TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 1400004687.000801/2021-74
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Dispensa da Licitação para a Locação de Imóvel destinado ao funcionamento do Anexo da EREM Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx, localizada à Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, nº 37, Bairro Novo, Tracunhaém-PE, de propriedade do Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, pessoa física, inscrito sob o CPF n.º 000.000.000-00.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 Dispensa de licitação, embasada e amparada no artigo 24, inciso x, da Lei Federal nº.
8.666/93.
2.2 O artigo supracitado trata da licitação dispensável nos casos de aquisição ou locação de
imóveis pela Administração Pública:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.”
Interpretando tal dispositivo, o TCU, através do Acórdão 444/2008 Plenário, proferiu o seguinte entendimento:
“Em princípio, a Administração compra ou loca mediante licitação.., tais e tantas podem ser as contingências do mercado, variáveis no tempo e no espaço, a viabilizarem a competição. Mas se a operação tiver por alvo imóvel que atenda a necessidades específicas cumuladas de instalação e localização do serviços, a área de competição pode estreitar-se de modo a ensejar a dispensa... Nestas circunstâncias, e somente nelas, a Administração comprará ou locará diretamente, inclusive para que não se frustre a finalidade a acudir” (Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública, 5ª Edição, pag. 277). Acórdão 444/2008 Plenário (Voto do Ministro Relator).
3. JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E ESCOLHA DO IMÓVEL
3.1 A Secretaria de Educação - SEE, por intermédio do Gabinete da Superintendência de Gestão da Rede Escolar- GAB SUGRE em conjunto com a Gerência Regional de Educação, estando estas subordinadas à Secretaria Executiva de Gestão da Rede Escolar – SEGE, após minuciosa busca, confirmou ser este o imóvel em boas condições para atender uma demanda de 355 alunos, na modalidade de Ensino Médio Regular da citada EREM Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx de Melo (Código do MEC-26092301), tendo
em vista que é o único imóvel na comunidade local próprio para o funcionamento da referida escola. Assim, através do exposto, será necessária a realização de contrato de locação.
Concluímos, portanto, ser este um imóvel que atenderá as finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionaram a sua escolha, possuindo o preço compatível com o valor de mercado, como mostra o Laudo de Avaliação SAD-SUABI Nº 073/2021-L.
4. JUSTIFICATIVA DO VALOR
4.1 Tendo em vista o Laudo de Avaliação SAD-SUABI Nº 073/2021-L, datado de 14/07/2021, o valor do aluguel mensal é de R$ 1.000,00 (um mil reais) e anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
financeira:
5. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
5.1 A despesa decorrente da contratação correrá por conta da seguinte Programação
Projeto/atividade | Ação 3322; Subação B427 |
Classificação funcional | 12 |
Classificação programática | 1027 |
Categoria econômica | III |
Elemento de despesa | 90 |
Fonte de Recursos | 0101/105/109 |
Empenho | XXXXXX |
5.2 Anualmente, os códigos de despesa e nota de empenho serão registrados mediante simples apostilamento, conforme prevê o art. 65, § 8º, da lei 8.666/93.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
6.1.1 Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves, que deverá ser precedida da assinatura do Termo de Vistoria do imóvel por ambas as partes.
6.2 O prazo de vigência deste contrato poderá ser prorrogado, enquanto houver necessidade pública a ser atendida através da presente contratação, mediante assinatura de termo aditivo.
6.3 A prorrogação do prazo de vigência dependerá da comprovação pelo LOCATÁRIO de que o imóvel satisfaz os interesses estatais, da compatibilidade com o valor de mercado e da anuência expressa do LOCADOR, mediante assinatura de termo aditivo;
6.4 Caso não tenha interesse na prorrogação, o LOCADOR deverá enviar comunicação escrita ao LOCATÁRIO, antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual;
6.5 É vedada a prorrogação automática do prazo de vigência e execução deste contrato;
6.5.1. Na hipótese de irregularmente ocorrer a utilização do imóvel pelo LOCATÁRIO depois de findo o prazo de vigência acordado, não ocorrerá sua transformação em pacto por prazo determinado.
7. REAJUSTE
7.1 O contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data de assinatura do contrato por ambas as partes contratantes ou da data de aquisição do direito ao último reajuste;
7.2 No momento de incidência do reajuste, diante da necessidade de contingenciamento de despesas, é facultado ao LOCATÁRIO negociar com o LOCADOR a renúncia ao direito de reajuste ou a utilização de outro índice;
7.3 O novo valor será calculado tomando-se por base o índice nacional de preços ao consumidor – INPC, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme estabelece o art. 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 12.525/03, ou outro índice que o substitua;
7.3.1 Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste desproporcional ao preço médio de mercado para a presente locação, o LOCADOR aceitará negociar a adoção de preço compatível ao mercado de locação do município em que se situa o imóvel;
7.4 O reajuste deverá ser solicitado pelo LOCADOR, preferencialmente, com antecedência de até 45 dias do termo final do contrato. Haverá a preclusão do direito ao reajuste caso seja ele solicitado após o termo final do contrato.
7.5 Caso o LOCADOR não solicite o reajuste até a data da prorrogação contratual, ocorrendo preclusão do direito, nova solicitação só poderá ser feita após o decurso de novo interregno mínimo de um ano, contado na forma prevista neste contrato;
7.6 O reajuste será formalizado no mesmo instrumento de prorrogação da vigência do contrato, ou por apostilamento, caso realizado em outra ocasião.
8. PRAZO DE COMPARECIMENTO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para assinatura do Contrato após a convocação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
9.1 O LOCADOR é obrigado a:
9.1.1 Entregar ao LOCATÁRIO o imóvel locado, na data de assinatura deste instrumento, em estado de servir ao uso a que se destina;
9.1.2 Realizar, junto com o LOCATÁRIO, a vistoria do imóvel por ocasião da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo constar no Termo de Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes;
9.1.2.1 Fica vedada a entrega das chaves, e consequente início da locação, sem a realização da vistoria do imóvel;
9.1.3 Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
9.1.4 Responder pelos vícios e defeitos anteriores à locação;
9.1.5 Responder pelos danos ao patrimônio do LOCATÁRIO decorrentes de seus atos, bem como de vícios e defeitos anteriores à locação, como desabamentos decorrentes de vícios redibitórios, incêndios provenientes de vícios pré-existentes na instalação elétrica, etc;
9.1.6 Responder pelas contribuições de melhoria incidentes sobre o imóvel;
9.1.7 Responder pelos débitos de qualquer natureza anteriores à locação;
9.1.8 Pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações, se existirem;
9.1.9 Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, aí se incluindo todas aquelas que não se refiram a gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente as enumeradas no parágrafo único do art. 22 da Lei Federal nº 8.245/91;
9.1.10 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as suas obrigações, todas as condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal exigidas para a contratação;
9.1.11 Notificar o LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias do término da vigência do contrato, quando não houver interesse em prorrogar a locação;
9.1.12 Informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente;
9.1.13 Solicitar a isenção da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios- TPEI junto ao Corpo de Bombeiros;
9.1.14 Responder pelas obrigações tributárias incidentes sobre o imóvel, como impostos, taxas e contribuições de melhoria.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
10.1 O LOCATÁRIO é obrigado a:
10.1.1 Pagar pontualmente o aluguel;
10.1.2 Utilizar o imóvel para atendimento da finalidade pública especificada no item 2.1 deste instrumento;
10.1.3 Manter o imóvel locado em condições de limpeza, de segurança e de utilização;
10.1.4 Realizar, junto com o LOCADOR, a vistoria do imóvel por ocasião do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo constar no Termo de Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes;
10.1.4.1 Fica vedado o recebimento das chaves, e consequente início da locação, sem a realização da vistoria do imóvel;
10.1.5 Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme Termo de Vistoria, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
