EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº | Nº 39/2017 |
Modalidade Pregão Presencial RP nº | Nº 28/2017 |
Tipo | Menor preço por ITEM |
Microempresa e empresa de Pequeno Porte | Licitação destinada exclusivamente para participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, na forma da LC 123/06 bem como nova redação da LC 147/14. |
1ª Sessão Pública | 21/08/2017 às 09h00min |
Data limite para entrega dos envelopes nº 01 nº 02. | 21/08/2017 às 08hs30min |
Objeto do certame | REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAPIM BRANCO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE CONTIDAS NO ANEXO I DESTE EDITAL. |
Edital | O edital esta disponível com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal de Capim Branco, horário de 08hs ás 17hs, de segunda a sexta-feira e no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Não será encaminhado edital via postal ou através de fac-símile. |
Contatos e informações: | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Presidente da CPL Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
1 – PREÂMBULO
O PREFEITO DO MUNICIPAL DE CAPIM BRANCO, no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Capim Branco, situada à Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº20 - Centro, mediante designação do Pregoeiro e componentes da equipe de apoio, conforme Decreto nº 1982/2017 se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS, tipo menor preço por ITEM, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora acima mencionados.
O Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão.
A abertura da sessão será às 21/08/2017 às 09h00min, no Departamento de Licitações, da Prefeitura Municipal de Capim Branco.
2 - DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação registro de preços para futuras aquisições de materiais de limpeza destinados as diversas Secretarias do Município de Capim Branco, conforme especificações e quantidade contidas no anexo I deste edital.
3 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O prazo para assinatura da Ata é de 02 (dois) dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa.
3.2 – Decorrido o prazo de assinatura da Ata sem manifestação do adjudicatário, é facultado a Prefeitura Municipal de Capim Branco convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.4 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
3.5 – O prazo máximo de vigência da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, vedada sua prorrogação.
4 – DO CONTRATO
4.1 – O Município de Capim Branco poderá, na forma do artigo 62 da Lei 8.666/93, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis.
4.2 - Os contratos decorrentes deste registro de preço terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e respectivos contratos, obedecido o disposto na Lei 8.666/93.
5 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pelo Município de Capim Branco, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a. Advertência.
b. Multa compensatória no percentual de 05% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
e. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Prefeitura Municipal de Medeiros - MG pelo período de até 05 (cinco) anos.
5.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
5.3 – A multa deverá ser recolhida ao Município de Capim Branco no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
5.4 – O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto ao Município.
5.5 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Capim Branco pelo período de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
5.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
5.7 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
6 – LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO
6.1 - O edital e anexo estarão disponíveis na página da Prefeitura Municipal de Capim Branco xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão ser solicitadas cópias na sede da Prefeitura Municipal de Capim Branco, situada à Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº20 – Centro- Capim Branco/MG
7 – CONDIÇÕES PARA PAERTICIPAÇÃO
7.1 – Poderão participar desta licitação SOMENTE, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, na forma da LC 123/06 bem como nova redação da LC 147/14, individualmente; cujo
objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste Edital, termo de referência e seus Anexos.
7.1.1 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Capim Branco Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo Licitatório nº 39/2017 Pregão nº 28/2017
Empresa: CNPJ:
Prefeitura Municipal de Capim Branco Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo Licitatório nº 39/2017 Pregão nº 28/2017
CNPJ:
7.2 – A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
7.3 – A PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo III do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, em ambos os casos deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 e 2.
7.4 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
7.4.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
7.4.2 – que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Capim Branco, ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública;
7.4.3 – que estejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País.
8 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
8.1 - Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
8.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, sempre acompanhado do contrato social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelo contido no ANEXO III.
8.2.1 - Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário através da apresentação do contrato / estatuto social da empresa, devendo a procuração ter a firma do outorgante reconhecida.
8.3 - Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto / contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciado.
8.5 - A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais.
8.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
8.7 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante do licitante.
8.8. - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A COMPRAVAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DECLARAÇÃO ANEXO VII DEVERÁ SER APRESENTADO E ENTREGUE EM SEPARADO. (FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO).
9 – PROPOSTA COMERCIAL
9.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada dos produtos, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a. Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b. Número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c. Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver.
d. Planilha de preço ofertado.
e. Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f. Descrição do objeto ofertado com indicação da marca e características.
g. Os produtos serão entregues de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, de FORMA PARCELADA, conforme cronogramas a serem fornecidos, em embalagens próprias e reforçadas.
h. Os produtos serão entregue diretamente nas Secretarias Municipais de Capim Branco.
9.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
9.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, sem qualquer ônus a Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
9.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
9.6 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
10 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
10.1 – A sessão pública terá inicio às 21/08/2017 às 09h00min na sala de Licitações, na Prefeitura Municipal, na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx00 - Xxxxxx, em Capim Branco- MG.
10.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os
documentos de habilitação, e somente serão recebidos até ás 08hs.30min.; horário a partir do qual não serão aceitos novos participantes.
10.2 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério menor preço por ITEM.
10.2.1 – Não serão aceitos propostas com valores unitários e totais maiores que o estimado pela Prefeitura Municipal de Capim Branco.
10.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
10.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a. Seleção da proposta de menor preço;
b. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço;
c. Na hipótese de apresentação de propostas escritas com preço unitário igual ao mínimo exequível, conforme determinado no item 10.5 deste edital, será utilizado como critério de desempate o sorteio.
10.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
10.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.8 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.9 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito.
10.9.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência e da planilha de trabalho constantes destes autos.
10.10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
10.11 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
10.12 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, ao Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o
seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.13 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.14 – Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, a pregoeira fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
10.15 – Ao Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
10.16 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
10.17 - A licitante declarada vencedora do certame terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para readequar sua proposta, com as modificações necessárias para adaptação ao novo preço proposto, se for o caso, sempre tendo como limite para cada item o seu preço máximo.
10.18 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
11 – DOCUMENTAÇÃO
11.1 - O envelope nº 02 HABILITAÇÃO, deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo em uma via, com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais:
11.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.2.2 – Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.2.3 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.2.4 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.2.5 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.2.6 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
credenciamento fica dispensada de apresentá-lo dentro do envelope nº 02 – Documentação.
A licitante que apresentar o documento solicitado na “habilitação Jurídica” no
11.3 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
11.3.1 – Comprovante de inscrição no CNPJ
11.3.2 – Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e divida ativa da união (certidão conjunto);
11.3.3 – Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço);
11.3.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
11.3.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
11.3.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos.
11.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
11.4.1 - Certidão Negativa de Falência e de Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias da data prevista para a realização da sessão pública do PREGÃO.
11.5 - DECLARAÇÕES
11.5.1 - Os LICITANTES deverão apresentar declaração do representante legal, observado o disposto no Anexo VI, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99.
11.5.2 - Os LICITANTES deverão apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do §2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo no anexo V.
11.6 – DOS DOCUMENTOS
11.6.1 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
11.6.2 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao pregoeiro e equipe de apoio para autenticação, durante a sessão de abertura do envelope Documentação Habilitação.
11.6.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura dos envelopes.
12 – ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
12.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos
sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a
solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.1 – Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos ao Pregoeiro, com encaminhamento através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Capim Branco.
12.1.2 – Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone).
12.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da impugnação.
13. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
13.1.1 – A impugnação ou pedido de providências será dirigido a pregoeira e encaminhada através de protocolo nos setor específico da Prefeitura Municipal de Capim Branco.
13.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
13.1.4. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação (ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
14 – RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1 - Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
14.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência, devendo realizar o protocolo no setor de compras e licitação.
14.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
14.4 - Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá- lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
14.5 - Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 5.1 deste EDITAL.
14.6 - O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15 – ADJUDICAÇÃO
15.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo o PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
15.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
16 – HOMOLOGAÇÃO
16.1 - Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
16.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar a Ata ou Contrato, respeitada a validade de sua proposta.
16.3 - Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
a) Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
b) O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
c) A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
d) O registro a que se refere o item 16.3 tem por objetivo a formação de CADASTRO DE RESERVA, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata.
17 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
17.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Capim Branco, sendo esta de responsabilidade do contratante.
18 – DA ENTREGA
18.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
18.1.1 - Prazo de entrega: em até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
18.2 – O Município de Capim Branco se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
18.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
18.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Capim Branco o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
18.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados.
18.6 – O VENCEDOR ficará obrigado a aceitar de volta, os itens licitados, na hipótese de recusa pela Prefeitura, no prazo de 3 (três) dias corridos, por não atender as exigências do edital. O ato do recebimento não importará a sua aceitação e sem nenhum direito à indenização.
19 – PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente a entrega do produto, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
19.1.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
19.1.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
19.2 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
19.3 – A Administração do Município Capim Branco reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
20 – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
20.1– O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a partir da data da reunião da sessão de abertura da LICITAÇÃO, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93,
20.1.1 - Posterior a esta data os contratos poderão sofrer alterações com as devidas justificativas conforme disposto no artigo 65 da Lei 8.666/93.
21 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos Orçamentários:
Dotações:
Fonte de Recurso: 1.02.00 Recursos Próprios – Saúde mínimo 15%
Administração
02.03.01.04.122.0402.2025 Manut. Atividades Administrativas 3.3.90.30.00 Ficha: 79 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.00.00 Recursos Ordinários
Educação
02.05.01.12.122.0402.2040 Manut. Ativ. Administ. – Educação 3.3.90.30.00 Ficha: 122 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.01.00 Recursos Próprios – Educação mínimo 25%
Saúde
02.06.02.10.301.1001.2077 Manutenção das Unidades de Saúde 3.3.90.30.00 Ficha: 251 Material de Consumo
22 - PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
22.1 – Conforme inciso I do Art. 48 da Lei Complementar 123/06 esta licitação e destinada exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte. Cuja condição deverá ser comprovada na sessão pública do Pregão Presencial, NA FASE DE CREDENCIAMENTO, fora dos envelopes, juntamente com a declaração de enquadramento conforme ANEXO VII.
23 - DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – A autoridade competente do Município de Capim Branco poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito da pregoeira, devidamente fundamentado.
23.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
23.3 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame.
23.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Capim Branco, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
23.6 – É facultado o Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
23.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
23.8 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Matozinhos - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.9 – Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
24 – ANEXOS
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO III - Modelo de Credenciamento;
ANEXO IV – Modelo pleno atendimento aos requisitos de habilitação
ANEXO V – Modelo de Fato Impeditivo da Habilitação;
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Emprego de Menor;
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
XXXXX XXXX – Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO IX – Minuta de Contrato
Capim Branco, 22 de julho de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Milka Simões Lima Procuradora Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 39/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2017
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAPIM BRANCO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE CONTIDAS NO ANEXO I DESTE EDITAL.
JUSTIFICATIVA: Para o abastecimento das Secretarias Municipais de Capim Branco.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação, objeto deste edital e termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 10.520 subsidiada pela Lei nº 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/06.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO: O prazo para a entrega do material será feita em até 05 (cinco) dias apos emissão da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF emitida pelo setor de compras e entregue no almoxarifado da Prefeitura, Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº20 - Centro, aos cuidados do responsável pelo almoxarifado, que se encarregará da fiscalização da qualidade do produto entregue.
FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias corridos da data da aceitação dos itens entregues e acompanhados dos documentos fiscais, assinada pelo Departamento requisitante, desta administração.
Dotação orçamentária:
Administração
02.03.01.04.122.0402.2025 Manut. Atividades Administrativas 3.3.90.30.00 Ficha: 79 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.00.00 Recurso Ordinário
Educação
02.05.01.02.122.0402.2040 Manut. Ativ. Administ. – Educação 3.3.90.30.00 Ficha: 122 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.01.00 Recursos Próprios – Educação mínimo 25%
Saúde
02.06.02.10.301.1001.2077 Manutenção das Unidades de Saúde 3.3.90.30.00 Ficha: 251 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.02.00 Recursos Próprios – Saúde mínimo 15%
ADJUDICAÇÃO: Menor preço por item
DESCRIÇÕES, QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS PARA AQUISIÇÃO:
ITEM | PRODUTO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VR. TOTAL |
1 | Álcool Etílico Hidratado 46% INPM, uso doméstico, em embalagem plástica com 1.000ml, tampa lacrada, com registro no Ministério da Saúde, químico responsável, data de validade de no mínimo 12 meses. | Litro | 600 | R$ 6,91 | R$ 4.146,00 |
2 | Colher plástica descartável para refeição, transparente, pacote com 50 unidades. | Pct | 500 | R$ 3,19 | R$ 1.595,00 |
3 | Copo descartável de poliestireno, não tóxico, não reciclado, com capacidade de 200 ml, na cor branca, pacote com 100 unidades, com informação do fabricante e composição estampados na embalagem. | Pct | 1250 | R$ 4,63 | R$ 5.787,50 |
4 | Copo para caldo descartável de poliestireno, não tóxico, não reciclado, com capacidade de 250 ml, na cor branca, embalagem com 50 unidades, com informação do fabricante e composição estampados na embalagem. | Pct. | 200 | R$ 4,98 | R$ 996,00 |
5 | Desinfetante germicida Eucalipto em embalagem plástica com 1.000 ml. Validade de no mínimo 9 meses, a partir da data de entrega do produto. | Litro | 2000 | R$ 6,38 | R$ 12.760,00 |
6 | Desodorizador ambiental, aerossol, sem CFC. Essências suaves. Aplicação: aromatizador ambiental. Frasco de 400 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | Unid. | 30 | R$ 15,89 | R$ 476,70 |
7 | Detergente liquido neutro para lavar louça em embalagem plástica com 500 ml. Com registro do ministério da saúde, químico responsável, data de validade de no mínimo 12 meses a partir da entrega do produto. . A composição e as informações do fabricante deverão vir estampadas na embalagem. | Unid | 2500 | R$ 3,40 | R$ 8.500,00 |
8 | Escova de roupa confeccionada em madeira com cerdas de nylon, formato oval. Embalagem com 1 unidades. | Unid. | 180 | R$ 3,08 | R$ 554,40 |
9 | Esponja de lã de aço. Pacote original do fabricante, data de validade de no mínimo 12 meses a partir da entrega do produto. A composição e as informações do fabricante deverão vir estampadas na embalagem. | Unid | 6720 | R$ 1,65 | R$ 11.088,00 |
10 | Pano de chão tipo saco, Alvejado, medindo aproximadamente 46 x 70 cm | Unid. | 300 | R$ 7,85 | R$ 2.355,00 |
11 | Papel higiênico 60 x 10 cm, folha simples, macio, picotado, texturizado, não reciclado, na cor branca, alvura mínima de 30%, fragrância neutra. | Unid | 6400 | R$ 1,43 | R$ 9.152,00 |
12 | Papel toalha para uso em cozinha, folhas duplas, brancas, picotadas, macias e absorventes, 100% fibras celulósicas ultra resistentes. | Unid | 400 | R$ 8,76 | R$ 3.504,00 |
13 | Par de Luva para limpeza. Composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, anatômica, resistente, com superfície externa antiderrapante. Tamanho pequeno, médio e grande. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 13.393. | Par | 200 | R$ 5,66 | R$ 1.132,00 |
14 | Sabão em pó. Embalagem (caixa/pacote) de 1kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | Unid. | 200 | R$ 7,99 | R$ 1.598,00 |
15 | Sabão líquido, tipo gel pinho, para lavar mão; embalagem de 1.000ml | Litro | 900 | R$ 12,38 | R$ 11.142,00 |
16 | Sabonete em tablete, uso adulto, de fragrância suave. O sabonete deverá possuir grande poder espumante, ser cremoso o suficiente para não desenvolver rachaduras ao longo do tempo de sua utilização, formar o mínimo de massa gelatinosa que leva ao seu amolecimento precoce e não causar irritabilidade dérmica. Embalagem: pacote com 01 unidade de 90g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | Unid | 720 | R$ 1,54 | R$ 1.108,80 |
17 | Sabonete líquido, aspecto físico viscoso, com fragrância de erva-doce. Aplicação: para higienização e hidratação da pele. Frasco de 1 litro. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | Litro | 20 | R$ 11,46 | R$ 229,20 |
18 | Saco Plástico para lixo reforçado, polietileno de alta densidade, em pacote, tamanho 85 x 100 cm (200 litros). Cada pacote com 100 unidades. | Pct | 100 | R$ 50,00 | R$ 5.000,00 |
19 | Sanitizante a base de hipoclorito de sódio a 2- 2,5% para desinfecção de alimentos. Concentração de 100-250 ppm. Isento de corantes, sequestrantes, detergentes, fragrâncias. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabricação, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Validade máxima de 6 meses a partir da entrega do produto. Embalagem de 1000ml. | Litro | 1000 | R$ 28,00 | R$ 28.000,00 |
20 | Toalha de papel, tipo folha 3 dobras, grofada, medindo 27x23cm, cor branca (100% branca), super resistente, rápida absorção de líquido, de primeira qualidade. Aplicação: higiene pessoal. Pacote com 1.000 folhas. | Pct. | 60 | R$ 10,61 | R$ 636,60 |
21 | Luva Vinil, c/ amido descartável p/ cozinhar, tamanho, grande, caixa com 100 unidades. | Cx | 10 | R$ 58,28 | R$ 582,80 |
TOTAL GERAL | R$ 110.344,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL: R$110.344,00 (cento e dez mil trezentos e quarenta e quatro reais).
Capim Branco,27 de julho de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM BRANCO- MG
PREGÃO NÚMERO Nº /2017.
PROCESSO N.° /2017.
OBJETO: Registro de Preços para futuras aquisições de Material de
...................................................., para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Capim Branco.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TEL.:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Marca | Valor unitário | Valor total |
Valor total |
DECLARAMOS que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários, transportes, encargos trabalhistas, dentre outros.
Finalmente, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos.
Esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data. Prazo de Entrega: Conforme Edital
Condições de Pagamento: Conforme Edital
, de de 2017
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Capim Branco/MG, para praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão , sistema de registro de preços, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura.
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° /2017 PROCESSO N.° /2017
Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2017
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL nº /2017
PROCESSO LICITATÓRIO nº /2017
MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A Empresa ,com inscrição no CNPJ n.º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no processo licitatório n.º /2017, da Prefeitura Municipal
de Capim Branco/MG e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de 2017.
Nome da Empresa:
Representante Legal:
Cargo:
Identificação do Declarante
PREGÃO nº /2017
PROCESSO nº /2017
MODELO DECLARAÇÃO
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
(local) , de 2017.
Nome da Empresa:
Representante Legal:
Cargo:
Identificação do Declarante
ANEXO VII MODELO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
A licitante , CNPJ , sediada na
, declara, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos para configuração como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos na Lei Complementar 123/2006.
, de de 2017.
Nome da Empresa:
Representante Legal:
Cargo:
Identificação do Declarante
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Licitatório nº /2017 Modalidade Pregão nº /2017
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM BRANCO - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na, ............................................., neste ato representado pelo Prefeito,
..........................., denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO:
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
, CEP , CNPJ nº
, neste ato designada CONTRATADA.
1-CLÁUSULA PRIMEIRA – PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS:
A presente ata decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial no Registro de preços n.º ...... do dia ....../....../2017, julgado em ......./...../2017 e homologado em ......../ /2017, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
2-CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. A presente Xxx tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições de materiais de limpeza destinados as Escolas Municipais e as Secretarias Municipais de Educação, Cultura e Esporte; Administração e Controle e Saúde para atendimento a diversas secretarias do Município de Capim Branco, conforme características, especificações e quantidades constantes do ANEXO I do Pregão nº /2017, e da Proposta da Contratada.
3-CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES
3.1 - O prazo de validade desta ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, a contar da data de sua assinatura.
3.2- Serão incluídos nesta ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com valores igual ao licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme quadro reserva.
3.3 - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.
3.4 - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
3.5 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.6 - Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.7 - O contrato decorrente desta ata deverá ser assinado no prazo de validade da mesma.
4-CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
4.1 – A presente Ata tem o seu valor REGISTRADO com o total de R$..............,......
(............................)
(relacionar planilha com itens e seus valores unitários e totais gerais).
4.2. O pagamento será realizado num prazo de até .... (.........) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega.
4.2.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
4.2.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
4.2.3 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação
4.3 – A Administração da Prefeitura Municipal de Medeiros, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
4.4 – Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que titulo for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato.
4.5 - Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93.
5-CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
5.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Medeiros, correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc.
5.2. Os materiais serão recebidos no local indicado no item 5.1 deste contrato, através de pessoa responsável, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos materiais.
5.3. Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais em desacordo com as especificações, a CONTRATADA deverá repor os materiais devolvidos, num prazo máximo de 24 horas.
6-CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS:
6.1. Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
7-CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES :
7.1. DA CONTRATADA:
7.1.1 - entregar os materiais no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos nesta Ata, contados a partir da solicitação do Departamento de Compras;
7.1.2 - fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal;
7.1.3 - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
7.1.4 - manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS;
7.1.5 - Os produtos que não se enquadrarem nas especificações serão devolvidos à empresa, ficando esta obrigada a substituí-los por produtos adequados, em conformidade com as especificações, no prazo máximo de 24 horas;
7.1.6 - responder civilmente perante a Prefeitura e terceiros, por danos causados por defeitos de fabricação do produto e pelos decorrentes direta e indiretamente dos itens contratados.
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do fornecimento, por escrito;
7.2.2 - promover o recebimento nos prazos fixados;
7.2.3 - fiscalizar a execução do fornecimento, informando a CONTRATADA para fins de supervisão;
7.2.4 - assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do fornecimento;
7.2.5 - efetuar o pagamento no prazo contratado
8-CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
9-CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
9.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato onerarão as dotações orçamentárias próprias da Secretaria requisitante:
............................................................................
10-CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 - A recusa da CONTRATADA em assinar O CONTRATO, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da contratação de fornecimento, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções::
I. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
II. Multa 10% pelo descumprimento de obrigações contratadas
III. Rescisão unilateral da ata e indenização a Prefeitura por perdas e danos;
IV. Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura por até cinco anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura, no prazo não superior a 05 anos.
10.2. - As multa deverão observar os seguintes limites máximos:
I. 1% ao dia sobre o valor do fornecimento até o limite de 10%;
II. 20% sobre o valor total da contratação, em caso de rescisão do contrato motivada pelo Contratado.
10.3 - As sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
11-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA
11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega (almoxarifado), acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
11.1.1 - Prazo de entrega: em até ...... (.........................) xxxx, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
11.2 – A Prefeitura Municipal de Medeiros se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Capim Branco o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
11.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados.
11.6 – O VENCEDOR ficará obrigado a aceitar de volta, os itens licitados, na hipótese de recusa pela Prefeitura, no prazo de 3 (três) dias corridos, por não atender as exigências do edital. O ato do recebimento não importará a sua aceitação e sem nenhum direito à indenização.
12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO :
12.1. As partes elegem o Foro de Xxxxxxxxxx/
MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
13-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – NORMAS FINAIS
13.1. O presente contrato reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei Federal 8.666/93; Lei nº 10.520 de 17/07/2002;
13.2. Justos e contratados, firmam o presente CONTRATO, em duas três de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Medeiros, de de 2017.
Contratante
Contratado
TESTEMUNHAS:
1)
2)
QUADRO RESERVA (caso ocorra)
LOTE | DESCRIÇÃO | 1º RESERVA | 2º RESERVA | 3º RESERVA |
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICÍPAL DE CAPIM BRANCO, ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA
..........................................., PARA O
FORNECIMENTO DE ....................................
PROCESSO NÚMERO Nº /2017 LICITAÇÃO: PREGÃO Nº /2017
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM BRANCO - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na, ............................................., neste ato representado pelo Prefeito,
..........................., denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO:
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
, CEP , CNPJ nº
, neste ato designada CONTRATADA.
1-CLÁUSULA PRIMEIRA – PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS:
O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial no Registro de preços n.º ...... do dia ....../....../2017, julgado em ......./...../2017 e homologado em ......../......./2017, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
2-CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O presente contrato tem como objeto a aquisições de materiais de limpeza destinados as Escolas Municipais e as Secretarias Municipais de Educação, Cultura e Esporte; Administração e Controle e Saúde, conforme características, especificações e quantidades constantes do ANEXO I do Pregão nº /2017, e da Proposta da Contratada.
3-CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE DO CONTRATO:
3.1. O presente contrato terá validade até ..../ /2017, a contar da data de sua assinatura.
4-CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
4.1 – O presente contrato tem o seu valor total de R$..............,...... ( )
(relacionar planilha com itens e seus valores unitários e totais gerais).
4.2. O pagamento será realizado num prazo de até .... (.........) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega.
4.2.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
4.2.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
4.2.3 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação
4.3 – A Administração da Prefeitura Municipal de Capim Branco, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
4.4 – Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que titulo for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato.
4.5 - Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93.
5-CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
5.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Medeiros, correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc.
5.2. Os materiais serão recebidos no local indicado no item 5.1 deste contrato, através de pessoa responsável, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos materiais.
5.3. Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais em desacordo com as especificações, a CONTRATADA deverá repor os materiais devolvidos, num prazo máximo de 24 horas.
6-CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS:
6.1. Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
7-CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES :
7.1. DA CONTRATADA:
7.1.1 - entregar os materiais no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste contrato, contados a partir da solicitação do Departamento de Compras;
7.1.2 - fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal;
7.1.3 - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
7.1.4 - manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS;
7.1.5 - Os produtos que não se enquadrarem nas especificações serão devolvidos à empresa, ficando esta obrigada a substituí-los por produtos adequados, em conformidade com as especificações, no prazo máximo de 24 horas;
7.1.6 - responder civilmente perante a Prefeitura e terceiros, por danos causados por defeitos de fabricação do produto e pelos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento de filtros, peças e acessórios contratados.
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do fornecimento, por escrito;
7.2.2 - promover o recebimento nos prazos fixados;
7.2.3 - fiscalizar a execução do fornecimento, informando a CONTRATADA para fins de supervisão;
7.2.4 - assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do fornecimento;
7.2.5 - efetuar o pagamento no prazo contratado
8-CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
9-CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
9.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato onerarão as dotações orçamentárias próprias da Secretaria requisitante:
....................................................................................................
10-CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 - A recusa da CONTRATADA em assinar O CONTRATO, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da contratação de fornecimento, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções::
VI. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
VII. Multa 10% pelo descumprimento de obrigações contratadas
VIII. Rescisão unilateral da contratação e indenização a Prefeitura por perdas e danos;
IX. Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura por até cinco anos;
X. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura, no prazo não superior a 05 anos.
10.2. - As multa deverão observar os seguintes limites máximos:
III. 1% ao dia sobre o valor do fornecimento até o limite de 10%;
IV. 20% sobre o valor total da contratação, em caso de rescisão do contrato motivada pelo Contratado.
10.3 - As sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
11-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA
11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
11.1.1 - Prazo de entrega: em até ........... ( ) xxxx, a contar do recebimento por
parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
11.2 – A Prefeitura Municipal de Capim Branco se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Capim Branco o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
11.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados.
11.6 – O VENCEDOR ficará obrigado a aceitar de volta, os itens licitados, na hipótese de recusa pela Prefeitura, no prazo de 3 (três) dias corridos, por não atender as exigências do edital. O ato do recebimento não importará a sua aceitação e sem nenhum direito à indenização.
12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO :
12.1. As partes elegem o Foro de Xxxxxxxxxx/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
13-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – NORMAS FINAIS
13.1. O presente contrato reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei Federal 8.666/93; Lei nº 10.520 de 17/07/2002;
13.2. Justos e contratados, firmam o presente CONTRATO, em duas três de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Capim Branco, de de 2017.
Contratante
Contratado
TESTEMUNHAS: