CONTRATO Nº34/2020
CONTRATO Nº34/2020
Contrato que entre si celebram de um lado, como locatário, o Município de Crucilândia e de outro, como locador, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXX, de acordo com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DO CONTRATANTE
1.1.1 - MUNICÍPIO DE CRUCILANDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.313.007/0001-29, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade de Crucilândia.
1.2 - DA CONTRATADA
1.2.1 – XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o n.000.000.000-00, carteira de identidade RG MG-5.336.851, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 - A presente contratação decorre do Processo Administrativo n. 030/2020, Dispensa de Licitação n. 02/2020, por tratar-se de aluguel de imóvel destinado para funcionamento das atividades recreativas da Assistência Social e oficinas do CRAS (violão, treino funcional para crianças e treino funcional e malhação para idosos, pintura), e eventos semanais recreativos como o Forró da Terceira Idade e outras, cujas necessidades de instalação e localização condicionam a escolha, assim como, ser o preço compatível ao valor do mercado, locação esta fundamentada no art. 24 Inc. X da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 - DO OBJETO
2.1.1 - Constitui objeto do presente contrato, locação de imóvel, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
2.2 - DA FINALIDADE:
2.2.1 - O imóvel ora locado destina-se a para funcionamento das atividades recreativas da Assistência Social e oficinas do CRAS (violão, treino funcional para crianças e treino funcional e malhação para idosos, pintura), e eventos semanais recreativos como o Forró da Terceira Idade e outras.
2.2.2 - Além, do espaço, fica a disposição da Secretaria de Assistência Social o sistema de sonorização (conjunto de sistema de som) existente no local.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR, PAGAMENTO E REAJUSTE.
3.1- DO PRAZO
3.1.1 - O presente contrato inicia-se com sua assinatura e termina no dia 31 de dezembro de 2020, data esta em que cessam seus efeitos, independentemente de notificação ou aviso, ficando o locatário obrigado a restituir o imóvel, completamente desocupado, nas condições previstas pela lei e por este contrato, sob pena de incorrer na multa contratada no presente, bem como se sujeitar ao disposto no art. 1196 do Código Civil Brasileiro.
3.2 - DO VALOR
3.2.1 - O valor global do presente Contrato corresponde a R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
3.3 - DO PAGAMENTO
3.3.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º dia útil após a assinatura do presente contrato.
3.4 – DO REAJUSTE
3.4.1 - Este contrato será reajustado conforme índices estipulados pelo Governo.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1- A despesa resultante desta licitação correrá por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n.º 08.02.08.244.0125.2105.3.3.90.36.00.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DO LOCATÁRIO
5.1 – DAS OBRIGAÇÕES:
5.1.1 - Repassar o pagamento de acordo com as condições firmadas no contrato.
5.1.2 - Manter em perfeito estado de conservação e asseio as instalações, sendo que o locatário deverá comunicar ao locador, por escrito, quaisquer irregularidades ou defeitos encontrados nas estruturas, instalações, peças ou aparelhos, que compõem a unidade locada sob pena de, assim não procedendo, não poder alegar, finda a locação, que tais defeitos já existiam.
5.1.3 - Pedir consentimento ao locador, sempre que se fizer necessário realizar quaisquer tipo de reformas, obrigando-se a somente fazê-la após permissão por escrito do locador, exceto aquelas que importem na segurança do imóvel. Finda ou rescindida a locação não há direito a retenção ou indenização a ser reclamada ao locatário.
5.2 - DAS PROIBIÇÕES
5.2.1 - O locatário não poderá ceder seus direitos ao presente contrato, nem emprestar ou sublocar o imóvel, no todo ou em parte sem o consentimento prévio do locador.
5.2.2 - Fica expressamente vetado ao locatário utilizar o imóvel para instalações de quaisquer outras finalidades, sob pena de rescisão do presente contrato.
5.2.3 - Executar qualquer tipo de obra que venha a atingir a estrutura fundamental do prédio.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
6.1 – Realizar vistoria do imóvel, juntamente com servidor designado, e poderá, vistoriar o imóvel para verificação de seu estado de conservação, até sua efetiva desocupação, o que será mediante aviso prévio de no mínimo 24 horas de antecedência da data escolhida para vistoriar.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
7.1 - Compete à Diretoria Municipal de Administração zelar pelo fiel cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1 - O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente desde que a parte interessada notifique, por escrito, a outra, com antecedência prévia de sessenta (60) dias.
8.2 – O locatário poderá rescindir o contrato em caso de incêndio, inundação ou qualquer fato de força maior que impeça o uso normal do imóvel independentemente de interpelação judicial ou aviso extrajudicial.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1 - Fica estipulada a multa de dez por cento (10%) do valor do contrato, pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas, inclusive pela rescisão deste contrato, antes que finde o prazo de vigência, caso não haja acordo entre as partes.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da comarca de Bonfim para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e de acordo, assinam as partes em duas (2) vias de igual teor e forma com um só efeito, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Crucilândia, 12 de março ode 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx Contratada
TESTEMUNHAS:
1)
2)
CPF: CPF: