EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2023 REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2023 REGISTRO DE PREÇOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 005/2023 e eventuais alterações, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”, conforme procedimento administrativo nº 1309/2023.
O procedimento licitatório será realizado pela Comissão Permanente de Licitação e regido pela Lei nº. 10.520/2002 (Lei do Pregão), Decreto Municipal nº. 098 de 26 de maio de 2020 (Regulamento do Pregão), Decreto Municipal nº 033/2015 (Regulamento de Registro de Preços), Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei nº. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), conforme condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, disponíveis no site:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para eventual, futura e provável aquisição de equipamentos de videowall e sonorização, a fim de atender as demandas e necessidades da Câmara Municipal de Cariacica, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas para execução do objeto do Registro de Preços ora licitado correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos elementos que da Ata se utilizarem e serão especificadas no tempo da ordem de emissão de fornecimento.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação as interessadas que contemplem no seu objeto social a atividade pertinente a este certame e atendam as exigências de habilitação e classificação estabelecidas neste edital.
3.2. As propostas apresentadas deverão atender a todo o objeto solicitado não sendo aceitas propostas de fornecimento de itens parciais do objeto.
3.3. Não poderão participar desta licitação aqueles que:
a) Não atenderem às condições e exigências deste instrumento;
b) Se encontrem reunidos em consórcio e que sejam controladores, coligados ou subsidiárias entre si;
c) Tenham sido suspensos ou impedidos de participar de licitação e impedido de contratar com este ou qualquer outro ente da Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
d) Xxxxxx sido declarados inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação
e) Tenham sido proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72,
§ 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) Tenham sido proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
g) Se encontrem em processo de recuperação judicial, falência, sob concurso de credores, fusão, cisão, incorporação, dissolução e liquidação;
x) Xxxxxx como gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos, servidor público Municipal de Cariacica;
i) Possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários, hipótese na qual será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
j) Tenham quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
k) Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
l) Empresários cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
m) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento, das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório desta licitação.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer na forma acima descrita, sendo que o mesmo não terá efeito de recurso.
4.3. Caberá a Comissão de Licitação, decidir sobre a impugnação, suspendendo os prazos do certame, caso necessário.
4.3.1. Na hipótese da suspensão de prazo do certame, será divulgado através da Imprensa Oficial.
4.4. Caso a Comissão de Licitação decida pelo não acatamento da impugnação, os autos do processo serão encaminhados ao Ordenador de Despesas a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão da Comissão de Licitação.
4.5. Acolhida a impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame.
4.6. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.7. As impugnações apresentadas intempestivamente, não serão reconhecidas.
5. DA DATA, LOCAL E HORA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. O Pregão Presencial será realizado em sessão pública no Plenário do Prédio Sede da Câmara Municipal de Cariacica, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 0,0 xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – XXX: 29.146-012, na data e horário abaixo mencionado.
DA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO PARA CREDECIAMENTO E RECEBIMENTO DE ENVELOPES:
DIA 31 DE OUTUBRO DE 2023 DE 09:30 ÀS 10:00 HORAS
DA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DA SESSÃO DE DISPUTA:
DIA 31 DE OUTUBRO DE 2023 ÀS 10:00 HORAS.
5.2. Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente a Comissão de Licitação, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2023
DATA DE ABERTURA: 31/10/2023
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2023 DATA DE ABERTURA: 31/10/2023
5.3. Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido no subitem 5.1 deste edital.
5.4. O Pregão será conduzido pela Comissão Permanente de Licitação e equipe de apoio.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para fins do credenciamento que o autorizará a seguir no certame, o proponente deverá apresentar um representante que responderá por si, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame.
6.1.1. No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que a estiver representando, o poder de representação deverá ser provado mediante a apresentação de cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social com seus termos aditivos ou contrato social consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
6.1.2. Na hipótese da representação ser feita por terceiros deverá ser apresentada carta de credenciamento, conforme o modelo constante do XXXXX XXX, devidamente preenchida acompanhada de cópia de documento de identificação civil do representante.
6.1.2.1 A fim de comprovar se o outorgante do documento de que trata o subitem anterior possui os poderes para tanto, deverá ser apresentado no credenciamento os documentos a que se refere o subitem 6.1.1.
6.2. O não credenciamento por parte da licitante não é desclassificatório, apenas o impede de apresentar lances na sessão de disputa e manifestar interesse recursal.
6.3. Declaração de que a empresa satisfaz plenamente as exigências habilitatórias, conforme modelo no ANEXO IV.
6.3.1. No caso do não comparecimento à sessão de lances o proponente deverá enviar, em envelope separado da Proposta e Habilitação, a declaração a que alude o subitem acima.
6.3.2. A não apresentação da Declaração de que trata o item 6.3 ensejará na desclassificação do licitante.
6.4 Para usufruir os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 (Art. 42 a 45) os interessados deverão comprovar, no ato do credenciamento sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por meio da Certidão Simplificada da Junta Comercial do seu
domicílio, conforme Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro de Comércio, de 30/04/2007, ou Certidão simplificada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
6.5.. Será permitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado, de cada proponente, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A proposta deverá ser formulada preferencialmente em uma via, redigida em idioma nacional, impressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
7.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentada como anexo II a este edital, sob pena de desclassificação.
7.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, valor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sob os numéricos.
7.2.1. Deverá ser observado pelo proponente que o valor unitário de cada item que compõe o lote deverá corresponder ao preço de mercado, podendo a Comissão de Licitação determinar a adequação da proposta à forma aqui estabelecida, o que deverá ser providenciado no prazo de 02 (dois) dias úteis.
7.2.2. A proposta deverá ser válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
7.3. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação, tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, embalagens, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza, etc.
7.3.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
7.4. Na hipótese da necessidade da análise da amostra, a Comissão de Licitação requisitará amostra do produto, o que deverá ser providenciado no prazo estabelecido no Termo de Referencia anexo I.
7.4.1. Em não havendo o cumprimento do prazo estipulado e no caso de divergência entre a amostra e a especificação do Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
7.4.2. Encerrada a análise da amostra o proponente será expressamente notificado a retirar o material da amostragem no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, devendo o mesmo ser retirado no local da entrega.
7.4.3. Não sendo retirado o material no prazo estipulado considerar-se-á interpretado tal conduta como renúncia ao mesmo.
7.4.4. As despesas/custos decorrentes da apresentação de amostras, correrão às expensas, exclusivamente, do licitante.
7.5. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para mais ou para menos;
7.6. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas.
8. DO ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
8.1. Para serem habilitados a seguirem no certame os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO, os documentos constantes do ANEXO VI – parte integrante deste Edital.
9. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
9.1. Declarada aberta a sessão pela Comissão de Licitação a mesma procederá à abertura do Envelope nº. 01 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando para tanto, as disposições da Lei nº. 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
9.1.1. Após a negociação, se houver, a Comissão de Licitação examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.2. Não serão admitidos lances ou propostas fracionadas por item.
9.3. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuserem a qualquer dispositivo legal vigente, ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
9.4 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.5. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.4, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três) – a melhor proposta e mais duas – , oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.6. Uma vez classificada as propostas, a Comissão de Licitação convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.7. Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pela Comissão de Licitação, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
9.10. A Comissão de Licitação durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias, a fim de por ordem ao certame.
9.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
9.12. Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.13. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO PELO LOTE.
9.14. Em seguida, a Comissão de Licitação examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.15. Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências habilitatórias previstas neste edital.
9.15.1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
9.15.2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
9.15.3. A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pela Comissão de Licitação
9.15.4. Caso os comprovantes de regularidade expedidos pelas Fazendas Públicas Estaduais e Municipais não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam
do conhecimento da Equipe de Pregão, considerar-se-ão como máximos, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Cariacica, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias respectivamente.
9.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado POR LOTE o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
9.16.1. No caso em que a vencedora seja empresa enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e haja problema na documentação de regularidade fiscal apresentada, serão concedidos 04 quatro) dias úteis para que a mesma apresente sua regularização.
9.17. O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos.
9.18. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a Comissão de Licitação vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
9.19. A Comissão de Licitação ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
9.20. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
9.20.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
9.20.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
9.21. Será desclassificado o licitante que deixar de apresentar, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
9.22. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
10. DOS RECURSOS
10.1. DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante, poderá manifestar imediatamente sua intenção de recorrer contra os atos da Comissão de Licitação.
10.1.2. Somente será admitida a manifestação que conter a motivação recursal.
10.1.3. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.1.4. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
10.1.5. Apresentado o recurso serão os demais licitantes intimados por meio do Diário Oficial a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em 03 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A Comissão de Licitação receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Comissão de Licitação, quando esta mantiver sua decisão.
10.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
10.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante.
10.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos a Comissão de Licitação e protocolizados junto ao Protocolo Geral da Câmara Municipal de Cariacica, sito a Rodovia BR 262 - km 3,5 - Campo Grande – CEP:29.140-052 - Cariacica/ES, em dias úteis, no horário de 09 as 18 horas.
10.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá a Comissão de Licitação, proceder a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
10.7. Estando regulares os atos praticados, a autoridade superior homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos da Lei Federal 10.520/2002 e da Lei Federal 8666/93.
10.8. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria de Administração, em dias úteis nos horários de 09 às 12h e de 14 às 18h.
10.8.1. Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Comissão de Licitação, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
11.2. A homologação deste Pregão compete ao Ordenador de Despesas.
12. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, o que deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
12.1.1. O não atendimento a convocação de que trata o item acima sujeitará o adjudicatário às sanções previstas neste edital.
12.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, e desde que ocorra por motivo justificado e aceito pela Administração.
12.2. A minuta da Ata de Registro de Preços a ser firmada, integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito e regulamentará as condições de execução do objeto, direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
12.3. Publicado seu extrato no Diário Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto federal 7.892/2013
13. DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
13.1. Os prazos e condições de entrega do objeto registrado na Ata são aqueles definidos no Termo de Referência anexo I e Autorização de Fornecimento, cuja minuta, anexo VIII, são partes integrantes deste edital.
13.2. Emitida a Autorização de Fornecimento o compromitente obriga-se a retirá-la e a efetuar a entrega do objeto, ambas dentro dos prazos estabelecidos conforme item acima sob pena de sofrer as sanções estabelecidas no item 16 deste edital.
14. DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
14.1. Além daquelas listadas no Termo de Referencia, anexo I deste edital, serão obrigações do fornecedor:
a) Responsabilizar-se por quaisquer danos/prejuízos pessoais e/ou materiais causados a terceiros ou à Administração, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, praticada por seus empregados e prepostos, salvo danos/prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior;
b) Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais decorrentes da execução do objeto, sem ônus para o município;
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte o objeto desta licitação.
d) Notificar à Administração, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função do fornecimento dos produtos;
e) Xxxxxx seus funcionários devidamente identificados por crachás durante a entrega dos produtos;
f) Responder pelas despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus funcionários durante a entrega;
h) Apresentar notas fiscais com cópia das certidões de regularidade fiscal
i) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação, durante a execução do objeto.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado conforme disposto na cláusula quinta do termo de contrato (anexo VIII) parte integrante deste edital.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Nos termos do prescreve a Lei 10.520/02, os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública municipal e aos licitantes que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação serão aplicadas advertências, multas, suspensão temporária, impedimento de licitar e/ou contratar e declaração de inidoneidade, sem prejuízo de outras providências de caráter administrativo e judicial visando reparação de eventuais danos.
16.2. As condutas e correspondentes sanções a que estão passíveis os licitantes e/ou contratados são as seguintes:
a) Descumprimento de normas de licitação: Advertência;
b) Deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame: Multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado para o fornecimento;
c) Deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame: Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para o fornecimento, e Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 3 (três) meses;
d) Não manter proposta: Multa de 15% (quinze por cento) do valor estimado para o fornecimento;
e) Apresentar documentação ou declaração falsa; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para o fornecimento;
f) Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não a mantiver, não assinar a ATA, apresentar declaração e /ou documentação falsa: Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 60 (sessenta) meses;
g) Comportar-se de modo inidôneo, praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação e demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados: Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
16.3. Na hipótese da aplicação de sanção ficará assegurado ao fornecedor o direito à ampla defesa.
16.3.1 Ocorrendo a aplicação de sanção o fornecedor será notificado para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
16.3.2. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para a defesa do fornecedor é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.
16.3.3. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo fornecedor, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.
16.3.4. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
16.3.5. Ao fornecedor incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
16.4. A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo de a Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir.
16.5. Na hipótese da aplicação de multa, em havendo garantia prestada, o valor será descontado desta.
16.5.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento, ao qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.5.2. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
16.5.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos.
16.6. Ocorrendo atraso injustificado na entrega de material, a autorização de fornecimento, poderá ser cancelada, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa de acordo com a modalidade.
16.7. Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração falsa, falha ou fraude na execução do objeto, inidoneidade de comportamento e cometimento de fraude fiscal será feita comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis no âmbito daquela instituição.
16.8. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, o fornecedor ficará, ainda, sujeito à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Autorização de Fornecimento sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente ao fornecimento do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
17.3. Fica assegurado ao fornecedor, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d“ da Lei 8666/93, o reestabelecimento do equilíbrio–financeiro de sua proposta, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio.
17.4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.4.1. A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Licitação, sob pena de desclassificação.
17.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
17.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança do fornecimento.
17.8. É facultada a Comissão de Licitação, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial.
19.9. A Comissão de Licitação poderá desclassificar o licitante até o recebimento da Autorização de Fornecimento, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
17.10. Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão de Licitação, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta CMC.
17.11. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente.
17.12. O licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será automaticamente inabilitado no presente certame.
17.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
17.14. Não será permitida a entrega do objeto licitado sem que o órgão competente da Administração Municipal emita, previamente, a respectiva Autorização de Fornecimento.
17.15. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei nº. 8666/93.
17.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.16.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
17.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, com base no ordenamento jurídico vigente.
17.18. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão de Licitação em contrário.
17.19. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação, com base na legislação em vigor.
17.20. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial.
ANEXO III - Credenciamento
ANEXO IV - Declaração que atende as condições de habilitação
ANEXO V - Termo Declaratório.
ANEXO VI - Documentação para Habilitação. ANEXO VII - Minuta Ata de Registro de Preços ANEXO VIII - Minuta de Contrato
Cariacica/ES, 17 de outubro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO:
O Objeto desta licitação é o Registro de Preços para eventual, futura e provável aquisição de equipamentos de videowall e sonorização, a fim de atender as demandas e necessidades da Câmara Municipal de Cariacica, conforme especificação abaixo:
LOTE 1 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | VÍDEO WALL 55'' | UNID | 04 |
2 | ESTRUTURA DE FIXAÇÃO DE VÍDEO WALL EM MDF OU DRYWALL | UNID | 04 |
3 | SUPORTE VIDEOWALL | UNID | 04 |
4 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DAS TELAS | UNID | 04 |
5 | TREINAMENTO E REPASSE TECNOLÓGICO DAS TELAS DO VIDEOWALL | UNID | 01 |
6 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE GARANTIA | UNID | 04 |
7 | MINICOMPUTADOR COM WINDOWS PARA VIDEOCONFERÊNCIA | UNID | 01 |
8 | TECLADO WIRELESS PARA VIDEOCONFERÊNCIA | UNID | 01 |
9 | CÂMERA PARA VIDEOCONFERÊNCIA | UNID | 01 |
10 | CAIXA DE SOM PARA VIDEOCONFERÊNCIA | UNID | 03 |
11 | MICROFONE PARA CÂMERA PARA VIDEOCONFERÊNCIA | UNID | 03 |
12 | CABO EXTENSOR PARA MICROFONE PARA VIDEOCONFERÊNCIA | UNID | 01 |
13 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA CÂMERA PARA VIDEOCONFERÊNCIA, MICROFONE, PASSAGENS DE CABO E OUTROS | UNID | 01 |
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
1.1. ITEM 01 – VIDEOWALL:
1.1.1. Tela de "Video Wall" profissional LCD/LED Large Format Display (LFD);
1.1.2. O Sistema de visualização deve ser projetado e fabricado para operação contínua, 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo todo o hardware, software e os recursos necessários de modo a permitir a visualização e operação do sistema;
1.1.3. O módulo LFD deve ser de LCD, retro iluminado por LED, com tamanho de 55” diagonal nominal;
1.1.4. O módulo LFD deve possuir proporção de aspecto da imagem de 16:9;
1.1.5. O módulo LFD deve possuir resolução de 1920x1080 pixels ou superior;
1.1.6. O módulo LFD deve possuir bordas com no máximo 1,74 mm na junção entre dois módulos;
1.1.7. O módulo LFD deve possuir ângulo de visão 178° na horizontal e vertical;
1.1.8. O módulo LFD deve possuir taxa de contraste típico de 1000:1 ou superior;
1.1.9. O módulo LFD deve ter capacidade de gerar brilho de 500 cd/m2 ou superior;
1.1.10. O módulo LFD deve ter tempo de resposta de 8ms ou menor;
1.1.11. O módulo LFD deve possuir tempo de vida útil 60.000 horas ou superior;
1.1.12. O módulo LFD deve possuir consumo elétrico (potência): 160w (típico) ou menor;
1.1.13. O módulo LFD deve possuir as seguintes entradas de Sinal de Vídeo: 2x HDMI, 1x DVI-D, 1x DP;
1.1.14. O módulo LFD deve possuir as seguintes Saídas de Sinal de Vídeo para conexão em Loop Out de Vídeo Wall: 1x DVI-D ou 1x DP;
1.1.15. O produto deve possuir pelo menos 1 (uma) saída para áudio;
1.1.16. O módulo LFD deve suportar operação em regime contínuo (24 horas/dia x 7 dias/semana), sem perda de qualidade, resolução, brilho, contraste e luminosidade, por até
60.000 horas;
1.1.17. O módulo LFD deve permitir a operação em tensão de alimentação entre 100 à 240VAC, 60 Hz;
1.1.18. A licitante deve prever o fornecimento de todos os cabos, conectores, adaptadores e conversores necessários ao funcionamento e à interconexão dos componentes;
1.1.19. Deve possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, pelo fabricante, para reposição de peças, mão de obra ou troca do equipamento. Toda a garantia deve ser dada pelo fabricante, com atendimento por empresa pertencente à sua rede autorizada, devidamente capacitada para tal função;
1.1.20. Deve possuir serviço de suporte e manutenção das telas de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, pelo fabricante. Durante todo o período de garantia, os serviços deverão ser realizados on-site, com atendimento 9 x 5 (nove horas por cinco dias na semana), com o tempo máximo de solução dos problemas do equipamento ofertado de até 30 (trinta) dias, a partir da abertura do chamado. Todo o suporte e manutenção deve ser prestado pelo fabricante, devidamente capacitada para tal função;
1.1.21. O fabricante do equipamento deverá de forma gratuita disponibilizar drivers e firmwares. A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado (excluindo o mau uso), contemplando a substituição de peças, partes, componentes de acessórios, sem representar qualquer ônus para a CONTRATANTE;
1.1.22. Deve ser entregue junto com a proposta comercial declaração do fabricante (original, em papel timbrado, com indicação de cargo e telefone de contato do assinante, com as informações deste processo e direcionada a Licitante) ou publicações da internet indicando o
link em que possa ser verificada a autenticidade das informações, que o equipamento ofertado tem a possibilidade de ser comercializado conforme o tempo de garantia solicitado no edital, além de central de atendimento para abertura de chamados durante o período de garantia do equipamento ofertado. Tal central deverá atender os seguintes pré‐requisitos:
1.1.22.1. Sistema de ligação gratuita 0800 ou ligação local ou site na internet;
Que possui suporte técnico disponível para atendimento durante o horário comercial de segunda à sexta‐feira.
1.2. ITEM 02 - ESTRUTURA DE FIXAÇÃO DE VIDEO WALL EM MDF OU DRYWALL:
1.2.1. Estrutura sob medida para fixação de telas de "Vídeo Wall" em MDF (madeira) ou paredes de Drywall para reforçar e poder suportar o peso das telas;
1.2.2. Suporte com instalação em linha na configuração 2x2;
1.2.3. A estrutura deve ser composta de um quadro de fixação com sistema de trilhos para ajustes dos monitores;
1.2.4. O estudo e posicionamento dos painéis serão de responsabilidade da licitante, devendo ser apresentado e aprovado pela CONTRATANTE;
1.2.5. Na montagem do painel deverão estar incluídos os acabamentos laterais, superiores e inferiores, bem como os da parte traseira, caso estes se façam necessários;
1.2.6. Devem compor a solução quaisquer acessórios requeridos para o funcionamento pleno, tais como:
1.2.6.1. Cabos de áudio e vídeo;
1.2.6.2. Cabos de alimentação elétrica;
1.2.6.3. Conectores;
1.2.6.4. Dutos para acomodação de cabos;
1.2.6.5. Abraçadeiras;
1.2.7. O acesso aos componentes internos de cada módulo deve ser facilitado;
1.2.8. A estrutura deve ser confeccionada em material resistente e deverá ser capaz de suportar até 250 kg;
1.2.9. A estrutura deve ter altura de 2,4 metros (dois metros e quarenta centímetros), largura de 2,6 metros (dois metros e sessenta centímetros), profundidade de 20 cm (vinte centímetros). A instalação da estrutura será realizada pela licitante, podendo ainda ser realizado fora do horário comercial;
1.2.10. Deve possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, pelo fabricante e/ou licitante, para reposição de peças e mão de obra. Toda a garantia deve ser dada pelo fabricante e/ou licitante, devidamente capacitado para tal função.
1.3. ITEM 03 - SUPORTE VIDEOWALL:
1.3.1. Suporte para fixação de telas de "Vídeo Wall" em parede de alvenaria;
1.3.2. Suporte deve permitir instalação em linha horizontal e vertical, podendo ser expandido futuramente aproveitando a estrutura anterior;
1.3.3. Suporte deve ser composto de um quadro de fixação com sistema de trilhos para ajustes dos monitores, além de ser do tipo pop out;
1.3.4. Cada suporte deve possuir acabamento em pintura eletrostática, com predominância na cor preta;
1.3.5. O estudo e posicionamento dos suportes serão de responsabilidade da licitante e deverá ser apresentado e aprovado pela CONTRATANTE;
1.3.6. O acesso para manutenção deverá ser frontal, sendo os módulos extraíveis individualmente da matriz sem a necessidade de intervenção nos módulos adjacentes;
1.3.7. A estrutura física do painel deverá permitir o alinhamento e empilhamento dos módulos;
1.3.8. Devem compor a solução quaisquer acessórios requeridos para o funcionamento pleno, tais como:
1.3.8.1. Cabos de áudio e vídeo;
1.3.8.2. Cabos de alimentação elétrica;
1.3.8.3. Conectores;
1.3.8.4. Dutos para acomodação de cabos;
1.3.8.5. Abraçadeiras;
1.3.9. O acesso aos componentes internos de cada módulo deve ser facilitado;
1.3.10. Deve possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, pelo fabricante e/ou licitante, para reposição de peças e mão de obra. Toda a garantia deve ser dada pelo fabricante e/ou licitante, devidamente capacitado para tal função.
1.4. ITEM 04 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DAS TELAS
1.4.1. Deve ser realizado o serviço de retirada da caixa;
1.4.2. Deve ser realizado o serviço de instalação e fixação na parede, MDF ou DRYWALL;
1.4.3. Deve ser realizado o serviço de interligação com as outras telas do videowall;
1.4.4. Deve ser realizado o serviço de calibração das cores da tela com as outras telas do videowall;
1.4.5. Deve ser realizado o serviço de configuração da funcionalidade de videowall (mosaico) da tela;
1.4.6. Todos os custos para a realização destes serviços deverão ser de total responsabilidade das licitantes e já estarão nos preços finais ofertado/arrematado;
1.4.7. Os serviços serão realizados pela CONTRATADA, sendo executado por profissionais capacitados;
1.4.8. Todos os custos para a realização destes serviços deverão ser de total responsabilidade da CONTRATADA e já devem estar inclusos no preço final ofertado/arrematado;
1.5. ITEM 05 – TREINAMENTO E REPASSE TECNOLÓGICO PARA OPERAÇÃO DAS TELAS DO VIDEOWALL
1.5.1. Deve ser realizado treinamento para capacitar as equipes técnicas da CONTRATANTE afim de:
1.5.1.1. Operar as telas que compõem a solução;
1.5.1.2. Ativar o modo de videowall (mosaico);
1.5.1.3. Configurar o modo de videowall (mosaico);
1.5.1.4. Solucionar problemas básicos;
1.5.1.5. Realizar testes básicos de funcionalidade e operação;
1.5.2. Este treinamento deverá envolver aspectos sistêmicos, conhecimento sobre equipamentos e programas, procedimentos de configuração, gerência e operação do sistema. Sendo assim, a CONTRATADA deverá ofertar treinamentos de operação e manutenção dos equipamentos para 01 (uma) turma de até 3 (três) alunos;
1.6. ITEM 06 – SERVIÇO DE REMOÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE GARANTIA
1.6.1. Em caso de mal funcionamento ou defeito em algum dos módulos que compõem a solução de videowall, a contratada deverá realizar os seguintes serviços:
1.6.1.1. Realizar o serviço de remoção da tela defeituosa do videowall (descrito no item 1) sem prejudicar as outras telas que compõem o painel;
1.6.1.2. Embalar em caixa apropriada para o equipamento, devendo a CONTRATADA se responsabilizar por qualquer dano recorrente do transporte inadequado do item;
1.6.1.3. Enviar à assistência técnica mais próximo, ficando a CONTRATADA responsável pela abertura do chamado e acompanhamento da solução, devendo retornar com a tela substituída/consertada no prazo máximo de 30 dias;
1.6.1.4. Ao retornar com a tela, a mesma deverá ser reinstalada refazendo o alinhamento de todo o painel, bem como toda a calibragem que se fizer necessária para o perfeito funcionamento da solução, sem distorções de imagens entre as telas que compõem o painel;
1.6.1.5. Realizar o serviço de instalação e fixação na parede ou MDF ou DRYWALL;
1.6.1.6. Realizar o serviço de interligação entre todas a telas;
1.6.1.7. Realizar o serviço de calibração das cores das telas;
1.6.1.8. Realizar o serviço de configuração final de todo o sistema;
1.7. ITEM 07 - MINICOMPUTADOR COM WINDOWS PARA VIDEOCONFERÊNCIA
PROCESSADOR
1.7.1. O modelo de processador ofertado deve ser de penúltima ou última geração disponível pelo fabricante do processador, e ter performance mínima de 7350 (sete mil trezentos e cinquenta) pontos no “Passmark CPU Mark”, podendo ser comprovado por intermédio de resultados disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
1.7.2. Deve possuir, no mínimo, 04 (quatro) núcleos de processamento, 6 MB (seis megabytes) de memória cache e frequência de trabalho mínima de 3.0 GHz, não considerando o uso de recurso de overclocking, modo turbo ou similares;
1.7.3. Deverá possuir bus de sistema (QPI/DMI/UMI) de no mínimo 8 GT/s ou equivalente;
1.7.4. Possuir documento do fabricante que comprove que o processador está em produção. O mesmo deverá estar público;
BIOS
1.7.5. Deverá possuir capacidade de habilitar/desabilitar as interfaces: USB e SATA;
1.7.6. Deverá suportar senha do tipo: Setup e Power-On;
1.7.7. Deverá possuir ferramentas de diagnóstico ou verificação de desempenho do disco rígido e memória, bem como informações detalhadas sobre equipamento;
1.7.8. Deverá ser desenvolvida em conformidade com a especificação UEFI 2.5 (xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx), ou superior, e capturáveis por aplicação de inventário
SCCM (System Center Configuration Manager), para comprovação desta conformidade, o fabricante do microcomputador ofertado deve constar em listagem na categoria promoter, consultada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx;
1.7.9. Deverá possuir capacidade de habilitar/desabilitar as interfaces USB; MEMÓRIA RAM
1.7.10. Deve possuir memória RAM de no mínimo 8 GB (oito gigabytes) 2.666 MHz (dois mil seiscentos e sessenta e seis mega-hertz) DDR4 ou superior;
1.7.11. Deverá possuir suporte a tecnologia “Dual-Channel”;
1.7.12. Deve suportar expansão para até no mínimo 32 GB (trinta e dois gigabytes); PLACA MÃE
1.7.13. Deve ser do mesmo fabricante ou projetada especificamente para o equipamento, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado;
1.7.14. Deve suportar “boot” por “pen drive” ou disco conectado a uma porta “USB”;
1.7.15. Deverá suportar a controladora de disco padrão “SATA III” ou superior; CHIPSET
1.7.16. Deverá ser do mesmo fabricante do processador ofertado, garantindo total compatibilidade e funcionamento entre esses componentes;
INTERFACES DE COMUNICAÇÃO
1.7.17. Deverá possuir pelo menos 05 (cinco) portas USB, sendo ao menos 3 de versão 3.0 ou superior e 1 delas deve ser no padrão Tipo C;
1.7.18. Deverá possuir pelo menos 02 (duas) saídas de vídeo digital do tipo “DisplayPort” ou “HDMI”, sendo uma delas, ser obrigatoriamente do tipo HDMI;
1.7.19. Deve possuir 01 (um) adaptador de rede "ethernet” “10BaseT/100BaseTX/1000BaseTX” (IEEE 802.3), com conector tipo “RJ-45”;
1.7.20. Deve permitir operação em modo “full-duplex” a “10/100/1000 Mbps” (dez, cem e mil megabits por segundo);
1.7.21. Possuir 01 (uma) interface de rede sem fio 802.11ac com suporte a WPA e WPA2 Dual Band (2.4Ghz e 5Ghz);
1.7.22. Possuir interface Bluetooth padrão 5.0 ou superior. VÍDEO E AUDIO
1.7.23. Deve ser compatível com a tecnologia “DirectX 12” e “OpenGL 4.5” ou superior;
1.7.24. Deve possuir taxa de atualização de “60 Hz” (sessenta hertz) ou superior;
1.7.25. Deve possuir controladora de áudio integrada com suporte à tecnologia de alta definição;
1.7.26. Possuir interfaces para áudio estéreo de 16 bits (mic-in e lineout), sendo pelo menos 01 (uma) mic-in e 01 (uma) line-out na parte frontal do gabinete, podendo ser do tipo combo; ARMAZENAMENTO
1.7.27. Deverá possuir unidade de armazenamento de pelo menos 250GB (Duzentos e cinquenta Gigabytes) de capacidade e ser do tipo SSD com interface do tipo M.2.;
1.7.28. Deve possuir controladora de discos integrada à placa mãe, padrão “SATA III” ou superior;
GABINETE
1.7.29. Deve ter formato ultracompacto, com volume máximo de 1300cm³;
1.7.30. O gabinete deverá possuir botão liga e desliga, luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de status ligado (power-on);
1.7.31. Deve possuir fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de “100/240V” (cem e duzentos e quarenta volts) [+/-10%], “50-60 Hz” (cinquenta a sessenta hertz) com ajuste automático;
1.7.32. Deve possuir baixo nível de ruído conforme “NBR 10.152”, ou “ISO 9296” e “ISO 7779”, ou equivalente;
SISTEMA OPERACIONAL
1.7.33. O equipamento deverá ser licenciado e entregue com o Sistema Operacional “Microsoft Windows 10 Pro” em sua versão “64 bits”, pré-instalado em português do Brasil; GARANTIA
1.7.34. Deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses do fabricante, com reposição de peças, mão de obra e atendimento na modalidade 8x5. Devendo ainda ser informado na proposta comercial o part number ou código da extensão ou ainda apresentar declaração do fabricante do equipamento informando que o produto ofertado para este processo possui garantia conforme solicitado. Esta informação será utilizada para a conferência no site do fabricante se o mesmo disponibiliza este tipo de garantia. Também será conferido na entrega dos equipamentos, se eles estão com as garantias ativadas, conforme as exigências aqui descritas;
1.7.35. A garantia deve ser dada pelo fabricante, com atendimento por empresa pertencente à sua rede autorizada, devidamente capacitada para tal função;
1.7.36. No caso de vícios insanáveis no equipamento, o mesmo deverá ser substituído por um novo com características técnicas iguais ou superiores ao do equipamento original.
1.8. ITEM 08 - TECLADO WIRELESS PARA VIDEOCONFERÊNCIA
1.8.1. Possuir peso máximo de 400gr. (com pilhas);
1.8.2. Possuir drive e ser compatível com os Windows 7, Windows 10, Android 5.0 e Chrome OS;
1.8.3. Possuir conexão Wireless de 2.4Ghz;
1.8.4. Possuir teclas independentes para funções de som (mudo, aumentar e diminuir volume);
1.8.5. Possuir alcance de até 10 metros através do wireless;
1.8.6. Possuir touchpad integrado com o teclado;
1.8.7. Possuir garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses com substituição do equipamento na identificação de defeito. Toda a garantia deve ser dada pelo fabricante, devendo o mesmo ser responsável pelo envio da peça a ser substituída, sem ônus para a CONTRATANTE.
1.8.8. Está sendo entregue junto com a proposta comercial DECLARAÇÃO do fabricante (original, em papel timbrado, com indicação de cargo e telefone de contato do assinante e com as informações deste processo) ou publicações da internet indicando o link em que possa ser verificada a autenticidade das informações, que o equipamento ofertado tem a possibilidade de ser comercializado conforme o tempo de garantia solicitado no edital, além de central de atendimento para abertura de chamados durante o período de garantia do equipamento ofertado. Tal central deverá atender os seguintes pré‐requisitos:
1.8.8.1. Sistema de ligação gratuita 0800 ou ligação local ou site na internet;
1.8.8.2. Suporte técnico disponível para atendimento durante o horário comercial de segunda a sexta‐feira, com atendimento in loco caso necessário.
1.9. ITEM 9 – CÂMERA PARA VIDEOCONFERÊNCIA
1.9.1. Deve possuir taxa de quadros mínimos de 30 fps para Ultra HD;
1.9.2. Deve possuir foco automático (autofocus);
1.9.3. Deve possuir controle a distância para PTZ (Pan/Tilt/Zoom);
1.9.4. Deve possuir interface USB 3.0 com detecção automática (Plug& Play);
1.9.5. Deve possuir campo de visão de 90 graus;
1.9.6. Deve possuir panorâmica motorizada de 90 graus;
1.9.7. Deve possuir zoom digital 15x;
1.9.8. Deve possuir sistema de detecção de inversão automática para corrigir a orientação da imagem e os controles da câmera quando estiver de cabeça para baixo;
1.9.9. Deve possuir sistema onde a lente possua a função de “modo sleep” de 90 para mais privacidade;
1.9.10. Deve possuir controle automático de luminosidade e cor;
1.9.11. Deve possuir controle de imagens com inclinação e zoom;
1.9.12. Deve ser fornecido 01 (uma) caixa de som da mesma marca e totalmente compatível com a câmera de videoconferência ofertada. A caixa de som deve conter:
1.9.12.1. Alto desempenho de 3";
1.9.12.2. Sistema de suspensão que elimina trepidação por vibração na câmera e interferência no áudio;
1.9.13. Deve possuir “hub” central para conectar todos os itens, com:
1.9.13.1. Detecção de quem está falando: analisa o áudio de vários microfones;
1.9.13.2. 02 (duas) HDMI, sendo do Tipo A para compartilhamento de conteúdo e para o monitor;
1.9.13.3. 03 (três) USB, sendo pelo menos uma do Tipo C, Tipo B e Tipo A;
1.9.13.4. 01 (uma) conexão RJ45;
1.9.13.5. 01 (uma) conexão Bluetooth.
1.9.14. Deve possuir capacidade de capturar vídeos coloridos com resolução de vídeo Ultra HD 4K (3840x2160 pixels);
1.9.15. Deve ser fornecido 01 (uma) sistema de montagem em parede da mesma marca e totalmente compatível com a câmera de videoconferência ofertada. A caixa de som deve conter:
1.9.15.1. Deve possuir suporte para montagem de 2 (duas) caixas de som;
1.9.15.2. Deve possuir suporte para montagem de 1 (uma) câmera;
1.9.16. Deve incluir todos os cabos, software e dispositivos necessários à conexão com notebooks e microcomputadores;
1.9.17. Deve ser capaz de ser utilizado em videoconferência para até 24 (vinte e quatro) participantes, devendo ser entregue junto com a proposta comercial declaração do fabricante (original, em papel timbrado, com indicação de cargo e telefone de contato do assinante, com as informações deste processo e direcionada ao contratante) ou publicações da internet indicando o link em que possa ser verificada a autenticidade das informações.
1.9.18. Deve ser apresentado certificado da Anatel (conforme resolução nº 715/2019), podendo o cerificado ser retirado no site: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx;
1.9.19. O fabricante do equipamento deve possuir certificação para salas do teams, devendo o equipamento constar no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-xxxxx/xxxxxx- devices/devices;
1.9.20. O fabricante do equipamento deve possuir certificação para salas do meet, devendo o equipamento constar no site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/?;
1.9.21. Deve possuir garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses do tipo “substituição” (o fabricante deverá realizar a troca do produto). Toda a garantia deve ser dada pelo fabricante, com atendimento por empresa pertencente à sua rede autorizada, devidamente capacitada para tal função;
1.9.22. O fabricante do equipamento deverá de forma gratuita disponibilizar drivers e firmwares. A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado (excluindo o mau uso), contemplando a substituição de peças, partes, componentes de acessórios, sem representar qualquer ônus para a CONTRATANTE;
1.9.23. Deve ser entregue junto com a proposta comercial DECLARAÇÃO do fabricante (original, em papel timbrado, com indicação de cargo e telefone de contato do assinante, com as informações deste processo e direcionada ao CONTRATANTE) ou publicações da internet indicando o link em que possa ser verificada a autenticidade das informações, que o equipamento ofertado tem a possibilidade de ser comercializado conforme o tempo de garantia solicitado no edital, além de central de atendimento para abertura de chamados durante o período de garantia do equipamento ofertado. Tal central deverá atender os seguintes pré‐requisitos:
1.9.23.1. Sistema de ligação gratuita 0800 ou ligação local ou site na internet;
1.9.23.2. Que possui suporte técnico disponível para atendimento durante o horário comercial de segunda a sexta‐feira, com atendimento in loco caso necessário.
1.9.23.3. Deve ser entregue junto com a proposta comercial DECLARAÇÃO do fabricante (original, em papel timbrado, com indicação de cargo e telefone de contato do assinante, com as informações deste processo e direcionada ao CONTRATANTE) ou publicações da internet indicando o link em que possa ser verificada a autenticidade das informações, em que o equipamento ofertado possui certificado ou compatibilidade pelo menos para utilização nos seguintes comunicadores: Microsoft Teams Essentials, Microsoft Teams Rooms Pro, ZOOM, ZOOM Rooms, Cisco WebEx, Cisco Webex RoomOS e Goggle Meet.
1.10. ITEM 10 – CAIXA DE SOM PARA VIDEOCONFERÊNCIA
1.10.1. Caixa de som de expansão;
1.10.2. Deve possuir conexão plug-and-play do tipo Mini XLR que server tanto para o sinal quanto para energia;
1.10.3. Deve possuir cabo de conexão com comprimento mínimo de 2,5 (dois virgula cinco) metros;
1.10.4. Deve ser do mesmo fabricante do item 9 e ser totalmente compatível com o modelo do item 9;
1.10.5. Deve possuir garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses do tipo “substituição” (o fabricante deverá realizar a troca do produto). Toda a garantia deve ser dada pelo fabricante,
com atendimento por empresa pertencente à sua rede autorizada, devidamente capacitada para tal função;
1.10.6. O fabricante do equipamento deverá de forma gratuita disponibilizar drivers e firmwares. A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado (excluindo o mau uso), contemplando a substituição de peças, partes, componentes de acessórios, sem representar qualquer ônus para a CONTRATANTE;
1.10.7. Deve ser entregue junto com a proposta comercial DECLARAÇÃO do fabricante (original, em papel timbrado, com indicação de cargo e telefone de contato do assinante, com as informações deste processo e direcionada ao CONTRATANTE) ou publicações da internet indicando o link em que possa ser verificada a autenticidade das informações, que o equipamento ofertado tem a possibilidade de ser comercializado conforme o tempo de garantia solicitado no edital, além de central de atendimento para abertura de chamados durante o período de garantia do equipamento ofertado. Tal central deverá atender os seguintes pré‐requisitos:
1.10.7.1. Sistema de ligação gratuita 0800 ou ligação local ou site na internet;
1.10.7.2. Que possui suporte técnico disponível para atendimento durante o horário comercial de segunda a sexta‐feira, com atendimento in loco caso necessário.
1.11. ITEM 11 – MICROFONE DE TETO PARA VIDEOCONFERÊNCIA
1.11.1. Microfone de expansão com alcance de no mínimo 4 (quatro) metros;
1.11.2. Deve possuir conexão plug-and-play;
1.11.3. Deve possuir supressão de ruídos;
1.11.4. Deve possuir cancelamento de eco acústico e detector de atividade de voz;
1.11.5. Deve ser capaz de se conectar em cadeia a outros microfones do mesmo modelo;
1.11.6. Deve ser entregue acessório para fixação do microfone no teto, devendo ser do mesmo fabricante do item 9 e ser totalmente compatível com o modelo do item 9;
1.11.7. O microfone deve ser do mesmo fabricante do item 9 e ser totalmente compatível com o modelo do item 9;
1.11.8. Deve possuir garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses do tipo “substituição” (o fabricante deverá realizar a troca do produto). Toda a garantia deve ser dada pelo fabricante, com atendimento por empresa pertencente à sua rede autorizada, devidamente capacitada para tal função;
1.11.9. O fabricante do equipamento deverá de forma gratuita disponibilizar drivers e firmwares. A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado (excluindo o mau uso), contemplando a substituição de peças, partes, componentes de acessórios, sem representar qualquer ônus para a CONTRATANTE;
1.11.10. Deve ser entregue junto com a proposta comercial DECLARAÇÃO do fabricante (original, em papel timbrado, com indicação de cargo e telefone de contato do assinante, com as informações deste processo e direcionada ao CONTRATANTE) ou publicações da internet indicando o link em que possa ser verificada a autenticidade das informações, que o equipamento ofertado tem a possibilidade de ser comercializado conforme o tempo de garantia solicitado no edital, além de central de atendimento para abertura de chamados
durante o período de garantia do equipamento ofertado. Tal central deverá atender os seguintes pré‐requisitos:
1.11.10.1. Sistema de ligação gratuita 0800 ou ligação local ou site na internet;
1.11.10.2. Que possui suporte técnico disponível para atendimento durante o horário comercial de segunda a sexta‐feira, com atendimento in loco caso necessário.
1.12. ITEM 12 – CABO EXTENSOR PARA VIDEOCONFERÊNCIA
1.12.1. Deve possuir alcance de 10 (dez) metros;
1.12.2. Deve ser possível a atualização de até 2 (dois) cabos, para atingir até 20 (vinte) metros de alcance;
1.12.3. Deve possuir conexão plug-and-play;
1.12.4. O cabo deve ser do mesmo fabricante do item 9 e ser totalmente compatível com o modelo do item 9;
1.12.5. Deve possuir garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses do tipo “substituição” (o fabricante deverá realizar a troca do produto). Toda a garantia deve ser dada pelo fabricante, com atendimento por empresa pertencente à sua rede autorizada, devidamente capacitada para tal função;
1.12.6. O fabricante do equipamento deverá de forma gratuita disponibilizar drivers e firmwares. A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado (excluindo o mau uso), contemplando a substituição de peças, partes, componentes de acessórios, sem representar qualquer ônus para a CONTRATANTE;
1.12.7. Deve ser entregue junto com a proposta comercial DECLARAÇÃO do fabricante (original, em papel timbrado, com indicação de cargo e telefone de contato do assinante, com as informações deste processo e direcionada ao CONTRATANTE) ou publicações da internet indicando o link em que possa ser verificada a autenticidade das informações, que o equipamento ofertado tem a possibilidade de ser comercializado conforme o tempo de garantia solicitado no edital, além de central de atendimento para abertura de chamados durante o período de garantia do equipamento ofertado. Tal central deverá atender os seguintes pré‐requisitos:
1.12.7.1. Sistema de ligação gratuita 0800 ou ligação local ou site na internet;
1.12.7.2. Que possui suporte técnico disponível para atendimento durante o horário comercial de segunda a sexta‐feira, com atendimento in loco caso necessário.
1.13. ITEM 13 – SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA CÂMERA PARA VIDEOCONFERÊNCIA, MICROFONE, PASSAGENS DE CABO E OUTROS
1.13.1. Deve ser realizado a instalação com o fornecimento de todos os cabos e acessórios para a perfeita fixação e montagem das caixas de som e dos microfones no teto;
1.13.2. Deve ser realizado todos os serviços necessários para o perfeito funcionamento das caixas de som e dos microfones. Devendo a licitante realizar o corte no gesso, furação na parede e passagens dos cabos para cada caixa, depois fazer a interligação de todo o sistema de videoconferência. Devendo fornecer todos os acessórios para a perfeita fixação e montagem;
1.13.3. Caso necessário o serviço de instalação, também deverá prever o serviço de gesseiro. Uma vez que a instalação será realizada no teto da sala;
1.13.4. Deve ser realizado treinamento para capacitar as equipes técnicas da CONTRATANTE a dimensionarem, testar, operar e dar manutenção em todos os equipamentos e componentes da videoconferência. No treinamento para capacitar as equipes técnicas da CONTRATANTE afim de:
1.13.4.1. Operar as videoconferências;
1.13.4.2. Ativar os modos das videoconferências;
1.13.4.3. Configurar os modos das videoconferências;
1.13.4.4. Solucionar os problemas básicos das videoconferências;
1.13.4.5. Realizar testes básicos de funcionalidade e operação;
1.13.5. Este treinamento deverá envolver aspectos sistêmicos, conhecimento sobre equipamentos e programas, procedimentos de configuração, gerência e operação do sistema. Sendo assim, a CONTRATADA deverá ofertar treinamentos de operação e manutenção dos equipamentos para 01 (uma) turma de até 3 (três) alunos;
ANEXO II
“MODELO” DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
Setor de Licitações
Ref.: Pregão Presencial nº ...../.....
À Comissão de Licitação
Proposta que faz a empresa................, inscrita no CNPJ nº ..................., e inscrição estadual
nº ............., para ..........., objeto da licitação acima referenciada, e abaixo discriminada.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | UNIDADE | QUANTI DADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | VÍDEO WALL 55'' | UNID | 04 | |||
2 | ESTRUTURA DE FIXAÇÃO DE VÍDEO WALL EM MDF OU DRYWALL | UNID | 04 | |||
3 | SUPORTE VIDEOWALL | UNID | 04 | |||
4 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DAS TELAS | UNID | 04 | |||
5 | TREINAMENTO E REPASSE TECNOLÓGICO DAS TELAS DO VIDEOWALL | UNID | 01 | |||
6 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE GARANTIA | UNID | 04 | |||
7 | MINICOMPUTADOR COM WINDOWS PARA VIDEOCONFERÊNCIA | UNID | 01 | |||
8 | TECLADO WIRELESS PARA VIDEOCONFERÊNCIA | UNID | 01 | |||
9 | CÂMERA PARA VIDEOCONFERÊNCIA | UNID | 01 | |||
10 | CAIXA DE SOM PARA VIDEOCONFERÊNCIA | UNID | 03 | |||
11 | MICROFONE PARA CÂMERA PARA VIDEOCONFERÊNCIA | UNID | 03 | |||
12 | CABO EXTENSOR PARA MICROFONE PARA VIDEOCONFERÊNCIA | UNID | 01 | |||
13 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA CÂMERA PARA VIDEOCONFERÊNCIA, MICROFONE, PASSAGENS DE CABO E OUTROS | UNID | 01 |
Igualmente, declaramos que:
a) O preço para o fornecimento do lote ........., fica estipulado em R$ ..........( );
b) Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas, conforme estabelecido no Edital da licitação em referência;
c) As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no ato convocatório do certame em epígrafe;
d) Esta proposta é válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
e) Efetuaremos a prestação do serviço em prazo não superior a ------, contados a partir do recebimento do instrumento autorizativo.
f) Apresentaremos itens montados para vistoria, quando solicitado.
Por necessário, informamos que:
a) Será responsável pela relação negocial de nossa empresa com o Município a pessoa do Senhor (a) ..........., xxxxxxxx (a) da cédula de identidade nº............ e do CPF-MF nº ,
com endereço .........., telefone (s) ....... e e-mail .........
b) Nosso domicilio bancário é ........... (nome do banco, nº. do banco, nº. da agência e nº. da conta corrente)...........
Local, ......... de .......... de .........
Nome do Representante Legal ou Procurador:
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
Setor de Licitações
Ref.: Pregão Presencial nº ...../.....
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa , vem pela
presente, informar a V. Sas., que o(a) sr(a)......................, Documento de Identidade nº
................ é pessoa designada por nós para acompanhar o Pregão Presencial em epígrafe, podendo, para tanto, ofertar lances verbais de preços, firmar declarações, impugnar, transigir, desistir ou apresentar recurso, requerer, assinar Ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame.
Atenciosamente.
Assinatura do responsável pela empresa
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
Cidade ...., ...... de ....... de .....
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
Setor de Licitações
Ref.: Pregão Presencial nº ...../.....
DECLARAÇÃO
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa ,
inscrita no CNPJ sob o nº .......... DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº. 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
TERMO DECLARATÓRIO
Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8666/93 e Lei nº. 10520/02, para fins de participação no Pregão Presencial nº ....../......., a empresa ......... (razão social) ,
estabelecida na ....... (Endereço Completo)......., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara que conhece e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução do
objeto e em particular que:
a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe a superveniência de fato que impeça a sua habilitação/participação nesta licitação estando ciente da sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da Administração Municipal no fornecimento do objeto do Pregão Presencial;
e) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
f) Se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Art. 3º da LC123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei. OU
Por ser a expressão da verdade, eu ........., Carteira de Identidade nº , CPF Nº.
.........., representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
ANEXO VI
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
1.1. Para fins de habilitação na presente licitação o proponente deverá apresentar a documentação listada abaixo devendo a mesma estar vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
1.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor do Setor de Licitações à vista dos originais, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Para HABILITAÇÃO JURÍDICA deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo listados.
2.1.1. O licitante deverá apresentar cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial e, quando procurador, também deste e cópia da procuração.
2.1.1.1. Somente será aceito para fins da comprovação a que alude este item, documentos oficiais, tais como cédulas de identidade, registro profissional, habilitação para condução de veículos automotores e passaporte.
2.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2. Será desclassificada a empresa cujo objeto social não contemplar o objeto do presente certame.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA deverão ser apresentados os documentos a seguir listados.
3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.1.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3.1.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual;
3.1.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede do Licitante;
3.1.5. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND);
3.1.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
I. 3.2. De acordo com o art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 021 de 20/12/2007, as microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à MEPP o prazo de 04 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
II. 3.2.2. Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o subitem anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
3.2.3. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem acima, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n0 10.520/2002 e no art. 81 da Lei n0 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverão ser apresentados os documentos abaixo listados.
4.1.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes, da sede da pessoa jurídica, com validade na data em que torna-se arrematante.
4.1.1.1. A certidão que não traga consignado o prazo de validade será considerado o prazo de
30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão, nos termos do art. 352 do Código de Normas da CGJ-ES.
4.2. Na hipótese de a proposta apresentada pelo licitante vencedor for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverá ser apresentado balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir.
4.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
4.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em jornal de grande circulação; ou
c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do
licitante.
4.2.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
a) Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
4.2.1.3. Sociedade criada no exercício em curso:
a) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
4.2.2. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
4.2.2.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, à equipe de pregão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
4.2.3. Ao licitante que não atingir o valor mínimo exigido no item 4.2.2 é facultado demonstrar sua capacidade econômico-financeira por meio da prova de possuir Capital Social equivalente ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta.
4.2.3.1. A comprovação do capital social será feito mediante verificação do Contrato Social apresentado, atualizado e registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente da Sede do Licitante, ou Certidão emitida pela Junta Comercial ou Órgão equivalente admitida a atualização para a data da apresentação da proposta, na forma da lei, através de índices oficiais.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Para Qualificação Técnica deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo listados.
5.1.1. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica do direito público ou provado, no qual comprove que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, produtos de natureza semelhante ao objeto da licitação, por meio de apresentação de no mínimo 01(um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa.
5.1.2. Termo declaratório, nos termos do Anexo V.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Cariacica, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
6.2. A Câmara Municipal de Cariacica se reserva o direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação o licitante que apresentar
documentos em desacordo com as informações obtidas pela Administração, além de incorrer nas sanções previstas em lei.
6.3. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
6.4. Será desclassificado o licitante que não apresentar o Termo Declaratório nos moldes do
ANEXO V, devidamente assinado.
6.5. Poderá ser exigida montagem de itens para vistoria.
6.6. Todas as folhas da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem sequencial descrita anteriormente, numeradas e visadas pelo proponente, visando salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório.
6.6.1. O não atendimento ao solicitado no item acima implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
6.7. Para usufruir do direito de preferencia previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 a 45) o licitante deverá comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial do seu domicilio, conforme Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro de Comércio, de 30/04/2007 ou Certidão Simplificada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ......./.....
Processo nº. Pregão NO.
Aos ..... dias do mês de .... do ano de ....., a Câmara Municipal de Cariacica, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rodovia. Br. 262, nº 3.700, Km 3,5 – Campo Grande – Cariacica/ES, inscrito no CNPJ sob nº 27.469.873/0001-02, neste ato representada por seu titular, ...., brasileiro, casado, funcionário público, identidade nº ....., CPF nº ,
doravante denominada CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, em razão da classificação obtida no Pregão Presencial nº ......, com base no que dispõe o art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.892/2013 RESOLVE registrar preço (s) ofertado por
..... , CNPJ nº. ...., com sede na rua ....., nº .... - Bairro ............ - CEP ............ - .....
cidade/estado ...... representada neste ato pelo Sr. ......, CPF nº. ....., mais adiante denominada COMPROMITENTE, nos termos das cláusulas abaixo descritas. E, por estarem justos e acordados, assinam presente ATA em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata é o Registro de Preços para provável aquisição do abaixo descrito.
Lote I
Item | Unid. | Quant. | Objeto | Marca | P. Unit. | P. Total |
Obs.: As especificações dos itens/lotes está descrito no anexo I Termo de referência e anexo II Proposta Comercial.
1.2. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a dele se utilizar, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3. Diante da necessidade de utilização do objeto cujo preço aqui está registrado a CMC expedirá a correspondente Ordem de Serviço, documento mediante o qual, exclusivamente, deverá o COMPROMITENTE promover a prestação de serviços, sem prejuízo de outros que por força legal devam acompanhá-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os preços a serem pagos constam da cláusula primeira deste instrumento e neles estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
3.1.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador poderá:
a) Negociar com o compromitente visando a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) liberar o compromitente do compromisso assumido, em face da impossibilidade de êxito na adequação do preço;
3.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados a Câmara Municipal de Cariacica poderá, a requerimento do COMPROMITENTE, promover a revisão do preço registrado.
3.2.1 O requerimento de reequilíbrio da equação econômico-financeira deverá demonstrar o desequilíbrio havido minuciosamente por meio de memória de cálculo e a modificação dos encargos ser proporcional ao mesmo, e ser documentalmente provada.
3.2.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não ultrapasse o prazo de um ano.
3.2.3. Na hipótese de A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA verificar que o preço registrado não lhe é vantajoso poderá revogar a ata, sem aplicação de sanção administrativa.
3.2.4. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O Registro de preço poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1. Pela Administração, quando:
a) O compromitente não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) O compromitente não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
c) O compromitente der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços ou fornecimento decorrente do Registro de Preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado;
4.1.2. Pelo compromitente quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
4.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no subitem
4.1.1 será feita mediante correspondência ao compromitente.
4.2.1. No caso de não localização do compromitente, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial.
4.3. A solicitação do compromitente para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de validade do registro de preços, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido, sendo sempre assegurado ao solicitante o Principio do Contraditório e da Ampla Defesa.
CLÁUSULA QUINTA - DA SUSPENSÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
a) pelo Órgão Gerenciador, por meio de edital, quando por ele julgado que o compromitente esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
b) pelo compromitente, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços;
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. A presente ATA poderá sofrer acréscimos até os limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
6.2. Os acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a publicação do extrato de sua formalização na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir
da data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
7.1.1. Publicado seu extrato no Diário Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto 7.892/2013
CLAUSULA OITAVA – DA TERCEIRIZAÇÃO DO OBJETO
8.1. É vedada a terceirização do objeto desta Ata.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 O descumprimento desta ATA, conforme o caso importará na aplicação ao
COMPROMITENTE das sanções estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, a saber:
9.2. As condutas e correspondentes sanções a que estão passíveis os licitantes e/ou fornecedores são as seguintes:
a) Descumprimento de cláusulas desta Ata: Advertência;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto ou não manter proposta: Multa de 15% (quinze por cento) do valor estimado para o fornecimento;
c) Dentro do prazo de validade desta Ata não retirar a Autorização de Fornecimento; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para o fornecimento;
d) Por atraso injustificado na entrega do objeto: Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia, limitada a 10% (dez por cento);
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto: Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 6 (seis meses)
f) Dentro do prazo de validade desta Ata não retirar a Autorização de Fornecimento, não a mantiver, apresentar declaração e /ou documentação falsa: Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 60 (sessenta) meses;
g) Falhar ou fraudar na execução desta Ata contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação e demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados: Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
9.3. Na hipótese da aplicação de sanção ficará assegurado ao compromitente o direito à ampla defesa.
9.3.1 Ocorrendo a aplicação de sanção o compromitente será notificado para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
9.3.2. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para a defesa do compromitente é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.
9.3.3. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo compromitente, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.
9.3.4. No exercício de sua defesa o compromitente poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
9.3.5. Ao compromitente incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
9.4. A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de cancelamento desta Ata, ficando a cargo de a Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de fazê-lo.
9.5. Na hipótese da aplicação de multa, em havendo garantia prestada, o valor será descontado desta.
9.5.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento, ao qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
9.5.2. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
9.5.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos.
9.6. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material, a autorização de fornecimento e a Ata serão canceladas, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa de acordo com a modalidade.
9.7. Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração falsa, falha ou fraude na execução do objeto, inidoneidade de comportamento e cometimento de fraude fiscal será feita comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis no âmbito daquela instituição.
9.8. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, o compromitente ficará, ainda, sujeito à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução desta ATA será acompanhada e fiscalizada pelo órgão gerenciador do
Registro de Preços, nos termos do Decreto Federal 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA não está obrigado, durante a vigência da
presente ATA, a firmar as aquisições que dela poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao COMPROMITENTE a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
11.2. Qualquer instituição publica poderá utilizar-se da presente ATA, até que seja atingido o limite de 100% de seu quantitativo inicial, desde que manifeste interesse nesse sentido, sendo de exclusiva competência do Gerenciador da Ata, admitir ou não a adesão requerida.
11.3. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cariacica, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
E, por estarem justos e acordados, assinam presente ATA em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.
Cariacica -ES, ….. de ……. de …...
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
EMPRESA
Testemunhas:
1)
2)
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
Contrato n º /2023
Processo Administrativo nº 1309/2023 Pregão Presencial nº 012/2023
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E DE OUTRO LADO A EMPRESA .......
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, pessoa jurídica de direito público interno, órgão de Poder Público Legislativo do Município de Cariacica, com sede à Rodovia BR 262, km 3,5, s/nº, Campo Grande, Cariacica/ES, e anexo na Rua Waldemar Siepierski, nº 200, Condomínio Villaggio Campo Grande Comercial, Rio Branco, Cariacica/ES, CEP: 29147-600, inscrita no CNPJ sob o nº 27.469.873/0001-02, neste ato representada por seu Presidente o Sr. KARLO AURÉLIO VIEIRA DO COUTO, brasileiro, casado, CPF: ......., neste ato denominada CONTRATANTE, e a empresa
................, com sede à .................., inscrita no CNPJ sob o número neste ato representada
por seu responsável legal o Sr. ................, inscrito no CPF ............, doravante denominada
CONTRATADA, resolvem assinar o presente contrato da , em conformidade com os termos da Lei nº 10.520/2002 subsidiada pela Lei n º 8.666/93 suas alterações posteriores, Lei Complementar n.º 123/2006 e do Pregão Presencial nº .../2023, oriundo do Processo Administrativo n.º /2023, que
passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas, as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que reger-se- á pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Prestação de Serviços ......., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, parte integrante deste contrato
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor do presente Contrato é de R$ ............. ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA/EXECUÇÃO/PRORROGAÇÃOACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE QUANTITATIVOS
3.1 O presente contrato terá sua vigência desde a data da assinatura, com termo final em 12 (doze) meses.
3.2. A vigência deste contrato poderá ser prorrogada nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
3.3. A Câmara Municipal de Cariacica poderá adquirir quantitativos superiores ou inferiores àqueles registrados para o item, limitado a 25 % (vinte e cinco por cento) do valor global estimado para o referido item.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Os produtos/materiais utilizados serão garantidos na totalidade de seu fornecimento pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de aceite definitivo do objeto.
4.2. A Contratada deverá corrigir, sem ônus adicionais, qualquer erro ou defeito, em cada produto/serviço entregue e aceito pela Câmara Municipal de Cariacica, que não estiver de acordo com os requisitos acordados, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93, durante o período de garantia.
4.3. O custo da garantia de cada item, nos moldes exigidos pelo Anexo I, deverá compor o preço do respectivo item, não se admitindo cobranças adicionais, por qualquer razão.
4.4. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a adjudicatária na assinatura do instrumento Contratual, prestará a garantia de que trata o art. 56 da Lei nº 8.666/93, que a Administração poderá utilizar por ocasião de qualquer descumprimento contratual por parte da contratada que implique penalidade ou multa.
4.5. O comprovante de Garantia deverá ser apresentado à Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do objeto ora licitado, correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária e elemento de despesa:
Elemento de Despesa: ...............
Dotação Orçamentária: .............
Fonte de Recurso: ..............
CLÁUSULA SEXTA – DA TERCEIRIZAÇÃO DO OBJETO
6.1. É vedada a cessão do objeto deste contrato.
6.2. O objeto do contrato somente poderá ser parcialmente subcontratado mediante expressa autorização da fiscalização do Contrato.
6.2.1. Quando autorizada a subcontratação, obrigar-se-á a contratada a celebrar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o Contratante e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Contratante o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a cessionária ou subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
6.2.2. Caso seja autorizada a subcontratação pela Administração Municipal a subcontratada deverá possuir a regularidade fiscal exigida na licitação que antecedeu à presente contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES/PRAZO DE RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
7.1. A empresa deverá entregar os itens no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a emissão da Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Serviço, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste devidamente pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE;
7.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se exclusivamente por todas as despesas relativas à entrega, no local indicado;
7.3. Os materiais solicitados deverão ser entregues em boa qualidade, em irrestrita observância as especificações prescritas no edital;
7.4. A entrega da mercadoria deverá ser feita na Secretaria de Serviços Gerais, no seguinte endereço: Rodovia BR 262, KM 3,5, S/Nº, CEP: 29104-052, Bairro Campo Grande - Cariacica/ES, em dias úteis, no horário de 08:00 horas às 17 horas, acompanhada da respectiva nota fiscal na qual deverá constar obrigatoriamente a especificação detalhada do produto como ofertado na proposta comercial;
7.5. A CONTRATADA deverá fornecer o material, seguindo as especificações descritas no anexo 1, dentro do prazo estabelecido para entrega programada nos locais determinados pela CONTRATANTE.
7.6. Em caso do material não conforme, a CONTRATADA deverá substituí-lo de imediato, sem ônus para a CONTRATANTE;
7.7. A CONTRATADA, deve manter seus funcionários devidamente identificados por crachás durante a entrega dos produtos;
7.8. A CONTRATADA, deve responder pelas despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a entrega;
7.9. A CONTRATADA, deve assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação, bem como arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus para o município;
7.10. A CONTRATADA, deve apresentar notas fiscais com cópia das certidões de regularidade fiscal;
7.11. A CONTRATANTE deve designar, formalmente, um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização ou instrumento equivalente;
7.12. A CONTRATANTE deve notificar por escrito à fornecedora de quaisquer irregularidades encontrada na entrega dos produtos;
7.13. A CONTRATANTE deve rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
7.14. A CONTRATANTE deve receber e fiscalizar os produtos por ocasião de entrega, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade;
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA SUSTAÇÃO
8.1 – O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis pelos produtos efetivamente fornecidos e aceitos, devidamente atestado pela fiscalização da Contratante, através de conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, contados da data de entrega dos produtos, constantes no verso da Nota Fiscal/Fatura, juntamente com o instrumento de autorização, com visto do funcionário competente, do setor de recebimento definitivo da mercadoria.
8.2. Na emissão das Notas Fiscais, o FORNECEDOR deverá descrever o objeto obrigatoriamente, com o contido em sua proposta, considerando ainda o quantitativo solicitado na Autorização de Fornecimento (AF).
8.3. Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador:
“CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACIA - Rod. BR 262, KM 3,5, S/Nº, CEP: 29104-052, Campo
Grande, no Município de Cariacica/ES, CNPJ Nº. 27.469.873/0001-02 -I.E.: ISENTO”
8.4. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova Nota Fiscal.
8.5. Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos:
8.5.1. Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de alguma forma, prejudicar a Contratante;
8.5.2. Erros ou vícios na Nota Fiscal de Serviço;
8.5.3. Não entrega dos materiais nas condições estabelecidas nesta Autorização de Fornecimento;
8.5.4. Avaria dos materiais fornecidos, de responsabilidade do FORNECEDOR;
8.6. Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto com a Nota Fiscal, em originais ou devidamente autenticados:
8.6.1. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, devidamente válida.
8.6.2. Prova de Regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devidamente válida.
8.6.3. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, devidamente válida.
8.7. Com vistas a agilizar o procedimento, necessário se faz que a Nota Fiscal traga consignadas o nº do Processo que originou a contratação e dados bancários, com indicação do Banco, Agência e Conta.
8.8. É vedada a antecipação de pagamentos sem o fornecimento da mercadoria.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Será permitida o reajuste do contrato, visando a sua adequação aos novos preços de mercado desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, sendo vedada a inclusão de verbas indenizatórias ou remuneratórias não previstas originariamente.
9.2. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II, “d”, da Lei n° 8.666/93, mediante a apresentação de memória de cálculo e demais documentos comprobatórios do reajuste solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do contrato e a fiscalização da entrega dos materiais serão feitas pelo servidor
............ nos termos do Artigo n º 67, da Lei. nº 8.666/93 que deverá atestar o recebimento dos materiais e produtos recebidos
10.2. A ação da fiscalização não reduz nem tampouco exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a Administração e terceiros.
10.3. A fiscalização terá que atestar o recebimento dos materiais/produtos, sem o que não serão permitidos quaisquer pagamentos
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
11.1. Pela inexecução total ou parcial da execução dos serviços/ordem de compra ou qualquer inadimplência contratual, a CONTRATANTE, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multas, nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do contrato em até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do contrato, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Recusa do adjudicatário em receber a Ordem de Compra, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do mesmo ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução do contrato, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por recusa do adjudicatário em receber a Ordem de Serviços, dentro de 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
c) Por inexecução total ou parcial injustificada do contrato: até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2. Atingindo o limite de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão parcial ou total do mesmo.
11.3. A CONTRATADA não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultarem de força maior devidamente comprovada, ou de instruções da Câmara Municipal de Cariacica.
11.4. As multas previstas no inciso II da cláusula décima no item 9.1, serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
11.5. As sanções previstas nos incisos I, III e IV da cláusula décima no item 9.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, da cláusula décima facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.6. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza da gravidade da falta cometida.
11.7. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
11.8. Antes de liquidada ou relevada qualquer multa, nenhum pagamento será feito à CONTRATADA.
11.9. As sanções previstas nos incisos I, II, III e IV da cláusula nona no item 9.1 são da competência do Presidente da Câmara Municipal de Cariacica.
11.10. A sanção estabelecida no inciso IV da cláusula décima do item 9.1 é da competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal de Cariacica, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
11.11. A intimação dos atos referidos na cláusula nona no item 9.10, será feita mediante publicação no órgão de imprensa em que se publicam os atos da Câmara Municipal de Cariacica.
11.12. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado o recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.13. O despacho final de cancelamento da penalidade que tenha sido objeto de divulgação, será publicado no órgão de imprensa em que se publicam os atos da Câmara Municipal de Cariacica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 – Este contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n º 8.666/93.
12.2 – O CONTRATANTE poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa fundamentada.
12.2.1 – Neste caso, a CONTRATADA terá direito a receber os valores correspondentes aos serviços executados e aprovados pelo órgão fiscalizador.
50
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – As comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por e-mail ou por fax, no endereço constante do Preâmbulo.
13.2 – As comunicações feitas por e-mail ou fax deverão ser realizadas em remessas do original, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA PUBLICAÇÃO
14.1 Caberá ao Contratante a publicação do extrato deste termo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca de Cariacica/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Cariacica/ES, ..... de de 2023.
KARLO AURÉLIO VIEIRA DO COUTO
Presidente da Câmara Municipal de Cariacica CONTRATANTE
Testemunhas: 1 -
51
2 -
................... CONTRATADA
ANEXO I (DO CONTRATO)
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
VIDE ANEXO I DO EDITAL
52