CONTRATO DE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS
CONTRATO DE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS
Pelo presente instrumento particular, de um lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante denominado(a) PRIMEIRO(a) PERMUTANTE e de outro lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante denominado(a) SEGUNDO(a) PERMUTANTE, firmam contrato de permuta de bens imóveis que será regido pelas cláusulas abaixo estabelecidas.
Cláusula 1ª. O(a) PRIMEIRO(a) PERMUTANTE é proprietário(a) e possuidor(a) de um lote de terreno para construção com área de (tamanho) m², medindo (informar) metros de frente e fundos por (informar) metros de lados, localizado à (endereço completo), inscrito no Cartório de Registro de Imóvel sob a Matrícula nº (informar), livre e desembaraçado de quaisquer dívidas ou ônus, avaliado em R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso).
Cláusula 2ª. O(a) SEGUNDO(a) PERMUTANTE é proprietário(a) e possuidor(a) do apartamento nº (informar), com (tamanho) m², com duas vagas de garagem, do Edifício (informar), localizado à (endereço completo), inscrito no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº (informar), livre e desembaraçado de quaisquer dívidas ou ônus, avaliado em R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso).
Cláusula 3ª. Os(as) PERMUTANTES convencionam pelo presente contrato PERMUTAR entre si os imóveis descritos nas Cláusulas 1ª e 2ª, transferindo um ao outro todos os direitos, domínio e posse sobre eles.
Cláusula 4ª. O(a) PRIMEIRO(a) PERMUTANTE pagará ao(à) SEGUNDO(a) PERMUTANTE, na data da assinatura deste contrato, a quantia de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso), mediante transferência bancária para conta corrente nº (informar), agência (informar), do Banco (informar), de titularidade do(a) SEGUNDO(a) PERMUTANTE, referente à diferença entre o valor dos imóveis, conforme Cláusulas 1ª e 2ª.
Cláusula 5ª. Os(as) PERMUTANTES, na data da assinatura deste instrumento, adquirem a propriedade e assumem a posse de seus respectivos imóveis permutados.
Cláusula 6ª. Cada um(a) dos(as) PERMUTANTES providenciará a escritura definitiva do imóvel permutado em seu nome, assumindo todas as despesas advindas deste ato, não podendo a outra parte causar retardo ou embaraço.
Cláusula 7ª. A responsabilidade pelo pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre cada um dos imóveis para a ser, a partir da assinatura do presente contrato, do(a) PERMUTANTE que o recebeu.
Cláusula 8ª. O não cumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas neste contrato importará na incidência de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do imóvel recebido pela parte inocente, assim como correção monetária calculada com base no INPC/IBGE, ou na falta deste outro índice equivalente, e juros de 1% (um por cento) ao mês, além das custas relativas aos procedimentos legais e honorários advocatícios para garantia dos direitos da parte prejudicada.
Cláusula 9ª. Este contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, vinculando as partes, seus herdeiros e sucessores, sendo vedado o direito de arrependimento ou desistência, comportando adjudicação compulsória na hipótese de recusa, omissão ou impossibilidade de se outorgar ou lavrar a favor um do outro o título definitivo do imóvel.
Cláusula 10ª. Os contratantes elegem, para dirimir quaisquer questões pertinentes a este instrumento, o foro do município de (cidade) - (UF), renunciando, desde logo, a qualquer outro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor juntamente com duas testemunhas.
(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome
do(a) primeiro(a) permutante)
(assinatura)
(nome
do(a) segundo(a) permutante)
(assinatura)
(nome
do testemunha) - Testemunha
CPF nº (informar)
(assinatura)
(nome
do testemunha) - Testemunha
CPF nº (informar)