Termos e Condições
Morte ou Invalidez Permanente em Transporte Público Autorizado
O benefício Seguro de Morte ou Invalidez Permanente em Transporte Público Autorizado Permanente é oferecido para as Viagens Cobertas adquiridas integralmente com o Cartão Visa elegível até 31 de janeiro de 2019, mesmo que as datas de viagem sejam após 31 de janeiro de 2019. As Viagens Cobertas devem ocorrer dentro do prazo do Bilhete de Viagem. A cobertura está sujeita aos termos e condições aplicáveis. As viagens compradas a partir de 1º de fevereiro de 2019 não serão elegíveis a benefício Seguro de Morte ou Invalidez Permanente em Transporte Público Autorizado Permanente.
ATENÇÃO: O SEGURO VIAGEM NÃO É SEGURO SAÚDE! LEIA ATENTAMENTE AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OBSERVANDO SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES, BEM COMO O LIMITE DO CAPITAL SEGURADO CONTRATADO PARA CADA COBERTURA.
TELEFONES DA CENTRAL DE ATENDIMENTO:
BRASIL1: 0000-000-0000
EUA E CANADÁ1e2: 0-000-000-0000 OUTROS PAÍSES1e2: 0-000-000-0000
1 Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário.
2 Chamada a cobrar através de um operador internacional.
SEÇÃO A. INTRODUÇÃO
A.1. Sobre este Guia
A Visa não é a provedora dos seguros. Os seguros são garantidos pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50, conforme Programa estabelecido entre Visa e a AIG Seguros Brasil S/A. Nos termos da legislação pertinente aos seguros privados, a Visa figura como representante de seguros, tendo um contrato com a AIG Seguros Brasil S/A para que esta disponibilize a cobertura securitária aos portadores de cartões Visa, arcando, a Visa, em todos os casos, integralmente com o pagamento dos respectivos prêmios de seguros perante a AIG Seguros Brasil S/A, não se obrigando a Visa a efetuar qualquer pagamento de indenização em favor dos segurados.
Os seguros e benefícios ofertados aos portadores do Cartão Visa são fornecidos sem que o SEGURADO tenham que custeá-los, de acordo com o cartão adquirido.
Aproveite a leitura e consulte este guia sempre que tiver alguma dúvida. Entretanto, este guia não substitui as condições do seguro, por isso recomendamos a leitura integral das Condições Gerais e Especiais do seguro, disponíveis no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx- gerais_3012_638282.html. Processo SUSEP n.º 15414.900762/2015-16
Este documento tem por objetivo servir como guia de rápida consulta para os benefícios padrão oferecidos aos SEGURADOS do Cartão Visa e seus beneficiários, nos termos definidos neste guia.
Nele, o portador encontrará informações importantes sobre o Programa de Seguros da Visa, e suas coberturas securitárias.
ATENÇÃO: O PROGRAMA DE SEGUROS DESTE GUIDA DA VISA, CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES AQUI DESCRITOS, SOMENTE ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS CARTÕES VISA A SEGUIR INDICADOS:
• PLATINUM TRAVEL MONEY
• VISA PLATINUM
• VISA INFINITE
OS CARTÕES VISA DISPÕEM DE DIFERENTES BENEFÍCIOS DE ACORDO COM A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO EMISSORA DO CARTÃO VISA. ASSIM, É ESSENCIAL QUE VOCÊ, CONTATE O SEU EMISSOR PARA CONFIRMAR SE O SEGURO OU A COBERTURA SECURITÁRIA PREVISTA NESTE GUIA ESTÁ DISPONÍVEL PARA O SEU CARTÃO VISA.
A Visa não é provedora dos seguros. Este seguro e sua correspondente cobertura são oferecidos pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50, (a “AIG”) aos portadores de Cartões Visa elegíveis. As descrições deste benefício não são apólices de seguro. O seguro está sujeito aos termos e condições gerais, limitações e exclusões da apólice emitida pela AIG, sendo possíveis alterações ou cancelamento dos termos e condições gerais do seguro.
O Programa de Seguros deste guia é um conjunto de coberturas de seguro viagem, oferecido ao SEGURADO até o limite contratado de CAPITAL SEGURADO, durante uma VIAGEM SEGURADA NACIONAL
ou VIAGEM SEGURADA INTERNACIONAL conforme estabelecido no
BILHETE DE SEGURO VIAGEM.
Para que o benefício esteja disponível aos Cartões Visa indicados neste guia, é necessário que:
• o valor total das passagens tenham sido pagas com um Cartão Visa; ou
• as passagens tenham sido compradas mediante resgate de pontos em programas de fidelidade, desde que as taxas de embarque e eventuais impostos devidos tenham sido pagos com um Cartão Visa; ou
• não havendo incidência de taxas de embarque ou impostos, somente as passagens tenham sido compradas mediante resgate de pontos obtidos pela utilização do Cartão Visa;e
• tenha sido emitido o BILHETE DE SEGURO VIAGEM
ATENÇÃO: OS BENEFÍCIOS AOS CARTÕES VISA VÁLIDOS E PREVISTOS NESTE GUIA REFEREM- SE AOS CARTÕES VISA NA FUNÇÃO CRÉDITO E MÚLTIPLO.
OS BENEFÍCIOS INDICADOS NESTE GUIA NÃO SE APLICAM AOS:
• CARTÕES VISA ELECTRON QUANDO UTILIZADOS APENAS NA FUNÇÃO DÉBITO (CONHECIDOS COMO CARTÕES PURO DÉBITO);
• CARTÕES PRÉ-PAGOS.
ESTARÃO COBERTAS TODAS AS VIAGENS REALIZADAS DURANTE O PERÍODO DE VIGENCIA DO BILHETE DE SEGURO VIAGEM.
O Bilhete de Seguro Viagem tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data da emissão. Se a viagem iniciada durante os 12 meses de cobertura do bilhete de seguro terminar após esse período, é imprescindível emitir um novo bilhete de seguro ao término dos primeiros 12 meses para complementar a cobertura.
Somente estarão cobertas viagens iniciadas após a emissão do Bilhete de Seguro Viagem.
ATENÇÃO: Estes benefícios estão disponíveis em vários lugares do mundo, exceto aos seguintes países: Cuba, Síria, Sudão, Irã, Coréia do Norte e Região da Criméia. Também não há cobertura para eventos ocorridos no PAÍS DE RESIDÊNCIA do SEGURADO ou PAÍS DE EMISSÃO DO CARTÃO VISA.
A.2. Disposições gerais
DEFINIÇÕES
ACIDENTE PESSOAL: É o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer causa, tenha como consequência direta a Morte ou a Invalidez Permanente Total ou Parcial do Segurado ou torne necessário o tratamento médico. Incluem-se, ainda, no conceito:
• Acidentes decorrentes da ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
• Acidentes decorrentes do escapamento acidental de gases e vapores;
• Acidentes decorrentes de Sequestros e tentativas de sequestros; e
• Alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas;
Pra fins deste seguro, NÃO se incluem no conceito de Acidente Pessoal as:
• Doenças (inclusive as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados
septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;
• Intercorrências ou complicações consequentes à realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto.
• Lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós- tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e
• As situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por Acidente Pessoal ora definido nestas Condições.
AVISO DE SINISTRO: comunicação do Segurado ou seu(s) beneficiário(s) à Seguradora sobre a ocorrência de um evento ou sinistro.
BENEFICIÁRIO: é a pessoa a favor da qual é devida a indenização em caso de ocorrência de evento coberto contratado.
BILHETE DE SEGURO: documento emitido pela sociedade seguradora que formaliza a aceitação da(s) cobertura(s) solicitada(s) pelo segurado, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica.
CAPITAL SEGURADO: É o valor na data de ocorrência do Evento Coberto pelo seguro que corresponde à quantia máxima a ser paga ou reembolsada pela Seguradora.
CENTRAL DE ATENDIMENTO: Canal de comunicação e facilidades disponíveis (equipamentos, sistemas e pessoal) que tem como objetivo fazer a interface entre os clientes, a Visa e os serviços de assistência do seguro. O telefone é gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas e com atendimento em português. Pode ser acessada pelos números 0800- 891-3679 (Brasil)1, 0-000-000-0000 (EUA e Canadá)1e2 ou chamada a cobrar (“collect call”) 0-000-000-0000 (outros países)1e2.
1 Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário.
2 Chamada a cobrar através de um operador internacional.
EVENTO COBERTO: É o acontecimento futuro, possível e incerto, em virtude do qual o SEGURADO pode receber a indenização prevista no seguro.
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO: documento a ser fornecido pela CENTRAL DE ATENDIMENTO, após a comunicação de um sinistro ou
solicitação de um serviço de assistência, que deve ser preenchido e devolvido juntamente com os documentos exigidos, nos prazos estabelecidos.
PAÍS DE EMISSÃO DO CARTÃO: para fins deste programa considera-se o país de emissão do cartão VISA o Brasil.
PAÍS DE RESIDÊNCIA: para fins deste programa o país de residência considera-se o domicílio da pessoa natural onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
RISCOS EXCLUÍDOS: eventos preestabelecidos neste Guia, nas Condições Gerais e Especiais do seguro, que isentam a SEGURADORA de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento relativo a estes eventos.
SEGURADORA: é a AIG Seguros Brasil S.A. empresa autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a funcionar no Brasil como Seguradora.
SEGURADO: no contexto deste guia, é o PORTADOR. Para a definição técnica de segurado, consultar as condições gerais do seguro no site da Seguradora.
• Segurado Titular: É o PORTADOR, ou seja, pessoa física que possua um Cartão Visa ativo e válido, emitido em seu nome no Brasil, como titular ou adicional.
• Segurados Dependentes: O cônjuge/companheiro (a), os filhos, os enteados e os menores considerados dependentes econômicos do PORTADOR.
• Cônjuge/Companheiro: pessoa ligada ao PORTADOR por vínculo matrimonial ou de união estável, nos termos da lei aplicável em vigor.
• Dependentes Econômicos: para fins deste programa considera- se como dependentes econômicos: Filho(a) ou enteado(a) até 21 (vinte e um) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos; Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.
VIAGEM SEGURADA INTERNACIONAL: É o período de tempo compreendido entre o início e o término da vigência das coberturas do seguro, sendo que deslocamento deve ser para uma localidade fora do PAÍS DE RESIDÊNCIA realizado por uma empresa de TRANSPORTE PÚBLICO AUTORIZADO.
VIAGEM SEGURADA NACIONAL: É o período de tempo compreendido entre o início e o término da vigência das coberturas do seguro, sendo que deslocamento deve ser maior que 100 km (Quilômetros) de
seu local de domicílio tendo como destino local dentro do território brasileiro, realizado por uma empresa de TRANSPORTE PÚBLICO AUTORIZADO.
TRANSPORTE PÚBLICO AUTORIZADO: É qualquer meio de transporte terrestre, marítimo ou aéreo operado sob licença válida para o transporte pago de passageiros. Não se incluem nesta definição o transporte individual de passageiros, como exemplo, táxis ou veículos de aluguel, além de meios de transporte sem fiscalização, como embarcações,
e também transporte fretado, ou particular, como aeronaves e helicópteros. Exceto os:
• TRANSFERS utilizados imediatamente antes do embarque ou após o desembarque de voo operado por uma COMPANHIA AÉREA, desde
que relacionados com a VIAGEM SEGURADA; e
• TRANSFERS que façam parte da VIAGEM SEGURADA.
SEÇÃO B. INFORMAÇÕES GERAIS
Este guia contém um resumo das condições especiais das Coberturas Morte Acidental ou Invalidez Permanente por Acidente em Transporte Público Autorizado celebrado entre a Visa e a SEGURADORA oferecido AO SEGURADO.
B.1. Como emitir o seu Bilhete de Seguro Viagem?
Para ativar essa cobertura, o SEGURADO deverá emitir o BILHETE DE SEGURO.
O SEGURADO tem duas opções para obter o seu BILHETE DE SEGURO VIAGEM:
• O SEGURADO pode ligar para a CENTRAL DE ATENDIMENTO previamente ao embarque a sua viagem e solicitar o BILHETE DE SEGURO VIAGEM, que será enviado dentro das 48 horas posteriores à solicitação, por e-mail ou fax, sem custo adicional; ou
• O SEGURADO pode registrar-se no Portal de Benefícios Visa: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx, preencher as informações necessárias e obter o Bilhete de Seguro Viagem. Neste caso, o BILHETE DE SEGURO VIAGEM será enviado pelo correio eletrônico ao SEGURADO em até 24 horas.
B.2. Conversão dos Valores de Capital Segurado em moeda estrangeira
A cobertura que é estabelecida em moeda estrangeira é somente como referência.
O valor será convertido e atualizado monetariamente, nos termos da legislação específica, respeitando o limite do capital segurado
estabelecido para cada cobertura, cujo reembolso ou pagamento de indenização relacionada às despesas efetuadas no exterior será realizado em moeda nacional, com base na data:
a. Quando do pagamento realizado pelo SEGURADO através de cartão de crédito, será considerada a taxa de câmbio aplicada pelo banco emissor do cartão de crédito, incluindo-se os impostos incorridos pela operação financeira (IOF) com base na data do pagamento da fatura;
b. Quando do pagamento realizado em espécie pelo SEGURADO será considerada para conversão a última taxa de câmbio de venda da moeda de emissão do seguro divulgada pelo Banco Central do Brasil na data do pagamento da indenização.
ATENÇÃO: Para VIAGEM SEGURADA NACIONAL todos os valores, e qualquer pagamento de indenização referente a esse seguro, serão realizados em moeda nacional, conforme estabelecido no BILHETE DE SEGURO VIAGEM.
SEÇÃO C. BENEFÍCIO OFERECIDO
Este guia contém um resumo das condições especiais das Coberturas Morte Acidental ou Invalidez Permanente por Acidente em Transporte Público Autorizado celebrado entre a Visa e a SEGURADORA oferecido AO SEGURADO.
C.1. O que está previsto no Seguro?
1. Morte Acidental em Transporte Público Autorizado
2. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em Transporte Público Autorizado
3. Funeral durante a Viagem Segurada Nacional
¿Cuál es el beneficio?
Si las lesiones corporales accidentales causan la muerte o desmembramiento dentro de un plazo de 365 días, incluyendo pérdida de la vista, habla y audición, se pagarán los siguientes beneficios:
C.2. Coberturas Securitárias
Introdução
RECOMENDAMOS A LEITURA DAS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
DO SEGURO DISPONÍVEIS NO SITE xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx- gerais_3012_638282.html PARA A COMPREENSÃO INTEGRAL DOS CONCEITOS EMPREGADOS, BEM COMO PARA O CONHECIMENTO DOS RISCOS COBERTOS E EXCLUSÕES APLICÁVEIS AS COBERTURAS DO PROGRAMA.
A seguir, encontra-se um resumo das coberturas securitárias que compõem o programa da Visa.
a. Morte Acidental em Transporte Público Autorizado
O seguro garante o pagamento do CAPITAL SEGURADO para esta garantia, ao(s) beneficiário(s) do seguro, no caso de morte do SEGURADO causada por acidente em TRANSPORTE PÚBLICO
AUTORIZADO, ocorrido exclusivamente durante a VIAGEM SEGURADA NACIONAL ou VIAGEM SEGURADA INTERNACIONAL, conforme
estabelecido no BILHETE DE SEGURO VIAGEM.
O CAPITAL SEGURADO para cada cartão VISA é estabelecido conforme a seguir:
Cartão / Capital Segurado
Visa Platinum USD 500.000(1) / R$ 1.330.000(2) Platinum TravelMoney USD 500.000(1) / R$ 1.330.000(2) Visa Infinite USD 1.500.000(1) / R$ 3.990.000(2)
(1) Limite de CAPITAL SEGURADO válido para viagens internacionais.
(2) Limite de CAPITAL SEGURADO válido para viagens nacionais.
b. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em Transporte Público Autorizado
O seguro garante o pagamento de uma indenização ao SEGURADO relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por acidente em TRANSPORTE PÚBLICO AUTORIZADO, ocorrido exclusivamente durante a VIAGEM SEGURADA NACIONAL ou VIAGEM SEGURADA INTERNACIONAL,
conforme estabelecido no BILHETE DE SEGURO VIAGEM.
O CAPITAL SEGURADO para cada cartão VISA é estabelecido conforme a seguir:
Cartão / Capital Segurado
Visa Platinum USD 500.000(1) / R$ 1.330.000(2) Platinum TravelMoney USD 500.000(1) / R$ 1.330.000(2) Visa Infinite USD 1.500.000(1) / R$ 3.990.000(2)
(1) Limite de CAPITAL SEGURADO válido para viagens internacionais.
