A NEXO B – NTCB 01
ESTADO DE MATO GROSSO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
REQUERIMENTO PADRÃO Venho requerer a prestação dos serviços desse órgão conforme especificado |
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1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO SOLICITADO (Marcar somente um serviço) |
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Análise (N° do Processo aprovado em caso de Alteração de dados
___________________/________) |
( ) 1º Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico da edificação/local de risco |
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( ) Alteração de dados (Substituição) |
Haverá acréscimo de área? ( ) sim ( ) não |
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( ) Alteração de dados (Atualização) |
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( ) Alteração de Razão Social/Pessoa Física, endereço e/ou CNPJ/CPF |
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( ) PTeT (edificações ou eventos temporários) |
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Vistoria técnica (N° do Processo aprovado
___________________/________) |
( ) 1ª Vistoria na edificação/local de risco |
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( ) Retorno (Informar aqui o nº do 1º protocolo __________/______) |
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( ) Vistoria para renovação de Alvará |
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( ) Vistoria para eventos temporários/shows |
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Procedimento Simplificado (PS) |
( ) |
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Outros: |
( ) _______________________________________________________(especificar) |
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2. IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO OU LOCAL DE RISCO |
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Razão Social: |
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Nome Fantasia/Evento: |
CNPJ/CPF: |
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Endereço: |
Telefone: |
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Bairro: |
Cidade: |
CEP: |
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E-mail: |
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Área construída (m2): |
Área a construir (m2): |
Área total (m2): |
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Ocupação: |
Divisão: |
Risco: |
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3. DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PSCIP |
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Nome: |
Nº CREA/CAU: |
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E-mail: |
Telefone: |
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4. DADOS DO SIGNATÁRIO / RESPONSÁVEL PELO USO |
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Nome: |
CPF: |
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E-mail: |
Telefone: |
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5. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA |
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Fica o requerente previamente notificado de que: 5.1. O Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) será expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar, desde que as edificações ou locais de risco vistoriadas estejam com suas medidas de segurança contra incêndio e pânico instaladas de acordo com respectivo processo aprovado, ou ainda, desde que sanadas as observações apontadas em vistoria técnica. 5.2 Os Processos de Segurança Contra Incêndio e Pânico, os Alvarás de Segurança Contra Incêndio e Pânico, os relatórios de vistorias, as consultas prévias, os pareceres técnicos, as informações técnicas e outros documentos, quando não retirados no prazo de 90 (noventa) dias após o término do tempo estipulado pelo Corpo de Bombeiros Militar para tramitação destes documentos, serão descartados. 5.3 As edificações ou locais de riscos somente poderão ser habitadas ou entrarem em funcionamento mediante a liberação do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar. 5.4 Ficam cientificadas, as pessoas físicas e jurídicas, tais como o proprietário, responsável pelo uso, síndico, locatário, comodatário, arrendatário e responsáveis técnicos que responderão, civil e criminalmente, pelos danos/sinistros decorrentes da infração das medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas na legislação em vigor. 5.5 O interessado deverá acompanhar o andamento de seu processo no Sistema de Protocolo do Estado de Mato Grosso. |
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________________________________________________Assinatura
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Protocolo nº: |
UBM: |
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Data de Entrada: / / |
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Horário: |
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Mensagem: |
Xxxxxxx e assinatura do atendente
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