EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2023 TIPO: MAIOR DESCONTO POR ITEM
PROCESSO Nº.: 012/2023
AMPLA PARTICIPAÇÃO (Lei Complementar nº 123, de 2006 com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014 e pela Lei nº. 155 de 27 de outubro de 2016)
1 – INTRODUÇÃO
O MUNICIPIO DE GUARANÉSIA/MG, por intermédio das Secretarias Municipais, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, em sessão pública na sala de Licitações, localizada no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, em Guaranésia/MG. O pregão presencial será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014 e da Lei nº. 155 de 27 de outubro de 2016; pelos Decretos Municipais nº. 1.064 de 22/11/2002 e 1.333 de 25/07/2006, e aplicando-se supletivamente as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
2 - OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de peças e acessórios automotivos genuínos ou originais de fábrica, obtendo o maior desconto por tabela da montadora, utilizando por referência a tabela do sistema Traz-Valor, a fim de realizar a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Guaranésia/MG, em atendendo às secretarias municipais, pelo período de doze meses. A Licitação é do tipo MAIOR DESCONTO POR ITEM SOBRE A TABELA TRAZ VALOR e será
processada em conformidade ao disposto na Lei nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações e das condições estabelecidas neste edital e seus anexos integrantes, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Termo de Referência do ANEXO I deste edital, que dele faz parte integrante.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - A participação nesta licitação é para empresas legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e que apresentem a documentação solicitada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste Edital.
3.1.1 Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, aqueles que preenchem os requisitos do art. 3.º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, alterada pelas Leis nº. 147/2014 e 155/2016.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
3.3 – Não poderão participar os interessados enquadrados nas situações previstas no Art. 9º da Lei nº. 8.666/93.
3.4 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5 - A observância das vedações deste item 3 e seus subitens é de inteira responsabilidade da empresa participante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1- Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
A apresentação dos envelopes para participação na licitação será considerada como evidência de que a empresa examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da Prefeitura de Guaranésia/MG todas as informações satisfatórias sobre quaisquer pontos duvidosos e que considera que o edital desta licitação e seus anexos lhe permitiram preparar a proposta de maneira completa e totalmente satisfatória.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues à pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço até o dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO XXXX XXXXXXXXX XXXXX RUA SANTA BÁRBARA, Nº. 84 – CENTRO – GUARANÉSIA/MG
DATA: 02 DE MARÇO DE 2023
HORÁRIO: 09 HORAS
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA-MG. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2023
ENVELOPE N º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: .......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA-MG. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2023
ENVELOPE N º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: .......................................................................................
5 – CREDENCIAMENTO - OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTE ITEM 5
DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO
E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, JÁ AUTENTICADOS OU ACOMPANHADOS DOS ORIGINAIS PARA AUTENTICAÇÃO NA SESSÃO.
5.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Xxxxxxxxx, devidamente munido dos seguintes documentos:
a) Cópia AUTENTICADA do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) Documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, modelo no Anexo III.
c) Cópia AUTENTICADA de documento com foto do representante da empresa licitante;
d) Declaração da licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que constituirá no Anexo V.
5.1.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
OBSERVAÇÃO: De acordo com a Lei nº. 13.726 de 08/10/2018, mais especificamente no art. 3º, inciso I, fica dispensado o reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário (que deverá estar em posse do representante), ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
5.1.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de mandato, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia AUTENTICADA do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.1.4. O documento de credenciamento particular deverá obedecer ao modelo do Anexo III.
5.2. MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela lei complementar nº. 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014 e as alterações impostas pela Lei nº. 155/2016, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue:
5.2.1.1. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.
5.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.4. Uma vez credenciados, os interessados entregarão os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial” que deverão ser rubricados pelos representantes da licitante, devidamente lacrados e apresentados à Pregoeira.
5.5. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, doravante não se admitindo novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas (exceto escritas à mão), em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais
falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital e, deverão conter:
6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um percentual de desconto para cada item do objeto desta licitação.
6.3 - Condições de Pagamento, conforme estabelecido neste Edital.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado ou comprovante de Microempreendedor individual, devidamente registrados;
7.1.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA
7.2.1. Certidão negativa de pedido de falência e concordata (cópia autenticada ou à vista do original).
7.2.2. Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público/privado, em nome da Xxxxxxxxx, comprovando a capacidade de fornecimento do objeto da Licitação. Os atestados que não demonstrarem real capacitação técnica por fornecimento de objeto equivalente, levarão a inabilitação do concorrente. O atestado do fornecedor deverá ser em papel timbrado da empresa que está fornecendo o atestado, identificando razão social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual da empresa e nome do titular que está atestando.
7.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.3.1 - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos perante os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais;
7.3.2 - Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
7.3.3 - Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
7.3.4 - Certidão de Regularidade junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de Débito tanto mobiliário quanto imobiliário ou equivalente;
7.3.5 - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
7.4 – DECLARAÇÕES
7.4.1 - Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999 (modelo no Anexo IV);
7.4.2 - Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público da Prefeitura de Guaranésia (modelo no Anexo IX);
7.4.3 – Declaração de superveniência (modelo no Anexo VII);
7.4.4 - Apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.4.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.4.6 - A declaração do vencedor de que trata a alínea 7.4.5 acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
7.4.7 - A prorrogação do prazo previsto no Item 7.4.5 deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados;
7.4.8 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no Item 7.4.5 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
OBSERVAÇÕES:
OBS 1: Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
3 - Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
4 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
OBS 2: SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS QUE EXPRESSEM SUA VALIDADE, DESDE QUE EM VIGOR OU QUANDO NÃO DECLARADA SUA VALIDADE PELO EMITENTE, EXPEDIDO HÁ 60 (SESSENTA) DIAS, NO MÁXIMO, DA DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES. NÃO SE APLICA AOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TECNICA.
OBS 3: NO DIA DA ABERTURA DOS ENVELOPES, A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A REGULARIDADE FISCAL (CERTIDÕES NEGATIVAS) DEVERÁ ESTAR NO PRAZO DE VALIDADE.
OBS 4: OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA
AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE OU POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE GUARANÉSIA (MG) OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL.
OBS 5: CASO ALGUM DOCUMENTO QUE SEJA EXIGIDO EM UMA FASE POSTERIOR, JÁ TENHA SIDO EXIGIDO E APRESENTADO EM UMA FASE ANTERIOR, SE TORNA DESNECESSÁRIA A REAPRESENTAÇÃO DESSE DOCUMENTO.
8 - SESSÃO DO PREGÃO.
8.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira classificará em primeiro lugar a proposta de maior desconto (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior desconto, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 – Aos licitantes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
OBS: Não será permitido o uso de aparelhos telefônicos e similares durante os lances verbais, devendo os representantes credenciados estarem aptos aos lances. Porém, para negociação final, o representante da empresa que estiver com o menor valor poderá contactar-se com a empresa, para sua última proposta.
8.4 – JULGAMENTO
8.4.1 - Critério de julgamento será o de MAIOR DESCONTO POR ITEM SOBRE A TABELA TRAZ VALOR, desconto esse a ser ofertado pelo licitante sobre os preços sugeridos na Tabela/Sistema Traz Valor, conforme descrito no Anexo I, devendo ser apresentado de forma percentual (%).
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior desconto e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de maior desconto, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de
classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. A Pregoeira poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante correio eletrônico.
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo interposição de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
11 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar a Ata de Registro de Preços.
11.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços ou recuse-se a assiná-la, ou retirá-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar a Ata de Registro de Preços.
11.2 – O representante legal da empresa vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de contato telefônico ou por correio eletrônico (e-mail).
11.2.1 – A assinatura da Ata de Registro de Preços implica que a empresa vencedora assume inteira a responsabilidade pela prestação dos serviços licitados.
12 – PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
12.1 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias do fornecimento dos itens solicitados, contados a partir da data do protocolo da nota fiscal, acompanhados dos respectivos documentos fiscais. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
12.1.1 - Atestado de recebimento dos produtos emitido pelas Secretarias Municipais.
12.1.2 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura.
12.1.3 – Comprovantes de Regularidade Fiscal (os mesmos não podem estar com suas validades vencidas):
a) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
b) Certidão de Regularidade junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de Débito tanto mobiliário quanto imobiliário ou equivalente;
c) Certidão Conjunta de Regularidade da Receita Federal e Dívida Ativa da União expedida pela Fazenda Federal;
d) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
12.2 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na Secretaria Municipal de Finanças, a critério desta.
12.2.1 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento passará a contar da entrega das notas fiscais/faturas válidas.
12.2.2 - As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pelas dotações orçamentárias:
Ficha | Elemento/Dotação |
Manutenção Atividades Do Gabinete Do Prefeito – Material para Manutenção de Veículos | 02.10.01.04.122.0052.2.004 - 33.90.30.37 |
Manutenção Atividades Secretaria Mun. Administração - Material Manutenção de Veículos | 02.20.01.04.122.0052.2.205 - 33.90.30.37 |
Manutenção De Convênio Policia Civil - Material Manut. Veículos | 02.20.01.06.181.0101.2.012 - 3.3.90.30.37 / |
Manutenção Convênio Policia Militar - Material Manut. Veículos | 02.20.01.06.181.0102.2.013 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Convênio Policia Militar - Material Manut. Veículos | 02.20.01.06.181.0102.2.013 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Ativ. Divisão De Cadastro, Tributos E Fiscalização - Material Manut. Veículos | 02.30.01.04.129.0053.2.025 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Ativ. Adm. Secretaria Municipal Obras - Material Manut. Veículos | 02.40.01.04.122.0052.2.210 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Dos Serviços De Vias Urbanas - Material Manut. Veículos | 02.40.01.15.452.0501.2.030 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Atividades Limpeza Pública - Material Manut. Veículos | 02.40.01.15.452.0504.2.031 – 3.3.90.30.37 |
Manutenção Atividades Das Estradas Vicinais - Material Manut. Veículos | 02.40.01.26.782.0710.2.040 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Atividades Preservação Ambiental - Material Manut. Veículos | 02.50.01.18.541.0615.2.037 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Ativ. Adm. Geral Secretaria Municipal Meio Ambiente - Material Manut. Veículos | 02.50.01.18.541.0615.2.212 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Ativ. Adm. Geral Secretaria Municipal Educação - Material Manut. Veículos | 02.60.01.12.122.0052.2.215 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Atividades Do Transporte Escolar - Material Manut. Veículos | 02.60.01.12.361.0407.2.050 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Ativ. Divisão Cultura E Turismo - Material Manut. Veículos | 02.70.01.13.392.0471.2.061 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Ativ. Divisão De Esporte E Lazer - Material Manut. Veículos | 02.70.01.27.813.0720.2.219 – 3.3.90.30.37 |
Manutenção Ativ. Adm. Secretaria Municipal De Saude - Material Manut. Veículos | 02.90.01.10.122.0052.2.070 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Ativ. Atenção Básica - Material Manut. Veículos | 02.90.02.10.301.0203.2.183 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Atividades Da Atenção Básica - Material Manut. Veículos | 02.90.02.10.301.0203.2.183 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Atividades Média E Alta Complexidade - Material Manut. Veículos | 02.90.03.10.302.0210.2.186 - 3.3.90.30.37 |
Manut. Ativ. Vigilância Epidemiológica - Material Manut. Veículos | 02.90.05 10.305.0245.2.188 - 3.3.90.30.37 |
Manut. Ativ. Vigilância epidemiológica - Material Manut. Veículos | 02.90.05 10.305.0245.2.188 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Ativ. Secretaria Mun. Desenv. Social - Material Manut. Veículos | 02.91.01.08.122.0052.2.086 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Atividades Do Conselho Tutelar - Material Manut. Veículos | 02.91.03.08.243.0011.2.177 - 3.3.90.30.37 |
13 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, quando:
13.1.1 - A EMPRESA não cumprir as obrigações da Ata de Registro de Preços.
13.1.2 - A EMPRESA não formalizar Termo de Ata decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
13.1.3 - A EMPRESA der causa a rescisão administrativa do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços.
13.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços.
13.1.5 - Os preços registrados se apresentam superiores aos praticados pelo mercado.
13.1.6 - Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
13.2 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela EMPRESA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
13.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 13.2, será feita por escrito através de correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
13.3.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da EMPRESA, a comunicação será feita por publicação no site da Prefeitura de Guaranésia (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/), considerando-se cancelado o preço registrado a partir desta publicação.
13.4 - A solicitação da EMPRESA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 18 e subitens do Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - A recusa do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido pela Secretaria de Administração, bem como o atraso e a inexecução, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal desta Municipalidade;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos.
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do contrato, em favor da CONTRATANTE.
14.2 - A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato/documento equivalente ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
a) recusa de prestar o objeto;
b) prestação do objeto em desacordo com as especificações.
14.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
14.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.5 - Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será notificada para recolher aos cofres da CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas. No caso de ser mantida a solicitação, será facultado à CONTRATANTE o recolhimento das multas por ocasião do pagamento, através de desconto e compensação no preço.
14.6 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa dependendo da gravidade do fato, conforme § 2º do art. 87 da Lei 8.666/93.
14.7 – A aplicação da pena de advertência caberá ao gestor do Contrato e quanto às demais penalidades serão de competência da Secretaria contratante.
14.8 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito de defesa prévia a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
14.9 - O prazo para a apresentação de defesa prévia quanto às penalidades de advertência, multa e suspensão temporária do direito de licitar será de 5 (cinco) dias úteis e para a declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Municipal será de
10 (dez) dias da abertura de vista do processo, de acordo com o que preconiza os parágrafos 2º e 3º, ambos do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
14.10 - As ocorrências relacionadas às contratações serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666/93.
14.11 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
14.11.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
14.11.2 - Retardarem a execução do pregão;
14.11.3 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
14.12.4 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15 – DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS.
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão protocolada na Divisão de Patrimônio, Protocolos e Arquivos Gerais, localizada no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx em Guaranésia/MG das 10h às 16h ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo o consulente a responsabilidade de entrar em contato com a Divisão de Licitação para confirmar o recebimento do e-mail.
15.2. A Pregoeira, com base em parecer dos setores responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos, bem como de outros setores técnicos da Administração, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data fixada como limite para o recebimento das propostas.
15.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, caso seja necessário, será designada nova data para a realização do certame.
15.4. Os pedidos de esclarecimentos, que não configurem impugnação, poderão ser enviados à Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo o consulente a responsabilidade de entrar em contato com a Divisão de Licitação para confirmar o recebimento do e-mail.
15.5. Não serão consideradas as impugnações e os pedidos de esclarecimentos encaminhados por outros meios a não ser os listados aqui.
15.6. Todas as respostas referentes às impugnações e/ou aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Link Licitação, cabendo aos licitantes a
responsabilidade de acompanhar as respostas e respectivos encaminhamentos nesses canais indicados.
15.7. Não cabe à Pregoeira qualquer responsabilidade por quaisquer desconhecimentos, por parte dos licitantes, decorrentes do não acompanhamento das informações prestadas no site acima mencionado.
15.8. Serão imediatamente descartados pedidos de esclarecimentos que intencionem análise prévia de documentações ou descrições de modelos de produtos que o licitante almeja apresentar e/ou ofertar para a disputa do certame licitatório, haja vista que todas as análises serão efetuadas estritamente em momento oportuno, conforme o estabelecido no instrumento convocatório e de acordo com o princípio do julgamento objetivo.
15.9. A pregoeira não encaminhará respostas a impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos ao endereço eletrônico do requerente, com vistas a promover a ampla transparência a todos que tenham interesse no acesso a informações relativas aos certames licitatórios. As respostas serão disponibilizadas nos sítios indicados no item 15.6.
15.10. É indispensável que, previamente ao envio de quaisquer pedidos de esclarecimentos, o licitante consolide uma leitura plena e atenta do Edital e de seus Anexos, de modo que possa dirimir eventuais dúvidas ou, caso necessário, possa formulá-las e encaminhá-las de maneira conjunta.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS.
16.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
16.3 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
16.5 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
16.6 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.7 - Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão da Ata anterior.
16.8 - A(s) EMPRESA(s) detentora(s) da (s) Ata(s) de Registro de Preços e/ou Compras deverá(ão) comunicar à Divisão de Licitação, Compras e Material, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
Guaranésia, 02 de fevereiro de 2023
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Encarregada de Editais e Publicações dos Processos Licitatórios
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração
DECLARAÇÃO DE RETIRADA DO EDITAL
D E C L A R O, para os devidos fins e efeitos de direito que recebi o edital e demais anexos, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2023, cujo objeto é o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de peças e acessórios automotivos genuínos ou originais de fábrica, obtendo o maior desconto por tabela da montadora, utilizando por referência a tabela do sistema Traz-Valor, a fim de realizar a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Guaranésia/MG, em atendendo às secretarias municipais, pelo período de doze meses. A abertura dos envelopes se dará às 9 horas, do dia 02 de março de 2023, na sede da Prefeitura Municipal de Guaranésia/MG, na Divisão de Licitação, Compras e Material.
Por ser verdade, firmo a presente.
............................. de ............... de ......
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO DA EMPRESA NOME COMPLETO DO REQUERENTE CPF ou RG Nº DO REQUERENTE TELEFONE DA EMPRESA Nº.: ( ) FAX DA EMPRESA Nº: ( )
E-mail: ASSINATURA
Sr. Licitante,
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Guaranésia e essa empresa, solicito que V.S. preencha o recibo de retirada do edital e remeta a Prefeitura de Guaranésia, por meio de e-mail, conforme abaixo:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo, ou o recibo preenchido incorretamente, impedirá a Prefeitura de Guaranésia de comunicar diretamente as empresas, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações adicionais.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA | ||
Pregão nº: 015/2023 | Unidade Requisitante: Secretarias Municipais | Data da Abertura: 02 de março de 2023 |
OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de peças e acessórios automotivos genuínos ou originais de fábrica, obtendo o maior desconto por tabela da montadora, utilizando por referência a tabela do sistema Traz-Valor, a fim de realizar a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Guaranésia/MG, em atendendo às secretarias municipais, pelo período de doze meses. |
⮚ As Autorizações de Fornecimento serão enviadas aos fornecedores vencedores para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias entregue os itens solicitados. Os valores indicados em cada Autorização de Fornecimento será o valor da Tabela/Sistema TrazValor com o desconto obtido na licitação já aplicado.
⮚ Garantias: Para as peças constantes no Anexo I a contratada concederá, no mínimo, o mesmo período de garantia contra defeito de fabricação estabelecido pelo fabricante, não podendo este ser inferior ao determinado pelo Código de Defesa do Consumidor.
DESCRIÇÃO DOS ITENS:
Item | Linha | Média de desconto |
01 | Fiat | 5% |
02 | Volkswagem | 5% |
03 | Ford | 6,51% |
04 | Mercedes Benz | 6,33% |
05 | Chevrolet | 6,66% |
06 | Iveco | 5,51% |
07 | Mitsubish | 3,83% |
08 | Renault | 4,33% |
09 | Citroen | 4,33% |
10 | Toyota | 3,66% |
11 | Volare | 6% |
12 | Honda | 3,33% |
13 | Yamaha | 3,16% |
14 | Hyundai | 2,83% |
15 | Caterpillar | 7% |
16 | Case | 7% |
17 | Massey Fergusson | 5% |
18 | Randon | 7% |
19 | Huber-Scania | 6,33% |
20 | New Holland | 7% |
21 | JCB | 6,83% |
22 | Lingoong | 4,83% |
23 | Ls Tratores | 4,83% |
24 | XCMG | 4,83% |
⮚ Entende-se por peças originais/genuínas aquelas que atendem as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original, conforme a ABNT NBR 15296. Ou seja, serão admitidas peças de qualquer marca, desde que com as mesmas especificações técnicas e qualidade da peça que será substituída.
OBSERVAÇÕES:
A Prefeitura de Guaranésia se reserva ao direito de realizar pesquisa de mercado para avaliação do preço final das peças dos fornecedores em cada solicitação de compra. Nos casos em que os preços das peças solicitadas estiverem com seu valor superior ao praticado no mercado, a Prefeitura de Guaranésia, em defesa do interesse público, adotará as seguintes providências:
1 – A empresa titular do fornecimento será acionada para adequar seu preço ao preço de mercado;
2 – Não havendo adequação do preço, nos termos da Lei e preservando o interesse público, a Prefeitura de Guaranésia poderá adquirir o especifico item no mercado.
3 – A reincidência de preços acima do mercado, praticadas pela empresa detentora do fornecimento, poderá levar ao descredenciamento da mesma do Registro de Preços.
⮚ A contratada deverá substituir imediatamente, sem ônus para o Município de Guaranésia, as peças que após a entrega e aceite, apresentarem defeitos durante o período de garantia.
Segue abaixo a listagem de todos os veículos integrantes da frota municipal para ciência:
RELAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS ATIVOS DA FROTA MUNICIPAL.
Item | Placa | Descrição | Ano | Marca | Departamento |
1. | ATL 0075 | TRATOR 75CV | 2018 | NEW HOLLAND | M AMBIENTE |
2. | CAT 120 | CATERPILLAR | 2014 | CATERPILLAR | OBRAS |
3. | GLG 835H | PA CARREDEIRA | 2018 | LIVOONG | OBRAS |
4. | GTM 8573 | PÁLIO WEEKEND ADVENTURE 1.8 FLEX | 2006 | Fiat | POLÍCIA MILITAR |
5. | GTM 8934 | CAMINHÃO | 2006/2006 | Iveco | OBRAS |
6. | GXL 7871 | CRYPTON | 2000/2001 | Yamaha | TRIBUTOS |
7. | GXL 8711 | YBR 125K | 2003/2003 | Yamaha | TRIBUTOS |
8. | GZO 7616 | UNO MILLE ECONOMY | 2009/2010 | Fiat | OBRAS/URBANISM O |
9. | GZO 7859 | KOMBI STANDART 1.4MI TOTAL FLEX | 2011/2011 | Volkswagen | SAÚDE |
10. | GZZ 7031 | HONDA /CG 125 TITAM KS''' | 2002/2002 | Honda | VIGILÂNCIA |
11. | HIK 2237 | GOL 1.6 FLEX | 2008 | Volkswagen | POLÍCIA MILITAR |
12. | HJS 1652 | FIAT/UNO MILLE/ECONOMY | 2007/2010 | Fiat | VIGILÂNCIA |
13. | HLF 1902 | KOMBI STANDART 1.4MI TOTAL FLEX | 2009/2010 | Volkswagen | OBRAS |
14. | HLF 3414 | KOMBI | 2011 | Volkswagen | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
15. | HLF 3919 | LINEA LX 1.8 ESSENCE 16V FLEX 04 PORTAS | 2011 | Fiat | GABINETE |
16. | HLF 3921 | CAMINHAO EUROCARGO TACTER 170- E224X2 DIESEL 02 PORTAS | 2011 | Iveco | OBRAS |
17. | HLF 0000 | XXX XXXXX XXX ECONOMIC 1.0 08V FLEX | 2011 | Fiat | SAÚDE |
18. | HLF 8881 | STRADA FIRE FLEX | 2012/2012 | Fiat | OBRAS/URBANISM O |
19. | HLF 0000 | XXX XXXXX XXX ECONOMY | 2012/2012 | Fiat | OBRAS |
20. | HLF 9642 | UNO MILLE ECONOMY | 2012/2013 | Fiat | OBRAS |
21. | HLF 9714 | ONIBUS VOLARE V8 DIESEL 02 PORTAS | 2012 | VOLARE | SAÚDE |
22. | HLF 9797 | FIORINO | 2012 | Fiat | OBRAS |
23. | HMF 7938 | ÔNIBUS E WORKER 4X2 EURO5 DIESEL PORTAS | 2012 | VW 15.190 | EDUCAÇÃO |
24. | HMF 7961 | ÔNIBUS E WORKER 4X2 EURO5 DIESEL PORTAS | 2012 | Marcopolo | EDUCAÇÃO |
25. | HMG 1392 | CAMINHONETE S-10 C.DUPLA | 2002 | CHEVROLET | OBRAS |
26. | HMG 2655 | IVECO FIAT/DAILY/AMBULÂNCIA | 2003 | FIAT | POLICIA MILITAR |
27. | HMG 4576 | DUCATO CARGO 2.8 CURTO/LONGO TBDIESEL 04 PORTAS | 2005 | Fiat | SAÚDE |
28. | HMG 5405 | DUCATO MULTI FURGÃO 2.8 JTD DIESEL 04 PORTAS | 2006 | Fiat | SAÚDE |
29. | HMG 5722 | UNO MILLE FIRE 1.0 FLEX 04 PORTAS | 2006 | Fiat | OBRAS |
30. | HMG 7602 | CAMINHONETE POLICIA MILITAR | 2006 | Mitsubishi | POLICIA MILITAR |
31. | HMG 8390 | SPRINTERM 313-DCDI 2.2. VAN TB STRET STANDARD 16 LUGARES | 2007 | Mercedes | EDUCAÇÃO |
32. | HMG 9093 | MOTO TORNADO XR 250 | 2006 | Honda | POLÍCIA MILITAR |
33. | XXX 0000 | CELTA 2P LIFE | 2007 | Chevrolet | POLÍCIA CIVIL |
34. | XXX 0000 | UNO MILLE // POLICIA CIVIL | 2008 | Fiat | POLÍCIA XXXXX |
00. | XXX 0000 | ONIBUS CISLAGOS | 2009 | VOLARE W8 ON | T.PACIENTE |
36. | XXX 0000 | BLAZER ADVANTAGE | 2010 | CHEVROLET | P CIVIL |
37. | HMM 1025 | CAMINHAO/X.XXXXXX | 1987 | Mercedes | OBRAS/URBANISM O |
38. | HMM 1084 | CAMINHAO/MEC OPERAC | 1987 | Mercedes | OBRAS/URBANISM O |
39. | HMM 1092 | CAMINHAO/BASCULANTE | 1986 | Ford | OBRAS/URBANISM O |
40. | HMM 6289 | SPRINTER 312 D IC 2.5 FURGÃO CURTO DIESEL | 2001 | Mercedes | SAÚDE |
41. | HMM 8485 | SAVEIRO | 2002 | Volkswagen | VIGILÂNCIA |
42. | HMN 1235 | UNO MILLE FIRE | 2004/2005 | Fiat | PSF |
43. | HMN 3155 | MERIVA | 2005 | GM | OBRAS/URBANISM O |
44. | HMN 3796 | KOMBI LOTAÇÃO | 2006 | Volkswagen | OBRAS |
45. | HMN 5833 | KOMBI STANDART 1.4MI TOTAL FLEX | 2007 | Volkswagen | SAÚDE |
46. | HMN 6310 | KOMBI STANDART 1.4MI TOTAL FLEX | 2007 | Volkswagen | EDUCAÇÃO |
47. | HMN 6311 | KOMBI STANDART 1.4MI TOTAL FLEX | 2007 | Volkswagen | EDUCAÇÃO |
48. | HMN 7404 | UNO MILE FIRE FLEX 1.0 04 PORTAS | 2007/2008 | Fiat | OBRAS/URBANISM O |
49. | HMN 7405 | UNO MILE FIRE FLEX 1.0 04 PORTAS | 2008 | Fiat | SAÚDE |
50. | HMN 8171 | KOMBI STANDART 1.4MI TOTAL FLEX | 2007/2008 | Volkswagen | EDUCAÇÃO |
51. | HMN 8420 | GOL 1.6 POWER MI (GERIV) TOTAL FLEX 04 PORTAS | 2009 | Volkswagen | EDUCAÇÃO |
52. | HNB 6282 | DOBLÔ | 2012 | Fiat | SAÚDE |
53. | HNH 0507 | UNO EVO-VIVACE 1.0 FLEX 04 PORTAS | 2011 | Fiat | EDUCAÇÃO |
54. | HNH 0806 | DOBLO CARGO FLEX 1.8 8 V 05 PORTAS | 2010 | Fiat | SAÚDE |
55. | JCB 0300 | RETRO ESCAVADEIRA | 2010 | JCB | OBRAS |
56. | LSC U080 | TRATOR CARRETA | 2019 | LS | M EMBEINTE |
57. | LSU U080 | TRATOR LS U80 | 2020 | LS | M AMBIENTE |
58. | MFA 5320 | TRAOR 5320 | 2006 | MF | OBRAS |
59. | MFH S096 | RETRO ESCVADEIRA | 1998 | MF | OBRAS |
60. | OLR 7352 | GOL 1.6 FLEX | 2012 | Volkswagen | POLÍCIA MILITAR |
61. | OOV 7992 | DOBLÔ | 2012 | Fiat | SAÚDE |
62. | OOW 0378 | DOBLÔ | 2012 | Fiat | SAÚDE |
63. | OQJ 5190 | FIAT /PÁLIO | 2015 | FIAT/PÁLIO | DEP SAÚDE |
64. | ORC 9988 | RENAULT/SANDERO | 2014 | RENAULT | PSF/RENOVAÇAO |
65. | OXE 0403 | CAMINHÃO BASCULANTE | 2014 | VW | OBRAS |
66. | OXJ -9822 | FORD FIESTA 1.6 | 2014 | FORD | POLICIA CIVIL |
67. | PUD 6073 | FIAT/PÁLIO FIRE | 2014 | FIAT | T PACIENTE |
68. | PUD 6109 | FIAT/PÁLIO FIRE | 2014 | FIAT | EDUCAÇÃO |
69. | PUD 6117 | FIAT/PÁLIO FIRE | 2014 | FIAT | PSF/BOM JESUS |
70. | PUE 7613 | RENAULT/SANDERO | 2015 | RENAUT/SANDE RO | XXXXXX.XXXXXX |
71. | PUK 1056 | FIAT PALIO FIRE | 2014 | FIAT | PSF/V.NUNES |
72. | PUP 2777 | FIAT/PÁLIO FIRE | 2014 | FIAT | ESPORTE LAZER |
73. | PVB 2812 | FIAT FURGÃO | 2014 | FIAT | EDUCAÇÃO |
74. | PVQ 4529 | PÁLIO FIRE | 2015 | PÁLIO FIAT | VIGILÂNCIA SAN. |
75. | PWV 2118 | FIAT/UNO VIVACE 1.0 | 2015 | FIAT/UNO | XXXXXX.XXXXXX |
76. | PXI 8422 | FIAT/PALIO FIRE | 2016 | FIAT/PÁLIO | T.PACIENTE |
77. | PXM 7106 | CITROEN / AIRCROSS FEEL | 2016 | CITROEN | XXXXXX.XXXXXX |
78. | PXZ 3067 | FIAT / PÁLIO 4 PORTAS | 2016 | FIAT | SAÚDE |
79. | PYJ 6029 | VW/ONIBUS NEOBUS MINI ESC 30 lugares | 2016 | VW | EDUCAÇÃO |
80. | PYM 4546 | FIAT DUCATO GREENCAR MO1 16 lugares | 2016 | FIAT | T. ESCOLAR |
81. | PYM 4554 | FIAT DUCATO GREENCAR MO1 16 lugares | 2016 | FIAT | T.ESCOLAR |
82. | PYR 1745 | FIAT WEEKEND ADVENTURE | 2017 | FIAT | P MILITAR |
83. | PYT 6081 | ONIBUS IVECO /GRANCLASS | 2017 | IVECO | EDUCAÇÃO |
84. | PYV 2882 | MICROONIBUS VOLARE V6L | 2017 | VOLARE | EDUCAÇÃO |
85. | PYX 7115 | FIAT DOBLO/AMBULANCIA | 2016 | FIAT | SAUDE |
86. | PYY 3744 | FIAT DOBLO/AMBULÂNCIA | 2016 | FIAT | SAÚDE |
87. | PZK 2649 | ONIBUS IVECO GRANCLASS/150S21E | 2016/2017 | IVECO | T.ESCOLAR |
88. | QMV 1750 | FIAT /WEEKEND ADVENTURE | 2019 | FIAT | P MILITAR |
89. | QMW 6381 | UNO | 2018 | FIAT | M AMBIENTE |
90. | QND 4069 | DOBLO AMBULÂNCIA 7 LUGARES | 2017 | FIAT | T PACIENTE |
91. | QNQ 6634 | FIAT MOBI | 2018 | FIAT | PSF |
92. | XXX 0000 | XXXX XXXX | 2018 | FIAT | PSF |
93. | QOK 4688 | CAMINHÃO BASCULANTE 170/E30SID | 2018 | IVECO | OBRAS |
94. | QOK 4691 | SPIN 1.8 MT LTZ | 2018 | GM | SAÚDE |
95. | QOK 4701 | CAMINHÃO BASCULANTE 170E30SID | 2018 | IVECO | OBRAS |
96. | QOS 3995 | CHEVROLET SPIN .1.8 MT LTZ | 2018 | GM | ESPORTES |
97. | QOS 4009 | ONIBUS IVECO/GRANCLASS 150S21E | 2019 | IVECO | T ESCOLAR |
98. | QOS 4030 | CHEVROLET SPIN 1.8 MT LTZ | 2018 | GM | SAÚDE |
99. | QOS 4137 | TOYOTA/ ETIOS HB 1.3 | 2018 | TOYOTA | SAÚDE |
100. | QOX 6720 | IVECO/DAILY 55C17CS | 2018 | IVECO | OBRAS/URBANIS |
101. | QOY 1941 | FIAT FIORINO AMBULÂNCIA | 2018 | FIAT | SAÚDE T PACIEN |
102. | QOY 1961 | FIAT FIORINO AMBULÂNCIA | 2018 | FIAT | SAÚDE T PACIEN |
103. | QQA 8057 | UNO ATTRACTIVE | 2019 | FIAT | PSF PRATA |
104. | QQA 8058 | UNO ATTRACTIVE | 2019 | FIAT | T.PACIENTE SAUDE |
105. | QQA 8060 | UNO ATTRACTIVE | 2019 | FIAT | T.PACIENTE SAUDE |
106. | QUF 1857 | FIAT UNO ATTRACTIVE | 2019 | FIAT | PSF CENTRO |
107. | QUH 8249 | IVECO DAILY | 2019 | IVECO | OBRAS |
108. | QUQ 9708 | ONIBUS CISLAGOS | 2018 | MB | SAÚDE |
109. | QXW 0D38 | DUSTER | 2021 | RENAULT | POLICIA MILITAR |
110. | RAN 406 | RANDON | 2013 | RANDON | OBRAS |
111. | RAN 406D | RANDON | 2018 | RANDON | OBRAS |
112. | RFQ 6H58 | FIAT MINIVAN 07 LUGARES DOBLO | 2020 | FIAT | T.PACIENTE |
113. | RFQ 6H64 | FIAT ARGO | 2020 | FIAT | T.PACIENTE |
114. | RFT IH52 | FIAT ARGO | 2020 | FIAT | T.PACIENTE |
115. | RFV 1G00 | FIAT ARGO | 2020 | FIAT | T.PACIENTE |
116. | RGC 2J76 | ONIBUS ESCOLAR 44 LUGARES | 2020 | IVECO BUS 10190 | T. ESCOLAR |
117. | TTL 085E | TRATOR | 2009 | NEW HOLLAND | OBRAS |
118. | XCM X150 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | 2021 | XCMG | OBRAS |
119. | XCM G180 | MOTONIVELADORA PATROL | 2021 | XCMG | OBRAS |
120. | QXW 0D38 | DUSTER | 2021 | RENAUT | POLICIA MILITAR |
121. | RTL 5G47 | CAMINHÃO PIPA TECTOR 170E 21 | 2021 | IVECO | DEFESA CIVIL |
122. | RTL 5G37 | VAN DAILY | 2021 | IVECO | T.ESCOLAR |
123. | RTL 5G42 | VAN DAILY | 2021 | IVECO | T. ESCOLAR |
124. | RTG 8H07 | STRADA | 2021 | FIAT | MEIO AMBIENTE |
125. | QXW 1L24 | S-10 | 2021 | CHEVROLET | DEFESA CIVIL |
126. | RUB 5C17 | AMBULANCIA /IVECO DAILY GREN | 2022 | IVECO/DAILY GREEN | SAÚDE |
127. | RTZ 2 A 57 | FIAT ARGO DRIVE 1.3 | 2022 | FIAT | SAÚDE/VACINA |
128. | RUP 9E70 | FIAT ARGO DRIVE 1.0 / 03 CILINDROS | 2022 | FIAT | T.PACIENTE |
129. | RVC 1J02 | IVECO DAILY/ 170 MINIBUS | 2022 | IVECO | T PACIENTE |
130. | RUT 8I85 | FIAT ARGO 1.0 FLEX 75CV | 2022 | FIAT | T.PACIENTE |
131. | RUT 8I92 | FIAT ARGO 1.0 FLEX 75 CV | 2022 | FIAT | T.PACIENTE |
132. | RUT 8I94 | FIAT ARGO 1.0 FLEX 75 CV | 2022 | FIAT | T.PACIENTE |
133. | RUT 8I83 | FIAT ARGO 1.0 FLEX 75 CV | 2022 | FIAT | T.PACIENTE |
134. | RUT 8I87 | FIAT ARGO 1.0 FLEX 75CV | 2022 | FIAT | T.PACIENTE |
135. | RVG 2E98 | ONIBUS ESCOLAR IVECO INDUSCAR 10.190 | 2022 | IVECO | T ESCOLAR |
136. | RVE 7E67 | RENAULT KIND | 2022 | RANAULT | T PACIENTE |
137. | RVH 1I73 | FIAT STRADA ENDURANCE | 2022 | FIAT | XXX.XXXXXX |
138. | QUR3J81 | FIAT/FIORINO ATENA AMB | 2019 | FIAT | T PACIENTE |
139. | FORD TRANSIT 410 PICK-UP | 2022 | FORD | T ESCOLAR |
LOCAL DE ENTREGA
Almoxarifado Central da Prefeitura de Guaranésia/MG, situado na Rua Santa Bárbara, nº. 84 – Centro – Guaranésia/MG.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da entrega dos produtos será exercida pelo Chefe do Setor de Transporte ou por funcionário por ele designado para tal.
CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA
A entrega será efetuada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após solicitação, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: Através da entrega dos envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Para aceitação da proposta a pregoeira considerará as características do serviço ofertado e sua conformidade com as especificações do edital, o prazo e local de prestação, preços e demais requisitos formais e materiais da oferta.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo critério de julgamento maior desconto sobre a Tabela Traz Valor desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. O agrupamento justifica-se por ser necessário que todos os itens sejam adjudicados a um único licitante por categoria de veículo, tendo em vista que são interdependentes, uma vez que a não execução de um deles inviabiliza a execução do outro.
XXXXX XX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
ENVELOPE N. 2 – A EMPRESA PARTICIPANTE DEVERÁ APRESENTAR EM IMPRESSO PRÓPRIO, A PROPOSTA, DE ACORDO COM AS DESCRIÇÕES DOS PRODUTOS DO TERMO DE REFERÊNCIA, COM PREENCHIMENTO DAS COLUNAS EM BRANCO, COMO SE SEGUE:
REF: PROCESSO nº. 012/2023 PREGÃO PRESENCIAL nº. 015/2023
OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de peças e acessórios automotivos genuínos ou originais de fábrica, obtendo o maior desconto por tabela da montadora, utilizando por referência a tabela do sistema Traz-Valor, a fim de realizar a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Guaranésia/MG, em atendendo às secretarias municipais, pelo período de doze meses.
Item | Linha | Desconto |
01 | Fiat | |
02 | Volkswagem | |
03 | Ford | |
04 | Mercedes Benz | |
05 | Chevrolet | |
06 | Iveco | |
07 | Mitsubish | |
08 | Renault | |
09 | Citroen | |
10 | Toyota | |
11 | Volare | |
12 | Honda | |
13 | Yamaha | |
14 | Hyundai | |
15 | Caterpillar | |
16 | Case | |
17 | Massey Fergusson | |
18 | Randon | |
19 | Huber-Scania | |
20 | New Holland | |
21 | JCB | |
22 | Lingoong | |
23 | Ls Tratores | |
24 | XCMG |
INCLUIR TODAS AS INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES CONTIDAS NO EDITAL, OU SEJA:
1 - Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante;
2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
3 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um percentual de desconto para cada item do objeto desta licitação.
Local e data.
Empresa (CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa), CNPJ nº. , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo da Prefeitura de Guaranésia – MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão nº. 015/2023 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo- lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar contratos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso) de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: PREGÃO Nº 015/2023 PROCESSO Nº 012/2023
, inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade
nº. e do CPF nº. ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
(Local e data)
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DESTE EDITAL
Ref.: PROCESSO Nº. 012/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2023
, inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade
nº. e do CPF nº. ,
DECLARA, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de habilitação e das condições deste edital.
Local e data
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N º 015/2023
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal o Sr. (a)
, portador da cédula de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e Data
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
Ao
Município de Guaranésia Ref.: Pregão nº. 015/2023
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), inscrita(o) no CNPJ sob o nº
.................................................................., com sede ... ..................................................
(endereço completo), interessada(o) em participar do Pregão nº. 015/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Guaranésia, declara, sob as penas da Lei, a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e se obriga a comunicar a superveniência do mesmo.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
Representante Legal (Assinatura/nome/RG)
ANEXO VIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preço nº. 0xx/2023 Processo Administrativo nº. 012/2023 Pregão Presencial nº. 015/2023 Validade da Ata: ......./......./.......
Aos ................. dias do mês de de 2023, o Município de
Guaranésia, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 40 – Centro em Guaranésia/MG, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 17.900.473/0001-48, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, nesta cidade, RG nº MG 2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, através das SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. M-7.306.40, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 1.183, no Centro, nesta cidade, por solicitação das: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG M.6.805.439, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, 61, Residencial JR, nesta cidade; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, neste ato representado pela sua secretária, Srtª. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, portadora do RG n º 23.111.947-1 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000, xx Xxxxxx em Guaranésia/MG; SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº M -1.788.369 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Guaranésia/MG; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SÓCIOECONÔMICO, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do RG nº. MG-12.824.976 SSP/MG e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx. 000, xx Xxxxxx nesta cidade; SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA, neste ato
representado pelo seu secretário, Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, servidor público municipal, portador do RG nº M2663674 (SSPMG) e do CPF nº 000.000.000-00, domiciliado na Rua Expedicionário Xxxx xxx Xxxx, nº. 176, no Jardim Rosana, em Guaxupé/MG; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO,
neste ato representado pelo seu secretário, Xx. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG nº. MG-11.797.391 SSPMG e do CPF nº. 000.000.000-00, domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº. 148, no bairro Residencial Dr. João Bento Ribeiro do Valle nesta cidade; e
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por seu secretário, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG 7.693.014 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, nos termos do estabelecido pela Lei nº. 10.520/02, Decretos 1.064/02 e 1.333/06; Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, a seguir denominado MUNICIPIO, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominada simplesmente FORNECEDOR, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.
FORNECEDOR , com sede
na ......................................................., em , inscrita no
CNPJ/CPF-MF sob o nº ........................., neste ato representada por seu ...............
..............., Sr.(a)......................................., residente em ,
portador da Carteira de
Identidade nº. .................................................., CPF nº.
............................................................
1. DO OBJETO. A presente ata tem por objeto o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de peças e acessórios automotivos genuínos ou originais de fábrica, obtendo o maior desconto por tabela da montadora, utilizando por referência a tabela do sistema Traz-Valor, a fim de realizar a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Guaranésia/MG, em atendendo às secretarias municipais, pelo período de doze meses, especificados no Termo de Referência do Edital e propostas apresentadas à Licitação.
1.1. Este instrumento não obriga a Administração a contratar os itens nele registrados nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para contratação de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
2. DOS PREÇOS. Os quantitativos, preços e fornecedores registrados encontram-se relacionados no Anexo I desta Ata.
3. DA VIGÊNCIA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir de ......./ /2023.
4. DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. O gerenciamento deste instrumento caberá à Divisão de Licitação, Compras e Material, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato correrão à conta das dotações:
Ficha | Elemento/Dotação |
Manutenção Atividades Do Gabinete Do Prefeito – Material para Manutenção de Veículos | 02.10.01.04.122.0052.2.004 - 33.90.30.37 |
Manutenção Atividades Secretaria Mun. Administração - Material Manutenção de Veículos | 02.20.01.04.122.0052.2.205 - 33.90.30.37 |
Manutenção De Convênio Policia Civil - Material Manut. Veículos | 02.20.01.06.181.0101.2.012 - 3.3.90.30.37 / |
Manutenção Convênio Policia Militar - Material Manut. Veículos | 02.20.01.06.181.0102.2.013 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Convênio Policia Militar - Material Manut. Veículos | 02.20.01.06.181.0102.2.013 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Ativ. Divisão De Cadastro, Tributos E Fiscalização - Material Manut. Veículos | 02.30.01.04.129.0053.2.025 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Ativ. Adm. Secretaria Municipal Obras - Material Manut. Veículos | 02.40.01.04.122.0052.2.210 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Dos Serviços De Vias Urbanas - Material Manut. Veículos | 02.40.01.15.452.0501.2.030 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Atividades Limpeza Pública - Material Manut. Veículos | 02.40.01.15.452.0504.2.031 – 3.3.90.30.37 |
Manutenção Atividades Das Estradas Vicinais - Material Manut. Veículos | 02.40.01.26.782.0710.2.040 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Atividades Preservação Ambiental - Material Manut. Veículos | 02.50.01.18.541.0615.2.037 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Ativ. Adm. Geral Secretaria Municipal Meio Ambiente - Material Manut. Veículos | 02.50.01.18.541.0615.2.212 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Ativ. Adm. Geral Secretaria Municipal Educação - Material Manut. Veículos | 02.60.01.12.122.0052.2.215 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Atividades Do Transporte Escolar - Material Manut. Veículos | 02.60.01.12.361.0407.2.050 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Ativ. Divisão Cultura E Turismo - Material Manut. Veículos | 02.70.01.13.392.0471.2.061 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Ativ. Divisão De Esporte E Lazer - Material Manut. Veículos | 02.70.01.27.813.0720.2.219 – 3.3.90.30.37 |
Manutenção Ativ. Adm. Secretaria Municipal De Saude - Material Manut. Veículos | 02.90.01.10.122.0052.2.070 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Ativ. Atenção Básica - Material Manut. Veículos | 02.90.02.10.301.0203.2.183 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Atividades Da Atenção Básica - Material Manut. Veículos | 02.90.02.10.301.0203.2.183 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Atividades Média E Alta Complexidade - Material Manut. Veículos | 02.90.03.10.302.0210.2.186 - 3.3.90.30.37 |
Manut. Ativ. Vigilância Epidemiológica - Material Manut. Veículos | 02.90.05 10.305.0245.2.188 - 3.3.90.30.37 |
Manut. Ativ. Vigilância epidemiológica - Material Manut. Veículos | 02.90.05 10.305.0245.2.188 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Ativ. Secretaria Mun. Desenv. Social - Material Manut. Veículos | 02.91.01.08.122.0052.2.086 - 3.3.90.30.37 |
Manutenção Atividades Do Conselho Tutelar - Material Manut. Veículos | 02.91.03.08.243.0011.2.177 - 3.3.90.30.37 |
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
6.1. Os itens serão contratados de forma fracionada conforme a necessidade da Administração e deverão ser realizados no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
6.1.2. Para todas as peças a contratada concederá, no mínimo, o mesmo período de garantia contra defeito de fabricação estabelecido pelo fabricante, não podendo este ser inferior ao determinado pelo Código de Defesa do Consumidor.
6.1.3. As Autorizações de Fornecimento serão enviadas aos fornecedores vencedores para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias entregue os itens solicitados. Os valores indicados em cada Autorização de Fornecimento será o valor da Tabela/Sistema TrazValor com o desconto obtido na licitação já aplicado.
6.2. O fornecimento ora licitado, envolve o fornecimento de mão-de-obra, materiais, encargos, tributos, frete e o que mais se fizer necessário para a perfeita execução da contratação.
6.3. Para cada Nota Fiscal, será anexado o Certificado de Regularidade Perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais (válidas e regulares).
6.4. O pagamento será em até 15 (quinze) dias após o fornecimento, e da data de protocolo da nota fiscal através de depósito bancário ou boleto emitido pelo fornecedor.
6.4.1. O pagamento caso solicitado ser realizado através de depósito/transferência bancária, só poderá ser realizado em contas de bancos oficiais; e, caso haja alguma tarifa, esta será por conta do fornecedor.
6.5. Se o fornecedor recusar-se a atender a Autorização de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
7. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. Atendida a Autorização de Fornecimento mediante a entrega integral dos produtos requisitados, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil do fornecedor bem como das obrigações prescritas no CDC.
7.2. O recebimento provisório dar-se-á se satisfeitas às seguintes condições:
a) Os fornecimentos devidamente identificados, de acordo com as especificações e normas técnicas; e em conformidade com o estabelecido na AF;
b) No prazo, local e horário estabelecidos.
7.3. O recebimento definitivo dos bens dar-se-á após:
7.3.1. Satisfeitas as exigências prescritas no contrato, a respectiva Nota de Xxxxxxx será submetida ao regular processo de liquidação, nos termos do art. 63, incisos e parágrafos da Lei 4.320/64, expedindo a ordem de pagamento ao fornecedor.
7.4. Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual serão consignadas as desconformidades, notificando o fornecimento de corrigir o item rejeitado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
7.4.1. O fornecimento em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato do fornecimento, sob total responsabilidade do fornecimento, que deverá providenciar o reparo do produto dentro do prazo previsto.
7.4.2. Caso a correção não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Constituem obrigações:
8.1. DO MUNICÍPIO:
8.1.1.1. Permitir o acesso do fornecedor ao local da entrega.
8.1.2. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada na entrega.
8.1.3. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no contrato.
8.2. DO FORNECEDOR:
8.2.2.1. Fornecer os itens de acordo com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, e em consonância com a proposta respectiva, bem como cumprir o prazo da entrega, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato.
8.2.2.2. Fornecer os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
8.2.2.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade das entregas, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.2.2.4. Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
8.2.2.5. Indenizar terceiros e/ou o Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecimento adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.2.2.6. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.2.3. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à entrega.
9. DO PAGAMENTO. O Município pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da Autorização de Fornecimento/Serviço e da Nota de Empenho.
9.1. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.
9.2. Para cada fornecimento, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e consequentemente lançado nesta Ata.
9.3. O fornecedor apresentará a Nota Fiscal acompanhada dos originais das certidões de débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais (válidas e regulares).
9.4. O pagamento será depositado na conta bancária do fornecedor em até 15 (quinze) dias, contados a partir do protocolo da nota fiscal, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou o ateste no verso da Nota Fiscal.
9.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou junto ao cadastro, o Município comunicará ao fornecedor para que regularize a situação.
9.5.1. Na hipótese prevista no subitem 9.5, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
9.6. O Município se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do fornecedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
9.7. Não serão pagos as entregas prestados em desacordo com especificações que integram esta Ata.
10. DAS ALTERAÇÕES. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.
10.1. O pedido de alteração de preço deverá vir acompanhado de planilha detalhada referente aos percentuais de variação impactantes nos preços registrados.
00.XX CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata ou o registro de fornecedor específico poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:
11.1. PELO MUNICÍPIO:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor não assinar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido;
c) Quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelo Município.
11.2. PELO FORNECEDOR:
a) Mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, que venha a comprometer a perfeita execução das obrigações firmadas nesta Ata, devidamente comprovado.
11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial.
11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento.
11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, o Município adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de Fornecimento, garantidos a ampla defesa e o contraditório, o fornecedor ficará sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) Multa moratória, observados os limites no art. 86 da Lei 8.666/93:
c) Multa punitiva (inciso II, do art. 87, da Lei nº. 8.666/93) de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento, caso o atraso seja superior a trinta minutos, ou o fornecimento esteja fora das especificações contratadas.
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos casos de:
d.1) Apresentar documentação falsa;
d.2) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
d.3) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não assinar a Ata de Registro de Preços;
d.4) Recusar o recebimento da Autorização de Fornecimento;
d.5) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, descumprimento dos prazos de entrega ou entrega dos fornecimentos fora das especificações técnicas;
d.6) Não mantiver a proposta;
d.7) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.1. A recusa injustificada do beneficiário da Ata em assinar a Autorização de Fornecimento, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
12.2. As penas de multa poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.
12.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
b) É vedado caucionar ou utilizar a Autorização de Fornecimento decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
14. DA PUBLICIDADE. A eficácia da presente ata depende de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
15. DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de Guaranésia para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata.
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Local e data
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Educação
Contratado Representante legal cargo
ANEXO I – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - QUANTITATIVOS, PREÇOS E FORNECEDOR
(a que se refere à cláusula segunda da Ata de Registro de Preços 0xxx/2023)
Item | Linha | Desconto |
01 | Fiat | |
02 | Volkswagem | |
03 | Ford | |
04 | Mercedes Benz | |
05 | Chevrolet | |
06 | Iveco | |
07 | Mitsubish | |
08 | Renault | |
09 | Citroen | |
10 | Toyota | |
11 | Volare | |
12 | Honda | |
13 | Yamaha | |
14 | Hyundai | |
15 | Caterpillar | |
16 | Case | |
17 | Massey Fergusson | |
18 | Randon | |
19 | Huber-Scania | |
20 | New Holland | |
21 | JCB | |
22 | Lingoong | |
23 | Ls Tratores | |
24 | XCMG |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA.
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: PREGÃO Nº 015/2023 PROCESSO Nº 012/2023
, inscrito no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade
nº. e do CPF nº. ,
DECLARA, para fins do disposto no art. 9º inciso III do da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que não há funcionário público do município de Guaranésia, em seu quadro empresarial.
Local e Data
(representante legal)