CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°014.1/2021-PMI-INEX
CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°014.1/2021-PMI-INEX
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI E EMPRESA AMX SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA EXECUÇÃO DO TERMINAL DE INTEGRAÇÃO RODOVIÁRIO NO TRECHO DO CRUZAMENTO DAS PA 151 E PA 407 – CONJUNTO AÇAÍ LAR 1, NESTA CIDADE DE IGARAPÉ-MIRI/PA, CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento, A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉMIRI/PA, Entidade de Direito Público, estabelecida no Complexo Administrativo Agenor da Costa Quaresma, Xx. Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx-Xxxx, neste Estado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 05.191.333/0001-69, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX brasileiro, natural de Igarapé-Miri/PA, portador da Carteira de Identidade nº 3922571 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-Xxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e como CONTRATADO, a empresa AMX SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS
LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.689.593/0001-80, com sede na Xx. Xxxxxxxxxxxxxxxx xx 0000-X, xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx-Xxxx, Estado do Pará, neste ato representado legalmente pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXX, portador do RG nº 5656379 PC/PA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, para atender as necessidades do Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri, tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste instrumento contratual;
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1 . 1 - Este Contrato Administrativo decorre de INEXIGIBILIDADE n°014/2021-PMI-INEX, na forma da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e ato de ratificação pelo Exmo. Sr. PREFEITO MUNICIPAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1- O presente contrato tem por objetivo contratação de Empresa especializada na área de
Engenharia e/ou Arquitetura para prestação de serviços técnicos de elaboração de projeto executivo para execução do TERMINAL DE INTEGRAÇÃO RODOVIÁRIO no trecho do cruzamento das PA 151 e PA 407 – conjunto Açaí Lar 1, nesta cidade de Igarapé-Miri/PA.
CLÁUSULA TERCEIRA– FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3.1- O CONTRATADO prestará serviços no corrente ano, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
3.2- Os serviços serão prestados mediante emissão de Nota de Xxxxxxx e Contrato em favor do CONTRATADO;
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1- Este contrato vigorará no período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de
assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
5.1- Os Materiais serão pagos com recursos orçamentários e financeiros previsto na Lei
orçamentária do município, na seguinte classificação Funcional Programática:
Exercício Financeiro: 2021
Dotação Orçamentaria: Fundo Municipal de Planejamento e Gestão
04.121.0002.2.057.0000 - Gestão das atividades de Planejamento e Gestão
Elemento de despesa:339039 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1- A contratante pagará a empresa contratada, a quantia referida na Proposta de Preço, no valor
global de R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil e quinhentos reais).
6.2- No preço fixado neste item, estão incluídos todos os impostos municipais, estaduais e Federais, que porventura venham a incidir nos serviços, assim como quaisquer outras despesas relacionadas com os mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA – FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1. O Preço pactuado será pago da seguinte forma:
7.1.1- O pagamento do CONTRATADO será feito em parcelas mensais, conforme a apresentação de nota dos serviços efetuados no respectivo período;
7.1.2- O pagamento será feito mensalmente em até 11(décimo primeiro) dias após a apresentação dos serviços e da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente, na sede da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri ou a critério da administração, desde que motivado e previamente informado o CONTRATADO.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE QUALIDADE E DO PRAZO
8.1- O CONTRATADO responderá pela qualidade e garantia dos serviços prestados, que
deverá obedecer às regras contidas na Inexigibilidade de Licitação n°. 014/2021-PMI-INEX.
8.2- Os serviços prestados em desacordo com as disposições do presente contrato serão considerados não prestados, cabendo ao CONTRATADO providenciar substituição,sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas oriundas desta adequação, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES
9.1- A CONTRATANTE poderá solicitar modificações, acréscimos ou reduções na prestação dos
serviços objeto deste contrato, na forma da lei.
9.2- Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado na CLAUSULA SEXTA ou no prazo de entrega contratual, serão acordados ajustes apropriados, que deverão ser formalizados através do Termo Aditivo.
9.3- As modificações que implicarem em aumento do preço pactuado na CLÁUSULA OITAVA, na excederão a 25% (vinte e cinco por cento) do referido preço.
CLÁUSULA DÉCIMA – CESSÃO DO CONTRATO
10.1- O CONTRATADO não poderá subcontratar, ceder ou transferi total ou parcialmente, a
prestação de serviço objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MULTA
11.1- Se o CONTRATADO descumprir o prazo estabelecido no Contrato, ficará sujeito a multa
compensatória equivalente ao valor Integral dos serviços não prestados limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato. De 10% (dez por cento) do valor global do serviço por infração a qualquer cláusula ou condição deste contrato.
11.2- A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente, à medida que o serviço deixar de ser prestado.
As multas estabelecidas nesta cláusula serão consideradas dívida liquida e certa, e deverão ser
pagas até 30 (trinta)dia após sua cobrança. Decorrido este prazo, tais multas descontadas de qualquer importância devida ao CONTRATADO, ou ainda, cobradas judicialmente, servindo para o tanto o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
11.3- Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, além da aplicação das multas previstas nos itens anteriores, aplicar as penalidades de advertência e suspensão temporária de participação em licitações, além do impedimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1- O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE,
independentemente de qualquer aviso ou comunicação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos. Inadimplemento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste contrato.
12.2- Quando as multas aplicadas atingirem 20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato devidamente ajustado.
12. 3-Ocorrendo rescisão do contrato por inadimplência do CONTRATADO e ficam asseguradas a CONTRATANTE o direito de imitir-se liminarmente na retenção dos serviços já pagos, que estejam sob a guarda ou em poder da contratada, e de ceder o contrato a quem bem entender independentemente de qualquer consulta ou interferência do CONTRATADO.
12.4- Rescindido o contrato nos termos previstos neste item, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o saldo porventura existente pelos serviços já prestados, deduzidas as multas e despesas decorrentes da inadimplência ou, inversamente, a CONTRATADA restituirá a CONTRATANTE as importâncias já recebidas, naquilo que excederam o valor desses serviços.
12.5- A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ÔNUS FISCAIS E LEGAIS
13.1- O preço estabelecido inclui os tributos incidentes sobre o objeto deste contrato.
Quaisquer tributos ou encargos legais que, após a assinatura deste contrato, venham a ser criados, bem como qualquer alteração dos existentes, inclusive sua extinção, que comprovadamente reflitam no preço contratual, implicarão na sua revisão para mais ou para menos, conforme o caso. Serão de responsabilidade do CONTRATADO o recolhimento de todos os tributos, encargos e contribuições de qualquer natureza, inclusive parafiscais, de competência da União dos Estados e dos Municípios, que incidam sobre o objeto do presente contrato.
13. 2- O CONTRATADO responsabilizar- se- á pela devolução à CONTRATANTE das importâncias referentes a ônus fiscais e legais não recolhidas, em decorrência da diminuição dos encargos tributários relativas ao objeto do presente contrato, proveniente de alteração da legislação pertinente.
Na hipótese de a CONTRATANTE vir a ser autuada, notificada ou intimada, em virtude do não pagamento pelo CONTRATADO, à época própria, de quaisquer encargos incidentes sobre o objeto deste contrato, assistir-lhe-á o direito de reter qualquer pagamento dev ido ao CONTR ATA DO até esta satisfaça i nteg ralmente a exi gênc i a f ormulada .
13.3- As importâncias retidas, na forma deste item, serão devolvidas sem juros, porém atualizadas financeiramente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASO FORTUITO FORÇA MAIOR
14.1- Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações e disposições
deste contrato pela contratada serão considerados como excludentes de responsabilidade multas contratuais, se resultarem de caso fortuito ou de força maior, desde que atinjam direta e comprovadamente o objeto do presente contrato.
14.2- A contratada deverá comunicar por escrito e comprovar qualquer evento de caso fortuito ou de força maior, no prazo de (dez) dias de sua ocorrência, sob pena de decair do direito de invocar.
Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, como tal reconhecida pela CONTRATANTE, será concedida prorrogação nos prazos contratuais, a ser acordada entre as partes, para o
restabelecimento das condições normais de fornecimento, desde que, cumprida a formalidade do subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VALOR DO CONTRATO
15.1- O valor global do presente contrato é de até R$ R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil e
quinhentos reais).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – COMUNICAÇÕES
16.1- Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para
os seguintes endereços: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARPÉ-MIRI.
Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão considerados sem efeito e somente o estipulado no contrato e seus documentos têm validade para a execução do mesmo.
16.1.1- O CONTRATADO declara ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância alegar o desconhecimento dos mesmos para isentar-se de responsabilidade pelo correto serviço.
16.1.2- A tolerância ou não do exercício, pela CONTRATANTE de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a CONTRATANTE exercitá-los a qualquer tempo.
16.1.3- A contratada fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – FORO
17.1- Fica eleito o Foro de Igarapé-Miri, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões
resultantes da interpretação e execução deste Contrato.
Assinado de forma digital por AMX SERVICOS DE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA:39689593000180
Dados: 2021.09.28 14:43:02 -03'00'
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2021.007.20091
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
Igarapé-Miri/PA, 23 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX:01077227205
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXX:01077227205
Dados: 2021.09.28 14:42:18 -03'00'
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2021.007.20091
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal de Igarapé-Miri
CONTRATANTE
Empresa AMX SERVIÇOS DE ENGENHARIA E
XXXXXXX XXXX
Digitally signed by
XXXXXXXX:12364 XXXXXXX XXXX
312272
XXXXXXXX:123643122 72
EMPREENDIMENTOS LTDA
AMX SERVICOS DE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA:39689593000180
CNPJ Nº 39.689.593/0001-80
Responsável legal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
Nome: Nome:
CPF: CPF: