TERMO DE REFERÊNCIA
Solicitação: Nº 2491/2021
Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Infraestrutura
1. INDICAÇÃO DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência à contratação de empresa, por meio de
processo licitatório, para prestação de serviços de locação de máquinas pesadas e caminhões, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
2. ESPECIFICAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE |
703018 | Locação de caminhão betoneira com capacidade minima de 8 metros cubico, com motorista. | DIARIA | 50 |
708522 | Locação de caminhão pipa 6x2 com no mínimo de 200 cv e acima de 15 mil litros carga, com rabo de pavao e sistema de auto abastecimento, com motorista. | DIARIA | 170 |
708512 | Locação de caminhão basculante 6x4 com no mínimo de 14 m³ carga e 200 cv, com motorista. | DIARIA | 150 |
708226 | Locação de caminhão muck 4x4. (diaria) | DIARIA | 70 |
695688 | Locação de caminhão tipo prancha, com no mínimo 02 ei- xos e capacidade de carga a partir de 20 toneladas, com mo- torista. | DIARIA | 150 |
708225 | Locação de retroescavadeira 4x4 com peso operacional mí- nimo 06 toneladas e concha 0,2m³, com operador. | DIARIA | 150 |
703582 | Locação de trator de esteira com peso operacional mínimo 15 toneladas e 140 cv, com operador. | DIARIA | 120 |
708513 | Locação de caminhão basculante 6x4 com no mínimo de 14 m³ carga e 200 cv, com motorista. | DIARIA | 150 |
708772 | Locação de caminhão pipa 6x2 com no mínimo de 200 cv e acima de 15 mil litros carga, com rabo de pavao e sistema de auto abastecimento, com motorista. | DIARIA | 170 |
708523 | Locação de caminhão pipa 6x2 com no mínimo de 200 cv e acima de 15 mil litros carga, com rabo de pavao e sistema de auto abastecimento, com motorista. | DIARIA | 170 |
708501 | Locação de caminhão tipo prancha, com no mínimo 02 ei- xos e capacidade de carga a partir de 20 toneladas, com mo- torista. | DIARIA | 150 |
708498 | Locação de escavadeira hidráulica com peso operacional mínimo 15 toneladas, 125 cv e concha de 0,7m³, com ope- rador. | DIARIA | 150 |
708502 | Locação de retroescavadeira 4x4 com peso operacional mí- nimo 06 toneladas e concha 0,2m³, com operador. | DIARIA | 150 |
708500 | Locação de trator de esteira com peso operacional mínimo 15 toneladas e 140 cv, com operador. | DIARIA | 120 |
708521 | Serviço de Locação de caminhão basculante 6x2 com no mínimo de 12m³ carga e 170 cv, com motorista. | DIARIA | 170 |
2.1. A vigência contratual deverá ser de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, na forma da Lei nº. 8.666/93.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Justifica-se a presente solicitação para prover condições de atender a demanda deste
município de Aripuanã nas questões urbanas e rodoviária. Cabe ressaltar que os maqui- nários e veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura não estão sendo suficientes para atender a demanda e nem todos se encontram em bom estado para su- prir às devidas necessidades do Município, que tem 4.000 km aproximadamente de es- tradas estadual, federal e municipal, a ser mantida em estado de trafego de veículos par acesso a este Município. Hoje a Secretaria Municipal de Infraestrutura conta com uma frota de: 03 Pás Carregadeiras, 05 Caminhões Basculantes, 03 ônibus, 02 Escavadeiras
Hidráulicas, 02 Retroescavadeira, 02 Tratores, 02 Camionete L-200 Triton, 02 Cami-
nhão Pipa, 01 Toyota Bandeirante, 04 Motoniveladora, 02 Caminhões Prensa (lixo), 02 veículos leves Fiat Strada, 01 Trator esteira, 02 Moto e 01 Renault duster.
A aquisição dos itens elencados na tabela atenderá às necessidades da Secretaria de Infraestrutura. Com a necessidade de manter os serviços prestados em campo na reali- zação dos serviços de manutenção e conservações das estradas vicinais, como no trans- porte de materiais e maquinários para os locais onde os servidores estão trabalhando, é que solicitamos a locação dos caminhões basculantes, caminhão prancha, caminhão be- toneira, caminhão muck e caminhão carroceria toreira. Escavadeira hidráulica, trator de esteira, motoniveladora, pá carregadeira e retroescavadeira, para manutenção das estra- das e vias. A necessidade de contratação dos caminhões pipas é em virtude do período de seca e estiagem que sempre causam transtornos aos lares e comércios, onde as em- presas contratadas terão por finalidade de molhar as ruas não pavimentadas. Todos es- ses itens são de extrema importância ter os preços registrados para eventual necessida- de, já que o processo Licitatório anterior estes itens deram “fracassados”.
3.2 CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. Caminhões Basculantes;
• Serão locados "01 Caminhões 6x2 (sendo 01 caminhão de 12m³, ano acima 2008) e "02 Caminhões 6x4 (sendo de 14m³, ano acima de 2010);
• Será por diária: entendo por diária 08:00 (Oito) horas trabalhadas;
• Diesel por conta da contratante;
Caminhões Pipas;
• Serão locados "03 Caminhões pipas
• Ano mínimo 2010;
• Será por diária: entendo por diária 08:00 (Oito) horas trabalhadas;
• Diesel por conta da contratante;
Escavadeira Hidráulica;
• Será locado "01 Escavadeira Hidráulica";
• Ano acima 2014;
• Será por diária: entendo por diária 08:00 (Oito) horas trabalhadas;
• Diesel por conta da contratante;
Retroescavadeira;
• Será locado "02 Retroescavadeira 4x4”;
• Ano acima 2010;
• Será por diária: entendo por diária 08:00 (Oito) horas trabalhadas;
• Diesel por conta da contratante;
Caminhão Prancha;
• Será locado "02 Caminhão Prancha";
• Ano acima 2008;
• Será por diária: entendo por diária 08:00 (Oito) horas trabalhadas;
• Diesel por conta da contratante;
Caminhão Muck
• Será locado "01 Caminhão Muck";
• Ano acima 2010;
• Será por diária: entendo por diária 08:00 (Oito) horas trabalhadas;
• Diesel por conta da contratante;
Caminhão Betoneira
• Será locado "01 Caminhão Betoneira";
• Ano mínimo 2010;
• Será por diária: entendo por diária 08:00 (Oito) horas trabalhadas;
• Diesel por conta da contratante;
Trator de Esteira
• Serão locados "02 Tratores de Xxxxxxx";
• Ano mínimo 2010;
• Será por diária: entendo por diária 08:00 (Oito) horas trabalhadas;
• Diesel por conta da contratante;
3.2.1. Na proposta deverá constar a potencia do motor, especificações dos caminhões, ano de fabricação e que esteja em bom estado de conservação.
3.3 PRECEITOS
3.3.1. Os veículos e maquinários serão contratados por diária, entendendo por diária 08 (oito) horas trabalhadas.
3.3.1.1. Com relação às diárias excedente deverá ser feito uma planilha com o quantita- tivo relacionado, para que seja feito solicitação para pagamento das mesmas.
3.3.2. Os veículos e maquinários deverão estar disponível das 07:00 as 11:00; 13: 00 as 17:00, no local a serem executados os trabalhos que serão indicados previamente pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
3.3.2.1. Não será admitido hora in itinere para contabilizar como horas trabalhadas.
3.3.3. Os veículos e maquinários deverão estar com toda documentação regular, e estar em perfeito estado de funcionamento e conservação.
3.3.4. Os veículos e maquinários contratados deverão ser identificados com placa colo- cada em local visível, com os seguintes dizeres: A SERVIÇO DA SINFRA
3.3.5. Constitui obrigação do licitante vencedor o fornecimento de motorista ou operador, lubrificantes, manutenção preventiva e corretiva, alimentação para seus funcionários, transporte e outras que porventura forem necessárias, sem quaisquer ônus adicionais à Prefeitura. Despesas com combustível (óleo diesel) será por conta da Contratante referente aos veículos e maquinários elencados a cima.
3.3.6. Deverá apresentar copia da CNH do motorista ou operador na categoria compatí- vel para condução do veículo licitado.
3.3.7. Para assinatura das atas os veículos e maquinários serão avaliados pela equipe técnica da SINFRA, que emitirá laudo de inspeção.
3.3.8. Tendo em vista que a prefeitura esta em estúdio para a viabilidade de dispositivo de controle nos veículos prestadores de serviço, solicitamos também que os veículos estejam em prefeitas condições com os dispositivos para finalidade de instalação de equipamento de controle (GPS), essa instalação será de suma importância para monito- ramento de combustível e dos serviços prestados.
4. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
4.1. Os itens do presente termo de referência serão recebidos de acordo com as necessi-
dades da SINFRA, podendo ser de forma continua parcelada ou eventual, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas após recebimento da Nota de Autorização de Despesa – NAD.
5. ESTIMATIVA DE CUSTO
5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 3.129.500,00 (Três milhões
cento e vinte e nove mil e quinhentos reais).
5.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo ad- ministrativo, elaborado com base em orçamento recebido da empresa especializada, em pesquisas de mercado ou mediante consulta dos Preços Praticados no mercado, confor- me o caso.
6. CRONOGRAMA FISICO - FINANCEIRO
6.1. O Cronograma financeiro do serviço a ser prestado ocorrerá dentro da Programação
Financeira do presente Exercício do Órgão/Unidade abaixo relacionados:
⮚ Órgão/Unidade 08/003 decorrente da dotação orçamentária nº 0457 do projeto ati- vidade 08.003.26.782.0014.2049.339039000000 – Conservação de Estradas Vicinais, Pontes e Bueiros, fonte 130 e 100.
7. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. Os serviços serão recebidos:
a. A partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
7.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a prestação dos serviços em desa- cordo com as especificações técnicas exigidas.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada obriga-se a:
8.1.1. Disponibilizar caminhões e maquinários em perfeitas condições de uso, para a contratante no pátio da Secretaria, juntamente com seus motoristas e operadores, após devidas assinaturas das Atas;
8.1.2. Os veículos e maquinários deverão estar com os equipamentos obrigatórios, inclu- sive, odometro/ horimetro, em perfeito estado de funcionamento e com a documentação totalmente regularizada e de acordo com o código de trânsito vigente, sob pena de não ser contratado o serviço;
8.1.3. Prestar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva do caminhão ou maquinário, de sua propriedade durante a vigência do pregão;
8.1.4. Os motoristas e operadores dos caminhões e maquinários serão por conta da Con- tratada;
8.1.5. Empregar na execução dos serviços profissionais detentores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria compatível aos veículos utilizados, que não te- nham registro na carteira nacional de habilitação, de falta grave e/ou gravíssima, nos 12 meses antecedentes a contratação;
8.1.6. Exigir rígido controle com relação à validade das carteiras dos motoristas;
8.1.7. Fornecer a seus empregados equipamento de segurança que se fizerem necessá- rios;
8.1.8. Responsabilizar-se por qualquer acidente que venham a ser vitimas os seus em- pregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias as- segurem, e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
8.1.9. A CONTRATADA será responsável pela segurança do trabalho de seus funcioná- rios pelos atos por eles praticados, responsabilizado-se ainda, por eventuais danos pes- soais e materiais causados a terceiros durante a locomoção e transporte das máqui- nas/veículos aos locais de trabalho, bem como durante a execução dos serviços à CON- TRATANTE;
8.1.10. Substituir imediatamente operadores e motoristas que comprovem incapacidade técnica operacional ou conduta incompatível com exercício de suas atividades;
8.1.11. O fornecimento de Óleo Lubrificante será por conta da Contratada;
8.1.11.1. Referente aos veículos e maquinários as despesas com combustível (óleo die- sel) será por conta da Contratante;
8.1.12. A contratada se obriga as suas expensas, o fornecimento de manutenção dos ca- minhões, reposição de peças defeituosas, fornecimento de transporte, alojamento e ali- mentações para seus motoristas e mecânicos que se fizerem necessários;
8.1.13. Toda e qualquer despesa com motorista e mecânico ficarão por conta da contra- tada;
8.1.14. Providenciar por suas custas, apoio para dar assistência a seus caminhões, viatu- ra pessoal e eventual troca de peças;
8.1.15. Em caso de quebra dos caminhões, que impeça de executar os serviços, a empre- sa deverá providenciar a substituição por um equipamento igual no prazo máximo de 06(seis) horas, de maneira a não interromper o andamento dos serviços, sendo todas as responsabilidades assumidas pelo novo veiculo, devendo comprovar a regularidade do mesmo;
8.1.16. Caso o caminhão contratado apresente defeito e não sejam corrigidos imediata- mente, ou constarem avarias mecânicas freqüentes, impossibilitando a execução dos trabalhos programados, em tempo hábil, a contratante não pagará, em nenhuma hipóte-
se, tempo improdutivos dos caminhões, sob pretexto, por exemplo, de reparo mecânicos nos equipamentos ou falta de motoristas;
8.1.17. Efetuar a entrega dos serviços de qualidade, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, procedência e prazo de validade;
8.1.18. Os serviços executados deverão ser registrados por meio fotográfico acompa- nhados de relatório circunstanciado contendo a indicação do equipamento ou veículo utilizado, discriminação do local do serviço, quantidade de diárias trabalhadas na locali- dade;
8.1.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.20. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao ob- jeto da presente contratação;
8.1.21. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, se houver motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.22. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previ- denciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, presta- ção de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do con- trato.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A Contratante obriga-se a:
9.1.1. Receber o serviço, disponibilizando local, data e horário;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebi- dos com as especificações constantes do (Edital ou da proposta), para fins de aceitação e recebimento;
9.1.3. Fornecer o combustível (óleo diesel) para os veículos e maquinários locados;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.1.5. A fiscalização fica concedida poderes de embargos aos caminhões e maquinários, impedir ou preterir pessoal da contratante em qualquer nível funcional quando for cons- tatada desobediência ostensiva a estas especificações, quando constatar incompetência comprovada para desempenho da função ou comportamento inconveniente;
9.1.6. A Fiscalização compete, também, observâncias, advertências ou qualquer outro tipo de comunicação à contratada.
9.1.7. A fiscalização compete fazer avaliação diária de desempenho dos caminhões, emitindo relatórios diários, completo, informando quantidade diárias de viagem, locais de entrega e descarga, volume transportado, distância do local de descarga; no relatório deverá possuir manifestações do representante da empresa, mesmo que seja seu visto diário, o qual participara dos registro realizados diariamente nos relatórios;
9.1.8. Quando da colocação dos caminhões e maquinários no Pátio da Secretaria, a equipe mecânica indicada pelo Secretário, farão testes nos mesmos, para certificar que encontram-se em perfeitas condições de funcionamento e uso, pois o mesmo quando estiverem em atividades, deverá ser aproveitado todos os seus rendimentos, não acei- tando no entanto caminhões e maquinários em más condições de trabalho, pois não da- ria condições de rendimentos necessários para execução dos serviços;
9.1.9. Efetuar os pagamentos até o dia 10(dez) do mês subsequente, de acordo com os cálculos do preço das DIARIAS do respectivo equipamento locado para o serviço, me- diante apresentação do Relatório juntamente com fotos do local onde os serviços foram executados, e em conformidade com o discriminado na Ordem de Fornecimento e na Nota de Empenho, e devidamente atestada pelo Fiscal de Contrato, e que será pago com Recurso Específico consignados no orçamento vigente do Município de Aripuanã atra- vés da ordem bancária em favor da CONTRATADA.
9.1.10. A solicitação das maquinas será conforme a conveniência e a necessidade dessa Secretária de Infraestrutura.
10. MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá,
sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acaute- ladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de pre- venir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11. CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administra-
ção, conforme procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa Municipal - IN/036/SCL/2012, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da exe- cução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultan- te de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcioná- rios eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução im-
perfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contra- tado as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93, das quais se destacam:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
12.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
12.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EM- PRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
12.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este município por período não superior a 2 (dois) anos;
12.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públi- ca;
12.1.7. A aplicação da sanção prevista no item 12.1.1., não prejudica a incidência cumu- lativa das penalidades dos itens 12.1.2., 12.1.3., 12.1.4., 12.1.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto lici- tado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessa- do, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.1.8. As sanções previstas nos itens 12.1.1., 12.1.5., 12.1.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 12.1.2., 12.1.3., 12.1.4., facultada a defesa previa do inte- ressado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Aripuanã - MT, aos 07, dias do mês de junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura
* Original assinado nos autos
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO DAR ENCAMINHAMENTO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.