EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2018
O Município de Nova União, com endereço à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.302.307/0001-02, isento de inscrição estadual, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 639/2013, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993, e de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento, destinada a contratação de empresa fornecedora de Pneus, de forma parcelada, para veículos, ambulâncias, caminhões e máquinas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Nova União, conforme especificações e quantidades estimadas e relacionadas no ANEXO I, que integra este edital.
Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do Município, Cayo Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, designada pela Portaria nº 043/2018, publicada em 02/07/2018.
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO/PROPOSTA
LOCAL: Prefeitura Municipal de Nova União
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX – XXX.: 34.990-00 Departamento de Compras e Licitação
DATA: 04/09/2018
HORA: 09:30 horas
1- DO OBJETO
1.1- Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa fornecedora de Pneus, de forma parcelada, para veículos, ambulâncias, caminhões e máquinas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Nova União, conforme características e especificações constantes do ANEXO I, que integra este edital.
1.2- O Município não adquirirá pneus que estejam com preços unitários superiores ao estabelecido no Anexo I.
1.3- O valor estimado para a contratação dos pneus é de R$ 416.289,31 (quinze mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos).
2- DAS ÁREAS SOLICITANTES
2.1- Secretaria Municipal de Obras e Projetos, Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Transporte e Indústria, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Secretaria Municipal de Assistente Social.
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX -XXX: 34.990-000 – Tel.: (00)0000 0000 ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
3.1- Exclusivamente microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP e equiparadas, que tenham auferido no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no Inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n° 123/2006 e Lei Complementar n°147/2014, nelas incluídos os atos cooperados e não cooperados do ramo pertinente ao objeto licitado.
3.2- Não poderá participar da presente licitação a empresa:
a) que não esteja enquadrada na condição de ME, EPP ou equiparada;
b) que estiver sob processo judicial que comprometa a execução dos serviços;
c) em cujo quadro de dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos figure servidor, a qualquer título, de qualquer dos Poderes do Município de Nova União, seja da administração direta ou indireta; ou,
d) que se encontre em processo de falência, concordata, recuperação judicial sem que o plano de recuperação tenha sido aprovado, concurso de credores, dissolução ou liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição; ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta.
4- DA CONSULTA, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1- O edital de Pregão estará disponível: 1- no quadro de avisos localizado no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Nova União, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX; 2- no site da Prefeitura (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)– Seção Transparência/Licitações; 3- poderá ser solicitado através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; ou, 4- poderá ser obtido na Prefeitura Municipal de Nova União, Sala de Licitação, no horário de 09h00min as 11h30min e de 12h30min as 16h00min, mediante recolhimento de taxa no valor de R$ 0,15 (quinze centavos) a unidade de folha, referentes ao custo das cópias reprográficas. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: (00)0000-0000.
4.2- As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova União, bem como as publicações no Diário Oficial do Município, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.3- Até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo protocolizar o pedido no setor de protocolo, situado no prédio-sede da Prefeitura Municipal ou encaminhá-lo pelos Correios, até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.1- Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.3.2- Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.4- A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
5- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
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5.1- No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, em sessão pública, ao pregoeiro, que dirigirá os trabalhos, dando início à etapa de credenciamento, que se dará conforme critérios a seguir:
5.1.1- O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante ao pregoeiro, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, INCLUSIVE COM PODERES PARA FORMULAÇÃO DE OFERTAS, LANCES VERBAIS E MANIFESTAR-SE A RESPEITO DO INTERESSE DE RECORRER.
5.1.2- Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
5.1.3- A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita.
5.1.4- Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência);
b) tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência);
c) o representante legal, credenciado e/ou procurador, deverá identificar-se exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto juntamente com cópia do respectivo documento. Não sendo o credenciado sócio da empresa, deverá apresentar cópia autenticada ou original e cópia do documento de identificação de um dos sócios da empresa.
d) Declaração que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, conforme Anexo IV que integra este Edital.
e) Carta de credenciamento, conforme Anexo II que integra o Edital.
f) Declaração que concorda com todos os termos do edital, conforme Anexo III que integra o Edital.
g) Certidão expedida pela Junta Comercial comprovando inscrição como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, para fins de aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006.
5.1.5- Sendo A PROCURAÇÃO PARTICULAR, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica
- contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento.
5.1.6- Os documentos exigidos para o credenciamento (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão do pregão, fora dos envelopes de documentação para habilitação e proposta comercial. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou pelo pregoeiro ou membro da sua equipe de apoio.
5.1.7- A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação do licitante na fase de lances verbais.
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5.1.8- O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.
5.1.9- Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5.1.10- A declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, conforme Modelo, constante em ANEXO IV, deverá ser entregue no início da sessão, logo após o credenciamento, separadamente dos envelopes 1 e 2.
5.1.11- Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes.
5.2- Os documentos relativos à Proposta de preço e a Habilitação deverão ser entregues em envelopes separados, fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação"), contendo, em sua parte externa, os seguintes dados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2018 PREGÃO Nº. 048/2018
Envelope n.º 01 PROPOSTA DE PREÇOS
Nome e CNPJ da empresa licitante
Data e horário da abertura do certame
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2018 PREGÃO Nº. 048/2018
Envelope n.º 02 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Nome e CNPJ da empresa licitante
Data e horário da abertura do certame
5.3- Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no caso de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio.
5.4- Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
5.5- Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
5.6- Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.7- O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ - indicado nos documentos da proposta de preço e em todos os documentos da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai prestar o(s) objeto(s) da presente licitação.
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5.8- A não-entrega da Declaração exigida no subitem 5.1.10 deste edital implicará no não- recebimento, por parte do pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da proposta de preço e de habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame.
5.9- Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.10- Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
6- DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope 1.
6.2. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada/digitada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, com no máximo duas casas decimais, e entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última, sobre carimbo com nome, identidade, e deverá conter especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido, com indicação da marca e modelo, características exigidas conforme anexo I nome da empresa, razão ou denominação social e endereços completos, além de outras informações de livre disposição, e o seguinte:
a) preço cotado de forma unitária (com duas casas decimais após a vírgula), por item, com indicação das unidades citadas neste edital, incluso no preço oferecido a respectiva carga tributária da sua UF e o valor do frete;
b) declaração em papel timbrado com CNPJ da pessoa jurídica, indicando o nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato;
c) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;
d) designação do número desta licitação;
e) declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte e entrega da mercadoria e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita compra do objeto da licitação. O Município não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotados.
6.3. Não serão aceitos pneus com tecnologia “Remold”, nem pneus reformados, refrizados, recauchutados ou similares.
6.4. Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital.
6.5. Os pneus entregues deverão ter o número do Certificado do INMETRO conforme dispõe a Portaria INMETRO nº 482 de 07/12/2010.
6.6. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.
6.7. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital.
6.8. Ficam vedadas:
a) a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada a outra empresa;
b) a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato.
6.9. A proposta deve conter o valor unitário, bem como o valor global dos pneus.
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7- DA DOCUMENTAÇÃO
7.1- Os licitantes deverão apresentar no envelope 2 – “Documentos de Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item.
7.2- Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação:
7.2.1- DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Documento de Identidade do representante legal da empresa;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado da última alteração, se houver, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devendo o objeto social ser compatível com o objeto da licitação;
c.1) Em se tratando de alteração consolidada, esta deverá conter todas as cláusulas atribuídas por lei, em vigor, neste caso não será necessária a apresentação do primeiro contrato social.
c.2) Se a alteração consolidada encontrar-se desatualizada, o interessado deverá juntar, além desta, as modificações posteriores.
c.3) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2- DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, inclusive para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal;
c) Prova de regularidade para com as fazendas federal (certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da união), estadual e municipal, esta última da sede da proponente;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativa a contribuições previdenciárias ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estaremos débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT.
7.2.3- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Para comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, o licitante deverá apresentar : atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprobatório de que a empresa realizou serviços similares, equivalente ou superior ao objeto desta licitação.
7.2.4- DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
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a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor (Fórum) ou Certidões Judiciais Cíveis de 1ª e 2ª instâncias, extraídas do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, do qual conste a ausência de distribuição de ação cível falimentar ou de recuperação da pessoa jurídica.
a.1) Na hipótese de certidão de recuperação judicial, não importará em inabilitação direta e imediata do licitante, competindo ao Pregoeiro avaliar se o Plano de Recuperação se encontra vigente e atende às exigências indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, conforme orientação contida na decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos autos do processo de n° 986.583.
7.2.5- OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
7.2.5.1- Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo em ANEXO III.
7.2.5.2- Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme ANEXO V.
7.3- Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão.
7.4- Serão aceitas as certidões, obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as as verificações.
7.5- Os documentos que não tiverem data de validade serão considerados válidos se emitidos nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes, COM EXCEÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CNPJ, prova de inscrição no cadastro dos contribuintes municipal e/ou estadual, quando for o caso, bem como o item 7.2.1.4.3, que são expedidos sem previsão do término de sua validade, e os comprobatórios da habilitação jurídica.
7.6- Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte serão aplicadas as disposições da Lei Complementar nº 123/06, conforme item 13 deste edital.
7.7- Na apresentação dos documentos, deverá ser evitada a duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
8- DA SESSÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1- No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.2- Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 (ANEXO IV) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.
8.3- O pregoeiro procederá à abertura do envelope “1”, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e
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cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para o item licitado.
8.4- Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5- Para o julgamento das propostas será considerada vencedora a proposta da licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM.
8.6- Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para cada lote até o encerramento do julgamento destes.
8.7- O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.8- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor total do lote, inferiores à proposta de menor preço.
8.9.1- O valor de redução entre os lances não poderá ser inferior a um R$ 0,01 (um centavo).
8.9.2- Obtida a melhor proposta, poderá o pregoeiro iniciar etapa de lances intermediários, nos casos em que a segunda melhor proposta seja superior àquela em até 10% (dez por cento).
8.9.2.1- Sendo a segunda melhor proposta superior a 10% (dez por cento) da melhor proposta obtida, a etapa de lances intermediários será obrigatória.
8.9.3- A etapa de lances intermediários somente terá início após a obtenção da melhor proposta, não podendo o valor do lance intermediário ser inferior à melhor proposta.
8.9.4- Caso o lance intermediário tenha valor igual ao da melhor proposta, será considerado como segunda melhor proposta.
8.10- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.11- Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas às propostas o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.12- Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação - “2” - do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.12.1- Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante, a executar as condições da proposta apresentada.
8.13- Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
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8.14- Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.14.1- Será desclassificada a proposta que:
a) não atender às exigências deste Edital e/ou entregar as propostas após o prazo fixado pelo Edital;
b) apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
c) apresentar preços unitários superiores ao praticado no mercado;
d) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital;
e) seja omissa, vaga ou apresente irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento;
f) não contiver a MARCA do produto ofertado.
g) ofertar produto com tecnologia "Remold", ou reformado, ou refrizado ou recauchutado ou similar.
8.15- Nas situações previstas nos incisos 8.10, 8.11, e 8.14, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.16- O licitante declarado vencedor deverá apresentar o pregoeiro, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão pública do pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova planilha de preços, observando o disposto no item 6.2, em conformidade com o anexo deste edital e de acordo com o correspondente objeto adjudicado.
8.17- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes.
8.18- As omissões irrelevantes não ensejarão a desclassificação do licitante vencedor, salvo se causarem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais proponentes.
8.19- Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.19.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.20- Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.20.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.20.2- Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 8.20.1- serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.20.3- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.20.4- Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX -XXX: 34.990-000 – Tel.: (00)0000 0000 ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
8.20.5- O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.20.6- No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.21- Será feito o ordenamento das demais propostas habilitadas e classificadas de acordo com o critério MENOR PREÇO POR ITEM.
8.22- Todos os documentos e envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pelo pregoeiro.
8.23- É facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
8.24- É facultado, ainda, ao pregoeiro da Prefeitura Municipal de Nova União, para efeito de avaliação e julgamento da habilitação ou proposta de preço, valer-se de assessoramento técnico.
8.25- A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
9- DOS RECURSOS
9.1- No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1- A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.
9.1.2- As petições com as razões recursais, assim como as impugnações a recursos, poderão ser protocoladas na Prefeitura Municipal ou encaminhadas pelos Correios, até no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
9.1.2.1- Serão considerados intempestivos os recursos cujas razões tenham sido encaminhadas pelos Correios que forem entregues à Prefeitura após os 3 (três) dias úteis previstos no item anterior.
9.2- Os recursos e as impugnações, interpostos posteriormente ao dia da sessão, deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem datilografados e devidamente fundamentados;
b) Serem dirigidos ao pregoeiro;
c) Serem assinados pelo representante legal da recorrente ou por Procurador devidamente habilitado;
d) serem protocolados na Prefeitura Municipal ou encaminhados pelos Correios, até no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
9.3- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.5- Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
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10- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1- O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação, conforme previsto no Decreto Municipal nº 639/2013.
10.2- Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor será notificado, para fornecer os produtos de acordo com a autorização emitida pela Contratante, devendo ser juntado à nota fiscal a ser entregue no Setor de Compras e Licitação do Município de Nova União/MG.
10.3- É facultado ao Município, quando o vencedor não fornecer os produtos desta licitação, no prazo estipulado neste edital ou não apresentar situação regular para cumprimento da ordem de serviço/fornecimento ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, a cumprir sua proposta, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
10.4- A proposta da vencedora deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
11- DA RESCISÃO
11.1- A rescisão ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
12- DAS CONTRATAÇÕES
12.1. O licitante vencedor será convocado e terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para assinar o contrato, contados do recebimento da convocação, conforme minuta constante do ANEXO VII, que integra este edital.
12.2. É facultado à Prefeitura Municipal de Nova União, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação.
12.3. O contrato poderá ser prorrogado, caso ocorra algumas das hipóteses elencadas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
12.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data pagamentos, a contratada deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, as certidões negativas de débitos para com a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou com efeito equivalente.
12.5. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando a partir da data de sua assinatura.
12.5.1. Excepcionalmente, o prazo contratual da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.
12.6. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, pelos motivos constantes no artigo 78, incisos I a XVII, e parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93, observadas as disposições contidas nos artigos 79 e 80, da mesma lei.
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12.7. Farão parte integrante do contrato todos os documentos constituintes do processo da presente licitação.
12.8. Correrão por conta do licitante vencedor às despesas que incidam ou venham a incidir sobre o contrato.
12.9. O Contrato poderá ser aditado, quando necessário, na forma da lei.
13- DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
13.1. A Contratada deverá entregar os pneus, parceladamente, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento pela Contratada, de acordo com as necessidades, devendo ser entregue no local indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em quantidades previamente determinadas pela solicitante.
13.2. O recebimento dos pneus será confiado a uma Comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, juntas em 3 (três) vias, para fins de pagamento.
13.3. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os pneus considerado em que se verificarem vícios, defeitos ou deteriorações na data da entrega.
13.4. Na hipótese de em que se verificarem vícios, defeitos ou deteriorações na data da entrega dos pneus, este deverá ser recolhido pela Contratada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação do Setor Requisitante.
13.5. Responsabilizar pelo transporte e descarregamento do objeto, de seu estabelecimento até o local determinado, zelando para que sejam entregues em perfeito estado, sem ônus para a Contratante.
13.6. Os pneus, deverá estar dentro do prazo de validade na data de sua entrega.
13.7. A empresa deverá entregar os pneus, no local indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
14- DOS PRAZOS
14.1. A licitante vencedora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da convocação/comunicação para assinar o contrato, conforme minuta constante do ANEXO VII que integra este Edital.
14.2. O fornecimento dos pneus, será efetuado mediante a apresentação da Ordem de fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
14.3. Recebida à ordem de fornecimento, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para entregar os pneus, no local indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
15- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. A Prefeitura Municipal de Nova União pagará pelo fornecimento os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas.
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15.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da entrega dos pneus, com apresentação de Nota Fiscal, desde que os pneus, tenha sido inspecionado e aceito pela Comissão a que se refere o item 13.2.
15.3. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária.
15.4. Se os documentos mencionados no item 7.2 estiverem com validade vencida até a data do pagamento, a CONTRATADA deverá providenciar e apresentar nova documentação, sem a qual o referido pagamento ficará retido.
16- DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS E ACRÉSCIMOS
16.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
16.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento.
17- DAS SANÇÕES
17.1. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar os pneus, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Nova União, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, o que se aplica aos licitantes remanescentes, de que trata o item 17.2.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação, garantida a prévia defesa, o Município aplicará ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do produto constantes da ordem de fornecimento, conforme proposta da vencedora;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova União, no prazo de 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública na forma prevista no inciso IV, Art. 87, da Lei nº 8.666/93.
17.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei nº 8.666/93.
17.4. O atraso injustificado no fornecimento dos pneus descrito neste edital sujeitará a multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
I - 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia;
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II - 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
17.5. As multas a que se refere esta Cláusula incidem sobre o valor dos produtos constantes da Ordem de Fornecimento, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Nova União ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
17.6. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na entrega dos pneus, após o encaminhamento da ordem de fornecimento pela Contratante à Contratada;
b) impedir a realização da fiscalização.
17.7. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 17.2, reserva-se ao Órgão contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Nova União, para as providências cabíveis.
17.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
17.9. A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Nova União.
11- DAS RESPONSABILIDADES
18.1. Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA:
18.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
18.1.2. A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.
18.1.3. A Contratada deverá entregar os pneus, parceladamente, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da ordem de fornecimento pela Contratada, de acordo com as necessidades, devendo ser entregue no local indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em quantidades previamente determinadas pela solicitante.
18.1.4. O recebimento dos pneus será confiado a uma Comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, juntas em 3 (três) vias, para fins de pagamento.
18.1.5. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os pneus em que se verificarem vícios, defeitos ou deteriorações na data da entrega.
18.1.6. Na hipótese de em que se verificarem vícios, defeitos ou deteriorações na data da entrega dos pneus, este deverá ser recolhido pela Contratada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação do Setor Requisitante.
18.1.7. Responsabilizar pelo transporte e descarregamento do objeto, de seu estabelecimento até o local determinado, zelando para que sejam entregues em perfeito estado, sem ônus para a Contratante.
18.1.8. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os pneus em que se verificarem vícios, defeitos ou deteriorações na data da entrega.
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18.1.9. Fornecer os pneus, apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor indicado pela Contratante.
18.1.10. Os pneus, deverá estar dentro dos seus prazos de validade.
18.1.11. Fornecer os pneus dentro das normas e garantias nacionais e internacionais.
18.1.12. Todos os custos de fornecimento serão de responsabilidades da Contratada.
18.1.13. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros e descontos deverão ser incluídos no preço global.
18.1.14. Deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste contrato.
18.1.15. Deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Nova União ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
18.1.16. A CONTRATADA deverá manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT.
18.2. Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
18.2.1. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades.
18.2.2. Realizar análise da qualidade dos pneus fornecidos.
18.2.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 15.2 deste Pregão Presencial.
18.2.4. Fiscalizar os pneus entregue e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
18.2.5. Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento.
19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1- As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO | FICHA |
02.01.01.04.122.0002.2005.3.3.90.30.00 | 37 |
02.02.01.04.122.0003.2008.3.3.90.30.00 | 63 |
02.03.01.15.122.0021.2027.3.3.90.30.00 | 120 |
02.04.01.12.122.0005.2037.3.3.90.30.00 | 186 |
02.04.01.12.361.0006.2044.3.3.90.30.00 | 221 |
02.04.01.12.364.0011.2044.3.3.90.30.00 | 228 |
02.05.01.10.122.0026.2051.3.3.90.30.00 | 268 |
02.05.02.10.304.0030.2068.3.3.90.30.00 | 328 |
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02.05.02.10.305.0030.2069.3.3;90.30.00 | 333 |
02.06.01.20.122.0004.2072.3.3.90.30.00 | 351 |
02.08.02.08.241.0014.2084.3.3.90.3000 | 421 |
02.08.02.08.244.0014.2086.3.3.90.3000 | 438 |
02.08.03.08.243.0014.2091.3.3.90.3000 | 468 |
20– DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICRO EMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS
20.1- Aplicar-se-á o disposto na Lei Complementar n° 123/2006.
21. DA REVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME
21.1. A anulação e revogação do certame poderão ocorrer nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
22– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1- Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições das Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/93, com as alterações posteriores, do Decreto Municipal nº 639/2013 e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.
22.2- As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas.
22.3- A Equipe de Apoio poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão encaminhadas através de carta, fac-símile ou telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
22.4- O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5- Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
22.6- No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
22.7- Não serão permitidos a retirada dos envelopes apresentados e/ou o cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega.
22.8- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX -XXX: 34.990-000 – Tel.: (00)0000 0000 ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
22.9- As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.10- Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.
22.11- Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidas junto à Equipe de Apoio, no horário de 9 horas as 11h30min e de 12h30min as 16 horas.
22.12 - De acordo com conveniência da Prefeitura Municipal de Nova União, devidamente justificada, quantidades poderão ser aumentadas ou reduzidas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.13- Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições das Leis n° 10.520/2002 e 8.666/93.
22.14- Para efeito da presente licitação será considerado o horário oficial de Brasília.
22.15- Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I | Discriminação do Objeto |
Xxxxx XX | Modelo de carta de credenciamento para participar da licitação |
Anexo III | Modelo de Declaração de que não emprega menores |
Anexo IV | Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação |
Anexo V | Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo |
Anexo VI | Modelo de planilha de proposta de preços |
Anexo VII | Minuta de contrato |
Nova União, 19 de julho de 2018.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX -XXX: 34.990-000 – Tel.: (00)0000 0000 ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
ANEXO I DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
PROCESSO 084/2018 PREGÃO 048/2018
1- DO OBJETO:
1.1- O objeto deste Pregão Presencial é a contratação de empresa fornecedora de Pneus, de forma parcelada, para veículos, ambulâncias, caminhões e máquinas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Nova União de acordo com as especificações abaixo descritas:
2- JUSTIFICATIVA
2.1. A referida aquisição visa suprir a demanda de consumo e repor estoque do Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Nova União/MG.
2.2. Visa, da mesma forma, garantir a segurança na utilização dos veículos pertencentes à frota municipal de Nova União, por meio da utilização de pneus que atendam os padrões recomendados pelas montadoras, que tenham procedência, estejam dentro das medidas recomendadas e constante do manual do fabricante do veículo.
3- DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1- Os pneus a serem adquiridos deverão seguir as seguintes especificações:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO |
01 | Pneu para Veiculo 1000R20 (149/146)M DIRECIONAL | 8 | 1.257,6333 |
02 | Pneu para Veículo, 1000R20 MISTO (146/143k) TERRA E ASFALTO | 20 | 1.647,5433 |
03 | Pneu para Veículo, 1000X20(146/143k) RADIAL BORRACHUDO | 12 | 1.495,3300 |
04 | Pneu para Veículo, 12.4.24 | 4 | 1.525,0000 |
05 | Pneu para Veículo, 12.16.5.NHS IT 323 | 2 | 601,8000 |
06 | Pneu para Veículo, 1400X24 12 LONAS SEM CAMARA L3 | 12 | 2.428,3033 |
07 | Pneu para Veículo, 17.5X25 16 LONAS | 8 | 3.038,7900 |
08 | Pneu para Veículo, 175/70R13 82T | 40 | 193,1967 |
09 | Pneu para Veículo, 175/70R14 88T LONAS | 50 | 313,7233 |
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX -CEP: 34.990-000 – Tel.: (00)0000 0000 ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
10 | Pneu para Veículo 175/70R14 84T | 12 | 269,7467 |
11 | Pneu para Veículo, 18.4 30 | 4 | 2.754,5333 |
12 | Pneu para Veículo, 185/65R15 91H | 12 | 290,2033 |
13 | Pneu para Veículo, 185/70R14 88H | 12 | 258,2867 |
14 | Pneu para Veículo, 185 R14 06 LONAS, 100/0102R | 20 | 366,2900 |
15 | Pneu para Veículo, 19.5L/24 | 2 | 2.584,4600 |
16 | Pneu para Veiculo 195/55R16 87V | 8 | 930,8967 |
17 | Pneu para Veículo, 205.65R 15,91 T | 8 | 346,4400 |
18 | Pneu para Veículo, 205/70R15 (106/104) R LONAS CARGA | 14 | 434,3125 |
19 | Pneu para Veículo, 205/60R16 92HM+S | 12 | 407,6300 |
20 | Pneu para Veiculo 205/75R16C(110/108R) | 12 | 479,0600 |
21 | Pneu para Veículo, 215/75R 17.5 (126/124) M. RODOVIARIO | 16 | 812,4867 |
22 | Pneu para Veículo, 215/75R 17.5 (126/124) MISTO TERRA/ASFALTO | 36 | 1.064,4400 |
23 | Pneu para Veículo225/65R16 C(112/110R) | 16 | 590,8667 |
24 | Pneu para Veículo, 225/70R15C (112/110R) | 14 | 556,0733 |
25 | Pneu para Veiculo 225/75R16C (118/116)R | 10 | 890,4067 |
26 | Pneu para Veiculo 235/75R17,5 (132/130)M | 8 | 1.263,6733 |
27 | Pneu para Veículo, 275/80R 22.5 (149/146)MISTO, TERRA/ASFALTO K | 30 | 1.806,5633 |
28 | Pneu para Veículo, 275/80R 22.5 (149/146), M | 14 | 1.512,7433 |
29 | Pneu para Veículo, 700x16 (113/112)L | 20 | 542,6500 |
30 | Pneu para Veículo, 750X16 TL 121/120 L MISTO P/USO EM TERRA E ASFALTO RADIAL | 40 | 592,9300 |
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX -XXX: 34.990-000 – Tel.: (00)0000 0000 ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
31 | Pneu 750x16 Agrícola | 4 | 507,1533 |
32 | Pneu para Veículo, 750x16 TL (113/112)L Liso | 20 | 567,4400 |
4. DOS PRAZOS
4.1. O prazo para início do fornecimento dos pneus se iniciará a partir da data da Ordem de Fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
4.2. Recebida à ordem de fornecimento, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para entregar os pneus, no local indicado pela Secretaria Municipal de Transporte e Indústria, ou estando disponíveis no estoque, poderá imediatamente, no ato do recebimento da ordem de fornecimento, conforme especificações deste ANEXO I e a proposta da licitante vencedora.
4.3. Na hipótese de inadequação/rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pela Contratada no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis da comunicação pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. Após este prazo, a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à Contratada, com frete a pagar.
4.3.1. Os pneus inadequados/rejeitados poderão ser substituídos uma única vez, dentro do prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, após a solicitação pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
5. DAS RESPONSABILIDADES
5.1. Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA:
5.1.1. Deverá fornecer os pneus no local indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis a contar do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento ou estando disponíveis no estoque, poderá imediatamente, no ato do recebimento da ordem de fornecimento, conforme especificações deste ANEXO I e a proposta da licitante vencedora.
5.1.2. Não serão aceitos pneus com tecnologia “Remold”, nem pneus reformados, refrizados, recauchutados ou similares.
5.1.3. Os pneus novos deverão ter garantia mínima de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data do recebimento dos mesmos pela Contratante.
5.1.3.1. A Contratada deverá apresentar Certificado de Garantia do Fabricante ou documento similar.
5.1.4. A aceitação final dos pneus não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a Contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos pneus, apurados posteriormente à utilização dos pneus por ela fornecidos.
5.1.5. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros e descontos deverão ser incluídos no preço global.
5.1.6. Fornecer os pneus apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor competente indicado pela Contratante.
5.1.7. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Pregão Presencial.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX -XXX: 34.990-000 – Tel.: (00)0000 0000 ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
5.1.8. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Nova União ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
5.1.9. Manter, durante todo o prazo de validade deste Pregão Presencial, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.1.10. Obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT.
5.1.11. Recolher e dar destinação adequada os pneus e os resíduos remanescentes após o uso, dando destinação final ambientalmente adequada, conforme determina arts. 31 e 33 da Lei nº 12.305/2010 e a Resolução nº 416/2009 do CONAMA.
5.2. Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
5.2.1. Realizar análise da qualidade dos pneus fornecidos.
5.2.2. Efetuar o pagamento dos pneus em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal, desde que os referidos tenham sido inspecionados e aceitos pela Comissão de recebimento de produtos.
5.2.3. Fiscalizar os pneus entregues e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
5.2.4. Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento.
5.3. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades.
5.4. O Município de Nova União não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6. OUTRAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
6.1. A marca dos pneus deverá estar especificada na proposta.
6.2. Os preços não poderão ultrapassar o valor unitário máximo de cada item definido no Termo de Referência, constantes neste Anexo.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX -XXX: 34.990-000 – Tel.: (00)0000 0000 ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO PROCESSO 084/2018
PREGÃO 048/2018
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
Pregoeiro e Equipe de Apoio REFERÊNCIA: Pregão n° 048/2018
OBJETO: Contratação de empresa fornecedora de Pneus, de forma parcelada, para veículos, ambulâncias, caminhões e máquinas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Nova União.
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Cédula de Identidade n°
e CPF sob o n° , a participar da licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO, na modalidade supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
, de de
REPRESENTANTE LEGAL
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX -XXX: 34.990-000 – Tel.: (00)0000 0000 ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR PROCESSO 084/2018
PREGÃO 048/2018
DECLARAÇÃO
A(O) (Razão Social do LICITANTE), inscrita(o) no CNPJ/CPF sob o nº , com sede na Rua , nº , Bairro , na cidade de / , por seu representante legal, Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº
e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº
, Xxxxxx , em / , DECLARA, sob as penas da Lei, para os devidos fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentado pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( ) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
(Local) , de de .
(Nome e assinatura do Declarante)
Carimbo de CNPJ da empresa
Obs.: A presente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado do
licitante.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX -XXX: 34.990-000 – Tel.: (00)0000 0000 ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO 084/2018
PREGÃO 048/2018
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social do licitante) , inscrita no CNPJ sob o n°
, sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do item 7.2 do presente edital.
(Local e data)
(Nome e assinatura do Declarante) Carimbo de CNPJ do licitante
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX -XXX: 34.990-000 – Tel.: (00)0000 0000 ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO PROCESSO 084/2018
PREGÃO 048/2018
,CNPJ
_, sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 048/2018, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante Carimbo da empresa
Nome:
Nº Cédula de Identidade: _
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX -XXX: 34.990-000 – Tel.: (00)0000 0000 ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO PROCESSO 084/2018
PREGÃO 048/2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada
na , bairro , município
de , por seu representante legal, vem, perante V. Sa., apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe:
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. |
01 | CONFORME ANEXO I | ||
02 | CONFORME ANEXO I |
Declara, ainda, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do Edital de Pregão Presencial nº. 048/2018 e ainda que:
a) a presente proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostas, excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;
b) estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes, seguros;
c) concorda com todas as condições estipuladas no instrumento convocatório;
, de de
(Assinatura do responsável legal da empresa e carimbo com CNPJ)
Nome:
Cargo:
Identidade:
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX -XXX: 34.990-000 – Tel.: (00)0000 0000 ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO 084/2018 PREGÃO 048/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM, O MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃOE A EMPRESA
.
O MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.302.307/0001-02, com edifício-sede da Prefeitura localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, neste instrumento representado pelo Prefeito XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, agente político municipal, domiciliado e residente em Nova União/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e , CNPJ nº
, com sede à , nº , em
/ , neste instrumento representado por , ,
, portador do CPF , RG , domiciliado e residente à
, nº , em / , doravante denominada CONTRATADA,
celebram o presente contrato de fornecimento decorrente do Processo Licitatório nº 084/2018 Pregão Presencial nº 048/2018, do tipo menor preço por item, e em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa fornecedora de Pneus, de forma parcelada, para veículos, ambulância, caminhões e máquinas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Nova União, conforme características e especificações constantes do ANEXO I, do Pregão nº 048/2018 e da Proposta da CONTRATADA, os quais passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição, conforme relação de preços registrados em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2 - O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2018, iniciando a partir da data de sua assinatura.
2.1 - Excepcionalmente, o prazo contratual poderá ser prorrogado, caso ocorra algumas das hipóteses elencadas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
2.2 - O prazo para início do fornecimento dos pneus se iniciará a partir da data da Ordem de Fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
2.3 - Recebida à ordem de fornecimento, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para entregar os pneus no local indicado pela Secretaria Municipal de Transporte e Indústria, ou estando disponíveis no estoque, poderá imediatamente, no ato do recebimento da ordem de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I deste edital e a proposta da licitante vencedora.
2.4 - Na hipótese de inadequação/rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pela Contratada no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis da comunicação pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. Após este prazo, a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à Contratada, com frete a pagar.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX -XXX: 34.990-000 – Tel.: (00)0000 0000 ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
2.4.1 - Os pneus inadequados/rejeitados poderão ser substituídos uma única vez, dentro do prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, após a solicitação pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
3 - Dá-se ao presente contrato o valor de R$ ( ).
3.1 - A CONTRATANTE se reserva o direito de aumentar ou diminuir o quantitativo dos pneus adquiridos no valor correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste contrato, referido nesta Cláusula, através da formalização de Termo Aditivo.
3.2 - As ordens de fornecimento dos pneus contratados serão emitidas por mês, de conformidade com as necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4- Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da entrega do objeto a que se destine, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal, desde que os pneus tenham sido inspecionados e aceitos pela Comissão a que se refere o item 6.2 deste contrato, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Comissão de recebimentos da Prefeitura.
4.1 - A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da CND do INSS e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária.
4.2 - Emitida a fatura, a CONTRATANTE terá o prazo até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal, para efetuar o pagamento, desde que os pneus tenham sido inspecionados e aceitos pela Comissão de recebimento da Prefeitura.
4.3 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
4.5 - Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - Os preços dos pneus são fixos e irreajustáveis.
5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 - A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os pneus considerados inadequados/rejeitados.
6.2 - O recebimento dos pneus será confiado a uma Comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre
Rux Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX -XXX: 34.990-000 – Tel.: (00)0000 0000 ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
sua aceitação ou rejeição, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, juntas em 3 (três) vias, para fins de pagamento.
6.3 -Na hipótese de inadequação/rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pela Contratada no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis da comunicação pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. Após este prazo, a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à Contratada, com frete a pagar.
6.3.1 – Os pneus inadequados/rejeitados poderão ser substituídos uma única vez, dentro do prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, após a solicitação pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
6.4 - A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções nos pneus.
6.5 - Após o recebimento definitivo, a Contratada responderá por vícios porventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
6.6 - A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
6.7 - Para o fornecimento dos pneus previstos neste contrato deverá o fornecedor entregar os produtos no local indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis a contar do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento, ou estando disponíveis no estoque, poderá imediatamente, no ato do recebimento da ordem de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a proposta da licitante vencedora.
6.8 - Não serão aceitos pneus com tecnologia “Remold”, nem pneus reformados, refrizados, recauchutados ou similares.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 - Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA:
7.1.1 - Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
7.1.2 - A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.
7.1.3 – Fornecer os pneus no local indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis a contar do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento, ou estando disponíveis no estoque, poderá imediatamente, no ato do recebimento da ordem de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a proposta da licitante vencedora.
7.1.4 – Responsabilizar-se em não fornecer pneus com tecnologia “Remold”, nem pneus reformados, refrizados, recauchutados ou similares.
7.1.4.1 - Os pneus deverão ter garantia mínima de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data do recebimento dos mesmos pela Contratante.
7.1.4.2 - Apresentar Certificado de Garantia do Fabricante ou documento similar.
7.1.5 - A aceitação final dos pneus não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a Contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos pneus apurados posteriormente à utilização dos pneus por ela fornecidos.
7.1.6 - As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros e descontos deverão ser incluídos no preço global.
7.1.7 - Fornecer os pneus apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor competente indicado pela Contratante.
7.1.8 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Pregão Presencial.
Rux Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX -XXX: 34.990-000 – Tel.: (00)0000 0000 ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
7.1.9 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Nova União ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
7.1.10 - Manter, durante todo o prazo de validade deste Pregão Presencial, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.11 - Obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT.
7.1.12 - Recolher e dar destinação adequada os pneus os resíduos remanescentes após o uso, dando destinação final ambientalmente adequada, conforme determina arts. 31 e 33 da Lei nº 12.305/2010 e a Resolução nº 416/2009 do CONAMA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.2 - Será de responsabilidade do CONTRATANTE:
8.2.1 - Realizar análise da qualidade dos pneus fornecidos.
8.2.2 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido na cláusula 4 deste contrato.
8.2.3 - Fiscalizar os pneus entregues e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
8.2.4 - Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento.
8.2.5 - Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades.
8.2.6 - O Município de Nova União não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS FISCAIS
9.1. Todos e quaisquer ônus fiscais, oriundos de qualquer área de competência tributária, que incidam, ou venham a incidir sobre o presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A CONTRATANTE fiscalizará a qualidade dos pneus entregues pela CONTRATADA. O exercício da Fiscalização não desobriga a CONTRATADA de sua total responsabilidade quanto à qualidade dos pneus fornecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
11.1- O fornecimento dos pneus que constituem objeto do presente contrato não poderá ser sub- contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
12.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratante poderá aplicar à CONTRATADA o que dispõe o artigo 87 da Lei de Licitações, isolada ou cumulativamente. Será também penalizada pelo descumprimento das cláusulas do presente contrato, com:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor dos pneus constantes da ordem de fornecimento, conforme proposta da vencedora;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova União, no prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, Art. 87, da Lei nº 8.666/93.
Rux Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX -XXX: 34.990-000 – Tel.: (00)0000 0000 ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
12.1.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei nº 8.666/93.
12.2 - As multas a que se refere esta cláusula incidem sobre o valor dos pneus constantes da ordem de fornecimento, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Nova União ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.3 - Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na entrega dos pneus;
b) impedir a realização da fiscalização.
12.4 - Os valores das multas deverão ser deduzidos das faturas correspondentes ao mês subsequente ao da ocorrência ou de acordo com o interesse da Contratante.
12.5 - As multas são independentes, e a aplicação de uma não excluirá a possibilidade de aplicação de outras por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 - A rescisão do presente contrato terá lugar de pleno direito, independente de ação ou interpelação judicial, se:
a) a CONTRATADA falir ou dissolver-se;
b) a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o contrato e os direitos dele decorrentes;
c) a CONTRATADA entregar os pneus, com atraso superior ao prazo fixado na Ordem de Fornecimento;
d) a CONTRATADA tornar-se inadimplente com relação a qualquer das condições do contrato.
13.2 - A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo alterar ou rescindir o presente contrato no interesse do serviço e na conveniência da Administração Pública, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo os pagamentos referentes os pneus já fornecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- Para fazer face às despesas, serão utilizadas as dotações orçamentárias do orçamento vigente do Município de Nova União/MG:
DOTAÇÃO | FICHA |
02.01.01.04.122.0002.2005.3.3.90.30.00 | 37 |
02.02.01.04.122.0003.2008.3.3.90.30.00 | 63 |
02.03.01.15.122.0021.2027.3.3.90.30.00 | 120 |
02.04.01.12.122.0005.2037.3.3.90.30.00 | 186 |
02.04.01.12.361.0006.2044.3.3.90.30.00 | 221 |
02.04.01.12.364.0011.2044.3.3.90.30.00 | 228 |
02.05.01.10.122.0026.2051.3.3.90.30.00 | 268 |
02.05.02.10.304.0030.2068.3.3.90.30.00 | 328 |
02.05.02.10.305.0030.2069.3.3;90.30.00 | 333 |
02.06.01.20.122.0004.2072.3.3.90.30.00 | 351 |
Rux Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX -XXX: 34.990-000 – Tel.: (00)0000 0000 ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
02.08.02.08.241.0014.2084.3.3.90.3000 | 421 |
02.08.02.08.244.0014.2086.3.3.90.3000 | 438 |
02.08.03.08.243.0014.2091.3.3.90.3000 | 468 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
15.1- O presente contrato é regido pelas Leis nº 10.520/02, 8.666/93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital deste Pregão Presencial nº 048/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
13.1- Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1- Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Caeté/MG, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.E, por estarem justas e contratadas, mandaram imprimir o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
Nova União, de de 2018.
MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1 -
2-
Nome: Nome:
CPF: CPF: