144/PMC/2024
PREGÃO ELETRÔNICO
144/PMC/2024
OBJETO
Prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção, solução e consultoria em gestão e operação do Centro de Controle Operacional, configuração e instalação de redes, hardware e software, em atendimento a Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma/SC.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 19/08/2024 às 14h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço GLOBAL
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 144/PMC/2024
(Processo Administrativo n° 701380)
Torna-se público que o Município de Criciúma/SC, através da Diretoria de Licitações e Contratos, por meio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 1658/2023, datado de 13/07/2023, situado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 498, de 11 de março de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção, solução e consultoria em gestão e operação do Centro de Controle Operacional, configuração e instalação de redes, hardware e software, em atendimento a Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A contratação será realizada pela forma global.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor valor por hora, obrigando-se o licitante a participação em todos os itens dispostos na planilha orçamentária, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular na plataforma BLL COMPRAS: (https:/xxx.xxx.xxx.xx/)
2.1.1. Os interessados deverão atender à todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos até o horário e data limites registrados na plataforma (trinta minutos antes da data limite para abertura da sessão).
a) Data limite para acolhimento das propostas: 19/08/2024 às 13h30min
b) Data e horário da Abertura da Sessão e início da disputa: 14h do dia 19/08/2024.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela
informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação junto ao sistema.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.6. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
2.6.1. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.6.2. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
2.6.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
2.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
2.8. Não poderão disputar esta licitação:
2.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.8.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.8.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.9. O impedimento de que trata o item 2.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.8.2 e 2.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.12. O disposto nos itens 2.8.2 e 2.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.14. A vedação de que trata o item 2.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os licitantes efetuarão o lançamento das informações da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa etapa.
3.2. O envio da proposta de preços (preenchida através do sistema), os documentos que compõem a proposta, assim como os documentos de habilitação exigidos neste Edital e, posteriormente, da proposta comercial vencedora adequada ao último lance (quando solicitado), ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.4. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.7.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.7.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.8. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.8.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.8.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item
3.7 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
4.1.2. Marca/Modelo de cada item ofertado (quando tratar-se de material ou equipamento);
4.1.3. Fabricante de cada item ofertado (quando tratar-se de material ou equipamento);
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.5.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (Dez centavos).
5.8.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances poderá ser alterado pelo pregoeiro no caso de demora na conclusão dos lances do certame, o qual será comunicado previamente via sistema.
5.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
5.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada na plataforma BLL Compras, xxx.xxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
5.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
5.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60º, da LEI Nº 14.133, de 2021:
5.28.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.28.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.28.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.28.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.28.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.28.5.1. Empresas estabelecidas no território do município de Criciúma/SC;
5.28.5.2. Empresas brasileiras;
5.28.5.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.28.5.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.31. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo;
5.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.32.1. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 60 (sessenta) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, de documentos complementares à proposta.
5.32.1.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
5.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5.33.1. A proposta adequada, deverá conter a descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, e demais informações que considerar pertinentes;
DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2 do edital, e poderá diligenciar especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx &direcao=asc; e
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx &direcao=asc.
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com este edital.
6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1. contiver vícios insanáveis;
6.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
6.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, ou apreciação de catálogo, ficha técnica ou qualquer outro documento exigido pela área técnica requisitante do município, seja na fase de proposta de preços, habilitação ou qualquer fase do certame se necessário, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
6.14. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 60 (sessenta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
6.14.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.14.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, o qual serão analisados por técnicos competentes da Administração, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.15. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, por solicitação da equipe técnica da secretaria solicitante, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa a ser aprovada pela Administração, sob pena de não aceitação da proposta.
6.15.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de entrega e realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.15.2. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Administração, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.15.3. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
6.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.17. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro solicitará o envio da habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Caso atendidas as condições de participação, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. A documentação de HABILITAÇÃO somente será exigida do licitante vencedor na forma do Art. 63, II da Lei 14.133, de 2021:
II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento; (BRASIL, 2021).
7.3. É de exclusiva responsabilidade do licitante, o envio dos documentos de habilitação por meio da plataforma eletrônica de licitações, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, devendo estarem vigentes na data da abertura da sessão pública.
7.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 60 (sessenta) minutos, sob pena de inabilitação.
7.4.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.8. O descumprimento dos subitens acima, implicarão na inabilitação do licitante, exceto se consultas aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
7.9. Ressalvado o disposto no item 2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.10. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.10.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.10.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.10.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.10.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.10.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.10.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
7.10.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
7.10.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.11. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.11.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.11.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante Certidão Conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União e relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
7.11.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
7.11.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
7.11.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
7.11.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
7.12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.12.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
7.12.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.12.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
7.12.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
7.12.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
7.13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.13.1. Certificado de especialidade em segurança de T.I e segurança da informação;
7.13.2. Certificado de gerenciamento em projetos de TIC;
7.13.3. Certificado de analista de infraestrutura de TIC;
7.13.4. Certificado de fundamentos de Rede, Projetos de Rede, Roteamento e switching;
7.13.5. Declaração que dispõe de um laboratório técnico, não terceirizado, equipado para execução dos serviços de eletrônica, com rede trifásica para possíveis manutenções e testes nos equipamentos de potência. Espaço físico climatizado e com rede estabilizada para acomodação de servidor de backup, para realização de cópias de informações de computadores em manutenção. Não possuindo, deverá apresentar compromisso formal de montá-lo com estrutura suficiente para atendimento do objeto deste edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação das penalidades.
7.14. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS:
7.14.1. A Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será efetivada obrigatoriamente através da CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial da
sede da licitante, onde fique demonstrada a condição de enquadramento de ME ou EPP da licitante, a fim de usufruir dos benefícios concedidos pela Lei complementar 123/2006;
7.14.2. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.14.3. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
7.15. DECLARAÇÕES
7.15.1. Declaração Conjunta, conforme modelo Anexo 4 do Edital;
7.15.1.1. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.16. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
7.17. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
7.18. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando via sistema a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.19. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.20. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.21. Tratando-se de participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.21.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 20% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.22. Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos desde que expedidos no máximo a 90 (noventa) dias anteriores à data de emissão. Salvo documentos que pela sua natureza não possuem prazo de validade.
7.23. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada.
7.24. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.25. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.26. Após a realização da abertura da licitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39,
§4º):
7.26.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.26.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.27. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.28. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7.29. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata os itens anteriores.
7.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
7.30.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 30 (trinta minutos).
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
9.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
9.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
9.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
9.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico.
9.4. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
9.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
9.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei da Lei 14.133/21, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
10.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital ou seus anexos;
10.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
10.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. advertência;
10.2.2. multa;
10.2.3. impedimento de licitar e contratar e
10.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% do valor mensal da proposta a 20% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 20% do valor do contrato licitado.
10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 10% a 20% do valor do contrato licitado.
10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.12. Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 desta Lei caberá apenas pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados através da plataforma xxx.xxx.xxx.xx.
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos seguintes endereços eletrônicos xxx.xxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
12.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
12.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
12.11.3. ANEXO III – Planilha Orçamentária
12.11.4. XXXXX XX – Declaração unificada Criciúma,05 de AGOSTO de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
ANEXO I
Ao EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 144/PMC/2024
TERMO DE REFERÊNCIA OU MEMORIAL DESCRITIVO
INTRODUÇÃO |
As informações abaixo irão detalhar a especificação da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção, solução e consultoria em gestão e operação do Centro de Controle Operacional de Trânsito e Transportes de Criciúma/SC. |
1 - ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO(S) ITEM(S) OU SERVIÇO(S) |
O serviço de manutenção de equipamentos de informática, sistemas, rede estruturada e rede Wi-fi deverá englobar todos as especificações abaixo:
1. Serviço de Assistência em Hardware e Periféricos
1.1. Esse serviço contempla serviços em equipamentos, tipo:
1.1.1. Servidores
1.1.2. Computadores Desktop
1.1.3. Notebooks
1.1.4. Monitores
1.1.5. Impressoras
1.1.6. Nobreaks
1.1.7. Tablets
1.1.8. Smartphones
1.1.9. Data Show
A empresa CONTRATADA deverá realizar manutenção de ativos de hardware, tais como:
a) Reparo de placa lógicas, como placa mãe, placa de vídeo, entre outras;
b) Reparo de fontes de alimentação;
c) Troca de peças, caso necessário;
d) Entre outros serviços.
2. Serviço de Assistência em Software
2.1. Esse serviço contempla serviços em sistemas:
2.1.1. Configuração de Impressoras via rede;
2.1.2. Instalação e Configuração de CFTV.
3. Compatibilização com Softwares terceiros (SIT, COTRANS, MOOVIT, INLOG, DETRAN NET, DJ GUINCHOS, OCR WATCHER E PUNISHER);
3.1. Esse serviço contempla a compatibilização com softwares terceiros necessários a execução dos serviços rotineiros da Diretoria de Trânsito;
3.2. A CONTRATADA deverá solucionar problemas de compatibilidade, importação de dados e todos os serviços relacionados a integração de sistemas, bem como acessos e suporte técnico necessário a resolução das situações necessárias.
4. Rede Estruturada e Cabeamento de Fibra Óptica
4.1. Dimensionamento e montagem de infraestrutura de rede lógica;
4.2. Deverá realizar a identificação de pontos lógicos.
4.3. Deverá realizar a certificação de cabeamento.
4.4. Deverá realizar a identificação de falhas em links.
4.5. Passagem de cabeamento de rede para interconexão para redes locais;
4.6. Crimpagem de conectores RJ45;
4.7. Realização de emendas e terminações de cabos de fibra óptica;
4.8. A empresa deverá seguir as normas da NBR 14565 e EIA/TIA-569A.
5. Rede Wi-fi
5.1. Dimensionamento da cobertura e capacidade da rede;
5.2. Atualização de firmware e software dos equipamentos;
5.3. Implementação de medidas de segurança:
5.3.1. Criptografia de dados (WPA2, WPA3);
5.3.2. Firewall e mecanismos de autenticação.
6. Serviço em Centro de Processamento de Dados (CPD)
6.1. Organização de Racks;
6.2. Organização de Patch Panels;
6.3. Organização, instalação e manutenção de cabos de rede e outros componentes da infraestrutura de rede. Interconexão de servidores e switchs por meio de módulos de fibra óptica (SFP, SFP+, QSFP, GBIC e Mini GBIC);
6.4. Gerenciamento de energia, otimização do consumo de energia do CPD;
6.5. Instalação e Configuração de Switch Gerenciável Mikrotik
6.6. Implementação de soluções de backup e recuperação de dados para garantir a segurança dos dados da empresa.
Obs.: A empresa deverá dispor de software para monitoramento, reportando informações como tráfego de dados e disponibilidade/indisponibilidade de hardware e software, enviado SMS, e-mail e/ou alerta no dispositivo para os técnicos envolvidos no atendimento a CONTRATANTE.
7. A empresa deverá seguir as normas da NBR 14565 e EIA/TIA-569A;
8. A empresa deverá prestar serviço de assessoria especializada em TI para auxiliar na escolha das melhores soluções para as necessidades da DTT;
9. Deverá atender ao chamado da DTT, estando a disposição dos operadores nos dias de semana e finais de semana para atendimento presencial na sede da DTT em até 2 (duas) horas após a abertura do chamado;
10. Em caso de desastres naturais e/ou situações de emergência, a empresa contratada deverá deslocar técnico para apoio, assim que solicitado em qualquer horário;
11. Esta contratação implica em necessidade de cessão de direitos autorais dos produtos derivados do trabalho desenvolvido para atender ao objeto do contrato. Sendo assim, todos os produtos e dados desenvolvidos ou armazenados pela Contratada deverão ser entregues a DTT, que terá o direito de propriedade sobre os mesmos, sendo vedada qualquer comercialização por parte da prestadora ou utilização para outros fins sem a anuência da Contratante;
12. A empresa contratada deverá possuir todos os equipamentos, softwares e ferramentas necessárias para a realização dos serviços, não incluídas as peças.
13. Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, no todo ou em parte qualquer procedimento, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparados, corrigidos ou refeitos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA.
14. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução do Contrato;
15. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
16. A Contratada deverá cumprir e fazer respeitar, por si, seus funcionários e fornecedores, as normas que, a qualquer tempo, forem emitidas pelo Gestor e que tiverem por objetivo resguardar a segurança e a prestação dos Serviços.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
1. A empresa contratada deverá dispor de um laboratório técnico, não terceirizado, equipado para execução dos serviços de eletrônica, com rede trifásica para possíveis manutenções e testes nos equipamentos de potência.
2. Os equipamentos que não forem consertados on-site deverão ser levados para o laboratório.
3. A empresa contratada deverá dispor de um espaço físico climatizado e com rede estabilizada para acomodação de servidor de backup, para realização de cópias de informações de computadores em manutenção.
4. A empresa deverá informar em seu portfólio a lista de serviços prestados, além de lista de técnicos registrados e seus respectivos certificados. A lista de certificados mínimos exigidos segue conforme relação abaixo:
a. Certificado de especialidade em segurança de T.I e segurança da informação; b. Certificado de gerenciamento em projetos de TIC;
c. Certificado de analista de infraestrutura de TIC;
d. Certificado de fundamentos de Rede, Projetos de Rede, Roteamento e switching;
5. Os profissionais que realizarem atendimento de chamados deverão possuir os certificados mínimos exigidos para cada tipo de serviço, caso ocorra o não cumprimento desta, estará sujeito a rescisão do contrato.
2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
a) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelos equipamentos retirados eventualmente para conserto, responsabilizando-se pela coleta, transporte, guarda e devolução.
b) As coletas dos equipamentos defeituosos deverão ser realizadas nas dependências da Diretoria de Trânsito e Transportes, mediante a abertura de chamado técnico. O mesmo vale para as entregas dos equipamentos consertados ou mesmo aqueles que forem considerados a impossibilidade de conserto.
c) Equipamentos que forem constatados a inviabilidade de conserto, deverão ser devolvidos acompanhados de parecer técnico que comprove tal inviabilidade.
d) Todo o material de consumo, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA, cabendo à CONTRATANTE recusar aqueles cuja qualidade não satisfaça às necessidades ao padrão desta instituição.
e) A CONTRATADA deverá corrigir falhas nos equipamentos de forma a restabelecer o funcionamento normal e em perfeitas condições de segurança e de desempenho dos equipamentos, devendo todo reparo ser sucedido de teste em que se afiram as boas condições de segurança e eficiência.
f) A CONTRATADA deverá realizar os serviços por demanda da CONTRATANTE, independentemente do número de chamados.
3 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
1. Os serviços produzidos serão acompanhados pelo setor responsável.
2. Os serviços serão conferidos, na presença do responsável da DTT ou quem ele designar, solicitado correção caso tenham alguma falha;
3. Realizar o serviço no local indicado, nas datas requeridas, na forma e especificações solicitadas, obedecendo o constante da ordem de serviço encaminhada pela Diretoria de Trânsito e Transportes;
4. Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, no todo ou em parte qualquer procedimento, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparados, corrigidos ou refeitos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA.
5. BOLETIM DE MEDIÇÃO
Para cada atendimento realizado a empresa contratada deverá gerar uma ordem de serviço, especificando o serviço realizado, informando data da execução, horário de início e horário de término. A ordem de serviço deve ser assinada tanto pelo profissional que executou o serviço, quanto pelo representante da contratante que recebeu e/ou acompanhou o serviço executado. Todas as ordens de serviço, juntamente com um boletim de medição (resumo) devem acompanhar a nota fiscal de faturamento dos serviços.
4 – PROVA DE CONCEITO |
1. | A prova de conceito tem como objetivo o município certificar-se de que os serviços apresentados pela licitante satisfazem às exigências constantes do termo de referência. |
2. | A realização da prova de conceito limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja inabilitada pelo não atendimento aos requisitos aferidos pela Comissão de Avaliação. |
3. | A prova de conceito será realizada por meio de visita técnica, em data e local a serem divulgadas em meios de comunicação oficial. |
5 - QUANTIDADE |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QTD | UND | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
01 | Prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção, solução e consultoria em gestão e operação do Centro de Controle Operacional de Trânsito e Transportes de Criciúma/SC. Com disponibilidade de 24 horas por dia, 7 dias por semana. | 1000 | HORAS | R$ 140,00 | R$ 140.000,00 |
6 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da prestação dos serviços, através transferência eletrônica de valores, mediante a apresentação da Nota Fiscal à unidade administrativa respectiva e devidamente aprovada.
7 – PRAZO DE EXECUÇÃO |
Em um mundo em constante movimento, onde a eficiência e a segurança são essenciais para garantir a fluidez do tráfego e o bem-estar dos cidadãos, os Centros de Controle de Tráfego e Transporte desempenham um papel crucial. Esses centros são o epicentro das operações de monitoramento, controle e gestão do tráfego urbano e interurbano.
Para assegurar o desempenho contínuo e confiável desses sistemas, é imperativo implementar um regime de manutenção preventiva e corretiva abrangente e contínuo.
Devido a este fato, os chamados devem ser atendidos em até 2 (duas) horas após o contato dos operadores da Central.
As solicitações de suporte técnico se darão através de e-mails, telefone ou on-site.
A contratada deverá disponibilizar ferramenta online para cadastro e acompanhamento de chamados de suporte técnico. Em caso de a contratada não dispor de tal ferramenta, deverá utilizar ferramenta de abertura de chamados e acompanhamento disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Criciúma.
Disponibilidade 24/7:
Dada a natureza crítica das operações de controle de tráfego, a manutenção deve estar disponível a qualquer momento, incluindo finais de semana e 24 horas por dia. A infraestrutura de transporte nunca descansa, e a capacidade de resposta rápida a problemas é essencial para garantir a continuidade das operações.
Portanto, a manutenção preventiva e corretiva do CCOTT de Criciúma/SC, não é apenas uma questão de conveniência, mas sim uma necessidade absoluta para garantir a eficiência, segurança e disponibilidade contínua dos sistemas que mantêm nossa cidade em movimento.
mediatamente, após a assinatura do contrato.
8 – PRAZO DE VIGÊNCIA |
O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes, obedecendo a previsão da Lei 14.133/2021.
9 – LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO |
Diretoria de Trânsito e Transportes, localizada na Rua Cel. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. CEP 88801-100.
10 – APROVAÇÃO E ASSINATURA |
O Termo de Referência foi aprovado e assinado pelo Diretor e Autoridade de Trânsito e Transportes do Município de Criciúma/SC.
Diretoria de Trânsito e Transporte |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX DE XXXXXXXX Xxxxxxxx, 24 de Junho de 2024 |
APÊNDICE AO ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 144/PMC/2024
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO |
Os tópicos a seguir justificarão e detalharão a necessidade de realizar o desenvolvimento, manutenção, solução e consultoria em gestão e operação do Centro de Controle Operacional de Trânsito e Transportes de Criciúma/SC. |
1 - JUSTIFICATIVA |
Os serviços envolvendo o desenvolvimento, manutenção, solução e consultoria em gestão e operação de um Centro de Controle Operacional de Trânsito e Transportes (CCOTT) é fundamental para garantir a eficiência contínua de suas operações e, por conseguinte, a melhoria contínua da mobilidade urbana e da trafegabilidade viária em um município como Criciúma, com cerca de 220 mil habitantes.
Em primeiro lugar, a manutenção preventiva é essencial para evitar falhas e garantir o funcionamento adequado de todos os sistemas e equipamentos do CCOTT. Isso inclui desde os softwares de monitoramento e controle até os dispositivos físicos, como câmeras de vigilância, sensores de tráfego e sistemas de comunicação. Ao realizar manutenções regulares e inspeções preventivas, é possível identificar e corrigir problemas antes que eles se tornem mais graves, garantindo a disponibilidade contínua do centro para monitorar e gerenciar o tráfego de forma eficaz.
Além disso, a atividade é necessária para lidar com eventuais falhas ou problemas que possam surgir de forma imprevista. Ter uma equipe técnica qualificada e um plano de ação para responder rapidamente a essas situações é crucial para minimizar o tempo de inatividade do CCOTT e evitar interrupções no controle do tráfego. Em uma cidade como Criciúma, onde o fluxo de veículos pode ser significativo em determinadas áreas e horários, qualquer interrupção nas operações do centro pode ter um impacto negativo na mobilidade urbana e na fluidez do tráfego.
Além de garantir a operação contínua do CCOTT, o serviço também contribui para a eficácia das medidas de gestão de tráfego implementadas pelo centro. Isso inclui a manutenção de sistemas de controle de semáforos, a calibração de sensores de tráfego e a atualização de softwares de análise e monitoramento. Com essas medidas, o CCOTT pode continuar aprimorando suas operações e adaptando-se às necessidades específicas do tráfego em Criciúma, melhorando assim a mobilidade urbana e a trafegabilidade viária de forma contínua e sustentável.
Em resumo, o mantimento de um Centro de Controle Operacional de Trânsito e Transportes é essencial para garantir sua eficiência operacional e a continuidade dos benefícios que ele proporciona à mobilidade urbana e à trafegabilidade viária de um município como Criciúma. Ao investir na manutenção adequada do CCOTT, a cidade pode garantir que suas vias permaneçam seguras, eficientes e acessíveis para todos os seus usuários.
Diante destes pontos, a manutenção, o acompanhamento presencial, a consultoria/capacitação da equipe, é de suma importância para que a Diretoria de Trânsito e Transportes não fique desassistida no que tange o controle e operação viária.
2 – ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS |
A estimativa da demanda para serviços de desenvolvimento, manutenção, solução e consultoria em gestão e operação do Centro de Controle Operacional de Trânsito e Transportes, baseia-se em diversos fatores, incluindo a complexidade da infraestrutura tecnológica, a frequência de operações e
a necessidade de atender a requisitos regulatórios e de segurança. Considerando o ambiente operacional e as características específicas da DTT, podemos destacar os seguintes pontos:
1. Frequência de Atividades Operacionais:
A demanda por serviços de manutenção será influenciada pela frequência das atividades operacionais da DTT, como atendimentos a ocorrências viárias. A manutenção preventiva será essencial para garantir que os equipamentos estejam sempre prontos para uso em situações críticas.
2. Sazonalidade e Eventos Especiais:
A demanda pode variar sazonalmente, a depender da trafegabilidade do trânsito. Além disso, eventos especiais, como festivais, grandes reuniões públicas e atividades esportivas, podem impactar a demanda por serviços de manutenção.
3. Atualizações de Sistemas e Software:
A necessidade de atualizações regulares de sistemas operacionais, softwares e aplicativos impactará diretamente a demanda por serviços de manutenção. Essas atualizações são vitais para garantir a segurança, compatibilidade e eficiência dos sistemas utilizados pela DTT.
4. Volume de Dados e Requisitos de Armazenamento:
O aumento no volume de dados, impactará a demanda por serviços de manutenção, especialmente no que diz respeito à expansão e otimização dos sistemas de armazenamento.
