Contract
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento, montagem, realização e desmontagem em evento denominado Rua de Lazer, para atender às necessidades das Secretarias Municipais do Município de Nova Lima, conforme descrições do Termo de Referência.
ACOLHIMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS:
Até as 08:45 horas do dia 17/03/2023
DATA E HORÁRIO DO INÍCIO DA DISPUTA:
as 09:00 horas do dia 17/03/2023
MODO DE DISPUTA: ABERTO
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Sistema de Pregão Eletrônico do Portal do Banco do Brasil, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Os procedimentos deste pregão serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, conforme regulamento disponibilizado no Portal do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos da Lei Federal 10.520/02 e do Decreto Municipal 11.689/2021.
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SETOR DE
PREGÃO - Xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 // 0000-0000 Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxx - XX – CEP: 34.000-168.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília (DF).
IMPORTANTE: Ao retirar este edital, favor preencher o recibo de retirada de edital, (Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO) e enviá-lo para o e-mail informado no próprio recibo, só assim poderemos enviar informações de interesse do licitante.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA/MG realizará procedimento de licitação na modalidade, Pregão Eletrônico para Registro de Preços, tipo Menor Preço, critério de julgamento Por Item, modo de disputa ABERTO, nos termos da Lei 10.520/02, e legislação correlata, em especial a Lei federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos.
O presente Edital se trata de modelo padrão adotado pelo Município de Nova Lima para todas as licitações na modalidade de Pregão Eletrônico. As regras relativas à utilização do Sistema Licitações-e são estabelecidas pelo próprio sistema. As demais regras do presente Edital devem seguir o previsto neste instrumento e, especialmente, o Termo de Referência constante do Anexo I do presente Edital. Em diversas partes do presente Edital há referências diretas há itens e regras constantes do Termo de Referência.
O lance deverá ser ofertado pelo Valor Total Por Item.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, tendo como equipe os servidores abaixo indicados, nos termos da Portaria nº 1.740 de 25 de outubro de 2021, Portaria nº 1.759 de 09 de maio 2022 e Portaria nº 1.763 de 06 de junho 2022:
Pregoeiro(a): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Equipe de apoio: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
1.2 – Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro(a) regularmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
1.3 – Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e em todo o processo.
2 – DO OBJETO
2.1- Constitui objeto deste pregão:
Contratação de empresa especializada no fornecimento, montagem, realização e desmontagem em evento denominado Rua de Lazer, para atender às necessidades das Secretarias Municipais do Município de Nova Lima, conforme descrições do Termo de Referência.
2.2 - O produto ou serviço fornecido deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e em conformidade com legislação em vigor.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o respectivo objeto, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Nova Lima como fornecedor, que atendam às exigências constantes deste Edital e respectivo Termo de Referência (Anexo I), mediante prévio credenciamento perante o provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
3.2 – Não poderá participar desta licitação o interessado que:
a) Esteja sob falência, concurso de credores, concordata ou processo de dissolução ou liquidação;
b) Não atenda às condições deste Edital, seu Termo de Referência e anexos;
c) Tenha sido declarada inidônea ou que tenha sido impedida de licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública do Município de Nova Lima;
d) Enquadre-se nas vedações previstas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93;
e) Tenha objeto social incompatível com o objeto desta licitação;
f) Esteja proibido de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
3.2.1 – Com a finalidade comprobatória destas condições, o licitante deverá anexar declaração própria ao sistema eletrônico, conforme modelo do Anexo II deste Edital.
3.3 – A empresa contratada deverá atender às regulamentações em vigor atinentes à autorização de funcionamento e/ou fornecimento de materiais, conforme sua área de atuação comercial, demonstrando regularidade perante órgãos fiscalizadores do governo ou de autarquias competentes, conforme o caso.
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS
3.4 – No presente certame, em cumprimento da Lei Complementar 123/06, as microempresas serão identificadas pela sigla ME e as empresas de pequeno porte como EPP, empregando-se a sigla MPE para se referir a ambas genericamente.
3.5 – As licitantes que se enquadrem como MPE deverão comprovar essa condição mediante declaração (Anexo III) de que assim se enquadram, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/06, com o escopo de indicar que estão aptas a fruírem dos benefícios e vantagens instituídos em lei a favor destas categorias.
3.5.1 – A não comprovação do enquadramento fiscal importará na impossibilidade de requerimento do tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar 123/06.
3.6 – Será concedido tratamento favorecido para as MPEs, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei Federal 11.488/07, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar 123/06.
DISTRIBUIÇÃO DO OBJETO EM RAZÃO DO ENQUADRAMENTO FISCAL
3.7 – As cotas, se houverem, serão distribuídas conforme o art. 48 da LC 123/06, alterado pela LC 147/14:
Cota Principal – Lote/itens abertos para a participação de todos os interessados, inclusive os que se enquadrem na condição de ME e EPP e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado.
Cota Reservada – Lote/itens constituídos por até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total licitado para cada Lote/Item, aberto para participação exclusiva de ME e EPP que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado.
3.8 – Na hipótese de uma ME ou EPP sagrar-se vencedora da Cota Principal e da Cota Reservada para o mesmo item, será registrado para ambas as cotas apenas o preço menor, ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos para o mesmo item.
4 – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO E PARTICIPAÇÃO
4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, o interessado em participar do Pregão deverá dispor de chave de identificação e senha pessoal, intransferíveis e de exclusiva responsabilidade do usuário, obtidas junto às agências do Banco do Brasil sediadas no País.
4.2 – Caberá ao interessado proceder ao respectivo credenciamento junto ao provedor do sistema, sob sua exclusiva responsabilidade ou de seu representante legal, a partir do qual se dará a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão.
4.2.1 – É de responsabilidade exclusiva do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, sob pena de ensejar desclassificação no momento da habilitação em caso de incorreção.
4.3 – O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, por atos praticados diretamente ou por representante, excluindo-se a responsabilidade do provedor do sistema, do (a) Pregoeiro (a) e do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4 – Em se tratando de MPE, nos termos da Lei Complementar 123/06 e para que possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida lei, é necessário, quando do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como MPE.
4.5 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal do representante devidamente credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.5.1 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
4.6 – O licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa; pressupondo-se o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital mediante o encaminhamento da proposta.
