ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 01/2024
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 01/2024
1. INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento para prestação de serviços jurídicos com a contratação de empresa especializada em prestar serviços de consultoria e assessoria jurídica em Direito Público, com eventual propositura e acompanhamento de demandas de interesse do Município e/ou do prefeito referentes ao exercício do seu cargo público no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas da União (TCU), processo de prestações de contas, denúncias, representações, cautelares, sustentações orais e toda e qualquer demanda perante as Cortes de Contas e em processo administrativo legislativo no julgamento das contas anuais ou em procedimentos investigativos.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado empresa competente, prestadora de profundo conhecimento da matéria, para prestar o serviço adequado para o município, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
Por se tratar de contratação de serviços técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, as características deste objeto encontram respaldo nos termos do art. 74, inciso III, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.
2. ÁREA REQUISITANTE/SECRETARIA DEMANDANTE
ÁREA REQUISITANTE | RESPONSÁVEL |
Secretaria Municipal de Finanças | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx |
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O Município de Riacho de Santana, na Bahia, enfrenta uma crescente demanda por serviços jurídicos especializados, especialmente no campo do Direito Público. A complexidade e o volume de processos que tramitam nos tribunais de contas e demais órgãos judiciais e administrativos exigem uma assessoria jurídica contínua e qualificada para garantir a correta defesa dos interesses do município. Além disso, a administração municipal necessita de suporte jurídico para a gestão eficiente e transparente dos recursos públicos, bem como para o cumprimento das obrigações legais perante os órgãos de controle.
O objetivo da contratação é obter assessoria e consultoria jurídica especializada em Direito Público, com foco em acompanhar e propor demandas de interesse do município, assegurando a correta gestão dos processos administrativos e judiciais, e a defesa eficaz perante os tribunais de contas e outros órgãos competentes.
Os serviços a serem prestados incluem assessoria e consultoria jurídica em Direito Público, com a análise e emissão de pareceres jurídicos em matérias de interesse do município, e a orientação jurídica sobre procedimentos administrativos e cumprimento das normativas vigentes. Além disso, envolve a propositura de demandas e acompanhamento de processos, incluindo a propositura de ações judiciais e administrativas de interesse do município e o acompanhamento de processos em tramitação perante o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas da União (TCU). A representação do município em processos de prestações de contas, denúncias,
representações, cautelares e sustentações orais perante as Cortes de Contas também é necessária.
Ademais, a gestão de processos administrativos legislativos será essencial, fornecendo assessoria jurídica em processos legislativos para apuração de denúncias perante a Câmara de Vereadores Municipal e assessorando e acompanhando Comissões Especiais de Inquérito com base no Decreto-Lei n. 201/67.
A contratação de um escritório de advocacia especializado em Direito Público é essencial para garantir a defesa eficiente dos interesses do município em processos complexos, assegurar a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis, evitando penalidades e sanções, melhorar a gestão administrativa, proporcionando segurança jurídica nas decisões e ações do município, e proporcionar suporte técnico-jurídico para a correta prestação de contas e gestão dos recursos públicos.
4. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação não estava prevista no plano anual de contratações. A contratação de um escritório de advocacia especializado, mesmo não estando prevista no plano de contratações anual, é uma medida necessária para atender às demandas jurídicas imprevistas e complexas que surgiram e surgirão ao longo do ano. Essa decisão visa garantir a defesa eficiente dos interesses do município, assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e manter a conformidade com as exigências legais e regulamentares.
5. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação se dará por inexigibilidade por se tratar de contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, de acordo os termos do art. 74, inciso III, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021;
5.2. Por não se tratar de objeto de natureza não contínua, o prazo do contrato será de 1 ano prorrogável por igual período;
5.3. O objeto não demanda vistoria prévia de local;
5.4. A empresa deve possuir experiência comprovada em assessoria e consultoria jurídica em Direito Público, com histórico de atuação junto a municípios e órgãos públicos;
5.5. A empresa deve demonstrar mediante certificação, serviços prestados em outros municípios ou contextos semelhantes;
5.6. Os profissionais da empresa devem ser advogados com registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e especialização comprovadas mediante certificado, em áreas relacionadas ao Direito Público, como Direito Administrativo e Direito Constitucional;
5.7. A empresa deve ter experiência na propositura e acompanhamento de processos perante o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas da União (TCU);
5.8. A empresa deve demonstrar competência na defesa de processos de prestações de contas, denúncias, representações, cautelares e sustentações orais perante as Cortes de Contas;
5.9. A empresa deve ser capaz de analisar e emitir pareceres jurídicos em matérias de interesse do município, oferecendo orientações claras e precisas para a administração municipal;
5.10. A empresa deve ter competência para orientar juridicamente sobre procedimentos administrativos e cumprimento das normativas vigentes;
5.11. A empresa deve apresentar uma proposta clara e transparente quanto aos honorários a serem cobrados pelo serviço, de acordo com os parâmetros legais e éticos da advocacia;
5.12. A empresa deve ter experiência em assessoria jurídica em processos legislativos, incluindo a apuração de denúncias perante a Câmara de Vereadores Municipal;
5.13. A empresa deve manter-se atualizada com as mudanças e novidades legislativas e jurisprudenciais que possam impactar o município;
5.14. A empresa deve ser capaz de assessorar e acompanhar Comissões Especiais de Inquérito baseadas no Decreto-Lei n. 201/67, garantindo a conformidade com os procedimentos legais;
5.15. A empresa deve demonstrar proatividade na identificação e solução de problemas jurídicos, propondo medidas preventivas e corretivas para evitar litígios e penalidades;
5.16. A empresa deve ter habilidade para comunicar-se de forma clara e eficaz com os gestores municipais, oferecendo suporte técnico-jurídico acessível e compreensível;
5.17. A empresa deve estar disponível para reuniões periódicas e emergenciais, garantindo um canal de comunicação aberto e eficiente com a administração municipal;
5.18. A empresa deve fornecer relatórios periódicos detalhados sobre o andamento dos processos e demandas sob sua responsabilidade;
5.19. A empresa deve garantir total transparência na prestação dos serviços, permitindo o acompanhamento pela administração municipal;
5.20. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual;
5.21. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
A contratação é devida à única empresa especializada em prestar serviços de consultoria e assessoria jurídica em Direito Público, com eventual propositura e acompanhamento de demandas de interesse do Município e/ou do prefeito referentes ao exercício do seu cargo público no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas da União (TCU), e procedimentos adjacentes. É uma decisão estratégica, primeiramente, a complexidade da atuação exige conhecimento técnico e especializado, o que pode ser melhor atendido por uma única empresa que concentre essa expertise.
Além disso, a economia de escala proporcionada pela contratação de apenas uma empresa pode resultar em redução de custos administrativos e operacionais, garantindo maior eficiência no processo.
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO
7.1 O levantamento de mercado foi realizado tomando como base a complexidade da demanda, onde se teve orientação junto a consultores e advogados especializados em direito administrativo e público, que indicaram escritórios com experiência nessa área. Além disso foram realizadas buscas em sites de pesquisa objetivando ter conhecimento sobre escritórios especializados no objeto da demanda.
7.2 Por meio de sites, a equipe optou pela empresa, abaixo discriminada, por apresentar o perfil que mais se aproximou do objeto da contratação. A escolha se deu em razão da especialidade e as experiências comprovadas da mesma.
7.2.1 XXX & LOMANTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, registrados na OAB/BA sob o número 4103/2018 e CNPJ n° 30.774.926-0001-03, que se encontra situada, na cidade de Salvador-BA, Alameda Salvador, n° 1.057, salas 1016-1017-1018. Escritório com diversos profissionais capacitados na área, com certificados de Especialização e Pós Graduação exclusivos sobre os assuntos destinados ao objeto da contratação, como Direito Público e Direito Administrativo (Apresentados em anexo). Além disso, conta com diversos atestados de capacidade técnica emitidos por diversos Municípios, Associações Municipais E Federação Municipal, atestando a capacidade da empresa (Apresentados em anexo).
7.3 Quanto à pesquisa de preços, foi levado em consideração a últimas contratações, conforme se apresentam abaixo os contratos e notas fiscais em municípios circunvizinhos, comercializados pela futura contratada:
7.3.1 CONTRATAÇÕES JÁ REALIZADAS PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA:
• CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARAÚ E A EMPRESA VAZ & LOMANTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, EM CONSONÂNCIA COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2021 E A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2021 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARAÚ, ESTADO DA BAHIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 13.848.973/0001-27, REPRESENTADO NESTE ATO PELO SEU PREFEITO O SR. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, BRASILEIRO, CASADO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº. 3469403-03, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA E DO CPF/MF Nº. 000.000.000-00, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. BEIRA MAR, N° 238- C - CENTRO, NESTA CIDADE DE MARAÚ, ESTADO DA BAHIA – CONTRATADA: VAZ & LOMANTO ADVOCACIA E CONSULTORIAPESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº.30.774.926/0001-03, COM ENDEREÇO NA ALAMEDA SALVADOR, 1057, SALVADOR SHOPPING BUSINESS, TORRE EUROPA, SALA 1017, BAIRRO CAMINHO DAS ÁRVORES, SALVADOR, BAHIA, CEP: 41.820-790, REPRESENTADAPOR SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR. XXXXXXXX XXX XXXXX XXXX, BRASILEIRO, MAIOR, CASADO, ADVOGADO INSCRITO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DA BAHIA, SOB O Nº. 25.027, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG SOB Nº. 08147208 03SSP-BA E DO CPF/MF Nº.000.000.000-00, RESIDENTE E DOMICILIADONA XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 00, XXXX 00, XXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX, XXXXX, XXX: 00000-000 - XXXXXX: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAR SERVIÇOSDE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA EM DIREITO PÚBLICO PELA CONTRATADA AO CONTRATANTE, COM EVENTUAL PROPOSITURA DE AÇÕES JUDICIAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO E/OU DE SEU PREFEITO REFERENTES AO EXERCÍCIO DO SEU CARGO PÚBLICO E ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS E/OU ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DO 2º GRAU DE JURISDIÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, NAS ESFERAS DA JUSTIÇA
FEDERAL, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA, ALÉM DAQUELAS QUE EVENTUALMENTE TRAMITEM PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – VALOR DE R$ 15.000,00(QUINZE MIL REAIS) MENSAL, PERFAZENDO UM VALOR DE R$ 180.000,00(CENTO E OITENTA MIL REAIS) ANUAL, ATÉ O 5º DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, VIA DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE Nº 12674-8, AGÊNCIA Nº 2971-8, BANCO DO BRASIL, DE TITULARIDADE DA CONTRATADA.
• EXTRATO DE CONTRATO Nº IL08-21 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IL8-2021-1. CONTRATADO: VAZ & LOMANTO ADVOCACIA E CONSULTORIA CNPJ Nº: 30.774.926/0001-03. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA QUE POSSA ATUAR EM AÇÕES JUDICIAIS PERANTE O TRF1, TCE, TCU, STJ, STF, TRT – 5ªR E EXTRAJUDICIAIS NO SENTIDO DE EMISSÃO DE PARECERES E CONSULTORIAS, P/ ATENDER A DEMANDA DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MUCURI/BA. VALOR GLOBAL DE R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS). PRAZO: 01/07/2021 A 30/06/2022 – EXTRATO DE CONTRATO – MODALIDADE DA LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE: Nº 002/2021 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PRADO – CONTRATO: 020/2021 – CONTRATADO: VAZ ADVOCACIA E CONSULTORIA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAR SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA EM DIREITO PÚBLICO PELA CONTRATADA AO CONTRATANTE, COM EVENTUAL PROPOSITURA DE AÇÕES JUDICIAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO E/OU DE SUA PREFEITA REFERENTES AO EXERCÍCIO DO SEU CARGO PÚBLICO E ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS E/OU ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DO 2º (SEGUNDO) GRAU DE JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, NAS ESFERA DA JUSTIÇA FEDERAL DO TRIBUNAL DE CONTA DOS MUNICÍPIO DA BAHIA, ALÉM DAQUELAS QUE EVENTUALMENTE TRAMITEM PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – VALOR R$156.000 (CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL REAIS) – VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 15 DE JANEIRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2021 – DATA DA ASSINATURA: 15 DE JANEIRO DE 2021.
• CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA – CNPJ: 13.761.531/0001- 49 – AV. OCEÂNICA, Nº 2.994, BAIRRO ABROLHOS 01, CEP 45.920-000 – NOVA VIÇOSA – ESTADO DA BAHIA – CONTRATADA: VAZ & LOMANTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CADASTRADA NO CNPJ SOB O Nº. 30.774.926/0001-03, SEDIADA NA ALAMEDA SALVADOR, Nº 1057, SALVADOR SHOPING BUSINESS, TORRE EUROPA, SALA 1017, CEP 41.820-790, CAMINHO DAS ÁRVORES, MUNICÍPIO DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA, NESTE ATO REPRESENTADA POR XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX, ADVOGADO, INSCRITO NA OAB/BA Nº. 25.027, CADASTRADO NO CPF SOB O Nº. 000.000.000-00, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DE Nº 0814720803 SSP/BA – OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA EM
DIREITO PÚBLICO PELA CONTRATADA AO CONTRATANTE, COM PROPOSITURA DE AÇÕES DE INTERESSE DO MUNICÍPIO E/OU ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS E/OU ADMINISTRATIVAS DESTE OU DO SEU PREFEITO NO ÂMBITO DO 2º GRAU DE JURISDIÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, NA ESFERA DA JUSTIÇA FEDERAL E DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA E DO ESTADO E DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO – PRAZO: O PRESENTE CONTRATO TEM O PRAZO DE VIGÊNCIA DE 08 (OITO) MESES, A CONTAR DE SUA ASSINATURA, VIGORANDO DE 03 DE MAIO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2021 – REGIME: EXECUÇÃO INDIRETA – VALOR: O VALOR GLOBAL DO PRESENTE INSTRUMENTO É DE R$ 112.000,00 (CENTO E DOZE MIL REAIS). O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM 08 (OITO) PARCELAS MENSAIS E CONSECUTIVAS NO VALOR DE R$14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS) CADA, SENDO O VENCIMENTO ATÉ O DIA 15 (QUINZE) DO MÊS SUBSEQUENTE AO SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO E A ÚLTIMA PARCELA APÓS A CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS – BASE LEGAL: ART. 25, II, CC ART. 13, III DA LEI FEDERAL 8.666/93, ART. 1º DA LEI Nº 14.039/20 CC ART.3º-A DA LEI Nº 8.906/94(ESTATUTO DA OAB) - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 143/2021 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 043/2021 – XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX – PREFEITA MUNICIPAL.
7.3.2 NOTAS FISCAIS:
• NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NOTA SALVADOR: número da nota: 00001001 - código de verificação: 43YK-MJNJ - PRESTADOR DE SERVIÇOS: VAZ & LOMANTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CADASTRADA NO CNPJ SOB O Nº. 30.774.926/0001-03 - TOMADOR DE SERVIÇOS: município de Maraú – CNPJ: 13.848.973/0001-27 – R$15.000,00 (quinze mil reais).
• NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NOTA SALVADOR: número da nota: 00001000 - código de verificação: BDND-XVCB - PRESTADOR DE SERVIÇOS: VAZ & LOMANTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CADASTRADA NO CNPJ SOB O Nº. 30.774.926/0001-03 - TOMADOR DE SERVIÇOS: município de Mucuri – CNPJ: 13.761.705/0001-73 – R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
• NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NOTA SALVADOR: número da nota: 00001177 - código de verificação: KGYE-TBUP - PRESTADOR DE SERVIÇOS: VAZ & LOMANTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CADASTRADA NO CNPJ SOB O Nº. 30.774.926/0001-03 - TOMADOR DE SERVIÇOS: município de Nova Viçossa
- CNPJ: 13.761.531/0001-49 – R$14.000,00 (quatorze mil reais).
Em razão das correções inflacionárias, distância entre a cidade das futuras contratadas e a contratante, insumos, entre outros gastos pertinentes à realização do presente objeto, os valores estimados sugerem os seguintes:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | FORMA DE PAGAMENTO | QUANTIDADE |
Contratação de empresa especializada em prestar serviços de consultoria e assessoria jurídica em Direito Público com eventual propositura e acompanhamento de demandas de interesse do Município e/ou do prefeito referentes ao exercício do seu cargo público no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas da União (TCU), processo de prestações de contas, denúncias, representações, cautelares, sustentações orais e toda e qualquer demanda perante as Cortes de Contas e em processo administrativo legislativo no julgamento das contas anuais ou em procedimentos investigativos perante o Poder Legislativo Municipal e/ou Comissões Especiais de inquérito baseado no decreto lei n.201/67 | Valor global de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), divididos em 8 parcelas de R$15.000,00 (quinze mil reais) | 01 |
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
9.1. Alternativa: Contratação de empresa para prestação de serviços jurídicos, consultoria e assessoria jurídica em Direito Público, com eventual propositura e acompanhamento de demandas de interesse do município e/ou do prefeito municipal, referente ao exercício de seu cargo público no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas da União (TCU).
9.2. Solução: opta-se pela contratação da VAZ & LOMANTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, registrados na OAB/BA sob o número 4103/2018 e CNPJ n° 30.774.926-0001-03, que se encontra situada, na cidade de Salvador-BA, Alameda Salvador, n° 1.057, salas 1016-1017-1018.
10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Não se aplica ao objeto em questão uma vez que não se trata de algo de caráter divisível e competitivo, portanto, não é técnica e economicamente viável.
11. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
A contratação de um escritório de advocacia especializado em Direito Público para o Município de Riacho de Santana visa garantir a defesa eficiente dos interesses do município em processos complexos perante tribunais de contas e em ações judiciais e administrativas. Além disso, busca assegurar a conformidade com normas e regulamentos, evitando penalidades legais e proporcionando segurança jurídica na gestão dos recursos públicos. A orientação jurídica qualificada ajudará a administração municipal a tomar decisões fundamentadas e seguras, além de emitir pareceres jurídicos para resolver questões complexas e prevenir litígios.
A contratação também busca garantir transparência e comunicação eficaz com os gestores municipais, fornecendo relatórios detalhados sobre as atividades e resultados alcançados. O apoio em processos legislativos e administrativos, incluindo a assessoria à Câmara de Vereadores e o acompanhamento de comissões especiais de inquérito, é essencial para assegurar a conformidade com as normas legais e proporcionar suporte jurídico adequado. Com esses resultados, o município
espera melhorar sua gestão pública, proteger seus interesses jurídicos e financeiros, e assegurar uma administração mais eficiente e transparente, beneficiando toda a comunidade local.
12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
12.1 Cabe à Secretaria Municipal de Finanças ou de Administração providenciar local adequado para alocar os funcionários da empresa em sala de reuniões e/ou de serviço específicas para o exercício efetivo da contratação quando necessário.
12.2 Em relação ao impacto na equipe da área demandante, informa-se que será designado servidor para atuar na fiscalização do contrato.
12.3 Não há necessidade de capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual.
13. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se verifica contratações correlatas ou interdependentes para a viabilidade e contratação deste objeto.
14. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
O Guia Nacional de Licitações Sustentáveis não aponta manifestações sobre as práticas e ou critérios de sustentabilidade economicamente viáveis adotadas na contratação do referido objeto desta futura contratação.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1 Justificativa da Viabilidade
A contratação de um escritório de advocacia especializado em Direito Público para Riacho de Santana é essencial devido à complexidade crescente dos processos jurídicos que o município enfrenta. Essa medida garantirá uma defesa eficaz, conformidade legal, gestão segura dos recursos públicos e prevenção de litígios, assegurando uma administração mais eficiente e transparente, beneficiando toda a comunidade local.
Xxxxxx xx Xxxxxxx, 21 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Finanças Decreto nº 43/2021