CONTRATO Nº 087/2022
CONTRATO Nº 087/2022
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 086/2021 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL/RJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3042/2022
CONTRATO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO
DE SAQUAREMA E PELA EMPRESA PORTO & PORTO LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS LTDA. ME., QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA/RJ.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, inscrito no CNPJ sob o nº. 32.147.670/0001-21, com
sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00– Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00000-000, doravante denominado MUNICÍPIO, representado pelo Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, Servidor Público, portador do RG n° 10995501-3 DETRAN/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n° 000000000-00.
CONTRATADA: PORTO & PORTO LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS LTDA. ME., inscrita no CNPJ (MF) n.º
08.189.056/0001-48, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx. 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxx/XX., representada pelo sócio Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Habilitação n.º 01192571459 DETRAN/RJ e CPF (MF) n.º 000.000.000-00.
Pelo presente instrumento, devidamente autorizado pelo Processo Administrativo nº 3042/2022, e em conformidade a Adesão a Ata de Registro de Preços n° 002/2022 - Pregão Eletrônico n° 086/2021 – Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul/RJ., regido pela Lei nº 8666/93, CONTRATANTE e a CONTRATADA acima identificados, e pelos seus representantes no final qualificados, tem justo e acordado, por si e eventuais sucessores, a execução, pela segunda, do objeto abaixo descrito, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de veículos sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos do Município de Saquarema/RJ.
1.2. O valor deste Contrato é o seguinte:
1.3. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente contratação, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento.
1.4. Os veículos deverão possuir as seguintes classificações mínimas dentro do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia-INMETRO, através de Certificado:
-Classificação PBE - Comparação relativa na categoria - A ou B
-Classificação PBE - Comparação absoluta geral - A ou B
-Selo CONPET - Selo de Eficiência Energética
1.5. Os serviços prestados não incluem fornecimento de motorista e combustível.
1.6. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e manutenção corretiva dos veículos e os equipamentos neles instalados, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo e/ou do equipamento) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas, arcando como todos os custos decorrentes.
1.6.1 Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, Dilicradiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo.
1.6.2 As manutenções preventivas e corretivas dos veículos serão realizadas por conta da Contratada, sem ônus para a Contratante, devendo ser disponibilizada, sempre que, solicitada, comprovação dessas manutenções em estabelecimentos autorizados considerado a média de utilização de 5.000km/mês para efeito de manutenção.
1.6.3 Na substituição dos pneus só serão aceitos pneus novos, sendo vedada a utilização de pneus reformados,"remold" e/ou recauchutados.
1.7. A Contratada deverá disponibilizar serviço de reboque com abrangência em todo o Estado do Rio de Janeiro.
1.8. A quilometragem dos veículos disponibilizados deverá ser livre, ou seja, sem qualquer tipo de limitação pré-estabelecida.
1.9. Os veículos deverão possuir seguro contra colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil e cobertura de terceiros, sendo danos materiais no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e danos corporais no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sem franquias e responsabilidades para a Contratante, sendo aceito o auto seguro;
1.10. Serão também de responsabilidade da Contratada os casos de avarias de menor monta, tanto nos veículos locados quanto nos veículos de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso e casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos serviços da seguradora;
1.10.1 A Contratada deverá fornecer veículo reserva em substituição nos casos de impossibilidade de utilização dos veículos seja por acidente, legalização, manutenção ou por qualquer outra necessidade:
1.10.1.1 O veículo reserva deverá possuir as mesmas características e especificações do veículo principal, e ser fornecido com tanque cheio, no prazo de 04 (quatro) horas, contados da comunicação pela Contratante:
1.10.2 Não será admitida a substituição por veículo com especificações diversas do original, salvo ser superior a ele.
1.10.3 Serão descontados da fatura apresentada pela Contratada os dias que os veículos não puderam ser utilizados pela Contratante, conforme "Documento de Controle" emitido pela Fiscalização do Contrato.
1.10.4 Na data da disponibilização o veículo reserva não poderá ter mais de 24 meses contados do ano de fabricação.
1.10.5 O veículo reserva deverá ser disponibilizado no centro da cidade de Saquarema/RJ ou em bairros adjacentes, podendo ser retirado em localidades diversas com a concordância da Contratante.
1.11. Caso a Contratada receba notificação relativa à infração de trânsito causada pelos condutores de qualquer dos carros previstos neste Termo de Referência, deverá encaminhá-la ao Contratante em até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação do auto de infração, para que seja indicado o real infrator e elaborada a defesa prévia.
1.12. A Contratante deverá enviar à Contratada, dentro do prazo para defesa prévia, o requerimento de defesa em conjunto com os documentos necessários, bem como a identificação do real infrator, competindo à Contratada protocolá-los, tempestivamente, junto ao órgão competente, encaminhando cópia do comprovante de protocolo à Prefeitura Municipal de Saquarema/RJ, em até 05 (cinco) dias consecutivos.
1.12.1 Se a Contratante receber a notificação relativa à infração de trânsito após o término do prazo de defesa, a Contratada deverá arcar com o pagamento da multa.
1.13 Se a defesa prévia não for acatada, a Contratada deverá informar à Contratante em até 02(dois)dias úteis, contados da comunicação do indeferimento da defesa prévia, para que seja elaborado recurso.
1.13.1 A Contratante deverá enviar à Contratada, dentro do prazo para recurso, o requerimento de recurso em conjunto com os documentos necessários, competindo à Contratada protocolá-los tempestivamente junto ao órgão competente, encaminhando cópia do comprovante de protocolo à Prefeitura Municipal de Saquarema/RJ, em até 05 (cinco) dias consecutivos.
1.14. Se a Contratada deixar de protocolar tempestivamente o requerimento de defesa prévia e identificação do real infrator ou requerimento de recurso apresentados pelo Contratante deverá arcar como pagamento da multa, sujeitando-se, ainda, à aplicação de penalidade contratual.
1.15. Se o recurso protocolado for indeferido ou a Contratante informar que não apresentará defesa prévia ou recurso, gerando a aplicação de multa, a Contratada deverá encaminhar o respectivo boleto à Contratante, antes do seu vencimento, para que seja efetuado o pagamento, ou indicar outros meios para sua realização, na impossibilidade de ser gerado boleto. Neste ponto, a responsabilidade pelo pagamento da multa será do motorista do veículo e não da Prefeitura Municipal de Saquarema/RJ.
1.16. As multas de trânsito não causadas pelos condutores ou usuários dos veículos serão de responsabilidade da Contratada.
1.17. Os documentos relativos à defesa prévia, identificação do real condutor ou recurso deverão ser remetidos pela Contratante à Prefeitura Municipal de Saquarema/RJ.
1.18 Os veículos de serviço, com exceção dos destinados a Secretaria Municipal de Defesa Civil, Segurança e Ordem Pública, deverão ser identificados por meio de adesivos com a logomarca da Prefeitura de Saquarema/RJ, em ambas as portas dianteiras, sendo que, na parte superior da logomarca haverá a inscrição "Serviço Público Municipal" e, na parte inferior, a inscrição do nome por extenso da Prefeitura Municipal de Saquarema/RJ.
1.18.1 Os veículos destinados a Secretaria Municipal de Defesa Civil, Segurança e Ordem Pública deverão ser identificados por meio de adesivos com a logomarca da Guarda Civil Municipal - ANEXO 17, em ambas as portas dianteiras, sendo que, na parte superior da logomarca haverá a inscrição "Serviço Público Municipal" e, na parte inferior, a inscrição do nome por extenso da Prefeitura Municipal de Saquarema/RJ. O lay-out do envelopamento poderá sofrer alterações a critério da Contratante;
1.18.2 Os Veículos que forem locados para a Secretaria Municipal de Defesa Civil, Segurança e Ordem Pública deverão ser equipados com Giroflex na cor vermelha, sirene e envelopados a critério da Contratante. O lay-out do envelopamento poderá sofrer alterações a critério da Contratante.
1.19. Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes.
1.20. Antes de apresentar a proposta à Contratada deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente Contrato e aos documentos adiante enumerados, colacionados ao processo Administrativo n° 3042/2022 e que são partes integrantes deste instrumento. independente de transcrição:
a) Termo de Referência;
b) Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N° 086/2021 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL/RJ.
c) Ata de Registro de Preços nº 002/2022
c) Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos apresentados no procedimento da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. O presente Contrato rege-se pelas seguintes normas:
a) Constituição Federal de 1988;
b) Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, Lei Federal 8666, de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações posteriores;
c) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006 e alterações;
d) Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N° 086/2021 e seus anexos;
e) Decreto Federal n° 7.892/2013;
f) Demais normas regulamentares aplicáveis à matéria;
3.2. Na interpretação, integração, aplicação ou em casos de divergência entre as disposições deste e cláusulas contratuais.
3.3. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUARTA- DO VALOR TOTAL ESTIMADO
4.1. O valor total deste Contrato é de R$ 2.173.267,08 (dois milhões cento e setenta e três mil duzentos e sessenta e sete reais e oito centavos), conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | VEÍCULO DE SERVIÇO TIPO PASSEIO Capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros; Portas: 04 (quatro) portas; Cor Branca; Álcool ou gasolina, modelo Flex; Motorização 1.4/1.6; Tração Dianteira; Câmbio manual de 5 marchas; Suspensão dianteira tipo McPherson e dianteira com barra estabilizadora, roda tipo independente e molas helicoidal; Suspensão traseira tipo eixo de torção, roda tipo semi- independente e molas helicoidal; Seguro total incluso no valor | Unid. | 19 | R$ 2.955,60 | R$ 56.156,40 |
global proposto; Ar condicionado, trava, Airbag motorista; Direção Hidráulica/Elétrica; Vidros elétricos dianteiros e traseiros; desembaçador traseiro; Volante com regulagem de altura; Som: Cd player com MP3; Freios: Dois freios a disco com dois discos ventilados; Rodas de aço aro 14’; Acessórios obrigatórios: cintos de segurança três pontas, extintor de incêndio, estepe, chave de roda, macaco e triângulo. | ||||||
3 | VEÍCULO TIPO PICAPE Capacidade: 05 Lugares; Portas: 04 Portas; Cor Branca; Motorização: 1.4 / 1.6; Câmbio manual de 5 marchas; Tração Dianteira; Suspensão dianteira tipo Mc Pherson e dianteira com barra estabilizadora, roda tipo independente e molas helicoidal; Suspensão traseira tipo eixo de torção, roda tipo semi- independente e molas helicoidal; Tipo de Direção: Hidráulica / Elétrica; Tipo de Combustível: Bicombustível, Ou Gasolina, Ou Álcool, Ou Diesel; Ar Condicionado, Trio Elétrico; Cambio: Manual, Freios ABS, Airbag duplo; Acessórios: Estribos laterais; Caçamba de abertura automática ou manual; Protetor de caçamba; Seguro total incluso no valor global proposto; Volante com regulagem de altura; Som: Cd player com MP3; Rodas de aço aro 15’; Acessórios obrigatórios: cintos de segurança três pontas, extintor de incêndio, estepe, chave de roda, macaco e triângulo. | Unid. | 5 | R$ 5.854,85 | R$ 29.274,25 | |
4 | VEÍCULO TIPO CAMINHONETE Capacidade: 05 Lugares; Portas: 04 Portas; Cor Branca; Direção Hidráulica / Elétrica; Tipo de Combustível: Diesel; Motorização: 2.5 / 2.8; Ar Condicionado, Trio Elétrico, Airbag duplo; Cambio: Manual, Tração 4x4; Suspensão | Unid. | 5 | R$ 9.078,57 | R$ 45.392,85 |
Dianteira: Suspensão tipo braços triangulares e dianteira com barra estabilizadora, roda tipo independente e molas torção; Suspensão Traseira: Suspensão tipo eixo transversal (beam), roda tipo rígida e molas feixe de lâminas Freios: Dois freios à disco com dois discos ventilados; Distribuição Eletrônica de Frenagem; Distância entre eixos (mm): 3.096; Acessórios: Estribos laterais Caçamba de abertura automática ou manual; Protetor de caçamba; Seguro total incluso no valor global proposto; Volante com regulagem de altura; Som: Cd player com MP3; Rodas de Alumínio 7J x 16" polegadas; Acessórios obrigatórios: cintos de segurança três pontas, extintor de incêndio, estepe, chave de roda, macaco e triângulo; Tamanho da Caçamba Aprox.: C: 1.477 mm x L: 1.438 mm x A: 430 mm | ||||||
5 | VEÍCULO URBANO DE CARGA Capacidade: 03 Lugares; Portas: 02 Portas; Tipo de Direção: Hidráulica/Elétrica; Tipo de Combustível: Diesel; Motorização: 2.5; Aspiração: Turbocompressor; Torque: 26; Peso/Torque: 61.54; Torque específico: 10,40 kgfm/litro; Cilindros: 4 em linha; Potência específica: 52,00 cv/litro; Cilindros: 4 em linha; Comando de válvulas: Duplo no cabeçote; Cambio: Manual; Tração: Traseira; Suspensão Dianteira: Suspensão tipo McPherson, roda tipo independente e molas helicoidal; Suspensão Traseira: Suspensão tipo eixo transversal (beam), roda tipo rígida e molas feixe de lâminas; Freios: Dois freios à disco; Dimensões: • Comprimento: 4850 mm; • Altura: 1965 mm; • Largura: 1740 mm; • Peso: 1600 kg; • Porta-malas: 1800 litros; • Carga útil: 1800 kg; • Entre eixos: 2430 mm; • Baú: 3.000 mm de Comprimento; 1.800 mm de Largura; 2.000 mm de | Unid. | 2 | R$ 15.966,67 | R$ 31.933,34 |
Altura. Capacidade volumétrica aproximada para carga: 10 m3; Seguro total incluso no valor global proposto; Volante com regulagem de altura; Som: Cd player com MP3; Pneus 195/70 R15; Acessórios obrigatórios: cintos de segurança três pontas, extintor de incêndio, estepe, chave de roda, macaco e triângulo. | ||||||
6 | VEÍCULO MODELO SERVIÇO (MINIVAN) Capacidade 7 lugares; Cor Branca; Portas: 04; Combustível: Flex (Gasolina e etanol); Motorização 1.8; Ar Condicionado, Trava, Airbag motorista; Direção Hidráulica/Elétrica; Vidros elétricos dianteiros, Desembaçador traseiro; Volante com regulagem de altura; Som: Cd player com MP3; Câmbio manual de 5/6 marchas; Tração dianteira; Suspensão Dianteira tipo McPherson e dianteira com barra estabilizadora, roda tipo independente e molas helicoidal; Suspensão Traseira; tipo eixo de torção e traseira com barra estabilizadora, roda tipo semi- independente e molas feixe de lâminas; Freios: Dois freios à disco com dois discos ventilados; Seguro total incluso no valor global proposto; Acessórios obrigatórios: cinto de segurança três pontas, estepe, chave de roda, macaco e triângulo | Unid. | 3 | R$ 6.116,25 | R$ 18.348,75 | |
VALOR TOTAL | R$ 181.105,59 | |||||
VALOR TOTAL 12 MESES | R$ 2.173.267,08 |
4.2. No valor acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, contribuições, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O preço permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
4.4. O reajustamento dos preços referidos no item 4.1 poderá ser processado anualmente, sendo o primeiro concedido depois de transcorrido 12 (doze) meses da data de assinatura deste Termo. O Índice de reajuste será de acordo com o IPCA dos últimos 12 (doze) meses.
CLAUSULA QUINTA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos necessários ao custeio do presente Contrato serão os oriundos da dotação orçamentária do Município de Saquarema/RJ, e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 26.122.0014.1.019; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.10.00 e FONTE: 1533;
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Início, emitida pela Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos, ou pessoa por ela autorizada para este fim, sem qualquer interrupção, podendo ser alterado por Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não implique em modificações do objeto do contrato.
6.2. O presente contrato poderá ser prorrogado e/ou alterado nas formas previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE ENTREGA
7.1. Os veículos deverão ser de propriedade da Contratada, não aceitando subcontratação, e estarem em perfeitas condições de uso e apresentação, devendo ser disponibilizado devidamente registrado e licenciado, e possuir todas as características e especificações constantes nos objetos, observadas as características originais de fábricas, assim como também os acessórios opcionais instalados e os equipamentos de segurança, e todos os equipamentos obrigatórios exigidos pela Legislação de Trânsito.
7.2. Quando do ato da contratação, os veículos disponibilizados pela CONTRATADA para atender o escopo do Contrato, deverão ser de ANO DE FABRICAÇÃO 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS);
7.3. Os veículos fornecidos deverão ser novos (zero quilômetro).
7.3.1 O prazo para disponibilização do veículo novo (zero km) será de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data da assinatura do Contrato;
7.4. Os veículos deverão ser disponibilizados com o tanque cheio e abastecidos com Gasolina ou Etanol, devendo ser devolvidos, pelo Contratante, da mesma forma;
7.4.1 Será vedado, em qualquer circunstância, a utilização de Gás Natural Veicular (GNV).
7.5. Os veículos, inicialmente, disponibilizados pela Contratada, deverão estar rigorosamente limpos e em perfeitas condições de funcionamento e utilização, com pneus em bom estado, baterias em perfeitas condições de uso, latarias em bom estado de conservação, ar condicionados em pleno funcionamento, inclusive quando da devolução de veículos após retirada para realização de manutenção preventiva e corretiva;
7.5.1 Entre o início do prazo da vigência do contrato e o momento da entrega do veículo novo (zero quilometro) a contratada deverá disponibilizar os veículos com as mesmas especificações descritas nos objetos, ou com especificações técnicas superiores, com até 18 (dezoito) meses de fabricação, havendo uma compensação no valor de contrapartida do Contratante, que pagará
80% (oitenta porcento) do valor contratado durante o período de disponibilização dos veículos "usados";
7.5.1.1 Caso modelo dos veículos locados tenha comercialização interrompida pela sua montadora/fabricante, a Contratada deverá substituí-los por outro modelo que também atenda à especificação técnica prevista neste contrato, hipótese em que os novos veículos poderão ter até 18 (dezoito)meses de fabricação. A substituição mencionada neste item, deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis da comunicação da Contratante acerca da interrupção da comercialização dos veículos.
7.5.2 A Contratada deverá substituir, a qualquer tempo e sem qualquer ônus para a Contratante, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, o(s) veículos(s) cujas especificações possuam divergências quanto ao preconizado neste contrato;
7.5.3 As condições estabelecidas no item 7.5.1 acima também se aplicam para a substituição dos veículos prevista no item 7.3.
7.6. Os veículos deverão estar todos licenciados e emplacados no Estado do Rio de Janeiro, com IPVA e seguro obrigatório (DPVAT) periodicamente quitados, sendo vedada a sua utilização pela Contratada para atender a terceiros;
7.7. De acordo com a legislação vigente, os veículos a serem disponibilizados pela Contratada deverão:
7.7.1 Ser entregues à Prefeitura Municipal de Saquarema com as taxas de emplacamento, licenciamento e Seguro Obrigatório DPVAT pagos, com os Certificados de Registro de Licenciamento do Veículo (CRV/CRLV), e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto;
7.7.2 Os veículos fornecidos devem ter ano de fabricação igual ou superior ao da data da ordem de fornecimento, salvo as exceções expressamente previstas no presente contrato;
7.8. Os veículos deverão ser mantidos com a documentação em dia e em condições de circulação, de acordo com a legislação de trânsito em vigor.
7.9. Em caso de pane que interrompa a conclusão do deslocamento, a Contratada deverá assegurar, além do reboque do veículo, o transporte dos condutores e passageiros a serviço da Prefeitura Municipal de Saquarema/RJ, que deverão ser transportados até o(s) local (is) delimitado(s) pelo Contratante.
7.10 A falta de entrega pelo fabricante/montador/vendedor de quaisquer veículos para a Contratada, não poderá ser alegada com o motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto do Contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
7.11 Os veículos, inclusive os reservas, deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Saquarema/RJ.
7.11.1 A entrega deverá ser previamente agendada junto à Fiscalização da Contratante com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis;
7.12. Quando do término da contratação vigente, caberá a contratada a retirada do veículo, na Prefeitura Municipal de Saquarema/RJ, nos termos do item 7.11.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. Exigir-se-á da CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do início da vigência do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1° do art.56 da Lei n°8.666/93, no montante de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato:
8.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
8.3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei n.°8.666/93, a garantia deverá ser complementada no prazo de 04 (quatro dias), mantendo o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
8.4. Nos casos em que valores de multas eventualmente aplicadas venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo máximo de 02 (dois)dias, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A Prefeitura Municipal de Saquarema/RJ manterá, desde o início dos serviços, a seu exclusivo critério, uma equipe de Fiscalização.
9.2. A Contratada, por todos os meios seu alcance, deverá facilitar a ampla ação da Fiscalização, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
9.3. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada pela Contratada para se eximir da responsabilidade pela execução dos serviços.
9.4. A Fiscalização tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
9.4.1 Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas, profissionais e/ou pessoas;
9.4.2 Solicitar a substituição de materiais, equipamentos, sistema de comunicação ou quaisquer outros insumos rotos, defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços;
9.4.3 Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, bem como conferir, certificar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;
9.4.4 Avaliar eventuais acréscimos ou supressões necessários à perfeita execução do serviço;
9.4.5 Indicar atos realizados por funcionário da Contratada que embaracem ou dificultem a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ou inadequada ao andamento dos trabalhos;
9.5. Qualquer comunicação da Fiscalização à Contratada deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do seu recebimento, submetendo-se, a Contratada, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
9.6. A Contratante deverá atender o estabelecido nas normativas Municipais de gestão operacional de frota de veículos oficiais pelos órgãos e entidades da administração pública Municipal, principalmente nos aspectos:
9.6.1 Controlar o consumo de combustível fornecido aos veículos locados sob sua responsabilidade;
9.6.2 Fiscalizar para que os veículos só sejam autorizados a trafegar com a documentação exigida pelos órgãos competentes;
9.6.3 Fiscalizar a boa apresentação dos veículos;
9.6.4 Coordenar as solicitações de uso dos veículos, otimizando as saídas dos veículos para atender a várias missões, quando for o caso.
CLÁUSULA DECIMA - DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
10.1. A CONTRATADA responderá solidariamente com os fornecedores do serviço (fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que o torne irrecuperável, impróprio ou inadequado à utilização a que se destina ou que lhe diminua o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da embalagem/manual, aplicando-se as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078/1990,
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Dentre outras atribuições decorrentes neste Contrato Administrativo e no respectivo Termo de Referência, a CONTRATADA se obriga a:
12.1.1 Conduzir os serviços de acordo com as normas aplicáveis e com estrita observância do Termo de Referência, incorrendo na aplicação do Acordo de Nível de Serviço/ANS, em caso de falhas na execução contratual;
12.1.2 Permitir a instalação/desinstalação de Unidade Veicular (UVE), para integração/retirada do veículo no Sistema de Controle de Frota (CTF), sempre que um veículo for incluído/excluído do fornecimento;
12.1.3 Instalar equipamentos de telemetria e disponibilizar as informações obtidas através desses equipamentos em sistema online e relatórios. O sistema de telemetria deverá seguir as especificações abaixo:
12.1.3.1 Disponibilizar mapa digital da cidade de Saquarema e do Estado do Rio de Janeiro;
12.1.3.2 Exibir posicionamento dos veículos no mapa em períodos especificados;
12.1.3.3 Permitir ativação do recurso de visualização de posicionamento para grupos de veículos;
12.1.3.4 Exibir relatório de posicionamento com data, hora e endereço (incluindo logradouro, cidade e UF)
12.1.3.5 Permitir definição da região de circulação autorizada e controle da saída da região;
12.1.3.6 Disponibilizar a informação do tempo gasto e velocidade envolvida nos percursos;
12.1.3.7 Exibir informações de status do veículo, incluindo: parado, ligado, em movimento e desligado;
12.1.3.8 Exibição de relatórios de itinerários percorridos;
12.1.3.9 Cadastro de até 6 (seis) perfis de acesso via web às informações em tempo real para o Contratante;
12.1.3.10 Armazenar, constantemente, informações históricas referentes à um período de, pelo menos, 12 (doze) meses;
12.1.4 Apresentar o plano de manutenção do veículo substituto, quando este for necessário;
12.1.5 Responsabilizar-se pelo cumprimento de toda legislação vigente, incluindo o pagamento de taxas, impostos, emolumentos, multas e demais contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços, salvo as multas de trânsito que tenham sido causadas pelo condutor ou usuários;
12.1.6 Possuir unidade ou escritório com capacidade administrativa e operacional no Município de Saquarema/RJ ou Região, para perfeita execução dos serviços concernentes às substituições, manutenções e outros, dentro do prazo máximo estabelecido;
12.1.7 Manter pessoal capacitado para atender, prontamente, os prazos e obrigações contratuais, indicando um representante com atuação no município de Saquarema/RJ para operar de forma conjunta com o responsável pela Fiscalização da Contratante, bem como disponibilizando números de telefones que atendam 24 horas por dia inclusive nos finais de semana e feriados, às emergências e substituições de veículos, quando necessárias;
12.1.8 Atender às despesas e encargos de qualquer natureza como seu pessoal, necessários à execução do presente contrato, responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidente de trabalho e outras;
12.1.9 Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos comprovados causados ao Contratante, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente;
12.1.10 Responder às ações e/ou reclamações arguidas por terceiros contra o Contratante, arcando com os ônus decorrentes, por prejuízos, desde que graves e comprovados, ou originados diretamente de causas imputadas aos veículos locados, excluídas as ações decorrentes de danos indiretos e lucros cessantes, às quais, comprovadamente, não tiver dado causa;
12.1.11 Manter, durante toda execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.12 Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os veículos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
12.1.13 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato;
12.1.14- Dispor-se ato da e qualquer fiscalização do Contratante, no tocante ao fornecimento do veículo, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;
12.1.15 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.1.16 Respeitar as Resoluções, Normas e Instruções e Ordens de Serviço, o pertinente em vigor, em especial à Lei n°8666/93.
12.1.17 Comunicar, imediatamente, ao Contratante, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
12.1.18 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas Regulamentadores pertinentes.
12.1.19 Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos veículos do Contratante, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do Contrato.
12.1.20 Além de garantir o sigilo das informações relativas à contratação, a CONTRATADA não poderá divulgar os dados decorrentes do monitoramento dos veículos à pessoa diversa do fiscal do contrato, salvo por autorização expressa e escrita emitida pela Contratante.
12.1.21 Arcar com as despesas de seguro e transporte dos veículos até os locais de entrega.
12.1.22 Efetuar a troca ou manutenção dos equipamentos de telemetria, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação da Contratante, nos casos em que apresente defeito.
12.1.23 Entregar a documentação de cada veículo locado a Contratante, inclusive cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) autenticada, regularizada em nome da Contratada, juntamente com a apólice de seguro, CSV expedido por sociedade empresária devidamente creditada no INMETRO, quando for o caso, em até 10 (dez) dias antecedentes a entrega dos respectivos automóveis, para que sejam efetuadas as formalidades administrativas e operacionais do Contratante, mantendo esta condição até o término do Contrato.
12.1.23.1 Os encargos relacionados aos veículos contratados são de inteira responsabilidade da Contratada, não respondendo o Contratante solidária, nem subsidiariamente pelos mesmos.
12.1.24 Programar-se para prestação periódica dos serviços de manutenção preventiva dos automóveis, de acordo com as previsões constantes do manual emitido pelo fabricante, efetuando acompanhamento da quilometragem em conjunto com a Fiscalização do Contratante.
12.1.24.1 A Contratada deverá providenciar a execução dos serviços mencionados no item anterior, além dos da manutenção corretiva, sempre que solicitados pela Fiscalização da Prefeitura Municipal Saquarema/RJ.
12.1.24.2 Para a execução das manutenções preventivas, a Contratada deverá comunicar a retirada do veículo a Contratante, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas desta providência, apresentando um veículo reserva sem cometimento de infração de trânsito.
12.1.24.3 A disponibilização dos veículos pela Contratada para a manutenção dar-se-á mediante autorização da fiscalização da Prefeitura Municipal Saquarema/RJ.
12.1.24.4 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA danos que ocorrerem no veículo decorrentes da falta de manutenção preventiva.
12.1.24.5 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a assunção de despesas que envolvam: monitoramento, remoção, reboque e outras relativas aos veículos, em caso de acidentes automobilísticos, incidentes, roubos, furtos, sinistros de um modo geral ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos aos veículos locados, independente de culpa do condutor designado pela Contratante.
12.1.25 Fornecer a Contratante todos os manuais relacionados ao bem objeto deste contrato, além do registro de manutenção programada (revisões) de cada veículo;
12.1.26 A CONTRATADA deverá promover a apresentação e demonstração aos usuários sobre as funcionalidades e recursos dos veículos na ocasião da entrega, caso seja requerido pelo Contratante.
12.1.27 Ressarcir os danos e/ou prejuízos, a que der causa ao Contratante, nos prazos estipulados na notificação administrativa, sob pena de multa.
12.1.28 Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando a sua imediata correção, sem ônus para o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. O MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos, obriga-se a:
13.1.1 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, aplicando o Acordo de Nível de Serviço/ANS.
13.2.2 Fornecer à Contratada todos os documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do contrato.
13.2.3 Exercer fiscalização do Contrato.
13.2.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;
13.2.5 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução dos serviços;
13.2.6 Usar os veículos respeitando suas características e especificações, empregando condutores habilitados, que deverão conduzi-los de acordo com as regras de circulação;
13.2.7 Arcar com fornecimento do combustível, coordenando com a Contratada a instalação/desinstalação da Unidade Veicular (UVE), para integração/retirada do veículo no Sistema de Controle Total de Frota (CTF), sempre que um veículo for incluído/excluído do fornecimento.
13.2.8 Comunicar à Contratada, o mais breve possível, todas as irregularidades verificadas no estado dos veículos que afetem sua normalidade de uso, para a devida regularização.
13.2.9 Providenciar boletim de ocorrência policial, em caso de acidentes, incêndios ou roubo de veículos, e encaminhar imediatamente a Contratada.
13.2.10 Responsabilizar-se pelo pagamento das multas de trânsito ocorridas no período da locação, a que seus motoristas causam, ressalvadas as hipóteses dos itens 1.13.1 e 1.15;
13.2.11-Indicar um servidor público para atuar, conjuntamente com a Contratada, com a finalidade de prestar e receber todas as informações inerentes à operacionalidade necessária ao estrito cumprimento do Contrato;
13.2.12 Emitir atestados de capacidade técnica quando solicitados;
13.2.13 Solicitar em tempo hábil o cancelamento dos serviços que não forem utilizados;
13.2.14 Aplicar às penalidades para as hipóteses da Contratada não cumprir o compromisso assumido com a Administração
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO (ART.55, III)
14.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancaria, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
14.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "atesto" pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
14.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
14.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação do Município da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento: VP = Valor da parcela a ser paga.
I= Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= (TX) I = (6/100) 365
I = 0, 00016438 TX = Percentual de Taxa Anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993.
15.2. Aplicando-se o disposto no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/1993, o atraso injustificado na entrega ou substituição dos materiais de consumo sujeitará a CONTRATADA às seguintes multas de mora:
a) multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento) incidente sobre o valor total dos serviços entregues com atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b) multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento) incidente sobre o valor total dos serviços reprovados no recebimento provisório ou que apresentem defeito de fabricação ou impropriedades, até o limite de 10% (dez por cento).
15.3. Diante da inexecução total ou parcial do Contrato, além das multas aludidas no item anterior, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea "b".
15.5. Caberá à Comissão de Fiscalização propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
15.6. Após a aplicação de qualquer penalidade será feita comunicação escrita à CONTRATADA e publicação no Diário Oficial do Município, constando o fundamento legal, excluídas os casos de aplicação das penalidades de advertência e multa de mora.
15.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pelo Contratante.
15.8. Os valores das multas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrados diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. A rescisão deste Contrato ocorrerá nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade da CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
16.3. A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração Pública
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Contratante;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
16.4. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, conforme o caso, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do presente Contrato até a data da rescisão.
16.5. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17.1. A contratada deverá enviar por meio eletrônico, relatório ao contratante, até o dia 10 de cada mês, listando os serviços de manutenção preventiva ou corretiva realizado no mês anterior, incluindo data, horário, tipo de serviço e custo de realização.
17.2. Deverão ser identificados nos relatórios a data e o horário de solicitação de substituição de veículos, e a data, horário e local em que foi a entrega do veículo substituído.
17.3. A contratada deverá fornecer relatórios bimestralmente ou a partir da solicitação da contratante em meio eletrônico e preferencialmente no formato de planilha Excel, com indicação de período de forma consolidada e analítica, contendo:
a) Relação de substituições do veículo no período
b) Relação de acidentes/sinistros
c) Quantidade de autos de infração recebidos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. O extrato deste Contrato será publicado pelo CONTRATANTE, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As partes elegem o foro da Cidade de Saquarema – RJ para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Saquarema, 02 de maio de 2022. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Responsavel pelo expediente da Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
Contratante
PORTO & PORTO LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS LTDA. ME.
Representante: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: ASSINATURA NOME:
CPF: _ ASSINATURA