ERRATA I
ERRATA I
PROCESSO Nº. 144211301 TOMADA DE PREÇOS Nº. 056/2013
Devido à alteração necessária no referido edital, especificamente na tabela do cronograma físico-financeiro (Item 4 do Termo de Referência do Processo supracitado), o Presidente da Comissão lavra a presente ERRATA.
ONDE SE LÊ:
Acompanhamento | 1 dia | 30 dias | 60 dias | 90 dias | 120 dias | 150 dias | 180 dias | 210 dias | 225 dias | 240 dias |
1a. reunião e desembolso de 30% | ||||||||||
2a. reunião | ||||||||||
3a. reunião | ||||||||||
4a. reunião | ||||||||||
5a. Reunião e desembolso de 30% | ||||||||||
6a. reunião | ||||||||||
7a. reunião e desembolso de 30% | ||||||||||
8a. reunião | ||||||||||
9a. reunião | ||||||||||
10a. Reunião e desembolso de 20% |
LEIA-SE:
Acompanhamento | 1 dia | 30 dias | 60 dias | 90 dias | 120 dias | 150 dias | 180 dias | 210 dias | 225 dias | 240 dias |
1a. reunião e desembolso de 30% | ||||||||||
2a. reunião | ||||||||||
3a. reunião | ||||||||||
4a. reunião | ||||||||||
5a. Reunião e desembolso de 30% | ||||||||||
6a. reunião | ||||||||||
7a. reunião | ||||||||||
8a. reunião | ||||||||||
9a. reunião | ||||||||||
10a. Reunião e desembolso de 20% |
Florianópolis, em 3 de junho de 2013.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da CEL
RECIBO DE TOMADA DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 144211301 TOMADA DE PREÇOS Nº. 056/2013
Razão Social: CNPJ Nº.:
Endereço: E-mail: Cidade: Telefone: ( ) Pessoa para contado:
Recebemos, através de mensagem eletrônica, nesta data, cópia do instrumento convocatório da Tomada de Preços acima identificada.
Local: Data:
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre a FAPEU e essa empresa, solicito que Vossa Senhoria preencha o recibo de entrega do Edital e remeta ao Setor de Licitação pessoalmente, por meio do e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou através do fax (00) 0000-0000.
A não remessa do recibo exime a Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
PROCESSO Nº. 144211301 TOMADA DE PREÇOS Nº. 056/2013
A Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU, por intermédio da Comissão Especial de Licitação - CEL, designada pela Portaria n.º 034/2013, de 22 de maio de 2013, na forma da Lei n.º 8.666/93 e da Lei Complementar n.º 123/06, público, para conhecimento dos interessados, que está instaurando Licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. A presente Licitação tem como objeto o Desenvolvimento de Sistema Eletrônico para Gestão de Processos e Fluxo Documental, incluindo a disponibilização de ferramenta aplicativa de gerenciamento, busca, visualização e recuperação das informações no Sistema de Gerenciamento de Desastres Naturais, mediante as condições a seguir estabelecidas:
Recebimento e início da abertura dos envelopes documentação e proposta:
DIA: 10/06/2013
HORÁRIO: 16:00h (horário de Brasília)
LOCAL: FAPEU – SETOR DE LICITAÇÃO (Campus Universitário s/nº, Trindade, Florianópolis- SC)
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Tomada de Preços serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da FAPEU que se seguir.
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com respeito a:
2.1- recebimento dos envelopes Documentação e Proposta; 2.2- abertura dos envelopes Documentação;
2.3- devolução dos envelopes Proposta às licitantes inabilitadas;
2.4- abertura dos envelopes Proposta das licitantes habilitadas.
3. As decisões da Comissão Especial de Licitação serão comunicadas mediante publicação na página Web, no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente aos representantes das licitantes, principalmente, quanto a:
3.1- habilitação ou inabilitação da licitante; 3.2- julgamento das propostas;
3.3- resultado de recurso porventura interposto; e
3.4- resultado de julgamento esta Tomada de Preços.
4. A solicitação de esclarecimento a respeito de condições deste Ato Convocatório e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas
interessadas em participar do certame, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta.
5. A resposta ao esclarecimento solicitado será divulgada mediante publicação de notas na página web da Fapeu, no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, cabendo aos interessados acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Comissão Especial de Licitação.
SEÇÃO I – DO OBJETO
6. A presente licitação tem como objeto o Desenvolvimento de Sistema Eletrônico para Gestão de Processos e Fluxo Documental, incluindo a disponibilização de ferramenta aplicativa de gerenciamento, busca, visualização e recuperação das informações no Sistema de Gerenciamento de Desastres Naturais, conforme descrito no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento.
SEÇÃO II – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7. Poderão participar desta Tomada de Preços quaisquer licitantes cujo ramo e finalidade de atuação sejam pertinentes ao objeto deste Edital e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos na SEÇÃO VI - DA HABILITAÇÃO.
8. Não poderão participar desta Tomada de Preços:
8.1- Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
8.2- As empresas suspensas de participar em licitações e impedidas de contratar com a FAPEU;
8.3- Empresas que foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição; e
8.4- Empresas consorciadas.
SEÇÃO III – DO VALOR ESTIMADO
9. O valor estimado para a execução dos serviços de que trata esta Tomada de Preços é de R$1.031.000,00 (um milhão e trinta e um mil reais).
SEÇÃO IV – DO PROCEDIMENTO
10. O representante legal da licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes Documentação e Proposta, até o dia, hora e local fixados no Preâmbulo.
10.1- Não será aceita, em hipótese alguma, a participação de interessada retardatária, a não ser como ouvinte.
11. Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas.
11.1- Entende-se por documentos de credenciamento:
a) contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante;
b) procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação.
11.2- Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
11.3- O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão Especial de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação e Proposta, ou quando esta o exigir;
11.4- A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar em nome da licitante.
12. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentação e Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Tomada de Preços, ressalvado o disposto na Condição 33.
13. Na primeira sessão, os envelopes Documentação serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista dos documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados pelos representantes legais das licitantes presentes.
13.1- Abertos os envelopes Documentação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas.
13.2- Os envelopes Proposta das empresas inabilitadas serão devolvidos a elas, devidamente fechados.
14. A licitante, que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior.
15. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
16. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Especial de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, diretamente às licitantes ou mediante publicação de aviso na página web da FAPEU, no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
17. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes Proposta.
17.1- As licitantes serão convocadas a comparecerem à sessão mediante publicação na página web da FAPEU, no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, ou mediante comunicação direta às licitantes;
17.2- Os envelopes Proposta ficarão sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
18. Após a abertura dos envelopes Documentação, os demais, contendo as propostas das licitantes habilitadas, serão abertos:
18.1- Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
18.2- Se transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
18.3- Se dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
19. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentação e Proposta em uma única sessão, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Ato Convocatório, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário, marcados para prosseguimento dos trabalhos.
20. A abertura dos envelopes Documentação e Proposta será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
20.1- Consideradas as ressalvas contidas nesta Tomada de Preços, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes;
20.2- A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
21. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
22. Ultrapassada a fase de habilitação não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
22.1- Abertos os envelopes Proposta, não caberá desclassificar as propostas por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
23. É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase esta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas.
24. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.
SEÇÃO V – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
25. Até o dia, hora e no local, fixados no preâmbulo desta Tomada de Preços, a licitante deverá apresentar à Comissão Especial de Licitação, simultaneamente, sua documentação e proposta, em envelopes separados, fechados, com indicação em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
FAPEU PROCESSO Nº. 144211301
TOMADA DE PREÇOS Nº. 056/2013 DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
FAPEU PROCESSO Nº. 144211301
TOMADA DE PREÇOS Nº. 056/2013 PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO
26. As licitantes deverão apresentar no Envelope nº 01, os documentos relacionados a seguir:
26.1- Relativos à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
26.2- Relativos à Regularidade Fiscal:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
b) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual ou Distrital, Municipal, ou outra equivalente, na forma da lei;
b.1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Receita Federal do Brasil.
c) certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
26.3- Relativos à Qualificação Técnica:
a) No mínimo 1 (um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante executado serviços com características semelhantes as do objeto da presente licitação;
b) Indicação de 01 (um) responsável técnico com formação superior na área de Tecnologia de Informação, devidamente capacitado e experiente, no gerenciamento de projetos.
b.1) A comprovação desta aptidão será através da apresentação de diploma de conclusão de curso de graduação reconhecido pelo MEC e contrato social, ata de eleição de diretoria, carteira de trabalho e previdência social – CTPS, ou contrato de prestação de serviços.
c) Declaração que possui no mínimo de 01 (um) profissional responsável pela execução dos trabalhos decorrentes da contratação especializada em projetar soluções de GED, com formação ECM Specialist e ECM Pratictioner.
c.1) A comprovação se dará mediante a apresentação de
certificado concedido por empresa certificadora devidamente credenciada por órgãos internacionais e de contrato social, ata de eleição de diretoria, carteira de trabalho e previdência social – CTPS, ou contrato de prestação de serviços.
d) Declaração que possui no mínimo de 01 (um) profissional responsável pela execução dos trabalhos decorrentes da contratação especializada em projetar soluções de Software, com formação em ITIL Foundation.
d.1) A comprovação se dará mediante a apresentação de certificado concedido por empresa certificadora devidamente credenciada por órgãos internacionais e de contrato social, ata de eleição de diretoria, carteira de trabalho e previdência social – CTPS, ou contrato de prestação de serviços.
26.4- Declaração da licitante enquadrada como microempresa ou empresas de pequeno porte, emitida em papel timbrado, conforme Modelo “A” do Anexo II deste Ato Convocatório, caso tenha intenção de se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar n.º 123/06 e Condição 42 da presente Tomada de Preços;
26.5- Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99), conforme Modelo “B” do Anexo II.
27. O representante legal que assinar os documentos de que trata a Condição 26 deverá estar credenciado para esse fim, e ser comprovado se a Comissão Especial de Licitação vier a exigir.
28. Os documentos exigidos neste Ato Convocatório, dentro do envelope Documentação, deverão ser entregues, de preferência, numerados sequencialmente e na ordem estabelecida nesta Seção da Tomada de Preços, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente.
29. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
29.1- em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
30. Caso as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
30.1- A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, conforme §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06.
31. Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão Especial de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial.
31.1- Somente serão aceitas cópias legíveis;
31.2- Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e
31.3- À Comissão Especial de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
Observações:
1) As declarações relacionadas na Condição 26 deverão estar emitidas em papéis timbrados dos órgãos ou empresas que os expediram;
2) Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
3) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
SEÇÃO VII – DA PROPOSTA
32. A proposta, apresentada no Envelope nº 02, deverá:
32.1- Ser emitida por computador ou datilografada, de preferência, em uma única via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas;
32.2- Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, números de telefones e de fax e e-mail,
se houver, e o respectivo endereço com CEP, bem como o banco, a agência e os respectivos códigos e o número da conta corrente para efeito de emissão da ordem de serviço e posterior pagamento;
32.3- Indicar o prazo de sua validade, conforme previsto na Condição 37; 32.4- Conter outras informações julgadas necessárias e convenientes pela
licitante.
33. Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, ou falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Especial de Licitação.
33.1- Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Licitação quaisquer erros aritméticos e o preço global da proposta, se faltar;
33.2- A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta;
33.3- A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 - Documentação.
SEÇÃO VIII – DOS PREÇOS
34. Os preços indicados ao objeto, nas propostas ofertadas pelas licitantes, deverão ser fixos e irreajustáveis, ressalvadas as disposições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
35. Nos preços ofertados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, fretes, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à execução dos serviços, bem, assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
36. A proposta apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
36.1- Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos;
36.2- Não se admitirá preço global superior ao orçamento estimado;
SEÇÃO IX – DOS PRAZOS
37. As propostas terão validade de 30 (trinta) dias a contar da data prevista no preâmbulo desta Tomada de Preços para recebimento e início da abertura dos envelopes Documentação e Proposta.
37.1- Caso a proposta não indique o prazo de sua validade, o apresentado nesta condição será considerado como aceito para efeito de julgamento.
38. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 30 (trinta) dias, e caso persista o interesse da FAPEU, esta poderá solicitar prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no máximo.
39. Decorridos 30 (trinta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, sem que ocorra a convocação ou a solicitação de que trata a Condição 38, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO X – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
40. Serão desclassificadas, conforme dispõem os incisos I e II do artigo 48 da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
40.1- Apresentarem preço global superior ao preço global estimado para a presente licitação;
40.2- não atenderem às exigências contidas nesta Tomada de Preços.
SEÇÃO XI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
41. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços, será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global.
41.1- Considera-se preço global o valor total apurado na proposta.
42. Caso a proposta melhor classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresas e empresas de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma:
42.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte poderá, no prazo de
10 (dez minutos), contados da solicitação do Presidente da Comissão, na sessão de habilitação e julgamento das propostas, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto desta Tomada de Preços;
42.2- Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da subcondição anterior, o Presidente da Comissão, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
42.3- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio que
definirá a ordem de convocação para o encaminhamento da oferta final do desempate.
43. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado à licitante com proposta originalmente melhor classificada se, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para contratação e esta for considerada habilitada nos termos da Seção VI – Da Habilitação.
44. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
45. Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
46. À Comissão Especial de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões desta Tomada de Preços.
47. A Comissão Especial de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da FAPEU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
48. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação de nova documentação e (ou) de outras propostas.
SEÇÃO XII – DO DESEMPATE
49. No caso de empate entre duas ou mais propostas será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
SEÇÃO XIII – DO DIREITO DE PETIÇÃO
50. Observado o Inciso I do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços.
51. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná- lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
51.1- Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Especial de Licitação poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade competente.
51.2- Para efeito do disposto no § 5º do art. 109, da Lei n.º 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de Preços franqueados aos interessados.
52. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Especial de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
52.1- O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Especial de Licitação logo após ter sido protocolizado no Setor de Licitação da FAPEU, situado no Campus Universitário s/nº, Trindade, Florianópolis
- SC.
SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO
53. Atendidas todas as condições desta Tomada de Preços, o objeto será adjudicado GLOBALMENTE à licitante vencedora.
SEÇÃO XV – DOS ENCARGOS DA FAPEU
54. A FAPEU, caberá:
54.1- Emitir a Ordem de Serviço;
54.2- Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas.
54.3- Notificar, por escrito, à beneficiária da ordem de serviço a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
54.4- Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
54.5- Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas neste Ato Convocatório;
54.6- Comunicar oficialmente à beneficiária da ordem de serviço quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto desta Tomada de Preços.
55. À beneficiária da ordem de serviço, além das obrigações previstas no Anexo I – Termo de Referência, caberá:
55.1- Não utilizar o nome da FAPEU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização da FAPEU;
55.2- Participar, dentro do período compreendido entre o recebimento da ordem de serviço e o início dos serviços, de reunião de alinhamento
de expectativas de realização dos serviços com uma equipe de técnicos da FAPEU;
55.3- Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos na execução dos serviços objeto desta Tomada de Preços;
55.4- Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto desta Tomada de Preços, de acordo com os requisitos estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência;
55.5- Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes das obrigações assumidas em decorrência desta Tomada de Preços;
55.6- Reportar a FAPEU imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços;
55.7- Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes aos serviços objeto desta Tomada de Preços, que eventualmente venham a ser solicitados pela FAPEU;
55.8- Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços não aprovados pela FAPEU, conforme prazo definido por este Ato Convocatório e seus anexos;
55.9- Manter, durante a execução do objeto, as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica apresentadas durante o processo licitatório, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização a FAPEU, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento de suas obrigações.
