PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 004/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 003/2024
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 004/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 003/2024
1. OBJETO
1.1. Aquisição de Gêneros Alimentícios, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Contratação.
2. DETALHAMENTOS DO OBJETO/QUANTIDADE/MÉDIA DE PREÇO
2.1. O quantitativo dos itens foi estimado pela média dos últimos 12 meses.
2.2. A Contratação ocorrerá por item, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT P/ 6 MESES | VALOR UNIT. ESTIMADO | VALOR ESTIMADO |
01 | Açúcar tipo refinado, branco, 1º qualidade, acondicionado em pacote impermeável de 01 quilograma, prazo de validade mínimo de 12 meses | pacote | 150 | R$ 4,57 | R$ 685,50 |
02 | Açúcar tipo cristal, branco acondicionado em sachê de 05 gramas cada – caixa com 1000 unidades, prazo de validade minima de 24 meses | sache | 2000 | R$ 0,06 | R$ 113,33 |
03 | Café torrado, moído, tipo tradicional, acondicionado em pacote de 500 gramas cada, empacontamento a vácuo, prazo de validade mínimo de 12 meses | pacote | 400 | R$ 15,05 | R$ 6.021,60 |
04 | Café torrado, em grãos, espresso, ponto da torra média, 100% arábica, acondicionados em pacotes de 01 quilograma. | pacote | 30 | R$ 60,47 | R$ 1.814,18 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 8.634,61 |
2.3. O valor previamente estimado da contratação é compatível com os valores praticados pelo mercado que foi realizado através de pesquisa via e-mail com fornecedores do ramo bem como pesquisa em mercados da cidade de Araçatuba no mês de fevereiro de 2024.
2.4. Após cálculo da média chegou-se ao valor total estimado referente aos Itens de R$
8.634,61 (oito mil e seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos).
2.5. A metodologia utilizada para fins de cálculo de valores da tabela acima corresponde à média dos valores obtidos na pesquisa de mercado realizada com fornecedores locais, bem como em sites oficiais de distribuidores dos produtos.
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A aquisição de Gêneros Alimentícios é imprescindível à Câmara Municipal de Araçatuba para suprir a demanda de consumo do atual quadro de servidores e colaboradores e garantir o abastecimento interno para atender às constantes demandas dos setores/gabinetes deste legislativo.
4. FUNDAMENTAÇÃO
4.1. A contratação por Dispensa de Licitação com fundamento no inciso II do caput do art. 75 da lei 14.133/2021(grifamos):
“Art. 75. É dispensável a licitação:
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871 de 2023)”
Decreto n.º 11.871 de 2023- Atualiza o valor para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos).
4.2. Assim, visto que a presente contratação se enquadra nos moldes do contido no art. 75, II da Lei 14.133/2021 e que há regulamentação legal na forma da Instrução Normativa SECES/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021, devido ao baixo valor e a bem da economia processual, a presente contratação se dará por dispensa de licitação, na forma eletrônica.
4.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Ato nº 001, de 28 de janeiro de 2022.
4.4. Assim diante do fato de a lei facultar a elaboração de ETP nos casos de dispensa de licitação, da baixa complexidade do objeto, não havendo necessidade de requisitos complementares, foi dispensado o estudo técnico preliminar no presente caso.
5. DAS IMPUGNAÇÕES AO TERMO DE REFERÊNCIA
5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Termo de Referência por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura das propostas.
5.1.1. As impugnações ao Termo de Referência deverão ser dirigidas ao Agente de Contratação na aba Impugnações na Plataforma BLL, devendo ser juntados todos os documentos que fundamentam tais impugnações.
5.1.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica.
5.1.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal.
5.1.4. Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis requisitantes e pela elaboração deste Temo de referência e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
5.1.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5.1.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.1.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
6. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
6.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica da empesa BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/
6.1.1. Para realização de cadastro e acesso a plataforma de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil local onde se realizará o presente Certame, orientamos entrar em contato com o Suporte ao Fornecedor pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx
6.1.2. O início de recebimento das propostas na plataforma da BLL se dará a partir do dia 05 de março de 2024 às 9h com encerramento dia 11 de março de 2024 às 9h com início da disputa de lances dia 11 de março de 2024 às 10h.