5. Capacidade de Resposta a Incidentes:
A demanda por serviços de manutenção será influenciada pela capacidade de resposta a incidentes. A necessidade de intervenções rápidas e eficientes em situações necessárias determinará a frequência e a urgência dos serviços solicitados.
6. Crescimento da Infraestrutura Tecnológica:
Projetos de expansão ou modernização da infraestrutura tecnológica da Diretoria de Trânsito e Transportes podem gerar demanda adicional por serviços de manutenção. Novos equipamentos, sistemas ou atualizações podem requerer ajustes e suporte técnico.
7. Requisitos Legais e de Conformidade:
Alterações em requisitos legais ou normativas relacionadas à segurança e tecnologia podem impactar a demanda por serviços de manutenção, especialmente se houver necessidade de atualizações para garantir a conformidade.
Considerando esses fatores, a estimativa da demanda para serviços de manutenção deve ser flexível e adaptável às variações sazonais, eventos especiais e mudanças nas operações da Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma. A parceria com uma empresa especializada capaz de oferecer serviços sob demanda garantirá a agilidade e eficiência necessárias para atender às necessidades em constante evolução do batalhão.
Diante disso, com base nos serviços necessários e projeções futuras, estima-se a necessidade de
1.000 horas de serviços de desenvolvimento, manutenção, solução e consultoria em gestão e operação do Centro de Controle Operacional de Trânsito e Transportes.
3 – DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS |
Identificação das necessidades |
1. Manutenção Preventiva e Corretiva: Necessidade de garantir a operacionalidade contínua dos equipamentos de informática, incluindo softwares, servidores, computadores, dispositivos periféricos, por meio de manutenção preventiva regular e intervenções corretivas quando necessário. 2. Suporte Técnico Especializado: Necessidade de acesso a suporte técnico especializado para lidar com questões operacionais, resolver problemas emergenciais e oferecer assistência rápida em situações críticas que possam impactar as atividades operacionais e administrativas. 3. Atualizações de Software e Sistemas: Necessidade de manter os sistemas operacionais, softwares e aplicativos utilizados pela DTT sempre atualizados, garantindo a segurança, estabilidade e o aproveitamento das últimas funcionalidades disponíveis. 4. Segurança da Informação: Necessidade de implementar e manter medidas de segurança da informação eficazes para proteger dados sensíveis relacionados a ocorrências, vistorias e outras informações críticas, minimizando riscos de acesso não autorizado e ameaças cibernéticas. 5. Otimização de Recursos Financeiros: Necessidade de otimizar a gestão de recursos financeiros, evitando custos imprevistos associados a paralisações não planejadas e aproveitando planos personalizados de manutenção que se adequem às necessidades específicas da Diretoria de Trânsito e Transportes. 6. Auditorias e Relatórios de Desempenho: Necessidade de realizar auditorias periódicas nos sistemas, identificando áreas de melhoria, garantindo a conformidade com normas e regulamentações, e fornecendo relatórios de desempenho para suportar decisões estratégicas e operacionais. 7. Manutenção da Eficiência nas Rotinas Administrativas: Necessidade de manter a eficiência das rotinas operacionais por meio da manutenção dos sistemas utilizados para monitoramento e trafegabilidade viária. |
Identificação das necessidades tecnológicas |
1. Infraestrutura de Hardware: Necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos servidores, computadores, impressoras e demais dispositivos de hardware utilizados na Diretoria de Trânsito e Transportes, visando garantir o desempenho adequado e a confiabilidade desses equipamentos. 2. Redes e Conectividade: Necessidade de assegurar a integridade e eficiência das redes de comunicação internas, incluindo a rede local (LAN) e conexões externas, para garantir a comunicação fluida entre os sistemas utilizados e minimizar possíveis falhas de conectividade. 3. Segurança de Rede e Dados: Necessidade de implementar medidas de segurança de rede, como firewalls, antivírus e sistemas de detecção de intrusão, para proteger contra ameaças cibernéticas e garantir a segurança dos dados armazenados e transmitidos. |
4. Sistemas Operacionais e Aplicativos: Necessidade de manter os sistemas operacionais e aplicativos utilizados em conformidade com as versões mais recentes e seguras, assegurando a compatibilidade e funcionalidade plena dos softwares críticos para as operações da Diretoria de Trânsito e Transportes. 5. Banco de Dados: Necessidade de garantir a integridade, segurança e desempenho dos bancos de dados que armazenam informações cruciais, como registros de ocorrências e dados relacionados à segurança viária, por meio de manutenção e otimização adequadas. 6. Backup e Recuperação de Dados: Necessidade de implementar e manter estratégias eficazes de backup e recuperação de dados, assegurando a disponibilidade de informações críticas em caso de falhas técnicas, desastres ou perda acidental. 7. Acesso Remoto e Mobilidade: Necessidade de garantir a segurança e eficiência do acesso remoto aos sistemas, permitindo que a equipe tenha mobilidade operacional, sem comprometer a integridade dos dados. 8. Integração de Sistemas: Necessidade de garantir a integração eficaz entre diferentes sistemas utilizados pela Diretoria de Trânsito e Transportes, permitindo o fluxo de informações de forma contínua e sem falhas, otimizando o controle e a operação. 9. Monitoramento e Relatórios: Necessidade de implementar ferramentas de monitoramento de desempenho dos sistemas, possibilitando a identificação precoce de possíveis problemas e a geração de relatórios para análise e tomada de decisões estratégicas. A atenção a essas necessidades tecnológicas é crucial para assegurar a eficiência, segurança e continuidade das operações da Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma/SC. |
Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução |
Demais Requisitos Necessários e Suficientes à Escolha da Solução para a Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma: A escolha da solução para a manutenção deve atender a uma série de requisitos específicos, considerando o ambiente operacional que utiliza softwares especiais voltados diretamente para área de controle e operação do sistema, com ênfase na fiscalização viária, monitoramento e acompanhamento dos transportes públicos e controle de tráfego viário. Além das necessidades tecnológicas previamente abordadas, outros requisitos são igualmente cruciais para garantir uma solução eficiente e alinhada às demandas da DTT: 1. Certificações e Qualificações Técnicas: A empresa contratada deve possuir certificações e qualificações técnicas no desenvolvimento, manutenção, solução e gestão dos sistemas de gerenciamento do Centro de Controle Operacional de Trânsito e Transportes de Criciúma/SC. 2. Flexibilidade para Atendimento sob Demanda: A capacidade de oferecer serviços de manutenção sob demanda, adaptando-se às necessidades emergenciais da DTT, é um requisito fundamental. A empresa precisa demonstrar agilidade e flexibilidade para atuar em situações críticas, minimizando tempos de inatividade. 3. Políticas de Segurança Alinhadas: |
4 – ANÁLISE DE SOLUÇÕES |
Abaixo serão analisadas possíveis soluções para a necessidade em questão.
4.1 – IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
Id | Descrição da solução (ou cenário) |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção, solução e consultoria em gestão e operação do Centro de Controle Operacional de Trânsito e Transportes. |
2 | Realização do serviço por servidores que tenham conhecimento na área. |
4.2 – ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
Análise Comparativa: Contratação de Empresa Especializada vs. Realização dos Serviços por servidores com conhecimento na área:
A escolha entre a contratação de uma empresa especializada em manutenção de equipamentos de informática e sistemas e a realização dos serviços por servidores próprios da Diretoria de Trânsito e Transportes que possuam conhecimento na área, implica considerar diversos fatores, desde a expertise técnica até a eficiência operacional. No contexto específico da Diretoria de Trânsito e Transportes, entendemos que a contratação de uma empresa especializada é mais vantajosa pelos seguintes motivos:
1. Expertise Técnica Especializada:
Empresas especializadas nesse segmento possuem equipes técnicas com conhecimento profundo em manutenção de equipamentos de informática e sistemas. Essa expertise garante abordagens proativas
e soluções eficientes para os desafios tecnológicos enfrentados pela DTT.
2. Foco no núcleo da atividade:
Os servidores da Diretoria de Trânsito e Transportes têm responsabilidades no atendimento a ocorrências viárias, implantação e manutenção de infraestrutura, bem como o planejamento e gestão de trânsito e transportes, demandando plena dedicação. Ao ter uma empresa especializada cuidando da manutenção tecnológica, a equipe de servidores pode focar totalmente em suas atividades operacionais sem a necessidade de se dedicar a tarefas mais especializadas em TI.
3. Agilidade e Resposta Rápida:
Empresas especializadas são estruturadas para oferecer suporte ágil e resposta rápida a incidentes. Isso é crucial para minimizar tempos de inatividade e assegurar que os sistemas estejam sempre disponíveis para operações viárias necessárias.
4. Variedade de Competências:
Uma empresa especializada geralmente reúne uma equipe diversificada com habilidades específicas em diferentes áreas da tecnologia da informação. Isso possibilita uma abordagem abrangente, cobrindo desde a manutenção de hardware até a segurança cibernética e atualizações de software.
5. Redução de Custos a Longo Prazo:
Embora a contratação inicial de uma empresa especializada possa parecer um investimento, a longo prazo, ela tende a resultar em economia. A prevenção de problemas, a redução de tempos de inatividade e a otimização de recursos financeiros contribuem para uma gestão de TI mais eficiente e econômica.
6. Conformidade com Normas e Regulamentações:
Empresas especializadas estão atualizadas com as normas e regulamentações específicas do setor. Isso é fundamental para garantir a conformidade com requisitos legais e de segurança, algo crucial para operações de uma Diretoria de Trânsito e Transportes.
7. Treinamento Contínuo e Certificações Atualizadas:
Profissionais de empresas especializadas passam por treinamentos contínuos e mantêm certificações atualizadas em suas áreas de atuação. Isso garante que estejam sempre atualizados em relação às últimas tecnologias e melhores práticas.
8. Garantia de Continuidade Operacional:
Empresas especializadas têm procedimentos e planos de contingência para garantir a continuidade operacional em situações necessárias ou falhas. Isso proporciona uma camada adicional de segurança para as operações da Diretoria de Trânsito e Transportes.
Em resumo, enquanto servidores com conhecimento na área específica (trânsito e transportes) podem ter habilidades técnicas, a contratação de uma empresa especializada em T.I. oferece vantagens significativas em termos de especialização técnica, eficiência operacional e garantia de continuidade operacional, o que é crucial para as operações da Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma.
Requisito | Solução | Sim | Não | Não se Aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? | Solução 1 | X | ||
A Solução está disponível no Portal de Compras Públicas? | Solução 1 | X |
Requisito | Solução | Sim | Não | Não se Aplica |
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de governo? | Solução 1 | X | ||
A Solução é aderente às regulamentações da PMC? | Solução 1 | X | ||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais da PMC? | Solução 1 | X |
5 – REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS |
Registro de Soluções Consideradas Inviáveis para realocação do CCOTT, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática e sistemas, treinamento e capacitação de pessoal na Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma:
Ao avaliar diferentes abordagens para a manutenção de equipamentos de informática e sistemas na Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma, algumas soluções foram consideradas inviáveis pelos seguintes motivos:
1. Autogestão por servidores:
A opção de autogestão pelos próprios servidores foi descartada devido à complexidade técnica dos sistemas utilizados e à necessidade de expertise especializada. Essa abordagem poderia sobrecarregar a equipe operacional e comprometer a eficiência das operações.
2. Treinamento Interno Sem Suporte Externo:
A opção de realizar treinamentos internos para capacitar os servidores em manutenção de equipamentos foi descartada devido à demanda de tempo e recursos necessários. Além disso, a ausência de suporte externo especializado poderia limitar a resolução de problemas mais complexos.
3. Confiando Exclusivamente em Fornecedores de Equipamentos:
Dependência exclusiva dos fornecedores dos equipamentos para suporte técnico e manutenção foi considerada inviável devido à necessidade de uma abordagem mais abrangente que atenda não apenas hardware, mas também sistemas e software específicos utilizados pela DTT.
4. Modelo de Manutenção Reativa:
Optar por um modelo de manutenção puramente reativa, ou seja, intervir apenas quando ocorrem problemas, foi descartado devido à natureza crítica das operações da Diretoria de Trânsito e Transportes. Uma abordagem proativa é essencial para garantir a disponibilidade constante dos sistemas, minimizando tempos de inatividade.
Ao registrar essas soluções como inviáveis, reforçamos a importância de uma abordagem especializada e proativa no desenvolvimento, manutenção, solução e consultoria em gestão e operação do Centro de Controle Operacional de Trânsito e Transportes. A contratação de uma empresa especializada continua sendo a escolha mais vantajosa para atender às demandas operacionais e tecnológicas específicas desta Diretoria.
6 – ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS |
Análise Comparativa de Custos: Contratação de Empresa Especializada vs. Autogestão por servidores
para manutenção de equipamentos de informática e sistemas:
Ao considerar a gestão de custos entre a contratação de uma empresa especializada em manutenção de equipamentos de informática e sistemas e a autogestão por servidores, é primordial avaliar diversos fatores para determinar a opção mais econômica e eficiente para Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma.
Contratação de Empresa Especializada:
1. Custo Inicial:
A contratação de uma empresa especializada pode implicar em custos iniciais mais elevados, incluindo taxas de serviço, licenças de software, e possivelmente investimentos em atualizações de hardware conforme necessário.
2. Manutenção Preventiva e Proativa:
A empresa especializada adota uma abordagem proativa, realizando manutenção preventiva regular. Isso pode resultar em custos periódicos, mas ajuda a evitar falhas e reduzir a necessidade de intervenções corretivas dispendiosas.
3. Especialização e Eficiência:
A expertise especializada da empresa pode levar a uma resolução mais rápida de problemas, reduzindo o tempo de inatividade. Isso contribui para a eficiência operacional e, a longo prazo, pode resultar em economia de custos.
4. Flexibilidade de Contrato:
Contratos flexíveis permitem ajustar os serviços conforme necessário. A DTT paga apenas pelos serviços utilizados, proporcionando uma gestão mais eficiente dos recursos financeiros.
Autogestão por servidores próprios:
1. Custo de Treinamento e Certificação:
Investimentos significativos seriam necessários para treinar servidores no objeto discutido. Isso incluiria cursos, certificações e possivelmente a contratação de instrutores especializados.
2. Tempo e Dedicação Operacional:
A autogestão exigiria tempo significativo da equipe operacional para treinamento e execução de tarefas de manutenção. O tempo dedicado a essas atividades, pode impactar as operações e reduzir a eficiência operacional.
3. Limitações Técnicas e Tempo de Resposta:
A falta de especialização pode resultar em limitações técnicas, levando a tempos de resposta mais longos para resolver problemas. Isso pode aumentar os custos indiretos associados a períodos de inatividade prolongados.
4. Atualizações e Manutenção de Emergência:
A necessidade de reagir a atualizações de sistemas ou realizar manutenção de emergência pode levar a custos imprevistos, especialmente se a equipe não estiver totalmente preparada para lidar com problemas técnicos complexos.
Conclusão da Análise Comparativa de Custos:
Considerando os fatores acima, a contratação de uma empresa especializada em desenvolvimento, manutenção, solução e consultoria em gestão e operação do Centro de Controle Operacional de Trânsito e Transportes, emerge como a opção mais vantajosa em termos de eficiência operacional, especialização técnica e gestão de custos a longo prazo. Embora a autogestão por servidores possa parecer uma alternativa inicialmente mais econômica, os custos associados a treinamento, tempo dedicado e possíveis limitações técnicas podem resultar em desafios significativos e impactar a prontidão operacional da Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma.
7 – POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
O desenvolvimento, manutenção, solução e consultoria em gestão e operação do Centro de Controle Operacional de Trânsito e Transportes, essencial para as operações da Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma, pode gerar impactos ambientais que demandam atenção e estratégias de mitigação. Ao abordar as práticas de manutenção, é crucial considerar o equilíbrio entre a eficiência operacional e a redução do impacto ambiental. Alguns possíveis impactos ambientais relacionados ao tema incluem:
1. Descarte Inadequado de Equipamentos Obsoletos:
A manutenção de sistemas frequentemente envolve a substituição de equipamentos obsoletos. O descarte inadequado desses dispositivos, se não gerenciado de maneira adequada, pode resultar em poluição ambiental devido a substâncias tóxicas presentes em componentes eletrônicos.
2. Consumo de Energia:
A operação contínua de servidores, computadores e outros dispositivos demanda energia elétrica. O aumento do consumo de energia contribui para as emissões de gases de efeito estufa, impactando o meio ambiente. Estratégias de eficiência energética podem minimizar esse impacto.
3. Produção de Resíduos Eletrônicos:
A manutenção pode gerar resíduos eletrônicos, como cabos, placas e outros componentes. O gerenciamento inadequado desses resíduos pode levar a impactos negativos no solo e na água, devido a substâncias químicas presentes nos dispositivos.
4. Uso de Substâncias Perigosas em Equipamentos:
A manutenção pode envolver o uso de substâncias químicas perigosas para a limpeza e reparo de componentes eletrônicos. Se não gerenciadas adequadamente, essas substâncias podem contaminar o solo e a água.
5. Desperdício de Recursos:
A substituição prematura de equipamentos ou a falta de otimização na manutenção podem resultar em desperdício de recursos naturais. A extração e produção de componentes eletrônicos consomem recursos, e o uso eficiente pode reduzir o impacto ecológico.
6. Impactos da Fabricação de Novos Equipamentos:
A manutenção frequente pode gerar a necessidade de adquirir novos equipamentos. A fabricação desses dispositivos contribui para impactos ambientais, desde a extração de matérias-primas até o processo de produção.
Estratégias de Mitigação:
Para mitigar esses impactos, a Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma pode adotar estratégias
ambientalmente responsáveis:
1. Reciclagem Adequada:
Estabelecer procedimentos para a reciclagem adequada de equipamentos obsoletos, garantindo que componentes eletrônicos sejam tratados de forma ambientalmente responsável.
2. Eficiência Energética:
Implementar práticas e tecnologias que melhorem a eficiência energética dos equipamentos, reduzindo o consumo de eletricidade.
3. Programas de Descarte Sustentável:
Colaborar com programas de descarte sustentável de resíduos eletrônicos, assegurando a destinação adequada desses materiais.
4. Reutilização de Equipamentos:
Promover a reutilização de equipamentos sempre que possível, estendendo a vida útil e reduzindo a necessidade de novas aquisições.
5. Treinamento em Práticas Ambientais:
Fornecer em parceira com a Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma, treinamento para a equipe de manutenção sobre práticas ambientais responsáveis, incentivando a adoção de medidas sustentáveis.
6. Parcerias com Empresas Sustentáveis:
Ao contratar serviços de manutenção, priorizar parcerias com empresas que adotam práticas sustentáveis em suas operações.
A conscientização e integração de práticas ambientais responsáveis, são fundamentais para minimizar os impactos negativos e contribuir para um ambiente mais sustentável.
8 – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS |
A contratação de uma empresa especializada no desenvolvimento, manutenção, solução e consultoria em gestão e operação do Centro de Controle Operacional de Trânsito e Transportes, demanda uma abordagem criteriosa e bem planejada. Aqui estão algumas providências a serem adotadas para assegurar uma parceria eficiente e alinhada às necessidades operacionais e tecnológicas da DTT:
1. Levantamento de Necessidades Específicas:
Realizar um levantamento detalhado das necessidades específicas da Diretoria de Trânsito e Transportes em termos de manutenção de equipamentos de informática e sistemas. Isso inclui identificar os tipos de dispositivos, sistemas operacionais utilizados, softwares especiais e requisitos de segurança.
2. Especificação de Requisitos Técnicos:
Elaborar uma lista clara e abrangente de requisitos técnicos que a empresa especializada deverá atender. Isso inclui especificações de hardware e software, requisitos de segurança, compatibilidade com os sistemas existentes e quaisquer padrões específicos necessários para as operações da DTT.
3. Análise de Experiência e Expertise:
Avaliar a experiência e expertise da empresa em serviços de manutenção para organizações similares, preferencialmente com foco nos softwares de fiscalização eletrônica e transportes MOOVIT e OCR WATCHER/PUNISHER Certificar-se de que a empresa compreende as necessidades particulares de uma Diretoria de Trânsito e Transportes.
4. Verificação de Certificação e Conformidade:
Certificar-se de que a empresa especializada possui as certificações necessárias na manutenção e capacitação técnica de pessoal nos seguintes softwares: MOOVIT e OCR WATCHER/PUNISHER e ainda, se está em conformidade com as normativas e regulamentações relevantes, especialmente aquelas relacionadas à segurança de dados e padrões de qualidade.
5. Análise da Capacidade de Resposta:
Avaliar a capacidade da empresa de responder rapidamente a chamados de manutenção, especialmente em situações de emergência. A agilidade na resposta é de suma importância para manter a prontidão operacional do batalhão.
6. Negociação de Contrato Flexível:
Negociar um contrato flexível que contemple a possibilidade de ajustes conforme as necessidades da DTT evoluírem. Isso inclui cláusulas para a inclusão de novos equipamentos, serviços emergenciais e atualizações tecnológicas.
7. Estabelecimento de Indicadores de Desempenho:
Definir indicadores de desempenho mensuráveis, como tempos de resposta, taxas de resolução de problemas e eficácia na prevenção de falhas. Isso permitirá uma avaliação contínua da eficiência dos serviços prestados.
8. Implementação de Políticas de Segurança da Informação:
Assegurar que a empresa especializada adote e siga rigorosas políticas de segurança da informação. A proteção dos dados e sistemas da Diretoria de Trânsito e Tranportes é de extrema importância.
9. Avaliação Periódica do Desempenho:
Estabelecer um processo de avaliação periódica do desempenho da empresa, permitindo ajustes e melhorias contínuas ao longo da parceria.
Ao seguir essas providências, a Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma estará preparada para estabelecer uma parceria sólida e eficaz com uma empresa especializada no desenvolvimento, manutenção, solução e consultoria em gestão e operação do Centro de Controle Operacional de Trânsito e Transportes, garantindo a integridade, segurança e prontidão de suas operações.
9 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
A escolha da empresa especializada na manutenção de equipamentos de informática e sistemas para a Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma requer uma análise detalhada da solução a ser contratada. A solução ideal deve ser adaptável às necessidades operacionais específicas da DTT, garantindo eficiência, segurança e prontidão. Abaixo está uma descrição dos principais elementos que compõem a solução a ser contratada:
1. Manutenção Preditiva e Preventiva:
A empresa especializada deverá oferecer serviços de manutenção preditiva e preventiva para identificar e corrigir potenciais falhas antes que causem interrupções nas operações. Isso inclui a realização de inspeções regulares, atualizações de software, verificações de segurança e avaliações de
desempenho.
2. Suporte Técnico Proativo:
A solução deve incluir um suporte técnico proativo, com uma equipe de profissionais prontos para responder a chamados de manutenção de forma ágil. A disponibilidade 24h/7d é fundamental para atender às demandas operacionais da Diretoria, especialmente em situações de emergência.
3. Especialização em softwares de Trânsito e Transporte:
Dada a utilização dos softwares MOOVIT e OCR WATCHER/PUNISHER na DTT, a empresa contratada deve demonstrar expertise específica nesses softwares. Isso envolve profissionais qualificados e certificados no domínio destes softwares, garantindo uma integração perfeita e otimizada com a tecnologia existente.
4. Atualizações de Software e Segurança:
A solução deve abranger a gestão de atualizações de software, garantindo que os sistemas estejam sempre atualizados quanto a correções de segurança e melhorias de desempenho. A empresa contratada também deve implementar medidas robustas de segurança cibernética para proteger os dados sensíveis da DTT.
5. Gestão Ambientalmente Sustentável:
Considerando os impactos ambientais, a empresa contratada deve adotar práticas sustentáveis em suas operações. Isso inclui o descarte responsável de equipamentos obsoletos e a promoção de práticas ecológicas durante as atividades de manutenção.
6. Monitoramento Remoto e Diagnóstico Rápido:
Implementar ferramentas de monitoramento remoto que permitam o acompanhamento em tempo real do estado dos equipamentos. Isso facilita o diagnóstico rápido de problemas, contribuindo para reduzir os tempos de inatividade.
7. Relatórios de Desempenho e Indicadores Chave:
A empresa especializada deve fornecer relatórios regulares de desempenho, incluindo indicadores chave de performance (KPIs). Esses relatórios são essenciais para avaliar a eficácia dos serviços prestados e tomar decisões informadas sobre otimizações e melhorias.
8. Conformidade e Certificações:
A empresa contratada deve estar em total conformidade com as normas e regulamentações relevantes. Certificações de qualidade, segurança da informação e sustentabilidade são indicativos da seriedade e comprometimento da empresa.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Em um mundo em constante movimento, onde a eficiência e a segurança são essenciais para garantir a fluidez do tráfego e o bem-estar dos cidadãos, os Centros de Controle de Tráfego e Transporte desempenham um papel crucial. Esses centros são o epicentro das operações de monitoramento, controle e gestão do tráfego urbano e interurbano.
Para assegurar o desempenho contínuo e confiável desses sistemas, é imperativo implementar um regime de manutenção preventiva e corretiva abrangente e contínuo.
Devido a este fato, os chamados devem ser atendidos em até 2 (duas) horas após o contato telefônico dos operadores da Central.
Disponibilidade 24/7:
Dada a natureza crítica das operações de controle de tráfego, a manutenção deve estar disponível a qualquer momento, incluindo finais de semana e 24 horas por dia. A infraestrutura de transporte nunca descansa, e a capacidade de resposta rápida a problemas é essencial para garantir a continuidade das operações.
Portanto, a manutenção preventiva e corretiva do CCOTT de Criciúma/SC, não é apenas uma questão de conveniência, mas sim uma necessidade absoluta para garantir a eficiência, segurança e disponibilidade contínua dos sistemas que mantêm nossa cidade em movimento.
PERÍODO DE VIGÊNCIA
A contratação em questão tem por objeto a readequação de um centro de controle operacional de trânsito e transportes - CCOTT, a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de T.I, além de treinamento e capacitação dos funcionários pertencentes a Diretoria de Trânsito e Transportes.
Portanto, a contratação proposta deverá ter uma vigência de 12 (doze) meses, permitindo a renovação de acordo com as diretrizes da Lei 14.133/2021. O edital deverá ser elaborado levando em consideração esses parâmetros.
Ao contemplar esses elementos na descrição da solução a ser contratada, a Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma estará apta a estabelecer uma parceria estratégica que não apenas atende às suas demandas tecnológicas, mas também promove a segurança, eficiência e sustentabilidade em suas operações.
10 – PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
Informamos que, no presente caso, o parcelamento da solução proposta não é viável, tendo em vista que se trata de um único item indivisível.
Em razão da unicidade do objeto, a licitação será realizada na forma de um único item de prestação de serviço, abrangendo a totalidade dos serviços mencionados.
11 – ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
Para realizar a estimativa do custo da contratação, foram obtidos orçamentos com empresas da região e atuais prestadoras de serviços semelhantes para o Município de Criciúma/SC, para verificar o valor e condições dos serviços a serem prestados. É importante salientar que não foram encontrados no mercado amplo, através de pesquisa em sites de busca, softwares que fossem totalmente compatíveis com as especificações definidas pela Diretoria de Trânsito e Transportes e que atendessem às necessidades da Administração.
Desta forma, foram consultadas as seguintes empresas:
• WINTTEC Soluções em TI: Orçamento de R$ 140.000,00.
• JUCOSKI SOLUÇÕES EM T.I.: Orçamento de R$ 165.000,00.
• 3IP FULL RETAIL LTDA: Orçamento de R$ 190.000,00.
• SIDERCOMP informática: Orçamento de R$ 140.000,00 Definição do Valor de Contratação
Para a definição do valor desta contratação, será adotado o menor valor orçado, que é de R$ 140.000,00, fornecido pelas empresas SIDERCOMP informática e WINTTEC Soluções em TI. Com a realização do Pregão Eletrônico, modo de disputa aberto, busca-se uma economicidade maior em relação ao preço base da licitação.
Portanto, a estimativa de custo total para a contratação do objeto será baseada no orçamento mais baixo obtido, com a expectativa de redução do valor final através do processo licitatório competitivo.
12 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO |
A decisão de contratar uma empresa especializada no desenvolvimento, manutenção, solução e consultoria em gestão e operação do Centro de Controle Operacional de Trânsito e Transportes, é respaldada por uma análise abrangente de diversos fatores, visando garantir eficiência operacional, segurança cibernética e sustentabilidade ambiental, que tornam a contratação viável e vantajosa para Diretoria de Trânsito e Transportes.
A contratação de uma empresa especializada na manutenção de um Centro de Controle Operacional de Trânsito e Transportes (CCOTT) é não apenas viável, mas também altamente recomendável para garantir a eficiência e a continuidade das operações desse importante Centro para a mobilidade urbana de Criciúma/SC.
Existem várias razões pelas quais a terceirização dos serviços de manutenção é vantajosa. Primeiramente, uma empresa especializada geralmente possui uma equipe técnica altamente qualificada e experiente, com conhecimento específico em sistemas de controle de tráfego e tecnologias relacionadas. Isso garante que as operações de manutenção sejam realizadas por profissionais capacitados, que entendem as complexidades do CCOTT e podem diagnosticar e resolver problemas de forma eficiente.
Além disso, ao terceirizar a manutenção, o Município de Criciúma pode se beneficiar da expertise e dos recursos técnicos da empresa contratada, garantindo um serviço contínuo e consistente. Empresas especializadas geralmente oferecem contratos de manutenção com garantias de resposta rápida a chamados de emergência e cronogramas regulares de manutenção preventiva. Isso assegura que o CCOTT esteja sempre operacional e pronto para enfrentar os desafios do tráfego urbano, contribuindo para a segurança e a eficiência das vias de Criciúma.
Em resumo, a contratação de uma empresa especializada na manutenção de um Centro de Controle Operacional de Trânsito e Transportes é uma escolha viável e estratégica para o Município de Criciúma. Além de garantir a eficiência e a continuidade das operações do CCOTT, essa abordagem pode resultar em economia de custos, melhorias no serviço e uma gestão mais eficaz da mobilidade urbana na cidade.
13 – ALINHAMENTO ENTRE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÃO
A busca pela eficiência operacional e tecnológica na Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma requer um cuidadoso alinhamento entre o planejamento estratégico e o processo de contratação de serviços especializados em manutenção de equipamentos de informática e sistemas. Esta sincronização é essencial para assegurar que as metas e objetivos da DTT sejam plenamente atendidos.
A contratação em questão está devidamente alinhada com o planejamento estabelecido, o qual inclui a previsão de dotação orçamentária para o período de contrato. Essa adequação entre planejamento e contratação é essencial para garantir que os recursos necessários estejam disponíveis e que as etapas do processo sejam executadas de acordo com o planejado.
Além disso, a contratação está inserida no Plano Anual de Contratações e no Plano Plurianual, esses aspectos evidenciam o comprometimento do município de Criciúma em realizar contratações de forma estratégica, transparente e em conformidade com as normas vigentes.
14 – APROVAÇÃO E ASSINATURA
O Estudo Técnico Preliminar foi aprovado e assinado pela autoridade máxima da Diretoria de Trânsito e Transportes do município de Criciúma/SC.
Diretoria de Trânsito e Transporte |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Matrícula: 65625 Criciúma, 27 de maio de 2024 |
ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 144/PMC/2024 MINUTA CONTRATUAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIUMA
CONTRATO Nº 144/PMC/2024
(Processo Administrativo n° 701380)
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE FAZEM ENTRE SI A DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE POR INTERMÉDIO DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX.
A DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE por intermédio do MUNICÍPIO DE
CRICIUMA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.916.818./0001-13, neste ato representando Sr. Prefeito Municipal, o Diretor de Licitações e Contratos, através do Decreto nº XXX, de XX de XXXXXXXX de 20XX, publicado no DOM de XX de XXXXXXXX de XX, portador da Matrícula Funcional nº XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXX, sediada na XXXXXXXXXX, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 701380 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 144/PMC/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção, solução e consultoria em gestão e operação do Centro de Controle Operacional, configuração e instalação de redes, hardware e software, em atendimento a Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e anexos.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do presente termo, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.3. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
4.4. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | V. UNIT |
1 | Prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção, solução e consultoria em gestão e operação do Centro de Controle Operacional de Trânsito e Transportes de Criciúma/SC. Com disponibilidade de 24 horas por dia, 7 dias por semana. | horas | 588 | R$XXXXXX |
5.2. O valor global estimado deste contrato é de: R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
5.3. O preço proposto é considerado completo, incluindo todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica.
6.2. A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
6.3. a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
6.4. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
6.5. Antes da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar relatório de medição para conferência do fiscal do contrato, que em até 05 (cinco) dias, deverá analisar o relatório e autorizar a emissão da NF.
6.6. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
6.7. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação destes.
6.8. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
6.9. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
6.10. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
6.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado do mês base da proposta.
7.1.1. O mês base da proposta: Abril
7.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC - IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente ao previsto no Decreto Municipal nº 980/2023.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.12. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Na emissão da Nota Fiscal, atender o disposto pelo Município de Criciúma, quanto a retenção, na fonte, do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IRRF, conforme Decreto Municipal nº 1279/2023.
9.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.14. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.15. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.16. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.17. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.19. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.20. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.21. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.23. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.24. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Considerando que o Contratante se declara CONTROLADOR, pois a ele competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. O Contratado, por sua vez, se declara OPERADOR, pois realiza o tratamento de dados pessoais em nome do CONTROLADOR, devendo também respeitar os mandamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.3. As partes deverão executar os tratamentos de dados com atenção especial aos princípios previstos no art. 6º, bem como às bases legais previstas nos artigos 7º e 11, todos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), quanto à estrita finalidade e necessidade do tratamento.
10.4. As partes se comprometem mutuamente ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), devendo o contratado alterar ou adequar as regras de negócios aplicáveis à Lei sempre que solicitado ou necessário, além de prestar os serviços seguindo as regras correspondentes ao tratamento de dados pessoais.
10.5. Ambas as partes poderão compartilhar informações que auxiliem em defesas judiciais, administrativas ou arbitrais, desde que sejam mínimas ao cumprimento dos princípios da ampla defesa e do contraditório. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.6. O Contratado deve auxiliar o Contratante a garantir o cumprimento das obrigações do COTROLADOR de dados de acordo com os dispositivos contidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), fornecendo a ele, quando solicitado, informações sobre aspectos técnicos e medidas organizacionais já implementadas.
10.7. É proibido o compartilhamento dos dados pessoais fornecidos pelo Contratante com terceiros não autorizados. Consideram-se terceiros não autorizados aqueles não relacionados à finalidade de cumprir o objeto do presente contrato.
10.8. Caso seja necessário a contratação de novos prestadores, eles também serão considerados como Operadores e deverão contar com a anuência do Contratante, devendo também cumprir as obrigações previstas neste contrato. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.9. O tratamento dos dados pessoais dos titulares somente pode durar pelo intervalo de tempo essencial ao atendimento da finalidade proposta ou, ainda, pelo período necessário para atendimento a uma obrigação legal ou exercício regular de direito.
10.10. Caso o Contratante requeira, o Contratado deverá eliminar, corrigir, anonimizar e/ou bloquear o acesso aos dados tratados em razão do contrato firmado, em caráter definitivo ou não, a critério do Contratante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
10.11. Eventuais requisições de titulares realizadas diretamente à Contratada, deverão ser redirecionadas para o Contratante no prazo de 03 (três) dias úteis para o e-mail do Encarregado de Proteção de Dados do Contratante: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.12. Em caso de incidente, vazamento, perda ou acesso indevido de dados por terceiro não autorizado, cuja guarda e tratamento seriam de responsabilidade do Contratado, independente das razões que justifiquem o ocorrido, deverá o Contratado comunicar ao Contratante, por escrito, abarcando, no mínimo, as seguintes informações:
10.12.1. I. data, hora e local do incidente;
10.12.2. II. data e hora do conhecimento do fato pelo Contratado;
10.12.3. III. relação de dados afetados;
10.12.4. IV. relação de titulares afetados;
10.12.5. V. medidas que estão sendo tomadas para conter os dados;
10.12.6. VI. contato do Encarregado de Proteção de Dados para posteriores informações.
10.13. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 1% (um por cento) do valor anual do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Multa por dia de atraso em relação aos prazos fixados neste contrato: 0,5% (zero virgula cinco por cento), ao dia, do valor constante na proposta comercial da CONTRATADA.
(2) Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor global deste contrato, em caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa desta (sem justo motivo).
Obs1.: As penalizações poderão ser aplicadas tanto por meio de procedimentos administrativos paralelos à execução do contrato, como também por meio de glosas, que serão registradas no boletim de medição e na fatura como a incidência da penalidade. Essas medidas garantem a transparência e a devida formalização das sanções impostas, de acordo com as cláusulas contratuais acima expostas.
Obs2.: Em caso de reincidência das situações que resultaram em penalidades, as multas aplicadas poderão ter seu valor dobrado. Isso visa a reforçar a importância do cumprimento adequado das obrigações contratuais e incentivar a CONTRATADA a evitar repetições de falhas.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.6.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.1.3. Indenizações e multas.
13.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
I. 01.001.1013.3.3.90.1.752.7006.0112 (17)
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada
necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Criciúma-SC, XX de XXXXXXXXXXX de XXXX.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Descrição do Item | Quantidade | Und | Val. Unit. | Val. Total |
01 | Prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção, solução e consultoria em gestão e operação do Centro de Controle Operacional de Trânsito e Transportes de Criciúma/SC. Com disponibilidade de 24 horas por dia, 7 dias por semana. | 1000 | HORA | R$ 140,00 | R$ 140.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 140.000,00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor de Trânsito e Transportes
DECLARAÇÃO CONJUNTA
Ref. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 144/PMC/2024
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ n°. XXXXXXXXXXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) XXXXXXXXXXXXXXXX, portador (a) da Carteira de Identidade n.° XXXXXXXXXXXXXXXX e do CPF n.° XXXXXXXXXXXXXXXX, declara:
a) Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) Que o ato constitutivo é vigente.
c) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
e) Que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
g) Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
Local e data.
Nome e número da identidade do declarante (representante legal da empresa)