EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022
OBJETO: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, visando à Contratação de Empresa Especializada para Implantação de Sistema de Gestão Social WEB, para Saúde, Educação e também o CEM municipal em ambiente web/local, totalmente integrado entre si, em base de dados única, sem limites de usuários conectados, com Migração de dados mantendo obrigatoriamente os memos números de prontuários existentes, implantação e Treinamento dos Servidores; conforme solicitação das Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, e de acordo com as especificações constantes no Edital, Termo de Referência e Anexos do Município de Selvíria/MS
PARTICIPAÇÃO: PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ME, EPP
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global
DATA DE ABERTURA: 13/04/2022 às 08h00min
Obs.: Horário de MS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022
PROCESSO Nº 038/2022
OBJETO: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, visando à Contratação de Empresa Especializada para Implantação de Sistema de Gestão Social WEB, para Saúde, Educação e também o CEM municipal em ambiente web/local, totalmente integrado entre si, em base de dados única, sem limites de usuários conectados, com Migração de dados mantendo obrigatoriamente os memos números de prontuários existentes, implantação e Treinamento dos Servidores; conforme solicitação das Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, e de acordo com as especificações constantes no Edital, Termo de Referência e Anexos do Município de Selvíria/MS.
DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 13 de abril de 2022 às 08h00min
PREÂMBULO
DO OBJETO
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
DAS PROPOSTAS
DA HABILITAÇÃO
DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
DAS CONDIÇÕES E RECEBIMENTOS DOS SERVIÇOS
DA CONTRATAÇÃO
DO PAGAMENTO
DAS PENALIDADES
DA RESCISÃO
DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Glória a Deus
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADM N.º 038/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2022.
1. PREÂMBULO
1.1 O MUNICIPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.394.914-61, residente e domiciliado na Rua Vereador Xxxxxx Xxxxxx, nº 978, nesta cidade de Selvíria/MS, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam interessar a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, de acordo com o que determina a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente e no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a ser regidos pelos mencionados diplomas legais e pelas cláusulas e condições que seguem:
1.1 LOCAL: Na sala do Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Selvíria, localizada na Avenida Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx n.º 997, centro, na cidade de Selvíria – MS, CEP: 79.590-000.
1.2 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço discorrido acima, em Sessão Pública de processamento deste Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.3 Telefone xx67 0000 0000, e-mail:xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
1.4 As propostas de preços deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que deles fazem parte integrante.
1.5 No caso de impedimento da realização do Certame Licitatório na data supracitada, o mesmo deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao fato que ensejou o impedimento da realização do Certame Licitatório, no mesmo horário.
1.1 – DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, visando à Contratação de Empresa Especializada para Implantação de Sistema de Gestão Social WEB, para Saúde, Educação e também o CEM municipal em ambiente web/local, totalmente integrado entre si, em base de dados única, sem limites de usuários conectados, com Migração de dados mantendo obrigatoriamente os memos números de prontuários existentes, implantação e Treinamento dos Servidores; conforme solicitação das Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, e de acordo com as especificações constantes no Edital, Termo de Referência e Anexos do Município de Selvíria/MS
1.1.2. Para maiores informações a respeito dos serviços solicitados, favor entrar em contato com a Coordenadoria de Licitações e Contratos pelo telefone (00) 0000-0000.
1.2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
2.1. Poderão participar do certame as Empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que estejam inscritas no Cadastro de Fornecedores do Município de Selvíria/MS ou que atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos e apresentarem toda a documentação exigida no ato da licitação.
2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
Não pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação
Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração;
Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera da Administração Pública;
Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
Tenham funcionário ou membro servidor do Município como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico.
Estejam sendo controladas por outra empresa ou grupo em sua forma de constituição.
O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Coordenadoria de Licitações e Contratos no Município de Selvíria/MS.
3 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. Para fins de credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, a Proponente deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação no certame devendo no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e ainda:
3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.2.2. Tratando-se de procurador deverá apresentar a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório da empresa e do assinante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados nos subitens acima que comprove os poderes dos mandantes para a outorga.
3.3. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, e cada representante só poderá representar uma licitante.
3.5. A ausência do credenciado importará a imediata exclusão da licitante por ele representada da fase de lances, salvo por determinação expressa e fundamentada pelo pregoeiro.
3.6. Entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
3.7. No momento do credenciamento os interessados ou seus representantes legais deverão apresentar fora dos envelopes “proposta e de habilitação” Declaração de Habilitação, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o inciso VII, artigo 4º da Lei Federal 10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação.
3.7.1. As empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte para fins de gozo dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão os representantes de na fase do credenciamento, fora dos envelopes, apresentar certidão fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada de declaração de micro empresa ou empresa de pequeno porte devidamente assinada pelo representante legal da empresa ou pelo contador responsável conforme Xxxxx XXX.
3.7.2. A empresa ainda, deverá apresentar a Declaração de Representação ou Desenvolvimento próprio do software, de acordo com os termos do ANEXO VIII, assinado pelo representante legal da empresa, informando que o mesmo e detentor da representação ou desenvolvimento, e não usa softwares públicos de distribuição gratuita em suas instalações nos locais que serão implantados os sistemas, a não apresentação deste documento não credenciará a empresa para a fase seguinte.
3.8. É vedado a qualquer participante representar mais de uma empresa Proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
3.8.1. A empresa proponente somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
3.9. Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no instrumento de procuração e/ou credenciamento poderes específicos para o tal ato.
3.10. O Pregoeiro poderá, se necessário, diligenciar na busca de dados que complementem e/ou comprovem que o representante legal tenha poderes para representar a empresa.
3.11. Declarado encerrado o recebimento dos envelopes, será declarado ENCERRADA A FASE DE CREDENCIAMENTO, sendo consignado horário em Ata, momento que não serão admitidos novos participantes.
3.12. Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
3.13. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente à licitação;
3.14. Ficam as empresas cientes de que somente serão admitidas na fase de lances verbais e na prática de todos os demais atos inerentes ao certame aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas;
3.15. Na adoção do envio dos envelopes “proposta e habilitação”, via correio ou outro meio, também deverá ser enviada a declaração de “De atendimento aos requisitos de habilitação” em apartado aos envelopes nº 1 e 2. Na falta deste documento a empresa será automaticamente eliminada do certame;
3.16. Toda a documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em original ou cópia legível, devidamente autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, e/ou documento disponível na Internet, no SITE oficial do órgão emissor, sendo que, somente serão considerados aqueles que estejam em plena validade, não sendo necessariamente obrigatória, a autenticação dos mesmos no dia ou no horário da sessão pública da licitação. Documentos em fac-símile não serão aceitos inclusive recursos e contrarrazões, salvo para efeitos de diligências.
4 – DAS PROPOSTAS
4.1. Deverão ser entregues juntamente com os envelopes (Proposta e Habilitação) o arquivo digital contendo cópia fiel da Proposta de Preços ofertada, gerada no Sistema de Proposta Eletrônica, um aplicativo gerador da proposta será disponibilizado via eletrônica pelo setor de licitações.
4.1.1. Para maiores informações entrar em contato com a Coordenadoria de Licitações e Contratos no telefone (00)0000-0000.
4.1.2. A falta da proposta de preços gerada no arquivo digital do licitante por problemas no sistema ou desconhecimento operacional do proponente, não ensejará sua desclassificação.
4.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou no modelo constante do Anexo I “A” do presente Edital e obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento convocatório e anexos, que deste fazem parte integrante como transcritos, contendo os seguintes elementos:
nome, xxxxxxxx, C.N.P.J.;
número do processo e pregão e assinatura do representante legal da empresa;
descrição completa do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I” A”, do edital.
preço unitário e total para o Item proposto, cotados em moeda corrente nacional. Os preços cotados deverão ser firmes e irreajustáveis e remunerar todas as despesas, impostos, taxas, lucros, embalagem, entrega e quaisquer outros inerentes à composição do preço final do serviço licitado;
prazo de validade das propostas, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contadas da data da entrega da mesma. No caso de o prazo de validade ser omitido na proposta, o Pregoeiro considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias;
indicação do prazo de início dos serviços 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato ou, caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente. No caso do prazo do início do serviço ser omitido na proposta, o Pregoeiro considerará que o mesmo será 10 (dez) dias, sendo lavrado em ata;
descrição detalhada do objeto, tais como: características do objeto, procedência e demais dados que o licitante julgar necessário;
indicação do nome do banco, número da agência, número da conta corrente, para fins de recebimento dos pagamentos;
assinatura e nome do representante legal da empresa em todas as vias devidamente identificada;
endereço completo, telefone e e-mail atualizados, para facilitar possíveis contatos.
Declaração de Demonstração das Funcionalidades Obrigatórias do Software, conforme Anexo IX, assinado pela equipe técnica designada. No caso de omissão da declaração Anexo IX a proposta de preços estará sujeita a desclassificação.
4.3. A apresentação da Proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
4.4. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
4.5. As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme estabelece o inciso IV do artigo 43 da Lei 8.666/93 e alterações.
4.6. É de inteira responsabilidade da Proponente o preço e demais condições apresentadas
4.7. O Envelope 01 deverá ser endereçado da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS |
À SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2022 DATA: 13 de abril de 2022 HORÁRIO: 08h00min (razão social e endereço da empresa se o envelope não for timbrado) |
5 – DA HABILITAÇÃO
5.1. Para habilitação neste Pregão, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE 2, sob pena de inabilitação:
5.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Registro comercial, no caso de Empresário (Requerimento de Empresário), juntamente com cópia do RG e CPF; ou;
II – Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou;
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda;
IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16/12/1971, quando a atividade assim o exigir.
Obs: Documentos “habilitação jurídica” elencados acima serão dispensados do envelope de habilitação caso já tenham sido apresentados no Credenciamento.
5.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (C.N.P.J.);
II – Certidão Conjunta Negativa Ou Positiva, com efeito de negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa em que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212 de 24 de julho de 1991 e de acordo com a resolução PGFN/RFB n° 1.751 de 02 de outubro de 2014;
III– Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
IV – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Gerais), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
5.1.2.1. Caberá às empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, apresentar toda a documentação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal.
5.1.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que tiverem alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação;
5.1.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
5.1.3. Relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Atestado(s) de aptidão técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado de que a empresa licitante vencedora já tenha fornecido objeto da mesma natureza ou similar, Devendo o(s) documento(s) conter endereço e o telefone de contato do(s) atestante(s), ou qualquer outra forma que possibilite o Órgão Comprador valer-se para manter contato, devera ainda constar os módulos ou sistemas que a empresa possui em funcionamento naquele município e se a mesma converte os dados mantendo informações históricas;
O(s) atestado(s) apresentado(s) para fins de atendimento à presente licitação somente serão aceitos se devidamente registrados junto a entidades de classe representativas de tecnologia da informação ou em entidade profissional competente da sede da empresa licitante;
Apresentação de certificado de responsabilidade técnica devidamente registrado junto a entidade de classe representativa de tecnologia da informação ou em entidade profissional competente da sede da empresa licitante, juntamente com o contrato de trabalho ou CTPS do profissional, bem como da sua certidão de regularidade junto ao órgão regulador
IV. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente.
V. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa Proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa Proponente.
VI. Apresentação de comprovação de pelo menos 03 (três) colaboradores da empresa licitante com formação na área de tecnologia de informação (tecnólogo, engenheiro da computação, analista de sistemas, etc), Esta comprovação deverá ser feita por apresentação de CTPS, CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE CURSO, LIVRO DE REGISTRO DE FUNCIONÁRIOS ou CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHOS PROFISSIONAIS, sendo que este último deve ser registrado em cartório, com no mínimo 60 (sessenta) dias antes da data de abertura deste procedimento licitatório.
5.1.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado do Termo de abertura e encerramento do livro Diário devidamente registrado na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
I.1. Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
I.2. As empresas criadas no exercício em curso devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
I.3. Quando se tratar de pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima admitir-se-á a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, acompanhado de cópia da respectiva publicação na Imprensa Oficial.
II. Caberá também às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, acompanhado do Termo de abertura e encerramento do livro Diário devidamente autenticados pelo órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
III. Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as Demonstrações Contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.
IV. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------;
Passivo Circulante
IV.1 As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente.
V. Os cálculos de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) deverão ser apresentados em documento anexo, inserido no Envelope de Documentação.
VI. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
Publicados em Diário Oficial ou;
Publicados em jornal de grande circulação ou;
Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
Por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN n° 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC de 01 de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo pregoeiro, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações.
VII. As empresas que não alcançarem o índice de solvência igual ou maior que 1, deverá apresentar prova de que o Capital Social integralizado seja igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor orçado para execução do objeto licitado, cuja comprovação deverá ser feita através de certidão simplificada da junta comercial.
5.1.5. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.6. Outros Documentos
5.6.1. Declaração, observadas penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação, conforme Anexo IV deste Edital
5.6.2. Declaração, mediante documento firmado pelo representante legal da Proponente, sob as penas da lei, de que não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal), em conformidade com o Anexo V, sob pena de inabilitação.
5.6.2. Informações Adicionais, em conformidade com o Anexo V.
5.7. Da Apresentação da Documentação
5.7.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, por servidor da Administração, desde que perfeitamente legível, ou ainda, publicação em Órgão da Imprensa Oficial, e/ou documento disponível na Internet, no site oficial do órgão emissor não sendo necessariamente obrigatória, a autenticação dos mesmos no dia ou no horário da sessão pública da licitação. Documentos em fac-símile não serão aceitos. Salvo para efeitos de diligências.
5.7.2. Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos, que uma vez não mencionado, será considerado como sendo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão, a exceção da Certidão da junta comercial de Mato Grosso do Sul, que pode a qualquer tempo ser consultado no sita da instituição e do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica que não será objeto de análise quanto a esse aspecto.
5.7.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de comprovação de regularidade fiscal.
5.7.4. Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer a Empresa que efetivamente executará o objeto do certame, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) deverá ser o mesmo em todos os documentos, exceto se, comprovadamente, demonstrar que o recolhimento de contribuições (INSS e FGTS) e/ou balanço é centralizado.
5.8. O Envelope n. 02, contendo todos os documentos exigidos no item 05 e seus subitens, deverá ser endereçado da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO |
À SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOSPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2022 DATA: 13 de abril de 2022 Horário: 08h00min (razão social e endereço da empresa se o envelope não for timbrado) |
5.9. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação ficarão à disposição das licitantes na Sala de Licitações, após 60 (sessenta) dias, caso não retirados, o Pregoeiro procederá à sua destruição.
6 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
6.1. A presente licitação será conduzida pelo (a) Pregoeiro (a) assessorado (a) por equipe de apoio, na forma estabelecida pela Lei n.º 10.520/02 e suas alterações na regulamentação do Decreto Municipal n.º 008/2022 e subsidiariamente pela Lei n 8.666/93, e demais alterações, consoante as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do processo indicado acima.
6.2. No dia, hora e local designado no preâmbulo Edital, declarará aberta sessão pública para processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados no certame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documentação de habilitação.
6.3. Na fase de credenciamento, as Proponentes entregarão ao Pregoeiro a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo constante no anexo III e Declaração de Representação ou Desenvolvimento próprio do software, de acordo com os termos do anexo VIII deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços escrita e os documentos de habilitação e, se for o caso, ainda a Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante.
6.4. O credenciamento dos participantes será efetuado no ato de abertura da sessão dando-se por encerrada a fase com o recebimento dos envelopes propostas e habilitação e declarações pertinentes, mediante em ata, após este ato, não será admitido novos participantes ao certame.
6.5. O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 01, contendo a Proposta de Preços Escritas ordenando-as em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total, procedendo-se às correções de eventuais erros, tomando como corretos os preços unitários.
6.5.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
Cujo objeto não atenda as especificações e condições fixados no Edital;
Que deixar de cotar ou zerar (colocar valor R$ 0,00) em 01 (um) ou mais itens que compõe, respectivamente, cada Item em disputa;
Que deixar de apresentar a declaração de demonstração das funcionalidades obrigatórias do software conforme modelo Anexo IX.
6.6. A sessão a qualquer tempo poderá ser suspensa pelo pregoeiro para abertura de planilhas, esclarecimentos, diligências ou outras iniciativas que visem resguardar a melhor vantagem para a administração e garantia de eficiência dos serviços a serem prestados.
6.7. No caso de participação no certame de empresas importadoras, à época da entrega do produto a empresa deverá apresentar a 4ª guia de importação do produto.
6.8. As propostas selecionadas para a etapa de lances, observarão aos seguintes critérios:
Primeiro Critério: Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
Segundo Critério: Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, ficara a critério do pregoeiro selecionadas a aceitabilidade das propostas apresentadas de até o máximo de 3 (três).
Terceiro Critério: No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, e ainda a possibilidade de todas as empresas apresentarem lances.
6.9. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.10. O critério de julgamento das propostas é o de MENOR PREÇO GLOBAL, a ser processado da seguinte forma:
Disputa dar-se-á por menor preço Global;
O vencedor será o licitante que obtiver o Menor Preço Global;
Na fase de aceitação, será identificado o licitante vencedor que terá sua proposta aceita, nos termos acima estabelecidos.
6.11. PARA EFEITO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS CONSIDERAR-SE-Á O MENOR PREÇO GLOBAL.
6.11.1. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
6.12. Os lances deverão ser formulados por preço GLOBAL, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
6.13. Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
6.14. É vedada a oferta de lance com empate.
6.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.15.1. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.16. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances então será declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
6.17. Caso haja declinação de oferta de lances será verificado a conformidade entre a propostas escrita e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.18. Verificada a ocorrência do empate prescrito no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, será assegurada o direito do desempate e preferência de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3.7.1. deste edital, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.18.1. Entende-se, por empate, nos termos da Lei Complementar Federal n.º123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais à proposta de menor valor.
6.18.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
A microempresa, a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresente nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame, sob pena de preclusão;
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
Não havendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada na situação acima na oferta de novos lances, na forma estabelecida no art. 44 e 45, da Lei Complementar 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nas hipóteses, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.18.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do item 6.18.2 deste edital será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.19. No entanto, se a melhor proposta já for de uma ME ou EPP, não haverá essa fase de concessão de nova oportunidade para outras empresas;
6.20. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente.
6.21. Considerada aceitável a proposta de menor preço será declarada encerrada a fase competitiva do certame e dado início a fase de análise da documentação de habilitação.
6.21.1. Não sendo aceitável a proposta de menor preço o Pregoeiro declara a Proponente desclassificada e examinará a proposta de preço subsequente, na ordem de classificação de preço e negociará diretamente com o seu autor.
6.22. Da análise da documentação de habilitação
6.22.1. Decidida pela aceitabilidade da proposta vencedora do menor preço o (a) Pregoeiro (a) declarará encerrada a fase de negociação de proposta e procederá a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance global. Onde se verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6.22.2. Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será declarado inabilitado, procedendo o pregoeiro à análise a documentação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente até que se declare um vencedor.
6.22.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
6.22.4. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal poderá conceder a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial terá pela declaração das proponentes por vencedora do certame, prorrogáveis a critério da Administração por igual período para a sua regularização, nos termos do § 2.º do art. 43 da Lei Federal Complementar 123/2006.
6.22.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.22.6. Em caso de desatendimento às exigências habilitatória, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.22.7. Os documentos deverão ser rubricados pelo pregoeiro e equipe de apoio e anexados ao processo da licitação.
6.23. DA ADJUDICAÇÃO
6.23.1. Após a o termino da sessão será concedido ao proponente adjudicatário o prazo de até 2 (dois) dias úteis para apresentação de nova Proposta de Preços (Anexo I” A”) com os valores readequados ao lance vencedor.
6.23.2. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
6.24. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.24.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentados, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente.
6.24.2. Tendo a licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
6.24.3. Os demais licitantes, já intimados na sessão Pública supracitada, terão o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentarem as contra razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
6.24.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser por escrito e dirigido ao (a) Xxxxxxxxx (a) no endereço mencionado no perambulo deste Edital, sendo vedada a sua remessa por via e-mail.
7 – DAS CONDIÇÕES E RECEBIMENTOS DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços, objetos deste PREGÃO, deverão ser iniciados em até 10 dias após a entrega da Ordem de Início dos Serviços que será emitida pelas Secretarias Municipais Solicitantes.
7.1.1. Os serviços de conversão de base de dados, instalação, configuração e treinamento deverão ser concluídos em até 30 (trinta) dias após o início dos serviços e serão acordados com as secretarias.
7.1.2. A contratada deverá prestar o suporte técnico e operacional durante o período de vigência do contrato, a contar do aceite definitivo exarado pelo contratante no Termo de Recebimento dos Serviços.
7.1.3. A licitante Contratada deverá tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do contrato, bem como selecionar e contratar pessoal devidamente habilitado para os serviços.
7.1.4. Serão recusados os serviços que não atenderem às especificações constantes neste Edital e/ou que não estiverem adequados com o solicitado.
7.2. A contratada obriga-se a executar os serviços a que se refere este PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no termo de referência (Anexo I) e Proposta de preços (Anexo I “A”), sendo de sua inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações.
7.2.1. O recebimento do serviço se efetivará em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8666/93 e posteriores alterações;
7.2.2. Recebidos os serviços nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo.
7.3. Independentemente de aceitação, a licitante contratada garantirá a qualidade dos serviços executados, disponibilizando o atendimento quando solicitado.
7.4. Deverão estar computados nos preços ofertados todos os tributos, impostos e taxas sobre a execução do contrato, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da licitante vencedora.
7.5. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se também subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
7.6. O(s) serviço(s) desta licitação deve(m)-se fazer acompanhado(s) da Nota Fiscal discriminativa para execução mensalmente.
7.7. Todas as despesas relativas à prestação dos serviços correrão por conta exclusiva da Proponente vencedora.
8 – DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de Termo de Contrato ou documento equivalente, na forma estipulada no art. 62 da lei 8.666/93 e alterações, cuja respectiva minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório.
8.2. O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da intimação do Órgão Licitador, para retirada da Nota de Xxxxxxx e assinatura do contrato, de acordo com a minuta constante do Anexo deste Edital.
8.3. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Prefeitura Municipal, estiverem com os prazos de validade vencidas, a adjudicatária deverá comprovar a sua situação de regularidade o órgão contratante.
8.4. O instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
8.5. Na hipótese de a licitante adjudicatária não assinar o Contrato no prazo mencionado no prazo estipulado, a SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, combinado com o inciso XVI e XVII, da Lei nº 10.520/02.
9 – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente e serão efetuados mediante crédito em conta corrente em nome da empresa até 15 (quinze) dia da emissão da nota fiscal e relatório mensal do serviço realizado e mediante atesto da fatura pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
9.2. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) Empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.3. Em hipótese alguma será concedido, o reajustamento dos preços propostos e o valor constante da nota fiscal / fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
9.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
9.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
9.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
9.7. O Órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
9.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante vencedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
9.9. A Administração, efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à licitante vencedora.
10 – DAS PENALIDADES
10.1. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido caracteriza-se descumprimento total da obrigação assumida, sujeitará às seguintes penalidades, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará o fornecedor, a juízo do Órgão Contratante sujeito:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx e/ou contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
10.2. Recusa injustificada na execução do contrato
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx e/ou contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
10.2.1. Por atraso injustificado na execução do contrato
I - Multa de mora de 0,3% (três décimo por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor total contratado ou sobre a parcela em atraso ou irregular, limitado a 30 dias;
II - Rescisão unilateral do contrato após trinta dias de atraso;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois) anos;
10.2.2. No cálculo de apuração do valor à penalidade de multa de mora, deverão ser incluídos o “primeiro dia útil após o vencimento do prazo de entrega e do efetivo adimplemento contratual”.
10.3. Por inexecução parcial ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa moratória de 0,3 (três décimos por cento) ao dia de atraso e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não cumprida ou da execução irregular pelo fornecedor;
III - Rescisão unilateral do contrato após trinta dias de atraso;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois) anos;
10.3.1. Nos termos do artigo 7º da lei 10.520, de 17.07.2002 e Decreto Municipal n.º 25652007 o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com o Município, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa para participação no certame.
b) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação o objeto.
c) cometimento de fraude fiscal.
d) não recolhimento de multa no prazo estabelecido, enquanto não adimplida a obrigação;
10.4. As multas previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste, por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 e 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e 10.520/02.
10.5. A rescisão contratual administrativa ou amigável deverá ser motivada nos autos e assegurado o contraditório e defesa prévia, conforme o caso, com despacho fundamentado pelo ordenador de despesas;
10.6. As penalidades aplicadas deverão ser registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
10.7. As penalidades previstas nos itens anteriores não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação de contratação pela primeira classificada.
10.8. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato;
10.8.1. A defesa deverá estar pautada em razões fundamentadas em fatos reais e comprovados. Devendo esta ser apresentadas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena;
10.8.2. As alegações de defesa deverão ser dirigidas à autoridade que praticou o ato administrativo.
10.9. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Ordenador de Despesas considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do da legislação aplicável.
10.10. A penalidade de “declaração de inidoneidade de licitar ou contratar com a administração pública será de competência exclusiva do Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Pública, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 11.8.1., podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorridos o prazo de sanção mínima de 2 (dois) anos;
10.11. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.12. O valor correspondente à penalidade de multa moratória e/ou compensatória devera ser recolhida a conta do Tesouro Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação da aplicação da penalidade ou apresentação de defesa prévia no mesmo prazo.
11 – DA RESCISÃO
11.1. O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos na Cláusula Décima Primeira, motivados nos art. 77 e 78 observada as formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e lei Federal n.º 10.520/02.
11.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e lei Federal nº 10.520/02 não dará à CONTRATADO direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
11.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
11.4. O contrato poderá ser denunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias, por meio de correspondência protocolizada.
11.4.1. No caso de rescisão contratual administrativa ou amigável deverá ser motivada nos autos e assegurado o contraditório e defesa prévia, na forma estipulada na Lei n.º 8.666/93 e alterações e Lei 10.520/02, conforme o caso, com despacho fundamentado pelo ordenador de despesas;
11.5. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato.
11.6. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente Contrato.
12 - DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
12.1. DA IMPUGNAÇÃO
12.1.1. Qualquer interessado poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes de propostas e habilitação, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, sob pena de decadência do direito de fazê-lo administrativamente.
12.1.1. A impugnação ao edital deverá ser protocolada e dirigida à autoridade que expediu o presente instrumento convocatório;
12.1.2. Acolhida a impugnação, poderá ser designada nova data para realização deste certame;
12.1.3. A ausência de decisão administrativa definitiva pertinente à impugnação anteriormente a data fixada para a realização deste Pregão, confere ao licitante a sua participação no procedimento licitatório até a ocorrência desse evento.
12.2. DO RECURSO HIERÁRQUICO
12.2.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação e proclamado pelo (a) Pregoeiro (a) a vencedora do certame, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando, então, será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões recursais escritas, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Fazendo-se constar em ata da sessão a síntese das razões de recurso porventura apresentados.
12.2.2. Falta de manifestação imediata e motivada da Proponente importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação da licitação pelo pregoeiro a vencedora.
12.2.3. Não será admitido, nem concedido prazo para Recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou já decididos em impugnação ao Instrumento Convocatório.
12.2.4. Acolhidas as razões recursais pelo (a) Pregoeiro (a), esta retomará a sessão do Pregão para a reformulação do ato combatido e daqueles subsequentes.
12.2.5. Se das razões recursais não resultar retratação da decisão, o Pregoeiro encaminhará o recurso devidamente informado ao Secretário Municipal de Gestão Pública, que proferirá decisão final e adjudicará o objeto do certame a licitante vencedora.
12.2.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3. Qualquer interessado poderá, até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes de propostas e habilitação, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, sob pena de decadência do direito de fazê-lo administrativamente.
12.3.1. A impugnação ao edital deverá ser dirigida à autoridade que expediu o presente instrumento convocatório;
12.3.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para realização deste certame;
12.3.3. A ausência de decisão administrativa definitiva pertinente à impugnação antes da data fixada para a realização deste Pregão, confere ao licitante a sua participação no procedimento licitatório até a ocorrência desse evento.
12.4. Ao final da sessão, depois de declarada a vencedora, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando, então, será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões recursais escritas, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.4.1. Não será admitido, nem concedido prazo para Recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou já decididos em impugnação ao Instrumento Convocatório.
12.4.2. Xxxxxxxxx as razões recursais pelo Pregoeiro, este retomará a sessão do Pregão para a reformulação do ato combatido e daqueles subsequentes.
12.4.3. Se das razões recursais não resultar retratação da decisão, o Pregoeiro encaminhará o recurso devidamente informado ao Secretário Municipal de Administração e Finanças, que proferirá decisão final e adjudicará o objeto do certame a licitante vencedora.
12.4.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4.5. A falta de manifestação imediata e motivada da Proponente importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação da licitação pelo pregoeiro a vencedora.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes dos serviços correrão da seguinte forma:
Dotação: Secretaria de Saúde – Fundo Municipal – 020901. 00.000.0000.0000– Manut e Oper das atividades da secretaria - 33.90.39 – Outros Serviços P Jurídica;
Secretaria de Educação – 020701.12.122.0003.2016.000 – Manut e Oper das atividades da secretaria – 33.90.39 – Outros Serviços P Jurídica;
13.2. A Administração se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital deverão ser solicitadas por escrito, preferencialmente até dois (02) dias que anteceder o evento, ao Município de Selvíria-MS – Coordenadoria de Licitações e Contratos, localizada Avenida Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 997. Centro -Selvíria-MS – Cep: 79.590-000 Telefone: 00 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, no horário de 07:30 às 11:30 horas e das 14 h às 17 h BR.
14.2. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
14.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados.
14.4. Administração poderá adiar ou revogar a presente licitação por interesse pública decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observado o disposto na Lei nº 8.666/93, sem a obrigação de indenizar.
14.4.1. Nas hipóteses tratadas no subitem anterior serão assegurados aos interessados o contraditório e a ampla defesa.
14.5. A rejeição de propostas pelo Município não assiste aos proponentes o direito de qualquer indenização.
14.6. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita em dias úteis, nela se excluindo a data de início e incluindo a do vencimento.
14.7. A proponente licitante que ser tornar vencedora do certame, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado Contrato.
14.8. O pregoeiro resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.
14.9. A apresentação da proposta implica para a proponente licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão.
14.10. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, a Secretaria Municipal de Administração, comunicará os fatos ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
14.11. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.12. As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologação pelo Ordenador de Despesas do Órgão Licitante.
14.13. Fica eleito o foro da Cidade de Três Lagoas - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.14. Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição,
os ANEXOS
I (TERMO DE REFERÊNCIA);
I”A” (PROPOSTA DE PREÇOS);
II (MINUTA DO CONTRATO);
III (DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO);
IV (DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS);
V (DECLARAÇÃO DE MENOR);
VI (INFORMAÇÕES ADICIONAIS);
VII (DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE);
VIII DECLARACAO REPRESENTACAO OU DESENVOLVIMENTO PROPRIO DE SOFTWARE;
IX DECLARAÇÃO DE DEMOSNTRAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES OBRIGATORIAS DO SOFTWARE.
Selvíria-MS, 30 de março de 2022.
_______________________
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, visando à Contratação de Empresa Especializada para Implantação de Sistema de Gestão Social WEB, para Saúde, Educação e também o CEM municipal em ambiente web/local, totalmente integrado entre si, em base de dados única, sem limites de usuários conectados, com Migração de dados mantendo obrigatoriamente os memos números de prontuários existentes, implantação e Treinamento dos Servidores; conforme solicitação das Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, e de acordo com as especificações constantes no Edital, Termo de Referência e Anexos do Município de Selvíria/MS.
DESTINAÇÃO DO OBJETO: Atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer do Município de Selvíria/MS.
DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
01 |
Implantação, conversão, treinamento e configuração de sistemas de gestão em Saúde Pública em formato web integrados em base única, com o comodato de servidor de dados para replicação das informações em nuvem, para atender a Secretaria Municipal de Saúde. |
Unidade |
01 |
02 |
Implantação,
conversão, treinamento e configuração de sistemas de gestão
educacional em formato web integrados em base única, com o
comodato de servidor de dados para replicação das informações
em nuvem, para atender a |
Unidade |
01 |
03 |
Cessão de direito de uso e locação de software de gestão de Saúde no formato web, com serviços de suporte e assessoria para todos os usuários da rede, com licenciamento e suporte para integração em base única. |
MESES |
12 |
04 |
Cessão de direito de uso e locação de software de gestão da Educação no formato web, com serviços de suporte e assessoria para todos os usuários da rede, com licenciamento e suporte para integração em base única. |
MESES |
12 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Faz-se necessária contratação da empresa de demanda serviço de implantação, configuração e treinamento e Licenciamento Sistema de Gestão em Saúde Pública em ambiente web/local, pra que haja mais agilidade no funcionamento das atividades de rotina no processamento de dados do sistema informatizado de gestão.
2.1.1. Visar o princípio da economicidade, tendo em vista a redução de custos propiciada com a contratação de serviços baseado em software livre (público) e outras vantagens já reconhecidas em outras esferas governamentais;
2.1.2. Oferecer total transparência para todos os públicos envolvidas, ofertando uma base de dados estruturada, com informações íntegras e devidamente seguras;
2..1.3. A Secretaria Municipal de Saúde é responsável pela realização do planejamento operacional e execução da política de saúde do Município, incluindo atividades como implantar e desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização de atividades assistenciais e preventivas, proceder à vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional de orientação alimentar e de saúde da população, prestar serviços médicos e ambulatoriais de emergência, promover campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população, implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública, participar na formulação da política de proteção do meio ambiente.
2.1.4. A Secretaria Municipal de Educação do Município de Selvíria, busca a cada dia aperfeiçoar seus serviços e buscando novos métodos e meios gerenciais visando melhorar ainda mais a gestão da Educação Municipal, com foco no aprimoramento do atendimento escolar e dos seus servidores. A implantação do Sistema Informatizado é de suma importância para posicionar o município junto as redes municipais de ensino, visando organizar e manter o registro de todos atendimento realizados nas unidades escolares que serão beneficiadas pelo serviço de Software, serão atendidas as Escolas Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Escola Xxxxxxx Xxxxxxx, EMR São Joaquim, CEI Selvíria Xxxxxxxxx, CEI Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Secretaria Municipal de Educação.
2.1.4. Suprir a necessidade de promover uma melhor integração administrativa e pedagógica, atendendo ainda a perfeita integração dos servidores x comunidade x setores sociais básicos e ainda, atender à crescente demanda pelo gerenciamento das informações;
2.1.5. Permitir um efetivo controle das ações de cada atividade, auxiliando o gestor na tomada de decisões técnicas e administrativas, de forma ágil e confiável, bem como cumprir com as obrigações de ordem legal junto aos órgãos do controle;
2.1.6. Evitar o retrabalho que só é possível através de um sistema integrado e que atende toda gestão acadêmica municipal, tanto que se exige do contratado que cumpra exigências mínimas quanto às integrações do software a ser contratado;
2.1.7. Agilizar e economizar recursos humanos e financeiros com processo de lançamentos pelos professores de notas, faltas, conteúdos, expectativas de aprendizagem e relatório de desenvolvimento do aluno, que uma vez lançado pelo professor, as informações estarão disponíveis para todas as próximas etapas do processo;
2.1.8. Agilizar e economizar recursos humanos e financeiros com processo automatizado escolar em gerar todos os relatórios pertinentes ao aluno, legais e gerenciais de forma automática;
2.1.9. Permitir os lançamentos dos dados (matrícula, notas, histórico, grade curricular, ano/séries e turmas, etc.) retroativos das atividades escolares no sistema, para fins de registro digital, e que possam ser pesquisadas no software a qualquer momento.
2.1.10. O sistema de gestão escolar solicitado é um software público e sua escolha justifica-se ainda, por:
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP);
A iniciativa desta Municipalidade vai de encontro com a Política Nacional de Desenvolvimento dos Municípios, que visa soluções para a melhoria da gestão Municipal na forma de aplicativos/softwares públicos, que possam contribuir, também, para a criação de arranjos produtivos locais, com geração de emprego e renda;
Ainda, é fundamental a transferência de conhecimentos e o suporte técnico especializado, com o intuito de capacitar os técnicos da Prefeitura a administrar a informatização da área e tornarem-se independentes para adaptar e melhorar o software às suas necessidades seja por meio da empresa prestadora de serviço ou por meio de sua própria equipe;
Não obstante, a jurisprudência é consolidada no sentido da preferência por ferramentas livres. Esse caminho, dadas às vantagens amplamente conhecidas e comprovadas dessas soluções, advém também de orientações emanadas pelos próprios órgãos de controle, como o TCU;
2.1.11. Ademais, com o avanço tecnológico do software livre atual, existem no mercado inúmeras empresas que detém módulos integrados, executado na plataforma web, com condições de atendimento ao objeto do procedimento, o que também está a assegurar o seu amplo caráter competitivo.
2.1.12. O Conjunto de Softwares fornecido pela empresa, suprirá as necessidades da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer sobre todas as demandas solicitadas pela secretaria. O sistema deve ser capaz de gerenciar todas as atividades relativas aos bom andamento desde a Matricula digital do aluno até o gerenciamento de plano de aulas, diário on-line, lançamentos de notas ou conceitos, controle de horário dos alunos, planejamento escolar que permitirá ao docente efetuar o seu trabalho com mais agilidade entre outras funções e efetuar a transmissão para o Censo do Ministério da Educação.
2.1.13. Justificando assim a necessidade da contratação do serviço sendo de suma importância para a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer , pois é necessário a utilização de um sistema integrado que supra as necessidades diárias, atenda as demandas e facilite a interação das equipes a fim de aumentar a efetividade dos trabalhos e respectivamente aumente os rendimentos da secretaria, não sendo somente a alocação de verbas mas também o aumento dos percentuais de metas que a secretaria por meio dos seus programas deve cumprir.
MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS PARA AS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
A – DETALHAMENTO DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, visando à Contratação de Empresa Especializada para Implantação de Sistema de Gestão Social WEB, para Saúde, Educação e também o CEM municipal em ambiente web/local, totalmente integrado entre si, em base de dados única, sem limites de usuários conectados, com Migração de dados mantendo obrigatoriamente os memos números de prontuários existentes, implantação e Treinamento dos Servidores; conforme solicitação das Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, e de acordo com as especificações do Termo de Referência e Anexos do Município de Selvíria/MS.
B - SERVIÇOS CORRELATOS E CONDIÇÕES DE SEU RECEBIMENTO.
Os serviços, objeto desta licitação, também compreendem:
A conversão/migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações históricas dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa proponente, com disponibilização dos mesmos pela Administração Municipal.
Ao final dos serviços de conversão, a Prefeitura do Município de Selvíria/MS, através de sua Secretaria, fará testes visando a validação dos dados convertidos como condição essencial à liquidação e pagamento de tais serviços, sem prejuízo da aplicação de penalidades em caso de identificação futura de erros e incorreções.
O recebimento dos serviços, tratado no item anterior, se dará individualmente para cada base convertida, devendo ser obrigatoriamente ultimado com o acompanhamento da Secretária ou chefe de setor interessado, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados.
O banco de dados e todas as informações permanecerão exclusivamente sob uso e propriedade da Contratante, inclusive ao término do contrato, onde a contratada não poderá retirar, modificar, incluir ou quaisquer outros atos semelhantes que prejudiquem a Contratante.
C- IMPLANTAÇÃO (CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO)
Para cada um dos softwares/módulos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: conversão, instalação, configuração, parametrização e treinamento; além disso, caberá ainda a adequação e ou criação de fichas, relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários;
Acompanhamento dos servidores usuários do sistema no(s) prédio(s) sede da(s) Secretaria(s) Municipal(ais) de Saúde e Educação, em tempo integral na fase de implantação e treinamento e parametrização do objeto.
Na implantação dos sistemas acima discriminados, deverão ser cumpridas as seguintes etapas:
Entrega da conversão dos dados;
Instalação e configuração dos sistemas licitados;
Customização dos sistemas;
Adequação de relatórios e logotipos;
Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
Estruturação dos níveis de acesso;
O recebimento dos serviços de implantação se dará mediante aceite formal, devendo ser obrigatoriamente antecedido de procedimentos de validação pela secretária ou chefe de setor onde o módulo do sistema foi implantado, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados em observância às exigências técnicas do edital.
Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes.
A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
D) - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
A empresa contratada efetuará o treinamento dos servidores públicos indicados pela Secretaria Municipal de Saúde e da Educação, Cultura e Lazer, que deverá ser realizado dentro do prazo de implantação, compreendendo o uso das funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas e uso das rotinas de segurança.
E) - SUPORTE TECNICO
O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado na sede da Secretaria Municipal Solicitante, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de:
Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
Treinamento dos usuários das Secretarias Municipais na operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.:
Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na área de informática, entre outros.
Será aceito suporte no sistema licitado via acesso remoto mediante autorização prévia, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações, devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 7h00min às 17h00min, em dias úteis, horário oficial de Mato Grosso do Sul, de segunda a sexta-feira:
Quando o Município propuser qualquer forma de atendimento ao cidadão fora do horário acima pactuado, este deverá informar por escrito à contratada para providencia de suporte telefônico para o referido período.
O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco se dará mediante liquidação, pelo setor competente, dos serviços indicados em documento próprio da proponente, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para tanto.
F – RECURSOS COMPUTACIONAIS
Os softwares propostos deverão rodar em único Servidor Interno (base Local) disponibilizado pela contratada, sem custos adicionais ao contratante, e que garanta a redundância das informações em Servidor Externo (web) a fim de que esta não acarrete prejuízo de inserção ou perda das informações, onde as configurações mínimas exigidas para o servidor interno deverá ser:
Arquitetura operacional |
WEB 3 Camadas |
Protocolo de comunicação de rede |
TCP/IP |
Sistema operacional do servidor |
LINUX |
Sistema operacional cliente (estações) |
WINDOWS XP superior ou Linux |
Quando em ambiente web (Datacenter) |
Rodar a partir de qualquer navegador em Datacenter sob total responsabilidade da proponente. |
Os sistemas propostos deverão rodar preferencialmente com a seguintes configurações mínimas de hardware:
Hardware servidor |
DUAL CORE COM 4.0 GHZ – 4GB RAM |
Hardware cliente |
PENTIUM III COM 900 MHZ – 1024MB RAM |
G – CARACTERITICAS TÉCNICAS MINIMAS OBRIGATORIAS DOS SOFTWARES/MODULOS DA GESTAO EM SAUDE.
SAUDE PÙBLICA WEB
Controle de Segurança de Acesso |
|
1 |
Possuir no cadastro de operadores, senhas e grupos de direitos de acesso; |
2 |
Possuir registro e permitir a exibição do “log de operações” de atividades dos operadores do SOFTWARE; |
3 |
Possuir no registro do arquivo “log”, pelo menos, as seguintes informações de registro de atividades dos operadores: Data, hora, operador e informações incluídas, alteradas e excluídas; |
4 |
O sistema deve permitir o bloqueio de acesso aos usuários afastados da instituição, e o bloqueio automático após ficar 30 dias sem entrar no sistema. |
5 |
Permitir que o usuário faça a autenticação de entrada no sistema através das contas do Google ou Yahoo; |
6 |
Permitir que o usuário faça a autenticação de entrada com o Certificado Digital. |
Integridade e Consistência |
|
1 |
Garantir que as informações sejam alimentadas uma única vez e compartilhadas por todos os módulos e funcionalidades do SOFTWARE; |
2 |
Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação; |
3 |
Todos os cadastros do SOFTWARE deverão ser estruturados em base única e integrada. |
4 |
Garantir que a geração bem como, a emissão, à partir de quaisquer dos módulos do SOFTWARE, seja ativada sem necessidade de re-autenticação de direito de acesso do operador; |
5 |
Possibilitar crítica e consistência de dados quando da confirmação da inserção, alteração ou exclusão de dados; |
6 |
Garantir a integridade referencial dos dados |
7 |
Operacionalizar alertas e avisos à operação |
Cadastros |
|
1 |
O sistema deve permitir cadastrar o paciente gerando número único no software; |
2 |
O sistema deve permitir vincular o número do cadastro do paciente ao número do cartão nacional de saúde; |
3 |
O sistema deve fazer a validação do número do cartão nacional de saúde; |
4 |
O sistema deve fazer a pesquisa do cadastro do paciente na base do Cadweb através do número do cartão nacional de saúde; |
5 |
O sistema deve permitir parametrizar a obrigatoriedade do cartão nacional de saúde no cadastramento do paciente; |
6 |
O sistema deve permitir vincular a foto paciente ao cadastro; |
7 |
O sistema deve permitir cadastrar a(s) deficiência(s) do paciente; |
8 |
O sistema deve possuir avisos de cadastro com duplicidade; |
9 |
O sistema deve permitir a impressão da carteira paciente; |
10 |
O sistema deve possibilitar a realização da busca do paciente através do número do paciente, data de nascimento, número do cartão nacional de saúde ou nome da mãe; |
11 |
O sistema deve permitir a parametrização e a validação da obrigatoriedade do endereço no cadastramento do paciente; |
12 |
O sistema deve permitir a impressão da ficha cadastral do paciente; |
13 |
O sistema deve permitir a unificação das informações do paciente com mais de um cadastro; |
14 |
O sistema deve bloquear automaticamente o cadastro do paciente quando o mesmo for cadastrado como falecido; |
15 |
O sistema deve controlar através de auditoria todas as inclusões e alterações no cadastro do paciente; |
16 |
O sistema deve permitir consultar a auditória na tela de cadastro do paciente; |
17 |
O sistema deve permitir informar o número do prontuário correspondente à unidade de saúde que este cadastrado; |
18 |
O sistema deve permitir o cadastro de deficiência e patologia; |
19 |
O sistema deve permitir o cadastro de profissionais com ocupação; |
20 |
O sistema deve permitir o cadastro de pessoa jurídica; |
21 |
O sistema deve permitir o cadastro de cidades; |
22 |
O sistema deve permitir o cadastro de bairros; |
23 |
O sistema deve permitir o cadastro de loteamento; |
24 |
O sistema deve permitir o cadastro de condomínios; |
25 |
O sistema deve permitir o cadastramento dos hipertensos e diabéticos; |
26 |
O sistema deve permitir o cadastramento das gestantes; |
27 |
O sistema deve permitir parametrizar a validação do CEP no cadastro de Endereço; |
28 |
O sistema deve emitir relatório de pacientes com endereços inválidos; |
29 |
O sistema deve permitir realizar o cadastro de Turma, para utilizá-las no registro de atividades coletivas; |
30 |
O sistema deve permitir a importação do arquivo XML do CNES, para importação de profissionais. |
Atendimento |
|
1 |
O sistema deve permitir o registro dos atendimentos realizados na unidade de saúde; |
2 |
O sistema deve permitir vincular o atendimento do paciente a um profissional e ocupação; |
3 |
O sistema deve permitir vincular o atendimento do paciente a um grupo de atendimento pré-cadastrado; |
4 |
O sistema deve informar ao usuário, o ultimo atendimento do paciente, constando a unidade de saúde, data, hora e profissional que atendeu; |
5 |
O sistema deve informar ao usuário, o próximo atendimento agendamento para o paciente, constando a unidade de saúde, data, hora e profissional que irá atendê-lo; |
6 |
O sistema deve permitir o lançamento da triagem do atendimento ao paciente; |
7 |
O sistema deve possibilitar a realização da classificação de risco na triagem; |
8 |
O sistema deve parametrizar se a unidade de saúde realiza classificação de risco de acordo com o Humaniza SUS; |
9 |
O sistema deve criar agenda de atendimento definindo intervalos variados de horários e número de vagas; |
10 |
O sistema deve permitir bloquear agendas de atendimento, total ou parcialmente, discriminando os motivos de bloqueio; |
11 |
O sistema deve permitir o agendamento do atendimento dos pacientes; |
12 |
O sistema deve permitir o cancelamento da agenda do atendimento dos pacientes; |
13 |
O sistema deve permitir a consulta do histórico dos atendimentos do paciente; |
14 |
O sistema deve permitir a parametrização da ficha de atendimento, por profissional ou por especialidade; |
15 |
O sistema deve permitir a impressão ficha de atendimento; |
16 |
O sistema deve bloquear um novo atendimento quando o paciente já estivar registrado no atendimento no mesmo dia e período para o mesmo profissional e ocupação; |
17 |
O sistema dever permitir a impressão do número do prontuário único e o número do prontuário da unidade de saúde na ficha de atendimento; |
18 |
O sistema deve permitir a impressão do mapa diário dos atendimentos do profissional; |
19 |
O sistema deve permitir a impressão do comprovante de agendamento do paciente em impressora térmica; |
20 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por período; |
21 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por unidade de saúde; |
22 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por profissional; |
23 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por bairro; |
24 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por cidade; |
25 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por nacionalidade; |
26 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por grupos de atendimento; |
27 |
O sistema deve emitir gráfico de atendimentos por profissional mensal; |
28 |
O sistema deve emitir gráfico de atendimentos por profissional anual; |
29 |
O sistema deve emitir gráfico de atendimentos por hora; |
30 |
O sistema deve emitir gráfico de atendimentos bairro; |
31 |
O sistema deve emitir gráfico de atendimentos cidade; |
32 |
O sistema deve emitir gráfico de atendimentos unidade de saúde; |
33 |
O sistema deve emitir gráfico de atendimentos cidade; |
Pronto Atendimento |
|
1 |
O sistema deve permitir o registro dos atendimentos realizados; |
2 |
O sistema deve permitir informar no atendimento o tipo de atendimento realizado; |
3 |
O sistema deve permitir informar no atendimento o estado do paciente; |
4 |
O sistema deve permitir informar no atendimento o tipo de demanda; |
5 |
O sistema deve permitir informar no atendimento o tipo de transporte; |
6 |
O sistema deve permitir informar no atendimento o profissional e ocupação; |
7 |
O sistema deve permitir informar no atendimento o local do acidente; |
8 |
O sistema deve permitir informar no atendimento a observação; |
9 |
O sistema deve permitir a impressão da ficha de atendimento; |
10 |
O sistema deve permitir consultar o histórico dos últimos atendimentos realizados para o paciente; |
11 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por bairro; |
12 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por período; |
13 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por tipo de atendimento; |
14 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por profissional; |
15 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por bairro; |
16 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por cidade; |
17 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por nacionalidade; |
18 |
O sistema deve emitir gráfico de atendimentos por hora; |
19 |
O sistema deve emitir gráfico de atendimentos bairro; |
20 |
O sistema deve emitir gráfico de atendimentos cidade; |
21 |
O sistema deve emitir gráfico de atendimentos cidade; |
CEM |
|
1 |
O sistema deve permitir o registro dos atendimentos realizados pela equipe; |
2 |
O sistema deve permitir informar no atendimento o tipo de ocorrência; |
3 |
O sistema deve permitir informar no atendimento o nome e telefone do solicitante; |
4 |
O sistema deve permitir informar no atendimento a relação do solicitante com a vítima; |
5 |
O sistema deve permitir informar no atendimento o nome, sexo e idade da vítima; |
6 |
O sistema deve permitir informar no atendimento o endereço em que se encontra a vítima; |
7 |
O sistema deve permitir informar no atendimento a classificação de risco da vítima; |
8 |
O sistema deve permitir informar no atendimento a unidade de saúde para onde a vítima será levada; |
9 |
O sistema deve permitir informar no atendimento a unidade móvel responsável pelo atendimento; |
10 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por tipo de atendimento; |
11 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por período; |
12 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por cidade; |
13 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por unidade móvel; |
Consultório Médico |
|
1 |
O sistema deve ordenar a fila de espera para atendimento nas unidades de pronto atendimento conforme classificação de risco; |
2 |
O sistema deve ordenar o atendimento do da fila de espera conforme Lei nº 10.048/2000.; |
3 |
O sistema deve permitir o registro da triagem, pelo profissional responsável pelo atendimento; |
4 |
O sistema deve permitir que o profissional personalize os campos de atendimento, podendo acrescentá-los ou excluí-los; |
5 |
O sistema deve permitir ou restringir informações do atendimento a profissionais alheios a especialidade ou com outros profissionais; |
6 |
O sistema deve permitir a importação dos dados do último atendimento realizado pelo profissional; |
7 |
O sistema deve permitir o registro da anamnese do paciente; |
8 |
O sistema deve permitir a consulta do histórico dos últimos atendimentos do paciente; |
9 |
O sistema deve permitir o registro de mais de um CID por atendimento; |
10 |
O sistema deve alertar o profissional se o CID for notificável; |
11 |
O sistema deve permitir a impressão da prescrição de medicamentos; |
12 |
O sistema deve permitir a consulta da lista de medicamentos do RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essencial) por meio do sistema, permitindo prescrever medicamentos desta lista aos pacientes. |
13 |
O sistema deve permitir o registro e impressão de atestados e comprovantes de atendimento; |
14 |
O sistema deve permitir o registro e impressão de solicitação de exames; |
15 |
O sistema deve permitir o registro e impressão de encaminhamentos; |
16 |
O sistema deve permitir o registro e impressão de vacinas; |
17 |
O sistema deve permitir o registro e impressão de internação; |
18 |
O sistema deve permitir o registro da consulta da Xxxxxxxx; |
19 |
O sistema deve permitir o registro da consulta dos Hipertensos e Diabéticos; |
20 |
O sistema deve permitir a consulta do histórico dos atendimentos do paciente; |
21 |
O sistema deve permitir que o profissional consulte ou imprima os resultados dos exames de radiologia realizados no sistema; |
22 |
O sistema deve permitir que o profissional consulte ou imprima os resultados dos exames laboratoriais realizados no sistema; |
Consultório Odontológico |
|
1 |
O sistema deve ordenar o atendimento do da fila de espera conforme Lei nº 10.048/2000.; |
2 |
O sistema deve permitir o registro da triagem, pelo profissional responsável pelo atendimento; |
3 |
O sistema deve permitir que o profissional consulte o odontograma do paciente; |
4 |
O sistema deve permitir que o profissional registre os procedimentos no odontograma através do dente e face; |
5 |
O sistema deve permitir a prescrição de medicamentos; |
6 |
O sistema deve permitir o registro e impressão de atestados e comprovantes de atendimento; |
7 |
O sistema deve permitir o registro e impressão de solicitação de exames; |
8 |
O sistema deve permitir o registro e impressão de encaminhamentos; |
9 |
O sistema deve permitir a consulta do histórico dos atendimentos do paciente; |
10 |
O sistema deve permitir que o profissional consulte ou imprima os resultados dos exames de radiologia realizados no sistema; |
11 |
O sistema deve permitir que o profissional consulte ou imprima os resultados dos exames laboratoriais realizados no sistema; |
Programa de Saúde da Família |
|
1 |
O sistema deve permitir cadastrar as áreas e micro-áreas conforme ficha e-Sus; |
2 |
O sistema deve permitir cadastrar famílias conforme ficha e-sus; |
3 |
O sistema deve permitir cadastrar domicílios conforme ficha e-sus; |
4 |
O sistema deve permitir o registro das visitas domiciliares conforme ficha e-Sus; |
5 |
O sistema deve permitir o registro dos atendimentos individuais conforme ficha e-Sus; |
6 |
O sistema deve permitir o registro dos atendimentos coletivos conforme ficha e-Sus; |
7 |
O sistema deve disponibilizar uma versão mobile dos atendimentos para os agentes de saúde; |
8 |
O sistema deve permitir a exportação das informações geradas através do Thrift para o sistema e-Sus pec; |
9 |
O sistema deve permitir a exportação do cadastro dos pacientes para o e-Sus cidadão; |
10 |
O sistema deve permitir a consulta das famílias e domicílios georreferênciados no mapa do município; |
11 |
O sistema deve disponibilizar a consulta online da posição do agente de saúde no mapa do município; |
12 |
O sistema deve disponibilizar a consulta off-line da trajetória do agente de saúde no mapa do município; |
13 |
O sistema deve permitir a impressão da ficha de atendimento individualizado do e-sus; |
14 |
O sistema deve permitir a impressão da ficha de atividade coletiva do e-Sus; |
15 |
O sistema deve permitir a impressão da ficha de cadastro domiciliar do e-Sus; |
16 |
O sistema deve permitir a impressão da ficha de cadastro individual do e-Sus; |
17 |
O sistema deve permitir a impressão da ficha de visita domiciliar e-Sus; |
18 |
O sistema deve permitir a impressão da ficha de procedimentos e-Sus; |
19 |
O sistema deve permitir a impressão da ficha de atendimento odontológico individual do e-Sus; |
20 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos; |
21 |
O sistema deve emitir relatório de acompanhamentos; |
22 |
O sistema deve emitir relatório de exames solicitados e avaliados; |
23 |
O sistema deve emitir relatório de despachos e condutas; |
24 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos odontológicos; |
25 |
O sistema deve permitir o lançamento das informações via Prontuário Eletrônico para ser exportado através do Thrift para o sistema e-Sus pec Centralizador; |
Faturamento |
|
1 |
O sistema deve permitir o faturamento baseado na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS; |
2 |
O sistema deve permitir o registro de procedimentos coletivos (Ex: Atividades educativas, escovações, etc.); |
3 |
O sistema deve utilizar o SIGTAP como instrumento de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS; |
4 |
O sistema deve permitir a importação das tabelas do SIGTAP; |
5 |
O sistema deve permitir a geração do BPA Consolidado e Individualizado para serem importados pelo BPA Magnético; |
6 |
O sistema deve emitir relatório de acompanhamento da produção contemplando em sua linha de detalhe as seguintes informações: Tipo de registro do BPA, competência, unidade, grupo, subgrupo, forma de organização, procedimento, valor e quantidade; |
7 |
O sistema deve emitir relatório do BPA; |
8 |
O sistema deve emitir relatório de BPA-I; |
9 |
O sistema deve emitir relatório de relação nominal; |
10 |
O sistema deve emitir relatório de procedimentos por unidade de saúde; |
11 |
O sistema deve emitir relatório de procedimentos por profissional; |
12 |
O sistema deve emitir relatório de procedimentos por CBO; |
13 |
O sistema deve emitir relatório de resumo de procedimentos mensal; |
14 |
O sistema deve permitir a consulta e impressão dos procedimentos da tabela do sigtap por competência; |
15 |
O sistema deve permitir a consulta de cbo’s, xxx’x e instrumentos de registro autorizados na tabela do sigtap por procedimento e competência; |
16 |
O sistema deve permitir a consulta de xxx’x autorizados na tabela do sigtap por procedimento e competência; |
Imunização |
|
1 |
O sistema deve permitir o registro da imunização seguindo as especificações do PNI (Programa Nacional de Imunização); |
2 |
O sistema deve permitir a importação e a exportação de dados para o PNI (Programa Nacional de Imunização) gerando os relatórios necessários; |
3 |
O sistema deve emitir relatório de resumo de imunizações por unidade de saúde; |
4 |
O sistema deve emitir relatório de resumo de imunizações por idade; |
5 |
O sistema deve emitir relatório de resumo de imunizações tipos de vacina; |
6 |
O sistema deve emitir relatório de imunizações por paciente; |
7 |
O sistema deve emitir o cartão sombra vacinal do paciente; |
Estoque/Almoxarifado |
|
1 |
O sistema deve permitir o cadastro de materiais e medicamentos; |
2 |
O sistema deve permitir o cadastro de múltiplos estoques para a mesma unidade; |
3 |
O sistema deve permitir vinculares os produtos ao estoque cadastrado; |
4 |
O sistema deve permitir parametrizar o estoque mínimo dos produtos por estoque cadastrado; |
5 |
O sistema deve permitir o registro da entrada dos produtos por fabricante, data de fabricação, data de vencimento, número do lote e valor unitário; |
6 |
O sistema deve permitir o registro da solicitação de produtos através de pedido; |
7 |
O sistema deve permitir o registro da transferência de produtos entre os estoques; |
8 |
O sistema deve permitir o registro o cadastramento de destinos de envido de produtos; |
9 |
O sistema deve permitir o registro da saída de produtos para os destinos previamente cadastrados; |
10 |
O sistema deve permitir o registro o cadastramento dos centros de custo; |
11 |
O sistema deve permitir o registro da saída de produtos para os centros de custo previamente cadastrados; |
12 |
O sistema deve permitir o registro de perdas e o motivo das perdas dos produtos; |
13 |
O sistema deve permitir a realização da correção do estoque; |
14 |
O sistema deve permitir o registro do controle de compras através de licitações; |
15 |
O sistema deve permitir o gerenciamento das licitações lançadas no sistema, com a baixa automática dos itens cadastrados; |
16 |
O sistema deve permitir a consulta do saldo dos produtos da licitação; |
17 |
O sistema deve permitir o envio do pedido de compra a fornecedor via e-mail; |
18 |
O sistema deve emitir relatório de entradas no estoque por fornecedor e período; |
19 |
O sistema deve emitir relatório de resumo de entradas por fornecedor e período; |
20 |
O sistema deve emitir relatório de média de entradas por fornecedor e período; |
21 |
O sistema deve emitir relatório de transferências por período; |
22 |
O sistema deve emitir relatório de saídas por destino e período; |
23 |
O sistema deve emitir relatório de resumo por destino e período; |
24 |
O sistema deve emitir relatório de média de saídas por destino e período; |
25 |
O sistema deve emitir relatório de perdas por período; |
26 |
O sistema deve emitir relatório de resumo der perdas por período; |
27 |
O sistema deve emitir relatório de saldo em estoque; |
28 |
O sistema deve emitir relatório de produtos a vencer; |
29 |
O sistema deve emitir relatório de históricos de entradas, saída, transferências e entregas por produto e número do lote; |
30 |
O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque mensal; |
31 |
O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque trimestral; |
32 |
O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque semestral; |
33 |
O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque anual; |
34 |
O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque por período; |
Farmácia |
|
1 |
O sistema deve permitir a dispensação de medicamentos e materiais por paciente; |
2 |
O sistema deve permitir a dispensação de medicamentos e materiais por número de atendimento; |
3 |
O sistema deve permitir a dispensação de medicamentos e materiais por código de barras da receita médica; |
4 |
O sistema deve permitir a dispensarão de medicamentos e materiais por número de lote e validade; |
5 |
O sistema deve permitir controlar o prazo da prescrição do medicamento entregue ao paciente; |
6 |
O sistema deve permitir o controle de pedidos da farmácia para o almoxarifado; |
7 |
O sistema deve permitir a consulta dos medicamentos e materiais retirados pelo paciente por período; |
7 |
O sistema deve emitir relatório de medicamentos e materiais dispensados por paciente; |
8 |
O sistema deve emitir relatório nominal de pessoas que pegaram medicamentos e materiais na farmácia; |
9 |
O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque mensal; |
10 |
O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque trimestral; |
11 |
O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque semestral; |
12 |
O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque anual; |
13 |
O Sistema deve permitir a exportação das movimentações para o sistema Hórus. |
Laboratório |
|
1 |
O sistema deve permitir o registro e caracterização dos exames pelo próprio laboratório; |
2 |
O sistema deve permitir o registro das referências dos exames por sexo; |
3 |
O sistema deve permitir o registro das referências dos exames por faixa de idade; |
4 |
O sistema deve permitir o registro das referências dos exames por raça; |
5 |
O sistema deve permitir a criação de postos de coleta sugeridos, vinculados às unidades de saúde; |
6 |
O sistema deve permitir o registro de bancada; |
7 |
O sistema dever permitir no cadastro do exame utilizar a classificação de risco ( 4 ou 5 cores); |
8 |
O sistema dever permitir o cadastramento de valores para os exames; |
9 |
O sistema deve permitir a realização do agendamento dos exames no laboratório e unidades de saúde; |
10 |
O sistema deve permitir o registro da confirmação da coleta; |
11 |
O sistema deve permitir o registro dos resultados dos exames por faixa etária; |
12 |
O sistema deve permitir o registro dos resultados dos exames por faixa sexo; |
13 |
O sistema deve permitir o registro dos resultados dos exames por raça; |
14 |
O sistema deve permitir a impressão dos resultados de exames nas unidades solicitantes e/ou postos de coleta; |
15 |
O sistema deve permitir a descentralização do agendamento dos exames para as unidades de saúde; |
16 |
O sistema deve permitir a impressão de mapas de trabalho por bancada e/ou por usuário, e/ou por exame, de acordo com a definição do laboratório; |
17 |
O sistema deve permitir a autenticidade e a liberação dos exames através de biometria para os bioquímicos; |
18 |
O Sistema deve realizar o auto faturamento dos exames do convênio do SUS; |
19 |
O sistema deve emitir etiquetas para a coleta dos exames; |
20 |
O sistema deve emitir planilha de trabalho da xxxxxx; |
21 |
O sistema deve emitir relatório exames realizado por período; |
22 |
O sistema deve emitir relatório de exames realizados por paciente; |
23 |
O sistema deve emitir relatório de exames realizados por profissional; |
24 |
O sistema deve emitir relatório de exames solicitados por profissional; |
25 |
O sistema deve emitir relatório dos exames faturamento por período; |
Radiologia |
|
1 |
O sistema deve permitir o cadastramento e caracterização dos exames; |
2 |
O sistema deve permitir a realização e agendamento dos exames; |
3 |
O sistema deve permitir a realização do agendamento dos exames nas unidades de saúde; |
4 |
O sistema deve permitir a impressão dos resultados de exames nas unidades de saúde e consultório médico;; |
5 |
O sistema deve emitir comprovante de agendamento para o paciente; |
6 |
O Sistema deve realizar o auto faturamento dos exames do convênio do SUS; |
7 |
O sistema deve emitir relatório de exames realizados por período; |
8 |
O sistema deve emitir relatório de exames realizados por paciente; |
9 |
O sistema deve emitir relatório de exames realizados por profissional; |
10 |
O sistema deve emitir relatório de exames solicitados por profissional; |
11 |
O sistema deve emitir relatório dos exames faturamento por período; |
12 |
O sistema deve permitir integração via protocolo HL7 (Health Level Seven International) com o sistema de laudos Pixeon |
Vigilância sanitária e epidemiológica |
|
1 |
O sistema deve permitir o registro dos estabelecimentos; |
2 |
O sistema deve permitir o registro do faturamento das ações realizadas; |
3 |
O sistema deve permitir o registro de denúncias; |
4 |
O sistema deve permitir o controle das declarações de nascimentos; |
5 |
O sistema deve permitir o controle das declarações de óbitos; |
6 |
O sistema deve permitir consultar o mapa de epidemias através do georreferenciamento; |
7 |
O sistema deve permitir a consulta e impressão do prontuário eletrônicos do paciente; |
8 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por profissional; |
9 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por estabelecimentos; |
Regulação |
|
1 |
O sistema deve permitir o cadastramento e manutenção dos procedimentos; |
2 |
O sistema deve permitir o vínculo das ocupações autorizadas a realizar os procedimentos; |
3 |
O sistema deve permitir o cadastramento do procedimento e dos exames exigidos para o encaminhamento do paciente; |
4 |
O sistema deve permitir o cadastramento dos convênios; |
5 |
O sistema deve permitir a manutenção das vagas por convênio e executante; |
6 |
O sistema deve permitir o controle de cotas por unidades para as vagas criadas; |
7 |
O sistema deve permitir a manutenção das vagas por profissional, período e data; |
8 |
O sistema deve permitir o agendamento das vagas disponíveis por paciente; |
9 |
O sistema deve permitir o registro dos pacientes na fila de espera quando não houver pagas disponíveis; |
10 |
O sistema deve permitir o registro das ocorrências; |
11 |
O sistema deve permitir a impressão do comprovante de agendamento para o paciente; |
12 |
O sistema deve permitir o envio da confirmação da vaga ao paciente por e-mail; |
13 |
O sistema deve permitir o envio da confirmação da vaga ao paciente por SMS; |
14 |
O sistema deve permitir a consulta e impressão dos pacientes atendidos; |
15 |
O sistema deve permitir a consulta e impressão dos pacientes na fila de espera; |
16 |
O sistema deve permitir a consulta das vagas disponíveis; |
17 |
O sistema deve permitir a impressão do relatório de procedimentos solicitados; |
18 |
O sistema deve permitir a impressão do relatório de procedimentos na fila de espera; |
Controle de Viagens |
|
1 |
O sistema deve permitir o registro de veículos |
2 |
O sistema deve permitir o registro de agendamento de viagens |
3 |
O sistema deve permitir o registro de viagens |
4 |
O sistema deve permitir o registro dos profissionais que fizeram parte da viagem |
5 |
O sistema deve permitir o registro dos pacientes de fizeram parte da viagem |
6 |
O sistema deve permitir o registro dos custos com diárias |
7 |
O sistema deve permitir o registro de notificações |
8 |
O sistema deve emitir relatório dos custos de viagens por período |
9 |
O sistema deve emitir relatório dos custos de diárias por período |
10 |
O sistema deve emitir relatório das viagens realizadas por profissional |
11 |
O sistema deve emitir relatório das viagens realizadas por paciente |
Internação Hospitalar |
|
1 |
O sistema deve permitir o registro das internações dos pacientes; |
2 |
O sistema deve permitir o faturamento dos procedimentos realizados na internação; |
3 |
O sistema deve permitir o registro e impressão da mudança de procedimento; |
4 |
O sistema deve permitir o registro e impressão da solicitação de procedimento; |
5 |
O sistema de permitir o controle de leitos; |
6 |
O sistema deve permitir o agendamento do centro cirúrgico; |
7 |
O sistema deve permitir o registro de obitos; |
8 |
O sistema deve permitir a exportação para o sistema SISAIH01; |
9 |
O sistema deve permitir o controle dos acompanhantes dos pacientes internados; |
10 |
O sistema deve permitir a impressão do laudo a AIH; |
11 |
O sistema deve permitir a impressão do laudo de mudança de procedimento; |
12 |
O sistema deve permitir a impressão da ficha de internação; |
13 |
O sistema deve permitir a impressão do resumo de alta; |
14 |
O sistema deve permitir a impressão do boletim de infecção hospitalar; |
15 |
O sistema deve emitir relatório de internações realizadas por período; |
16 |
O sistema deve emitir relatório de internações realizadas por paciente; |
17 |
O sistema deve emitir relatório de internações realizadas por profissional; |
18 |
O sistema deve emitir relatório de internações solicitadas por profissional; |
19 |
O sistema deve emitir relatório de resumo de internações; |
20 |
O sistema deve emitir relatório de resumo de motivos das altas; |
21 |
O sistema deve emitir relatório de resumo de internações por caráter de atendimento; |
22 |
O sistema deve emitir relatório de resumo de internações por clínica medica; |
23 |
O sistema deve emitir relatório de resumo de internações por cidade de origem. |
24 |
O sistema deve emitir relatório de listagem de Óbitos; |
25 |
O sistema deve emitir relatório de listagem de Partos; |
26 |
O sistema deve emitir relatório de Faturamento Mensal por Especialidade; |
27 |
O sistema deve emitir relatório de Faturamento Sintético; |
Geral |
|
1 |
O sistema deve permitir o envio de mensagens entre usuários do sistema; |
2 |
O sistema deve disponibilizar um chat para os usuários do sistema; |
3 |
O sistema deve possuir controle de avisos aos pacientes quando buscarem atendimento; |
4 |
O sistema deve possuir controle de avisos aos usuários do sistema; |
5 |
O sistema deve possuir agenda de contatos; |
6 |
O sistema deve possuir biblioteca virtual, possibilitando anexar mais de um arquivo; |
7 |
O sistema deve permitir o envio de SMS; |
8 |
O sistema deve permitir a mudança do fuso horário conforme a região do município; |
9 |
O sistema deve permitir que paciente através de um e-mail, possa responder à uma pesquisa de satisfação após passar por um atendimento; |
10 |
O sistema deve permitir que a secretaria visualize a pesquisa de satisfação; |
11 |
O sistema deve permitir a manutenção e remoção de bairros com duplicidade; |
12 |
O sistema deve permitir a manutenção e remoção de endereços com duplicidade; |
13 |
O sistema deve permitir a manutenção e remoção profissionais com duplicidade; |
14 |
O sistema deve permitir o controle da importação de documentos digitalizados para o prontuário do paciente; |
15 |
O sistema deve bloquear todos os atendimentos ao paciente quando o mesmo for lançado como falecido; |
16 |
O sistema deve disponibilizar ao paciente através de um aplicativo para celular visualizar seus Atendimentos realizados / Agendamentos de consultas e procedimentos / Resultados de Exames / Medicamentos dispensados / Cartão Sombra Vacinal; |
H - CARACTERISTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS DOS SOFTWARES/MÓDULOS DA GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO PÚBLICA WEB
Arquitetura do sistema |
|
1 |
O sistema deve ser um ambiente multiusuário permitindo a realização de tarefas concorrentes; |
2 |
O sistema deve possuir total integração de informações entre os módulos; |
3 |
O sistema deve possuir integridade referencial dos dados armazenados no banco de dados; |
4 |
O sistema deve possuir interface dos módulos no formato MDI (Multiple-Document Interface), possibilitando a exibição de mais de um formulário ao mesmo tempo, dentro da tela principal do módulo, facilitando a cópia de dados entre as mesmas, minimização e maximização dos formulários internamente à tela principal; |
5 |
O sistema deve ser acessível apenas pelo navegador utilizando o protocolo HTTPS; |
6 |
Permitir o controle de auditoria, contendo pelo menos as seguintes informações de atividades dos operadores: data, hora e informações incluídas, alteradas e excluídas. As mesmas devem ser mantidas por um período mínimo de 12 meses; |
7 |
Permitir o acesso do operador aos módulos através de senha que limitem o acesso individual e particular apenas às funcionalidades cujo operador tenha permissão; |
8 |
Permitir controle de autenticação e autorização de acesso às ações disponibilizadas pelo sistema por operador e perfil de operadores. |
9 |
Permitir a emissão do relatório de operadores por perfil de acesso; |
10 |
Permitir consultar os históricos de acesso dos operadores no sistema; |
11 |
Permitir emitir relatório dos históricos de acessos por operador e período; |
12 |
Permitir unificar através dos respectivos cadastros de pessoa física, todas as informações com mais de um cadastro; |
13 |
Permitir chat entre operadores; |
14 |
Permitir o envio de mensagens e/ou documentos entre os operadores do sistema, podendo restringir a notificação por unidade escolar e perfis de acesso; |
15 |
Permitir aos operadores com perfil de administração do sistema, redefinir a senha de outros operadores. |
16 |
Permitir a impressão ou geração dos relatórios do sistema nos formatos PDF e Excel. |
17 |
Permitir acessibilidade em Libras em todo o sistema. |
Central de matrícula |
|
1 |
Deve possuir um portal web para os pais ou responsáveis efetuarem as pré-inscrições para alunos que irão concorrer às vagas nas unidades escolares do município; |
2 |
Deve ser integrado com o sistema de gestão escolar; |
3 |
Permitir o cadastro das credenciais de acesso dos pais/responsáveis, para a gerência das inscrições dos alunos dependentes. |
4 |
Permitir a recuperação de senha através do e-mail cadastrado; |
5 |
Permitir o cadastro de mais de um aluno dependente do mesmo responsável; |
6 |
Permitir revogar solicitação de matrículas realizadas a partir do portal de consulta e pré-matrícula; |
7 |
Permitir controle sobre o portal de matrículas e pré-matrículas, disponibilizando funções como prazos, documentos obrigatórios e idades de corte; |
8 |
Permitir a identificação geográfica das escolas; |
9 |
Permitir a seleção de escolas da zona urbana ou rural; |
10 |
Permitir o preenchimento de questionário pré-definido pela secretaria de educação; |
11 |
Permite gerar protocolo de solicitação juntamente com documento comprobatório; |
12 |
Permite validar protocolos em aberto, caso o usuário realize novamente a solicitação; |
13 |
Permitir parametrizar se é possível a solicitação de matrícula para alunos que já estejam matriculados em alguma escola da REME. |
14 |
O sistema deve informar aos pais/responsáveis o prazo para comparecimento na unidade escolar para confirmação da matrícula; |
15 |
O sistema deve informar aos pais/responsáveis se a idade do aluno é incompatível com o nível selecionado; |
16 |
Permitir a solicitação de transferência entre unidades escolares de ensino; |
17 |
Permitir a parametrização de quantos dias o sistema irá esperar o deferimento da solicitação para que não seja indeferida automaticamente. |
18 |
Permitir parametrizar se as turmas integrais rateiam suas vagas entre os turnos matutino e vespertino. |
Secretaria Escolar |
|
1 |
Permitir o cadastramento dos dados da unidade escolar; |
2 |
Permitir o cadastro de extensões das unidades escolares; |
3 |
Permitir incluir a logomarca das unidades escolares para emissão de relatórios específicos; |
4 |
Permitir vincular uma matrícula a uma extensão; |
5 |
Permitir o cadastro de turmas multisseriadas; |
6 |
Permitir o cadastramento de pessoas físicas; |
7 |
Permitir no cadastro de pessoas físicas a captura de foto pela webcam ou arquivo; |
8 |
Permitir no cadastro de pessoas físicas o enquadramento da foto ou arquivo capturado; |
9 |
Permitir no cadastro de pessoas físicas informar o nome social conforme decreto n° 8.727, de 28 de abril de 2016; |
10 |
Permitir a substituição nos documentos do nome de registro das pessoas físicas cadastradas pelo nome social conforme decreto n° 8.727, de 28 de abril de 2016; |
11 |
Permitir no cadastro de pessoas físicas informar a ausência de pai e mãe; |
12 |
Permitir no cadastro de pessoas físicas informar o nome de pais socioafetivos; |
13 |
Permitir no cadastro de pessoas físicas informar o e-mail principal e alternativo; |
14 |
Permitir no cadastro de pessoas físicas informar os tipos de deficiências; |
15 |
Permitir no cadastro de pessoas físicas informar os tipos de transtornos; |
16 |
Permitir no cadastro de pessoas físicas informar os tipos de doenças; |
17 |
Permitir no cadastro de pessoas físicas informar os tipos de alergias; |
18 |
Permitir o cadastramento de profissionais por unidade escolar; |
19 |
Permitir no cadastro de profissional informar as formações profissionais; |
20 |
Permitir no cadastro de profissional informar os cursos técnicos realizados; |
21 |
Permitir a impressão da carteirinha do profissional; |
22 |
Permitir o cadastro de hora atividade dos profissionais; |
23 |
Permitir a realização de matrículas e rematrículas; |
24 |
Permitir a alteração da situação na matrícula do aluno; |
25 |
Permitir a realização de transferências de alunos para escolas da mesma rede; |
26 |
Permitir bloquear a transferência de alunos negativados no módulo biblioteca; |
27 |
Permitir gerar guia de transferências; |
28 |
Permitir o lançamento do histórico escolar dos alunos; |
29 |
Permitir anexar na matrícula os documentos digitalizados que deverão ser apresentados; |
30 |
Permitir informar as pessoas autorizadas para a retirada do aluno na unidade de ensino; |
31 |
Permitir informar o uniforme e tamanho que o aluno irá utilizar; |
32 |
Permitir informar a linha do transporte escolar que o aluno irá utilizar; |
33 |
Permitir o cadastro de escolas fora da rede de ensino; |
34 |
Permitir a impressão da carteirinha estudantil; |
.35 |
Permitir consultar o histórico escolar de todos os alunos cadastrados na rede de ensino; |
36 |
Permitir o controle de entrega de uniformes por tamanho e quantidade; |
37 |
Permitir o cadastro de calendário escolar por nível; |
38 |
Permitir a impressão do calendário escolar; |
39 |
Permitir o cadastro de quadro de horários; |
40 |
Permitir a impressão do relatório de quadro de horários; |
41 |
Permitir o lançamento de faltas justificadas por aluno; |
42 |
Permitir o lançamento de faltas justificadas por professor; |
43 |
Permitir o lançamento de notas e faltas por turma; |
44 |
Permitir o registro das ocorrências escolares; |
45 |
Permitir a geração de ofícios padronizados; |
46 |
Permitir a geração de CI’s (Comunicação Interna) padronizados; |
47 |
Permitir o cadastro de manuais, e/ou documentos compartilhados entre os usuários do sistema, podendo restringir a visualização por perfil, unidade escolar e usuários específicos. |
48 |
Permitir o controle de prazos para a realização das atividades dos coordenadores escolares. |
49 |
Permitir parametrizar se uma determinada disciplina de um determinado nível permite a reprovação por falta e/ou nota. |
50 |
Permitir parametrizar se uma determinada disciplina de um determinado nível permite o lançamento de faltas e/ou notas; |
51 |
Permitir parametrizar se o controle de frequência de uma determinada disciplina em uma determinada turma será contabilizada por dia ou por hora aula. |
52 |
Permitir a impressão do relatório de pais e alunos; |
53 |
Permitir a impressão do relatório de responsáveis dos alunos; |
54 |
Permitir a impressão do relatório de alunos estrangeiros; |
55 |
Permitir a impressão do relatório de percentual de alunos por unidade escolas; |
56 |
Permitir a impressão do relatório de percentual de alunos por situação; |
57 |
Permitir a impressão do relatório de alunos por sexo; |
58 |
Permitir a impressão do relatório de alunos aniversariantes; |
59 |
Permitir a impressão do relatório de alunos matriculados, com um filtro que possa definir a ordem de emissão, sendo em ordem alfabética ou ordem de número de chamada; |
60 |
Permitir a impressão do relatório de alunos cancelados; |
61 |
Permitir a impressão do relatório de alunos transferidos; |
62 |
Permitir a impressão do relatório de alunos remanejados; |
63 |
Permitir a impressão do relatório de alunos com necessidades especiais; |
64 |
Permitir a impressão do relatório de alunos com bolsa família; |
65 |
Permitir a impressão do relatório de alunos por turma; |
66 |
Permitir a impressão do relatório de alunos pré-matriculados; |
67 |
Permitir a impressão do relatório de turmas; |
68 |
Permitir a impressão do relatório de matrícula por unidade escola; |
69 |
Permitir a impressão do relatório de faltas justificadas; |
70 |
Permitir a impressão do relatório de resumo de alunos por idade; |
71 |
Permitir a impressão do relatório de resumos de uniformes solicitados; |
72 |
Permitir a impressão do relatório de controle de recebimento de uniformes; |
73 |
Permitir a impressão do relatório de alunos aprovados e reprovados; |
74 |
Permitir a impressão do relatório de resumo de vagas por turma; |
75 |
Permitir a impressão do relatório de turmas com excesso de alunos. |
Modulo adminitrativo |
|
1 |
Permitir o cadastro e personalização de tipos de avaliações; |
2 |
Permitir a configuração do tipo de arredondamento de notas; |
3 |
Permitir a personalização da média para aprovação; |
4 |
Permitir a personalização da média para exame; |
5 |
Permitir a configuração da quantidade máxima de disciplinas reprovadas por nota, para que o aluno fique de exame e não seja reprovado direto; |
6 |
Permitir a configuração da quantidade máxima de casas decimais permitidas no lançamento de notas; |
7 |
Permitir a personalização da fórmula para o cálculo das médias dos regimes; |
8 |
Permitir a personalização da fórmula para o cálculo da média final; |
9 |
Permitir o cadastro de feriados; |
10 |
Permitir o cadastro de pessoas jurídicas; |
11 |
Permitir o cadastro de ramos de atividades; |
12 |
Permitir o cadastro de ocupações; |
13 |
Permitir o cadastro de endereços; |
14 |
Permitir a busca online do endereço na base de dados dos correios pelo número de CEP; |
15 |
Permitir o cadastro de bairros; |
16 |
Permitir o cadastro de regiões; |
17 |
Permitir o cadastro de cursos; |
18 |
Permitir o cadastro de níveis; |
19 |
Permitir o cadastro de disciplinas; |
20 |
Permitir o cadastro dos grupos de itens de plano de aula que serão aplicados comumente em toda a rede de ensino; |
21 |
Permitir o cadastro dos itens de plano de aula que serão aplicados comumente em toda a rede de ensino; |
22 |
Permitir a configuração da tela de lançamento de plano de aulas dos professores; |
23 |
Permitir a configuração do que será obrigatório preencher no plano de aula; |
24 |
Permitir a inclusão de anexos no plano de aula; |
25 |
Permitir que seja definido um prazo para alteração da turma/turno das matrículas após o início do ano letivo; |
26 |
Permitir o cadastro de modelos de avaliação institucional para configurar as perguntas, modelos de respostas e parâmetros de utilização; |
27 |
Permitir que os alunos e professores realizem a avaliação institucional a partir de um Portal WEB; |
28 |
Permitir a replicação do calendário escolar; |
29 |
Permitir consultar as vagas disponíveis nas unidades escolares; |
30 |
Permitir a configuração de textos e hipertextos a serem impressos nas impressões de declarações no sistema; |
31 |
Permitir o cadastro do calendário escolar e regime personalizado para toda rede municipal de ensino; |
32 |
Permitir a consulta de histórico de acessos dos usuários; |
33 |
Permitir a consulta de histórico de acesso dos usuários por tela do sistema; |
34 |
Permitir a parametrização da forma que o sistema deve ordenar os alunos nos relatórios e telas de lançamento, por ordem alfabética ou por número da chamada; |
35 |
Permitir o bloqueio de lançamento de notas e faltas para alunos inativos; |
36 |
Permitir a configuração dos símbolos que deverão ser impressos no diário de classe para representar os registros de falta, presença e falta justificada. |
Modulo do professor |
|
1 |
Permitir que o professor realize o lançamento de faltas dentro de um período personalizado; |
2 |
Permitir que o professor realize o preenchimento de faltas em uma determinada data para todos os alunos em uma única ação; |
3 |
Permitir que o professor realize o lançamento de conteúdos ministrados de forma digitável; |
4 |
Permitir que o professor realize o lançamento de conteúdos ministrados importados do planejamento previamente realizado; |
5 |
O sistema deve alertar o professor sobre as aulas não lançadas que estão como pendentes; |
6 |
Permitir que o professor realize o planejamento de acordo com a nova Base Nacional Comum Curricular atualizada; |
7 |
Permitir que o professor tenha autonomia para adicionar conteúdo próprio aos planejamentos; |
8 |
Permitir que os professores possam replicar o planejamento entre turmas e entre escolas da rede; |
9 |
Permitir criar um planejamento individual para alunos especiais, onde é possível vincular os itens da BNCC de todos os níveis; |
10 |
Permitir que o professor escreva seus registros utilizando o reconhecimento de voz; |
11 |
Permitir a formatação de texto dos itens descritos no plano de aula; |
12 |
Permitir o agendamento de recursos na sala de tecnologia; |
13 |
Permitir o agendamento de recursos na sala de tecnologia através do plano de aulas; |
14 |
Permitir o envio do planejamento para a avaliação do coordenador responsável via sistema; |
15 |
Permitir que o professor visualize o histórico de envio dos planos de aula para a coordenação e as observações relatadas pela coordenação; |
16 |
Permitir a impressão do planejamento parcial ou finalizado, e na orientação vertical ou horizontal; |
17 |
Permitir o vínculo dos conteúdos, ações didáticas e/ou demais itens do planejamento à aula dos professores; |
18 |
Permitir o lançamento de avaliações por regime, seja ela criada pelo professor ou gerada automaticamente pelo sistema; |
19 |
Permitir a geração automática de avaliações, conforme parâmetros do gestor; |
20 |
Permitir o lançamento de registro de hora atividade; |
21 |
Permitir a abertura de pedidos para a educação inclusiva; |
22 |
Permitir a impressão de documentos (folha de frequência, conteúdo ministrado, mapeamento de notas e faltas, canhoto e rascunhos para preenchimento manual dos professores); |
23 |
Permitir o lançamento de notas numéricas ou alfabéticas definidas pelo gestor; |
24 |
Permitir os lançamentos de notas descritivas; |
25 |
Permitir o lançamento de notas conceituais; |
26 |
Permitir que o professor altere entre anos letivos para consultas de informações, de acordo com a lotação; |
27 |
Permitir a consulta do quadro de horários e calendário escolar; |
28 |
Permitir o lançamento de evolução de aprendizagem do aluno, em vários períodos durante o ano letivo. |
Coordenação pedagógica |
|
1 |
Permitir a avaliação dos planos de aulas enviados pelos professores; |
2 |
Permitir a devolução do planejamento revisado com observações necessárias para o professor realizar as devidas correções; |
3 |
Permitir a aprovação do planejamento enviado pelo professor; |
4 |
Permitir a impressão do planejamento realizado pelo professor; |
5 |
Permitir a liberação de prazos para lançamento de avaliações; |
6 |
Permitir a liberação de prazos para lançamento do diário, conteúdo e faltas; |
7 |
Permitir a liberação de prazos para os professores realizarem o lançamento do planejamento; |
8 |
Permitir a inserção de aulas de reposição para os professores; |
9 |
Permitir a consulta de gráficos de indicadores pedagógicos; |
10 |
Permitir a impressão de gráficos com dados de indicadores pedagógicos. |
11 |
Permitir a consulta das vagas disponíveis na rede de ensino; |
12 |
Permitir a realização do pedido de solicitação da educação especial; |
13 |
Permitir a consulta ao histórico de acesso dos professores no sistema; |
14 |
Permitir a consulta ao histórico de acesso dos professores nas telas do sistema. |
Ambiente virtual de aprendizagem |
|
1 |
Permitir que o ambiente virtual de aprendizagem funcione em ambiente específico, de forma responsiva e de fácil utilização; |
2 |
Permitir que o professor tenha acesso ao progresso médio dos alunos nas atividades desenvolvidas dentro do ambiente virtual de aprendizagem; |
3 |
Permitir que o professor tenha acesso as médias nas atividades avaliativas realizadas; |
4 |
Permitir que o professor tenha acesso a relação de alunos que possuem ou não acesso à internet; |
5 |
Permitir que o professor personalize a forma que os alunos irão visualizar a turma e disciplina, podendo alterar imagens e descrição; |
6 |
Permitir que o professor visualize a lista de alunos classificados por: número de chamada e perfil de acesso; |
7 |
Permitir que o professor agrupe as atividades de forma personalizada, podendo alterar descrição e imagem; |
8 |
Permitir que o professor realize o monitoramento das atividades dos alunos; |
9 |
Permitir que o professor realize o monitoramento do progresso das atividades desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem; |
10 |
Permitir que o professor realize o monitoramento o desenvolvimento dos alunos nas atividades avaliativas realizadas dentro do ambiente virtual; |
11 |
Permitir que o professor crie atividades com múltiplos mecanismos pedagógicos, dentre eles o PDF; |
12 |
Permitir que o professor crie atividades com múltiplos mecanismos pedagógicos, dentre eles a inserção de texto editáveis; |
13 |
Permitir que o professor crie atividades com múltiplos mecanismos pedagógicos, dentre eles a inserção de vídeos importados diretamente na plataforma; |
14 |
Permitir que o professor crie atividades com múltiplos mecanismos pedagógicos, dentre eles a inserção de jogos educativos em HTML; |
15 |
Permitir que o professor crie atividades com múltiplos mecanismos pedagógicos, dentre eles a inserção questionários dinâmicos; |
16 |
Permitir que o professor crie questionários avaliativos com autocorreção; |
17 |
Permitir que o professor crie questionários com valor individualizado de perguntas; |
18 |
Permitir que o professor crie questionários com valor máximo na avaliação; |
19 |
Permitir que o professor visualize a atividade como o aluno visualiza; |
Educação inclusiva e especial |
|
1 |
Permitir a recepção dos pedidos dos professores sobre os alunos que necessitam de acompanhamentos especiais; |
2 |
Permitir a recepção dos pedidos dos coordenadores sobre os alunos que necessitam de acompanhamentos especiais; |
3 |
Permitir a geração do protocolo individualizado a cada pedido realizado pelos setores informados acima; |
4 |
Permitir que os profissionais do núcleo de educação inclusiva ou especial possam analisar os protocolos por meio de anamnese; |
5 |
Permitir que os profissionais do núcleo de educação inclusiva ou especial possam rejeitar protocolos abertos incorretamente; |
6 |
Permitir que os profissionais do núcleo de educação inclusiva ou especial encaminhem protocolos ou pacientes para outras especialidades por meio documental; |
7 |
Permitir o registro de contatos telefônicos vinculados aos protocolos; |
8 |
Permitir os registros de atividades vinculadas aos protocolos; |
9 |
Permitir que os profissionais concluam os protocolos com pareceres; |
10 |
Permitir que usuários que abriram a solicitação tenham informação em tempo real do status do pedido; |
11 |
Permitir a impressão de documentos vinculados aos protocolos como encaminhamento e resumo da solicitação; |
12 |
Permitir a emissão do relatório de quantidade de protocolos abertos; |
13 |
Permitir a emissão do relatório de quantidade de protocolos cancelados; |
14 |
Permitir a emissão do relatório de quantidade de protocolos concluídos; |
15 |
Permitir a emissão do relatório de pessoas com deficiência; |
16 |
Permitir envio de avisos por meio de SMS; |
17 |
Permitir o cadastro de turmas de atendimento educacional especializado (AEE) que são vinculadas às unidades escolares; |
18 |
Permitir o cadastro de quadro de horários de turmas de AEE; |
19 |
Permitir o cadastro de calendário das turmas de AEE; |
20 |
Permitir a matrícula de alunos habilitados pelo núcleo de educação inclusiva ou especial, nas turmas de AEE; |
21 |
Permitir o cadastro de profissionais nas turmas do AEE; |
22 |
Permitir que os professores do AEE realizem plano de aula individualizado ou coletivo para os alunos do AEE; |
23 |
Permitir que os professores do AEE lancem faltas; |
24 |
Permitir que os professores do AEE lancem conteúdos; |
25 |
Permitir que os professores do AEE lancem notas descritivas. |
Sala de Tecnologia |
|
1 |
Permitir o cadastro dos tipos de recursos tecnológicos disponíveis na sala de tecnologia; |
2 |
Permitir o registro do nível de conservação dos recursos tecnológicos; |
3 |
Permitir o registro do número de série dos recursos; |
4 |
Permitir o registro de número de patrimônio; |
5 |
Permitir ao usuário registrar ocorrência de perda, manutenção ou extravio de recurso tecnológico; |
6 |
Permitir o cadastro de profissionais vinculados à sala de tecnologia; |
7 |
Permitir configurar parâmetros básicos de funcionamento da sala de tecnologia como capacidade e dimensões; |
8 |
Permitir realizar o cancelamento de agendamento realizado com justificativa; |
9 |
Permitir realizar o impedimento de agendamentos em data especificas; |
10 |
Permitir realizar a realocação de agendamento solicitado pelos professores; |
11 |
Permitir o agendamento para o uso dos recursos da sala de tecnológicos; |
12 |
Permitir que os professores da rede possam agendar os recursos da sala de tecnologia direto do módulo do professor; |
13 |
Permitir que os professores da rede possam agendar os recursos da sala de tecnologia direto do planejamento (plano de aulas); |
14 |
Permitir apresentar um quadro de horários para mostrar todos os agendamentos realizados em tempo real. |
Biblioteca |
|
1 |
Permitir o controle de empréstimo e devolução; |
2 |
Permitir o cadastro de tipos de categorias; |
3 |
Permitir o cadastro de tipos de publicações; |
4 |
Permitir o cadastro de coleções; |
5 |
Permitir o cadastro de autores; |
6 |
Permitir o cadastro de editoras; |
7 |
Permitir o cadastro de publicações da biblioteca; |
8 |
Permitir a emissão da listagem de empréstimos por coleção; |
9 |
Permitir a emissão da listagem de empréstimos por autor; |
10 |
Permitir a emissão da listagem de empréstimos por categoria; |
11 |
Permitir a emissão da listagem de empréstimos por editora; |
12 |
Permitir a emissão da listagem de empréstimos por publicação; |
13 |
Permitir a emissão da listagem de empréstimos por tipo de publicação; |
14 |
Permitir a emissão da listagem de empréstimos por período; |
15 |
Permitir a emissão da listagem de empréstimos por xxxxxx; |
16 |
Permitir a emissão da listagem de publicações por coleção; |
17 |
Permitir a emissão da listagem de publicações por autor; |
18 |
Permitir a emissão da listagem de publicações por categoria; |
19 |
Permitir a emissão da listagem de publicações por editora; |
20 |
Permitir a emissão da listagem de publicações por tipo de publicação; |
21 |
Permitir a emissão da listagem de publicações de exemplares ativos. |
Merenda escolar |
|
1 |
Permitir o cadastro de alimentos; |
2 |
Permitir o acesso aos dados da Tabela Brasileira de Composição de Alimentos (TACO); |
3 |
Permitir o cadastro de macronutrientes; |
4 |
Permitir o cadastro de micronutrientes; |
5 |
Permitir o cadastro da ficha técnica alimentar; |
6 |
Permitir a exibição do totalizador nutricional no cadastro de ficha técnica; |
7 |
Permitir a adição do fator de correção para peso bruto e peso liquido no cadastro de ficha técnica; |
8 |
Permitir a inserção do modo de preparo na ficha técnica; |
9 |
Permitir o vínculo de múltiplas fichas técnicas no momento da montagem do cardápio; |
10 |
Permitir o cadastro de grupos de alimentos; |
11 |
Permitir que o cadastro de grupos de alimentos seja integrado com o gerenciador de estoque; |
12 |
Permitir o cadastro de cardápio por curso; |
13 |
Permitir o cadastro de cardápio individual; |
14 |
Permitir que o sistema realize a replicação de cardápios por escola, cursos e faixas etárias; |
15 |
Permitir o cálculo do valor nutricional per capita conforme dados da tabela de composição de alimentos (TACO); |
16 |
Permitir o tabelamento dos valores gastos com alimentação de acordo com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) de forma individualizada ou geral; |
17 |
Permitir que seja emitido alerta de restrições alimentares colhidos no ato da matricula, no momento da montagem ou replicação de cardápio; |
18 |
Permitir o registro de visitas dos profissionais com registro de anamnese personalizada; |
19 |
Permitir o gerenciamento do estoque em conformidade com os cardápios montados; |
20 |
Permitir o gerenciamento de estoque individual por escola; |
21 |
Permitir a realização de transferências do estoque central para estoques individuais; |
22 |
Permitir a transferências entre estoques individuais; |
23 |
Permitir a devolução de alimentos para o estoque central; |
24 |
Permitir o acesso autorizado a consulta de saldo dos estoques de alimentos das escolas; |
25 |
Permitir o registro de perda, definindo o tipo de perda como vencido, extraviado, danificado, entre outros; |
26 |
Permitir a impressão da ficha de consumo (cozinha escolar). |
Almoxarifado / Estoque |
|
1 |
Permitir o cadastro de produtos; |
2 |
Permitir o cadastro de multi-estoques; |
3 |
Permitir vincular os produtos ao estoque cadastrado; |
4 |
Permitir parametrizar o estoque mínimo dos produtos por estoque cadastrado; |