(2) Limite de CAPITAL SEGURADO válido para viagens nacionais.
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE EM TRANSPORTE PUBLICO SERÁ REALIZADO CONFORME TABELA DO ANEXO I DESTE GUIA.
Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a recuperação, e constatada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na “Tabela para Cálculo
da Indenização em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente” constantes do Anexo I deste guia.
C.3. Perda dos Benefícios
O SEGURADO, ou BENEFICIÁRIO, perderá o direito a qualquer indenização decorrente do seguro quando:
a. deixar de cumprir as obrigações indicadas para este seguro;
b. agravar (aumentar) intencionalmente (de propósito) o risco segurado;
c. por qualquer meio ilícito, fraude ou simulação por parte do Segurado, durante sua vigência, ou ainda para obter ou majorar a indenização, o Segurado, seus propostos ou seus beneficiários, seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, e/ou seu representante legal procurar obter benefícios do presente contrato;
x. xxxxx declarações inexatas, por si ou por seu representante, ou omitir circunstâncias. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora cancelará o seguro, cessando a cobertura a partir da data de cancelamento;
e. deixar de comunicar imediatamente à seguradora, logo que saiba, qualquer fato capaz de aumentar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé;
f. deixar de informar o sinistro à seguradora, tão logo tome conhecimento, e não adotar as providências imediatas para reduzir suas consequências;
g. o sinistro decorrer de dolo do Segurado, má fé, fraude e/ou simulação.
C.4. Como proceder em caso de sinistro?
O SEGURADO deve entrar em contato com a Visa pelo telefone gratuíto da CENTRAL DE ATENDIMENTO comunicando o evento ocorrido.
• Ao entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO, o SEGURADO do Cartão Visa deverá informar:
• O nome completo do SEGURADO e o número de seu cartão Visa;
• O local e o telefone onde se encontra.
• O problema e o tipo de informação ou ajuda necessários.
O SEGURADO também pode abrir sua solicitação através do Portal de Benefícios VISA: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx, preencher o formulário de solicitação, incluir a documentação necessária e acompanhar o seu caso.
A falta de comunicação tempestiva ou não justificada poderá resultar na perda do benefício.
C.5. Documentos básicos necessários para apresentar uma solicitação
O SEGURADO deverá preencher o formulário de solicitação e enviá-lo à juntamente com a seguinte documentação (a lista abaixo contempla todas as situações, a CENTRAL DE ATENDIMENTO o ajudará a identificar os documentos necessários a sua solicitação):
I. Em caso de Morte Acidental em Transporte Público Autorizado:
• Certidão de Ocorrência emitida pela autoridade competente local, comprovando a ocorrência do acidente coberto ou do ato violento;
• Atestado de Óbito
• Laudo de Necrópsia
• Cópia das passagens, BILHETE DE SEGURO VIAGEM ou tíquetes da VIAGEM SEGURADA NACIONAL ou VIAGEM SEGURADA INTERNACIONAL
Os documentos de identificação de BENEFICIÁRIO(S) do seguro, sendo para:
• os Pais: Certidão de Nascimento do Segurado, RG e CPF do Segurado e dos pais;
• o Cônjuge: Certidão de Casamento atualizada, RG e CPF do Segurado e do cônjuge;
• de Casamento atualizada, RG e CPF do Segurado e do cônjuge;
• a(o) Companheira(o): RG e CPF do Segurado e da(o) companheira(o) e comprovação de dependência na Carteira Profissional ou Imposto de Renda, junto ao INSS;
• os filhos: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx e RG, sendo que:
I - Filhos menores de 16 anos necessitam de Alvará Judicial determinando como deverá ser realizado o pagamento;
XX - Xxxxxx maiores de 16 e menores de 21 anos deverão ser assistidos pelo responsável direto ou representante legal.
III - A partir de 21 anos é necessário apenas a certidão de nascimento e RG.
II. Em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em Transporte Público Autorizado:
• Certidão de Ocorrência emitida pela autoridade competente local, comprovando a ocorrência do acidente coberto ou do ato violento;
• Relatório detalhado do médico atestando o percentual de Invalidez Permanente.
• Resultados dos exames indicativos da lesão (radiografias, tomografias, ressonâncias, eletroneuromiografias, etc – laudos e imagens);
• Cópia das passagens, BILHETE DE SEGURO VIAGEM ou tíquetes da VIAGEM SEGURADA NACIONAL ou VIAGEM SEGURADA INTERNACIONAL
• RG, CPF e Comprovante de Residência do Segurado.
• Formulário Autorização de Crédito em Conta Corrente.
A SEGURADORA SE RESERVA NO DIREITO DE SOLICITAR QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE SE FAÇA NECESSÁRIO PARA ANÁLISE E CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Em caso de reembolso, os documentos definidos neste guia devem ser enviados, a CENTRAL DE ASSISTÊNCIA DA VISA através do endereço
eletrônico xxxxxxxx@xx-xxxx.xxx, ou, se preferir, enviar a documentação por correio ao endereço indicado abaixo:
VCBA – Unidade de Administração de Benefícios VISA Visa Administration
Fax: 0000 00 00000000
Endereco: xxxxx 000, xxxx 00. C1084abe buenos aires – argentina
O prazo para o pagamento das indenizações é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que tiverem sido entregues todos os documentos básicos.
No caso de solicitação de documentos e/ou informações complementares, mediante dúvida fundada e justificável, este prazo será suspenso, e a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que foram completamente atendidas as exigências.s.
C.6. O que não está incluso no(s) benefício(s) deste guia?
RECOMENDAMOS A LEITURA DAS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
DO SEGURO DISPONÍVEIS NO SITE xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx- gerais_3012_638282.html PARA A COMPREENSÃO INTEGRAL DOS CONCEITOS EMPREGADOS, BEM COMO PARA O CONHECIMENTO DOS RISCOS COBERTOS E EXCLUSÕES APLICÁVEIS AS COBERTURAS DO PROGRAMA.
Além dos RISCOS EXCLUÍDOS comuns a todas as coberturas previstas nas condições gerais, para as coberturas deste guia excluem-se:
Para Cobertura de Morte Acidental em Transporte Público Autorizado:
a. Não decorrentes de acidentes em transporte público autorizado;
b. Em que o Segurado era piloto, operador ou membro da tripulação;
c. Ocorridos em meio de transporte terrestre, marítimo ou aéreo que não tinha licença válida para o transporte pago de passageiros, ou de qualquer outro meio de transporte sem fiscalização; e
d. Ocorridos em transporte individual de passageiros, tais como táxi ou veículos de aluguel.
e. Ocorridos em transporte particular ou fretado de passageiros, tais como aeronaves, jato particular, helicóptero, ônibus, iate, lancha e barco.
Para Cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial Acidental em Transporte Público Autorizado:
a. As intercorrências e complicações consequentes de realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente em transporte público autorizado;
b. Os eventos em que o Segurado era piloto, operador ou membro da tripulação;
c. As doenças, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;
SAC AIG (Central 24h): 0800 726 6130.
SAC AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (Central 24h): 0800 724 0149.
Ouvidoria XXX (00 a 69 feira, das 9h às 18h): 0800 724 0219.
Ouvidoria AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (29 a 69 feira, das 9h às 18h): 0800 200 1244.
ANEXO I
Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em Transporte Público
INVALIDEZ TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO % SOBRE O PERMANENTE DE INVALIDEZ PERMANENTE CAPITAL
SEGURADO
TOTAL Perda total da visão de ambos os olhos 100%
d. A perda de dentes e os danos estéticos;
e. Os eventos decorrentes da utilização de meio de transporte terrestre, marítimo ou aéreo que não tenha licença válida para o transporte pago de passageiros, ou de qualquer outro meio de transporte sem
Perda total do uso de ambos os membros superiores
Perda total do uso de ambos os membros inferiores
100%
100%
fiscalização;
Perda total do uso de ambas as mãos 100%
f. Os eventos ocorridos na utilização de transporte individual de passageiros, tais como táxi ou veículos de aluguel; e
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés
100%
100%
g. Ocorridos na utilização de transporte particular ou fretado de
passageiros, tais como aeronaves, jato particular, helicóptero, ônibus, iate, lancha e barco.
PARCIAL
Perda total do uso de ambos os pés 100%
Alienação mental total e incurável 100%
Perda total da visão de um olho 30%
DIVERSAS
Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver outra vista
70%
SEÇÃO D. DISPOSIÇÕES FINAIS
Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40%
Surdez total incurável de um dos ouvidos 20%
Em caso de divergência entre este guia e as Condições Gerais do Seguro, prevalecerão sempre as disposições estabelecidas nas Condições Gerais | Fratura não consolidada do maxilar inferior | 20% |
do Seguro aceita e em vigor na jurisdição em que seu Cartão Visa foi emitido. No Brasil, a cobertura de seguro é oferecida pela AIG Seguros | Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral | 20% |
Brasil S/A. Para completo acesso às Condições Gerais do seguro acesse xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxx_0000_000000.xxxx. | Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral | 25% |
Mudez incurável 50%
(mandíbula)
A cobertura e a indenização aplicáveis em caso de sinistro considerará o
PARCIAL MEMBROS
Perda total do uso de um dos membro superiores
70%
tipo de cartão utilizado na compra da passagem.
Se você possui um Bilhete de Seguro Viagem VISA já emitido para
SUPERIORES
Perda total do uso de uma das mãos 60%
Fratura não consolidada de um dos úmeros 50%
Viagem, com vigência de 12 meses, serão consideradas as coberturas | Anquilose total de um dos ombros | 25% |
previstas em um único bilhete, não sendo as coberturas dos bilhetes | Anquilose total de um dos cotovelos (cúbitos) | 25% |
acumuladas em caso de sinistro. | Anquilose total de um dos punhos | 20% |
uma viagem específica e posteriormente emitir este Bilhete de Seguro
Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares
30%
Se a viagem iniciada durante os 12 meses de cobertura do bilhete de seguro terminar após esse período, é imprescindível emitir um novo bilhete de seguro ao término dos primeiros 12 meses para
Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano
Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano
25%
18%
complementar a cobertura.
As coberturas passam a ser válidas a partir da emissão do BILHETE DE
Perda total do uso da falange distal do polegar 9% Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15%
SEGURO VIAGEM.
O registro deste plano na SUSEP, não implica por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Bilhete de Seguro Viagem Processo SUSEP nº 15414.900762/2015-16,
Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou
um dos dedos médios
Perda total do uso de um dos dedos anulares
Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do
12%
9%
garantido pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50.
valor do dedo respectivo
PARCIAL MEMBROS
Perda total do uso de um dos membros inferiores
70%
k. Se, depois de paga indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente,
INFERIORES
Perda total do uso de um dos pés 50%
Fratura não consolidada de um fêmur 50%
a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura. O
Fratura não consolidada de um dos segmentos
Fratura não consolidada da rótula (patela) | 20% | ||
Fratura não consolidada de um pé | 20% | ||
Anquilose total de um dos joelhos | 20% | ||
Anquilose total de um dos tornozelos | 20% | ||
Anquilose total de um quadril | 20% | ||
Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé | 25% | ||
Amputação do primeiro dedo | 10% | ||
Amputação de qualquer outro dedo | 3% |
tíbios peroneiros
25%
beneficiário terá direito à indenização por morte mesmo se o seguro já estiver cancelado em razão de uma indenização por invalidez permanente total.
Perda total do uso de uma falange do 1º dedo: indenização equivalente a 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo. Encurtamento de um dos membros inferiores:
• de 5 (cinco) centímetros ou mais 15%
• de 4 (quatro) centímetros 10%
• de 3 (três) centímetros 6%
• menos de 3 (três) centímetros s/ indenização
a. Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação,
à percentagem prevista no plano para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado.
b. Na falta de indicação exata do grau de redução funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas como máximo, médio ou
mínimo, a indenização será calculada, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%, respectivamente.
c. Nos casos não especificados no plano, a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente de sua profissão.
d. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento).
e. Havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder à da indenização prevista para sua perda total.
f. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva.
g. O capital segurado no caso de invalidez parcial será automaticamente reintegrado após cada sinistro, sem cobrança de prêmio adicional.
h. O pagamento do Capital referente a esta cobertura, somente passa a ser devido a partir da data da comprovação e consequente reconhecimento da invalidez pela Seguradora.
i. A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica apresentada à Seguradora. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente.
j. A Seguradora se reserva o direito de submeter o segurado a exames médicos, ou a outros complementares, por profissionais de sua indicação para comprovar a ocorrência de invalidez, o seu caráter permanente, sua extensão e grau.