CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Nº 001/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 001/2023
Processo Administrativo nº 001/2023
Contrato de Prestação de Serviço por tempo determinado, que entre si firmam, a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA - BA, pessoa jurídica de direito público interno, sediado a Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxxxxx- XX, inscrito no CNPJ sob o nº 40.514.796/0001-15, representado pelo Presidente, em exercício. Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx , brasileiro, maior, agente político, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, aqui denominados CONTRATANTE, e do outro lado a empresa INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, inscrita no CNPJ n° 05.277.208/0001-76, com sede na Xx. xx Xxxxxx, 000, sala Pelourinho, HUB Salvador 2° andar, Comercio, Salvador/Ba, representada por Seu Bastante procurador, Conforme Procuração em Anexo, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx portador de CPF: 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, que ajustam e contratam com fundamento na Dispensa de Licitação nº 001/2023, vinculada ao Processo Administrativo nº 001/2023, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, acordam que:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Do objeto: LICENCIAMENTO DE SOFTWARE PARA PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM DIÁRIO OFICIAL DO LEGISLATIVO E NO SISTEMA DE DIVULGAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 131WEB, OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA INSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA/BA, EM ATENDIMENTO AS LEIS EM VIGOR, E EM ESPECIAL A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO Nº 12.527/11, com base no Processo Administrativo n.º 001/2023, e, em consonância com o que preceitua o art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
ITEM | DESCRIÇÃO | UR | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | LICENCIAMENTO DE SOFTWARE PARA PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM DIÁRIO OFICIAL DO LEGISLATIVO E NO SISTEMA DE DIVULGAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 131WEB, OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA INSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA/BA, EM ATENDIMENTO AS LEIS EM VIGOR, E EM ESPECIAL A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO Nº 12.527/11 | mês | 12 | R$ 450,00 | R$ 5.400,00 |
Características dos serviços Contratados:
a) Realizar publicações dos atos oficiais com máxima clareza visando à transparência administrativa em comprimento as normas legais infraconstitucionais
b) Gerar relatórios das Publicações contendo: tamanho das publicações por coluna x centímetros; data da publicação; ato; valor total;
c) Demais atividades relacionadas a área.
Da execução dos serviços:
1 As matérias para publicações serão encaminhadas conforme a necessidade da CONTRATANTE, onde serão informados tamanho da fonte e estilo;
2 As quantidades em “cm x coluna” serão abatidas a cada publicação até o término de vigência deste contrato, e poderão sofrer alterações para maior ou menor quantidade, a critério da CONTRATANTE;
3 As publicações deverão ser efetuadas em sitio eletrônico, conforme legislação vigente.
4 A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, alterar o conteúdo dos textos recebidos.
5 A publicação no veículo de imprensa deverá ser sempre no mesmo dia ou no dia seguinte ao recebimento do envio
6 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestados. A contratante exercerá a supervisão, acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, devendo a Contratada promover os meios necessários para o livre acesso da equipe de fiscalização indicada pela Contratante.
7 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada.
8 As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
O serviço contratado será realizado por execução indireta. Os serviços serão executados de forma imediata.
A CONTRATADA deverá executar o serviço utilizando-se da solicitação da Câmara Municipal, observando a descrição, para alinhar a execução dos serviços a serem prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
2.1. A CONTRATADA obriga-se a:
2.1.1. Executar os serviços conforme especificações nesse Instrumento Contratual e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
2.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da, a critério da Administração;
2.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Câmara municipal ou a terceiros;
2.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos excepcionais dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
2.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
2.1.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações advindas da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
2.1.8. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
2.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
2.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
2.1.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições se previamente autorizadas pela Administração
2.2 – A CONTRATANTE se obriga a:
2.2.1 proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
2.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
2.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
2.2.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
3.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser rescindido por uma das partes, desde que esta intenção se faça por escrito, no prazo mínimo de quinze dias, ou quando por inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou superveniência de norma legal, este contrato se torna material ou formalmente inexequível.
3.2 - Havendo interesse das partes, este instrumento contratual, poderá ter o seu prazo prorrogado, por meio de aditivo contratual, sempre se observando o prazo estabelecido no Inciso IV do Art. 57 da Lei 8666/93 e alterações posteriores e a existência de saldo contratual
3.3 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata caducidade.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor global do presente contrato é de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), constante da proposta integrante da dispensa de licitação nº 001/2023, aceito pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para o total da prestação de serviço do objeto deste instrumento.
4.2. – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente e dentro do cronograma de pagamento financeiro. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CRF de FGTS, da CNDT e das certidões de regularidade com as fazendas estadual, federal (conjunta com a Dívida Ativa da União, Procuradoria Nacional e Seguridade Social) e municipal, sob pena de não pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxxx pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
4.3. – O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
4.4. – Os reajustamentos de preços do objeto contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e
4.5. – Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
4.6. – A CONTRATADA deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL, DAS PENALIDADES E SANÇÕES
5.1 – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de serviços”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n.º 8.666/93, alterada pela lei n.º 8.883/94.
5.2 - No caso da rescisão antecipada do presente, SEM JUSTA CAUSA, a parte que der causa ao rompimento do contrato, fica obrigada a pagar a outra o valor correspondente ao presente contrato.
5.3 - As sanções do presente Contrato serão efetuadas de acordo com o previsto no Capítulo IV – Seção I, II e III, da Lei Federal 8.666/93, sendo aplicada pela não observância de quaisquer cláusulas previstas neste Contrato, o pagamento da multa de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato, pela parte que der causa.
5.4 – O descumprimento de quaisquer cláusula, xxxxxxx e itens este contrato, sujeitará a
CONTRATADA ao pagamento, parte infratora, de multas equivalente a um por cento (1%) dos
penalidades estabelecidas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, se
por qualquer meio ou motivo, justificadamente ou não, direta ou indiretamente, vier a causa a qualquer daqueles eventos.
5.5 – A adjudicatária CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei 8.666/93, em sua atual redação, apurado em processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
b) Multas de até:
b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços/fornecimentos, limitadas a 20% do valor da fatura;
b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30 (trinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura;
b3) multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas desse edital e do contrato.
c) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de contratar com a Câmara Municipal pelo período máximo de 5 (cinco) anos nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos em situações não previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
g) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Santa Terezinha Estado da Bahia
h) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas
isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
i) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço/fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Câmara Municipal.
j) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
l) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à esta Casa legislativa ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
5.6 – A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a esta casa legislativa será de competência da Câmara Municipal.
CLÁUSULA SEXTA: DA VINCULAÇÃO
6.1 - O presente instrumento é dispensado do procedimento estabelecido na Lei 8.666/93 e suas alterações, por estar enquadrado nos termos do artigo 24, II, da referida norma legal, conforme processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023.
6.2 - O presente instrumento de contrato administrativo é regulado pela o art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação própria. Classificada na unidade orçamentária:
Projeto Atividade 2002. Elemento de Despesa 33.90.40
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A Execução do presente Contrato será avaliado pelo CONTRATANTE, mediante procedimento de supervisão indireta ou local, sem prejuízo a observância do cumprimento das clausulas e condições estabelecida neste contrato.
§ 1.º - Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
§ 2.º - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a revisão das condições ora estipuladas.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Santa Terezinha Estado da Bahia
§ 3.º - A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a
fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim.
§ 4.º - Em qualquer hipótese é assegurado a CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei Federal de Licitação e Contratos Administrativos e Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DA DENUNCIA, ALTERAÇÕES E PUBLICAÇÃO
9.1 - Constituem motivos para denúncia do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas de suas condições, bem como o motivo previsto na legislação referente as licitações e contratos administrativos.
9.2 – Qualquer alteração do presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a contratos administrativos.
9.3 – O presente Contrato será publicado, por extrato, em Diário Oficial no prazo máximo de vinte
(20) vinte dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como
qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da
CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço/fornecimento, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Santa Terezinha Estado da Bahia
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1 - As partes elegem o Foro de Santa Terezinha - Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relativas a este contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2 - E por estarem assim, CONTRATANTE E CONTRATADA de pleno acordo neste instrumento legal, assinam este contrato na presença de testemunhas, com duas vias de igual forma e teor.
Santa Terezinha – BA, 04 de janeiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – BA
CNPJ sob o nº 40.514.796/0001-15 XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
CONTRATANTE
INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CNPJ n° 05.277.208/0001-76
Xxxxxxxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
NOME CPF N°
NOME: CPF N°