Contrato nº 105/2017
Contrato nº 105/2017
Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Águia Branca Estado do Espírito, e a empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
A Prefeitura Municipal de Águia Branca Estado do Espírito Santo, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00 - xxxxxx, 00000-000, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.796.584/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG 506.023/SSP-ES, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e a empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, XxxxxxxxXX, XXX 00000-000, FONE (00) 0000-0000, por seu representante legal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXX XXXX, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xx. 000, XX, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000.000, portador do RG nº 4.418.244-0/SSP-PR e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do cuja autorização foi feita nos autos do Processo Administrativo nº 2.396/2017, celebram o presente contrato com fulcro no art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislações correlatas, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para oferecer a ferramenta de pesquisas, elaboração de especificação técnica, elaboração de termo de referência, consolidações e comparação de preços praticados pela administração pública, Banco de Preços, sistema inteligente de pesquisa de preços, baseado em resultados de licitações adjudicadas e homologadas que torna o processo de cotação de preços simples e rápido.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO, DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do Artigo 10, II, “a”, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.2 - O valor global do presente contrato é de R$ 5.990,00 (cinco mil, novecentos e noventa reais), no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta data.
2.3 Não haverá qualquer tipo de pagamento individualizado referente à licença e uso do software, instalação e treinamento. Os pagamentos referentes à licença, instalação, treinamento, utilização, suporte técnico, manutenção e locação do software serão efetuados mensalmente e mediante apresentação das notas fiscais, após o aceite e conferência por parte do Contratante.
2.4 A Contratante disporá de 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da NOTA FISCAL e ACEITE dos serviços, para processar o pagamento, não sendo permitido por lei antecipar o mesmo.
2.5 Ocorrendo atraso no pagamento por omissão, erro ou dolo por parte da PMAB, será pago ao proponente encargos calculados pela variação do IGP-M/FGV, pro rata die, sobre o valor devido.
2.6 Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda, ao INSS, ao FGTS e a Justiça Trabalhista, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
2.7 Os preços deverá ser fixo e irreajustável pelo interregno de 12 (doze) meses, admitida a repactuação, nos termos e condições previstas na Lei de Licitação.
Parágrafo Único - Caso o contrato seja prorrogado, a CONTRATADA poderá reajustar os preços de cobrança dos serviços, a partir de 12 meses, a contar da data da assinatura do Termo de Contrato, devendo ser utilizado como índice de reajuste, o IGP-M (índice geral de preços – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou outro que venha a substituí-lo no setor de telecomunicações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Os recursos financeiros destinados ao pagamento da importância mencionada na Cláusula anterior acham-se previstos na dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Águia Branca, para o Exercício de 2017:
Ficha 039 – 0050050412200062.010 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA SEMAD - 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – FONTE DE RECURSO 10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.1 - A CONTRATANTE, no cumprimento deste contrato, obriga-se à:
a) Disponibilizar o(s) equipamento(s) para que seja(m) realizada(s) a instalação e configuração do sistema adquirido, bem como disponibilizar o acesso do micro na rede interna e externa;
b) Prestar todas as informações e dados técnicos relacionados às descrições do software a ser fornecido se questionada pela CONTRATADA;
c) Efetuar o pagamento devido, no prazo determinado;
d) Designar os servidores que receberão a capacitação para uso adequado do software;
e) Produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas objeto deste contrato, para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware, operação indevida ou não autorizada, invasão de softwares externos (tais como o vírus). A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do software, sendo este de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
f) Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o Software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
g) Disponibilizar um meio de acesso a rede mundial de computadores "INTERNET" (Acesso Discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e softwares de comunicação sugeridos pela CONTRATADA. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a CONTRATADA deverá deter condições técnicas e legais para possíveis alterações nos filtros, mantendo, assim, permanente condições de uso, com vistas a dar maior agilidade, eficiência e segurança à prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO/ MANUTENÇÃO/ ATUALIZAÇÃO).
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - A CONTRATADA obriga-se:
a) Xxxxxxxx e instalar o software, conforme especificações do Edital e seus anexos;
b) Manter atualizados todos os documentos exigidos na fase de habilitação;
c) Capacitar e orientar a CONTRATANTE para o uso adequado do software;
d) Dar suporte técnico durante a vigência do contrato, podendo ser remoto ou pessoalmente, a critério da CONTRATANTE;
e) Realizar o treinamento dos servidores designados pelo Contratante em até 10 (dez) dias corridos, após a entrega e instalação do software;
f) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza previdenciária, trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrente da execução do objeto deste contrato;
g) Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, o encarregado geral, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que esta fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da Prefeitura Municipal de Águia Branca;
h) Fornecer aos funcionários e prepostos, previamente designados pela CONTRATANTE, treinamento adequado e necessário ao bom funcionamento e operação dos sistemas, sendo que os treinamentos são ilimitados aos servidores designados para operar o sistema, visando a regular utilização do “software” e todas as suas funcionalidades para o melhor aproveitamento de seus resultados. Nossos treinamentos e suportes técnicos poderão ser realizados através de vídeo conferência, Skype, e-mail, chat online e telefone, entre os horários de 9h e 18h de segunda a quinta – feira, às sextas –feiras de 09:00 às 17:00, durante a vigência do contrato”
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO
6.1 - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, na forma do art. 57, IV da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE
7.1 - Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior mencionadas no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá com suporte no princípio da culpa objetiva, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivos ou omissivos da CONTRATADA ou de seus prepostos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de ocorrência de prejuízos e danos previstos no “caput” desta cláusula, o CONTRATANTE ao seu alvedrio, declarará a ocorrência do débito respectivo e fixará o valor do prejuízo, podendo abatê-lo das faturas relativas ao fornecimento prestado pelo Contratado, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial independentemente da CONTRATADA na apuração de débito.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem qualquer espécie de fraude, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública.
8.1.1 - Advertência;
8.1.2 - Multas:
a) Por atraso injustificado na execução do contrato em até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do contrato, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Recusa do adjudicatário em receber a Ordem de Serviço, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do mesmo ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
8.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração e/ou declaração de inidoneidade, conforme a gravidade e extensão da conduta:
a) Por atraso injustificado na execução do contrato, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por recusa do adjudicatário em receber a Ordem de Serviços, dentro de 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
c) Por inexecução total ou parcial injustificada do contrato: até 02 (dois) anos;
8.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
8.2 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei, ficando retido o pagamento da fatura para eventual abatimento da penalidade, sem que isto importe descumprimento do pacto.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O presente contrato poderá ser rescindido desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações, à qual as partes expressamente se submetem podendo ser determinada:
a) por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida à CONTRATADA;
b) amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para a CONTRATANTE, através de termo próprio;
c) judicial, nos termos da Lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Permanecem, reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral, escrito e motivado da CONTRATANTE, sem indenização à CONTRATADA, nos termos do art. 79 da Lei n.º 8666/93, a não ser o caso de dano efetivo resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO
10.1 – A Prestação dos serviços, do objeto deste contrato deverá ser executada diretamente pela CONTRATADA, vedadas cessão e sublocação, salvo na ocorrência comprovada de força maior ou caso fortuito, o que dependerá de prévia anuência do CONTRATANTE, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e perfeição técnica dos mesmos.
CLÁUSULA ONZE: DO ADITAMENTO
11.1 - O presente contrato poderá ser aditado por fato decorrente de variação de valor, prorrogação de prazo e modificação de quantidade.
CLÁUSULA DOZE - DAS PARTES INTEGRANTES
12.1 - Integram ao presente contrato toda a documentação anexa aos autos do Procedimento Administrativo.
XXXXXXXX XXXXX - DO REGIME JURÍDICO
13.1 - O presente contrato vincula-se à Lei n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações, aplicando-se nos casos omissos o disposto na legislação civil vigente.
CLÁUSULA QUATORZE – FORO
14.1 - As partes elegem o foro da comarca de Águia Branca - ES, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja, para solução de qualquer pendência atinente a este contrato.
E por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente contrato, com 03 (três) vias para um só efeito, depois de lido e achado conforme na presença de duas testemunhas.
Águia Branca - Espírito Santo, 20 de junho de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
Município de Águia Branca NP Capacitação e Soluções Tecnológicas Ltda
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
1ª) 2ª)
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX