ANEXO
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Gestão
Central de Compras Coordenação-Geral de Licitações
ANEXO
ANEXO II-A DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
(Aplicável aos contratos de repasse celebrados em 2019 e anos subsequentes)
(Esta Minuta de Contrato de Prestação de Serviços está em consonância com o Anexo II da Instrução Normativa MP nº 2, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações promovidas pelas Instruções Normativas nºs MP nº 3, de 15 de fevereiro de 2018, MP nº 6, de 26 de novembro de 2018 e MP nº 211, de 26 de novembro de 2019)
1. FINALIDADE
1.1. Este anexo elenca serviços que serão executados pela CONTRATADA, em consonância com o Anexo II- A de Detalhamento de Serviços. Descreve também a forma que os serviços serão medidos, controlados e acompanhados pela CONTRATANTE durante o período de vigência do contrato, assim como a definição do Instrumento de Medição do Resultado (IMR), com os acordos de níveis de serviço desejados e suas respectivas notificações ou glosas.
1.2. Serviços elencados neste acordo:
1.2.1. Análise do Plano de Trabalho;
1.2.2. Análise pré-contratual e Formalização do contrato de repasse (item 3.3 do anexo de serviço);
1.2.3. Análise Técnica - Níveis I e I-A;
1.2.4. Análise Técnica - Nível II;
1.2.5. Análise Técnica- Nível III;
1.2.6. Verificação do Resultado do Processo Licitatório - Níveis I e I-A;
1.2.7. Verificação do Resultado do Processo Licitatório - Nível II;
1.2.8. Verificação do Resultado do Processo Licitatório - Nível III;
1.2.9. Acompanhamento da Execução do Objeto e Desbloqueio de Recursos Financeiros;
1.2.10. Reprogramações - Xxxxx XX;
1.2.11. Reprogramações - Xxxxx XXX;
1.2.12. Prorrogação da vigência do contrato de repasse;
1.2.13. Prestação de Contas (item 3.15 do anexo de serviço);
1.2.14. Instrução para instauração de TCE;
1.2.15. Distrato ou cancelamento do Contrato de Repasse nos casos em que não houve OB.
2. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
O principal elemento para medir a qualidade e eficácia dos serviços prestados pela CONTRATADA será o Instrumento de Medição de Resultado. Com relação a esse item, levaremos em consideração os seguintes aspectos:
2.1. O IMR será aplicado a todos os serviços prestados pela CONTRATADA indicados nesse anexo e não por
amostragem.
2.2. Objetivando a qualidade, a CONTRATADA deverá estabelecer procedimentos e condições que permitam a melhoria contínua dos serviços prestados.
2.3. As medições dos indicadores de nível de serviço serão aferidas de forma automática pelo SICONV, devendo a CONTRATANTE verificá-los.
2.3.1. Nos três primeiros anos, contados da publicação da Instrução Normativa nº 2, de 2018, a aferição dos resultados com base no IMR somente deverá ser realizada pelo CONTRATANTE após a disponibilização das funcionalidades no SICONV para a referida apuração.
2.4. O não cumprimento de um ou mais indicadores do IMR ocasionará a aplicação de notificação ou glosa à CONTRATADA, conforme descrito no item “4” deste anexo.
2.4.1. As notificações ou glosas previstas no IMR serão aplicadas pelo CONTRATANTE após os três primeiros anos, contados da publicação da Instrução Normativa nº 2, de 2018.
2.5. A CONTRATANTE poderá avaliar as justificativas fundamentadas apresentadas pela CONTRATADA para não aplicação das notificações ou glosas.
2.6. Os prazos serão considerados em dias corridos.
3. INDICADORES DO NÍVEL DE SERVIÇO NOS CONTRATOS DE REPASSE
3.1. Análise do Plano de Trabalho (item 3.1 do anexo de serviço)
Serviço | Análise do Plano de Trabalho (item 3.1 do anexo de serviço) |
Meta do indicador | 10 dias |
Xxxxx Xxxxxx | Proposta aprovada e encaminhada pela Contratante |
Xxxxx Xxx | Parecer inserido no SICONV |
Forma de Aferição | Verificação do registro do parecer no SICONV |
Critérios de Aceitação/Indicador | Prazo de atendimento |
Unidade de medida | dias |
Tolerância | 10% sobre a meta do indicador - 1 dia |
Objetivo | Medir o prazo de prestação do serviço de análise de PT |
Observação | |
Considerações Gerais | Independentemente do resultado da avaliação/prazo suspende se for solicitada complementação. |
Item de Faturamento | EGT-1 |
3.2. Análise pré-contratual e Formalização do contrato de repasse (item 3.3 do anexo de serviço)
Serviço | Análise pré-contratual e Formalização do contrato de repasse (item 3.3 do anexo de serviço) |
Meta do indicador | 20 dias |
Xxxxx Xxxxxx | Plano de trabalho aprovado, empenhado e encaminhado pela Contratante (nos casos de contratação com cláusula suspensiva) ou Laudo de Análise de Engenharia – LAE emitido (nos casos de contratação sem cláusula suspensiva) |
Xxxxx Xxx | Contrato de repasse publicado no DOU ou indeferimento da contratação no SICONV |
Forma de Aferição | Verificação do registro no SICONV da data de publicação do contrato de repasse no DOU ou verificação do registro do indeferimento da contratação no SICONV. |
Critérios de Aceitação/Indicador | Prazo de atendimento |
Unidade de medida | dias |
Tolerância | 10% sobre a meta do indicador - 2 dias |
Objetivo | Medir o prazo de prestação do serviço de formalização do contrato de repasse |
Observação | Faixa de normalidade: Disponibilização até dia 10/12 de cada ano |
Considerações Gerais | Faixa de normalidade considerando o limite do exercício. |
Item de Faturamento | EGT-2 |
3.3. Análise Técnica (item 3.4 do anexo de serviço) - Níveis I e I-A
Serviço | Análise Técnica (item 3.4 do anexo de serviço) - Níveis I e I-A |
Meta do indicador | 30 dias |
Xxxxx Xxxxxx | Plano de trabalho aprovado pela CONTRATADA OU CONTRATANTE, e empenho realizado pela CONTRATANTE; e Documentação para análise técnica inserida pelo convenente no SICONV, que pode ocorrer antes ou depois da celebração no caso de cláusula suspensiva. |
Xxxxx Xxx | Conclusão da análise e emissão do laudo de análise técnica pela Mandatária no SICONV |
Forma de Aferição | Verificação do Laudo de análise técnica no SICONV |
Critérios de Aceitação/Indicador | Prazo de atendimento |
Unidade de medida | dias |
Tolerância | 10% sobre a meta do indicador - 3 dias |
Objetivo | Medir o prazo de prestação do serviço de análise técnica |
Observação | Faixa de normalidade: Sem suspensiva: Disponibilização antes da Celebração Com suspensiva: Disponibilização até 30 dias antes do prazo limite da suspensiva |
Considerações Gerais | Média de 5 complementações - suspende a contagem do prazo de atendimento do serviço |
Item de Faturamento | EGT-3 |
3.4. Análise Técnica (item 3.4 do anexo de serviço) - Nível II
Serviço | Análise Técnica (item 3.4 do anexo de serviço) - Nível II |
Meta do indicador | 60 dias |
Xxxxx Xxxxxx | Plano de trabalho aprovado pela CONTRATADA ou CONTRATANTE, e empenho realizado pela CONTRATANTE; e Documentação para análise técnica inserida pelo convenente o SICONV, que pode ocorrer antes ou depois da celebração no caso de cláusula suspensiva. |
Xxxxx Xxx | Conclusão da análise e emissão do laudo de análise técnica pela Mandatária no SICONV |
Forma de Aferição | Verificação do Laudo de análise técnica no SICONV |
Critérios de Aceitação/Indicador | Prazo de atendimento |
Unidade de medida | dias |
Tolerância | 10% sobre a meta do indicador - 6 dias |
Objetivo | Medir o prazo de prestação do serviço de análise técnica |
Observação | Faixa de normalidade: Sem suspensiva: Disponibilização antes da Celebração Com suspensiva: Disponibilização até 60 dias antes do prazo limite da suspensiva |
Considerações Gerais | Média de 6 complementações - suspende a contagem do prazo de atendimento do serviço |
Item de Faturamento | EGT-3 |
3.5. Análise Técnica (item 3.4 do anexo de serviço) - Nível III
Serviço | Análise Técnica (item 3.4 do anexo de serviço) - Nível III |
Meta do indicador | 90 dias |
Xxxxx Xxxxxx | Plano de trabalho aprovado pela CONTRATADA ou CONTRATANTE, e empenho realizado pela CONTRATANTE; e Documentação para análise técnica inserida pelo convenente no SICONV, que pode ocorrer antes ou depois da celebração no caso de cláusula suspensiva. |
Xxxxx Xxx | Conclusão da análise e emissão do laudo de análise técnica pela Mandatária no SICONV |
Forma de Aferição | Verificação do Laudo de análise técnica no SICONV |
Critérios de Aceitação/Indicador | Prazo de atendimento |
Unidade de medida | dias |
Tolerância | 10% sobre a meta do indicador - 9 dias |
Objetivo | Medir o prazo de prestação do serviço de análise técnica |
Observação | Faixa de normalidade: Sem suspensiva: Disponibilização antes da Celebração Com suspensiva: Disponibilização até 90 dias antes do prazo limite da suspensiva |
Considerações Gerais | Média de 7 complementações - suspende a contagem do prazo de atendimento do serviço |
Item de Faturamento | EGT-3 |
3.6. Verificação do Resultado do Processo Licitatório (item 3.5 do anexo de serviço) – Níveis I e I-A
Serviço | Verificação do Resultado do Processo Licitatório (item 3.5 do anexo de serviço) - Níveis I e I-A |
Meta do Indicador | 20 dias |
Xxxxx Xxxxxx | Registro completo do processo licitatório pelo convenente no SICONV |
Xxxxx Xxx | Conclusão da análise do processo licitatório e emissão da VRPL no SICONV |
Forma de Aferição | Verificação da VRPL emitida pela mandatária no SICONV |
Critérios de Aceitação/Indicador | Prazo de atendimento |
Unidade de medida | dias |
Tolerância | 10% sobre a meta do indicador - 2 dias |
Objetivo | Medir o prazo de prestação do serviço de verificação do processo licitatório |
Observação | Faixa de normalidade: 20 dias antes do prazo final de bloqueio de restos a pagar |
Considerações Gerais | Necessidade da documentação no SICONV. A contagem de tempo começa com a inserção da documentação completa do processo licitatório. A prestação do serviço é encerrada com emissão do VRPL, sendo resultado da verificação aprovada ou rejeitada. O ônus do serviço caberá à contratante no caso de aprovação. No caso de rejeição do VRPL, o ônus de nova verificação do processo licitatório e emissão do VRPL caberá ao convenente. |
Item de Faturamento | EGT-4 |
3.7. Verificação do Resultado do Processo Licitatório (item 3.5 do anexo de serviço) - Nível II
Serviço | Verificação do Resultado do Processo Licitatório (item 3.5 do anexo de serviço) - nível II |
Meta do Indicador | 40 dias |
Xxxxx Xxxxxx | Registro completo do processo licitatório pelo convenente no SICONV |
Xxxxx Xxx | Conclusão da análise do processo licitatório e emissão da VRPL no SICONV |
Forma de Aferição | Verificação da VRPL emitida pela mandatária no SICONV |
Critérios de |
Aceitação/Indicador | Prazo de atendimento |
Unidade de medida | dias |
Tolerância | 10% sobre a meta do indicador - 4 dias |
Objetivo | Medir o prazo de prestação do serviço de verificação do processo licitatório |
Observação | Faixa de normalidade: 40 dias antes do prazo final de bloqueio de restos a pagar |
Considerações Gerais | Necessidade da documentação no SICONV. A contagem de tempo começa com a inserção da documentação completa do processo licitatório. A prestação do serviço é encerrada com emissão do VRPL, sendo resultado da verificação aprovada ou rejeitada. O ônus do serviço caberá à contratante no caso de aprovação. No caso de rejeição do VRPL, o ônus de nova verificação do processo licitatório e emissão do VRPL caberá ao convenente. |
Item de Faturamento | EGT-4 |
3.8. Verificação do Resultado do Processo Licitatório (item 3.5 do anexo de serviço) - Nível III
Serviço | Verificação do Resultado do Processo Licitatório (item 3.5 do anexo de serviço) - Nível III |
Meta do Indicador | 60 dias |
Xxxxx Xxxxxx | Registro completo do processo licitatório pelo convenente no SICONV |
Xxxxx Xxx | Conclusão da análise do processo licitatório e emissão da VRPL no SICONV |
Forma de Aferição | Verificação da VRPL emitida pela mandatária no SICONV |
Critérios de Aceitação/Indicador | Prazo de atendimento |
Unidade de medida | dias |
Tolerância | 10% sobre a meta do indicador - 6 dias |
Objetivo | Medir o prazo de prestação do serviço de verificação do processo licitatório |
Observação | Faixa de normalidade: 60 dias antes do prazo final de bloqueio de restos a pagar |
Considerações Gerais | Necessidade da documentação no SICONV. A contagem de tempo começa com a inserção da documentação completa do processo licitatório. A prestação do serviço é encerrada com emissão do VRPL, sendo resultado da verificação aprovada ou rejeitada. O ônus do serviço caberá à contratante no caso de aprovação. No caso de rejeição do VRPL, o ônus de nova verificação do processo licitatório e emissão do VRPL caberá ao convenente. |
Item de Faturamento | EGT-4 |
3.9. Acompanhamento da Execução do Objeto e Desbloqueio de Recursos Financeiros após as vistorias in loco (item 3.10 do anexo de serviço)
Serviço | Acompanhamento da Execução do Objeto - Desbloqueio de Recursos Financeiros após as vistorias in loco (item 3.10 do anexo de serviço) |
Meta do Indicador | 30 dias |
Xxxxx Xxxxxx | Inserção do boletim de medição com ateste pelo fiscal do convenente no SICONV |
Xxxxx Xxx | Desbloqueio do recurso pela CONTRATADA |
Forma de Aferição | Verificar a data de desbloqueio no SICONV |
Critérios de Aceitação/Indicador | Recurso desbloqueado |
Unidade de medida | dias |
Tolerância | 10% sobre a meta do indicador - 3 dias |
Objetivo | Medir o prazo de prestação do serviço de desbloqueio de recurso |
Observação | |
Considerações Gerais | O SICONV deverá permitir a rejeição do desbloqueio. |
Itens de Faturamento | EGT-5 e EGT-6 |
3.10. Reprogramações – Nível II (item 3.12.1 do anexo de serviço)
Serviço | Reprogramações – Nível II (item 3.12.1 do anexo de serviço) |
Meta do Indicador | 60 dias |
Xxxxx Xxxxxx | Da solicitação do Convenente |
Xxxxx Xxx | Xxxxxxx do laudo de análise técnica pela Mandatária no SICONV |
Forma de Aferição | Verificação do Laudo de análise técnica no SICONV |
Critérios de Aceitação/Indicador | Prazo de atendimento |
Unidade de medida | dias |
Tolerância | 10% sobre a meta do indicador - 6 dias |
Objetivo | Medir o prazo de prestação do serviço de análise de reprogramação |
Observação | |
Considerações Gerais | O ônus pela reprogramação é do convenente. Caso o prazo seja extrapolado pela Contratada, haverá desconto no valor do serviço. Média de 6 complementações - suspende a contagem do prazo de atendimento do serviço. |
Item de Faturamento | EGT-Extra 08 |
3.11. Reprogramações – Xxxxx XXX (item 3.12.1 do anexo de serviço)
Serviço | Reprogramações – Nível III (item 3.12.1 do anexo de serviço) |
Meta do Indicador | 90 dias |
Xxxxx Xxxxxx | Da solicitação do Convenente |
Xxxxx Xxx | Xxxxxxx do laudo de análise técnica pela Mandatária no SICONV |
Forma de Aferição | Verificação do Laudo de análise técnica no SICONV |
Critérios de Aceitação/Indicador | Prazo de atendimento |
Unidade de medida | dias |
Tolerância | 10% sobre a meta do indicador - 9 dias |
Objetivo | Medir o prazo de prestação do serviço de análise de reprogramação |
Observação | |
Considerações Gerais | O ônus pela reprogramação é do convenente. Caso o prazo seja extrapolado pela Contratada, haverá desconto no valor do serviço. Média de 7 complementações - suspende a contagem do prazo de atendimento do serviço. |
Item de Faturamento | EGT-Extra 8 |
3.12. Prorrogação da vigência do contrato de repasse (item 3.13 do anexo de serviço)
Serviço | Prorrogação da vigência do contrato de repasse (item 3.13 do anexo de serviço) |
Meta do Indicador | 45 dias |
Xxxxx Xxxxxx | Da solicitação do Convenente |
Xxxxx Xxx | Publicação no D.O.U. |
Forma de Aferição | Publicação no SICONV |
Critérios de Aceitação/Indicador | Prazo de atendimento |
Unidade de medida | dias |
Tolerância | 10% sobre a meta do indicador - 5 dias |
Objetivo | Medir o prazo de prestação do serviço de prorrogação de vigência |
Observação | |
Considerações Gerais | |
Item de Faturamento | EGT-Extra 8 |
3.13. Prestação de Contas (item 3.15 do anexo de serviço)
Serviço | Prestação de Contas (item 3.15 do anexo de serviço) |
Meta do Indicador | 180 dias |
Xxxxx Xxxxxx | Envio da prestação de contas pelo CONVENENTE |
Xxxxx Xxx | Parecer conclusivo sobre a prestação de contas emitido pela CONTRATADA no SICONV |
Forma de Aferição | Contrato de Repasse concluído |
Critérios de Aceitação/Indicador | Prazo de atendimento |
Unidade de medida | dias |
Tolerância | 10% sobre a meta do indicador - 18 dias |
Objetivo | Medir o prazo para prestação de contas |
Observação | |
Considerações Gerais | |
Item de Faturamento | EGT-7 |
3.14. Instrução para Instauração de TCE (item 3.17 do anexo de serviço)
Serviço | Instrução para Instauração de TCE (item 3.17 do anexo de serviço) |
Meta do Indicador | 180 dias |
Xxxxx Xxxxxx | Data da ordem de instrução para instauração ou data limite para manifestação do convenente conforme legislação vigente |
Xxxxx Xxx | Documentos para instauração do TCE enviados para órgãos de controle e concedente |
Forma de Aferição | Registro no SICONV da data do envio do processo de instauração do TCE para órgãos de controle e concedente |
Critérios de Aceitação/Indicador | Prazo de atendimento |
Unidade de medida | dias |
Tolerância | 10% sobre a meta do indicador - 18 dias |
Objetivo | Medir o prazo para Instauração de TCE |
Observação | |
Considerações Gerais | |
Item de Faturamento | EGT-7 |
3.15. Distrato ou Cancelamento do Contrato de Repasse (item 3.16 do anexo de serviço)
Serviço | Distrato ou Cancelamento do Contrato de Repasse (item 3.16 do anexo de serviço) |
Meta do Indicador | 45 dias |
Xxxxx Xxxxxx | Do recebimento da solicitação do Convenente ou do recebimento de decisão da contratante/órgão de controle Da data do evento de cancelamento |
Marco Fim | Publicação no D.O.U. do cancelamento |
Forma de Aferição | Publicação no SICONV |
Critérios de Aceitação/Indicador | Prazo de atendimento |
Unidade de medida | dias |
Tolerância | 10% sobre a meta do indicador - 5 dias |
Objetivo | Medir o prazo da prestação dos serviços de distrato / cancelamento do Contrato de Repasse |
Observação | |
Considerações Gerais | Nesses casos, não houve ordem bancária, por isso não há prestação de contas. |
Item de Faturamento | EGT-7 |
4. DAS NOTIFICAÇÕES E GLOSAS
4.1. Definições
O sistema de notificação e glosa fica estabelecido da seguinte forma:
Cada indicador tem um Nível de Serviço e um evento gerador de tarifa associado e o não cumprimento do prazo estabelecido nesse acordo será objeto de uma notificação ou glosa, segundo especificado a seguir e conforme os valores indicados no item “4.2 Cálculos”.
A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão analisar as causas do não cumprimento dos prazos (se houver) e identificar as ações requeridas para corrigir as anomalias na prestação do serviço ou ajustes do acordo.
Constatado o não cumprimento dos indicadores previstos no IMR, haverá, a depender de cada caso, a notificação da contratada ou a realização da glosa, sendo esta calculada pela aplicação do desconto percentual sobre o valor da tarifa do evento gerador de tarifa descumprido.
A glosa será efetuada, preferencialmente, no mês a que se refere a falta constatada, podendo ser, apenas excepcionalmente, descontada na fatura do mês subsequente.
No caso de existência de justificativa para não cumprimento de prazos, estes deverão ser inseridos no sistema e encaminhados juntamente com o documento de cobrança e deverão ser avaliados antes do pagamento dos serviços.
As notificações ou glosas indicadas neste anexo somente serão aplicáveis nos casos de serem de responsabilidade da CONTRATADA ou de seus subcontratados.
4.2. Cálculos
A Tabela de notificações ou glosas para os IMR será estabelecida considerando os seguintes princípios:
O indicador será avaliado sobre os serviços prestados no mês de referência do documento de cobrança;
A forma de aferição do percentual será sobre os dias que ultrapassaram o prazo estabelecido no IMR para cumprimento do EGT em análise.
No caso do percentual resultar em fração de dias, será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
Para cada indicador estão definidas uma faixa de tolerância e três faixas de notificação ou glosa. Os percentuais de desconto incidirão sobre o valor do EGT descumprido.
Faixa | Percentual | Notificação ou glosa | Valor |
Verde | 0% < = prazo < 10% | - | - |
Amarela | 10% < = prazo < 20% | Notificação à Contratada | - |
Vermelha | 20% < = prazo < 40% | Glosa | 1 % |
Roxa | 40% < = prazo | Glosa | 2% |
4.3. Fluxo Aplicação
Todas as notificações ou glosas são apuradas sobre os serviços apresentados no documento de cobrança, e aplicadas no mesmo documento, após defesa da CONTRATADA.
São assegurados à CONTRATADA o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para o contraditório e defesa.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Analista, em 10/03/2021, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13988221 e o código CRC E592D5EB.