TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
1.1 - O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos que norteiam a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (ÁREA CELESC)
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 – A solicitação de contratação justifica-se pela necessidade de se efetuar a manutenção da rede de iluminação pública, incluindo a instalação, conserto e substituição de lâmpadas, reatores, chaves, braços e demais itens danificados, garantindo luminosidade e segurança a população.
3 – OBJETO E CUSTOS ESTIMADOS
3.1 - É objeto do presente Termo de Referência a contratação dos serviços descritos na Requisição Interna nº 27/2015.
3.2 - As quantidades foram previstas de acordo com as necessidades e os valores de referência estão de acordo com os orçamentos prévios realizados junto as empresas ENGECEL ELETRO COMERCIAL LTDA, CEESAM, ACMM SERVIÇOS DE ENERGIA ELETRICA LTDA, TONI INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA E CERSAD, que se encontram anexos a este termo.
4 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - O PAGAMENTO será efetuado através de depósito bancário na conta do fornecedor em até 15 (quinze) dias após a realização dos serviços e a emissão das respectivas notas fiscais que deverá ser conferida e assinada por responsável da Secretaria requisitante.
4.2 - Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.
4.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.4 - Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.5 – O(s) recurso (s) necessário (s) à presente contratação, acha-se (m-se) classificado(s) na(s) dotação (es) orçamentária (s) que se segue (m):
08.001.25.752.0080.2051.3390391600.1000000 – Recursos ordinários
08.001.25.752.0080.2051.3390391600.1080000 – Contrib custeio serv. Ilum. Públ. - COSIP
5 - DO PRAZO CONTRATUAL, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 - O contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015, podendo ser renovado/prorrogado nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8666/93.
5.2 - A prestação dos serviços será feita NA RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E DEMAIS LOGRADOUROS EM QUE HAJA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TOTALIZANDO APROXIMADAMENTE 1.500 PONTOS, sobre a supervisão de funcionário público a ser designado para acompanhar/fiscalizar os serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
5.3 – A prestação dos serviços deverá ser realizada no perímetro urbano e rural do município, área celesc, nos seguintes horários: 08:00h – 12:00h e 13:00h – 17:00h, de segunda a sexta-feira. Nos sábados, domingos e feriados os serviços serão efetuados em regime de plantão de atendimentos 24 horas.
5.4 – A demanda no Município de Benedito Novo/SC na área celesc é de aproximadamente 1.500 (mil e quinhentas) lâmpadas, as quais necessitam de manutenção periódica.
5.5 - O Munícipio determinará os locais onde necessitam de manutenção e deverão ser prestados os serviços com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
5.6 - Caso seja comprovado que os serviços prestados não estejam de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
5.7 - O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita entrega, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6 - EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO DAS LICITANTES
6.1 - As pessoas jurídicas interessadas em participar da licitação deverão atender, por ocasião da habilitação, ao exigido no art. 4º, XIII da Lei nº 10.520/2002 e art. 27 da Lei nº 8666/93 conforme o caso.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
I - Manter toda a iluminação pública na área da celesc, na cidade de Benedito Novo, tais como:
1 – Troca/Substituição de lâmpadas, reatores, ignitores, reles, luminárias, bocal, braços LM 1, LM3, postes ornamentais e superpostes em todo Município.
II – Atender a quaisquer serviços que se façam necessários, a critério da Prefeitura, mesmo que resulte tal incumbência em acréscimo de pessoal, mesmo fora do horário normal de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
III - Para a perfeita execução dos serviços, são necessários no mínimo os seguintes equipamentos, de características semelhantes ou superiores:
a) Veículo próprio, caminhão ou caminhonete, com escada giratória de 12m, cones e demais equipamentos de sinalização viária.
b) Equipamentos de Proteção individual.
c) Ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços.
IV - Manter quadro de pessoal suficiente, para atendimento dos serviços sem interrupção, seja por qualquer motivo, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada, as despesas com todos os encargos e obrigações, sociais, trabalhistas e fiscais. Para trabalhos de manutenção, reparos, instalação ou vistorias a equipe deverá ser formada por no mínimo 02 (dois) funcionários (eletricista + auxiliar), devidamente uniformizados com identidade visual própria, de modo a evidenciar que os serviços estejam sendo realizados pela contratada a serviço da Prefeitura Municipal de Benedito Novo. O veículo ainda deverá possuir identificação de “a serviço da Prefeitura de Benedito Novo”.
V - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Prefeitura, atendendo prontamente a todas as reclamações.
VI - Substituir qualquer empregado, no prazo máximo de 24 horas, cuja atenção, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios.
VII – Responsabilizar-se pelos danos causados ao Patrimônio Público, por dolo, negligência ou imprudência de seus empregados.
VIII – Manter todos os funcionários uniformizados, em conformidade com as normas de segurança. VIX – Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho,
diligenciando para que seus empregados trabalhem com equipamentos de proteção.
X – Caberá a contratada a realização de limpeza em pontos de Iluminação Pública, ou de redes de Iluminação Pública, com a remoção e limpeza do refrator, do refletor, do bulbo das lâmpadas e das luminárias, em conformidade com o melhor padrão técnico aplicável, ficando desde já condicionado a limpeza necessária quando em qualquer intervenção de manutenção preventiva ou corretiva.
XI – Cabe a contratada transportar os materiais e equipamentos necessários para o atendimento às solicitações de intervenções e retificações, preventivas e corretivas nos sistemas de Iluminação Pública do Almoxarifado da Prefeitura para os locais dos serviços a serem executados.
XII – A contratada deverá verificar antes de qualquer instalação de lâmpadas novas, a funcionalidade do reator, ignitor e da polaridade, através de aplicação do equipamento portátil destinado a estes testes.
XIII) comunicar a Prefeitura, por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social, durante o prazo de vigência do Contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios.
XIV) sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor autorizado da Prefeitura, encarregado de acompanhar a execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
XV) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato nos termos do artigo 71 da Lei nº 8666/93.
7.2 - Constituem obrigações da CONTRANTANTE:
I) oferecer todas as informações necessárias para que a empresa possa realizar a entrega do objeto licitado dentro das especificações solicitadas.
II) fornecer todos os materiais (lâmpadas, reatores, ignitores, reles, luminárias, bocal, braços LM 1, LM3 e outros) para que a contratada possa realizar o serviços.
III) realizar o pagamento na forma estipulada no Edital.
IV) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
V) rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados em desacordo com o objeto deste Termo.
8 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
8.2 - Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º, art. 43, da LC 123/2006.
Benedito Novo/SC, 17 de março de 2015.
INGOMAR ROEDER
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Aprovo o presente Termo de Referência: