TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa para locação de multifuncionais monocromáticas e coloridos, para reprodução de cópias, impressões, digitalização, fax, serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, conforme especificações técnicas referenciadas no presente termo, pelo período de 12 (doze) meses, conforme anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1 - Considerando que esta licitação tem como premissa a redução dos gastos e um melhor controle das impressões das Secretarias, Escolas, Cmeis, Unidades de Saúde;
2.2 - É importantíssimo, portanto, que a Administração disponha de impressoras de boa qualidade sempre funcionando em perfeito estado. A locação de impressoras transfere à Contratada a responsabilidade pela realização de manutenção nas máquinas e pelo fornecimento dos insumos necessários, permitindo que os equipamentos estejam sempre funcionando, sem a necessidade da realização de licitações específicas para a aquisição de peças e insumos que poderiam nem ser utilizados;
2.3 - Sendo assim, o principal benefício da contratação consiste no fato de a locação possibilitar que a Administração disponha de máquinas sempre em boas condições de funcionamento sem que haja o desperdício de recursos orçamentários na aquisição de peças e insumos que poderiam não ser utilizados nem o desperdício de recursos humanos na realização de diversas licitações específicas.
2.4 - Para a definição de quantitativos foram levantadas e consideradas o consumo realizado nos últimos 12 (dozes) meses, levando em consideração o aumento da demanda, tendo em vista o crescente pedido de informações por parte dos órgãos de controle externos, tais como TCE/PR e Ministério Público, Programas Educacionais como por exemplo a União faz a vida em Parceira com o Sicredi.
3. DO DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E ESTIMATIVA DE PREÇOS:
3.1 - As especificações, quantitativos e estimativa de preços para contratação dos serviços estão descriminadas abaixo:
Item | Unid. | Qdt | Descrição | Valor Uni. | Valor Tot. |
01 | Cópias | 312000 | Locação de 11 multifuncionais monocromáticos, sendo: 02 de pequeno porte A4, 08 de médio porte A4 e 01 de médio porte A/3 para reprodução de até 26.000 páginas/mês, pelo período de 12 meses. | R$ 0,09 | R$ 28.080,00 |
02 | Cópias | 5100 | Locação de 02 multifuncionais coloridas de médio porte A3 para reprodução de até 425 páginas/mês, pelo período de 12 meses. | R$ 0,55 | R$ 2.805,00 |
Valor Total | R$ 30.885,00 |
3.2 - Quanto á divisão de valores por Secretaria ficam definidos conforme abaixo:
SEC DE ADMINISTRAÇÃO
Item | Unid. | Qdt | Descrição | Valor Uni. | Valor Tot. |
01 | Cópias | 152000 | Locação de 11 multifuncionais monocromáticos, sendo: 02 de pequeno porte A4, 08 de médio porte A4 e 01 de médio porte A/3 para reprodução de até 26.000 páginas/mês, pelo período de 12 meses. | R$ 0,09 | R$ 13.680,00 |
Valor Total | R$ 13.680,00 |
FUNDO MUN DE SAÚDE | |||||
Item | Unid. | Qdt | Descrição | Valor Uni. | Valor Tot. |
01 | Cópias | 25000 | Locação de 11 multifuncionais monocromáticos, sendo: 02 de pequeno porte A4, 08 de médio porte A4 e 01 de médio porte A/3 para reprodução de até 26.000 páginas/mês, pelo período de 12 meses. | R$ 0,09 | R$ 2.250,00 |
Valor Total | R$ 2.250,00 |
SEC DE EDUCAÇÃO | |||||
Item | Unid. | Qdt | Descrição | Valor Uni. | Valor Tot. |
01 | Cópias | 46000 | Locação de 11 multifuncionais monocromáticos, sendo: 02 de pequeno porte A4, 08 de médio porte A4 e 01 de médio porte A/3 para reprodução de até 26.000 páginas/mês, pelo período de 12 meses. | R$ 0,09 | R$ 4.140,00 |
02 | Cópias | 5100 | Locação de 02 multifuncionais coloridas de médio porte A3 para reprodução de até 425 páginas/mês, pelo período de 12 meses. | R$ 0,55 | R$ 2.805,00 |
Valor Total | R$ 6.945,00 |
SEC DE EDUCAÇÃO – ESCOLAS ENSINO FUNDAMENTAL | |||||
Item | Unid. | Qdt | Descrição | Valor Uni. | Valor Tot. |
01 | Cópias | 89000 | Locação de 11 multifuncionais monocromáticos, sendo: 02 de pequeno porte A4, 08 de médio porte A4 e 01 de médio porte A/3 para reprodução de até 26.000 páginas/mês, pelo período de 12 meses. | R$ 0,09 | R$ 8.010,00 |
Valor Total | R$ 8.010,00 |
3.3 – Optou-se em utilizar-se para mapa de preços os valores próximos ao que já vem sendo praticados no contrato atual.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1 - Apresentação de atestado de qualificação técnica, em nome do licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
4.2 - Apresentação dos prospectos/folder que comprove as especificações do objeto ofertado.
5. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
5.1 - O prazo de execução e vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo;
5.2 - O prazo para entrega e instalação dos equipamentos nos locais determinados (conforme anexo), é de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do Contrato;
5.3 - Os prazos de execução e de vigência poderão ser prorrogados, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas no art. 57, item I e II da Lei 8.666/93.
6 . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 — Os recursos decorrentes da presente contratação ocorrerão a conta das dotações orçamentárias consignadas nos bloqueios conforme Parecer Contábil.
7. DAS CONDIÇÕES, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
7.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – XXX 00.000-000 e/ou emitidas em nome do Fundo Municipal de Saúde de São Pedro do Iguaçu, CNPJ Nº: 09.258.961/0001-75, com endereço a Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000.
7.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
7.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
7.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito (CND) relativa à Seguridade Social e Contribuições Federais (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
7.7 A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior à apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
7.8 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
8. DOS PREÇOS:
8.1 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos necessários, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, homologação, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
8.2 As páginas monocromáticas reproduzidas no equipamento colorido, serão tarifadas como páginas monocromática.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 - Não transferir a outrem, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da administração;
9.2 - Iniciar a prestação dos serviços imediatamente depois de recebida à autorização da Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao início da execução;
9.3 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do Contrato;
9.4 - Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela Administração, segundo suas conveniências e em consonância com a fiscalização do Contrato;
9.5 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital e no contrato;
9.6 - Arcar com todos os custos necessários a completa execução dos serviços, bem como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes;
9.7 - Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, a Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
9.8 - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
9.9 - Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás;
9.10 - Substituir imediatamente, sempre que exigido pela Administração e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento que sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios a disciplina da contratante ou ao interesse do serviço público;
9.11 - Eximir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente à prestação de serviços (§ 10 do art. 71 da Lei 8.666/93);
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1 - A Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu-PR fornecerá papel no formato desde A3 até A4, de acordo com o equipamento;
10.2 - Efetuar o pagamento ajustado;
10.3 Assegurar ao PROPONENTE as condições necessárias à regular execução do Contrato;
10.4 - Receber o seu objeto nos termos da Lei Estadual n° 15.608/07;
10.5 - Prestar os esclarecimentos necessários aos profissionais contratados visando o bom desempenho das atividades;
10.6 - Utilizar adequadamente os produtos, para os fins a que tenham sido projetados;
10.7 - Permitir aos técnicos formalmente autorizados pelo PROPONENTE amplo e livre acesso aos produtos, em horário estipulado pela Prefeitura Municipal de São Pedro Iguaçu-PR;
10.8 - Usar corretamente os equipamentos, não sublocar, ceder ou transferir a locação, parcial ou totalmente, a terceiros;
10.9 - Xxxxxxxx, mediante solicitação escrita ao PROPONENTE, informações outras, dirimir dúvidas e orientá- la nos casos omissos
11. DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1 - Fornecer equipamentos novos/sem uso e em linha de fabricação, de um único fabricante, para cada subitem, inclusive no caso de substituições, temporárias ou definitivas;
11.2 - Os suprimentos e peças deverão ser os originais, do fabricante, não sendo aceitos suprimentos e peças
remanufaturados ou recondicionados;
11.3 - Caso o equipamento necessite de estufa para secar papel, a mesma deverá ser fornecida junto com a copiadora, ou no momento em que a estufa se faça necessária. Não serão aceitas justificativas de papel úmido para justificar o mau funcionamento das copiadoras;
11.4 - Fazer a manutenção de estoque mínimo de consumo no local de instalação dos equipamentos, em quantidade que evite a paralisação dos serviços;
11.5 - Quando uma unidade de toner (e revelador, se pertinente) estiver usada e vazia, o fornecedor será avisado, devendo repô-la no prazo de até 2 (dois) dias corridos da data da solicitação, no local de instalação. As unidades de consumíveis vazias ficarão disponíveis nos locais de instalação das máquinas para recolhimento e devido encaminhamento pelo contratado;
11.6 - Todos os equipamentos de impressão devem imprimir serviços demandados através de rede Ethernet, via TCP/IP;
11.7 - A proponente aplicará no equipamento, quando necessária, a substituição de partes e peças originais, adequadas, que mantenham as especificações técnicas do fabricante;
11.8 - A assistência técnica e manutenção deverão ser permanentes aos equipamentos da empresa contratada durante a vigência do contrato;
11.9 - A proponente deverá dispor de Serviço de Assistência Técnica, registrando solicitações de atendimento através de telefone (0800 ou telefone fixo) e/ou e-mail, visando o esclarecimento de dúvidas, suporte técnico e abertura de chamados;
11.10 - A Contratada deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico - RAT, para cada chamado de manutenção, no qual constem os horários do chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número da Ordem de Serviço, bem como a identificação dos equipamentos que apresentaram defeito, incluindo o número de série, serviços executados, seu responsável e quaisquer outras anotações pertinentes. Este relatório deverá ser assinado por responsável administrativo da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu-PR em cada departamento;
11.11 - A proponente deverá realizar manutenção preventiva, em intervalos regulares, de acordo com a necessidade de cada local de instalação;
11.12 - A proponente deverá atender aos chamados para manutenção corretiva e reposição de materiais de consumo, observando os seguintes prazos máximos, contados da abertura do chamado:
11.13 - O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 8 (oito) horas úteis;
11.14 - O término do reparo (solução) não poderá ultrapassar o prazo de 12 (doze) horas úteis após o início do atendimento, para todos os locais;
11.15 - A impossibilidade de conserto do equipamento no prazo máximo de 12 (doze) horas úteis após o início do atendimento implica na obrigação da empresa contratada substituí-lo temporariamente, por equipamento equivalente ou superior, até a solução do problema, sob pena de aplicação de multa por hora de atraso. Este requisito se aplica mesmo nos casos atribuídos a mau uso, acidente, causas naturais, etc;
11.16 - A solução definitiva do problema deverá ser apresentada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir da data de abertura do chamado;
11.17 - Considera-se prazo para término do reparo o período compreendido entre a chegada do técnico ao local de atendimento e o término da solução, deixando o equipamento em condições normais de operação;
11.18 - Os serviços de manutenção deverão ser realizados na modalidade "on-site;
11.19 - O horário para a abertura dos chamados técnicos e atendimento "on-site" deverá estar disponível das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, em todos os dias úteis;
11.20 - Os serviços de manutenção corretiva e preventiva poderão ser executados por funcionários da contratada ou por empresas especializadas autorizadas pela contratada, desde que a mesma se responsabilize pelos serviços prestados;
11.21 - A Assistência Técnica deverá ser realizada por técnicos especializados, ferramentas adequadas, equipamentos, peças e componentes originais e quaisquer outros equipamentos necessários à boa execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos;
11.22 - Nas manutenções serão substituídas todas as peças e/ou componentes necessários;
11.23 - Fornecer, após a instalação dos equipamentos, o treinamento adequado a funcionário(s) designado(s) pela Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu-PR em cada um dos locais listados no Edital, contemplando informações detalhadas e atualizadas sobre: instalação, configuração, operação e administração dos equipamentos;
11.24 - Os equipamentos deverão vir acompanhados de Manual e Guia Rápido, impresso em português, em complementação ao treinamento sobre utilização e funções do equipamento;
11.25 - A Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu-PR pagará somente sobre a produção efetivamente apurada.
11.26 - Cumprir todos os prazos de entrega, ativação dos serviços, garantias e assistência técnica, e ainda, cumprir fielmente as especificações técnicas;
11.27 - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, na Lei n° 8.666/93 e na Lei Estadual n° 15.608/2007;
11.28 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, devendo comprová-los quando solicitados, juntamente com o faturamento. A inadimplência com referência aos encargos estabelecidos neste subitem, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
11.29 - Alertar a Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu -PR, por escrito e com a urgência necessária, sobre as deficiências ou erros verificados nas especificações e demais documentos técnicos, que possam pôr em risco a confiabilidade dos serviços, torná-los inadequados às suas finalidades ou onerar desnecessariamente seus custos;
11.30 - Providenciar, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, as alterações/correções necessárias em quaisquer aparelhos/materiais e serviços que não satisfaçam às normas/especificações e que forem rejeitados pela Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu-PR;
11.31 - Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
11.32 - Possibilitar a disponibilização de novas facilidades tecnológicas, quanto ao serviço e equipamento utilizado;
11.33 - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição, pela Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu-PR, de serviços ou materiais, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
11.34 - Responsabilizar-se civilmente por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar à Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu-PR ou a terceiros, durante a execução dos serviços;
11.35 - Não subcontratar os serviços, no todo ou em parte, ainda que a seu representante, sem prévia anuência da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu-PR;
11.36 - A data e horário da instalação deverão ser comunicados previamente à Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu -PR, sendo que não serão aceitos equipamentos em desacordo com as especificações constantes
deste instrumento. A Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu-PR, através do Departamento de Informática autorizará a instalação do equipamento;
11.37 - Considera-se instalado o equipamento em condições de imprimir, fotocopiar e digitalizar equipamentos, atendendo aos requisitos do usuário da comarca/promotoria e que esteja apto a enviar arquivos de monitoramento e digitalização através de rede local e WEB, para servidor de arquivos hospedado no datacenter da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu-PR;
11.38 - A proponente responsabilizar-se-á por todos os ônus relativos ao fornecimento de equipamentos, inclusive frete, seguro, cargas e descargas desde a origem até a entrega no local de destino;
11.39 - Apresentar, juntamente com cada faturamento, provas de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; comprovante de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); Programa de Integração Social (PIS); atestado e inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
11.40 - Cabe à empresa, a seu critério, se entender necessário, manter apólice de seguro para equipamentos disponibilizados para prestação dos serviços referidos nesta licitação.
12 DA GARANTIA:
12.1 - A Contratada deverá oferecer garantia total, incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica;
12.2 - A Contratada será responsável pela garantia do produto ofertado de acordo com as normas exigidas (incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica).
13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
13.1 - O acompanhamento e a fiscalização dos serviços/materiais ficarão a cargo do Departamento de Informática com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência, do edital e do contrato;
13.2 - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento está sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que, não forem considerados satisfatórios e determinar a licitante a substituição de produtos ou correção de irregularidades;
13.3 - A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do licitante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei no 8.666/93, com suas alterações).
14. ESTIMATIVA DE PREÇOS DOS EQUIPAMENTOS:
14.1 - A Secretaria Municipal de Administração realizou pesquisa de mercado junto a três empresas do ramo de locação de impressoras de porte considerado aptas a atender os quantitativos do objeto especificado neste Termo. Com base na pesquisa realizada, o valor total global anual para 312.000 (trezentos e doze mil) páginas monocromáticas e 5.100 (cinco mil e cem) páginas coloridas foram estimados em R$ 30.885,00(Trinta mil oitocentos e oitenta e cinco reais).
15. QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS EQUIPAMENTOS:
15.1. QUANTIDADE DOS EQUIPAMENTOS
Item | Quantidade | Especificação dos equipamentos |
1 | 02 | MULTIFUNCIONAL LASER/LED MONOCROMÁTICA A4- PQ PORTE |
2 | 08 | MULTIFUNCIONAL LASER/LED MONOCROMÁTICA A4- MD PORTE |
3 | 01 | MULTIFUNCIONAL LASER/LED MONOCROMÁTICA A3 - MD PORTE |
4 | 02 | MULTIFUNCIONAL LASER/LED COLORIDA A3 –MD PORTE |
15.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS
Item 1) MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA FORMATO A4 PEQUENO PORTE
Quantidade | 02(duas) multifuncional |
Funções | Multifuncional monocromática |
Tecnologia | Digital laser: Copiadora/Impressora/Scanner/Fax |
Resolução de impressão | Mínimo de 1200 X 1200 DPI |
Memória | 256MB |
Processador | Mínimo de 600MHz |
Alimentador automático | Duplex com capacidade mínima de até 50 folhas |
Velocidade cópia/impressão | Mínima de 35 ppm formato A4 |
Formato máximo do original | Até ofício |
Formato de cópia/impressão | Máximo ofício e mínimo A5 |
Tempo de 1°página cópia | Mínimo de 9 segundos |
Multiplas cópias | Mínimo de 01 a 999 |
Capacidade de entrada: | Mínima de 01(uma) bandeja de 250 folhas |
Bandeja multiuso | Capacidade para 50 folhas |
Gramatura de papel | 60 g/m2 até 150 g/m2 |
Tamanhos de papel | A5, A4 e ofício |
Ampliação e Redução | De 25% a 400% |
Duplex | Frente e versoautomático para cópias/impressões |
Interface de rede: | Ethernet 10/100/Base-TX, USB 2.0 |
Porta | USB |
Compatibilidade | Windows e Linux |
Protocolos de rede | TCP/IP IPX |
Linguagem de Impressão: Emolução | PCL6 Post Script 3 |
Scanner | Monocromático e color de rede |
Resolução ótica | De digitalização 600 x 600 ppi p/b |
Digitalização | Duplex |
Formato de Arquivos | PDF, TIFF, JPEG |
Destinos do scanner | E-mail, desktop, servidor FTP, pasta de rede, USB |
Velocidade do moden | 336,6 kbps |
Fax | Homologado pela Anatel(Resolução 242) apresentar certificado de homologação junto com a proposta |
Painel | Programável em português |
Tensão de entrada | 110 V. |
Item 2) MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA FORMATO A4 - MÉDIO PORTE
Quantidade | 08 (oito) multifuncional |
Funções | Multifuncional monocromática |
Tecnologia | Digital laser: Copiadora/Impressora/Scanner/Fax |
Tela de toque touch-screen | Colorida mínimo de 7 polegadas |
Resolução de impressão | Mínimo de 1200 X 1200 DPI |
Memória | Mínima 1GB |
HD | Mínimo 120GB |
Processador | Mínimo de 8000MHz |
Alimentador automatico | Duplex com capacidade mínima de até 75 folhas |
Velocidade cópia/impressão | Mínima de 50 ppm formato A4 |
Formato máximo do original | Até ofício |
Formato de cópia/impressão | Máximo ofício e mínimo A5 |
Tempo de 1°página cópia | Mínimo de 8 segundos |
Multiplas cópias | Mínimo de 01 a 999 |
Capacidade de entrada: | Mínima de 01(uma) bandeja de 500 folhas |
Bandeja multiuso | Capacidade para 100 folhas |
Gramatura de papel | 60 g/m2 até 180 g/m2 |
Tamanhos de papel | A5, A4 e ofício |
Tipos de papel | Papel normal, transparências, etiquetas, envelope, cartolina |
Ampliação e Redução | De 25% a 400% |
Duplex | Frente e verso automático, para cópias/impressões |
Controle de cópia | Por usuário |
Permitir | Controle de contas locais ou autenticação via AD |
Interface de rede: | Ethernet 10/100/Base-TX, USB 2.0 |
Porta | USB |
Compatibilidade | Windows e Linux |
Protocolos de rede | TCP/IP IPX |
Linguagem de Impressão: Emolução | PCL6 e Post Script 3 |
Scanner | Monocromático e color de rede |
Digitalização | Duplex com OCR nativo |
Formato de Arquivos | PDFA, TIFF, JPEG |
Destinos do scanner | E-mail, desktop, servidor FTP, pasta de rede, USB |
Velocidade do moden | 33,6 kbps |
Fax | Homologado pela Anatel(Resolução 242) apresentar certificado de homologação junto com a proposta |
Painel | Programável em português |
Tensão de entrada | 110 V. |
Item 3) MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA FORMATO A3- MÉDIO PORTE
Quantidade | 02 (duas) multifuncional |
Funções | Impressora / Copiadora / Scanner |
Tecnologia | Laser monocromática |
Resolução de impressão | Mínimo 1200 X 1200 dpi |
Resolução de cópia | Mínimo 600 x 600 dpi |
Velocidade | Mínimo 50 ppm formato A4 |
Tela de toque touch-screen | Colorida mínimo de 8 polegadas |
Tempo de 1°cópia | Mínimo 7 segundos |
Memória instalada | Mínimo De 2GB |
HD | Mínimo 160GB |
Alimentador automático de originais | Duplex com capacidade mínima para 100 folhas |
Duplex (frente e verso) | Automático para cópias/impressões |
Multiplas cópias | Mínimo de 01 até 999 |
Gaveta de papel | Mínimo de 02 bandejas com capacidade mínima para 500 folhas cada |
Bandeja multiuso | Mínima para 100 folhas |
Gramatura de papel | De 60 até 200 g/m2 |
Tamanho do original | Até A3 |
Tamanhos de papel | Carta, A4, oficio e A3 |
Tipos de papel | Papel comum, reciclado, transparências, Etiquetas |
Ampliação/Redução | Mínimo de 25% à 400% |
Código de usuários | 100 códigos |
Processador | Mínimo 900MHz |
Interfaces | 10/10O/1000BaseT e USB 2,0 |
Compatibilidade | Windows e Linux |
Linguagem de impressão: | Emulação PCL6 e PostScript 3 |
Protocolos | TCP/IP |
Scanner integrado | Em cores e preto e branco |
Resolução de digitalização | 600 Dpi |
Formatos de digitalização | Carta, A4, ofício e A3 |
Formatos de arquivos | PDF, TIFF, JPEG, XPS |
Funções de digitalização | Para e-mail, PC, FTP, USB e OCR nativo |
Painel | Em português |
Tensão de entrada | 110v |
Item 4) MULTIFUNCIONAL COLORIDA FORMATO A3- MÉDIO PORTE
Quantidade | 01 (uma) multifuncional |
Funções | Impressora / Copiadora / Scanner |
Tecnologia | Laser colorida |
Resolução de impressão | Mínimo 1200 X 1200 dpi |
Resolução de cópia | Mínimo 600 x 600 dpi |
Velocidade | Mínimo 50 ppm color e mono no formato A4 |
Tela de toque touch-screen | Colorida mínimo de 8 polegadas |
Tempo de 1°cópia | Mínimo 7 segundos |
Memória instalada | Mínimo De 3GB |
HD | Mínimo 320GB |
Alimentador automático de originais | Duplex com capacidade mínima para 100 folhas |
Duplex (frente e verso) | Automático para cópias/impressões |
Multiplas cópias | Mínimo de 01 até 999 |
Gaveta de papel | Mínimo de 02 bandejas com capacidade mínima para 500 folhas cada |
Bandeja multiuso | Mínima para 100 folhas |
Gramatura de papel | De 60 até 220 g/m2 |
Tamanho do original | Até A3 |
Tamanhos de papel | Carta, A4, oficio e A3 |
Tipos de papel | Papel comum, reciclado, transparências, Etiquetas |
Ampliação/Redução | Mínimo de 25% à 400% |
Código de usuários | 100 códigos |
Processador | Mínimo 1.0GHz |
Interfaces | 10/10O/1000BaseT e USB 2,0 |
Compatibilidade | Windows e Linux |
Linguagem de impressão: | Emulação PCL6 e PostScript 3 |
Protocolos | TCP/IP |
Scanner integrado | Em cores e preto e branco |
Resolução de digitalização | 600 Dpi |
Formatos de digitalização | Carta, A4, ofício e A3 |
Formatos de arquivos | PDF, TIFF, JPEG, XPS |
Funções de digitalização | Para e-mail, PC, FTP, USB e OCR nativo |
Painel | Em português |
Tensão de entrada | 110v |
São Pedro do Iguaçu, 22 de março de 2019.
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