CONTRATO DE CONTA CORRENTE
Você está contratando o nosso serviço de abertura, movimentação, manutenção e encerramento de conta de depósito para pessoa física.
CLÁUSULA I – TERMOS
1.1. Antes de prosseguir, Você precisa saber o significado de alguns termos que utilizamos nesse Contrato:
“APP BV”: é o aplicativo disponibilizado pelo Grupo BV para Você contratar produtos e serviços.
“Caixas Eletrônicos”: são terminais de autoatendimento que Você poderá usar para fazer saques e outras transações disponíveis. Consulte o nosso site para saber sobre as redes parceiras.
“Canais de Atendimento”: são os canais de comunicação que disponibilizamos para que Você entre em contato conosco, como o atendimento telefônico e o chat disponível no APP BV.
“Cartão”: é o cartão de débito que emitimos para que Você possa realizar algumas Transações. Seu uso é pessoal e intransferível.
“Chave Pix”: é a informação por Você cadastrada com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de transações por meio do Pix. A Chave Pix poderá ser o seu CPF, seu e-mail, número de celular ou, ainda, uma chave aleatória gerada dentro do APP BV.
“Você”: é o nosso cliente, pessoa física que tenha pelo menos 18 (dezoito) anos, identificada na Solicitação de Xxxxx, que está realizando a contratação conosco, ainda que por meio de um Representante.
“Conta”: é a conta de depósitos à vista, de sua titularidade, que possibilita a realização de Transações, ofertada pelo Banco BV S.A..
“Contrato”: é esse documento, a Solicitação de Conta, os Termos e Condições do Uso do APP BV e a nossa Política de Privacidade.
“Contrato de Cartão”: é o Contrato de Cartão com Funções Débito e Crédito. Os termos e condições podem ser consultados no seguinte link: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx-Xxxxxx-Xxxxxxxx.xxx.
“Grupo BV”: são todas as empresas que fazem parte do nosso grupo econômico.
“Normas Aplicáveis”: são todas as Leis, Circulares, Cartas Circulares, Regulamentos, Resoluções, Comunicados, Manuais e outras normas (federais, estaduais e/ou municipais) aplicáveis, de qualquer forma, à Conta e/ou às suas funcionalidades.
“Pix”: (i) arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil, que possibilita o pagamento de compras e a transferência de recursos entre contas de forma instantânea; ou (ii) a transferência realizada por meio do arranjo de pagamento instantâneo.
“Reguladores”: são todos os órgãos e entidades de regulação e/ou autorregulação do mercado financeiro (no âmbito federal, estadual e/ou municipal), incluindo, sem limitação, o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.
“SCR”: Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil que provê informações ao Banco Central do Brasil com o objetivo de supervisão do risco de crédito das instituições financeiras, além de viabilizar o intercâmbio de informações entre tais instituições.
“Solicitação de Conta”: é o caminho percorrido no APP BV para Você solicitar a abertura da Conta. Nele, Você concorda com as cláusulas deste Contrato, informa os seus dados e nos envia os documentos necessários para a abertura de Conta. O caminho por Você percorrido é todo eletrônico.
“Transações”: são as operações que envolvem a movimentação da Conta, tais como: (i) TEDs para contas abertas com outras instituições; (ii) TEFs (transferências entre contas mantidas conosco); (iii) transferências instantâneas feitas por meio do Pix; (iv) saques em Caixas Eletrônicos; (v) pagamentos de boletos e contas de consumo, ou utilização do Cartão em estabelecimentos comerciais, entre outras movimentações e (vi) saques nos Caixas Eletrônicos.
CLÁUSULA II – REGRAS APLICÁVEIS À CONTA
2.1. Titularidade. Você é o único titular da Conta, que foi aberta mediante a Solicitação de Conta que Você nos enviou.
2.2. Abertura da Conta. Nós adotamos procedimentos que permitem verificar e validar as informações que Você cadastrou na Solicitação de Conta e, quando for o caso, dos seus Representantes. Além disso, buscamos confirmar a autenticidade dessas informações, inclusive, consultando bancos de dados de caráter público ou privado para confrontar as informações.
2.2.1. Nós poderemos, a qualquer momento, solicitar outros dados, documentos, informações e declarações complementares para confirmar a sua identidade, sua qualificação e suas Transações. Fazemos isso para diversas finalidades, incluindo a atualização dos seus dados cadastrais e prevenção de atos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
2.3. Movimentações da Conta. A sua Conta pode ser movimentada pelo APP BV, ou por meio da utilização do seu Cartão, ou, ainda, mediante a realização de saques nos Caixas Eletrônicos. Não é possível movimentá-la por cheque.
2.3.1. As Transações devem respeitar as condições estabelecidas por nós e pelos Reguladores, inclusive com relação aos limites de valores, dias e horários estabelecidos para a atividade bancária ou para a realização das Transações. Algumas movimentações só podem ser realizadas em dias úteis (são aqueles dias que não incluem os finais de semana, feriados ou outros dias que bancos estejam autorizados a fechar).
2.4. Transferências. Você poderá realizar transferências por meio de TEDs, TEFs ou Pix. Para tanto, Você deverá fornecer todas as informações necessárias para a transferência e possuir saldo na Conta.
2.5. Transferências Instantâneas via Pix. Você poderá utilizar o Pix, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo finais de semana e feriados, para pagar compras e transferir recursos para si próprio ou para terceiros. Os recursos serão disponibilizados em tempo real, observadas as Normas Aplicáveis.
2.5.1. Caso queira, no APP BV, Você poderá cadastrar até 5 (cinco) Chaves Pix para o recebimento de recursos transferidos por meio do Pix. Não é possível cadastrar uma mesma Chave Pix em mais de uma conta.
2.5.2. As transferências pelo Pix também poderão ocorrer sem uma Chave Pix, contudo, Você deverá inserir manualmente os dados bancários da conta para qual deseja realizar a transferência.
2.5.3. Você poderá solicitar a portabilidade da sua Chave Pix diretamente pelo APP BV. O prazo para a portabilidade observará o disposto nas Normas Aplicáveis.
2.5.4. Nós podemos rejeitar uma transferência do Pix, a nosso exclusivo critério, na ocorrência das seguintes hipóteses, dentre outras previstas nas Normas Aplicáveis:
(a) o tempo para autorização da iniciação da transferência ou pagamento exceder o tempo máximo da autorização;
(b) houver suspeita de fraude;
(c) houver suspeita de infração à regulação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; e
(d) houver problemas na autenticação do usuário pagador (aquele que realiza um Pix).
2.5.4.1. Ainda, podemos, a nosso exclusivo critério e em observação às Normas Aplicáveis, estabelecer limites de valor para as Transações realizadas por meio do Pix (inclusive diários, por períodos e/ou por transação), utilizando como critérios a mitigação de riscos de fraude e de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
2.5.4.2. Você poderá, também, ajustar manualmente o limite de valor das transações realizadas via Pix, respeitado o limite máximo estabelecido pelo BV.
2.5.5. Devoluções Pix. A devolução de uma transação feita por meio do Pix deverá ser iniciada pelo usuário recebedor (aquele que recebe um Pix), por conta própria (avisando, neste caso, a sua instituição financeira) ou por solicitação do usuário pagador. É permitida a realização de várias devoluções parciais até que se alcance o valor total a ser devolvido.
2.5.5.1. As devoluções deverão ser iniciadas em até 90 (noventa) dias da data em que foi realizada a Transação original e, para que sejam realizadas, o usuário recebedor da Transação original deverá ter recursos suficientes em conta.
2.5.5.2. Eventualmente, a devolução poderá ser iniciada pela instituição que possua relacionamento com o usuário recebedor (por iniciativa própria ou por solicitação da instituição que possua relacionamento com
o usuário pagador). Isso poderá ocorrer quando:
(a) Houver fundada suspeita de uso do Pix para a prática de fraude; e/ou
(b) For verificada falha operacional no sistema de tecnologia da informação das instituições, conforme o caso, envolvidas na Transação objeto de devolução.
2.5.5.3. Ao concordar com este Contrato, Você reconhece e nos autoriza a realizar as devoluções mencionadas na Cláusula acima, autorizando, ainda, que sejam bloqueados eventuais recursos mantidos na Conta, em uma ou mais parcelas, até que o valor total da transação alvo da devolução seja atingido, nos termos das Normas Aplicáveis.
2.6. Cartão. Para Você realizar Saques, consultas nos Caixas Eletrônicos e pagar compras de produtos e serviços em estabelecimentos comerciais, emitimos um Cartão contendo os seus dados de identificação e informações da sua Conta.
2.6.1. Se Você quiser, Você pode solicitar a função crédito do seu Cartão. Nós analisaremos a solicitação e, se aprovarmos, Você terá essa função habilitada. Neste caso, ao seu Cartão serão aplicáveis as regras do Contrato de Cartão.
2.7. Saques. Você pode realizar Saques, se possuir saldo suficiente na Conta. Verifique os limites de horário, valores e disponibilidade de cédulas nos Caixas Eletrônicos.
2.8. Boletos. Se você possuir saldo suficiente na Conta e desde que respeitados os limites de horário e valores, você pode pagar boletos no APP BV.
2.9. Consultas e Extratos. O saldo, lançamentos (inclusive futuros/programados), transferências e outras movimentações feitas na sua Conta podem ser vistos no APP BV.
2.9.1. Se tivermos alguma indisponibilidade no APP BV, Você poderá solicitar documentos da Conta pelos Canais de Atendimento. Nós os disponibilizaremos em até 15 (quinze) dias, de modo eletrônico e com base nas
informações do seu cadastro. Nós poderemos enviar os documentos em outro prazo, se tal prazo estiver previsto em contrato, regulamento ou conforme determinado pelas Normas Aplicáveis.
2.10. Comunicações e Notificações. Qualquer aviso e notificação será considerado válido quando enviarmos para um dos dados de contato que Você nos forneceu. Nós poderemos enviar mensagens de texto (SMS), notificações push dentro do APP BV ou e-mail, bem como contatar Você por outros meios para avisar sobre movimentações da Conta, boletos ou outros instrumentos de cobrança, inclusive para dar informações e fazer ofertas sobre outros produtos e serviços.
2.10.1. Você reconhece que, ainda que os seus dados constem de bases de dados como “Não Perturbe” e outras que impeçam ou restrinjam o contato com clientes, nós poderemos te contatar para tratar de assuntos relacionados à Conta.
2.11. Coleta e Tratamento de Dados. Nós coletaremos e trataremos os seus dados pessoais. Você poderá exercer os seus direitos como titular de dados pessoais por meio do Portal da Transparência (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx) ou outro ambiente publicamente divulgado por nós que venha a substituí- lo.
2.11.1. A coleta e tratamento dos seus dados pessoais observará o disposto na nossa Política de Privacidade (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx) e, quando aplicável, nos Termos de Uso (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxx- de-uso), sempre em conformidade com todas as Normas Aplicáveis.
2.12. Tarifas e Procedimentos de Cobrança. Pela nossa prestação do serviço, algumas tarifas podem ser cobradas. Consulte-as no APP BV e no seguinte link: xxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxx. Você declara que tem conhecimento da sua opção de utilizar serviços e tarifas individualizados ou pacotes de serviços ofertados por nós. Cobrança de novas tarifas e aumento das tarifas existentes serão informadas a Você por meio do APP BV.
2.12.1. Você nos autoriza a realizar o débito, da sua Conta, dos valores das tarifas, tributos e encargos aplicáveis.
2.12.2. Se, por acaso, o saldo da Conta não for suficiente para pagar os valores acima, Você nos autoriza e confere todos os poderes necessários para resgate e utilização de recursos de aplicações financeiras ou produtos que Você tenha conosco ou com o Grupo BV, até o pagamento do valor total devido. Se, mesmo assim, não for suficiente, nós adotaremos os meios legais para cobrar o saldo remanescente.
2.13. Você poderá contratar outros produtos e serviços relacionados à Conta ou ofertados pelo Grupo BV. Será disponibilizado a Você um contrato ou regulamento específico, que será assinado ou validado de forma eletrônica.
2.14. Estorno de valores. Sem prejuízo das demais cláusulas deste Contrato, Você nos autoriza realizar o estorno de valores que sejam depositados na Conta de maneira indevida, seja em razão de fraudes, golpes e/ou falhas operacionais.
XXXXXXXX XXX – DIREITOS E DEVERES DO CLIENTE
3.1. Direitos. São seus direitos (além de outros já tratados aqui):
Exigir que serviços bancários essenciais sejam realizados de maneira gratuita, nos termos das regras específicas. | Xxx atendido para esclarecer suas dúvidas, solucionar problemas e realizar suas solicitações. |
Movimentar a Conta, nos termos deste Contrato. | Solicitar, se quiser, o encerramento da Conta. |
Ter acesso às Transações e entrar em contato conosco em caso de erros ou inconsistências. | Se aprovarmos, contratar outros produtos e serviços. |
3.2. Deveres. Mas Você também terá os seguintes deveres, além de outras obrigações que falamos aqui:
utilizar a Conta de acordo com o aqui tratado. | manter seu celular e Xxxxxx em locais seguros e proteger as suas senhas. | verificar os Termos e Condições de Uso do APP BV e a nossa Política de Privacidade. |
manter valores suficientes na Conta para pagamento de valores devidos. | manter o controle e conferir a Conta e quaisquer Transações. | manter seus dados cadastrais sempre atualizados e comunicar qualquer alteração por meio dos Canais de Atendimento. |
possuir celular do tipo smartphone que atenda aos requisitos mínimos para uso do APP BV, bem como deixar o APP BV atualizado. | nos informar imediatamente caso exista uma movimentação atípica ou que Você não reconheça em sua Conta. | cumprir com todas as obrigações previstas no presente Contrato ou dele decorrentes. |
CLÁUSULA IV – INFORMAÇÕES CADASTRAIS
4.1. Confirmação das Informações. Você confirma que todas as informações que forneceu ou fornecerá são exatas, verdadeiras e completas. Você reconhece que nós poderemos solicitar informações complementares.
4.1.1. Se verificarmos que a informação é incorreta ou está desatualizada, podemos não aprovar a contratação de outros produtos ou serviços, suspender a movimentação da Conta até o fornecimento da informação correta e/ou a sua atualização, encerrar a Conta e/ou comunicar as autoridades competentes sobre a irregularidade, sempre respeitando a legislação em vigor.
4.2. Representantes. Você poderá ser representado por um Representante desde que nos envie toda a documentação necessária para comprovar se tal pessoa possui todos os poderes necessários para representar Você. Nesse caso, algumas funcionalidades da Conta podem estar disponíveis apenas em Canais de Atendimento específicos.
4.2.1. Nós somente saberemos que as procurações ou instruções forem canceladas ou revogadas a partir do momento que Você nos comunicar sobre tal revogação ou cancelamento.
CLÁUSULA V – USO DOS CANAIS DE ATENDIMENTO, APP BV, CARTÃO E MEDIDAS DE SEGURANÇA
5.1. Validade dos Canais de Atendimento. Ao pedir a abertura da sua Conta, Você reconhece que os nossos Canais de Atendimento e o APP BV são meios válidos para a manifestação da sua vontade e do seu consentimento, inclusive para a contratação de outros produtos e serviços e para a realização de Transações.
5.1.1. Assim, Xxxx reconhece que ao fazer o login no APP BV, nós poderemos armazenar seus logs de acesso, como o seu número de IP, a data e hora do login, a sua geolocalização e as informações básicas dos meios que Você utilizou para acessar o APP BV, os quais serão utilizados inclusive para fins judiciais e extrajudiciais.
5.2. Medidas de Segurança. Como medida de segurança, Você poderá escolher uma senha numérica para acessar o APP BV. Essa senha é sua e é intransferível. Você reconhece que poderemos implementar outros mecanismos de segurança, além da senha.
5.2.1. Podemos registrar, gravar ou arquivar eventuais contatos que Você faça conosco nos Canais de Atendimento.
5.2.2. As Transações, contratações de produtos e serviços e compra de bens ou serviços por meio do Cartão devem ser autorizados e confirmados por meio da sua senha que Você selecionou. Eventualmente, poderemos exigir a utilização “código token” ou outro mecanismo de autenticação, além da senha.
5.2.3. Suas credenciais de acesso, senha e demais mecanismos de autenticação não devem ser compartilhados com terceiros, sendo absolutamente confidenciais. Você é o único responsável por qualquer Transação realizada com a utilização de tais dados ou mecanismos.
5.3. Movimentação Suspeita. Se identificarmos qualquer tentativa de acesso irregular ou Transação suspeita ou indevida, poderemos bloquear, imediatamente, o acesso ou movimentação da sua Conta.
5.4. Uso Indevido. Nós não seremos responsáveis por qualquer uso indevido ou quebra de sigilo das suas credenciais de acesso, senha ou mecanismos de autenticação em razão de condutas realizadas por Você.
5.5. Registros. Nós manteremos registro dos serviços prestados e das Transações realizadas por Você ou em seu nome. Tais registros são necessários para verificarmos se existe compatibilidade entre a movimentação de recursos na Conta e a sua atividade econômica e capacidade financeira, além de apurara origem dos recursos e os beneficiários finais das Transações.
CLÁUSULA VI – ENCERRAMENTO DA CONTA
6.1. Nós poderemos encerrar a sua Conta a qualquer momento. Você, também, bastando entrar em contato conosco por meio de um dos Canais de Atendimento, exceto canal de telefonia por voz.
6.2. Encerramento por sua escolha. Para Você encerrar a sua Conta, Você deve, além de entrar em contato conosco, realizar a indicação de outra conta, de sua titularidade, para transferência de eventual recurso remanescente da Conta.
6.3. Manutenção de Saldo. Você deverá manter saldo suficiente para cumprir todas as suas obrigações, incluindo débitos de contas, pagamento de encargos financeiros, tributos e tarifas. Se por algum motivo, não conseguirmos concluir o encerramento, avisaremos Você.
6.3.1. No prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento da sua solicitação para encerrar a Conta, nós iremos:
Informar quais produtos e serviços que permanecerão ativos e os que se encerrarão junto com a Conta. Nós poderemos suspender ou limitar os produtos e serviços contratados ao recebermos a solicitação de encerramento | solicitar que você indique uma conta para recebimento do saldo remanescente, como falamos acima. Se você não indicar, nós colocaremos tais recursos à sua disposição para posterior transferência para conta que você vier a indicar |
6.3.2. A sua Conta será encerrada em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da sua solicitação. Nós comunicaremos Você sobre o encerramento.
6.4. Encerramento pelo BV. No nosso caso, se decidirmos encerrar a sua Conta por nossa exclusiva decisão comercial, avisaremos Você com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência. Também poderemos encerrar a Conta caso exista ordem judicial ou administrativa (e, nesse caso, o encerramento será feito no prazo indicado na ordem).
6.4.1. Além disso, a Conta poderá ser encerrada se, a qualquer momento, forem identificadas irregularidades de natureza grave (de acordo com os nossos critérios e políticas) nas informações que Você nos prestou ou em atos praticados por Você com relação a produtos e serviços contratados conosco ou com o Grupo BV (nesse caso, o prazo de 30 (trinta) dias acima não precisará ser observado e nós poderemos, ainda, comunicar as autoridades competentes, se for o caso).
6.4.2. O aviso que falamos acima conterá: o motivo do encerramento da Conta, no caso de ser verificada irregularidade de natureza grave ou de previsão legal ou regulamentar, os produtos e serviços que permanecerão ativos e aqueles que se encerrarão junto com a Conta, e a solicitação para que Você indique uma conta, de sua titularidade, para transferirmos eventual saldo remanescente (sendo que, se Você não indicar a conta, os recursos ficarão à sua disposição para posterior transferência). Nós avisaremos Você quando o encerramento for efetivado.
6.5. Nós poderemos bloquear a Conta ou quaisquer Transações para apurar eventual suspeita de irregularidade praticada envolvendo Conta, podendo tal bloqueio ter, como consequência, o encerramento da Conta, conforme acima.
6.6. Autorização para o Encerramento. Você nos autoriza e nos concede todos os poderes necessários para encerrar a Xxxxx e, principalmente, para adotar os seguintes procedimentos, além de outros que sejam necessários para efetivar o encerramento:
liquidar todos os débitos, inclusive fiscais, relativos aos produtos e serviços e outras obrigações de pagamentos que você tenha assumido conosco, podendo, inclusive, utilizar o saldo disponível na Conta |
resgatar aplicações financeiras de sua titularidade ou outras disponibilidades que você mantenha conosco ou qualquer outra empresa do Grupo BV, inclusive utilizando tais recursos para liquidar débitos em sua Conta |
Realizar o bloqueio da Conta e de quaisquer Transações caso exista suspeita de irregularidade envolvendo a Conta |
tomar todas e quaisquer outras medidas que sejam necessárias para fins do encerramento da Conta |
CLÁUSULA VII – ISENÇÃO E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO BV
7.1. Isenção de Responsabilidade. Não seremos responsáveis se Você não conseguir movimentar a Conta em razão de ordem judicial ou administrativa, inclusive, por exemplo, nas seguintes hipóteses:
falhas apresentadas nos equipamentos que você utilizar, incluindo o seu celular | insuficiência de saldo para realização da Transação |
dificuldades enfrentadas em razão da qualidade de conexão à internet ou à rede de telefonia móvel | rejeição da Transação pela outra parte |
falhas apresentadas por softwares ou quaisquer equipamentos de terceiros | equívoco nos dados da Transação ou no processamento da Transação por sua parte ou por parte de instituição financeira terceira |
informações inexatas, incompletas e/ou desatualizadas | transações solicitadas em desacordo com as regras por nós determinadas (incluindo, nesse caso, regras de horários e limites de valores) |
7.2. Não nos comprometemos, não somos responsáveis e nem obrigados a realizar adiantamentos de créditos ou operações ou serviços adicionais, na Conta, em seu favor.
7.3. Danos Sofridos pelo BV. Caso você pratique ações ou omissões dolosamente para obter vantagem ilícita ou em desacordo com este Contrato e a legislação aplicável. Você será exclusivamente responsável pelos danos que nos forem causados.
7.4. Falhas e Interrupções em Sistemas de Liquidação. Não seremos responsáveis por falhas ou interrupções nos sistemas de liquidação de operações, dentre eles, o Sistema de Pagamentos Brasileiro e o Sistema de Pagamentos Instantâneos.
CLÁUSULA VIII – ACESSO E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
8.1. Acesso a Informações. Nós poderemos acessar informações a seu respeito em bancos de dados públicos e privados, mantidos por terceiros, órgãos de proteção ao crédito, sistemas de cadastro mantidos pelo Banco Central do Brasil ou outras entidades governamentais, para fins de prevenção a fraudes e outras condutas criminosas, análise de crédito, melhoria na oferta e disponibilização de produtos e serviços.
8.1.1. Além disso, enquanto possuir relacionamento conosco, Você nos autoriza a:
consultar as suas informações cadastrais de histórico de crédito, nota ou pontuação de crédito, bem como consultar débitos pendentes em seu nome junto ao Serasa, SPC e quaisquer bancos de dados semelhantes (públicos e privados), além de registrar nesses sistemas os débitos pendentes que você tenha conosco |
verificar toda e qualquer informação necessária à manutenção da Conta, podendo, inclusive, consultar os sistemas da Receita Federal do Brasil, redes sociais e empresas de telefonia |
armazenar em meio magnético, eletrônico ou qualquer outro, toda e qualquer contratação nos envolvendo, ou envolvendo as Transações realizadas por quaisquer meios por nós disponibilizados |
8.2. SCR e Órgãos de Proteção ao Crédito. Você nos autoriza a:
consultar as informações existentes sobre você no SCR |
fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o SCR, informações sobre operações de crédito que você contratar, incluindo o montante de suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, bem como o valor das garantias prestadas no âmbito de tais operações |
Caso ocorra inadimplemento de quaisquer obrigações aqui assumidas, inclusive pelo não pagamento de tributos, comunicar os órgãos de proteção ao crédito, tais como, mas não limitado a Centralização de Serviços dos Bancos S.A. - SERASA e Serviço Central de Proteção ao Crédito – SCPC |
8.2.2. Caso Você queira corrigir, excluir, registrar medidas judiciais ou discordar de alguma informação enviada ao SCR, basta entrar em contato conosco e apresentar documentos que comprovem o motivo da sua solicitação.
8.2.3. a autorização dada por Você se estende ao Grupo BV e eventuais cessionários.
CLÁUSULA IX – VIGÊNCIA
9.1. A vigência deste Contrato se inicia com a aprovação da abertura da Conta e termina com o seu encerramento.
CLÁUSULA X – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Efeito Vinculante. O presente Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
10.2. Alterações. Podemos alterar este Contrato e as funcionalidades da Conta a qualquer tempo. Tais mudanças serão informadas a Você e, caso Você não concorde, poderá encerrar a Conta.
10.3. Divisibilidade das Disposições. Caso qualquer item desse Contrato seja nulo, anulável, inválido ou inoperante, apenas tal item será afetado, permanecendo o restante do Contrato vigorando da maneira aqui descrita.
10.4. Cessão. Você não poderá realizar a cessão de quaisquer direitos e/ou obrigações decorrentes deste Contrato a qualquer outra pessoa e/ou entidade. Por outro lado, Você nos autoriza a ceder os direitos e obrigações deste Contrato assim que nós te avisarmos. Se a cessão ocorrer no Grupo BV, Você não precisará ser avisado.
10.5. Compensação. Caso Você tenha créditos e débitos conosco, compensaremos os valores, observadas as Normas Aplicáveis.
10.6. Assinatura Eletrônica. Esse Contrato será assinado de maneira eletrônica e, para todos os fins, tanto Você como nós reconhecemos a validade da assinatura eletrônica.
10.7. Registro. Para fins de publicidade, o presente Contrato está registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de São Paulo sob o n⁰ 3.686.742.
10.8. Título Executivo. Este Contrato é um título executivo extrajudicial e comporta execução específica.
10.9. Lei aplicável. A lei que regerá a nossa relação é a lei brasileira. Conflitos serão resolvidos no foro do seu domicílio.
Central de Atendimento/SAC/Ouvidoria. Para consultas, sugestões, reclamações, críticas e elogios, Você poderá falar com os Canais de Atendimento, bem como com a central de atendimento: (i) por telefone, em 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-777-2828 (demais localidades) ou 0000-000-0000 (especial para deficientes auditivos e de fala), 24 horas, 7 dias por semana, e (ii) pelo e-mail xxxxxxx@xx.xxx.xx. Se necessário, utilize o SAC, pelo telefone 0000 000 0000 ou 0000-000-0000 (especial para deficientes auditivos e de fala), 24 horas, 7 dias por semana. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria em 0000-000-0000, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas as 18 horas (exceto feriados nacionais).