Contract
XXXXXXXX XX XXXXXXX Xx 000/0000 XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx 069/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO - ESTETOSCÓPIO
A Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 17.209.891/0001-93, com sede em Belo Horizonte - Minas Gerais, na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 - Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxxx - XXX 00.000-000, torna público que realizará processo de compra por meio de licitação, na modalidade COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, utilizando-se de divulgação eletrônica através do Portal dos Convênios – SICONV, no âmbito do Convênio nº 836524/2016 firmado com o Ministério da Saúde.
A presente Cotação Prévia de Preços será realizada nos termos do Decreto nº 6170, de 25/07/2007, da Portaria Interministerial nº 507, de 24/11/2011, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e da Lei Complementar 147, de 07/08/2014.
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente Cotação Prévia de Preços tem por objeto a seleção da melhor proposta, visando à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO - ESTETOSCÓPIO, necessários à execução do referido Convênio, em conformidade com quantidades, especificações e condições contidas neste Edital e seus Anexos.
2- DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL
2.1 – A Cotação Prévia de Preços será realizada através do Portal dos Convênios – SICONV e o recebimento das propostas se dará das 09h do dia 09/08/2017 às 18h do dia 16/08/2017, conforme horário de Brasília/DF.
2.2 – As empresas participantes deverão encaminhar a proposta completa no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou para o endereço: Rua: Xxxxxxxx Xxxxxx nº 587 – 16º andar - Sala 1609 - Santa Efigênia - CEP: 30.150-240 - Belo Horizonte, Minas Gerais – aos Cuidados do Setor de Compras / Licitação.
3 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1 – Os pedidos de esclarecimentos sobre a presente Cotação Prévia de Preços deverão ser encaminhados exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e identificados com CNPJ, Razão Social, nome do Representante Legal, endereço, e-mail e telefone, até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas.
3.2 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão comunicadas aos interessados por meio de correio eletrônico em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura das propostas.
3.3 – Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar da presente Cotação Prévia de Preços, pessoa jurídica, devidamente habilitada ao fornecimento do objeto em questão, formalmente convidada ou legitimamente interessada.
5 – DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Não será admitida a participação de pessoa física, empresa sob a forma de consórcios ou grupo, empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público, e/ou, em processo de concordata, falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou que estejam impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública de qualquer esfera ou qualquer de seus órgãos descentralizados.
6 – DA FORMA E CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 – As propostas deverão ser digitadas, com as folhas numeradas sequencialmente, rubricadas, sendo a última folha assinada pelo Titular ou pelo Representante Legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, especificando o objeto de forma clara e inequívoca, contendo ainda:
I – Razão social, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) da empresa;
II – Nome e CPF do responsável pela proposta;
III – Instrumento público ou particular de procuração, assinada pelo representante legal da empresa e com firma reconhecida em cartório, ou documento que comprove os necessários poderes para formular propostas e praticar todos os demais atos pertinentes à Cotação Prévia de Preços, em nome da empresa;
IV – Referências que bem indiquem o objeto contratado; V – Prazo de entrega;
VI – Os preços deverão ser cotados em moeda nacional em unidades e totais de cada ITEM, em algarismos e por extenso, devendo neles estarem incluídas todas as despesas, tais como impostos, taxas, embalagens, fretes, ICMS, IPI, custo de montagem e demais encargos decorrentes da execução do objeto. Havendo divergências entre os algarismos, prevalecerão os escritos por extenso;
VII – Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para acolhimento das mesmas;
VIII – Descrição completa do produto ofertado, informando suas características técnicas, acessórios, opcionais inclusos, etc;
IX – Serão consideradas para julgamento somente duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00);
X – Caso a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte entenda ser necessário, poderá ser exigido da empresa vencedora a composição detalhada dos preços ofertados.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1 – A documentação de habilitação da empresa deverá conter, a saber: I – Ato constitutivo atualizado;
II – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; III – Certidão Negativa de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
IV – Certidão Negativa de débitos tributários com a Fazenda Municipal;
V – Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
VI – Certidão Negativa de débitos trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST;
VII – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
VIII – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física;
IX – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para contratar com o Poder Público e com a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, ou suspensão do direito de contratar com a Administração Federal - Declaração de inexistência de fatos impeditivos – ANEXO IV; X – Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos - Declaração de Inexistência de Empregado Menor – XXXXX XXX;
XI – Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 e Decreto Federal nº. 8.077/2013; XII – Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76, Decreto Federal nº. 8.077/2013 e Lei Federal nº. 9.782/99
XIII – Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura da sede do Município da empresa.
7.2 – Os documentos exigidos nesta Cotação Prévia de Preços deverão estar com o prazo de validade em vigor na data marcada para abertura e durante toda a vigência contratual.
8 – DO PROCESSAMENTO DA COTAÇÃO PRÉVIA
8.1 – Será lavrada ata circunstanciada e disponibilizada para consulta no site da Santa Casa Misericórdia de Belo Horizonte xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2 – É facultado ao Setor de Compras/Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase do certame, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.3 – O resultado da avaliação das propostas será publicado no site da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte - xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx e enviado, via e-mail ou por ofício, à empresa vencedora.
9 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – O critério de julgamento e classificação das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observados os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Anexo I – Termo de Referência e as condições expostas neste Edital.
9.2 – Classificadas as propostas quanto ao preço e identificada a proposta que apresentar o Menor Preço, será solicitada a Documentação de Habilitação conforme item 7.1 para conferência.
9.3 – Caso seja constatada qualquer irregularidade relativa à ausência, rasura, validade ou outra, a empresa será sumariamente inabilitada, passando a ser considerada e avaliada a documentação da proponente seguinte.
9.4 – Identificada a empresa com proposta de menor preço e em condições de habilitação, serão considerados os demais itens de julgamento da Cotação Prévia de Preços.
9.5 – Serão também desclassificadas as propostas que:
I – Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
II – Impuserem condições, oferecerem vantagens ou alternativas não previstas; que tenham interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente Edital;
III – Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis;
IV – Não apresentarem a descrição completa do produto ofertado, tais como características técnicas, acessórios, opcionais inclusos, etc.
9.6 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, as empresas serão convocadas para sorteio, ou, se for o caso, apresentação de proposta de menor preço do que o ofertado anteriormente.
9.7 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, na forma prevista na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações:
a) entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) após o encerramento da entrega das propostas, serão identificadas as empresas consideradas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e cooperativas (COOP), fazendo comparação entre os valores da primeira colocada caso não seja uma ME/EPP/COOP na ordem de classificação;
c) a proposta apresentada por ME/EPP/COOP que se encontrar na faixa de 5% (cinco por cento) acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá o direito, no prazo de 01 (um) dia útil, após a comunicação da Santa Casa de Misericórdia de
Belo Horizonte, de encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate;
d) caso a ME/EPP/COOP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais ME/EPP/COOP participantes na mesma condição, na ordem de classificação;
e) não havendo êxito nesse procedimento ou não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
9.8 – Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos desta Cotação Prévia e que seu preço seja compatível com o valor de mercado e com o valor disponível no Termo de Convênio para a aquisição do objeto, esta poderá ser aceita.
9.9 – Poderá ser solicitada a revisão da proposta à empresa que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.10 – Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e quanto às exigências do Edital, a empresa que ofertou o menor preço será declarada a vencedora.
9.11 – A empresa declarada vencedora deverá, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, entregar a proposta original e todos os documentos habilitatórios (devidamente autenticados) com prazo vigente, no Setor de Compras/Licitação da Santa Casa Misericórdia de Belo Horizonte, situado na Rua: Xxxxxxxx Xxxxxx nº 587 – 16º andar - Sala 1609 - Santa Efigênia - CEP: 30.150-240 - Belo Horizonte - Minas Gerais.
10 – DOS RECURSOS
10.1 – Declarado o resultado da avaliação das propostas, o participante que desejar recorrer deverá fazê-lo em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, por escrito, com a devida fundamentação e documentação hábil, sendo incabíveis argumentações genéricas e sem embasamento legal ou fático suficientes, devendo ser protocolizados na sala do Setor de Compras / Licitação da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte situado na Rua: Xxxxxxxx Xxxxxx nº 587 – 16º andar - Sala 1609 - Santa Efigênia - CEP: 30.150-240 - Belo Horizonte - Minas Gerais, no horário de 09h00min as 17h00min horas ou por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2 – Recebido o recurso pela Comissão Permanente de Licitações da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, o participante vencedor da Cotação Prévia de Preços será
imediatamente comunicado por e-mail, sendo-lhe concedido o prazo de até 02 (dois) dias úteis para resposta.
10.3 – Os recursos terão efeito suspensivo.
10.4 – O acolhimento do recurso importará na revisão do resultado da Cotação Prévia de Preços ou na sua invalidação, a critério da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
10.5 – O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no site da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte - xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.6 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Gerência de Suprimentos adjudicará o objeto e o Diretor de Assistência à Saúde / Provedoria homologarão o procedimento licitatório.
11 – DO PRAZO DE ENTREGA
11.1 – A empresa vencedora deverá entregar o objeto desta Cotação Prévia de Preços em até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento - AF, expedida pela Gerência de Suprimentos/Compras da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS
12.1 – As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora correrão por conta do Convênio n° 836524/2016 – Programa de Trabalho: 10.302.2015.8535.0031- Natureza Despesa: 44.50.42 - Fonte de Recursos: 6100000000.
13 – DO CONTRATO
13.1 – Encerrado o procedimento da Cotação Prévia de Preços, e depois do julgamento de eventual recurso, o representante legal do participante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, por meio de correio eletrônico ou via Correios (AR).
13.2 – O participante vencedor deverá manter as condições demonstradas na participação da Cotação Prévia de Preços ao longo de toda a execução contratual.
13.3 – Caso o vencedor se recuse a assinar o contrato, é prerrogativa da Santa Casa Misericórdia de Belo Horizonte convocar os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato. Nesta hipótese, o remanescente deverá manter sua proposta apresentada, podendo, ainda, haver negociações para reduzi-la.
14 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 – O prazo de vigência do contrato terá início na data de sua assinatura, com o seu término coincidente com o prazo de garantia dos equipamentos médico hospitalares.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 – A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações.
15.2 – Fiscalizar e acompanhar o fornecimento dos materiais desta cotação.
15.3 – Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos materiais do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
15.4 – Providenciar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das Notas Fiscais devidamente atestadas pelo setor competente.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 – Entregar o objeto contratual em conformidade com as condições e prazos estabelecidos na Cotação Prévia de Preços, no local indicado pela CONTRATANTE.
16.2 – Atender às condições estabelecidas neste edital e na Cotação Prévia de Preços e seus anexos.
16.3 – Realizar de forma imediata e às suas expensas, qualquer troca de produtos que não estejam em conformidade com as especificações da CONTRATANTE.
16.4 – Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do contrato.
16.5 – Responder por quaisquer débitos relativos aos seus empregados ou subordinados no fornecimento dos produtos.
16.6 – Arcar com todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 – A inexecução total ou parcial do contrato, bem como a prática de atos ilícitos, sujeita a CONTRATADA às sanções previstas no presente instrumento convocatório, sem prejuízo de multa e outras penalidades estabelecidas no contrato.
17.2 – A responsabilidade será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
17.3 – Sem embargo de outras situações, o atraso na entrega de produtos autoriza a aplicação de advertência, independentemente da aplicação de multa.
17.4 – O infrator que, injustificadamente, descumprir a legislação, previsões editalícias ou cláusulas contratuais, ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos no contrato ou sua inexecução total ou parcial, sujeitar-se-á à aplicação da penalidade de multa, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, devendo ser observados os seguintes percentuais e diretrizes:
I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material, equipamento ou execução de serviços, até o limite de 19,8% (dezenove vírgula oito décimos), correspondente a até 60 (sessenta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento não realizado em caso de recusa do infrator em assinar o contrato ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
III - multa de 3% (três por cento) sobre o valor total do fornecimento não realizado na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para a Cotação Prévia de Preços;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Santa Casa Misericórdia de Belo Horizonte;
c) descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
d) propor recursos manifestamente protelatórios;
IV - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o torne impróprio para o fim a que se destina;
V - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
VI - multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração da Santa Casa Misericórdia de Belo Horizonte superiores aos contratados ou registrados.
17.4.1 – Se a recusa em assinar o contrato for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a Gerência de Suprimentos da Santa Casa Misericórdia de Belo Horizonte poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a multa.
17.4.2 – O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
17.4.3 – Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
17.4.4 – A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções.
17.4.4.1 – Na hipótese de cumulação, serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
17.4.5 – O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do contrato, devendo este ser rescindido, salvo razões de interesse da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
17.4.6 – Da suspensão temporária de contratar com a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
17.4.6.1 – A suspensão temporária impedirá o infrator de contratar com a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, por determinado período de tempo, e poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses exemplificativas:
I - por período entre 06 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) seja reincidente no recebimento de multa, em razão de:
1 - atraso na execução do objeto;
2 - alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
b) receba três penalidades de advertência em periodicidade inferior a seis meses;
c) recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos nos contratos ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo da aplicação de outras penalidades;
d) dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
e) deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
f) ofenda os funcionários da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
g) induza a erro a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte;
II - por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) atrase injustificadamente a execução do contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
c) dê ensejo ao cancelamento da Cotação Prévia de Preços;
III - por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados durante a Cotação Prévia de Preços, no momento da contratação ou durante a execução do contrato;
c) ofereça vantagens a funcionários com o fim de obter benefícios indevidos.
17.4.6.2 – A aplicação da penalidade de suspensão temporária de contratar com a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte produzirá os seguintes efeitos:
I - impedimento de contratar com a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte durante o prazo da suspensão;
II - rescisão do contrato celebrado, sem prejuízo da rescisão de outros contratos também celebrados com a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, caso a manutenção contratual ocasione-lhe um risco real ou para a segurança de seu patrimônio ou de seus servidores.
17.4.6.3 - Na hipótese de serem atingidos outros contratos, o infrator deverá ser notificado para apresentação de defesa única no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.4.6.4 - A Gerência de Suprimentos da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte poderá, por ato devidamente motivado e fundamentado, deixar de aplicar os efeitos previstos anteriormente, bem como aplicar prazos diferenciados:
I - por período de 01 (um) ano, nos casos de:
a) demonstração de inidoneidade para contratar com a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, em virtude de atos ilícitos praticados;
b) ato ou conduta que, segundo previsão no instrumento convocatório e/ou no contrato, seja passível da aplicação de sanção;
II - por período de 02 (dois) anos, nos casos de:
a) existência de sentença judicial condenatória transitada em julgado pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou encargos sociais;
b) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da Cotação Prévia de Preços ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos, documentação ou emissão de declaração falsa.
17.4.7 – A penalidade de impedimento de contratar com a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, será aplicada nas seguintes hipóteses:
I - por período de até 01 (um) ano, nos casos de:
a) recusa em contratar dentro do prazo de validade da proposta;
b) ausência de entrega da documentação exigida no edital;
c) não manutenção da proposta, durante o seu prazo de validade;
II - por período superior a 01 (um) e até 02 (dois) anos, no caso de atraso na execução do disposto no contrato;
III - por período superior a 02 (dois) anos, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) falha ou fraude na execução do contrato;
c) fraude fiscal.
17.4.7.1 – O atraso previsto no inciso II do item 17.4.7 configurar-se-á quando o infrator:
a) deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 10 (dez) dias úteis contados da sua assinatura;
b) deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços descritos no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 15 (quinze) dias intercalados.
17.4.7.2 A Gerência de Suprimentos da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse e a conveniência da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, poderá deixar de aplicar a penalidade a que se refere o item 17.4.7 ou adotar prazo diferenciado.
17.4.8 – A penalidade de impedimento de contratar com a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte poderá ser cumulada com a penalidade de multa prevista em lei, edital ou contrato respectivo, devendo ser aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
17.4.9 – É competente para aplicar as sanções de advertência, multa e suspensão temporária a Gerência de Suprimentos da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
17.4.9.1 – Na aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão do direito de contratar, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
17.4.9.2 – As multas não eximem a Contratada da plena execução do fornecimento contratado.
17.4.9.3 – Estendem-se os efeitos das penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar aos sócios de pessoa jurídica penalizada, que permanecerão impedidos de contratar com a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte enquanto perdurarem os efeitos da penalidade sofrida. Sobre as pessoas jurídicas que tenham sócios em comum com o infrator também recairão os efeitos da aplicação de penalidade de suspensão temporária.
18 – DO LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO
18.1 – O pagamento do referido material será efetuado conforme estabelecido no plano de trabalho do convênio, mediante apresentação de nota fiscal, até 20 (vinte) dias após o RECEBIMENTO TÉCNICO DEFINITIVO do equipamento. Será feito através de ordem bancária contra instituição bancária indicada pela CONTRATADA. A Nota Fiscal do material fornecido deverá conter os seguintes dados:
a) Nº Convênio;
b) Nº Cotação Prévia de Preços;
c) Nº Contrato;
d) Nº Autorização de Fornecimento.
18.2 – Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Santa Casa de Misericórdia de
Belo Horizonte, no endereço da Rua: Piauí, 410 - Santa Efigênia - CEP: 30.150-320 – Belo Horizonte, Minas Gerais, no seguinte horário: de segunda a quinta-feira, de 08:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 e sexta-feira de 08:00 às 11:30 e de 13:00 às 16:00.
18.3 – Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
18.4 – O recebimento dos itens será feito por Comissão designada para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
18.4.1 – O fornecedor dirigir-se-á ao local de entrega, munido da(s) Nota(s) Fiscal(is).
18.4.2 – A Comissão, de posse dos documentos apresentados pelo fornecedor, receberá os EQUIPAMENTOS para verificação de especificação, quantidade, preço, prazo e outros pertinentes, cumprindo os seguintes prazos:
a) Recebimento provisório dos equipamentos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento, para verificação da conformidade dos equipamentos com a especificação;
b) Definitivamente, até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento provisório, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva;
c) Encontrando irregularidades, fixará prazo à Contratada, para correção.
18.4.3 – Caso ocorra a não aceitação de qualquer objeto, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
18.4.4 – Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
18.5 – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente – Gerente de Suprimentos da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte – para aplicação de penalidade.
18.6 – Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento diverso do objeto licitado ou com qualquer diferença das exigências e propostas contidas na licitação.
18.7 – O vencedor da Cotação Prévia de Preços terá de cumprir o prazo de entrega pactuado e:
18.7.1 – Garantir a boa qualidade do(s) EQUIPAMENTO(S) entregue(s);
18.7.2 – Responsabilizar-se pelo transporte do(s) EQUIPAMENTO(S) de seu estabelecimento até o local determinado pela Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, bem como pelo seu descarregamento.
18.8 – O recebimento pelo CONTRATANTE não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA de entregar o(s) EQUIPAMENTO(S) de acordo com as
condições contidas no Edital, seus Anexos e na proposta da CONTRATADA, nem invalida qualquer reclamação que o CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação.
19 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
19.1 – A autorização oficial de compra e o prazo de entrega passam a correr a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, expedida pela Gerência de Suprimentos/Compras da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
19.2 – A CONTRATADA será responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes dos compromissos assumidos para execução do contrato de fornecimento dos equipamentos médico hospitalares objeto da presente Cotação Prévia de Preços.
19.3 – A CONTRATANTE não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos, encargos e impostos trabalhistas que sejam de competência da CONTRATADA, como também não se obrigará a fazer restituições ou reembolso de valores principais ou acessórios que esta despender com esses fornecimentos.
19.4 – A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e terceiros, assim como todas as medidas relacionadas ao seguro de seus empregados contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originadas por acidentes que se verificarem durante a execução do contrato.
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – A presente Cotação Prévia de Preços poderá ser revogada a critério da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
20.2 – A Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte poderá, ainda, revogar a presente Cotação Prévia de Preços quando nenhuma das propostas satisfizer o objetivo da mesma, quando for evidente que tenha havido falta de competição ou quando caracterizado o indício de colusão.
20.3 – A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
20.4 – A empresa vencedora se responsabiliza por quaisquer ônus decorrentes de danos a que vier causar à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte e a terceiros, em decorrência da execução do contrato.
20.5 – A empresa vencedora se obriga a demonstrar, a qualquer tempo, o cumprimento das Leis e Regulamentos específicos, aplicáveis à comercialização do objeto desta Cotação Prévia de Preços.
20.6 – A não observância de qualquer item desta Cotação Prévia implicará na desclassificação da empresa concorrente.
20.7 – Fica a empresa participante ciente de que a simples apresentação da proposta indica que esta tem pleno conhecimento dos elementos da presente cotação, bem como de todas as condições gerais, e da Legislação específica à matéria, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo de perfeito cumprimento da prestação de serviço.
20.8 – A Comunicação entre a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte e as licitantes interessadas pode se dar mediante e-mail no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, publicação no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou oficio, à escolha desta, ficando determinado que as licitantes não poderão alegar não recebimento de comunicação quando a CONTRATANTE utilizar qualquer desses meios para informar ou comunicar sobre o certame.
20.9 – O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Cidade de Belo Horizonte, local da realização do certame.
21 – DOS ANEXOS
21.1 – Integram a presente Cotação Prévia:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo da Proposta Comercial;
Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Trabalho Menor; Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; Anexo V – Minuta de Contrato de Fornecimento.
Belo Horizonte, 01 de Agosto de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx(a) | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente de Suprimentos |
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE |
01 | ESTETOSCÓPIO | 13 |
2 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ESTETOSCÓPIO
A. Aspectos Gerais:
1. Estetoscópio tipo Rappaport para paciente adulto;
2. Permite a ausculta de sons de baixa frequência;
3. Olivas anatômicas em silicone, com acabamento sem rebarbas;
4. Conjunto biauricular em aço inoxidável, resistente e flexível na curvatura do tubo Y;
5. Tubo duplo;
6. Diafragma resistente e de alta sensibilidade para ausculta cárdio-pulmonar, que permita um mínimo de escuta de sons ambientais e um máximo de sons próprios do paciente adulto;
7. Xxxxxx e diafragmas sobressalentes.
B. Normalização:
1. Deverá ser apresentado Certificado de Registro no Ministério da Saúde.
C. Documentos a apresentar:
1. Catálogo do equipamento.
2. Deverá ser apresentada cópia do manual do equipamento na forma de cópia xerográfica ou digital, para comprovação do atendimento às exigências do edital relativas às especificações técnicas, ficando condicionada a entrega dos originais em português na ocasião do recebimento dos equipamentos.
3. Termo de garantia: Declaração de garantia integral (peças e mão de obra) de 12 (doze) meses para o equipamento, contados a partir da data de instalação do mesmo, na Santa Casa de Belo Horizonte.
Nota importante: Todos os custos de manutenção (fornecimento e substituição de peças com vícios, falhas ou com defeito de fabricação) bem como a mão-de-obra para a sua instalação, remoção do equipamento e frete para manutenção do equipamento fora da Santa Casa de Belo Horizonte serão de responsabilidade da empresa vencedora do certame durante o período de garantia.
4. Declaração de que as peças de reposição estarão disponíveis no mercado, para aquisição futura, por um período não inferior a cinco anos.
5. O fabricante ou representante legal deverá emitir declaração informando a relação das empresas que possuem certificado de autorização ou exclusividade para comercialização de peças originais e prestação de serviço de assistência técnica para manutenções corretivas, preventivas e calibrações para seus produtos, sediadas no Estado de Minas Gerais. Na declaração deverá conter o nome, endereço completo e telefone para contato das empresas.
D. Amostras:
1. Caso necessário durante a fase de julgamento, as empresas participantes deverão disponibilizar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, o equipamento em conformidade com a proposta apresentada no certame para avaliação dos parâmetros técnicos e clínicos pela Engenharia Clínica e o corpo clínico da Santa Casa de Belo Horizonte.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Engenharia Clínica CREA 74751/D | Xxxxxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxxxxx Clínica CREA 136673/D |
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 069/2017
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO – ESTETOSCÓPIO
1 - Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ:
Endereço Completo:
Telefone:
E-mail:
2 - Dados do representante legal (ou procurador):
Nome:
CPF:
Cargo:
Telefone:
3 - Dados bancários:
Nome e número do Banco:
Nome e número da Agência:
Número da Conta Corrente:
Código de Identificação (se houver):
Item | Descrição | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
Total R$ |
Pagamento: Conforme Edital
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Observações:
Integram a presente proposta, para todos os fins e efeitos, independentemente de transcrição, todas as exigências constantes do edital.
As propostas deverão conter a descrição do produto ofertado, apresentando todas as características técnicas, acessórios e opcionais ofertados.
Local, data, carimbo e assinatura do Representante Legal
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
Ref. Cotação Prévia de Preços nº 069/2017
A empresa ............................................................. inscrita no CNPJ n°
........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
..............................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade ........................ e do CPF
........................., declara para fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
............................................
(Local e data)
............................................................
(Representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref. Cotação Prévia de Preços nº 069/2017
A empresa ........................................................ estabelecida no endereço
.............................................. , inscrita no CNPJ n° ........................................., por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a). ................................. , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fatos impeditivos à sua participação no Edital de Cotação Prévia de Preços nº 069/2017.
............................................
(Local e data)
............................................................
(Representante legal e carimbo com CNPJ)
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO MÉDICO - ESTETOSCÓPIO
A Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 17.209.891/0001-93, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx 0.000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxxx - XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Provedor, Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade e CPF , doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa inscrita no CNPJ sob número
e Inscrição Estadual _, com sede , na cidade de
, neste ato representada pelo (a) Sr.(a) , portador da Cédula
de Identidade e CPF , doravante denominada
CONTRATADA, resolvem firmar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, vinculado à Cotação Prévia de Preços nº 069/2017.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR – ESTETOSCÓPIO em conformidade com as especificações e detalhamentos consignados no ANEXO I – Termo de Referência da Cotação Prévia de Preços nº 069/2017, financiada através de recursos do Convênio n° 836524/2016, celebrado com o Ministério da Saúde, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA 2ª – DO VALOR
O valor global do presente contrato é de R$ ( ), sendo que o(s) equipamento(s) abaixo descrito(s) será(ao) fornecido(s) pelo preço fixo, irreajustável, unitário(s) e total(is), conforme descrito(s) na proposta comercial da CONTRATADA.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | QTE | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA 3ª – DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
3.1 A CONTRATADA obriga-se a entregar os produtos discriminados na cláusula anterior:
a) Entrega única em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Gerência de Suprimentos/Compras.
b) No Almoxarifado da Santa Casa Misericórdia de Belo Horizonte, situado à Rua: Piauí, n° 410, Bairro: Santa Efigênia - CEP: 30.150-320 - Belo Horizonte – Minas Gerais, de segunda a quinta-feira, de 08 às 11:30 e de 13 às 17h e sexta-feira, de 08 às 11:30 e de 13 às 16h, que adotará os seguintes procedimentos:
b.1) Recebimento provisório dos equipamentos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento, para verificação da conformidade dos equipamentos com a especificação;
b.2) Definitivamente, até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento provisório, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
3.2 Constatadas irregularidades no objeto contratual, lavrar-se-á Termo de Recusa, no qual se consignarão as inconformidades, podendo a CONTRATANTE:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação.
b) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis mantido o preço inicialmente contratado.
c) No caso de diferença de quantidade ou de partes, a CONTRATANTE determinará sua complementação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou rescindirá a contratação.
d) Quando houver substituição serão realizadas novamente as verificações para o recebimento definitivo.
e) Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste contrato.
3.3 Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a área técnica responsável pela aquisição reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para as providências cabíveis.
3.4 Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos.
3.5 Caso a CONTRATADA verifique a absoluta impossibilidade de cumprir com a entrega dos equipamentos ofertados no prazo contratualmente previsto, esta deverá comunicar imediatamente, por escrito, ao Setor de Compras / Licitação da CONTRATANTE, apresentando justificativa quanto ao atraso na entrega.
3.6 Salvo por motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE, o não cumprimento pela CONTRATADA das condições de fornecimento, constituirá grave infração contratual ensejando na rescisão do presente instrumento, a critério da CONTRATANTE.
3.7 Para todos os efeitos, inclusive aplicação de multa convencional, prevalecerá sempre o prazo de entrega expressamente estipulado na Autorização de Fornecimento.
3.8 Verificada a recusa do(s) equipamento(s) objeto(s) da Autorização de Fornecimento, todas as despesas com a devolução, como por exemplo, reembalagem e transporte, correrão por conta da CONTRATADA, que ainda deverá retirá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação de recusa. Não ocorrendo no prazo estabelecido, a CONTRATADA arcará com os custos de armazenagem, quebras e outros incidentes sobre o(s) equipamento(s), a partir da data de confirmação da impropriedade.
3.9 O não atendimento de qualquer das condições previstas neste Contrato poderá acarretar, a critério da CONTRATANTE, a retenção, parcial ou total, do pagamento até que seja solucionado o problema.
CLÁUSULA 4ª – DA INSTALAÇÃO
4.1 A CONTRATADA obriga-se a instalar, testar o(s) equipamento(s) e promover treinamento(s), através de pessoal capacitado e devidamente treinado pelos fabricantes, sob sua total responsabilidade, colocando-o(s) em perfeitas condições de utilização e funcionamento, estando tais serviços incluídos no valor estabelecido na Cláusula 2ª.
CLÁUSULA 5ª – DA GARANTIA
5.1 O prazo de garantia estabelecido na proposta vencedora passa a contar da data do recebimento definitivo do objeto.
5.2 A CONTRATADA prestará garantia para todos o(s) equipamento(s) por ela fornecido(s), nos seguintes termos:
a) Sempre sob avaliação e a critério da equipe técnica responsável pelo recebimento do(s) equipamento(s);
b) Sem qualquer ônus a título de despesas extras para a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte;
c) Quando comprovados vícios aparentes ou ocultos, incluindo substituição de peças com defeito, ou, se for o caso, substituição do(s) equipamento(s) por outro(s) novo(s);
d) Quando mostrarem falhas comprovadamente decorrentes de defeito de fabricação, produção e/ou validade.
5.3 A CONTRATADA declara que possui condições técnicas, pessoal habilitado, competência, especialização e experiência necessárias para a execução do objeto deste Contrato.
5.4 Dentro do prazo de garantia, a CONTRATADA deverá prestar assistência técnica (manutenção corretiva) ilimitada, sem ônus extras de peças e/serviços para CONTRATANTE.
5.5 Dentro do prazo de garantia, a CONTRATADA deverá realizar a manutenção preventiva conforme preconizado pelo fabricante, sem ônus extras de peças e/serviços para a CONTRATANTE.
5.6 O prazo da garantia não se interrompe, nem se prorroga, em função de reparos ou substituições feitas pela CONTRATADA. Se o fato coberto pela garantia ocorrer no prazo desta, entende-se que o reparo ou substituição está coberto pela garantia, mesmo se reclamado e/ou executado após decorrido o referido prazo.
5.7 Os chamados para manutenção corretiva durante o período de garantia terão que ser atendidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e solucionados em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena do pagamento da multa de 0,3 % (zero vírgula três por cento), por dia de atraso, calculada sob o valor pago pelos equipamentos que estiverem apresentando problema, podendo ser cobrada administrativa ou judicialmente, caso a justificativa não seja aceita pela Engenharia Clínica do Grupo Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, sem prejuízo de aplicação de outras penalidades previstas neste Contrato.
5.8 A CONTRATANTE permitirá o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para realização dos serviços necessários de manutenção. A CONTRATANTE designará funcionário como responsável pelos contatos com o pessoal técnico da CONTRATADA, que poderá, inclusive, acompanhar os trabalhos de manutenção e reparos nos equipamentos.
CLÁUSULA 6ª – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento do referido material será efetuado conforme estabelecido no plano de trabalho do convênio, mediante apresentação de nota fiscal, 20 (vinte) dias após o RECEBIMENTO TÉCNICO DEFINITIVO do(s) equipamento(s). Será feito através de ordem bancária contra instituição bancária indicada pela CONTRATADA.
6.2 A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente instruída dos seguintes dados:
a) Nome do equipamento em conformidade com o descrito na Cotação Prévia de Preços, contendo marca, modelo e número de série;
b) N° Convênio;
c) N° Cotação Prévia;
d) N° Contrato;
e) N° Autorização de Fornecimento.
6.3 Caso ocorra a não aceitação de qualquer equipamento, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
6.4 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem sanadas.
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 DA CONTRATADA:
a) Transferir para a CONTRATANTE a propriedade dos equipamentos objeto do presente contrato, nas quantidades e especificações descritas na Cláusula 2ª.
b) Entregar o(s) equipamento(s) no prazo e local determinados na Cláusula 3ª deste contrato.
c) Instalar, testar e oferecer treinamento sem ônus para a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte para o(s) equipamento(s) fornecido(s);
d) Transportar adequadamente em conformidade com as normas relativas a embalagens, volumes etc.
e) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do produto ofertado, inclusive, fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino;
f) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, no decorrer do contrato;
g) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato.
h) Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício.
i) Emitir nota fiscal na mesma unidade de medida e valor da proposta declarada vencedora.
j) Dar pleno atendimento à CONTRATANTE no tocante a apresentação do(s) equipamento(s) vendidos, e procedimentos de utilização, armazenamento e conservação, conforme preconizado pelo fabricante, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE acerca do objeto deste contrato.
k) Cumprir as seguintes formalidades discriminadas abaixo, por ocasião do atendimento da Autorização de Fornecimento:
i. Mencionar o número da Autorização de Fornecimento em todos os documentos que acobertarem a operação.
ii. Marcar, externamente, todo volume com o nome do CONTRATANTE, discriminando o endereço de entrega, número do documento fiscal e eventuais advertências quanto às condições especiais de manuseio e armazenamento.
l) Assegurar a autenticidade e garantia mínima dos equipamentos entregues à CONTRATANTE nos termos da Cláusula 5ª;
m) Observar, estritamente o pedido descrito na Autorização de Fornecimento, não sendo admitidas trocas de marcas nem de qualquer outra especificação;
n) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Cotação Prévia de Preços nº 069/2017.
o) Fornecer, sem ônus para a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, treinamento de operação para os usuários indicados e em turnos definidos pela CONTRATANTE (manhã, tarde e noite, se necessário).
p) Xxxxxxxx, sem ônus para a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, treinamento técnico básico para a equipe de Engenharia Clínica.
q) Garantir a qualidade do(s) equipamento(s) vendido(s), efetuando troca do(s) que apresentar(em) problema(s).
7.2 DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar, no que lhe couber, as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir as condições estabelecidas neste Contrato;
b) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada na execução do contrato;
c) Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
d) Fiscalizar a execução do contrato e documentar a ocorrência de problemas;
e) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula 6ª deste Contrato.
f) Guardar o(s) equipamento(s) não aceito(s) até a CONTRATADA retirá-lo(s), nos termos do item 3.8 da Cláusula 3ª.
CLÁUSULA 8ª – DAS PENALIDADES
O atraso na entrega e a inexecução parcial ou total deste Contrato caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE, sem prejuízo daquelas constantes do Edital da Cotação Prévia de Preços nº 069/2017:
a) ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta da CONTRATADA sobre o descumprimento de exigências e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das medidas necessárias de correção.
b) MULTA nos seguintes percentuais:
i. de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia, até o 30° (trigésimo) dia de atraso, calculado sobre o valor do fornecimento não realizado.
ii. de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo que no 31° (trigésimo primeiro) dia a Autorização de Fornecimento será cancelada e o contrato será resolvido de pleno direito, sem necessidade de notificação judicial ou extrajudicial.
iii. de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão.
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de contratar com a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, nos termos disciplinados no Edital da Cotação Prévia de Preços nº 069/2017.
d) RESCISÃO UNILATERAL do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATANTE por perdas e danos;
e) IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos disciplinados no Edital da Cotação Prévia de Preços nº 069/2017.
f) INDENIZAÇÃO à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro fornecedor.
8.1 As multas previstas acima são meramente moratórias, não isentando a CONTRATADA do ressarcimento por perdas e danos pelos prejuízos a que der causa.
8.2 As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.3 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou pelo caso fortuito, desde que devidamente comprovados.
(Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito os atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes).
8.4 A critério da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do(s) equipamento(s) for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA 9ª – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de ( ) meses, com início em / / (data da assinatura do contrato) e término em _ / / (data do término da garantia dos equipamentos).
CLÁUSULA 10ª – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficarão a cargo da Gerência de Compras da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, a qual deverá dirimir quaisquer dúvidas surgidas no curso de sua execução, exercendo em toda sua plenitude ação fiscalizadora.
10.1 A CONTRATADA deverá ser informada pela CONTRATANTE de quaisquer irregularidades porventura levantadas na execução do contrato.
10.2 A ação fiscalizadora de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades ou ainda as resultantes de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seu preposto e supervisores.
10.3 A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA 11ª – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente, caso as partes deixarem de cumprir as obrigações pactuadas.
11.1 Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a mesma tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA 12ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
12.2 É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste contrato.
12.3 Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA 13ª – DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
As partes elegem o foro de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, são lavradas 03 (três) vias deste contrato, todas de igual valor, que, depois de lidas e achadas de acordo, serão assinadas pelas partes contratantes abaixo.
Belo Horizonte, de _ de 2017.
(CONTRATANTE)
(CONTRATADA)
TESTEMUNHAS:
1) Nome: RG: CPF: | 2) Nome: RG: CPF: |