PREÂMBULO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69 /2022
PREÂMBULO
O Município de Ituporanga, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.640/0001-30, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que na data e horário indicados, realizado em sessão pública, por meio da internet, através do site da Bolsa Nacional de Compras - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº. 10.520 de 2002, o Decreto nº. 10.024 de 2019, a Instrução Normativa nº. 206 de 2019, ao Decreto Municipal nº. 94 de 08 de julho de 2020, à Lei Complementar nº. 123 de 2006, à Lei nº. 8.078 de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e, subsidiariamente à Lei nº. 8.666 de 1993 e suas atualizações, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 03/08/2022
HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08:30 (horário de Brasília).
HORÁRIO DA DISPUTA: 09:00 (horário de Brasília).TEMPO DA DISPUTA INICIAL: 15 (quinze) minutos.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO
PARA
FORMALIZAÇÃO
DE
CONSULTA:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 Para participar da licitação se faz necessário prévio cadastro do licitante no sistema Bolsa Nacional de Compras – BNC COMPRAS. Para a realização do cadastramento, deverão ser observadas as instruções constantes do Bolsa Nacional de Compras xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx .
1.3 Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Ituporanga, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizadas pela Administração Direta, disponível na Bolsa Nacional de Compras - BNC, no endereço xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
1.4 Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.5 Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação na Bolsa Nacional de Compras - BNC e as constantes deste Edital e de seus Anexos prevalecerão estas últimas.
2. DO OBJETO: O PRESENTE PREGÃO DESTINA-SE A SELECIONAR PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS TERRESTRES, AQUÁTICOS E DE EQUIPAMENTOS MOTORIZADOS, ACOPLADOS E REBOCÁVEIS QUE POSSUAM TANQUE DE COMBUSTÍVEL PRÓPRIO, ABRANGENDO AS FUNÇÕES DE CADASTRAMENTO, O GERENCIAMENTO DOS CUSTOS SEJAM ELES COM ABASTECIMENTO, COM MANUTENÇÃO (PEÇAS E SERVIÇOS) E COM OBRIGAÇÕES LEGAIS; QUE CONTEMPLE TODAS AS DESPESAS EFETUADAS POR MEIO DE CONTRATOS, COMPRAS DIRETAS, PRONTO PAGAMENTO, SUPRIDAS POR ALMOXARIFADOS OU CUSTEADAS POR CONVÊNIOS COM ENTIDADES MANTENEDORAS EXTERNAS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL/ OU POR TERCEIROS NA FORMA DE DOAÇÃO E AMBIENTE OPERACIONAL, SEGUNDO OS QUANTITATIVOS E DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. 10865/2022. A Relação dos itens com suas descrições, quantidades e valores máximos estão dispostas no ANEXO VI.
2.1 presente pregão destina-se a selecionar proposta para contratação de empresa especializada em licença de uso de software para gestão de frota de veículos terrestres, aquáticos e de equipamentos motorizados, acoplados e rebocáveis que possuam tanque de combustível próprio, abrangendo asfunções de cadastramento, o gerenciamento dos custos sejam eles com abastecimento, com manutenção (peças e serviços) e com obrigações legais; que contemple todas as despesas efetuadas por meio de contratos, compras diretas, pronto pagamento, supridas por almoxarifados ou custeadas por convênios com entidades mantenedoras externas à administração municipal/ ou porterceiros na forma de doação e ambiente operacional, segundo os quantitativos e descrições dasatividades a serem desenvolvidas no Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos.
2.1.1 A empresa vencedora da disputa eletrônica na plataforma BNC, deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar o sistema de gestão de frotas, para análise e aprovação do gestor e fiscal do contrato.
2.2 A implantação do software deve ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, após Ordem de Fornecimento assinada pelos responsáveis, no local indicado pelo setor responsável, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora todos os encargos fiscais e trabalhistas;
2.3 O Responsável pela certificação de recebimento fará a fiscalização e conferência das entregas, verificando se o mesmo encontra-se de acordo com as condições exigidas no Edital. Caso não se encontre será imediatamente notificado a Empresa, e a mesma deverá substituir o produto entregue sem qualquer ônus para a Administração. Se a substituição do objeto cotado não for realizada no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
2.4 O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos serviços prestados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da realização das entregas, durante o prazo contratual.
2.5 A quantidade é mera estimativa do consumo para os próximos 12 (doze) meses, e será fornecida de acordo com as necessidades das Secretarias do Município de Ituporanga, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos.
2.6 A empresa deverá respeitar rigorosamente a legislação concernente ao meio ambiente, de âmbito federal, estadual e municipal, vigente no período da execução por si, seus prepostos ou terceiros utilizados pela licitante na execução dos serviços.
2.7 Zelar pela segurança, higiene e medicina do trabalho, relativamente ao pessoal que a licitante utilizar, direta ou indiretamente, na execução dos serviços, prestando assistência médica e hospitalar, bem como a de primeiros socorros a seus empregados em casos de acidente de trabalho.
2.7 - Fornecer a seus empregados, contratados, e fazer com que estes utilizem todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor
2.8 Esclarecimentos poderão ser obtidos no setor de Licitações da Prefeitura do Município de Ituporanga, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min e pelo fone (**47) 3533-1211 e também via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Prefeitura/Editais/Licitações.
2.9 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
2.10.1 ANEXO I – Justificativa Para A Contratação;
2.10.2 ANEXO II – Minuta do Contrato;
2.10.3 ANEXO III – Modelo de Declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº.9.854/99);
2.10.4 ANEXO IV – Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VIIdo artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002);
2.10.5 ANEXO V – Modelo de Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, oucooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº. 11.488, de 2007.
2.10.6 ANEXO VI – Termo de Referência, Relação dos Itens, descrições, quantidades, valores.
2.10.7 ANEXO VII – Folha para Elaboração do Contrato.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Urbanismo.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 O processamento desta licitação será realizado sempre em SESSÃO PÚBLICA ONLINE via site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo iniciada na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo, nos termos fixados neste Edital e seus anexos.
4.2 Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes desteEdital e seus Anexos.
4.3 Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
a) Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
b) Em dissolução ou em liquidação;
c) Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº. 8.666 de 1993;
d) Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520 de 2002;
e) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72,§8º, inciso V, da Lei nº. 9.605 de1998;
f) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
g) Que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si;
h) Estrangeiras que não funcionem no País;
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº.8.666 de 1993.
4.4 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4.5 Em se tratando de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP),deverá ser apresentada também a certidão expedida pela Junta Comercial ou Pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de ME ou EPP, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123 de 2006, e declaração de enquadramento em conformidade com o artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, (alterada pela Lei Complementar 147/2014), afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº.123/2006, (alterada pela Lei Complementar 147/2014), devidamente assinada pelo Representante Legal da empresa, conforme modelo que segue em anexo ao Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1 Para fins de participação neste pregão, os interessados deverão obter da Bolsa Nacional de Compras - BNC mencionada neste Edital, o login pessoal de acesso ao sistema.
5.2 O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através da Bolsa Nacional de Compras, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 Em caso de dificuldade no credenciamento junto ao sistema acima, os licitantes deverão entrar em contato com a Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone: 00 00000000 e/ou Celular/ Whatsapp: 00 000000000, e/ou com o Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Ituporanga, fone: 00-0000 0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4 Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos inerentes ao certame.
5.5 Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
5.6 Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderespara formular lances de preços e praticar todos os atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações.
5.7 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
5.8 O login e a senha poderão ser utilizados conforme Plano de Adesão efetuada pelo Licitante, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC ou do Município de Ituporanga, devidamente justificado.
5.9 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Ituporanga e a BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.10 Qualquer declaração, informação ou documento falso anexado ao sistema sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, sem prejuízos de eventuais consequências de natureza civil e criminal.
5.11 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.12 Recomendamos obter junto a Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone: 00 00000000 e/ou Celular/ Whatsapp: (00) 00000-0000 telefones do suporte ao fornecedor, outras informações sobre o processo de credenciamento no sistema de compras eletrônica.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos doart. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e osdocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário;
b) Marca (quando for o caso);
c) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.2 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.5 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência decontratações públicas vigentes, quando participarem de licitações públicas.
7.6 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos órgãos competentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de
Referência.
8.3 Também será desclassificada a proposta que não identifique o licitante.
8.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estasparticiparão da fase de lances.
8.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
8.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.16 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade paraque o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até oencerramento deste prazo.
8.17 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste
prazo.
8.18 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.19 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.20 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.21 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.22 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.23 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.24 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.25 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.26 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta cadastrada.
8.27 Uma vez encerrada a etapa de lances, será verificado o porte da entidade empresarial, conforme cadastro prévio realizado pelo licitante. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nosarts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
8.28 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.29 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.30 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem
anterior.
8.31 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.32 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação aos bens estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostasque fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.33 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.34 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou e) para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.35 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentreas propostas empatadas.
8.36 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes dasprevistas neste Edital.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.37 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indíciosque fundamentam a suspeita.
9.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, xxx x-xxxx, xx xxxxx xx 00 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos aparelhos, tais como marca, modelo, tipo, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob penade não aceitação da proposta.
9.9 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo bem não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.10 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
9.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.13 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.14 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.15 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.16 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.17 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO:
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.2 Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNJ, mantido peloConselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica daqual seja sócio majoritário.
10.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.6 O licitante será convocado para manifestação previamente a sua desclassificação.
10.7 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.8 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.9 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.10 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.11 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz,e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.12 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralizaçãodo recolhimento dessas contribuições.
10.13 Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.14 - Habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência.
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que tratao art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.15 - Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da
Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede dolicitante.
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
g) Xxxxx para elaboração do contrato devidamente preenchida conforme modelo XXXXX XXX.
10.16 Sob pena de inabilitação, as certidões relativas à regularidade fiscal deverão ter sido expedidas a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação, quando estas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor.
10.17 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.18 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.19 - Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelodistribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação. Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/04/2019, a certidão de "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverá ser solicitada tanto no sistema eproc quanto no ESAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
b) Para licitantes de outros estados, verificar na certidão a exigência de documentação complementar para validação.
c) O licitante que esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar autorização do juízo competente para sua participação em processo licitatório.
10.20 - Qualificação Técnica:
a) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprovem que a LICITANTE realizou a prestação de serviços, de acordo com objeto desta licitação.
10.21 - Documentos complementares:
a) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme
modelo anexo a este Edital.
b) Declaração que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo anexo a este Edital.
• Outros Documentos;
c) Documentos Complementares.
10.22 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.23 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.24 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.25 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.26 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.27 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.28 Em havendo inabilitação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.29 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.30 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(s) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.31 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, olicitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro, no sistema eletrônico e deverá:
a) Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante (quando necessários), vinculam a Contratada.
11.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais deum resultado, sob pena de desclassificação.
11.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.8 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11.9 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.10 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS:
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões)
pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis deaproveitamento.
12.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereçoconstante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
13.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1 A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital.
14.2 A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
15. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
15.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura do Contrato.
15.2 O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
15.3 No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a do Conrtato, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o contrato.
15.4 O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver.
16. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA:
16.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão manifestar-se no próprio sistema quanto ao interesse de participar do cadastro de reserva, reduzindo, ainda, seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado e anexando proposta readequada ao sistema.
16.2 A manifestação do licitante como interessado no cadastro de reserva, na ata da sessão, torna o licitante vinculado à futura contratação para todos os fins e efeitos.
Os licitantes que se manifestarem como interessados no cadastro de reserva, terão que atender aos requisitos de habilitação constantes no item 10 deste edital.
16.3 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
16.4 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
16.5 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses do Decreto Municipal nº. 94 de 08 de julho de 2020.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
17.1 O Contrato terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da data de suaassinatura.
17.2 Os valores decorrentes desta licitação não sofrerão reajustes, salvo por força de Lei ou por interesse público.
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18. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO:
18.1 A alteração do Contrato e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto Municipal nº. 94 de 08 de julho de 2020, conforme previsto na Minuta do contrato anexo ao Edital.
19. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES:
19.1 A contratação com os fornecedores serão formalizadas por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666,de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº. 94 de 08 de julho de 2020.
19.2 As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e na minuta do Termo Contratual, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, norespectivo pedido de contratação.
19.3 A empresa vencedora, após homologação, deverá assinar o “Termo de Contrato,” no prazo de 03 (três) dias úteis;
19.4 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o “Termo de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades a que se refere à Lei nº 8.666/93;
19.5 Quando a Proponente Vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato (ou retirar o instrumento equivalente), serão convocadas as demais Proponentes classificadas na ordem de classificação;
19.6 O prazo de vigencia do contrato será de 12 (Doze) Meses, a contar da data da sua assinatura;
19.7 A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a Legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na Licitação;
19.8 Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta Vencedora e seus Anexos, bem como os demais elementos concernentes à Licitação que servirem de base ao Processo Licitatório;
19.9 Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do Extrato do Contrato conforme estabelece o Artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
19.10 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
19.11 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20. DO PREÇO:
20.1 Os valores decorrentes desta licitação não sofrerão reajustes nos primeiros 12 meses, salvo por força de Lei ou por interesse público.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
21.1 DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE
21.1.1. ACONTRATANTE OBRIGAR-SE-Á:
21.1.2 A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessáriasao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente licitatório, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
21.1.3 Fiscalizar e acompanhar a realização/recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico;
21.1.4 Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
21.1.5 Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas nos prazos fixados;
21.1.6 Emitir a Nota de Empenho, com as informações necessárias, em favor da Contatada e responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas informações contidas no Termo de Referência, e ainda, em consonância com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual n°7.468/11 e Lei Federal nº 8.666/93 e suasalterações;
21.1.7 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a aquisição do bem;
21.1.8 Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA o pagamento, nas condiçõesestabelecidas no edital.
21.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.2.1 ACONTRATADAOBRIGAR-SE-Á:
21.2.1 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições e qualificações exigidas na licitação;
21.2.2 Promover a entrega do bem dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
21.2.3 Prestar todos os esclarecimentos que lhe foremsolicitados pela CONTRATANTE;
21.2.4 Os itens, no ato da entrega deverão estar acompanhados da nota fiscal descritiva, constando nº da Autorização de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como Certidões Negativas (Municipal, Estadual,Federal, FGTS e Trabalhista).
22. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
22.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo deReferência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
23. DO PAGAMENTO:
23.1 O prazo para pagamento será de até 28 (vinte e oito) dias, contados a partir da data de entrega dos aparelhos, seu recebimento definitivo e da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
23.2 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
23.3 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
23.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
23.5 Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
23.6 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
23.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
23.8 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24.1 Os recursos para a aquisição do objeto do presente Pregão Eletrônico serão de acordo com os quantitativos efetivamente contratados. Serão usadas dotações do orçameto de 2022 ou bem como dotações dos anos subsequentes se necessário:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
8 | SECRETARIA DE URBANISMO |
1 | Departamento de Urbanismo |
2023 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Urbanismo |
3339030470000000000 | Aquisição de softwares |
3000080 | Recursos Ordinarios Exercicio Anterior |
25. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
25.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº.10.024, de 2019, a licitante/adjudicatária que, no decorrer da licitação:
a) Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade daproposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Ensejar o retardamento da execução do certame.
25.2 A licitante/Adjudicatária quem cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pelaconduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cincoanos;
25.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
25.4 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estãoprevistas no Termo de Referência.
25.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
25.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.7 As multas serão recolhidas em favor da Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou,quando for o caso, inscritas em Dívida Ativa e cobradas judicialmente.
25.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidascabíveis.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
26.1 Até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos ou providências ao ato convocatório do pregão.
26.2 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
26.3 Até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa ou licitante poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
26.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados dadata de recebimento da impugnação.
26.5 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
26.6 Serão admitidos recursos, pedidos de esclarecimentos e impugnações enviados através do sistema eletrônico (BNC) xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx devendo os mesmos serem apresentados por escrito, instruídos com os documentos necessários ao seu conhecimento devidamente anexados.
26.7 Os mesmos, por impossibilidade de serem enviados pelo sistema eletrônico, poderão ser enviados através de e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx.xx, ou através do protocolo geral do Município.
26.8 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento depublicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.10 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada.
26.11 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.12 A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
26.13 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á odia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.15 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.16 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.17 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital, salvo em virtude de força maior ou caso fortuito, aceitável a juízo do Pregoeiro;
26.18 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo prevalecem à previsão do Edital.
26.19 O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço constante no preâmbulo, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
26.20 O Edital também poderá ser disponibilizado por meio eletrônico, através de solicitação enviada ao e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, que será atendida em até 24 (vinte e quatro) horas, devendo a referida solicitação conter todos os dados necessários para identificação da licitante interessada, bem como por meio do site do Município de Ituporanga xxxxx://xxx.Xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.21 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço constante no preâmbulo, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
26.22 Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002.
26.23 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 2006, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e da Lei nº 8.666, de 1993 atualizadas, subsidiariamente.
26.24 O Foro eleito para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Ituporanga, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro.
Ituporanga/SC, em 22 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito
ANEXO I
PREGÃO ELETRONICO Nº 25/2022 JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS TERRESTRES, AQUÁTICOS E DE EQUIPAMENTOS MOTORIZADOS, ACOPLADOS E REBOCÁVEIS QUE POSSUAM TANQUE DE COMBUSTÍVEL PRÓPRIO, ABRANGENDO AS FUNÇÕES DE CADASTRAMENTO, O GERENCIAMENTO DOS CUSTOS SEJAM ELES COM ABASTECIMENTO, COM MANUTENÇÃO (PEÇAS E SERVIÇOS) E COM OBRIGAÇÕES LEGAIS; QUE CONTEMPLE TODAS AS DESPESAS EFETUADAS POR MEIO DE CONTRATOS, COMPRAS DIRETAS, PRONTO PAGAMENTO, SUPRIDAS POR ALMOXARIFADOS OU CUSTEADAS POR CONVÊNIOS COM ENTIDADES MANTENEDORAS EXTERNAS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL/ OU POR TERCEIROS NA FORMA DE DOAÇÃO E AMBIENTE OPERACIONAL, SEGUNDO OS QUANTITATIVOS E DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. 10865/2022. A Relação dos itens com suas descrições, quantidades e valores máximos estão dispostas no ANEXO VI.
RELAÇÃO DOS ITENS
Item | Qtd | Unid | Produto | Vlr ref unit. em R$ | Vlr Total |
1 | 12 | MENSAL | SISTEMA DE GESTÃO DE FROTAS. | R$ 7.740,00 | R$ 92.880,00 |
TOTAL | R$ 92.880,00 | ||||
TOTAL GERAL | R$ 92.880,00 |
1.1Relação dos itens com suas descrições/especificações técnicas, quantidades e valores máximos estão dispostas no ANEXO VI.
1. JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Urbanismo vêm através deste, solicitar abertura de Processo Licitatório para contratação de empresa especializada em serviços de solução automatizada em gestão de frota de veículos que possuam tanque de combustível próprio, por meio de software, abrangendo as funções de cadastramento, o gerenciamento dos custos sejam eles com abastecimento, com manutenção (peças e serviços) e com obrigações legais; que contemple todas as despesas efetuadas por meio de contratos, compras diretas, pronto pagamento, supridas por almoxarifados ou custeadas por convênios com entidades mantenedoras externas à administração municipal ou por terceiros na forma de doação e ambiente operacional, segundo os quantitativos e descrições das atividades a serem desenvolvidas.
Tal pedido se justifica devido a necessidade de realizar o controle dos dados da frota municipal, possibilitando assim manter um histórico da distância percorrida, das manutenções, da depreciação, do consumo de combustível, das transferências de veículos entre secretarias, dos motoristas habilitados para conduzi-los, das infrações de trânsito cometidas, da
manutenção das taxas e impostos veiculares em dia, entre diversas outras informações de suma relevância para toda a municipalidade, visto que, com o controle dos dados e informações presentes no sistema, é possível a economia e eficiência dos recursos públicos empregados na utilização da frota.
Tendo em vista que o objetivo dos procedimentos aquisitivos públicos é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa de preço.
Desta forma, a Secretaria De Urbanismo do Município realizou orçamentos para comprovação dos valores disponíveis atualmente.
2. BENS COMUNS
2.1 Os materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, conforme disposição da Lei nº. 10.520 de 2002.
3. FORMA DE FORNECIMENTO
3.1 O licitante vencedor deverá entregar os bens conforme descrições mínimas constantes no objeto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação de fornecimento no local indicado pelo setor responsável.
4. AVALIAÇÃO DO CUSTO
4.1 Quanto à comprovação de preço compatível com o valor de mercado referente a locação de Sistema de Gestão, a secretaria de Urbanismo contatou 03 (três) empresas, conforme comprovam os orçamentos anexos.
4.2 A estimativa do preço constará apenas nos autos do processo de licitação.
5. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO BEM
5.1 A administração rejeitará, no todo, ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações exigidas no edital.
6. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
6.1 A contratada obriga-se:
6.1.1 Efetuar a entrega do bem em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo e prazo de garantia (conforme o caso);
6.1.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.1.3 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.5 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
6.1.6 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 A Contratante obriga-se a:
7.1.1 Receber provisoriamente os bens, disponibilizando local, data e horário;
7.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado por Portaria;
7.1.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
8 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor responsável pela gestão do contrato, que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
8.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, num limite de 20 dias, quando será considerada inexecução total do contrato.
e) Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Ituporanga, pelo prazo de até dois anos;
9.1 Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal.
9.2 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos;
9.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
9.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscalno recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
d) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
e) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
f) As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valoresa serem pagos, ou recolhidos em favor da Contratante, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
g) Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez)
xxxx, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
h) As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
i) As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstasno Edital.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO Nº .../2022/PMI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2022
O MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 83.102.640/0001-30, com sede na Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Ituporanga – S C, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e A EMPRESA pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº........ , com sede na......... , cidade de ,
Estadode …….., neste ato representada pelo Sr (a)......... , CPF nº........ , aqui denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Tem o presente instrumento, por objeto, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS TERRESTRES, AQUÁTICOS E DE EQUIPAMENTOS MOTORIZADOS, ACOPLADOS E REBOCÁVEIS QUE POSSUAM TANQUE DE COMBUSTÍVEL PRÓPRIO, ABRANGENDO AS FUNÇÕES DE CADASTRAMENTO, O GERENCIAMENTO DOS CUSTOS SEJAM ELES COM ABASTECIMENTO, COM MANUTENÇÃO (PEÇAS E SERVIÇOS) E COM OBRIGAÇÕES LEGAIS; QUE CONTEMPLE TODAS AS DESPESAS EFETUADAS POR MEIO DE CONTRATOS, COMPRAS DIRETAS, PRONTO PAGAMENTO, SUPRIDAS POR ALMOXARIFADOS OU CUSTEADAS POR CONVÊNIOS COM ENTIDADES MANTENEDORAS EXTERNAS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL/ OU POR TERCEIROS NA FORMA DE DOAÇÃO E AMBIENTE OPERACIONAL, SEGUNDO OS QUANTITATIVOS E DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
10865/2022, de forma parcelada, conforme Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº ../2022 e constante na proposta vencedora no valor total de R$ …......( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura referente ao bem entregue a Prefeitura Município de Ituporanga. Na nota fiscal/fatura a Contratada deverá discriminar a quantidade entregue, seus respectivos valores, além dos demais elementos habituais fiscais e legais;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, que correrão também por nossa conta e risco dacontratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O Licitante vencedor deverá efetuar a entrega no xxxxx xxxxxx
xx 00 (xxxxxx) dias conforme solicitação e autorização da Secretaria de Urbanismo. A entrega deverá ocorer no local indicado pela mesma, sem nenhum custo adicional ao Município. O Prazo será fixo e improrrogável, salvo motivo previsto em lei, comunicado pela contratada, por escrito, aos órgãos e unidades solicitantes, antes do vencimento do prazo. Aceito e oficializado por escrito, pelos órgãos e unidades responsáveis, o prazo será prorrogado, dentro dos limites previstos na Lei 8666/93. Considerar-se-á como início de contagem de tempo para a execução total dos serviços, a data da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: os preços ora ajustados não sofrerão reajuste no período contratual. Por ocasião da entrega dos bens, deverá estar acompanhada da devida autorização, esta deverá estar acompanhado do competente documento fiscal citado. Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, será feita a sua devolução e solicitada outra nota fiscal/fatura, ficando, sem qualquer custo adicional para esta, prorrogado o prazo de pagamento proporcionalmente à sua regularização.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 12 (doze) meses, passando a vigorar da data de sua assinatura até o dia. Poderá,
também, haver vencimento antecipado do prazo contratual no caso de a entrega do bem descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA ocorrer antes, bem como prorrogar o contrato caso haja interesse do município.
CLÁUSULA QUARTA: Os recursos para a aquisição do objeto do presente Pregão Eletrônico serão de acordo com os quantitativos efetivamente contratados. Serão usadas dotações do orçameto de 2022 bem como se necessário dotações do ano subsequente:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
8 | SECRETARIA DE URBANISMO |
1 | Departamento de Urbanismo |
2023 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Urbanismo |
3339030470000000000 | Aquisição de softwares |
3000080 | Recursos Ordinarios Exercicio Anterior |
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: Em caso de inobservância por parte da CONTRATADA do aqui estabelecido, garantida a defesa prévia, sofrerá ela as seguintes penalidades:
I – advertência, na primeira vez que o fato ocorrer;
II – multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato;III – rescisão do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: Xxxx expressamente reconhecido ao CONTRATANTE o direito de
rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 86 e seguintes da mesma Lei quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão eletronico nº
.../2022, do Processo de Licitação nº. 69/2022, dele fazendo parte integrante para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA compromete-se a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES.
Por dia de atraso o adjudicado estará sujeito a uma multa no valor de 0,5% ao dia, pela parcela inadimplente, até o limite de 20 dias, quando será considerado o inadimplemento total, sujeitando-se a multa de 10% sobre o total do inadimplemento, cuja importância deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, perante a Secretaria Municipal da Fazenda, sob pena de ser inclusa no art. 87, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a ampla defesa. Na aplicação dessa sanção administrativa serão admitidos os recursos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato é regido, em todos os seus termos, pela atual legislação federal sobre licitações e contratos administrativos (Lei nº 8.666/93), a qual terá aplicabilidade também onde este contrato seja omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As partes elegem o foro da Comarca de Ituporanga-SC, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas da aplicação deste instrumento. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ituporanga, …... de de 2022
CONTRATANTE TESTEMUNHAS: CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO – LEI Nº. 9.854/99
PROCESSO LICITATÓRIO Nº69/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2022
DECLARAÇÃO
............................... (identificação da licitante) com sede na ,
(endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº , vem através de seu representante
legal abaixo assinado, em atenção à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber: “(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico nº25/2022 da Prefeitura Municipal de Ituporanga/SC.
Local e data
Representante Legal
(Observação: colocar a declaração em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2022
DECLARAÇÃO
............................... (identificação da licitante) com sede na ,
(endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº , vem através de seu representante
legal abaixo assinado, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão Eletrônico nº 25/2022 da Prefeitura Municipal de Ituporanga/SC.
Local e data
Representante Legal
(Observação: colocar a declaração em papel timbrado da empresa licitante)
34
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OUCOOPERATIVA ENQUADRADA NO ART. 34 DA LEI N° 11.488, DE 2007
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2022
DECLARAÇÃO
................................... (identificação da licitante) com sede na ,
(endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, expressamente, sob as penas da lei, que é considerada:
□ microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não se incluindo nas hipóteses de exclusão previstas no
§4º do artigo 3º do mesmo diploma; OU
□ cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;
gozando, assim, do regime diferenciado e favorecido instituído pela referida Lei Complementar, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 25/2022 da Prefeitura Municipal de Ituporanga/SC.
Local e data
Representante Legal
(Observação: colocar a declaração em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO VI – Termo de Referência Relação dos itens com suas descrições/especificações técnicas, quantidades e valores máximos
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2022
- OBJETO: O PRESENTE PREGÃO DESTINA-SE A SELECIONAR PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS TERRESTRES, AQUÁTICOS E DE EQUIPAMENTOS MOTORIZADOS, ACOPLADOS E REBOCÁVEIS QUE POSSUAM TANQUE DE COMBUSTÍVEL PRÓPRIO, ABRANGENDO AS FUNÇÕES DE CADASTRAMENTO, O GERENCIAMENTO DOS CUSTOS SEJAM ELES COM ABASTECIMENTO, COM MANUTENÇÃO (PEÇAS E SERVIÇOS) E COM OBRIGAÇÕES LEGAIS; QUE CONTEMPLE TODAS AS DESPESAS EFETUADAS POR MEIO DE CONTRATOS, COMPRAS DIRETAS, PRONTO PAGAMENTO, SUPRIDAS POR ALMOXARIFADOS OU CUSTEADAS POR CONVÊNIOS COM ENTIDADES MANTENEDORAS EXTERNAS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL/ OU POR TERCEIROS NA FORMA DE DOAÇÃO E AMBIENTE OPERACIONAL, SEGUNDO OS QUANTITATIVOS E DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. 10865/2022.
- ITENS:
Item | Qtd | Unid | Produto | Vlr ref unit. em R$ | Vlr Total |
1 | 12 | MENSAL | SISTEMA DE GESTÃO DE FROTAS. | R$ 7.740,00 | R$ 92.880,00 |
TOTAL | R$ 92.880,00 | ||||
TOTAL GERAL | R$ 92.880,00 |
1. DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
1.1. DO OBJETO
1.1.1. O presente pregão destina-se a selecionar proposta para contratação de empresa especializada em licença de uso de software para gestão de frota de veículos terrestres, aquáticos e de equipamentos motorizados, acoplados e rebocáveis que possuam tanque de combustível próprio, abrangendo as funções de cadastramento, o gerenciamento dos custos sejam eles com abastecimento, com manutenção (peças e serviços) e com obrigações legais; que contemple todas as despesas efetuadas por meio de contratos, compras diretas, pronto pagamento, supridas por almoxarifados ou custeadas por convênios com entidades mantenedoras externas à administração municipal/ ou por terceiros na forma de doação e ambiente operacional, segundo os quantitativos e descrições das atividades a serem desenvolvidas, constante do Anexo VI – Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses.
A empresa vencedora da disputa eletrônica na plataforma BNC, deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar o sistema de gestão de frotas, para análise e aprovação do gestor e fiscal do contrato.
1.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO
1.2.1. A proponente vencedora deverá:
1.2.1.1. Implantar o software em conformidade com as características e especificações aqui contidas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura do contrato ou da emissão da autorização de fornecimento ou início dos serviços;
1.2.1.2. Prestar garantia do mínima de 12 meses contados da data de homologação do software no Município de Ituporanga/SC, incluindo evolução tecnológica, legal e evolutiva.
1.2.1.3. Garantir a implementação de novas funcionalidades ou módulos, evolução do software e aperfeiçoamento operacional, conforme solicitação do Município/Entidade, desde que acompanhada pelo projeto específico da demanda solicitada, e com orçamento prévio apresentado.
1.2.1.4. Disponibilizar suporte técnico e atendimento sob demanda em tempo real.
1.2.1.5. Fazer a emissão de um novo cartão magnético ou micro processado para o veículo ou equipamento, no caso de extravio ou danos da identificação eletrônica destinada ao mesmo sem custo adicional.
1.2.1.6. Dar treinamento do software aos usuários definidos pelo Município/Entidade.
1.2.1.7. Possibilitar o treinamento e implantação do software de captura eletrônica de dados de novos estabelecimentos comerciais credenciados, mediante solicitação do Município/Entidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias do recebimento do referido pedido.
1.2.1.8. Executar a integração com os softwares legados do Município/Entidade, respeitando as regras definidas pelo mesmo.
1.2.1.9. Integração do software com o sistema do DETRAN para permitir a gestão das informações patrimoniais da frota;
1.2.1.10 A integração deverá ter módulo estabelecendo o nível de permissão do acesso ao software de frota, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
1.2.2. Os trabalhos de implantação pela empresa contratada deverão compreender:
1.2.2.1. Implantação e treinamento de software em estabelecimentos comerciais credenciados;
1.2.2.2. Migração e integração dos dados dos veículos e servidores;
1.2.2.3. Estudo da logística da rede de atendimento;
1.2.2.4. Estrutura de gestão;
1.2.2.5. Treinamento de usuários;
1.2.3. Na execução do contrato, caberá ao Município/Entidade:
1.2.3.1. Disponibilizar o cadastro completo dos veículos, servidores e condutores, contendo todos os dados necessários ao seu registro;
1.2.3.2. Respeitar o direito de propriedade intelectual do fornecedor do software, não sendo permitida a comercialização nem doação do software a terceiros;
1.2.3.3. Promover o cadastramento dos servidores, definindo o nível de acesso ao software, bem como responsabilizar-se pela troca da senha em caso de desligamento, férias ou troca de departamentos.
1.2.3.4. Dar conhecimento do teor do Termo de Referência (Anexo I) aos servidores dos referidos instrumentos periféricos do software destinados aos veículos ou equipamentos, bem como orientá los à correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
1.2.3.5. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços, objeto do contrato.
1.2.4. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município/Entidade, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, 2 no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a empresa vencedora a promover a devida substituição.
1.2.5. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
1.2.6. Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
1.2.7. Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do presente instrumento e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
1.2.7.1. Disponibilizar acesso a base de dados do DETRAN, através de convênio a ser firmado entre o Município/Entidade e o DETRAN, para permitir a gestão das informações patrimoniais da frota;
I. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O presente pregão destina-se a selecionar proposta para contratação de empresa especializada em licença de uso de software para gestão de frota de veículos terrestres, aquáticos e de equipamentos motorizados, acoplados e rebocáveis que possuam tanque de combustível próprio, abrangendo as funções de cadastramento, o gerenciamento dos custos sejam eles com abastecimento, com manutenção (peças e serviços) e com obrigações legais; que contemple todas as despesas efetuadas por meio de contratos, compras diretas, pronto pagamento, supridas por almoxarifados ou custeadas por convênios com entidades mantenedoras externas à administração municipal ou por terceiros na forma de doação e ambiente operacional, segundo os quantitativos e descrições das atividades a serem desenvolvidas, constante do Anexo VI – Termo de Referência, pelo período de 12 (doze)
meses.
II. DA QUANTIDADE ATUAL E DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS COMPREENDIDOS PELO OBJETO
VEÍCULOS LEVES / CAMINHÕES E ÔNIBUS / MÁQUINAS PESADAS / EQUIPAMENTOS MOTORIZADOS, ACOPLADOS E REBOCÁVEIS *QUANTIDADE ATUAL 150
*Poderá ocorrer, a critério do Município/Entidade, alteração na quantidade de veículos e equipamentos, em virtude de renovação ou supressão da frota atual.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DE VEÍCULOS OBTIDAS PELO SOFTWARE DETRAN:
• Município/Entidade de licenciamento
• Fabricante (nacional/estrangeiro)
• Combustível
• Ano fabricação
• Ano modelo
• Marca-modelo
• Final de placa
• Chassi
• RENAVAM
• Tipo de veículo
• Tipo de carroceria
• Cor
• Categoria
• Espécie
• Cilindrada
• Potência
• Capacidade de passageiros
• Capacidade de carga
• Número de eixos
• Capacidade máxima de tração (CMT)
• Peso bruto total (PBT)
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DE EQUIPAMENTOS ACOPLADOS
• Identificação Patrimonial
• Chassi
• Marca/Modelo
• Número do Motor
• Tipo de Equipamento
• Ano de Fabricação
• Nome do Fabricante
• Número de Série
• Placa – Veículo
•
III. FUNÇÕES DO SOFTWARE
Para atender o objeto da licitação o software da proponente deverá oferecer as funcionalidades descritas abaixo.
Visando simplificar e melhorar o entendimento do texto o termo “veículo/equipamento” doravante será utilizado em substituição à expressão “veículos, equipamentos motorizados, acoplados e rebocáveis que tenham tanque de combustível”.
1. Permitir cadastrar a frota de veículos/equipamentos de propriedade ou em uso pelos órgãos do Município/Entidade, quer sejam eles:
• Próprios do Município/Entidade em uso próprio;
• Cedidos ao Município/Entidade por empréstimo de terceiros;
• Cedidos a terceiros por empréstimo do Município/Entidade;
• Cedidos ao Município/Entidade como fiel depositário;
• Locados;
• Baixado para remanejamento;
• Baixados em processo de alienação, doação ou leilão;
• Alienados por furto ou acidente com perda total;
• Doados;
• Leiloados.
1.1. Deverá manter o registro da situação corrente dos veículos/equipamentos conforme relacionado no item anterior.
1.2. Deverá registrar o proprietário e usuário do veículo/equipamento próprio ou de terceiro, obedecendo ao que segue:
1.2.1. Deverá registrar o proprietário do veículo/equipamento ao nível de órgão do Município/Entidade para veículos próprios ou entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) em se tratando de veículo de terceiro (veículo emprestado ao Município/Entidade, locado, alienado por furto ou acidente com perda total, doado, leiloado);
1.2.2. Deverá registrar o usuário do veículo/equipamento ao nível de órgão do Município/Entidade ou entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) para veículos/equipamentos em uso pelo Município/Entidade sejam eles próprios, emprestados a terceiros, de propriedade de terceiros emprestados ao Município/Entidade ou locados;
1.2.3. Deverá registrar o proprietário do veículo/equipamento ao nível de unidade administrativa setorial (centro de custo) do Município/Entidade para veículos/equipamentos próprios;
1.2.4. Deverá registrar o usuário do veículo/equipamento ao nível de unidade administrativa setorial (centro de custo) do Município/Entidade para veículos/equipamentos próprios, locados ou emprestados ao Município/Entidade.
1.3. Deverá registrar todas as alterações de proprietário e usuário do veículo/equipamento próprio ou de terceiro, e emitir um documento oficial referente à movimentação, obedecendo ao que segue:
1.3.1. Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) proprietário/usuário devido à baixa do veículo/equipamento próprio, deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescidos dos dados: estado geral de conservação, motivo baixa, código contábil, valor contábil, dados da vistoria: data da vistoria, hodometro/horimetro do veículo/equipamento, estados de conservação de equipamento elétrico, estofamento, embreagem, cambio, funilaria, pneus, motor, suspensão, direção, diferencial, local onde se encontra o veiculo, dispositivo legal e campo para observação;
1.3.2. Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) proprietário devido ao remanejamento do veículo/equipamento próprio para outro órgão, deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescidos dos dados:
• Órgão de origem;
• Órgão de destino;
• Data do remanejamento;
• Motivo do remanejamento;
• Valor contábil;
• Número da portaria;
• Data da publicação da portaria;
• Número do Diário Oficial do Município/Entidade.
1.3.3. Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) proprietário devido à doação do veículo/equipamento a uma entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescido dos dados:
Data da doação; Valor contábil; Código contábil; Número da lei;
Data da publicação da lei
Número do Diário Oficial do Estado; Nome da entidade beneficiada; CNPJ;
Endereço;
Telefone.
1.3.4. Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) proprietário devido à aquisição por leilão do veículo/equipamento por uma entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescidos dos dados:
• Data do leilão;
• Número do leilão;
• Número do lote
• Município/Entidade de realização do leilão;
• Nome do arrematante;
• CPF/CNPJ do arrematante;
• Endereço do arrematante;
• Telefone do arrematante;
• Valor arrematado.
1.3.5. Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) proprietário devido à alienação do veículo/equipamento em conseqüência de furto ou acidente com perda total deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescido dos dados: motivo da baixa (acidente ou furto), valor da indenização, entidade seguradora, número do comunicado na Imprensa Oficial do Município/Entidade, data de publicação na Imprensa Oficial do Município/Entidade se a alienação do veiculo se der por furto, incluir dados do boletim de ocorrência, ou seja, nome da delegacia, ano e número do boletim de ocorrência;
1.3.6. Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) usuário devido à cessão de uso do veículo/equipamento para outro órgão do Município/Entidade ou entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescido dos dados:
1.3.6.1. Dados para cessão de uso por empréstimo: código do órgão/entidade usuário, data inicio do uso, finalidade de uso, dispositivo legal;
1.3.6.2. Dados para cessão de uso como fiel depositário:
• Órgão de origem.
• Código do órgão/entidade usuária;
• Data de inicio do uso;
• Finalidade do uso;
• Dispositivo legal;
• CNPJ;
• Endereço;
• Telefone;
1.3.7. Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) usuário devido à devolução do veículo/equipamento em cessão de uso para outro órgão do Município/Entidade ou entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescido dos dados:
1.3.7.1. Dados para cessão de uso por empréstimo: data final do uso, finalidade de uso.
1.3.7.2. Dados para cessão de uso como fiel depositário:
• Data final de uso;
• Finalidade de uso.
1.3.8. Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) usuário devido à devolução do veículo/equipamento locado deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescido dos dados:
• Data final de uso;
• Km final.
