CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 0279/2023–SMS. Processo nº P241257/2023.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SOBRAL, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, compartilhado com o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.407.563/0001-15, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000- 000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária da Saúde a Sra. LETÍCIA REICHEL DOS SANTOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n° 0000000000 SSP-RS e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará e a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, com sede no município de Londrina/PR, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx: Xxxxxxx, XXX 00.000-090, E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, tel: (00) 0000.0000, inscrito no CNPJ sob o nº 28.820.255/0001-10, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade RG: 8.976.304-5 SSP/PR e do CPF: 000.000.000-00, endereço comercial com sede no município de Londrina/PR, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx: Xxxxxxx, XXX 00.000-090, têm entre si justas e acordadas a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23021 – SMS e a Ata de Registro de Preços n° 074/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° 23021 – SMS e a Ata de Registro de Preços n° 074/2023, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de material e insumos de periodontia que serão destinados ao uso do serviço de odontologia da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência doedital e na proposta da CONTRATADA.
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XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:05053669910
Dados: 2023.10.24 18:55:55
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3.2. Dos ITENS contratados:
Itens | Und | Qtd | Descrição | Marca | Vr.Unitário | X.xxxxx |
1 | UND | 30 | CURETA GRACEY. Nº 5-6. CABO OCO 8 mm TUBULAR. EM AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL | IMPLA | R$ 30,16 | R$ 904,80 |
2 | UND | 25 | CURETA GRACEY. Nº 7-8. CABO OCO 8 mm TUBULAR. EM AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. | IMPLA | R$ 31,00 | R$ 775,00 |
3 | UND | 30 | CURETA GRACEY. Nº 11-12. CABO OCO 8 mm TUBULAR. EM AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. | IMPLA | R$ 28,00 | R$ 840,00 |
4 | UND | 25 | CURETA GRACEY. Nº 13-14. CABO OCO 8 mm TUBULAR. EM AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. | IMPLA | R$ 30,33 | R$ 758,25 |
6 | UND | 40 | FOICE PONTA MORSE. N° 0-00. EM AÇO INOXIDÁVEL. AUTOCLAVÁVEL. | IMPLA | R$ 12,14 | R$ 485,60 |
9 | UND | 45 | SONDA PERIODONTAL MILIMETRADA (WHO/OMS). EM AÇO INOX. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CABO OCO 8MM | IMPLA | R$ 39,28 | R$ 1.767,60 |
10 | UND | 20 | SONDA WILLIANS MILIMETRADA. EM AÇO INOX. CABO 8 mm. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: 2 PONTAS. | IMPLA | R$ 37,10 | R$ 742,00 |
11 | UND | 20 | LIMA HIRSCHFELD. Nº 3-7. EM AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. | IMPLA | R$ 41,60 | R$ 832,00 |
14 | UND | 5 | CINZEL MICRO OCHSENBEIN. EM AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Nº 1 | IMPLA | R$ 21,00 | R$ 105,00 |
15 | UND | 15 | CINZEL RHODES 36/37. EM AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. | IMPLA | R$ 23,83 | R$ 357,45 |
Valor total dos itens | R$ 7.567,70 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 7.567,70 (sete mil e quinhentos e sessenta e sete reais e setenta centavos).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(a) Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde e será efetuado
ZANINELLI
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
LADEIRA:05053669 LADEIRA:05053669910
910
Dados: 2023.10.24
18:56:06 -03'00'
até 30(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
0701.10.301.0073.2418.33903000.1706000000
0701.10.301.0073.2418.33903000.1600000000
0701.10.301.0073.2418.33903000.1500100200
0701.10.301.0073.2383.33903000.1600000000
0701.10.301.0073.2383.33903000.1500100200
0701.10.303.0073.2567.33903000.1500100200
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publica- ção.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:05053669910
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LADEIRA:05053669910 Dados: 2023.10.24 18:56:14
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na Central de Abastecimento Farmacêutica Dr. Xxxxx Xxxxxx, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, nos horários das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 15:00h, de segunda-feira à sexta-feira.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proce- der à
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XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:05053669910 Dados: 2023.10.24 18:56:21
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fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-sepelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Cirurgiã Dentista da Célula de Odontologia da Central de Abastecimento Farmacêutico, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecidono art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
ZANINELLI
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
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Dados: 2023.10.24
18:56:33 -03'00'
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela Secretaria Municipal da Saúde para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Secretaria Municipal da Saúde, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Central da Assistência Farmacêutica, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecidono art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
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Dados: 2023.10.24
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penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar- se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviçosde mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:05053669910
LADEIRA:05053669910 Dados: 2023.10.24 18:56:53 -03'00'
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostasno Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
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XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:05053669910
Dados: 2023.10.24 18:57:02
0 -03'00'
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE,no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXX XXXXXXX DOS Assinado de forma digital por
XXXXXX:7179470007 XXXXXXX XXXXXXX DOS
2
SANTOS:71794700072
Dados: 2023.12.18 16:54:56 -03'00'
Sobral (CE).
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:05053669910
LADEIRA:05053669910 Dados: 2023.10.24 18:57:12 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
CLEIDE APARECIDA XXXXXX XXX:79295444949
Assinado de forma digital por CLEIDE APARECIDA XXXXXX XXX:79295444949
Dados: 2023.10.24 18:57:23 -03'00'
1. 2
CPF: CPF:
Visto: Assessoria Jurídica da CONTRATANTE.
1 of 2 26/12/2023, 14:14
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2 of 2 26/12/2023, 14:14
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 279/2023 - SMS
Extrato do Contrato Nº 0279/2023 - SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA,
CNPJ sob o nº 28.820.255/0001-10. Da Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico N° 23021-SMS e a Ata de Registro de Preços 074/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Objeto: Constitui Objeto deste Contrato a Aquisição de material e insumos de periodontia que serão destinados ao uso do serviço de odontologia da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital e na proposta da Contratada. Modalidade: do Pregão Eletrônico N° 23021-SMS e a Ata de Registro de Preços 074/2023-SMS. Valor Global: R$ 7.567,70 (sete mil e quinhentos e sessenta e sete reais e setenta centavos). Do Prazo de Vigência e de Execução: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. Data da Assinatura: 21 de Dezembro de 2023. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Representante da Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 280/2023 - SMS
Extrato do Contrato Nº 0280/2023 - SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: empresa DENTAL MARIA LTDA - ME, CNPJ sob o nº 09.222.369/0001-13. Da Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico N° 23022-SMS e a Ata de Registro de Preços 076/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Objeto: Constitui Objeto deste Contrato a Aquisição de materiais e insumos odontológicos I destinados às unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA. Modalidade: do Pregão Eletrônico N° 23022-SMS e a Ata de Registro de Preços 076/2023-SMS. Valor Global: R$ 14.539,50 (quatorze mil e quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos). Do Prazo de Vigência e de Execução: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. Data da Assinatura: 19 de Dezembro de 2023. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Representante da Contratada: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 281/2023 - SMS
Extrato do Contrato Nº 0281/2023 - SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: empresa MSB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP, CNPJ sob o nº 05.696.303/0001-04. Da Fundamentação: O
presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico N° 23022-SMS e a Ata de Registro de Preços 076/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Objeto: Constitui Objeto deste Contrato a Aquisição de materiais e insumos odontológicos I destinados às unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital e na proposta da Contratada. Modalidade: do Pregão Eletrônico N° 23022-SMS e a Ata de Registro de Preços 076/2023-SMS. Valor Global: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Do Prazo de Vigência e de Execução: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. Data da Assinatura: 19 de Dezembro de 2023. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Representante da Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 282/2023 - SMS
Extrato do Contrato Nº 0282/2023 - SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA,
CNPJ sob o nº 28.820.255/0001-10. Da Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico N° 23022-SMS e a Ata de Registro de Preços 076/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Objeto: Constitui Objeto deste Contrato a Aquisição de materiais e insumos odontológicos I destinados às unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: do Pregão Eletrônico N° 23022-SMS e a Ata de Registro de Preços 076/2023-SMS. Valor Global: R$ 18.390,20 (dezoito mil e trezentos e noventa reais e vinte centavos). Do Prazo de Vigência e de Execução: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. Data da Assinatura: 19 de Dezembro de 2023. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Representante da Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 346/2023-SMS
Extrato do Contrato Nº 0346/2023-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: Empresa COMERCIAL RIOS PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E PAPELARIA LTDA, CNPJ sob o nº
26.644.910/0001-09. Da Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico N° 22029 - SEPLAG, A.R.P. 029/2022-SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: Constitui Objeto deste Contrato a Aquisição de Material de limpeza e produção de higienização IV, para atender as necessidades dos Órgãos e Entidades Públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital e na proposta da Contratada. Modalidade: Pregão Eletrônico N° 22029 - SEPLAG,
A.R.P. 029/2022-SEPLAG. Valor Global: R$ 12.224,00 (doze mil e duzentos e vinte e quatro reais). Prazo de Vigência: o prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. Data da Assinatura: 20 de Dezembro de 2023. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Representante da Contratada: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23035 - SME (SRP)
(BB Nº 1032977)
Central de Licitações. INÍCIO DA DISPUTA: 08/01/2024 às 09h (Horário de Brasília). OBJETO: Registro de Preço para Futuras e Eventuais Aquisições de livros paradidáticos para atenderem as necessidades dos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Sobral/CE, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Modalidade: Processo Nº P259192/2023 - Edital do Pregão Eletrônico Nº PE23035 - SME (SRP) (BB Nº 1032977). VALOR DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site:
xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 0.000, 0x xxxxx. FONE: (00) 0000-0000 e 1146.
Sobral-CE, 21 de Dezembro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLONÓPOLE
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2023/12.19.01-CP
Solonópole-CE, 21 de Dezembro de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da CPL
AVISO DE REVOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023/11.20.01-TP
A Secretaria Educação do Município de Solonópole, através da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o Artigo 49 da Lei Nacional nº 8.666/93, alterada e consolidada e justificativa fundamentada no processo, resolve Revogar o presente Processo Administrativo de Licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 2023.11.20.01-TP, cujo objeto é a contratação de empresa na área de engenharia elétrica para elaboração de projeto executivo, homologação, execução e instalação do sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica On-Grid, contemplando o fornecimento de materiais, equipamentos, montagem, para atender 07 Unidades Escolares do Municipio de Solonópole/Ce, conforme projeto básico, edital e seus anexos, por motivo de conveniência e oportunidade.
Solonópole-CE., 21 de dezembro de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 - SEFIN. OBJETO: Contratação
de Serviços Técnicos Profissionais Especializados no Patrocínio Judicial e Extrajudicial em todas as Instâncias e o seu acompanhamento até o Trânsito em Julgado, no que concerne a promover os interesses desta Municipalidade em Face da União Federal, a fim de proceder com a Retenção e ao Produto da Arrecadação do IRRF Incidente sobre todos os Pagamentos realizados por ele, a Pessoas Físicas ou Jurídicas, impedindo que a Receita Federal do Brasil proceda com a Autuação do Município Relativamente ao Período de Vigência das Instruções Normativas RFB Nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 e Nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, Condenando, por fim, o ente ao Pagamento das diferenças identificadas nos últimos cinco anos e nos anos posteriores enquanto tramitar o Processo Judicial, junto ao Município de Tabuleiro do Norte-CE. DADOS DA CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº
40.196.112/0001-84. DO VALOR: O valor estimado de honorários é de R$ 366.317,39 (Trezentos e sessenta e seis mil, trezentos e dezessete reais, trinta e nove centavos), com base de apuração a regra descrita no item anterior, encontrado com base no valor estimado de recuperação de créditos de R$ 1.831.586,97 (Um milhão, oitocentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais, noventa e sete centavos). DA DATA DO CONTRATO: 11.12.2023. SIGNATÁRIOS: Xxx Xxxxx Xxxxxx (Secretária de Finanças - Contratante) / Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (representante Legal - Contratada). Xxx Xxxxx Xxxxxx - Secretária de Finanças - Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte.
EXTRATO DE CONTRATO
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 - SEMS. OBJETO: Contratação
de Serviços Técnicos Profissionais Especializados no Patrocínio Judicial em todas as Instâncias e o seu acompanhamento até o Trânsito em Julgado, no que concerne a promover a Recuperação de Crédito do SUS em favor deste Município, com base nos índices estabelecidos na Tabela TUNEP ou IVR, que garanta o necessário Equilíbrio Econômico-Financeiro entre o Município e a Gestão do Sistema Único de Saúde pela União Federal, bem como a Recuperação e Distribuição dos Valores Pagos pelos Planos de Saúde à União Federal, referente aos últimos 5 (Cinco) anos, valor este a ser devidamente corrigido desde a data em que devido, Junto ao Município de Tabuleiro do Norte-CE. DADOS DA CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 40.196.112/0001-84. DO VALOR: O valor estimado de honorários é de R$ 294.951,14 (duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais, quatorze centavos), com base de apuração a regra descrita no item anterior, encontrado com base no valor estimado de recuperação de créditos de R$ 1.474.755,72 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais, setenta e dois centavos). DA DATA DO CONTRATO: 11.12.2023. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxx Xxxxx (Secretária de Saúde - Contratante) / Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Representante Legal - Contratada). Xxxxx Xxxx Xxxxx - Secretária de Saúde - Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte.
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º I-004/2023.
Contratação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados no Patrocínio Judicial e Extrajudicial em todas as Instâncias e o seu acompanhamento até o trânsito em Julgado, no que concerne a promover os interesses desta Municipalidade em Face da União Federal, a fim de proceder com a Retenção e ao Produto da Arrecadação do IRRF incidente sobre todos os Pagamentos realizados por ele, a Pessoas Físicas ou Jurídicas, impedindo que a Receita Federal do Brasil proceda com a Autuação do Município Relativamente ao Período de vigência das Instruções Normativas RFB Nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 e Nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, condenando, por fim, o ente ao Pagamento das diferenças identificadas nos últimos cinco anos e nos anos posteriores enquanto tramitar o Processo Judicial, junto ao Município de Tabuleiro do Norte-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Amparada no art. 25, inc. II c/c art. 13, inc. V da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. EMPRESA FAVORECIDA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, XX. 804, Empresarial Itamaraty, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51.021-110, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.196.112/0001-84. VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS: R$ 366.317,39 (Trezentos e
sessenta e seis mil, trezentos e dezessete reais, trinta e nove centavos). DATA DA RATIFICAÇÃO: 08/12/2023. DOS SIGNATÁRIOS: Xxx Xxxxx Xxxxxx (Secretária de Finanças/Contratante); Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxxx/Contratado).
Tabuleiro do Norte /CE, 21 de dezembro de 2023 XXX XXXXX XXXXXX
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Secretária de Finanças
PORTARIA Nº 200/2023-SMS, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuiço˜ es legais,
CONSIDERANDO que cabe a` administraça˜o nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execuça˜o dos contratos celebrados atrave´s de um representante da Administraça˜o especialmente designado;
CONSIDERANDO os princí´pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficie^ncia, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos a` gesta˜o, acompanhamento e fiscalizaça˜o dos contratos administrativos firmados pela SMS;
CONSIDERANDO a Recomendaça˜o nº 001/2022 – CGM, a qual recomenda as autoridades ma´ximas dos o´ rga˜os e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0279/2023–SMS da Secretaria Municipal da Sau´ de, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalizaça˜o do referido instrumento.
I – GESTOR(A): Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Cirurgiã Dentista da Célula de Odontologia da Central de Abastecimento Farmacêutico.
II – FISCAL: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Central da Assistência Farmacêutica.
Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuiço˜ es: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as provide^ncias necessa´rias ao bom andamento da execuça˜o do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente co´ pia dos documentos escritos que comprovem as solicitaço˜ es de provide^ncias.
Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuiço˜ es:
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento te´cnico, caso necessa´rio;
III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminha´-las para aprovando-as para posterior pagamento;
IV - Zelar pela fiel execuça˜o do objeto e pleno atendimento a`s especificaço˜ es explí´citas ou implí´citas;
V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados na˜o satisfato´ rios;
VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos me´todos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificaça˜o de te´cnicas inadequadas, para melhor qualidade na execuça˜o do objeto adquirido;
VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
IX - Anotar em expediente pro´ prio as irregularidades encontradas, as provide^ncias que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informaço˜ es sobre a execuça˜o do Contrato;
XI - Determinar a paralisaça˜o da execuça˜o do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontida˜o;
XII - Emitir atestados ou certido˜ es de avaliaça˜o dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cla´usulas nele estabelecidas;
XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar a`s suas possibilidades de correça˜o;
XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou na˜o executados e sugerir a aplicaça˜o de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigaço˜ es;
XVI - Confirmar a execuça˜o dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execuça˜o do objeto contratado.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaça˜o, ficando revogadas todas as disposiço˜ es em contra´rio.
Dada na sede da Secretaria Municipal da Sau´ de de Sobral, Estado do Ceara´, aos dias 18 de
dezembro de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DOS
XXXXXXX XXXXXXX DOS
XXXXXX:7179470007 SANTOS:71794700072
2
Dados: 2023.12.18 16:57:46
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secreta´ria Municipal da Sau´ de.
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000