TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 23068.036868/2020-11
Prestação de serviços de consultoria em gestão de processos e de sistemas, sob demanda, utilizando como base a ferramenta de Gestão SIE – Sistema de Informações para Ensino.
Vitória, maio de 2021
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
15/10/2020 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento | Equipe de planejamento da contratação |
05/04/2021 | 2.0 | Revisão do documento após análise da Comissão de Licitação | Equipe de planejamento da contratação |
10/05/2021 | 3.0 | Revisão do documento após mudança de fonte de recursos | Equipe de planejamento da contratação |
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO 5
2 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC 5
2.1 Bens e serviços que compõem a solução 7
3 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 7
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação 7
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 8
3.3. Estimativa da demanda 9
3.4. Parcelamento da Solução de TIC 13
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados 13
4 – ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 14
4.1. Requisitos de Negócio 14
4.2. Requisitos de Capacitação 14
4.3. Requisitos Legais 15
4.4. Requisitos de Manutenção 16
4.5. Requisitos Temporais 16
4.6. Requisitos de Segurança 16
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 16
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica 16
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação 16
4.10. Requisitos de Implantação 17
4.11. Requisitos de Garantia 17
4.12. Requisitos de Experiência Profissional 17
4.13. Requisitos de Formação da Equipe 17
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho 18
4.15. Requisitos de Segurança da Informação 18
4.16. Outros Requisitos Aplicáveis 18
5 – RESPONSABILIDADES 19
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE 19
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 19
6 – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 21
6.1 Rotinas de Execução 21
6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle 22
6.3. Mecanismos formais de comunicação 22
6.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 22
7 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 22
7.1. Critérios de Aceitação 22
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção 23
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos 23
7.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento 25
7.5. Do Pagamento 26
8 – ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO 29
9 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 29
10 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 30
11 – DO REAJUSTE DE PREÇOS 30
12 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 30
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação 30
12.2 Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência 31
12.3 Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação 31
13 – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 31
14 – DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO 32
TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO
Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de prestação de serviços de Consultoria em Gestão de Processos e Sistemas, sob demanda, utilizando como base a ferramenta de Gestão ERP/SIE-UFSM – Sistema de Informações para Ensino desenvolvido pela Universidade Federal de Santa Maria – compreendendo a revisão e adequação dos processos internos administrativos; a integração, interoperabilização e ampliação/melhoria da utilização da ferramenta ERP/SIE-UFSM; e a transferência de conhecimentos necessários para a implantação dos projetos previstos neste edital.
2 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
A contratação terá como métrica a Hora Técnica (HT), podendo a execução dos serviços ser realizadas presencial (dentro das instalações da contratante) ou remotamente (fora das instalações da contratante).
Para atendimento das necessidades da Contratante, a estimativa de demandas do serviço contratado baseia-se nos projetos passíveis de execução durante a vigência da contratação, conforme a tabela a seguir:
Projetos Passíveis | Horas Estimadas | |
Área | Projeto | |
Acadêmica | P1.1 - Assentamento Digital Acadêmico | 150 |
P1.2 - Assentamento Digital Discente | 150 | |
P1.3 - Gestão acadêmica da pós-graduação stricto sensu e lato sensu integrada ao ERP/SIE | 200 | |
P1.4 - Adoção do Diploma digital | 50 | |
P1.5 - Adoção da Pauta digital | 50 | |
P1.6 - Integração dos portais do Aluno e Acadêmico ao Protocolo web, com ampliação dos serviços oferecidos à comunidade universitária | 50 | |
P1.7 - Integração da gestão de projetos de pesquisa, ensino e extensão com a gestão administrativa | 100 | |
Administrativa | P2.1 – Gestão do Espaço físico através de georreferenciamento, com vistas à manutenção predial do imóvel, a localização e capacidade, a alocação de bens patrimoniais, a alocação de pessoas, a vinculação de turmas, a reserva | 300 |
Projetos Passíveis | Horas Estimadas | |
Área | Projeto | |
de espaços comuns, ao sistema de alerta e monitoramento remoto; | ||
P2.2 - Gestão de serviços internos integrados à descentralização orçamentária e gestão de contratos; | 100 | |
P2.3 - Gestão da demanda interna de contratações alinhadas ao PAC e à política de planejamento da Instituição | 50 | |
P2.4 - Integração da gestão do Restaurante Universitário ao sistema ERP/SIE- UFSM através de mecanismos modernos e de fácil acesso pela comunidade | 50 | |
P2.6 - Aprimoramento do Processo Digital | 100 | |
P2.7 - Aprimoramento e consolidação das atividades de mapeamento e modelagem de processos realizadas pelo Escritório de processos da UFES, com a integração ao sistema de Protocolo através dos Documentos com Trâmite Específico | 100 | |
Gestão de Pessoas | P3.1 - Integração do Portal de Gestão de Pessoas ao ERP/SIE-UFSM, ao Protocolo web, à gestão de processos | 150 |
P3.2 - Revisão e ampliação da qualidade da informação existente no ERP- SIE/UFSM | 150 | |
P3.3 - Revisão e ampliação da utilização da ferramenta ERP/SIE-UFSM nas rotinas de trabalho | 100 | |
P3.4 - Gestão de portarias e resoluções integradas ao ERP/SIE-UFSM | 50 | |
Tecnologia da Informação | P4.1 – Adoção do BI/UFES (Business Intelligence) ampliando a transparência de informação gerencial, a partir do banco de dados único do ERP/SIE-UFSM | 100 |
P4.2 - Padronização e ampliação da integração dos sistemas mantidos pela STI/UFES com o ERP/SIE-UFSM, com adoção do login único e com base no modelo Xxx.xx | 100 | |
P4.3 - Integração do ERP/SIE-UFSM com os Projetos do Governo Digital do Governo Federal | 100 | |
P4.4 – Revisão e adequação da política de gestão de acesso aos sistemas | 50 | |
P4.5 - Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados | 50 | |
TOTAL | 2.300 |
As Horas Técnicas poderão variar, para mais ou para menos, quando do detalhamento de cada projeto, porém sempre respeitando os limites totais contratados.
Eventualmente, novos projetos poderão ser incluídos a esta lista, advindos de legislações governamentais ou novas demandas identificadas, porém dentro do escopo de integração, interoperabilização e ampliação de uso do ERP/SIE-UFSM e não podendo superar os limites totais contratados.
Os projetos serão executados por demanda, conforme priorização a ser informada pela CONTRATANTE e terá como base as atividades descritas no catálogo de serviços, destacando o grau de complexidade e o perfil profissional de cada uma delas.
2.1 Bens e serviços que compõem a solução
Id. | Descrição do Bem ou Serviço | Código CATMAT/CATSER | Quantidade | Métrica ou Unidade |
1 | Serviços de consultoria em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) | 27332 | 2300 | H |
3 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
A UFES vem realizando grande esforço voltado à transformação digital e a ampliação da transparência das informações, tanto na gestão administrativa como acadêmica, através de projetos como o Portal Administrativo e o Projeto UFES DIGITAL, usando como ferramenta base o sistema integrado de gestão ERP/SIE-UFSM (Sistema de Informações para o Ensino), implantado na UFES em 2002 e que, nos últimos anos, vem numa crescente ampliação de uso de seus módulos e potencialidades. Os ganhos obtidos por meio desses projetos podem ser visualizados pela mudança na forma de trabalho, agilidade, eficiência e economicidade em todas as áreas.
Atualmente os processos administrativos da UFES são nato-digitais gerenciados totalmente pelo ERP/SIE-UFSM e com o conceito de transparência ativa adotado, é possível qualquer cidadão acompanhar a sua demanda, em tempo real, através do sistema de protocolo web (disponível em xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx) e dos demais sistemas da Universidade: Fornecedores podem acompanhar seus processos de empenho e pagamento de notas fiscais; alunos podem acompanhar suas solicitações de aproveitamento de disciplinas e trancamento de períodos, servidores e chefias podem acompanhar as transferência de bens, processos de aquisição de materiais, solicitações de transporte, recursos orçamentários descentralizados disponíveis, entre outros.
Como dito acima, todo esse processo está fundamentado no ERP SIE/UFSM, sistema amplamente parametrizável e que possui uma base de dados única envolvendo as áreas administrativa, acadêmica e de gestão de pessoas. O grande desafio da UFES está em utilizar totalmente os recursos disponíveis neste ERP, aumentar a qualidade da informação atualmente existente, ampliar a integração com os demais sistemas mantidos pela STI/UFES e, através da transferência de conhecimento e entendimento dos processos e regras de negócio do referido ERP, permitir, por parte da equipe técnica da STI/UFES, o desenvolvimento de funcionalidades e interfaces WEB amigáveis e compatíveis com a necessidade dos usuários internos e, por parte da gestão da Instituição, a melhoria contínua de seus processos de trabalho com a informatização assim proporcionada.
Além disso, vive-se um cenário atual de constantes mudanças em legislações que visam, dentre outros objetivos, desburocratizar o Estado e proporcionar melhores serviços aos cidadãos, como por
exemplo a exigência de adesão, pela Secretaria de Governança Digital SGD/ME, ao Projeto Xxx.xx, as normativas de redução do nº de UASGs pelo Ministério da Economia, assim como a disponibilização de diversos serviços integrados como o Barramento PEN, o SIADS, o EORG, dentre outros, sendo necessário integrar todas essas diretivas ao sistema interno de gestão da UFES.
A implantação do processo UFES Digital evidenciou que muito da transformação digital depende da participação de pessoas/usuários e a informatização que trouxe agilidade e transparência gerou também sobrecarga de trabalho em alguns setores onde foi mandatário rever os fluxos de processos e alocação de pessoas para prover mais agilidade aos serviços ofertados. Muitas ações implementadas foram possíveis graças as contratações de consultorias especializadas realizadas nos últimos anos, motivo pelo qual pretende-se, para o exercício de 2021-2022, nova contratação de consultoria especializada no ERP/SIE-UFSM com ênfase na gestão de processos de Universidades Federais, com o objetivo de assessorar e minimizar o impacto dessas transformações no dia-a-dia da Instituição, dando assim continuidade a esse trabalho e atendendo as demandas elencadas anteriormente.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
ID | Objetivos Estratégicos |
E01 | Redimensionar a fora de trabalho docente e TAEs |
P04 | Implementação da política de Gestão de Pessoas. |
E05 | Democratizar o processo de gestão. |
P01 | Criação de novos mecanismos para participação da comunidade interna e externa. |
E06 | Melhorar a tecnologia da informação. |
P01 | Implementação do PDTIC. |
E08 | Promover a gestão integrada do espaço físico. |
P01 | Elaboração e reformulação do Plano Diretor Físico. |
E09 | Implantar modelos de gestão inovadora. |
P01 | Adoção de ferramentas de gestão nas áreas de estoque, logística, financeira, administrativa. |
E10 | Intensificar os processos de transparência da gestão universitária. |
ALINHAMENTO AO PDTIC 2017-2020 | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
A.4.1 | A4.1.1 Definição de mecanismo comum para acesso ao banco de dados integrados A4.1.2 Refazer soluções existentes que não usam o banco de dados integrado A4.1.3 Aumento da capacidade dos servidores do NTI em processamento e armazenamento A4.1.4 Sincronizar banco de dados | M4.1 | Implementar um sistema de banco de dados institucional integrado |
com sistemas do governo federal | |||
A.4.2 | A4.2.1 Definição de mecanismo comum para interface Web visando a implementação dos serviços digitais A4.2.2 Implementar interfaces Web para os módulos administrativos do SIE A4.2.3 Refazer portais para uso de solução integrada de acesso aos serviços usando banco de dados integrado | M4.2 | Continuar a substituição da interface SIE por uma interface baseada em Web |
A4.1.3 | A4.5.1 Aprovação da solução para cursos lato sensu A4.5.2 Término da versão para cursos lato sensu A4.5.3 Treinamento dos usuários 2 A4.5.4 Desenvolvimento da solução para cursos stricto sensu A4.5.5 Aprovação da solução para cursos stricto senso A4.5.6 Treinamento dos usuários A4.5.7 Migração dos dados do sistema antigo | M4.5 | Terminar a implementação do sistema de pós-graduação integrado ao sistema corporativo |
Deste modo, a contratação justifica-se em virtude da necessidade de ampliação do uso e consolidação da ferramenta ERP/SIE-UFSM, com vistas a agilizar os fluxos de processos e rotinas da Universidade Federal do Estado do Espírito Santo, de acordo com o plano estratégico previsto no PDTIC – Plano de Desenvolvimento Tecnologia da Informação e Comunicação e dar continuidade a implementação de mecanismos sustentáveis de digitalização de serviços e processos, conforme instrução dos Decretos 7.746/2012, 8.539/2015, 8.936/2016 e 9.178/2017 e Leis 13.709/2018 e 13.853/2019.
ALINHAMENTO AO PAC 2021 | |
Item | Descrição |
4165 | SERVICOS DE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO (TIC) |
3.3. Estimativa da demanda
A contratação terá como métrica a Hora Técnica (H), executada presencial (dentro das instalações da contratante) ou remotamente (fora das instalações da contratante).
Para atendimento das necessidades da Contratante, a estimativa de demandas do serviço contratado baseia-se nos projetos passíveis de execução durante a vigência da contratação, conforme a tabela a seguir:
Projetos Passíveis | Horas Estimadas | |
Área | Projeto | |
Acadêmica | P1.1 - Assentamento Digital Acadêmico | 150 |
P1.2 - Assentamento Digital Discente | 150 | |
P1.3 - Gestão acadêmica da pós-graduação stricto sensu e lato sensu integrada ao ERP/SIE | 200 | |
P1.4 - Adoção do Diploma digital | 50 | |
P1.5 - Adoção da Pauta digital | 50 | |
P1.6 - Integração dos portais do Aluno e Acadêmico ao Protocolo web, com ampliação dos serviços oferecidos à comunidade universitária | 50 | |
P1.7 - Integração da gestão de projetos de pesquisa, ensino e extensão com a gestão administrativa | 100 | |
Administrativa | P2.1 – Gestão do Espaço físico através de georreferenciamento, com viés a manutenção predial do imóvel, localização e capacidade, alocação de bens patrimoniais, alocação de pessoas, vinculação de turmas, reserva de espaços comuns, sistema de alerta e monitoramento remoto; | 300 |
P2.2 - Gestão de serviços internos integrados à descentralização orçamentária e gestão de contratos; | 100 | |
P2.3 - Gestão da demanda interna de contratações alinhadas ao PAC e à política de planejamento da Instituição | 50 | |
P2.4 - Integração da gestão do Restaurante Universitário ao sistema ERP/SIE- UFSM através de mecanismos modernos e de fácil acesso pela comunidade | 50 | |
P2.6 - Aprimoramento do Processo Digital | 100 | |
P2.7 - Aprimoramento e consolidação das atividades de mapeamento e modelagem de processos realizadas pelo Escritório de processos da UFES, com a integração ao sistema de Protocolo através dos Documentos com Trâmite Específico | 100 | |
Gestão de Pessoas | P3.1 - Integração do Portal de Gestão de Pessoas ao ERP/SIE-UFSM, ao Protocolo web, à gestão de processos | 150 |
P3.2 - Revisão e ampliação da qualidade da informação existente no ERP- SIE/UFSM | 150 | |
P3.3 - Revisão e ampliação da utilização da ferramenta ERP/SIE-UFSM nas rotinas de trabalho | 100 | |
P3.4 - Gestão de portarias e resoluções integradas ao ERP/SIE-UFSM | 50 | |
Tecnologia da Informação | P4.1 – Adoção do BI/UFES (Business Intelligence) ampliando a transparência de informação gerencial, a partir do banco de dados único do ERP/SIE-UFSM | 100 |
P4.2 - Padronização e ampliação da integração dos sistemas mantidos pela STI/UFES com o ERP/SIE-UFSM, com adoção do login único e com base no modelo Xxx.xx | 100 | |
P4.3 - Integração do ERP/SIE-UFSM com os Projetos do Governo Digital do Governo Federal | 100 |
Projetos Passíveis | Horas Estimadas | |
Área | Projeto | |
P4.4 – Revisão e adequação da política de gestão de acesso aos sistemas | 50 | |
P4.5 - Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados | 50 | |
TOTAL | 2.300 |
As Horas Técnicas poderão variar, para mais ou para menos, quando do detalhamento de cada projeto, porém respeitando os limites totais contratados.
Eventualmente, novos projetos poderão ser incluídos, advindos de legislações governamentais ou novas demandas identificadas, porém dentro do escopo de integração, interoperabilização e ampliação de uso do ERP/SIE-UFSM.
Os projetos serão executados por demanda, conforme priorização a ser informada pela CONTRATANTE e terá como base as atividades descritas no catálogo de serviços, onde consta o grau de complexidade e o perfil profissional mínimo para execução de cada uma delas:
CATÁLOGO DE SERVIÇOS | |||
Cód. | Descrição | Complexidade | Perfil Profissional |
S1 | [Análise] Planejamento da demanda do projeto. | Alta | Consultor Sênior |
S2 | [Análise] Análise de processos, sistemas e estruturas. | Média | Consultor Pleno |
S3 | [Análise] Análise de integrações/interoperabilidade do ERP/SIE-UFSM com outros sistemas. | Alta | Consultor Sênior |
S4 | [Análise] Análise de aderência dos processos com a ferramenta ERP/SIE-UFSM. | Média | Consultor Pleno |
S5 | [Gerenciamento] Gerenciamento e acompanhamento da execução dos projetos, incluindo participação em reuniões de gestão. | Média | Consultor Pleno |
S6 | [Execução] Mapeamento de processos, realização de diagnóstico situacional e/ou identificação da relação causa x problema, incluindo participação em reuniões ou outras atividades de grupo de trabalho. | Média | Consultor Pleno |
S7 | [Execução]Parametrização da ferramenta ERP SIE- UFSM, tais como prototipação das melhorias priorizadas, fluxos dos processos de trabalho, planilhas de regras de negócio, elaboração de consultas e relatórios. | Média | Consultor Pleno |
S8 | [Execução] Suporte à equipe técnica em atividades correlatas ao uso do ERP SIE-UFSM, tais como retirada de dúvidas sobre implementação de regras de negócio, elaboração de consultas, integração com outros sistemas. | Média | Consultor Pleno |
S9 | [Capacitação] Transferência de conhecimento à equipe técnica sobre regras de negócio, modelo de banco de dados e parametrizações do ERP SIE- UFSM. | Alta | Consultor Sênior |
S10 | [Capacitação] Capacitação de gestores. | Alta | Consultor Sênior |
S11 | [Capacitação] Capacitação de docentes e técnico- administrativos . | Média | Consultor Pleno |
S12 | [Capacitação] Palestras, participação em reuniões de sensibilização e outras atividades de motivação dos servidores voltados a implementação das melhorias/novas práticas adotadas. | Alta | Consultor Sênior |
S13 | [Documentação] Elaboração de Parecer Consultivo. | Alta | Consultor Sênior |
S14 | [Documentação] Elaboração de Parecer Técnico sobre integração ou desenvolvimento de funcionalidades utilizando a base de dados do ERP SIE/UFSM. | Média | Consultor Pleno |
S15 | [Documentação] Elaboração de material para treinamento, reuniões ou palestras. | Baixa | Analista Júnior |
S16 | [Documentação] Elaboração de manuais de rotina e/ou vídeo aulas. | Baixa | Analista Júnior |
S17 | [Documentação] Elaboração de diagramas do processo baseados no modelo BPM. | Baixa | Analista Júnior |
S18 | [Documentação] Elaboração de relatório de atividades. | Baixa | Analista Júnior |
S19 | [Documentação] Elaboração do Plano de Execução do Projeto e/ou cronogramas de atividades. | Baixa | Consultor Pleno |
S20 | [Execução] Atividades de Product Owner (definição de requisitos junto aos usuários, priorização de itens do backlog do produto, retirada de dúvidas do time scrum, realização de testes dos produtos gerados nos sprints, dentre outras afins). | Média | Consultor Pleno |
Complexidade das atividades | |
Grau/ Sigla | Descrição |
Baixa (B) | Serviços técnicos com baixo grau de análise, em que a execução não afeta ou afeta poucos componentes do ambiente. |
Média (M) | Serviços técnicos com considerável grau de análise, em que a execução necessita de prévia análise de impacto. Devido a necessidade de experiência ampla no objeto que está sendo tratado, no caso o ERP/SIE-UFSM, essa ação não permite a inserção de profissionais júnior para execução ou que não tenham experiência devidamente comprovada. |
Alta (A) | Serviços técnicos com alto grau de análise, em que a execução pode afetar todo ou maior parte do ambiente. Implementação de novos serviços, criação de procedimentos e controles, estudo de viabilidade e desempenho, ajustamento de processos e de serviços, aperfeiçoamento dos critérios de disponibilidade, intervenções corretivas e preventivas nos serviços para melhora ou correção do desempenho, adequação e substituição de ferramentas para administração, realinhamento de atividades e serviços para modelos de práticas adotadas, equipamentos e ferramentas críticas, criação de políticas de instalação, correção e acompanhamento, automatização de atividades. Inclui também os treinamentos, atuação como palestrante em eventos motivacionais e informacionais, que neste caso são de categorias especiais e de alto conteúdo técnico e sistêmico. Essa ação não permite a inserção de profissionais júnior para execução ou que não tenham experiência devidamente comprovada. |
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
O objeto a ser contratado não pode ser parcelado, uma vez que visa atender os projetos pré- determinados que envolvem a utilização do ERP/SIE-UFSM para atendimento da transformação digital determinada no Decreto 10.332/2020.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
Para essa contratação pretende-se a execução dos projetos descritos na tabela de Projetos Passíveis para as áreas Acadêmica, Administrativa, Gestão de Pessoas e de TIC.
A execução de cada projeto, deve subsidiar a UFES na transformação digital dos seus processos, na disponibilização e/ou melhoraria dos serviços digitais oferecidos à comunidade acadêmica, na garantia à segurança institucional por meio do atendimento dos requisitos da cadeia de custódia dos documentos digitais e consequente atendimento dos requisitos e-Arq Brasil que caracterizam um SIGAD - Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos.
4 – ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A empresa contratada deverá comprovar experiência no ERP/SIE-UFSM e em gestão universitária.
Esta necessidade existe em função principalmente das interconexões existentes entre os módulos do ERP/SIE-UFSM e as demais funcionalidades desenvolvidas e mantidas pela UFES, de maneira que as decisões tomadas ao longo do desenvolvimento dos projetos, caso não sejam orientadas corretamente, podem se revelar catastróficas no final.
Dessa forma, faz-se necessária a comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, em língua portuguesa do Brasil, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde deverá indicar dados da entidade emissora e dos signatários do documento, além da descrição do objeto e quantidades, comprovando que a Licitante prestou serviços compatíveis com o objeto desta licitação. Consideram-se compatíveis os atestados que expressamente certifiquem que o proponente já prestou, satisfatoriamente, serviços de pelo menos 27% (vinte e sete por cento) do quantitativo a ser contratado, de acordo com o TCU, Acórdãos de Plenário nº 1.284/2003, nº 2.068/2004, nº2.088/2004, nº 2.656/2007, nº 2.056/2008 e nº 11.213/2013, ou seja, aproximadamente e no mínimo, 620 (seiscentos e vinte) Unidades de Serviço Técnico ou equivalente em horas, estabelecido neste Termo de Referência.
4.1. Requisitos de Negócio
Os serviços de consultoria devem garantir o atendimento dos requisitos:
- da cadeia de custódia dos documentos digitais e consequente atendimento dos requisitos e-Arq Brasil, que caracterizam um SIGAD - Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos, pois o atendimento desses requisitos também garantem a segurança institucional.
- dos padrões de ePING, de acordo com a Portaria SLTI/MP nº 92, de 24 de dezembro de 2014, quanto a:
- Interconexão;
- Segurança;
- Meios de Acesso;
- Organização e Intercâmbio de Informações;
- Áreas de Integração para Governo Eletrônico.
4.2. Requisitos de Capacitação
Não se aplica.
4.3. Requisitos Legais
Os serviços de consultoria devem garantir o atendimento dos requisitos previstos:
- Portaria SLTI/MP nº 92, de 24 de dezembro de 2014, que institui a arquitetura ePING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), que define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) na interoperabilidade de serviços de Governo Eletrônico.
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que instituiu a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
- Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
- Lei nº 10.520, DE 17 DE julho de 2002, institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
- Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
- Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o xxxxxxx xx 0000 x 0000, xx xxxxxx xxx xxxxxx e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
- Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP. (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
- Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, que institui a Plataforma de Cidadania Digital
e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
4.4. Requisitos de Manutenção
Não se aplica em razão da natureza da contratação ser consultiva, não havendo a necessidade de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa.
4.5. Requisitos Temporais
As entregas serão definidas de acordo com os cronogramas que serão discriminados nos PEPs de cada Ordem de Serviço demandada à contratada.
4.6. Requisitos de Segurança
As soluções oferecidas pela consultoria devem garantir o atendimento ao disposto na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
A empresa contratada deverá assinar termo de sigilo e responsabilidade, bem como seus funcionários o termo de ciência, de acordo com modelo anexo.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
Não se aplica.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
A CONTRATADA deverá oferecer soluções que atendam aos requisitos dos serviços e-GOV, e-PING, e-MAG, e-ARQ, e-PWG entre outros necessários à execução dos serviços contratados.
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
Não se aplica em razão da natureza da contratação.
4.10. Requisitos de Implantação
Não se aplica em razão da natureza da contratação.
4.11. Requisitos de Garantia
Aplicação da Lei 8.666/1993 e demais cláusulas contratuais.
4.12. Requisitos de Experiência Profissional
4.12.1 Os serviços deverão ser executados por profissional com perfil que atenda aos requisitos mínimos de formação e experiência para Consultor Sênior, Pleno ou Xxxxxxxx Xxxxxx, con- forme grau de complexidade dos serviços anteriormente definidos.
4.12.2 Serão aceitos os serviços executados por profissional com formação/experiência superior ao mínimo exigido para cada complexidade de serviço.
4.12.3 A comprovação dos requisitos de capacitação e experiência do(s) profissional(ais) empre- gada pela CONTRATADA na execução dos serviços será realizada por meio de:
4.12.3.1 Curriculum vitae dos profissionais, com pelo menos, o escopo dos serviços rea- lizados, período e o local de realização, atribuições exercidas, relação e sumário dos trabalhos.
4.12.3.2 Registro em Carteira de Trabalho, Ficha de Registro de Empregado, Contratos de Trabalho, Atestado de Capacidade Técnica ou declarações emitidas por em- presa que comprove a experiência no cargo conforme requisitos.
4.12.3.3 Diploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pela Ministério da Educação – MEC.
4.12.3.4 Certificado de conclusão de pós-graduação, devidamente registrado e forne- cido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pela Ministério da Educa- ção – MEC.
4.13. Requisitos de Formação da Equipe
4.13.1 Os serviços deverão ser executados por profissional com perfil que atenda minimamente aos requisitos de formação e experiência conforme tabela a seguir:
PERFIL | EXPERIÊNCIA | FORMAÇÃO |
Consultor Sênior | Requisitos mínimos exigidos: 5 anos de experiência em projetos de modelagem de processos com notação BPM 5 anos de experiência em projetos voltados ao Setor Público | Curso superior completo em Administração, Engenharia da Produção ou na área de Tecnologia da Informação (Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Análise de Sistemas, Informática, e outros afins), reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
5 anos de experiência no uso e |
parametrização do ERP SIE-UFSM | Pós-graduação completo, nível mínimo de especialização ou MBA, em Administração, Engenharia da Produção ou na área de Tecnologia da Informação (Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Análise de Sistemas, Informática, e outros afins), reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. | |
Consultor Pleno | Requisitos mínimos exigidos: 3 anos de experiência em projetos de modelagem de processos com notação BPM 3 anos de experiência no uso e parametrização do ERP SIE-UFSM | Curso superior completo em Administração, Engenharia da Produção ou na área de Tecnologia da Informação (Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Análise de Sistemas, Informática, e outros afins), reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
Analista Júnior | Requisitos mínimos exigidos: 1 anos de experiência em projetos de modelagem de processos com notação BPM | Curso superior completo ou cursando Administração, Engenharia da Produção ou na área de Tecnologia da Informação (Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Análise de Sistemas, Informática, e outros afins), reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
Os serviços serão contratados mediante emissão de Ordem de Serviço, onde estarão detalhados os serviços previstos no Catálogo de serviços que serão executados e a previsão de horas necessárias para conclusão dos mesmos.
4.15. Requisitos de Segurança da Informação
As soluções oferecidas pela consultoria devem garantir o atendimento ao disposto na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, na LAI – Lei de Acesso à Informação e na Política de Segurança de Informação e Comunicações (POSIC) da UFES.
4.16. Outros Requisitos Aplicáveis
Não se aplica.
5 – RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
b) Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
c) Xxxxxxx o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
d) Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
e) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
f) Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
g) Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
h) Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
i) Designar Grupo de Trabalho (GT) para acompanhar as atividades da contratada e garantir o engajamento da alta administração para tomada de decisão em prol do bom andamento dos projetos que serão executados.
j) Acompanhar rotineiramente a gestão de riscos na execução do contrato.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
b) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
c) Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
d) Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo,
sempre que considerar a medida necessária;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
f) Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
g) Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
h) Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
6 – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 Rotinas de Execução
6.1.1 Para cada etapa de execução dos projetos elencados no item 3.3, será emitida uma OS para elaboração do Plano de Execução do Projeto (PEP) daquela etapa, que visa acordar e aprovar a metodologia de trabalho (plano de execução).
6.1.2 Após a aprovação do PEP pelo GT designado pela contratante, será emitida OS de execução dos serviços elencados no PEP.
6.1.4 O PEP deverá trazer as seguintes informações mínimas obrigatórias:
- A descrição, os objetivos e o gestor do projeto;
- O escopo do projeto;
- A equipe de trabalho do projeto, tanto por parte da Contratada como por parte da Contratante;
- Os ENTREGÁVEIS do projeto, destacando que tais entregáveis são o fator gerador do pagamento dos serviços prestados;
- O cronograma de execução do projeto, com prazos para conclusão total e de atendimento a cada um dos entregáveis indicados;
- Os serviços que serão realizados, dentre aqueles descritos no item 3.3, com os respectivos quantitativos em horas técnicas estimadas;
- O gerenciamento de risco do projeto;
- O investimento total do projeto.
6.1.4 Ao final do projeto, as horas estimadas no PEP e não utilizadas, poderão ser remanejadas para outros projetos, quando de conveniência da CONTRATANTE, dentro da vigência contratual.
6.1.5 Os serviços constantes do objeto deste Termo de Referência poderão ser executados tanto nas instalações da CONTRATADA, como da CONTRATANTE de acordo com a natureza dos serviços prestados, sempre respeitando a política de segurança da informação, metodologias, procedimentos, práticas e normas internas da CONTRATANTE na elaboração dos produtos previstos nas Ordens de Serviço.
6.1.5 Durante todo o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá disponibilizar, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, profissionais para se deslocarem até as instalações da CONTRATANTE, quando demandados.
6.1.6 Para aqueles serviços prestados nas instalações da CONTRATANTE deverão ser executados dentro do horário de expediente da mesma, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Em caso de necessidade da CONTRATANTE, estes horários poderão ser alterados.
6.1.7 Os serviços excepcionais realizados em horário noturno e aos sábados, domingos e feriados no ambiente da CONTRATADA não implicarão em nenhuma forma de acréscimo ou majoração nos valores dos serviços e produtos, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro.
6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
Na execução do contrato poderá ser utilizada a ferramenta de gestão de projetos Redmine (xxxxxxx.xxxx.xx), ou outra determinada pela contratante.
6.3. Mecanismos formais de comunicação
Serão utilizados como meios formais de comunicação entre a contratante e a contratada a ferramenta de gerenciamento de projetos Redmine (xxxxxxx.xxxx.xx) ou outra indicada pela CONTRATANTE, e-mail ou correspondência.
6.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
O Termo de sigilo e responsabilidade, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXO I.
7 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Critérios de Aceitação
7.1.1 Os Planos de Execução do Projeto (PEP) deverão ser previamente aprovados pelo GT designado pela contratante.
7.1.2 O GT deverá aprovar a execução integral do PEP mediante a apresentação de relatório técnico que comprova a execução do trabalho.
7.1.3 O fiscal do contrato atestará o relatório técnico de execução dos PEPs, aprovado pelo GT para fins de pagamento de nota fiscal.
7.1.4 A contratante deverá manter registro na ferramenta redmine, ou outra indicada pela contratante, das atividades resultantes da execução do PEP.
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
7.2.1 Será utilizada a ferramenta de gestão de projetos Redmine, que reunirá as informações de andamento das tarefas relativas aos PEPs.
7.2.2 Os analistas da STI testarão as soluções apresentadas pela contratada, quando aplicável, após a execução de cada PEP sendo que os resultados qualitativos devem constar no relatório técnico da contratada.
7.2.3 A avaliação e/ou inspeção das soluções apresentadas será realizada em ambiente de teste no próprio sistema ERP/SIE-UFSM e/ou em sistemas web desenvolvidos pela UFES, segundo roteiro constante no PEP.
7.2.4 Nos casos em que a solução indicada não obtiver aprovação nos testes realizados, o fiscal técnico deverá registrar em documento técnico próprio e comunicar à contratada para ajustes e correções.
7.2.5 As áreas de negócio participantes, bem como unidades de auditoria interna/externa poderão solicitar à Superintendência de Tecnologia da Informação, através de documento avulso, inspeções e diligências das soluções implementadas durante a execução contratual.
7.2.6 A UFES manterá fiscais requisitante, técnico e administrativo, bem como GT para acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
IAE – INDICADOR DE ATRASO DE ENTREGA DE OS | ||
Tópico | Descrição | |
Finalidade | Prazo de execução da atividade de acordo com o cronograma discriminado no PEP da Ordem de Serviço. | |
Meta a cumprir | IAE < = 0 | A meta definida visa garantir a entrega dos e serviços constantes nas Ordens de Serviço dentro do prazos previstos no cronograma de execução do PEP. |
Instrumento de medição | Relatório de execução do PEP. | |
Forma de acompanhamento | A avaliação será baseada no cronograma registrado no PEP da OS. Será subtraída a data de entrega dos produtos da OS (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data |
de início da execução da OS. | |
Periodicidade | Para cada Ordem de Serviço encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo. |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | IAE = TEX – TEST TEST Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OS; TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OS, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OS. A data de início será aquela constante na OS; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OS. A data de entrega da OS deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes no Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OS continua a correr, findando-se apenas quanto a Contratada entrega os produtos da OS e haja aceitação por parte do fiscal técnico. TEST – Tempo Estimado para a execução da OS – constante na OS, conforme estipulado no Termo de Referência. |
Observações | Obs1: Serão utilizados dias úteis na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade não serão considerados como dias úteis no cômputo do indicador. Obs3: Não se aplicará este indicador para as OS de Manutenções Corretivas do tipo Garantia e aquelas com execução interrompida ou cancelada por solicitação da Contratante. |
Início de Vigência | A partir da emissão da OS. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores do indicador IAE: De 0 a 0,10 – Pagamento integral da OS; De 0,11 a 0,20 – Glosa de 1,0% sobre o valor da OS; De 0,21 a 0,30 – Glosa de 3,00% sobre o valor da OS; De 0,31 a 0,50 – Glosa de 5,00% sobre o valor da OS; De 0,51 a 1,00 – Glosa de 7,00% sobre o valor da OS; Acima de 1 – Será aplicada Glosa de 10% sobre o valor da OS e multa de 5% sobre o valor do Contrato. |
7.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial. | Advertência. Em caso de reincidência, 1,00% sobre o valor total do Contrato. |
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 5% do valor da contratação. |
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração. |
4 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
5 | Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do Contrato. | Multa de 5,00% sobre o valor total do Contrato. Em caso de reincidência, configura-se inexecução total do Contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual unilateral. |
7 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicação formal ao gestor do contrato. | Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
8 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 72 horas úteis. | Multa de 0,2% sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela Contratante, até o limite de 10 dias úteis. |
Após o limite de 10 dias úteis, aplicar-se-á multa de 5,00% do valor total do Contrato. | ||
9 | Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços quanto aos componentes de software (sistemas, portais, funcionalidades, banco de dados, programas, relatórios, consultas, etc). | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades |
previstas na Lei nº 8.666, de 1993. | ||
10 | Permitir intencionalmente o funcionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado na fase de levantamento de requisitos e às cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
11 | Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
12 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
13 | Não atender ao indicador de nível de serviço IAE (Indicador de Atraso de Entrega de OS) | Glosa de 1,00% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 0,11 a 0,20. |
Glosa de 3,00% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 0,21 a 0,30. | ||
Glosa de 5,00% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 0,31 a 0,50. | ||
Glosa de 7,00% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 0,51 a 1,00. | ||
Multa de 5,00% sobre o valor do Contrato e Glosa de 10% sobre o valor da OS, para valores do indicador IAE maiores que 1,00. | ||
14 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 10% do valor total do Contrato. |
7.5. Do Pagamento
7.5.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebi- mento da Nota Fiscal/Fatura.
7.5.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
7.5.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regulari- dade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencio- nada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apre- sentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.5.4.1 o prazo de validade;
7.5.4.2 a data da emissão;
7.5.4.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
7.5.4.4 o período de prestação dos serviços;
7.5.4.5 o valor a pagar; e
7.5.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.5.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas sanea- doras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.5.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem preju- ízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.5.6.1 não produziu os resultados acordados;
7.5.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exi- gida;
7.5.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou uti- lizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.5.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manu- tenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.5.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual perí- odo, a critério da contratante.
7.5.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam aci- onados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.5.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão con- tratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.5.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.5.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.5.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
7.5.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
7.5.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada medi- ante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(6 / 100) | I = 0,00016438 | ||
I = (TX) | I = | 365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
8 – ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
O valor da presente contratação está estimado em R$ 616.998,00 (seiscentos e dezesseis mil, novecentos e noventa e oito reais), considerando a execução de 2.300 horas de consultoria, ao valor de R$ 268,26 (duzentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos) a hora.
O valor da hora foi estimado considerando a média dos valores apresentados em contratações do Governo Federal de mesma natureza (CATSER 27332) no ano de 2020 e que utilizaram a métrica hora, conforme demonstrado na planilha extraída do painel de preços (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx).
Id. | Descrição do Bem ou Serviço | Quantidade | Unidade de medida | Valor unitário máximo | Valor total máximo |
1 | Contratação de prestação de serviços de Consultoria em Gestão de Processos e Sistemas, sob demanda, utilizando como base a ferramenta de Gestão SIE – Sistema de Informações para Ensino | 2300 | Hora | R$ 268,26 | R$ 616.998,00 |
Para fins de cálculo do valor contratual, será considerado o valor de hora de consultoria de serviços de alta complexidade. Os serviços de média e baixa complexidade serão remunerados com fator redutor, de acordo com a tabela a seguir:
Graus de complexidade | Fator |
Alta | 1 |
Média | 0,85 |
Baixa | 0,70 |
9 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
A programação orçamentária para atender essa solicitação é 12.364.5013.8282.0032, fonte 8100, plano de trabalho resumido 169591, incluído no PAC 2021 – sob número 4165, de acordo com o informado na peça 57 do presente processo. Esclarecemos que a previsão de execução do contrato no exercício de 2021 está estimada em R$ 268.260,00 do total de R$ 616.998,00.
10 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos igual e sucessivo, limitado a 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do § 1º, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
11 – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
<Acesso em: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxx/xxxx/>.
12 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
O regime da execução dos contratos será empreitada por preço unitário, e o tipo e critério de julgamento da licitação é o de menor preço unitário para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática.
De acordo com o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, com julgamento pelo critério de menor preço unitário.
A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços se baseia em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los, caracterizando-o como “serviço comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010.
12.2 Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto nº 7.174/2010 e limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
12.3 Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente a Consultoria em Gestão de Processos e Sistemas baseada na ferramenta de Gestão ERP/SIE-UFSM, em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, em língua portuguesa do Brasil, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde deverá indicar dados da entidade emissora e dos signatários do documento, além da descrição do objeto e quantidades, comprovando que a Licitante prestou serviços compatíveis com o objeto desta licitação. Considera(m)-se compatível(eis) o(s) atestado(s) que expressamente certifique(m) que o proponente já prestou, satisfatoriamente, serviços de pelo menos 27% (vinte e sete por cento) do quantitativo a ser contratado, de acordo com o TCU, Acórdãos de Plenário nº 1.284/2003, nº 2.068/2004, nº2.088/2004, nº 2.656/2007, nº 2.056/2008 e nº 11.213/2013, ou seja,
aproximadamente e no mínimo, 620 (seiscentos e vinte) Unidades de Serviço Técnico ou equivalente em horas, estabelecido neste Termo de Referência.
Justificativa: A consultoria precisa ser feita com o suporte de uma empresa com experiência no SIE e em gestão universitária. Esta necessidade surgiu do risco de consequências de decisões tomadas ao longo da implementação, que podem se revelar catastróficas no final, principalmente devido às interconexões existentes entre os módulos e demais funcionalidades desenvolvidas e mantidas pela UFES.
13 – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
13.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
13.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
13.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem
os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
13.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
13.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
13.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
13.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
13.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
13.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.10Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.11A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14 – DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela indicação contida no processo administrativo nº 23068.036868/2020-11.
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
Cassia Gisele de Morais Rizzo
Diretora de Documentação Institucional
Matrícula/SIAPE: 1674616
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Analista de Tecnologia da Informação
Matrícula/SIAPE: 1851248
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Administradora Matrícula/SIAPE: 1847829
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx