PROCESSO LICITATÓRIO Nº 554/2012
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 554/2012
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2012
A Prefeitura Municipal de Paraisópolis - MG, mediante a Pregoeira designada pela Portaria n.º 1.008 de 14 de dezembro de 2012, Sra. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, a fim de selecionar proposta para Registro de Preços objetivando a prestação de serviços constantes neste edital e seus anexos.
A abertura da sessão será às 9:00 horas, do dia 19 de dezembro de 2012, quando serão recebidos os envelopes contendo propostas e documentação relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº 1482 de 02 de outubro de 2007, Lei Complementar 123/2007 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
Este edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Paraisópolis, a qualquer interessado, no setor de licitações, situado na Praça do Centenário, nº 103 - centro, em Paraisópolis/MG.
I. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviço de publicação e veiculação de publicidade oficial da Prefeitura Municipal, estimado em 1.500 cm/coluna, em jornal escrito de ampla circulação na região do Sul de Minas Gerais. O Jornal deverá ter no mínimo 03 (três) edições semanais.
1.2. É parte integrante deste Edital a minuta da Ata de Registro de Preços que é o documento equivalente ao contrato.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão as empresas:
2.1.1 – estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos;
2.1.2 – que apresentem a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.
2.1.3 - desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
2.2 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 5 deste edital, e no envelope nº 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 4 deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Paraisópolis – MG Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo Licitatório nº 554/2012
Pregão Presencial - Registro de Preços nº 057/2012
Prefeitura Municipal de Paraisópolis – MG Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo Licitatório nº 554/2012
Pregão Presencial - Registro de Preços nº 057/2012
2.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.3.3 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
2.3.4 – estrangeiras que não funcionam no país.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar- se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, bem como o Contrato Social da Empresa.
3.1.1 – Aberta a sessão, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para assumir obrigações decorrentes de tal investidura.
3.1.2 – O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.1.3 – Cada empresa terá apenas um representante na licitação, o qual terá voz ativa durante o certame.
3.1.4 – Após a conclusão da fase de credenciamento não será permitido o credenciamento de eventuais licitantes retardatários.
3.1.5 – OS DOCUMENTOS REFERIDOS NOS ITENS 3.1 E 3.1.1, BEM COMO AS DECLARAÇÕES ABAIXO RELACIONADAS DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES, POR OCASIÃO DO CREDENCIAMENTO:
a) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação – Anexo IV;
b) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação – Anexo V;
3.2 – Para usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar, por ocasião do credenciamento, a seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada expedida, nos últimos 180 dias, pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicada no DO de 22/05/2007.
b) Declaração da empresa quanto ao seu enquadramento como ME ou EPP e de que a mesma não possui nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei /complementar nº 123/06, conforme Anexo VII.
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
4.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do serviço a ser prestado observadas as especificações constantes do presente edital, de forma a permitir que a Pregoeira possa facilmente constatar se as especificações do presente Pregão foram ou não atendidas, obedecendo aos seguintes requisitos (ANEXO III):
a) estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada a última folha;
b) conter a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver.
c) Conter o número do Pregão e do Processo Licitatório;
d) Conter o preço por cm/coluna e o valor TOTAL;
e) Conter prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito à Pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
4.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 – Nos preços cotados para a prestação dos serviços deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução dos serviços objetos desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Paraisópolis, tais como tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, etc.
4.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita prestação do serviço será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
V – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL;
5.2 – À licitante que apresentar propostas de menor preço e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n°10.520/02. Não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta.
5.3 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
5.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na cláusula XVII deste edital.
5.5 – Entender-se-ão como empatadas aquelas propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta, desde que esta tenham sido apresentadas por empresas não enquadradas na situação disposta no art. 3º da LC 123/06;
5.6 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
b) no caso de igualdade de preços, para fins do disposto no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) não ocorrendo o exercício do direito previsto na letra “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na mesma situação, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) o direito previsto na letra “a” desta cláusula deverá ser exercido no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
5.7 – A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução de preço;
5.8 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
.
5.9 – Durante os trabalhos de julgamento das propostas, a Pregoeira poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato;
5.9.1 – Para a comprovação da periodicidade do jornal, a Pregoeira poderá exigir a apresentação de exemplares do jornal impressos nos últimos 30 dias.
5.10 – O licitante, quando solicitado, deverá fornecer no prazo de 48 horas, sob pena de desclassificação da proposta, informação detalhada, folder, catalogo técnico, ou quaisquer outros esclarecimentos, para subsidiar julgamento;
5.11 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor;
5.12 – A verificação da habilitação será realizada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos respectivos;
5.13 – Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço. A seguir negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor do certame;
5.14 – Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame, desde que não haja manifestação recursal.
5.15 – Após declarada vencedora a empresa deverá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, uma nova planilha contendo os preços alterados devido a oferta de lances durante o Pregão.
VI – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
6.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores
b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Certidão de Regularidade expedida pelo INSS;
e) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
f) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede;
g) Certidão de Regularidade da Receita Federal, conjunta com à Dívida Ativa da União expedida pela Fazenda Federal
h) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual ou Declaração de Isento - se for o caso
i) Certidão negativa de Falência ou Concordata.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) com prazo de validade de 180 dias, contados da data de sua emissão, nos termos da Lei 12.440 de 07/07/2011, obtida junto à Justiça do trabalho de forma gratuita e eletrônica;
k) Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 17 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 17 de outubro de 1999, conforme anexo II;
l) Dados para elaboração do Contrato;
Obs: Nas certidões que não constar vigência, será aceita com validade de 90 (noventa) dias a partir de sua emissão.
6.2 – Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam apresentados os originais para conferência pela pregoeira. Não serão aceitas, por parte da pregoeira, cópias que não ofereçam condições de leitura.
VII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
7.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação .
7.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
VIII – DOS RECURSOS
8.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeira à vencedora.
8.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da pregoeira terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, localizado na Pç do Centenário, nº 103 – Centro, Paraisópolis – MG.
IX – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1 – Os valores adjudicados aos licitantes poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
9.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
X – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – Homologada a presente licitação, a Prefeitura Municipal de Paraisópolis lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, antecedente ao contrato de prestação de serviço destinado a subsidiar o Quadro Geral de Preços, a qual terá validade de 12 meses.
10.2 – A Ata de Registro de Preços será lavrada em 2 (duas) vias devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Quadro Geral de Preços.
10.3 – A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração direta e autárquica do Município.
XI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das Fichas Orçamentárias nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
XII – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – A licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Paraisópolis assinarão a Ata de Registro de Preços, nos moldes da minuta constante em anexo deste edital, quando assim a lei o exigir.
12.2 – Se a licitante vencedora não comparecer no Setor de Licitações para assinar a Ata de Registro de Preços dentro de 48 (quarenta e oito) horas, após regularmente convocada, ensejará a aplicação da multa prevista no título SANÇÕES deste edital.
12.2.1 – Em caso da licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, não assinar a nota de empenho no prazo estabelecido, reservar-se-á à Prefeitura Municipal de Paraisópolis, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
12.3 – Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Paraisópolis tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
12.4 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Paraisópolis poderá convocar as licitantes remanescentes observadas à ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002.
12.5 – A Ata de Registro de Preços a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindida a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
12.6 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Paraisópolis e desde que não afete a boa execução da expectativa de fornecimento.
XIII – FISCALIZAÇÃO
13.1 – A Prefeitura Municipal de Paraisópolis, através de representante, exercerá a fiscalização dos serviços, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
13.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Paraisópolis em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto da Ata de Registro de Preços.
XIV – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
14.1 – A prestação de serviço do objeto desta licitação será realizada de acordo com as necessidades da Administração, durante 12 meses, contados da lavratura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e assinatura da mesma.
14.2 – As matérias a serem publicadas serão constituídas de avisos de licitações, editais, portarias, citações, extratos de contratos, editais, avisos, notas, extratos de termos aditivos e outras publicações de interesse do Município de Paraisópolis/MG;
14.3 – A quantidade e periodicidade das publicações serão informadas pelo Município de Paraisópolis quando da remessa das matérias;
14.4 – As matérias a serem publicadas serão enviadas por fax ou por e-mail;
14.5 – A empresa vencedora ficará obrigada a efetuar a publicação na data solicitada pelo Município de Paraisópolis, desde que a matéria seja enviada até o dia útil anterior à publicação.
XV – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A) Da contratada:
- Enviar por fax ou e-mail a confirmação do recebimento da matéria a ser publicada, bem como o valor orçado para a publicação, para fins de empenho prévio;
- Entrar em contato com o órgão solicitante da publicação em caso de dúvidas quanto à matéria a ser publicada;
- Prestar os serviços contratados dentro da melhor técnica e qualidade;
- Sanar, sem ônus para a Contratante, todas as falhas técnicas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer durante a prestação dos serviços;
- Providenciar, sem ônus para a Contratante, o envio de, pelo menos, 3 (três) exemplares do jornal contendo a matéria publicada, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
B) Da Contratante:
- Efetuar o pagamento pelos serviços prestados dentro das condições e preços pactuados;
- Fiscalizar a prestação dos serviços contratados;
- Notificar, por escrito, à contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção e/ou melhoria;
- Prestar os esclarecimentos solicitados pela Contratada em relação à dúvidas quanto aos serviços contratados;
- Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVI – PAGAMENTO
16.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a emissão de Documentos Fiscais e de acordo com relatórios mensal, apresentados pelo responsável do setor da Administração Municipal e conferidos e aprovados pelo Controle Interno;
16.2 – Deverão acompanhar o Documento Fiscal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
16.3 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Paraisópolis e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Paraisópolis.
XVIl – SANÇÕES
17.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceite pela Prefeitura Municipal de Paraisópolis, resguardado os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
d) Advertência.
17.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
17.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Paraisópolis, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Paraisópolis.
17.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Paraisópolis, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
17.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Paraisópolis, devidamente justificado.
17.6 – A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de
licitar e contratar com o Município de Paraisópolis pelo período de 05 anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, na ata de registro de preços e nas demais cominações legais.
17.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.8 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – A Prefeitura Municipal de Paraisópolis poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato de expectativa de prestação de serviço, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
I- venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
II- for envolvida em escândalo público e notório; III- quebrar o sigilo profissional;
IV- utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Paraisópolis;
V- na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
18.2 – A Prefeitura Municipal de Paraisópolis poderá, por despacho fundamentado da Pregoeira e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a este assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
18.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito da Xxxxxxxxx, devidamente fundamentado.
18.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
18.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
18.5 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Paraisópolis comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
18.7 – É facultada a pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
18.8 – A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
18.9 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Paraisópolis – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.10 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à pregoeira, no setor de Licitações.
18.11 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
18.12 – Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
18.13 – São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I – Minuta de Ata de Registro de Preços;
b) ANEXO II – Declaração de que não emprega menores;
c) ANEXO III - Formulário Padrão de Propostas de Preços;
d) ANEXO IV - Declaração de Fato Superveniente;
e) ANEXO V – Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
f) ANEXO VI - Carta de Credenciamento;
g) ANEXO VII – Declaração de Enquadramento como Micro-empresa ou de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
h) ANEXO VIII - Dados para elaboração do Contrato;
Paraisópolis, 03 de dezembro de 2012.
ISIS REZENDE DE XXXXX XXXXXX PREGOEIRA
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 554/2012
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2012
- Objeto da Contratação: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviço de publicação e veiculação de publicidade oficial da Prefeitura Municipal, em jornal escrito de ampla circulação na região do Sul de Minas Gerais. O Jornal deverá ter, no mínimo, 03 edições semanais.
2 - Critérios de Aceitação da prestação de serviço:
2.1 – A prestação de serviço do objeto desta licitação será realizada de acordo com as necessidades da Administração, durante 12 meses, contados da lavratura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e assinatura da mesma.
2.2 – As matérias a serem publicadas serão constituídas de avisos de licitações, editais, portarias, citações, extratos de contratos, editais, avisos, notas, extratos de termos aditivos e outras publicações de interesse do Município de Paraisópolis/MG;
2.3 – A quantidade e periodicidade das publicações serão informadas pelo Município de Paraisópolis quando da remessa das matérias;
2.4 – As matérias a serem publicadas serão enviadas por fax ou por e-mail;
2.5 – A empresa vencedora ficará obrigada a efetuar a publicação na data solicitada pelo Município de Paraisópolis, desde que a matéria seja enviada até o dia útil anterior à publicação.
3 - Procedimento de Fiscalização:
a) Os serviços serão fiscalizados durante a vigência da ata por representantes do Departamento Requisitante dos serviços, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
b) As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Paraisópolis em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto da ata de registro de preços.
4 - Prazo de início de execução do objeto Contrato:
a) Prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviço.
5 - Penalidades Aplicáveis: O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa, aceita pela Prefeitura Municipal de Paraisópolis, observados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
d) advertência.
e) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
f) A multa deverá ser recolhida aos cofres público do Município de Paraisópolis, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Paraisópolis.
g) O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Paraisópolis, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
h) As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paraisópolis, devidamente justificado.
i) À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Paraisópolis e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
j) As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
K) Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
6 - Cronograma Físico-Financeiro de desembolso: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a emissão de Documentos Fiscais e de acordo com relatório mensal dos serviços, apresentados pelo responsável do setor da Administração Municipal e conferidos e aprovados pelo Controle Interno.
7 - Planilha Estimada de custo: inclusa no presente Processo Licitatório.
Paraisópolis, 03 de dezembro de 2012.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I - MINUTA DE ATA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 554/2012
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2012 VALIDADE: 12 MESES
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PARAISÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 18.025.965/0001-02, com sede à Praça do Centenário nº 103, centro, Paraisópolis – MG, representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, simplesmente denominado CONTRATANTE, e a empresa _, doravante denominada FORNECEDORA/CONTRATADA, considerando tudo o que consta no PROCESSO LICITATORIO Nº 554/2012 – PREGAO PRESENCIAL- REGISTRO DE PREÇOS N 057/2012 sujeitando-se aos
princípios e exigências da Lei 10.520/2002, subsidiada pela Lei 8.666/93 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar a presente Ata de Registro de Preços para a contratação de empresa prestação de serviços de publicação e veiculação de publicidade oficial da Prefeitura Municipal, em jornal escrito de ampla circulação na região do Sul de Minas Gerais, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
01 - DO OBJETO:
O objeto do presente instrumento é a prestação de serviço de publicação e veiculação de publicidade oficial da Prefeitura Municipal, estimado em 1.500 cm/coluna, em jornal escrito de ampla circulação na região do Sul de Minas Gerais. O Jornal deverá ter, no mínimo, 03 edições semanais.
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses, contados a partir da sua assinatura.
II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a contratar prestações de serviços referidas nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para contratação dos mesmos serviços, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
04 - DO PREÇO
I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 057/2012,sendo:
II - Em cada prestação de serviço decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 1482/2007 que institui o Registro de Preços no Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão nº 057/2012 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
III - Em cada prestação de serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão nº 057/2012 pela empresa detentora da presente Ata.
05 - DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – A prestação de serviço objeto desta licitação será realizada de acordo com as necessidades da Administração, durante 12 meses, contados da lavratura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e assinatura da mesma.
5.2 – As matérias a serem publicadas serão constituídas de avisos de licitações, editais, portarias, citações, extratos de contratos, editais, avisos, notas, extratos de termos aditivos e outras publicações de interesse do Município de Paraisópolis/MG;
5.3 – A quantidade e periodicidade das publicações serão informadas pelo Município de Paraisópolis quando da remessa das matérias;
5.4 – As matérias a serem publicadas serão enviadas por fax ou por e-mail;
5.5 – A empresa vencedora ficará obrigada a efetuar a publicação na data solicitada pelo Município de Paraisópolis, desde que a matéria seja enviada até o dia útil anterior à publicação.
06 - DO PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a emissão de Documentos Fiscais e de acordo com relatório mensal, apresentado pelo responsável do setor da Administração Municipal e conferido e aprovado pelo Controle Interno;
6.2 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Paraisópolis e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Paraisópolis.
07 - DAS CONDIÇÕES DE SERVIÇO
7.1- A Ata de Registro de Preços será formalizada pelo setor de licitações.
7.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os serviços solicitados durante a vigência desta Ata.
7.3 - Se a qualidade dos serviços não corresponder às exigências do edital do Pregão que precedeu a presente Ata, os mesmo deverão ser refeitos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
7.4 – A prestação de serviço deverá ser efetuada mediante Ordem de Serviço, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, local dos serviços, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.5 - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até 25 (vinte e cinco) por cento nas quantidades de horas estimadas para prestação de serviço.
08 - DAS PENALIDADES
8.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceite pela Prefeitura Municipal de Paraisópolis, resguardado os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
d) Advertência.
8.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
8.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Paraisópolis, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Paraisópolis.
8.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Paraisópolis, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, à diferença será cobrada na forma da lei.
8.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Paraisópolis, devidamente justificado.
8.6 – A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Paraisópolis pelo período de 05 anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, na ata de registro de preços e nas demais cominações legais.
8.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.8 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
I – Os valores adjudicados aos licitantes poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
II – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - Os serviços objetos desta Ata de Registro de preços serão recebidos pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes.
II - A cada serviço será emitido recibo, nos termos do art. 73, da Lei Federal 8.666/93.
11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: Pela Administração, quando:
A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B - a detentora não retirar qualquer Ordem de Serviço no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
C - a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
* - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
- no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
- Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
- a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30(trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
I - Os serviços objetos da presente Ata de Registro de Preços serão autorizados pelo responsável do Setor Requisitante.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 057/2012 e as propostas das empresas classificadas no certame supra enumerado.
II - Fica eleito o foro da comarca de Paraisópolis, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Paraisópolis, _ de de 2012.
MUNICIPIO DE PARAISOPOLIS – CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
EMPRESA CONTRATADA
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
ANEXO II
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2012
PROCESSO Nº 554/2012
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade
nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 17 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 17 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição
de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
ANEXO III - PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 554/2012
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2012 Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
Licitante: _ __ C.N.P.J.: _ _ Endereço:_ _ __
Tel Fax: ( )_ Tel. _
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviço de publicação e veiculação de publicidade oficial da Prefeitura Municipal, estimado em 1.500 cm/coluna, em jornal escrito de ampla circulação na região do Sul de Minas Gerais. O Jornal deverá ter, no mínimo, 03 edições semanais.
Prezados Senhores
Segue abaixo nossa proposta para prestação de serviço de publicação e veiculação de publicidade oficial da Prefeitura Municipal, em jornal escrito de ampla circulação na região do Sul de Minas Gerais..
Item | Quant. | Descrição | Valor por cm/coluna | Valor Global |
01 | 1.500 Cm/ coluna | Prestação de serviços de publicação e veiculação de publicidade oficial da Prefeitura Municipal, em jornal escrito de ampla circulação na região do Sul de Minas Gerais. O Jornal deverá ter, no mínimo, 03 (três) edições semanais. | ||
Valor por extenso: |
Declaramos, que nestes valores estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como apólice, encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
EFICÁCIA DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da licitação
Local e data:
NOME DO REPRESENTANTE: CPF: _
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
ANEXO IV
( Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 554/2012
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS N.° 057/2012
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ
Nº , sediada _(endereço completo)
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
Local e data: , de de 2012.
Nome e número da identidade do declarante
Nº DO CNPJ
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
ANEXO V
(Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação)
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS N.° 057/2012 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 554/2012
Em atendimento ao previsto no Processo Licitatório nº 554/2012, Pregão Presencial - Registro de Preços nº 057/2012, DECLARAMOS, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
Local e data: , de de 2012.
Assinatura representante legal CPF:
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
ANEXO VI
Carta de Credenciamento
A
Prefeitura Municipal de Paraisópolis - MG
REF.: PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇO Nº 057/2012 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 554/2012
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
Indicamos o(a) Sr.(a) , portador da cédula de identidade nº , Órgão expedidor , como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, dar lances, prestar todos os esclarecimentos a nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Local e data: , de de 2012.
Atenciosamente
Representante Legal da Empresa CPF
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
ANEXO VII
Declaração de Enquadramento como Micro-empresa (ME) ou como Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 554/2012.
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2012.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrições fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 129/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeito às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima)
, de de 2012.
(assinatura do representante legal)
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
XXXXX XXXX – DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 554/2012 PREGÃO PRESENCIAL - RP Nº 057/2012
As informações abaixo deverão ser atualizadas, em caso de alguma mudança, pois serão consideradas para a Elaboração do Contrato. Tais dados deverão estar de acordo com os dados que integrarão a Nota Fiscal, para fins de Faturamento. Seu teor é de inteira responsabilidade da empresa licitante.
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social da Empresa: CNPJ: Insc. Estadual: Insc. Municipal:
Telefone: ( ) Fax: ( ) E-mail:
Endereço Completo da Empresa: (Logradouro, nº, Bairro, Cidade, Estado, CEP)
DADOS DO(S) RESPONSAVEL(IS) PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
(Xxxx não tenha sido comprovado no processo licitatório poderes para assinatura do Contrato será necessária a apresentação de procuração com poderes específicos para assinar contratos).
Nome Completo:
Endereço/Domicílio Completo (Logradouro, nº, Bairro, Cidade, Estado, CEP)
Estado Civil: Nacionalidade:
Filiação (nome do pai e da mãe):
Cargo que ocupa na empresa:
RG (Órgão e Estado emissor): Data da Expedição:
CPF: E-mail: