EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020
Contratação de Prestadores de Serviços de Coordenadores para Realização da 1ª Copa Divinópolis de Futsal Masculino e Feminino Regional 2020 e Copa de Futebol Rural 2020 visando atender ao Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Divinópolis e o Governo Federal
CONVÊNIO Nº 884251/2019 – MINISTÉRIO DA CIDADANIA
O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - MG, através da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude, inscrito no CNPJ sob o número 18.291.351/0001-64, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx nº61, Centro, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará credenciamento com o objetivo informado na cláusula 1 deste Instrumento, cuja direção e julgamento serão realizados pela Comissão designada por meio de Portaria, conforme disposições contidas no presente ato convocatório.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste edital o credenciamento para contratação prestação de serviços de Coordenadores de Eventos Esportivos para atender as competições esportivas da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude conforme requisitos do CONVÊNIO Nº 884251/2019 – MINISTÉRIO DA CIDADANIA conforme especificação a seguir:
1.1.1 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COORDENADOR GERAL
Profissional com experiência comprovada em gestão e/ou administração de projetos/ eventos esportivos.
Atribuições: SUPERVISIONAR, COORDENAR E ACOMPANHAR AS AÇÕES DO TORNEIO. CRIAR E GARANTIR AS CONDIÇÕES GERENCIAIS, POLÍTICAS, LEGAIS E INSTITUCIONAIS PARA ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DO TORNEIO; ELABORAR RELATÓRIO GERAL.
Carga horária: DEDICAÇÃO DE 40H/ SEMANAIS
1.1.2- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COORDENADOR TÉCNICO DE COMPETIÇÃO
Profissional com experiência comprovada em gestão e/ou administração de projetos/ eventos esportivos.
Atribuições: GARANTIR OS MEIOS PARA A REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO TORNEIO (ELABORAR REGULAMENTO E TABELA); IDENTIFICAR NECESSIDADES DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES; GARANTIR AS NECESSIDADES MATÉRIAS, DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PARA O BOM FUNCIONAMENTO DO EVENTO; DAR SUPORTE AOS COORDENADORES PARA A REALIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES; APRESENTAR RELATÓRIO DIÁRIO À COORDENAÇÃO GERAL; E PARTICIPAR DAS REUNIÕES CONVOCADAS PELA COORDENAÇÃO GERAL.
Carga Horária: DEDICAÇÃO DE 40H/SEMANAIS
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente credenciamento será regido por este Edital e se destina a contratar prestação de serviços de pessoa física para os serviços determinados no convênio nº 884251/2019 pelo período de duração dos torneios a que estiverem vinculados;
1.2- A vigência do credenciamento está vinculada ao Plano de Trabalho do convênio nº 884251/2019;
1.3- O contrato de prestação de serviços decorrente deste credenciamento não gerará vínculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura Municipal de Divinópolis.
1.4- Solicitações de esclarecimentos e comunicações entre interessados e a Secretaria Municipal de Esportes e Juventude deverão ser encaminhadas, em até 03 (três) dias úteis antes da data final do recebimento da documentação exigida, através dos fones (00) 00000000, ou preferencialmente protocoladas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal no endereço acima descrito.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste Credenciamento Público os interessados do ramo pertinente ao objeto supramencionado que reunirem as seguintes condições:
a) Ser Brasileiro ou gozar das prerrogativas legais;
b) Possuir a idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando a lei o exigir;
d) Possuir requisitos exigidos para o exercício da atividade conforme especificações de cada cargo;
e) Não ser servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas;
f) Gozar de boa saúde física e mental;
g) Ter disponibilidade de no mínimo 40h (quarenta horas) semanais de trabalho para os cargos disponíveis.
h) Não será admitida a participação de pessoas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
i) Aos profissionais credenciados é vedado exercer cargo ou função de confiança na Administração Municipal de Divinópolis/MG.
3- DO PRAZO E LOCAL
3.1- Serão recebidos os documentos para este credenciamento público no período de 10 de março de 2020 até 19 de março de 2020, das 13h às 17h.
3.2- Os mesmos podem ser entregues diretamente na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx00, Xxxxxx.
3.3. A Reunião da Comissão nomeada que irá abrir os envelopes e analisar a documentação dos proponentes, dar-se-á a partir do dia 20/03/2020, onde a referida comissão terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para divulgar o resultado da classificação preliminar dos selecionados.