4.7 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, não cabendo ao Banco do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.8 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.9 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.10 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.11 – Havendo dúvidas, sempre consultar o suporte técnico do Banco do Brasil, por meio dos telefones 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) e 0000-000-0000 para as demais localidades.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 – Mediante uso de chave de acesso e senha, deverão os licitantes anexar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e até a data e horário estabelecido para abertura da sessão pública, os seguintes documentos:
a) Proposta de preços conforme tópico 6 e seus subitens deste Edital;
b) Documentos de habilitação conforme tópico 7 e seus subitens deste Edital;
c) Declaração conjunta (conforme modelo do Anexo II);
d) Declaração de enquadramento fiscal (conforme modelo do Anexo III);
5.2– A etapa de envio de propostas e documentos de habilitação encerrar-se-á automaticamente com a abertura da sessão pública, na data e horário designados no edital.
5.3 – As MPEs deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/06.
5.4 – Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.5 – Nessa etapa não será estabelecida ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.6 – Somente após encerramento do envio de lances os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e acesso público.
5.7 – Conforme Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal 11.689/2021 todos os documentos de habilitação, declarações e propostas deverão ser anexados exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, portanto, os licitantes que não atenderem esta exigência serão desclassificados.
5.7.1 - Não serão aceitos Links de acesso como comprovação de atendimento dos documentos exigidos neste processo.
6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total do item
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência (Anexo I), indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da apresentação.
6.6 – Os licitantes devem respeitar, quando houver, os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas quando participarem de licitações públicas, cujo descumprimento pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 – Para fins de habilitação no certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos mediante apresentação de documentos relativos a:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração relativa ao objeto e administradores, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b) Cartão CNPJ;
c) Comprovante de regularidade fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal (ou distrital) da sede do licitante;
d) Comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) Comprovante de regularidade com a Justiça do Trabalho, por meio de certidão emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx;
f) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo IV);
g) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo IV;
7.2 – Para fins de qualificação econômico-financeira, os interessados deverão apresentar:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, conforme permissivo do art. 31, II, da Lei Federal 8.666/93. No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
7.3 – Para fins de qualificação técnica, os interessados deverão apresentar a documentação constante do Item 4. HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA do Termo de Referência (Anexo I), não se limitando a:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ;
7.4 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital, fundamentadamente arguida.
8 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 – O(a) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (Anexo I).
8.2.1 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, desprezando-se as desclassificadas.
8.4 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
DISPUTA DE LANCES
8.5 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1 – O lance deverá ser ofertado pelo Valor Total, conforme o tipo determinado para o Pregão.
8.6 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital, desde que de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.8 – O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será definido pelo Pregoeiro(a) e comunicado aos licitantes no início da sessão, adotando critérios de razoabilidade para que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra.
8.9 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.10 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.11 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.12 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do instrumento convocatório.
REGRAS RELATIVAS AOS MODOS DE DISPUTA
8.13 – O presente pregão eletrônico tem como Modo de Disputa o sistema ABERTO, que será regido pelas normas a seguir elencadas:
PARA MODO DE DISPUTA ABERTO:
8.14 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.15 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema por dois minutos quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.16 – Não havendo novos lances na forma estabelecida no item anterior, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.17 – Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS E EMPATE FICTO
8.18 – O critério de julgamento adotado será o de Menor Preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.19 – Em relação à participação de MPE, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as MPEs participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06.
8.20 – Nessas condições, as propostas de MPEs que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.21 – A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.22 – Caso a MPE melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes MPE que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.23 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MPE que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
EM CASO DE EMPATE
8.24 – Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), aplicando-se como critério de desempate o previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal 8.666/93, assegurando- se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) No País;
b) Por empresas brasileiras;
c) Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.25 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
NEGOCIAÇÃO
8.26 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) irá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.27 – Após a contraproposta enviada pelo(a) pregoeiro(a) será concedido ao licitante melhor classificado o prazo de até 02 (duas) horas para que envie sua proposta, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.28 – Após a negociação do preço, o(a) pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 – Encerrada a etapa de negociação o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, observando-se o critério de julgamento estabelecido e a satisfação de todas as exigências para habilitação.
9.2 – O Pregoeiro verificará a proposta vencedora e desclassificá-la-á caso não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
9.3 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo estimado, determinado por normas de regências (Cláusula 6.6 do Edital) ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerada como aquela em que os preços global ou unitários sejam simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3.1 – Em caso de proposta aparentemente inexequível, será oportunizado ao proponente comprovar a exequibilidade do valor ofertado na proposta, sob pena de aplicações das sanções cabíveis em caso de comprovação posterior da inexequibilidade.
9.4 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.5 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de proposta, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.6 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará proposta ou lance subsequente, sucessivamente, na ordem de classificação, podendo encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.6.1 – Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.6.2 – A negociação será realizada via sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.7 – Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
9.8 – Nos itens não exclusivos para a participação de MPEs, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.9 – Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, encerrada a fase de habilitação, o licitante será convocado para a apresentação da amostra, se houver, nos termos do ITEM 5. AMOSTRA / LAUDO TÉCNICO / PROVA DE CONCEITO do Termo de Referência (Anexo I). Após a análise e aprovação do órgão solicitante, será declarado o vencedor.
10.2 – Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.3 – Nos itens não exclusivos a MPE, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.4 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.5 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.5.1 – Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.6 – Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como MPE deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.6.1 – A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
10.6.2 – Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificado como MPE, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o mesmo será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.6.3 – A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra MPE ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.7 – Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.8 – Na hipótese de documento que não contenham expressamente o prazo de validade, deverá estar acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
11 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 – A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devendo ser redigida em língua portuguesa ou digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo licitante ou seu representante legal, contendo a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2 – A proposta final ficará documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.3 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.4 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei Federal 8.666/93).
11.4.1 – Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.5 – A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado.
11.6 – A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.7 – Havendo divergência entre a proposta vencedora encaminhada via sistema e a proposta final encaminhada, o licitante vencedor deverá ser notificado para que encaminhe nova proposta, nos mesmos termos do item 11.1, adequando as informações divergentes.
11.8 – A recusa injustificada do licitante vencedor em encaminhar a proposta final formalizada será considerada infração administrativa, podendo ser punida nos termos do item 15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste edital.
12 – DOS RECURSOS
12.1 – Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como MPE, SE FOR O CASO, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, indicando a(s) decisão(ões) contra a(s) qual(is) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.1.1 – A ausência de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará decadência do direito de apresentar razões recursais e permitirá ao pregoeiro adjudicar o objeto.
12.2 - Havendo a manifestação motivada, será aberto ao recorrente o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico ou através do e-mail Xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico ou e-mail, em igual prazo de três dias, que fluirá a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3 – O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 – Os interessados terão vista franqueada dos autos do processo no endereço constante deste Edital.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 – O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso ou pela autoridade competente, após final julgamento de recurso.
13.2 – Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
14.2 – A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
Xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
14.2.1 – Caso a impugnação seja enviada de forma eletrônica conforme previsto no item acima, recomenda-se que a requerente faça contato telefônico para confirmar seu recebimento. (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
14.3 – Caberá ao(à) Pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
14.4 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14.4.1 – A data para realização do certame será mantida caso a modificação oriunda do acolhimento da impugnação não afetar a formulação das propostas.
14.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital ou pelo e-mail Xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
14.6 – Nos termos do Decreto 11.689/2021, o (o) Pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
14.7 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.7.1 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
14.8 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Caso o licitante vencedor não cumpra com o estipulado neste Edital poderá ser convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato para fornecimento, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor inclusive quanto ao preço.
15.2 – As penalidades previstas em lei e neste Edital também se aplicam aos licitantes que forem convidados nos termos do subitem anterior.
15.3 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do’ art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
15.3.1 - Advertência;
15.3.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
15.3.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
15.3.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
15.3.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
15.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
15.4 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
15.5.1 – O valor da multa poderá ser descontado na ocasião dos pagamentos, em favor do licitante vencedor, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
15.6 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas nas Leis 10.520/02 e 8.666/93, nem a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
15.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo que, em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
15.8 - Outras sanções por atos praticados no decorrer da contratação poderão estar previstas no Termo de Referência.
16 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços (conforme minuta do Anexo VI), sob pena de decair do direito à contratação sem prejuízo das sanções aplicáveis.
16.2 – Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la mediante correspondência
postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, cujo prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a juízo da Administração, quando solicitado pelo licitante vencedor antes de seu término.
16.3 – Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência (Anexo I), com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.4 – A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos e entidades da Administração Pública, a qual terá validade não superior a 12 (doze) meses.
16.5 – Os órgãos e entidades que não participarem deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços deverão manifestar interesse junto ao órgão gerenciador da ata, para que este, APÓS DEVIDA AUTORIZAÇÃO, indique possíveis fornecedores e preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
16.6 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da contratação adicional independentemente dos quantitativos aqui registrados, desde que essa não prejudique as obrigações assumidas neste certame.
16.7 – As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade que aderir a esta ata, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos aqui registrados, não podendo exceder na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado, independentemente do número de não participantes que aderirem.
16.8 – Em caso de o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, independentemente das sanções aplicáveis, a Administração reserva-se no direito de convocar licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
16.9 – Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Administração tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, podendo convocar licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal 10.520/02.
16.10 – A Ata de Registro de Preços a ser firmada em decorrência desta licitação poderá ser cancelada pela Administração a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93.
16.11 – A associação da licitante vencedora com outrem, bem como a cessão, a transferência parcial, a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e expresso pela Administração, desde que não afete a boa execução do contrato.
17 – DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
17.1 – A Administração poderá revogar a presente licitação ou parte dela por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18 – INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO
18.1 – O licitante interessado em participar deste certame deverá fazer o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil, em qualquer agência, podendo obter informações pela internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sistema de licitações.
18.2 – O licitante apto a participar do certame deverá confirmar durante o envio das propostas, em campo específico do sistema, que cumprirá plenamente os requisitos de habilitação contidos neste Edital.
18.3 – Poderá ser impressa a CARTILHA DO FORNECEDOR junto ao site acima referido, através do link “Introdução às regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
18.4 – Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal obtidas junto às Agências do Banco do Brasil sediadas no País.
18.5 – O valor inicial dos lances corresponderá ao menor preço ofertado na abertura das propostas.
18.6 – Depois de finalizado o item/lote, os fornecedores poderão registrar seus questionamentos para o pregoeiro a qualquer momento, via sistema, acessando a sequência “Relatório da disputa” para cada item/lote disputado, “Chat Mensagem”. Essa opção estará disponível até o momento que o pregoeiro declarar o fornecedor do item/lote. Todas as mensagens constarão no histórico do Relatório de Disputa.
18.7 – O representante credenciado do fornecedor para oferecer propostas para uma licitação deve observar o seguinte roteiro:
▪ Acesso Identificado (chave e senha) > Suas Propostas > Pesquisa >
▪ Na caixa de diálogo que é apresentada, preencher os dados conforme desejado >
▪ Pesquisar >
▪ O sistema apresenta uma relação com todas as licitações do órgão pesquisado que estão na fase Acolhimento de Propostas>
▪ Ao identificar a licitação de seu interesse poderá:
a) Clicar sobre o título da licitação (texto em azul claro) para acessar o Edital e fazer o download do mesmo (movimenta o cursor para baixo até o final da página e clica sobre o Edital localizado no campo Documentos, na lateral inferior esquerda da página) ou,
b) Participar diretamente da licitação. Clicar no botão oferecer propostas > preenche o campo valor total do item/lote > confirmar. O sistema informa sobre o sucesso da entrega da proposta com indicação da data e hora do registro.
18.8 – O representante do fornecedor deve observar no Edital quando ocorrerá a disputa do processo licitatório. Na data e hora ali especificadas o representante do fornecedor acessa a sequência: sala de disputa > entrar sala de disputa (opção proposta abertas) > entrar na sala de disputa > continuar.
18.9 – O acesso do representante à sala de disputa virtual ocorrerá somente após o acesso do pregoeiro à mesma (sala aberta) e a oferta de lances, somente após mensagem do sistema sobre o início da disputa do item/lote. Na sala de disputa, o representante deve abrir a opção Detalhes disputa (lateral superior direita da sala) para acompanhar detalhes dos lances (melhor lance ofertado e o valor de seu último lance) e tempo de disputa da fase atual.
18.9.1 – Na área central da sala virtual observar informações geradas pelo sistema e mensagens encaminhadas pelo pregoeiro e à sua direita, relação de todos os lances participantes (o seu e os dos concorrentes). Na parte inferior, o campo para digitar lances. Para enviar lances, o representante digita o valor (usar a pontuação vírgula quando ofertar valor com decimais / centavos/) do seu lance em Digite o valor do lance > enviar lance > o sistema pergunta se deseja confirmar o valor do lance? > confirmar.
19 – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – O certame será conduzido por pregoeiro que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
a) abrir e conduzir a sessão pública;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital;
d) Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) Verificar e julgar as condições de habilitação;
f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
19.2 – No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.3 – É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de informação ou documentos que deveriam constar originalmente na proposta ou habilitação.
19.4 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e encaminhamento de suas propostas e lances.
19.5 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
19.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
19.7 – Após abertura da sessão virtual do certame não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, por decisão fundamentada.
19.8 – Ao final da sessão o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública.
19.9 – Caso este Edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo o credenciamento dos licitantes e, em caso de retificação do Edital, apenas o credenciamento continua valendo.
19.10 – A empresa contratada ou detentora da ARP não poderá ceder ou caucionar os direitos creditórios oriundos do contrato objeto desta licitação, em quaisquer operações financeiras, sem a prévia e expressa anuência da administração municipal.
19.11 – Havendo divergência entre os termos do Edital e os constantes do respectivo instrumento contratual e demais anexos vinculados ao ato convocatório, prevalecerão as
disposições deste, cuja correção deverá ser efetuada em momento oportuno, conforme disposto em lei.
19.12 – É vedada a subcontratação da totalidade do objeto principal desta licitação.
19.13 – O Edital, planilhas, anexos, Termo de Referência e toda documentação da licitação são complementares entre si.
19.14 – Qualquer medida judicial oriunda desta licitação será processada na Comarca de Nova Lima/MG, com expressa renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja.
19.15 – Constituem anexos do Edital, dele fazendo parte:
Anexo I - Termo de Referência e seus anexos;
Xxxxx XX – Modelo de declaração conjunta sobre atendimento às condições de participação; Xxxxx XXX – Modelo de declaração de enquadramento fiscal;
Anexo IV – Modelos de declarações que não emprega menor e declaração de fato superveniente;
Anexo V – Modelo proposta comercial;
Anexo VI – Minuta de ata de registro de preços; Anexo VII – Minuta de Contrato.
19.16 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições de suas qualificações e as exatas compreensões de sua proposta, não fira os princípios constitucionais e preserve o interesse público.
19.17 – O presente Edital está sujeito a eventuais alterações, cabendo às empresas interessadas acompanhar, por meio do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova Lima, todo o trâmite do processo licitatório até a data de abertura do certame.
19.18 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.19 – Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Administração Municipal, observados os princípios basilares e demais normas contidas na Lei 10.520/02, Decreto Municipal 11.689/21 e Lei 8.666/93.
Nova Lima, 7 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CANÇADO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2023
PREGÃO ELETRÔNICO (REGISTRO DE PREÇOS) Nº 4/2023
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Secretaria demandante: SEMEL
1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.1 OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento, montagem, realização e desmontagem em evento denominado Rua de Lazer, para atender às necessidades das Secretarias Municipais do Município de Nova Lima, conforme descrições do Termo de Referência.
1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1) Tipo de licitação: A eventual aquisição desse objeto será feita pelo menor preço por item.
2) Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006): Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006): não se aplica devido ao valor de contratação ser superior ao que a lei delimita (R$ 80.000,00) e que se trata de certame de aquisição de bens e serviços de natureza indivisível.
3) Condição de Serviço/Bem comum: Trata-se de bem comum, conforme definido no Termo de Referência.
4) Serviço contínuo: Trata-se de serviços contínuos de fornecimento, montagem, realização e desmontagem em evento denominado Rua de Lazer para suprir as demandas dos programas da Prefeitura Municipal de Nova Lima, que serão desenvolvidos de forma contínua período de 12 meses.
5) Contato do responsável: Xxxxxx Xxxxx - Diretor do Departamento de Esporte – E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Xxxxx 3541-4328.
2. JUSTIFICATIVA
Viabilizar o fornecimento de Serviço de Recreação – RUA DE LAZER em espaços públicos do Município de Nova Lima, para desenvolvimento do lazer em nossa região, garantindo às crianças e adolescentes espaço público adequado para o brincar.
A Prefeitura Municipal de Nova Lima, através de eventos recreativos promovidos por diversas secretarias municipais, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social , Secretaria de Governo , oferta a atividade de recreação e de lazer em ambientes coletivos diversos do Município. Dessa forma, a oferta desta atividade prevê garantir o direito social ao lazer.
Neste sentido, para que essas ações sejam cumpridas efetivamente, os mecanismos de promoção devem ser implementados de forma adequada, atendendo à demanda e solicitações da Secretaria de Esporte e Lazer, a fim de fomentar e alcançar o envolvimento de seu público- alvo.
Assim, justifica-se a contratação de empresa especializada no fornecimento, montagem, realização e desmontagem, em evento denominado RUA DE LAZER - no período de 12(doze) meses, para atender às necessidades das Secretarias Municipais, do Município de Nova Lima – MG
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALOR
Contratação de empresa especializada no fornecimento, montagem, realização e desmontagem, em evento denominado RUA DE LAZER - no período de 12(doze) meses, para atender às necessidades da Secretarias Municipais, do Município de Nova Lima – MG
Planilha Orçamentária:
Item | Descrição | Quant | Preço unit | Preço total |
001 | Serviço de Recreação Micro Porte Denominado rua do lazer: (equipamentos, estrutura, montadores - montagem e desmontagem, monitores/instrutores e oficineiros) incluindo transporte dos equipamentos, profissionais e alimentação). Rua do lazer Micro porte: Rua do lazer com estrutura completa que atenda eventos de micro porte com instrutores e orientadores. (especificações técnicas): • 01 balão pula-pula castelo inflável, com 3,50m de diâmetro e 3,50m de altura. • 01 cama elástica, modelo redonda com as seguintes medidas 4,8 m de diâmetro. • Jogos de salão, composto pelos seguintes equipamentos: 01 Totó infantil e 01 Totó juvenil • Pipoqueira elétrica ou a gás , e todo material necessário para atendiamento ilimitado. OBS: inclui monitor para fabricação e distribuição. | 200 Diárias | R$ | R$ |
• Carrinho de algodão doce, com todo material necessário para atendimento ilimitado. Obs: inclui monitor para fabricação e distribuição. | ||||
002 | Serviço de Recreação Pequeno Porte Denominado rua do lazer: (equipamentos, estrutura, montadores - montagem e desmontagem, monitores/instrutores e oficineiros) incluindo transporte dos equipamentos, profissionais e alimentação). Rua do lazer pequeno porte: 100 (duzentos) diárias Rua do lazer com estrutura completa que atenda eventos de pequeno porte com instrutores e orientadores. (especificações técnicas) • 01 piscina de bolinhas inflável, composta de 2.000 mil bolinhas plásticas, medindo 3 m2 de área, altura de 2,80m. • 01 cama elástica, modelo redonda com as seguintes medidas 4,8 m de diâmetro. • 01 balão pula-pula castelo inflável, com 3,50m de diâmetro e 3,50m de altura. • Oficina de artes, (composta de no mínimo 8 mesas, 16 cadeiras em pvc com pintura de rosto, giz de cera, lápis colorido, tinta guache, pinceis, 1000 folhas de papel ofício a4 com desenhos infantis variados, varal com 4m de comprimento para exposição de trabalhos, pregadores para fixação dos trabalho). • Jogos de salão, composto pelos seguintes equipamentos: 01 Totó infantil, 01 Totó juvenil, 02 Tenis de Mesa juvenil e todo material necessário para o atendimento ilimitado durante 4hs. • Serviço de animação de palco com 1 palhaço, palhaço vestido com roupas caracteristicas e pintura facial, com serviço de guloseimas durante 4 horas. • Serviço de animação de palco com malabarismo, malabarista vestido com roupas caracteristicas, pintura facial e perna de pau. • Serviço de animação de circense, vestido com caracteristicas circense. • Serviço de espetáculo de mágico, vestido com roupas | 330 Diárias | R$ | R$ |
caracteristicas e todo material necessário para apresentação. • Pipoqueira elétrica ou a gás , e todo material necessário para atendiamento ilimitado. OBS: inclui monitor para fabricação e distribuição. • Carrinho de algodão doce, com todo material necessário para atendimento ilimitado. Obs: inclui monitor para fabricação e distribuição. | ||||
003 | Serviço de Recreação Médio Porte Denominado rua do lazer: (equipamentos, estrutura, montadores - montagem e desmontagem, monitores/instrutores e oficineiros) incluindo transporte dos equipamentos, profissionais e alimentação). • Rua do lazer médio porte: 100 (duzentos) diárias Rua do lazer com estrutura completa que atenda eventos de pequeno e médio porte com instrutores, orientadores, oficineiros, animadores e personagens infantis, carrinho de pipoca, máquina de algodão doce. (especificações técnicas) • 01 balão pula pula castelão inflável, com 5,50 m2 de área e 5m de altura. • 02 piscina de bolinhas inflável, composta de 2.000 mil bolinhas plásticas, medindo 3 m2 de área, altura de 2,80m. • Oficina de artes, (composta de no mínimo 8 mesas, 16 cadeiras em pvc com pintura de rosto, giz de cera, lápis de cor, tinta guache, pinceis, 1000 folhas de papel ofício a4 com desenhos infantis variados, varal com 4m de comprimento para exposição de trabalhos, pregadores para fixação dos trabalho). • Serviço de animação de palco com malabarismo, malabarista vestido com roupas caracteristicas, pintura facial e perna de pau. • Serviço de animação de circense, vestido com caracteristicas circense. • Serviço de animação de palco com 1 palhaço, palhaço vestido com roupas caracteristicas e pintura facial, com serviço de guloseimas durante 4 horas. • Serviço de espetáculo de mágico, vestido com roupas | 200 Diárias | R$ | R$ |
caracteristicas e todo material necessário para apresentação. • Jogos de salão, composto pelos seguintes equipamentos: 02 Totó infantil e 02 Toto juvenil, 02 Tenis de Mesa juvenil e todo material necessário para o atendimento ilimitado. • 01 cama elástica, modelo redonda com 4,8m de diâmetro. • 01 balão pula pula castelo inflável, com 3,5 m de diâmetro e 3,50m de altura. • Touro mecânico ou prancha de surf, com colchão inflavel, medida de 5 x 5 mts e lateral inflaveis (proteção) confeccionado em lona vinilica MP1400/KP 1000, colorida, motor duplo de 1 cv podendo transformar de 220 volts. Com monitor treinado, especializado e uniformizado. Obs: Não trifazico. • Tobogã Inflavél Grande, com medidas 6m (L) X 10M (C) X 6M (A) mts, confeccionado em lona vinilica MP 1400/kp 1000, colorida, motor duplo de 1 CV, podendo transformar de 110/220 volts. Com monitor treinado, especializado e uniformizado. • Máquina de algodão doce, com todo material necessário para atendimento ilimitado. OBS: inclui monitor para fabricação e distribuição. • Pipoqueira elétrica ou gás, e todo material necessário para atendimento ilimitado. OBS: inclui monitor para fabricação e distribuição. | ||||
004 | Serviço de recreação Grande Porte Denominado rua do lazer: (equipamentos, estrutura, montadores - montagem e desmontagem, monitores/instrutores e oficineiros) incluindo transporte dos equipamentos e profissionais, alimentação). Rua do lazer grande porte: 100 (duzentos) diárias Rua do lazer com estrutura completa que atenda eventos de grande porte com instrutores, orientadores, oficineiros, animadores e personagens infantis, carrinho de pipoca, máquina de algodão doce. (especificações técnicas) • 02 balões pula pula castelão inflável, com 5,50 m2 de área e 5m de altura. | 160 Diárias | R$ | R$ |
• 02 piscina de bolinhas inflável, composta de 2.000 mil bolinhas plásticas, medindo 3 m2 de área, altura de 2,80m. • Oficina de artes, (composta de no mínimo 12 mesas, 48 cadeiras em pvc com pintura de rosto, giz de cera, lápis de cor, tinta guache, pinceis, 2000 folhas de papel ofício a4 com desenhos infantis variados, varal com 12m de comprimento para exposição de trabalhos, pregadores para fixação dos trabalho). • Serviço de animação de palco com 2 palhaço, palhaço vestido com roupas caracteristicas e pintura facial, com serviço de guloseimas durante 4 horas. • Serviço de espetáculo de mágico, vestido com roupas caracteristicas e todo material necessário para apresentação. • Serviço de animação de palco com malabarismo, malabarista vestido com roupas caracteristicas, pintura facial e perna de pau. • Serviço de animação de circense, vestido com caracteristicas circense. • Jogos de salão, composto pelos seguintes equipamentos: 02 totó infantil e 03 toto juvenil, 04 Tenis de Mesa juvenil e todo material necessário para o atendimento ilimitado durante 4 horas. • 02 camas elásticas, modelo redonda com 4,8m de diâmetro. • 02 balões pula pula castelo inflável, com 3,5 m de diâmetro e 3,50m de altura. • Tobogã Inflavél Grande, com medidas 6m (L) X 10M (C) X 6M (A) mts, confeccionado em lona vinilica MP 1400/kp 1000, colorida, motor duplo de 1 CV, podendo transformar de 110/220 volts. Com monitor treinado, especializado e uniformizado. Guerra de cotonetes, 4,5 (L) X 4,5 (C), Voltagem: 110 e 220v. Produzido em lona vinílica KP1000, o material mais resistente, além de soldas reforçadas e paredes de segurança em suas extremidades, garantido alta segurança. • Touro mecânico ou prancha de surf, com colchão inflavel, medida de 5 x 5 mts e lateral inflaveis (proteção) confeccionadoem lona vinilica MP1400/KP 1000, colorida, motos duplo de 1 cv podendo transformar de 220 volts. Com monitor treinado, especializado e uniformizado. Obs: Não trifazico. |
• Alpinismo inflável/Montanha de escalada, 5m (L) X 5m (C) x 6m (A). Voltagem: 110 e 220 v. Confeccionado em material KP1000 apresentando soldas super reforçadas. Obs: Acompanha 01 ou 2 monitores com equipamentos de rapel/ segurança. • Air Game Profissional, medidas da mesa: 2,11 (C) X 1,05 (L) X 0,825 (A). Mesa de Aero Hockey com estrutura em MDP com acabamento em primer azul, secagem UV; tampo de MDF revestido com laminado melamínico; pés desmontáveis com sapatas plásticas de polipropileno (PP). Pés fixados nas laterias, proporcionando melhor estabilidade. Contador de pontos; possui 1 moto ventilador que proporciona perfeita flutuação do disco. Voltagem: 110 e 220 v. Acompanha 01 kit com 2 rebatedores e 2 discos. • Máquina de algodão doce, com todo material necessário para atendimento ilimitado. OBS: inclui monitor para fabricação e distribuição • Pipoqueira elétrica ou gás, e todo material necessário para atendiamento ilimitado. OBS: inclui monitor para fabricação e distribuição |
4. HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante executou o fornecimento de produtos ou desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ;
5. AMOSTRA / LAUDO TÉCNICO / PROVA DE CONCEITO
Não se aplica
6. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS / PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. O objeto desta licitação deverá ser executado de forma parcelada. A execução deverá ser nas condições previstas neste Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços, após recebimento da Ordem de Serviço. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, contato 00 0000-0000.
6.2. Cada diária solicitada terá uma carga horária de 04(quatro) horas, não podendo exceder este limite. Caso ocorra por opção da Contratada, o Município não será responsabilizado, portanto NÃO deverá pagar o excedente.
6.3. O “Evento Rua do Lazer” será organizado em variados espaços, sendo definido, divulgado e comunicado á Contratada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com antecedência mínima de 03(três) dias úteis antes da data solicitada.
6.4. Os equipamentos e brinquedos deverão estar montados e com os monitores no local do evento em até 30(trinta) minutos antes de iniciar o evento, conforme horário informado na OF.
7. GARANTIA DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS
Não se aplica
8. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR / CONTRATADO
8.1. Observar a forma de fornecimento dos produtos.
8.2. Seguir a orientação dada pelo Município, quanto à forma de fornecimento dos produtos.
8.3. Cobrir por sua conta os gastos decorrentes do fornecimento dos produtos, seguindo a orientação dada pelo Município e a pontualidade.
8.4. Apresentar junto às faturas, os comprovantes de quitação das obrigações decorrentes com a execução do contrato e manter durante o fornecimento dos produtos as condições de habilitação e qualificações exigidas.
8.5. Substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos fornecidos que não satisfazer a qualidade e condições previamente contratadas.
8.6. Ressarcir todos os prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros durante o fornecimento dos produtos, objeto do presente contrato, não excluindo ou realizando essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município.
8.7. Não utilizar mão de obra infantil, ou a utilizar conforme ditames da Lei Federal nº Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999.
8.8. O objeto deste contrato deverá ser fornecido de forma parcelada. A entrega deverá ser nas condições e prazos previstos no presente contrato e no Termo de Referência.
8.9. A detentora dos preços registrados é responsável pelo transporte e manuseio dos equipamentos, montagem e desmontagem dos equipamentos.
8.10. A detentora dos preços registrados é responsável pelo monitoramento e orientação das atividades.
8.11. A detentora dos preços registrados é responsável pelas avarias e reparos de manutenção dos equipamentos.
8.12. A detentora dos preços registrados é responsável pelas despesas com transporte, alimentação e água para equipe de trabalho.
8.13. A detentora dos preços registrados é responsável pela substituição de equipamento(s) e/ou monitor(es), durante o evento, num prazo máximo de 02 (duas) horas, caso ocorra algo que impossibilite a satisfatória prestação do serviço, devendo, entretanto, compensar o número de horas em que o equipamento ficou parado mesmo após o termino das 04 horas da realização do serviço.
8.14. A detentora dos preços registrados é responsável por providenciar pontos de energia dimensionados de acordo com o porte do evento, sendo responsável pelo funcionamento satisfatório de TODOS os equipamentos.
8.15. A detentora dos preços registrados será responsável pela uniformização adequada, sendo camisa, calça e sapatos dos monitores e instrutores dos brinquedos, que possibilite a identificação desse durante o evento.
9. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
9.1. Fornecer a orientação para a melhor execução do contrato, em especial a forma de fornecimento dos produtos.
9.2. Supervisionar e fiscalizar o fornecimento dos produtos.
9.3. Fazer os pagamentos devidos mediante as faturas, que deverão ser por ele conferidas.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. As despesas decorrentes do contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Órgão. ..11 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária ..001 - Departamento de esporte e Lazer
Programa de Trabalho. 27.813.0301
Programa/atividade. 2165
Natureza da Despesa. 3.3.90.39
Fonte. 15000000000
Pedido de Compra. 013/2023
10.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço ou fornecimento, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
10.1 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Não se aplica
11. FISCALIZAÇÃO
O objeto da presente licitação será fiscalizado pelo servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxx – Chefe de Seção de Atividade de Lazer – Contato: (00) 0000-0000, que ficará responsável pela conferência e controle do serviço, emissão de relatórios e quaisquer ocorrências.
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO/ATA
O contrato terá vigência de 12(doze) meses.
13. GARANTIA CONTRATUAL
Não se aplica
14. REAJUSTE/ REPACTUAÇÃO
14.1. O valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
14.2. Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o IPCA (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental, de acordo com a variação acumulada ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
15. SANÇÕES
15.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do’ art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
15.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
15.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
15.1.2.3. - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
15.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
15.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
16. REGIME DE EXECUÇÃO/ FORNECIMENTO
16.1. – O regime de execução da Presente Ata de Registro será "INDIRETA – Empreitada por PREÇO UNITÁRIO" , Conforme demanda da Secretaria.
17. ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à Contratação de empresa especializada no fornecimento, montagem, realização e desmontagem, em evento denominado RUA DE LAZER - no período de 12(doze) meses, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e lazer, do Município de Nova Lima
– MG, para constar como anexo ao edital.
Diretor de Departamento de Esporte e Lazer Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.
Secretário Municipal de Esporte e Lazer Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA SOBRE ATENDIMENTO ÀS
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Processo Licitatório nº 26/2023 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 4/2023
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu (sua) representante legal o (a) Sr. (a)
inscrito (a) no CPF sob o nº , e portador(a) da carteira de identidade nº , declara, sob as penalidades da lei,:
• Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital, no Termo de Referência e em seus anexos.
• Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
• Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
• Que não se enquadra nas vedações previstas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93. Atenciosamente,
Local e data.
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO FISCAL
Processo Licitatório nº 26/2023 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 4/2023
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu (sua) representante legal o (a) Sr. (a)
inscrito (a) no CPF sob o nº , e portador(a) da carteira de identidade nº , declara, sob as penalidades da lei, que se enquadra como (MICRO EMPRESA/// EMPRESA DE PEQUENO PORTE/// ou /// EQUIPARADAS) nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas em favor desta categoria, e que não se enquadra em nenhuma das excludentes previstas no § 4º do artigo 3º da mesma lei.
Atenciosamente,
Local e data.
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO 01- DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
Processo Licitatório nº 26/2023 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 4/2023
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu (sua) representante legal o (a) Sr. (a)
inscrito (a) no CPF sob o nº , e portador(a) da carteira de identidade nº , declara, sob as penalidades da lei, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Atenciosamente,
Local e data.
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
Declaração de Fato Superveniente
Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2023
PREGÃO ELETRÔNICO (REGISTRO DE PREÇOS) Nº 4/2023
ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome do licitante: CNPJ: Endereço Completo: Telefone/E-mail:
Processo Licitatório nº 26/2023 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 4/2023
Forma que os preços deverão ser apresentados: Conforme Termo de Referência, item 3.
O lance deverá ser ofertado pelo Valor Total Por Item.
PRAZO DE ENTREGA: Conforme edital e Termo de Referência. LOCAL DE ENTREGA: Conforme edital e Termo de Referência. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: Conforme edital.
PRAZO DE GARANTIA DO PRODUTO OFERTADO: Conforme edital e Termo de Referência. DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
Local e data.
(Assinatura do representante legal da empresa) Nome RG/CPF
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2023
PREGÃO ELETRÔNICO (REGISTRO DE PREÇOS) Nº 4/2023
ANEXO VI – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / . PROCESSO Nº 26/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023
VALIDADE: 12 meses
Aos dias do mês de de , a Secretaria Municipal de
, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Sr(a).
, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/02, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2023 por deliberação do(a) Pregoeiro(a) oficial e equipe de apoio, RESOLVE registrar os preços para os fornecimentos constantes nesta ata,
beneficiário , localizado | na | xxx |
, xx xx xxxxxx , xx | xxxxxx | xx |
, xxxxxx xx , xxxx | CNPJ | é |
, neste ato representado | por |
,conforme quadro abaixo:
CLAÚSULA 1ª - DO OBJETO:
O objeto do fornecimento são os produtos/serviços constantes do Termo de Referência, o qual é parte integrante desta Ata de Registro de Preços.
1.1 - Os quantitativos estabelecidos no Termo de Referência são estimados e servem como referência, podendo o Município de Nova Lima adquiri-los em conformidade com suas necessidades, não havendo a obrigatoriedade de consumo “in totum”.
CLAÚSULA 2ª - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
2.2 - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município de Nova Lima não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata.
2.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
CLAÚSULA 3ª - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração Pública direta e indireta do Município de Nova Lima.
CLAÚSULA 4ª - DO PREÇO
4.1 - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 4/2023
4.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 4/2023, que integra o presente instrumento de compromisso.
4.3 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão nº 4/2023 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLAÚSULA 5ª - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 6.3.3 da presente Ata de Registro de Preços.
5.2 - Para efeito de pagamento, a detentora dos preços registrados deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a detentora dos preços registrados notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento da Ata de Registro de Preços e aplicação das penalidades previstas no capítulo 15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para o fornecimento do
objeto, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
5.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberados do compromisso e o registro de preço cancelado.
5.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/30)
EM = (I x N / 100) x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.4 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
CLAÚSULA 6ª - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 - O objeto da presente licitação será fiscalizado por pessoas designadas pela(s) Secretaria(s) Demandante(s), a(s) qual(is) ficará(ão) responsável(is) pela conferência e controle do serviço.
6.2- A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata.
6.3 - O objeto da presente licitação será recebido por pessoas designadas pela Gestora, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle da mercadoria.
6.3.1 - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei
Federal 8.666/93.
6.3.2 - Por ocasião da entrega, a detentora dos preços registrados deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.
6.3.3 - Após o recebimento do objeto, o Órgão Gerenciador verificará o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
6.3.4 - Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Nova Lima através do Órgão Gerenciador poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a detentora dos preços registrados deverá fazê-la em conformidade com o item registrado, imediatamente após notificação do Órgão Gerenciador, mantendo o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.3.5 - Se a detentora dos preços registrados não substituir os produtos, nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a detentora dos preços registrados, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
6.4 - O objeto desta licitação deverá ser fornecido na forma prevista no ITEM 6. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS/ PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO constante do Termo de Referência.
6.4.1 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por ofício ou e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
6.4.2 - O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento será de 05 (cinco) dias úteis da data da convocação por parte do Município de Nova Lima.
6.5 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso.
6.6 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6.7 - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
CLAÚSULA 7ª - DAS PENALIDADES
7.1 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito no edital nº 4/2023 ou nesta Ata ou, ainda, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 o Município de Nova Lima poderá aplicar, às detentoras da presente Xxx, sujeitando-se às seguintes penalidades:
7.1.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
7.1.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
7.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
7.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
7.1.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
7.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
7.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
7.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
7.4 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
7.5 - As importâncias relativas a multas poderão, a critério do Município de Nova Lima, serem descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
CLAÚSULA 8ª - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
8.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula ll, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completada sua validade, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão nº 4/2023, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de Preços.
8.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLAÚSULA 9ª - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
9.1.1 - Pelo Município de Nova Lima, quando:
a) - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido, e o Município de Nova Lima não aceitar sua justificativa;
c) - a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município de Nova Lima;
d) - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município de Nova Lima;
e) - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.2- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo da presente Ata de Registro de Preços.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município de nova Lima, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
9.1.3 - Pelas detentoras, quando:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município de nova Lima, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
b) A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Município de nova Lima a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLAÚSULA 10ª - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Secretaria requisitante.
CLÁUSULA 11ª – DA PROTEÇÃO A DADOS SENSÍVEIS – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI 13.709/2018)
11.1. A DETENTORA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 11.709/2018 e suas alterações/regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento.
11.2. A DETENTORA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
11.3. A DETENTORA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
11.4. A DETENTORA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento.
11.5. A DETENTORA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita do Município de Nova Lima, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
11.5.1. A DETENTORA obriga-se a fornecer somente as informações, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento.
11.6. A DETENTORA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão da presente ata, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
11.7. À DETENTORA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento.
11.8. A DETENTORA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
11.9. A DETENTORA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
11.9.1. A notificação não eximirá a DETENTORA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
11.10. A DETENTORA que descumprir os termos da Lei nº 11.709/2018 e suas alterações/regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento, ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo causado, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
11.11. O dever de sigilo e confidencialidade e as demais obrigações descritas na presente cláusula permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a DETENTORA e o Município de Nova Lima, bem como, entre a DETENTORA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 11.709/2018 e suas alterações/regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
11.11.1. A DETENTORA ficará obrigada a manter canais abertos para comunicação com o Município de Nova Lima para os assuntos pertinentes à aplicação da Lei nº 11.709/2018 e suas alterações/regulamentações posteriores, mesmo após o término da vigência da presente ata.
11.12. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a DETENTORA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLAÚSULA 12ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº 4/2023 e seus respectivos Anexos, em especial o Anexo I – Termo de Referência, bem como as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado e o mapa de lances com os preços finais do certame.
12.2 - Fica eleito o foro desta Comarca do Município de Nova Lima para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
12.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Nova Lima, de de .
Ordenador de Despesas
Secretaria Detentora da Ata de Registro de Preços
Fornecedor
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Visto Procuradoria
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2023
PREGÃO ELETRÔNICO (REGISTRO DE PREÇOS) Nº 4/2023
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº / _, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
/ , CELEBRADO ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / , PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento, montagem, realização e desmontagem em evento denominado Rua de Lazer, para atender às necessidades das Secretarias Municipais do Município de Nova Lima, conforme descrições do Termo de Referência.
Contrato de prestação de serviços, através de Ata de Registro de Preços Nº / Pregão
Eletrônico nº 4/2023, em conformidade com a Lei 8.666/93 e o Decreto Federal 7.892/2013, que entre si fazem de um lado xxxxxxxxxx, localizado na xxxxxx, n°xxxx no bairro xxxxxx, na cidade de xxxxxxxx, estado de xxxxxxxxx, cujo CNPJ é xxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxx, doravante nominada Contratada, e de outro lado o MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público, localizada na xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, xx xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Nova Lima, estado de Minas Gerais, representado pelo(a) Secretário(a) Municipal de , Sr(a). , de agora em diante denominados Contratantes, mediante as condições que se seguem.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento, montagem, realização e desmontagem em evento denominado Rua de Lazer, para atender às necessidades das Secretarias Municipais do Município de Nova Lima, conforme descrições do Termo de Referência.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. - Dos Preços
2.1.1. O Contratante pagará o valor de R$ R$ XXXXXX,00 (XXXXXXXXXXXXXXX).
2.2. - Das Condições de pagamento
2.2 1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de 30
(trinta) dias corridos da data do recebimento do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
2.2.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal onde conste os dados
bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a CONTRATADA deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
2.2.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.2.4. O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.2.5. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.2.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/30)
EM = (I x N / 100) x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
2.2.7. - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
2.2.8. - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela que se refere a remuneração auferida.
2.3. - Critério de Reajuste
2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
2.3.2. Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o IPCA (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do IPCA (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
3.1. A rubrica das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento das despesas são: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato entrará em vigor na data de XX/XX/XXXX e encerrar-se-á no dia XX/XX/XXXX.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. As responsabilidades da CONTRATADA são aquelas elencadas no Item 8 – OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR do Termo de Referência (Anexo I).
7.2. As responsabilidades da CONTRATANTE são aquelas elencadas no Item 9 – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA do Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA 8ª - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Não obstante o fato de o CONTRATADO ser o único e exclusivo responsável pela execução do objeto desta licitação, o CONTRATANTE promoverá a mais ampla e completa fiscalização do cumprimento do objeto contratado, nos termos constantes do Item 11 – FISCALIZAÇÃO do Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO
9.1. O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLAÚSULA 10ª - DOS CASOS OMISSOS
10.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLAÚSULA 11ª - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 - O objeto desta licitação deverá ser fornecido na forma prevista no ITEM 6. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS/ PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO constante do Termo de Referência.
11.1.1 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por ofício ou e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
11.1.2 - O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento será de 05 (cinco) dias úteis da data da convocação por parte do Município de Nova Lima.
11.2 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso.
11.3. A CONTRATADA será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a validade deste contrato.
11.4. O objeto da presente licitação será recebido por pessoas designadas pela Gestora, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle da mercadoria.
11.4.1. A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei
Federal 8.666/93.
11.4.2. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.
11.4.3. Após o recebimento do objeto, a CONTRATANTE terá o prazo estipulado no Termo de Referência para verificar o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
11.4.4. Constatadas irregularidades no objeto, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou o cancelamento do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com o item contratado, no prazo estipulado no Termo de Referência, mantendo o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou o cancelamento do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com o item licitado, no prazo estipulado no Termo de Referência, mantendo o preço inicialmente contratado.
11.4.5. Se a CONTRATADA não substituir os produtos/serviços, nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a CONTRATADA, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
11.5. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
11.6. A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração do contrato.
CLÁUSULA 12ª - DAS PENALIDADES
12.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
12.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
12.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
12.1.2.3. - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
12.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 13ª – DA PROTEÇÃO A DADOS SENSÍVEIS – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI 13.709/2018)
13.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018 e suas alterações/regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
13.2. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
13.3. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
13.4. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.5. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.5.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer somente as informações, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
13.6. A CONTRATADA fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
13.7. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.8. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
13.9. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.9.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.10. A CONTRATADA que descumprir os termos da Lei nº 13.709/2018 e suas alterações/regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual, ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo causado, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
13.11. O dever de sigilo e confidencialidade e as demais obrigações descritas na presente cláusula permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018 e suas alterações/regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
13.11.1. A CONTRATADA ficará obrigada a manter canais abertos para comunicação com a CONTRATANTE para os assuntos pertinentes à aplicação da Lei nº 13.709/2018 e suas alterações/regulamentações posteriores, mesmo após o término da vigência do presente contrato.
13.12. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA 14ª – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Ficam as partes submetidas a todos os termos constantes do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 4/2023, bem como ao seu Termo de Referência (Anexo I), sendo ambos os instrumentos partes integrantes desde Contrato.
CLÁUSULA 15ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO
15.1- O regime de execução do presente contrato será INDIRETA – Empreitada por PREÇO UNITÁRIO
CLÁUSULA 16ª - DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Nova Lima/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Nova Lima, de de .
Ordenador de Despesas Secretaria Contratante
Fornecedor
Testemunhas:
CPF: CPF: