MINUTA CONTRATUAL CONTRATO XX/XX - HMAP
MINUTA CONTRATUAL CONTRATO XX/XX - HMAP
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES INCLUINDO SUA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CALIBRAÇÃO
QUADRO 01 – DOS DADOS DAS PARTES | |
CONTRATANTE: | |
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR – IBGH | CNPJ: 18.972.378/0009-70 |
ENDEREÇO: Av. V-5, S/N, Qd. A, Área Lt.001-E SALA 01, Cidade Vera Cruz, Aparecida de Goiânia – Goiás, CEP: 74.936-600 | |
PRESIDENTE: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | |
CPF: 000.000.000-00 | |
NESTE ATO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Superintendente) | |
CPF: 467.255.5551-87 | |
CONTRATADA | |
XXX | CNPJ: XXX |
ENDEREÇO: XXX | |
REPRESENTANTE LEGAL: XXX | |
CPF: XXX | |
RG: XXX |
QUADRO 02 – DA UNIDADE DE SAÚDE, VIGÊNCIA CONTRATUAL E OBJETO | |
UNIDADE DE SAÚDE | |
HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA HMAP | MUN./UF Aparecida de Goiânia – GO. |
CONTRATO DE GESTÃO: 1095/2018 -SEL | |
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias | |
INÍCIO: a contar da data da assinatura, ou até a entrega dos equipamentos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia - SMS, o que vier a ocorrer primeiro, podendo ser rescindido a qualquer momento, caso haja interesse das partes, com aviso prévio de 30 dias. | |
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO: Podendo ser renovado anualmente (ou na data de vencimento) formalizado por meio de aditivo em razão da necessidade ou conveniência de continuação da prestação do serviço/fornecimento dos produtos devidamente justificada, sendo limitado a vigência do Contrato de Gestão em referência. | |
PRAZO VINCULADO AO CONTRATO DE GESTÃO: Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de Gestão ao qual esta contratação está vinculada, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação. | |
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E NATUREZA DO CONTRATO | |
OBJETO: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES INCLUINDO SUA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CALIBRAÇÃO | |
NATUREZA: Prestação de serviços |
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QUADRO 03 – DOS SERVIÇOS E ATUAÇÃO TÉCNICA |
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS |
1. DA LOCAÇÃO 1.1 Características gerais: 1.1.1. A referida locação tem como objeto diversos equipamentos hospitalares para procedimentos e atendimentos aos usuários, bem como os equipamentos patrimoniais, suprindo paliativamente a necessidade de locação dos mesmos e assim contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos da Unidade de Saúde. 1.1.1.2. A empresa locatória será responsável ainda, pela manutenção preventiva, corretiva e pela apresentação dos planos de contingência dos equipamentos. 1.1.2. O contrato de locação em questão não gera vínculo empregatício entre os empregados da Locadora e a Locatária, ficando vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 2. DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DOS ITENS 2.1 As Características gerais dos equipamentos a serem locados encontram-se no ANEXO I DESTE INSTRUMENTO. |
DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA E TERMO DE REFERÊNCIA |
A CONTRATADA deverá ainda executar os serviços conforme especificações constantes no Termo de Referência do Processo Seletivo em referência e da proposta apresentada, que passam a integrar o presente contrato. OBS: Havendo divergência entre a proposta e o contrato, prevalecerá o disposto em contrato. |
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QUADRO 04 – DOS VALORES |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os serviços serão pagos de forma mensal. |
VALOR MENSAL: R$ XXX |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: A contratação se refere a um valor total de xxx considerando o tempo previsto do contrato de 12 (doze) meses podendo este valor variar para mais ou para menos desde que devidamente justificável. |
QUADRO 05 – CONTEÚDO DA NOTA FISCAL |
CONTRATO DE GESTÃO Nº 1095/2018 –SEL CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES INCLUINDO SUA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CALIBRAÇÃO PERÍODO DE COMPETÊNCIA SERVIÇO PRESTADO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA – HMAP |
As partes, devidamente qualificadas no Quadro 01, resolvem de comum acordo celebrar o presente instrumento nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA 1ª
A CONTRATADA obriga-se a prestação dos serviços discriminados e nas condições estabelecidas no Quadro 03, obrigando-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento dos serviços nos valores convencionados no Quadro 04. Tudo nos termos do termo de referência e da proposta da CONTRATADA, que são parte integrante do presente instrumento de ajuste.
CLÁUSULA 2ª
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, observando-se a totalidade ou parcialidade dos serviços prestados.
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b) Prestar as informações necessárias para o melhor cumprimento deste Contrato.
c) Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
d) Xxxxxx do valor contratado eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA, empregados e
prepostos, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais gerados e não adimplidos pela CONTRATADA.
2.2 A CONTRATANTE deverá aplicar, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações inerentes à CONTRATADA:
I. Advertência;
II. Multa no valor 10% do valor mensal do contrato ou valor do bloco (se for o caso).
III. Suspensão temporária da participação em outros processos seletivos no máximo de 06 (seis) meses, desde que já tenha havido aplicação da sanção prevista no inciso I por pelo menos duas vezes.
2.3. Será garantida a prévia defesa
CLÁUSULA 3ª
São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar serviços, dentro dos padrões de qualidade e eficiência exigidos para o serviço e nos dispositivos legais e convencionais impostos.
b) Respeitar, por si e por seus prepostos, as normas atinentes ao funcionamento da unidade e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato.
c) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente instrumento, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada. Salvo mediante anuência expressa da Contratante quanto aos termos do ajuste.
d) Promover a cobrança dos valores decorrentes do presente contrato somente após o respectivo vencimento e da demonstração do repasse dos valores por parte do Poder Público subscritor do Contrato de Gestão.
e) Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da unidade ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
f) Xxxxxx no curso do contrato a sua regularidade fiscal e qualificação técnica exigível para o desempenho do objeto contratual
g) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a relação contratual.
h) Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela CONTRATANTE quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços.
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i) Providenciar a emissão de notas fiscal de acordo com os termos contratados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com os seguintes documentos, sob pena de retenção do pagamento até regularização: 1 - Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), 2 - Municipal (ISSQN), 3 - Estadual (ICMS), 4 - Trabalhista (TST), 5 - comprovante de recolhimento do INSS e empregados, 6 – comprovante de recolhimento do FGTS dos empregados, 7 – registro de frequência dos empregados e dos sócios caso esses sejam executores da prestação de serviços, 8 – comprovante de quitação da folha de pagamento do mês trabalhado e de referência à nota fiscal emitida, 9 – relatório de produção ou relatório de serviços prestados (papel timbrado da CONTRATADA, assinatura do sócio ou representante legal).
j) Impedir o acesso à unidade de pessoa que não seja membro de seu corpo técnico com o fim de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade similar.
k) Prestar esclarecimentos no prazo designado pela CONTRATANTE em relação a qualquer procedimento de sua responsabilidade e subordinar-se às sindicâncias instauradas para averiguação de qualquer fato que tenha participado ou tenha conhecimento.
l) Acatar as glosas, sem prejuízos de advertências, caso os serviços estejam em desacordo com o contratado.
m) Cumprir de forma integral e satisfatória tudo o que consta no Termo de Referência, bem como a proposta apresentada no certame.
PARÁGRAFO ÚNICO – A perda da regularidade fiscal e/ou trabalhista no curso deste contrato, ensejará a retenção dos pagamentos até que a situação seja regularizada.
CLÁUSULA 4ª
Os serviços prestados pela CONTRATADA serão pagos mensalmente r e de acordo com o convencionado no Quadro 04.
§ 1ª – Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual.
§ 2ª – Os pagamentos serão realizados unicamente por meio de depósito bancário, não sendo aceito pagamentos das faturas ou boletos bancários.
§ 3ª – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite da Nota Fiscal correspondente, desde que tenha havido o repasse do Contrato de Gestão n .1095/2018 -SEL referente ao mês da efetiva prestação de serviços por parte da Município de Aparecida de Goiânia por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, e estará condicionado ao cumprimento integral dos serviços
§ 4ª –As Notas Fiscais deverão especificar em seu descritivo o conteúdo demonstrado no Quadro 05
sob pena de retenção do pagamento até regularização.
§ 5ª – Do pagamento efetuado a empresa contratada serão calculados e deduzidas as retenções tributárias correspondentes conforme o tipo de serviço e o local onde esta sendo prestado.
§ 6ª – Para o caso específico do ISSQN caberá à CONTRATADA observar a legislação do município da prestação dos serviços.
CLÁUSULA 5ª
O contrato poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade e sua devida comprovação justificada ou conveniência de continuação da prestação dos serviços, a partir de negociação acordada entre as partes, devidamente justificada mediante aditivo expresso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os índices de reajuste serão previstos no Termo de Referência, e na inércia da previsão será adotado o índice de reajuste que seja mais benéfico à CONTRATANTE. Os índices só poderão ser concedidos somente após 12 (doze) meses de vigência.
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PARÁGRAFO SEGUNDO: Nas hipóteses de aditivos qualitativos e quantitativos serão obedecidas as seguintes regras:
a) Manutenção da natureza do objeto do contrato;
b) Manutenção das mesmas condições contratuais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os índices de reajuste serão previstos no Termo de Referência, e na inércia da previsão será adotado o índice IGPM ou quando não aplicável será aquele que seja mais benéfico à CONTRATANTE. Os índices só poderão ser concedidos somente após 12 (doze) meses de vigência.
CLÁUSULA 6ª
O fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE, atestará a aceitação da entrega do serviço prestado e promoverá o aceite da nota fiscal observados os requisitos estabelecidos neste contrato, inclusive em relação ao cumprimento das metas e serviços contratados.
CLÁUSULA 7ª
Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
a) O cumprimento parcial ou o não cumprimento dos serviços contratados e ou fornecimento parcial dos produtos adquiridos.
b) A desobediência de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CONTRATADA, ou a lentidão do seu cumprimento.
c) Atraso injustificado no início dos serviços.
d) Paralisação dos serviços.
e) O cometimento de falhas na execução do objeto do contrato.
f) Término do Contrato de Gestão, sem direito a qualquer indenização a CONTRATADA.
g) Ineficiência na execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos casos em que haja descumprimento total ou parcial do objeto deste contrato a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para apresentar justificativa ou sanar as deficiências no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de não o fazendo o contrato ser rescindido de plano, independentemente de qualquer outra notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Garantida a defesa prévia da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, além de outras medidas tendentes a regularização do contrato:
a) Aplicar advertência;
b) Suspender a execução contratual;
c) Rescindir o contrato;
d) Impedir mediante justificativa a CONTRATANTE de participar de novos processos seletivos por 06 (seis) meses.
CLÁUSULA 8ª
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Poderão AMBAS AS PARTES sem justo motivo rescindir o presente contrato notificando com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: Este contrato será obrigatoriamente rescindido em caso de término do contrato de gestão.
CLÁUSULA 9ª
A CONTRATADA por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e subcontratados (“Colaboradores”), se compromete a adotar os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos seus negócios e não pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer valor ou oferecer qualquer tipo de vantagem indevida direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário Público ou a terceira pessoa, bem como garante que não emprega e não empregará, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo, trabalho infantil.
CLÁUSULA 10ª
A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, incluindo, mas não se limitando a corrupção, fraude em licitações, suborno ou corrupção e que durante a prestação dos serviços ora avençado, cumprirá com todas as leis aplicáveis à natureza dos serviços contratados, em especial a Lei de Improbidade Administrativa e Lei Brasileira Anticorrupção.
CLÁUSULA 11ª
Havendo inadimplência no repasse financeiro do Contrato de Gestão em referência pelo o ente Público, que inviabilize alguma atividade do contrato temporariamente, será permitida a SUSPENSÃO temporária e por prazo indeterminado do presente contrato, a critério do CONTRATANTE, sem direito a qualquer indenização reparatória.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Suspensão deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, ou envio por e-mail é suficiente para tanto.
CLÁUSULA 12ª
Fica acordado entre as partes que qualquer documentação administrativa ou judicial somente terá validade se encaminhada para o seguinte endereço: Rua Av. Xxxxxx, Qd. 17, Lt. 00, XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx.
CLÁUSULA 13ª
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As partes se comprometem a agir de modo leal, responsável e probo, atuando com boa-fé para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA 14ª
Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de Goiânia (GO).
Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, e depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
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Goiânia (GO), de de 2019.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX SUPERINTENDENTE INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR-IBGH | xxx |
ANEXO TÉCNICO I
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES INCLUINDO SUA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CALIBRAÇÃO
1 DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DOS ITENS
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1.1. Características gerais dos equipamentos a serem locados:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UN |
01 | Especificação Técnica: Cardioversor composto de um conjunto de desfibrilador bifásico/monitor configurável destinado à desfibrilação e monitorização dos sinais vitais de pacientes adultos e pediátricos. Constituído de corpo único possui tela de LCD e sistema de navegação intuitivo por “touch screen” (toque na tela). Com sinalização dos passos para uso tanto na parte frontal do equipamento quanto nas pás, facilitando seu uso durante a emergência. As pás externas fixadas por imãs, possuir botão para comando de carga e choque, além de fazer a leitura do ECG. Armazena de Eventos com possibilidade de revisão da curva armazenada na tela. Disponibiliza visualização e impressão dos eventos dos cem últimos pacientes, bem como curvas de ECG gravadas em eventos específicos. Com DEA (Desfibrilação Externa semi Automática), Marca-passo, Análise de Segmento ST e Análise de Arritmias Avançadas. Dispositivos de sinalização c/ indicação sonora e visual, comando para interrupção temporária de alarmes sonoros por até dois minutos, sistema contínuo para alarmes visuais. Inibição e/ou suspensão temporária de alarmes sonoros independentes para cada parâmetro. Alimentação Entrada AC 90- 264V e Fonte DC Externa 12-15V. IP33C. Seguintes parâmetros configuráveis: Eletrocardiograma (ECG) e Frequência Cardíaca (FC), Oximetria de Pulso e Pressão arterial não CARDIOVERSOR invasiva, Capnografia e Impressora. | 05 | UN |
MONITOR MULTIPARAMETROS
Monitoração simultânea de pelo menos 8 curvas e 9 campos digitais na tela; Constituído por display, processador em um bloco único ou unidades separadas, sendo os parâmetros básicos pré-configurados ou em um único módulo (ECG, Respiração, Temperatura, PNI e SPO2), podendo os demais parâmetros ser oferecidos em módulos individuais ou compartilhados, intercambiáveis pelo usuário; - Cabo Paciente protegido contra interferências; -Pulso de sincronismo para cardioversão; -Indicador áudio visual de QRS; Indicação para equipamento ligado em rede elétrica e bateria; -Indicação para bateria de emergência com baixa carga; - Detecção/Rejeição do pulso de marca passo; Tecla liga/desliga para acionamento; - Tecla para configurações de alarmes; Tecla para interrupção temporária de alarmes sonoros de acordo com as normas; -Menu ou teclas para configurações dos parâmetros funcionais a serem monitorados e dos ajustes do display, se necessário;
-Sistema de auto-diagnóstico funcional após equipamento ligado; Sistema para apresentação de mensagens funcionais em display; -Sistema de memória constante para parâmetros pré-configurados. O equipamento deverá guardar em memória e apresentar sua última configuração após ser ligado; Sistema ininterrupto para alarmes visuais segundo a NBR IEC 60601-1-2-49. O alarme deverá atuar enquanto houver ocorrência funcional. O equipamento não deve disponibilizar sistema manual
para inibição. Monitor: Display digital em cristal líquido colorido de alta definição; 14
02 Dimensão mínima: 15” (polegadas); Controle de velocidade para o traçado de curva UN mínimo variável em 25 mm/s e 50 mm/s; Traçado tipo "non-fade"; Tecla ou menu de
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congelamento de imagem; Tendências de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, apresentada no monitor. Modulo de ECG: Entrada flutuante; Proteção contra desfibrilador e aparelhos eletrocirúrgicos com recuperação rápida da linha de base; Seleção de todas as derivações padrão; Número de derivações: 7 (D1, D2, D3, AVR, AVL, AVF e uma precordial); Detecção/Rejeição de marca-passo; Sensibilidade ajustável: 5, 10 e 20 mm/mV(N/2, N e 2N); Software para detecção de arritmias contemplando pelo menos: Asistolia, Fibrilação e Taquicardia ventricular, bigeminia, Extrasístole, Bradicardia, Ritmo Ideoventricular; Análise de segmento ST; Freqüência Cardíaca: Faixa mínima para amostragem de FC 30 - 250 bpm; Resolução da faixa de amostragem de 2 bpm ; Alarmes de máxima e mínima freqüência cardíaca; Alarme de eletrodo solto com identificação do mesmo; Dois cabos de paciente de 5 vias, para paciente adulto. Temperatura: Dois canais simultâneos; Faixa mínima: 5 a 43ºC; Resolução de 0,1ºC; Alarmes de máximo e mínimo para temperatura; Dois sensores não descartáveis adultos. SpO2: Faixa: 30 a 100%; Precisão: +/- 2% (para 80 a 100% SpO2); Medição de pulso: 30 a 250 bpm; Sensores: dois sensor não descartáveis, para adulto (tipo clip); Apresentação da curva plestimográfica; Alarmes: Máximo e mínimo para saturação; Desconexão de sensor. Respiração: Medição da respiração pelo método de impedanciometria torácica (utilizando os eletrodos de ECG (continuação abaixo)
(continuação a seguir) Indicação da freqüência respiratória na faixa de 1 a 150 rpm, com apresentação da curva de respiração; Detecção e alarme de apnéia com tempo programável. PNI: Medição das pressões média, sistólica e diastólica por método oscilométrico; Modos de operação: manual, automático com intervalos de medições programados pelo usuário; Limite de segurança de 300 mmHg para inflagem do manguito segundo NBRIEC 00000-0-00; Duas unidades de manguitos antialérgicos reutilizáveis para cada tamanho: Adulto, Pediátrico; Um tubo extensor para manguito. Características elétricas: - Tensão de alimentação: 100 a 240 Vac, fonte chaveada automática e sistema sob fusível de proteção. - Frequência de alimentação: 60 Hz. Bateria (s) selada (s) de emergência com autonomia mínima para 60 minutos. Tipo de cabo de rede: deve seguir a norma ABNT NBR 14136:2002 Acessórios: Fornecimento de todos os cabos, conectores, acessórios, indispensáveis ao funcionamento solicitado. Certificações exigidas: Deverá possuir Certificado de Registro definitivo na ANVISA; Deverá ser apresentado o Certificado de Conformidade com as normas NBRIEC 60601-1 e NBRIEC 00000-0-00; NBRIEC 00000-0-00; NBRIEC 00000-0-0 NBRIEC 00000-0-00; NBRIEC 00000-0-00. | |||
03 | FOCO CIRÚRGICO AUXILIAR Iluminação através de lâmpada LED, vida útil da lâmpada de até pelo menos 40000 horas. Intensidade luminosa total de até pelo menos: 100.000 lux. Diâmetro mínimo do campo operatório: 18 cm. Profundidade do campo luminoso: 70 cm. Índice de restituição (CRI) igual ou superior a 90. Temperatura de cor aproximada de 4200 K. Montado com sistema de autobalanceamento que permita movimentos e conservação da posição ajustada sem a necessidade de contrapeso. Revestimento em superfície lisa, de fácil limpeza e resistente à corrosão. Chave liga-desliga. Manoplas autoclaváveis. Sistema de transferência automática rede-bateria no caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica. Carregador eletrônico de bateria incorporado. Entrada: 127 AC, 60 Hz (ou 110/220 ou comutação automática 100- 240 Vac) com bateria interna recarregável com autonomia mínima de 120 minutos. Assessórios inclusos: 03 manoplas. Conjunto de bateria (s). A empresa deverá apresentar: Registro no Ministério da Saúde. Certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA e/ou Certificado de qualidade internacional para dispositivos médicos com tradução juramentada. Quantidade: 02(Dois) equipamentos. | 02 | UN |
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1.2 A manutenção preventiva deverá ocorrer trimestralmente, mediante agendamento feito pela Locatária com a Locadora.
1.3. As manutenções corretivas deverão ocorrer sempre que necessário, em até 24 (vinte e quatro)
horas após solicitação feita pela Locatária.
1.4. Os planos de contingência deverão ser apresentados em situações de emergência que vierem a ocorrer com os equipamentos.
1.5. Na data da entrega dos equipamentos, deverá ser apresentado comprovante de realização das manutenções preventivas recentes em todos os equipamentos descritos no Item 4.1.
1.6. Os equipamentos objeto deste Termo de Referência deverão ser entregues em perfeito estado de uso.
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