CONTRATO Nº 007/2021 – HCAMP ZONA SUL PROCESSO SIN Nº 19611
CONTRATO Nº 007/2021 – HCAMP XXXX XXX XXXXXXXX XXX Xx 00000
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DOSIMETRIA, COM O FORNECIMENTO DE 7 DOSÍMETROS DE TÓRAX E 1 DOSÍMETRO PADRÃO, PARA ATENDER A DEMANDA DO HCAMP CENTRO COVID-19 ZONA SUL DE MACAPÁ.
QUADRO 01 – DOS DADOS DAS PARTES | |
CONTRATANTE | |
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR – IBGH | CNPJ: 18.972.378/0014-37 |
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxx Xxxx – XXX 00000-000 -Macapá – Amapá. | |
PRESIDENTE: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx | |
CPF: 000.000.000-00 | |
CONTRATADA | |
SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA | CNPJ: 50.429.810/0001-36 |
ENDEREÇO: Xxx Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, CEP: 13.562-900. | |
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx | |
CPF: 000.000.000-00 | |
RG: 6.864.720-7 SSP-SP |
QUADRO 02 – DA UNIDADE DE SAÚDE, VIGÊNCIA CONTRATUAL E OBJETO | |
UNIDADE DE SAÚDE | |
HCAMP CENTRO COVID-19 ZONA SUL DE MACAPÁ. | MUN./UF Macapá - AP |
CONTRATO DE GESTÃO: 001/2021 – SESA/AP | |
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 6 (seis) meses. | |
INÍCIO: A partir da emissão da ordem de serviço. | |
PRAZO VINCULADO AO CONTRATO DE GESTÃO: Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de Gestão ao qual a contratação está vinculada, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação. | |
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E NATUREZA DO CONTRATO | |
OBJETO: CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DOSIMETRIA, COM O FORNECIMENTO DE 7 DOSÍMETROS DE TÓRAX E 1 DOSÍMETRO PADRÃO, PARA ATENDER A DEMANDA DO HCAMP CENTRO COVID-19 ZONA SUL DE MACAPÁ. | |
NATUREZA: Fornecimento. | |
QUADRO 03 – FORNECIMENTO | |
DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM FORNECIDOS E DA ATUAÇÃO TECNICA. |
1. CARACTERISTICAS GERAIS
1.1. A contratação contempla a prestação de Serviços de dosimetria, com fornecimento de 7 dosímetros de tórax e 1 dosímetro padrão, na Unidade do HCAMP CENTRO COVID-19 ZONA SUL DE MACAPÁ.
1.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os colaboradores da CONTRATADA e a CONTRATANTE, ficando vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
1.3. O relacionamento entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será realizado por meio da Diretoria da Unidade;
1.4. e do gestor médico designado pela CONTRATADA, sob supervisão da Superintendência do IBGH;
1.5. A contratação ocorrerá possibilitando ao IBGH implementar instrumentos gerenciais para medir a eficiência dos serviços prestados por meio de processos avaliativos internos;
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
A contratação contempla a prestação de Serviços de dosimetria, com fornecimento de 7 dosímetros de tórax e 1 dosímetro padrão, na Unidade HCAMP XXXXXX XXXXX-00 XXXX XXX XX XXXXXX;
2.1. A quantidade estimada de dosímetros a ser fornecidos é de 8 por mês, sendo 7 de toráx e 1 padrão;
2.2. Os dosímetros deverão possuir certificado da Comissão Nacional de Energia Nuclear –
CNEN:
2.3. A CONTRATADA será responsável pelo envio dos dosímetros, porém a devolução por conta da CONTRATANTE;
2.4. A CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recolhimento da remessa, para leitura;
3. SERÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 3.1. Utilizar-se dos monitores sempre que em situação passível de exposição à radiação, não sendo em hipótese alguma permitida a permanência dos usuários, neste ambiente, sem seus respectivos monitores; 3.2. Não ceder tais monitores a qualquer título, à pessoa física ou jurídica, sendo os mesmos intransferíveis. A cada usuário corresponderá um monitor apenas, sendo imprescindível a observância do número deste. 3.3. Utilizar os monitores zelando por sua conservação, sob a pena de responder por perdas e danos, na conformidade com o disposto no Artigo 570 do Código Civil/2002; 3.4. Durante a vigência do presente contrato e enquanto utilizar os monitores, a CONTRATANTE sujeitar-se-á as responsabilidades de fiel depositária, não podendo alugar, vender, trocar ou negociar os mesmos a qualquer título com terceiros, total ou parcialmente; 3.5. Em caso de inclusão, substituição/alteração de usuários, a CONTRATANTE deverá solicitar a CONTRATADA com no mínimo 15 dias de antecedência e data do início da remessa; 3.6. No serviço está incluso o envio (postagem) de 06 remessas, sendo que será por conta da CONTRATANTE qualquer postagem excedente ou fora do período; 3.7. O extravio ou inutilização dos monitores acarretará na cobrança da taxa de reposição, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por monitor; OBS.: AS DEMAIS DESCRIÇÕES E DETALHAMENTOS DOS SERVIÇOS QUE A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ PRESTAR CONSTAM NO TERMO DE REFERÊNCIA INTEGRANTE A ESTE CONTRATO. |
DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA E TERMO DE REFERÊNCIA |
A CONTRATADA deverá ainda executar os serviços conforme especificações constantes no Termo de Referência do Processo Seletivo em referência e da proposta apresentada, que passam a integrar o presente contrato. |
QUADRO 04 – DOS VALORES |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os serviços serão pagos de forma mensal, conforme demanda, e, após ser devidamente atestada e comprovada. |
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 160,00 (cento e sessenta reais). |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: A contratação se refere a um valor total R$ 960,00 (novecentos reais), considerando o tempo previsto do contrato de 6 (seis) meses, podendo este valor variar para mais ou para menos desde que devidamente justificado e com produtividade atestada e comprovada. |
QUADRO 05 – CONTEÚDO DA NOTA FISCAL |
CONTRATO Nº 007/2021 – XXXXX XXXXXX XXXXX-00 XXXX XXX XX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 001/2021 – SESA/AP CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DOSIMETRIA, COM O FORNECIMENTO DE 7 DOSÍMETROS DE TÓRAX E 1 DOSÍMETRO PADRÃO. PERÍODO DE COMPETÊNCIA. SERVIÇO PRESTADO NA UNIDADE DO HCAMP CENTRO COVID-19 ZONA SUL DE MACAPÁ |
As partes, devidamente qualificadas no Quadro 01, resolvem de comum acordo celebrar o presente instrumento nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA 1ª
1.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer aos itens discriminados e nas condições estabelecidas no
Quadro 03, obrigando-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento dos serviços nos valores
convencionados no Quadro 04. Tudo nos termos do termo de referência e da proposta da
CONTRATADA, que são parte integrante do presente instrumento de ajuste.
CLÁUSULA 2ª
2.1. São obrigações da CONTRATANTE:
2.1.1. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, observando-se a totalidade ou parcialidade da prestação do serviço prestado;
2.1.2. Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle;
2.1.3. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste contrato e do Termo de Referência;
2.1.4. Glosar do valor contratado eventuais descontos e multas de serviços não executados, assim como prejuízos causados pela CONTRATADA, empregados e prepostos, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais gerados e não adimplidos pela CONTRATADA;
2.1.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do contrato a ser celebrado;
2.1.6. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução dos serviços contratados e da qualificação dos profissionais da Contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus profissionais médicos;
2.1.7. Oferecer condições físicas e estruturais necessárias para realização dos serviços contratados, proporcionando todas as condições e informações necessárias para o melhor cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
2.1.8. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer alteração na administração ou do endereço de cobrança, bem como quaisquer ocorrências de eventos que possam prejudicar a qualidade dos serviços contratados;
2.2. A CONTRATANTE deverá aplicar, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações inerentes à CONTRATADA:
2.2.1. Advertência;
2.2.2. Multa no valor 10% do valor mensal do contrato ou valor do bloco (se for o caso).
2.2.3. Suspensão temporária da participação em outros processos seletivos no máximo de 06 (seis) meses, desde que já tenha havido aplicação da sanção prevista no inciso I por pelo menos duas vezes.
2.3. Será garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA 3ª
3.1. São obrigações da CONTRATADA:
3.1.1. Submeter à CONTRATANTE, para prévia aprovação, todo serviço e produto que fizer necessário;
3.1.2. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
3.1.3. Executar os serviços contratados conforme descrito no termo de referência, obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes;
3.1.4. Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo obedecendo ao cronograma, ordens de serviços e prazos estipulados entre as partes;
3.1.5. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do Contrato a ser celebrado;
3.1.6. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas e procedimentos de controle interno, inclusive as de acesso às dependências do Hospital;
3.1.7. Atuar conforme as normas estabelecidas pelos órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e obedecer, quando aplicável, às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Saúde;
3.1.8. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação de serviço;
3.1.9. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços;
3.1.10. Providenciar a imediata correção das deficiências e falhas do serviço apontadas pelo fiscal do Contrato;
3.1.11. Responder aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação;
3.1.12. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
3.1.13. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
3.1.14. Responsabilizar –se pelo cumprimento por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo HCAMP CENTRO COVID-19 ZONA SUL DE MACAPÁ e pelo IBGH;
3.1.15. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o IBGH;
3.1.16. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, civis ou penais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
3.1.17. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
3.1.18. Aceitar o desconto, sem prejuízo de advertências, caso os sérvios sejam realizados em desacordo com o contratado;
3.1.19. A CONTRATADA deve cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação do pessoal envolvido direta e indiretamente na execução deste contrato, adimplindo toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, tais como ISS, PIS, COFINS, FGTS, INSS e entre outros, sendo defeso a invocação da existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE;
3.1.20. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta;
3.1.21. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
3.1.22. Providenciar a emissão do documento de cobrança (Nota Fiscal), de acordo com os valores contratados e apurados, até o 25º (Vigésimo quinto) dia do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com os respectivos documentos, sob pena da retenção do pagamento até que se regularize a emissão da NF:
a) Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária);
b) Certidões de Regularidade Fiscal Estadual;
c) Certidão de Regularidade Fiscal Municipal (ISSQN);
d) Certidão de Regularidade Fiscal Trabalhista (TST e TRT);
e) Certificado de Regularidade do FGTS e INSS;
f) Comprovante de recolhimento do INSS dos empregados;
g) Comprovante de recolhimento do FGTS dos empegados;
h) Registro de frequência dos empregados e dos sócios caso sejam estes os executores da prestação de serviços;
i) Comprovante de quitação da folha de pagamento de todos os colaboradores da CONTRATADA que executarem suas tarefas na unidade, referente ao mês trabalhado anteriormente, comprovando o pagamento do salário e todos os benefícios e adicionais que forem de direito dos colaboradores, incluindo a referência à nota fiscal emitida;
j) Relatório de produção ou relatório dos serviços prestados (devem ser encaminhados em papel timbrado da CONTRATADA e com assinatura legitima do sócio ou representante legal);
3.1.39 Informar no corpo da Nota Fiscal o número do contrato de prestação de serviços, o número do Contrato de Gestão nº 001/2021 – SESA/AP, o aceite de abate do valor de TED/TEV no caso de agência recebedora diferir da pagadora, e a competência a que se refere a prestação de serviços;
3.1.40 A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, comprovadamente, todas as mudanças de endereço (físico e eletrônico) e telefones (incluindo Fax e Whatsapp), sob pena de arcar com os prejuízos e/ou penalidades decorrentes da impossibilidade de ser contatada pela CONTRATANTE, para qualquer finalidade;
3.1.41 Submeter-se às políticas e práticas de Compliance da CONTRATANTE;
OBS.: AS DEMAIS DESCRIÇÕES E DETALHAMENTOS DAS OBRIGAÇÕES QUE A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ CUMPRIR CONSTAM NO TERMO DE REFERÊNCIA INTEGRANTE A ESTE CONTRATO.
CLÁUSULA 4ª
4.1. Os itens fornecidos pela CONTRATADA serão pagos mensalmente conforme a demanda e necessidade da unidade hospitalar e de acordo com o convencionado no Quadro 04.
4.1.1. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual.
4.1.2. Os pagamentos serão realizados unicamente por meio de depósito bancário, não sendo aceito pagamento de boleto bancários, caso a agência recebedora diferir da pagadora o valor de TED/TEV será abatido;
4.1.3. A nota fiscal deverá ser emitida até o dia 25 de cada mês da prestação de serviços;
4.1.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite da Nota Fiscal correspondente, desde que tenha havido o repasse do Contrato de Gestão n° 001/2021 – SESA/AP referente ao mês da efetiva prestação do serviço por parte da Secretaria da Saúde, e estará condicionado ao cumprimento integral dos serviços.
4.1.5. As Notas Fiscais deverão especificar em seu descritivo o conteúdo demonstrado no Quadro 05 sob pena de retenção do pagamento até regularização.
4.1.6. Do pagamento efetuado a empresa contratada serão calculadas e deduzidas as retenções tributárias correspondentes conforme o tipo de serviço e o local onde está sendo prestado.
4.1.7. Para o caso específico do ISSQN caberá à CONTRATADA observar a legislação do município de prestação de serviços.
CLÁUSULA 5ª
5.1. O contrato poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade e sua devida comprovação justificada ou conveniência de continuação da prestação dos serviços, a partir de negociação acordada entre as partes, devidamente justificada mediante aditivo expresso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O índice de reajuste aplicado no momento da renovação contratual constituirá no mais benéfico à CONTRATANTE, e, só poderá ser concedido após 12 (doze) meses de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nas hipóteses de aditivos qualitativos e quantitativos
serão obedecidas as seguintes regras:
- Manutenção da natureza do objeto do contrato;
- Manutenção das mesmas condições contratuais.
CLÁUSULA 6ª
6.1. O fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE, atestará a aceitação da entrega do serviço prestado e promoverá o aceite da nota fiscal observados os requisitos estabelecidos neste contrato, inclusive em relação ao cumprimento das metas e serviços contratados.
CLÁUSULA 7ª
7.1. Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
7.1.1. O cumprimento parcial ou o não cumprimento dos serviços contratados e ou fornecimento parcial dos produtos adquiridos.
7.1.2. A desobediência de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CONTRATADA, ou a lentidão do seu cumprimento.
7.1.3. Atraso injustificado no início dos serviços.
7.1.4. Paralisação dos serviços.
7.1.5. O cometimento de falhas na execução do objeto do contrato.
7.1.6. Término do Contrato de Gestão, sem direito a qualquer indenização a
CONTRATADA.
7.1.7. Ineficiência na execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos casos em que haja descumprimento total ou parcial do objeto deste contrato a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para apresentar justificativa ou sanar as deficiências no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de não o fazendo o contrato ser rescindido de plano, independentemente de qualquer outra notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Garantida a defesa prévia da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, além de outras medidas tendentes a regularização do contrato:
- Aplicar advertência;
- Suspender a execução contratual;
- Rescindir o contrato;
- Impedir mediante justificativa a CONTRATADA de participar de novos processos seletivos por 06 (seis) meses.
CLÁUSULA 8ª
8.1. Poderão AMBAS AS PARTES sem justo motivo rescindir o presente contrato notificando com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este contrato será obrigatoriamente rescindido em caso de término do contrato de gestão.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso a CONTRATANTE dispense os serviços a serem prestados durante os 30 (trinta) dias referenciados no caput, a CONTRATADA somente terá direito ao pagamento indenizatório dos referidos dias desde efetivamente preste os serviços de acordo com a manifestação do fiscal do contrato.
CLÁUSULA 9ª
9.1. A CONTRATADA por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e subcontratados (“Colaboradores”), se compromete a adotar os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos seus negócios e não pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer valor ou oferecer qualquer tipo de vantagem indevida direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário Público ou a terceira pessoa, bem como garante que não emprega e não empregará, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo, trabalho infantil.
10.1. A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que não foi condenada por crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, incluindo, mas não se limitando a corrupção, fraude em licitações, suborno ou corrupção e que durante a prestação dos serviços ora avençado, cumprirá com todas as leis aplicáveis à natureza dos serviços contratados, em especial a Lei de Improbidade Administrativa e Lei Brasileira Anticorrupção.
CLÁUSULA 11ª
11.1. Havendo inadimplência no repasse financeiro do Contrato de Gestão em referência pelo o Ente Público, ou qualquer outra situação que inviabilize alguma atividade do contrato temporariamente, será permitida a SUSPENSÃO temporária e por prazo indeterminado do presente contrato, a critério do CONTRATANTE, sem direito a qualquer indenização reparatória.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Suspensão, em qualquer dos casos contratuais, deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, ou envio por e-mail é suficiente para tanto.
CLÁUSULA 12ª
12.1. Fica acordado entre as partes que qualquer documentação administrativa ou judicial somente terá validade se encaminhada para o seguinte endereço: Rua Tapajós com Xxx Xxx, x. 000, Xxxxx 00-00, Xx. Company, Sala 506, B&B Business, Vila Brasília, Aparecida De Goiânia/Go. Cep: 74911-820.
13.1. As partes se comprometem a agir de modo leal, responsável e probo, atuando com boa-fé para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA 14ª
14.1. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de Goiânia – (GO).
Para firmeza e como prova de haver entre si, justos e avençados, e depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente Contrato.
Aparecida de Goiânia, de 2021.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
XXXXXX XXXXX XXXXXX DE Assinado de forma digital OLIVEIRA:41215575149 por XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:41215575149 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR | Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX:01990631843 Dados: 2021.08.16 06:44:18 -03'0_0' Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Representante Legal SAPRA LANDAUER SERVIÇO DEASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA. |