6.1.3. Os Fornecedores/prestadores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal da BLL, para acesso ao sistema e operacionalização.
6.1.4. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
6.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
6.2.1. Que não atendam às condições deste Termo de Referência e seus anexos;
6.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.2.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
6.2.3.1. Aplica-se o disposto no item 6.2.3. também o fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
6.2.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
6.2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº6.404 de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
6.2.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
6.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)
6.2.8. Sociedades cooperativas.
6.3. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aplica-se nesta Dispensa as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O fornecedor deverá anexar junto aos documentos de Habilitação a Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (modelo Anexo II)
6.3.1. A obtenção de benefícios a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir da licitante declaração de observância desse limite na licitação.
6.3.2. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos incisos II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.4. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
6.4.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
6.4.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
6.4.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
6.4.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
6.4.5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
6.4.6. Constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
6.4.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
6.4.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
6.4.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
6.4.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações.
7. PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
7.1. Para participar da dispensa eletrônica, a empresa interessada deverá se credenciar no portal de compras eletrônicas da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, através do site: xxxxx://xxx.xxx.xx/.
7.2. O credenciamento se dar-se-á pela atribuição de usuário e senha, pessoal e intransferível, para acesso à plataforma eletrônica.
7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da empresa, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor da plataforma eletrônica ou à Câmara Municipal de Araçatuba, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1. O processo de dispensa eletrônica será publicado com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis antes de sua realização, conforme previsto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021; após, o procedimento ficará aberto para recepção de propostas pelo período mencionado no respectivo Aviso de Dispensa Eletrônica, e os respectivos documentos deverão ser anexados na plataforma eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
8.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de dispensa eletrônica, encaminhará, por meio da plataforma eletrônica supracitada, a proposta comercial de acordo com o modelo constante do ANEXO I do presente termo de referência, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
8.3. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste termo serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
8.4. No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação do serviço;
8.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
8.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.7. O envio da proposta pelo fornecedor presume:
8.7.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8.7.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
8.7.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Dispensa Eletrônica, no Termo de Referência e seus anexos;
8.7.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
8.7.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
8.7.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.8. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
8.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
8.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos,
8.11. Uma vez enviada a proposta no sistema, os Fornecedores/prestadores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
9. FASE DE LANCES
9.1. A partir das 10h do dia 11 de março de 2024, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, pelo período de 6 horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto no Aviso de Dispensa Eletrônica.
9.2. Iniciada a etapa competitiva, os Fornecedores/prestadores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço por item.
9.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Dispensa Eletrônica.
9.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (Um centavo).
9.3.3. Será adotado para o envio de lances na dispensa eletrônica o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
9.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.6. Durante o procedimento, os Fornecedores/prestadores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
9.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
9.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
9.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.9. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
10.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
10.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
10.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
10.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
10.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
10.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
10.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
10.5.1. contiver vícios insanáveis;
10.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Termo de Referência;
10.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
10.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
10.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Termo de Referência, desde que insanável.
10.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
10.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.10. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Termo de Contratação.
10.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.13. Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/06;
10.13.1. Entende-se por empate, nos termos da LC 123/06, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances;
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a fase de lances, a proposta final (atualizada) do fornecedor declarado vencedor poderá ser encaminhada no prazo máximo de até 02 (duas) horas a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico, através do sistema em que ocorreu a disputa, e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada e digitalizada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. Caso não seja encaminhada proposta atualizada nos moldes descritos, será considerado como preço atualizado o último lance ofertado.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor que teve a proposta mais bem classificada.
12.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
12.2. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidos os seguintes documentos:
12.2.1. Habilitação jurídica:
12.2.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.2.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.2.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.2.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.2.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.2.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
12.2.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2.1.8. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo Anexo II)
12.2.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
12.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.2.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.2.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.2.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.2.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.2.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.2.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.2.2.8. Nos casos de formalização de Contrato, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
12.2.2.9. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
12.2.3. Qualificação Econômico-Financeira:
12.2.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
12.3.Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
12.4. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
12.5. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
12.6. A documentação referida neste item 12 poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), desde que respeitado o § 3º do art. 195 da Constituição Federal.
13. CONTRATAÇÃO
13.1. Após a adjudicação e a homologação será emitida nota de empenho.
14. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
14.1. São obrigações da Contratada:
14.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes na Dispensa de Licitação, seus anexos e sua proposta, se for o caso, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
14.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na Dispensa de Licitação e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo e prazo de garantia ou validade;
14.1.3. Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos que causar à Contratante em decorrência do não-cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas;
14.1.4. Arcar com o pagamento de quaisquer tributos, multas ou ônus oriundos da contratação, pelos quais seja responsável, principalmente os de natureza fiscal e comercial;
14.1.5. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
14.1.6. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer acidentes ocorridos na entrega, inclusive os que envolvam as redes de serviços públicos, pelo uso indevido de patentes e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos equipamentos até o seu recebimento pela Câmara Municipal de Araçatuba;
14.2. Das Obrigações da Contratante:
14.2.1. Efetuar o pagamento à Contratada nas condições pactuadas neste termo;
14.2.2. Acompanhar a entrega dos produtos deste termo, por meio de comissão de recebimento especialmente designado;
14.2.3. Comunicar imediatamente ao fornecedor vencedor qualquer irregularidade manifestada na entrega dos produtos.
15. MODELO DE GESTÃO
15.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designada comissão de recebimento por portaria na qual constará o nome, o cargo e as atividades desempenhadas para acompanhar e fiscalizar a execução do presente termo de referência, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Araçatuba, para o exercício de 2024 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Fonte:
01/01.02 – Câmara Municipal de Araçatuba 01 - Tesouro
Programa de Trabalho: 2001 – Manutenção das Atividades do Legislativo
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
17. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
17.1. O prazo de entrega dos materiais será de até 30 (trinta) dias corridos a contar do envio da Nota de Empenho Ordinário pelo fornecedor.
21.1. A Contratada deverá apresentar a nota fiscal na entrega dos produtos objeto deste termo de referência.
21.1.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atestado de realização dos serviços” pela Comissão designada em portaria, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal apresentada em relação aos requisitos exigidos neste Termo de Referência.
21.1.2. O prazo para emissão do Atestado de Recebimento é de até 5 (cinco) dias, contados da data de entrega dos produtos.
21.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento definitivo dos itens constantes de Nota Fiscal, através de transferência bancária para conta corrente do Contratado.
18. DAS SANÇÕES
18.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
18.1.1. Dar causa à inexecução parcial do objeto deste termo de referência;
18.1.2. Dar causa à inexecução total do objeto deste termo de referência;
18.1.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
18.1.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
18.1.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto deste termo de referência sem motivo justificado;
18.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
18.1.8. Fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do objeto deste termo de referência;
18.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
18.1.9.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do certame, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.1.9.2. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
18.1.9.3. Praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 013.
18.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1. Advertência pela falta do subitem 16.1.1. deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
18.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações do item das Sanções;
18.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 16.1.1 a 16.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 16.1.8 a 16.1.10, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
18.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
18.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
18.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
18.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
18.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
18.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
18.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
18.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
19. DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Araçatuba - SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta Dispensa de Licitação.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O procedimento será divulgado no portal do BLL Compras em https:// xxx.xxx.xxx.xx/, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no site da Câmara Municipal de Araçatuba/SP em xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
20.2. No caso de todos os Fornecedores/prestadores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
20.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
20.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
20.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
20.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
20.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as publicações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
20.5. Em caso de manifestação de desistência da Contratada fica caracterizado descumprimento total da(s) obrigação(ões) assumida(s), sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, conforme estabelecido no art.90 § 5º da Lei 14.133/2021
20.6. Salientamos que se porventura alguma situação não prevista neste Termo ocorrer, todas as consequências de sua existência serão regidas pela Lei Federal nº Lei 14.133/2021.
20.7. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste no Termo de Referência, deverá ser atendido o prazo indicado pelo Agente de Contratação.
20.8. As normas disciplinadoras deste Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
20.10. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Códigos de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
21. PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA:
Anexo I - Modelo de Proposta de Preço;
Anexo II- Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Anexo III-Modelo de Declaração Unificada
Araçatuba, 29 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Agente de Contratação
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Coord. da Área de Compras, Almoxarifado e Contratos
De acordo, submeto o presente Termo de Referência à aprovação do Ordenador de Despesas.
Em consonância com a legislação APROVO o presente Termo de Referência
Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo de Contratação n.º 004/2024 Dispensa Eletrônica n.º 003/2024
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | Bairro: | |
CEP: | Telefone: | Cel.: |
e-mail pessoal: | C.N.P.J. n.º | |
e-mail institucional: |
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Contratação.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDAD E DE MEDIDA | QUANTI- DADE | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Açúcar tipo refinado, branco, 1º qualidade, acondicionado em pacote impermeável de 01 quilograma, prazo de validade mínimo de 12 meses | pacote | 150 | |||
02 | Açúcar tipo cristal, branco acondicionado em sachê de 05 gramas cada – caixa com 1000 unidades, prazo de validade minima de 24 meses | sache | 2000 | |||
03 | Café torrado, moído, tipo tradicional, acondicionado em pacote de 500 gramas cada, empacontamento a vácuo, prazo de validade mínimo de 12 meses | pacote | 400 | |||
04 | Café torrado, em grãos, espresso, ponto da torra média, 100% arábica, acondicionados em | pacote | 30 | |||
21 | Xxxxx 0 xx Xxxxx, x.x 00 – Xxxxxx – XXX: 00000-000 -Telefone: (00) 0000-0000/5080 Visite nosso site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
pacotes de 01 quilograma. | ||||||
TOTAL |
Valor total dos itens: R$ , valor por extenso ( ).
Prazo de validade desta proposta de preços (mínimo de 60 dias, contados a partir da data de sua apresentação).
Declaro que inexistem fatos impeditivos para habilitação no certame e estou ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Declaro, sob as penas da lei, que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) a todas as especificações técnicas e condições constantes neste Termo de Referência.
Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no Aviso de Dispensa Eletrônica, no Termo de Referência e seus anexos;
Declaro, que o(s) valor(s) proposto(s) estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação de serviços;
DADOS BANCÁRIOS:
- Nome do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .
, de de 2024
(nome completo do representante da empresa e n.º da Cédula de Identidade)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), inscrita no
C.N.P.J. sob o n.º , é (microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência de contratação como critério de desempate no Processo de Contratação n.º 004/2024 – Dispensa Eletrônica n.º 003/2024, realizado pela Câmara Municipal de Araçatuba.
DECLARO, ainda que a empresa não tem celebrado contratos com outra Administração pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento das microempresas ou empresa de pequeno porte.
, de de 2024
(Assinatura do representante legal)
Nome:
R.G. n.º:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Ao pregoeiro e equipe de apoio Câmara Municipal de Araçatuba Dispensa Eletrônica n.º 003/2024
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede
na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n.º 14.133/21, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto e os termos constantes neste Edital e seu(s) anexos, e que, concordamos com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possuímos todas as condições para atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive com relação a documentação, que está sendo apresentada para fins de habilitação.
4) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por esta Câmara Municipal, que o(a) responsável legal da empresa é o(a)
Sr.(a)................................................, Xxxxxxxx(a) do RG sob nº
................................................. e CPF
Nº........................................................, cuja função/cargo
é (sócio
administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do contrato.
5) Declaramos para os devidos fins que não possuímos nenhum sócio, ligado ao Prefeito, Vice-Prefeito,Vereadores ou Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em nosso quadro social, nenhum Servidor do Município.
6) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
7) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8) Declaramos que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9) Declaro, sob as penas da lei, nos termos do art. 68, V, da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de Abril de 1993, que a empresa se encontra em situação regular perante a Justiça do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no art. 7.º, XXXIII, da Constituição Federal.
10) Declaramos que a empresa atende aos requisitos de habilitação e que o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
.............................................................................., ........, de 2024.
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome legível e cargo)