado a partir da apresentação da nova fatura em condições satisfatórias.
12.5. É responsabilidade da Contratada informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção de impostos de outras contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do serviço.
12.6. Na Nota Fiscal/Fatura deverão vir expressos o número deste processo (Processo Seletivo Nº 015/2022) e o número do contrato correspondente, além da descrição dos produtos validados, com a base de cálculo para as retenções tributárias na fonte e demais contribuições incidentes.
12.7. A liberação do pagamento ficará também condicionada à comprovação da regularidade fiscal da Contratada, mediante apresentação de documentos hábeis. Em caso de inadimplência, poderá ser concedido um prazo de até 30 (trinta) dias para a regularização da empresa, sob o risco de aplicação das sanções cabíveis.
12.8. Poderá ser deduzido da Fatura/Nota Fiscal o valor de multa eventualmente aplicada. Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da empresa licitada, o valor deduzido será devolvido.
12.9. O pagamento processado pela Contratante não isenta a Contratada de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do objeto contratado.
12.10. Ainda, para efeito de pagamento dos serviços, deverão ser observadas as seguintes considerações:
I. nenhum valor será disponibilizado à Contratada, enquanto houver qualquer pendência registrada durante a prestação dos serviços;
II. o atraso na elaboração e na entrega dos produtos poderá ser motivo de suspensão do pagamento até a sua devida formalização;
III. outras eventuais despesas comprovadas e justificadamente necessárias, deverão ser acertadas em procedimentos distintos;
IV. não haverá pagamento adicional a título de 13º salário e/ou qualquer fator que possa caracterizar gratificação ou bonificação.
12.11. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários, comerciais e demais resultantes da execução do contrato, principalmente com a obrigatoriedade de requerer a exclusão da Contratante, da lide, das eventuais ações reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados da Contratada, durante e após a vigência contratual, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações.
12.12. Na hipótese de a Contratante vir a ser condenada, solidária ou subsidiariamente nos processos mencionados no item anterior e existirem pagamentos ainda pendentes de quitação, o valor da referida condenação será deduzido das medições e do valor das faturas correspondentes, desde que não haja composição entre as partes que possa tornar desnecessária a providência.
12.13. A Contratada reconhece força executiva ao instrumento contratual a ser celebrado, podendo a Contratante valer-se, independentemente de prévia notificação, da execução judicial para fins de reembolso de valores eventualmente despendidos a título de condenação, solidária ou subsidiária, decorrente das hipóteses referidas nos Itens 12.11 e 12.12.
12.14. Não constituem motivos de pagamento obras/serviços desnecessários ou em excesso, que forem realizados sem autorização prévia da Contratante.
12.15. A Contratada deverá manter durante a execução contratual, sob pena de rescisão, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A licitante que deixar de entregar a documentação ou apresentá-la com conteúdo falso, ensejar o retardamento do certame ou da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a ABHA pelo prazo de até 2 (dois) anos e, se for o caso, será descredenciada do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Ato e cominações legais aplicáveis.
13.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as seguintes penalidades:
I. multa de 20% (vinte por cento) do valor da contratação;
II. suspensão temporária de participar de Seleção de Propostas, e impedimento de contratar com a ABHA, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
III. declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública ou Privada enquanto perdurarem os motivos.
13.3. Pela inexecução total ou parcial das obrigações deste instrumento, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, aplicar à empresa Contratada as seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
III. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
13.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da Nota Fiscal, e não sendo suficiente, o valor poderá ser inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente.
13.5. A inexecução total ou parcial dos serviços ensejará a rescisão contratual.
13.6. Qualquer circunstância de rescisão contratual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.7. Casos omissos serão resolvidos pela Contratante, com base nos comandos legais, regulamentos e normas técnicas que disciplinam a questão.
14 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
14.1. Ocorrendo a inércia em assinar o instrumento contratual no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou a negativa do fornecimento do objeto deste processo por parte da vencedora, o mesmo poderá ser adjudicado às outras concorrentes remanescentes, na ordem de classificação e de acordo com as propostas apresentadas, sem prejuízo às demais sanções previstas em lei.
14.2. À conveniência da Contratante e/ou dos Gestores do Contrato de Gestão, poderá haver instituição de outro procedimento de controle em substituição à Comissão de Licitação e Julgamento, de que trata o disposto no Item 6.34.
14.3.A Contratante poderá revogar este processo por razões de interesse e conveniência, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato fundamentado.
14.4. Os participantes não terão direito à indenização em razão do cancelamento deste Ato Convocatório, ressalvado, no caso de boa-fé, o direito de o contratado ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
14.5. A data de recebimento dos envelopes poderá ser alterada por conveniência da ABHA, sem prejuízo da observância dos demais procedimentos decorrentes, ocasião em que não haverá acatamento de indenização por eventuais transtornos advindos da alteração procedida.
14.6. Não havendo expediente, ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização deste processo na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, assegurada a comunicação aos interessados.
14.7. A homologação do resultado deste Ato não implicará em direito à contratação.
14.8. A Contratada deverá realizar uma reunião técnica inicial com a Contratante para esclarecimentos e recomendações quanto ao desenvolvimento dos trabalhos. Poderá ser discutida a possibilidade de modificação nos procedimentos metodológicos.
14.9. A Contratada deverá disponibilizar, a partir da contratação, um canal de comunicação com a Contratante, a fim de colher as diretrizes e informações relativas aos trabalhos.
14.10. Ressalta-se que a comunicação e a publicação da execução do objeto deste processo deverão ter caráter educativo ou informativo, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem propaganda e/ou promoção pessoal.
14.11. A empresa Contratada deverá guardar sigilo quanto às informações de que terão acesso para realização do objeto contratado, fazendo-se necessária a expressa concordância da Contratante para cessão ou transferência a terceiros de eventuais resultados alcançados.
14.12. A Contratada deverá entregar à Contratante todos os materiais, estudos e produtos gerados por este processo, cedendo de forma definitiva, os direitos autorais a eles vinculados, com observância da Lei Federal nº 9.610/1998, de forma que a Contratante possa deles dispor para qualquer fim, independentemente de qualquer remuneração adicional àquela ajustada neste processo.
14.13. Os interessados poderão obter outras informações pelo endereço eletrônico da ABHA, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx e pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Araguari - MG, para dirimir questões relativas ao presente Processo Seletivo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15 - RELAÇÃO DE ANEXOS
I. Anexo I - Termo de Referência;
II. Anexo II - Modelo de declaração que tomou conhecimento das informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do processo;
III. Anexo III - Modelo de declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos, material e pessoal técnico para atendimento ao objeto deste processo;
IV. Anexo IV - Modelo de declaração para o inciso XXXIII/art. 7º da Constituição Federal;
V. Anexo V - Modelo de declaração de não integrante e de não parentesco;
VI. Anexo VI - Termo de Compromisso / Responsabilidade Técnica;
VII. Anexo VII - Termo de Confidencialidade Individual;
VIII. Anexo VIII - Minuta do Termo Contratual.
Araguari - MG, 17 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Diretor Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de Consultoria Técnica, Pessoa Jurídica, para a elaboração de Projetos Individuais de Propriedade – PIP para a recuperação ambiental da microbacia do córrego Capão da Erva, no município de Santa Juliana, localizada na Bacia do Rio Araguari.
1.INTRODUÇÃO
1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos instituída no Brasil, com as respectivas políticas estaduais, constitui o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cujos fundamentos baseiam-se, dentre outros, na adoção da bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento e na descentralização da gestão dos recursos hídricos com a participação do poder público, dos usuários de água e das comunidades. Nesse sentido, cabe destacar os Comitês de Bacia Hidrográfica e as Agências de Bacia Hidrográfica como entes integrantes desse Sistema.
1.2. A Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas (ABHA Gestão de Águas) é uma unidade executiva descentralizada, equiparada às funções de Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari, pela Deliberação Nº 55 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (CERH-MG), e Entidade Delegatária das funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, pela Resolução Nº 134 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
1.3. Também, a Associação é reconhecida como de Utilidade Pública Municipal pela Lei Ordinária Nº 5.644/2015 do Município de Araguari - MG e qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), por intermédio do Processo MJ nº 08000.022779/2016-00, do Ministério da Justiça e Cidadania.
1.4. Pelo Contrato de Gestão Nº 003/2019, formalizado com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), a ABHA reveste-se da atribuição de atender aos objetivos funcionais e operacionais da própria Entidade e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH Araguari), com sede em Araguari - MG, fundamentado no Plano Plurianual de Aplicação - PPA, com recursos da Cobrança pelos Usos dos Recursos Hídricos.
2.JUSTIFICATIVA
2.1. Em 2012, foi realizado o diagnóstico ambiental da microbacia hidrográfica do Capão da Erva pela empresa RAIZ Ambiental. O estudo técnico comprovou que a vegetação nativa existente não atendia aos critérios técnico-legais mínimos, havendo, portanto, a necessidade
de se aplicar ações de recomposição da vegetação nativa, principalmente nas Áreas de Preservação Permanente.
2.2. Foi identificada a necessidade de recuperação das APP’s, que envolve as nascentes e margens dos cursos d’águas, e manejo do solo com a implantação de técnicas conservacionistas, manutenção de estradas, de modo a reduzir os processos erosivos e recuperar os danos ambientais causados.
2.3. Dessa forma, foi estabelecida a cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal de Santa Juliana, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e ABHA – Gestão de Águas, para a prestação de apoio técnico-administrativo na Recuperação Ambiental da microbacia do Capão da Erva, afluente da bacia do ribeirão Santa Juliana, no município de Santa Juliana – MG. O projeto envolve a execução dos serviços de delimitação das APP, mediante estudo técnico, cercamento, plantio de mudas nativas a fim de promover a melhoria da quantidade e da qualidade de dos recursos hídricos.
3.OBJETO
3.1. Contratação de Consultoria Técnica, Pessoa Jurídica, para a elaboração de Projetos Individuais de Propriedade – PIP para a recuperação ambiental da microbacia do córrego Capão da Erva, no município de Santa Juliana, localizada na Bacia do Rio Araguari.
4. DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS
4.1. O presente Processo encontra-se em conformidade com os seguintes dispositivos:
I. Portaria IGAM Nº 39, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), de 25 de outubro;
II. Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores; e outras disposições pertinentes do ordenamento jurídico e normativo do objeto contratado.
III. Lei Federal Nº 8.666, de 21/06/93;
IV. Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT que regulamentam os serviços objetos do Termo de Referência a ser elaborado em sua versão atualizada;
V. Legislações/Regulamentos vigentes de âmbito municipal, estadual e federal que forem pertinentes, bem como as Normas e Procedimentos internos da ABHA e os acordos e convenções coletivas de trabalho, tudo relacionado com a Segurança, Medicina, Saúde e Higiene do Trabalho, com o Meio Ambiente e a Segurança Pública, naquilo que couber, independentemente de qualquer ordem ou determinação da contratante;
VI. Normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pela ABHA;
VII. Outras disposições pertinentes do ordenamento jurídico, técnico e normativo do objeto contratado e normativos elencados no Item 4.1 do Termo de Referência deste processo.
4.2. Este processo apresenta ainda vinculação com a) Contrato de Gestão Nº 003/2019, de 5 de dezembro de 2019, formalizado com o IGAM.
5. VALOR DE CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. Fica estimado o máximo de R$250.044,29 (duzentos e cinquenta mil e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos) a ser apropriado à conta do Contrato de Gestão IGAM/ABHA Nº 003/2019, suportado pelos recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari.
5.8. Por se constituir estimativa de demanda, à ABHA, como Contratante, é reservado o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
5.9. A Contratada, no entanto, obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões nas mesmas condições dos termos contratados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, conforme a legislação, observando-se, porém, prévia negociação entre as partes.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PERFIL PROFISSIONAL
6.1. O Coordenador Técnico a ser contratado deverá possuir escolaridade em nível superior, com no mínimo 2 anos de formação nas áreas de Engenharia Agronômica, Ambiental ou Florestal.
6.2. O profissional deverá estar devidamente registrado e em situação regular junto ao Conselho de Classe da sua área de formação.
6.3. Necessário especialização nas áreas de meio ambiente ou projetos na qual a titulação acadêmica do Profissional poderá ser utilizada para pontuação nos critérios de qualificação técnica.
6.4. Como aspecto imprescindível, o profissional deverá comprovar experiência profissional na implantação de projetos de recuperação de áreas de Preservação Permanente ou recomposição florestal.
6.5. Será motivo de inabilitação do profissional concorrente o não atendimento às exigências dos itens “5.1”, “5.2”, “5.3” e “5.4”.
6.6. A conclusão da formação acadêmica poderá ser inferida mediante comprovação de registro e regularidade do profissional junto ao Conselho de Classe respectivo.
6.7. Para obtenção da pontuação referente à titulação acadêmica em pós-graduação, nas áreas acima identificadas, exigir-se-á:
I. especialização: certificado de conclusão de curso ou declaração acompanhada do histórico do curso, com carga horária mínima de 360 horas;
6.8. A comprovação da experiência profissional poderá ser feita por:
I. Certidão fornecida por órgão público, certificando a realização de serviços na área objeto deste Termo de Referência, relatando a(s) atividade(s) desenvolvida(s) e por qual período de tempo; ou
II. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por empresas e outras entidades (públicas ou privadas), discriminando a(s) atividade(s) desenvolvida(s) e por qual período de tempo; ou
III. Cópia do Acervo Técnico fornecido pelo Conselho de Classe da área de atuação do profissional concorrente, com discriminação de atividade(s) desenvolvida(s), e respectivo período; ou
IV. Fotocópia autenticada do Contrato de Trabalho realizado na área objeto deste Termo de Referência, inclusive Termo de finalização do mesmo assinado pelo contratante (o original do contrato será devolvido no ato da apresentação).
6.9. Os Atestados de Capacidade Técnicas apresentadas poderão ser objeto de diligência a critério da ABHA, para verificação de autenticidade de seu conteúdo. Durante as diligências poderão ser exigidos todos os insumos (contratos, ajustes, ordens de serviços, ordens de pagamento, notas fiscais, termos de aceite, planilhas relatórios, gráficos, documentação de sistemas e ambiente operacional, sistemas informatizados e outros) que comprovem a veracidade dos dados e das dimensões avaliadas durante a execução contratual. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a Contratada a penalidades cabíveis.
7. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS SERVIÇOS
7.1. Com base no Diagnóstico realizado e na assinatura dos Termos de Adesão dos proprietários quanto as ações de preservação, são listadas as seguintes propriedades:
Tabela 1- Propriedades
Nome da Propriedade | Proprietário | Coordenadas Lat | Coordenadas Long | APP (hectares) |
ESTÂNCIA XXXXXXXXXX | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 19°20'22,13' S | 47°31'28,8" O | 0,5166 |
ESTÂNCIA SANTA XXXXXXX | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 19°20'21,92" S | 47°31'10,83" O | 1,3902 |
FAZENDA LAGOA DOURADA | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 19°20'36,47" S | 47°31'15,26" O | 8,14 |
FAZENDA LAGOA XXXXXXX- XXXXXX OU POÇÃO | Xxxxxxx Xxxxxxxx | 19°21'07,64" S | 47°31'34,11"O | 0,8636 |
FAZENDA LAGOA DOURADA LD REITIRINHO | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 19°19'38,42" S | 47°31'25,21"O | 46,19 |
FAZENDA LAGOA DOURADA- CAPÃO DA ERVA | Vanderlei Barbian | 19°21'25,62" | 47°30'04,05" | 0,9988 |
FAZENDA LAGOA DOURADA- CAPÃO DA ERVA | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 19°22'02,77" S | 47°30’40,97"O | 6,38 |
FAZENDA LAGOA DOURADA- CÓRREGO DO CRISTINO | Kenzo de Faria | 19°20'09,35" S | 47°31'16,29" O | 0,4196 |
FAZENDA LAGOA DOURADA- CÓRREGO DO CRISTINO | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 19°20'13,62" S | 47°31'26,76" O | 1,83 |
FAZENDA LAGOA DOURADA- POÇÃO | Xxxxxx Xxxxxxxx | 19°20'53,8" S | 47°31'20,91" O | 1,8811 |
FAZENDA LAGOA DOURADA- REITIRINHO | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 19°20'01,76" S | 47°31'24,35" O | 0,7342 |
FAZENDA LAGOA DOURADA- RETIRO DA BISTUNTA | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 19°19'49,29" | 47°32'13,09" O | 18,2664 |
FAZENDA LAGOA DOURADA- RETIRO e BISTUNTA | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 19°20'57.01" S | 47°32'06.72" O | 36,09 |
FAZENDA POUSO FRIO | Leones Wojcik | 19°20'14,56" S | 47°29'48,98" O | 4,1863 |
FAZENDA SANTA XXXXXXX | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 19°18'54,21" S | 47°31'04,61" O | 6,8421 |
FAZENDA SANTA JULIANA LD CHÁCARAS | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 19°19'05,96" S | 47°31'19,28" O | 5,16 |
FAZENDA SÃO XXXX | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 19°22'05,26 S | 47°31'00,74" O | 13,6319 |
SITIO PARAÍSO | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 19°20'25,17" S | 47°31'20,91" O | 0,556 |
FAZENDA LAGOA DOURADA LD BARROS | José Humberto da Cunha | 19°21’15,06’’ S | 47°30’42,69’’ O | 0,6471 |
7.2. Os valores de Área de Preservação Permanente – APP, mencionados na tabela, são estimativas coletadas do Cadastro Ambiental Rural – CAR de cada propriedade, podendo sofrer alterações durante as medições de campo.
7.3. Para uma melhor apresentação da área o mapa da bacia do Córrego Capão da Erva encontra-se abaixo.
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7.4. O Projeto Individual das Propriedades tem como objetivo apresentar um completo diagnóstico contemplando a propriedade rural bem com os projetos de recomposição da mata nativa, conservação de solo e água e esgotamento sanitário recomendados para cada propriedade.
7.5. A execução de serviços técnicos terá uma complexidade diversa, visando promover a recuperação ambiental da bacia do Capão da Erva.
7.6. O Projeto Individual das Propriedades deverá ser construído levando em consideração as informações levantadas no diagnóstico já elaborado, bem como informações sobre os déficits de APP (área de preservação permanente) para a microbacia, indicação da localização das áreas degradadas que serão reconstituídas e as ações que serão necessárias para a recomposição da área.
7.7. Os serviços objetos desta contratação, para a elaboração do Projeto Individual de Propriedades - PIP, deverá ser composto por:
I. Delimitação e demarcação das Áreas de Preservação Permanente por meio de serviços topográficos a partir da legislação ambiental vigente.
II. Elaboração do Projeto Técnico de Reconstituição de Flora – PTRF;
II. Levantamento da necessidade de construção ou manutenção de terraços e bolsões e a respectiva elaboração do Projeto para execução dos mesmos;
III. Levantamento da necessidade de manutenção das estradas rurais, e a respectiva elaboração do Projeto para execução;
IV. Avaliação da necessidade de instalação de fossas sépticas e a respectiva elaboração de Projeto para instalação das mesmas.
7.8. O Projeto Técnico de Reconstituição de Flora – PTRF deverá ser elaborado considerando:
I. a realização do levantamento topográfico das Áreas de Preservação Permanente - APP´s com uso de equipamentos Topográficos ou Geodésico “RTK” e os devidos estaqueamento para posterior construção do cercamento. Deverão ser consideradas as faixas de larguras das APP conforme legislação ambiental vigente no âmbito federal, estadual ou municipal (quando houver);
II. As especificações técnicas, quantidades e custos de insumos, mudas, mão-de-obra para o plantio e manutenção do plantio de mudas no período de 2(dois) anos;
III. Todos os custos de materiais e mão-de-obra necessários para a recuperação das APP’s;
IV. Considerar as características bióticas e abióticas para o planejamento da reconstituição da flora.
7.9. A Contratada, deverá realizar os serviços de topografia com o objetivo de demarcar, locar e aferir todos os locais contemplados pelas intervenções previstas e necessárias para recuperação. A locação e o estaqueamento deverão ser realizados pela empresa Executora do levantamento da área, utilizando-se equipamentos topográficos tais como “GPS Geodésico RTK” ou “Teodolito e Nível Estequiométrico” ou “Estação Total”.
7.10. É a etapa que mais demandará da equipe técnica da Contratada, que deverá realizar tantas visitas de campo quantas forem necessárias, a fim de se obter o quantitativo de informações suficientes para a elaboração do documento do Projeto Individual da Propriedade, a partir do diagnóstico inicial, levantamentos de campo prévios, diagnósticos participativos, sensoriamento remoto, geoprocessamento, cadastros, levantamentos topográficos, dentre outros.
7.11. Todos os trabalhos de campo serão de responsabilidade da Contratada e os levantamentos para cadastramento georreferenciado das propriedades deverão ser feitos com o uso da rede de pontos fornecida pelo IBGE.
7.12. O projeto Técnico de Recomposição Florestal - PTRF deve ser simulado para as seguintes técnicas de restauração:
I. Isolamento da área para regeneração natural;
II. Plantio total de mudas com isolamento;
III. Manutenção do plantio por 2 anos.
7.13. A Contratada deverá estruturar, propor e aprovar, junto à Contratante, métodos a serem utilizados e monitorados, para o bom desenvolvimento do projeto.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA E DA EQUIPE DE PROFISSIONAIS A SEREM CONTRATADOS
8.1. A empresa a ser contratada deverá estar devidamente registrada e em situação regular junto ao órgão de classe e deverá apresentar documento que comprove e ateste a experiência e a capacidade técnica em serviço(s) executados(s) compatível(eis) com o objeto da licitação, por meio de Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado ou por meio de Acervo Técnico Profissional que conste
obrigatoriamente o nome da Empresa concorrente ao certame como executora dos serviços. Ressalta-se que todas as certidões, registros e demais documentos precisam necessariamente estar certificados e validados e quando em fotocópia, devidamente autenticados em Cartório ou por Órgão Público.
8.2. A empresa contratada como gerenciadora do projeto, deverá disponibilizar 2 (dois) profissionais, sendo um na função de Consultor Técnico e um na função de Coordenador Técnico, tendo as seguintes características:
8.3. A empresa disponibilizará um profissional para a função de Coordenador Técnico com as seguintes experiencias:
I. Graduação em Engenharia Agronômica, Ambiental ou Florestal com especialização na área Ambiental ou de Projetos, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
II. Possuir experiência mediante comprovação na execução de serviço compatível com o objeto da licitação, mediante apresentação da Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA ou ainda por Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
8.4. A empresa disponibilizará um Consultor Técnico da área de Topografia com as seguintes características:
I. Possuir formação em Engenharia de Agrimensura ou Cartográfica;
II. Possuir experiência mediante comprovação na execução de serviço compatível com o objeto da licitação por Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
III. Possuir experiência em desenho técnico (CAD) e em Sistema de Informações Geográficas (SIG) de modo a executar o levantamento das áreas que irão necessitar de recomposição florestal.
8.5. A Contratada deverá disponibilizar a equipe de apoio de campo para as atividades de topografia e demarcação/estaqueamento das APP;
9. PRAZO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O prazo global para execução integral dos serviços é de 210 (duzentos e dez) dias a contar da assinatura do Contrato.
9.2. Havendo, não obstante, necessidade de prorrogação por razões técnicas e operacionais, devidamente motivadas e justificadas, a vigência contratual poderá ser ampliada pelo período mínimo adicional, mediante acordo entre as partes.
10. PRODUTOS ESPERADOS E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
10.1. Não haverá pagamentos de serviços e/ou produtos além daqueles discriminados no Cronograma Físico-Financeiro. Portanto, a proposta financeira da Concorrente deverá abarcar todos os custos decorrentes de diárias, refeições, locação de infraestrutura e
equipamentos, aquisição de material de escritório e informática, logísticas, viagens, dentre outros não citados neste Termo de Referência.
Tabela 2.Cronograma Físico-Financeiro
Produtos | Meses | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | |
1.Plano de Trabalho e Estratégia de Ação. | |||||||
2 – Elaboração do PIP para Recuperação da Microbacia do Córrego Capão da Erva | 15% | 30% | 45% | 60% | 100% | ||
Pagamentos Parciais % | 10% | 15% | 15% | 15% | 15% | 30% |
11. CONFIDENCIALIDADE
11.1. A Empresa contratada se responsabilizará pela preservação do sigilo de todas as informações relacionadas a aspectos técnicos, operacionais, comerciais e financeiros, consideradas sigilosas, que tenha produzido, recebido ou tomado ciência, no todo ou em parte, de forma oral ou escrita, inclusive por meio magnético, por força do serviço.
11.2. Durante a vigência do Contrato, a Empresa Contratada fica comprometida a proteger e a somente disseminar tais informações sigilosas para pessoas diretamente envolvidas no trato das questões do Contrato e que necessitem conhecê-las e, ainda, pelo menos, por 3 (três) anos após o recebimento de tais informações, guardar absoluto sigilo sobre as mesmas. As informações sigilosas que lhe forem passadas em forma de documento, mesmo em meio magnético, serão obrigatoriamente devolvidas ao fim do Contrato.
11.3. A Empresa Contratada deverá manter confidencialidade, segurança e integridade dos dados que venham a ser acessados durante as atividades. Para tal a contratada deverá assinar o Termo de Confidencialidade, conforme modelo apresentado no Anexo VII.
XXXXX XXXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXXX
SIQUEIRA:08379708652
SIQUEIRA:08379708652
Dados: 2022.11.17 14:18:13 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Coordenador Técnico
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
Eu, , responsável legal da empresa
, CNPJ nº , localizada na
, declaro, sob as penas da lei, que estou ciente de todas as informações e condições contidas no Processo Seletivo Nº 015 / 2022, afirmando que a empresa atende plenamente todas as exigências do presente Edital.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local, de de 2022
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o , portador do documento de identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , declara possuir instalações, equipamentos, materiais e pessoal técnico e disponíveis para execução do objeto da seleção do Processo Seletivo Nº 015 / 2022
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal:
Nome legível: CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES DE IDADE
Nome da Empresa , CNPJ nº , sediada - (endereço completo ) DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), (Lei nº 9.854/99 e Decreto nº 4.358/2002).
Local, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal:
Nome legível: CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
DECLARAÇÃO DE NÃO INTEGRANTE E DE NÃO PARENTESCO
A empresa (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob o nº , com sede em (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, em atendimento às disposições legais e normativas que disciplinam o Processo Seletivo Nº 015 / 2022, que não possui em seu corpo diretivo (dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de cinco por cento do capital com direito a voto), em seu quadro permanente ou de prestadores de serviços eventuais, de maneira direta ou indireta, profissionais que sejam membros ou parentes até o 3º grau de qualquer pessoa vinculada à ABHA (funcionário, Diretoria, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e representante das Entidades Associadas), tampouco que sejam membros ou parentes até o 3º grau de qualquer pessoa vinculada aos Comitês de Bacia Hidrográfica envolvidos neste processo (Conselheiro e integrante de Câmaras Técnicas ou de Grupos Técnicos).
Por ser expressão de verdade, é firmado o presente documento.
LOCAL E DATA.
Identificação do Representante Legal Assinatura
TERMO DE COMPROMISSO - RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Eu, , (Titulação
Profissional), com registro profissional Nº
, DECLARO que exercerei as funções de Responsável Técnico na elaboração de Projetos Individuais de Propriedade, conforme condições estabelecidas no Ato Convocatório ABHA Nº 015/ 2022. DECLARO ainda, que disponho dos equipamentos e materiais necessários para o desempenho da função, como veículo automotor em bom estado de conservação, Receptor GPS, Máquina Fotográfica, computador com softwares específicos de Desenho para Engenharia e SIG entre outros itens indispensáveis para a correta execução dos serviços.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE INDIVIDUAL
, de de .
À ABHA,
Tendo em vista a contratação da empresa de cuja equipe técnica faço parte, para realização dos serviços constantes no Termo de Referência, Contrato nº , e, considerando o acesso a informações confidenciais relacionadas a ABHA, comprometo-me, de acordo com este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, às condições abaixo discriminadas.
1) Para os fins deste instrumento, as informações e os documentos normalmente não divulgadas ao público são consideradas confidenciais, sendo classificadas como não passíveis de reprodução e de uso ou acesso restrito.
2) Assim comprometo-me:
a) a manter, em relação a terceiros, sigilo de todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário, conforme o disposto na Lei Complementar nº 105, de 10.01.2001;
b) a não divulgar a terceiros, revelar, reproduzir ou, ainda, de qualquer modo dispor das referidas informações em relação a ABHA ou às entidades a este relacionadas.
3) Não se consideram “terceiros”, porém, para os efeitos do parágrafo anterior as pessoas físicas e/ou jurídicas participantes da execução dos serviços constares do “Termo de Referência”, Contrato nº .
4) São de minha exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação ao compromisso de confidencialidade ora firmado. Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, devo, imediatamente, notificar a ABHA, e me comprometer a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado.
5) A fim de dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente “Termo de Confidencialidade”, submeto-me às leis da República Federativa do Brasil e elejo o foro de Araguari-MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Atenciosamente;
Assinatura – nome completo
CPF:
MINUTA DE TERMO CONTRATUAL
INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E DE MÃO DE OBRA PARA RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS, QUE ENTRE SI, CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX.
PROCESSO SELETIVO Nº xxx / 2022
CONTRATO ABHA Nº XXX/2022
A ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DE
XXXXXX XXXXXXXXXXXXX (ABHA), associação sem fins lucrativos de direito privado, Entidade Equiparada às funções de Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.536.989/0001-39, isenta de inscrição estadual, com escritório na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, na Xxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Advogado, residente e domiciliado na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Cédula de Identidade com o nº MG -10.224.181 SSP/MG, doravante denominada CONTRATANTE,, de outro lado, a empresa (xxxxxxxx), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (xx.xxx.xxx/xxxx-xx), com sede na cidade de (xxxxxxx), Estado de (xxxxxxx), no (endereço xxxxxxxx), neste ato representada pelo seu (xxxxxxx), (xxxxxxx), brasileiro, (xxxxxx), (xxxxxxxxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx.xxx.xxx-xx) e Cédula de Identidade com o nº (xxxxxxx), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustada a realização do objeto do presente Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços (ou o fornecimento de material), com vistas à recuperação de áreas degradadas em propriedades rurais inseridas na microbacia do Capão da Erva, no município de santa Juliana - MG, conforme descrição do Termo de Referência específico deste lote do Processo Seletivo Nº xxx / 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO
2.1. O presente Contrato está vinculado ao Processo Seletivo Nº xxx/2022, homologado em xx de xx de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - PROCEDIMENTOS TÉCNICOS
3.1. Todos os procedimentos e recomendações técnicas necessárias para a execução do objeto ora contratado encontram-se discriminados no Termo de Referência do Ato em questão.
3.2. Em razão de fatores relevantes, poderá, por iniciativa das partes, ser discutida a possibilidade de modificação nos procedimentos operacionais, desde que aprovada pelas partes contratantes.
CLÁUSULA QUARTA - NORMAS E DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
4.1. Fazem parte deste instrumento o Ato Convocatório do Processo Seletivo Nº xxx / 2022 e respectivos Termos de Referência, a proposta comercial aprovada e as especificações que os acompanha, cujas disposições devem ser integralmente cumpridas, mesmo que aqui não tenham sido reproduzidas ou contempladas.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. Pela integral e satisfatória execução dos serviços objeto deste Contrato a Contratante pagará à Contratada o valor total apresentado na proposta comercial, de R$ XX,XX (valor por extenso), não considerando qualquer valor adicional que não conste de procedimentos devidamente aprovados pela Contratante.
5.2. O pagamento será feito . . . (CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA), .
. . após a entrega . . . e a devida apresentação do produto ou serviço.
5.3. O pagamento deverá ser processado por meio de boleto bancário ou por transferência bancária em conta corrente em nome da Xxxxxx contratada.
5.4. O valor a ser pago corresponderá à efetiva entrega do material ou realização dos serviços, observando-se eventuais ajustes e supressões havidos em decorrência das disposições previstas no Ato Convocatório e respectivo Termo de Referência.
5.5. Para efeito do pagamento, a contratada deverá atender as exigências legais quanto à apresentação de nota fiscal, juntamente com a comprovação de regularidade fiscal, observando-se a retenção dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente, ressaltando que nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação.
5.6. A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressão nas mesmas condições deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, em conformidade com legislação aplicável, observando-se, porém, prévia negociação entre as partes.
5.7. Os pagamentos serão realizados, observadas, ainda, as seguintes considerações:
I. os produtos desenvolvidos pela contratada deverão ser entregues à contratante, no prazo estabelecido em cronograma apresentado;
II. aplicar-se-á o índice de correção monetária INPC em caso de atraso nos pagamentos pela contratante, a partir do vencimento da parcela até a data do efetivo pagamento;
III. na eventualidade de atraso na entrega dos serviços, cuja responsabilidade seja imputada à contratada, a mesma estará sujeita a uma multa por atraso correspondente a 0,10% (zero vírgula dez por cento) do valor do Contrato por dia corrido de atraso;
IV. os preços totais incluirão todas e quaisquer despesas diretas e indiretas, incluindo e não se limitando às despesas com pessoal, encargos, seguros, impostos, taxas e outras que se fizerem necessárias para a plena realização do objeto licitado;
V. o recolhimento de encargos, e demais pagamentos das despesas diretas e indiretas é de única e exclusiva responsabilidade da contratada, não cabendo à contratante responder solidariamente ou sob qualquer outra forma por estas despesas;
VI. a contratada deverá apresentar comprovação de regularidade fiscal, além do recolhimento dos encargos sociais mediante cópias das Guias de Recolhimento;
VII. o atraso na elaboração e na entrega dos produtos contratados poderá ser motivo de suspensão do pagamento até a sua devida formalização;
VIII. eventuais despesas comprovada e justificadamente necessárias e despesas com viagem previamente aprovadas, deverão ser acertadas em procedimentos distintos;
IX. não haverá pagamento adicional a título de 13º salário e/ou qualquer fator que possa caracterizar gratificação ou bonificação.
CLÁUSULA SEXTA - SIGILO E DIREITO DE PROPRIEDADE
6.1. A Contratada deverá guardar sigilo quanto às informações fornecidas pela Contratante para realização do objeto contratual, fazendo-se necessária a expressa concordância da ABHA e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari para cessão ou transferência a terceiros de resultados alcançados por este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. A presente contratação está prevista para ser executada em no máximo, XXXXX, podendo ser prorrogada por curto período mediante justificativa fundamentada.
CLÁUSULA OITAVA - CRÉDITO PARA CORRER AS DESPESAS
8.1. As despesas e obrigações para atender ao objeto deste Ato Convocatório devem ser apropriadas na dotação orçamentária do Plano Plurianual de Aplicação do Contrato de Gestão Nº 003/2019:
CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. A empresa vencedora do lote licitado, como contratada, deverá:
I. executar os serviços em conformidade com o presente Termo de Referência com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
II. considerar as decisões ou sugestões da contratante sempre que as mesmas contribuírem de maneira significativa na qualificação e agilidade dos trabalhos;
III. cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, na proposta apresentada, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas Cláusulas;
IV. assinar o Termo Contratual, se for o caso;
V. executar a entrega do objeto descrito em sua proposta, em conformidade com as especificações e nas condições exigidas;
VI. comunicar à contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
VII. reparar/substituir/alterar os produtos em não-conformidade ou não aprovados pela contratante, sem ônus para a contratante;
VIII. responder pelas obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária ou resultante de acidente de trabalho, bem como as relacionadas à saúde, transporte, uniformes ou outros benefícios, de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego no âmbito da contratação;
IX. não caucionar ou utilizar o contrato celebrado para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da contratante;
X. responder por todos os ônus com os encargos sociais e legais, impostos e seguros, relativos à execução do objeto contratado e qualquer acidente de que venham a ser vítimas os seus profissionais, por aqueles causados por eles a terceiros, nos horários de prestação dos serviços;
XI. manter durante o desenvolvimento dos trabalhos todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
XII. adotar todas as providências necessárias no sentido de preservar a contratante e mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza, em caso de ações envolvendo os seus serviços prestados em atendimento ao objeto contratado, assumindo, inclusive todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
XIII. prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação;
XIV. receber os valores contratuais devidos pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas no contrato;
XV. executar fielmente o objeto contratado, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas vigentes, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante;
XVI. sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados, de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas, adotando, imediatamente, as providências necessárias para a sua correção;
XVII. arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do contrato, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos;
XVIII. não se eximir da total responsabilidade quanto à execução do objeto em caso de omissão, total ou parcial, da fiscalização pela contratante;
XIX. manter disponibilidade da equipe para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença de qualquer tipo, falta ao serviço, demissão e outros, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
XX. não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da contratante durante a vigência do contrato;
XXI. assumir a responsabilidade por todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive salários de pessoal, bem como os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época oportuna, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante;
XXII. fornecer, juntamente com a Nota Fiscal, os comprovantes de execução do objeto, sem os quais não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas;
XXIII. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
XXIV. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da contratante ou do CBH Araguari ou do das propriedades, cumprindo todas as suas obrigações que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências para o exercício das atividades;
XXV. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, quaisquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento por escrito da contratante;
XXVI. realizar todas as transações comerciais necessárias à execução do objeto contratado exclusivamente em seu próprio nome;
XXVII. não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto do contrato celebrado, sem a prévia autorização da contratante;
XXVIII. disponibilizar dados, fotos, relatórios ou qualquer outro tipo de informação a terceiros somente com autorização da contratante ou do CBH Araguari;
XXIX. responsabilizar-se administrativa, civil e penalmente pela divulgação indevida de quaisquer documentos e/ou informações de propriedade da contratante, do Igam ou do CBH Araguari, por parte de seus empregados;
XXX. manter arquivo com toda a documentação relativa à execução do contrato;
XXXI. responder por quaisquer danos, desaparecimentos de bens e avarias e/ou prejuízos causados à contratante e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de sua ação ou omissão, desde que fique comprovada sua responsabilidade, ainda que tenha havido fiscalização ou acompanhamento pela contratante ou da equipe do projeto;
XXXII. submeter-se às normas e condições baixadas pela contratante, quanto ao comportamento, discrição e urbanidade na relação interpessoal;
XXXIII. exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas;
XXXIV. cumprir todas as orientações da contratante para o desempenho das atividades específicas e cumprir fielmente as obrigações contratuais, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição;
XXXV. ressarcir à contratante, mesmo após a rescisão ou extinção do termo contratual, quaisquer danos ou pagamentos errôneos a título de execução do objeto eventualmente detectados, garantidos os direitos à ampla defesa e ao contraditório;
XXXVI. disponibilizar e manter ativa conta corrente, em nome da Pessoa Jurídica ou Pessoa Física contratada, em instituição financeira oficial.
9.2. A ABHA, como entidade contratante, obriga-se a:
I. providenciar o acompanhamento/fiscalização dos trabalhos e sua aprovação até a entrega final;
II. colocar à disposição da contratada os elementos e informações necessárias à execução do objeto descrito no Termo de Referência;
III. impedir que terceiros executem o objeto deste Processo Seletivo;
IV. rejeitar qualquer produto ou serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações emanadas;
V. atestar a execução do objeto e receber a Nota Fiscal/Fatura correspondente;
VI. deduzir e recolher os tributos na fonte sobre os pagamentos efetuados à contratada;
VII. efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, nas condições e preços pactuados, após cumpridas as formalidades e exigências convencionadas no contrato;
VIII. verificar a regularidade fiscal da contratada antes do pagamento;
IX. suspender o pagamento da Nota Fiscal quando houver obrigação contratual pendente por parte da contratada, até a completa regularização;
X. acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;
XI. supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas;
XII. notificar, por escrito, qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, para a imediata adoção das providências de saneamento;
XIII. exigir os documentos comprobatórios de execução dos serviços;
XIV. aplicar sanções à contratada pelo atraso do cumprimento das obrigações contratuais, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato;
XV. considerar todos os procedimentos e princípios estabelecidos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA - LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços serão executados em propriedades rurais inseridas na microbacia do Capão da Erva, na zona rural de Santa Juliana, em distância aproximada de 7 km do perímetro urbano de Santa Juliana - MG.
10.2. Devem ser observadas algumas particularidades afetas à execução dos serviços ou à entrega do material que se encontram dispostas no Termo de Referência específico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTAS E PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações deste instrumento, a contratante poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, aplicar à empresa contratada as seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
III. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da Fatura Total, e não sendo suficiente, o valor poderá ser inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente.
11.3. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da contratante, com base nos comandos legais, regulamentos e normas técnicas que disciplinam a questão.
11.4. A inexecução total ou parcial dos serviços poderá ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A Contratante poderá, sem qualquer ônus ou responsabilidade, rescindir este Contrato independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extra, se a contratada:
I. deixar de cumprir quaisquer das cláusulas ou condições deste Contrato;
II. não dar atendimento às solicitações visando proceder à execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira, deste instrumento;
III. subcontratar os serviços objeto deste Contrato, sem a expressa e prévia autorização da contratante; e ainda,
IV. por razões de interesse público devidamente justificado;
V. pela incidência prevista nos artigos 77 a 79 e seus incisos, da Lei Federal nº. 8.666/93 atualizado pela Lei Federal nº. 8.883/94, naquilo que for pertinente;
VI. por acordo entre as partes, mediante aviso por escrito, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.
12.2. Qualquer circunstância de rescisão contratual deverá ser formalmente motivada nos autos deste processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Aplica-se a este Contrato e principalmente aos casos omissos, os dispositivos da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM Nº 1.044, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD) e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), de 30 de outubro de 2009; Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, supletivamente, aplicando-se, ainda, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, cujas normas ficam incorporadas a este instrumento, ainda que delas não se faça aqui, menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PROCESSO
14.1. Fica a contratada obrigada a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Ato que deu origem a este instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, obrigando-se a declarar a superveniência de fato impeditiva à manutenção da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
15.1. A execução deste Contrato será fiscalizada pela contratante e pela secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Santa Juliana, sendo que deverão ser anotadas em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o objeto deste Contrato, inclusive determinando o que for necessário à regularização das faltas ou falhas observadas.
15.2. Os serviços ora contratados, após sua conclusão, serão examinados, conferidos e aceitos pela contratante e pela Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Santa Juliana, ficando a contratada obrigada a refazer às suas expensas e sem quaisquer ônus à contratante, das partes julgadas insatisfatórias.
15.3. O recebimento de qualquer atraso não implica concordância da contratante com os seus termos ou tampouco a anuência com qualquer falha ou impropriedade que porventura vier a ser apurada, não excluindo a responsabilidade da contratada em face das obrigações assumidas.
15.4. Em razão das atribuições da contratante estar vinculada à sua atuação junto ao CBH Araguari, os serviços prestados pela contratada serão executados, também, sob orientação operacional da Diretoria daquele Comitê.
15.5. Ficam assegurados aos demais atores signatários do Contrato de Gestão Nº 003/2019, o direito de fiscalizar e supervisionar os serviços prestados pela contratada, com livre acesso para a obtenção de quaisquer informações necessárias ao seu bom acompanhamento.
15.6. O direito à fiscalização não eximirá, em qualquer hipótese, a contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios ou de prepostos ou omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. No desenvolvimento do trabalho, a publicação de atos e serviços deverá ter caráter educativo ou informativo, constando os dizeres da ABHA e do CBH Araguari, inseridas suas logomarcas, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem peça de propaganda e/ou promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
16.2. Os serviços contratados constituem-se estimativa de demanda e não se configura em compromisso de execução total ou parcial por parte da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Araguari, Estado de Minas Gerais, com renúncia e exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as dúvidas, controvérsias ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem as partes de pleno acordo, justas e contratadas, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, o qual lido e achado conforme, vai devidamente assinado, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas, a fim de que produza os devidos jurídicos e legais efeitos.
(Araguari - MG, xx de xxxxx de 2022 / Assinaturas das partes / Assinatura das testemunhas)