Contract
EDITAL de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2018 | ||
Abertura das Propostas: 22/11/2018 às 13:00h. Sessão Pública de Disputa: 22/11/2018 às 14:00h. | ||
TCEES 5994/2018 | SRP? ☐ Sim ☒ Não | Exclusivo ME/EPP: NÃO |
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e de Serviço Móvel Pessoal - SMP e dados a serem executados de forma contínua, com fornecimento de aparelhos celulares, SIM Cards e Mini modens em regime de comodato, conforme especificações contidas no anexo I (Termo de Referência) deste Edital. | ||
Critério de formulação das propostas: Valor Global. | ||
Xxxxx Xxxxxx admitido: LOTE 01: R$ 84.102,78 (oitenta e quatro mil, cento e dois reais e setenta e oito centavos). LOTE 02: R$ 123.869,68 (cento e vinte e três mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos). | ||
Prazo para envio da proposta/documentação: Até às 18:00h do segundo dia útil seguinte à realização da Sessão Pública de Disputa. | ||
Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não | ||
Observações importantes | ||
Por ocasião da oferta das propostas no sistema licitações-e, somente será classificado para a fase de lances o licitante que consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total do lote, respeitando-se valor total máximo admitido pelo TCEES, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da contratação, sob pena de desclassificação imediata. | ||
O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, selecionando as opções Portal da Transparência > Licitações e contratações > Licitações |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 35/2018
PREÂMBULO
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória/ES, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Estadual nº 618/2012, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria-N nº 60/2018, de 29 de outubro de 2018.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Modalidade: Pregão Eletrônico
2 - Processo Administrativo nº 5994/2018 3 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
4 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e de Serviço Móvel Pessoal - SMP e dados a serem executados de forma contínua, com fornecimento de aparelhos celulares, SIM Cards e Mini modens em regime de comodato, conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1, deste Edital.
5 - Dotação Orçamentária:
Ação – 2017
Elementos de Despesa – 339039; 339040
II - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 8h do dia 09/11/2018.
3 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 13h00 do dia 22/11/2018.
4 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 13h00 do dia 22/11/2018.
5 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 14h00 do dia 22/11/2018.
6 - REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
3 - Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados à Secretaria Geral Administrativa, aos cuidados da servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, através do endereço eletrônico xxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000 até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4 - Nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência.
5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail.
8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar deste Pregão somente as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que atue na forma de cooperativa.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – Todos os avisos relativos aos atos praticados durante o procedimento licitatório serão dados aos licitantes através do campo mensagens do respectivo Pregão Eletrônico no sistema licitações-e, ficando sob inteira responsabilidade do licitante acompanhar o trâmite do certame.
V - CREDENCIAMENTO
1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico constante no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, os interessados na licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil S/A, onde também deverão informar-se a respeito do funcionamento e regulamento, como também receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCEES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante, assim como a presunção da capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
VI - PROPOSTA DE PREÇO
1 - O licitante deverá encaminhar a proposta, exclusivamente através do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
2 - O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, O VALOR GLOBAL EM CADA LOTE, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da contratação, sob pena de desclassificação imediata.
3 - No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
4 – NÃO SERÁ CLASSIFICADA PARA A ETAPA DE LANCES A PROPOSTA COM VALORES SUPERIORES A:
LOTE 01: R$ 84.102,78 (oitenta e quatro mil, cento e dois reais e setenta e oito centavos).
LOTE 02: R$ 123.869,68 (cento e vinte e três mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
5 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será devidamente verificada na etapa de habilitação, conforme o estabelecido neste edital.
6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7 - Até o limite para o acolhimento das propostas, o licitante poderá retirá-la ou substituí-a.
8 - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no edital.
9 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer todos os materiais em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
10 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
2 - Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1 - A abertura da sessão pública ocorrerá no site do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx na data e na hora indicadas na CLÁUSULA II deste Edital.
2 - A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Ressalta-se que no ambiente eletrônico da sala de disputa somente o Pregoeiro enviará mensagens.
3 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4 – Após o fim do prazo disposto nas cláusulas XII e XIII, itens 1, qualquer licitante poderá ter acesso aos documentos entregues pela arrematante, mediante simples requerimento dirigido ao pregoeiro através do e-mail informado na cláusula III, item 2 deste Edital.
IX - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1 - Aberta a etapa competitiva, no ambiente eletrônico da sala de disputa, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos.
2 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
3 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento, respectivo horário de registro e valor.
4 - Durante a etapa de lances, o sistema informará, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante, mantendo-se em sigilo a identificação do(s) ofertante(s).
5 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote.
6 – Por ocasião da avaliação das propostas encaminhadas e durante etapa de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório, de valor zero, ou considerado desproporcional em relação aos demais e ao objeto licitado.
7 - Durante a etapa de lances o Pregoeiro acionará no sistema o início do tempo randômico/aleatório, cuja duração poderá ser de até 30 (trinta) minutos, tempo durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances.
8 - O encerramento do tempo randômico/aleatório será feito automaticamente pelo sistema.
9 - Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema, na hipótese do licitante não encaminhar lances durante a disputa eletrônica, e será considerada para fins de classificação final.
10 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos. O Pregoeiro, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados.
11 - No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do “acesso identificado”.
X - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1 - Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e, em havendo proposta de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta classificada, estará configurado o empate ficto/virtual, conforme previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006. Neste caso, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, que serão concedidos via sistema, poderá apresentar proposta de preço inferior a do licitante melhor classificado, e, se atendidas as exigências deste edital, ser considerada vencedora do certame;
b) não sendo considerada vencedora do certame a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada na forma anterior e, em havendo outras empresas licitantes de mesma natureza que tenham ofertado
propostas que se enquadram no limite do empate ficto/virtual, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) a empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, que serão concedidos pelo sistema, terá o exercício do direito de preferência precluso, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006;
d) na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
XI - DA NEGOCIAÇÃO
1 - Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta pelo sistema eletrônico ao licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida condição mais vantajosa para o TCEES.
2 - A negociação será realizada através do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
1 - O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance ou ao valor renegociado até às 18h do segundo dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio da opção “DOCUMENTOS” ou “ANEXOS DE PROPOSTAS” do sistema “Licitações-e”, por meio do protocolo deste TCEES ou enviados para o e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sob pena de desclassificação.
1-A - Se enviados por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento da caixa postal. 2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - A proposta de preço deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, sem emendas e rasuras, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone/fac-símile, e-mail, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante;
c) devem estar inclusos nos preços propostos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da contratação.
d) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão;
e) ser apresentada na forma da planilha constante do Anexo I.I do Termo de Referência;
4 - O Pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e solicitará manifestação do setor demandante acerca de sua compatibilidade técnica com as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
5 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de servidores do TCEES para orientar sua decisão.
6 - Não será admitida proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a recursos materiais ou técnicos do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7 - Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços, por meio de documentos.
8 - O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários necessitarem de ajustes aos valores estimados pelo TCEES, ou ainda haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus anexos.
9 - Em caráter de diligência, os arquivos remetidos através da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações- e” poderão ser solicitados a qualquer momento em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP.: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
10 - O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação acima indicada, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
11 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
XIII - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os documentos de habilitação elencados abaixo deverão ser remetidos até às 18h do segundo dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio da opção “DOCUMENTOS” ou “ANEXOS DE PROPOSTAS” do sistema “Licitações-e”, por meio do protocolo deste TCEES ou enviados para o e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sob pena de inabilitação.
1-A - Se enviados por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento da caixa postal. 2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento, em caráter de diligência, que os documentos de habilitação remetidos através da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” sejam apresentados em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor CPL/Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP.: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5 - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade de Tributos Federais e Divida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
5.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.2 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
5.3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
5.4 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 - Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove(m) a aptidão para o fornecimento compatível com as características indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1.
6.2 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
6.3 - O TCEES poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
7 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
7.2 - Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei nº 6.404/1976, cópias da publicação de:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
c) Demonstração dos Fluxos de Caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido ou a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;
e) Notas explicativas do balanço.
7.3 - Para outras empresas:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, registrados na Junta Comercial;
b) Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
7.4 - Somente será habilitada a licitante que apresentar no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral – ILG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
a) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes (ANEXO 5):
i) Índice de Liquidez Geral: ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
;
PNC – Passivo Não Circulante
ii) Índice de Solvência Geral: ISG = AT .
PC + PNC
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
;
PNC – Passivo Não Circulante
iii) Índice de Liquidez Corrente: ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
7.5 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos ACIMA, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93;
a) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses, conforme determina a Lei 8666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
7.6 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
a) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
b) A comprovação dos índices referidos no item 7.4, bem como do patrimônio líquido aludido no item 7.5, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados no item 7.1, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
c) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
7.7 - As exigências contidas neste item podem ser comprovadas por meio de registro na junta comercial respectiva ou por intermédio do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, na forma da legislação que regula a matéria.
7.8 - No caso de consórcio, deverá haver a demonstração, por cada consorciado, do atendimento aos requisitos contábeis definidos neste Edital e admitir-se-á o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
8 - REGULARIDADE SOCIAL
8.1 - A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO 4 (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9 - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
9.1 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a participação do licitante no certame, através da documento DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA - ANEXO 3 (MODELO).
10 – REGULARIDADE FISCAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observadas as seguintes regras:
a) a licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006;
c) o prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
d) a formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11- COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
11.1 - O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 2 (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
11.3 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
12 – HABILITAÇÃO PARA LICITANTES EM REGIME DE CONSÓRCIO
12.1 - As empresas em regime de consórcio poderão participar desta licitação, desde que atendidas as determinações contidas no artigo 33, da Lei nº 8.666/93, obedecendo as seguintes normas:
12.1.2 - Apresentação do compromisso, público ou particular, de constituição do consórcio, subscrito pelas consorciadas, junto com a documentação de habilitação jurídica;
12.1.3 - Indicação da empresa Licitante responsável pelo consórcio que exercerá as funções de liderança;
12.1.4 - Impedimento de participação de empresa Licitante consorciada, nesta licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente;
12.1.5 - Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato;
12.1.6 - Apresentação dos documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal por parte de cada consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-
financeira, o somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio, ficando estabelecido, para os consórcios compostos por micro e pequenas empresas, as prerrogativas previstas em Lei.
12.1.7 - Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pelo TCEES.
12.1.8 - Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;
12.1.9 - Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital.
12.1.10 - O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do contrato.
13 – DECLARAÇÕES FIRMADAS NOS ANEXOS
13.1 – A ausência das informações contidas nos anexos 2 a 5 contidos neste Edital importará em imediata inabilitação do licitante.
XIV - RECURSOS
1 – Os licitantes serão avisados no próprio sistema com a antecedência mínima de 3 horas sobre o horário em que a licitante arrematante será declarada vencedora no sistema.
2 - Declarado o vencedor, no prazo de 30 minutos, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso, declarando de forma sucinta e clara TODOS os motivos que comporão as razões recursais.
3 - A falta de manifestação no prazo acima estabelecido importará na decadência do direito recursal e autorizará o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
4 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
5 - O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, através da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico ou protocoladas neste TCEES, no prazo de 3 (três) dias, ficando as
demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, nos mesmos moldes, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
6 - Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
7 – Se as razões de recurso forem consideradas protelatórias, o pregoeiro não conhecerá do recurso e a empresa licitante ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
8 - Os recursos serão decididos pela Autoridade superior do TCEES.
9 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior do TCEES.
2 - A homologação do Pregão cabe a autoridade superior do TCEES.
XVI - ORIENTAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – Vide item 4, 5, 6 e 8 do Termo de Referência – ANEXO 1.
XVII - DO PAGAMENTO
1 - Os pagamentos serão efetuados na forma do item 14 do Termo de Referência e das disposições contidas na minuta contratual.
XVIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o TCE-ES;
b) MULTA de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global estimado da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para início da prestação dos serviços;
c) MULTA de 0,01% (um centésimo por cento) por hora, limitado a 7,2% (sete vírgula dois por cento), incidente sobre o valor global estimado da contratação, nos casos de atraso injustificado no prazo de entrega dos aparelhos, atendimento às solicitações ou solução dos problemas e ainda no de eventual substituição de aparelhos defeituosos (considerando prazo previsto em Regulamentação vigente da ANATEL).
d) MULTA POR INADIMPLEMENTO de 7,2% (sete vírgula dois por cento), incidente sobre o valor global estimado, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias ou recusa em fornecer os produtos, aplicada cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;
e) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO de contratar com o TCE-ES por um período de até 02 (dois) anos, no caso de recusa quanto a prestação dos serviços, assim como os descumprimentos contratuais que levem à rescisão do Contrato;
f) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
g) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
1.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
1.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo TCEES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
1.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
1.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
1.6 - A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é da competência exclusiva pelo Conselheiro Presidente do TCEES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de análise da proposta de preço e habilitação.
2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do TCEES para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 2 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO)
ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO).
ANEXO 5 – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) ANEXO 6 – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO)
ANEXO 7 – MINUTA CONTRATUAL
Vitória, 05 de novembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Oficial
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2018
1. DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S) |
1.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e de Serviço Móvel Pessoal - SMP e dados a serem executados de forma contínua, com fornecimento de aparelhos celulares, SIM Cards e Mini modens em regime de comodato. |
2. DO OBJETIVO |
2.1 - Viabilizar as atividades deste Tribunal de Contas que dependem da comunicação com membros, servidores, jurisdicionados, fornecedores de material e serviço e a sociedade em geral; 2.2 - Facilidade de comunicação e transmissão de dados, imprescindíveis às atividades meio e finalística; comunicação com membros, servidores e material e serviços e a sociedade em geral. |
3. DA JUSTIFICATIVA |
3.1 - Necessidade da contratação dos serviços de comunicação e transmissão de dados, imprescindíveis às atividades meio e finalística do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES; 3.2 - Considerando o encerramento do contrato vigente expira em 06 de janeiro de 2019, e visando a continuidade da prestação dos serviços de telefonia indispensáveis às atividades do TCE-ES, faz-se necessário a realização de procedimento licitatório para selecionar a proposta mais vantajosa entre as empresas prestadoras de serviço na região. |
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES |
4.1 - Da especificação e quantidade dos serviços: 4.1.1 - LOTE I - Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) - vide ANEXO I.I; 4.1.2 - LOTE II - Serviço Móvel Pessoal (SMP) - vide ANEXO I.I; 4.1.3 - Fornecimento de aparelhos celulares, em regime de comodato, conforme as especificações mínimas: a) Aparelhos homologados pela ANATEL, tipo Smartphone com tecnologia GPRS / EDGE/ UMTS / HSDPA / HSUPA / HSPA+ / LTE; b) Sistema Operacional Android ou IOS; c) Tecnologia Quad Band, Single ou Dual Sim; d) Modelos de referência: Samsung J5 // LG k8 4.1.4 - Fornecimento em regime de comodato para os SIM cards e Mini modem em USB com tecnologia atualizada. 4.2 - Todos os aparelhos entregues deverão ser novos e em suas versões mais atualizadas tanto de hardware quanto de software. Não serão aceitos equipamentos usados, recondicionados ou fora de linha. |
5. DO FORNECIMENTO DO PRODUTO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - A entrega dos aparelhos, seus acessórios e SIM cards deverá ser realizada no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx nº 157, Enseada do Suá, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, em dias úteis, no horário de 12h as 18h mediante agendamento com servidores da Secretaria Geral Administrativa-SGA no TCE-ES;
5.2 - A CONTRATADA deverá fornecer os SIM cards em todos os formatos de mercado, à escolha da CONTRATANTE, necessários para a prestação do serviço em todos equipamentos fornecidos pela CONTRATADA e em todos os equipamentos próprios da CONTRATANTE;
5.2.1 - Todos os SIM cards devem ser entregues bloqueados para a prestação de qualquer serviço e só devem ser habilitados mediante a solicitação da CONTRATANTE;
5.3 - Os produtos objeto deste Termo deverão ser entregues acompanhado de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta da vencedora do certame, forma de acondicionamento, aparência, tamanho, composição, garantia, quantidade e qualidade, respeitando as especificações do Termo de Referência;
5.4 - A CONTRATADA deverá reparar ou substituir qualquer aparelho celular que apresentar defeito;
5.4.1 - Comprovado, por ambas as partes, que o defeito não foi ocasionado por mau uso, o reparo ou substituição do aparelho deverá ser feito em 15 (quinze) dias, contados da notificação à CONTRATADA, não podendo representar nenhum ônus para o CONTRATANTE;
5.5 - Os aparelhos fornecidos pela CONTRATADA serão devolvidos ao final da vigência contratual ou do prazo máximo para sua substituição, no estado em que se encontrarem, sem nenhum ônus ao CONTRATANTE;
5.6 - Os serviços de telefonia deverão ser executados no edifício do TCE-ES, sendo que a forma de execução dos serviços será indireta, no regime de empreitada por preço unitário;
5.7 - A CONTRATADA deverá apresentar proposta do “Plano de Implantação dos Serviços” com cronograma, para análise e aprovação do CONTRATANTE;
5.8 - A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço telefônico na modalidade Local compreendendo chamadas locais para telefones fixos e para telefones móveis, recepção de chamadas diretamente nos ramais (Discagem Direta a Ramal – DDR) e serviços na modalidade Longa Distância Nacional (DDD);
5.9 - A CONTRATADA deverá realizar portabilidade de todos os acessos SMP do CONTRATANTE, devendo manter os mesmos números DDR existentes, conforme previsto na regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
5.10 - A execução da portabilidade numérica deverá ser realizada em data acordada com a fiscalização do contrato, de forma a minimizar a interrupção dos serviços, podendo ser agendada em feriado ou final de semana;
5.11 - Fornecer e conectar Troncos de Entrada e Xxxxx Xxxxxxxx (E1) junto à central telefônica, para prestação dos serviços de telefonia local;
5.12 - Deverá prestar suporte técnico em período integral com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos, bem como demais equipamentos ou componentes de responsabilidade da CONTRATADA, conforme prazos e regras estabelecidas pela ANATEL;
5.13 - A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais, equipamentos e serviços necessários às instalações e conexões, sem ônus para o CONTRATANTE;
5.14 - Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade definida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
5.15 - Para assegurar a qualidade e disponibilidade dos serviços a CONTRATADA deverá efetuar testes periódicos, para identificar eventuais falhas de sincronismo, perdas de ligações, perda anormal de sinal, travamentos ou outras situações que possam influenciar nos níveis dos serviços contratados;
5.16 - As falhas e reparos deverão ser efetuados conforme a previsão do art. 22 da Resolução n° 605/2012 da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL:
“Art. 22. O atendimento das solicitações de reparo de acessos individuais deve se dar, no mínimo, em 98% (noventa e oito por cento) dos casos, nos seguintes prazos a partir da solicitação pelo usuário:
(...)
II - até 8 (oito) horas para a classe de assinantes não residenciais; e
III - até 2 (duas) horas para os prestadores de serviços de utilidade pública, de Prontos- Socorros e de Postos de Saúde.
§ 2º O atendimento das solicitações de reparo deve respeitar os seguintes prazos máximos, contados a partir da solicitação pelo usuário:
(...)
II - 24 (vinte e quatro) horas para a classe de assinantes não residenciais; e
III - 6 (seis) horas para os prestadores de serviços de utilidade pública, de Prontos- Socorros e de Postos de Saúde”
5.17 - A CONTRATADA deverá registrar as ocorrências durante a execução do contrato, mantendo registro com histórico que demonstre as ações tomadas, tempo de atendimento e restabelecimento dos serviços;
5.18 - A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, que venha a afetar o funcionamento dos serviços, assim como prestar os esclarecimentos julgados necessários;
5.19 - A CONTRATADA deverá atender nos prazos máximos e condições determinadas pelas regulamentações da ANATEL quaisquer notificações do CONTRATANTE relativas a irregularidades praticadas por seus empregados, bem como ao descumprimento de qualquer obrigação contratual;
5.20 - A CONTRATADA deverá faturar apenas o consumo efetivo em minutos, unidades de mensagens e os valores de serviços de assinaturas contratadas;
5.21 - Não será permitida a prestação de qualquer tipo de serviço, que não conste neste Termo de Referência, que gere ônus para a CONTRATANTE, tais como serviços de notícias, despertador, consulta à lista telefônica, sincronismo de agenda, dentre outros, sendo a CONTRATADA responsável pelos custos decorridos de sua utilização, em caso de não efetuar o bloqueio;
5.22 - Deverá fornecer relatórios gerenciais em formato digital (através de meio magnético ou óptico) com detalhamento de chamadas faturadas constando plano de serviço do usuário, data, hora, duração, número do ramal de origem, número do terminal de destino, tipo de tarifa, valor do imposto, valor da ligação ou de outros serviços prestados, descontos concedidos e impostos incidentes, em consonância com a legislação pertinente;
5.23 - A CONTRATADA deverá fornecer quando solicitado, estudo de perfil do tráfego telefônico, conforme determinado pelo CONTRATANTE;
5.24 - A CONTRATADA não poderá executar e cobrar serviços que não estejam contemplados neste Termo de Referência;
5.25 - A CONTRATADA deverá fornecer número de telefone fixo, endereço de e-mail para registros de ocorrências sobre o funcionamento dos serviços contratados, assim como, fornecer contato de telefone móvel de seu preposto, tendo poderes de decisão para representar a CONTRATADA;
5.26- Durante todo o período de vigência do contrato é obrigatória a manutenção dos descontos originalmente concedidos;
5.27 - Fornecer número de telefone fixo, endereço de e-mail para registros de ocorrências sobre o funcionamento dos serviços contratados, assim como, fornecer contato de telefone móvel de seu preposto, tendo poderes de decisão para representar a CONTRATADA;
5.28 - Ao término do Contrato deve prestar todo apoio necessário à transição comercial, visando garantir a continuidade dos serviços.
6. DA GARANTIA PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
6.1 - De acordo com as regulamentações expedidas pela ANATEL. |
7. DA AMOSTRA |
7.1 - Não se aplica. |
8. DO PRAZO DE FORNECIMENTO, EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO |
8.1 - A entrega dos produtos e as habilitações serão realizadas conforme demanda do CONTRATANTE, devendo ser efetuada no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da solicitação do TCE-ES; 8.1.1 - Após a entrega dos aparelhos do SMP a CONTRATADA deverá agendar dia e horário para, se necessário, realizar a portabilidade das linhas, evitando indisponibilidade dos serviços. 8.1.2 - Sendo necessário, a CONTRATADA deverá agendar o dia em que realizará portabilidade dos números solicitados pela CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias após a entrega dos aparelhos, sendo que a portabilidade deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o agendamento; 8.2 - A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da Ordem de Serviço a proposta com o “Plano de Implantação dos Serviços”, com cronograma para análise e aprovação do CONTRATANTE; 8.3 - A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços de telefonia fixa, móvel e dados impreterivelmente no dia 07/01/2019, para que não haja descontinuidade dos serviços de telefonia para o CONTRATANTE; 8.4 - O CONTRATANTE emitirá uma Ordem de Serviços para o início dos serviços (implantação/migração), os quais devem anteceder e serem finalizados conforme o prazo acima informado; 8.5 - O recebimento dos serviços de implantação/migração ocorrerá da seguinte forma: 8.5.1 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO, efetuado pelos fiscais do Contrato, mediante TERMO CIRCUNSTANCIADO, em até 02 (dois) dias contados da comunicação escrita da CONTRATADA quanto ao encerramento dos serviços de implantação/migração dos serviços de telefonia; |
8.5.2 - RECEBIMENTO DEFINITIVO, efetuado pelos fiscais do contrato, mediante a elaboração de TERMO CIRCUNSTANCIADO, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, onde será promovida a vistoria de todos os serviços contratados
8.6 - O recebimento mensal dos serviços será efetuado conforme abaixo descrito:
8.6.1 - O RECEBIMENTO PROVISÓRIO se dará mensalmente através da avaliação dos serviços efetivamente prestados e constantes nas Notas Fiscais/Faturas apresentadas pela CONTRATADA;
8.6.2 - Para tanto os fiscais do contrato deverão avaliar minuciosamente os serviços lançados nas Notas Fiscais/Faturas;
8.6.3 - O RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrerá quando os fiscais confirmarem a adimplência da CONTRATADA quanto às suas obrigações perante o CONTRATANTE.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO |
9.1 - A autoridade competente designará, formalmente, fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato e acompanhamento da entrega do produto e serviço, atestando o recebimento provisório e definitivo, e ao qual compete: 9.1.1 - Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato e entrega do produto e serviço, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos; 9.1.2 - O fiscal anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Termo de Referência; 9.1.3 - Devolver para a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 9.1.4 - Comprovar a manutenção das condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigidas no instrumento convocatório da licitação; 9.1.5 - Apurar e lavrar relatório e considerações sobre qualquer infringência contratual não justificada pela CONTRATADA, encaminhando à autoridade competente para decisão quanto à aplicação ou não de penalidade; 9.1.6 - Solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção de medidas convenientes nos casos em que as providências necessárias ultrapassem sua competência de fiscalização, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 9.2 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável por todos os produtos fornecidos, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os produtos e o serviço de garantia, diretamente ou por prepostos designados; 9.3 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCE-ES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATATA por qualquer inconsistência. |
10. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO |
10.1 - A fiscalização contratual será realizada por servidores lotados na Secretaria Geral Administrativa; 10.2 - A execução do contrato será acompanhada por servidores previamente designados pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964. |
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem anuência do CONTRATANTE;
11.2 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do Contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e do substituto em suas ausências;
11.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelos fiscais do contrato, devendo as falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer serem sanadas conforme previsto no item 5 deste Termo de Referência;
11.4 - Fornecer os aparelhos celulares, SIM cards e modems USB para utilização dos serviços contratados, com atualização tecnológica compatível com os aparelhos disponibilizados,
11.4 - Aceitar, nas mesmas condições inicialmente contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993;
11.5 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares do setor de telefonia;
11.6 - Comunicar ao (s) fiscal (ais) do contrato, por escrito, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários, para adoção das medidas cabíveis;
11.7 - Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
11.8 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
11.9 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TCE-ES;
11.10 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou preposto ao CONTRATANTE, ou a terceiros;
11.11 - Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou do acompanhamento pelo TCE-ES;
11.12 - Manter sob sigilo as informações e comunicações, garantindo o sigilo e inviolabilidade dos dados trafegados realizadas em sua rede, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
11.13 - Levar imediatamente, ao conhecimento do CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
11.14 - Prestar os serviços contratados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pelo CONTRATANTE;
11.15 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
11.16 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços em conformidade com os padrões de qualidade devendo cumprir as previsões legais e regulamentares do setor de telefonia, estabelecidas pela ANATEL;
11.17 - Deverá manter seu pessoal em serviço devidamente uniformizado e identificado por meio de crachá;
11.18 - Xxxxxxxx, sempre que solicitada pelo TCE-ES comprovação dos preços vigentes no período de emissão das contas telefônicas;
11.19 - Elaborar e fornecer mensalmente relatórios gerenciais, sem nenhum ônus adicional ao TCE-ES;
11.20 - Apresentar mensalmente, a Nota fiscal/Fatura detalhada dos serviços prestados.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE |
12.1 - Designar formalmente servidores para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual sob os aspectos quantitativos e qualitativos; 12.2 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições contratuais e legais; 12.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para a perfeita execução dos serviços; 12.4 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados através de crachás, às suas dependências para execução dos serviços; 12.5 - Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço executado fora das especificações constantes no contrato; 12.6 - Comunicar à CONTRATADA eventual irregularidade observada na execução dos serviços, para adoção das providências saneadoras; 12.7 - Aplicar as penalidades previstas contratualmente, após o contraditório e a ampla defesa, no caso de descumprimento de cláusulas contratuais pela CONTRATADA; 12.8 - Promover o recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA que estejam em conformidade com o Contrato; 12.9 - Atestar a Nota Fiscal/Fatura relativa à efetiva prestação dos serviços, para posterior pagamento, segundo as previsões contratuais. 10.10 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado; 11.11 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência. |
13. DAS PENALIDADES |
13.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber: a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o TCE-ES; b) MULTA de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global estimado da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para início da prestação dos serviços; c) MULTA de 0,01% (um centésimo por cento) por hora, limitado a 7,2% (sete vírgula dois por cento), incidente sobre o valor global estimado da contratação, nos casos de atraso injustificado no prazo de entrega dos aparelhos, atendimento às solicitações ou solução dos problemas e ainda no de eventual substituição de aparelhos defeituosos (considerando prazo previsto em Regulamentação vigente da ANATEL). d) MULTA POR INADIMPLEMENTO de 7,2% (sete vírgula dois por cento), incidente sobre o valor global estimado, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias ou recusa em fornecer os produtos, aplicada cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior; e) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO de contratar com o TCE- ES por um período de até 02 (dois) anos, no caso de recusa quanto a prestação dos serviços, assim como os descumprimentos contratuais que levem à rescisão do Contrato; f) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa. g) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos. 13.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993; 13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo TCE-ES depois da devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia; 13.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa; 13.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993; 13.6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Conselheiro Presidente do TCE-ES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, |
no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida depois de 2 (dois) anos de sua aplicação.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO |
14.1 - A Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA deverá compreender demonstrativo de utilização dos serviços telefônicos no período considerado, evidenciando, no mínimo, para cada linha telefônica, a identificação individual das chamadas de longa distância nacional realizadas e, indistintamente, das chamadas destinadas a aparelhos móveis, com especificação do horário, tempo de duração e o correspondente valor total tarifado; 14.2 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência do CONTRATANTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira: 14.2.1 - serviços não abrangidos pelo objeto contratual; 14.2.2 - ligações que não foram originadas em nossos terminais; 14.2.3 - chamadas com a incidência de tarifas maiores que as estabelecidas no contrato. 14.3 - A Nota Fiscal/Fatura e os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 10 (dez) dias após a respectiva apresentação; 14.4 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (ais) será solicitada à CONTRATADA imediata correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento somente será contado a partir da data da regularização; 14.5 - Depois do 10º (décimo) dia corrido, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND 100 Onde: VM = Valor da Multa Financeira. VF = Valor da Nota Fiscal. ND = Número de dias em atraso. 14.6 - O TCE-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações; 14.7 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada dos relatórios gerenciais, constando todos os itens conforme estabelecido neste Termo de Referência; 14.8 - Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação; 14.9 - O pagamento será efetuado mediante pagamento de boleto/fatura com código de barra. |
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
15.1 - Os recursos destinados à execução da contratação correrão à conta da Ação XXXX, Elemento de Despesa XXXXXX do orçamento do TCE-ES. |
16. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA |
16.1 - Os preços propostos deverão ser compatíveis com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preços; |
16.2 - Será vencedora a proposta de MENOR PREÇO POR XXXX, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo;
16.3 - Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como custos de instalação, mão de obra, equipamentos, imposto, taxa, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e afins, a que estiver sujeita a LICITANTE;
16.4 - A proposta discriminará os preços unitários e totais dos respectivos itens, bem como valor global;
16.5 - A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS |
17.1 - A LICITANTE deverá comprovar para fins de habilitação na licitação o “ato de concessão” ou “ato de autorização” da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para prestação e serviços na área do CONTRATANTE; 17.2 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993; 17.3 - As prorrogações de vigência serão precedidas da realização de pesquisas de preços de mercado, inclusive em relação aos preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar condições vantajosas para o CONTRATANTE; 17.4 - No caso de prorrogação do prazo de vigência, os valores contratados poderão ser reajustados com base no Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) ou outro que vier a substituí-lo, observado o intervalo não inferior a 12 (doze) meses contados do início da vigência do Contrato; 17.5 - Fica facultado à empresa interessada em participar desta Contratação, mediante prévio agendamento junto à Secretaria Geral Administrativa a realizar vistoria técnica para conhecer as instalações, com antecedência mínima 2 (dois) dias úteis, contados da data marcada para a sessão pública. |
18. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA |
18.1 - As especificações técnicas foram elaboradas pela Secretaria Geral Administrativa - SGA, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestadas pela servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, através do telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx; 18.2 – A Secretaria de Contratações - SCT foi responsável pela elaboração do Termo de Referência, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestadas pelo servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx através do telefone (00) 0000-0000/7829 ou e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.. |
ANEXO I.I LOTE I
TELEFONIA FIXA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO | VALOR TOTAL |
01 | Xxxxxxx fixo-fixo local | Minuto | 216.000 | R$ 0,05 | R$ 11.532,67 |
02 | Tráfego fixo-móvel local | Minuto | 30.000 | R$ 0,50 | R$ 15.062,00 |
03 | Assinatura Troncos Digitais Bidirecionais E1 [Cada entroncamento deverá dispor de 30 canais de voz bidirecionais simultâneos, com taxa de transmissão de 64 kbits/seg por canal (qualidade ‘toll’)] | Assinatura | 36 | R$ 409,22 | R$ 14.732,01 |
04 | Assinatura DDR para 50 ramais | Assinatura | 120 | R$ 91,04 | R$ 10.924,80 |
SERVIÇO 0800
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
05 | Assinatura de Serviço 0800 com possibilidade de restrição geográfica | Assinatura | 12 | R$ 213,09 | R$ 2.557,03 |
06 | 0800 - ORIGEM LOCAL Fixo | Minuto | 3.600 | R$ 0,09 | R$ 327,34 |
07 | 0800 - ORIGEM LOCAL Móvel | Minuto | 3.600 | R$ 0,56 | R$ 2.020,35 |
08 | 0800 - ORIGEM LDN Fixo | Minuto | 3.600 | R$ 0,35 | R$ 1.263,12 |
09 | 0800 - ORIGEM LDN Móvel | Minuto | 3.600 | R$ 0,86 | R$ 3.099,93 |
10 | Instalação do serviço 0800 | Unidade | 1 | R$ 891,74 | R$ 891,74 |
TELEFONIA FIXA LONGA DISTÂNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
11 | Tráfego fixo-fixo longa distância | Minuto | 30.000 | R$ 0,1485 | R$ 4.455,00 |
12 | Tráfego fixo-móvel longa distância | Minuto | 30.000 | R$ 0,57456 | R$ 17.236,80 |
VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO PARA O LOTE 01: R$ 84.102,78 (oitenta e quatro mil, cento e dois reais e setenta e oito centavos).
LOTE II
ITEM | SERVIÇO | UNIDADE | ESTIMATI VA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | VC1 Móvel-Móvel | Minuto | 12.000 | R$ 0,22 | R$ 2.640,00 |
02 | VC1 Móvel-Fixo | Minuto | 10.500 | R$ 0,22 | R$ 2.262,75 |
03 | VC1 Móvel-Móvel intragrupo | Minuto | 2.400 | R$ 0,14 | R$ 326,40 |
04 | VC2 Móvel-Móvel | Minuto | 5.400 | R$ 0,38 | R$ 2.052,00 |
05 | VC2 Móvel-Fixo | Minuto | 3.600 | R$ 0,34 | R$ 1.206,00 |
06 | VC3 Móvel-Móvel | Minuto | 7.200 | R$ 0,41 | R$ 2.976,00 |
07 | VC3 Móvel-Fixo | Minuto | 3.600 | R$ 0,36 | R$ 1.296,00 |
08 | VC1-PABX Móvel-Móvel | Minuto | 7.200 | R$ 0,28 | R$ 2.043,36 |
09 | VC1-PABX Móvel-Móvel intragrupo | Minuto | 3.600 | R$ 0,13 | R$ 450,00 |
10 | VC2-PABX Móvel-Móvel | Minuto | 7.200 | R$ 0,66 | R$ 4.776,00 |
11 | VC3- PABX Móvel-Móvel | Minuto | 7.200 | R$ 0,66 | R$ 4.776,00 |
12 | SMS- mensagem de texto | Unidade | 3.600 | R$ 0,11 | R$ 407,04 |
13 | Interfaces para acesso à internet atendido por pelo menos uma das opções de dados: 3G/ 4G / Edge / GPRS (via CHIP/MINIMODEM em regime de comodato) | Assinatura | 480 | R$ 59,90 | R$ 28.752,00 |
14 | Pacote de dados para acesso à internet) com tráfego ilimitado, com o mínimo de 10GB de dados trafegados com velocidade de conexão de 1Mbps. (via Smartphone em regime de comodato) | Assinatura | 1.200 | R$ 39,93 | R$ 47.920,00 |
15 | Assinatura Básica para Smartphone (inclui tarifa zero) | Assinatura | 1.200 | R$ 12,99 | R$ 15.587,16 |
16 | Serviço de controle de consumo por valor | Unidade | 1.200 | R$ 4,29 | R$ 5.152,00 |
17 | Assinaturas de linhas móveis de saída de PABX (somente SIM card) (inclui tarifa zero) | Assinatura | 96 | R$ 12,99 | R$ 1.246,97 |
Valor total máximo admitido para o Lote 02: R$ 123.869,68 (cento e vinte e três mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Xxxxxxx , xx xx 0000.
Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da lei a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico nº 35/2018.
Xxxxxxx , xx xx 0000.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2018
Declaro para os fins do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Vitória , de de 2018.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2018
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Vitória, de de 2018.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 6
APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2018
Razão Social: CNPJ:
Endereço:
Telefone/Fax: e-mail:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | |
UNITÁRIO | GLOBAL | ||||
) ÍNDIC | E DE LIQUIDEZ GERAL |
A apresentação de índices contábeis deverá estar assinada por profissional contábil devidamente registrado no conselho regional de contabilidade.
1
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante∗
2) ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
ISG = Ativo Total . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
3) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
LC = Ativo Circulante . Passivo Circulante
Vitória , de de 2018.
Nome do representante legal da empresa
Nome do profissional contábil – nº do CRC
∗ Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
ANEXO 7
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2018
MINUTA DE CONTRATO N° /2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória/ES, inscrito no CNPJ nº 28.483.014/0001-22, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº . . / - , com sede na Rua , nº , bairro, cidade/UF,
CEP nº . - , por seu representante legal, Sr. , inscrito no CPF
nº . . - , RG nº , /UF, denominada CONTRATADA, tendo em
vista o que consta no Processo TC nº 5994/2018, resolvem firmar este Contrato nos termos do procedimento licitatório Pregão nº /2018, conforme as previsões da Lei nº 8.666/1993 e Lei n° 10.520/2002, que será regido mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC e de Serviço Móvel Pessoal - SMP e dados a serem executados de forma contínua, com fornecimento de aparelhos celulares, SIM Cards e Mini modens em regime de comodato, conforme as constantes no ANEXO I e II deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo TC nº 5994/2018, completando este Instrumento para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da Ação , Elemento de Despesa do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 - Os serviços serão prestados na forma de execução indireta, sob a forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, “b” da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses;
5.2 - O prazo de vigência poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, conforme as previsões do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993;
5.3 - O início da vigência será contado do dia seguinte ao da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DO REAJUSTE
O valor global estimado do Contrato corresponde a R$ ( );
6.1 -
6.1.1 - A CONTRATADA receberá o valor estimado correspondente a R$
( ), relativo aos serviços estabelecidos no Anexo I;
6.1.2 - A CONTRATADA receberá o valor estimado correspondente a R$
( ), relativo aos serviços estabelecidos no Anexo II.
6.2 - O valor global estimado do Contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados de sua vigência, de acordo com o artigo 28 da Lei nº 9.069/1995;
6.2.1 - No caso de prorrogação do prazo de vigência, os valores contratados poderão ser reajustados com base no Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) ou outro que vier a substituí-lo, observado o intervalo não inferior a 12 (doze) meses contados do início da vigência do Contrato.
6.3 - No valor já estão incluídos todos os custos e despesas diretas e indiretas relativos à prestação dos serviços, dentre eles, impostos e taxas, encargos sociais, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado;
6.4 - Na hipótese dos valores originalmente ofertados se revelarem desvantajosos para a Administração, o CONTRATANTE poderá solicitar sua revisão com a finalidade de ajustá-los à realidade do mercado;
6.5 - Na hipótese da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL determinar a redução de tarifas, de maneira análoga, a CONTRATADA deverá repassar ao CONTRATANTE, a partir da mesma data-base, as tarifas reduzidas;
6.6 - Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA;
6.6.1 - Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
7.1 - As especificações e quantidades são as constantes do ANEXO I - SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC) e do ANEXO II - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), deste Contrato.
7.2 - Fornecimento de aparelhos celulares, em regime de comodato, conforme as especificações mínimas:
7.2.1 - Aparelhos homologados pela ANATEL, tipo Smartphone com tecnologia GPRS/ EDGE/ UMTS / HSDPA / HSUPA / HSPA+ / LTE;
7.2.2 - Sistema Operacional Android ou IOS;
7.2.3 - Tecnologia Quad Band, Single ou Dual Sim;
7.2.4 - Modelos de referência: Samsung J5 // LG k8.
7.3 - Fornecimento em regime de comodato para os SIM cards e Mini modem em USB com tecnologia atualizada;
7.4 - Todos os aparelhos entregues deverão ser novos e em suas versões mais atualizadas tanto de hardware quanto de software. Não serão aceitos equipamentos usados, recondicionados ou fora de linha.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORNECIMENTO DO PRODUTO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - A entrega dos aparelhos, seus acessórios e SIM cards deverá ser realizada no edifício sede do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, em dias úteis, no horário de 12h as 18h mediante agendamento com servidores da Secretaria Geral Administrativa-SGA do CONTRATANTE;
8.2 - A CONTRATADA deverá fornecer os SIM cards em todos os formatos de mercado, à escolha da CONTRATANTE, necessários para a prestação do serviço em todos equipamentos fornecidos pela CONTRATADA e em todos os equipamentos próprios da CONTRATANTE;
8.2.1 - Todos os SIM cards devem ser entregues bloqueados para a prestação de qualquer serviço e só devem ser habilitados mediante a solicitação da CONTRATANTE;
8.3 - Os produtos objeto deste Contrato deverão ser entregues acompanhado de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta da vencedora do certame, forma de acondicionamento, aparência, tamanho, composição, garantia, quantidade e qualidade, respeitando as especificações do Termo de Referência;
8.4 - A CONTRATADA deverá reparar ou substituir qualquer aparelho celular que apresentar defeito;
8.4.1 - Comprovado, por ambas as partes, que o defeito não foi ocasionado por mau uso, o reparo ou substituição do aparelho deverá ser feito em 15 (quinze) dias, contados da notificação à CONTRATADA, não podendo representar nenhum ônus para o CONTRATANTE;
8.5 - Os aparelhos fornecidos pela CONTRATADA serão devolvidos ao final da vigência contratual ou do prazo máximo para sua substituição, no estado em que se encontrarem, sem nenhum ônus ao CONTRATANTE;
8.6 - Os serviços de telefonia deverão ser executados no edifício sede do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES, sendo que a forma de execução dos serviços será indireta, no regime de empreitada por preço unitário;
8.7 - A CONTRATADA deverá apresentar proposta do “Plano de Implantação dos Serviços”
com cronograma, para análise e aprovação do CONTRATANTE;
8.8 - A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço telefônico na modalidade Local compreendendo chamadas locais para telefones fixos e para telefones móveis, recepção de chamadas diretamente nos ramais (Discagem Direta a Ramal – DDR) e serviços na modalidade Longa Distância Nacional (DDD);
8.9 - A CONTRATADA deverá realizar portabilidade de todos os acessos SMP do CONTRATANTE, devendo manter os mesmos números DDR existentes, conforme previsto na regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
8.10 - A execução da portabilidade numérica deverá ser realizada em data acordada com a fiscalização do Contrato, de forma a minimizar a interrupção dos serviços, podendo ser agendada em feriado ou final de semana;
8.11 - Fornecer e conectar Troncos de Entrada e Xxxxx Xxxxxxxx (E1) junto à central telefônica, para prestação dos serviços de telefonia local;
8.12 - Deverá prestar suporte técnico em período integral com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos, bem como demais equipamentos ou componentes de responsabilidade da CONTRATADA, conforme prazos e regras estabelecidas pela ANATEL;
8.13 - A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais, equipamentos e serviços necessários às instalações e conexões, sem ônus para o CONTRATANTE;
8.14 - Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade definida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
8.15 - Para assegurar a qualidade e disponibilidade dos serviços a CONTRATADA deverá efetuar testes periódicos, para identificar eventuais falhas de sincronismo, perdas de ligações, perda anormal de sinal, travamentos ou outras situações que possam influenciar nos níveis dos serviços contratados;
8.16 - As falhas e reparos deverão ser efetuados conforme a previsão do art. 22 da Resolução n° 605/2012 da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL:
“Art. 22. O atendimento das solicitações de reparo de acessos individuais deve se dar, no mínimo, em 98% (noventa e oito por cento) dos casos, nos seguintes prazos a partir da solicitação pelo usuário:
(...)
II - até 8 (oito) horas para a classe de assinantes não residenciais; e
III - até 2 (duas) horas para os prestadores de serviços de utilidade pública, de Prontos- Socorros e de Postos de Saúde.
§ 2º O atendimento das solicitações de reparo deve respeitar os seguintes prazos máximos, contados a partir da solicitação pelo usuário:
(...)
II - 24 (vinte e quatro) horas para a classe de assinantes não residenciais; e
III - 6 (seis) horas para os prestadores de serviços de utilidade pública, de Prontos- Socorros e de Postos de Saúde.”
8.17 - A CONTRATADA deverá registrar as ocorrências havidas durante a execução do Contrato, mantendo registro com histórico que demonstre as ações tomadas, tempos de atendimento e restabelecimento dos serviços;
8.18 - A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, que venha a afetar o funcionamento dos serviços, assim como prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.19 - A CONTRATADA deverá atender nos prazos máximos e condições determinadas pelas regulamentações da ANATEL quaisquer notificações do CONTRATANTE relativas a irregularidades praticadas por seus empregados, bem como ao descumprimento de qualquer obrigação contratual;
8.20 - A CONTRATADA deverá faturar apenas o consumo efetivo em minutos, unidades de mensagens e os valores de serviços de assinaturas contratadas;
8.21 - Não será permitida a prestação de qualquer tipo de serviço, que não conste neste Contrato e no Termo de Referência, que gere ônus para a CONTRATANTE, tais como serviços de notícias, despertador, consulta à lista telefônica, sincronismo de agenda, dentre outros, sendo a CONTRATADA responsável pelos custos decorridos de sua utilização, em caso de não efetuar o bloqueio;
8.22 - Deverá fornecer relatórios gerenciais em formato digital (através de meio magnético ou óptico) com detalhamento de chamadas faturadas constando plano de serviço do usuário, data, hora, duração, número do ramal de origem, número do terminal de destino, tipo de tarifa, valor do imposto, valor da ligação ou de outros serviços prestados, descontos concedidos e impostos incidentes, em consonância com a legislação pertinente;
8.23 - A CONTRATADA deverá fornecer quando solicitado, estudo de perfil do tráfego telefônico, conforme determinado pelo CONTRATANTE;
8.24 - A CONTRATADA não poderá executar e cobrar serviços que não estejam contemplados neste Contrato e no Termo de Referência;
8.25 - A CONTRATADA deverá fornecer número de telefone fixo, endereço de e-mail para registros de ocorrências sobre o funcionamento dos serviços contratados, assim como, fornecer contato de telefone móvel de seu preposto, tendo poderes de decisão para representar a CONTRATADA;
8.26 - Durante todo o período de vigência do Contrato é obrigatória a manutenção dos descontos originalmente concedidos;
8.27 - Ao término do Contrato deve prestar todo apoio necessário à transição comercial, visando garantir a continuidade dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 - De acordo com as regulamentações expedidas pela ANATEL.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO DO PRODUTO
10.1 - A entrega dos produtos e as habilitações serão realizadas conforme demanda do CONTRATANTE, devendo ser efetuada no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da solicitação do CONTRATANTE, podendo ser prorrogado a critério da Administração;
10.1.1 - Após a entrega dos aparelhos do SMP a CONTRATADA deverá agendar dia e horário para, se necessário, realizar a portabilidade das linhas, evitando indisponibilidade dos serviços;
10.1.2 - Sendo necessário, a CONTRATADA deverá agendar o dia em que realizará portabilidade dos números solicitados pelo CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias após a entrega dos aparelhos, sendo que a portabilidade deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o agendamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO INICIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
11.1 - A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da Ordem de Serviço a proposta com o “Plano de Implantação dos Serviços”, com cronograma para análise e aprovação do CONTRATANTE;
11.1.1 - O CONTRATANTE emitirá uma Ordem de Serviços para o início dos serviços (implantação/migração), os quais devem anteceder e serem finalizados conforme o prazo acima informado;
11.2 - A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços de telefonia fixa, móvel e dados impreterivelmente no dia 07 de janeiro de 2019, para que não haja descontinuidade dos serviços de telefonia para o CONTRATANTE;
11.3 - O recebimento dos serviços de implantação/migração ocorrerá da seguinte forma:
11.3.1 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO, efetuado pelos fiscais do Contrato, mediante TERMO CIRCUNSTANCIADO, em até 02 (dois) dias corridos contados da comunicação escrita da CONTRATADA quanto ao encerramento dos serviços de implantação/migração dos serviços de telefonia;
11.3.2 - RECEBIMENTO DEFINITIVO, efetuado pelos fiscais do Contrato, mediante a elaboração de TERMO CIRCUNSTANCIADO, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento provisório, onde será promovida a vistoria de todos os serviços contratados.
11.4 - O recebimento mensal dos serviços será efetuado conforme abaixo descrito:
11.4.1 - O RECEBIMENTO PROVISÓRIO se dará mensalmente através da avaliação dos serviços efetivamente prestados e constantes nas Notas Fiscais/Faturas apresentadas pela CONTRATADA;
11.4.2 - Para tanto os fiscais do Contrato deverão avaliar minuciosamente os serviços lançados nas Notas Fiscais/Faturas;
11.4.3 - O RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrerá quando os fiscais confirmarem a adimplência da CONTRATADA quanto às suas obrigações perante o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidores previamente designados pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que deverão atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964;
12.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
12.2.1 - Solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da contratação e anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos que comprovem estas solicitações e providências;
12.2.2 - Acompanhar a prestação do(s) serviço(s), atestar seu recebimento e indicar as ocorrências de indisponibilidade do(s) mesmo(s);
12.2.3 - Instruir toda a documentação relacionada à liquidação de despesas e pagamento.
12.3 - A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
12.4 - Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, desde que devidamente fundamentadas e instruídas com os documentos necessários à comprovação das alegações, assim como apresentadas tempestivamente;
12.5 - A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, para representá- la sempre que for necessário;
12.6 - Não obstante a empresa CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio de servidores representantes da Administração, no exercício da função de fiscais do contrato, especialmente designados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRO - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
13.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
13.1.1 - Designar formalmente servidores para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual;
13.1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para a perfeita execução dos serviços;
13.1.3 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados através de crachás, às suas dependências para execução dos serviços;
13.1.4 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas tarefas dentro das normas e condições contratuais;
13.1.5 - Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem anotadas e sanadas;
13.1.6 - Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço executado fora das especificações constantes no contrato;
13.1.7 - Comunicar à CONTRATADA eventuais irregularidades observadas na execução dos serviços, para adoção das providências saneadoras;
13.1.8 - Aplicar as penalidades previstas contratualmente, após o contraditório e a ampla defesa, no caso de descumprimento de cláusulas contratuais pela CONTRATADA;
13.1.9 - Receber os serviços executados pela CONTRATADA que estejam em conformidade com o Contrato;
13.1.10 - Atestar a Nota Fiscal/Fatura relativa à efetiva prestação dos serviços, para posterior pagamento, segundo as previsões contratuais.
13.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
13.2.1 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem anuência do CONTRATANTE;
13.2.2 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do Contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e do substituto em suas ausências;
13.2.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelos fiscais do Contrato, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas conforme previsto no item 5 do Termo de Referência;
13.2.4 - Fornecer os aparelhos celulares, SIM cards e modems USB para utilização dos serviços contratados, com atualização tecnológica compatível com os aparelhos disponibilizados,
13.2.5 - Aceitar, nas mesmas condições inicialmente contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993;
13.2.6 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares do setor de telefonia;
13.2.7 - Comunicar ao (s) fiscal (ais) do contrato, por escrito, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários, para adoção das medidas cabíveis;
13.2.8 - Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
13.2.9 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
13.2.10 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE;
13.2.11 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou preposto ao CONTRATANTE, ou a terceiros;
13.2.12 - Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou do acompanhamento pelo CONTRATANTE;
13.2.13 - Manter sob sigilo as informações e comunicações, garantindo o sigilo e inviolabilidade dos dados trafegados realizadas em sua rede, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
13.2.14 - Levar imediatamente, ao conhecimento do CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
13.2.15 - Prestar os serviços contratados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pelo CONTRATANTE;
13.2.16 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
13.2.17 - Prestar os serviços em conformidade com os padrões de qualidade devendo cumprir as previsões legais e regulamentares do setor de telefonia, estabelecidas pela ANATEL;
13.2.18 - Apresentar sua equipe em serviço devidamente uniformizada e identificada por meio de crachá;
13.2.19 - Xxxxxxxx, sempre que solicitada pelo CONTRATANTE a comprovação dos preços vigentes no período de emissão das contas telefônicas;
13.2.20 - Elaborar e fornecer mensalmente relatórios gerenciais, sem nenhum ônus adicional ao CONTRATANTE;
13.2.21 - Apresentar mensalmente a Nota fiscal/Fatura detalhada dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
14.1 - A Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA deverá compreender demonstrativo de utilização dos serviços telefônicos no período considerado, evidenciando, no mínimo, para cada linha telefônica, a identificação individual das chamadas de longa distância nacional realizadas e, indistintamente, das chamadas destinadas a aparelhos móveis, com especificação do horário, tempo de duração e o correspondente valor total tarifado;
14.2 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência do CONTRATANTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:
14.2.1 - serviços não abrangidos pelo objeto contratual;
14.2.2 - ligações que não foram originadas em nossos terminais;
14.2.3 - chamadas com a incidência de tarifas maiores que as estabelecidas no contrato.
14.3 - A Nota Fiscal/Fatura e os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993, depois de conferidos e revisados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 10 (dez) dias corridos após a respectiva apresentação;
14.4 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais) será solicitada à CONTRATADA imediata correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento somente será contado a partir da data da regularização;
14.5 - Depois do 10º (décimo) dia corrido, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 0,33 x ND
100
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira. VF = Valor da Nota Fiscal.
ND = Número de dias em atraso.
14.6 - O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
14.7 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada dos relatórios gerenciais, constando todos os itens conforme estabelecido neste Contrato e no Termo de Referência;
14.8 - Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação;
14.9 - O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura com código de barra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
15.1.1 - Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos deste Contrato e do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o CONTRATANTE;
15.1.2 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global estimado da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para início da prestação dos serviços;
15.1.3 - Multa de 0,01% (um centésimo por cento) por hora, limitado a 7,2% (sete vírgula dois por cento), incidente sobre o valor global estimado da contratação, nos casos de atraso injustificado no prazo de entrega dos aparelhos, atendimento às solicitações ou solução dos problemas e ainda no de eventual substituição de aparelhos defeituosos (considerando prazo previsto em Regulamentação vigente da ANATEL);
15.1.4 - Multa por Inadimplemento de 7,2% (sete vírgula dois por cento), incidente sobre o valor global estimado, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias ou recusa em fornecer os produtos, aplicada cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;
15.1.5 - Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por um período de até 02 (dois) anos, no caso de recusa quanto a prestação dos serviços, assim como os descumprimentos contratuais que levem à rescisão do Contrato;
15.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
15.1.7 - Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
15.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
15.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE depois da devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
15.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
15.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
15.6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida depois de 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
16.2 - Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado na prestação dos serviços;
V - a paralisação dos serviços dos equipamentos sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
16.3 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurado o contraditório e a ampla defesa;
16.4 - A rescisão do Contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XII do item 16.2;
II - consensual, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da contratação direta, desde que haja conveniência para a administração; e
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
17.1 - A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente através de Termo Aditivo ou Termo de Apostilamento, que a este Contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1 - O Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, § único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉCIMA - DO FORO
20.1 - Fica eleito o foro da cidade de Vitória/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Vitória/ES, de de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Presidente CONTRATANTE | Empresa CONTRATADA |
ANEXO I LOTE I
TELEFONIA FIXA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | ESTIMATIVA MENSAL | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Xxxxxxx fixo-fixo local | Minuto | 18.000 | 216.000 | ||
02 | Tráfego fixo-móvel local | Minuto | 2.500 | 30.000 | ||
03 | Assinatura Troncos Digitais Bidirecionais E1 [Cada entroncamento deverá dispor de 30 canais de voz bidirecionais simultâneos, com taxa de transmissão de 64 kbits/seg por canal (qualidade ‘toll’)] | Assinatura | 03 | 36 |
04 | Assinatura DDR para 50 ramais | Assinatura | 10 | 120 | ||
VALOR GLOBAL |
SERVIÇO 0800
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | ESTIMATIVA MENSAL | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Assinatura de Serviço 0800 com possibilidade de restrição geográfica | Assinatura | 1 | 12 | ||
02 | 0800 - ORIGEM LOCAL Fixo | Minuto | 300 | 3.600 | ||
03 | 0800 - ORIGEM LOCAL Móvel | Minuto | 300 | 3.600 | ||
04 | 0800 - ORIGEM LDN Fixo | Minuto | 300 | 3.600 | ||
05 | 0800 - ORIGEM LDN Móvel | Minuto | 300 | 3.600 | ||
06 | Instalação do serviço 0800 | Unidade | 1 | 1 | ||
VALOR GLOBAL |
TELEFONIA FIXA LONGA DISTÂNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | ESTIMATIVA MENSAL | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Xxxxxxx fixo-fixo longa distância | Minuto | 2.500 | 30.000 | ||
02 | Tráfego fixo-móvel longa distância | Minuto | 2.500 | 30.000 | ||
VALOR GLOBAL |
ANEXO II LOTE II
TELEFONIA MÓVEL E DADOS
ITEM | SERVIÇO | UNIDADE | ESTIMATIVA MENSAL | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | VC1 Móvel-Móvel | Minuto | 1.000 | 12.000 | ||
02 | VC1 Móvel-Fixo | Minuto | 875 | 10.500 | ||
03 | VC1 Móvel-Móvel intragrupo | Minuto | 200 | 2.400 | ||
04 | VC2 Móvel-Móvel | Minuto | 450 | 5.400 | ||
05 | VC2 Móvel-Fixo | Minuto | 300 | 3.600 | ||
06 | VC3 Móvel-Móvel | Minuto | 600 | 7.200 | ||
07 | VC3 Móvel-Fixo | Minuto | 300 | 3.600 |
08 | VC1-PABX Móvel-Móvel | Minuto | 600 | 7.200 | ||
09 | VC1-PABX Móvel-Móvel intragrupo | Minuto | 300 | 3.600 | ||
10 | VC2-PABX Móvel-Móvel | Minuto | 600 | 7.200 | ||
11 | VC3- PABX Móvel-Móvel | Minuto | 600 | 7.200 | ||
12 | SMS- mensagem de texto | Unidade | 300 | 3.600 | -- | -- |
13 | Interfaces para acesso à internet atendido por pelo menos uma das opções de dados: 3G/ 4G / Edge / GPRS (via CHIP/MINIMODEM em regime de comodato) | Assinatura | 40 | 480 | ||
14 | Pacote de dados para acesso à internet) com tráfego ilimitado, com o mínimo de 10GB de dados trafegados com velocidade de conexão de 1Mbps. (via Smartphone em regime de comodato) | Assinatura | 100 | 1.200 | ||
15 | Assinatura Básica para Smartphone (inclui tarifa zero) | Assinatura | 100 | 1.200 | ||
16 | Serviço de controle de consumo por valor | Unidade | 100 | 1.200 | -- | -- |
17 | Assinaturas de linhas móveis de saída de PABX (somente SIM card) (inclui tarifa zero) | Assinatura | 08 | 96 | ||
VALOR GLOBAL |