56. A beneficiária da ordem de serviço não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos.
SEÇÃO XVI – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
57. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Tomada de Preços por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta.
58. Decairá do direito de impugnar os termos deste Ato Convocatório perante a Administração da FAPEU a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
59. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
59.1- a impugnação interposta deverá ser feita, exclusivamente, no Setor de Licitação da FAPEU, situado no Campus Universitário s/nº, Trindade, Florianópolis - SC, das 08:00h às 12:00h e das 13:30 às 17:30h.
SEÇÃO XVII – DA TOMADA DE PREÇOS
60. A Administração da FAPEU, com relação a esta Tomada de Preços:
60.1- Deverá anulá-la, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
60.2- Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
60.3- Poderá transferir a data de abertura dos envelopes “Documentação”
e “Proposta”, por sua conveniência exclusiva.
61. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços:
61.1- a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;
61.2- a nulidade do procedimento licitatório induz à da adjudicação, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na subcondição anterior;
61.3- no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
62. As decisões da Comissão Especial de Licitação serão comunicadas mediante publicação na página Web, no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, salvo aquelas que puderem ser comunicadas diretamente aos representantes legais das licitantes, principalmente, quanto:
62.1- pedidos de esclarecimento;
62.2- a habilitação ou inabilitação da licitante; 62.3- o julgamento das propostas;
62.4- o resultado de recurso porventura interposto;
62.5- o resultado de julgamento desta Tomada de Preços.
SEÇÃO XVIII – DOS ANEXOS
63. São partes integrantes deste Ato Convocatório:
63.1- Anexo I – Termo de Referência;
63.2- Anexo II – Modelo das Declarações Exigidas;
63.3- Anexo III – Minuta do Contrato.
SEÇÃO XIX – DO FORO
64. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Fórum da Comarca de Florianópolis/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Florianópolis, em 23 de maio de 2013.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da CEL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Constitui objeto deste edital o desenvolvimento de um SISTEMA ELETRÔNICO PARA GESTÃO DE PROCESSOS E FLUXO DOCUMENTAL, incluindo a disponibilização de ferramenta aplicativa de gerenciamento, busca, visualização e recuperação das informações no SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE DESASTRES NATURAIS, com os softwares necessários instalados, configurados e com capacidade, de acordo com as descrições e especificações abaixo determinadas.
MEMORIAL DESCRITIVO
1. Requisitos Técnicos
1.1. Características da arquitetura do sistema
1.1.1 Interoperabilidade
No quesito interoperabilidade o sistema S2ID deverá obedecer ao Padrão de Interoperabilidade de Governo Eletrônico E- PING ( versão 2013 do documento da e-PING em PDF) que define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) na interoperabilidade de serviços de Governo Eletrônico, estabelecendo as condições de interação com os demais Poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral. As áreas cobertas pela e-PING estão segmentadas em:
o Interconexão;
o Segurança;
o Meios de Acesso;
o Organização e Intercâmbio de Informações;
o Áreas de Integração para Governo Eletrônico.
A arquitetura e-PING cobre o intercâmbio de informações entre os sistemas do governo federal – Poder Executivo e as interações com:
• Cidadãos;
• Outras esferas de governo (estadual e municipal);
• Outros Poderes (Legislativo, Judiciário) e Ministério Público Federal;
• Organismos Internacionais;
• Governos de outros países;
• Empresas (no Brasil e no mundo);
• Terceiro Setor.
A figura a seguir representa esse relacionamento
No quesito interoperabilidade o sistema S2ID deverá seguir as especificações gerais seguintes:
• Políticas técnicas:
✓ Adoção de Padrões Abertos: Serão adotados padrões abertos nas especificações técnicas. Padrões proprietários são aceitos, de forma transitória, mantendo-se as perspectivas de substituição assim que houver condições de migração. Sem prejuízo dessas metas, serão respeitadas as situações em que haja necessidade de consideração de requisitos de segurança e integridade de informações.
✓ Software Público e/ou Software Livre: A implementação de padrões de interoperabilidade deve priorizar o uso de software público e/ou software livre, em
conformidade com diretrizes do Comitê Executivo de Governo Eletrônico e normas definidas no âmbito do SISP. A lista de softwares públicos está disponível no portal do Software Público Brasileiro xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
✓ Segurança: Os dados, informações e sistemas de informação do S2ID devem ser protegidos contra ameaças, de forma a reduzir riscos e garantir a integridade, confidencialidade, disponibilidade e autenticidade, observando-se as normas do governo federal referentes à Política de Segurança da Informação e Comunicações, favorecendo, assim, a interoperabilidade. Os dados e informações devem ser mantidos com o mesmo nível de proteção, independentemente do meio em que estejam sendo processados, armazenados ou trafegando.
As informações classificadas e sensíveis que trafegam em redes inseguras devem ser criptografadas de modo adequado, conforme os componentes de segurança especificados neste documento.
A segurança deverá estar inserida em todas as etapas do ciclo de desenvolvimento do sistema S2ID. O sistema deverá possuir registros históricos (logs) para permitir auditorias e provas materiais, sendo imprescindível a adoção de um sistema de sincronismo de tempo centralizado, bem como a utilização de mecanismos que garantam a autenticidade dos registros armazenados, se possível, com assinatura digital.
Recomenda-se a adoção de valores aleatórios nas associações de segurança, diferentes identificadores para cada serviço e a limitação do tempo de vida das chaves de autorização. O uso de criptografia e certificação digital para a proteção do tráfego, armazenamento de dados, controle de acesso, assinatura digital e assinatura de código deve estar em conformidade com as regras da ICP-Brasil. A documentação do sistema, dos controles de segurança e das topologias dos ambientes deve ser mantida atualizada e protegida, mantendo-se grau de sigilo compatível.
A segurança do sistema S2ID terá por base de referência as normas NBR ISO/IEC 27001:2006 – sistemas de gestão de segurança da informação; NBR ISO/IEC 27002:2005 – código de prática para a gestão da segurança da informação; NBR ISO/IEC 27003:2011 – diretrizes para implantação de um sistema de gestão da segurança da informação; NBR ISO/IEC 27004:2010 – medição; NBR ISO/IEC 27005:2008 - Gestão de riscos de segurança
A segurança do sistema S2ID será baseada nas regras seguintes:
✓ Transferência de dados em redes inseguras: TLS – Transport Layer security, RFC 5246 (atualizada pela RFC 5746 e RFC 5878). Caso seja necessário o protocolo TLS v1 pode emular o SSL v3.
✓ Algoritmos para troca de chaves de sessão, durante o handshake: RSA, Diffie- Hellman RSA, Diffie-Hellman DSS, DHE_DSS, DHE_RSA;
✓ Algoritmos para definição de chave de cifração: RC4, IDEA, 3DES e AES.
✓ Certificado Digital: X.509 v3 – ICP-Brasil, SASL - Simple Authentication and Security Layer, RFC 4422
✓ Algoritmo de cifração: 3DES ou AES
✓ Algoritmos para assinatura/hashing: SHA-256 ou SHA-512
✓ Algoritmo para transporte de chave criptográfica de conteúdo/sessão: RSA
✓ Algoritmos criptográficos baseados em curvas elípticas: ECDSA 256 e ECDSA 512 (RFC 5480), ECIES 256 e ECIES 512;
✓ Certificado Digital da AC-raiz para Navegadores e Visualizadores de Arquivos:
Devem ser aderentes aos padrões da ICP – Brasil;
✓ Assinaturas XML: Sintaxe e Processamento de assinatura XML (XMLsig) conforme definido pelo W3C xxxx://xxx.x0.xxx/XX/xxxxxxx-xxxx/;
✓ Assinatura e cifração XML: Transformação de decifração para assinatura XML conforme definido pelo W3C xxxx://xxx.x0.xxx/XX/xxxxxx-xxxxxxx;
✓ Cifração XML: Sintaxe e Processamento de Cifração XML (XMLenc) conforme definido pelo W3C xxxx://xxx.x0.xxx/XX/xxxxxx-xxxx/.
✓ Além dos requisitos citados anteriormente a segurança do sistema S2ID deverá ser compatível com a política de segurança do PDTI da CGTM/MI.
• Dimensão Técnica: Todo o sistema de informação S2ID deverá estar alinhado com as principais especificações usadas na Internet e com a World Wide Web.
✓ Adoção do XML: Como padrão primário de intercâmbio de dados para todos os sistemas do setor público;
✓ Adoção de navegadores (browsers): Como principal meio de acesso, todo o sistema de informação do S2ID deverá ser acessível por meio de tecnologia baseada em browser. O sistema do S2ID deverá ser compatível com os browsers seguintes:
o Mozilla Firefox
o Apple Safari
o Microsoft Internet Explorer
o Google Chrome
o Opera
✓ Escalabilidade: O sistema de informação S2ID deverá ter a capacidade de atender alterações de demanda no sistema, tais como mudanças em volumes de dados, quantidade de transações ou quantidade de usuários. Os padrões estabelecidos não poderão ser fator restritivo, devendo ser capazes de fundamentar o desenvolvimento de serviços que atendam desde necessidades mais localizadas, envolvendo pequenos volumes de transações e de usuários, até demandas de abrangência nacional, com tratamento de grande quantidade de informações e envolvimento de um elevado contingente de usuários.
• Dimensão Semântica:
No desenvolvimento e manutenção de ontologias e outros recursos de organização da informação visando facilitar o cruzamento de dados de diferentes fontes de informação, quando da sua utilização por outras organizações integrantes da administração pública, por organizações da sociedade civil ou pelo cidadão, devem ser utilizados recursos tais como vocabulários controlados, taxonomias, ontologias e outros métodos de organização e recuperação de informações.
• Meio de acesso:
O S2ID deve ser projetado de maneira a garantir aos usuários a autenticidade do conteúdo por meio de emissão de certificado digital, conforme padrões preconizados pela
ICP – Brasil (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx). Nesse sentido, todos os sítios web relacionados ao S2ID
deverão obrigatoriamente utilizar “https” ao invés de “http”.
Serão considerados preferenciais aqueles tipos de arquivos que têm como padrão de representação o formato XML, de forma a facilitar a interoperabilidade entre os serviços de governo eletrônico. Os documentos disponibilizados aos usuários do sistema S2ID deverão possuir, no próprio link de acesso ao documento, informação clara quanto a sua proveniência, versão, data de publicação e formato. Por data de publicação entende-se aquela em que o documento foi publicado em diário oficial, para os casos em que esta medida seja exigida, ou a data da disponibilização no sítio, para os demais casos. Outras informações sobre o documento, tais como autor, redator, emissor, data tópica ou outras relevantes para a sua precisa caracterização, deverão constar no campo propriedades do próprio documento.
O acesso ao sistema será baseado nas regras seguintes:
✓ Navegadores (browsers): Devem ser aderentes aos padrões W3C e aos itens de Adoção de navegadores e Adoção Preferencial de Padrões Abertos em Políticas Gerais. O sistema do S2ID deverá ser compatível com os browsers seguintes:
o Mozilla Firefox
o Apple Safari
o Microsoft Internet Explorer
o Google Chrome
o Opera
✓ Conjunto de caracteres e alfabetos: UNICODE standard versão 4.0, latin-1, UTF8, ISBN 0-321-18578-1;
✓ Formato de intercâmbio de hipertexto: HTML versão 4.01 (.html ou .htm), gerado conforme especificações do W3C, XHTML versões 1.0 ou 1.1 (.xhtml), SHTML (.shtml);
✓ Arquivos do tipo documento: XML versões 1.0 ou 1.1 (.xml), ou com formatação (opcional) XSL (.xsl), gerado conforme especificações do W3C. Open Document (.odt), gerado conforme especificações do padrão NBR ISO/IEC 26.300:2008. PDF versão aberta PDF/A;
✓ Intercâmbio de informações gráficas e imagens estáticas: PNG (.png), gerado conforme especificações do W3C(21) – ISO/IEC 15948:2003 (E). TIFF (.tif). SVG (.svg), gerado conforme especificações do W3C(23);
✓ Informações georreferenciadas – padrões de arquivos para intercâmbio entre estações de Trabalho: GML versão 2.0 ou superior, ShapeFile, GeoTIFF.
• Intercâmbio dos Dados
A especificação técnica geral para a organização e intercâmbio de informações e dados no sistema S2ID seguirá os padrões seguintes:
- Uso de XML para intercâmbio de dados;
- Uso de XML “Schema” para definição dos dados para intercâmbio;
- Uso de XSL para transformação de dados;
- Uso de Vocabulários e Ontologias do Governo Eletrônico (e-VOG) para a interoperabilidade semântica.
O intercâmbio dos dados no sistema S2ID será baseado nas regras seguintes:
✓ Linguagem para intercâmbio de dados: XML (Extensible Markup Language) como definido pelo W3C xxxx://xxx.x0.xxx/XXX, JSON (Javascript Object Notation) Como definido pela IETC xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx/xxx0000.xxx;
✓ Transformação de dados: XSL (Extensible Stylesheet Language) como definido pelo W3C xxxx://xxx.x0.xxx/XX/xxx XSL Transformation (XSLT) como definido pelo W3C xxxx://xxx.x0.xxx/XX/xxxx;
✓ Definição dos dados para intercâmbio: XML Schema como definido pelo W3C:- XML Schema Part 0: Primer xxxx://xxx.x0.xxx/XX/0000/XXX-xxxxxxxxx-0-00000000/- XML Schema Part 1: Structures xxxx://xxx.x0.xxx/XX/xxxxxxxxx-0/xxxxxxxxxx - XML Schema Part 2: Datatypes xxxx://xxx.x0.xxx/XX/xxxxxxxxx-0/xxxxxxxxx.
✓ Além dos requisitos citados anteriormente, o intercâmbio dos dados do sistema S2ID deverá ser compatível com as especificações de intercâmbio de dados da PDTI da CGTM/MI.
1.1.2 Acessibilidade
O governo eletrônico disponibiliza, de forma gratuita para toda a sociedade, software e documentos que auxiliam e orientam profissionais na construção, adequação, avaliação e correção de páginas, sítios e portais da Internet, garantindo assim o controle da navegação e o pleno acesso dos usuários aos conteúdos e serviços do governo, independentemente das suas capacidades físico-motoras e perceptivas, culturais e sociais.
O sistema S2ID deverá ser compatível com o Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (E-MAG) - recomendações a serem consideradas pelos desenvolvedores de conteúdo para que o processo de acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro seja conduzido de forma padronizada e de fácil implementação.
Os padrões de acessibilidade compreendem recomendações ou diretrizes que visam tornar o conteúdo Web acessível a todas as pessoas, inclusive às pessoas com deficiência, destinando-se aos autores de páginas, projetistas de sítios e aos desenvolvedores de ferramentas para criação de conteúdo. A observação destes padrões também facilita o acesso ao conteúdo da Web, independente da ferramenta utilizada (navegadores Web para computadores de mesa, laptops, telefones celulares, ou navegador por voz) e de certas limitações técnicas, como por exemplo, uma conexão lenta, a falta de recursos de mídia, etc.
As recomendações de acessibilidade estão disponíveis no portal do governo eletrônico através do link seguinte: Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico - versão 3.0.
1.1.3 Usabilidade
O sistema S2ID deverá ser desenvolvido/atualizado para integrar os Padrões Web em Governo Eletrônico (e-PWG) que são cartilhas com recomendações sobre usabilidade, redação, codificação, manutenção e arquitetura de informação e desenho que orientam o desenvolvimento de páginas, sítios e portais do Governo Federal, tornando mais fácil a navegação e a acessibilidade de pessoas com necessidades especiais que procuram os serviços eletrônicos disponíveis nos sítios e portais por outros canais além da Internet. As
Diretrizes devem ser tomadas como ponto de partida no desenvolvimento e teste de sítios, nunca como uma receita ou lista de itens a serem seguidos. Contexto e bom-senso são fundamentais no desenvolvimento de sítios. As diretrizes propostas na observação concreta de problemas comuns nas páginas de instituições públicas no Brasil são:
✓ Diretriz 1 – Contexto e navegação;
✓ Diretriz 2 – Carga de informação;
✓ Diretriz 3 – Autonomia;
✓ Diretriz 4 – Erros;
✓ Diretriz 5 – Desenho;
✓ Diretriz 6 – Redação;
✓ Diretriz 7 – Consistência e Familiaridade.
Estas diretrizes estão detalhadas no portal do governo eletrônico através do link seguinte: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx-x-xxx.
1.1.3 Hardware e software
O sistema S2ID será desenvolvido em Java, usando a programação classes e objetos e o sistema de gerenciamento de banco de dados Oracle. O acesso ao sistema sempre se fará por meio seguro usando o protocolo https e por meio de certificação digital conforme padrão fornecido pelo Ministério do Planejamento (ICP-BRASIL).
Os ambientes de desenvolvimento, homologação (de requisitos funcionais), testes (de requisitos não funcionais), treinamento e produção serão implementados de forma segregada evitando interferências entre os processos produtivos do ciclo de desenvolvimento. O ambiente de processamento central deve ser dotado de recursos de alta disponibilidade, escalabilidade, portabilidade e de recursos failover (ou de recuperação de falhas).
1.1.4 Especificação do sistema
• Geral
✓ Multiplataforma
o Ms Windows
o Google Android
o Apple iOS
o Linux
✓ Compatível com os dispositivos portáteis com smartphones e tablets rodando os sistemas operacionais seguintes:
o Google Android
o Apple iOS
o MS Windows Phone
✓ Arquitetura do sistema baseada nos conceitos e no modelo do paradigma de orientação a objetos;
✓ Estar em língua portuguesa do Brasil.
• Arquitetura do sistema
✓ Compatível com os padrões do governo eletrônico:
o Compatível com o padrão e-Ping;
o Compatível com o Padrão e-Mag;
o Compatível com o padrão e-Pwg.
✓ Arquitetura 100% WEB;
✓ Linguagem de desenvolvimento JAVA;
✓ Framework de desenvolvimento: JBOSS;
✓ Servidor de aplicações: TOMCAT (última versão);
✓ Arquitetura em três camadas (Apresentação, Negócio e Persistência);
✓ Disponibiliza todas as funcionalidades via navegador Internet (browser);
✓ Constituição das informações na camada de negócios, não sendo aceita a consistência na base de dados (objetivando a facilidade de migração e manutenção da base de dados).
• Banco de Dados
✓ Oracle versão 11.g.
• Instalação e testes e homologação do sistema S2ID
O sistema S2ID pronto será instalado pela contratada observando as etapas seguintes:
1. Instalação no servidor do CEPED UFSC em 03 ambientes: teste, treinamento e produção. A instalação do sistema no ambiente de produção e treinamento será realizada somente após a aprovação do sistema, instalado no ambiente de teste, pela equipe do CEPED UFSC.
2. Instalação no servidor da SEDEC em 03 ambientes: teste, treinamento e produção. A instalação do sistema no ambiente de produção e treinamento será realizada somente após a aprovação do sistema, instalado no ambiente de teste, pela equipe da SEDEC.
2 Características operacionais
O sistema contemplará a transferência obrigatória de resposta.
2.1 Resposta
2.1.1 Fluxo
2.1.2 Descrição
A tela inicial será de acesso para o ente federado. Para isso ele terá que colocar o login e a senha; se o usuário não possuir cadastro deverá solicitar o seu junto à SEDEC. Ao acessar o sistema ele deverá atualizar o seu cadastro, sempre que necessário.
O sistema deverá ter o módulo de gerenciamento de cadastro de usuários, seguindo o mesmo padrão de cadastramento de usuários do módulo de registro de reconhecimento.
A solicitação de recursos se inicia com o cadastro do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC), para que haja a confirmação que o ente federado já possui o CPDC apto a receber os recursos dos quais está solicitando, esse cadastramento deverá seguir os procedimentos do CPDC.
A seguir, ele preencherá o Plano de Resposta, justificando o pedido de recurso e informando superficialmente quais ações pretende realizar. Em caso de ações de estabelecimento, ele preencherá alguns documentos complementares.
O Departamento de Articulação e Gestão (DAG) analisará o valor solicitado comparando-o com o resultado dos indicadores oriundos do módulo 1 que mostrarão uma estimativa de recursos de acordo com os dados do FIDE (estes indicadores serão fornecidos posteriormente e servirão para a tomada de decisão). Para estes indicadores será necessária a criação de um módulo de edição de uma tabela que permita que os indicadores possam ser calibrados conforme necessário.
Se não houver dúvidas quanto à solicitação, o DAG executará o procedimento Liberação de Recurso, podendo ser em uma ou mais parcelas. Caso haja dúvidas na solicitação, será solicitado ao órgão responsável - o Centro Nacional de Gerenciamento e Riscos de Desastres (CENAD) - a análise do Plano de Resposta e um parecer técnico. Este parecer poderá ser:
• Negativo, o que acarreta no arquivamento da solicitação;
• Favorável, fazendo com que o DAG realize o processo de liberação do recurso;
• Um pedido para o ente federado preencher o Plano Detalhado de Resposta, onde irá especificar suas ações e justificar mais claramente a sua solicitação.
Na última situação, após o envio do Plano Detalhado de Resposta, haverá um novo parecer técnico do CENAD, podendo novamente arquivar a solicitação ou repassar ao DAG para a liberação do recurso.
O acompanhamento do uso do recurso liberado será feito por meio de documentos previamente definidos, preenchidos e entregues pelo ente federado ao CENAD. Este os analisará e emitirá pareceres técnicos, podendo solicitar ajustes nos documentos encaminhados.
O ente federado deverá entregar os seguintes documentos: Plano Detalhado de Resposta, Relatório de Gastos (atualizado trimestralmente), Extrato do CPDC (atualizado trimestralmente), Cadastro de Engenheiros Fiscais (em casos de obras provisórias), cadastro de contratos e alteração de contratos, bem como outros docunentos que se fizer necessário.
Caso haja necessidade, o ente federado poderá solicitar complemento de recurso. Para isso, enviará ao CENAD a Solicitação de Complemento de Recursos contendo justificativa, tendo como anexos o Plano Detalhado de Resposta, o Relatório de Gastos atualizado e o extrato do CPDC. O CENAD emitirá um parecer técnico aprovando ou não. No primeiro caso, seguirá para o procedimento Liberação de Recurso, pelo DAG; no segundo, a solicitação será arquivada.
O ente federado também poderá solicitar prorrogação de prazo. Para isso, será preciso que ele envie uma Solicitação de Prorrogação de Prazo, com a motivação e a justificativa dos atrasos, juntamente com o Relatório de Gastos atualizado. O CENAD emitirá um parecer técnico e, caso o parecer seja negativo, o pedido de prorrogação será arquivado. No caso do parecer favorável, o DAG providenciará a publicação do termo aditivo e lançará o novo prazo de vigência no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).
Os recursos para ações de resposta podem ser liberados em parcelas. Neste caso, o ente federado precisará solicitar a liberação das parcelas. Para isso, ele deverá enviar um Ofício de Solicitação de Parcela de Recurso, o extrato do CPDC atualizado e o Relatório de Gastos também atualizado. Os documentos serão analisados tecnicamente pelo CENAD e, posteriormente, o DAG dará o despacho e o CGEOF emitirá a ordem bancária e enviará a Relação de Pagamentos Emitidos para o banco. Dessa forma, o ente federado receberá a parcela solicitada.