5 |
Permitir o registro da entrada dos produtos por fabricante, data de fabricação, data de vencimento, número do lote e valor unitário; |
6 |
Permitir o registro da solicitação de produtos através de pedido; |
7 |
Permitir o registro da transferência de produtos entre os estoques; |
8 |
Permitir o registro e o cadastro de destinos de envio de produtos; |
9 |
Permitir o registro da saída de produtos para os destinos previamente cadastrados; |
10 |
Permitir o cadastro de centros de custos; |
11 |
Permitir o registro da saída de produtos para os centros de custo previamente cadastrados; |
12 |
Permitir o registro de perdas e o motivo das perdas dos produtos; |
13 |
Permitir a realização da correção do estoque; |
14 |
Permitir o registro do controle de compras através de licitações; |
15 |
Permitir o gerenciamento das licitações lançadas no sistema, com a baixa automática dos itens cadastrados; |
16 |
Permitir a consulta do saldo dos produtos da licitação; |
17 |
Permitir o envio do pedido de compra ao fornecedor via e-mail; |
18 |
Permitir a impressão do relatório de entradas no estoque por fornecedor e período; |
19 |
Permitir a impressão do relatório de resumo de entradas por fornecedor e período; |
20 |
Permitir a impressão do relatório de média de entradas por fornecedor e período; |
21 |
Permitir a impressão do relatório de transferências por período; |
22 |
Permitir a impressão do relatório de saídas por destino e período; |
23 |
Permitir a impressão do relatório de resumo por destino e período; |
24 |
Permitir a impressão do relatório de média de saídas por destino e período; |
25 |
Permitir a impressão do relatório de perdas por período; |
26 |
Permitir a impressão do relatório de resumo de perdas por período; |
27 |
Permitir a impressão do relatório de saldo em estoque; |
28 |
Permitir a impressão do relatório de produtos a vencer; |
29 |
Permitir a impressão do histórico de entradas, saídas, transferências e entregas por produto e número do lote; |
30 |
Permitir a impressão do relatório de fechamento do estoque mensal; |
31 |
Permitir a impressão do relatório de fechamento do estoque trimestral; |
32 |
Permitir a impressão do relatório de fechamento do estoque semestral; |
33 |
Permitir a impressão do relatório de fechamento do estoque anual. |
Transporte escolar |
|
1 |
Permitir o registro da viagem realizada; |
2 |
Permitir que no registro de viagem seja possível inserir alunos matriculados ou pessoas transportadas; |
3 |
Permitir que no registro de viagem seja possível realizar o lançamento de despesas; |
4 |
Permitir que no registro de viagem seja possível informar a quantidade de vagas; |
5 |
Permitir que no cadastro de viagem permita subtrair automaticamente as vagas para viagem; |
6 |
Permitir alocar um veículo da base de dados referente a frota disponível da secretaria de educação; |
7 |
Permitir que no registro de viagem seja possível adicionar profissionais habilitados com suas respectivas ocupações; |
8 |
Permitir adicionar o hodômetro do veículo vinculado ao registro de viagem; |
9 |
Permitir o monitoramento da distância percorrida na viagem; |
10 |
Permitir que no registro viagem seja possível adicionar data e hora da saída e chegada; |
11 |
Permitir o monitoramento total dos roteiros cadastrados por meio de tela de visualização; |
12 |
Permitir adicionar linhas pré-definidas; |
13 |
Permitir adicionar roteiros previstos nas linhas; |
14 |
Permitir registrar a latitude e longitude dos pontos de parada; |
15 |
Permitir a geração de mapas baseado nos roteiros; |
16 |
Permitir a adição de alunos matriculados aos roteiros; |
17 |
Permitir que no cadastro de linha seja possível alocar um veículo da base de dados referente a frota disponível da secretaria de educação; |
18 |
Permitir informar o limite máximo de alunos a serem transportados na linha; |
19 |
Permitir adicionar profissionais habilitados com sua respectiva ocupação no controle de linhas; |
20 |
Permitir adicionar documentos vinculados a linha, com a possibilidade de inserção de descrição e de anexos e sua respectiva validade; |
21 |
Permitir adicionar diário de bordo no controle de linhas; |
22 |
Permitir realizar o controle de linhas de diferentes prestadores (público e particular); |
23 |
Permitir vincular no cadastro da linha o ano letivo respectivo; |
24 |
Permitir manter o histórico do cadastro de linhas e suas movimentações de acordo com ano letivo respectivo; |
25 |
Permitir informar o valor cobrado por quilômetro rodado no controle de viagem; |
26 |
Permitir o acesso completo ao cadastro de frotas disponíveis na secretaria de educação; |
27 |
Permitir a exibição de tela de consulta de alunos que precisam de transporte escolar e possibilitar o vínculo aos roteiros; |
28 |
Permitir a impressão automática das carteirinhas do transporte; |
29 |
Permitir a impressão personalizada de carteirinha por tipo de aluno transportado; |
30 |
Permitir a impressão de carteirinha com QRCode identificador; |
Frotas |
|
1 |
Permitir o cadastro de marcas de veículos; |
2 |
Permitir o cadastro de tipos de combustíveis; |
3 |
Permitir o cadastro modelos de veículos; |
4 |
Permitir o cadastro dos tipos de despesa; |
5 |
Permitir a emissão de listagem de veículos; |
6 |
Permitir o cadastro de veículos; |
7 |
Permitir que seja possível informar os acessórios vinculados aos veículos; |
8 |
Permitir o cadastro de acessórios veicular; |
9 |
Permitir o cadastro das inspeções realizadas nos veículos; |
10 |
Permitir anexar documentos vinculados aos veículos cadastrados; |
11 |
Permitir o cadastro de checklists sobre os veículos cadastrados, com perguntas e respostas dinâmicas; |
12 |
Permitir o cadastro do registro de manutenções dos veículos; |
13 |
Permitir o cadastro do registro de despesas dos veículos; |
14 |
Permitir o cadastro do registro de orçamentos; |
15 |
Permitir o cadastro do registro de encargos; |
16 |
Permitir o cadastro de seguros de vida e seguro veicular; |
17 |
Permitir o cadastro de condutores habilitados; |
Aplicativo do professor |
|
1 |
O aplicativo deve estar disponível na loja de aplicativos da google, Play store. |
2 |
O aplicativo deve estar disponível na loja de aplicativos da Apple, App Store. |
3 |
O aplicativo deve ter integração direta com sistema de gestão escolar. |
4 |
O aplicativo deve permitir o acesso ao aplicativo através de biometria |
5 |
O aplicativo deverá possibilitar lançamentos de informações sem a necessidade de conexão com internet. |
6 |
O aplicativo deverá transmitir informações para o sistema de gestão de forma automática. |
7 |
O aplicativo deve permitir o lançamento de faltas e conteúdos ministrados em sala de aula |
8 |
O aplicativo deve permitir o cadastro e lançamento de resultados de avaliação; |
9 |
O aplicativo deverá exibir resumo diário da agenda do professor |
10 |
O aplicativo deverá notificar os responsáveis, por meio de SMS, eventuais faltas de alunos. |
11 |
O aplicativo deverá fornecer estrutura de avaliação comportamental dos alunos em sala de aula |
12 |
O aplicativo deverá gerar informações estatísticas das avaliações comportamentais dos alunos por turma. |
13 |
O aplicativo deverá ter referência avaliativa dos comportamentos de forma personalizada. |
14 |
O aplicativo deverá ser integrado com o portal dos pais ou aplicativo do aluno. |
Portal do aluno WEB |
|
1 |
O portal do aluno deverá permitir exibir informações de acesso sem a necessidade de dirigir-se à escola. |
2 |
O portal deverá ser web e acessível de qualquer navegador, como firefox e chrome. |
3 |
O portal deverá permitir a recuperação de senha. |
4 |
O Portal deverá permitir consulta das faltas do aluno. |
5 |
O portal deverá permitir consulta das notas lançadas, por meio do boletim |
6 |
O portal deverá permitir consulta do calendário escolar |
7 |
O portal deverá permitir consulta do quadro de horário. |
I - DO PRAZO DE INSTALAÇÃO E CAPACITAÇÃO
1. A ativação/instalação e o acesso do software em todas as Unidades escolares indicadas deverão ser efetuados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, bem como a capacitação de operação deverá ser efetuada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, ambos a partir da data de assinatura do contrato;
2. A capacitação poderá a critério da administração, ser feita parcialmente ou na sua totalidade na modalidade à distância (on-line) de forma descentralizada ou de forma abrangente, em uma única etapa em local indicado pela administração;
3. Os custos inerentes a deslocamentos, hospedagens e alimentação dos funcionários que irão ministrar as capacitações, serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada.
4. O prazo para início da capacitação será de 15 (quinze) dias úteis após o término da instalação.
J - DO SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÕES
1. Imediatamente após o término da instalação e capacitação inicial a Contratante deverá oferecer suporte técnico para manutenção do perfeito funcionamento do software;
2. Mesmo com a capacitação inicial de todos os servidores envolvidos, a Contratada deverá orientar os servidores na operação do software quando os mesmos tiverem dificuldades;
3. Os serviços de suporte técnico deverão ser realizados via chat existente dentro do próprio software, por telefone ou e-mail; e ou quando necessário “in loco”, no Município.
4. Na hipótese da Contratada não conseguir solucionar as chamadas técnicas utilizando os meios acima deverá fazer atendimento presencial, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a definição do atendimento presencial;
5. Os trabalhos de manutenção deverão ocorrer nos horários de funcionamento dos locais de instalação, não sendo possível disponibilizar servidores para acompanhar trabalhos fora do horário de expediente;
6. Havendo necessidade de desenvolver novos recursos ou alterar recursos já existentes no software, por imposição legal ou por necessidade de melhora do serviço, os novos recursos deverão ser desenvolvidos e implantados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
K - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
1. O prazo de vigência do futuro contrato objeto deste Termo de Referência será de 12 (doze) meses.
L - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal, depositados em conta corrente, informada pela contratada, sendo está em nome da empresa contratada.
2. Os pagamentos somente poderão ser efetuados mediante prévia verificação da regularidade fiscal da contratada através apresentação prova de regularidade com a fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade com o Fundo de garantia por tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho.
M - DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE
1. Receber os serviços de acordo com as especificações técnicas, podendo rejeitar, no todo ou em parte, aqueles que estejam em desacordo com as obrigações da Contratada;
2. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
3. Manter para as Unidades Escolares e da Saúde, profissionais competentes, para dar comprovação da execução dos serviços;
4. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
5. Permitir o acesso dos empregados e/ou designados da Contratada, devidamente identificados, para a execução dos serviços;
6. Prestar aos funcionários da Contratada as informações e os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
7. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste Termo de Referência;
8. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, direta e indiretamente, verificando o atendimento às especificações e às demais normas técnicas, na forma prevista na Lei n.º8.666/93;
9. Comunicar a empresa Contratada, quando da apresentação de defeito no software, para a sua devida regularização;
10. A Contratante poderá de imediato, romper o contrato, caso não tenha mais interesse no software, em virtude de o mesmo não suprir as necessidades atuais;
11. A Contratante tem o direito de não aceitar sistema públicos gratuitos como base de sistemas a serem instalados, quais sejam, e-Sus, e-Cidades, I-Educar, mesmo que customizados, caso sejam utilizados, o contrato será imediatamente rescindido.
N - DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA
1. Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando à Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar refazer qualquer serviço e/ou fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas;
2. Fornecer a Contratante, toda e qualquer informação que lhe seja solicitado sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços;
3. Executar os serviços de manutenção e atualização do software, em horários estipulados pela Contratante;
4. A Contratada deverá promover a manutenção e atualização no sistema do software, bem como configurações de softwares dos servidores, visando o bom desempenho dos serviços.
5. A Contratada deverá fornecer suporte técnico “in-loco” e online, no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis; após a emissão de Ordem de Serviços, via E-mail ou sistema de ticket.
6. A Contratada deverá responsabilizar-se por cópias de segurança (backup) dos dados armazenados nos servidores;
7. Em caso de rompimento de contrato de prestação dos serviços, a empresa Contratada se obriga o fornecer os dados a Contratante, antes de desinstalar e retirar os servidores de sua propriedade;
8. A empresa Contratada deverá comunicar imediatamente a Contratante qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços;
9. A empresa Contratada deverá atender a todas as legislações e normas vigentes pertinentes à prestação dos serviços, para a execução das respectivas atividades;
10. A empresa Contratada deverá responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e todas as outras previstas nas normas legais pertinentes durante a execução dos serviços;
11. A empresa Contratada deverá avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por seus funcionários ou por terceiros, sem qualquer solidariedade por parte da Contratante;
12. A empresa Contratada não poderá transferir a outrem os serviços objeto do presente contrato;
13. A empresa Contratada deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante;
14. A empresa Contratada deverá disponibilizar um número de telefone, móvel e fixo e endereço de e-mail para as chamadas de atendimento em geral;
15. A empresa Contratada deverá manter, durante toda a execução deste processo de despesa, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas de acordo com a Lei 8.666/93.
Selvíria, 25 de março de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
ANEXO I “A”
PROPOSTA DE PREÇOS
A
Prefeitura do Município de Selvíria – MS
Comissão Permanente de Licitação
Ref: Pregão Presencial n° 009/2022 - Processo Administrativo n° 038/2022
RAZÃO SOCIAL: |
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NOME DO RESPONSÁVEL: |
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ENDEREÇO SEDE: |
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CEP: |
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CNPJ: |
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TELEFONE: |
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E-MAIL: |
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ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
01 |
Implantação, conversão, treinamento e configuração de sistemas de gestão em Saúde Pública em formato web integrados em base única, com o comodato de servidor de dados para replicação das informações em nuvem, para atender a Secretaria Municipal de Saúde. |
SERV |
01 |
|
|
02 |
Implantação,
conversão, treinamento e configuração de sistemas de gestão
educacional em formato web integrados em base única, com o
comodato de servidor de dados para replicação das informações
em nuvem, para atender a |
SERV |
01 |
|
|
03 |
Cessão de direito de uso e locação de software de gestão de Saúde no formato web, com serviços de suporte e assessoria para todos os usuários da rede, com licenciamento e suporte para integração em base única. |
MES |
12 |
|
|
04 |
Cessão de direito de uso e locação de software de gestão da Educação no formato web, com serviços de suporte e assessoria para todos os usuários da rede, com licenciamento e suporte para integração em base única. |
MES |
12 |
|
|
O valor total para a proposta em 12 (meses) meses de prestação de serviços será de:
R$ (XXXXXXXXX)
a) Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente licitação e se vencedor deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos.
b) Declaramos ainda que nossa empresa não foi declarada inidônea nem se encontra suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
c) Declaramos que não possuímos sócio, cotista ou dirigente, bem como não possuímos em nosso quadro funcional nem iremos contratar empregados com incompatibilidades com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia, de assessoramento, que seja membro da comissão de licitação, Pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
c.1) Essa declaração possui validade enquanto perdurar o prazo de vigência/execução do Instrumento Contratual.
c.2) Estamos cientes de que qualquer alteração nas condições aqui declaradas obrigam a imediata comunicação à Administração, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
d) A validade da proposta é de xx (xxxxxxxx) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, conforme estipulado no presente edital.
Local e data-xx, xxx de xxxxxxxx de 2022
Esta proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº _____/XXXX
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SELVIRIA/MS E A EMPRESA:________________.
O MUNICIPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.394.914-61, residente e domiciliado na Rua Vereador Xxxxxx Xxxxxx, nº 978, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa _______, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº _______, Inscrição Estadual nº _______, com sede na _______, neste ato representada pelo Sr(a) _______, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº _______ e do CPF nº _______, residente e domiciliado(a), na Rua _______, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, em resultado da licitação instaurada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 38/2022, que será regulada pela Lei 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 418/2012 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, celebram entre si o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, visando à Contratação de Empresa Especializada para Implantação de Sistema de Gestão Social WEB, para Saúde, Educação e também o CEM municipal em ambiente web/local, totalmente integrado entre si, em base de dados única, sem limites de usuários conectados, com Migração de dados mantendo obrigatoriamente os memos números de prontuários existentes, implantação e Treinamento dos Servidores; conforme solicitação das Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, e de acordo com as especificações constantes no Edital, Termo de Referência e Anexos do Município de Selvíria/MS
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, conforme dispõe inciso VIII, do art. 6º, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
A legislação aplicável a este Contrato será a Lei Federal nº 10.520/2002 e o Decreto Municipal nº 418/2012 e subsidiariamente federal nº 8.666/93 e suas alterações, e as demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as Cláusulas deste instrumento.
3.2. Relativamente ao disposto na presente Cláusula, aplicam-se subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.3. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado do Sr. Ordenador de Despesas.
3.4. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de correspondência devidamente registrada.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
4.1. Integram este Contrato os documentos a seguir discriminados, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação:
4.1.1. Ato Convocatório – Pregão Presencial n° 009/2022 e seus Anexos - Processo Administrativo n° 038/2022 e proposta comercial vencedora e documentação pertinente.
4.1.2. Ato de homologação pela autoridade competente expedido em ___/___/___ e, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Município ou Jornal Local, conforme consta do processo supra mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei n.º 8.666/93, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às demais normas legais vigentes.
4.2. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do Contrato ora celebrado.
4.3. Para qualquer alteração nas condições ora estipulados neste Contrato deverão ser feitos Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes.
4.4. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados no item 4.1 desta Cláusula, estas serão dirimidas considerando-se sempre os documentos mais recentes com prioridade sobre os mais antigos, e em caso de divergências com este Contrato, prevalecerá este último.
4.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais a CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.1.1. Realizar a execução dos serviços, objeto deste contrato, em conformidade com as com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e na Proposta de Preços (Anexo I “A”)
5.1.2. Garantir a qualidade dos serviços fornecidos, arcando com eventuais consequências,
5.1.3. Só divulgar informações acerca do fornecimento, objeto deste Contrato, que envolva o nome da CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização;
5.1.4. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos notificados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação;
5.1.5. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este ajuste;
5.1.6. Assumir, com exclusividade, todos encargos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato;
5.1.7. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que seus empregados houverem dado causa;
5.1.8. Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus empregados e, quando for o acaso, com relação aos empregados de terceiros contratados;
5.1.9. Assumir, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
5.10. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
5.1.8. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro na condução do fornecimento, objeto deste contrato;
5.1.9. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE;
5.1.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, à critério da CONTRATANTE, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente instrumento;
5.1.11. Instruir o fornecimento, objeto deste contrato, com as Notas Fiscais correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega e do comprovante do respectivo recebimento;
5.1.12. Cumprir todas as leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
5.1.13. Não transferir em hipótese algum este instrumento contratual a terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
6.1.1. Fornecer e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários;
6.1.2. Realizar o pagamento em conformidade com as cláusulas e condições estipuladas neste Contrato;
6.1.3. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
6.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
6.1.5. Fiscalizar o presente Contrato por meio do setor competente da CONTRATANTE.
6.1.6. Acompanhar a entrega do objeto licitado pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
6.1.7. Quando do chamado técnico in loco, as despesas de alimentação e hospedagem correrão por conta da contratante em estabelecimentos conveniados.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES E RECEBIMENTOS DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços, objetos deste PREGÃO, deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias após a entrega da Ordem de Início dos Serviços que será emitida pelas Secretarias Municipais deste Município.
7.1.1. Os serviços de conversão de base de dados, instalação, configuração e treinamento deverão ser concluídos em até 30 (trinta) dias após o início dos serviços e serão acordados com as secretarias.
7.1.2. A contratada deverá prestar o suporte técnico e operacional durante toda vigência do contrato, a contar do aceite definitivo exarado pelo contratante no Termo de Recebimento dos Serviços.
7.1.3. A licitante Contratada deverá tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do contrato, bem como selecionar e contratar pessoal devidamente habilitado para os serviços.
7.1.4. Serão recusados os serviços que não atenderem às especificações constantes neste Edital e/ou que não estiverem adequados com o solicitado.
7.2. A contratada obriga-se a executar os serviços a que se refere este PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no termo de referência (Anexo I) e Proposta de preços (Anexo I “A”), sendo de sua inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações.
7.2.1. O recebimento do serviço se efetivará em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8666/93 e posteriores alterações;
7.2.2. Recebidos os serviços nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo.
7.3. Independentemente de aceitação, a licitante contratada garantirá a qualidade dos serviços executados, disponibilizando o atendimento quando solicitado.
7.4. Deverão estar computados nos preços ofertados todos os tributos, impostos e taxas sobre a execução do contrato, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da licitante vencedora.
7.5. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se também subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
7.6. O(s) serviço(s) desta licitação deve(m)-se fazer acompanhado(s) da Nota fiscal discriminativa para execução mensalmente.
7.7. Todas as despesas relativas à prestação dos serviços correrão por conta exclusiva da Proponente vencedora.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1. O valor deste contrato é de R$__________ (__________________________)
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
Valor unitario |
Valor total |
01 |
Implantação, conversão, treinamento e configuração de sistemas de gestão em Saúde Pública em formato web integrados em base única, com o comodato de servidor de dados para replicação das informações em nuvem, para atender a Secretaria Municipal de Saúde. |
serv |
01 |
|
|
02 |
Implantação,
conversão, treinamento e configuração de sistemas de gestão
educacional em formato web integrados em base única, com o
comodato de servidor de dados para replicação das informações
em nuvem, para atender a |
serv |
01 |
|
|
03 |
Cessão de direito de uso e locação de software de gestão de Saúde no formato web, com serviços de suporte e assessoria para todos os usuários da rede, com licenciamento e suporte para integração em base única. |
mes |
12 |
|
|
04 |
Cessão de direito de uso e locação de software de gestão da Educação no formato web, com serviços de suporte e assessoria para todos os usuários da rede, com licenciamento e suporte para integração em base única. |
mes |
12 |
|
|
8.2. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, devendo ser feito reajustes somente após os 12 (doze) primeiros meses, de acordo com os índices IGPM-FGV ou IPCA-FGV o que for mais em baixo.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes dos serviços correrão da seguinte forma:
Dotação: Secretaria de Saúde – Fundo Municipal – 020901. 00.000.0000.0000– Manut e Oper das atividades da secretaria - 33.90.39 – Outros Serviços P Jurídica
Secretaria de Educação – 020701.12.122.0003.2016.000 – Manut e Oper das atividades da secretaria – 33.90.39 – Outros Serviços P Jurídica
9.2. A Administração se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta) dias, após a entrega, e após o recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
10.2. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) Empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.3. Em hipótese alguma será concedido, o reajustamento dos preços propostos e o valor constante da nota fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
10.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
10.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
10.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.7. O Órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
10.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante vencedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
10.9. A Administração, efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à licitante vencedora.
10.10. Fica estipulado o percentual de juros de mora de 6% (seis por cento) de juros de mora ao ano, na hipótese de mora por parte da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1. O presente instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e posterior alterações, em até 120 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE fiscalizará a entrega dos materiais adquiridos e verificará o cumprimento das especificações solicitadas;
12.2. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
12.3. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste Contrato.
12.4. A CONTRATANTE realizará, avaliação da qualidade do atendimento será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade do objeto contratado, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. recusa injustificada na execução do contrato
I - Advertência
II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. Por atraso injustificada na execução do contrato
I - Multa de mora de 0,3% (três décimo por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor total contratado ou sobre a parcela em atraso ou irregular, limitado a 30 dias.
II- rescisão unilateral do contrato após trinta dias de atraso;
III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois) anos;
13.2.1. No cálculo de apuração do valor à penalidade de multa de mora, deverão ser incluídos o “primeiro dia útil após o vencimento do prazo de entrega e do efetivo adimplemento contratual”
13.3. Por inexecução parcial ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - multa moratória de 0,3 (três décimos por cento) ao dia de atraso e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não cumprida ou da execução irregular pelo fornecedor;
III - rescisão unilateral do contrato após trinta dias de atraso;
IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois) anos;
13.3.1. Nos termos do artigo 7º da lei 10.520, de 17.07.2002 e Decreto Municipal n.º 207/2006 o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com o Município, nos casos de:
apresentação de documentação falsa para participação no certame;
não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação o objeto;
cometimento de fraude fiscal;
não recolhimento de multa no prazo estabelecido, enquanto não adimplida a obrigação;
13.4. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, corrigido e atualizado, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
13.5. As multas previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste, por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 e 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e 10.520/02.
13.6. As multas aplicadas deverão ser registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
13.7. As penalidades previstas nos itens anteriores não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação de contratação pela primeira classificada.
13.8. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato;
13.8.1. A defesa deverá estar pautada em razões fundamentadas em fatos reais e comprovados e ser dirigidas à autoridade que praticou o ato administrativo. Devendo esta ser apresentadas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena;
13.9. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Ordenador de Despesas considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do da legislação aplicável.
13.10. A penalidade de “declaração de inidoneidade de licitar ou contratar com a administração pública será de competência exclusiva do Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Pública, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 14.9.1. do edital, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorridos o prazo de sanção mínima de 2 (dois) anos;
13.11. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.12. O valor correspondente à penalidade de multa moratória e/ou compensatória deverá ser recolhida a conta do Tesouro Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação da aplicação da penalidade ou apresentação de defesa prévia no mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos casos previstos na Cláusula Décima Terceira, motivados nos art. 77 e 78 observada as formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e lei Federal n.º 10.520/02.
14.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e lei
Federal n.º 10.520/02 não dará à CONTRATADO direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
14.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
14.4. O presente contrato poderá ser denunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias, por meio de correspondência protocolizada.
14.4.1. A rescisão contratual administrativa ou amigável deverá ser motivada nos autos e assegurado o contraditório e defesa prévia, na forma estipulada na Cláusula terceira, conforme o caso, com despacho fundamentado pelo ordenador de despesas;
14.5. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato.
14.6. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NOVAÇÃO
15.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste contrato e na Lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos em Diploma Legal pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
17.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de SELVIRIA/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
XXXXXXXXXXXXXXX / MS, _______ de ___________ de 20xx.
Ordenador de Despesas Contratada
Testemunhas:
Nome: |
Nome: |
RG / CPF: |
RG / CPF: |
ANEXO III
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Pregão Presencial n° 009/2022,
Processo Administrativo: 038/2022.
(Nome da Empresa)_______________, C.N.P.J. n° ________________, sediada_____(endereço completo)_____________________, por seu representante abaixo assinado, declara, sob as penas da Lei, nos termos do inciso VII, artigo 4º da Lei Federal 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital de licitação supramencionado.
Selvíria / MS, _______ de ___________ de 2022.
___________________________________________
Nome e Ass. do Rep. Legal da empresa e C.N.P.J.
ANEXO IV
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
Pregão Presencial n° 009/2022,
Processo Administrativo: 038/2022.
(Nome da Empresa)_______________, C.N.P.J. n° ________________, sediada_____(endereço completo)_____________________, por seu representante abaixo assinado, DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que impeçam a nossa empresa de participar de licitações públicas, e compromete-se informar a qualquer tempo, sob as penas da Lei, a existência de fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação, na forma determinada no § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
Selvíria / MS, _______ de ___________ de 2022.
______________________________________________________
Nome e Assinatura do representante legal da empresa
CARIMBO CNPJ
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MENOR
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
Pregão Presencial n° 009/2022,
Processo Administrativo: 038/2022.
(Nome da Empresa)_______________, C.N.P.J. n° ________________, sediada_____(endereço completo)_____________________, por seu representante abaixo assinado, DECLARA que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1.993, sob a nova redação da Lei n° 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.
Selvíria / MS, _______ de ___________ de 2022.
__________________________________________
Ass. Representante Legal carimbo cnpj empresa
ANEXO VI
(ANEXAR NO ENVELOPE N° 02 – HABILITAÇÃO)
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Pregão Presencial n° 009/2022,
Processo Administrativo: 038/2022.
NOME DA EMPRESA: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
TELEFONE: |
CIDADE / ESTADO: |
BANCO: |
CONTA CORRENTE: |
AGÊNCIA: |
VALIDADE DA PROPOSTA: |
RESPONSÁVEL LEGAL: |
PROFISSÃO: |
ESTADO CIVIL: |
RG: |
CPF: |
ENDEREÇO: |
TELEFONE: |
CIDADE / ESTADO: |
E-mail: |
ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO VII
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Presencial n° 009/2022,
Processo Administrativo: 038/2022.
A Empresa _______________________, inscrita no CNPJ n°_____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _______________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° _________________ expedida pela SSP/__ e de CPF n° _________________ e de seu Contador Responsável ____________ portador (a) do CRC nº ________________ DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial supra mencionado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENOPORTE, conforme inciso II, art. 3° da lei Complementar n° 123/12006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
(localidade)_______, de ____________de XXXX.
___________________________
(Representante Legal empresa)
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO VIII
(este anexo e um modelo e deve feito no papel timbrado no município)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO OU DESENVOLVIMENTO PRÓPRIO DE SOFTWARE
Pregão Presencial n° 009/2022,
Processo Administrativo: 038/2022.
Declaramos para fins de credenciamento no Pregão Presencial nº XXXXXXXXX, que a empresa ____________________________________ inscrita no CNPJ sob Nº _________________, através de seu representante/procurador Sr(a). _____________________________, inscrito no CPF sob nº ______________________, e representante, ou detentora/desenvolvedora do software ora solicitado e que não usa de softwares públicos para utilização nos departamentos dos locais onde serão instalados, os sistemas somente enviam as informações através de arquivos pré configurados aos órgãos ministeriais que disponibilizam o webservice.
XXXXXXXXXXXXXXX/MS, ______ de XXXXXXXXXXX de XXXX.
______________________________________________
Representante da empresa
CPF:
OBS: SE FOR REPRESENTANTE, DEVERÁ A LICITANTE ANEXAR O CONTRATO DE REPRESENTACAO COMERCIAL DO SOFTWARE DEVIDAMENTE AUTENTICADO PELO TABELIÃO OU SERVIDOR PUBLICO DESIGNADO POR ESTA PREFEITURA, BEM COMO DOCUMENTOS DOS RESPONSAVEIS PELA ASSINATURA DO CONTRATO DE REPRESENTACAO.
ANEXO IX
(Este anexo e um modelo e deve ser feito no papel timbrado do município)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DEMONSTRACAO DAS FUNCIONALIDADES OBRIGATORIAS DO SOFTWARE
H – CARACTERISTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS DOS SOFTWARES /MÓDULOS.
SAÚDE PÙBLICA WEB
Controle de Segurança de Acesso |
|
1 |
Possuir no cadastro de operadores, senhas e grupos de direitos de acesso; |
2 |
Possuir registro e permitir a exibição do “log de operações” de atividades dos operadores do SOFTWARE; |
3 |
Possuir no registro do arquivo “log”, pelo menos, as seguintes informações de registro de atividades dos operadores: Data, hora, operador e informações incluídas, alteradas e excluídas; |
4 |
O sistema deve permitir o bloqueio de acesso aos usuários afastados da instituição, e o bloqueio automático após ficar 30 dias sem entrar no sistema. |
5 |
Permitir que o usuário faça a autenticação de entrada no sistema através das contas do Google ou Yahoo; |
6 |
Permitir que o usuário faça a autenticação de entrada com o Certificado Digital. |
Integridade e Consistência |
|
1 |
Garantir que as informações sejam alimentadas uma única vez e compartilhadas por todos os módulos e funcionalidades do SOFTWARE; |
2 |
Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação; |
3 |
Todos os cadastros do SOFTWARE deverão ser estruturados em base única e integrada. |
4 |
Garantir que a geração bem como, a emissão, à partir de quaisquer dos módulos do SOFTWARE, seja ativada sem necessidade de re-autenticação de direito de acesso do operador; |
5 |
Possibilitar crítica e consistência de dados quando da confirmação da inserção, alteração ou exclusão de dados; |
6 |
Garantir a integridade referencial dos dados |
7 |
Operacionalizar alertas e avisos à operação |
Cadastros |
|
1 |
O sistema deve permitir cadastrar o paciente gerando número único no software; |
2 |
O sistema deve permitir vincular o número do cadastro do paciente ao número do cartão nacional de saúde; |
3 |
O sistema deve fazer a validação do número do cartão nacional de saúde; |
4 |
O sistema deve fazer a pesquisa do cadastro do paciente na base do Cadweb através do número do cartão nacional de saúde; |
5 |
O sistema deve permitir parametrizar a obrigatoriedade do cartão nacional de saúde no cadastramento do paciente; |
6 |
O sistema deve permitir vincular a foto paciente ao cadastro; |
7 |
O sistema deve permitir cadastrar a(s) deficiência(s) do paciente; |
8 |
O sistema deve possuir avisos de cadastro com duplicidade; |
9 |
O sistema deve permitir a impressão da carteira paciente; |
10 |
O sistema deve possibilitar a realização da busca do paciente através do número do paciente, data de nascimento, número do cartão nacional de saúde ou nome da mãe; |
11 |
O sistema deve permitir a parametrização e a validação da obrigatoriedade do endereço no cadastramento do paciente; |
12 |
O sistema deve permitir a impressão da ficha cadastral do paciente; |
13 |
O sistema deve permitir a unificação das informações do paciente com mais de um cadastro; |
14 |
O sistema deve bloquear automaticamente o cadastro do paciente quando o mesmo for cadastrado como falecido; |
15 |
O sistema deve controlar através de auditoria todas as inclusões e alterações no cadastro do paciente; |
16 |
O sistema deve permitir consultar a auditória na tela de cadastro do paciente; |
17 |
O sistema deve permitir informar o número do prontuário correspondente à unidade de saúde que este cadastrado; |
18 |
O sistema deve permitir o cadastro de deficiência e patologia; |
19 |
O sistema deve permitir o cadastro de profissionais com ocupação; |
20 |
O sistema deve permitir o cadastro de pessoa jurídica; |
21 |
O sistema deve permitir o cadastro de cidades; |
22 |
O sistema deve permitir o cadastro de bairros; |
23 |
O sistema deve permitir o cadastro de loteamento; |
24 |
O sistema deve permitir o cadastro de condomínios; |
25 |
O sistema deve permitir o cadastramento dos hipertensos e diabéticos; |
26 |
O sistema deve permitir o cadastramento das gestantes; |
27 |
O sistema deve permitir parametrizar a validação do CEP no cadastro de Endereço; |
28 |
O sistema deve emitir relatório de pacientes com endereços inválidos; |
29 |
O sistema deve permitir realizar o cadastro de Turma, para utilizá-las no registro de atividades coletivas; |
30 |
O sistema deve permitir a importação do arquivo XML do CNES, para importação de profissionais. |
Atendimento |
|
1 |
O sistema deve permitir o registro dos atendimentos realizados na unidade de saúde; |
2 |
O sistema deve permitir vincular o atendimento do paciente a um profissional e ocupação; |
3 |
O sistema deve permitir vincular o atendimento do paciente a um grupo de atendimento pré-cadastrado; |
4 |
O sistema deve informar ao usuário, o ultimo atendimento do paciente, constando a unidade de saúde, data, hora e profissional que atendeu; |
5 |
O sistema deve informar ao usuário, o próximo atendimento agendamento para o paciente, constando a unidade de saúde, data, hora e profissional que irá atendê-lo; |
6 |
O sistema deve permitir o lançamento da triagem do atendimento ao paciente; |
7 |
O sistema deve possibilitar a realização da classificação de risco na triagem; |
8 |
O sistema deve parametrizar se a unidade de saúde realiza classificação de risco de acordo com o Humaniza SUS; |
9 |
O sistema deve criar agenda de atendimento definindo intervalos variados de horários e número de vagas; |
10 |
O sistema deve permitir bloquear agendas de atendimento, total ou parcialmente, discriminando os motivos de bloqueio; |
11 |
O sistema deve permitir o agendamento do atendimento dos pacientes; |
12 |
O sistema deve permitir o cancelamento da agenda do atendimento dos pacientes; |
13 |
O sistema deve permitir a consulta do histórico dos atendimentos do paciente; |
14 |
O sistema deve permitir a parametrização da ficha de atendimento, por profissional ou por especialidade; |
15 |
O sistema deve permitir a impressão ficha de atendimento; |
16 |
O sistema deve bloquear um novo atendimento quando o paciente já estivar registrado no atendimento no mesmo dia e período para o mesmo profissional e ocupação; |
17 |
O sistema dever permitir a impressão do número do prontuário único e o número do prontuário da unidade de saúde na ficha de atendimento; |
18 |
O sistema deve permitir a impressão do mapa diário dos atendimentos do profissional; |
19 |
O sistema deve permitir a impressão do comprovante de agendamento do paciente em impressora térmica; |
20 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por período; |
21 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por unidade de saúde; |
22 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por profissional; |
23 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por bairro; |
24 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por cidade; |
25 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por nacionalidade; |
26 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por grupos de atendimento; |
27 |
O sistema deve emitir gráfico de atendimentos por profissional mensal; |
28 |
O sistema deve emitir gráfico de atendimentos por profissional anual; |
29 |
O sistema deve emitir gráfico de atendimentos por hora; |
30 |
O sistema deve emitir gráfico de atendimentos bairro; |
31 |
O sistema deve emitir gráfico de atendimentos cidade; |
32 |
O sistema deve emitir gráfico de atendimentos unidade de saúde; |
33 |
O sistema deve emitir gráfico de atendimentos cidade; |
Pronto Atendimento |
|
1 |
O sistema deve permitir o registro dos atendimentos realizados; |
2 |
O sistema deve permitir informar no atendimento o tipo de atendimento realizado; |
3 |
O sistema deve permitir informar no atendimento o estado do paciente; |
4 |
O sistema deve permitir informar no atendimento o tipo de demanda; |
5 |
O sistema deve permitir informar no atendimento o tipo de transporte; |
6 |
O sistema deve permitir informar no atendimento o profissional e ocupação; |
7 |
O sistema deve permitir informar no atendimento o local do acidente; |
8 |
O sistema deve permitir informar no atendimento a observação; |
9 |
O sistema deve permitir a impressão da ficha de atendimento; |
10 |
O sistema deve permitir consultar o histórico dos últimos atendimentos realizados para o paciente; |
11 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por bairro; |
12 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por período; |
13 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por tipo de atendimento; |
14 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por profissional; |
15 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por bairro; |
16 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por cidade; |
17 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por nacionalidade; |
18 |
O sistema deve emitir gráfico de atendimentos por hora; |
19 |
O sistema deve emitir gráfico de atendimentos bairro; |
20 |
O sistema deve emitir gráfico de atendimentos cidade; |
21 |
O sistema deve emitir gráfico de atendimentos cidade; |
CEM |
|
1 |
O sistema deve permitir o registro dos atendimentos realizados pela equipe; |
2 |
O sistema deve permitir informar no atendimento o tipo de ocorrência; |
3 |
O sistema deve permitir informar no atendimento o nome e telefone do solicitante; |
4 |
O sistema deve permitir informar no atendimento a relação do solicitante com a vítima; |
5 |
O sistema deve permitir informar no atendimento o nome, sexo e idade da vítima; |
6 |
O sistema deve permitir informar no atendimento o endereço em que se encontra a vítima; |
7 |
O sistema deve permitir informar no atendimento a classificação de risco da vítima; |
8 |
O sistema deve permitir informar no atendimento a unidade de saúde para onde a vítima será levada; |
9 |
O sistema deve permitir informar no atendimento a unidade móvel responsável pelo atendimento; |
10 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por tipo de atendimento; |
11 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por período; |
12 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por cidade; |
13 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por unidade móvel; |
Consultório Médico |
|
1 |
O sistema deve ordenar a fila de espera para atendimento nas unidades de pronto atendimento conforme classificação de risco; |
2 |
O sistema deve ordenar o atendimento do da fila de espera conforme Lei nº 10.048/2000.; |
3 |
O sistema deve permitir o registro da triagem, pelo profissional responsável pelo atendimento; |
4 |
O sistema deve permitir que o profissional personalize os campos de atendimento, podendo acrescentá-los ou excluí-los; |
5 |
O sistema deve permitir ou restringir informações do atendimento a profissionais alheios a especialidade ou com outros profissionais; |
6 |
O sistema deve permitir a importação dos dados do último atendimento realizado pelo profissional; |
7 |
O sistema deve permitir o registro da anamnese do paciente; |
8 |
O sistema deve permitir a consulta do histórico dos últimos atendimentos do paciente; |
9 |
O sistema deve permitir o registro de mais de um CID por atendimento; |
10 |
O sistema deve alertar o profissional se o CID for notificável; |
11 |
O sistema deve permitir a impressão da prescrição de medicamentos; |
12 |
O sistema deve permitir a consulta da lista de medicamentos do RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essencial) por meio do sistema, permitindo prescrever medicamentos desta lista aos pacientes. |
13 |
O sistema deve permitir o registro e impressão de atestados e comprovantes de atendimento; |
14 |
O sistema deve permitir o registro e impressão de solicitação de exames; |
15 |
O sistema deve permitir o registro e impressão de encaminhamentos; |
16 |
O sistema deve permitir o registro e impressão de vacinas; |
17 |
O sistema deve permitir o registro e impressão de internação; |
18 |
O sistema deve permitir o registro da consulta da Xxxxxxxx; |
19 |
O sistema deve permitir o registro da consulta dos Hipertensos e Diabéticos; |
20 |
O sistema deve permitir a consulta do histórico dos atendimentos do paciente; |
21 |
O sistema deve permitir que o profissional consulte ou imprima os resultados dos exames de radiologia realizados no sistema; |
22 |
O sistema deve permitir que o profissional consulte ou imprima os resultados dos exames laboratoriais realizados no sistema; |
Consultório Odontológico |
|
1 |
O sistema deve ordenar o atendimento do da fila de espera conforme Lei nº 10.048/2000.; |
2 |
O sistema deve permitir o registro da triagem, pelo profissional responsável pelo atendimento; |
3 |
O sistema deve permitir que o profissional consulte o odontograma do paciente; |
4 |
O sistema deve permitir que o profissional registre os procedimentos no odontograma através do dente e face; |
5 |
O sistema deve permitir a prescrição de medicamentos; |
6 |
O sistema deve permitir o registro e impressão de atestados e comprovantes de atendimento; |
7 |
O sistema deve permitir o registro e impressão de solicitação de exames; |
8 |
O sistema deve permitir o registro e impressão de encaminhamentos; |
9 |
O sistema deve permitir a consulta do histórico dos atendimentos do paciente; |
10 |
O sistema deve permitir que o profissional consulte ou imprima os resultados dos exames de radiologia realizados no sistema; |
11 |
O sistema deve permitir que o profissional consulte ou imprima os resultados dos exames laboratoriais realizados no sistema; |
Programa de Saúde da Família |
|
1 |
O sistema deve permitir cadastrar as áreas e micro-áreas conforme ficha e-Sus; |
2 |
O sistema deve permitir cadastrar famílias conforme ficha e-sus; |
3 |
O sistema deve permitir cadastrar domicílios conforme ficha e-sus; |
4 |
O sistema deve permitir o registro das visitas domiciliares conforme ficha e-Sus; |
5 |
O sistema deve permitir o registro dos atendimentos individuais conforme ficha e-Sus; |
6 |
O sistema deve permitir o registro dos atendimentos coletivos conforme ficha e-Sus; |
7 |
O sistema deve disponibilizar uma versão mobile dos atendimentos para os agentes de saúde; |
8 |
O sistema deve permitir a exportação das informações geradas através do Thrift para o sistema e-Sus pec; |
9 |
O sistema deve permitir a exportação do cadastro dos pacientes para o e-Sus cidadão; |
10 |
O sistema deve permitir a consulta das famílias e domicílios georreferênciados no mapa do município; |
11 |
O sistema deve disponibilizar a consulta online da posição do agente de saúde no mapa do município; |
12 |
O sistema deve disponibilizar a consulta off-line da trajetória do agente de saúde no mapa do município; |
13 |
O sistema deve permitir a impressão da ficha de atendimento individualizado do e-sus; |
14 |
O sistema deve permitir a impressão da ficha de atividade coletiva do e-Sus; |
15 |
O sistema deve permitir a impressão da ficha de cadastro domiciliar do e-Sus; |
16 |
O sistema deve permitir a impressão da ficha de cadastro individual do e-Sus; |
17 |
O sistema deve permitir a impressão da ficha de visita domiciliar e-Sus; |
18 |
O sistema deve permitir a impressão da ficha de procedimentos e-Sus; |
19 |
O sistema deve permitir a impressão da ficha de atendimento odontológico individual do e-Sus; |
20 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos; |
21 |
O sistema deve emitir relatório de acompanhamentos; |
22 |
O sistema deve emitir relatório de exames solicitados e avaliados; |
23 |
O sistema deve emitir relatório de despachos e condutas; |
24 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos odontológicos; |
25 |
O sistema deve permitir o lançamento das informações via Prontuário Eletrônico para ser exportado através do Thrift para o sistema e-Sus pec Centralizador; |
Faturamento |
|
1 |
O sistema deve permitir o faturamento baseado na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS; |
2 |
O sistema deve permitir o registro de procedimentos coletivos (Ex: Atividades educativas, escovações, etc.); |
3 |
O sistema deve utilizar o SIGTAP como instrumento de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS; |
4 |
O sistema deve permitir a importação das tabelas do SIGTAP; |
5 |
O sistema deve permitir a geração do BPA Consolidado e Individualizado para serem importados pelo BPA Magnético; |
6 |
O sistema deve emitir relatório de acompanhamento da produção contemplando em sua linha de detalhe as seguintes informações: Tipo de registro do BPA, competência, unidade, grupo, subgrupo, forma de organização, procedimento, valor e quantidade; |
7 |
O sistema deve emitir relatório do BPA; |
8 |
O sistema deve emitir relatório de BPA-I; |
9 |
O sistema deve emitir relatório de relação nominal; |
10 |
O sistema deve emitir relatório de procedimentos por unidade de saúde; |
11 |
O sistema deve emitir relatório de procedimentos por profissional; |
12 |
O sistema deve emitir relatório de procedimentos por CBO; |
13 |
O sistema deve emitir relatório de resumo de procedimentos mensal; |
14 |
O sistema deve permitir a consulta e impressão dos procedimentos da tabela do sigtap por competência; |
15 |
O sistema deve permitir a consulta de cbo’s, xxx’x e instrumentos de registro autorizados na tabela do sigtap por procedimento e competência; |
16 |
O sistema deve permitir a consulta de xxx’x autorizados na tabela do sigtap por procedimento e competência; |
Imunização |
|
1 |
O sistema deve permitir o registro da imunização seguindo as especificações do PNI (Programa Nacional de Imunização); |
2 |
O sistema deve permitir a importação e a exportação de dados para o PNI (Programa Nacional de Imunização) gerando os relatórios necessários; |
3 |
O sistema deve emitir relatório de resumo de imunizações por unidade de saúde; |
4 |
O sistema deve emitir relatório de resumo de imunizações por idade; |
5 |
O sistema deve emitir relatório de resumo de imunizações tipos de vacina; |
6 |
O sistema deve emitir relatório de imunizações por paciente; |
7 |
O sistema deve emitir o cartão sombra vacinal do paciente; |
Estoque/Almoxarifado |
|
1 |
O sistema deve permitir o cadastro de materiais e medicamentos; |
2 |
O sistema deve permitir o cadastro de múltiplos estoques para a mesma unidade; |
3 |
O sistema deve permitir vinculares os produtos ao estoque cadastrado; |
4 |
O sistema deve permitir parametrizar o estoque mínimo dos produtos por estoque cadastrado; |
5 |
O sistema deve permitir o registro da entrada dos produtos por fabricante, data de fabricação, data de vencimento, número do lote e valor unitário; |
6 |
O sistema deve permitir o registro da solicitação de produtos através de pedido; |
7 |
O sistema deve permitir o registro da transferência de produtos entre os estoques; |
8 |
O sistema deve permitir o registro o cadastramento de destinos de envido de produtos; |
9 |
O sistema deve permitir o registro da saída de produtos para os destinos previamente cadastrados; |
10 |
O sistema deve permitir o registro o cadastramento dos centros de custo; |
11 |
O sistema deve permitir o registro da saída de produtos para os centros de custo previamente cadastrados; |
12 |
O sistema deve permitir o registro de perdas e o motivo das perdas dos produtos; |
13 |
O sistema deve permitir a realização da correção do estoque; |
14 |
O sistema deve permitir o registro do controle de compras através de licitações; |
15 |
O sistema deve permitir o gerenciamento das licitações lançadas no sistema, com a baixa automática dos itens cadastrados; |
16 |
O sistema deve permitir a consulta do saldo dos produtos da licitação; |
17 |
O sistema deve permitir o envio do pedido de compra a fornecedor via e-mail; |
18 |
O sistema deve emitir relatório de entradas no estoque por fornecedor e período; |
19 |
O sistema deve emitir relatório de resumo de entradas por fornecedor e período; |
20 |
O sistema deve emitir relatório de média de entradas por fornecedor e período; |
21 |
O sistema deve emitir relatório de transferências por período; |
22 |
O sistema deve emitir relatório de saídas por destino e período; |
23 |
O sistema deve emitir relatório de resumo por destino e período; |
24 |
O sistema deve emitir relatório de média de saídas por destino e período; |
25 |
O sistema deve emitir relatório de perdas por período; |
26 |
O sistema deve emitir relatório de resumo der perdas por período; |
27 |
O sistema deve emitir relatório de saldo em estoque; |
28 |
O sistema deve emitir relatório de produtos a vencer; |
29 |
O sistema deve emitir relatório de históricos de entradas, saída, transferências e entregas por produto e número do lote; |
30 |
O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque mensal; |
31 |
O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque trimestral; |
32 |
O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque semestral; |
33 |
O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque anual; |
34 |
O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque por período; |
Farmácia |
|
1 |
O sistema deve permitir a dispensação de medicamentos e materiais por paciente; |
2 |
O sistema deve permitir a dispensação de medicamentos e materiais por número de atendimento; |
3 |
O sistema deve permitir a dispensação de medicamentos e materiais por código de barras da receita médica; |
4 |
O sistema deve permitir a dispensarão de medicamentos e materiais por número de lote e validade; |
5 |
O sistema deve permitir controlar o prazo da prescrição do medicamento entregue ao paciente; |
6 |
O sistema deve permitir o controle de pedidos da farmácia para o almoxarifado; |
7 |
O sistema deve permitir a consulta dos medicamentos e materiais retirados pelo paciente por período; |
7 |
O sistema deve emitir relatório de medicamentos e materiais dispensados por paciente; |
8 |
O sistema deve emitir relatório nominal de pessoas que pegaram medicamentos e materiais na farmácia; |
9 |
O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque mensal; |
10 |
O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque trimestral; |
11 |
O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque semestral; |
12 |
O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque anual; |
13 |
O Sistema deve permitir a exportação das movimentações para o sistema Hórus. |
Laboratório |
|
1 |
O sistema deve permitir o registro e caracterização dos exames pelo próprio laboratório; |
2 |
O sistema deve permitir o registro das referências dos exames por sexo; |
3 |
O sistema deve permitir o registro das referências dos exames por faixa de idade; |
4 |
O sistema deve permitir o registro das referências dos exames por raça; |
5 |
O sistema deve permitir a criação de postos de coleta sugeridos, vinculados às unidades de saúde; |
6 |
O sistema deve permitir o registro de bancada; |
7 |
O sistema dever permitir no cadastro do exame utilizar a classificação de risco ( 4 ou 5 cores); |
8 |
O sistema dever permitir o cadastramento de valores para os exames; |
9 |
O sistema deve permitir a realização do agendamento dos exames no laboratório e unidades de saúde; |
10 |
O sistema deve permitir o registro da confirmação da coleta; |
11 |
O sistema deve permitir o registro dos resultados dos exames por faixa etária; |
12 |
O sistema deve permitir o registro dos resultados dos exames por faixa sexo; |
13 |
O sistema deve permitir o registro dos resultados dos exames por raça; |
14 |
O sistema deve permitir a impressão dos resultados de exames nas unidades solicitantes e/ou postos de coleta; |
15 |
O sistema deve permitir a descentralização do agendamento dos exames para as unidades de saúde; |
16 |
O sistema deve permitir a impressão de mapas de trabalho por bancada e/ou por usuário, e/ou por exame, de acordo com a definição do laboratório; |
17 |
O sistema deve permitir a autenticidade e a liberação dos exames através de biometria para os bioquímicos; |
18 |
O Sistema deve realizar o auto faturamento dos exames do convênio do SUS; |
19 |
O sistema deve emitir etiquetas para a coleta dos exames; |
20 |
O sistema deve emitir planilha de trabalho da xxxxxx; |
21 |
O sistema deve emitir relatório exames realizado por período; |
22 |
O sistema deve emitir relatório de exames realizados por paciente; |
23 |
O sistema deve emitir relatório de exames realizados por profissional; |
24 |
O sistema deve emitir relatório de exames solicitados por profissional; |
25 |
O sistema deve emitir relatório dos exames faturamento por período; |
Radiologia |
|
1 |
O sistema deve permitir o cadastramento e caracterização dos exames; |
2 |
O sistema deve permitir a realização e agendamento dos exames; |
3 |
O sistema deve permitir a realização do agendamento dos exames nas unidades de saúde; |
4 |
O sistema deve permitir a impressão dos resultados de exames nas unidades de saúde e consultório médico;; |
5 |
O sistema deve emitir comprovante de agendamento para o paciente; |
6 |
O Sistema deve realizar o auto faturamento dos exames do convênio do SUS; |
7 |
O sistema deve emitir relatório de exames realizados por período; |
8 |
O sistema deve emitir relatório de exames realizados por paciente; |
9 |
O sistema deve emitir relatório de exames realizados por profissional; |
10 |
O sistema deve emitir relatório de exames solicitados por profissional; |
11 |
O sistema deve emitir relatório dos exames faturamento por período; |
12 |
O sistema deve permitir integração via protocolo HL7 (Health Level Seven International) com o sistema de laudos Pixeon |
Vigilância sanitária e epidemiológica |
|
1 |
O sistema deve permitir o registro dos estabelecimentos; |
2 |
O sistema deve permitir o registro do faturamento das ações realizadas; |
3 |
O sistema deve permitir o registro de denúncias; |
4 |
O sistema deve permitir o controle das declarações de nascimentos; |
5 |
O sistema deve permitir o controle das declarações de óbitos; |
6 |
O sistema deve permitir consultar o mapa de epidemias através do georreferenciamento; |
7 |
O sistema deve permitir a consulta e impressão do prontuário eletrônicos do paciente; |
8 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por profissional; |
9 |
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por estabelecimentos; |
Regulação |
|
1 |
O sistema deve permitir o cadastramento e manutenção dos procedimentos; |
2 |
O sistema deve permitir o vínculo das ocupações autorizadas a realizar os procedimentos; |
3 |
O sistema deve permitir o cadastramento do procedimento e dos exames exigidos para o encaminhamento do paciente; |
4 |
O sistema deve permitir o cadastramento dos convênios; |
5 |
O sistema deve permitir a manutenção das vagas por convênio e executante; |
6 |
O sistema deve permitir o controle de cotas por unidades para as vagas criadas; |
7 |
O sistema deve permitir a manutenção das vagas por profissional, período e data; |
8 |
O sistema deve permitir o agendamento das vagas disponíveis por paciente; |
9 |
O sistema deve permitir o registro dos pacientes na fila de espera quando não houver pagas disponíveis; |
10 |
O sistema deve permitir o registro das ocorrências; |
11 |
O sistema deve permitir a impressão do comprovante de agendamento para o paciente; |
12 |
O sistema deve permitir o envio da confirmação da vaga ao paciente por e-mail; |
13 |
O sistema deve permitir o envio da confirmação da vaga ao paciente por SMS; |
14 |
O sistema deve permitir a consulta e impressão dos pacientes atendidos; |
15 |
O sistema deve permitir a consulta e impressão dos pacientes na fila de espera; |
16 |
O sistema deve permitir a consulta das vagas disponíveis; |
17 |
O sistema deve permitir a impressão do relatório de procedimentos solicitados; |
18 |
O sistema deve permitir a impressão do relatório de procedimentos na fila de espera; |
Controle de Viagens |
|
1 |
O sistema deve permitir o registro de veículos |
2 |
O sistema deve permitir o registro de agendamento de viagens |
3 |
O sistema deve permitir o registro de viagens |
4 |
O sistema deve permitir o registro dos profissionais que fizeram parte da viagem |
5 |
O sistema deve permitir o registro dos pacientes de fizeram parte da viagem |
6 |
O sistema deve permitir o registro dos custos com diárias |
7 |
O sistema deve permitir o registro de notificações |
8 |
O sistema deve emitir relatório dos custos de viagens por período |
9 |
O sistema deve emitir relatório dos custos de diárias por período |
10 |
O sistema deve emitir relatório das viagens realizadas por profissional |
11 |
O sistema deve emitir relatório das viagens realizadas por paciente |
Internação Hospitalar |
|
1 |
O sistema deve permitir o registro das internações dos pacientes; |
2 |
O sistema deve permitir o faturamento dos procedimentos realizados na internação; |
3 |
O sistema deve permitir o registro e impressão da mudança de procedimento; |
4 |
O sistema deve permitir o registro e impressão da solicitação de procedimento; |
5 |
O sistema de permitir o controle de leitos; |
6 |
O sistema deve permitir o agendamento do centro cirúrgico; |
7 |
O sistema deve permitir o registro de obitos; |
8 |
O sistema deve permitir a exportação para o sistema SISAIH01; |
9 |
O sistema deve permitir o controle dos acompanhantes dos pacientes internados; |
10 |
O sistema deve permitir a impressão do laudo a AIH; |
11 |
O sistema deve permitir a impressão do laudo de mudança de procedimento; |
12 |
O sistema deve permitir a impressão da ficha de internação; |
13 |
O sistema deve permitir a impressão do resumo de alta; |
14 |
O sistema deve permitir a impressão do boletim de infecção hospitalar; |
15 |
O sistema deve emitir relatório de internações realizadas por período; |
16 |
O sistema deve emitir relatório de internações realizadas por paciente; |
17 |
O sistema deve emitir relatório de internações realizadas por profissional; |
18 |
O sistema deve emitir relatório de internações solicitadas por profissional; |
19 |
O sistema deve emitir relatório de resumo de internações; |
20 |
O sistema deve emitir relatório de resumo de motivos das altas; |
21 |
O sistema deve emitir relatório de resumo de internações por caráter de atendimento; |
22 |
O sistema deve emitir relatório de resumo de internações por clínica medica; |
23 |
O sistema deve emitir relatório de resumo de internações por cidade de origem. |
24 |
O sistema deve emitir relatório de listagem de Óbitos; |
25 |
O sistema deve emitir relatório de listagem de Partos; |
26 |
O sistema deve emitir relatório de Faturamento Mensal por Especialidade; |
27 |
O sistema deve emitir relatório de Faturamento Sintético; |
Geral |
|
1 |
O sistema deve permitir o envio de mensagens entre usuários do sistema; |
2 |
O sistema deve disponibilizar um chat para os usuários do sistema; |
3 |
O sistema deve possuir controle de avisos aos pacientes quando buscarem atendimento; |
4 |
O sistema deve possuir controle de avisos aos usuários do sistema; |
5 |
O sistema deve possuir agenda de contatos; |
6 |
O sistema deve possuir biblioteca virtual, possibilitando anexar mais de um arquivo; |
7 |
O sistema deve permitir o envio de SMS; |
8 |
O sistema deve permitir a mudança do fuso horário conforme a região do município; |
9 |
O sistema deve permitir que paciente através de um e-mail, possa responder à uma pesquisa de satisfação após passar por um atendimento; |
10 |
O sistema deve permitir que a secretaria visualize a pesquisa de satisfação; |
11 |
O sistema deve permitir a manutenção e remoção de bairros com duplicidade; |
12 |
O sistema deve permitir a manutenção e remoção de endereços com duplicidade; |
13 |
O sistema deve permitir a manutenção e remoção profissionais com duplicidade; |
14 |
O sistema deve permitir o controle da importação de documentos digitalizados para o prontuário do paciente; |
15 |
O sistema deve bloquear todos os atendimentos ao paciente quando o mesmo for lançado como falecido; |
16 |
O sistema deve disponibilizar ao paciente através de um aplicativo para celular visualizar seus Atendimentos realizados / Agendamentos de consultas e procedimentos / Resultados de Exames / Medicamentos dispensados / Cartão Sombra Vacinal; |
EDUCAÇÃO PÚBLICA WEB
Arquitetura do sistema |
|
1 |
O sistema deve ser um ambiente multiusuário permitindo a realização de tarefas concorrentes; |
2 |
O sistema deve possuir total integração de informações entre os módulos; |
3 |
O sistema deve possuir integridade referencial dos dados armazenados no banco de dados; |
4 |
O sistema deve possuir interface dos módulos no formato MDI (Multiple-Document Interface), possibilitando a exibição de mais de um formulário ao mesmo tempo, dentro da tela principal do módulo, facilitando a cópia de dados entre as mesmas, minimização e maximização dos formulários internamente à tela principal; |
5 |
O sistema deve ser acessível apenas pelo navegador utilizando o protocolo HTTPS; |
6 |
Permitir o controle de auditoria, contendo pelo menos as seguintes informações de atividades dos operadores: data, hora e informações incluídas, alteradas e excluídas. As mesmas devem ser mantidas por um período mínimo de 12 meses; |
7 |
Permitir o acesso do operador aos módulos através de senha que limitem o acesso individual e particular apenas às funcionalidades cujo operador tenha permissão; |
8 |
Permitir controle de autenticação e autorização de acesso às ações disponibilizadas pelo sistema por operador e perfil de operadores. |
9 |
Permitir a emissão do relatório de operadores por perfil de acesso; |
10 |
Permitir consultar os históricos de acesso dos operadores no sistema; |
11 |
Permitir emitir relatório dos históricos de acessos por operador e período; |
12 |
Permitir unificar através dos respectivos cadastros de pessoa física, todas as informações com mais de um cadastro; |
13 |
Permitir chat entre operadores; |
14 |
Permitir o envio de mensagens e/ou documentos entre os operadores do sistema, podendo restringir a notificação por unidade escolar e perfis de acesso; |
15 |
Permitir aos operadores com perfil de administração do sistema, redefinir a senha de outros operadores. |
16 |
Permitir a impressão ou geração dos relatórios do sistema nos formatos PDF e Excel. |
17 |
Permitir acessibilidade em Libras em todo o sistema. |
Central de matrícula |
|
1 |
Deve possuir um portal web para os pais ou responsáveis efetuarem as pré-inscrições para alunos que irão concorrer às vagas nas unidades escolares do município; |
2 |
Deve ser integrado com o sistema de gestão escolar; |
3 |
Permitir o cadastro das credenciais de acesso dos pais/responsáveis, para a gerência das inscrições dos alunos dependentes. |
4 |
Permitir a recuperação de senha através do e-mail cadastrado; |
5 |
Permitir o cadastro de mais de um aluno dependente do mesmo responsável; |
6 |
Permitir revogar solicitação de matrículas realizadas a partir do portal de consulta e pré-matrícula; |
7 |
Permitir controle sobre o portal de matrículas e pré-matrículas, disponibilizando funções como prazos, documentos obrigatórios e idades de corte; |
8 |
Permitir a identificação geográfica das escolas; |
9 |
Permitir a seleção de escolas da zona urbana ou rural; |
10 |
Permitir o preenchimento de questionário pré-definido pela secretaria de educação; |
11 |
Permite gerar protocolo de solicitação juntamente com documento comprobatório; |
12 |
Permite validar protocolos em aberto, caso o usuário realize novamente a solicitação; |
13 |
Permitir parametrizar se é possível a solicitação de matrícula para alunos que já estejam matriculados em alguma escola da REME. |
14 |
O sistema deve informar aos pais/responsáveis o prazo para comparecimento na unidade escolar para confirmação da matrícula; |
15 |
O sistema deve informar aos pais/responsáveis se a idade do aluno é incompatível com o nível selecionado; |
16 |
Permitir a solicitação de transferência entre unidades escolares de ensino; |
17 |
Permitir a parametrização de quantos dias o sistema irá esperar o deferimento da solicitação para que não seja indeferida automaticamente. |
18 |
Permitir parametrizar se as turmas integrais rateiam suas vagas entre os turnos matutino e vespertino. |
Secretaria Escolar |
|
1 |
Permitir o cadastramento dos dados da unidade escolar; |
2 |
Permitir o cadastro de extensões das unidades escolares; |
3 |
Permitir incluir a logomarca das unidades escolares para emissão de relatórios específicos; |
4 |
Permitir vincular uma matrícula a uma extensão; |
5 |
Permitir o cadastro de turmas multisseriadas; |
6 |
Permitir o cadastramento de pessoas físicas; |
7 |
Permitir no cadastro de pessoas físicas a captura de foto pela webcam ou arquivo; |
8 |
Permitir no cadastro de pessoas físicas o enquadramento da foto ou arquivo capturado; |
9 |
Permitir no cadastro de pessoas físicas informar o nome social conforme decreto n° 8.727, de 28 de abril de 2016; |
10 |
Permitir a substituição nos documentos do nome de registro das pessoas físicas cadastradas pelo nome social conforme decreto n° 8.727, de 28 de abril de 2016; |
11 |
Permitir no cadastro de pessoas físicas informar a ausência de pai e mãe; |
12 |
Permitir no cadastro de pessoas físicas informar o nome de pais socioafetivos; |
13 |
Permitir no cadastro de pessoas físicas informar o e-mail principal e alternativo; |
14 |
Permitir no cadastro de pessoas físicas informar os tipos de deficiências; |
15 |
Permitir no cadastro de pessoas físicas informar os tipos de transtornos; |
16 |
Permitir no cadastro de pessoas físicas informar os tipos de doenças; |
17 |
Permitir no cadastro de pessoas físicas informar os tipos de alergias; |
18 |
Permitir o cadastramento de profissionais por unidade escolar; |
19 |
Permitir no cadastro de profissional informar as formações profissionais; |
20 |
Permitir no cadastro de profissional informar os cursos técnicos realizados; |
21 |
Permitir a impressão da carteirinha do profissional; |
22 |
Permitir o cadastro de hora atividade dos profissionais; |
23 |
Permitir a realização de matrículas e rematrículas; |
24 |
Permitir a alteração da situação na matrícula do aluno; |
25 |
Permitir a realização de transferências de alunos para escolas da mesma rede; |
26 |
Permitir bloquear a transferência de alunos negativados no módulo biblioteca; |
27 |
Permitir gerar guia de transferências; |
28 |
Permitir o lançamento do histórico escolar dos alunos; |
29 |
Permitir anexar na matrícula os documentos digitalizados que deverão ser apresentados; |
30 |
Permitir informar as pessoas autorizadas para a retirada do aluno na unidade de ensino; |
31 |
Permitir informar o uniforme e tamanho que o aluno irá utilizar; |
32 |
Permitir informar a linha do transporte escolar que o aluno irá utilizar; |
33 |
Permitir o cadastro de escolas fora da rede de ensino; |
34 |
Permitir a impressão da carteirinha estudantil; |
.35 |
Permitir consultar o histórico escolar de todos os alunos cadastrados na rede de ensino; |
36 |
Permitir o controle de entrega de uniformes por tamanho e quantidade; |
37 |
Permitir o cadastro de calendário escolar por nível; |
38 |
Permitir a impressão do calendário escolar; |
39 |
Permitir o cadastro de quadro de horários; |
40 |
Permitir a impressão do relatório de quadro de horários; |
41 |
Permitir o lançamento de faltas justificadas por aluno; |
42 |
Permitir o lançamento de faltas justificadas por professor; |
43 |
Permitir o lançamento de notas e faltas por turma; |
44 |
Permitir o registro das ocorrências escolares; |
45 |
Permitir a geração de ofícios padronizados; |
46 |
Permitir a geração de CI’s (Comunicação Interna) padronizados; |
47 |
Permitir o cadastro de manuais, e/ou documentos compartilhados entre os usuários do sistema, podendo restringir a visualização por perfil, unidade escolar e usuários específicos. |
48 |
Permitir o controle de prazos para a realização das atividades dos coordenadores escolares. |
49 |
Permitir parametrizar se uma determinada disciplina de um determinado nível permite a reprovação por falta e/ou nota. |
50 |
Permitir parametrizar se uma determinada disciplina de um determinado nível permite o lançamento de faltas e/ou notas; |
51 |
Permitir parametrizar se o controle de frequência de uma determinada disciplina em uma determinada turma será contabilizada por dia ou por hora aula. |
52 |
Permitir a impressão do relatório de pais e alunos; |
53 |
Permitir a impressão do relatório de responsáveis dos alunos; |
54 |
Permitir a impressão do relatório de alunos estrangeiros; |
55 |
Permitir a impressão do relatório de percentual de alunos por unidade escolas; |
56 |
Permitir a impressão do relatório de percentual de alunos por situação; |
57 |
Permitir a impressão do relatório de alunos por sexo; |
58 |
Permitir a impressão do relatório de alunos aniversariantes; |
59 |
Permitir a impressão do relatório de alunos matriculados, com um filtro que possa definir a ordem de emissão, sendo em ordem alfabética ou ordem de número de chamada; |
60 |
Permitir a impressão do relatório de alunos cancelados; |
61 |
Permitir a impressão do relatório de alunos transferidos; |
62 |
Permitir a impressão do relatório de alunos remanejados; |
63 |
Permitir a impressão do relatório de alunos com necessidades especiais; |
64 |
Permitir a impressão do relatório de alunos com bolsa família; |
65 |
Permitir a impressão do relatório de alunos por turma; |
66 |
Permitir a impressão do relatório de alunos pré-matriculados; |
67 |
Permitir a impressão do relatório de turmas; |
68 |
Permitir a impressão do relatório de matrícula por unidade escola; |
69 |
Permitir a impressão do relatório de faltas justificadas; |
70 |
Permitir a impressão do relatório de resumo de alunos por idade; |
71 |
Permitir a impressão do relatório de resumos de uniformes solicitados; |
72 |
Permitir a impressão do relatório de controle de recebimento de uniformes; |
73 |
Permitir a impressão do relatório de alunos aprovados e reprovados; |
74 |
Permitir a impressão do relatório de resumo de vagas por turma; |
75 |
Permitir a impressão do relatório de turmas com excesso de alunos. |
Modulo adminitrativo |
|
1 |
Permitir o cadastro e personalização de tipos de avaliações; |
2 |
Permitir a configuração do tipo de arredondamento de notas; |
3 |
Permitir a personalização da média para aprovação; |
4 |
Permitir a personalização da média para exame; |
5 |
Permitir a configuração da quantidade máxima de disciplinas reprovadas por nota, para que o aluno fique de exame e não seja reprovado direto; |
6 |
Permitir a configuração da quantidade máxima de casas decimais permitidas no lançamento de notas; |
7 |
Permitir a personalização da fórmula para o cálculo das médias dos regimes; |
8 |
Permitir a personalização da fórmula para o cálculo da média final; |
9 |
Permitir o cadastro de feriados; |
10 |
Permitir o cadastro de pessoas jurídicas; |
11 |
Permitir o cadastro de ramos de atividades; |
12 |
Permitir o cadastro de ocupações; |
13 |
Permitir o cadastro de endereços; |
14 |
Permitir a busca online do endereço na base de dados dos correios pelo número de CEP; |
15 |
Permitir o cadastro de bairros; |
16 |
Permitir o cadastro de regiões; |
17 |
Permitir o cadastro de cursos; |
18 |
Permitir o cadastro de níveis; |
19 |
Permitir o cadastro de disciplinas; |
20 |
Permitir o cadastro dos grupos de itens de plano de aula que serão aplicados comumente em toda a rede de ensino; |
21 |
Permitir o cadastro dos itens de plano de aula que serão aplicados comumente em toda a rede de ensino; |
22 |
Permitir a configuração da tela de lançamento de plano de aulas dos professores; |
23 |
Permitir a configuração do que será obrigatório preencher no plano de aula; |
24 |
Permitir a inclusão de anexos no plano de aula; |
25 |
Permitir que seja definido um prazo para alteração da turma/turno das matrículas após o início do ano letivo; |
26 |
Permitir o cadastro de modelos de avaliação institucional para configurar as perguntas, modelos de respostas e parâmetros de utilização; |
27 |
Permitir que os alunos e professores realizem a avaliação institucional a partir de um Portal WEB; |
28 |
Permitir a replicação do calendário escolar; |
29 |
Permitir consultar as vagas disponíveis nas unidades escolares; |
30 |
Permitir a configuração de textos e hipertextos a serem impressos nas impressões de declarações no sistema; |
31 |
Permitir o cadastro do calendário escolar e regime personalizado para toda rede municipal de ensino; |
32 |
Permitir a consulta de histórico de acessos dos usuários; |
33 |
Permitir a consulta de histórico de acesso dos usuários por tela do sistema; |
34 |
Permitir a parametrização da forma que o sistema deve ordenar os alunos nos relatórios e telas de lançamento, por ordem alfabética ou por número da chamada; |
35 |
Permitir o bloqueio de lançamento de notas e faltas para alunos inativos; |
36 |
Permitir a configuração dos símbolos que deverão ser impressos no diário de classe para representar os registros de falta, presença e falta justificada. |
Modulo do professor |
|
1 |
Permitir que o professor realize o lançamento de faltas dentro de um período personalizado; |
2 |
Permitir que o professor realize o preenchimento de faltas em uma determinada data para todos os alunos em uma única ação; |
3 |
Permitir que o professor realize o lançamento de conteúdos ministrados de forma digitável; |
4 |
Permitir que o professor realize o lançamento de conteúdos ministrados importados do planejamento previamente realizado; |
5 |
O sistema deve alertar o professor sobre as aulas não lançadas que estão como pendentes; |
6 |
Permitir que o professor realize o planejamento de acordo com a nova Base Nacional Comum Curricular atualizada; |
7 |
Permitir que o professor tenha autonomia para adicionar conteúdo próprio aos planejamentos; |
8 |
Permitir que os professores possam replicar o planejamento entre turmas e entre escolas da rede; |
9 |
Permitir criar um planejamento individual para alunos especiais, onde é possível vincular os itens da BNCC de todos os níveis; |
10 |
Permitir que o professor escreva seus registros utilizando o reconhecimento de voz; |
11 |
Permitir a formatação de texto dos itens descritos no plano de aula; |
12 |
Permitir o agendamento de recursos na sala de tecnologia; |
13 |
Permitir o agendamento de recursos na sala de tecnologia através do plano de aulas; |
14 |
Permitir o envio do planejamento para a avaliação do coordenador responsável via sistema; |
15 |
Permitir que o professor visualize o histórico de envio dos planos de aula para a coordenação e as observações relatadas pela coordenação; |
16 |
Permitir a impressão do planejamento parcial ou finalizado, e na orientação vertical ou horizontal; |
17 |
Permitir o vínculo dos conteúdos, ações didáticas e/ou demais itens do planejamento à aula dos professores; |
18 |
Permitir o lançamento de avaliações por regime, seja ela criada pelo professor ou gerada automaticamente pelo sistema; |
19 |
Permitir a geração automática de avaliações, conforme parâmetros do gestor; |
20 |
Permitir o lançamento de registro de hora atividade; |
21 |
Permitir a abertura de pedidos para a educação inclusiva; |
22 |
Permitir a impressão de documentos (folha de frequência, conteúdo ministrado, mapeamento de notas e faltas, canhoto e rascunhos para preenchimento manual dos professores); |
23 |
Permitir o lançamento de notas numéricas ou alfabéticas definidas pelo gestor; |
24 |
Permitir os lançamentos de notas descritivas; |
25 |
Permitir o lançamento de notas conceituais; |
26 |
Permitir que o professor altere entre anos letivos para consultas de informações, de acordo com a lotação; |
27 |
Permitir a consulta do quadro de horários e calendário escolar; |
28 |
Permitir o lançamento de evolução de aprendizagem do aluno, em vários períodos durante o ano letivo. |
Coordenação pedagógica |
|
1 |
Permitir a avaliação dos planos de aulas enviados pelos professores; |
2 |
Permitir a devolução do planejamento revisado com observações necessárias para o professor realizar as devidas correções; |
3 |
Permitir a aprovação do planejamento enviado pelo professor; |
4 |
Permitir a impressão do planejamento realizado pelo professor; |
5 |
Permitir a liberação de prazos para lançamento de avaliações; |
6 |
Permitir a liberação de prazos para lançamento do diário, conteúdo e faltas; |
7 |
Permitir a liberação de prazos para os professores realizarem o lançamento do planejamento; |
8 |
Permitir a inserção de aulas de reposição para os professores; |
9 |
Permitir a consulta de gráficos de indicadores pedagógicos; |
10 |
Permitir a impressão de gráficos com dados de indicadores pedagógicos. |
11 |
Permitir a consulta das vagas disponíveis na rede de ensino; |
12 |
Permitir a realização do pedido de solicitação da educação especial; |
13 |
Permitir a consulta ao histórico de acesso dos professores no sistema; |
14 |
Permitir a consulta ao histórico de acesso dos professores nas telas do sistema. |
Ambiente virtual de aprendizagem |
|
1 |
Permitir que o ambiente virtual de aprendizagem funcione em ambiente específico, de forma responsiva e de fácil utilização; |
2 |
Permitir que o professor tenha acesso ao progresso médio dos alunos nas atividades desenvolvidas dentro do ambiente virtual de aprendizagem; |
3 |
Permitir que o professor tenha acesso as médias nas atividades avaliativas realizadas; |
4 |
Permitir que o professor tenha acesso a relação de alunos que possuem ou não acesso à internet; |
5 |
Permitir que o professor personalize a forma que os alunos irão visualizar a turma e disciplina, podendo alterar imagens e descrição; |
6 |
Permitir que o professor visualize a lista de alunos classificados por: número de chamada e perfil de acesso; |
7 |
Permitir que o professor agrupe as atividades de forma personalizada, podendo alterar descrição e imagem; |
8 |
Permitir que o professor realize o monitoramento das atividades dos alunos; |
9 |
Permitir que o professor realize o monitoramento do progresso das atividades desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem; |
10 |
Permitir que o professor realize o monitoramento o desenvolvimento dos alunos nas atividades avaliativas realizadas dentro do ambiente virtual; |
11 |
Permitir que o professor crie atividades com múltiplos mecanismos pedagógicos, dentre eles o PDF; |
12 |
Permitir que o professor crie atividades com múltiplos mecanismos pedagógicos, dentre eles a inserção de texto editáveis; |
13 |
Permitir que o professor crie atividades com múltiplos mecanismos pedagógicos, dentre eles a inserção de vídeos importados diretamente na plataforma; |
14 |
Permitir que o professor crie atividades com múltiplos mecanismos pedagógicos, dentre eles a inserção de jogos educativos em HTML; |
15 |
Permitir que o professor crie atividades com múltiplos mecanismos pedagógicos, dentre eles a inserção questionários dinâmicos; |
16 |
Permitir que o professor crie questionários avaliativos com autocorreção; |
17 |
Permitir que o professor crie questionários com valor individualizado de perguntas; |
18 |
Permitir que o professor crie questionários com valor máximo na avaliação; |
19 |
Permitir que o professor visualize a atividade como o aluno visualiza; |
Educação inclusiva e especial |
|
1 |
Permitir a recepção dos pedidos dos professores sobre os alunos que necessitam de acompanhamentos especiais; |
2 |
Permitir a recepção dos pedidos dos coordenadores sobre os alunos que necessitam de acompanhamentos especiais; |
3 |
Permitir a geração do protocolo individualizado a cada pedido realizado pelos setores informados acima; |
4 |
Permitir que os profissionais do núcleo de educação inclusiva ou especial possam analisar os protocolos por meio de anamnese; |
5 |
Permitir que os profissionais do núcleo de educação inclusiva ou especial possam rejeitar protocolos abertos incorretamente; |
6 |
Permitir que os profissionais do núcleo de educação inclusiva ou especial encaminhem protocolos ou pacientes para outras especialidades por meio documental; |
7 |
Permitir o registro de contatos telefônicos vinculados aos protocolos; |
8 |
Permitir os registros de atividades vinculadas aos protocolos; |
9 |
Permitir que os profissionais concluam os protocolos com pareceres; |
10 |
Permitir que usuários que abriram a solicitação tenham informação em tempo real do status do pedido; |
11 |
Permitir a impressão de documentos vinculados aos protocolos como encaminhamento e resumo da solicitação; |
12 |
Permitir a emissão do relatório de quantidade de protocolos abertos; |
13 |
Permitir a emissão do relatório de quantidade de protocolos cancelados; |
14 |
Permitir a emissão do relatório de quantidade de protocolos concluídos; |
15 |
Permitir a emissão do relatório de pessoas com deficiência; |
16 |
Permitir envio de avisos por meio de SMS; |
17 |
Permitir o cadastro de turmas de atendimento educacional especializado (AEE) que são vinculadas às unidades escolares; |
18 |
Permitir o cadastro de quadro de horários de turmas de AEE; |
19 |
Permitir o cadastro de calendário das turmas de AEE; |
20 |
Permitir a matrícula de alunos habilitados pelo núcleo de educação inclusiva ou especial, nas turmas de AEE; |
21 |
Permitir o cadastro de profissionais nas turmas do AEE; |
22 |
Permitir que os professores do AEE realizem plano de aula individualizado ou coletivo para os alunos do AEE; |
23 |
Permitir que os professores do AEE lancem faltas; |
24 |
Permitir que os professores do AEE lancem conteúdos; |
25 |
Permitir que os professores do AEE lancem notas descritivas. |
Sala de Tecnologia |
|
1 |
Permitir o cadastro dos tipos de recursos tecnológicos disponíveis na sala de tecnologia; |
2 |
Permitir o registro do nível de conservação dos recursos tecnológicos; |
3 |
Permitir o registro do número de série dos recursos; |
4 |
Permitir o registro de número de patrimônio; |
5 |
Permitir ao usuário registrar ocorrência de perda, manutenção ou extravio de recurso tecnológico; |
6 |
Permitir o cadastro de profissionais vinculados à sala de tecnologia; |
7 |
Permitir configurar parâmetros básicos de funcionamento da sala de tecnologia como capacidade e dimensões; |
8 |
Permitir realizar o cancelamento de agendamento realizado com justificativa; |
9 |
Permitir realizar o impedimento de agendamentos em data especificas; |
10 |
Permitir realizar a realocação de agendamento solicitado pelos professores; |
11 |
Permitir o agendamento para o uso dos recursos da sala de tecnológicos; |
12 |
Permitir que os professores da rede possam agendar os recursos da sala de tecnologia direto do módulo do professor; |
13 |
Permitir que os professores da rede possam agendar os recursos da sala de tecnologia direto do planejamento (plano de aulas); |
14 |
Permitir apresentar um quadro de horários para mostrar todos os agendamentos realizados em tempo real. |
Biblioteca |
|
1 |
Permitir o controle de empréstimo e devolução; |
2 |
Permitir o cadastro de tipos de categorias; |
3 |
Permitir o cadastro de tipos de publicações; |
4 |
Permitir o cadastro de coleções; |
5 |
Permitir o cadastro de autores; |
6 |
Permitir o cadastro de editoras; |
7 |
Permitir o cadastro de publicações da biblioteca; |
8 |
Permitir a emissão da listagem de empréstimos por coleção; |
9 |
Permitir a emissão da listagem de empréstimos por autor; |
10 |
Permitir a emissão da listagem de empréstimos por categoria; |
11 |
Permitir a emissão da listagem de empréstimos por editora; |
12 |
Permitir a emissão da listagem de empréstimos por publicação; |
13 |
Permitir a emissão da listagem de empréstimos por tipo de publicação; |
14 |
Permitir a emissão da listagem de empréstimos por período; |
15 |
Permitir a emissão da listagem de empréstimos por xxxxxx; |
16 |
Permitir a emissão da listagem de publicações por coleção; |
17 |
Permitir a emissão da listagem de publicações por autor; |
18 |
Permitir a emissão da listagem de publicações por categoria; |
19 |
Permitir a emissão da listagem de publicações por editora; |
20 |
Permitir a emissão da listagem de publicações por tipo de publicação; |
21 |
Permitir a emissão da listagem de publicações de exemplares ativos. |
Merenda escolar |
|
1 |
Permitir o cadastro de alimentos; |
2 |
Permitir o acesso aos dados da Tabela Brasileira de Composição de Alimentos (TACO); |
3 |
Permitir o cadastro de macronutrientes; |
4 |
Permitir o cadastro de micronutrientes; |
5 |
Permitir o cadastro da ficha técnica alimentar; |
6 |
Permitir a exibição do totalizador nutricional no cadastro de ficha técnica; |
7 |
Permitir a adição do fator de correção para peso bruto e peso liquido no cadastro de ficha técnica; |
8 |
Permitir a inserção do modo de preparo na ficha técnica; |
9 |
Permitir o vínculo de múltiplas fichas técnicas no momento da montagem do cardápio; |
10 |
Permitir o cadastro de grupos de alimentos; |
11 |
Permitir que o cadastro de grupos de alimentos seja integrado com o gerenciador de estoque; |
12 |
Permitir o cadastro de cardápio por curso; |
13 |
Permitir o cadastro de cardápio individual; |
14 |
Permitir que o sistema realize a replicação de cardápios por escola, cursos e faixas etárias; |
15 |
Permitir o cálculo do valor nutricional per capita conforme dados da tabela de composição de alimentos (TACO); |
16 |
Permitir o tabelamento dos valores gastos com alimentação de acordo com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) de forma individualizada ou geral; |
17 |
Permitir que seja emitido alerta de restrições alimentares colhidos no ato da matricula, no momento da montagem ou replicação de cardápio; |
18 |
Permitir o registro de visitas dos profissionais com registro de anamnese personalizada; |
19 |
Permitir o gerenciamento do estoque em conformidade com os cardápios montados; |
20 |
Permitir o gerenciamento de estoque individual por escola; |
21 |
Permitir a realização de transferências do estoque central para estoques individuais; |
22 |
Permitir a transferências entre estoques individuais; |
23 |
Permitir a devolução de alimentos para o estoque central; |
24 |
Permitir o acesso autorizado a consulta de saldo dos estoques de alimentos das escolas; |
25 |
Permitir o registro de perda, definindo o tipo de perda como vencido, extraviado, danificado, entre outros; |
26 |
Permitir a impressão da ficha de consumo (cozinha escolar). |
Almoxarifado / Estoque |
|
1 |
Permitir o cadastro de produtos; |
2 |
Permitir o cadastro de multi-estoques; |
3 |
Permitir vincular os produtos ao estoque cadastrado; |
4 |
Permitir parametrizar o estoque mínimo dos produtos por estoque cadastrado; |
5 |
Permitir o registro da entrada dos produtos por fabricante, data de fabricação, data de vencimento, número do lote e valor unitário; |
6 |
Permitir o registro da solicitação de produtos através de pedido; |
7 |
Permitir o registro da transferência de produtos entre os estoques; |
8 |
Permitir o registro e o cadastro de destinos de envio de produtos; |
9 |
Permitir o registro da saída de produtos para os destinos previamente cadastrados; |
10 |
Permitir o cadastro de centros de custos; |
11 |
Permitir o registro da saída de produtos para os centros de custo previamente cadastrados; |
12 |
Permitir o registro de perdas e o motivo das perdas dos produtos; |
13 |
Permitir a realização da correção do estoque; |
14 |
Permitir o registro do controle de compras através de licitações; |
15 |
Permitir o gerenciamento das licitações lançadas no sistema, com a baixa automática dos itens cadastrados; |
16 |
Permitir a consulta do saldo dos produtos da licitação; |
17 |
Permitir o envio do pedido de compra ao fornecedor via e-mail; |
18 |
Permitir a impressão do relatório de entradas no estoque por fornecedor e período; |
19 |
Permitir a impressão do relatório de resumo de entradas por fornecedor e período; |
20 |
Permitir a impressão do relatório de média de entradas por fornecedor e período; |
21 |
Permitir a impressão do relatório de transferências por período; |
22 |
Permitir a impressão do relatório de saídas por destino e período; |
23 |
Permitir a impressão do relatório de resumo por destino e período; |
24 |
Permitir a impressão do relatório de média de saídas por destino e período; |
25 |
Permitir a impressão do relatório de perdas por período; |
26 |
Permitir a impressão do relatório de resumo de perdas por período; |
27 |
Permitir a impressão do relatório de saldo em estoque; |
28 |
Permitir a impressão do relatório de produtos a vencer; |
29 |
Permitir a impressão do histórico de entradas, saídas, transferências e entregas por produto e número do lote; |
30 |
Permitir a impressão do relatório de fechamento do estoque mensal; |
31 |
Permitir a impressão do relatório de fechamento do estoque trimestral; |
32 |
Permitir a impressão do relatório de fechamento do estoque semestral; |
33 |
Permitir a impressão do relatório de fechamento do estoque anual. |
Transporte escolar |
|
1 |
Permitir o registro da viagem realizada; |
2 |
Permitir que no registro de viagem seja possível inserir alunos matriculados ou pessoas transportadas; |
3 |
Permitir que no registro de viagem seja possível realizar o lançamento de despesas; |
4 |
Permitir que no registro de viagem seja possível informar a quantidade de vagas; |
5 |
Permitir que no cadastro de viagem permita subtrair automaticamente as vagas para viagem; |
6 |
Permitir alocar um veículo da base de dados referente a frota disponível da secretaria de educação; |
7 |
Permitir que no registro de viagem seja possível adicionar profissionais habilitados com suas respectivas ocupações; |
8 |
Permitir adicionar o hodômetro do veículo vinculado ao registro de viagem; |
9 |
Permitir o monitoramento da distância percorrida na viagem; |
10 |
Permitir que no registro viagem seja possível adicionar data e hora da saída e chegada; |
11 |
Permitir o monitoramento total dos roteiros cadastrados por meio de tela de visualização; |
12 |
Permitir adicionar linhas pré-definidas; |
13 |
Permitir adicionar roteiros previstos nas linhas; |
14 |
Permitir registrar a latitude e longitude dos pontos de parada; |
15 |
Permitir a geração de mapas baseado nos roteiros; |
16 |
Permitir a adição de alunos matriculados aos roteiros; |
17 |
Permitir que no cadastro de linha seja possível alocar um veículo da base de dados referente a frota disponível da secretaria de educação; |
18 |
Permitir informar o limite máximo de alunos a serem transportados na linha; |
19 |
Permitir adicionar profissionais habilitados com sua respectiva ocupação no controle de linhas; |
20 |
Permitir adicionar documentos vinculados a linha, com a possibilidade de inserção de descrição e de anexos e sua respectiva validade; |
21 |
Permitir adicionar diário de bordo no controle de linhas; |
22 |
Permitir realizar o controle de linhas de diferentes prestadores (público e particular); |
23 |
Permitir vincular no cadastro da linha o ano letivo respectivo; |
24 |
Permitir manter o histórico do cadastro de linhas e suas movimentações de acordo com ano letivo respectivo; |
25 |
Permitir informar o valor cobrado por quilômetro rodado no controle de viagem; |
26 |
Permitir o acesso completo ao cadastro de frotas disponíveis na secretaria de educação; |
27 |
Permitir a exibição de tela de consulta de alunos que precisam de transporte escolar e possibilitar o vínculo aos roteiros; |
28 |
Permitir a impressão automática das carteirinhas do transporte; |
29 |
Permitir a impressão personalizada de carteirinha por tipo de aluno transportado; |
30 |
Permitir a impressão de carteirinha com QRCode identificador; |
Frotas |
|
1 |
Permitir o cadastro de marcas de veículos; |
2 |
Permitir o cadastro de tipos de combustíveis; |
3 |
Permitir o cadastro modelos de veículos; |
4 |
Permitir o cadastro dos tipos de despesa; |
5 |
Permitir a emissão de listagem de veículos; |
6 |
Permitir o cadastro de veículos; |
7 |
Permitir que seja possível informar os acessórios vinculados aos veículos; |
8 |
Permitir o cadastro de acessórios veicular; |
9 |
Permitir o cadastro das inspeções realizadas nos veículos; |
10 |
Permitir anexar documentos vinculados aos veículos cadastrados; |
11 |
Permitir o cadastro de checklists sobre os veículos cadastrados, com perguntas e respostas dinâmicas; |
12 |
Permitir o cadastro do registro de manutenções dos veículos; |
13 |
Permitir o cadastro do registro de despesas dos veículos; |
14 |
Permitir o cadastro do registro de orçamentos; |
15 |
Permitir o cadastro do registro de encargos; |
16 |
Permitir o cadastro de seguros de vida e seguro veicular; |
17 |
Permitir o cadastro de condutores habilitados; |
Aplicativo do professor |
|
1 |
O aplicativo deve estar disponível na loja de aplicativos da google, Play store. |
2 |
O aplicativo deve estar disponível na loja de aplicativos da Apple, App Store. |
3 |
O aplicativo deve ter integração direta com sistema de gestão escolar. |
4 |
O aplicativo deve permitir o acesso ao aplicativo através de biometria |
5 |
O aplicativo deverá possibilitar lançamentos de informações sem a necessidade de conexão com internet. |
6 |
O aplicativo deverá transmitir informações para o sistema de gestão de forma automática. |
7 |
O aplicativo deve permitir o lançamento de faltas e conteúdos ministrados em sala de aula |
8 |
O aplicativo deve permitir o cadastro e lançamento de resultados de avaliação; |
9 |
O aplicativo deverá exibir resumo diário da agenda do professor |
10 |
O aplicativo deverá notificar os responsáveis, por meio de SMS, eventuais faltas de alunos. |
11 |
O aplicativo deverá fornecer estrutura de avaliação comportamental dos alunos em sala de aula |
12 |
O aplicativo deverá gerar informações estatísticas das avaliações comportamentais dos alunos por turma. |
13 |
O aplicativo deverá ter referência avaliativa dos comportamentos de forma personalizada. |
14 |
O aplicativo deverá ser integrado com o portal dos pais ou aplicativo do aluno. |
Portal do aluno WEB |
|
1 |
O portal do aluno deverá permitir exibir informações de acesso sem a necessidade de dirigir-se à escola. |
2 |
O portal deverá ser web e acessível de qualquer navegador, como firefox e chrome. |
3 |
O portal deverá permitir a recuperação de senha. |
4 |
O Portal deverá permitir consulta das faltas do aluno. |
5 |
O portal deverá permitir consulta das notas lançadas, por meio do boletim |
6 |
O portal deverá permitir consulta do calendário escolar |
7 |
O portal deverá permitir consulta do quadro de horário. |
Empresa: _______________________________________________________________
Apresentou:
( ) todos ou ( ) Alguns dos itens obrigatórios e por isso declaramos a mesma:
( ) apta.
( ) inapta.
XXXXXXXXXXXXXXX/MS, _____ de XXXXXXXXXXX de XXXX.
_________________________________
Ass. Representante da Empresa.
CPF:
Equipe técnica das secretarias
_______________________________________________
Nome:
Matricula:
_______________________________________________
Nome:
Matricula: