ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PLANO DE ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO – XXX
XXXXXXX0000000 – Serviço de Suporte de 3º Nível Sistemas
1 NATUREZA DO OBJETO
1.1 Verifica-se que o serviço de suporte técnico de 3° nível em sistemas são oferecidos por diversos fornecedores no mercado de TIC e apresentam características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum, nos termos da Lei Federal N° 10.520/2002, e, portanto, como melhor opção, a utilização da modalidade “Pregão” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “Menor Preço”.
1.2 Verifica-se também que o serviço de suporte técnico de 3° nível em sistemas constitui demanda de caráter contínuo, uma vez que está vinculada ao atendimento das necessidades que se apresentam rotineiramente para a automatização e melhoria de processos das áreas de negócio do TJCE. Portanto, a necessidade de o TJCE dispor de serviço de sustentação de soluções de software renova a cada ano, o que remete ao entendimento de caracterização de prestação continuada.
1.3 Não será permitida a participação de cooperativas, pois não há possibilidade de execução dos serviços com autonomia pelos cooperados, visto que os colaboradores devem ser subordinados ao proposto da contratada que deverá supervisionar os serviços e garantir sua qualidade.
1.4 Não será permitida a participação de consórcios, pois não importará prejuízo ao certame visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital, o que não se aplica ao presente caso.
2 PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
2.1 O serviço de Suporte Técnico de 3° Nível em Sistemas compreende as tarefas necessárias à manutenção da disponibilidade dos sistemas de TI e que guardam forte interdependência entre si. Este serviço deve ser prestado por equipes dotadas de competências técnicas especializadas, e que devem buscar, de forma conjunta e compartilhada, o alcance dos seguintes objetivos:
2.1.1 Solucionar, de forma precisa e conforme prazos estabelecidos, as demandas pertencentes ao escopo de atividades delegadas por esta contratação;
2.1.2 Permitir que grupos especializados concentrem sua atuação em atividades que
proporcionem maior fluxo de valor à instituição, tais como:
2.1.2.1 Manutenção da disponibilidade dos serviços de TIC;
2.1.2.2 Aperfeiçoamento dos serviços de TIC existentes;
2.1.2.3 Solução de demandas de maior complexidade.
2.2 A execução do serviço por equipes distintas dispersariam a responsabilidade pelo alcance dos objetivos. Essa dispersão acarretaria diluição do comprometimento com os processos de trabalho e traria riscos de sobreposição de atividades. Além disso, a comunicação direta e contínua entre as equipes é essencial para a qualidade da prestação do serviço, haja vista que os objetivos são comuns e a fronteira de atuação é muito tênue, dada a forte interconexão das atividades no que concerne aos aspectos técnicos (caráter generalista) e metodológicos (registro, investigação e diagnóstico).
2.3 Ante o exposto, a adjudicação do serviço a uma única empresa mitigará os riscos em comento e proporcionará melhor gestão e maior qualidade na execução do serviço de sustentação.
3 GARANTIA
3.1 A CONTRATADA garantirá os serviços realizados, pelo período de 6 (seis) meses, contados a partir da respectiva data da realização do serviço.
3.2 Nesse período, a CONTRATADA obriga-se a corrigir quaisquer defeitos nos serviços entregues no período de vigência do contrato. Os defeitos compreendem, mas não se limitam a imperfeições percebidas no serviço, ausência de artefato de documentação obrigatório e qualquer outra ocorrência que impeça o seu funcionamento normal. Tais defeitos poderão ser apurados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ainda que tenham sido faturados e pagos sem nenhuma restrição, ou seja, a fatura aceita não é documento de garantia de qualidade.
3.3 Caberá a CONTRATADA, no período de garantia, realizar toda a correção decorrente dos erros ou falhas cometidas na execução dos serviços contratados e/ou decorrentes de integração e adequação sistêmica, desde que, comprovadamente, não tenham se dado em razão das especificações feitas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
4 RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
4.1 Deveres e Responsabilidades do Contratante
4.1.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
4.1.2 Encaminhar formalmente a demanda, por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos em Contrato.
4.1.3 Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita.
4.1.4 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
4.1.5 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
4.1.6 Prestar, por meio de seu Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) serviço(s) contratado(s) que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
4.1.7 Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato.
4.1.8 Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados.
4.1.9 Informar à CONTRATADA sobre atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
4.1.10 Proporcionar os recursos técnicos e logísticos necessários para que a CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas em Contrato.
4.1.11 Comunicar à CONTRATADA sempre que ocorrer mudanças na metodologia de trabalho ou plataforma computacional do CONTRATANTE, que impacte os serviços solicitados.
4.1.12 Revogar e eliminar autorizações de acesso e caixas postais concedidas à CONTRATADA e a seus representantes ao final do contrato e quando houver substituições na equipe que atende ao CONTRATANTE.
4.1.13 Disponibilizar cópia da Política de Segurança da Informação (PSI/TJCE) e das demais normas pertinentes à execução dos serviços, bem como às suas atualizações.
4.2 Deveres e Responsabilidades da Contratada
4.2.1 Prestar o(s) serviço(s) contratado(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e em seus Anexos.
4.2.2 Atender às solicitações do CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do termo de referência.
4.2.3 Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do(s) serviço(s) e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e em seus Anexos.
4.2.4 Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.2.5 Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do(s) serviço(s).
4.2.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos fiscais e Gestor do Contrato, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas.
4.2.7 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução das atividades previstas.
4.2.8 Detalhar e repassar, conforme orientação e interesse do CONTRATANTE, todo o conhecimento técnico utilizado na execução do(s) serviço(s) contratado(s), bem como entregar ao CONTRATANTE todos os arquivos, versões finais de produtos, documentos e quaisquer outros artefatos produzidos. A ausência de qualquer item acarretará aplicação das sanções administrativas.
4.2.9 O CONTRATANTE pode, a qualquer tempo, atualizar sua plataforma tecnológica, bem como, suas normas, padrões, processos e procedimentos comprometendo-se a CONTRATADA a se adaptar ao novo ambiente para prestação dos serviços.
4.2.10 Xxxxxx preposto responsável pela supervisão permanente dos serviços prestados, durante todo o período de vigência do contrato, com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em atenção aos art. 68 da Lei no 8.666/93, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
4.2.11 Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da atuação que será exercida pelo CONTRATANTE.
4.2.12 Garantir a remuneração de todos os colaboradores que estiverem a disposição da CONTRATADA para execução dos serviços, responsabilizando-se única e exclusivamente por todos os encargos decorrentes da execução do contrato, observando de devida legislação para os serviços executados em horários extraordinários, bem como garantir a devida remuneração durante o período de repasse dos conhecimentos executado pelo CONTRATANTE, portanto deve ser considerando como de efetivo trabalho o período em que o empregado estiver a disposição da CONTRATADA, devendo ser remunerado na forma da lei.
4.2.13 Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
4.2.14 Responsabilizar-se pelo ônus decorrente de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra o CONTRATANTE, procedentes da prestação dos serviços do objeto desta contratação.
4.2.15 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho.
4.2.16 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus trabalhadores no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE.
4.2.17 Garantir a execução do(s) serviço(s) sem interrupção, mantendo equipe dimensionada adequadamente para a regular execução do(s) serviço(s), substituindo ou contratando profissionais sem que isso implique acréscimo aos preços contratados.
4.2.18 Executar os serviços por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços a serem realizados, apresentando, quando solicitado pelo CONTRATANTE, as comprovações necessárias.
4.2.19 Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do(s) serviço(s) contratado(s), independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito.
4.2.20 Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE e em suas normas internas.
4.2.21 Devolver, ao final do contrato, os recursos físicos ou tecnológicos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
4.2.22 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração do CONTRATANTE.
4.2.23 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros.
4.2.24 Substituir por outro profissional de qualificação igual ou superior qualquer um dos seus profissionais cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento decorrentes da
execução do objeto forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato do CONTRATANTE.
4.2.25 Não subcontratar outra empresa para a execução de serviços objeto desta contratação.
4.2.26 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.2.27 A CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, deverá comprovar que possui, em seu quadro de pessoal, profissional com certificação PMP (Project Management Professional) que exercerá a função de Preposto. A comprovação dar-se-á pela apresentação da cópia do registro de empregado ou carteira de trabalho do profissional, bem como sua certificação PMP.
4.2.28 O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião mensal nas instalações do CONTRATANTE, na cidade de Fortaleza, Ceará, para acompanhamento dos serviços.
5 TERMOS CONTRATUAIS
5.1 Procedimentos e Critério de Aceitação
ID | Etapa/Fase/Item | Indicador | Valor mínimo Aceitável |
1 | Início da Prestação dos Serviços | Dias | O início da prestação dos servi- ços se dará em no máximo 20 dias após a emissão da Ordem de Serviço. |
2 | Comprovação do atendimento aos requisitos de experiência dos empre- gados da CONTRATADA | Dias | Em até 20 dias, após a emissão da Primeira Ordem de Serviço e sempre que houver alterações na equipe da CONTRATADA. |
3 | Verificar a qualidade dos serviços prestados. | Conforme descrito no Termo de Referência. | Conforme descrito no Termo de Referência. |
5.2 Estimativas de Volume de Bens e ou Serviços
Bem/Serviço | Estimativa Anual | Forma de Estimativa |
Unidade de Serviço Técnico – Serviço de Complexidade Baixa UST-SCB | 27.456 | A estimativa da quantidade de USTs a serem contratadas foi cons- truída por meio do produto da quantidade de tarefas, pela quanti- dade média USTs mensais de exe- cução dos serviços a serem contra- tados. A quantidade média de USTs mensais foi definida tomando como referência os serviços prestados através do contrato n° 28/2017, que define a execução dos serviços por 8 (oito) USTs diárias e por 22 (vin- te e dois) dias mensais. |
Unidade de Serviço Técnico – Serviço de Complexidade Alta UST-SCA | 19.008 | |
Unidade de Serviço | A estimativa da quantidade de |
Técnico – Serviço de Complexidade Baixa Horário Excepcional UST-SCB-EX | 120 | USTs a serem contratadas foi cons- truída tomando como referência os serviços prestados através do Con- trato N° 28/2017 executados em horários excepcionais. |
Unidade de Serviço Técnico – Serviço de Complexidade Alta Horário Excepcional UST-SCA-EX | 120 |
5.3 Metodologia de Avaliação da Qualidade e da Adequação
Etapa/Fase/Item | Método de Avaliação |
Início da Prestação dos Serviços | Verificar se o início dos serviços ocorreu dentro do prazo defini- do em Contrato. |
Comprovação do atendimento aos requisitos de experiência dos em- pregados da CONTRATADA | No início da prestação dos serviços, e sempre que houver altera- ção na equipe de colaboradores da CONTRATADA, esta deverá apresentar currículo e demais documentos que comprovem que seus colaboradores atendem às especificações de perfis profissi- onais. |
Verificar a qualidade dos serviços prestados. | A verificação do atendimento da qualidade dos serviços presta- dos será realizada da forma descrita no Termo de Referência |
5.4 Forma de Pagamento
5.4.1 A Reunião Mensal de Acompanhamento deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
5.4.2 Na Reunião Mensal de Acompanhamento deverá ser entregue à CONTRATANTE o Relatório Gerencial dos Serviços.
5.4.2.1 A estrutura e a definição do conteúdo do Relatório Gerencial dos Serviços será definida na Reunião Inicial do Contrato.
5.4.3 Os faturamentos dos serviços, executados pela CONTRATADA, serão efetuados conforme abaixo:
5.4.3.1 Solicitação de Pagamento dos Serviços:
5.4.3.1.1 O pagamento referente aos serviços será realizado através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, devendo as solicitações de pagamento, referentes à execução dos serviços previamente autorizadas, serem entregues até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos mesmos, devendo o mesmo ser realizado, sem quaisquer acréscimos e atualização monetária, até o último dia útil do referido mês, devidamente atestado pelo(s) setor(es) competente(s) deste Tribunal de Justiça;
5.4.3.1.2 O pagamento somente será efetuado após a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e débitos trabalhistas.
5.4.3.1.2.1 Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
5.4.3.1.2.2 O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da
Administração.
5.4.3.1.2.3 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.3.1.2.4 Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.4.3.1.2.5 Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
5.4.3.1.2.6 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será recolhido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente em sua regularidade fiscal e trabalhista. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitações e qualificações exigidas na licitação.
5.4.3.1.3 Os serviços serão faturados mensalmente após a solicitação de pagamento por parte da CONTRATADA e aceite do Relatório Gerencial dos Serviços, por parte da CONTRATANTE.
5.4.3.1.4 O valor do pagamento mensal estará diretamente vinculado ao índice alcançado para os indicadores estabelecidos, sendo pago conforme resultado obtido e decrementado (cumulativamente) quando não forem atingidas as metas exigidas. Caso a CONTRATADA não cumpra com os seus compromissos, de qualidade e desempenho, terá a sua fatura reduzida.
5.4.3.1.4.1 Nesse caso, a CONTRATADA será notificada conforme especificado no item 5.7 Mecanismos Formais De Comunicação.
5.4.3.1.5 Quando houver divergência entre a solicitação de pagamento apresentada e a prestação dos serviços verificada pela CONTRATANTE, a parte incontroversa poderá ser faturada ficando a parte controversa para ser discutida e compensada na fatura posterior.
5.4.3.1.6 As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Fundo de Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário – FERMOJU, CNPJ nº. 41.655.846/0001-47;
5.4.3.1.7 O Tribunal de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento, no ato da ATESTAÇÃO, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições deste instrumento.
5.4.3.1.8 Os valores da(s) NF(s) / Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados nas Notas de Empenho Ordinários ou, quando se tratar de Empenhos por Estimativa, no Termo de Recebimento Definitivo/ Parecer Administrativo, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a CONTRATADA fazer a substituição desta(s) NF(s) / Fatura(s).
5.4.3.1.9 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes da execução do contrato, porém para acompanhamento da regularidade dos serviços prestados, faz-se necessário, para a realização do pagamento, a apresentação dos documentos listados a seguir, relativos a todos os trabalhadores que tenham atuado na execução do contrato, mesmo que transitoriamente, em substituição à mão de obra faltante, nos casos em que o período de substituição ultrapassar 30 dias. (mês imediatamente anterior àquele no qual esteja em curso a prestação dos serviços).
5.4.3.1.10 Tabela Mensal de trabalhadores: a ser apresentada sempre atualizada, em arquivo eletrônico (formato csv) e em via impressa, contendo informações acerca de todos os
trabalhadores que tenham atuado, no mês imediatamente anterior, na execução do contrato, mesmo que transitoriamente. Nessa tabela deverão constar os seguintes dados:
5.4.3.1.10.1 Na primeira planilha, referida aos trabalhadores que tenham prestado serviços no mês anterior e estejam prestando serviços na data de apresentação da Xxxxxx Xxxxxx:
5.4.3.1.10.1.1 período/Mês de referência;
5.4.3.1.10.1.2 nome completo, sem abreviaturas;
5.4.3.1.10.1.3 matrícula atribuída ao trabalhador, pela CONTRATADA; 5.4.3.1.10.1.4 cargo/função atribuído ao trabalhador, pela CONTRATADA; 5.4.3.1.10.1.5 CPF do trabalhador;
5.4.3.1.10.1.6 número da carteira de trabalho;
5.4.3.1.10.1.7 tipo de contrato de trabalho (por tempo determinado ou por tempo indeterminado);
5.4.3.1.10.1.8 data inicial do contrato de trabalho;
5.4.3.1.10.1.9 somatório dos valores pagos ao trabalhador, no mês anterior; 5.4.3.1.10.1.10 somatório dos valores descontados do trabalhador, no mês anterior; 5.4.3.1.10.1.11 período aquisitivo de férias: <01/01/1990 a <01/01/1990>; 5.4.3.1.10.1.12 data inicial de férias <01/01/1900>;
5.4.3.1.10.1.13 data final de férias <01/01/1900>;
5.4.3.1.10.1.14 tipo de licença;
5.4.3.1.10.1.15 data inicial de licença <01/01/1900>; e
5.4.3.1.10.1.16 data final de licença <01/01/1900>.
5.4.3.1.10.2 Na segunda planilha do mesmo arquivo eletrônico, referente aos trabalhadores que tenham prestado serviços no mês anterior e, por dispensados, não estejam prestando serviços na data de apresentação da Xxxxxx Xxxxxx:
5.4.3.1.10.2.1 período/Mês de referência; 5.4.3.1.10.2.2 nome completo, sem abreviaturas; 5.4.3.1.10.2.3 CPF do trabalhador;
5.4.3.1.10.2.4 matrícula atribuída ao trabalhador, pela CONTRATADA; 5.4.3.1.10.2.5 cargo/função atribuído ao trabalhador, pela CONTRATADA; 5.4.3.1.10.2.6 número da carteira de trabalho;
5.4.3.1.10.2.7 tipo de contrato de trabalho (por tempo determinado ou por tempo indeterminado);
5.4.3.1.10.2.8 data inicial do contrato de trabalho; 5.4.3.1.10.2.9 data final do contrato de trabalho; 5.4.3.1.10.2.10 causa do término da relação de trabalho; 5.4.3.1.10.2.11 data do aviso;
5.4.3.1.10.2.12 data do afastamento; 5.4.3.1.10.2.13 valor bruto da rescisão; 5.4.3.1.10.2.14 valor líquido da rescisão;
5.4.3.1.10.3 Quadro Resumo: apresentar o quantitativo de trabalhadores admitidos em gozo de férias, afastado por doença, licença-maternidade, licença paternidade, desligados no período relativo à execução do serviço ou que tiveram outras ocorrências no período, dos que atuaram na execução do contrato;
5.4.3.1.10.4 Admissão de Pessoal - Quando ocorrer admissão de pessoal a ser alocado na
execução do contrato e que prestará o serviço nas dependências do CONTRATANTE, será necessário:
5.4.3.1.10.4.1 Apresentar cópia do exame médico admissional que atesta a aptidão do funcionário para o exercício da função indicada na CTPS;
5.4.3.1.10.4.2 Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
5.4.3.1.10.4.3 Apresentar os comprovantes de qualificação de cada funcionário, exigidos no contrato e/ou termo de referência;
5.4.3.1.10.5 Demissão de Pessoal - Quando ocorrer demissão de pessoal alocado na execução do contrato e que tenha prestado serviço nas dependências do CONTRATANTE, será necessário:
5.4.3.1.10.5.1 Apresentar cópia da CTPS com a anotação da rescisão do contrato de trabalho;
5.4.3.1.10.5.2 Apresentar o exame demissional para todos os casos de afastamento;
5.4.3.1.10.5.3 Apresentar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
5.4.3.1.10.5.4 Apresentar o Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho assinado e datado pelo funcionário, representante legal da empresa e pelo representante do sindicato, quando o funcionário tiver mais de um ano na CONTRATADA;
5.4.3.1.10.5.5 Apresentar o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho assinado e datado pelo funcionário e representante legal da empresa, quando o funcionário tiver menos de um ano na CONTRATADA;
5.4.3.1.10.5.6 Apresentar a notificação de Xxxxx Xxxxxx, quando for o caso;
5.4.3.1.10.5.7 Apresentar o pedido de desligamento por iniciativa do funcionário, quando for o caso;
5.4.3.1.10.5.8 Apresentar Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), no caso de rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador, quando for o caso;
5.4.3.1.10.5.9 Apresentar cópia das correspondências (Aviso de Recebimento) enviadas ao funcionário, notificando do comparecimento à rescisão com nova data marcada, caso o funcionário não tenha comparecido à rescisão;
5.4.3.1.10.5.10 Apresentar o comprovante de pagamento das verbas rescisórias, incluindo as retroativas por força de legislação, acordo e/ou Convenção Coletiva de Trabalho ainda não homologada sempre que couber, ou outras que se mostrarem necessárias mas não foram previstas neste TR;
5.4.3.1.10.5.11 Apresentar o Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório, quando for o caso.
5.4.3.1.10.6 Documentação das Férias - Quando ocorrer gozo de férias de pessoal alocado na execução do contrato e que tenha prestado serviço nas dependências do CONTRATANTE, será necessário:
5.4.3.1.10.6.1 Apresentar Aviso de Férias, datado e assinado pelo funcionário;
5.4.3.1.10.6.2 Apresentar comprovante do pagamento das férias;
5.4.3.1.10.6.3 Apresentar comprovante de pagamento do abono pecuniário, quando for o caso.
5.4.3.1.10.7 Pagamento Mensal de Xxxxxxx – Somente do pessoal alocado na execução do contrato e que tenha prestado serviço nas dependências do CONTRATANTE, será necessário apresentar:
5.4.3.1.10.7.1 O Demonstrativo de Pagamento / Contracheque;
5.4.3.1.10.7.2 O comprovante de depósito em conta corrente ou de transferência ou relação bancária, emitida pelo banco com status “pago / processado”, do pagamento do salário.
5.4.3.1.10.8 Pagamento de 13º salário – 1ª e 2ª parcela - Somente do pessoal alocado na
execução do contrato e que tenha prestado serviço nas dependências do CONTRATANTE, será necessário:
5.4.3.1.10.8.1 Apresentar a documentação, conforme item 5.4.3.1.10.7.
5.4.3.1.10.8.2 Folha de Pagamento Mensal - Somente do pessoal alocado na execução do contrato e que tenha prestado serviço nas dependências do CONTRATANTE.
5.4.3.1.10.9 Relação de Vale Transporte ou extrato demonstrativo da empresa de cartões de benefício - Somente do pessoal alocado na execução do contrato e que tenha prestado serviço nas dependências do CONTRATANTE. A relação deverá apresentar os seguintes campos:
5.4.3.1.10.9.1 Período: de 99/99/999 a 99/99/999
5.4.3.1.10.9.2 Nome;
5.4.3.1.10.9.3 Valor do Trecho (R$); 5.4.3.1.10.9.4 Valor Diário (R$); 5.4.3.1.10.9.5 Nº dias;
5.4.3.1.10.9.6 Total;
5.4.3.1.10.9.7 Assinatura do funcionário.
5.4.3.1.10.10 Relação de Vale Alimentação/Refeição ou extrato demonstrativo da empresa de cartões de benefício - Somente do pessoal alocado na execução do contrato e que tenha prestado serviço nas dependências do CONTRATANTE. A relação deverá apresentar os seguintes campos:
5.4.3.1.10.10.1 Período de Utilização;
5.4.3.1.10.10.2 Nome;
5.4.3.1.10.10.3 Valor Diário (R$)
5.4.3.1.10.10.4 Nº dias;
5.4.3.1.10.10.5 Total;
5.4.3.1.10.10.6 Assinatura.
5.4.3.1.10.11 Guia de Previdência Social – GPS e seu respectivo comprovante de pagamento - somente do pessoal alocado na execução do contrato e que tenha prestado serviço nas dependências do CONTRATANTE.
5.4.3.1.10.12 Guia de Recolhimento do FGTS – GRF e o respectivo comprovante de pagamento
- somente do pessoal alocado na execução do contrato e que tenha prestado serviço nas dependências do CONTRATANTE.
5.4.3.1.10.13 Relatórios GFIP listados abaixo, para o Tomador / Obra: TJCE – somente do pessoal alocado na execução do contrato e que tenha prestado serviço nas dependências do CONTRATANTE.
5.4.3.1.10.13.1 Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP/ Modalidade: “BRANCO” – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência;
5.4.3.1.10.13.2 Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP / Modalidade: “BRANCO” – Declaração ao FGTS e à Previdência;
5.4.3.1.10.13.3 Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP / Resumo do Fechamento – Tomador de Serviços/Obra / Modalidade: “BRANCO” – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência;
5.4.3.1.10.13.4 Relação de Tomador / Obra – RET;
5.4.3.1.10.13.5 Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos FPAS – Empresa;
5.4.3.1.10.13.6 Comprovante de Declaração a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS – Tomador;
5.4.3.1.10.13.7 Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP / Resumo do Fechamento – Empresa FGTS;
5.4.3.1.10.13.8 Protocolo de Envio de Arquivos / Conectividade Social.
5.4.3.1.11 Se durante a análise da documentação apresentada juntamente com a Nota Fiscal, o Gestor do Contrato verificar a falta de documento ou a necessidade de algum esclarecimento, por parte da CONTRATADA, notificará o preposto do contrato para que sane a pendência ou preste o devido esclarecimento;
5.4.3.1.12 A partir da notificação, o prazo para pagamento será interrompido até que a CONTRATADA sane a pendência;
5.4.3.1.13 O Gestor do Contrato estipulará um prazo para a CONTRATADA sanar a pendência em no máximo 5 (cinco) dias corridos;
5.4.3.1.14 A nota fiscal deverá ser entregue ao CONTRATANTE, com todos os documentos listados no subitem 5.4.3.1.9 em no máximo 3 (três) dias após a sua emissão.
5.4.3.1.15 Os documentos comprobatórios listados no subitem 5.4.3.1.9 serão exigidos apenas com relação aos profissionais que prestarem serviços nas dependências do CONTRATANTE por período igual ou superior a 30 dias;
5.5 Do Provisionamento dos encargos trabalhistas
5.5.1 Ao oferecer proposta, a licitante deverá estar ciente de que a base objetiva do negócio jurídico a ser firmado estará integrada:
5.5.1.1 Pelo pagamento diferido da fração do preço mensal do contrato que corresponda às obrigações trabalhistas referidas da Resolução CNJ n° 169/2013; e
5.5.1.2 Por firme intenção do TJCE, responsável subsidiário, de não permitir existência de qualquer margem de risco de inadimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da CONTRATADA.
5.5.2 A fração do preço mensal do contrato que corresponda ao somatório dos encargos sociais devidos aos trabalhadores a serviço da CONTRATADA, alocados na prestação do serviço de sustentação para soluções de softwares estratégicos, será provisionada pelos percentuais abaixo:
ENCARGOS SOCIAIS PARA RETENÇÃO | |
GRUPO A | % |
Previdência Social 20,00% FGTS 8,00% Salário Educação 2,50% SESI/SENAC 1,50% SENAI/SENAC 1,00% SAT – Seguro Acidente de Trabalho* 6,00% INCRA 0,20% SEBRAE 0,60% | |
TOTAL GRUPO A | 39,80% |
GRUPO B | % |
13º Salário 8,33% Férias 8,33% Abono de Férias (1/3 Constitucional) 2,78% |
Auxílio Doença 0,00% Licença Paternidade 0,00% Faltas (legais e/ou abonadas) 0,00% Acidente de Trabalhado 0,00% | |
TOTAL GRUPO B | 19,44% |
GRUPO C | % |
Xxxxx Xxxxxx Indenizado 0,33% Xxxxx Xxxxxx 0,00% Indenização Adicional 0,08% FGTS Rescisões sem Justa Causa 3,60% | |
TOTAL GRUPO C | 4,01% |
GRUPO D | % |
Incidência Acumulativa Grupo B(%)*Grupo A (%) | 7,74% |
TOTAL GRUPO D | 7,74% |
Xxxxx s/ encargos p/ retenção | 0,00% |
TOTAL ENCARGOS (B+C+D) | 31,19% |
* Caso o SAT da Empresa Licitante seja menor que 6,00%, deverá ser comprovado, para seja reduzida essa retenção.
5.5.3 A verificação dos percentuais das rubricas indicadas no item anterior, o acompanhamento, o controle, a conferência dos cálculos efetuados, a confirmação dos valores e da documentação apresentada e demais verificações pertinentes, serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
5.5.4 O contingenciamento será efetuado mensalmente, mediante depósito em conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação -, cujo saldo será remunerado pelo índice da caderneta de poupança ou outro definido com a instituição financeira, recaindo a opção sempre pelo de maior rentabilidade, na forma estabelecida na Resolução CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013.
5.5.5 A CONTRATADA deverá providenciar a assinatura dos documentos relativos à abertura e movimentação da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, em até 20 (vinte) dias a contar da notificação do TJCE, sob pena de multa, na forma prevista no item 5.8.1.2.6.
5.5.6 Eventuais despesas com abertura e manutenção da conta-depósito vinculada deverão ser suportadas pela CONTRATADA e integrarão seus custos a título de taxa de administração.
5.5.7 Caso o banco promova desconto(s) diretamente na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, das despesas com abertura e manutenção da referida conta, o valor correspondente será retido do pagamento mensal devido à CONTRATADA e depositado na conta-depósito vinculada.
5.5.8 O TJCE reserva-se o direito de realizar diretamente aos trabalhadores a serviço da CONTRATADA, os pagamentos de salários e d’outras verbas trabalhistas, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem honrados pela CONTRATADA, sem que isso caracterize responsabilidade subsidiária.
5.5.9 Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item anterior pelo próprio TJCE, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das
demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais.
5.5.10 As parcelas descritas no art. 4º da Resolução CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013, serão liberadas ao longo da execução do contrato na medida em que os eventos ocorrerem, observado o disposto nos artigos 7º e 12 da referida Resolução.
5.6 Cronograma de Execução Físico – Financeira
ID | Entregas | Data | Percentual Pago | Valor |
1 | Serviço de Suporte Técnico de 3° Nível em Sistemas | 2019 | 25,00% | R$ 1.128.849,06 |
2020 | 75,00% | R$ 3.386.547,18 | ||
Totais | 100,00% | R$ 4.515.396,24 |
5.7 Mecanismos Formais de Comunicação
5.7.1 São instrumentos formais de comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA:
5.7.1.1 E-mails;
5.7.1.2 Ordem de Serviço e todos os registros e documentos eletrônicos associados em ferramenta definida para essa finalidade pelo CONTRATANTE;
5.7.1.3 Atas de Reunião;
5.7.1.4 Ofícios.
5.8 Regras para Aplicação de Multas e Sanções
5.8.1 Com fundamento no art. 7 da Lei N. 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei N. 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
5.8.1.1 Advertência;
5.8.1.2 Multas, estipuladas na forma a seguir:
5.8.1.2.1 multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado pela empresa no período de 06 (seis) meses, para cada indicador de nível de serviço que apresente discrepância superior a 10% em relação à meta prevista em 03 (três) medições em meses consecutivos, ou alternados, realizadas a cada período de 06 (seis) meses da execução dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor faturado neste mesmo período;
5.8.1.2.2 multa de 1% (um por cento) sobre o valor total faturado para o contrato, no mês da infração, para cada ocorrência de descumprimento de obrigações contratuais que não sejam relacionadas ao atingimento das metas estabelecidas para os indicadores de nível de serviço, até o limite 10% (dez por cento) sobre o valor total faturado para o contrato no mês da infração;
5.8.1.2.3 multa de 1% (um por cento) sobre o valor total faturado para o contrato, no mês da infração, para cada indicador/meta de níveis de serviço que tenha sido objeto de fraude, manipulação ou descaracterização pela CONTRATADA, até o limite 10% (dez por cento) sobre o valor total faturado para o contrato no mês da infração;
5.8.1.2.4 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais.
5.8.1.2.5 multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor mensal a ser pago pelas Tarefas
de Suporte, pelo atraso no início do serviço, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal a ser pago pelas Tarefas de Suporte.
5.8.1.2.6 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal a ser pago pelas Tarefas de Suporte, pelo atraso injustificado para abertura da conta-depósito vinculada, limitada a 5% (cinco por cento) do valor mensal a ser pago pelas Tarefas de Suporte.
5.8.1.2.7 1% (um por cento) por dia sobre o valor da garantia contratual, pela não apresentação/atualização, até o percentual de 10% (dez por cento), no prazo estabelecido neste instrumento, da garantia de execução contratual.
5.8.1.2.8 0,5% (meio por cento) por evento sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato.
5.8.1.3 Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Ceará e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais penalidades.
5.8.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
5.8.2 RESCISÃO, nos casos previstos no art.78 da Lei nº 8.666/93.
5.8.3 Ao TJCE será assegurado, após regular processo administrativo, utilizar a garantia para permitir a compensação da multa aplicada. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
5.8.4 As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa, sem prejuízo de responsabilização nas esferas cível e penal;
5.8.5 Sempre que houver irregularidade na prestação dos serviços executados, o CONTRATANTE efetuará a apuração das ocorrências e comunicará à CONTRATADA, conforme especificado. As multas serão aplicadas sobre a garantia contratual e quando a mesma não for suficiente para a quitação integral da multa o restante será descontada nas notas fiscais da CONTRATADA;
5.8.6 A CONTRATADA terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da comunicação para apresentar as justificativas;
5.8.7 Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o CONTRATANTE entenda serem improcedentes as justificativas, serão aplicadas as penalidades previstas;
5.8.8 Caso ocorram divergências entre as justificativas apresentadas pela CONTRATADA e o atesto emitido pelo TJCE, o faturamento da parte incontroversa poderá ter o seu pagamento autorizado e os ajustes poderão ser realizados no período subsequente após a conclusão dos processos de apuração das irregularidades;
5.8.9 As notificações de multas e sanções são de responsabilidades da Divisão Central de Contratos e Convênios do TJCE que receberá dos setores responsáveis os relatórios com as ocorrências insatisfatórias que comprometam a execução do contrato.
6 ORÇAMENTO DETALHADO
Id | Serviço | Quantidade em 12 meses | Unidade de Medida | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Unidade de Serviço Técnico – Serviço de Complexidade Baixa - UST-SCB | 27.456 | UST-SCB | R$ 83,58 R$ 114,77 | R$ 2.294.772,48 R$ 2.181.548,16 |
2 | Unidade de Serviço Técnico – Serviço de Complexidade Alta - UST-SCA | 19.008 | UST-SCA | ||
1 | Unidade de Serviço Técnico – Serviço de Complexidade Baixa Horário Excepcional - UST-SCB-EX | 120 | UST-SCB-EX | R$ 136,55 | R$ 16.386,00 |
2 | Unidade de Serviço Técnico – Serviço de Complexidade Alta Horário Excepcional - UST-SCA-EX | 120 | UST-SCA-EX | R$ 189,08 | R$ 22.689,60 |
Total | R$ 4.515.396,24 |
7 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Fonte de Recursos
Suporte Técnico 3° Nível em Sistemas | Serviço | |
Código da Aquisição | AQSETIN2019015 | |
Fonte - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário | ||
Programa 036 - Excelência no Desempenho da Prestação Jurisdicional | ||
Valor para 2019 | 1º Grau (Ação 23013) R$ 761.973,12 | 2º Grau (Ação 23014) R$ 366.875,94 |
TOTAL 2019: R$ 1.128.849,06 | ||
Valor para 2020 | 1º Grau (Ação 23013) R$ 2.285.919,35 | 2º Grau (Ação 23014) R$ 1.100.627,83 |
TOTAL 2020: R$ 3.386.547,18 | ||
VALOR GLOBAL: R$ 4.515.396,24 |
8 Da Repactuação
8.1 O valor contratado poderá ser repactuado, mediante negociação, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir.
8.2 Caberá à CONTRATADA apresentar, junto à sua solicitação de repactuação, a devida justificativa e demonstração analítica da variação dos componentes de custo da proposta, de acordo com o detalhamento exigido no item 9.1.1, observado o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, com a comprovação de registro na Superintendencia Regional do Trabalho, entre outros, visando à análise e à aprovação pelo Contratante.
8.3 Para os fins previstos neste item, considera-se como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do início da vigência do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta.
8.4 Ocorrendo a primeira repactuação, as subsequentes observarão a anualidade, que será contada a partir do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
8.5 Por ocasião da repactuação, poderão ser contemplados todos os componentes de custo apresentados no detalhamento exigido no item 9.1.1.8.1 que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica devidamente justificada e comprovada.
8.6 Não será admitida a inclusão, por ocasião da repactuação, de nenhum item de custo não previsto nos componentes apresentados originariamente na proposta, na forma exigida no item 9.1.1.8.1 exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, cujos itens de custo sejam diferentes dos inicialmente previstos no acordo coletivo ou convenção coletiva utilizados para elaboração da proposta de preços.
8.7 A proposta de repactuação, observado o disposto neste item, dependerá de iniciativa da CONTRATADA e deverá ser apresentada antes da assinatura do termo de prorrogação do contrato ou, se for o caso, do encerramento do ajuste, sob pena de preclusão do direito de repactuar.
8.8 Na hipótese de não ter ocorrido o registro do acordo coletivo ou da convenção coletiva da categoria até a data da assinatura do termo aditivo de prorrogação da vigência contratual, a CONTRATADA deverá, sob pena de preclusão, ressalvar, naquele aditivo, o seu direito a repactuar. A partir da ressalva, a formalização do pedido de repactuação deverá ocorrer até a data da assinatura do termo de prorrogação subsequente.
8.9 A inércia da CONTRATADA em ressalvar seu direito ou em solicitar a repactuação, no prazo estipulado, implicará a preclusão do direito à repactuação e ao recebimento dos valores retroativos a que eventualmente faria jus.
9 CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Proposta Técnica/de Preço
9.1.1 Organização da Proposta
9.1.1.1 A proposta deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
9.1.1.1.1 Não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
9.1.1.1.2 Preço unitário por item, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, sendo que, em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos;
9.1.1.1.3 Deve fazer menção ao número do pregão e do processo licitatório;
9.1.1.1.4 Deve ser datada e assinada na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa;
9.1.1.1.5 Deve conter na última folha o número do CNPJ da empresa;
9.1.1.1.6 Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de entrega da mesma;
9.1.1.1.7 Indicação do nome do banco, número da agência, número da conta-corrente, para fins de recebimento dos pagamentos;
9.1.1.1.8 O valor do lance final deve ser discriminado em planilhas de custos e formação de preços, podendo ser utilizados os modelos de planilhas presentes no Anexo 03;
9.1.1.1.8.1 O detalhamento do valor do lance final servirá de parâmetro para a repactuação prevista no item 8, cabendo à licitante definir os valores de remuneração, encargos sociais, benefícios e demais itens de composição do preço – com rigorosa observância da legislação trabalhista, inclusive, de convenções e/ou acordos coletivos de trabalho, bem como dimensionar a mão de obra necessária para o atendimento dos requisitos previstos no Termo de Referência;
9.1.1.1.8.2 Os itens a serem indicados na forma do item 9.1.1.1.8.1 são de exclusiva responsabilidade da licitante, conforme sua composição de custos;
9.2 Do Atestado de Vistoria Técnica
9.2.1 Atestado de Vistoria a ser fornecido pelo TJCE ou declaração de dispensa, conforme as seguintes condições:
9.2.1.1 Fica facultado à LICITANTE, caso seja necessário levantar, “in loco”, subsídios para formulação de suas propostas, realizar vistoria técnica nas instalações do Tribunal, durante o horário de funcionamento regular do mesmo. Caso a LICITANTE não realize a vistoria técnica deverá emitir declaração de dispensa, informando que tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, conforme o Anexo 01 – Declaração de Dispensa de Vistoria.
9.2.1.2 O agendamento da vistoria deverá ser previamente efetuado nos telefones de contatos do TJCE, mencionando as informações de contato da Empresa (razão social, endereço e telefone) e de seu representante (nome completo e telefone) o qual efetuará a vistoria.
9.2.1.3 TJCE: na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X. – Cambeba CEP: 60822-325, Fortaleza-CE, por meio dos telefones: (00) 0000-0000 / 7895 / 7893, na Secretaria de tecnologia da Informação.
9.2.1.4 A vistoria deverá ser agendada e realizada em no máximo 02 (dois) dias úteis antes da abertura das propostas.
9.2.1.5 Durante a vistoria, será dado acesso às dependências do Tribunal.
9.2.1.6 Quando da vistoria, a LICITANTE deverá se inteirar de todos os aspectos referentes à execução do serviço, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento desses aspectos.
9.2.1.7 Para todos os efeitos, considerar-se-á que a Empresa tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento desses elementos de contratação.
9.2.1.8 Efetuada a vistoria será lavrado, por representante da equipe técnica do TJCE designado para tanto, o respectivo Atestado de Vistoria, o qual deverá ser preenchido e assinado pelo interessado em participar da licitação.
9.3 Da Qualificação Econômico-Financeira
9.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um).
9.3.2 Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
9.3.3 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
9.3.4 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.3.5 Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo 02, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração
Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita no subitem 9.3.4, observados os seguintes requisitos:
9.3.5.1 A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e
9.3.5.2 Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas; e
9.3.6 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.4 Qualificação Técnica
9.4.1 Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto deste Edital.
9.4.2 Será aceito o somatório de atestados para comprovação das capacitações exigidas.
9.4.3 O atestado de capacidade técnica apresentado deverá conter no mínimo o CNPJ e endereço da entidade emitente, além de conter a data de emissão, número e vigência do contrato, o nome, função e telefone do responsável e a qualidade da Solução fornecida.
9.4.4 A comprovação de capacidade técnica estará sujeita à confirmação da veracidade de suas informações através de possíveis diligências, conforme prescreve o art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93
9.4.5 Considera-se atividade compatível os seguintes serviços:
9.4.5.1 Serviços de suporte aos sistemas de informática instalados e em execução em ambiente de produção, objetivando mantê-los em operação, restaurando-lhes o pleno funcionamento quando das ocorrências de defeitos, interrupções, quedas de desempenho, ou qualquer outro motivo que impeça ou prejudique a utilização dos aplicativos pelos seus usuários;
9.4.5.2 Serviço de análise, diagnóstico e resolução de incidentes de sistemas;
9.4.5.3 Serviços de execução ou de orientação a execução, de procedimentos necessários para sanar ou contornar os incidentes, objetivando regularizar o funcionamento dos aplicativos ou rotinas afetadas, no menor tempo possível;
9.4.5.4 Serviço de Suporte Técnico especializado aos sistemas em produção objetivando a melhoria/atendimento de necessidades específicas
9.4.6 Os serviços devem ter sido executados de forma satisfatória em um período ininterrupto de 12 (doze) meses, com um quantitativo mínimo de unidades de serviço técnico (UST) ou horas nesse período (12 meses), de 40% (quarenta por cento) do previsto nesse edital (40% de 27.456 unidades de serviço – 10.982,4 UST ou horas).
9.5 Critérios de Seleção
9.5.1 Modalidade de Licitação
9.5.1.1 A modalidade de licitação sugerida é o pregão na forma eletrônica, considerando se tratar de serviço comum, nos termos da lei Federal n° 10.520/2002, vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referência e Edital, por meio de especificações usuais no mercado.
9.5.2 Tipo de Licitação
9.5.2.1 A licitação será do tipo menor preço. Os valores máximos aceitáveis, tanto unitários quanto global, estão descritos no Item 6 – Orçamento Detalhado.
9.5.2.2 O objeto desta contratação será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por Preço Unitário, nos termos dos art. 6°, VIII, "b" da Lei n. 8.666/93.
9.5.3 Justificativa para Aplicação do Direito de Preferência
9.5.3.1 Para esta contratação, não se aplica o disposto nos incisos I e III do art. 48 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos seguintes motivos: Para o inciso I, para esta contratação o valor estimado é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme descrito no Item 6 – Orçamento Detalhado; Para o inciso III, o objeto deste Termo de Referência visa a contratação de serviço e não a aquisição de bens de natureza divisível, conforme previsto no referido inciso.
9.5.3.2 Dessa forma, em conformidade com o disposto no inciso III, Art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o disposto no inciso III do Art. 48, da mesma lei, não será aplicada margem de preferência a esta contratação.
10 GARANTIA CONTRATUAL
10.1 A CONTRATADA deverá entregar na Central de Contratos do TJCE, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura de contrato, a título de garantia, a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Nº 8.666/93. A garantia será devolvida à CONTRATADA somente depois do cumprimento integral das obrigações assumidas, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao CONTRATANTE.
10.1.1 O prazo de vigência da garantia deverá ser igual ao prazo de vigência contratual previsto no item 11.
10.1.2 A prorrogação contratual ensejará também a prorrogação do prazo de manutenção da garantia.
10.2 A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser utilizada para ressarcimento do CONTRATANTE e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações devidas pela CONTRATADA.
10.3 A não renovação, tempestivamente, da Garantia do Contrato ensejará a suspensão de pagamentos até a regularização do respectivo documento, independentemente da aplicação das sanções contratuais.
10.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento de multas, ela deve ser complementada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto abaixo:
10.4.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
10.4.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias acarretará a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior.
10.5 Ao final da vigência do contrato a garantia somente será liberada somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.
11 VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12(doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, art. 57, da Lei n 8.666/93.
12 APROVAÇÕES
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx –
201571
Integrante Técnico
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – 9380
Integrante Requisitante
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx – 3051
Integrante Administrativo
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – 8227
Integrante Requisitante
Fortaleza, 21 de agosto de 2019