PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 47/2024 REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 47/2024 REGISTRO DE PREÇO
EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE ACORDO COM O ARTIGO 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 147/2014, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
O Município de Braço do Trombudo/SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 95.952.230/0001-67, com sede administrativa na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Nildo Melmestet, no uso de suas atribuições legais, abaixo fixadas, torna público e faz saber que, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 126/2023 e Decreto Municipal N° 014/2024 e demais normas pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas por este Edital, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Registro de preços para eventual contratação de aluguel de vestidos de festas para as realezas do Município de Braço do Trombudo/SC, conforme Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste edital.
1.1. Esta licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
1.2. O Edital, em sua íntegra, poderá ser examinado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
1.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2. CADASTRO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. DO CADASTRO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO: as 08h do dia 19 de agosto de 2024 até ás 08h59min do dia 30.08.2024.
2.2. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: as 09h do dia 30 de agosto de 2024.
2.3. INÍCIO DA SESSÃO/DISPUTA DE LANCES: após a análise das propostas.
2.4. O interessado em participar da presente licitação deverá observar as datas e os horários limites previstos para envio e abertura das propostas, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, na plataforma Portal de Compras Br, xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
2.5. As propostas e documentos de habilitação deverão ser cadastrados no sistema eletrônico, por meio de chave de acesso e senha própria da licitante, podendo ser enviados, substituídos e excluídos até a data e hora previstas para o encerramento do cadastro.
2.6. Todas as referências de tempo neste Edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame gerada pelo sistema.
2.7. A análise das propostas poderá ser dividida por Itens, a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Formalização de Registro de Preços para Registro de preços para eventual contratação de aluguel de vestidos de festas para as realezas do Município de Braço do Trombudo/SC.
3.2. As especificações estão previstas no anexo I deste edital.
4. DAS BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS
4.1. O licitante, ao participar do presente certame, declara ter ciência do dever de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal n° 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados, colaboradores e terceiros que a representem a obrigação de cumprir as diretrizes estabelecidas na legislação indicada.
4.2. O município não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas Anticorrupção, cabendo aos licitantes, em caráter irrevogável e irretratável:
4.2.1. Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, especialmente as dispostas na Lei Federal n° 12.846/2013 e no Decreto Federal n° 11.129/2022 e divulgá-las a seus acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e terceiros.
4.2.2. Abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no artigo 5°, da Lei Federal n° 12.846/2013.
5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo ser enviado o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
5.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser enviados exclusivamente por intermédio da plataforma onde ocorrerá o certame.
5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, bem como, na plataforma onde ocorrerá a licitação, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento/impugnações apresentados fora do prazo estabelecido no item 5.1, ou que não observem a forma prescrita no item 5.2.
5.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões das impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a administração e os licitantes.
5.6. A impugnação não possui efeito suspensivo, cabendo ao Pregoeiro concedê-lo excepcionalmente em decisão motivada.
5.7. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
5.8. As dúvidas dirimidas por telefone ou e-mail serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
6.1. Serão admitidos a participar desta Licitação os licitantes que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações - Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
6.1.1 Poderão participar do certame toda e qualquer pessoa jurídica e/ou profissionais que atendam a todas as exigências do presente Edital e seus anexos.
6.2 Não será admitida a participação de:
6.2.1 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas, suspensas e impedidas para licitar ou contratar por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados;
6.2.2 Empresas cujos proprietários ou sócios sejam servidores públicos, vereadores ou agentes políticos do Município de Braço do Trombudo;
6.2.3 Empresas reunidas em consórcio e que sejam controladas, coligadas ou subsidiários entre si.
6.2.4 A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis.
6.3 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6.4 Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações – Compras BR, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
6.5 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.5.1 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.5.2 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Compras BR.
6.5.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Braço do Trombudo e ao provedor do sistema Compras BR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.5.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.6 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança-criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do ComprasBr.
6.6.1 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do ComprasBr.
6.7 O microempreendedor individual ou microempresa ou empresa de pequeno porte,
além da apresentação da declaração constante no Anexo IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art.44 e 45 da LC 123/2006.
7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO – RESPONSABILIDADE DO LICITANTE
7.1. A licitante deverá atentar para as disposições abaixo relacionadas:
7.1.1 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
7.1.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
7.1.3 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
7.1.4 O Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, para que essa possa participar do presente certame, deverá, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempreendedor Individual”, “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, MEI, ME e/ou EPP, à sua firma ou denominação, conforme o caso;
7.1.5 É de responsabilidade da licitante a verificação do correto cadastramento de seus dados e de sua proposta no sistema do Portal de Licitações – Compras BR.
7.1.6 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
7.1. 7 - Para fins de credenciamento e participação do certame o pregoeiro realizará consulta dos cadastros mencionados a seguir:
Certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM)
a)
(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:::XX:0::);
7.1.8 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.9 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.1.10 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.1.11 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.1.12 - Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
8. DA PROPOSTA
8.1. O cadastramento da proposta exigida no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
8.2. O objeto descrito na proposta, deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do Edital.
8.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
8.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
8.6. Até a data limite para o cadastramento da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8.7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no item 2 deste Edital.
8.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
8.10. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, encargos sociais, fretes, seguros em geral, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de
impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
8.11. Para composição do preço do item, os participantes deverão considerar até 04 (quatro) dígitos após a vírgula.
8.12. A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade de cada item.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Toda a documentação de habilitação deverá ser cadastrada concomitantemente com a proposta de preços, na forma prevista neste Edital, em formato digital, exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário previsto no item 2 deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual ou;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da Empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais ou;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal conjuntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
9.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1.4.2 Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços similares e/ou compatíveis com o objeto da licitação.
9.1.5. DEMAIS DECLARAÇÕES
a) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
b) Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. sob pena de desclassificação.
c) Declaração que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
d) Declaração que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
e) Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
f) Em relação às microempresas e às empresas de pequeno porte, declaração de que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
g) Declaração de que, na execução do objeto contratual, serão observados os requisitos técnicos de segurança e sigilo necessários.
9.1.6. OBSERVAÇÕES
9.1.6.1. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.1.6.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for
declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.1.6.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar- se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.1.6.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.1.6.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.1.6.6. Em cada fase do julgamento, é direito do Pregoeiro realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.1.767. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.1.6.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.1.6.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.1.6.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômica-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
9.1.6.10. As assinaturas dos documentos preferencialmente deverão ser feitas de forma eletrônica.
10. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no item 2. deste Edital, no Portal de Compras BR.
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
11.3. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
12. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. A partir do horário previsto no Edital e no Portal do Compras BR, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, e abertura da etapa de lances feita pelo pregoeiro.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das empresas participantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação de todos os demais ofertantes.
12.3. Fica a critério do Pregoeiro autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, desde que o pedido ocorra por solicitação do representante exclusivamente através do Portal eletrônico onde ocorre a sessão.
12.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, assim que possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
12.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos representantes das empresas participantes, através de mensagem eletrônica pelo chat do Portal, divulgando data e hora de reabertura da sessão.
13. MODO DE DISPUTA ABERTO
13.1. Neste pregão o modo de disputa adotado é o “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
13.4. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 2% (dois por cento), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
13.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
13.6. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
14. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na lei.
14.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa
de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
14.2.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o respectivo item objeto deste Pregão;
14.2.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.2.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
14.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
15. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que tenha o fornecedor declarado esta opção no Cadastramento junto ao Portal eletrônico. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceita a referida diminuição para o valor estimado, será declarada vencedora no pregão, do contrário, poderá ser negociado valor com as empresas subsequentes.
15.2. Persistindo empate serão utilizados os critérios previstos no art. 60, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
16.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá solicitar ao arrematante, pelo sistema eletrônico, que o mesmo apresente seu melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
16.2. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência.
16.3. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
17. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
17.1. A empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, via sistema, a Proposta de Preços readequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando necessária à confirmação, bem como anexar o(s) registro(s) do(s) ITEN(s) vencedor(es), preferencialmente destacados.
17.2. O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério da Pregoeira.
17.3. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
18. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
18.1. Os documentos de habilitação, de que tratam o item 9, cadastrados na plataforma eletrônica, serão examinados pela pregoeira, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
18.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha se manifestado como ME ou EPP e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Pregoeiro, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
18.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
18.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
19. RECURSOS
19.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema. O Pregoeiro irá definir o prazo final de recebimento das intenções de recurso. Passado o prazo estabelecido, as intenções de recursos serão julgadas e será aberto prazo para apresentação de razões e contrarrazões do recurso, sendo que estes prazos serão todos informados no chat.
19.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação importará a preclusão do direito de recurso.
19.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
19.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
19.5. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
19.6. O pedido de reconsideração, poderá ser feito no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
19.7. O recurso interposto e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
19.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
19.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
19.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
20. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
20.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
20.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
20.1.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
20.1.3. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
20.1.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
20.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
20.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
20.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
21. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
21.1. Caberá à CONTRATANTE:
21.1.1. Efetuar o pagamento ajustado;
21.1.2. Dar à Contratada as condições necessárias à regular execução da Ata de Registro de Preços.
21.1.3 Comunicar a CONTRATADA de forma imediata, qualquer irregularidade ou falha no fornecimento do objeto;
21.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
21.1.5 Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for ocaso.
21.1.6 Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
21.2. Caberá ao CONTRATADO:
21.2.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários.
21.2.2. Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução e entrega do objeto licitado, isentando o CONTRATANTE, de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
21.2.3. Manifestar, por escrito, sobre os ofícios encaminhados pela CONTRATANTE, a partir da ciência, no prazo máximo de 48 horas, garantindo-lhe o acesso a documentos relativos ao objeto licitado;
21.2.4. Estar ciente de que, em caso de não aceitação do objeto licitado, seja por estar em desacordo com as especificações ou com outras exigências deste Edital e da Relação de Proposta do objeto, todas as despesas e os eventuais danos de qualquer natureza decorrentes serão atribuídos à empresa contratada;
21.2.7. Prestar o serviço referente ao objeto licitado, livre de quaisquer outros encargos,
21.2.8. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da CONTRATADA, bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual;
21.2.9. Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução da Ata de Registro de Preços, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
21.2.10. Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas para a execução do objeto.
21.2.13 Prestar o serviço de acordo com o que estabelecido neste Edital;
21.2.14. Respeitar a legislação correspondente à execução do objeto;
21.2.17. Manter as informações de cadastro atualizadas com o Município de Braço do Trombudo (e-mails e telefones).
22. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
22.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços consistem na verificação da conformidade dos serviços, na forma da Lei nº 14.133/21.
22.2. A gestão da Ata de Registro de Preços será realizada por pelo Secretário de Cultura, Turismo e Lazer.
22.3. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
22.4. O conjunto de atividades de gestão compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pelo fiscal devidamente designado.
22.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.
22.6. A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
23 – DA CONTRATAÇÃO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO
23.1 - Os pedidos serão realizados pelo Município por meio de Autorização de Fornecimento - AF, cuja emissão se dará conforme a necessidade da Secretaria. A contratada deverá ir até a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer para fazer a prova e tirar as medidas das realezas com 07 (sete) dias de antecedência, sendo que deverão ser entregues em local indicado pela mesma, ajustados 02 (dois) dias antes do evento, lavados e passados.
23.2 - Caso seja constatada alguma danificação no traje locado no momento da locação, o LOCADOR se compromete a efetuar a substituição, ou troca, do traje, independente do seu preço de locação, ou a devida do valor pago, tudo conforme a disponibilidade do produto ou conveniência do LOCADOR.
24. DO PAGAMENTO
24.1. O pagamento será efetuado em até 30 (vinte) dias após a emissão da NFE. A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada no seguinte e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em formato XML.
24.2. O imposto de Renda será retido pela administração Pública conforme o Decreto Municipal DECRETO Nº 050/2023, DE 07 DE JULHO DE 2023, que dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos pela Administração Pública direta e indireta do Município de Braço do Trombudo - SC a pessoas jurídicas.
25. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
25.1. A despesa decorrente desta licitação correrá a conta das seguintes dotações:
84
05.001.13.122.0013.2031.3.3.90.00.00
Manutenção da Sec. de Cultura Turismo e Lazer 1.500.0000.000000 - Recursos Ordinário
26. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
26.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas no Art. 155 da Lei 14.133/2021:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
26.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 25.1 deste Edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
26.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 25.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
26.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções.
26.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
26.6. A aplicação das sanções previstas no item 25.2. deste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
26.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 25.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
26.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
26.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
26.10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
26.11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
26.12. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “l” do item 25.1. do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
27. DA PROTEÇÃO DE DADOS
27.1. Ao participar deste processo licitatório, o representante legal da licitante, titular de dados pessoais, declara:
27.1.1. estar ciente de que para a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, a Contratante terá acesso aos seus dados, tais como: número de documentos, endereço eletrônico, cópias de documentos de identificação, bem como, que os referidos dados serão tratados pela Administração, conforme autorização legal prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – Art. 7º, inciso II.;
27.1.2. estar ciente do inteiro teor da LGPD, obrigando-se a observar e respeitar o dever de proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na LGPD e demais leis aplicáveis.
27.1.3. que respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos serviços;
27.1.4. que realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus contratantes e da sociedade;
27.1.5. que visa a sustentabilidade e autonomia na prestação dos serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços;
27.1.6. comunicará ao Município de Braço da Trombudo eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto Social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, a devida documentação.
27.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios da LGPD, vedado seu compartilhamento com terceiros.
27.3. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
27.4. Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações relativas à execução do objeto contratual, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá o(a) Ata de Registro de Preços para assinatura.
28.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento da ata do registro de preços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
28.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
28.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. Quando for o caso, estes deverão ser enviados via sistema.
28.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
28.6. As publicações legais ocorrerão no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC).
28.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e observarão a legislação aplicável.
28.8. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e no fiel cumprimento das condições estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
28.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - DECLARA DE AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - LEI N. 13.709/2018
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS ANEXO VIII - DECLARAÇÃO QUE NÃO MANTÉM VÍNCULO ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DE CUSTOS ANEXO X - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Braço do Trombudo/SC, 19 de agosto de 2024.
NILDO
Assinado de forma digital
MELMESTET:59 MELMESTET:59408693949
por XXXXX
408693949
Dados: 2024.08.19
16:12:32 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2024
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto a Registro de preços para eventual contratação de aluguel de vestidos de festas para as realezas do Município de Braço do Trombudo/SC, conforme Anexo I – Termo de Referência, que faz parte integrante do edital.
1. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O presente processo LICITATÓRIO tem como objeto a para Registro de preços para eventual contratação de aluguel de vestidos de festas para as realezas do Município de Braço do Trombudo/SC, conforme Anexo I – Termo de Referência, que faz parte integrante do edital.
Inicialmente, justifica-se a contratação na modalidade Pregão Eletrônico, fundamentado na lei 14.133/2021 por recomendação do Ministério Público no Termo de Ajuste de Conduta ajustado com o Município de Braço do Trombudo.
Assim, a contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI:“XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;”
17, § 2º:
“Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.”
E art. 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021:
“Art. 34. O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.”
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Há a necessidade de adquirir trajes para as realezas que foram eleitas em concurso oficial organizado pela administração municipal. Estas representantes da beleza feminina de Braço do Trombudo promovem o nome do município e representam a cidade em eventos regionais e estaduais por toda Santa Catarina. Com os trajes, a administração municipal assegura que todas as realezas estejam trajadas de forma uniforme e com padrões de qualidade elevados, mantendo a coerência visual e a apresentação profissional das representantes em diversos eventos.
3.2 A representação oficial e digna dessas soberanas é fundamental, pois elas atuam como embaixadoras do município, participando de eventos importantes e de grande visibilidade. A vestimenta adequada é crucial para garantir que a imagem do município seja representada de maneira respeitável e honrosa, elevando o prestígio de Braço do Trombudo perante outras localidades.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS, ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E PREÇOS DE REFERÊNCIA
4.1 Especificação
Item | Descrição | Quant. | UND | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Aluguel de vestidos de festas para uso das realezas | 40 | UND | R$ 510,00 | R$ 20.400,00 |
Valor total: R$ 20.400,00 (Vinte mil e quatrocentos).
