CONTRATO Nº 103/2020
CONTRATO Nº 103/2020
O MUNICÍPIO DE JÓIA - RS, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 89.650.121/0001-92, com sede na Rua Brasilina Terra, nº 101, na cidade de Jóia, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx - XX, em pleno e regular exercício de seu mandato, daqui em diante designado simplesmente como CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa GEOMAT ESTUDOS GEOLOGICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 34.928.886/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, representado neste ato pela Srª Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, sócia na empresa, portadora do RG: 7083287602, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, designada simplesmente como CONTRATADA, tem justo e contratado, decorrente do Processo n º2495/2020 e Dispensa n° 2429/2020, a consecução do objeto descrito na cláusula primeira, regendo-se pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 É objeto deste contrato a Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto para renovação de licenças ambientais no Município de Jóia, conforme descrição abaixo:
A) Projeto técnico de uma Saibreira, situada na Localidade 31 de Maio, o objetivo de obter a renovação de L.O (Licença Operação) que deverá conter:
- Formulário de “extração mineral”, devidamente preenchido e atualizado em todos os seus itens;
- Cronograma atualizado das atividades licenciadas;
- Documentação comprobatória atualizada de regularização junto a ANM (Agencia Nacional de Mineração), (Registro de Extração);
- Planta planialtimétrica, com as coordenadas UTM dos extremos da área licenciada, em escala conveniente, deverão ser delimitadas as áreas de preservação permanente (APP), considerando a resolução CONAMA nº 303 de 2002, a delimitação compreenderá as distancias estabelecidas pela dita resolução 0-e devidamente caracterizada nos aspectos físicos e bióticos. Plano de lavra, com plantas e perfis transversais e longitudes dos cortes, os volumes estéril e minério envolvidos para a etapa e, ainda, vias de acesso com pontos de referência e coordenadas destes, proposta de avanço de lavra para os próximos 4 anos;
- Mapa de configuração final da jazida;
- Alvará de corte de vegetação, se for o caso;
- Relatório operacional anual das atividades licenciadas e medidas de controle ambiental já implantadas (conforme plano de controle ambiental – PCA – aprovado) contemplando relatório fotográfico de cada etapa;
- PCA atualizado.
B) Projeto ambiental do Posto de Resfriamento de Leite, situado na cidade de Jóia – RS , por profissional capacitado com ART e os formulários de licenciamento Ambiental, disponível no site da Prefeitura;
- Reavaliar e apontar os requisitos não atendidos ou que precisam ser reajustados da L.I;
- Anotação de Responsabilidade técnica (ART) de execução das medidas mitigadoras e compensatórias.
C) Projeto de licenciamento ambiental da Garagem Municipal (oficina mecânica, rampa de lavagem de veículos, borracharia e depósito de pneus) situada no bairro 21 de abril.
-Pode ser realizada uma única licença conforme Resolução CONSEMA 372/2018 e suas alterações como sendo Estacionamento de Frontistas Manutenção de Veículo – codram: 3419,20;
- Deverá ser elaborado o projeto por profissional capacitado com ART e os formulários de licenciamento ambiental, disponível no site da Prefeitura, para a Renovação da L.O (Licença Operação), conforme codram: 3419,20;
- Apontar os requisitos que não estão sendo atendidos e sugerir alterações mínimas para o funcionamento de cada atividade elencada;
- Anotação de Responsabilidade técnica (ART) de execução das medidas mitigadoras e compensatórias.
D) Projeto técnico do Depósito de galhos, situado no bairro 21 de Abril, com o objetivo da renovação de Licença de Operação, conforme Resolução CONSEMA 372/2018, codran: 3541,12 e deverá conter:
- Mapa da área; Coordenadas nos 4 vértices, condicionantes, restrições, orientações de uso.
- Formulários de licenciamento ambiental – site da Prefeitura.
1.2 .1 – A prestação dos serviços deverá contemplar as seguintes atividades: elaboração do projeto para renovação da licença ambiental junto ao órgão competente; orientação e adequação de acordo com a legislação ambiental; acompanhamento para liberação das licenças; acompanhamento do Registro junto aos órgãos competente; emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por profissionais dos respectivos projetos.
1.2.2 – A empresa deverá possuir em seu quadro de profissionais uma equipe técnica multidisciplinar e devidamente habilitada composta por, no mínimo, Engenheiro Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Geólogo e Biólogo.
1.3 – Todos os projetos deverão ser apresentados e protocolados em 3 vias junto ao Departamento Ambiental do Munícipio de Jóia.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO E PAGAMENTO:
2.1 O valor para a execução dos serviços previstos é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto;
2.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e aceitação do fiscal do contrato;
2.3 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Contrato. Deverá também ser informado o nº da conta bancária, bem como o nº da agência ou boleto bancário com vencimento não inferior ao prazo indicado neste item, para o devido pagamento;
2.4 O pagamento de quaisquer taxas e impostos ou emolumentos concernentes ao objeto do presente Contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas pelo presente Contrato;
2.5 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
3.1 O prazo para a execução, bem como a vigência do Contrato é no período de 08/10/2020 a 21/11/2020, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da administração pública.
CLÁUSULA QUARTA: DO RECURSO FINANCEIRO
4.1 A presente despesa onerará o Elemento Econômico, do presente Exercício: ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.06 – Recursos Vinculados
ATIVIDADE: 175120008.1.011 – Ampliação do Sistema de Distr. de Água- F. Especial. ELEMENTO: 333903905 – Serviços Técnicos Profissionais
CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
5.1 DA CONTRATANTE:
5.1.1 Disponibilizar as informações necessárias para perfeita prestação dos serviços;
5.1.4 Proceder o pagamento dos valores ora pactuados.
5.2 DA CONTRATADA:
5.2.1 Executar os serviços de acordo com o enunciado na Cláusula Primeira;
5.2.2 Responsabilizar-se pelas despesas necessárias e inerentes para perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 Pelo não cumprimento de qualquer das Cláusulas Contratuais, a Contratada se submeterá as seguintes sanções:
6.1.1 Executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
6.1.2 Inexecução parcial do Contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 ano e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do Contrato;
6.1.3 Inexecução total do Contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 20% sobre o valor atualizado do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 A CONTRATADA, reconhece os direitos da administração, em casos de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 O contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 79 da Lei federal nº 8.666/93. A rescisão deste contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: DO FISCAL
9.1 A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo do Sr. Oneide Xxxx Xxxxx, Técnico Agrícola, Matrícula nº 305-0, designado Fiscal, conforme Portaria n° 9.402/2019.
CLÁUSULA décima: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxxx (RS), para dirimir questões resultantes relativa a aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E, por estarem justos e concordes, as partes assinam o presente contrato em três vias de igual valor, teor e forma na presença de duas (2) testemunhas.
Jóia - RS, 8 de outubro de 2020.
MUNICÍPIO DE XXXX Xxxxxxx Xxxxxxxx de Lima Contratante | GEOMAT ESTUDOS GEOLOGICOS LTDA Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx |
Visto:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assessora Jurídica - OAB/RS 100.495
Ciente:
Testemunhas:
ONEIDE XXXX XXXXX
Técnico Agrícola Fiscal do Contrato