UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Setor de Compras da Diretoria do Sistema de Bibliotecas
Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019.
Este Termo de Referência segue o modelo de de licitações e contratos atualizado em 01/06/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23117.008245/2022-97
CONTRATAÇÃO DE ACESSO AO CONTEÚDO DIGITAL INFORMACIONAL DA PALTAFORMA BIBLIOTECA DIGITAL DE LIVROS ELETRÔNICOS (E-BOOKS) MINHA BIBLIOTECA
UBERLÂNDIA, ABRIL DE 2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
DIRETORIA DO SISTEMA DE BIBLIOTECAS – DIRBI
DIVISÃO DE AQUISIÇÃO E PROCESSAMENTO TÉCNICO- DIAPT
SETOR DE COMPRAS DA DIRETORIA DO SISTEMA DE BIBLIOTECAS – SECOM
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
09/03/2022 | 1.0 | Primeira versão do documento | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
10/03/2022 | 2.0 | Segunda versão do documento | Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx |
10/03/2022 | 3.0 | Terceira versão do documento | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
11/03/2022 | 4.0 | Quarta versão do documento | Maira Nani França Moura Goulart |
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O objeto da contratação é o fornecimento de acesso ao conteúdo digital/informacional da Plataforma Biblioteca Digital de Livros Eletrônicos (e- books) “MINHA BIBLIOTECA”, com a disponibilidade de, no mínimo, 16.500 licenças com pr-cadastro pelo período de 12 meses, contribuindo para o planejamento de aulas e aprendizado da comunidade acadêmica em suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
A contratação da plataforma da biblioteca digital MINHA BIBLIOTECA deverá permitir aos usuários da universidade acessar aproximadamente
10.000 (dez mil) títulos distribuídos entres os catálogos MB Exatas, MB Jurídica, MB Letras e Artes, MB Medicina + GEN, MB Pedagógica, MB Saúde + GEN e MB Sociais Aplicadas, por meio da disponibilização de acesso ao conteúdo na integra dos livros eletrônicos das bases supracitadas, de qualquer lugar e por meio de computadores (PCs), dispositivos móveis como celulares, tablets e afins. Isto é, sem a necessidade de se deslocarem de suas casas até as unidades informacionais do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Uberlândia (SISBI/UFU).
O fornecedor deverá disponibilizar a plataforma da biblioteca digital MINHA BIBLIOTECA com os catálogos contratados para o acesso de 16.500 usuários com pré-cadastro. Os acessos deverão estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias da semana em software em língua portuguesa. O conteúdo digital deve cobrir todas as áreas do conhecimento, sendo a maior parte, relacionada às bibliografias básicas e complementares, em língua portuguesa. Além disto, os recursos informacionais devem ser acessíveis, de modo a facilitar os acessos às pessoas com deficiência.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. Bens e serviços que compõem a solução:
Id. | Descrição do Bem ou Serviço | Código CATMAT/CATSER | Quantidade | Métrica ou Unidade |
1 | Assinatura anual de serviço de plataforma de biblioteca digital multiusuário simultâneos “Minha Biblioteca” pelo período de 12 meses para os estudantes da UFU, perfazendo 16.500 licenças. Disponibilização de acervo digital dos catálogos contratados, com acessos disponíveis por 24 horas, 7 dias da semana, via PCs e dispositivos móveis como tablets, e smartphones. Software e a maior parte do conteúdo das bibliografias básica e complementar em língua portuguesa. Oferece recursos informacionais acessíveis, que facilitam o acesso às pessoas com deficiência. | 26077 | 16.500 | Licenças/acessos |
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação:
O desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) tem promovido mudanças nos ambientes informacionais, favorecendo o surgimento de novos padrões de documentos, formatos, suportes, conteúdos e novas maneiras de acessar a informação. Considerando ainda que,
O uso intensificado do ambiente web têm promovido uma mudança substancial na sociedade como um todo, englobando usuários e instituições, nos mais diferenciados segmentos sociais. No âmbito informacional, profissionais e unidades inserem-se em um ciclo de transformação, haja vista atender
as necessidades e tendências que se apresentam, a cada momento, por parte dos utilizadores dos produtos e serviços de informação. (SANTA ANNA; DIAS, 2020, p. 5)
A assinatura anual de uma Plataforma Biblioteca Digital de Livros Eletrônicos (e-books), com a disponibilidade de, no mínimo, 16.500 licenças, visa o alinhamento à metodologia do Ministério da Educação (MEC) mencionada no “Instrumento da avaliação de cursos de graduação presencial e à distância” do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx (INEP), que considera os indicadores bibliografias básicas e complementares da dimensão 3 - infraestrutura como critério para compor o Conceito de Curso (CC) durante o processo de avaliação.
O acervo virtual visa conferir apoio bibliográfico às atividades de pesquisa, ensino e extensão desenvolvidas na Universidade Federal de Uberlândia, assim como corroborar para um aumento do acervo bibliográfico sem a necessidade de aquisição de mobiliário e ampliação do espaço físico.
O Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Uberlândia (SISBI/UFU), para o cumprimento de sua finalidade de viabilizar o acesso à informação e contribuir para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão, considera a disponibilização de acesso a um acervo digital imprescindível nestes tempos, ainda mais considerando o contexto pandêmico como destacam FALT e DAS (2020), " [...] a crise sanitária, provocada pela COVID-19 tem atuado como um ponto de inflexão, ao colocar em destaque os muitos benefícios das bibliotecas digitais. "
A contratação da plataforma de biblioteca digital permitirá aos usuários da universidade acessar o conteúdo de livros na integra sem a necessidade de se deslocarem de suas casas até as unidades informacionais do SISBI/UFU. Principalmente quando ainda há algumas restrições de acesso físico às Bibliotecas pela necessidade de manutenção do distanciamento social como medida de prevenção à disseminação do Covid-19. Neste contexto, uma das formas de continuar provendo a comunidade acadêmica de recursos informacionais é por meio da disponibilização de acesso ao conteúdo de livros eletrônicos de bibliotecas digitais e virtuais de qualquer lugar, e por meio de PCs e dispositivos móveis como celulares e tablets.
Esta assinatura tem o objetivo de oferecer aos estudantes, docentes e técnicos administrativos continuidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão, principalmente, de forma remota e à distância.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais:
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
2110 | Considerando que o Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão (PIDE) 2022-2027 está em fase de aprovação, a análise do alinhamento ao plano estratégico será com base no PIDE 2016-2021. Nele consta, em sua diretriz 6 – “Aprimorar e criar mecanismos voltados para a adequada gestão de currículos e para o desenvolvimento pleno dos processos de ensino-aprendizagem”, a meta institucional 2110, que visa ampliar o acervo bibliográfico destinado aos cursos de Graduação e Pós-Graduação. |
5 | Está alinhado também com a estratégia de governo digital instituída pelo Decreto nº 10.332 de 28 de abril de 2020, especificamente com o Objetivo 5: Plataformas e ferramentas compartilhadas. |
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
2110 | Considerando que o Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão (PIDE) 2022-2027 está em fase de aprovação, a análise do alinhamento ao plano estratégico será com base no PIDE 2016-2021. Nele consta, em sua diretriz 6 – “Aprimorar e criar mecanismos voltados para a adequada gestão de currículos e para o desenvolvimento pleno dos processos de ensino-aprendizagem”, a meta institucional 2110, que visa ampliar o acervo bibliográfico destinado aos cursos de Graduação e Pós-Graduação. |
5 | Está alinhado também com a estratégia de governo digital instituída pelo Decreto nº 10.332 de 28 de abril de 2020, especificamente com o Objetivo 5: Plataformas e ferramentas compartilhadas. |
ALINHAMENTO AO PAC 2022 | |
Item | Descrição |
4232 | Software como Serviço - SAAS |
3.3. Estimativa da demanda:
A quantidade de licenças foi definida de acordo com os dados do Anuário Estatístico da série histórica de 2016 a 2020 da UFU, a média de usuários ativos no Sistema de Bibliotecas e o recurso disponível para esta contratação, considerando-se o juízo de conveniência e oportunidade observados pela Administração.
Os dados considerados do Anuário foram os 20.814 matriculados na graduação (presencial e a distância), em 2020, com taxa de evasão de 19,37%, os 3.832 matriculados nos cursos de pós-graduação com uma taxa de evasão de 1,14% e os 359 estudantes dos programas de residência (Universidade Federal de Uberlândia, 2020). Desta maneira, subtraindo as taxas de evasão dos seus respectivos grupos, chegou-se ao quantitativo de 20.930 estudantes efetivamente matriculados na Universidade Federal de Uberlândia.
Outro aspecto considerado foi a média de estudantes ativos no Sistema de Bibliotecas. Para obtenção deste dado foi realizado o levantamento da série histórica de 2016 a 2020, comparando o número de novos cadastros no sistema de gerenciamento de bibliotecas e o número de matrículas no mesmo ano na UFU.
Conforme apresentado na Tabela 1, a média de ingressos dos cursos de graduação, pós-graduação e programas de residência que realizaram cadastro no SISBI para realizar empréstimo de material informacional é de 70,2%. Havendo, portanto, uma abstenção média de 29,80% dos estudantes da Universidade Federal de Uberlândia.
Tabela 1: Série histórica de Ingressos x Cadastros de 2016 a 2020.
2016 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 | Média | ||||||
Ingressos | Cadastros | Ingressos | Cadastros | Ingressos | Cadastros | Ingressos | Cadastros | Ingressos | Cadastros | Ingressos | Cadastros |
5179* | 4026** | 5040* | 4012** | 5604* | 4501** | 4.998* | 3987** | 3.806* | 762** | 4926 | 3458 |
Não Cadastrados | Não Cadastrados | Não Cadastrados | Não Cadastrados | Não Cadastrados | Não Cadastrados | ||||||
1153 | 1028 | 1103 | 1011 | 3044 | 1468 | 1153 | 1028 | 1103 | 1011 | 3044 | 1468 |
22,26% | 20,40% | 19,68% | 20,23% | 79,98% | 29,80% | 22,26% | 20,40% | 19,68% | 20,23% | 79,98% | 29,80% |
Cadastrados em % | Cadastrados em % | Cadastrados em % | Cadastrados em % | Cadastrados em % | Cadastrados em % | ||||||
77,74% | 79,60% | 80,32 | 79,77 | 20,02 | 70,20 | 77,74% | 79,60% | 80,32 | 79,77 | 20,02 | 70,20 |
*Fonte: Universidade Federal de Uberlândia (2020).
** Fonte: Sistema de Gerenciamento do Acevo (SophiA) do SISBI/UFU.
Sendo assim, considerando a média de 20.930 estudantes matriculados e a média de 70,20% dos ingressos que realizaram o cadastro no Sistema de Bibliotecas, pode-se levar em consideração que em média são necessárias 15.070 licenças para atender, inicialmente, a demanda informacional dos estudantes dos cursos de graduação, pós-graduação e programas de residência.
A partir destes dados estatísticos e a disponibilidade orçamentária, o máximo de acessos possíveis neste primeiro momento são de 16.500 licenças. Com este quantitativo pretende-se contemplar os estudantes de graduação e pós-graduação. É uma prática comum das soluções de TIC a inclusão de 5% de bônus sobre o número de licenças contratadas, ou seja, 825 licenças adicionais, que poderão ser distribuídas de acordo com as necessidades. Pretende- se, no entanto, direcionar esses acessos adicionais aos docentes e técnicos administrativos que buscarem acesso à plataforma.
3.4. Parcelamento da Solução de TIC:
A liberação dos acessos dar-se-á após o início da vigência do Contrato. Desta maneira, como se trata de acessos remotos, a prestação de serviço será executada de maneira imediata e contínua após o início da vigência da contratação. Portanto, a Equipe de Planejamento da Contratação avalia que não é necessário realizar o parcelamento da solução de TIC a ser contratada.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados:
Cientes da importância do acesso a conteúdo digital de qualidade que o ensino remoto demanda do SISBI/UFU, principalmente neste cenário pandêmico, pretende-se com a assinatura da plataforma de livros eletrônicos – Minha Biblioteca:
3.5.1. Manter a instituição provida de serviços de acesso à biblioteca digital – Minha biblioteca, visando solucionar a demanda por acesso às informações bibliográficas em ambiente virtual, o que garantirá a boa execução dos serviços informacionais prestados junto à comunidade acadêmica e administrativa da UFU.
3.5.2. Reduzir o custo em investimento em espaço físico e aquisição de livros impressos para as bibliotecas da instituição, no que se refere à logística, conservação e armazenamento.
3.5.3. Possibilitar aos estudantes da UFU um contexto de acesso à informação técnico-científica em formato digital.
3.5.4. Atender aos indicadores 3.6 e 3.7, descritos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) no Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação, no qual títulos de acervo digital podem compor as bibliografias básica e complementar dos PPCs, contribuindo para uma boa avaliação no reconhecimento dos cursos e no recredenciamento institucional.
3.5.5. Possibilitar o acesso a diversos títulos virtuais, ampliando o acesso ao conteúdo de forma simultânea, o que soluciona também questões de alta demanda por uma mesma obra.
3.5.6. Complementar o acervo físico das Bibliotecas UFU nas diversas áreas do conhecimento, oferecendo conteúdo diversificado e de qualidade em apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão, uma vez que a Minha Biblioteca apresenta características relevantes como: interface amigável, textos em língua portuguesa, possibilidade de citação e referências dos textos de forma prática, dentre outras possibilidades.
3.5.7. Viabilizar que os docentes ampliem a bibliografia utilizada em sala de aula para além daquelas indicadas nos (PPCs), ofertando aos estudantes recursos de leitura/estudo/aprendizagem e estimulem a formação científica por meio de um catálogo diversificado.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio:
4.1.1. Oferecer cobertura do maior número de áreas do conhecimento atendidas pelos cursos da Universidade Federal de Uberlândia e, principalmente, das bibliografias básica e complementar dos cursos de graduação, pós-graduação e programas de residência;
4.1.2. Oferecer maior parte do conteúdo em língua portuguesa, visto que é o idioma da maioria dos títulos informados pelos docentes nas bibliografias básicas e complementares dos cursos;
4.1.3. Possibilitar a personalização e inclusão da solução de TIC nos portais da UFU e também sua integração com o catálogo on-line das obras disponíveis na plataforma;
4.1.4. Oferecer capacitação aos colaboradores e usuários, de modo a proporcionar melhor uso da funcionalidade do sistema e do conteúdo adquirido;
4.1.5. Possibilitar o acesso a desktop e, principalmente, dispositivos móveis como: smartphone, tablets, dentre outros, de modo atender um maior número de usuários;
4.1.6. Proporcionar estabilidade nos acessos, 24 horas por dia em todos os dias de vigência do contrato, para usuários de forma simultânea e limitada ao número de licenças contratadas;
4.1.7. Oferecer recursos informacionais acessíveis, que possam facilitar o acesso às pessoas com deficiência;
4.1.8. Fornecer dados para comprovação de uso, relatórios estatísticos de acesso, e parâmetros de análise para tomadas de decisões quanto à possibilidade de renovação do contrato;
4.1.9. Fornecer conteúdo digital em todas as áreas do conhecimento definidas pela CAPES;
4.1.10. Disponibilizar acesso à comunidade acadêmica a textos completos de livros eletrônicos;
4.1.11. Viabilizar que os docentes ampliem a bibliografia utilizada em sala de aula para além daquelas indicadas nos PPCs, ofertando aos estudantes recursos de leitura/estudo/aprendizagem que estimulem a formação científica por meio de um catálogo diversificado.
4.1.12. Possibilitar aos estudantes da UFU um contexto de acesso à informação técnico-científica em formato digital.
4.1.13. Disponibilizar recursos com possibilidade de realces e anotações nos textos que podem ser compartilhados, marcadores de páginas, listas personalizadas, criação de citações, cartões de estudo e metas de leitura
4.1.14. Permitir busca avançada/dinâmica por título ou autor, ISBN, palavras-chave, editora, etc.
4.1.15. Atender às diretrizes do MEC e reduzir o custo em investimento em físico e aquisição de livros impressos para as bibliotecas da instituição, no que se refere à logística, conservação e armazenamento.
4.1.16. Permitir o acompanhamento do comportamento dos usuários, por meio de gráficos e relatórios diversos na Área do Gestor da plataforma, com possibilidade de interação com os usuários.
4.2. Requisitos de Capacitação:
A contratante deverá oferecer treinamentos periódicos aos servidores e usuários da plataforma, bem como fornecer um canal de comunicação para solucionar problemas de acesso e dúvidas. Devido a Pandemia de Covid-19, as capacitações oferecidas aos servidores e comunidade acadêmica para uso da ferramenta deverão se dar na forma remota.
4.3. Requisitos Legais:
4.3.1. O serviço prestado deverá estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei nº 13.709/2018) e suas atualizações.
4.3.2. A segurança das informações quanto à publicação, transmissão, distribuição e reprodução de conteúdo protegidos por direitos autorais deve ser de responsabilidade da contratada, respeitando-se a legislação relacionada.
4.4. Requisitos de Manutenção:
4.4.1. Uma vez que o software será contratado na modalidade de Software como Serviço, a CONTRATADA deverá garantir a disponibilidade de acesso via internet de forma ininterrupta.
4.4.2. O sistema deverá ficar operante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana, durante todo o período de vigência do contrato.
4.4.3. Se for necessário interrupção do serviço, a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência a realização de manutenções preventivas necessárias.
4.5. Requisitos Temporais
A liberação do acesso deverá se dar após o início da vigência estabelecida para o Contrato que terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado ao limite de 48 (quarenta e oito) meses, respeitando-se o disposto no inc. IV, art. 57 da nº 8.666/1993 ou no art. 107, da lei 14.133/2021, a depender da lei de licitações e contratos em que será balizada esta contratação.
[...] Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos.
IV - Ao aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato [...] (BRASIL, 1993).
[...] Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. [...] (BRASIL, 2021).
Após o início da vigência do contrato, a contratada terá até 10 dias para a disponibilização dos acessos de acordo com a demanda da contratante.
4.6. Requisitos de Segurança e Privacidade:
4.6.1. Busca e atualização constante para a prevenção de problemas potenciais, como segurança no acesso ao sistema, na proteção dos dados de usuários e outros que possam impactar em desempenho, disponibilidade, integridade e segurança do sistema.
4.6.2. A segurança das informações quanto à publicação, transmissão, distribuição e reprodução de conteúdo protegidos por direitos autorais deve ser de responsabilidade da contratada, respeitando-se a legislação relacionada.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais:
4.7.1. Ofertar a maior quantidade de títulos que compõem as bibliografias básicas e complementares dos Cursos ofertados pela UFU;
4.7.2. Disponibilizar Software em língua portuguesa, bem como oferecer maior a parte do conteúdo também na língua portuguesa, respeitado o idioma das principais bibliografias básicas e complementares;
4.7.3. Oferecer recursos informacionais acessíveis, de forma facilitada para as pessoas com deficiência;
4.7.4. Utilizar mecanismos para proteção de direitos autorais.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica:
4.8.1. A CONTRATADA deverá possuir redundância do serviço prestado em servidores fisicamente separados. Com a indisponibilidade do serviço no servidor principal, o acesso deverá ser redirecionado para o servidor secundário de forma transparente aos usuários.
4.8.2. O serviço contratado será acessado via conexão com a internet e versão mais recente possível de um dos navegadores: Chrome (stable channel), Firefox (release channel), Microsoft Edge (stable channel), Safari (stable channel), Opera (stable channel), Mobile Safari (stable channel), Chrome for Android (stable channel).
4.8.3 O serviço contratado deverá suportar acesso através PC, notebooks, dispositivos móveis (smartphones, tablets) com navegadores que suportem TLS 1.2 ou superior;
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação:
Uma vez que o software será contratado na modalidade de Software como Serviço, não se faz necessário a definição de um projeto de implementação. Não haverá desenvolvimento de software por parte da CONTRATADA.
4.10. Requisitos de Implantação:
4.10.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE arquivo no formato MARC21 contendo todos os itens do acervo adquirido, bem como atualizações do mesmo. Este arquivo, com dados em formato MARC21, permite integrar as obras ao sistema SophiA, possibilitando aos bibliotecários gerir o acervo digital e o acervo físico de modo integrado.
4.10.2. Caso necessário, a CONTRATANTE deverá implementar um ponto de integração com a interface API baseada em REST, disponibilizada pela CONTRATADA. Esta integração permite realizar a autorização de acesso ao serviço, redirecionando o usuário através de uma URL autenticada. Toda comunicação deverá ser realizada através de conexões seguras utilizando protocolo TLS versão 1.2.
4.11. Requisitos de Garantia e Manutenção:
4.11.1. A CONTRATADA deverá garantir o acesso ao serviço adquirido de forma ininterrupta, 24 horas por dia, durante os 7 dias da semana.
4.11.2. Os Incidentes (qualquer evento que cause um desvio, interrupção ou redução na qualidade dos serviços prestados) e o Suporte Funcional (qualquer evento que necessite da atuação da equipe de sustentação, mas que não causa danos ao serviço prestado) deverão ser atendidos de acordo com o seu grau de severidade de acordo com o quadro abaixo:
Severidade | Descrição |
Máxima (Incidente) | Plataforma fora do Ar |
Alta (Incidente) | Funções críticas para parte da Plataforma inoperantes, sem solução de contorno. Lentidão causada pela Plataforma (servidor ou problema na aplicação). |
Média (Incidente e Suporte Funcional) | Funções críticas inoperantes com solução de contorno ou Funções não críticas inoperantes sem solução de contorno. Suporte Funcional sobre temas críticos. |
Baixa (Suporte Funcional) | Suporte Funcional sobre temas não críticos. |
4.11.3. A CONTRATADA deve resolver qualquer incidente ou suporte funcional de acordo com seu grau de severidade nos prazos abaixo, a partir da primeira reclamação efetuada:
Produto digital
Severidade
Máxima (Horas corridas) | Alta (Horas úteis) | Média (Horas úteis) | Baixa (Horas úteis) | |
Leitor on-line e Aplicativo Minha Biblioteca | 4h | 8h | 12h | 24h |
4.12. Requisitos de Experiência Profissional:
Este requisito não se aplica, pois é um serviço sem mão de obra exclusiva. Os atendimentos serão realizados de forma remota.
4.13. Requisitos de Formação da Equipe:
Este requisito não se aplica, pois é um serviço sem mão de obra exclusiva. Os atendimentos serão realizados de forma remota.
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho:
Este requisito não se aplica, pois é um serviço sem mão de obra exclusiva ofertado via acesso on-line. Uma vez que o software será contratado na modalidade de Software como Serviço, não se faz necessário a definição da metodologia de trabalho, pois não haverá desenvolvimento de software por parte da CONTRATADA e os atendimentos serão realizados de forma remota.
4.15. Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade:
A CONTRATADA deverá buscar constantemente por problemas potenciais, como segurança no acesso a base, segurança dos dados de usuários e outros que possam impactar em desempenho, disponibilidade, integridade e segurança da base. As adequações da ferramenta no que se refere a LGPD (Lei nº 13.709/2018) serão executadas sem custos adicionais para a UFU.
4.15.1. Controles Criptográficos:
A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e segurança das informações sensíveis dos usuários, por meio da utilização de controles criptográficos no armazenamento e tráfego dos dados.
4.15.2. Controle de acesso:
O acesso a documentos restritos, facultado apenas à comunidade interna da UFU (estudantes, professores e técnicos administrativos) será concedido via conexões de internet estabelecidas no ambiente disponibilizado pela Minha Biblioteca para a universidade, via URL autenticada.
4.15.3. Compartilhamento, uso e proteção da Informação:
Contemplar procedimentos e controles adequados para compartilhamento, uso e proteção da informação e os casos de compartilhamento de informações com terceiro devem ser avaliados pela CONTRATANTE, por intermédio da autoridade competente, a qual caberá autorizar a divulgação do mínimo de informações necessárias para cada compartilhamento, caso julgue apropriado, preservados os casos de sigilo previstos na legislação aplicável e de proteção de dados pessoais disposto pela LGPD (Lei nº 13.709/2018).
4.15.4. Análise de vulnerabilidades:
Executar periodicamente análise de vulnerabilidades na Solução de TIC, para detecção de vulnerabilidades técnicas e execução de medidas para seu saneamento ou contenção.
4.16. Outros Requisitos Aplicáveis:
Não se aplica
5. RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE:
a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
b) Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;
c) Xxxxxxx o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
d) Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
e) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
f) Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
g) Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
h) Como não está sendo adquirido o desenvolvimento de software, mas sim o direito de acesso ao serviço, a contratada não tem que ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC;
i) Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e, posterior, recebimento definitivo;
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
b) Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
c) Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
e) Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
f) Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
g) Como não está sendo adquirido o desenvolvimento de software, mas sim o direito de acesso ao serviço, a contratada não tem que ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC;
h) Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
i) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da contratante;
j) Não fazer uso das informações prestadas pela contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
k) Utilizar mecanismos para proteção de direitos autorais. O controle sobre a reprodução dos textos protegidos por direitos autorais deverá ser de inteira responsabilidade da contratada, isentando a contratante da responsabilidade sobre o uso indevido por parte dos usuários;
l) A CONTRATADA, durante a vigência do contrato, disponibilizará o acesso de aproximadamente 10 mil títulos distribuídos entre os catálogos MB Exatas, MB Jurídica, MB Letras e Artes, MB Medicina + GEN, MB Pedagógica, MB Saúde + GEN e MB Sociais Aplicadas, reservando-se à CONTRATADA, a qualquer tempo durante o prazo deste Contrato, o direito de alterar, inserir ou excluir conteúdo da Plataforma por justo motivo ou caso ocorra a perda, total ou parcial, pela CONTRATADA, do direito de disponibilização de alguma Obra junto a seus autores/titulares de direitos, mediante comunicação prévia de 1 mês, sem que qualquer responsabilidade possa ser imputada à CONTRATANTE.
m)Disponibilizar a Base de Dados para acesso e consulta da Contratante e de seus usuários nos termos estabelecidos neste instrumento;
n) Garantir o acesso abrangendo todo o conteúdo digital e suas respectivas edições até a data de encerramento do contrato, observada, em caso de retirada de obras, a alínea l;
o) Garantir, durante a vigência do contrato, o acesso aos novos títulos que forem inseridos, sem ônus para a Contratante;
p) Fornecer informativo com as novas inclusões e atualizações referentes aos produtos e serviços da base de dados;
q) Garantir que é detentora da licença ou dos direitos autorais de todas as obras disponibilizadas na Base de Dados, bem como é detentora da licença sobre os direitos dos softwares de acesso à base de dados utilizados para tal fim;
r) Assegurar a disponibilidade da Plataforma e de todo o conteúdo digital 24 horas por dia e 7 dias por semana, com disponibilidade mínima de acesso de 96% das horas mensais Contratadas.
s) Notificar a Contratante sobre eventuais alterações e atualizações nos URLs/links de acesso ao conteúdo digital contratado, com antecedência mínima de 5 dias úteis, a fim de que a mudança dos URLs/links não ocasione interrupção do serviço;
t) Informar, com antecedência mínima de 24 horas, sobre a realização de manutenções preventivas ou corretivas necessárias ao sistema, caso ensejem indisponibilidades;
u) Fornecer dados para comprovação de uso, relatórios estatísticos de acesso e parâmetros de análise.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
A Plataforma "Minha Biblioteca" deverá apresentar a possibilidade de personalização para atendimento das necessidades de cada usuário, por meio de cadastro de login e senha automatizado ou realizado pelo próprio usuário no ambiente disponibilizado pela "Minha Biblioteca" para a UFU, conforme parâmetros a serem ajustados com a equipe técnica da Contratante.
O serviço deverá ser executado com base nos parâmetros mínimos estabelecidos, apresentados na sequência.
6.1. Rotinas de Execução:
6.1.1. A Contratada deverá assegurar a disponibilidade da Plataforma e de todo o conteúdo digital 24 horas por dia e 7 dias por semana, com disponibilidade mínima de acesso de 96% (noventa e seis por cento) sobre as horas mensais contratadas, exceto em caso de manutenção programada, comunicada à Contratante com antecedência mínima de 24horas;
6.1.2. Deverá disponibilizar central de atendimento para abertura de chamados de assistência técnica com contato telefônico, site e/ou endereço de e- mail para abertura de chamados ;
6.1.3. Iniciar o atendimento aos chamados abertos pela Contratante no prazo máximo de 3 horas, notificando a Contratante da confirmação de abertura do chamado e informando prazo para solução do incidente, que deverá ser de, no máximo, 72 horas;
6.1.4. Mensalmente, os fiscais do contrato realizarão avaliação do nível de atendimento dos serviços de suporte solicitados, a partir dos registros próprios e de reclamações de usuários do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Uberlândia;
6.1.5. Considera-se plena execução do serviço a disponibilidade de 100% a 96% das horas mensais contratadas. A disponibilidade inferior a 96% das horas mensais contratadas dará ensejo à restituição, à Contratante, de valores proporcionais às indisponibilidades do serviço;
6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle:
6.2.1. Compreende 16.500 licenças para acesso de multiusuários ao conteúdo digital de forma on-line pela Internet (rede externa), aos usuários pré- cadastrados, com possibilidade de cadastramento de contas individualizadas para diferenciação da experiência de leitura. Agrega aproximadamente 10.000 (dez mil) títulos distribuídos entres os catálogos MB Exatas, MB Jurídica, MB Letras e Artes, MB Medicina + GEN, MB Pedagógica, MB Saúde + GEN e MB Sociais Aplicadas.
6.2.2. Acesso on-line, compatível com os principais navegadores de internet, tais como Microsoft Edge, Mozilla Firefox, Google Chrome e Safari;
6.2.3. Acesso a partir de dispositivos do tipo desktop ou móveis (tablets, smartphones, notebooks e afins), de forma responsiva;
6.2.4. Acesso adequado e estável, independentemente do equipamento utilizado ou local em que se encontre o usuário autenticado na rede de dados da Contratante;
6.2.5. Navegação no conteúdo contratado sem limite quanto a quantidade de publicações acessadas, e sem restrição de consulta;
6.2.6. Disponibilidade de recursos de acessibilidade para o conteúdo adquirido;
6.2.7. Atualização contínua da base de dados durante a vigência do contrato, desde que autorizado via contrato de direitos autorais, pela Contratada, garantido o acesso aos novos títulos que forem inseridos na base dados durante a vigência do Contrato, sem ônus para o Contratante;
6.2.8. Conteúdo digital de todas as publicações em formato PDF, ePub ou formato de exibição e impressão similar, esta última limitada a 15% da obra, desde que autorizado via contrato de direitos autorais;
6.2.9. Devem ser disponibilizados links individualizados para cada publicação, de forma que cada livro seja acessado por meio de uma URL exclusiva;
6.2.10. Publicações e suas respectivas imagens de capa devem estar atualizadas na Plataforma, em sua última edição disponível, sempre que o formato digital tenha sido autorizado pelo autor, via contrato de direitos autorais;
6.2.11. Recursos de pesquisa que possibilitem: consulta por autor, título; refinamento por publicação e autor e/ou refinamento por conteúdo e/ou uso de operações booleanas e/ou ordenação por relevância, datas e alfabetação e/ou opções de impressão (limitada a 15% da obra, desde que autorizado via contrato de direitos autorais) e compartilhamento, entre outros;
6.2.12. Recursos de marcação, comentários;
6.2.13. Permissão de citação prática (recurso copiar e colar) e autorização para juntada, citação, reprodução e inclusão em bases de dados da Contratante, conforme disposto nos art. 29, I, VII e IX e art. 46, III, da Lei nº 9.610, de 1998;
6.2.14. A plataforma deve operar durante 24 horas por dia, 7 dias da semana, sendo a Contratante informada, com antecedência mínima de 24 horas, sobre a realização de manutenções preventivas ou indisponibilidades; corretivas necessárias ao sistema, caso ensejem indisponibilidades;
6.2.15. A plataforma deve garantir disponibilidade de acesso de, no mínimo, 96% das horas mensais Contratadas;
6.2.16. A plataforma deve disponibilizar central de atendimento para abertura de chamados de assistência técnica com contato telefônico, site e/ou endereço de e-mail para abertura de chamados , com nível de serviço de atendimento em prazo máximo de 72 horas da abertura do chamado, por meio de equipe técnica especializada;
6.2.17. Fazem parte da presente especificação, no que forem aplicáveis, as normas dos fabricantes, bem como as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) - NBR 6023:2018 - Referências: elaboração; NBR 10520:2002 - Citações em documentos: apresentação; e NBR ISO 2108:2006 - Número Padrão Internacional de Livro (ISBN).
6.3. Mecanismos formais de comunicação:
Para comunicação formal, a Contratante poderá utilizar para primeiro contato o e-mail institucional de qualquer usuário cujo domínio seja “@xxxxx.xxx.xx”, e o e-mail oficial apontado pela Contratada.
A Contratada deverá possuir central de atendimento de suporte técnico, incluindo sistema informatizado para abertura de ordens de serviço (OS), chat on-line, e-mail e telefone, no período das 8h às 19h, horário de Brasília-DF, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados nacionais e locais da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
6.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Critérios de Aceitação:
7.1.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega constantes neste termo de referência, relativos à prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários relacionados às obrigações acessórias, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos pelo Gestor, Fiscal Técnico e Fiscal Setorial do contrato.
7.1.2. O objeto deste instrumento será recebido provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade da execução dos serviços, conforme as especificações, no prazo máximo de 5 dias.
7.1.3. Será recebido definitivamente no prazo máximo de 10 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da execução da etapa inicial do objeto contratado, com atendimento dos requisitos elencados nos tópicos "1. Objeto da Contratação", “2.1. Bens e serviços que compõem a solução” e com possibilidade de cadastramento de contas individualizadas para diferenciação da experiência de leitura.
7.1.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela Contratante, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução dos serviços.
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção:
A avaliação da qualidade do item contratado entregue, para fins de aceitação, consiste na verificação de todos descritos na proposta comercial apresentada. Os serviços das obrigações acessórias deverão atender às especificações mínimas apresentadas na seção 2 e 6 deste Termo de Referência.
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos:
7.3.1. A disponibilidade do serviço será calculada segundo a fórmula:
Disponibilidade = 1 - Indisponibilidade
7.3.2. A indisponibilidade do serviço é definida como percentual de tempo em que o serviço ficou fora de operação. Para melhor compreensão do índice de disponibilidade, considere um mês típico de 30 dias (720 horas), em que o serviço ficou indisponível por 40 horas, considerando a soma de todas as horas em que o sistema ficou indisponível. Portanto:
Indisponibilidade = 40/720 Indisponibilidade = 0,05
Disponibilidade = 1 - 0,05
7.3.3. Disponibilidade = 0,95 ou 95,00% das horas mensais contratadas
7.3.4. Durante os cálculos, serão consideradas 2 casas decimais, com arredondamento matemático simples;
7.3.5. Caso a Contratada exceda o limite da tolerância estabelecida para a disponibilidade - 100% a 96% dar-se-á ensejo à restituição proporcional ao percentual exato de indisponibilidade;
7.3.6. Considerando tratar-se de contratação com pagamento global antecipado, para fins de conhecimento do valor mensal equivalente às 720 horas, considerar-se-á o valor ofertado pela Contratada para pagamento antecipado, dividido por 12, ou seja: o valor equivalente ao valor mensal será representado por 1/12 (um doze avos) do montante do contrato;
7.3.7. A inexecução total ou parcial de quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação ensejará as sanções previstas no Projeto Básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e Lei nº 14.133, de 2021, não excluindo outras normas.
7.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento:
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial. | Advertência. Em caso de reincidência, 0,5 % sobre o valor total do Contrato. |
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 1 |
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração. |
Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | ||
4 | Suspensão temporária de 6 meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Con | |
5 | Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação. | Suspensão temporária de 6 meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Con |
6 | Não executar totalmente os serviços da proposta previstos no objeto da contratação. | Será exigida da Contratada a devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto, at variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substi pagamento da antecipação até a data da devolução. |
7 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do Contrato. | Multa de 10% sobre o valor total do Contrato. Em caso de reincidência, configura-se inexecução total do Contrato por parte da empresa, ensejando a rescis |
8 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por mais de 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do contrato. | A contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão |
9 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 72 horas úteis. | Multa de 0,5% sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou autorizado pela Contratante, até o limite de 10 dias úteis. |
Após o limite de 10 dias úteis, aplicar-se-á multa de 10% do valor total do Contrato. | ||
10 | Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços quanto aos componentes de software (sistemas, portais, funcionalidades, banco de dados, programas, relatórios, consultas, etc). | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das dem nº 8.666, de 1993. |
11 | Permitir intencionalmente o funcionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado na fase de levantamento de requisitos e às cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das dem nº 8.666, de 1993. |
12 | Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das dem nº 8.666, de 1993. |
13 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das dem nº 8.666, de 1993. |
14 | Não atender ao indicador de nível de serviço IAE (Indicador de Atraso de Entrega/Disponibilidade), conforme apresentado no tópico 7.3. | Caso a Contratada exceda o limite da tolerância estabelecida para a disponibilidade - 100% a 96% dar-se-á e ao percentual exato de indisponibilidade. |
15 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se mu Contrato. |
7.5. Do Pagamento:
7.5.1. O pagamento será efetuado em parcela única antecipadamente, por se tratar de condição indispensável para se obter o bem ou assegurar a prestação do serviço.
7.5.2. A Lei Nº 14.133/2021 prevê que:
[...] Art. 145.[...] § 1º A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta.[...]
7.5.3. Como justificativa, a proposta comercial traz a informação expressa de que o fornecedor somente trabalha com órgãos públicos com pagamento em parcela única, o que torna antecipado à completa execução do serviço. Considerando ser o único fornecedor a dispor do serviço de acesso unificado em formato digital aos livros do catálogo das editoras e sócias mencionadas na Declaração de Exclusividade, não há opção similar no mercado, com forma de pagamento diversa.
7.5.4. Será exigida da Contratada a devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto, atualizado monetariamente pela variação acumulada do IPCA, ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução;
7.5.5. A Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura em nome da Universidade Federal de Uberlândia, CNPJ sob o nº 25.648.387/0001-18, e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal;
7.5.6. O pagamento somente será autorizado depois do recebimento definitivo pelo setor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados;
7.5.7. O pagamento será efetuado à Contratada, em até 30 dias após a apresentação e ateste da Nota Fiscal em nome da Contratante.
7.5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.5.9. A Contratada deverá efetuar a restituição de valores proporcionais às irregularidades verificadas, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada não produziu os resultados acordados, conforme os critérios explicitados neste Termo de Referência e proposta comercial apresentada.
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
A análise comparativa de custos será feita entre as soluções Minha Biblioteca e Biblioteca Virtual (Pearson), que inicialmente se apresentaram como soluções viáveis. Nos primeiros dias do mês de abril de 2021, foi solicitado às duas empresas o envio de propostas comerciais para a contratação de
20.000 acessos para o período de vigência de contrato de 12, 24 e 48 meses, cujos valores estão apresentados na Tabela 3.
Tabela 3: Proposta comercial das empresas Minha Biblioteca e BV Pearson Abril/2021
Solução | Período de vigência | Número de licenças | Valor unitário (R$) | Valor mensal (R$) | Valor total (R$) |
Minha Biblioteca | 12 meses | 20.000 | 2,50 | Parcela única | 600.000,00 |
24 meses | 20.000 | 2,30 | 1.104.000,00 | ||
48 meses | 20.000 | 2,10 | 2.016.000,00 | ||
Biblioteca Virtual | 12 meses | 20.000 | 2,50 | 50.000,00 | 600.000,00 |
24 meses | 20.000 | 2,00 | 40.000,00 | 960.000,00 | |
48 meses | 20.000 | 1,75 | 35.000,00 | 1.680.000,00 |
As propostas iniciais se mostraram incompatíveis com a disponibilidade orçamentária da Universidade Federal de Uberlândia. Assim, de posse dos dados estatísticos, da correlação com as bibliografias básica e complementar que compõem os PPCs, das propostas comerciais e da matriz orçamentária para o ano de 2022 iniciaram-se os estudos para viabilizar a contratação do serviço de Biblioteca Digital.
A primeira possibilidade estudada foi a contratação da solução via adesão ao Edital nº 03/2021 de Chamamento Público para credenciamento de interessados em prestação de serviços de Biblioteca Digital para as Instituições Federais de Ensino Superior publicado pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Entretanto, constatou-se que das empresas em análise, apenas a Pearson participou. Ao analisar a cobertura da referida plataforma em relação à bibliografia básica dos cursos da UFU (acervo/livros solicitados para aquisição), verificou-se que a solução não atingiu o percentual mínimo de 30% da bibliografia básica da universidade exigido no referido edital.
Com a inviabilidade de participação no edital e em busca de valores mais adequados ao orçamento disponível, realizaram-se negociações individuais com a empresa Pearson (Biblioteca Virtual), com variação do número de licenças para contratação anual e solicitação à empresa da manutenção do valor proposto no edital.
Embora a Minha Biblioteca não tenha participado do Edital de Chamamento da UNIFESP, por questões relacionadas aos direitos autorais, a empresa aceitou ajustar a proposta comercial, enviada anteriormente, para se manter competitiva.
Apresenta-se na Tabela 4 as propostas comerciais atualizadas.
Tabela 4: Propostas comerciais atualizadas Minha Biblioteca e Pearson
Solução | Período de vigência | Quantidade de licenças | Valor unitário (R$) | Valor mensal (R$) | Valor Total (R$) |
Biblioteca Virtual (Pearson) | 12 meses | 12.000 | 2,25 | 27.000,00 | 324.000,00 |
12 meses | 16.000 | 2,25 | 36.000,00 | 432.000,00 | |
Minha Biblioteca (Minha Biblioteca) | 12 meses | 12.000 | 2,35 | Parcela única | 338.400,00 |
12 meses | 16.500 | 2,20 | 435.600,00 | ||
12 meses | 22.000 | 2,00 | 528.000,00 |
Após recebimento e análise das propostas comerciais, verificou-se que a contratação de 16.500 licenças da Minha Biblioteca, apresentou valor unitário por licença menor comparado ao do outro fornecedor caracterizando, assim, vantajosidade econômica para a universidade. Além disso, a Minha Biblioteca apresenta uma correlação maior com as bibliografias básica e complementar dos PPCs dos cursos oferecidos pela Universidade Federal de Uberlândia, conforme anteriormente.
Durante a análise, observou-se a ideia inicial de aquisição de 12.000 licenças, com base nas restrições orçamentárias, poderia gerar um problema institucional futuro, de difícil solução, uma vez que, se a demanda for maior do que a oferta, mesmo na ocorrência de termo aditivo ao contrato, não seria possível ampliar o número de acessos, situação delicada que algumas bibliotecas universitárias/instituições, que optaram por um número limitado de acessos, vêm enfrentando. Considerando que a solução de TIC em questão é muito utilizada por outras Instituições de Ensino Superior (IES), de mesmo porte ou maiores que a UFU, avaliou-se que a limitação de acessos pode prejudicar a ampla divulgação da solução entre a comunidade UFU, que atualmente conta aproximadamente 25.005 estudantes nos cursos de graduação, pós-graduação e programas de residência da UFU, conforme dados do Anuário UFU 2020 (UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, 2020).
Assim, em observância à Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 73/2020, artigo 7º, que estabelece que os processos de inexigibilidade de licitação deverão ser instruídos de modo a comprovar os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos, consultou-se o portal contratos (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx) e o painel de preços a fim de avaliar os preços praticados com o mesmo objeto.
Diante da especificidade do serviço pretendido não foram encontrados contratos de outras instituições que apresentassem as mesmas características das necessidades da UFU. Assim, serão apresentados na Tabela 5 os contratos encontrados e os valores cobrados para as instituições.
Tabela 5: Relação de instituições públicas que realizaram a contratação da Minha Biblioteca nos últimos seis meses.
Órgão | Número do Contrato | Vigência | Número de Licenças | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
ENAP | 00037/2021 | 24 meses | 250 | 16,00 | 96.000,00 |
IFMA- Campus Codó | 00010/2021 | 12 meses | 920 | 9,48 | 104.659,00 |
TJDFT | 00080/2021 | 12 meses | 1.500 | 6,90 | 124.200,00 |
TSE | 00056/2021 | 12 meses | 1.000 | 6,90 | 82.800,00 |
IFAL | 000037/2021 | 12 meses | 5.000 | 3,50 | 210.000,00 |
UFRR | 00006/2021 | 12 meses | 6.000 | 2,76 | 198.720,00 |
FURG | 00025/2021 | 12 meses | 11.861 | 2,30 | 327.363,60 |
UFERSA | 00034/2021 | 12 meses | 16.000 | 1,80 | 345.600,00 |
Fonte: Xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx
Analisando-se a Tabela 5, constata-se que há uma discrepância grande entre os valores cobrados e por esta razão questionamos ao fornecedor o motivo das diferenças. Em resposta o representante comercial informou que:
O fato de encontrar valores menores se deve à contratação que cada IES realiza, uma vez que nossa tabela é quantitativa e o valor unitário varia de acordo com a quantidade de licenças contratadas. Se uma IES contratar 5.000 por exemplo, o valor total do contrato será menor (porém o unitário será maior). Além disso, são considerados outros fatores como por exemplo: tempo de contrato, catálogos contratados.
Assim, para precificação da UFU foram desconsiderados os valores das contratações da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), Instituto Federal do Maranhão (IFMA, Campus Codó), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pois as contrações foram realizadas ora com um número de licença menor ou de um catálogo inferior ao desejado pela UFU.
Desta maneira, à vista da variação de valores, discrepância apresentada e o disciplinado pela IN 73/2020, a equipe de planejamento considerou a mediana dos valores apresentados para o Instituto Federal de Alagoas (IFAL), Universidade Federal de Roraima (UFRR), Universidade Federal do Rio Grande (FURG) e Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), por apresentarem o número de licenças e catálogo próximos ao desejado pela UFU e, assim, chegou-se ao valor de R$ 2,53 por licença.
Outro aspecto analisado foi em relação aos valores. A contratação da Minha Biblioteca apresentou valores unitários de acesso próximo e menor, comparados ao do outro fornecedor que enviou proposta, caracterizando vantajosidade econômica para a universidade.
Diante disto, com base na análise da Tabela 5, cálculo da mediana e as propostas apresentadas pelo fornecedor considera-se o valor mensal de R$ 2,20 por licença ao custo total anual de R$ 435.600,00, para as 16.500 licenças, aceitável, dentro do praticado no mercado e vantajoso para a administração pública, visto as pesquisas de preço realizadas.
Após consulta realizada no Catálogo de Soluções TIC com Condições Padronizadas, para fins de precificação por Preço Máximo de Compra de Item de TIC (PMC-TIC), verificou-se que a solução de TIC pretendida para a contratação não faz parte do referido catálogo. Diante disto, a Administração declara que a pretendida contratação não envolve itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas do Governo Digital.
Portanto, o valor estimado para a contratação da assinatura da plataforma de biblioteca digital denominada Minha Biblioteca é R$ 425.700,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e setecentos reais), caso o contrato seja assinado até dia 05/05/2022. Ultrapassado este prazo, o valor será reajustado para R$ 435.600,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais).
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Fonte: 8100.000000
P. T. Resumido: Informação será prestada no certificado de disponibilidade orçamentária
Natureza da despesa: 3.3.90.40.07
Valor estimado da contratação: R$ 425.700,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e setecentos reais) considerando a assinatura do contrato até 05/05/2022. Após esta data, o valor será corrigido para R$ 435.600,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais).
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de definição de sua vigência prevista no contrato, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso IV, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
11. DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.0.1. O preço do serviço, desde que observado o interregno mínimo de 12 meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preço ou, no reajuste subsequente ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderá ser reajustado pelo índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, utilizando-se a variação ocorrida no período, ou outro índice que venha a substituí-lo, acumulado em 12 meses, adotando-se a seguinte fórmula:
Fórmula de cálculo: Pr = P + (P x V) Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
11.0.2. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos dos itens acima.
11.0.3. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.0.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.0.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
11.0.6. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
As empresas que trabalham com as Plataformas de Bibliotecas Digitais possuem o fornecimento de obras distintas. Com base no conteúdo informacional distribuído pelas plataformas comparado com o acervo cadastrado no SophiA e com as solicitações dos docentes no Sistema de Gerenciamento de Aquisição de Material Informacional (SIGAMI), percebeu-se uma maior similaridade de acervo e expectativa por determinado conteúdo informacional. Isto tende a direcionar a escolha dos livros eletrônicos pelo conteúdo comercializado por cada plataforma em caráter de exclusividade sobre as obras disponibilizadas.
Ainda que não se pretenda a contratação por marca específica, observa-se a inviabilidade de competição, atestada por declaração de exclusividade sobre as obras comercializadas, que estão em maior conformidade com as expectativas curriculares desta universidade.
[...] Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos [...] [...]§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica. [...]. (BRASIL,2021)
Portanto, a contratação da Empresa Minha Biblioteca Ltda. se dará por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 25 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 74 da lei 14.133, de 1º abril de 2021 considerando a declaração de exclusividade da empresa.
12.2. Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência:
Com base na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, não será aplicado o direito à preferência de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que a licitação ocorrerá na modalidade de inexigibilidade.
[..] Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
[...]
IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48. [...] (BRASIL,2006).
12.3. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação:
12.3.1. Possuir arquivos Marc 21, permitindo a integração com SophiA (software de gerenciamento do acervo das bibliotecas da UFU);
12.3.2. Integração com outros portais da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), como o Portal do Estudante, Portal do Técnico Administrativo e Portal do Docente, permitindo o controle de acessos de usuários ativos e o acompanhamento da usabilidade da plataforma, por meio de gráficos e relatórios diversos, e também interação com os usuários;
12.3.3. Permitir, também, acesso multiusuário a um acervo de e-books, nas mais diversas áreas do conhecimento;
12.3.4. Permitir acesso em vários dispositivos tecnológicos como desktops, notebooks, tablets e smartphones, em tempo integral, reduzindo custos e tempo;
12.3.5. Dispor de ferramentas para anotação, marcação de texto, listas personalizadas, criação de citações, cartões de estudo e metas de leitura;
12.3.6. Integrar softwares de acessibilidade;
12.3.7. Oferecer a maior parte do conteúdo em língua portuguesa nas bibliografias básicas e complementares;
12.3.8. Maior relação de títulos com as bibliografias básica e complementares dos cursos ofertados pela UFU.
13. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 705, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 1, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC, e aprovado pela autoridade competente.
REJÂNE XXXXX XX XXXXX
Bibliotecária-Documentalista /Coordenadora da Divisão de Aquisição e Processamento Técnico Portaria nº 1358/2021
Integrante Requisitante da Equipe de Planejamento
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Bibliotecária-Documentalista/Coordenadora da Divisão de Informatização Portaria nº Portaria Nº 706/2021
Integrante Requisitante da Equipe de Planejamento
XXXXXXXX XXXXX X XXXXX
Analista de Tecnologia da Informação
Integrante Técnico da Equipe de Planejamento
JAQUELINE APARECIDA MORAIS ARAÚJO
Assistente em Administração/Chefe do Setor de Compras Portaria R nº 1.689/2021
Integrante Administrativo da Equipe de Planejamento
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Assistente em Administração
Integrante Requisitante da Equipe de Planejamento
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assistente em Administração
Integrante Requisitante da Equipe de Planejamento
XXXXXX XXXXXXXX - Diretor Geral
Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) Portaria Reitoria nº. 341 de 29 de Janeiro de 2021.
Autoridade Máxima da Área de TIC
, de de 2022.
Aprovo,
MAIRA NANI FRANÇA MOURA GOULART
Bibliotecária-Documentalista/Diretora do Sistema de Bibliotecas Portaria nº 708/2021
Autoridade Competente
, de de 2022.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
O Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo registra o comprometimento formal da Contratada em cumprir as condições estabelecidas no documento relativas ao acesso e utilização de informações sigilosas da Contratante em decorrência de relação contratual, vigente ou não.
Referência: Art. 18, Inciso V, alínea “a” da IN SGD/ME Nº 1/2019.
INTRODUÇÃO
Pelo presente instrumento a Universidade Federal de Uberlândia, sediado em Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxx 0X - Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx
- MG, 38408-014, CNPJ nº 25.648.387/0001-18, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a MINHA BIBLIOTECA LTDA, sediada em Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, xxxxxxxxxxx: Xxxxx X – Xxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx-XX, CEP: 05319-000, CNPJ n° 13.183.749/0001-63, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º <nº do contrato> doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação e Privacidade da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo discriminadas.
1 – OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas disponibilizadas pela CONTRATANTE e a observância às normas de segurança da informação e privacidade por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e os Decretos 7.724, de 16 de maio de 2012, e 7.845, de 14 de novembro de 2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
2 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquela abrangida pelas demais hipóteses legais de sigilo.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
3 – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
4 – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA; II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
5 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmos judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
6 – VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
7 – PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes; V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações, conforme definição do item 3 deste documento, disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
9 – FORO
A CONTRATANTE elege o foro da comarca de Uberlândia, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10 – ASSINATURAS
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
<Nome> <Qualificação> | <Nome> Matrícula: xxxxxxxx |
TESTEMUNHAS | |
<Nome> <Qualificação> | <Nome> <Qualificação> |
, de de 2022.
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Contrato nº: XXXX
OBJETO: Contratação de serviços de acesso a Plataforma Minha Biblioteca, totalmente via web para atender as necessidades da Universidade Federal de Uberlândia.
CONTRATANTE: Universidade Federal de Uberlândia - CNPJ: 25.648.387/0001-18 GESTORA DO CONTRATO: Xxxxx Xxxx França Moura Goulart - SIAPE: 1474041 CONTRATADA: MINHA BIBLIOTECA LTDA CNPJ: 13.183.749/0001-63
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes na Contratante e se comprometem a cumpri-lo.
Nome do Funcionário | CPF | Telefone | Assinatura | |
, de de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx França Moura Goulart, Diretor(a), em 29/04/2022, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente em Administração, em 29/04/2022, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3556941 e o código CRC 6063CA0D.