5. GARANTIA DOS SERVIÇOS.
5.1 A empresa ou o profissional contratado/a deverá executar o objeto em epigrafe, para atender a Secretária de Cultura, Turismo e Lazer do município de Braço do Trombudo, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas a serem estabelecidas neste instrumento. O contratado deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos serviços que serão prestados.
5.2 A contratada deverá executar diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza.
5.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
5.4 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;
5.5 A contratadadeverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do serviço, sem qualquer ônus para o contratante.
5.6 Serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Braço do Trombudo, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
5.7 A contratada deverá repetir procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas verificadas, principalmente na hipótese de serviços do objeto em desacordo com as condições pactuadas.
5.8 A empresa contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços;
6. DO PRAZO E LOCAL DA EXECUÇÃO
6.1 Os pedidos serão realizados pelo Município por meio de Autorização de Fornecimento - AF, cuja emissão se dará conforme a necessidade da Secretaria. A contratada deverá ir até a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer para fazer a prova e tirar as medidas das realezas com 07 (sete) dias de antecedência, sendo que deverão ser entregues em local indicado pela mesma, ajustados 02 (dois) dias antes do evento, lavados e passados.
6.3 Caso seja constatada alguma danificação no traje locado no momento da locação, o LOCADOR se compromete a efetuar a substituição, ou troca, do traje, independente do seu preço de locação, ou a devida do valor pago, tudo conforme a disponibilidade do produto ou conveniência do LOCADOR.
6.4 O imposto de Renda será retido pela administração Pública conforme o Decreto Municipal DECRETO Nº 050/2023, DE 07 DE JULHO DE 2023, que dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos pela Administração Pública direta e indireta do Município de Braço do Trombudo - SC a pessoas jurídicas.
6.5 Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 A Ata de Registro de Preços advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021.
8. DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis.
9. DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta contratação que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Braço do Trombudo/SC, 19 de agosto de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Truppel
Secretária de Cultura, Turismo e Lazer
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos proposta para fornecimento de itens do objeto do Pregão Eletrônico nº 47/2024 1 - IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DA EMPRESA: |
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
ENDEREÇO E TELEFONE: |
E-MAIL: |
2 - DADOS BANCÁRIOS
NOME DO BANCO: |
CIDADE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
Nº DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA: |
3 - DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº: |
CPF/MF Nº: |
TELEFONE PARA CONTATO: |
E-MAIL: |
4 - CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer e concordar com todos os termos e condições do Pregão Eletrônico nº
47/2024 e seus anexos.
5 - LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE EXECUÇÃO
De acordo com o especificado no Edital.
6 - VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
…... ( ) dias contados da data da sessão pública do Pregão (prazo mínimo de 60 dias)
7 - OBJETO PROPOSTO E PREÇO
Nº do item | |
Características do objeto proposto | |
Especificação do item: | |
Nome Comercial: | |
Fabricante: | |
Marca: | |
Quantidade | |
Valor Unitário (R$) | |
Valor Total (R$) |
Obs:
- os números e especificações deverão ser indicados conforme indicado no Anexo I do Edital.
- para cada item proposto deverá ser apresentado quadro conforme acima.
- a quantidade proposta de cada item deverá corresponder ao estimando no Anexo I do Edital.
Local e Data
Nome representante completo CPF:
Cargo:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO
A empresa CNPJ nº , sediada em
, DECLARA que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Local e data
Nome representante completo
CPF:
Cargo:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006
A empresa CNPJ nº , sediada em
, DECLARA, sob as penas elencadas na Lei Federal n° 14.133, de 2021, que não extrapolou a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte no ano-calendário desta licitação, em conformidade com o previsto no inciso II, do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006.
Local e data
Nome representante completo
CPF:
Cargo:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
A empresa CNPJ nº , sediada em
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 68, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data
Nome representante completo
CPF:
Cargo:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - LEI N. 13.709/2018
A empresa CNPJ nº , sediada em
, DECLARA que tem conhecimento do seguinte:
1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações –em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o município, para a execução do serviço objeto do edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico e residencial, cópia do documento de identificação.
5. A LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo município.
6. A LICITANTE fica obrigada a comunicar o município, em até 24(vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar o município, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
Local e data
Nome representante completo
CPF:
Cargo:
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
A empresa CNPJ nº , sediada em (endereço)
, DECLARA, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Local e data
Nome representante completo
CPF:
Cargo:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO QUE NÃO MANTÉM VÍNCULO
A empresa CNPJ nº , sediada em
, DECLARA que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação
Local e data
Nome representante completo
CPF:
Cargo:
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DE CUSTOS
A empresa CNPJ nº , sediada em (endereço)
, DECLARA, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
Local e data
Nome representante completo
CPF:
Cargo:
ANEXO X
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N° …..
O Município de Braço do Trombudo/SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 95.952.230/0001-67, com sede administrativa na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, abaixo fixadas, torna público e faz saber que, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 126/2023 e Decreto Municipal N° 014/2024 e demais normas pertinentes e, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 47/2024, RESOLVE registrar o preço ofertado pela EMPRESA FORNECEDORA ………………………………(qualificação)….., representada por , doravante determinada simplesmente FORNECEDORA, têm, entre si, justo e
acordado a presente de Ata de Registro de Preços, mediante as seguintes clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços: Para contratação de pessoa jurídica para Registro de preços para eventual contratação de aluguel de vestidos de festas para as realezas do Município de Braço do Trombudo/SC, conforme Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste edital.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS ITENS REGISTRADOS
2.1. Ficam registrados os seguintes itens e valores:
Item | Descrição | Quant. | UND | Valor Unit. | Valor Total |
01 | aluguel de vestidos de festas para uso das realezas | 40 | UND | R$ | R$ |
CLAUSULA TERCEIRA – PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Os pedidos serão realizados pelo Município por meio de Autorização de Fornecimento - AF, cuja emissão se dará conforme a necessidade da Secretaria. A contratada deverá ir até a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer para fazer a prova e tirar as medidas das realezas com 07 (sete) dias de antecedência, sendo que deverão ser entregues em local indicado pela mesma, ajustados 02 (dois) dias antes do evento, lavados e passados.
3.2. Caso seja constatada alguma danificação no traje locado no momento da locação, o
LOCADOR se compromete a efetuar a substituição, ou troca, do traje, independente do seu preço de locação, ou a devida do valor pago, tudo conforme a disponibilidade do produto ou conveniência do LOCADOR.
3.3. A licitante vencedora deverá responsabilizar-se por todas as despesas para realização dos serviço tais como: transporte/deslocamento dos funcionários, seguro, EPI (equipamentos de proteção individual), mão de obra especializada ou não, fretes, encargos e incidências diretos ou indiretos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
3.4. Por força maior a empresa que não venha executar os serviços no dia estipulado deverá comunicar com antecedência ao Secretário ou ao Departamento que solicitou o serviço, e apresentar justificativas pela não realização. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas, serão aplicadas as sanções previstas em Lei.
3.5 Em caso de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, as quantidades inicialmente registradas poderão ser renovadas, conforme previsão do edital, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
3.6 É de responsabilidade da licitante vencedora todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste certame, ficando o município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Caberá ao MUNICÍPIO:
4.1.1. Efetuar o pagamento ajustado;
4.1.2. Dar à Contratada as condições necessárias à regular execução do objeto.
4.1.3 Comunicar a CONTRATADA de forma imediata, qualquer irregularidade ou falha no fornecimento do objeto;
4.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
4.1.5 Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for ocaso.
4.1.6 Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
4.2. Caberá à Contratada:
4.2.1. Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.2.2. Garantir o cumprimento das condições de prestação dos serviços objeto previsto neste edital e normas aplicáveis;
4.2.3. Proceder à entrega/prestação de serviços do objeto dentro do prazo estabelecido neste Edital;
4.2.4. Respeitar a legislação correspondente;
4.2.5. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários.
4.2.6. Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução e entrega do objeto licitado, isentando o MUNICÍPIO, de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
4.2.7. Estar ciente de que, em caso de não aceitação do objeto licitado, seja por estar em desacordo com as especificações ou com outras exigências deste Edital e da Relação de Proposta do objeto, todas as despesas e os eventuais danos de qualquer natureza decorrentes serão atribuídos à empresa contratada;
4.2.8 Prestar o serviço referente ao objeto licitado, livre de quaisquer outros encargos,
4.2.9 Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da CONTRATADA, bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual;
4.2.10 Prestar o serviço de acordo com o que estabelecido neste Edital;
4.2.11 Respeitar a legislação correspondente à execução do objeto;
4.2.12. Manter as informações de cadastro atualizadas com o Município de Braço do Trombudo (e-mails e telefones).
CLAUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária:
84
05.001.13.122.0013.2031.3.3.90.00.00
Manutenção da Sec. de Cultura Turismo e Lazer 1.500.0000.000000 - Recursos Ordinário
CLAUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (vinte) dias após a emissão da NFE. A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada no seguinte e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em formato XML.
6.2 O imposto de Renda será retido pela administração Pública conforme o Decreto Municipal DECRETO Nº 050/2023, DE 07 DE JULHO DE 2023, que dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos pela Administração Pública direta e indireta do Município de Braço do Trombudo - SC a pessoas jurídicas.
6.3 O imposto de Renda será retido pela administração Pública conforme o Decreto Municipal DECRETO Nº 050/2023, DE 07 DE JULHO DE 2023, que dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos pela Administração Pública direta e indireta do Município de Braço do Trombudo - SC a pessoas jurídicas.
CLAUSULA SÉTIMA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao MUNICÍPIO promover as necessárias negociações.
7.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser protocolados/encaminhados para o e- mail do Município, sendo que este deve ser confirmado o recebimento como forma de protocolo, sendo válido este pedido somente após confirmação.
7.3. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.3.1. Para fins do disposto no item 7.3, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas.
7.3.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo Município, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.
7.3.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, o Município poderá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
7.3.4. Não havendo êxito nas negociações, o Município deverá proceder ao cancelamento do respectivo registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, podendo inclusive realizar nova licitação.
7.3.5. Na hipótese de comprovação da atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado, o Município irá atualizar o valor na Ata de Registro.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições legais pertinentes.
CLAUSULA NONA - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas no Art. 155 da Lei 14.133/2021:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no edital:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
9.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” da presente Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
9.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções.
9.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.6. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
9.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
9.10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
9.11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1. A Ata de Registro de Preços advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços consistem na verificação da conformidade dos serviços, na forma da Lei nº 14.133/21.
11.2. A gestão da Ata de Registro de Preços será realizada pela Secretaria de Educação.
11.3. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os materiais contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
11.4. O conjunto de atividades de gestão compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pelo fiscal devidamente designado.
11.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.
11.6. A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. Ao participar deste processo licitatório, o representante legal da licitante, titular de dados pessoais, declara:
12.1.1. estar ciente de que para a execução do objeto do contrato, a Contratante terá acesso aos seus dados, tais como: número de documentos, endereço eletrônico, cópias de documentos de identificação, bem como, que os referidos dados serão tratados pela Administração, conforme autorização legal prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – Art. 7º, inciso II.;
12.1.2. estar ciente do inteiro teor da LGPD, obrigando-se a observar e respeitar o dever de proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na LGPD e demais leis aplicáveis.
12.1.3. que respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos serviços;
12.1.4. que realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus contratantes e da sociedade;
12.1.5. que visa a sustentabilidade e autonomia na prestação dos serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços;
12.1.6. comunicará ao Município eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto Social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, a devida documentação.
12.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios da LGPD, vedado seu compartilhamento com terceiros.
12.3. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
12.4. Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações relativas à execução do objeto contratual, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Trombudo Central, com prevalência sobre qualquer outro, para adoção de medidas judiciais, pertinente à execução da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem assim, justos e contratados firmam a presente Ata. Braço do Trombudo (SC), ... de ... de 2024.
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO TROMBUDO EMPRESA
Testemunha Testemunha