CONTRATO 082/2019
CONTRATO 082/2019
EDITAL DE ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2019 N° DO PROCESSO: 1332/2019
Destinação final de resíduos sólidos em aterro licenciado, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA (RS), CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, divorciado, Eng. Agrônomo, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e RG sob nº 5078300091, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx nº 259, apto 402, Centro, Restinga Sêca, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CRVR – RIOGRANDENSE VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 03.505.185/0004-27, com sede na
estrada geral da Boca do Monte, nº 4555, Município de Santa Maria (RS), CEP 97.040-1000, representada por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLAÚSULAS a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para recebimento e destinação final, em aterro sanitário licenciado, dos resíduos sólidos urbanos do município. Processo solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, conforme Termo de Referência, Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1. A execução do objeto do presente contrato dar-se-á pela contratação de empresa, para prestação de serviço constante no termo de referência, com os prazos estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. O valor contratado para a execução do objeto corresponde a R$ 199,920,00, sendo R$ 119,00 por tonelada (cento e dezenove reais);
3.2. O pagamento, por tonelada de resíduo sólido recebido, será efetuado sempre até o 10º décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal de prestação de serviços, sem qualquer forma de reajuste, na Tesouraria da Prefeitura Municipal ou via sistema bancário.
3.3. Para efetivo pagamento, deverá constar no documento de liquidação a seguinte inscrição: Contrato nº 082/2019, Pregão Presencial 019/2019 e apresentar relatório devidamente assinado por seu representante legal, contendo no mínimo os seguintes dados: Placa do Veiculo, Condutor do Veículo, Data e Hora, Peso Bruto Total, Peso Líquido e Quantia Depositada em Tonelada.
3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS E DA ENTREGA:
4.1. A contratada deverá iniciar a execução contratual no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem de início emitida pela contratante.
4.2. O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da Ordem de início, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO ORÇAMENTO MUNICIPAL:
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Classificação Funcional Programática | Atividade/Projeto/Elemento de Despesa | Fonte | Reduzido | Bloqueio R$ | ||||||
18 | 452 | 00 | 38 | 21 | 26 | 2126 | 339039 | 01 | 35504 | 199,920,00 |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES:
6.1. DA CONTRATADA:
a) Receber os resíduos sólidos transportados por empresa terceirizada, sendo que as entregas serão efetuadas diariamente, exceto nos domingos, podendo esta periodicidade ser alterada a qualquer momento pela Contratante.
b) Receber a quantidade estimada em 1.680 (hum mil seiscentos e oitenta) toneladas/ano de resíduos sólidos, podendo mudar de acordo com a demanda do Programa de Recolhimento mantido pelo Município;
c) A Contratada deverá possuir no local do aterro, balança para controle de pesagem dos caminhões, devendo emitir a cada pesagem comprovante (ticket) constando a data, horário de entrada e saída, placas do veículo, peso de entrada, peso de saída e peso líquido;
d) Uma via deste ticket deverá ser entregue ao condutor do veículo no ato da pesagem.
e)Não estão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos, para efeitos de destinação, entulhos de obras públicas ou particulares, terra, areia, podas de arborização pública ou grandes jardins, resíduos de mudanças de domicílios ou reforma de estabelecimentos comerciais, colchões e mobiliários, resíduos de serviços de saúde e animais mortos.
f) Transportar os resíduos em condições adequadas, sob total responsabilidade da CONTRATADA;
g) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução do contrato;
h) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados;
i) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
j) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
k) Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no período de execução do contrato;
l) Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
m) Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
n) Promover readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a execução do objeto contratado;
o) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
p) Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho decorrente da execução do contrato e ainda das obrigações estabelecidas na legislação específica quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados;
q) Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção de conexão ou continência;
r) Xxxxxxxx e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, afastando do serviço aquele(s) empregado(s) que se negar (em) a usá-los;
s) Prever toda a mão-de-obra, que se fizer necessária, para garantir a execução do contrato, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
6.2. DA CONTRATANTE:
a) Designar e apresentar à CONTRATADA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato fornecendo;
b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
c) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
d) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
e) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento do material, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para substituição do material impróprio para uso;
g) Efetuar o pagamento na data aprazada;
h) Não efetuar nenhum pagamento à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
7.2. As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
7.4. Serão aplicadas as penalidades:
7.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
7.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
7.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
7.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;
7.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
7.4.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
7.4.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
7.4.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
7.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
7.6. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 7.4.6, limitado ao xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
7.7. Para os casos previstos nos subitem 7.4.7 e 7.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.
7.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
7.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
7.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
7.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação.
7.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
7.14. Pela Administração, quando:
a) por razões de interesse público, devidamente fundamentados.
7.14.1. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
7.15. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
7.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação.
7.17. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 7.14.1 somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
8.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e está vinculado ao edital de Pregão Presencial 019/2019.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. A fiscalização da execução contratual será efetuada pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, designado pela Secretaria Municipal de Obras.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO:
10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Restinga Sêca, 28 de maio de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal | XXXXXX XXXXX XXXXXX . XXXXXX XX XXXXXX GIRONDI CRVR – Riograndense Valorização de Resíduos Ltda |
TESTEMUNHAS:
CPF: | CPF: |
ANEXO I OBJETO CONTRATADO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Constitui objeto da presente contratação o recebimento e destinação final, em aterro sanitário licenciado, dos resíduos sólidos urbanos do município. Processo solicitado pela Secretaria Municipal de Obras.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Estimada anual. | Valor Unitário/ton elada | Valor Estimado Total |
01 | Contratação de empresa para recebimento e destinação final, em aterro sanitário licenciado, dos resíduos sólidos, do município. | UND | 1.680/ano | 119,00 | 199,920,00 |
Valor Total R$ 199.920,00 |