O ente federado tem 60 dias para realizar a prestação de contas. Nesse período, o sistema enviará avisos alertando para o encerramento do prazo. Se ao término do prazo o ente federado não prestar contas, o CENAD encaminhará o processo para o CGCONV. Enquanto o processo estiver de posse da CGCONV o sistema enviará um alerta para o ente federado dizendo da importância da prestação de contas.
A prestação de contas se baseia no envio dos seguintes documentos:
• Memorial descritivo;
• Relação de beneficiários das ações de socorro e assistência;
• Extrato CPDC;
• Extrato da conta relacionamento;
• Relatório de fiscalização;
• Relatório de Gastos;
• Laudos técnicos e orçamentos das obras provisórias;
• Memorial de cálculo de medição;
• Guia de Recolhimento da União (se necessário);
• Demonstrativo específico;
• Relatório de execução físico-financeira;
• Demonstrativo de execução de receita e despesa;
• Relação de pagamento;
• Termo de adjudicação de licitação;
• Nota fiscal, recibos, contratos, ordens de serviços e demais documentos que comprovem a regular utilização dos recursos.
Estes documentos serão avaliados por uma área técnica, a qual emitirá um parecer técnico, e pelo CGCONV, o qual emitirá um parecer financeiro. No desenvolver desta fase, poderão ser pedidos ajustes nas documentações. Ao fim, a prestação de contas poderá ser:
• Aprovada: onde o CGCONV finalizará o processo no SIAFI, o DGI aprovará o arquivamento e o processo será arquivado;
• Aprovada com ressalvas: antes de seguir os procedimentos de uma prestação de contas aprovada, o CGCONV enviará um parecer ao TCU a respeito das ressalvas;
• Não aprovada: o CGCONV enviará o processo para a Tomada de Conta Especial.
A Tomada de Contas Especial é um procedimento administrativo que tem por fim a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação do débito para fins de responsabilizar o agente que assinou o Convênio e o agente que executou irregularmente o recurso.
Será instaurada a Tomada de Contas Especial, visando a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, pelos órgãos encarregados da contabilidade analítica do concedente, em razão de solicitação do respectivo ordenador de despesas ou, na sua omissão, por força de determinação de Controle Interno ou do Tribunal de Contas do Estado, quando:
I – não for apresentada a prestação de contas no prazo de até trinta dias concedido em notificação pelo concedente;
II – não for aprovada a prestação de contas, apesar de eventuais justificativas apresentadas pelo convenente, em decorrência de:
a) não execução total do objeto pactuado;
b) obtenção parcial dos objetivos conveniados;
c) desvio de finalidade;
d) impugnação de despesas;
e) não cumprimento dos recursos da contrapartida;
f) não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado.
III – ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário.
2.1.3 Liberação de Recurso
O processo de liberação de recursos tem início no DAG com a elaboração da portaria respectiva. Esta portaria será aprovada e encaminhada à publicação pela ASTAD, com a certificação digital, e deverá ser anexada ao sistema. Em seguida, o CGOR elaborará a NC para o CGEOF fazer a nota de empenho. Com a nota de empenho feita, o CGOR atualizará o ATUNETCOMP no SIAFI. Posteriormente, o CGEOF emitirá a ordem bancária, atualizará a ATUPETRAN no SIAFI e enviará a relação de ordens bancárias (RE) ao banco. Se a ordem bancária for efetivada, significa que o recurso será liberado. Se a ordem bancária não for efetivada, a CGEOF mandará um parecer para o DAG informando o ocorrido. O DAG solicitará ajustes no Plano de Ações ao ente federado, que devolverá o documento alterado para o mesmo órgão. O DAG dará seu parecer quanto aos ajustes feitos e encaminhará para a CGEOF emitir a ordem bancária, atualizar a ATUPETRAN no SIAFI e enviar a RE ao banco, para então o recurso ser liberado. Após a transferência de recursos o DAG encaminhará o processo ao CENAD para o acompanhamento
2.2 Considerações Gerais
O sistema contemplará pelo menos 30 perfis de usuários diferentes, que terão suas autonomias de acordo com a função. Estes perfis podem ser classificados em dois grupos:
• Usuário: do município ou estado e consulta, que preencherá e anexará documentos ou somente realizará a visualização das informações;
• Painel de controle: módulo de gerenciamento da SEDEC que englobará os perfis dos departamentos - DRR, CENAD, DAG, ASTAD, CGOR, CGEOF, CGCONV, DGI
- os quais serão subdivididos em demais perfis de acordo com os cargos dos profissionais. Este módulo apresentará as telas de aprovação, parecer, etc., de acordo com o tipo de usuário logado.
Em cada etapa do processo, o sistema verificará se todos os documentos necessários foram preenchidos e/ou anexados. Em caso negativo, ele não permitirá continuar o processo, informando que documentos estão faltando.
O sistema deverá acompanhar e alertar por e-mails dos prazos de vencimento de contrato, da prestação de contas, e informar o saldo do recurso e a necessidade de liberação de nova parcela. Também caberá ao sistema avisar ao analista da SEDEC documentos enviados ou alterados que necessitem de aprovação ou de parecer; outrossim, informar o ente federado do recebimento de parecer ou aprovação de documentos.
Cabe dizer que, obrigatoriamente, o sistema de solicitação de recursos de defesa civil deverá seguir o padrão do módulo de registro e reconhecimento de desastre.
O sistema deve manter um log de todas as atividades realizadas pelos operadores e analistas do sistema, de tal forma que seja possível, através da leitura do log, refazer todas as ações e digitações no sistema.
2.3 Ajustes no Módulo de Registro e Reconhecimento
Estão previstos os seguintes ajustes no módulo de registro e reconhecimento:
• Alterações no formulário FIDE, DEATE e DMATE, parecer favorável e desfavorável;
• Inclusão da opção de incluir mais anexos por parte dos analistas na área de anexo de portaria para inclusão de outros pareceres (aba de documentos complementares);
• Inclusão de um novo tipo de usuário no painel de controle, responsável por exarar parecer técnico a respeito do desastre analisado, com login, senha, etc.;
• Alteração no procedimento de agrupamento de processos (realizado por estado) de modo que permita a visualização, no painel de controle, de todos os FIDE’s agrupados, além de facilitar o preenchimento das informações contidas no FIDE;
• Inclusão do procedimento de contestação de processos não reconhecidos;
• No painel de controle do analista incluir o tipo de processo na opção do filtro (sumário ou ordinário);
• Inclusão do procedimento de revogação de processos reconhecidos;
• Disponibilizar, a um nível de usuário a ser definido, a possibilidade de alterar o tipo de desastre e/ou a sua data;
• A tabela FIDE gerada pelo S2ID deverá apresentar também os seguintes dados: código do município do IBGE, número do processo, número e data da portaria publicada no D.O.U. e se o processo foi reconhecido sumario ou ordinário;
• O S2ID deverá permitir a exclusão de um registro e todos os documentos relacionados a este processo por um tipo de usuário a ser definido;
• Será necessário ajuste no cadastro de usuário;
• No FVD será necessário um aumento na limitação de caracteres no campo de observação de cada item;
• No Formulário de Informação dos Desastres (FIDE), deve ser inserido uma funcionalidade de web serviço que exiba a malha de Setores Censitários do IBGE (2010) sobre um web mapa e sobre imagens do terreno, alternativamente. Deve ser criada uma função que permita que, ao se clicar sobre um determinado setor censitário, suas informações (Geocódigo do Setor, Qtd. de Moradias e Qtd. de Moradores) sejam preenchidas, automaticamente, em campos específicos do FIDE, permitido sua posterior consulta e geração de relatórios.
2.4 Análise Geoespacial
Estão previstos os seguintes incrementos no módulo de análise geoespacial:
• Novos filtros de pesquisa: status de registro (registro, reconhecido, etc.) e tipo de solicitação de recurso (resposta e/ou recuperação) entre outras que serão incluídas conforme o desenvolvimento do projeto;
• Destaque da capital no mapa de cada estado;
• Ao selecionar o município, apresentação de todos os arquivos correspondente(s) ao(s) processo(s) selecionado(s), além de disponibilizar a apresentação das áreas afetadas por setor censitário preenchidas no FIDE.
2.5 Integração de sistemas
O S2ID deverá ser integrado ao SCDI – Sistema de Cadastro de Deslizamentos e Inundações desenvolvido pelo Serviço Geológico do Brasil - CPRM
<xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx>. Essa integração permitirá incluir um registro de inundação ou deslizamento somente se a ocorrência tiver sido registrada no S2ID anteriormente, como também permitir que os pontos a serem registrados no SCDI possam ser inseridos quando do preenchimento do processo de solicitação de reconhecimento. O SCDI e S2ID deverão estar integrados com relação ao estado, município, tipo de ocorrência (COBRADE), danos,
cadastro de usuários e possivelmente outras necessidades de vínculos a serem definidos no processo de desenvolvimento;
Também deverá ser implementado uma integração com o sistema HidroWeb da Agência Nacional de Águas, importando dados a serem definidos deste para o S2ID.
Caberá a SEDEC e ao CEPEC UFSC acompanhar e solicitar o acesso as estes órgãos para permitir o uso destes sistemas.
3 Produtos finais
Apresentação preliminar de todas as telas integrantes do sistema, para aprovação da contratante, e só então desenvolvê-lo.
Atualização do módulo de registro e reconhecimento. Integração do S2ID e SCDI.
Módulo de transferência obrigatória e prestação de contas – Resposta, com layout personalizado (Toda a solução deverá ser desenhada em conjunto com a equipe do Departamento de Comunicação do Ministério da Integração Nacional, visando a melhor usabilidade, navegabilidade e facilidade de operação), além da instalação do sistema no servidor determinado pela área de TI do Ministério da Integração Nacional.
Manuais de uso do sistema para todos os tipos de usuários.
O manual de uso do sistema deve ser no formato multimídia, com imagens em movimento e áudio, com acesso através dos navegadores web, para completo entendimento do sistema, em português do Brasil.
Instalar o sistema S2ID discriminado nos requisitos técnicos nos servidores da SEDEC e do CEPED UFSC, nos ambientes de produção e de treinamento dos usuários do sistema.
A empresa deverá assumir a manutenção do sistema por um período de 12 meses (24 horas por dia, 7 dias da semana) a partir da data da instalação e homologação do sistema em ambiente de produção. Por um período de 6 meses manutenção corretiva, que se refere a possíveis instabilidades do sistema e ajustes necessários para o pleno funcionamento e por 6 meses a manutenção adaptativa, que se refere a possíveis atualizações do sistema a serem definidas seguindo as prioridades da SEDEC.
Material contendo todo o código do sistema claramente comentado, de forma a permitir imediato entendimento sobre a funcionalidade de cada linha que compõe o sistema, independente do manual que será fornecido para o entendimento operacional do sistema.
Além do código source do sistema comentado a documentação do sistema a ser entregue deverá contemplar os seguintes itens:
• Documento de visão do negócio;
• Descrição dos casos de uso;
• Descrição dos requisitos;
• Descrição das classes de objetos;
• Descrição dos processos;
• Documentação técnica – funcionalidades e relação de entrada, manipulação e saída de dados;
• Dicionário de dados;
• Modelo de integração de sistemas;
• Documento de serviços de negócio;
A empresa deverá realizar um treinamento na SEDEC para a equipe a ser definida pela CGTI para realizar a “transferência de conhecimento” da ferramenta desenvolvida.
4 Cronograma físico-financeiro
O prazo total para o desenvolvimento do sistema está previsto para 8 (oito) meses a contar da data de assinatura do contrato e mais 12 (doze) meses de manutenção do mesmo, a contar da data da aprovação e homologação do sistema em ambiente de produção.
Os pagamentos serão realizados em 9 (nove) parcelas, sendo a 1ª, 2ª e 3ª parcelas no desenvolvimento do sistema e da 4ª a 9 ª parcela referente ao período de manutenção do sistema. A efetivação do pagamento está relacionada ao desenvolvimento e manutenção do sistema, o qual será verificado por meio de reuniões objetivando de acompanhamento dos trabalhos e da aprovação da equipe da SEDEC.
A seguir está representado o cronograma físico-financeiro para acompanhamento do desenvolvimento e parcelas de desembolso das 3 primeiras parcelas.
Acompanhamento | 1 dia | 30 dias | 60 dias | 90 dias | 120 dias | 150 dias | 180 dias | 210 dias | 225 dias | 240 dias |
1a. reunião e desembolso de 30% | ||||||||||
2a. reunião | ||||||||||
3a. reunião | ||||||||||
4a. reunião | ||||||||||
5a. Reunião e desembolso de 30% | ||||||||||
6a. reunião | ||||||||||
7a. reunião e desembolso de 30% | ||||||||||
8a. reunião | ||||||||||
9a. reunião | ||||||||||
10a. Reunião e desembolso de 20% |
Os locais das reuniões serão definidos durante a execução do projeto, podendo ser na sede do CEPED UFSC, em Florianópolis (SC) ou na sede da Secretaria Nacional de Defesa Civil, em Brasília (DF), cujas despesas de deslocamento e estadia, bem como alimentação, correm por conta da contratada.
A seguir, o detalhamento das reuniões de trabalho e desembolso:
✓ 1ª reunião com a equipe do CEPED UFSC e da SEDEC para o completo entendimento do sistema que a contratante irá desenvolver, na assinatura do contrato e o desembolso de 30% do valor total contratado;
✓ 2ª reunião com a equipe do CEPED UFSC e da SEDEC para a apresentação e ajustes do cronograma de trabalho, 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, nesta reunião a empresa deverá apresentar o projeto do sistema S2ID;
✓ 3ª reunião com a equipe do CEPED UFSC e da SEDEC para a apresentação e ajustes do cronograma de trabalho, 30 (trinta) dias corridos após a realização efetiva da segunda reunião, nesta reunião a contratada deverá apresentar um relatório das atividades desenvolvidas e um panorama que está sendo desenvolvido;
✓ 4ª reunião com a equipe do CEPED UFSC e da SEDEC para a apresentação e ajustes do cronograma de trabalho, 30 (trinta) dias corridos após a realização efetiva da terceira reunião, nesta reunião a contratada deverá apresentar um relatório das atividades desenvolvidas e um panorama que está sendo desenvolvido;
✓ 5ª reunião com a equipe do CEPED UFSC e da SEDEC para a apresentação e ajustes do cronograma de trabalho, 30 (trinta) dias corridos após a realização efetiva da quarta reunião, nesta reunião a contratada deverá apresentar o módulo de registro e reconhecimento finalizado e desembolo de 30% do valor total contratado;
✓ 6ª reunião com a equipe do CEPED UFSC e da SEDEC para a apresentação e ajustes do cronograma de trabalho, 30 (trinta) dias corridos após a realização efetiva da quinta reunião, nesta reunião deverá ser apresentado o módulo de inserção das tabelas de indicadores e também o módulo de usuário do procedimento de resposta;
✓ 7ª reunião com a equipe do CEPED UFSC e da SEDEC para a apresentação e ajustes do cronograma de trabalho, 30 (trinta) dias após a realização efetiva da sexta reunião, nesta reunião a empresa deverá apresentar o painel de controle dos usuários envolvidos em todo o processo;
✓ 8ª reunião com o gerente do projeto da contratada e a equipe do CEPED UFSC e da SEDEC para o aceite por parte da contratante dos arquivos eletrônicos, computadores, manual de operação e manual de desenvolvimento de todo o sistema, objeto deste edital, 30 (trinta) dias corridos após a realização efetiva da sétima reunião;
✓ 9ª reunião com o gerente do projeto da contratada e a equipe do CEPED UFSC e da SEDEC para os ajustes necessários no sistema, após os testes realizados pela equipe do CEPED UFSC, 15 (quinze) dias corridos após a realização efetiva da oitava reunião.
✓ 10ª reunião com o gerente do projeto da contratada e a equipe do CEPED UFSC e da SEDEC para a entrega final do sistema completo, com todos os testes e ajustes realizados, operante e funcional, com todos os requisitos deste edital atendidos em sua totalidade e o treinamento na SEDEC para a equipe a ser definida pela CGTI para realizar a “transferência de conhecimento” da ferramenta
desenvolvida, 15 (quinze) dias corridos após a realização efetiva da nona reunião e o desembolso de 20% do valor total do projeto.
✓ O valor final de 20% será liberado a cada dois meses após a aprovação e homologação do sistema em ambiente de produção, período em que empresa deverá realizar a manutenção do sistema, total de 6 (seis) parcelas por 12 (doze) meses.
A qualquer momento a contratada poderá convocar uma reunião com a equipe do CEPED UFSC ou da SEDEC, para retirar dúvidas. Estas reuniões dependerão da data de acordo com a disponibilidade dos membros solicitados.
OBSERVAÇÃO GERAL
É vedada a terceirização dos serviços contratados.
Florianópolis, em 23 de maio de 2013.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da CEL
XXXXX XX – MODELO DAS DECLARAÇÕES EXIGIDAS
Modelo “A” DECLARAÇÃO DE ME/EPP
Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa
, inscrita no CNPJ n.º , cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, e que essa empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
Local e data
Assinatura e carimbo (Representante Legal)
Observação:
1) Emitir em papel que identifique a licitante.
Modelo “B” DECLARAÇÃO DE MENOR
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Local e data
Assinatura e carimbo (Representante Legal)
Observação:
1) Emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E A XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX LTDA.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, instituída pela Universidade Federal de Santa Catarina na forma de escritura pública lavrada às fls.199v a 200, do livro 272, do Tabelionato de Notas de Florianópolis, com sede no Campus Universitário - Trindade - Florianópolis, inscrita no CNPJ sob no 83.476.911/0001-17, Inscrição Estadual nº 252.306.449 e Inscrição Municipal nº 61.274-0, representada por seu Superintendente Geral, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 122.899-4 (SSP/SC) e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua XXXX, Nº. XXX, bairro XXXXXXX, XXXXXX/SC, CEP XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX e Inscrição Municipal nº. XXXXXXX, representada neste ato por seu sócio gerente o Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX e RG nº. XXXX-XXXXXXXXX (SSP/XX), doravante denominado simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente termo de contrato, conforme Tomada de Preços nº. 056/2013 e seus anexos, parte integrante do presente contrato, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo de contrato tem por objeto: Desenvolvimento de Sistema Eletrônico para Gestão de Processos e Fluxo Documental, incluindo a disponibilização de ferramenta aplicativa de gerenciamento, busca, visualização e recuperação das informações no Sistema de Gerenciamento de Desastres Naturais, conforme especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência da Tomada de Preços nº. 056/2013, parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O valor global dos serviços objeto deste instrumento é de R$ (xxxx), sendo o pagamento realizado conforme cronograma físico-financeiro.
PARAGRÁFO PRIMEIRO - O pagamento será através de crédito bancário, onde a CONTRATADA informará expressamente a entidade financeira a qual deverá ser efetuado o respectivo depósito, mediante apresentação do documento hábil correspondente desde que não haja impedimento legal, onde a CONTRATADA deverá ressalvar a numeração do presente contrato particular.
PARAGRÁFO SEGUNDO - A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento nos casos de execução defeituosa do serviço, existência de débito para com ela ou para com terceiros relacionados com os serviços objeto do presente contrato, e que possam pôr em risco o bom andamento da execução do contrato ou causar prejuízos materiais à CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por XX
(xxxxxxxx) dias, podendo ser prorrogado ou alterado, por acordo entre as partes, somente mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a) Advertência, verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, e/ou nas falta leves que não acarretem prejuízos de monta à execução do contrato, não eximindo a CONTRATANTE das demais sanções ou multas;
b) juros de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Tomada de Preços, até o máximo de 1% (um por cento) sobre o valor dos serviços não executados, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização suplementar dos prejuízos porventura causados à FAPEU pela não execução parcial ou total do contrato, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro (Lei n. 10.406/2002).
d) cláusula penal de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto deste contrato em caso de descumprimento das cláusulas ou no caso de inexecução total ou parcial, mais custas judiciais e honorários advocatícios em caso de interpelação judicial.
CLAÚSULA QUINTA - DOS RECURSOS
Os recursos necessários ao atendimento das despesas da presente contratação correrão à conta do Projeto nº. XXX/XXXX, sob coordenação do prof. XXXXXXX XXXXX.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
a) Compete a CONTRATANTE:
1. Repassar à CONTRATADA os recursos previstos no presente instrumento.
2. Fornecer todas as informações técnicas pertinentes ao objeto deste contrato;
b) Compete a CONTRATADA:
1. Desenvolver as atividades descritas na cláusula primeira mediante critérios e qualidade técnicas exigidas;
2. O objeto do presente contrato será desenvolvido na sede da CONTRATADA;
3. Qualquer ônus ou encargos tributários ou de qualquer natureza que incida sobre o objeto deste instrumento particular;
4. Apresentar sempre que for solicitado, a documentação atualizada relativa à regularidade fiscal e a comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS
O presente contrato não gera e nem gerará vínculo empregatício entre as partes e nem com os técnicos ou demais pessoas envolvidas na administração, acompanhamento, execução ou avaliação dos serviços objeto deste contrato, indicados pelo coordenador do projeto.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA não possuí em seu quadro societário funcionários públicos federais, estaduais ou municipais.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE fiscalizará, por prepostos por ela designados, o bom e fiel cumprimento do presente contrato, obrigando-se a CONTRATADA a atender prontamente as exigências de fiscalização, que terá amplos poderes, não limitativos, para:
1 – Transmitir a CONTRATADA as instruções e determinações da CONTRATANTE;
2 – Recusar os objetos deste contrato que tenham sido realizados fora das disposições contratuais;
3 – Sustar ou determinar que sejam refeitos os respectivos objetos deste que não estejam de acordo com as especificações mínimas exigidas ou com as disposições contratuais;
4 – Solicitar a CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e andamento do objeto deste contrato;
5 – Acompanhar a execução do objeto deste contrato;
6 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA quanto à aplicação de multas previstas neste contrato;
7 – A ação ou omissão da fiscalização em nada diminui ou exime a total obrigação da CONTRATADA pela execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento poderá ser:
1. unilateralmente pela FAPEU, quando for de interesse do mesmo, cabendo à contratada receber o valor dos serviços executados;
2. amigável, por acordo entre as partes, a qualquer tempo;
3. judicial
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A FAPEU promoverá a rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a contratada:
a) Não cumprir qualquer uma de suas obrigações contratuais;
b) Transferir os serviços a terceiros, no todo em parte, sem a autorização da FAPEU ou,
c) Incidir em quaisquer das demais hipóteses prevista no art. 78 da Lei no 8.666/93
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de rescisão contratual, por ato unilateral de qualquer das partes, incorrerá em multa de 2,0% (dois por cento) do valor do Contrato, por inexecução total ou do valor não executado do Contrato, por inexecução parcial, mais juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês, mais cláusula penal de 30,0% (trinta por cento) sobre o valor do objeto deste contrato em caso de descumprimento das cláusulas, mais custas judiciais e honorários advocatícios em caso de interpelação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o
Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei nº. 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de Florianópolis, para nele ser dirimido qualquer litígio oriundo do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas para que produza seus efeitos jurídicos e legais
Florianópolis, XX de XXXXXXXX de 2013.
PELA CONTRATANTE: PELA CONTRATADA:
Xxxxxxxx Xxxxxx Ângelo XXXXXX XXXXXXXXXXXX
Superintendente da FAPEU xxxxxxxxxxxxxxxxx
PELA COORDENAÇÃO:
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Coordenador do projeto
TESTEMUNHAS
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF: