ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2021
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXX XXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0x Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº 10.585.650/0001-08, neste ato representado pelo secretário municipal de saúde, Srº. Dirceu Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado GESTOR DA ATA, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021, instaurado sob o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, devidamente homologado pela autoridade competente em 19/04/2021, conforme processo nº 4.504/2020, RESOLVE registrar os preços da empresa DPNT COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.113.359/0001-52, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato denominada DETENTORA DA ATA, representada por seu Sócio Proprietário, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 14639024, SSP, MG, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, vencedora dos Itens 05, 06 e 07, nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e mediante as cláusulas seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Registrar Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material para prevenção e combate ao Coronavírus (COVID19) para atender as necessidades do município.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
2.1. O objeto deste termo será recebido:
2.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega do (s) produto (s), no prazo máximo de 05 (Cinco) dias, após o recebimento da ordem de fornecimento, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, Av. Rua Negri Orestes, 190, 1º Pavimento, Lado Esquerdo, Centro, Xxxx Xxxxx/ES, nesta cidade, no horário de 7:00 às 10:30 e 12:30 às 16:00, de segunda a sexta-feira (exceto feriado).
2.1.1.1. O recebimento provisório do objeto não implica a aceitação dos mesmos;
2.1.2. Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o produto adquirido se encontra em perfeitas condições de utilização, além de atender às especificações do objeto contratado;
2.1.3. Deverá efetuar a troca do (s) produto (s) que não atender (em) as especificações do objeto contratado, no prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação;
2.1.4. O objeto deverá ser entregue acompanhado de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, quanto a marca/fabricante, modelo, tamanho, composição, prazo de garantia, quantidade, respeitando rigorosamente as especificações desta Ata;
2.1.5. Não será aceito fornecimento que não tenha sido autorizado, ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços e
ainda que esteja, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
2.1.6. Todas as despesas de frete e seguro correrão por conta da Detentora da Ata;
2.1.7. Os equipamentos de proteção individual - EPI deverão ser entregues com todos os acessórios e componentes necessários, adequadamente embalado (s) de forma a preservar suas características originais, atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preços e as normas do ministério do trabalho e emprego (portaria 3214/78 – NR 06).
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1. O valor total da presente Ata é de R$ 5.029,00 (cinco mil e vinte e nove reais) cujos preços unitários estão definidos no Anexo Único desta Ata, e nele estão inclusos todos os custos, dentre eles, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, materiais, mão-de-obra, embalagens e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento dos produtos, não acarretando mais nenhuma despesa a esta municipalidade.
3.2. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na Cláusula Quinta
deste instrumento.
3.3. A existência dos preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitações específicas ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal n° 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30(trinta) dias, contados do recebimento das Notas Fiscais.
4.2. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto descriminada e acompanhada da autorização de fornecimento do mesmo.
4.3. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de cópia da Certidão de Regularidade, sob pena de suspensão do pagamento, caso a empresa encontrar-se irregular.
4.4. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação, deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada ou elevada qualquer penalidade prevista no contrato.
4.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, 00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6 / 100) I = 0, 00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% 365
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior ao praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx convocará o DETENTOR DA ATA para uma nova negociação, com vistas à redução dos preços, podendo ocorrer o seguinte:
5.1.1. Aceitação da negociação, quando o DETENTOR DA ATA aceitar a redução dos preços aos limites encontrados e compatíveis aos de mercado, devendo os novos preços serem registrados na presente Ata como alteração posterior.
5.1.2. Negociação frustrada, quando o DETENTOR DA ATA não aceitar a redução dos preços ao valor de mercado, devendo, neste caso, a Secretaria Municipal de Saúde, liberar a mesma do compromisso assumido, e convocar as empresas remanescentes, respeitada a ordem classificatória, com vistas a iguais oportunidades de negociação.
5.2. Restando a negociação frustrada após convocação de todas as proponentes credenciadas e classificadas, à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx realizará a contratação desejada por meio de outro certame licitatório regular.
5.3. Quando o preço de mercado se torna superior ao preço registrado nesta Ata, de forma a comprometer o fornecimento, pelo DETENTOR DA ATA, dever-se-á obedecer ao seguinte procedimento:
5.3.1. Deverá o DETENTOR DA ATA protocolar, respeitando o prazo definido no subitem 5.9, da presente Ata, requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, devidamente justificado e instruído com documentos que evidenciem a onerosidade excessiva em relação às obrigações inicialmente assumidas, produzida pelo aumento no custo do bem ou serviço no mercado atual, valendo-se, por exemplo, de Notas Fiscais antigas e recentes, listas de preços de fabricantes, comprovantes de transporte de mercadorias, dentre outros pertinentes, a juízo da Secretaria Municipal de Saúde.
5.3.2. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a realização de pesquisas de mercado e demais atos necessários, com vistas a verificação de ocorrência da majoração alegada pela DETENTOR DA ATA.
5.4. Fica vedado ao DETENTOR DA ATA, interromper o fornecimento dos materiais, enquanto aguardar o trâmite do Requerimento de reequilíbrio dos preços, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no ato convocatório, nesta Ata de Registro e na legislação pertinente.
5.5. Confirmada a veracidade das alegações do DETENTOR DA ATA e deferido, por decisão do Órgão, o reequilíbrio econômico-financeiro requerido, deverá ser providenciada a publicação da
alteração da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, para fins de validade do novo preço registrado.
5.6. Os preços resultantes do reequilíbrio econômico-financeiro terão a sua validade vinculada ao prazo de vigência deste instrumento.
5.7. No caso de indeferimento do requerimento, poderá a Secretaria Municipal de Saúde liberar o DETENTOR DA ATA do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, mediante decisão fundamentada.
5.8. Sendo o DETENTOR DA ATA liberado, poderá a Administração convocar as demais empresas classificadas, respeitada a ordem classificatória, para fins de renegociação dos preços registrados.
5.9. É vedada a interposição de requerimento para reequilíbrio de preços antes de decorrido o prazo mínimo de 90 (noventa) dias desde o último reequilíbrio ocorrido.
CLAÚSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA
6.1. Constituem obrigações do gerenciador da ata, dentre outras:
a) Efetuar os pagamentos à Detentora da Ata no prazo até 30(trinta dias), contados a partir da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada e aceita pelo FMSJN/SEMSA e apresentação das certidões exigidas na Habilitação, devidamente atualizadas.
b) Efetuar os pagamentos na forma e condições constantes;
c) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, de acordo com a ordem de fornecimento, comunicando a Detentora da Xxx as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
d) Proceder a avaliação dos materiais fornecidos, após verificação de sua quantidade, qualidade, especificações e as amostras apresentadas e aprovadas;
e) Dar o devido recebimento aos materiais fornecidos, após verificação da sua quantidade, qualidade, especificações e de conformidade com as amostras apresentadas e aprovadas;
f) Xxxxxxxx, mediante solicitação escrita da Detentora da Ata, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos casos omissos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
7.1. Constituem obrigações do Detentor da Ata, dentre outras:
a) Entregar os materiais, objeto do presente termo, no prazo e local definidos neste documento;
b) Fornecer os materiais em conformidade com as especificações técnicas definidas neste Termo;
c) Custear todas as despesas com transportes e entrega dos materiais, assumindo o ônus pelos custos diretos e indiretos que incidam sobre a entrega dos materiais;
d) Responsabilizar-se pelos danos que causar a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do certame licitatório;
e) Comunicar por escrito ao órgão gerenciador, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha a afetar os prazos de entrega dos materiais, bem como qualquer anormalidade relacionada com a execução;
f) Permitir que os materiais sejam fiscalizados no ato de sua entrega;
g)Substituir no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, os materiais que vier a ser recusados por não atenderem as especificações técnicas exigidas, quantitativo, qualidade e as
amostras apresentadas e aprovadas;
h) Emitir Nota Fiscal no ato da entrega dos materiais;
i) Xxxxxx durante toda a execução do processo, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
8.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. A Detentora da Xxx deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do (s) produto (s), sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para PMJN;
b) Multa por Mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega dos produtos, ou das substituições de produtos previstas neste Termo de Referência, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) Multa por Inadimplemento - 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pela recusa em fornecer os produtos;
d) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a PMJN por um período de 02 (dois) anos, nos casos de recusa quanto ao fornecimento do material;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
9.2 - Para fins práticos, lista-se abaixo as sanções administrativas com especificação das condutas e a dosimetria na aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento do Sicaf previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que serão adotadas e aplicadas por esta Municipalidade com os devidos acréscimos podendo acumular as penas até o limite de 05 (cinco) anos:
Item | CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA | DOSIMETRIA APLICÁVEL |
a | Deixar de entregar documentação exigida para o certame | 6(seis) meses |
b | Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | 12 (doze) meses e multa de 5% (cinco por cento) do valor a ser contratado ou registrado |
c | Apresentar documentação falsa | 40 (quarenta) meses |
d | Apresentar declaração falsa | 36 (trinta e seis) meses |
e | Não manter a proposta | 6 (seis) meses |
f | Falhar na execução do contrato | 24(vinte quatro) meses |
g | Xxxxxxx na execução do contrato | 30 (trinta) meses |
h | Comportar-se de modo inidôneo | 36 (trinta e seis) meses |
i | Cometer fraude fiscal | 40 (quarenta) meses |
j | Recusa quanto ao fornecimento do material ou serviço | 24(vinte e quatro) meses |
l | Conluio no certame | 36 (trinta e seis) meses |
m | Fraude no certame | 36 (trinta e seis) meses |
n | Adulteração de documentos do certame | 36 (trinta e seis) meses |
9.3 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
9.4 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela PMJN após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
9.5 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
9.6 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
I – Pela Administração, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e
e) por razões de interesse público.
II – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por razões alheias a sua vontade, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório, consubstanciado na Ata de Registro de Preços.
§ 1º - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por despacho da autoridade competente.
§ 2º - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
§ 3º - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
§ 4º - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação do fato ou fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 – O Setor de Licitação é responsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo, da presente Ata de Registro de Preços, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da lei n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxx/ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir da presente Ata de Registro de Preços, desde que não possam ser solucionadas amigável ou administrativamente pelas partes.
E por estarem justos e de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Xxxx Xxxxx/ES, 23 de abril de 2021.
MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX GERENCIADOR DA ATA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GESTOR DA ATA
DPNT COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA DETENTOR DA ATA
TESTEMUNHAS:1. __________________________________ 2. __________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXX XXXXX
RUA: XXXXXXX XXXXXXX, N° 48, 2º PAVIMENTO, CENTRO, CEP: 29680-000 XXXX XXXXX – ES – CNPJ: 10.585.650/0001-08
ANEXO ÚNICO
Item | Unid | Descritivo | Quant. | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
5 | UNID | Máscara de tecido, 100% algodão, três camadas com clipe nasal, elástico de 4mm, tamanho P (infantil), cor branca, produzida com todas as exigências de segurança da OMS e da vigilância sanitária. | 1.300 | Dpnt | R$ 1,15 | R$ 1.495,00 |
6 | UNID | Máscara de tecido, 100% algodão, três camadas, com clipe nasal, elástico de 4mm, tamanho da máscara M (pré-adolescente), cor branca, produzida com todas as exigências de segurança da OMS e da vigilância sanitária. | 1.800 | Dpnt | R$ 1,14 | R$ 2.052,00 |
7 | UNID | Máscara de tecido, 100% algodão, três camadas, com clipe nasal, elástico de 4mm, tamanho de máscara G (adolescente), cor branca, produzida com todas as exigências de segurança da OMS e da vigilância sanitária. | 1.300 | Dpnt | R$ 1,14 | R$ 1.482,00 |
Valor Total: | R$ 5.029,00 |