3.4- Após a data e horário de credenciamento fixado não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.2- Para o presente credenciamento, a composição do quadro de prestadores de serviço será preenchido de acordo com os requisitos de formação e experiência na área de atuação.
4.3- Serão credenciados os interessados que se encontrarem em situação regular, constatada com a apresentação da documentação exigida no item 5 e que atendam a todas as exigências deste edital.
5- DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 - Deverão ser apresentados OBRIGATORIAMENTE os seguintes documentos para pessoa física:
a) Documento de Identidade;
b) Cadastro Pessoas Físicas - CPF;
c) Título eleitoral e comprovante de regularidade com o TRE;
d) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal;
e) Certidão negativa de ações cíveis e criminais, expedida pelo cartório competente de sua comarca;
f) Comprovante de Endereço atualizado;
g) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo
h) Currículo do interessado acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios das habilitações e os comprovantes de experiências profissionais conforme item 7;
i) Comprovação de escolaridade - Nível mínimo equivalente ao ensino de nível médio completo (Segundo Grau Completo);
j) Declaração de que não é servidor ocupante de cargos públicos (cargo efetivo, cargo ou função em comissão) da Prefeitura Municipal de Divinópolis;
5.2- Toda a documentação exigida deve ser apresentada dentro da validade do próprio documento. Não havendo validade expressa no documento, fica estabelecida a validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão do documento;
5.3- Não serão recebidos dos documentos originais;
5.4 - Não serão aceitos documentos ilegíveis.
6- DAS VAGAS E VALORES
6.1 Será oferecida 1 (uma) vaga, para contratação imediata e as demais para formação da lista de classificação, conforme especificado na tabela de referência do Anexo I, sendo assim distribuídas:
6.2 - Os valores a serem pagos estão especificados no Anexo I.
ANEXO I | ||||
VAGAS | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | ENCARGOS | VALOR TOTAL |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COORDENADOR GERAL | 2.500,00 | 500,00 | 3.000,00 |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COORDENADOR TÉCNICO DE COMPETIÇÃO | 2.000,00 | 400,00 | 2.400,00 |
7- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSONAL
7.1 – Os interessados deverão apresentar os currículos e títulos conforme quesitos listados a seguir:
ITEM | CRITÉRIO | QUANTIDADE MÍNIMA |
01 | Experiência Profissional | 03 |
02 | Capacitação/Formação/Qualificação | 03 |
7.2 - Da analise curricular.
ITEM CURRICULAR | FORMA DE COMPROVAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
Experiência Profissional | Atestado ou Declaração da emitidos por Organizações/ empresas públicas ou privadas para os quais realizou ações semelhantes contendo a descrição do trabalho realizado de forma pormenorizada, | Somente será aceita a experiência profissional na área de atuação pretendida. |
Especialização | Cópia de comprovante de conclusão de Cursos de especialização voltada para área de gestão e/ou administração de projetos/ eventos esportivos. | Somente serão aceitos os cursos pertinentes à área de atuação pretendida. |
7.2 – Serão credenciados todos os interessados que apresentarem a documentação completa e comprovarem a qualificação técnica mínima solicitada no edital;
7.1 – Após etapa de credenciamento, a Comissão procederá à convocação dos interessados para a realização do sorteio destinado à elaboração do rol de credenciados, sendo a relação numerada obedecerá ao critério de ordem de sorteio.
8 - DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
8.1- A relação de classificados estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a partir do dia 25 de março de 2020 e será divulgado no Jornal Oficial dos Municípios Mineiros
9- DO RECURSO
9.1- Será admitido recurso quanto ao resultado final.
9.2- O recurso previsto no item 9.1, poderá ser apresentado até 05 (cinco) dias após a publicação do resultado final.
9.3- Os recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, endereço completo, telefone e assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão instalada no endereço da Secretaria Municipal de Esportes Juventude.
9.4- A Comissão decidirá sobre este no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.5- Os recursos somente poderão ser apreciados se apresentados tempestivamente.
9.6- Findo o prazo para o recurso, o processo de credenciamento será ratificado.
9 - DA CONTRATAÇÃO
9.1 Após a ratificação do processo será convocado o credenciado classificado em primeiro lugar para a formalização do contrato no prazo até 05(cinco) dias.
9.2- A recusa injustificada em assinar o instrumento contratual dentro do prazo previsto, sujeita ao credenciado às penalidades cabíveis conforme Lei 8.666/93;
9.2 – A contratação se dará por Inexigibilidade de Licitação nos termos do art. 25, CAPUT da Lei 8.666/93.
9.3 - O prazo do contrato será estabelecido em função dos eventos esportivos definidos no Plano de Trabalho do convênio nº 884251/2019, no total de máximo de 04 meses.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1- As obrigações da Contratante e da Contratada estão prevista na Minuta de Contrato – Anexo II.
11- DOS RECURSOS FINANCEIROS
11-1- As despesas correspondentes a execução dos serviços contratados constantes deste credenciamento correrão por conta da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, através da dotação orçamentária nº 02.07.01.27.813.0015.2284. 3.3.90.36.00– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA, ficha 640,
fonte 124 - para o exercício de 2020 e posteriores.
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1- Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
12.2- Este edital poderá ser impugnado em até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento da documentação/credenciamento.
12.3- Após a publicidade do julgamento referente ao credenciamento, o interessado poderá interpor recurso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando os demais interessados, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
12.4- O interessado no credenciamento é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento e da execução do contrato;
12.5- A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento imediato da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal.
12.5- Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Comissão ou pela autoridade a ela superior.
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais, resultantes deste edital será o da Comarca de Divinópolis/MG.
Fazem parte integrante deste edital; Anexo I – Modelo de Currículo;
Anexo II – Declaração de que não é Servidor, e não tem parentesco até o segundo grau com servidores da PMD;
Anexo II – Minuta do Contrato.
Divinópolis, 02 de março de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx Secretario Municipal de Esportes e Juventude
ANEXO I
MODELO DE CURRICULUM VITAE
NOME | |||||||||||||||||||||||
FUNÇÃO: | |||||||||||||||||||||||
RG: | CPF: | ||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO: | |||||||||||||||||||||||
TELEFONE: | E-MAIL: | ||||||||||||||||||||||
Experiência (informar projetos e ações semelhantes da área pretendida contendo a descrição do trabalho realizado de forma pormenorizada. | |||||||||||||||||||||||
Formação Escolar/ Especialização- (informar instituições de ensino, ano da conclusão, o curso e área de habilitação). | |||||||||||||||||||||||
ANEXO II
(MODELO)
CRECENDIAMENTO Nº 001/2020 DECLARAÇÃO
Eu, , portador da cédula de Identidade nº , CPF inscrito sob o nº
, residente /domiciliado no município de
/ à Xxx/Xxxxxxx
, xx Xxxxxx , XXX , XXXXXXX, sob as penas da Lei, que não sou servidor (ocupante de cargo efetivo, cargo ou função em comissão), e ainda não tenho parentesco até o segundo grau com servidores da Prefeitura Municipal de Divinópolis.
Xxxxxx, ainda, inteira responsabilidade pela veracidade de todas as informações prestadas.
Local e data
Assinatura
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº PROCESSO LICITATÓRIO Nº
INEXIGIBILIDADE Nº
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.291.351/0001-64, com sede a Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esportes e Juventude, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, portador do CPF: 000.000.000-00.
CONTRATADO | (A): | , | |||
brasileiro(a), | inscrita | no | CPF nº , residente e domiciliado | RG | nº - à |
Resolvem firmar o presente contrato decorrente da dispensa de licitação, em conformidade com o estabelecido no CAPUT do art. 25 da Lei Federal 8.666/93, mediante as seguintes clausulas e condições:
Cláusula primeira – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço de Coordenadores de Eventos Esportivos com a finalidade de atender aos requisitos do CONVÊNIO Nº 884251/2019 – MINISTÉRIO DA CIDADANIA em conformidade com o edital de credenciamento 001/2020
Cláusula segunda – DA SUJEIÇÃO
2.1- O presente Contrato reger-se-á por suas cláusulas e sujeitar-se-á aos preceitos de direito público, especialmente a Lei 8.666/93.
2.2- Os serviços, objeto deste contrato, são adjudicados, à contratada, em decorrência do Credenciamento nº 001/2020 e seus respectivos anexos que integram este instrumento, independente de transcrição.
Cláusula terceira – DO GERENCIAMENTO
3.1- O acompanhamento e o gerenciamento deste contrato serão exercidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Juventude, à qual se reportará sempre ao contratado, para informações e resolução de eventuais problemas.
Cláusula quarta – DA VIGENCIA
4.1 - O prazo de vigência do presente contrato (Observar item 9.3 do Edital) Cláusula quinta – DO VALOR
5.1- A título de pagamento pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao (á) CONTRATADO (A) o valor mensal de ( observar item 6 do Edital)
Cláusula sexta – DAS ATRIBUIÇÕES
6.1- O contratado (a) exercerá as atribuições e funções relacionadas (observar o item 1 do edital)
Cláusula sétima – DAS OBRIGAÇÕES DA CANTRATANTE
7.1- Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução das ações de trabalho apresentado;
7.2- Disponibilizar o acesso às informações e documentos necessários ao cumprimento das ações de trabalho apresentado;
7.3- Efetuar o pagamento conforme estipulado.
7.4 - Fiscalizar a execução contratual.
Cláusula oitava – DAS OBRIGAÇÕES DA CANTRATADA
8.1- Não transferir a outrem, no todo ou parte, o objeto contratual;
8.2- Manter sigilo sobre toda e qualquer informação a que tenha acesso por ocasião da execução de serviços da mesma natureza;
8.3- Executar os serviços dentro das especificações deste contrato, conforme cláusula estipuladas no mesmo e dos aditivos porventura celebrados;
8.4- cumprir, enquanto realizando serviços, os regulamentos de segurança e outros aplicáveis, particularmente os que disserem respeito à salvaguarda de informações sigilosas;
8.5- Realizar o objeto solicitado e outros pertinentes, necessários ao atendimento do objeto da contratação, cumprindo todas as etapas necessárias para a perfeita conclusão do objeto.
8.6- Manter durante toda a execução contratual as mesmas condições de habilitação
8.7- Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto contratado dentro das especificações técnicas exigidas no edital e seus anexos.
8.8- A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
8.9- Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do responsável da contratação, inerentes à execução contratual;
Xxxxxxxx Xxxx – DO REGIME ESPECIAL DO VÍNCULO LABORIAL
9.1- Em se tratando de contrato administrativo de Direito público, a presente prestação de serviço não implicará vínculo empregatício, sujeitando-se às
prescrições editalícias e contratuais pertinentes, consoante convênio nº firmado com o Ministério
Cláusula Décima - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1- O pagamento será efetuado a partir da emissão da Nota Fiscal correspondente aos serviços efetivamente realizados, em até 05 dias úteis.
10.2 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente.
10.3 - Os preços contratados não sofrerão reajuste, em atendimento as determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01.
Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira - FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1- O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante.
11.2- A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste contrato e Edital de Credenciamento nº 001/20.
11.3- O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
Clausula Décima Segunda – DA RESCISÃO
12.1 – O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito por qualquer das partes, mediante interpelação judicial ou extrajudicial ou notificação, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusula contratual, especificação ou prazo;
b) Lentidão ou atraso injustificado no cumprimento das obrigações avençadas;
c) Decretação ou instauração de insolvência civil;
d) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
12.2 - O contrato poderá ser rescindido, ainda, por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da Administração a que esteja subordinado o termo firmado.
Cláusula Décima Terceira – DO FORO
13.1 - É eleito o foro da comarca de Divinópolis/MG, para dirimir dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim juntos e acordados assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Divinópolis, de 2020
Contratada
Contratante
Testemunhas:
JUSTIFICATIVA
Considerando as peculiaridades do Convênio nº 884251/2019 – MINISTÉRIO DA CIDADANIA ao qual estipula como fixo o valor a ser pago para a prestação de serviços de Coordenadores para atendimento aos programas esportivos a ele vinculados.
Considerando, neste caso a inviabilidade de disputa econômica que se destina um procedimento concorrencial conforme Lei 8.666/93.
Justifica-se a opção de Credenciamento para a futura contratação de Prestadores de Serviços de Coordenadores para Realização da 1ª Copa Divinópolis de Futsal Masculino e Feminino Regional 2020 e Copa de Futebol Rural 2020.
Divinópolis, 02 de março de 2020.