EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
A Câmara Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, com sede na Av. Pres. Xxxxxxx Xxxxxx, Nº 124, 1º Andar, Bairro Centro, Iúna / Espírito Santo, por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 011/2016, de 19 de setembro de 2016, regido pela Lei nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos interessados que fará realizar Licitação de acordo com o estabelecido neste edital e seus respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Presencial será realizado em sessão pública e os trabalhos serão conduzidos por Xxxxxxxxx, designado através da Portaria nº. 011/2016, de 19 de setembro de 2016.
1.2. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos (obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF):
1.2.1. – O inicio do credenciamento dos fornecedores será a partir das 13h30 do dia 21 de dezembro de 2016;
1.2.2. – O horário final para o credenciamento e a entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e habilitação será até às 14h00, sendo a abertura das propostas de preços às 14h15 e o início da sessão de disputa de preços a partir das 14h15 do dia 21 de dezembro de 2016.
1.3. Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente ao pregoeiro, no Prédio da Câmara Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, com sede na Av. Pres. Xxxxxxx Xxxxxx, Nº 124, 1º Andar, Bairro Centro, Iúna / Espírito Santo, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres: "Câmara Municipal de Iúna - Pregão Presencial nº 003/2016 Envelope nº 001 – PROPOSTA; Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO", sendo o credenciamento realizado no mesmo local pelo Pregoeiro.
1.3.1 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (ANEXO 4) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada pelo item 5.1.1.
1.3.2. Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo e horário estabelecidos no subitem 1.2.2.
1.4. TERMO DE REFERÊNCIA:
1.4.1. – Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
1.4.2. – Processo Administrativo: 003/2016
1.4.3. – Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
1.4.4. – Fonte de Recursos: Os recursos orçados provenientes a que se refere esta licitação enquadram-se no código da Ficha 12, dotação 010001.0103100012.003 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.
1.5. – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
1.5.1 – Este Pregão Presencial é regulado pelos seguintes dispositivos legais:
1.5.1.1 - Constituição da República Federativa do Brasil;
1.5.1.2 - Lei Orgânica do Município de Iúna de 27 de maio de 2002; no que couber;
1.5.1.3 - Lei Federal nº. 10.520/02 de 17 de julho de 2002 - institui a modalidade Pregão;
1.5.1.4 - Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações;
1.5.1.5 - Lei Complementar 123, de 14/12/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
1.5.1.6 - Lei n°. 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor;
1.5.1.7 - Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais do Direito.
1.5.1.8 – Ato de designação do Pregoeiro e equipe de apoio: Portaria nº. 011/2016, de 19 de setembro de 2016.
1.6. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (informando o nº do Pregão).
1.6.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via Internet, no endereço indicado neste edital, por meio de fax, pelo telefone indicado neste edital ou diretamente ao pregoeiro na sede da Câmara Municipal de Iúna;
1.6.1.1. – e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 1.6.1.2. – Tel/Fax (00) 0000-0000.
2. DO OBJETO
2.1. – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia móvel com adesão em plano empresa, tarifa zero, na modalidade pós-pago, com fornecimento de aparelhos no regime de comodato, conforme especificações e condições constantes no anexo I, que integra o presente edital para todos os fins.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. – Somente poderão participar deste Pregão às empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição e que desenvolvam as atividades do objeto desta licitação.
3.2. – Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições dos Arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
3.3. - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta.
3.4. – Não será admitida a participação de empresas que:
a) estejam constituídas sob a forma de consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
b) que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, ou do artigo 7° da Lei na. 10.520/02;
c) cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei n°. 8.666/93;
d) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
e) estejam sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
f) enquadradas no disposto do artigo 9° da Lei n°. 8.666/93 e alterações;
g) sejam estrangeiras e que não funcionem no país;
h) das quais participem, a qualquer título, dirigente ou servidor da Administração Pública Municipal.
6.3 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
4. CREDENCIAMENTO / HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1. – Para fins de credenciamento junto ao pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (Procuração ou Carta Credencial), respondendo o mesmo pela representada.
4.2. – O credenciamento ocorrerá na data, local e horário mencionados no item 1.
4.2.1. – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
4.2.2. – Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao pregoeiro qualquer DOCUMENTO DE IDENTIDADE emitido por órgão público juntamente com um original da CARTA DE CREDENCIAMENTO (ANEXO 3) que o autorize a participar especificamente deste Pregão ou INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PÚBLICO, que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
4.2.3. – Para efetivação do Credenciamento é OBRIGATÓRIA a apresentação da CÓPIA AUTENTICADA DO ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL E SEUS TERMOS ADITIVOS, DO DOCUMENTO DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES, DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL OU NO CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS, conforme o caso, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
4.2.4. – Para efeito de atendimento ao subitem 4.2.3. A HABILITAÇÃO JURÍDICA COMPREENDE:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e Alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
4.2.4.1. – A Habilitação Jurídica presta-se para observar se a atividade da empresa é concernente ao objeto contido no item 2.1.
4.2.4.2 – Na hipótese do proponente não estar presente à Sessão Pública este deverá enviar CÓPIA AUTENTICADA DO ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL E SEUS TERMOS ADITIVOS, DO DOCUMENTO DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES, DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL OU NO CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS, conforme o caso, devidamente autenticado, no envelope n° 2 (HABILITAÇÃO), para atender ao disposto no subitem 8.1.1. do edita l (Habilitação Jurídica).
4.2.4.3. – Na hipótese do proponente se credenciar com seu representante à Sessão Pública, a documentação referente ao subitem
8.1.1 do edital (Habilitação Jurídica), poderá ser dispensada no envelope n° 2 (HABILITAÇÃO), devendo os documentos ser apresentados no ato do credenciamento.
4.2.5. – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
4.2.6. – Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio da CMI/ES, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente ao credenciamento, ou por publicação Oficial.
4.3. – Para usufruir os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/06 (Art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar, no momento do credenciamento, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da Declaração de Optante pelo Simples emitida pela Receita Federal via internet ou através da Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da Sede da Empresa, com data de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para abertura do envelope nº. 01.
4.3.1 – Os licitantes que invocarem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar ainda no credenciamento a declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006, conforme ANEXO 07.
4.3.2. – A ausência de identificação da licitante como ME ou EPP, impedirá o gozo dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
4.4. – Xxxx o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
4.5. – Os licitantes deverão apresentar, no momento do credenciamento, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO 4).
5. ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. – Na data, local e horário estabelecidos no item 1, será aberta à sessão pelo Pregoeiro, na sala de reuniões da CPL localizada no 1º andar do edifício sede desta CMI/ES, sendo que na oportunidade do credenciamento os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO 4).
5.1.1. – Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº. 10.520/02 a declaração deverá ser entregue separadamente dos envelopes nº. 001 – PROPOSTA e nº. 002 – HABILITAÇÃO, sendo juntada aos documentos apresentados para o Credenciamento.
5.1.2. – Na hipótese dos proponentes não apresentarem, no momento do credenciamento, a Declaração de caráter obrigatório prevista no item 5.1, o Pregoeiro disponibilizará a estes um Modelo de Declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado antes da abertura das propostas.
5.1.3. – Caso o proponente não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o item 4.3 e 5.1. em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "Câmara Municipal de Iúna - Pregão Presencial nº. 003/2016 Envelope DECLARAÇÃO".
6. ENTREGA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO
6.1. – O Envelope nº. 001 – PROPOSTA deverá conter as informações / documentos exigidos no item 7.1 deste Edital, e o Envelope nº. 002 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 8.1 deste Edital.
6.2. – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota, pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio da CMI/ES, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente à entrega dos envelopes, ou por publicação Oficial.
6.3. – Poderá ser utilizado o modelo padrão de etiqueta para identificar os envelopes.
RAZÃO SOCIAL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Câmara Municipal de Iúna PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2016
Envelope nº. 001 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxx
Câmara Municipal de Iúna PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2016
Envelope nº. 002 – HABILITAÇÃO
7. ENVELOPE Nº. 001: PROPOSTA
7.1. – A proposta deverá ser formulada utilizando o Modelo de Proposta (Anexo 01) em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (Razão Social e CNPJ), datada, assinada e se possível carimbada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo 01;
b) validade da proposta - que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias – contados da data de abertura da mesma;
c) quantidade e preço unitário ofertado, devendo o preço unitário ser cotado em Real e poderá ser utilizado até duas casas decimais após a vírgula (R$X,XX), incluindo-se todos os custos, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, licenças, combustível para locomoção de técnicos, hospedagens, fretes, para execução do objeto deste certame.
7.1.2. - Indicar a Razão Social da proponente, endereço completo, telefone, fax, endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicilio e cargo na empresa, para fins de assinatura do contrato.
7.2. – O preço unitário e preço total deverão ser apresentados em algarismos.
7.3. – A proposta ou os seus itens, só será (ão) desclassificado (os) se não atender (em), expressamente, as normas e exigências deste edital.
7.4. – Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseadas nas propostas dos demais licitantes ou não previstas neste edital.
7.5. – As propostas deverão trazer as expressões contidas no Anexo 01, evitando sinônimos técnicos ou omissões referentes à especificação do objeto.
7.6. – Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior) com relação a cada lote ou item.
8. ENVELOPE Nº. 002: HABILITAÇÃO
8.1. – Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº. 002 – HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:
8.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1.1. – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e Alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual, bem como suas alterações, se houver.
8.1.1.2. – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.1.3. – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.1.2. – REGULARIDADE FISCAL
8.1.2.1. – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2.2. – Prova de regularidade com a Receita Federal (Certidão Relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), com validade na data da abertura da licitação;
8.1.2.3. – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do Estado Sede da empresa, com validade na data da abertura da licitação;
8.1.2.4. – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da empresa, com validade na data da abertura da licitação;
8.1.2.5. – Prova de regularidade (certidão) junto à Seguridade Social - INSS, com validade na data da abertura da licitação;
8.1.2.6. - Prova de regularidade (CRF) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), com validade na data da abertura da licitação;
8.1.2.7. – As Certidões Negativas de Débito (CND) exigidas no item 8.1.2. deverão conter o mesmo CNPJ contido na proposta de preços apresentado pelo Licitante.
8.1.2.8. – Figuram como exceções as Certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz quanto as Filiais (INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL).
8.1.2.9. – Aplicar-se-ão às empresas que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº. 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) – as prescrições referentes a Regularidade Fiscal - artigos 42 ao 43.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1.3.1 – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7.º da constituição federal (ANEXO 05);
8.1.3.2 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da participação da licitante (ANEXO 06);
8.1.3.3 – TERMO DE AUTORIZAÇÃO/ OUTORGA - Expedido pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, em favor do operador proponente, declarando sua habilitação para a região objeto do certame;
8.1.3.4. – Comprovante de Registro e Quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) da empresa e de seu responsável técnico. SUPRIMIDO
8.1.3.5. – Comprovação mediante apresentação de atestado de capacidade técnica em nome da empresa, expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre ter a empresa aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
8.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
8.1.4.1 - Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da Comarca da pessoa jurídica, com data de no máximo 60 (sessenta dias) anteriores à data prevista para abertura do envelope nº 01, quando não houver explicitação do prazo de validade na respectiva certidão.
8.1.4.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.2. – Caso o Licitante possua o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Iúna em conformidade com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, este substituirá a documentação exigida nos itens 8.1.1., 8.1.2. e 8.1.3.1. que já tenham sido apresentados à Comissão de Cadastro do Executivo Municipal, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
8.2.1. – Na hipótese de algum documento possuir o prazo de validade vencido ou tenha sofrido alteração, ou que não tenha sido apresentado para fins de cadastro, deverá, neste caso, ser inserido no envelope 002 – Habilitação, juntamente com o CRC.
8.2.2. – Caso a empresa possua um representante no momento do credenciamento, esta, deverá apresentar uma cópia autenticada do CRC, bem como uma cópia autenticada do CRC no envelope nº. 02 – HABILITAÇÃO.
8.2.3. – Caso o licitante opte por apresentar o Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Iúna, este terá o prazo de até 03 (três) dias anteriores a data marcada para abertura das propostas de preços (item 1.2.2. do edital) para fazê-lo.
8.3. – O Pregoeiro e equipe de apoio, durante a análise do envelope de Habilitação, procederá à validação nos “sítios” dos órgãos oficiais (Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda Estadual e/ou Municipal, entre outros) emissores das certidões negativas apresentadas.
8.4. - Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente edital, deve a mesma fazer prova à exigência, dentro do envelope, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento.
8.5. – Todas as folhas da Proposta Comercial e documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem seqüencial acima, numeradas e visadas pelo proponente. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório. Esclarecemos que o não atendimento ao solicitado implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
9. PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
9.1. – Após o horário final para entrega de envelopes, conforme o estabelecido no item 1.2.2, não mais serão admitidos novos proponentes.
9.2. – Durante o credenciamento os interessados ou seus representantes, xxxxxxx apresentar declaração (ANEXO 4) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
9.3. – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (ANEXO 4) na forma estipulada pelo item 5.1.3.
9.4. – O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº. 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO, POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº. 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
9.5. – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuserem à quaisquer dispositivos legais vigentes.
9.5.1. – Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VIII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais alto e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) inferiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
9.5.2. – Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.6. – O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes com as propostas classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.7. – Os valores dos lances deverão ser crescentes e distintos.
9.8. – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. – O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgarem necessárias a fim de por ordem ao certame.
9.10. – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.10.1. – Caso o licitante tenha ofertado valor em algum item ou lote considerado irrisório, inexeqüível ou outro equivalente, causado por erro de cálculo ou digitação durante a formulação da proposta e fique comprovado o fato durante a sessão, na presença dos demais proponentes, o licitante poderá solicitar o cancelamento do mesmo desde que o Pregoeiro concorde com a solicitação.
9.11. – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO. Caso o menor preço seja de uma empresa de grande porte, fica a pequena empresa ou empresa de pequeno porte, convidada, dentro do limite de 5% (cinco por cento) desse valor a arrematar o lote (LC 123/2006).
9.12. - Aplicar-se-ão às empresas que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº. 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) – as prescrições dos artigos 44 e 45.
9.13. – Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da (s) primeira (s) classificada (s), quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. – Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº. 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências de habilitação previstas neste edital.
9.15. – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será(ão) arrematante(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame após declarado(s) vencedor(es), caso não ocorra a manifestação de recurso.
9.16. – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade da proponente.
9.17. – O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
9.18. – Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra aos proponentes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
10. RECURSOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº. 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior competente para decidir sobre o recurso.
10.2 – A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério:
a) Ser dirigida ao pregoeiro ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente;
b) As razões do recurso, apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias úteis (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
d) Os recursos e contra-razões de recurso, bem como a impugnação ao Edital, deverão ser dirigidos ao pregoeiro, junto ao Setor de Licitações, localizado na Av. Pres. Xxxxxxx Xxxxxx, Nº 124, 1º Andar, Bairro Centro, Iúna / Espírito Santo, em dias úteis, no horário de 12 às 17 horas, onde serão recebidos, examinados e submetidos à autoridade competente, que decidirá sobre a sua pertinência.
10.3. – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item subitem 10.2, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.4. – Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.5. – Não serão admitidos recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não apresentadas pelo proponente às razões para interposição do recurso.
10.6. – Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.7. – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8. – Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.9. – Os prazos e as condições para requerer a IMPUGNAÇÃO dos termos deste Edital são os previstos nos §§§ 1º, 2º e 3º do artigo 41 na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
10.10. – Caso o Pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora de despesa – a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do Pregoeiro.
10.11. – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização de certame ou a suspensão do mesmo.
11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
11.2 – Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
12. RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇOS E CONTRATO
12.1. – A Câmara Municipal de Iúna convocará a (s) licitante (s) vencedor (as) para retirar (em) o (s) respectivo (s) Contrato (s) e Ordem (ns) de serviço (s) relativa (s) ao presente pregão.
12.2 – No caso do(s) licitante(s) vencedor(es) do certame, dentro do prazo de validade da(s) sua(s) proposta(s), desatender ao disposto no Anexo 01, não assinar(em) o contrato ou deixarem de prestar os serviços, objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no inciso XVI, do art. 4º, da Lei nº. 10.520/02.
12.3 – O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado na forma da Lei 8.666/93.
13. PREÇOS, ACEITAÇÃO E PAGAMENTO
13.1. – Os preços serão estabelecidos em conformidade com a Cláusula Segunda da Minuta de Contrato - Anexo 08 deste Edital.
13.2. – Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
13.3. – Os pagamentos serão realizados em conformidade com a Cláusula Segunda da Minuta do Contrato - Anexo 08 que faz parte integrante deste Edital.
13.4. – Ocorrendo erros no (s) documento (s) fiscal (is) apresentado (s), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
13.5. – O documento Fiscal Hábil (Nota Fiscal ou Equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ apresentado no ato do Credenciamento.
13.6. – Para a efetivação do pagamento o proponente deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
13.7. – Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, através de boleto bancário ou na Tesouraria da Câmara, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos.
13.8 - Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto com a(s) Nota(s) Fiscal (is) /Xxxxxx(s), em originais ou devidamente autenticados:
13.8.1 - prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, devidamente válida;
13.8.2 - prova de Regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, devidamente válida;
13.8.3 - prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, devidamente válida;
13.9 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, xxxxxx Xxxxxx – Xxxx/XX, XXX 00000-000 - CNPJ: 31.724.289/0001-15 - Inscrição Estadual: Isento
14. PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia, calculado sobre o valor faturado no mês anterior, no caso de inexecução parcial, comunicada oficialmente;
III - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global deste Contrato a partir do 6° dia, no caso de inexecução parcial ou total dos serviços, o que ensejará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93;
IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior; a declaração de inidoneidade é de competência exclusiva da CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
14.2 - As multas aplicadas à CONTRATADA deverão ser recolhidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pela CONTRATANTE dos valores das faturas.
14.3 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades previstas nesta cláusula.
14.4 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa.
14.5 - Da sanção aplicada caberá recurso, dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação do ato, nos termos do § 4º do Art. 109 da Lei 8.666/93.
15. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
15.1. - Os serviços ora licitados poderão sofrer reajuste de preços, sempre que aplicável, os constantes dos planos básicos aprovados pela ANATEL.
15.2. - Os preços contratados poderão sofrer reajustes no máximo iguais aos concedidos pela ANATEL, e nas datas em que forem concedidos.
15.3 - Cabe a Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pela Contratante, juntando -se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste e demais documentos comprobatórios do acréscimo pleiteado.
16. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
16.1. – O inicio da prestação de serviços se dará no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da ordem de serviços emitida pelo Legislativo Municipal.
16.2 – A fiscalização dos serviços, objeto desta licitação, será realizada por Servidor do Legislativo Municipal, condicionando a conferência, exame qualitativo e aceitação final, obrigando o licitante vencedor a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem defeitos ou incorreções.
16.3 - O responsável pela fiscalização deverá certificar-se, através de informações obtidas junto ao beneficiário da passagem aérea, que os valores constantes nas faturas são os mesmos registrados nos bilhetes de embarque referentes ao respectivo trecho.
16.4. Por ocasião da prestação de serviços, caso seja detectado que os mesmos não atendam às especificações técnicas do objeto licitado, poderá a Câmara Municipal rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando o Licitante a modificar a prestação dos serviços no período solicitado.
16.5. – A empresa vencedora ficará responsável pelo transporte e pessoal necessário para prestação dos serviços.
16.6. - A empresa vencedora ficará responsável pela garantia da prestação dos serviços.
17. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. – Homologada a licitação, será o (s) licitante (s) vencedor (es) convocado (s) para assinar (em) o contrato, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da convocação, podendo ser prorrogado mediante autorização da autoridade competente da Câmara Municipal.
17.2. – Xxxx não compareça devidamente munido da documentação para firmar o contrato, poderão ser aplicadas as penalidades previstas neste edital conforme item 14 e, ainda, a suspensão para contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos do art. 87 da Lei no 8.666/93.
17.3. – A Administração poderá prorrogar o prazo do item 17.1, por igual período, nos termos do art. 64, §1o da Lei no 8.666/93, quando solicitado pelo LICITANTE (S) VENCEDOR (ES) durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Legislativo Municipal.
17.4. – A contratação poderá ser cancelada pela administração:
a) Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, ocorrerá a rescisão do contrato ou pedido de compra cancelado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.2. – É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.3. – Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
18.4. – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no órgão da Imprensa Oficial. O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
18.5. – Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, o Legislativo Municipal poderá revogar a licitação, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93.
18.6. – A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93;
18.7. – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.8. – Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor deste Legislativo ou Profissional da área.
18.9. – O Pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para o Legislativo Municipal.
18.10. – Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº. 10.520/02 e pela Lei nº. 8.666/93 com suas alterações e pela Lei Complementar nº. 123/06 independente da transcrição das normas vigentes.
18.11. – As comunicações recebidas via fax deverão ser realizadas com remessa dos originais, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
18.12. – Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (00) 0000-0000, em dias úteis no horário de 12h00 às 18h00.
18.13. – Faz parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
18.13.1. – Anexo 01 – Modelo da Proposta;
18.13.2. – Anexo 02 – Especificação do objeto e demais condições;
18.13.3. – Anexo 03 – Modelo de Credenciamento;
18.13.4. – Anexo 04 – Modelo de Declaração Exigências Habilitatórias (entregue junto com credenciamento);
18.13.5. – Anexo 05 – Modelo de Declaração de Menores;
18.13.6. – Anexo 06 – Modelo de Declaração Inexistência superveniência;
18.13.7. – Anexo 07 – Modelo de Declaração de não enquadramento nas vedações da LC 123/06.
18.13.8. – Anexo 08 – Minuta Contratual.
Xxxx/ES, 05 de dezembro de 2016.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO 01 PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
(LOCAL E DATA) , de de 2016.
VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) XXXX.
Especificação do objeto
Referente à Contratação de Empresa de Prestação de Serviços de Telefonia Móvel | |||||
LOTE 01 | |||||
Item | Descrição | Und | Quantidade | Unit. | Total |
01 | Assinatura mensal | Und | 13 | ||
02 | Serviço de controle de ligação | Und | 13 | ||
03 | Intra-grupo | Und | 13 | ||
04 | Serviço de envio de mensagem SMS | Und | 500 | ||
05 | Serviço de Internet 2GB (pacote) 3G/4G | Und | 13 | ||
06 | Ligações VC-1 móvel x fixo | Minutos p/ mês | 1.200 | ||
07 | Ligações VC-1 móvel x móvel (intra-grupo) | Minutos p/ mês | 6.000 | ||
08 | Ligações VC-1 móvel x móvel (mesma operadora) | Minutos p/ mês | 5.000 | ||
09 | Ligações VC-1 móvel x móvel (outra operadora) | Minutos p/ mês | 1.200 | ||
10 | Ligações VC 2 e VC3 móvel x móvel (mesma operadora) | Minutos p/ mês | 500 | ||
11 | Ligações VC2 e VC3 móvel x móvel (outras operadoras) e móvel x fixo | Minutos p/ mês | 500 |
Valor Total do Lote | R$ |
ATENÇÃO:
1) A empresa deverá apresentar dentro do envelope de Proposta Comercial, prospectos de 03 (três) aparelhos de marcas diferentes. A administração do legislativo municipal efetuará a escolha do aparelho que melhor atender as suas necessidades, dentre àqueles apresentados pela empresa.
2) Os serviços descritos na planilha do Anexo I serão contratados de acordo com o perfil de cada usuário e a critério do Poder Legislativo Municipal.
3) As quantidades referentes ao item 02 da planilha Anexo I são consideradas mensais, ficando a contratação total a critério do Poder Legislativo Municipal.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO 02
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DEMAIS CONDIÇÕES
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia móvel, na modalidade pós pago, com fornecimento de aparelhos no regime de comodato.
(Valores estimados)
ITEM | QNT | UN | DESCRIÇÃO | UNITÁRIO MENSAL | TOTAL ANUAL |
01 | 13 | Und | Telefonia móvel Assinatura mensal – 13 linhas com fornecimento de 13 (doze) aparelhos em regime de comodato, com adesão em plano empresa, tarifa zero. | 3.900,00 | 46.800,00 |
CONDIÇÕES:
1) Deverá ser fornecido em regime de comodato, 13 (treze) aparelhos digitais com a linha inclusa.
2) Os aparelhos deverão possuir, no mínimo, as seguintes características:
a) Tecnologia que disponha dos melhores índices de segurança, com recursos que impeçam a realização de grampo e clonagem; b) Roaming Nacional Automático, não sendo necessária a alteração de qualquer configuração e com cobertura nas principais cidades, com abrangência em todo território nacional; c) Aparelhos digitais, com display colorido; d) Alerta vibratório e sonoro; e) Calculadora; f) Identificador das últimas chamadas discadas, recebidas e não atendidas, com data e hora; g) Discagem rápida de toque único; h) Peso aproximadamente de 110 gramas; i) Menu auto-explicativo; j) Agenda telefônica com, no mínimo, 250 posições de memória; e l) Despertador ou alarme. | 2.1) Deverá ser fornecido os seguintes acessórios: a) 01 (uma) bateria; b) 01 (um) manual de instrução em português; c) 01 (um) carregador com fonte de alimentação bi-volt automática. 2.2) Os aparelhos deverão ser novos, estar acompanhados de nota fiscal contendo sua marca, modelo e número de série, para efeito de prestação de assistência técnica e garantia ou a sua substituição por outro aparelho. |
3) Para os casos de serviço de Internet 2GB (pacote) 3G/4G, os aparelhos fornecidos serão do tipo smartphone, contendo as seguintes descrições mínimas:
Peso aproximado (com bateria): 130 g Dimensões aproximadas da tela e interface do usuário: 3 polegadas, com resolução mínima de 320 x 240 pixels (QVGA) de até 256.000 cores, com vibra-alerta e antena internos. Teclas com 5 direções e teclas programáveis e teclas de chamar e encerrar; Tela inicial personalizável; Toques musicais; Toques musicais MIDI de tons polifônicos; Toques musicais: mp3, AAC, AAC+, eAAC+, WMA, entre outros; Temas de papéis de parede, protetores de tela, toques musicais, temas pré-instalados e temas de cores alteráveis; Controle de energia utilizando bateria Li-Ion de no mínimo 1200 mAh; Tempo de conversa aproximado: GSM até 13 h e 10 min. E WCDMA até 5 h e 15 min. Tempo em espera aproximado: GSM 635 h e WCDMA 670 h Memória livre: 256 MB Slot para cartão de memória microSD com hot-swapping, até 32 GB; | Gerenciamento de chamadas: Mensagens de áudio Registro de chamadas feitas, recebidas e não atendidas Discagem rápida e discagem por voz avançada Toques falantes GPS e navegação A-GPS; Captura de imagem Modos de flash: Automático, ligado, desligado, redução de olhos vermelhos Alcance de operação do flash: 1 m Automático, ensolarado, nublado, incandescente, fluorescente Automático, compensação de exposição manual +2,0 ~ -2,0 Modos de captura: modo de captura fixa, de vídeo, de panorama e de sequência Modos de cena: automático, definido pelo usuário, close, retrato, paisagem, esportes, noturno (sem flash), retrato noturno |
Cartão de 2 GB incluso; GSM QB 850/900/1900 e WCDMA Banda I + II + V (850+1900+2100); Modo off-line e operação sem SIM; Quando disponível o aparelho deverá fornecer os seguintes serviços de dados: HSDPA cat9, velocidade máxima de até 10,2 Mbps; HSDPA cat5 velocidade máxima de até 2 Mbps Tribanda WCDMA GSM GPRS classe de dados 32 GSM EGPRS classe de dados 32 DTM32 EDGE Rel. 4: MSC 32 (RX+TX: 5+1, 4+2, 3+3) GPRS: MSC 32 (RX+TX: 5+1, 4+2, 3+3 – cl. B+C) Conectividade através de: WLAN; Micro-USB 2.0 de alta velocidade; Bluetooth estéreo versão 2.0 (A2DP e AVRCP); Suporte para sincronização local e remota; OMA DRM 2.0 e Windows Media DRM para proteção de direitos autorais e WMV; OMA SyncML 1.1.2 (local). O aparelho deverá ser composto da seguinte plataforma de software e interface do usuário: Symbian OS versão 9.3; S60 3a Edição, Pacote de Funções 2; Java™: MIDP2.0; C++ e Java SDKs; Codecs de voz: AMR, NB-AMR, HR/FR/EFR; FOTA (Firmware update Over The Air); Ovi Suite (PC) ou, Outra equivalente. O aparelho deve disponibilizar os seguintes aplicativos: E-mail (SMTP, IMAP4, POP3), SMS, MMS (OMA 1.3), mensagens de áudio (AMS); Gerenciamento de Informações Pessoais (PIM): Informações detalhadas dos contatos Calendário Lista de tarefas Notes e Active Notes Gravador Calculadora Relógio Conversor E-mail e mensagens: Ovi Mail Aplicativo Facebook Microsoft communicator Mail for Exchange Mensagens instantâneas Discagem rápida Calendário | Modos de tom de cor: normal, sépia, preto-e-branco, nítido, negativo Modos de sensibilidade à luz: automático, baixo, médio, alto Visor de exibição com grade Editor de imagem estática Câmera Câmera de no mínimo 5 megapixels Zoom de até 3x (digital) Flash LED Foco total Câmera de vídeo Gravação de vídeo VGA a 15 fps Captura de vídeo em QVGA a 15 fps Codecs e formatos de vídeo Streaming de vídeo: 3GPP, CIF Formato do arquivo de vídeo: .mp4 Adobe Flashlite 3.0 Java TM MIDP 2.0 Compartilhamento e reprodução de vídeo QVGA: 320 x 240 a 15 fps Formatos de arquivo de gravação de vídeo: .mp4 - padrão (VGA, QVGA) ou .3gp (QCIF para MMS) Câmera: zoom digital de até 3x para vídeo Recursos de música Rádio FM estéreo (87,5-108 MHz/76-90 MHz) Music Store 3.0 Music Player de mp3, AAC, AAC+, eAAC+, WMA Real Media Player Central de Vídeos Uso eficiente da energia Modo de economia de energia, sensor de luz ambiente, lembrete para retirar o carregador da tomada Pacote padrão do produto: Bateria; Fone de ouvido estéreo; Cabo de dados; Carregador; Cartão microSD de 2 GB; Manual do usuário Os aparelhos deverão ser novos, estar acompanhados de nota fiscal contendo sua marca, modelo e número de série, para efeito de prestação de assistência técnica e garantia ou a sua substituição por outro aparelho. |
4) Os aparelhos fornecidos deverão ser digitais e com tecnologia atualizada, compatível com os aparelhos comercializados no mercado, não sendo aceitos aparelhos que não estejam sendo mais produzidos. O período de garantia e do suporte técnico dos aparelhos deverá ser conforme garantia do fabricante.
5) Assinatura básica mensal, por aparelho: Valor mensal devido pelo assinante para ter o seu dispor o Serviço Móvel Pessoal;
a) VC – para chamadas originais e terminadas na área de mobilidade do assinante.
b) Assinatura mensal do serviço de Tarifa Zero Intra-grupo: valor mensal devido pelo assinante para ter o serviço que permite chamadas VC1 ilimitadas a custo zero para os outros celulares contratados pelo presente edital.
6) Caso o aparelho apresente defeito durante a garantia, caberá a Contratada indicar a assistência técnica autorizada do fabricante.
7) Disponibilizar consultoria especializada, para atendimento diferenciado às solicitações relativas a esta contratação, bem como, uma Central de Atendimento disponível 24 (vinte e quatro) horas nos 7 (sete) dias da semana, sem nenhum ônus adicional.
8) Oferecer os serviços abaixo, sem custos de ativação e assinatura mensal:
a) Identificador de chamadas;
b) Chamada em espera.
9) Manter serviço anti-fraude 24 (vinte e quatro) horas por dia, com detecção de clonagem, assumindo a responsabilidade por clonagens que forem identificadas.
10) Reparar ou substituir aparelhos que apresentarem defeito:
a) Se comprovado pela assistência técnica autorizada, que o defeito NÃO foi ocasionado por mau uso, o reparo ou substituição do aparelho não poderá apresentar ônus à contratante;
b) Se comprovado o mau uso, a substituição ou o reparo do aparelho ocorrerá por conta da Contratante. Em caso de substituição, o aparelho a ser substituído pela Contratante deverá ser novo e igual ou similar ao fornecido pela Contratada.
c) Durante o período em que o aparelho estiver em reparo, cuja causa for defeito de fabricação, deverá ser fornecido à contratante outro aparelho de especificações iguais ou similares ao defeituoso, no qual será utilizada a mesma linha, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, visando continuidade da prestação dos serviços na forma contratada.
11) Em caso de prorrogações sucessivas do contrato, após a primeira renovação a licitante vencedora deverá substituir os aparelhos devido ao desgaste. Os aparelhos substitutos deverão obedecer a todos os requisitos desta especificação.
12) A contratada deverá oferecer o serviço roaming nacional em todo o território brasileiro.
13) Não divulgar em serviços de informações nem em catálogos telefônicos os números dos telefones móveis, objeto da contratação.
14) A contratante responsabilizar-se-á, na hipótese de perda ou roubo do aparelho por sua substituição. O aparelho a ser substituído pela Contratante deverá ser novo e igual ou similar ao fornecido pela Contratada.
15) Após o encerramento do contrato, os aparelhos e os acessórios fornecidos pela empresa contratada serão devolvidos em um prazo máximo de 30 (trinta) dias.
16) Em caso de bloqueio dos serviços, por qualquer motivo, antes deverá ser feito um aviso prévio a CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 48 horas.
16.1) Após o prazo de 48 horas, estabelecido no aviso prévio, a CONTRATADA poderá fazer o bloqueio.
16.2) Após solucionado o motivo pelo qual se deu o bloqueio, a contratada deverá fazer o desbloqueio imediatamente.
ANEXO 03
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(local e data) , de de 2016.
AO
Pregoeiro da Câmara Municipal de Iúna
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial nº. 003/2016.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa _ _, inscrita no CNPJ sob o
nº. vem pela presente, informar a V.Sª., que o(a) Sr.(ª)
, Carteira de Identidade nº. (apresentar o original), CPF nº. , endereço , profissão _ , estado civil, , é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Obs.: Esta Carta de Credenciamento, bem como, Procuração, terá (ão) reconhecimento de firma em Cartório.
ANEXO 04 DECLARAÇÃO
(local e data) , de de 2016.
AO
Pregoeiro da Câmara Municipal de Iúna.
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão nº. 003/2016.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº _ DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº. 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO 05
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Cidade XXXX, de de 2016. AO
Pregoeiro da CMI
Edital de licitação nº. 003/2016, modalidade Pregão Presencial.
A empresa, ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)...................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
...........................................
Representante Legal
ANEXO 06
MODELO DA DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
Cidade XXXX, de de 2016. A
CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA - CMI
DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Edital de licitação nº. 003/2016, modalidade Pregão Presencial.
(nome e assinatura do representante legal)
ANEXO 07
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N º 123/2006
Cidade XXXX, de de 2016. AO
Pregoeiro da CMI
Edital de licitação nº. 003/2016, modalidade Pregão Presencial.
A empresa (Nome da Empresa) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal, Sr(ª) .................................................................., portador(a) do CPF nº e da Carteira de
Identidade nº..............................., DECLARA, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar n º 123/2006, não estar incurso em nenhuma das vedações do § 4º, do artigo 3º da referida Lei.
Cidade XXXX, de de 2016.
(nome e assinatura do representante legal)
ANEXO 08
CONTRATO Nº. XXX/2016
Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Iúna Estado do Espírito Santo e a empresa XXXXXX, na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA/ES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CGC/MF sob o nº 31.724.289/0001-15, com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, comerciário, portador do CPF nº 075.340.777-93 e RG nº 8.030.441 SSP/MG, residente e domiciliado na xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Bairro Centro, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a firma , inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na _, neste ato representada por seu(ua) sócio(a), o(a) Sr(a).
, brasileiro(a), solteiro(a)/casado(a), (profissão) , portador(a) do CPF n.º e RG n.º
, residente e domiciliado(a) na , doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01) CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia móvel com adesão em plano empresa, tarifa zero, na modalidade pós-pago, com fornecimento de aparelhos no regime de comodato.
Especificação | Unidade | Qtd |
02) CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. – O valor global do presente Contrato é de R$ (extenso).
2.2. – O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços, mediante a apresentação a Câmara Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
2.3. – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.4. – Os pagamentos (faturamentos) serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado ou através de boleto bancário ou através de documento de cobrança com código de barras
2.5 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, xxxxxx Xxxxxx – Xxxx/XX, XXX 00000-000 - CNPJ: 31.724.289/0001-15 - Inscrição Estadual: Isento
2.6 - Cabe a Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pela Contratante, juntando -se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste e demais documentos comprobatórios do acréscimo pleiteado.
03) CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
3.1. – A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante do Contratante, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
3.2. – Cabe à empresa contratada permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção dos serviços, caso haja, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados.
3.3. – No interesse do cumprimento do contrato, a fiscalização do Contratante poderá exigir, por escrito, a substituição de empregad os do (a) Contratado (a), que deverá cumprir a exigência no prazo de dois dias úteis.
3.4. – A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Câmara Municipal e não exclui nem reduz a responsabilidade do (a) Contratado (a) por qualquer irregularidade.
04) CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Os recursos orçados provenientes a que se refere esta licitação enquadram-se na dotação orçamentária: Ficha 12, dotação 010001.0103100012.003 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.
05) CLÁUSULA QUINTA – LOCAL PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
5.1. – A prestação de serviços será executada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da ordem de serviços emitida pelo Legislativo Municipal.
5.2 – A prestação de serviços, objeto desta licitação, será fiscalizada por Servidor do Legislativo Municipal, condicionando a conferência, exame qualitativo e aceitação final, obrigando o licitante vencedor a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da aquisição em que se verificarem defeitos ou incorreções nos serviços impugnados.
5.3. Por ocasião da prestação de serviços, caso seja detectado que os mesmos não atendam às especificações técnicas do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando a contratada a providenciar a reparação no prazo exigido.
5.4. – A contratada ficará responsável pelo transporte e pessoal necessário para execução dos serviços.
5.5. - A empresa vencedora ficará responsável pela garantia dos serviços prestados.
5.6. – O período de vigência e execução do presente Contrato será de _/ / _ a / / .
5.7. – Toda prorrogação do prazo contratual deverá ser justificada por escrito e aprovada pela autoridade competente.
06) CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia, calculado sobre o valor faturado no mês anterior, no caso de inexecução parcial, comunicada oficialmente;
III - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global deste Contrato a partir do 6° dia, no caso de inexecução parcial ou total dos serviços, o que ensejará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93;
IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior; a declaração de inidoneidade é de competência exclusiva da CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
6.2 - As multas aplicadas à CONTRATADA deverão ser recolhidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pela CONTRATANTE dos valores das faturas.
6.3 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades previstas nesta cláusula.
6.4 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa.
6.5 - Da sanção aplicada caberá recurso, dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação do ato, nos termos do § 4º do Art. 109 da Lei 8.666/93.
07) CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
7.2. – Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, ou prazos;
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III – A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
IV – O atraso injustificado no início dos serviços;
V – A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI – O descumprimento dos prazos estipulados para devida prestação dos serviços;
VII – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art.67 da Lei n.º 8.666/93. IX – A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X – A dissolução da sociedade;
XI – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do Contratante, prejudique a execução do contrato;
XII – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII – A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Contratante decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV – A supressão, por parte do Contratante, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art.65 da Lei nº. 8.666/93.
7.2.1. – A decisão da autoridade competente, relativa a rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.3. – A rescisão do Contrato poderá ser:
I – Determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 7.2.;
II – Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o Contratante. III – Judicial, nos termos da legislação.
7.3.1. – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Procuradoria Legislativa.
08) CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
8.1. – Constituem obrigações do Contratante:
a) Pagar a contratada o preço estabelecido neste instrumento;
b) Designar servidor para acompanhar o Contrato.
8.2. – Constituem obrigações do(a) Contratado(a):
a) Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pela Licitação que procedeu ao contrato;
b) Utilizar, na prestação de serviços, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
c) Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência ao Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
d) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pelo
(a) Contratado (a), seus empregados, ou prepostos ao Contratante, ou a terceiros.
e) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
f) Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
g) Responsabilizar-se tecnicamente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor, discriminados na Cláusula Primeira.
09) CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. – A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pelo Contratante, nos termos do Art. 67 da Lei nº. 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos Artigos 62 e 63 da Lei nº. 4.320/64.
10) CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
10.1. – O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
10.1.1. – Unilateralmente pelo Contratante:
I – Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
II – Quando necessária modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
10.1.2. - Por acordo entre as partes:
I – Quando necessária modificação do regime de prestação de serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
II – Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente entrega dos equipamentos;
III – O Contratado se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contratação até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
IV – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
V – Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos do Contratado, o Contratante restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. – Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período de vigência.
11.2. – O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº. 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
11.3. – Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº. 10.520/02 e Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.4. – Faz parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Edital de Licitação nº. 003/2016, completando o presente Contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
12) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1. – Elegem o Foro da Comarca de Iúna - ES, para dirimirem quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infrafirmadas, para que se produza seu efeito legal, após lido e achado conforme.
Iúna - ES, de de 2016.
Câmara Municipal de Iúna – ES (Firma)
Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx – Presidente (Representante legal)
Contratante Contratado (a)
Testemunhas