1.3.9. Em alteração de unidade administrativa setorial (centro de custo) usuária devido à transferência do veículo/equipamento interna ao órgão usuário deverá ser mantido um
registro da condição anterior à movimentação acrescido dos dados: data da transferência, código do novo centro custo e campo 5 para observação;
1.3.10. Para vistoria das condições atuais do veículo, deverão ser registradas as condições de uso do motor, caixa de câmbio, funilaria, estofamento e pneus, além de permitir o registro de ao menos duas fotografias atuais do veículo.
1.4. Para veículos, o software obedecerá também ao que segue:
1.4.1. Permitir cadastrar todos os tipos de veículos terrestres que compõem a frota do Município/Entidade;
1.4.2. Manter minimamente as características técnicas e informações listadas no item II deste Anexo;
1.4.3. Adotar como identificador único a placa do veículo além da identificação patrimonial;
1.4.4. Deverá obter as características técnicas e informações do veículo do item II deste Anexo, de forma automatizada no software DETRAN, base de Santa Catarina. A codificação e o conteúdo descritivo das características técnicas de veículos mantidos no software de frota deverão ser idênticos àquelas registradas no software DETRAN;
1.4.5. Garantir a existência do veículo próprio do Município/Entidade na base do software DETRAN;
1.4.6. Deverá bloquear o cadastramento de veículo registrado no DETRAN em categoria diferente de “oficial” em caso de veículos próprios do Município/Entidade (órgãos e entidades do Município/Entidade);
1.4.7. Permitir registro em forma descritiva dos componentes do veículo: motor, caixa de câmbio e caixa de direção;
1.5. Para equipamentos motorizados, equipamentos acoplados e rebocáveis que tenham tanque de combustível próprio, o software obedecerá também ao que segue:
1.5.1. Permitir cadastrar todos os tipos equipamentos utilizados pelo Município/Entidade;
1.5.2. Adotar como identificador único a identificação patrimonial;
1.5.3. Manter minimamente as características técnicas e informações listadas no item II deste Anexo;
1.5.4. A codificação e o descritivo das características técnicas de equipamentos mantidos no software poderão ser sugeridos pelo fornecedor durante a implantação do software;
1.6. Deverá efetuar o registro da aquisição do veículo/equipamento seja ela por compra ou doação, mantendo minimamente os dados:
• Órgão de aquisição;
• Data de aquisição;
• Tipo de aquisição: compra / doação;
• Valor de aquisição.
1.7. Deverá efetuar o registro da cessão de uso do veículo/equipamento emprestados a órgãos do Município/Entidade por entidades externas ao governo municipal, mantendo minimamente os dados:
• Órgão de origem.
• Código do órgão/entidade usuária;
• Data de inicio do uso;
• Data fim de uso;
• Finalidade do uso;
• Dispositivo legal;
• CNPJ;
• Endereço;
• Telefone;
1.8. Deverá efetuar o registro da cessão de uso do veículo/equipamento cedidos aos órgãos do Município/Entidade como fiel depositário, mantendo minimamente os dados:
• Órgão de origem.
• Código do órgão/entidade usuária;
• Data de inicio do uso;
• Data fim de uso:
• Finalidade do uso;
• Dispositivo legal;
• CNPJ;
• Endereço;
• Telefone;
1.9. Deverá efetuar o registrar das locações de veículo/equipamento utilizados pelos órgãos com dados de cada veículo/equipamento e dos contratos de locação, mantendo minimamente os dados:
• Entidade proprietária;
• Órgão locador;
• Centro de custo locador;
• Número do processo licitatório;
• Data de inicio da locação;
• Data fim da locação;
• Número do contrato de locação;
• Município/Entidade de registro do veiculo junto ao DETRAN;
• Estado de conservação;
• Finalidade de uso;
• Valor da locação.
1.10. Deverá manter um registro com todos os dados dos veículos/equipamentos na forma de histórico sempre que ocorrerem alterações. Deste histórico deverá constar também a situação anterior do veículo/equipamento, conforme consta da relação do subitem 1 deste Anexo.
1.11. Deverá possibilitar o agrupamento de veículos/equipamentos de acordo com características técnicas e possibilitar a associação imediata e automática dos veículos/equipamentos aos seus grupos;
1.12. Deverá possibilitar o registro de dados de veículo/equipamento necessários ao software de patrimônio do Município/Entidade e a viabilidade de exportação destes dados em arquivo CSV (formato comum de troca de dados entre softwares, bastante utilizado pelo mercado e que pode ser lido em praticamente qualquer computador);
1.13. Deverá permitir o registro de itens patrimoniais instalados nos veículos/equipamentos oriundos de importação a partir do software de patrimônio do Município/Entidade na forma de arquivo CSV. O software de frota deverá registrar a data de início e de término da utilização além dos dados a seguir obtidos durante a importação: identificação patrimonial, código do material específico e descritivo do material específico;
1.14. Com base nos dados do cadastro de veículos/equipamentos deverá ser possível a emissão dos relatórios abaixo:
• Veículos por órgão/entidade;
• Veículos por grupo/potência;
• Veículos para leilão;
• Veículos leiloados;
• Veículos doados no período;
• Veículos sinistrados no período;
• Veículos com multa no órgão/entidade;
• Estatísticas de infrações de trânsito;
• Veículos locados;
• Tipo de veículo;
• Tipo de carroceria;
• Ano de fabricação;
• Tipo de veículo e carroceria;
• Tipo de veículo e ano de fabricação;
• Tipo de veículo e marca/modelo;
• Final de placa;
• Veículos para licenciamento.
1.14.1. Os relatórios poderão ser classificados/filtrados por órgão/entidade, ou centro de custo.
1.14.2. Os relatórios deverão prever somatórios de quantitativos/valor quando necessário.
1.15. Deverá manter atualizado o preço médio de mercado do veículo, conforme publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), permitindo ao gestor a comparação deste com os custos de manutenção.
1.16. Deverá possibilitar o gerenciamento de seguros com veículo/equipamento, mantendo minimamente os dados:
• Placa do veículo/número do patrimônio;
• Coberturas de (em R$):
• - Casco; - Xxxxx materiais; - Danos pessoais; - Morte/invalidez. Número da apólice;
• Valor da franquia;
• Custo total do seguro;
• Período de vigência.
2. Gerir a utilização de veículos/equipamentos em uso pelos órgãos do Município/Entidade:
2.1. Registrar cada utilização de veículo em uso rotineiro ou em viagem, possibilitando emissão da autorização de utilização, mantendo minimamente os dados:
• Identificação da autorização de utilização do veículo;
• Identificação do veículo utilizado;
• Endereço do local de origem;
• Endereço do local de destino;
• Data, hora e hodômetro inicial da utilização;
• Data, hora e hodômetro final da utilização;
• Servidor responsável pela autorização de utilização do veículo;
• Servidor responsável pela condução do veículo durante a utilização;
• Identificação nominal de cada passageiro do veículo;
• Descrição do serviço realizado durante a utilização do veículo;
• Descrição de eventos ocorridos durante a utilização do veículo tais como: manutenções no veículo,acidentes, desvios de rota etc.
Identificação das autorizações de despesa com abastecimentos e/ou manutenções ocorridas durante a utilização do veículo.
2.2. Permitir o desdobramento da utilização do veículo em trechos e para cada trecho registrado, possibilitar informações adicionais de:
• Identificação do trecho percorrido;
• Endereço do local de origem do trecho percorrido;
• Endereço do local de destino do trecho percorrido;
• Data, hora e hodômetro inicial da utilização no trecho percorrido;
• Data, hora e hodômetro final da utilização no trecho percorrido;
• Servidor responsável pela condução do veículo no trecho percorrido;
• Identificação nominal de cada passageiro do veículo no trecho percorrido;
• Descrição do serviço realizado durante a utilização do veículo no trecho percorrido;
• Descrição de eventos ocorridos durante a utilização do veículo no trecho percorrido, tais como: manutenções no veículo, acidentes, desvios de rota etc.
• Abastecimentos/manutenções ocorridas no trecho percorrido, com identificação das autorizações de despesa.
2.3. Registrar cada utilização de equipamento motorizado, equipamento acoplado e rebocável que tenham tanque de combustível em uso rotineiro ou especial, possibilitando emissão da autorização de utilização, mantendo minimamente os dados:
• Identificação da autorização de utilização do equipamento;
• Endereço do local de utilização;
• Data, hora inicial da utilização;
• Data, hora final da utilização;
• Servidor responsável pela autorização de utilização do equipamento;
• Servidor responsável pela operação do equipamento durante a utilização;
• Descrição do serviço realizado durante a utilização do equipamento;
• Descrição de eventos ocorridos durante a utilização do equipamento tais como: manutenções no equipamento, acidentes, desvios de atividade etc.
• Identificação das autorizações de despesa com abastecimentos e/ou manutenções ocorridas durante a utilização do equipamento.
2.4. Possibilitar o agendamento de reservas para a utilização de veiculo/equipamento com emissão da autorização de utilização, mantendo minimamente os dados:
• Identificação da autorização de utilização;
• Data e hora da reserva;
• Servidor responsável pela reserva;
• Servidor responsável pela condução/operação do veículo/equipamento;
• Data, hora inicial previsto para a utilização;
• Data, hora final previsto para a utilização;
• Local de utilização do equipamento ou Locais de origem e de destino para veículos;
• Descrição do serviço a ser realizado durante a utilização do veículo/equipamento;
• Emissão da autorização para utilização do veículo/equipamento;
2.5. A funcionalidade de reservas de veiculo/equipamento para utilização deverá listar para seleção os veículos/equipamentos disponíveis de acordo com critérios de característica técnica (tipo de veículo/equipamento, ano fabricação, combustível, potência) informado e disponibilidade para o período solicitado;
2.6. A funcionalidade de reservas de veículo/equipamento deverá rejeitar a solicitação e informar ao usuário durante o agendamento quanto a restrições abaixo:
• Em caso de conflito de reservas;
• Em caso de revisões e manutenções restritivas, previstas para o veículo/equipamento durante o período agendado;
• Em caso de restrição de utilização do veículo/equipamento por decisão administrativa;
2.7. A funcionalidade de reservas de veículo/equipamento deverá emitir aviso, no momento da reserva, quanto a pendências de revisão eletro-mecânica ou de manutenção preventiva identificada automaticamente pelo software;
2.8. A funcionalidade de reservas de veículo/equipamento deverá possibilitar a alteração de dados da autorização de utilização respeitando a disponibilidade do veículo/equipamento para o período informado;
2.9. Permitir identificar o condutor e outros dados de utilização de um veículo/equipamento por meio da comparação entre a data/horário para efeito investigatório;
2.10. Permitir identificar os condutores e veículos em utilização por meio da comparação entre dados de utilização de veículo/equipamento para fins investigatórios (data, hora, local, características do veículo, órgão usuário);
2.11. Possibilitar o registro de acidentes com veículo/equipamento durante a utilização, mantendo minimamente os dados abaixo:
• Identificação do veículo/equipamento;
• Identificação da autorização de utilização;
• Data, hora e local de ocorrência do acidente;
• Servidor responsável pela condução/operação do veículo/equipamento;
• Descrição do acidente;
• Descrição do tipo de envolvimento do envolvido;
• Identificação do boletim de ocorrência da Secretaria de Segurança Pública;
• Identificação de autorizações de despesa decorrentes do acidente;
• Identificação do servidor responsável pelo registro do acidente;
• Data de registro do acidente.
2.12. Possibilitar o registro de infrações de trânsito realizadas durante a utilização de veículos. O software deverá importar dados de infrações a partir do software de multas do DETRAN, mantendo minimamente os dados abaixo:
• Número do auto de infração;
• Local da infração;
• Código da infração;
• Valor da infração;
• Data de vencimento para pagamento;
• Número do protocolo da defesa prévia;
• Defesa deferida/indeferida.
2.13. Identificar o condutor ou operador do veículo/equipamento - dar-se-á por meio de matrícula, validada no software de recursos humanos adotado pelo Município/Entidade, durante a execução de qualquer operação de realização de despesa ou utilização de veículo/equipamento.
3. Deverá gerir a realização de despesas com os veículos/equipamentos em uso pelos órgãos do Município/Entidade de forma detalhada e em tempo real quer sejam elas com:
• Abastecimento de combustíveis, lubrificantes, fluidos e aditivos;
• Peças de manutenção, equipamentos e acessórios;
• Serviços de manutenção e conservação;
• Serviços de instalação ou desinstalação de equipamentos e acessórios;
• Serviços de alterações de características técnicas;
• Locação de veículos/equipamentos;
• Seguros;
• Taxas e obrigações legais;
• Multas;
3.1. Deverá registrar todas as despesas realizadas com veículo/equipamento, obedecendo ao que segue:
3.1.1. Para despesas realizadas com via processo de compra direta ou pronto pagamento, deverá promover as funcionalidades com os dados abaixo:
• Cadastro de Fornecedor com dados: CNPJ, Razão Social, Endereço, atividade econômica e Município/Entidade de atuação;
• Possibilitar, opcionalmente, a geração de autorização prévia à realização da despesa para o veículo/equipamento;
• Registro de cada item despesa mantendo minimamente os dados: órgão, centro de custo, identificação do veículo/equipamento, hodômetro/horímetro do veículo/equipamento, data, código do material/serviço, quantidade comprada, valor unitário e identificação do fornecedor e da nota/cupom fiscal;
• Registro da nota/cupom fiscal com dados: CNPJ do fornecedor, data e identificação na nota/cupom fiscal, órgão, centro de custo, e dados de cada item da nota/cupom fiscal mantendo os dados: código do material/serviço, quantidade comprada, valor unitário;
3.1.2. Para despesas realizadas em processo de compra via contrato, o software deverá promover as funcionalidades com os dados abaixo:
• Cadastro de Fornecedor, mantendo minimamente os dados:CNPJ, Razão Social,
endereço, atividade econômica e Município/Entidade de atuação;
• Cadastro de contrato, item de contrato e gerenciamento de cotas de centro de custo para cada item de contrato, conforme especificado no subitem 7 deste Anexo;
• Geração de autorização de despesa para o veículo/equipamento previamente à realização da despesa, devendo haver o comprometimento de reserva da quantidade a ser comprada antes de sua realização e o bloqueio à compra em caso de insuficiência de saldo na cota do item contratado para o centro de custo referenciado. A geração da autorização de despesa deverá efetuar também o comprometimento orçamentário e deverá ser bloqueada em caso de insuficiência orçamentária para o item;
• Registro de cada item despesa realizado mantendo minimamente os dados: órgão, centro de custo, identificação do veículo/equipamento, hodômetro/horímetro do veículo/equipamento, data, código do material/serviço, quantidade comprada, valor unitário e identificação do fornecedor e da nota/cupom fiscal;
• Registro da nota/cupom fiscal com dados: CNPJ do fornecedor, data e identificação na nota/cupom fiscal, órgão, centro de custo, e dados de cada item da nota/cupom fiscal mantendo os dados: código do material/serviço, quantidade comprada, valor unitário;
3.1.3. Para despesas custeadas por convênios com entidades externas à estrutura administrativa municipal, deverá promover as funcionalidades com os dados abaixo: Cadastro de entidade externa à estrutura administrativa municipal conforme especificado no subitem 6 deste Anexo;
• Cadastro de convênio e gerenciamento de cotas de centro de custo para cada grupo- classe de materiais, conforme especificado no subitem 8 deste Anexo;
• Geração de autorização prévia à realização da despesa para o veículo/equipamento, devendo haver o comprometimento de reserva do valor a ser gasto perante a cota do centro de custo antes de sua realização e o bloqueio à compra em caso de insuficiência de saldo para o grupo classe do material a ser comprado para o centro de custo referenciado; Registro de cada item despesa realizado mantendo minimamente os dados: órgão, centro de custo, identificação do veículo/equipamento, hodômetro/horímetro do veículo/equipamento, data, código do material/serviço, quantidade comprada, valor unitário;
3.1.4. Para despesas custeadas por entidades externas à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) em processo de doação, deverá promover as funcionalidades com os dados abaixo:
• Cadastro de entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) conforme especificado no subitem 6 deste Anexo;
• Cadastro de Fornecedor conforme especificado no subitem 4 deste Anexo;
• Registro do termo de doação do material especificado, mantendo minimamente os dados: valor da doação, tipo de combustível e/ou lubrificante; Registro da despesa mantendo minimamente os dados: termo de doação; órgão, centro de custo, identificação do veículo/equipamento, hodômetro/horímetro do veículo/equipamento, data, para cada item de despesa: código do material/serviço, quantidade comprada, valor unitário, identificação do fornecedor e da nota/cupom fiscal;
• Registro da nota/cupom fiscal com dados: CNPJ do fornecedor, data e identificação na nota/cupom fiscal, termo de doação, órgão, centro de custo, e dados de cada item da nota/cupom fiscal mantendo os dados: código do material/serviço, quantidade comprada, valor unitário;
3.1.5. Deverá permitir restrição diária de consumo de combustível para
veículos/equipamentos que são abastecidos por condutor/operadora sendo esta quantidade parametrizável para cada órgão do Município/Entidade, com possibilidade de tratamento de exceções.
3.1.6. O software deverá permitir a restrição mensal de consumo de combustível para cada veículo/equipamento sendo a quantidade parametrizável a cada órgão do Município/Entidade, com possibilidade de tratamento de exceções.
3.1.7. O processo de geração de autorização de despesa para abastecimento de veículo/equipamento deverá considerar:
• A compatibilidade de materiais em relação à característica do motor e liberar para consumo somente aqueles materiais compatíveis com o tipo de combustível do veículo/equipamento;
• O software deverá manter uma tabela associativa de materiais compatíveis a cada à tipo de veículo/equipamento quanto à combustível de acordo com o tipo de abastecimento (combustível, lubrificante, fluido e aditivos);
3.1.8. O software deverá restringir a autorização de despesa de peças de veículos/equipamentos à grupos específicos de materiais informados pela gerência central do software, da Secretaria de Gestão Administrativa;
3.2. O software deverá possibilitar a impressão das autorizações de despesa com veículo/equipamento em formulário com layout adequado às normas do Município/Entidade. Este documento poderá ser emitido pelo software para utilização em processos de compra off-line ou com fornecedores não credenciados pelo Município/Entidade. A empresa fornecedora deverá prover serviços de captura dos abastecimentos eletronicamente na rede credenciada pelo Município/Entidade, incluindo fornecimento dos equipamentos periféricos necessários para esta operação.
3.3. O software deverá apresentar solução tecnológica para a captura de informações relativas às despesas com abastecimentos, serviços e manutenções realizadas em estabelecimentos comerciais credenciados pelo Município/Entidade. O processo de captura deverá contemplar minimamente os seguintes requisitos:
3.3.1. As informações da autorização de despesa previamente gerada pelo software deverão ficar disponíveis para acesso, via internet, por softwares externos processando nos estabelecimentos comerciais credenciados. O software que processar no estabelecimento comercial deverá interagir com um software que processa em um equipamento centralizador, do Município/Entidade, para checar a viabilidade de compra e restringi-la aos itens e quantidades autorizadas.
3.3.2. A solução deverá permitir que toda a captura eletrônica de dados ocorra em tempo real no momento da realização da compra;
3.3.3. A solução deverá apresentar viabilidade de interação com todos os estabelecimentos comerciais credenciados pelo Município/Entidade.
3.3.4. A solução deverá viabilizar a identificação do veículo/equipamento via cartão magnético para o qual é efetuada a despesa bem como suas características técnicas que ajudarão ao vendedor a comprovar a autenticidade da autorização no momento da compra.
3.3.5. O software de central deverá possuir um processo de autorização para a transação comercial que somente será efetivada após a recepção e conferência dos dados:
Código de segurança gerado para a compra durante a autorização prévia da despesa, informada pelo condutor do veículo e enviada ao software de almoxarifado em processo on- line;
Identificação do condutor do veículo através da matrícula funcional; CNPJ do fornecedor fornecido pelo software do ponto de venda;
Identificação do veículo/equipamento registrada em cartão magnético e obtida pelo aplicativo no ponto de venda;
3.3.6. A autorização de compra será confirmada com o software de almoxarifado remetendo os dados abaixo ao software ponto de venda:
• Código de segurança gerado para a compra durante a autorização prévia da despesa CNPJ do Fornecedor fornecido pelo software do ponto de venda;
• Identificação do veículo/equipamento;
• Para cada item de despesa autorizado: o código do material/serviço, a quantidade máxima e o valor autorizado para a compra;
3.3.7. A transação será concluída com o software do ponto de venda repassando ao software de almoxarifado os dados da despesa:
• Código de segurança da autorização de despesa;
• Hodômetro/horímetro do veículo/equipamento, verificado no momento da compra;
• Data e hora da compra;
• Identificação da nota/cupom fiscal; Código do material/serviço;
• Quantidade comprada;
• Valor unitário.
3.3.8. Após a conclusão da compra, o software instalado no estabelecimento comercial deverá emitir um documento de comprovação de compra que contenha minimamente os dados abaixo:
• CNPJ do fornecedor e razão social;
• Data e hora da compra;
• Identificação da nota/cupom fiscal;
• Identificação da autorização de despesa;
• Identificação do veículo/equipamento;
• Hodômetro/horímetro do veículo/equipamento;
• Identificação do condutor do veículo através da matrícula funcional;
• Código do material/serviço, para cada item de despesa realizado;
• Quantidade comprada, para cada item de despesa realizado;
• Valor unitário, para cada item de despesa realizado (quando tratar-se de compra via contrato, este dado servirá para simples conferência, pois o valor é conhecido anteriormente à criação da autorização de despesa).
3.3.9. A solução deverá contemplar ambos os softwares que processam nos equipamentos dos estabelecimentos comerciais credenciados bem como o software que processa no ambiente central;
3.3.10. Havendo a necessidade de instalação de equipamento periférico e/ou algum software específico nos estabelecimentos comerciais credenciados pelo Município/Entidade para que haja o funcionamento do software de captura, estes deverão estar contemplados na solução proposta, sem custo adicional para a rede credenciada.
3.3.11. O processo deverá apresentar uma arquitetura de comunicação que possua garantia de segurança transacional e proteção contra interferências externas não autorizadas, e que não necessite de contratação adicional de link privado de comunicação;
3.3.12. A solução apresentada deverá vir acompanhada de uma rotina de contingência que garanta a continuidade das compras em tempo real para o caso de interrupções do software de captura, na eventualidade de problemas;
3.3.13. O software deverá possibilitar o acompanhamento de forma on-line e em tempo real, dos abastecimentos de combustíveis realizados nos veículos/equipamentos, permitindo a visualização ao nível de unidade administrativa, órgão, ou global para todos os órgãos do Município/Entidade;
3.4. O software deverá disponibilizar uma consulta das despesas com combustível realizadas por veículo/equipamento dispostas em ordem cronológica de realização apresentando valores resultantes de cálculo da média de consumo do veículo/equipamento com base na quantidade consumida e registro de hodômetro/horímetro do veículo/equipamento na ocasião de cada abastecimento. A pesquisa deverá considerar como parâmetros de seleção de abastecimentos a identificação do veículo/equipamento e o período de análise;
3.5. O software deverá possibilitar a emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo específico por veículo/equipamento, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados para grupos de veículos;
4. O Software deverá prever a funcionalidade de cadastramento de fornecedores com as funcionalidades abaixo:
4.1. O Software deverá prever a funcionalidade de cadastramento de fornecedores, pessoa física ou jurídica, sem vínculo formal de comercialização com o Município/Entidade para efeitos de aquisição de materiais e realização de serviços na forma de compra direta ou pronto pagamento, mantendo minimamente os dados: tipo de pessoa (física ou jurídica), CPF ou CNPJ, nome ou razão social, endereço, atividade econômica e Município/Entidade de atuação;
5. O Software deverá gerir o credenciamento de estabelecimentos comerciais para fornecimento de materiais e serviços, com passagem de informações de compra via software de captura automática, sejam eles fornecedores contratados ou eventuais do Município/Entidade;
6. O software deverá prever a funcionalidade de cadastramento de entidades externas à estrutura administrativa (pessoa física ou jurídica) para efeitos de aquisição por doação ou cessão de uso de veículos/equipamentos ao Município/Entidade ou doação de materiais e realização de serviços para manutenção de veículos/equipamentos, mantendo minimamente os dados: tipo de pessoa (física ou jurídica), CPF ou CNPJ, nome ou razão social, endereço, Município/Entidade de atuação;
7. O software deverá permitir o cadastramento de contratos com fornecedores de combustíveis, peças e serviços de manutenção de veículos/equipamento, contemplando minimamente os seguintes requisitos:
7.1. Cadastramento do contrato contendo minimamente os dados abaixo:
• Identificação do órgão do Município/Entidade (codificação adotada pelos softwares operacionais do Município/Entidade);
• Nome do órgão do Município/Entidade (descrição adotada pelos softwares operacionais do Município/Entidade);
• Identificação do contrato (ano e número do contrato) e seqüencial de termo aditivo, quando for o caso;
• Identificação do contrato superior (ano e número do contrato) e seqüencial de termo aditivo, quando for o caso;
• Tipo de contrato;
• Numero do processo licitatório;
• Data do inicio de vigência;
• Data final de vigência;
• Situação do contrato;
• Data da situação;
• Objeto do contrato;
• Caminho de arquivamento da documentação;
• Campos de integração com software orçamentário: número do empenho, ano do empenho; Dados do fornecedor: CNPJ ou CPF, nome/razão social, indicação de fornecedor cadastrado, atividade econômica, Município/Entidade e UF.
7.2. Cadastramento de itens de contrato contendo minimamente os dados:
• Grupo/classe de material (codificação adotada pelo Almoxarifado do Município/Entidade); Nome Grupo/classe de material (descrição adotada pelo Almoxarifado do Município/Entidade);
• Tipo de item (material ou serviço);
• Código do item (codificação adotada pelo Almoxarifado do Município/Entidade)
• Nome do item (descrição adotada pelo Almoxarifado do Município/Entidade);
• Quantidade contratada;
• Quantidade aditada; Valor unitário.
7.3. Cadastramento de cotas de itens contratados para unidades administrativas setoriais (centros de custo) contendo minimamente os dados:
• Identificação do centro de custo (codificação adotada pelos softwares operacionais do Município/Entidade);
• Nome do centro de custo (descrição adotada pelos softwares operacionais do Município/Entidade);
• Identificação do Centro de Custo (descrição adotada pelos softwares operacionais do Município/Entidade);
• Cota para o centro de custo (quantidade reservada para consumo por veículos do centro de custo);
• Data de vencimento da cota.
7.4. Deverá prever alteração de preço de itens de contrato vigente e manter registro histórico de preços anteriores. O software deverá restringir a incidência de despesas com preços diferenciados sob o mesmo item numa mesma data. A alteração de preço somente deve ser permitida para combustíveis.
7.5. Deverá prever alteração de preço de itens de contrato com data de início de vigência anterior à data de despesas realizadas. Proceder a inclusão do histórico de preço, a
alteração de preço do item de contrato e a correção dos preços de todos os itens de despesa do tipo “abastecimento” vinculados com o item de contrato, ocorridos no período de validade do novo preço. A manutenção deve ser agendada com a inclusão da solicitação efetuada pelo gestor da frota.
7.6. O software deverá permitir que o fornecedor insira no sistema a Nota Fiscal Eletrônica referente ao faturamento do período. O sistema deverá validar as informações da Nota Fiscal Eletrônica, tais como CNPJ, produto e valor total, de forma automática, e rejeitar caso não esteja de acordo com o faturamento gerado.
8. O software deverá permitir o cadastramento de convênio com entidade externa à estrutura administrativa municipal para custeio de despesas com combustíveis, peças e serviços de manutenção de veículos/equipamento, contemplando minimamente os seguintes requisitos:
8.1. Permitir o cadastramento do convenio contendo minimamente os dados:
• Identificação do órgão do Município/Entidade (codificação adotada pelos softwares operacionais do Município/Entidade);
• Nome do órgão do Município/Entidade (descrição adotada pelos softwares operacionais do Município/Entidade);
• Identificação do órgão ou entidade;
• Identificação do convenio (tipo, ano e número do convênio) e seqüencial de termo aditivo, quando for o caso;
• Data vencimento do convênio;
• Situação do convênio;
• Número de telefone e fac-símile;
8.2. Permitir o cadastramento de cotas de convênio para unidades administrativas setoriais (centros de custo) contendo minimante os dados:
• Identificação do centro de custo (codificação adotada pelos softwares operacionais do Município/Entidade);
• Nome do centro de custo (descrição adotada pelos softwares operacionais do Município/Entidade);
• Identificação do grupo-classe de materiais/serviço (descrição adotada pelos softwares operacionais do Município/Entidade) aos quais as despesas deverão estar restritas;
• Data de vencimento da cota;
• Cota para o centro de custo (valor reservado para pagamento de despesas com materiais/serviços do grupo-classe para veículos do centro de custo);
• Saldo da cota
• Quantidade reservada
• Quantidade comprometida
8.3. Prever alteração de cotas de convênio vigente e manter registro histórico de cotas anteriores. O software deverá garantir o saldo para consumo positivo, ou seja, que a nova cota informada seja superior à soma das quantidades reservadas e quantidades já comprometidas.
8.4. Deverá prever a suplementação de cotas de convênios vigentes para unidades
administrativas setoriais (centros de custo) e manter registro histórico de suplementações anteriores, contemplando minimamente a data da suplementação e o valor suplementado. A data da suplementação deve ser inferior à data de vencimento da cota. O número suplementações por dia não deve passar de 1 (um);
9. O software deverá permitir o gerenciamento de manutenções efetuadas em veículos/equipamentos mantendo minimamente as seguintes funcionalidades:
9.1. Deverá suprir a elaboração de planos de manutenções preventivas para veículos/equipamentos;
9.2. Deverá gerir a instalação de peças e acessórios em veículos/equipamentos, controlando data de aplicação, valor do material e prazo de garantia de funcionamento/validade quando aplicável.
9.3. Permitir a verificação de prazos de garantia de peças instaladas ou serviços realizados em veículos/equipamentos;
9.4. Deverá permitir o bloqueio para utilização de veículos/equipamentos quando eles estiverem em processo de manutenções preventivas ou corretivas.
9.5. Deverá emitir mensagem de alerta sempre que forem agendadas ou registradas utilizações de veículos/equipamentos que estiverem com alguma manutenção preventiva pendente, ou sempre que estiverem sendo geradas autorizações de despesas para eles.
9.6. Os veículos em manutenção devem ficar automaticamente indisponíveis para realizar qualquer tipo de serviço.
9.7. Permitir o registro de substituição ou alteração de dados de hodômetro/horímetro de veículo/equipamento e promover ajustes necessários para evitar distorções em consultas e relatórios (média de consumo, programação de manutenções, etc.) do software que podem ser afetados.
10. O software deverá permitir solicitar a emissão de cartões magnéticos para veículos/equipamentos.
11. Controle de aquisição de cartões magnético para cada veículo/equipamento;
12. Validação de cartões magnéticos e inutilização de cartões com impossibilidade de uso;
13. Registro de dano ou extravio de cartões magnético com possibilidade de cancelamento imediato.
14. O software deverá disponibilizar informações de apoio a direcionamentos operacionais e de tomadas de decisões diversos, garantindo minimamente os relatórios e consultas descritos abaixo:
14.1. O software deverá disponibilizar relatórios e gráficos comuns de mercado, para o controle das despesas de abastecimento e manutenção da frota do Município/Entidade.
14.2. Os relatórios e consultas disponibilizados pela contratada deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
• Relação dos veículos e equipamentos motorizados por marca, modelo, ano de
fabricação, potência, grupo de custo;
• Histórico das operações realizadas pela frota contendo: data, hora, identificação do estabelecimento, identificação do servidor, mercadoria ou serviço adquirido, quantidade adquirida, valor total da operação e saldo;
• Análise e histórico de consumo de combustível (km/l ou km/h) do veículo ou equipamento; Quilometragem percorrida pela frota ou pelo veículo;
• Quilometragem por equipamento;
• Histórico das operações realizadas por servidor previamente autorizado pelo Município/Entidade;
• Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
• Preço pago pelas mercadorias/serviços adquiridos;
• Relatório contendo o volume de gastos realizados por tipo de mercadoria ou serviço; Relatórios constando apenas os veículos que apresentem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis e lubrificantes, em relação a parâmetros previamente estabelecidos.
• Relatórios constando apenas os veículos que apresentem distorções em manutenção em relação a parâmetros previamente estabelecidos.
• Relatório descritivo de todos os veículos e equipamentos gerenciados pelo software;
• Relatórios de gastos por veículo ou equipamento;
• Relatório das autorizações de serviço e manutenções executadas por equipamento e total; Relatório de aviso de manutenção preventiva;
• Relatório de previsões de manutenções;
• Consulta da tabela de lubrificantes e manutenção (tabela de materiais e tabela de peças);
• Média de consumo mensal/anual por equipamento em km/l ou l/h;
• Média de consumo por tipo e modelo de veículo e equipamento;
• Agregação de materiais por equipamento;
• Resumo de utilização e despesas de equipamentos.
• Histórico do veículo – possibilitando o registro completo, com dados patrimoniais, manutenções pendentes e realizadas garantias existentes e consumo de combustíveis e lubrificantes;
• Média de consumo por centro de custo. Deverá apresentar também a lista de veículos ordenados por maior e menor media de consumo;
• Relatório por data, exibindo todas as ocorrências do período de reserva;
15. Da Gestão de Manutenção por meio de Orçamento On-Line:
15.1. O software da contratada deverá realizar o controle da manutenção que compreende, a possibilidade do registro do custo estimado do orçamento dos materiais e serviços especializados de manutenção e reparos mecânicos, eletro-eletrônicos, lataria, pintura, estofaria, alinhamento e balanceamento de rodas nos diversos estabelecimentos indicados pelo Município/Entidade.
15.2. Módulo de orçamento on-line tem por finalidade encaminhar a solicitação de orçamento aos estabelecimentos cadastrados classificando pelo grupo classe definido pelo Município/Entidade recebendo as cotações no prazo pré-estabelecido, podendo ainda classificar as informações de visualização e emissão;
15.3. O software deverá permitir na emissão de Autorização de Ordem de Serviço, contendo a descrição dos 03 (três) orçamentos de menor valor, para que haja a autorização pelos seus respectivos responsáveis.
15.4. A contratada deverá disponibilizar módulo de cadastro de estabelecimentos especializados em manutenção, por meio da internet. Vincular os dados do CNPJ ao sistema da Junta Comercial do Estado.
15.5. O software deverá permitir o cadastro de produtos de forma individual ou em lotes.
IV. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Implantar o software em conformidade com as características e especificações do Anexo I, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato ou da emissão da autorização de fornecimento ou início dos serviços;
b. Prestar garantia da solução mínima de 12 meses contados da data de homologação do software no Município/Entidade, incluindo evolução tecnológica, legal e evolutiva.
c. Garantir a implementação de novas funcionalidades ou módulos, evolução do software e aperfeiçoamento operacional, conforme solicitação do Município/Entidade, desde que acompanhada pelo projeto específico da demanda solicitada, e com orçamento prévio apresentado.
d. Disponibilizar suporte técnico e atendimento sob demanda em tempo real.
e. Os trabalhos de implantação da contratada compreendem:
• Os trabalhos de implantação pela empresa contratada deverão compreender:
• Implantação e treinamento de software em estabelecimentos comerciais credenciados; Migração e integração dos dados dos veículos e servidores;
• Estudo da logística da rede de atendimento;
• Estrutura de gestão;
• Treinamento de usuários;
f. Fazer a emissão de um novo cartão magnético ou micro processado para o veículo ou equipamento, no caso de extravio ou danos da identificação eletrônica destinada ao mesmo., sem custo adicional.
g. Dar treinamento do software aos usuários definidos pelo Município/Entidade.
h. Possibilitar o treinamento e implantação do software de captura eletrônica de dados de novos estabelecimentos comerciais credenciados, mediante solicitação do Município/Entidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias do recebimento do referido pedido.
i. Executar a integração com os softwares legados do Município/Entidade, respeitando as regras definidas pelo mesmo.
V. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/ENTIDADE
a. Disponibilizar o cadastro completo dos veículos, servidores e condutores, contendo todos os dados necessários ao seu registro.
b. Respeitar o direito de propriedade intelectual do fornecedor do software, não sendo permitida a comercialização nem doação do software a terceiros.
c. Promover o cadastramento dos servidores, definindo o nível de acesso ao software, bem como responsabilizar-se pela troca da senha em caso de desligamento, férias ou troca de departamentos.
d. Dar conhecimento do teor deste Termo de Referência aos servidores dos referidos instrumentos periféricos do software destinados aos veículos ou equipamentos, bem como orientá-los à correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
e. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços, objeto do contrato.
f. Disponibilizar acesso a base de dados do DETRAN, através de convenio a ser firmado entre o Município/Entidade e o DETRAN, para permitir a gestão das informações patrimoniais da frota;
VI. DAS INTEGRAÇÕES
a. Ter módulo estabelecendo o nível de permissão do acesso ao software de frota, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
• As integrações deverão estar inclusas no preço ofertado, sendo elas: DETRAN, Recursos Humanos, deverá ser executada pelo fornecedor obedecendo a regras, padrões e layouts definidos e sob a supervisão do Município/Entidade.
• Integração com o software do DETRAN para permitir a gestão das informações patrimoniais da frota,
• Integração com o software de Recursos Humanos do Município/Entidade. Permitir manter atualizados os dados dos funcionários e motoristas a partir da integração com o software de Recursos Humanos do Município/Entidade.
• Integração com o software de almoxarifado do Município/Entidade.
• As manutenções internas, abastecimentos, lavações executadas nas dependências dos órgãos municipais devem ser apropriadas com retirada de material do estoque. Os combustíveis, peças e outros materiais apropriados a um veículo deverão possuir registro no almoxarifado do Órgão, atualizando custos, quantidades mínimas e médias e preço médio do estoque.
c. O software deverá permitir a integração com tabelas de referências de mercado para peças e serviços de manutenção contratadas pelo Município/Entidade.
VII. DO AMBIENTE OPERACIONAL
Software projetado em três camadas (camada de apresentação, camada de negócio e camada de persistência de dados) para operação em ambiente de banco de dados relacional SQL Server 2005 ou Oracle ou aplicação WEB compatível com browser Microsoft Internet Explorer versão 6.0 ou superior e Mozilla Firefox versão 2.0 ou superior, codificada em .NET ou J2EE ou JAVA com viabilidade de autenticação via LDAP com mecanismo de controle de acesso baseado em múltiplos papéis (Gestor, Operacional, Operacional de nível intermediário, etc.), em múltiplas unidades administrativas (órgãos, centros de custo) e níveis hierárquicos.
VIII- DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
1.2 - O Licitante vencedor deverá efetuar a entrega no prazo máximo de 190 (cento e noventa) dias conforme solicitação e autorização da Secretaria de Agricultura. A entrega deverá ocorer no local indicado pela mesma, sem nenhum custo adicional ao Município após Ordem de Fornecimento assinada pelos responsáveis, no local indicado pelo responsável da Prefeitura, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora o frete, carga e descarga do objeto, bem como, zelar pelo perfeito estado de conservação, enquanto estiver sob sua guarda;
1.3 - O Responsável pela certificação de recebimento fará a fiscalização e conferência dos serviços, verificando se o mesmo encontra-se de acordo com as condições exigidas no Edital. Caso não se encontre será devolvido e imediatamente substituído, sem qualquer ônus para a Administração. Se a substituição do objeto cotado não for realizada no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
1.4 - O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos serviços entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da realização dos serviços, durante o prazo contratual.
1.5 - A quantidade é mera estimativa para os próximos 12 (doze) meses, e será fornecida de acordo com as necessidades do Município de Ituporanga, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos.
1.6 - Toda comunicação entre a proponente vencedora e o Município, na pessoa do servidor designado como fiscal do contrato, será feita por meio de correio eletrônico (email), que será informado no ato da contratação.
1.7 - Todas as despesas com a prestação dos serviços correrão por conta da proponente vencedora, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
1.8 - O descumprimento dos prazos e condições acima previstas ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
1.9 - A prestação dos serviços e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
IX. DO PAGAMENTO
1 - Os pagamentos serão efetuados após a análise da conformidade dos serviços realizados com o discriminado na respectiva nota fiscal, mediante o aceite do servidor designado e de acordo com a programação financeira da Administração Municipal de Ituporanga, obedecendo ao descrito abaixo:
2 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta mediante a respectiva nota fiscal, em até 28 (vinte e oito) dias após o recebimento da nota fiscal.
3 - Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo;
4 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
6 - Efetuar o pagamento a empresa vencedora no prazo de 28 (vinte e oito) dias após a entrega com a nota fiscal;
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2022
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: . CNPJ .
Endereço: Bairro .
Cidade: Estado: CEP: .
Telefone: ( ) whatsapp: ( ) . Nome da pessoa para contatos: .
Telefone: ( ) E-mail: .
Nome completo da pessoa que assinará o contrato: .
Cargo que a pessoa ocupa na empresa: . Conta Bancária Agencia Banco . Preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal
RG nr.: CPF: .
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)