10.1.6 Comunicar ao LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
10.1.7 Pagar as despesas de consumo de energia elétrica, gás, agua e esgoto;
10.1.8 Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia, de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de sua alienação, quando não possuir interesse no exercício do direito de preferência de aquisição;
10.1.9 Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
10.1.10 Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no §1º do art. 23 da Lei Federal nº 8.245/91;
10.1.11 Averbar o presente contrato junto à matrícula do imóvel logo após a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
11. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Este contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para melhor adequação ao atendimento da finalidade de interesse público a que se destina e para os casos previstos neste instrumento, sendo sempre assegurada ao LOCADOR a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
11.2 Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, o LOCATÁRIO decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique o LOCADOR, por escrito, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias;
11.2.1 Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente o LOCADOR, e desde que este não tenha incorrido em culpa, o LOCATÁRIO ficará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 1 (um) aluguel, segundo a proporção prevista no artigo 4º da Lei nº 8.245, de 1991, e no artigo 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato;
11.3 Se, durante a locação, a coisa alugada se deteriorar, sem culpa do LOCATÁRIO, e o imóvel ainda servir para o fim a que se destinava a este caberá pedir redução proporcional do valor do aluguel;
11.4 Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o LOCADOR reaver o imóvel locado (art. 4º da Lei Federal nº 8.245/91).
12. DA RESCISÃO
12.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
12.1.1 Por mútuo acordo entre as partes;
12.1.2 Para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público que não possam ser normalmente executadas com a permanência do LOCATÁRIO no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las;
12.1.3 No interesse do serviço público ou em decorrência de motivos supervenientes, sem qualquer ônus para o LOCATÁRIO, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias;
12.1.4 Ocorrência de caso fortuito ou força maior;
12.1.5 Inadimplemento contratual.
13. DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO
13.1 O LOCATÁRIO poderá realizar todas as obras, modificações ou benfeitorias sem prévia autorização ou conhecimento do LOCADOR, sempre que a utilização do imóvel estiver comprometida ou na iminência de e qualquer dano que comprometa a continuação do presente contrato;
13.1.1 As benfeitorias necessárias que forem executadas nessas situações serão posteriormente indenizadas pelo LOCADOR;
13.2 As benfeitorias úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção;
13.2.1 Na impossibilidade da obtenção da prévia anuência do LOCADOR, é facultada ao LOCATÁRIO a realização da benfeitoria útil sempre que assim determinar o interesse público devidamente motivado;
13.2.2 As benfeitorias úteis não autorizadas pelo LOCADOR poderão ser levantadas pelo LOCATÁRIO, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel;
13.3 As benfeitoria voluptuárias serão indenizáveis caso haja prévia concordância do
LOCADOR;
13.3.1 Caso não haja concordância na indenização, poderão ser levantadas pelo
LOCATÁRIO, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel;
13.4 O valor de toda e qualquer indenização poderá ser abatido dos alugueis, até integral ressarcimento, no limite estabelecido pelas partes, mediante termo aditivo;
13.5 Caso as modificações ou adaptações feitas pelo LOCATÁRIO venham a causar algum dano ao imóvel, durante o período de locação, esse dano deve ser sanado às expensas do LOCATÁRIO.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O Pagamento será efetuado pelo LOCATÁRIO no 5º (quinto) dia útil de cada mês mediante ordem bancária creditada na conta bancária indicada pelo LOCADOR;
14.2 Nas hipóteses de eventuais atrasos de pagamento, desde que o LOCADOR não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originalmente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = 6/100
365
N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela em atraso.
15. DAS SANÇÕES
15.1 A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no contrato, sujeitará o LOCADOR garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as penalidades de:
a. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. multa no valor de 1(um) aluguel vigente à época da ocorrência do fato, nas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
c. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o LOCADOR ressarcir a Administração pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
15.2 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, prevista no item acima, as empresas ou profissionais que, em razão do presente contrato:
a. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados.
15.3 As sanções de advertência, suspensão temporária e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa.
15.4 A LOCATÁRIA poderá rescindir unilateralmente o presente contrato no caso de cometimento pelo LOCADOR de infrações graves que tornem inviável a manutenção da relação locatícia;
15.5 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhes franqueada vista do processo;
15.6 O LOCATÁRIO poderá deduzir o valor da sanção de multa aplicada ao LOCADOR dos valores devidos a este último, em razão das obrigações deste contrato;
15.6.1 Se os valores dos pagamentos forem insuficientes, fica o LOCADOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15(quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
15.6.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo LOCADOR, o LOCATÁRIO encaminhará a multa para cobrança judicial;
15.7 O recolhimento da (s) multa (s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
16. PENALIDADES
16.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a Administração poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, devidamente garantida à prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor da contratação e demais cominações legais, as penalidades de:
1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a prestação do serviço;
2. Multa, pelo descumprimento das obrigações contratuais;
3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no CADFOR, por prazo não superior a 02 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
4.Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
5. Ensejar retardamento da execução de seu objeto,
6. Não mantiver a proposta,
7. Falhar na execução do contrato,
8. Reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
16.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 02 anos e, no máximo, pelo prazo de até 05 anos, entre outros comportamentos, e em especial quando:
1. Apresentar documentação falsa;
2. Comportar-se de modo inidôneo;
3. Cometer fraude fiscal;
4. Fizer declaração falsa;
5. Fraudar na execução do contrato.
16.2.1 Para condutas descritas nas alíneas dos subitens 15.1.3 e 15.1.4, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
16. 3. O retardamento da execução previsto na alínea “b” do subitem 15.1.3 estará configurado quando a CONTRATADA:
1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;
2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
3. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata a alínea “d” do subitem 15.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 15.7.
4. A falha na execução do contrato prevista na alínea “d” do subitem 15.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 15.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
5. O comportamento previsto no subitem 15.1.4, alínea b, estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor global do contrato |
2 | 0,4% sobre o valor global do contrato |
3 | 0,8% sobre o valor global do contrato |
4 | 1,6% sobre o valor global do contrato |
5 | 3,2% sobre o valor global do contrato |
6 | 4,0% sobre o valor global do contrato |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou | 1 | Por item e por ocorrência |
materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | item e ocorrência | Por por |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | ocorrência | Por |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | ocorrência | Por |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | ocorrência | Por |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | item e ocorrência | Por por |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | dia | Por |
16.4 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e a de declaração de inidoneidade estabelecida no item 15.1 desta cláusula.
1. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
2. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
3. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
4. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
5. Caso a faculdade prevista no item 15.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
6. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens
15.12 e 15.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
7. Decorrido o prazo previsto no item 15.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
8. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
9. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
17.FISCALIZAÇÃO
17.1 Ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, o Gabinete da Superintendência de Gestão da Rede Escolar em conjunto com a Gerência Regional de Educação e a respectiva Gestão da Unidade escolar locada, estando estes subordinados a Secretaria Executiva de Gestão da Rede Escolar da Secretaria de Educação do Estado.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
18.2 Na hipótese de ser o LOCADOR pessoa física, sua morte acarreta a transmissão da locação aos herdeiros, permanecendo o contrato em pleno vigor.
18.3 Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de 90 (noventa) dias para a desocupação.
19. DO FORO
19.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da comarca de Recife-PE, que sobre todos prevalecerá, renunciando as partes qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, LOCADOR e LOCATÁRIO, e pelas testemunhas abaixo.
Recife, 21 de março de 2022.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Superintendente de Gestão da Rede Escolar - SUGRE
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, em 21/03/2022, às 15:01, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de
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