PROCESSO ADMINISTRATIVO 0541/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 025/2022 PREGÃO 011/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO 0541/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 025/2022 PREGÃO 011/2022
A Prefeitura do Município de Urânia, Estado de São Paulo, mediante o Pregoeiro especialmente designado, torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO; na forma presencial, do tipo menor preço global, por lote, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
Data: 10 de junho de 2.022 Horário: 09hs 00min.
1 - DO OBJETO
1.1 – O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de serviços de manutenção preventiva e corretiva de maquinários com fornecimento de peças genuínas ou originais destinadas a frota da Prefeitura do Município de Urânia, nos termos deste edital e seus anexos.
1.2 – Integram este edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
1.2.1 – Anexo I – Termo de Referência;
1.2.2 – Anexo II –Minuta do Contrato;
1.2.3 – Anexo III – Termo de Ciência e de Notificação;
1.2.4 – Anexo IV - Declaração de Documentos à Disposição do T C E S P.
1.2.5 – Anexo V – Cadastro do Responsável
2 – DA BASE LEGAL E DA PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP
2.1 - O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente as disposições da Lei Federal 8666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, o Decreto Municipal 06, de 27 de janeiro de 2009 e demais normas pertinentes, bem como as contidas no presente edital e seus anexos.
2.2 - Para fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2.006, a empresa enquadrada como Micro-Empreendedor Individual – MEI deverá apresentar o Certificado de Condição do Micro Empreendedor Individual (CCMEI), previsto no art. 23, subseção VIII, da Resolução CGSIM 16, de 17 de dezembro de 2009; a empresa enquadrada como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa 103, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, expedida no ano corrente; e, em se tratando de
sociedade civil, declaração, expedida no ano corrente, pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar deste Pregão, os interessados que disponibilizarem local, situado num raio de 30 quilômetros da sede do Município de Urânia, para a prestação de serviços, por se tratar de máquinas pesadas, e que atenderem a todas as exigências quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
3.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.3 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.3.1 - declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública – art. 87, inc. IV, da Lei Federal 8.666/93;
3.3.2 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Prefeitura do Município de Urânia - SP – art. 87, inc. III, da Lei Federal 8.666/93;
3.3.3 – impedida de licitar e contratar com o Município de Urânia - SP – art. 7º. da Lei Federal 10.520/02;
3.3.4 – que estejam enquadradas nas situações previstas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante; que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e obrigações, em decorrência de tal investidura.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - A Proposta de Preços e os Documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes, devidamente fechados e contendo em sua parte externa, o seguinte:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS E ARQUIVO MAGNÉTICO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URÂNIA.
PREGÃO 011/2022
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ (MF)
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URÂNIA. PREGÃO 011/2022.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ (MF)
5.2 - No preenchimento da Proposta de Preços, deverá ser observado:
5.2.1 - Constar 01 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante, de acordo com o Anexo I- Termo de Referência.
5.2.2 - Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa.
5.2.3 - Ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
5.2.4 - Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente, expresso em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.
5.2.5 - Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
5.2.6 - Os preços contidos na proposta deverão incluir todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
5.2.7 - Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.3 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais.
5.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.5 - A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, na declaração da inexistência de fato impeditivo à sua participação e a obrigatoriedade de informar a ocorrência de fato superveniente e na declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o art. 4º, inc. VII, da Lei Federal 10.520/02.
6 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo Pregoeiro designado, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.
6.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital.
6.3 - Declarada aberta a sessão, pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes, sendo que os interessados ou seus representantes, para fazerem uso do benefício do arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123/06 deverão cumprir o disposto no item 2.2 deste edital; dando-se início o recolhimento dos envelopes.
6.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - As propostas serão analisadas e adjudicadas, conforme definidos neste Edital e seus Anexos.
7.2 - Serão proclamados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço, definido no objeto deste Edital e seus Anexos e, dentre estes, as propostas com preços até 10% superiores àquele ou, as propostas das 03 (três) melhores ofertas.
7.3 - Aos proponentes proclamados conforme subitem 7.2, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes; podendo o Pregoeiro, em comum acordo com os licitantes, estabelecer uma redução mínima entre os lances verbais.
7.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades da lei, e a etapa será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances, ocasião em que, se for o caso, será observado o cumprimento do disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/06.
7.5 - Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
7.6 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.7 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação pelo licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
7.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado, o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro.
7.9 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do edital; o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos.
7.10 - Da reunião será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
7.11 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
7.12 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta.
7.13 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
8- DA HABILITAÇÃO
8.1 - O envelope 2 - DOCUMENTOS deverá conter:
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal 8.666/93)
8.1.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA (art. 29, da Lei Federal 8.666/93)
8.1.2.1 - Prova de regularidade para com Fazenda Federal e relativa à Seguridade Social, através da apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal, emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751, de 02 de outubro de 2014.
8.1.2.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa, relativa ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; e Municipal, através da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa, em relação aos Tributos Mobiliários;
8.1.2.3 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 7º da Lei 8.036, de 11/05/90;
8.1.2.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, nos termos do Titulo VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto Lei 5.452, de 01 de agosto de 1943;
8.1.2.5 - Declaração de que a empresa não tem, em seu quadro funcional, menor de dezoito anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de dezesseis anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, para fins de cumprimento no disposto no art. 7º., inc. XXXIII, da Constituição Federal.
8.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA (art. 31 da Lei Federal 8.666/93)
8.1.3.1 - Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.1.3.1.1 - Certidão negativa ou positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Agravo em Recurso Especial 309.867 – ES (2013/0064947-3 – Relator Ministro Xxxxxx xx Xxxxx – 26/06/2018 – Superior Tribunal de Justiça);
8.1.3.1.2- nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
8.1.3.1.3 - para o caso de empresas em recuperação judicial a licitante está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo; e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
8.1.3.1.4 - para o caso de empresas em recuperação extrajudicial a licitante está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
8.2 - Disposições Gerais da Habilitação:
8.2.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.2.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 14.8 e 14.9 deste Edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.2.3 - Documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
8.1.4- – DECLARAÇÃO DE MENOR (art. 27, inc. V, da Lei Federal 8.666/93)
Declaração de que a empresa não tem, em seu quadro funcional, menor de dezoito anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de dezesseis anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, para fins de cumprimento no disposto no art. 7º., inc. XXXIII, da Constituição Federal.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.1- Todos os documentos solicitados deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia ou publicação em órgão de imprensa oficial.
9.2 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
9.3 - Se a documentação de habilitação estiver incompleta e/ou irregular, observado o disposto nos itens 13.8 e 13.9 deste edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
9.4 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9.5 – Os documentos correspondentes ao item 8.1.1 poderão ser dispensados do conteúdo do Envelope 02 – Documentos de Habilitação, se apresentados na Fase de Credenciamento.
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão; cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas.
11 - DOS RECURSOS
11.1- Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, devendo ser registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.3 - Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
11.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
11.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura e não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax ou e-mail e vencidos os respectivos prazos legais.
12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à execução do objeto desta licitação serão cobertos com dotação consignada no orçamento vigente, que se encontram devidamente compromissada a teor do art. 14, da Lei Federal nº. 8666/93.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - É facultada, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior e em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
13.2 - Fica assegurado à Prefeitura o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
13.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.5 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
13.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
13.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura.
13.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
13.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
13.10 - A empresa vencedora deverá comparecer no Departamento de Licitação e Contratos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da homologação do certame, para assinatura do respectivo contrato, sob pena de aplicação de multa, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da proposta.
13.11 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos; deverá ser encaminhado, por escrito, ao Sr. Pregoeiro, Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000 ou ainda, pelo telefone (00) 0000-0000, para as dúvidas de ordem estritamente informal.
13.12 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Urânia, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro.
Urânia - SP, 26 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Prefeito
PROCESSO ADMINISTRATIVO 0200000541/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 025/2022
PREGÃO 011/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DADOS DO PROPONENTE:
Razão social: CNPJ(MF):
Endereço: Cidade:
Inscrição Estadual: Fone e Fax: Estado:
Nome do Responsável legal para assinatura do contrato:
R.G.:
Endereço: Nacionalidade: Estado Civil:
CPF(MF):
Cidade/UF: Profissão: Telefone:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de serviços de manutenção preventiva e corretiva de maquinários com fornecimento de peças genuínas ou originais destinadas a frota da Prefeitura do Município de Urânia, nos termos deste edital e seus anexos, a saber:
LOTE 1 – PÁ CARREGADEIRA FR12B
ITEM | QUANT. | COD. | DESCRIÇÃO |
1 | 1 | 73118073 | ANEL CONVERSOR |
2 | 1 | 75206398 | ANEL CONVERSOR |
3 | 1 | 75206482 | ANEL CONVERSOR |
4 | 10 | 75213290 | ARRUELA AJUSTE |
5 | 10 | 75217637 | ARRUELA AJUSTE |
6 | 8 | 75213767 | ARRUELA DIREÇÃO |
7 | 1 | 75312797 | BOMBA TRANSMISSÃO |
8 | 2 | 8280391 | BUCHA |
9 | 2 | 75213179 | BUCHA |
10 | 12 | 75216645 | BUCHA |
11 | 2 | 75218127 | BUCHA |
12 | 4 | 75219071 | BUCHA |
13 | 4 | 75222645 | BUCHA |
14 | 1 | 75216668 | BUCHA ARTICULAÇÃO |
15 | 1 | 75216670 | BUCHA ARTICULAÇÃO |
16 | 1 | 75216676 | BUCHA ARTICULAÇÃO |
17 | 1 | 75216695 | BUCHA ARTICULAÇÃO |
18 | 2 | 75213660 | BUCHA BALANÇA |
19 | 1 | 73117963 | BUJÃO CONVERSOR |
20 | 2 | 75216020 | CABO TRANSMISSÃO |
21 | 8 | 75212861 | CALÇO ARTIC. |
22 | 2 | 75217202 | CILINDRO MESTRE |
23 | 8 | 75285164 | CRUZETA |
24 | 1 | 73118063 | DEFLETOR C/RETENTOR |
25 | 12 | 75216654 | DENTE |
26 | 4 | 79058186 | DISCO FREIO |
27 | 8 | 75212867 | ESPAÇADOR ARTIC |
28 | 2 | 79011386 | FILTRO AR EXTERNO |
29 | 2 | 79011387 | FILTRO AR INTERNO |
30 | 6 | 75209267 | FILTRO COMBUST. |
31 | 2 | 75213131 | FILTRO HIDRAULICO |
32 | 4 | 8320220 | FILTRO LUBRIFICANTE |
33 | 2 | 75313513 | FILTRO TRANSMISSÃO |
34 | 1 | 75216665 | FLANGE ARTICULAÇÃO |
35 | 1 | 75216666 | FLANGE ARTICULAÇÃO |
36 | 1 | 75216671 | FLANGE ARTICULAÇÃO |
37 | 1 | 75285800 | GUARNIÇÃO |
38 | 4 | 79055609 | JOGO TRAVA PINÇA |
39 | 1 | 75218370 | MANCAL C/ROLAMENTO |
40 | 1 | 75218061 | MANGUEIRA RADIADOR |
41 | 1 | 75218180 | MANGUEIRA RADIADOR |
42 | 1 | 75218181 | MANGUEIRA RADIADOR |
43 | 1 | 73118062 | MOLA CONVERSOR |
44 | 2 | 73118121 | MOLA CONVERSOR |
45 | 24 | 70921597 | PARAFUSO DENTE |
46 | 10 | 71004835 | PARAFUSO PLACA |
47 | 16 | 79085961 | PASTILHA FREIO |
48 | 2 | 75218611 | PINO |
49 | 2 | 75218644 | PINO |
50 | 8 | 75219869 | PINO |
51 | 2 | 75222646 | PINO |
52 | 2 | 75239508 | PINO |
53 | 1 | 75216669 | PINO ARTICULAÇÃO |
54 | 1 | 75216674 | PINO ARTICULAÇÃO |
55 | 2 | 75213655 | XXXX XXXXXXX |
56 | 4 | 75218614 | XXXX XXX. LEVANT |
57 | 4 | 75213763 | PINO DIREÇÃO |
58 | 2 | 75218505 | XXXX X |
59 | 16 | 79085994 | PISTÃO FREIO |
60 | 1 | 73118173 | PLACA CONVERSOR |
61 | 2 | 73118174 | PLACA CONVERSOR LISA |
62 | 1 | 75212927 | PORCA ARTIC. |
63 | 24 | 70911029 | PORCA DENTE |
64 | 2 | 75207931 | REPARO CIL. CAÇAMBA |
65 | 2 | 75208018 | REPARO CIL. DIREÇÃO |
66 | 2 | 75209549 | REPARO CIL. LEVATAMENTO |
67 | 1 | 75312765 | ROLAMENTO |
68 | 1 | 79064452 | ROLAMENTO |
69 | 2 | 26800190 | ROLAMENTO |
70 | 1 | 73118072 | ROLAMENTO CONVERSOR |
71 | 8 | 70928851 | ROTULA DIREÇÃO |
72 | 1 | 75216114 | SILENCIOSO |
73 | 1 | 75206481 | SUPORTE |
74 | 1 | 75206399 | TAMPA |
75 | 1 | 75218597 | TUBO SILENCIOSO |
LOTE 2- RETRO NEW HOLLAND LB90
ITEM | QUANT. | COD. | DESCRIÇÃO |
1 | 1 | 9967994 | ANEL ENCOSTO |
2 | 1 | 9968006 | ANEL ENCOSTO |
3 | 10 | 8274447 | ARRUELA AJUSTE |
4 | 10 | 9967673 | ARRUELA AJUSTE |
5 | 10 | 9967679 | ARRUELA AJUSTE |
6 | 10 | 83910977 | ARRUELA AJUSTE |
7 | 1 | 85803643 | BIELA CAÇAMBA |
8 | 2 | 71100951 | BOMBA COMBUSTIVEL |
9 | 4 | 9967674 | BUCHA |
10 | 1 | 9967993 | BUCHA |
11 | 1 | 9968007 | BUCHA |
12 | 1 | 9968010 | BUCHA |
13 | 1 | 75247140 | BUCHA |
14 | 4 | 75248202 | BUCHA |
15 | 4 | 76021466 | BUCHA |
16 | 8 | 81901809 | BUCHA |
17 | 4 | 81901896 | BUCHA |
18 | 4 | 81902174 | BUCHA |
19 | 4 | 83902710 | BUCHA |
20 | 2 | 83910546 | BUCHA |
21 | 6 | 83910547 | BUCHA |
22 | 4 | 83910548 | BUCHA |
23 | 4 | 83910551 | BUCHA |
24 | 2 | 83910557 | BUCHA |
25 | 2 | 83910558 | BUCHA |
26 | 6 | 83910634 | BUCHA |
27 | 4 | 83912378 | BUCHA |
28 | 2 | 85800303 | BUCHA |
29 | 4 | 85801029 | BUCHA |
30 | 2 | 85801110 | BUCHA |
31 | 4 | 85803193 | BUCHA |
32 | 4 | 83910645 | BUCHA GIRO |
33 | 2 | 85700728 | BUCHA GIRO |
34 | 2 | 85803197 | BUCHA GIRO |
35 | 1 | 85803196 | BUCHA GIROSUP. |
36 | 1 | 85819487 | CABO BLOQUEIO RETRO |
37 | 1 | 85804646 | CABO FREIO DE MÃO |
38 | 1 | 87455335 | CAMISA CIL. GIRO |
39 | 1 | 4822229 | CHAVE GERAL |
40 | 2 | 9967995 | CONEXÃO |
41 | 1 | 83963374 | CONEXÃO GIRO |
42 | 2 | 83971549 | CONEXÃO GIRO |
43 | 1 | 75257428 | CONJUNTO TUBO |
44 | 1 | 84278184 | CORREIA |
45 | 2 | 117846A1 | COXIM MOTOR |
46 | 8 | 9968410 | CRUZETA |
47 | 16 | 85801109 | DENTE |
48 | 4 | 9967684 | ESPAÇADOR |
49 | 2 | 85801153 | ESPAÇADOR |
50 | 2 | 85801191 | ESPAÇADOR |
51 | 4 | 71101596 | FILTRO AR EXTERNO |
52 | 4 | 71101595 | FILTRO AR INTERNO |
53 | 4 | 84403847 | FILTRO DIESEL LONGO |
54 | 4 | 71104188 | FILTRO LUBRIFICANTE |
55 | 4 | 71104220 | FILTRO SEPARADOR |
56 | 2 | 85805980 | FLANGE |
57 | 1 | 83949810 | FLANGE EIXO |
58 | 1 | 85805983 | FLANGE EIXO DIANTEIRO |
59 | 2 | 83962659 | GARFO |
60 | 1 | 75235262 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
61 | 1 | 87448565 | LAMINA FRONTAL |
62 | 1 | 9967992 | LUVA |
63 | 1 | 75247127 | MANGUEIRA HIDRAULICA |
64 | 1 | 85802638 | MANGUEIRA HIDRAULICA |
65 | 4 | 85802639 | MANGUEIRA HIDRAULICA |
66 | 1 | 85802761 | MANGUEIRA HIDRAULICA |
67 | 2 | 85803424 | MANGUEIRA HIDRAULICA |
68 | 2 | 85804930 | MANGUEIRA HIDRAULICA |
69 | 1 | 85806100 | MANGUEIRA HIDRAULICA |
70 | 1 | 75258795 | PARABRISA |
71 | 1 | 75254243 | PARABRISA SUPERIOR |
72 | 16 | 70617127 | PARAFUSO DENTE |
73 | 4 | 75247594 | PINO |
74 | 2 | 83911000 | PINO |
75 | 2 | 83962658 | PINO |
76 | 2 | 83999466 | PINO |
77 | 1 | 85801026 | PINO |
78 | 2 | 85801049 | PINO |
79 | 2 | 85801050 | PINO |
80 | 1 | 85801076 | PINO |
81 | 2 | 85801262 | PINO |
82 | 2 | 85803002 | PINO |
83 | 4 | 85803005 | PINO |
84 | 2 | 85803139 | PINO |
85 | 2 | 85803141 | PINO |
86 | 2 | 85803192 | PINO |
87 | 2 | 85803797 | PINO |
88 | 2 | 85813469 | PINO |
89 | 2 | 85815517 | PINO |
90 | 1 | 85815607 | PINO |
91 | 1 | 85815696 | PINO |
92 | 2 | 85801056 | PINO |
93 | 2 | 85802975 | PINO |
94 | 2 | 85803194 | PINO |
95 | 1 | 85801079 | PINO GIRO |
96 | 3 | 85803246 | XXXX XXXX |
97 | 2 | 85802872 | PINOGIRO |
98 | 1 | 85819483 | PISTÃO TRAVA |
99 | 16 | 85801470 | PORCA DENTE |
100 | 4 | 85819355 | REPARO CIL. BASCULAMENTO |
101 | 2 | 85819358 | REPARO CIL. CAÇAMBA TRAS |
102 | 4 | 85819356 | REPARO CIL. ESTABILIZADOR |
103 | 4 | 85819353 | REPARO CIL. GIRO |
104 | 2 | 85819299 | REPARO CIL. LANÇA |
105 | 4 | 85819352 | REPARO CIL. LEVANTAMENTO |
106 | 2 | 85819350 | REPARO CIL. PENETRAÇÃO |
107 | 1 | 85819685/R | REPARO COMANDO DIANTEIRO |
108 | 1 | 85805701/R | REPARO COMANDO TRASEIRO |
109 | 2 | 81866390 | RETENTOR |
110 | 4 | 83931289 | RETENTOR |
111 | 4 | 85801025 | RETENTOR |
112 | 4 | 89824067 | RETENTOR |
113 | 4 | 83910601 | RETENTOR |
114 | 2 | 85824344 | RETENTOR CUBO |
115 | 2 | 81818397 | ROLAMENTO |
116 | 2 | 85806002 | ROLAMENTO CUBO |
117 | 4 | 9967678 | ROTULA |
118 | 1 | 75261702 | SENSOR INTERRUPTOR |
119 | 2 | 85805974 | TERMINAL DIREÇÃO |
120 | 1 | 85802742 | TIRANTE |
121 | 2 | 85805447 | TUBO |
122 | 1 | 85804638 | TUBO FREIO |
123 | 1 | 85804639 | TUBO FREIO |
LOTE 3- RETRO JCB 3C
ITEM | QUANT. | COD. | DESCRIÇÃO |
1 | 4 | 828/00196 | ANEL CUBO |
2 | 12 | 819/00049 | ARRUELA |
3 | 4 | 819/00143 | ARRUELA |
4 | 4 | 823/10638 | ARRUELA |
5 | 6 | 120/80023 | BUCHA |
6 | 2 | 808/00296 | BUCHA |
7 | 2 | 808/00385 | BUCHA |
8 | 4 | 808/00388 | BUCHA |
9 | 4 | 809/00125 | BUCHA |
10 | 2 | 809/00131 | BUCHA |
11 | 4 | 809/00137 | BUCHA |
12 | 4 | 809/00176 | BUCHA |
13 | 4 | 809/00177 | BUCHA |
14 | 8 | 809/10030 | BUCHA |
15 | 4 | 829/00548 | BUCHA |
16 | 2 | 831/10211 | BUCHA |
17 | 2 | 809/10076 | BUCHA |
18 | 4 | 831/10229 | BUCHA |
19 | 1 | 910/60241 | CABO |
20 | 1 | 910/60253 | CABO FREIO |
21 | 2 | 819/00134 | CALÇO |
22 | 4 | 823/10270 | CALÇO |
23 | 1 | 701/80184 | CHAVE IGNIÇÃO |
24 | 4 | 02/103600 | CORREIA |
25 | 2 | 123/03138 | COXIM MOTOR |
26 | 4 | 914/56401 | CRUZETA |
27 | 20 | 531/03205 | DENTE CENTRAL |
28 | 2 | 531/03209 | DENTE L.E |
29 | 2 | 531/03208 | DENTE LD |
30 | 6 | 458/20285 | DISCO FREIO |
31 | 5 | 458/20353 | DISCO FREIO |
32 | 2 | 819/00013 | ESPAÇADOR |
33 | 2 | 819/00133 | ESPAÇADOR |
34 | 1 | 329/25682 | FILTRO AR PRIMARIO |
35 | 1 | 329/25683 | FILTRO AR SECUNDARIO |
36 | 2 | 32/401102 | FILTRO COMBUSTIVEL |
37 | 2 | 320/07394 | FILTRO COMBUSTIVEL |
38 | 2 | 02/103513 | FILTRO LUBRIFICANTE |
39 | 2 | 581/M8563 | FILTRO TRANSMISSÃO |
40 | 1 | 450/27200 | FLANGE DIFERENCIAL |
41 | 1 | 123/06223 | JUNTA |
42 | 1 | 813/10258 | JUNTA TUBAGEM |
43 | 1 | 123/04256 | LÂMINA FRONTA. |
44 | 4 | 448/42402 | MANCAL TRAÇÃO |
45 | 1 | 934/10756 | MANGUEIRA SUCÇÃO |
46 | 2 | 15/920103 | PASTILHA FREIO |
47 | 1 | 811/10091 | PINO |
48 | 1 | 811/20061 | PINO |
49 | 1 | 811/50369 | PINO |
50 | 2 | 811/50372 | PINO |
51 | 1 | 811/50375 | PINO |
52 | 1 | 811/50381 | PINO |
53 | 1 | 811/50483 | PINO |
54 | 1 | 811/50520 | PINO |
55 | 2 | 811/50536 | PINO |
56 | 2 | 811/50557 | PINO |
57 | 1 | 811/50569 | PINO |
58 | 1 | 811/70098 | PINO |
59 | 4 | 811/80001 | PINO |
60 | 4 | 811/90198 | PINO |
61 | 1 | 811/90409 | PINO |
62 | 2 | 811/90471 | PINO |
63 | 2 | 811/90472 | PINO |
64 | 2 | 811/90676 | PINO |
65 | 2 | 911/12400 | PINO |
66 | 1 | 911/40106 | PINO |
67 | 1 | 913/10079 | PINO |
68 | 1 | 32/925684 | PURIFICADOR AR COMPLETO |
69 | 4 | 813/00425 | RASPADOR |
70 | 6 | 813/00426 | RASPADOR |
71 | 4 | 813/00456 | RASPADOR |
72 | 4 | 813/00460 | RASPADOR |
73 | 4 | 991/00147 | REPARO CIL. CAÇAMBA |
74 | 2 | 991/00100 | REPARO CIL. INCL. DIANT |
75 | 4 | 991/00102 | REPARO CIL. LEVANTE |
76 | 2 | 991/00145 | REPARO CIL. PROFUNDIDADE |
77 | 2 | 991/00156 | REPARO DIREÇÃO |
78 | 1 | 02/103429 | RETENTOR |
79 | 1 | 02/103492 | RETENTOR |
80 | 4 | 123/04237 | RETENTOR |
81 | 6 | 813/00427 | RETENTOR |
82 | 4 | 904/50033 | RETENTOR |
83 | 4 | 904/50040 | RETENTOR |
84 | 4 | 904/50047 | RETENTOR |
85 | 4 | 904/50023 | RETENTOR FLANGE |
86 | 4 | 907/08300 | ROLAMENTO |
87 | 4 | 907/52200 | ROLAMENTO CUBO |
88 | 1 | 331/52382 | SILENCIOSO |
89 | 2 | 123/07689 | TERMINAL |
LOTE 4- MOTONIVELADORA RG140B
ITEM | QUANT. | COD. | DESCRIÇÃO |
1 | 2 | 361456A1 | AMORTECEDOR CAPO |
2 | 1 | 398767A1 | AMORTECEDOR CAPO |
3 | 1 | 76041488 | ANEL O |
4 | 2 | 75253782 | ANEL TANDEM |
5 | 4 | 75326525 | ANEL TANDEM |
6 | 3 | 76047265 | ANEL TRAVA |
7 | 1 | 87625358 | ANEL TRAVA |
8 | 2 | 87625355 | ANEL VITON |
9 | 2 | 87625357 | ANEL VITON |
10 | 20 | 70634237 | ARRUELA |
11 | 20 | 70915978 | ARRUELA |
12 | 4 | 87638370 | ARRUELA SATELITE |
13 | 1 | 75266822 | BARRA LAMINA |
14 | 1 | 75266803 | BARRA LAMINA L.D |
15 | 1 | 75266806 | BARRA LAMINA L.E |
16 | 4 | 75327347 | BUCHA |
17 | 2 | 75246450 | BUCHA CELERON |
18 | 8 | 75289031 | CALÇO |
19 | 1 | 71103518 | CALÇO |
20 | 21 | 75248809 | CALÇO |
21 | 4 | 79047413 | CALÇO PINHÃO |
22 | 1 | 87625372 | CUBO RODA |
23 | 1 | 87625368 | DEFLETO |
24 | 2 | 79077090 | DISCO |
25 | 5 | 87625346 | DISCO FREIO AÇO |
26 | 5 | 87625345 | DISCO FREIO PAPER |
27 | 1 | 71103642 | EIXO CUBO RODA |
28 | 1 | 87625348 | ENGRENAGEM |
29 | 3 | 75248808 | ESPAÇADOR |
30 | 4 | 84286399 | FILTRO AR EXTERNO |
31 | 4 | 84286397 | FILTRO AR INTERNO |
32 | 4 | 84348882 | FILTRO COMB. SEPARADOR |
33 | 4 | 84412164 | FILTRO COMBUSTIVEL |
34 | 2 | 75213131 | FILTRO HIDRAULICO |
35 | 4 | 84228488 | FILTRO LUBRIFICANTE |
36 | 2 | 84491498 | FILTRO TRANSMISSÃO |
37 | 1 | 73161784 | JUNTA CORTIÇA |
38 | 6 | 84405528 | JUNTA CORTIÇA |
39 | 10 | 75266945 | LÂMINA NIVELADORA |
40 | 3 | 71103525 | MOLA |
41 | 4 | 11398137 | PARAFUSO |
42 | 40 | 73126630 | PARAFUSO |
43 | 2 | 75322606 | PARAFUSO |
44 | 1 | 71103523 | PARAFUSO FREIO |
45 | 160 | 73132919 | PARAFUSO LÂMINA |
46 | 9 | 71103524 | PINO |
47 | 1 | 84240703 | PINO DIREÇÃO |
48 | 5 | 75251674 | PINO UNHA |
49 | 1 | 71103509 | PISTAO FREIO |
50 | 2 | 75248807 | PLACA |
51 | 4 | 84165760 | PLACA |
52 | 4 | 84165763 | PLACA |
53 | 4 | 73125482 | PLACA |
54 | 4 | 87616831 | PLACA |
55 | 6 | 75248810 | PLACA LÂMINA |
56 | 3 | 75248811 | PLACA LÂMINA |
57 | 2 | 70060670 | PORCA |
58 | 160 | 12164321 | PORCA LÂMINA |
59 | 1 | 87638636 | PORCA PINHÃO |
60 | 6 | 87625362 | PRATO MOLA |
61 | 1 | 75267468 | REPARO ROTOR GIRO |
62 | 2 | 75288833 | RETENTOR |
63 | 3 | 87625367 | RETENTOR |
64 | 1 | 79102659 | RETENTOR PINHÃO |
65 | 6 | 75289030 | ROLAMENTO |
66 | 2 | 75289075 | ROLAMENTO |
67 | 2 | 79042277 | ROLAMENTO |
68 | 2 | 87625365 | ROLAMENTO |
69 | 2 | 87625366 | ROLAMENTO |
70 | 4 | 75267160 | SAPATA GIRO |
71 | 2 | 73155650 | SEPARADOR CELERON |
72 | 1 | 73164453 | SILENCIOSO |
73 | 2 | 75243732 | SUPORTE LAMINA |
74 | 6 | 87625364 | TRAVA |
75 | 1 | 87625359 | TRAVA |
76 | 5 | 75251673 | UNHA |
LOTE 5- PÁ CARREGADEIRA COMBAT
ITEM | QUANT. | COD. | DESCRIÇÃO |
1 | 2 | CT171 | ELEMENTO AR INTERNO |
2 | 2 | CT172 | ELEMENTO AR EXTERNO |
3 | 12 | Z30140200001 | DENTE CENTRAL |
4 | 4 | Z30140100001 | DENTE LATERAL |
5 | 2 | J/P/D | JOGO PARAFUSO DENTE |
6 | 4 | 2667 | CRUZETA CARDAN |
7 | 1 | Z301406 | PINO |
8 | 1 | Z301410 | PINO |
9 | 4 | R/C/L | REPARO CIL. LEVANTE |
10 | 4 | R/C/B | REPARO CIL BUSCULAMENTO |
11 | 1 | R/B/H | REPARO BOMBA HIDRAULICA |
12 | 2 | SFM-680 | FILTRO HIDRAULICO |
13 | 4 | F/L | FILTRO LUBRIFICANTE |
14 | 4 | F/C | FILTRO DIESEL |
15 | 3 | F/S | FILTRO SEPARADOR |
16 | 2 | 6X1T16GTX945 | MANGUEIRA HIDRAULICA |
17 | 1 | Z300807 | PINO DIREÇÃO |
18 | 1 | Z300810 | REPARO DIREÇÃO |
00 | 0 | X000000 | XXXXXX DIREÇÃO |
20 | 1 | Z300818 | EMBOLO DIREÇÃO |
21 | 1 | Z300834 | PORCA DIREÇÃO |
22 | 2 | Z30120000018 | BUCHA |
23 | 1 | C/P | XXXXX X XXXXXX |
XXXX 0- XXX XX XXXX
ITEM | QUANT. | UN | DESCRIÇÃO |
1 | 1050 | HORAS | SERVIÇOS MECÂNICO |
SOLICITAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DO MUNICIPIO DE URÂNIA,
ATRAVES DO E-MAIL xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, O ARQUIVO KIT PROPOSTA, PARA A MESMA SER APRESENTADA NO ENVELOPE Nº 01, NA FORMA POR MEIO ELETRONICO E IMPRESSA (CONFORME EDITAL).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO, POR LOTE
Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
IDENTIFICAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA (BANCO, AGÊNCIA, N. CONTA):
A empresa acima citada esta de acordo com todas as exigências da presente licitação: DATA:
ASSINATURA DO PROPONENTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO 020000541/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 025/2022
PREGÃO 011/2022
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MAQUINÁRIOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS OU ORIGINAIS, DESTINADAS A FROTA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URÂNIA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE URÂNIA E A EMPRESA XXXXX.
PROCESSO LICITATÓRIO 025/2022 PREGÃO 011/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 46.611.117/0001-02, sito na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - XX; neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Urânia - SP, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXX, com sede na cidade de XXXXX, Estado de XXXXX, na Rua XXXXX, XX, neste ato representada pelo Sr.(a). XXXXX, (nacionalidade, estado civil, profissão,) portador da cédula de identidade –
R.G. XXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº. XXXXX, residente na Rua XXXXX, XX, na cidade de XXXXX, Estado de XXXXX, doravante denominado CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto deste contrato a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de maquinários com fornecimento de peças genuínas ou originais destinadas a frota da Prefeitura do Município de Urânia, nos termos do edital e anexos I a II, a saber:
ITE M | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARC A | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 - Os produtos a serem fornecidos deverão observar rigorosamente as especificações e condições estabelecidas no ato de convocação e serão recebidos pela CONTRATANTE.
2.2 - O fornecimento do objeto desta licitação deverá ser feito mediante ordem de fornecimento expedida pelo setor competente, a qual deverá ser atendida no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da respectiva solicitação.
2.3 - Se a CONTRATANTE verificar que o objeto entregue não está de acordo com o objeto do contrato, deverá recusá-lo imediatamente, mediante documento comprobatório, que deverá substituí-lo sob pena da aplicação das penalidades.
2.4 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA e sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade dos produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O preço global deste contrato, expresso em moeda corrente nacional, é de R$ (...), conforme consta da proposta apresentada pela CONTRATADA no respectivo processo licitatório, devidamente homologado pelo Chefe do Executivo.
3.2 - O preço estabelecido é fixo e não sofrerá qualquer reajuste; porém, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, para a justa remuneração do fornecimento e objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá a CONTRATANTE rever e alterar o valor contratual, mediante requerimento escrito da CONTRATADA, contendo JUSTIFICATIVA circunstanciada e comprovada com documentos idôneos.
3.3 - O pagamento será feito através de cheque nominal a favor da CONTRATADA, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura, ou depositada na conta corrente da CONTRATADA.
3.4 - O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas os números do Pregão e da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 - O presente contrato terá vigência de xxx (xxxx) meses, contados a partir da data de xx de xxxxx de 2022.
4.2 – O prazo de entrega é conforme solicitação de fornecimento item 2.2 deste instrumento.
4.3 – O faturamento será mensal e o pagamento será feito no dia 10 do mês subsequente ao do mês do fornecimento, condicionado à apresentação do documento fiscal correspondente.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta da unidade orçamentária:
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 Compete à CONTRATANTE:
6.1.1 acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato e comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato; e
6.1.2 efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições e nos prazos pactuados.
6.2 Compete à CONTRATADA:
6.2.1 efetuar a entrega do objeto de acordo com as especificações e condições estipuladas no instrumento convocatório e comunicar a CONTRATANTE os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
6.2.2 assumir todos e quaisquer ônus referentes a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e por todas as demais despesas resultantes da execução do presente contrato;
6.2.3 assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução contratual; e
6.2.4 o contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato.
6.3 Na infringência ao disposto nos arts. 86 e 87 da Lei 8666/93, obedecerá às seguintes sanções.
6.3.1 O atraso injustificado na execução do objeto a CONTRATADA, sem prejuízo do disposto no
§ 1º do art. 86 da Lei 8666/93, sujeitará à multa de mora de 1% (um por cento), calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida.
6.3.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
6.3.2.1 advertência;
6.3.2.2 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
6.3.2.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
6.3.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no inc. IV do art. 87 da Lei Federal 8666/93; e
6.3.2.5 – impedimento de licitar e contratar com o Município de Urânia- SP, a teor do art. 7º. da Lei Federal 10.520/02.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
A Contratante reserva-se no direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO
8.1 – A Contratada se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais.
8.2 - Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Município de Urânia.
8.3 – A empresa contratada será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal.
8.4 - Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 Constituem motivo rescisão do contrato:
9.1.1 o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
9.1.2 o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
9.1.3 a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto, nos prazos estipulados;
9.1.4 o atraso injustificado no início da execução do contrato;
9.1.5 a paralisação da execução do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à administração;
9.1.6 a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato;
9.1.7 o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
9.1.8 o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
9.1.9 a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
9.1.10 a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
9.1.11 a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
9.1.12 razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
9.1.13 a supressão, por parte da Administração, do objeto do contrato, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no § 1º. do art. 65 da Lei 8666/93;
9.1.14 a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
9.1.15 o atraso superior a noventa (90) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes da execução do contrato, ou parcelas destas, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à
CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
9.1.16 a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
9.1.17 a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
9.2 A rescisão do contrato poderá ser:
9.2.1 determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos itens 7.1.1 a 7.1.12 e 7.1.17;
9.2.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.2.3 judicial, nos termos da legislação.
9.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.4 Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 7.1.12 a 7.1.16, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, em que terá direito:
9.4.1 a devolução da garantia, se for o caso;
9.4.2 aos pagamentos devidos pela execução de contrato até a data da rescisão;
9.4.3 aos pagamentos do custo da desmobilização, se houver.
XXXXXXXX XXX – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
10.1 A rescisão de que trata o item 7.2.1, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93:
10.1.1 assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio da Administração;
10.1.2 ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, quando for o caso, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da lei nº. 8.666/93;
10.1.3 execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidas;
10.1.4 retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA ONZE – DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO
As partes deverão obedecer além das cláusulas e condições pactuadas neste contrato, as regras
definidas no instrumento convocatório e nos seus anexos e nos termos e condições da proposta vencedora.
CLÁUSULA DOZE – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato, além de suas cláusulas, será também regido pela Lei Federal 8.666, de 21
de junho de 1.993, pela Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 no caso de Pregão e, nos casos omissos, pelo Direito Geral, inclusive o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA TREZE – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato,
compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
CLÁUSULA QUATORZE – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Urânia-SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, que não poderá ser objeto de transferência ou subcontratação.
E, por estarem de acordo com o presente avença, assinam-na em três vias, contendo rubrica das partes em todas as folhas.
Urânia - SP, XX de XXXXX de 2022. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito
P/ CONTRATADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO 0541/2.022 PROCESSO LICITATÓRIO 025/2.022 TOMADA DE PREÇOS 011/2.022
, ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº(DEORIGEM): OBJETO:
Pelopresente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistemaeletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nospor NOTIFICADOSpara:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente
publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº541/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 025/2022 PREGÃO 011/2022
ANEXO IV
CONTRATANTE: CNPJ Nº:
CONTRATADA: CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
f) LOCAL eDATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº541/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 025/2022 PREGÃO 011/2022
ANEXO V
CADASTRO DO RESPONSÁVEL ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | |
Cargo: | |
CPF: | |
Período de gestão: |
Obs: 1. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
2. Repetir o quadro, se necessário, informando todos os responsáveis durante o exercício.
3. Anexar a “Declaração de Atualização Cadastral” emitida pelo sistema “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, por ocasião da remessa do presente documento aoTCESP.
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
Assinatura do responsável pelo preenchimento