ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
EXCLUSIVA PARA CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 47/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2019 EDITAL Nº 24/2019
PREÂMBULO
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, RS, no uso de suas atribuições, torna público que, às 9 horas, do dia 11 do mês de Abril do ano de 2019, na sala do Setor de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, nesta cidade, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio deste Município, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para LOCAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO PARA INTERLIGAÇÃO E ACESSO À INTERNET DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E PALÁCIO MUNICIPAL,
conforme descrito no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, para Secretaria de Administração, através do processo de licitação nº 47/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 22/2019, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, com entrega integral, com seu processamento nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº 073, de 30 de novembro de 2006 e com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
1. DAS NORMAS LEGAIS
1.1. A presente licitação será exclusiva à participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, essa será processada e julgada com base na Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 073/2006, além das disposições deste Edital, aplicando-se subsidiariamente as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.2. Ao contrato decorrente desta licitação, aplicam-se as normas previstas no item 1.1 deste edital, as normas do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil Brasileiro.
2. DO EDITAL E SEUS ANEXOS
2.2. Constituem anexos deste edital: 2.2.1.Anexo I – Termo de Referência.
2.2.2.Anexo II – Modelo de Proposta de Preços.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
2.2.3.Anexo III – Modelo de Termo de Credenciamento.
2.2.4.Anexo IV – Modelo de Declaração de que Não Emprega Menor.
2.2.5.Anexo V – Modelo de Declaração de atendimento aos Requisitos de Habilitação. 2.2.6.Anexo VI – Modelo de Declaração de enquadramento como ME/EPP/Cooperativa. 2.2.7.Anexo VII- Minuta de contrato.
2.3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.3.1.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade de aplicação de dispositivo legal, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data definida no preâmbulo para a sessão pública da licitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até três dias úteis a contar do recebimento da impugnação.
2.3.2.Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital por irregularidade de aplicação de dispositivo legal, devendo protocolar o pedido até dois dias úteis antes da data definida no preâmbulo para a sessão pública da licitação, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
2.3.3.A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3. DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa para LOCAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO PARA INTERLIGAÇÃO E ACESSO À INTERNET DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E PALÁCIO MUNICIPAL, conforme descrito no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, para Secretaria de Administração.
4. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
4.1. Somente poderão participar deste pregão microempresas, empresas de pequeno porte ou Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, conforme art. 48, inc. I, da Lei Complementar 123/06, que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
4.2. Não poderão participar da presente licitação empresas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição, ou que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, ou que estejam suspensas de licitar e contratar com a Administração.
4.3. A documentação relativa ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes que contém a proposta de preços e a documentação de habilitação.
4.4. A proposta de preços e a documentação de habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro Municipal até o horário indicado no preâmbulo deste Edital para o início da sessão pública da licitação, em envelopes distintos e hermeticamente fechados, devidamente identificados, conforme a seguir:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
PROCESSO Nº 47/2019- ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2019
TELEFONE - EMAIL
PROCESSO Nº 47/2019- ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2019
TELEFONE - EMAIL
4.5. DO CREDENCIAMENTO
4.5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente, por intermédio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no processo licitatório, no interesse da licitante.
4.5.2. A identificação será feita exclusivamente por intermédio de documento oficial de identidade com foto.
4.5.3.A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes da proposta e da habilitação.
4.5.4. No credenciamento de licitante representada diretamente por sócio, dirigente, proprietário, ou assemelhado deverá ser apresentado:
4.5.4.1. Estatuto ou contrato social da licitante, bem como alterações ou o último contrato social consolidado, devidamente registrados.
4.5.4.2. Documento de eleição de administradores em se tratando de sociedade comercial ou de sociedades por ações.
4.5.4.3. Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil.
4.5.4.4. Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
4.5.4.5. Registro comercial devidamente registrado, no caso de empresário individual. 0.0.0.Xx credenciamento de licitante representada por procurador, deverá ser apresentado:
4.5.5.1. Instrumento público ou particular de procuração, este com firma reconhecida do outorgante, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil Brasileiro, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga da procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lances em licitação pública; OU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
4.5.5.2. Termo de Credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com firmas reconhecidas dos mesmos, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, para o qual se sugere o modelo anexo a este Edital.
4.5.5.3. Além do de um dos documentos referenciados nos itens 4.5.5.1 e 4.5.5.2, deverá ser apresentado ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
4.5.6.Os licitantes deverão ainda apresentar, no momento do credenciamento, declaração de que aceita as disposições deste Edital e que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do anexo deste Edital, sob pena de desclassificação.
4.5.7.Caso o estatuto ou contrato social determinem que mais de uma pessoa deva assinar o Termo de Credenciamento ou a Procuração, a falta de qualquer uma assinatura invalida o documento para fins desta licitação.
4.5.8.A presença de representante credenciado da licitante em todas as sessões da licitação é condição indispensável para a oferta de lances verbais e manifestação de intenção em interpor recurso.
4.6. DOS BENEFÍCIOS DOS ART. 42 A 45 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES
4.6.1.A empresa que pretender se utilizar dos benefícios disciplinados nos art. 42 a 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 deverá apresentar fora dos envelopes de proposta e habilitação e no momento do credenciamento, declaração firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, para o qual se sugere o modelo em anexo a este Edital, ou fornecer:
a) Quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
b)Quando não optante pelo SIMPLES nacional: Declaração de imposto de renda ou Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar n º 123/06.
4.6.2. As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) alterado pela Lei Complementar 155/2016, gozarão dos benefícios dos art. 42 a 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, desde que apresentem fora dos envelopes de proposta e habilitação e no momento do credenciamento, um dos documentos solicitados no item anterior.
4.6.3.A falta de apresentação de um dos documentos referidos nos itens anteriores ou a apresentação dos mesmos dentro dos envelopes de proposta ou habilitação ou em qualquer outro momento posterior ao credenciamento não gera direito à fruição dos benefícios dos art. 42 a 45 da referida Lei Complementar. Os documentos fiscais de ME e EPP deverão ser entregues, ainda que contenham restrições.
4.7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.7.1.A proposta de preços deverá ser apresentada em folhas rubricadas, assinada na última por representante legal da empresa, redigida em linguagem clara e em português, sem rasuras ou emendas e deverá conter, no mínimo:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
4.7.1.1. Razão social da licitante;
4.7.1.2. CNPJ da licitante;
4.7.1.3. Descrição completa do item ofertado, incluindo as especificações técnicas, se houver;
4.7.1.4. Preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
4.7.2.A proposta terá validade fixada pela Administração em 60 (sessenta) dias a contar da data estabelecida no preâmbulo deste Edital para início da sessão pública da licitação, independente de data ou validade consignada na proposta.
4.7.3.Será aceita indicação de apenas uma marca ou modelo para cada item sendo que, havendo indicação de mais de uma marca/modelo, o primeiro apresentado será o considerado para fins da licitação.
4.7.4.Para fins de registro e julgamento dos preços, somente serão aceitos valores até a segunda casa decimal (centavos), desconsiderando-se quaisquer outros algarismos após os centavos.
5. DA SESSÃO DO PREGÃO
5.1. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS
0.0.0.Xx data e horário marcado para início da sessão pública do pregão constantes no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro iniciará o recebimento da documentação de credenciamento e dos envelopes de propostas e habilitação dos presentes.
5.1.2.Depois de recebido o último conjunto de documentos e envelopes, não será mais admitido qualquer licitante retardatário.
5.2. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO
5.2.1.Recebidos os documentos de credenciamento e os envelopes, o pregoeiro iniciará o credenciamento dos representantes das licitantes, avaliando a documentação recebida à luz deste Edital e da legislação pertinente.
5.2.2.Não será admitido o credenciamento de representante de licitante que não satisfizer integralmente as exigências para credenciamento deste Edital, podendo acolher tão somente a proposta escrita e documentos de habilitação da licitante para prosseguimento no certame.
5.3. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
5.3.1.Após o término da etapa de credenciamento, o pregoeiro fará a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes analisando-as quanto ao atendimento dos requisitos deste Edital.
5.3.2.Aquelas propostas que não atenderem os requisitos deste edital serão desclassificadas não podendo a licitante participar da etapa de lances verbais.
5.3.3.Havendo divergência na proposta entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o extenso. Não será permitido alterar o valor da proposta por erro, sendo a mesma desclassificada nos itens inaproveitáveis.
5.3.4.É facultado ao pregoeiro proceder ao lançamento dos preços escritos, todos de uma vez para somente depois iniciar a rodada de lances verbais de todos os itens ou efetuar o lançamento item a item dos preços escritos, abrindo lances verbais para o item.
5.3.5.Para fins de registro e julgamento dos preços, somente serão aceitos valores até a segunda casa decimal (centavos), desconsiderando-se quaisquer outros algarismos após os centavos.
5.4. DO PROCEDIMENTO DE LANCES VERBAIS
5.4.1.Verificada a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
5.4.2.Não havendo, pelo menos, três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o limite máximo de três, oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
0.0.0.Xx curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
5.4.4.Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
5.4.5.A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos subitens anteriores.
5.4.6.Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
5.4.7.É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
5.4.8.A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais).
5.4.9.Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
5.4.10. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
5.4.11. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
5.4.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
5.4.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
5.4.14. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis.
5.4.15. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste Edital e seja compatível com o preço de mercado.
5.4.16. Entende-se compatível com o preço de mercado, a proposta não superior ao preço de referência.
5.4.17. Serão desclassificadas as propostas que:
5.4.17.1. Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
5.4.17.2. Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
5.4.17.3. Afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste Edital;
5.4.17.4. Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestadamente inexequíveis.
5.4.18. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
5.4.19. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
5.5. DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
5.5.1.Encerrada a etapa de propostas e lances, será iniciada a etapa de habilitação, momento quando o pregoeiro efetuará a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação das licitantes vencedoras.
5.5.2.Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do envelope nº 2, os seguintes documentos:
5.5.2.1. Declaração de que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo deste edital (Declaração de Que Não Emprega Menor de Idade).
5.5.2.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.5.2.2.1. Registro comercial, no caso de empresário individual;
5.5.2.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado bem como alterações ou o último contrato social consolidado, em se
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
5.5.2.2.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
5.5.2.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.5.2.3. REGULARIDADE FISCAL
5.5.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou municipal (alvará de localização) relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
5.5.2.3.2. Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e certidão negativa de regularidade à Seguridade Social (INSS) através da Certidão Conjunta Negativa Unificada;
5.5.2.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicilio ou sede da licitante;
5.5.2.3.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante;
5.5.2.3.5. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.5.2.4. REGULARIDADE TRABALHISTA
5.5.2.4.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VIII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.5.2.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.5.2.5.1 Comprovante de aptidão- Apresentar comprovante de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, outorgada pelo poder concedente (ANATEL), tais como Certificado para exploração de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), emitidos pela ANATEL;
5.5.2.5.2 Atestado de vistoria- Atestado confirmando a visita de vistoria da totalidade dos pontos de instalação dos circuitos de dados e demais serviços, a fim de mensurar a necessidade de obras civis para a ativação dos serviços e outras demandas necessárias para atender integralmente os requisitos do presente edital. A vistoria deverá ser acompanhada e agendada através do telefone (55)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
3539-4210, com o servidor responsável Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, o qual fornecerá respectivo modelo de vistoria a ser preenchido, bem como assinar o documento.
5.5.2.5.3 Profissional responsável- Certidão de Registro Profissional emitido pelo CREA ou Conselho Profissional competente ou por estes vistada, do profissional (Engenheiro Eletricista ou Engenheiro/Técnico em Telecomunicações) designado para ser o responsável pelo serviço, devendo comprovar seu vínculo com a empresa da seguinte forma:
a) em se tratando de sócio(s) da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social ou documento equivalente;
b) no caso de empregado(s), mediante cópia da(s) Carteira(s) de Trabalho devidamente registrada(s);
c) no caso de contrato de prestação de serviços, mediante cópia do contrato com firma reconhecida ou registro no órgão competente.
5.5.2.5.4 Backbone de rede- Apresentar declaração de que possui backbone Internet próprio com saídas nacionais ou internacionais.
5.5.2.5.5 Central de atendimento 24x7x365- Declaração da licitante informando que a mesma possui uma Central de atendimento telefônico com funcionamento em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana nos 365 dias do ano, podendo ser eletrônica fora do horário comercial, e que possui equipe qualificada disponível para atendimento no período informado para todos os itens deste edital.
5.5.2.5.6 Conformidade com as normas de segurança do trabalho
a) Apresentar comprovação de conformidade com PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional);
b) Apresentar certificados de NR10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade) e NR35 (trabalhos em altura) do técnico com vínculo empregatício com a empresa;
c) Declaração da empresa atestando o atendimento a NR6 (equipamento de proteção individual) do Ministério do Trabalho;
5.5.2.5.7 Autonomous System e Ponto de Troca de Tráfego
a) Apresentar comprovação de que a licitante é AS (Autonomous System);
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
*Consulta em: xxxxx://xxxxxxxx.xx/0/xxxxx, informando o ASN (Autonomous System Number) da provedora ou CNPJ da empresa.
b) Apresentar comprovação de que a licitante participa de pelo menos 1 (um) Ponto de Troca de Tráfego (PTT) no Brasil;
*Consulta em: xxxx://xx.xx/xxxxxxxx através do número de ASN fornecido pelo licitante.
5.5.2.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.5.2.6.1. Certidão jurídica cível negativa (falência e concordata) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida a, no máximo, 90 (noventa) dias, da data de recebimento dos envelopes constante no preâmbulo deste edital;
5.5.3.Fica dispensada da apresentação no envelope de habilitação dos documentos exigidos nos subitens 5.5.2.2.1, 5.5.2.2.2 e 5.5.2.2.3, a licitante que já os houver apresentado no momento do credenciamento.
5.5.4.Para as empresas cadastradas neste Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor (CRF), desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
5.5.5.Caso algum dos documentos constantes do CRF esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
5.5.6.A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa habilitadas para usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, conforme este Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista e tão somente estes, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis a contar da sessão em que for declarada como vencedora do certame.
5.5.7.O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada durante o transcurso do respectivo prazo.
5.5.8.Ocorrendo a situação prevista no item 5.5.6, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
5.5.9.O benefício de que trata o item 5.6.6 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos no envelope de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição.
5.5.10. A não regularização da documentação no prazo fixado implicará a inabilitação do licitante e a adoção do procedimento de convocação do licitante seguinte previsto neste edital, sem prejuízo das penalidades previstas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
5.5.11. Depois de juntados ao processo licitatório os documentos de credenciamento, as propostas e documentos de habilitação, o pregoeiro dará vista dos autos aos presentes os quais rubricarão os documentos referentes á sessão.
5.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SESSÃO
5.6.1.Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
5.6.2.A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município nos termos deste Edital.
5.6.3.Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
5.6.4.O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de sessenta dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de cinco dias, sob pena de inutilização do envelope.
5.6.5.O Município não pagará pelo item licitado valor maior que o indicado na planilha de custos, ou, no termo de referência.
5.7. DO PROCEDIMENTO DE RECURSOS
5.7.1.Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará aos licitantes credenciados a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
5.7.2.Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de interpor recurso, este terá o prazo de três dias corridos para apresentação das razões de recurso.
5.7.3.Havendo manifestação de interposição de recurso e sendo a mesma acolhida pelo pregoeiro, as demais licitantes automaticamente ficam intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de três dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista do processo caso requeiram.
5.7.4.A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
5.7.5.Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas.
5.7.6.O recurso será dirigido ao senhor Prefeito Municipal de Independência, por intermédio do pregoeiro que praticou o ato, o qual poderá, no prazo de cinco dias úteis a contar do término do prazo para apresentação das contrarrazões, reconsiderar sua decisão ou fazê-la subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contados da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
5.8. DO PROCEDIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
5.8.1.Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora.
5.8.2.Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
5.8.3.Apurados os vencedores e julgados os recursos interpostos, os autos serão remetidos ao Prefeito Municipal para homologação do certame e adjudicação do objeto aos vencedores.
5.9. Esgotados todos os prazos recursais e homologada a licitação, a Administração, no prazo de sete dias úteis, convocará a vencedora para assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
5.10. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da Administração, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do prazo original.
5.11. O contrato será elaborado de acordo com a minuta anexa a este Edital e terá seu termo inicial a contar da assinatura do mesmo e termo final em 31 de dezembro do corrente ano.
5.12. A licitante contratada deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
5.13. Nenhuma das partes poderá sublocar o contrato, em hipótese e sob pretexto algum, a não ser com expresso e escrito consentimento das partes ora contratantes, tendo como causa superior o interesse público.
6. DO CONTRATO E SUA EXECUÇÃO
6.1. Esgotados todos os prazos recursais e homologada a licitação, a Administração, no prazo de sete dias úteis, convocará a vencedora para assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da Administração, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do prazo original.
6.3. O contrato será elaborado de acordo com a minuta anexa a este Edital e terá seu termo inicial a contar da assinatura do mesmo com vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 48 meses.
6.4. A licitante contratada deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
6.5. Nenhuma das partes poderá sublocar o contrato, em hipótese e sob pretexto algum, a não ser com expresso e escrito consentimento das partes ora contratantes, tendo como causa superior o interesse público.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
6.6. O objeto será recebido provisoriamente para que se efetuem testes, conferências e avaliações necessárias a comprovação da qualidade e obediência do objeto à proposta do licitante, ao edital do certame e ao contrato.
6.7. A Administração procederá ao recebimento definitivo em até cinco dias úteis a contar do recebimento provisório, desde que constatado que o objeto entregue atenda a todas as características e exigências consignadas na proposta do licitante, no edital do certame e no contrato.
6.8. A falta de manifestação expressa acerca do recebimento definitivo por parte da Administração, no prazo do item anterior, acarretará o recebimento definitivo tácito.
6.9. O recebimento definitivo não exime o licitante vencedor da garantia e editalícia quanto a vícios ocultos ou defeitos de fabricação, ou ainda, contra avarias sofridas pelo objeto no transporte ou armazenamento a cargo do licitante.
6.10. Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da notificação, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital e arcando completamente com as despesas decorrentes.
6.11. No caso de realização da correção definida no item anterior, o objeto corrigido será recebido, contando-se do início o prazo para recebimento provisório e definitivo.
6.12. Constatados vícios ocultos ou defeitos de fabricação, ou ainda, avarias sofridas pelo objeto no transporte ou armazenamento a cargo do licitante dentro do prazo de 90 dias após a entrega do objeto consertado, o licitante terá o prazo de trinta dias para efetuar as correções necessárias ou a substituição do objeto, ficando a despesa de tal operação totalmente a cargo do licitante.
6.13. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento definitivo do objeto, por intermédio da Tesouraria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa no(s) seguinte(s) crédito(s) orçamentário(s):
(000) 0000 0000 00 00 00 000
7.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor poderá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de trinta dias da regular liquidação da despesa, obedecido ao disposto no § 3º do art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4. A efetivação dos pagamentos fica condicionada à comprovação perante a Tesouraria Municipal pela licitante contratada de que se encontra em situação regular para com o FGTS e Previdência Social (INSS), nos termos da legislação vigente.
7.5. A licitante contratada fica sujeita às retenções de tributos nos termos da legislação vigente, sendo responsável pelo cumprimento das exigências formais estabelecidas pela legislação quanto à apresentação das notas fiscais-faturas de sua responsabilidade, em especial às exigências quanto aos benefícios do SIMPLES e quanto às retenções para a Previdência Social.
7.6. Ocorrendo o atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
7.7. Não fará jus à compensação referida no item anterior a licitante vencedora que for causadora do atraso.
8. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
8.1. O preço do objeto poderá ser revisto mediante requerimento formal da licitante contratada, desde que ocorrido fato imprevisível que acarrete desequilíbrio da relação econômico-financeira original do contrato originado desta licitação e obedecidas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. O requerimento que solicitar reequilíbrio econômico-financeiro contratual deverá ser instruído com documentos que comprovem inequivocamente os fatos desencadeadores do desequilíbrio.
8.3. O preço contratado poderá ser reajustado retroativamente ao requerimento, porém não retroage à época anterior àquela da ocorrência do fator de desequilíbrio.
8.4. A Administração poderá convocar o licitante para revisão dos preços para menos, se verificado que os valores praticados estão acima dos de mercado.
8.5. A licitante contratada se obrigará a manter, enquanto tramita o pedido de reequilíbrio, o cumprimento do contrato sob pena de ser declarado inadimplente, aplicando-se as penalidades neste Edital e na legislação vigente.
9. DAS PENALIDADES
9.1.Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
9.1.1.Deixar de apresentar a documentação exigida no certame ou apresentá-la falsa, inclusive quando usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, com relação à regularidade fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de dois anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
9.1.2.Manter comportamento inadequado durante as sessões públicas: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano;
9.1.3.Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar) ou não assinar o contrato no prazo previsto neste Edital: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de três anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
9.1.4.Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
9.1.5.Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de trinta dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
9.1.6.Não manter a execução do contrato enquanto tramita pedido de reequilíbrio econômico- financeiro, até o limite de trinta dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
9.1.7.Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de três anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
9.1.8.Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de cinco anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
9.1.9.Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de cinco anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
0.0.Xx penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
9.3.Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.4.Qualquer penalidade somente será aplicada após regular processo administrativo que garanta a ampla defesa e o contraditório da licitante, nos termos da legislação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As normas contidas neste edital, bem como as contidas na legislação que disciplinam o pregão e as licitações serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade pública, a segurança da contratação e os princípios da Administração Pública.
10.2. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, poderão ser solicitadas por escrito, ao Município de Independência, Setor de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 08h00min e 11h50min e 13h30min e 17h00min horas, em dias úteis, preferencialmente, com antecedência mínima de três dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
10.3. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Setor de Licitações, no endereço referido no item acima.
10.4. As propostas, os documentos de habilitação, interposições de recursos e impugnações e pedidos de esclarecimentos enviados através de empresas transportadoras ou de serviços postais serão aceitos pelo pregoeiro desde que recebidas por ele em tempo hábil, dentro dos prazos legais e editalícios e desde que não atentem a nenhuma disposição deste Edital ou a legislação aplicável, ficando o remetente responsável único pela documentação recebida fora de prazo.
10.5. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado, independentemente de comunicação aos interessados.
10.6. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e números de telefone.
10.7. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
10.8. Com exceção das propostas, documentos de habilitação e credenciamento, poderão ser aceitos pedidos de impugnação e documentos referentes a recursos, quando protocolados, assinados e com remetentes identificados e em condições que não prejudiquem sua análise.
10.9. Não serão aceitos documentos através de e-mail, exceto pedidos de esclarecimentos.
10.10. Serão aceitas cópias de documentos autenticadas por servidor municipal.
10.11. A autenticação de que fala o subitem anterior será feita no Setor de Licitações deste Município mediante apresentação dos documentos originais.
10.12. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
10.13. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.14. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49, Lei Federal nº 8.666/93).
Independência, RS, 28 de março de 2019.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito
Visto e aprovado
ASSESSORIA JURÍDICA
Xxxxxx Xxxxxxxx OAB-RS 72.917
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para locação de infraestrutura de comunicação, visando a integração de dados, transferência de vídeo e acesso internet, pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 48 meses.
2. OBJETIVO
Este projeto visa a eficácia das operações de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) através da unificação, simplificação e ampliação do gerenciamento dos serviços, atingindo redução de custos e otimização da infraestrutura.
3. JUSTIFICATIVAS
A interligação das unidades públicas do município de INDEPENDÊNCIA – RS, visam atender, dentre outras, as seguintes demandas:
• Acesso à internet para todas as unidades
• Diminuição de gastos com links de internet existentes nestes pontos, centralizando todos acessos num ponto concentrador e com isso tendo melhor gerenciamento do uso eficaz da banda de internet.
• Ampliação de serviços de videomonitoramento interno.
O acesso à Internet com qualidade e velocidade, em todos os pontos da Prefeitura visam atender, dentre outras, as seguintes demandas:
• Repasses de receitas através de projetos Federais e Estaduais
• Serviços que operam através da Internet, como:
- Bolsa Família
- Portal da Transparência
- Certidões negativas
- CRAS
- Office Banking
- Programa da Saúde da Família
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
• Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
• Laboratórios de Informática
• Tele-Centros
• Convênios Federais
Este projeto também abre possibilidade para viabilizar a implementação de projetos futuros tais como:
-Internet Wi-fi em áreas públicas, de forma gratuita ao cidadão.
-Telefonia IP visa reduzir os custos com a telefonia convencional.
3.1. DA CONTRATAÇÃO UNIFICADA
Devido às características de integração e interdependência dos serviços relacionados neste projeto, bem como a essencialidade e criticidade dos mesmos, além da segurança das informações, faz-se necessário o agrupamento destes itens em lote único, devendo ser entregues por um mesmo fornecedor habilitado para tal.
O objetivo é afastar uma solução híbrida (adaptada), com diferentes fornecedores e/ou de diferentes soluções técnicas que causarão a perda de importantes funcionalidades convergentes, além de onerar a equipe de Informática da Prefeitura na resolução de possíveis problemas, também de possíveis conflitos entre fornecedores, desvirtuando a administração pública da missão frente a este município.
Neste sentido, a contratação separada dos serviços relacionados neste projeto, proporciona uma desvantagem na economia de escala para a PREFEITURA, indo ao encontro ao que determina a Lei 8.666/1993, Art. 23, parágrafo 1o. O formato deste Termo de Referência prevê que uma única infraestrutura será compartilhada e gerenciada para atender todos os itens do projeto, viabilizando o menor custo dos serviços que serão prestados.
A contratação dos serviços pelo prazo de 12 meses prorrogáveis em até 48 meses oferecerá à Contratada maior prazo para diluição dos custos iniciais do projeto ao longo do contrato, proporcionando o não repasse destes à Prefeitura no início do projeto (Custos de Implantação). Dessa forma a Prefeitura não contrairá endividamento com a busca de crédito para aquisição e imobilização de patrimônio.
4. REQUISITOS TÉCNICOS DOS SERVIÇOS
Os requisitos técnicos para os serviços estão listados a seguir:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
4.1. Locação da infraestrutura de comunicação para interligação das Unidades
Deverá ser fornecida infraestrutura de comunicação por fibra óptica possibilitando a conexão dedicada entre as unidades da Prefeitura (listadas no ANEXO I) com a SEDE (Concentrador), situada à Rua Senador Xxxxxxxx, Nº 1348 – CENTRO – Independência, RS.
4.1.1. A infraestrutura à ser disponibilizada deverá suportar as seguintes tecnologias embarcadas:
a) Tecnologia de transmissão MPLS (Multi Protocol Label Switching), conforme RFC 3031.
b) Utilização de redes privadas virtuais (VPN - Virtual Private Networks) sobre a tecnologia MPLS, de acordo com a RFC 2547.
c) A infraestrutura disponibilizada deverá permitir a topologia multiponto (comunicação entre as redes locais diretamente entre elas) ou em estrela (onde todo tráfego entre as diversas redes locais dependem de roteamento por meio de uma rede central).
d) Possibilitar o uso de VPN pela Prefeitura, com isolamento de tráfego do backbone da Contratada, sendo utilizados rótulos (labels) nos pacotes para roteamento exclusivo de suas VPNs.
4.1.2. Qualidade de Serviço (QoS – Quality of Service)
a) A rede de dados deverá suportar QoS a fim de garantir um tratamento diferenciado para o tráfego de cada classe de serviço que operar sobre a rede:
b) QoS sobre MPLS/VPN deverá estar de acordo com as RFCs 3270 e 2983.
c) Priorização das classes de serviço (CoS - Classes of Service) críticas sem à latência, de forma a otimizar o uso da rede, em caso de congestionamentos.
d) A classificação das diferentes CoS deverá seguir os padrões das RFCs 2474 e 2475 (Diffserv), contendo 4 mecanismos básicos de diferenciação de tráfego: Classificação, Marcação, Policiamento e Filas.
4.1.3. Classes de Serviço (CoS – Classes of Service):
A infraestrutura de rede deverá ser compatível com:
a) RFC 2597 e 2598, diferentes CoS serão definidas, possibilitando a diferenciação entre o tráfego, para a implementação de QoS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
b) Prioridades e níveis de serviços, os diferentes tipos de tráfego da rede serão classificados em no mínimo 4 (quatro) CoS:
• Multimídia: aplicações sensíveis à retardo (delay) e variações de retardo (jitter), exigindo priorização de tráfego.
• Voz: aplicações críticas para a Prefeitura, exigindo entrega garantida, latência mínima e tratamento prioritário.
• Dados Prioritários: aplicações com grande volume de dados importantes, porém sem a necessidade de um tempo de resposta reduzido. Embora possam representar conteúdo importante, essas aplicações podem esperar por disponibilidade de recursos da rede, em horários com menor volume de transações, para serem efetuadas.
• Dados: todo tráfego não atribuído às três classes anteriores, sua finalidade é permitir uma alocação menor de recursos para os tráfegos não previstos ou ainda não identificados como tráfegos prioritários ou críticos. É preciso garantir que tal tráfego possa fluir se houver recursos disponíveis na rede, sem afetar negativamente as demais classes.
4.1.4. Conexão das unidades e pontos da prefeitura na infraestrutura de comunicação:
a) Deverá ser fornecida infraestrutura de rede que permita a conexão das redes locais das unidades e pontos de serviço da Prefeitura, interligando o equipamento roteador da rede local a uma porta de entrada exclusiva na infraestrutura de rede da contratada.
b) Cada local conectado à infraestrutura deverá receber uma identificação única, a ser utilizada tanto pela Prefeitura como pela Contratada.
c) A nomenclatura a ser utilizada na identificação de cada local deverá refletir a respectiva unidade, a ser definida em conjunto pela Prefeitura e pela Contratada.
d) A infraestrutura para a comunicação deverá ser exclusivamente através de fibra óptica.
e) A infraestrutura de comunicação à ser fornecida no ponto CONCENTRADOR (sede da prefeitura) deverá ser disponibilizada exclusivamente por fibra.
f) A capacidade mínima total da infraestrutura fornecida deverá ser igual ou superior à soma da banda mínima de todas as unidades (120Mbps).
g) A infraestrutura de comunicação deverá ser fornecida dentro do ponto CONCENTRADOR, diretamente em fibra (1000Base-X) ou RJ45 (1000 Base-T), ou ainda seus equivalentes para 10 GIGABITS.
h) É responsabilidade da Contratada toda a infraestrutura necessária para a comunicação entre o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
CONCENTRADOR e as unidades, com exceção do fornecimento de energia elétrica para alimentação dos equipamentos nas dependências das unidades e de climatização para as salas de equipamentos.
i) A contratada deverá listar toda a infraestrutura fornecida (tais como: fibra óptica, equipamentos de transmissão, roteadores, etc) para a comunicação entre o CONCENTRADOR e as unidades, que atendam os requisitos especificados pela prefeitura.
j) É responsabilidade da Contratada disponibilizar a infraestrutura locada (inclusive cabos e equipamentos) todos padronizados e com identificação, em cada ponto especificado no Anexo I.
k) Não é responsabilidade da Contratada o fornecimento do rack para instalação dos equipamentos nem a instalação de cabeamento e configuração de equipamentos da rede local, incluindo a conexão entre os computadores, impressoras e servidores do local.
4.1.5. Características dos Roteadores à serem fornecidos:
a) Os roteadores deverão ser todos da mesma marca e fabricante e deverão atender às especificações definidas neste Termo de Referência.
b) A versão do sistema operacional de cada roteador deverá ser a mais atual que esteja disponível, a partir da data de publicação do edital e que suporte todas as características especificadas neste Termo de Referência.
c) Cada roteador deverá ser fornecido com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração inclusive com licenças as quais forem necessárias.
d) Todos os equipamentos deverão suportar o respectivo tráfego da banda completamente ocupada, sem degradação do desempenho e do QoS.
e) A configuração de memória DRAM, memória Flash e CPU, de forma qualitativa e quantitativa, deverão ser compatíveis com as características descritas neste Termo de Referência para todos os roteadores.
f) Cada roteador deverá suportar todo tráfego com a banda completamente ocupada sem exceder 70% (setenta por cento) de utilização de CPU e memória durante a utilização normal do circuito.
g) Caberá à Contratada substituir qualquer roteador sempre que forem excedidos os limites de 85% (oitenta e cinco por cento) de utilização de CPU ou memória.
h) A substituição ocorrerá mediante prévio acordo com a Prefeitura e sem qualquer ônus.
i) Os roteadores deverão ter as seguintes características técnicas:
• Suportar o padrão IEEE 802.1p.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
• Possuir porta LAN com detecção automática de velocidade e suporte aos padrões 802.3, 802.3u, 802.3q, 802.1d e 802.1q.
• Suportar a aplicação de QoS para tráfego de dados e multimídia (incluindo voz e vídeo), de forma a garantir a prioridade na transmissão de determinadas aplicações.
• Suportar a configuração de métodos de priorização de tráfego por tipo de protocolo, por endereçamento IP e por serviços da pilha TCP/IP.
• Suportar a implementação de listas de acesso (ACLs).
• Suportar protocolo de gerenciamento SNMP nas versões 2 ou 3 e a especificação MIB-II, implementados em conformidade com as RFCs 1157, 1213 e 2570, respectivamente.
• Suportar as MIBs para QoS, permitindo a monitoração de parâmetros de QoS.
• Possuir capacidade de geração de logs.
• Possibilitar configuração remota segura.
• Implementar cliente NTP (Network Time Protocol), conforme RFC 1305 ou SNTP (Simple Network Time Protocol), conforme RFC 2030.
• Possuir interface para fins de gerenciamento local.
• Trabalhar com tensões de entrada de 110 VCA e 220 VCA, com detecção automática de tensão.
• O roteador do ponto CONCENTRADOR deverá possuir pelo menos 02 (duas) interfaces Ethernet 10/100/1000 Mbps (Full Duplex), com conectores RJ-45 reservadas para conexão com backbone da Prefeitura, ou 02 interfaces 1000Base-X com conectores SFP. Deverá também possuir interfaces extras para conexão com a rede da Contratada na quantidade que se fizer necessário.
• O roteador do ponto CONCENTRADOR deverá implementar o protocolo OSPF v2 (RFC 2328).
• Os demais roteadores deverão possuir no mínimo 02 (duas) interfaces Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps, com conector RJ-45 para conexão LAN e para WAN.
• Os roteadores das unidades e pontos de serviços deverão ter desempenho de roteamento de
70.000 pps (packets per second) ou superior, com exceção do roteador do ponto CONCENTRADOR, que deverá ter capacidade de roteamento de 300.000 pps (packets per second) ou superior.
4.1.6. Indicadores de Nível de Serviço / SLA:
a) A infraestrutura locada deverá ser capaz de possibilitar a comunicação com os seguintes
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
indicadores de acordo com os requisitos mínimos abaixo:
LAT – Latência (oneway): do CONCENTRADOR até cada PONTO DE COMUNICAÇÃO, medida através da ferramenta Ping considerando o tempo de ida e volta de um pacote.
O cálculo será feito através da fórmula:
LAT=TR/2, onde: TR é o tempo de resposta fornecido por ferramenta que meça o tempo de ida e retorno de pacote ICMP de 64 bytes de tamanho.
PPct – Perda de pacotes: medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes entre um enlace fim a fim, entre interface LAN na origem até a interface LAN do destino.
A perda será calculada por:
PPct=[(Npcts_Origem-Npcts_destino)/Npcts_origem]*100,
onde: Npcts_Origem é o número de pacotes enviados e Npcts_Destino é o número de pacotes no destino.
b) Sempre que constatado que os Indicadores Técnicos estão fora dos parâmetros definidos, o circuito em questão será considerado:
Infraestrutura Parcialmente indisponível quando:
• o percentual de perda de pacotes for igual ou superior a 2% (dois por cento), para cada período de 5 minutos de medição.
• a latência for excedida a 10 ms (dez milissegundos), para cada período de 5 minutos de medição.
Infraestrutura Totalmente indisponível quando:
• o percentual de perda de pacotes for igual ou superior a 5% (cinco por cento), para cada período de 5 minutos de medição.
• a latência for excedida a 20 ms (milissegundos), para cada período de 5 minutos de medição.
c) Em caso do congestionamento no link causado por excesso de tráfego, os períodos em que ocorreram os congestionamentos serão desconsiderados.
d) Caso sejam constatadas as ocorrências simultâneas dos eventos a penalidade será aplicada uma única vez.
4.4. Acesso Internet
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
4.4.1. Link de Acesso Internet
Fornecimento de link de Acesso Internet dedicado na SEDE da Prefeitura de INDEPENDÊNCIA
–RS com objetivo de conectar a rede interna do município a rede mundial de computadores, com velocidade mínima de 50 Mbps, com as seguintes características:
a) Garantia de 100% (cem por cento) da velocidade contratada para Download e Upload
b) A banda deverá ser bidirecional (full-duplex)
c) Fornecer endereçamento IP válido e fixo através de bloco IPv4 /29 (8 endereços)
d) Xxxxxxxx a configuração de DNS Reverso
e) Entregar o link já roteado em formato Ethernet
f) Os índices de latência e perdas de pacotes deverão ser de no máximo o especificado a seguir, salvo momentos em que o link esteja com a utilização de 100% da banda contratada (saturado), período em que os índices não serão considerados para fins de penalização.
g) Latência (milissegundos): consiste no tempo médio de trânsito (ida e volta - roundtrip) de um pacote de 64 bytes entre dois pontos. Esta não deverá ultrapassar 50ms para o Ponto de Troca de Tráfego (PTT) mais próximo (vide xxxx://xx.xx).
h) Perda de Pacotes (%): consiste na taxa de falha na transmissão de pacotes IP entre dois pontos. Esta não deve ultrapassar 2% (dois por cento) de perda para o para o Ponto de Troca de Tráfego (PTT) mais próximo (vide xxxx://xx.xx).
i) Para evitar fatores externos que podem influenciar os resultados do teste de velocidade, somente uma máquina deverá estar ligada diretamente ao modem/roteador do fornecedor do link, através de um cabo de rede (não será utilizada rede sem fios), certificando-se que a mesma não esteja executando programas que ocupem a rede, CPU e memória.
j) A ferramenta utilizada para aferição dos testes de velocidade será o SIMET (Sistema de Medição de Tráfego Internet), disponível na Web no endereço: xxxx://xxxxx.xxx.xx. Essa ferramenta é utilizada pelo Inmetro para avaliar a conexão brasileira, além de ser homologada pelo CGIbr (Comitê Gestor da Internet no Brasil).
k) No fornecimento do link de acesso à Internet, manter a inexistência de qualquer tipo de bloqueio na comunicação. Permitindo assim a implementação de serviços, como videoconferência, VoIP, VPN, etc.
4.4.2. Appliance para Gerenciamento da Internet
Fornecer appliance (hardware/software) de gerenciamento, controle e prevenção de ameaças na
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
Internet, de acordo com as seguintes características:
4.4.2.1. Características Gerais e Capacidade
a) Suporte para pelo menos 1.000 (mil) nós na rede interna;
b) Deve ter capacidade para operar com pelo menos 3 (três) segmentos de redes distintas fisicamente através de portas, permitindo configurar WAN, LAN e DMZ, conforme a necessidade;
c) Todas as portas de rede devem ser Gigabit Ethernet, auto-sense;
d) Possuir suporte a pelo menos 254 (duzentos e cinquenta e quatro) endereços IP em cada interface de rede;
e) Suporte para montagem em rack de 19” (dezenove polegadas);
f) Possuir mecanismo anti-suicídio para a administração remota, evitando que o administrador perca o acesso ao appliance por uma configuração equivocada;
g) Permitir a conexão simultânea de vários administradores;
h) Deverá permitir backup das configurações local e remoto de forma automatizada;
i) Auditoria de todas as ações realizadas na interface web, logon/logout, visualizações, adições, edições e exclusões;
j) Possibilitar o acesso para interface de configuração e administração via web em português, com total capacidade sobre os recursos e funcionalidades existentes;
k) Garantia e atualizações periódicas do software durante a vigência do contrato de prestação de serviços;
l) Documentação técnica, incluindo manuais de configuração, instalação e operação de toda a solução proposta, todos em português.
4.4.2.2. Serviços básicos de rede
a) Possuir serviço DHCP servidor e cliente para cada segmento de rede;
b) Possui serviço DNS Cache local para Internet;
c) Suportar protocolo NTP para sincronismo de relógio do appliance, configurado com o serviço xxx.xx (x.xxx.xx e x.xxx.xx);
d) Possuir estatística de utilização de CPU, memória, tráfego das interfaces de rede, bem como o consumo de disco;
e) Possuir capacidade de criar entradas ARP estáticas para fixação de endereço IP com um MAC;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
f) Possibilidade de amarrar o endereço IP ao DHCP, fixando um determinado IP para o equipamento;
g) Suporte a configuração de gateway padrão “master” e “slave”, com verificação do link de comunicação alternando para aquele que estiver disponível.
4.4.2.3. Firewall (filtro de pacotes)
a) Firewall baseado na tecnologia “Packet Filtering” ou filtro de pacotes;
b) Suporte nativo para conexões já estabelecidas (statefull Connection);
c) Permitir a implementação de pelo menos 1.000 (mil) regras de filtro de pacotes, organizadas por grupos com descrição e possibilidade de ativar/inativar determinado grupo de regras;
d) Permitir a implementação de regras orientadas a objetos, tais como: grupo de serviços e grupos de hosts/redes;
e) Possibilitar regras específicas para, pelo menos, os protocolos GRE, TCP, UDP e ICMP;
f) Possibilitar regras específicas baseados no endereçamento de origem, destino e no serviço utilizado em uma comunicação;
g) Deve ser capaz de detectar e evitar ataques conhecidos como: IP Spoofing, Ping of Death, Buffer Overflow, SYN Flood, DDoS;
h) Implementar recurso de NAT (Network Address Translation) tipo one-to-one e one-to-many;
i) Possuir recurso que permita redirecionamentos de portas (portforwarding).
4.4.2.4. VPN (Rede Privada Virtual)
Deve permitir a criação de túneis VPN (Virtual Private Network) dos tipos:
a) Site-to-Site (sob o protocolo SSL ou IPSEC) com capacidade para no mínimo 20 (vinte) túneis;
b) Client-to-site(sob o protocolo PPTP MSCHAP v2) com capacidade para no mínimo 200 (duzentos) túneis.
4.4.2.5. Proxy cache e filtro de conteúdo
a) Suporte a uso de filtro de conteúdo por domínio, endereço IP ou palavra-chave;
b) Gerenciamento de regras dos filtros de conteúdo por grupos de: host, usuários e horários;
c) Suporte à uso do proxy transparente para o protocolo HTTP, de forma a dispensar a configuração dos browsers das máquinas clientes;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
d) Possibilidade de visualizar relatório do conteúdo HTTP (navegação) que fora passado pelo Proxy, visualizando o usuário (se autenticado) e/ou host (se transparente);
e) Possibilidade de visualização de relatórios do conteúdo HTTP (navegação) por meses, dias e horários, bem como a listagem dos sites mais acessados, listagem dos maiores arquivos transferidos e números de bytes transferidos por host;
f) Possibilidade de visualização, em tempo real, de consumo de banda, por host ou sub-rede;
g) Possibilidade de ordenação da visualização em crescente/decrescente do consumo de banda, tempo real, por host ou grupo;
h) Autenticação Integrada com Active Directory, transparente com SSO (Single Sign On);
i) Capacidade de armazenar as atualizações do Windows Update e os principais antivírus do mercado, com o intuito de economizar banda para cada atualização das estações de trabalho;
4.4.2.6. Balanceamento de carga através de múltiplos links
a) Suporte a criação de várias tabelas de roteamento, de acordo com cada link de comunicação disponível;
b) Possibilidade de balancear o tráfego para cada link disponível, de acordo com as regras de especificação: por origem, por destino e/ou serviço;
5. DESCRIÇÃO DOS ITENS E VALOR DE REFERÊNCIA ACEITÁVEL:
Locação da infraestrutura de comunicação para interligação e acesso a internet das unidades e ponto concentrador:
ITEM | Descrição do Serviço | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | Locação de infraestrutura de Comunicação com capacidade 10Mbps full duplex | 6 | 128,58 | 771,48 |
2 | Locação de infraestrutura de Comunicação com capacidade 15 Mbps full duplex | 2 | 154,63 | 309,26 |
3 | Locação de infraestrutura de Comunicação com capacidade 30 Mbps full duplex | 1 | 223,16 | 233,16 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
4 | Link de acesso internet dedicada com velocidade de 50 Mbps Full Duplex + Locação de Equipamento de Comunicação com capacidade 1000Mbps full duplex disponibilizada ao CONCENTRADOR | 1 | 2.533,00 | 2.533,00 |
TOTAL GLOBAL DOS SERVIÇOS/MÊS R$ 3.846,90 | ||||
TOTAL GLOBAL DOS SERVIÇOS/ANO R$ 46.162,80 |
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO
6.1. Declaração de ciência dos requisitos e exigências
Declaração da licitante constando ciência dos requisitos e exigências descritos no presente Termo de Referência e que atende a todos os itens especificados no edital.
6.2. Comprovante de aptidão
Apresentar comprovante de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, outorgada pelo poder concedente (ANATEL), tais como Certificado para exploração de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), emitidos pela ANATEL.
6.3. Atestado de vistoria
Xxxxxxxx confirmando a visita de vistoria da totalidade dos pontos de instalação dos circuitos de dados e demais serviços, a fim de mensurar a necessidade de obras civis para a ativação dos serviços e outras demandas necessárias para atender integralmente os requisitos do presente edital. A vistoria deverá ser acompanhada e agendada através do telefone (00) 0000-0000, com o servidor responsável Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Junior, o qual fornecerá respectivo modelo de vistoria a ser preenchido, bem como assinar o documento.
6.4. Profissional responsável
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
Certidão de Registro Profissional emitido pelo CREA ou Conselho Profissional competente ou por estes vistada, do profissional (Engenheiro Eletricista ou Engenheiro/Técnico em Telecomunicações) designado para ser o responsável pelo serviço, devendo comprovar seu vínculo com a empresa da seguinte forma:
a) em se tratando de sócio(s) da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social ou documento equivalente;
b) no caso de empregado(s), mediante cópia da(s) Carteira(s) de Trabalho devidamente registrada(s);
c) no caso de contrato de prestação de serviços, mediante cópia do contrato com firma reconhecida ou registro no órgão competente;
6.5. Backbone de rede
Apresentar comprovação de backbone Internet próprio com saídas nacionais ou internacionais.
6.6. Central de atendimento 24x7x365
Declaração da licitante informando que a mesma possui uma Central de atendimento telefônico com funcionamento em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana nos 365 dias do ano, podendo ser eletrônica fora do horário comercial, e que possui equipe qualificada disponível para atendimento no período informado para todos os itens deste edital.
6.7. Conformidade com as normas de segurança do trabalho
a) Apresentar comprovação de conformidade com PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional);
b) Apresentar certificados de NR10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade) e NR35 (trabalhos em altura) do técnico com vínculo empregatício com a empresa;
c) Declaração da empresa atestando o atendimento a NR6 (equipamento de proteção individual) do Ministério do Trabalho;
6.8. Autonomous System e Ponto de Troca de Tráfego
a) Apresentar comprovação de que a licitante é AS (Autonomous System);
*Consulta em: xxxxx://xxxxxxxx.xx/0/xxxxx, informando o ASN (Autonomous System Number) da provedora ou CNPJ da empresa.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
b) Apresentar comprovação de que a licitante participa de pelo menos 1 (um) Ponto de Troca de Tráfego (PTT) no Brasil;
*Consulta em: xxxx://xx.xx/xxxxxxxx através do número de ASN fornecido pelo licitante.
7. CARACTERÍSTICAS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Não poderão ser definidos pontos de concentração dos serviços que possam estabelecer estrangulamento das capacidades.
b) Os serviços prestados nos locais especificados inicialmente poderão sofrer alteração de endereço de acordo com a necessidade da Administração Pública no decorrer do período contratado.
c) É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os equipamentos e meios necessários para promover os serviços a serem disponibilizados completamente operacionais e com o custo já incluso no valor mensal a ser pago pela Prefeitura.
d) Cabe à contratada a instalação, configuração e manutenção/substituição dos equipamentos necessários para a operacionalização dos serviços.
e) Os serviços deverão estar disponíveis para operação durante as 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, com disponibilidade mínima de 99,00% (noventa e nove por cento) ao mês.
f) A Contratada deverá fornecer um software em português, devidamente licenciado, para monitoramento gráfico do tráfego de cada conexão em tempo real contendo relatórios referentes à sua utilização de cada circuito de dados e Internet.
g) Todos os circuitos de comunicação de dados e Internet deverão ser disponibilizados prevendo a possibilidade de expansão futura da velocidade de transmissão, para pelo menos o dobro (+240Mbps) da velocidade inicial (120Mbps) contratada, não tendo assim limitações físicas para tal situação.
h) Fornecer em regime de locação/comodato, todos os equipamentos necessários para o funcionamento dos serviços contratados, incluindo todos os custos referentes a atualizações tecnológicas, substituição de equipamentos e suporte técnico.
i) A contratada deverá comparecer através de seu representante em todas as reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas previamente pela Prefeitura.
j) A contratada deverá realizar a instalação e configuração de todos os serviços on-site (nas dependências da Prefeitura) com técnicos qualificados.
k) A Contratada deverá prestar treinamento para a área de tecnologia (setor de TI) da Prefeitura e os funcionários por ela indicados, de forma a habilitá-los ao pleno uso e gerência dos serviços contratados.
l) Deverão estar inclusos a garantia e atualizações dos softwares necessários para os serviços prestados durante a vigência do contrato.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
m) O prazo máximo de ativação dos serviços é de 30 dias, contados a partir da assinatura do contrato, não sendo cumulativos.
n) Os pontos constantes no Anexo I serão ativados imediatamente após a assinatura do contrato, no prazo maximo estabelecido na letra “m” deste item.
o) Por solicitação do município, através do setor de TI, poderão ser desativados ou realocados pontos conforme atual necessidade, inclusive com troca de velocidade de link, sendo pago conforme tabela de valores deste edital.
7.1. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
A contratada deverá respeitar o seguinte ANS (ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS):
7.1.1. Prazos de atendimento para solicitações
Os prazos de atendimento para solicitações dos serviços prestados, conforme tabela abaixo:
Situação | Escopo de atuação de atendimento | ||
Global (1) | Local (2) | Específico (3) | |
Resolução de Problemas - Parado | 2 horas | 6 horas | 12 horas |
Resolução de Problemas - Prejudicado | 6 horas | 8 horas | 16 horas |
Dúvidas e Informações | 1 dia | 1 dia | 1 dia |
Ativação/Ampliação | N/A | 10 dias | 5 dias |
Desativação | N/A | 10 dias | 5 dias |
Troca de Endereço | 20 dias | 10 dias | 5 dias |
Alteração de Configurações | 5 dias | 2 dias | 2 dias |
Outras demandas | 2 dias | 5 dias | 5 dias |
Observações da tabela:
(*) Todos os tempos de atendimento são considerados em dias ou horas úteis;
(1) Escopo Global: é a demanda que impacta determinado serviço que envolve todas as unidades e usuários da Prefeitura;
(2) Local: é a demanda que impacta determinado serviço que envolve uma determinada unidade ou ponto de comunicação. Exemplo: secretaria, departamento, posto, escola, etc.;
(3) Específico: é a demanda que impacta determinado serviço que envolve apenas um usuário/colaborador.
7.1.2. Penalidades
7.1.2.1. Em caso de descumprimento do índice de disponibilidade (em especial a Infraestrutura para Comunicação e Acesso Internet) estipulado na letra (E) do item 7, será descontado da fatura mensal, o valor proporcional a 3 (três) vezes a diferença entre a disponibilidade mínima contratada (99,00%) e a disponibilidade medida no mês. O desconto será calculado sobre o valor mensal do respectivo serviço (Ex: Se a disponibilidade medida for de 95%, a diferença será de 4% e o desconto de 12% do respectivo
serviço).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
7.1.2.2. Para cada solicitação de atendimento referida no quadro do item 7.1.1. que não for atendida no prazo, será descontado o equivalente a 5% ao dia do valor mensal do respectivo serviço. No caso do atendimento ao serviço durar mais que o dobro do prazo, será acrescido o percentual de 20%, cumulativamente, do valor mensal do respectivo serviço.
7.1.2.3. O desconto máximo não poderá ultrapassar o valor integral de cada serviço penalizado.
7.1.2.4. Em caso de descumprimento da letra (m) do item 7, referente ao cronograma de ativação dos serviços, a penalidade será de 2% por dia de atraso sobre o valor mensal do respectivo serviço não instalado. Para atrasos superiores a 30 dias caracterizará a inexecução de objeto, sujeito as demais penalidades previstas em lei.
7.1.3. Painel de transparência dos serviços
A contratada deverá fornecer painel de transparência dos serviços prestados, contendo todos os indicadores solicitados neste documento, possibilitar a consulta on-line a qualquer tempo de todas as solicitações, com detalhes de data/hora de abertura, classificações, ações executadas e prazos de atendimento.
Unidades e endereços:
⮚ Assistência Social: Xxx Xxx Xxxxxx, Xx 000;
⮚ Obras: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 0000;
⮚ Sec. Saúde: Xxx Xxxxxxxx, Xx000;
⮚ ESF1: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 0000;
⮚ ESF2: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx000;
⮚ EMEI Lar da Criança: Xxx Xxxxx Xxxx Xx Xxxx Xx 307
⮚ EMEF Xxxxxxx Xxxxxx: Xx. Xxxxxxx Xxxxx, Xx000;
⮚ Conselho Tutelar: Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xx000;
⮚ Praça Xxxx Xxxxx
Concentrador:
Palácio Municipal: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 0000;
Arquivo auxiliar: Documento KMZ (Google Earth) com o endereçamento das respectivas unidades disponível em < xxxxx://xxx.xx/xXXXxx >.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
Independência, RS, 28 de março de 2019.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx.
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS PARA O PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA – RS
PROPOSTA DE PREÇOS
Locação* da infraestrutura de comunicação para interligação e acesso à internet das unidades e ponto concentrador:
*Valores mensais.
ITEM | Descrição do Serviço | Quantidade | Unitário | Subtotal* |
1 | Locação de infraestrutura de Comunicação com capacidade 10Mbps full duplex | 6 | ||
2 | Locação de infraestrutura de Comunicação com capacidade 15 Mbps full duplex | 2 | ||
3 | Locação de infraestrutura de Comunicação com capacidade 30 Mbps full duplex | 1 | ||
4 | Link de acesso internet dedicada com velocidade de 50 Mbps Full Duplex + Locação de Equipamento de Comunicação com capacidade 1000Mbps full duplex disponibilizada ao CONCENTRADOR | 1 |
*Valores mensais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
Total Global
Vencerá o certame a LICITANTE que, atendendo e concordando todas as especificações deste termo de referência e edital, apresentar o menor valor mensal no seu TOTAL GLOBAL:
Descrição do Serviço | R$ Total |
*Locação de Infraestrutura para Comunicação ** Link Acesso Internet Dedicada 50 Mbps | |
Total Global |
Observações:
* 1- Locação de infraestrutura de Comunicação com capacidade 10Mbps full duplex 2- Locação de infraestrutura de Comunicação com capacidade 15 Mbps full duplex 3- Locação de infraestrutura de Comunicação com capacidade 30 Mbps full duplex
**4- Link de acesso internet dedicada com velocidade de 50 Mbps Full Duplex +
Locação de Equipamento de Comunicação com capacidade 1000Mbps full duplex disponibilizada ao CONCENTRADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
ANEXO III – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
FORA DOS ENVELOPES
Recomenda-se a leitura atenta do item 4.5 do edital.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade nº , e inscrito(a) no CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Independência, na modalidade de Pregão, sob nº 22/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ,CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Assinatura do dirigente da empresa
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
A empresa inscrita no CNPJ n° por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e data
Assinatura do representante legal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISTOS DE HABILITAÇÃO
FORA DOS ENVELOPES
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Empresa:
CNPJ nº:
Declaramos, sob as penas da Xxx, conhecer e aceitar as condições constantes no Pregão Presencial nº 22/2019 e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação, nos termos do art. 4º, Inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Local e data
Assinatura do dirigente da empresa
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP/COOPERATIVA
DECLARAÇÃO FORA DOS ENVELOPES
(Para ME/EPP)
DECLARO que a empresa , CNPJ nº está enquadrada como ME/EPP nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, fazendo jus aos benefícios disciplinados nos art. 42 a 45 da referida Lei Complementar.
(Para Cooperativas)
DECLARO que a Cooperativa , CNPJ nº
está enquadrada nos limites legais da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, fazendo jus aos benefícios disciplinados nos art. 42 a 45 da referida Lei Complementar.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e Data
Nome do Contador/CRC do Contador ou representante legal da empresa.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº
Termo de Contrato que entre si fazem o Município de Independência e a empresa tendo como objeto a locação de infraestrutura de comunicação, visando a integração de dados, transferência de vídeo e acesso internet, para a Secretaria de Administração.
Pelo presente termo de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n° 87.612.826/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n°................., CPF n°................., residente e
domiciliado na Rua...................., n°............, bairro............, nesta cidade, doravante denominado
CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa.............., inscrita no CNPJ n° , com sede na
Rua........................, n°..................., bairro..................., na cidade de , neste ato representada pelo
Sr(a). ....................,(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade n°...................., CPF n°............., residente e domiciliado(a) na Rua.............., n°............., bairro ,
na cidade de...................., doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão nº. 22/2019 na Lei n° 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do Edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
Cláusula 1ª: DO OBJETO
1) O presente contrato tem por objeto a locação de infraestrutura de comunicação, visando a integração de dados, transferência de vídeo e acesso internet:
ITEM | Descrição do Serviço | Quantidade | Unitário | Subtotal* |
1 | Locação de infraestrutura de Comunicação com capacidade 10Mbps full duplex | 6 | ||
2 | Locação de infraestrutura de Comunicação com capacidade 15 Mbps full duplex | 2 | ||
3 | Locação de infraestrutura de Comunicação com capacidade 30 Mbps full duplex | 1 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
4 | Link de acesso internet dedicada com velocidade de 50 Mbps Full Duplex + Locação de Equipamento de Comunicação com capacidade 1000Mbps full duplex disponibilizada ao CONCENTRADOR | 1 |
*Valores mensais
Cláusula 2ª: CARACTERÍSTICAS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Não poderão ser definidos pontos de concentração dos serviços que possam estabelecer estrangulamento das capacidades.
b) Os serviços prestados nos locais especificados inicialmente poderão sofrer alteração de endereço de acordo com a necessidade da Administração Pública no decorrer do período contratado.
c) É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os equipamentos e meios necessários para promover os serviços a serem disponibilizados completamente operacionais e com o custo já incluso no valor mensal a ser pago pela Prefeitura.
d) Cabe à contratada a instalação, configuração e manutenção/substituição dos equipamentos necessários para a operacionalização dos serviços.
e) Os serviços deverão estar disponíveis para operação durante as 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, com disponibilidade mínima de 99,00% (noventa e nove por cento) ao mês.
f) A Contratada deverá fornecer um software em português, devidamente licenciado, para monitoramento gráfico do tráfego de cada conexão em tempo real contendo relatórios referentes à sua utilização de cada circuito de dados e Internet.
g) Todos os circuitos de comunicação de dados e Internet deverão ser disponibilizados prevendo a possibilidade de expansão futura da velocidade de transmissão, para pelo menos o dobro (+240Mbps) da velocidade inicial (120Mbps) contratada, não tendo assim limitações físicas para tal situação.
h) Fornecer em regime de locação/comodato, todos os equipamentos necessários para o funcionamento dos serviços contratados, incluindo todos os custos referentes a atualizações tecnológicas, substituição de equipamentos e suporte técnico.
i) A contratada deverá comparecer através de seu representante em todas as reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas previamente pela Prefeitura.
j) A contratada deverá realizar a instalação e configuração de todos os serviços on-site (nas dependências da Prefeitura) com técnicos qualificados.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
k) A Contratada deverá prestar treinamento para a área de tecnologia (setor de TI) da Prefeitura e os funcionários por ela indicados, de forma a habilitá-los ao pleno uso e gerência dos serviços contratados.
l) Deverão estar inclusos a garantia e atualizações dos softwares necessários para os serviços prestados durante a vigência do contrato.
m) O prazo máximo de ativação dos serviços é de 30 dias, contados a partir da assinatura do contrato, não sendo cumulativos.
n) Os pontos constantes no Anexo I serão ativados imediatamente após a assinatura do contrato, no prazo máximo estabelecido na letra “m” deste item.
o) Por solicitação do município, através do setor de TI, poderão ser desativados ou realocados pontos conforme atual necessidade, inclusive com troca de velocidade de link, sendo pago conforme tabela de valores deste contrato.
Cláusula 3ª: DO PREÇO
1) O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ .
Cláusula 4ª: DO PAGAMENTO
1) O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento definitivo do objeto, por intermédio da Tesouraria do CONTRATANTE e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa no (s) seguinte (s) crédito(s) orçamentário(s):
(000) 0000 0000 00 00 00 000
2) A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor poderá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão ou da ordem de execução, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3) O pagamento será efetuado no prazo máximo de trinta dias da regular liquidação da despesa, obedecido ao disposto no § 3º do art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93.
4) A efetivação dos pagamentos fica condicionada à comprovação perante a Tesouraria Municipal pela CONTRATADA de que se encontra em situação regular para com o FGTS e Previdência Social (INSS), nos termos da legislação vigente.
5) A CONTRATADA fica sujeito às retenções de tributos nos termos da legislação vigente, sendo responsável pelo cumprimento das exigências formais estabelecidas pela legislação quanto à apresentação das notas fiscais-faturas de sua responsabilidade, em especial às exigências quanto aos benefícios do SIMPLES e quanto às retenções para a Previdência Social.
6) Ocorrendo o atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e o CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
7) Não fará jus à compensação referida no item anterior a CONTRATADA que for causadora do atraso.
8) A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
9) Caso a necessidade de consumo do CONTRATANTE não atingir a quantidade prevista até o término da vigência do contrato, não gerará a obrigação do CONTRATANTE em adquirir a quantidade total pactuada
Cláusula 5ª: DA REPACTUAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
1) A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do CONTRATANTE, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
Cláusula 6ª: DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
1) O preço do objeto poderá ser revisto mediante requerimento formal da CONTRATADA, desde que ocorrido fato imprevisível que acarrete desequilíbrio da relação econômico-financeira original do contrato e obedecidas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
2) O requerimento que solicitar reequilíbrio econômico-financeiro contratual deverá ser instruído com documentos que comprovem inequivocamente os fatos desencadeadores do desequilíbrio.
3) O preço contratado poderá ser reajustado retroativamente ao requerimento, porém não retroage à época anterior àquela da ocorrência do fator de desequilíbrio.
4) O CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA para revisão dos preços para menos, se verificado que os valores praticados estão acima dos de mercado.
5) A CONTRATADA se obrigará a manter, enquanto tramita o pedido de reequilíbrio, o cumprimento do contrato sob pena de ser declarado inadimplente, aplicando-se as penalidades neste contrato e na legislação vigente.
Cláusula 7ª: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1) Constitui direito de o CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas
2) Constitui direito da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
3) Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado; e
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
4) Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação e neste contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
Cláusula 8ª: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1) Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame ou apresentá-la falsa, inclusive quando usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, com relação à regularidade fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de dois anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante as sessões públicas: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar) ou não assinar o contrato no prazo previsto neste Edital: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de três anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de trinta dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Não manter a execução do contrato enquanto tramita pedido de reequilíbrio econômico- financeiro, até o limite de trinta dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
g) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de três anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
h) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de cinco anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
i) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de cinco anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
j) Para cada solicitação de atendimento do objeto, que não for atendida no prazo, será descontado o equivalente a 5% ao dia do valor mensal do respectivo serviço. No caso do atendimento ao serviço durar mais que o dobro do prazo, será acrescido o percentual de 20%, cumulativamente, do valor mensal do respectivo serviço.
l) Em caso de descumprimento do índice de disponibilidade (em especial a Infraestrutura para Comunicação e Acesso Internet), será descontado da fatura mensal, o valor proporcional a 3 (três) vezes a diferença entre a disponibilidade mínima contratada (99,00%) e a disponibilidade medida no mês. O desconto será calculado sobre o valor mensal do respectivo serviço.
m) O desconto máximo não poderá ultrapassar o valor integral de cada serviço penalizado.
n) Em caso de descumprimento referente ao cronograma de ativação dos serviços, a penalidade será de 2% por dia de atraso sobre o valor mensal do respectivo serviço não instalado. Para atrasos superiores a 30 dias caracterizará a inexecução de objeto, sujeito as demais penalidades previstas em lei.
o)As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
p)Nenhum pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
q)Qualquer penalidade somente será aplicada após regular processo administrativo que garanta a ampla defesa e o contraditório da CONTRATADA, nos termos da legislação.
Cláusula 9ª: DA RESCISÃO CONTRATUAL
1) Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
2) A rescisão de que trata a alínea “a” do item “1” desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
a) Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
b) Retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
3) A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 80, da Lei n° 8.666/93.
Cláusula 10ª: DA SUBCONTRATAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
1) Nenhuma das partes poderá subcontratar os serviços objeto deste contrato, em hipótese e sob pretexto algum, a não ser com expresso e escrito consentimento das partes ora contratantes, tendo como causa superior o interesse público.
Cláusula 11ª: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1) Este contrato terá seu termo inicial a contar da assinatura do mesmo com vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 48 meses.
Cláusula 12ª: DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1) O presente contrato está vinculado ao Processo 47/2019, Edital 24/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 22/2019, à proposta do vencedor e à Lei n° 8.666/93.
Cláusula 13ª: DO FISCAL DO CONTRATO
1) Com vistas a preservar o interesse público, o CONTRATANTE designará servidor municipal da área de Tecnologia de Informação para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurada ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligências.
2) A não apresentação de documentos solicitados pelo fiscal do presente contrato ou impedimento ou embaraço a realização de diligência no local sede da contratada, por culpa da CONTRATADA poderá acarretar, obedecido o devido processo administrativo, a pena de advertência e, em caso de reincidência, à rescisão contratual por inadimplemento parcial do objeto contratado.
Cláusula 14ª: DO FORO
1) As partes elegem o Foro da Comarca de Três de Maio para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Local e data Partes e testemunhas
Visto e aprovado por essa Assessoria Jurídica
Xxxxxx Xxxxxxxx OAB-RS 72.917
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
ANEXO I
Unidades e endereços:
⮚ Assistência Social: Xxx Xxx Xxxxxx, Xx 000;
⮚ Obras: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 0000;
⮚ Sec. Saúde: Xxx Xxxxxxxx, Xx000;
⮚ ESF1: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 0000;
⮚ ESF2: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx000;
⮚ EMEI Lar da Criança: Xxx Xxxxx Xxxx Xx Xxxx Xx 307
⮚ EMEF Xxxxxxx Xxxxxx: Xx. Xxxxxxx Xxxxx, Xx000;
⮚ Conselho Tutelar: Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xx000;
⮚ Praça Xxxx Xxxxx
Concentrador:
Palácio Municipal: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 0000;
Arquivo auxiliar: Documento KMZ (Google Earth) com o endereçamento das respectivas unidades disponível em < xxxxx://xxx.xx/xXXXxx >.