PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022
PROCESSO Nº 0004543-56.2021.6.02.8502
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Modo de Disputa: Aberto e Fechado Data: 31 de janeiro de 2022 HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF
Horário de Abertura: 14 horas
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas – TRE/AL, por intermédio da Seção de Licitações e Contratos, torna público, para quem interessar possa, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos objetivando a contratação dos serviços de intermediação empresa-escola junto às instituições públicas e privadas de ensino superior, visando ao desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciarem, em conformidade com a legislação pertinente, em vigor, a operacionalização de estágio para estudantes interessados, tudo de acordo com requisição promovida pela Escola Judiciária Eleitoral deste Tribunal.
O certame será regido conjuntamente pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e com suas posteriores alterações, em consonância com o que faculta o art. 191 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e demais normas pertinentes. Aplicam-se ao presente torneio licitatório, ainda, as Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e 147, de 07 de agosto de 2014, a Portaria nº 212, de 18 de junho de 2001, da Presidência deste Tribunal, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, edição de 19 de junho de 2001, por meio da qual se adota o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) nas licitações realizadas no âmbito da Secretaria deste Tribunal, bem como, no que couber pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e demais exigências deste Edital e seus anexos.
1- DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação dos serviços de intermediação empresa-escola junto às instituições públicas e privadas de ensino superior, visando ao desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciarem, em conformidade com a legislação pertinente, em vigor, a operacionalização de estágio para estudantes interessados, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos.
2 – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura contratual, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado até o limite legal.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão, os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, obrigatoriamente, previamente cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, habilitação parcial, que atendam à linha de fornecimento e a todas as demais exigências deste Edital eseus anexos.
Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Não poderão participar desta licitação os interessados:
10. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma dalegislação vigente;
11. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
12. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressospara receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
13. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
14. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
15. que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, de acordo com o disposto no art. 2º da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça (com a nova redação dada pelo art. 1º da Resolução 229/2016-CNJ).
Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campopróprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
c) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
d) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nostermos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
f) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução NormativaSLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
g) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradanteou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
h) que os serviços sejam prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme dispostono art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sançõesprevistas em lei e neste Edital.
4 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor global do serviço ofertado;
b) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação constante no Anexo I;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do serviço ofertado, considerando a vigência contratual de doze meses.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.22.1. no pais;
7.22.2. por empresas brasileiras;
7.22.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.22.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.24.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. O preço máximo fixado para os serviços ora licitados é de R$ 457.156,80 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), que, de modo algum, vincula a decisão do Pregoeiro, que está autorizado a negociar em busca de preços inferiores.
8.3.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Também deverão ser encaminhados pelo sistema, quando solicitado pelo pregoeiro, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação, os dados do licitante vencedor: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento, podendo ser utilizado para tanto o modelo de planilha para contratação sugerido no ANEXO II.
8.8. Também deverá ser encaminhada pelo licitante, quando solicitado pelo pregoeiro, a planilha constante no Anexo I-A devidamente preenchida.
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.11. Nas hipóteses em que o Xxxxxxxxx não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, conforme disposto no item 7.24.
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 – DA HABILITAÇÃO.
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.10. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.10.1. Habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.10.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.10.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10.2.1. O licitante, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10.2.2. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.10.2.3.O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.10.2.4. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.10.2.5. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.10.2.6. Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.10.2.7. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra licitante com alguma restrição na
documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.10.2.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.10.2.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.10.2.10. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.10.2.11. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.10.3. Habilitação técnica: atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que o agente de integração possui experiência anterior na execução de atividade pertinente e compatível com o objeto descrito neste edital.
9.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
a) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
c) conter a descrição do serviço ofertado;
d) conter o preço global do item ofertado.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 - DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
14.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
14.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxx-xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço no endereço discriminado no item 23.13 deste Edital, Seção de Licitações e Contratos.
14.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
14.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail slc@tre- xx.xxx.xx.
14.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
14.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
14.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração..
15 – DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
15.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o valor relativo à taxa de administração poderá ser reajustado, com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), calculado e divulgado pela FGV – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
15.1.1. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do IGPM fica eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo.
15.2. Quanto ao valor relativo à bolsa e ao auxílio transporte dos estagiários, caberá a repactuação, para ajustar os valores ao fixado por ato interno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
16 – DA CONTRATAÇÃO
16.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas mediante contrato, no qual constarão todas as especificações do objeto, valor, prazos de pagamento e de entrega em conformidade com este edital.
16.2. A licitante vencedora deverá assinar o instrumento contratual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação, e receberá a Nota de Empenho respectiva, devendo confirmar o seu recebimento.
16.3. Antes da assinatura do instrumento contratual e recebimento da Nota de Xxxxxxx será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.4. Se a licitante vencedora não fizer a comprovação referida no item
16.3 ou recusar-se a receber a Nota de Xxxxxxx ou assinar o instrumento contratual, será convocada outra licitante para celebrar o contrato, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17 – DA GESTÃO CONTRATUAL E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. A execução dos serviços será acompanhada, fiscalizada e atestada por servidor designado para a gestão do contrato pela Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
17.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor designado deverão ser solicitadas ao Secretário de Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em tempo hábil, para a adoção de medidas necessárias e/ou convenientes.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O licitante que dentro do prazo de validade de sua proposta negar-se em aceitar a nota de xxxxxxx, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
18.2. Pela inexecução total ou parcial o licitante contratado ficará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/2002, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE/AL, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
18.3. As sanções de advertência, bem como de impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas ao licitante contratado juntamente com as multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Pela inexecução total ou parcial da contratação o TRE-AL poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao agente de integração as seguintes sanções:
a) Advertência em virtude do descumprimento de obrigações, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
b) Multa sobre o valor do item contratado:
b.1) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia, até o limite de 7,5% (sete e meio por cento) sobre o valor do contrato, em razão de atraso no cumprimento do objeto, descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações, bem ainda quando não atender ou informar o solicitado pela Comissão de Estágio ou pelo gestor do contrato.
b.2) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor integral do contrato, em virtude de atraso superior a 15 (quinze) dias, assim como em razão de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
18.5. O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo TRE/AL ou cobrado judicialmente.
18.6. Na aplicação das penalidades previstas nesta Seção a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
18.7. O licitante contratado, quando não puder cumprir os prazos estipulados, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
18.8. Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
18.9. Se o licitante contratado não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante os arts. 86, §3º e 87, §1º, da Lei nº 8.666/1993, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
18.10. O TRE/AL promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta ao licitante contratado.
18.11. O período de atraso será contado em dias corridos.
18.12. No caso de aplicação de penalidade em que a contratada tenha que pagar multa através de Guia de Recolhimento da União (GRU), e não o faça no devido prazo, o índice utilizado para atualização do valor será o IPCA.
18.12.1. A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito será a da publicação da decisão da aplicação da penalidade no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas.
18.13. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto da presente licitação, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nos 8.666/1993 e 10.520/2002, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
18.14. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
19 - DO PAGAMENTO
19.1. A partir do primeiro dia útil seguinte ao fechamento da folha, o agente de integração deverá encaminhar a fatura para atesto do gestor e consequente depósito na conta do agente de integração no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A partir do depósito e sua identificação, o agente de integração terá 48 (quarenta e oito) horas para efetuar o pagamento em favor dos estagiários.
19.2. Para fins de liquidação mensal pelo gestor do contrato, o agente de integração deverá apresentar a fatura mensal; comprovante de pagamento aos estagiários referente ao mês anterior; comprovante de pagamento do seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários (primeiro pagamento); comprovante de inclusão do estagiário na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE – FAE, em casos de acidentes pessoais (primeiro pagamento).
19.3. Quando do primeiro pagamento o Centro de Integração deverá indicar os dados bancários para depósito.
19.4. O pagamento das bolsas-auxílio e auxílio-transporte aos estagiários será efetuado pelo agente de integração, mensalmente, após a transferência do recurso financeiro pelo TRE-AL.
19.5. O supervisor deverá encaminhar a frequência dos estagiários ao gestor do contrato no dia 26 (vinte seis) de cada mês impreterivelmente, a fim de que haja tempo hábil para o processamento da folha de pagamento e efetivo depósito dos valores destinados ao pagamento dos estagiários na conta do agente de integração.
19.6. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, por ocasião de cada pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais em conformidade com a legislação tributária vigente.
19.7. Se a empresa for optante do SIMPLES, deverá anexar à nota fiscal documento que comprove tal opção e Declaração conforme modelo do anexo IV da
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1234, de 11 de janeiro de 2012, para que sobre o valor do pagamento não incidam as retenções de que trata o subitem acima.
19.8. Havendo atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data do primeiro dia útil do atraso, até a data do efetivo pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido para tanto, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP,
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de atualização financeira= 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I= (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX= Percentual de Taxa Anual= 6% 20 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos lançados na Proposta Orçamentária Anual deste Tribunal para o exercício 2022, relativos ao PTRES n° 167674 (Julgamento de Causas e Gestão Administrativas)- Natureza da Despesa n° 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).
20.2. As despesas referentes aos exercícios subsequentes correrão à conta das dotações orçamentárias respectivas, sendo indicados por meio de apostilamentos ou termos aditivos, os créditos e empenhos para a sua cobertura.
21 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
21.1. As obrigações do contratante estão dispostas na Cláusula Nona da minuta do Contrato (Anexo II).
22 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. As obrigações da contratada estão dispostas na Cláusula Oitava da minuta do Contrato (Anexo II).
23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para o primeiro dia útil subsequente, devendo o Pregoeiro informar sobre o adiamento no ambiente do Comprasnet, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
23.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no TRE/AL.
23.13. O endereço para vistas e protocolo de documentos, é o seguinte: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx (COMAP/Seção de Licitações e Contratos), bairro Farol, XXX 00000-000, Maceió/AL, Fone: (00) 0000-0000/7765.
23.14. Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2013 e alterações e da Lei nº 8.666/1993.
23.15. O Edital e seus anexos poderão ser lidos na sala da COMAP/Seção de Licitações e Contratos, no endereço especificado no item 23.13, no caso de ser retirado
em Maceió, ou ainda, nos sites xxx.xxx-xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, gratuitamente.
23.16. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO I-A – Planilha de Decomposição de Valores;
ANEXO II - Minuta de contrato;
ANEXO III - Sugestão de Planilha preenchimento dos dados do Contrato.
23.17. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Maceió – Seção Judiciária do Estado de Alagoas, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Maceió/AL, 14 de janeiro de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Chefe da Seção de Licitações e Contratos
em substituição
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO EMPRESA- ESCOLA
1- OBJETO
Contratação dos serviços de intermediação empresa-escola, junto às instituições públicas e privadas de ensino superior, visando ao desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciarem, em conformidade com a legislação pertinente, em vigor, a operacionalização de estágio para estudantes interessados.
Este contrato estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando ao desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), por meio da operacionalização de programa de Estágio de Estudantes.
O Estágio de Estudantes, não obrigatório, será desenvolvido conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei nº 11.788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos.
2 – JUSTIFICATIVA
A presente contratação justifica-se em virtude da necessidade de uma contratada que faça a intermediação entre o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas -TRE/AL, os estagiários e as diversas unidades escolares de nível superior do Estado de Alagoas.
Ao considerar a atual previsão contratual de 17 (dezessete) estagiários, conforme 4º Termo Aditivo (0903399), e a projeção da demanda de estagiários para 2022 estimada em 30 (trinta), não seria possível dentro do limite legal realizar novo aditamento, pelo que se faz necessária nova contratação.
3- LOCAL DO ESTÁGIO
As atividades do estágio serão realizadas nas dependências do TRE-AL, em área cujos serviços guardem estrita correlação com as respectivas áreas de formação profissional.
4- OBRIGAÇÕES DO AGENTE DE INTEGRAÇÃO
a) Xxxxxx convênios específicos com as Instituições de Ensino, contento as condições exigidas para a caracterização e definição do Estágio de seus alunos;
b) Obter da Contratante a identificação das áreas de formação de estágio a serem concedidas;
c) Encaminhar à Contratante os estagiários selecionados de acordo com lista de classificação;
d) Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas Instituições de Ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante;
e) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
• Termo de Compromisso de Estágio – TCE, entre a Contratante, o estudante e a Instituição de Ensino;
• Contratar e manter, durante a vigência do presente contrato, Apólice Coletiva de Seguro contra Acidentes Pessoais e encaminhar ao TRE-AL a contratação do seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.
f) Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio da Contratante;
g) Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pela Contratante;
h) Controlar a informação e disponibilizar para a Contratante e para a Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio;
i) Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos-Aditivos;
j) Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da Contratante;
k) Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os estagiários;
l) Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE – FAE, em casos de acidentes pessoais, os estudantes encaminhados pelo Agente de Integração que estiverem em estágio nas dependências da CONTRATANTE;
m) Avaliar o local de estágio/instalações da contratante, subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei;
n) Assumir a responsabilidade pelo processo administrativo de pagamento das Bolsas- Auxílio e do auxílio-transporte aos estagiários da Contratante contratados ao abrigo deste instrumento, mediante a transferência prévia dos recursos mencionados na letra “p” do item cinco deste Termo;
o) Efetuar, de acordo com a legislação vigente, o recolhimento à Receita Federal do valor do imposto de renda retido sobre as Bolsas-Auxílio pagas aos estagiários;
p) Emitir e fornecer aos estagiários, anualmente o informe sobre Bolsas-Auxílio Concedidas, para fins de declaração do Imposto de Xxxxx.
5 – CABERÁ À CONTRATANTE DE ESTÁGIOS (TRE-AL)
a) Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o agente de integração, atendendo as condições definidas pelas Instituições de Ensino para a realização dos estágios;
b) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
c) Xxxxxxx os estudantes interessados e informar ao agente de integração o nome dos aprovados para o estágio;
d) Indicar funcionário de seu quadro pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
e) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de atividades dos estagiários;
f) Elaborar, semestralmente, para os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos estagiários;
g) Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo Supervisor e pelo Estagiário;
h) Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por ocasião de desligamento do estagiário;
i) Informar ao agente de integração a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio – TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a cargo do agente de integração;
j) Manter em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
l) Manter apólice de seguro em favor do estagiário, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio;
m) Conceder recesso remunerado e auxílio-transporte nos termos da Lei nº 11.788/08;
n) Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelos estagiários;
o) Cumprir todas as responsabilidades, como Contratante, indicadas nos Termos de Compromisso de Estágio.
p) Transferir ao agente de integração, mensalmente, os recursos destinados ao pagamento das bolsas-auxílio e auxílio-transporte aos estagiários, indicando os respectivos valores.
6- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – Contratar estagiários previamente selecionados, que já tenham cursado , no mínimo, 40% (quarenta por cento) da carga horária total do curso;
6.2 – Prestação das informações necessárias à integração dos estudantes estagiários;
6.3 – Convocação dos estudantes selecionados/classificados em processo de seleção, seguindo a lista de classificação;
6.4 – Encaminhamento dos estagiários ao TRE-AL;
6.5 – Elaboração do Termo de Compromisso de Estágio;
6.6 – O agente de integração deverá contratar seguro contra acidentes pessoais para seus estagiários, fornecendo-lhes apólice individual de seguro, bem como prestar ao estagiário integral assistência e/ou sua família, em caso de acidente;
6.7 – Pagamento das Bolsas-Auxílio aos estagiários, após o repasse pelo TRE-AL;
6.8 – Adoção de todas as providências quando da ocorrência de prorrogação e/ou rescisões dos termos de compromisso dos estagiários, bem como substituições;
6.9 – Organização e manutenção de arquivo de toda documentação enviada;
6.10 – Manter contato com as diversas áreas do TRE-AL envolvidas neste processo;
6.11 – Avaliação periódica dos estagiários;
6.12- Reunião inicial com os supervisores dos estagiários e gestores contratuais, inclusive para esclarecê-los sobre suas obrigações e o manuseio da página do site do agente de integração para o controle de frequência e demais questões relacionadas ao programa de estágio, com a disponibilização de senhas para cada supervisor.
6.13 – Reuniões trimestrais com os supervisores dos estagiários;
6.14 – Manter constante acompanhamento do estagiário junto ao contratante e à instituição de ensino, verificando o seu desempenho e a regularidade de estudo;
6.15 – Enviar à contratante os formulários necessários à avaliação do estudante, orientando os supervisores dos estagiários como preenchê-los;
6.16 – Emissão dos Relatórios a cada semestre;
7 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA INTERNET
7.1 – Abertura de novas oportunidades de estágio;
7.2 – Consulta de estagiários ativos;
7.3 – Emissão de certificado com todas as informações do seguro de acidentes;
7.4 – Emissão dos relatórios de estágio;
7.5 – Emissão dos termos de realização de estágio;
7.6 – Rescisões antecipadas de contrato de estágio com geração de protocolo;
7.7 – Solicitação de prorrogação de contrato de estágio;
7.8 – Verificação de data de vigência do contrato;
7.9 – Oferecer portal no respectivo site de forma a facilitar o processamento da folha de pagamento aos estagiários, remessa de relatórios pelos supervisores e demais procedimentos administrativos.
8- CARGA HORÁRIA
O estagiário deverá cumprir jornada de 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o horário de funcionamento da Secretaria deste Tribunal.
9 - REMUNERAÇÃO DO ESTÁGIO
O estagiário de nível superior receberá, mensalmente, Bolsa-Estágio no valor corresponde a 01 (um) salário minímo, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, quando for o caso.
10 - AUXÍLIO TRANSPORTE
Aos estagiários será concedido, a título de auxílio-transporte, o valor fixado pela Portaria Presidência nº 87/2019 (0907775), sendo pago de acordo com o efetivo comparecimento.
11 – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
A contratante efetuará contribuição mensal, a título de taxa de administração, ao agente de integração.
12- CONTRATO
12.1- No valor da taxa de administração deverão estar inclusos todos os impostos, taxas e demais encargos/despesas necessários à completa execução dos serviços contratados, bem como o seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário;
12.2 – A administração do Programa de estágio deverá incluir a administração contratual, verificação da regularidade acadêmica do estudante, acompanhamento da vigência, seguro de acidentes pessoais e repasse de bolsa-auxílio e benefícios;
12.3 – O pagamento aos estagiários deverá ser feito pela contratada obrigatoriamente em até 48 (quarenta e oito) horas após o depósito efetuado pelo TRE-AL referente ao pagamento da fatura de cobrança.
13- VAGAS
Existe previsão orçamentária para 30 vagas, conforme Proposta LOA 2022 (0907783) e Justificativa (0907782), elaborada conforme demanda das unidades administrativas deste Tribunal conforme Memorando nº 324 (0876009) e Despacho EJE (0904422).
14- VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante formalização de Termo Aditivo, após assentimento prévio das partes,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência conforme artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
15 – DO PAGAMENTO
O pagamento das bolsas-auxílio e auxílio-transporte aos estagiários será efetuado pelo agente de integração, mensalmente, após a transferência do recurso financeiro pelo TRE-AL.
O supervisor deverá encaminhar a frequência dos estagiários ao gestor do contrato no dia 26 (vinte seis) de cada mês impreterivelmente, a fim de que haja tempo hábil para o processamento da folha de pagamento e efetivo depósito dos valores destinados ao pagamento dos estagiários na conta do agente de integração.
A partir do primeiro dia útil seguinte ao fechamento da folha, o agente de integração deverá encaminhar a fatura para atesto do gestor e consequente depósito na conta do agente de integração no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A partir do depósito e sua identificação, o agente de integração terá 48 (quarenta e oito) horas para efetuar o pagamento em favor dos estagiários.
Para fins de liquidação mensal pelo gestor do contrato, o agente de integração deverá apresentar a fatura mensal; comprovante de pagamento aos estagiários referente ao mês anterior; comprovante de pagamento do seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários (primeiro pagamento); comprovante de inclusão do estagiário na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE – FAE, em casos de acidentes pessoais (primeiro pagamento).
Quando do primeiro pagamento o Centro de Integração deverá indicar os dados bancários para depósito.
16 – REQUISITOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, o agente de integração deverá comprovar experiência anterior na execução de atividade pertinente e compatível com o objeto descrito neste Termo de Referência, demonstrada por meio de atestado (s) de capacidade técnica emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
17 – DO ORÇAMENTO
As despesas ocorrerão à conta do orçamento disponível na LOA 2022 (evento 0907783) e LOA 2020, em fase de elaboração, conforme SEI 0009991-
66.2018.6.02.8000 (evento 0520111).
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 – Pela inexecução total ou parcial da contratação o TRE-AL poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao agente de integração as seguintes sanções:
18.1.1 - Advertência em virtude do descumprimento de obrigações, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
18.1.2 – Multa sobre o valor do item contratado:
18.1.2.1 – Multa de 0,5% (meio por cento) por dia, até o limite de 7,5% (sete e meio por cento) sobre o valor do contrato, em razão de atraso no cumprimento do objeto, descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações, bem ainda quando não atender ou informar o solicitado pela Comissão de Estágio ou pelo gestor do contrato.
18.1.2.2 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor integral do contrato, em virtude de atraso superior a 15 (quinze) dias, assim como em razão de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
18.2 – As sanções administrativas aqui previstas poderão ser impostas cumulativamente com as demais.
19 – DA SUSPENSÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação poderá ser suspensa temporariamente, ficando sua fiel execução vinculada à disponibilidade orçamentária por parte do Órgão Contratante, caso em que será comunicado ao agente de integração.
20 – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, como o competente para dirimir as questões decorrentes da contratação.
ANEXO I-A
PLANILHA DE DECOMPOSIÇÃO DE VALORES
Descrição do Custo | Número de Vagas | Valor Unitário mensal | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
Taxa de Intermediação | 30 | R$ | R$ | R$ |
Valor da bolsa | 30 | R$ | R$ | R$ |
Valor do vale- transporte | 30 X R$ | R$ | R$ | R$ |
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022
Contrato nº XX/2022
Processo nº 0004543-56.2021.6.02.8502 MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMÉDIAÇÃO EMPRESA-ESCOLA, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, ATRAVÉS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, Órgão do Poder Judiciário, em nome da União, situado na Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 377 - Farol, CEP: 57051-090, Maceió/AL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.015.041/0001-38, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado seu Presidente, Desembargador Otávio Leão Praxedes, brasileiro, casado, Magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 215.430 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, e a empresa , situada à , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por , portador da C.I nº
, inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na Rua
, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços de intermediação empresa-escola, com fulcro na Lei Federal n° 10.520/02, no Decreto nº 10.024/2019 e no Edital do Pregão Eletrônico n° 03/2022, devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato será regido pelos mandamentos das Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93, em consonância com o que faculta o art. 191 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), ficando os contratantes inteiramente sujeitos às regras de tais diplomas normativos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Aplicam-se, ainda, a Lei nº 11.788/2008, a Resolução nº 15.681/2016 alterada pela Resolução nº 15.925/2018 do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, e, no que couber, os demais preceitos de direito público e, supletivamente, notadamente nos casos omissos, as disposições da Lei Federal n° 8.078/90, os princípios da teoria geral dos contratos e as normas de direito privado. Além da Resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas nº 15.787, de 15/02/2017, sobre Norma de Contratação, disponível no site xxx.xxx-xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação serviços de intermediação empresa-escola junto às instituições públicas e privadas de ensino superior, visando ao desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciarem, em conformidade com a legislação pertinente, em vigor, a operacionalização de estágio para estudantes interessados, tudo conforme Edital do Pregão nº 03/2022 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste Contrato serão executados em estrita conformidade com os mandamentos e especificações do Edital do Pregão nº 03/2022 do TRE/AL, especialmente do seu ANEXO I, e com os termos da proposta de preços da Contratada, os quais integram este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, o Contratante pagará à Contratada, o valor total de R$ XX (XXXX), para 12 (doze) meses de contratação, decomposto conforme tabela a seguir:
Descrição do Custo | Número de Vagas | Valor Unitário mensal | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
Taxa de Intermediação | 30 | R$ | R$ | R$ |
Valor da bolsa | 30 | R$ | R$ | R$ |
Valor do vale-transporte | 30 X R$ | R$ | R$ | R$ |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Além dos ganhos, já compõem os preços acima todas as despesas necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais da Contratada, como tributos, encargos sociais e trabalhistas, insumos, despesas operacionais e outras.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
A partir do primeiro dia útil seguinte ao fechamento da folha, o agente de integração deverá encaminhar a fatura para atesto do gestor e consequente depósito na conta do agente de integração no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A partir do depósito e sua identificação, o agente de integração terá 48 (quarenta e oito) horas para efetuar o pagamento em favor dos estagiários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para fins de liquidação mensal pelo gestor do contrato, o agente de integração deverá apresentar a fatura mensal; comprovante de pagamento aos estagiários referente ao mês anterior; comprovante de pagamento do seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários (primeiro pagamento); comprovante de inclusão do estagiário na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE – FAE, em casos de acidentes pessoais (primeiro pagamento).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando do primeiro pagamento o Centro de Integração deverá indicar os dados bancários para depósito.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento das bolsas-auxílio e auxílio-transporte aos estagiários será efetuado pelo agente de integração, mensalmente, após a transferência do recurso financeiro pelo TRE-AL.
PARÁGRAFO QUARTO - O supervisor deverá encaminhar a frequência dos estagiários ao gestor do contrato no dia 26 (vinte seis) de cada mês, impreterivelmente, a fim de que haja tempo hábil para o processamento da folha de pagamento e efetivo depósito dos valores destinados ao pagamento dos estagiários na conta do agente de integração.
PARÁGRAFO QUINTO - O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, por ocasião de cada pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais em conformidade com a legislação tributária vigente.
PARÁGRAFO SEXTO - Se a empresa for optante do SIMPLES, deverá anexar à nota fiscal documento que comprove tal opção e Declaração conforme modelo do anexo IV da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1234, de 11 de janeiro de 2012, para que sobre o valor do pagamento não incidam as retenções de que trata o subitem acima.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Havendo atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data do primeiro dia útil do atraso, até a data do efetivo pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido para tanto, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP,
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de atualização financeira= 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I= (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX= Percentual de Taxa Anual= 6%
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução dos serviços será acompanhada, fiscalizada e atestada por servidor designado para a gestão do contrato pela Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor designado deverão ser solicitadas ao Secretário de Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em tempo hábil, para a adoção de medidas necessárias e/ou convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRÉDITO
As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos lançados na Proposta Orçamentária Anual deste Tribunal para o exercício 2022, relativos ao PTRES n° 167674 (Julgamento de Causas e Gestão Administrativas)- Natureza da Despesa n° 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), compromissadas pela Nota de Empenho nº XXXX, de XX de XXXX de 2022, no valor de R$ xxx.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas referentes aos exercícios subsequentes correrão à conta das dotações orçamentárias respectivas, sendo indicados por meio de apostilamentos ou termos aditivos, os créditos e empenhos para a sua cobertura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Manter convênios específicos com as Instituições de Xxxxxx, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do Estágio de seus alunos;
b) Obter da Contratante a identificação das áreas de formação de estágio a serem concedidas;
c) Encaminhar ao Contratante os estagiários selecionados de acordo com lista de classificação;
d) Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas Instituições de Ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante;
e) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
• Termo de Compromisso de Estágio – TCE, entre a Contratante, o estudante e a Instituição de Ensino;
• Contratar e manter, durante a vigência do presente contrato, Apólice Coletiva de Seguro contra Acidentes Pessoais e encaminhar ao TRE-AL a contratação do seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.
f) Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio do Contratante;
g) Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pela Contratante;
h) Controlar a informação e disponibilizar para a Contratante e para a Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio;
i) Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos-Aditivos;
j) Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade do Contratante;
k) Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os estagiários;
l) Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE – FAE, em casos de acidentes pessoais, os estudantes encaminhados pelo Agente de Integração que estiverem em estágio nas dependências da CONTRATANTE;
m) Avaliar o local de estágio/instalações da contratante, subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei;
n) Assumir a responsabilidade pelo processo administrativo de pagamento das Bolsas- Auxílio e do auxílio-transporte aos estagiários do Contratante contratados ao abrigo deste instrumento, mediante a transferência prévia dos recursos mencionados na letra “p” do item cinco do Termo de Referência;
o) Efetuar, de acordo com a legislação vigente, o recolhimento à Receita Federal do valor do imposto de renda retido sobre as Bolsas-Auxílio pagas aos estagiários;
p) Emitir e fornecer aos estagiários, anualmente o informe sobre Bolsas-Auxílio Concedidas, para fins de declaração do Imposto de Xxxxx;
q) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada deverá, ainda:
a) Contratar estagiários previamente selecionados, que já tenham cursado, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da carga horária total do curso;
b) Prestar as informações necessárias à integração dos estudantes estagiários;
c) Convocar os estudantes selecionados/classificados em processo de seleção pública pelo TRE/AL, seguindo a lista de classificação;
d) Encaminhar os estagiários ao TRE-AL;
e) Elaborar o Termo de Compromisso de Estágio;
f) Contratar seguro contra acidentes pessoais para seus estagiários, fornecendo-lhes apólice individual de seguro, bem como prestar ao estagiário integral assistência e/ou sua família, em caso de acidente;
g) Xxxxx as Bolsas-Auxílio aos estagiários, após o repasse pelo TRE-AL;
h) Adotar todas as providências quando da ocorrência de prorrogação e/ou rescisões dos termos de compromisso dos estagiários, bem como substituições;
i) Organizar e manter arquivo de toda documentação enviada;
j) Manter contato com as diversas áreas do TRE-AL envolvidas neste processo;
k) Avaliar periodicamente os estagiários;
l) Promover reunião inicial com os supervisores dos estagiários e gestores contratuais, inclusive para esclarecê-los sobre suas obrigações e o manuseio da página do site do agente de integração para o controle de frequência e demais questões relacionadas ao programa de estágio, com a disponibilização de senhas para cada supervisor.
m) Promover reuniões trimestrais com os supervisores dos estagiários;
n) Manter constante acompanhamento do estagiário junto ao contratante e à instituição de ensino, verificando o seu desempenho e a regularidade de estudo;
o) Enviar ao contratante os formulários necessários à avaliação do estudante, orientando os supervisores dos estagiários como preenchê-los;
p) Emitir os Relatórios a cada semestre.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral durante a execução dos serviços objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade, vinculativa ou não, acerca do contrato firmado com o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, salvo se documentalmente autorizado pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução total ou parcial dos serviços objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - É expressamente proibida, a partir da assinatura do contrato, a contratação de empregados ou prestadores de serviço que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, de acordo com o disposto no art. 3º da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça, com a nova redação dada pelo art. 1º da Resolução 09/2005-CNJ.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas obriga-se a:
a) Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o agente de integração, atendendo as condições definidas pelas Instituições de Ensino para a realização dos estágios;
b) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
c) Xxxxxxx os estudantes interessados e informar ao agente de integração o nome dos aprovados para o estágio;
d) Indicar funcionário de seu quadro pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
e) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de atividades dos estagiários;
f) Elaborar, semestralmente, para os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos estagiários;
g) Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo Supervisor e pelo Estagiário;
h) Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por ocasião de desligamento do estagiário;
i) Informar ao agente de integração a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio – TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a cargo do agente de integração;
j) Manter em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
k) Manter apólice de seguro em favor do estagiário, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio;
l) Conceder recesso remunerado e auxílio-transporte nos termos da Lei nº 11.788/08;
m) Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelos estagiários;
n) Cumprir todas as responsabilidades, como Contratante, indicadas nos Termos de Compromisso de Estágio;
o) Transferir ao agente de integração, mensalmente, os recursos destinados ao pagamento das bolsas-auxílio e auxílio-transporte aos estagiários, indicando os respectivos valores;
p) Efetuar, de acordo com a legislação vigente e aplicável, o recolhimento à Receita Federal do valor do Imposto de Renda retido sobre as Bolsas-Auxílio pagas aos estagiários;
q) Preencher as informações relativas ao IRRF, ao e-Social e à DIRF, inclusive, mas não se limitando ao fornecimento dos informes de rendimentos aos estagiários para fins de Declaração de Imposto de Renda.
CLÁUSULA DEZ - DA VIGÊNCIA , DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura contratual, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado até o limite legal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o valor relativo à taxa de administração poderá ser reajustado, com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), calculado e divulgado pela FGV – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do IGPM fica eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quanto ao valor relativo bolsa e ao auxílio transporte dos estagiários, caberá a repactuação, para ajustar os valores ao fixado por ato interno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
CLÁUSULA ONZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução total ou parcial o contratado ficará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/2002, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE/AL, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções de advertência, bem como de impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas ao licitante contratado juntamente com as multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Pela inexecução total ou parcial da contratação o TRE-AL poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao agente de integração as seguintes sanções:
a) Advertência em virtude do descumprimento de obrigações, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
b) Multa sobre o valor do item contratado:
b.1) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia, até o limite de 7,5% (sete e meio por cento) sobre o valor do contrato, em razão de atraso no cumprimento do objeto, descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações, bem ainda quando não atender ou informar o solicitado pela Comissão de Estágio ou pelo gestor do contrato.
b.2) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor integral do contrato, em virtude de atraso superior a 15 (quinze) dias, assim como em razão de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO QUARTO - O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo TRE/AL ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - Na aplicação das penalidades previstas nesta Seção a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
PARÁGRAFO XXXXX - X contratado, quando não puder cumprir os prazos estipulados, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO OITAVO - Se o contratado não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante os arts. 86, §3º e 87, §1º, da Lei nº 8.666/1993, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
PARÁGRAFO NONO - O TRE/AL promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta ao contratado.
PARÁGRAFO DEZ - O período de atraso será contado em dias corridos.
PARÁGRAFO ONZE - No caso de aplicação de penalidade em que a contratada tenha que pagar multa através de Guia de Recolhimento da União (GRU), e não o faça no devido prazo, o índice utilizado para atualização do valor será o IPCA.
PARÁGRAFO DOZE - A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito será a da publicação da decisão da aplicação da penalidade no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas.
PARÁGRAFO TREZE - Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nos 8.666/1993 e 10.520/2002, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
PARÁGRAFO QUATORZE - Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido em virtude dos motivos estabelecidos nos art. 78 da Lei n° 8.666/93, compatíveis com o objeto do mesmo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da Xxxxxxxxxx, fica o Contratante autorizado a reter os créditos que aquela tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
CLÁUSULA TREZE - DAS ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUATORZE - DA VINCULAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA DE PREÇOS DA CONTRATADA
Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, aos mandamentos do Edital do Pregão Eletrônico n° 03/2022 e às estipulações da proposta de preços da Contratada, evento SEI nº XXXX.
CLÁUSULA QUINZE - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Alagoas, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo:
Maceió/AL, XX de XXXX de 2022.
Pelo TRE/AL
Pela Empresa
Desembargador Otávio Leão Praxedes
Presidente Representante da empresa
Dados da Empresa:
ANEXO III
Pregão Eletrônico nº 03/2022
PLANILHA DE DADOS PARA CONTRATAÇÃO
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. de Identidade | |
Orgão Expedidor | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Empresa optante pelo SIMPLES? ( ) Sim ( ) Não